EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 004/2019 – BRASILÉIA
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 004/2019 – BRASILÉIA
O Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre - DETRAN/AC torna público, para conhecimento dos interessados, que será realizado no local, data e hora indicado no item 2.0, licitação na modalidade de LEILÃO, do tipo “MAIOR LANCE OU OFERTA”, mediante o Leiloeiro Oficial Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xx, matricula nº 004/2005 JUCEAC, para a venda de veículos com direito a circulação (automóveis e motocicletas), referente aos veículos retidos e abandonados, não procurados por seus proprietários, em cumprimento ao art. 328 da Lei nº 9.503 de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações, Resolução do CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, Lei Nº. 8.666, de 21/06/1993, que institui normas para Licitações Públicas e Contratos Administrativos e pelas disposições deste Edital, na Cidade de BRASILÉIA-ACRE.
1.0 DO OBJETO DO LEILÃO: ALIENAR VEÍCULOS APREENDIDOS
Os objetos deste processo de Leilão são veículos removidos e apreendidos em depósitos, discriminados individualmente noAnexo Único deste Edital, no qual também constará a sua condição: veículo com direito à documentação (CONSERVADO).
2.0 DA DATA, DO HORÁRIO E LOCAL DO LEILÃO.
O Leilão será realizado no dia 23 de julho de 2019, às 09h00min, nas dependências da ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO BELO POVIR, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxxxx 0/0, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx-Xx.
3.0 DO LEILOEIRO
3.1 Nome do Leiloeiro: XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XX
3.2 Comissãodo Leiloeiro: 5%.
3.3 Fone: (68) 99968-9292e (00) 00000-0000, (00) 00000-0000.
4.0 CADASTROS DOS PARTICIPANTESE VISITAÇÃO DOS LOTES
4.1 Os veículos estarão expostos para visitação no Depósito de Veículos Removidos da 6ª CIRETRAN – Brasiléia, situado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000
– Bairro: 03 Botequins, do dia 15 ao 19/07/2019, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min.
4.2 As visitas aos veículos, só serão possíveis após o CADASTRAMENTO do Visitante, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto.
4.2.1 O cadastro dos interessados em participar do leilão estará disponível no local de visitação ou via internet no site do Leiloeiro Oficial xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 08 ao 19/07/2019, obedecendo-se o horário de encerramento, conforme Item 4.1.
4.2.2 Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações prestadas no ato do Cadastro.
4.3 A visitação consiste apenas na inspeção visual dos lotes a serem leiloados no local onde os veículos estão sendo expostos, sendo vedados quaisquer outros procedimentos como: manuseio, experimentação e retirada de peças.
4.3.1 Os bens serão vendidos no estado e condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo quaisquer reclamações posteriores quanto a marcas, procedência e suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, nem direito à reclamação por vícios redibitórios e tão pouco pedir abatimento no preço.
4.4 O Leiloeiro Oficial e a Comissão de Leilão não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham ocorrer neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do participante, verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE OBRIGATÓRIA, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do presente leilão.
4.5 Não serão permitidas visitações no dia de realização do Leilão.
5.0 COMO PARTICIPAR E AS CONDIÇÕES DE ARREMATAÇÃO:
5.1 É facultada a participação de toda e qualquer pessoa física fazendo-se identificar, através de documentos de identificação oficial com foto, CPF e comprovante de cadastro; no caso de pessoa jurídica mediante apresentação do CNPJ, requerimento de empresário ou contrato social da empresa, e no caso de representante legal, mediante procuração pública; estando impedidos de participar os membros da comissão de Leilão do DETRAN/AC, a Leiloeira Oficial, menores de dezoito (18) anos e as pessoas que tenham pendências em Leilões.
5.2 O cadastramento se realizará no momento anterior à visitação, pela internet e no local de visitação.
5.3Fica vedada, a entrada de qualquer cidadão no auditório onde será realizado o leilão sem estar previamente cadastrado.
5.4 O arrematante habilitado será identificado por um número em uma plaqueta entregue na entrada do evento, após sua identificação, não sendo identificado por nome ou qualquer apelido.
6.0 DOS LANCES:
6.1 Nos locais, horários e dias aprazados, o Leiloeiro Oficial dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos especificados no Anexo I deste edital para se aferir a melhor oferta;
6.2 Os lances serão verbais, conforme relação no Anexo I, considerando-se vencedor o arrematante que houver oferecido o maior valor pelo lote, desde que o DETRAN/AC adjudique a proposta do lance VENCEDOR. Os bens serão vendidos À VISTA a quem maior lance oferecer.
6.2.1 A simples oferta de lance implica aceitação expressa pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.
6.2.2 Os Lances deverão ser iguais ou superiores ao valor da avaliação.
6.3 Na sucessão de lances, a diferença não poderá ser inferior a R$ 200,00 (Duzentos Reais) em se tratando de automóveis conservados, e R$ 100,00 (Cem Reais) em se tratando de motocicletas conservadas.
6.4 O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do Anexo I deste edital.
7.0 PAGAMENTOS DAS ARREMATAÇÕES:
7.1 Os pagamentos serão à vista, mediante comprovação de depósito ou transferência bancária, irretratáveis, em moeda corrente do país, através de crédito identificado, apresentando comprovante de depósito em Conta bancária do Leiloeiro Oficial Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XX, agência 5790-8 C/C 150050-3, Banco do Brasil.
7.2 Os arrematantes terão até às 16h00min, do dia 23 de julho de 2019, para comprovar o pagamento perante o Leiloeiro Oficial, mediante apresentação de comprovante de depósito/transferência em conta mencionada no item 7.1.
7.2.1 O não pagamento ou a falta de comprovação deste implicará, ao arrematante faltoso, as penas da Xxx, ocorrendo à declaração de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo.
7.2.2 Independente das sanções jurídicas, o arrematante que descumprir os prazos de pagamento estabelecido pagará a título de multa o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ofertado.
7.2.3 Caso o arrematante seja vencedor em mais de um lote, será obrigado a liquidação total dos referidos lotes em seu favor, para posterior emissão do comprovante fiscal.
7.3 A partir do dia 24/07/2019, no horário 8h00min as 12h00min e das 14h00min as 16h00min, o arrematante poderá solicitar, na 6ª CIRETRAN – Brasiléia, situado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 – Bairro: 03 Botequins, a emissão da Nota de Venda em Leilão dos bens arrematados, mediante apresentação de comprovantes de depósito/transferência bancária.
7.4 Haverá também, a partir do dia 24/07/2019, na 6ª CIRETRAN – Brasiléia, situado na Xxx 00 xx Xxxxxxx, 000 – Bairro: 03 Botequins, guichês para o atendimento dos arrematantes no horário de 08h00min as 12h00min e das14h00min às 16h00min, onde deverão ser entregues os seguintes documentos para abertura do Atendimento de Transferência de Propriedade Leilão:
- Cópia da Nota de Xxxxx em Leilão do bem arrematado emitida pelo Leiloeiro Oficial;
- Cópia do documento de identificação oficial com foto e CPF ou CNH;
- Cópia do comprovante de endereço.
7.5 O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS incidirá sobre todas as arrematações deste Leilão, de acordo com a tabela vigente do Estado do Acre, cujo encargo será pago pelo arrematante.
7.6 Os arrematantes dos veículos registrados na base local do Estado do Acre terão os débitos correspondentes ao IPVA, TAXAS DE LICENCIAMENTO, SEGURO OBRIGATÓRIO, ESTADIA E GUINCHO, MULTAS DETRAN/AC, DERACRE e PREFEITURA DE RIO BRANCO e multas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, se houver, devidamente regularizados pelo DETRAN/AC, até a data do leilão, observando- se os demais itens.
7.6.1 Os arrematantes dos veículos registrados na base local do Estado do Acre terão os débitos correspondentes às multas do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, DNIT e PRF, se houver, devidamente regularizados pelo DETRAN/AC, após a baixa dos mesmos pelos respectivos órgãos.
7.7 Os arrematantes serão responsáveis pelo pagamento dos seguintes itens:
- Comissão da leiloeira 5 % do valor de cada arrematação.
- 3,4% de ICMS;
- IPVA, Taxa de Licenciamento e Seguro Obrigatório a vencer, em conformidade com a data de emissão da Nota de Xxxxx em Leilão da arrematação;
- Remarcação de Chassi ou Motor, se houver, (R$ 250,00);
- Autorização para Remarcação de Chassi ou Motor, se houver, (R$ 100,79);
- Taxa do Certificado de Segurança Veicular – CSV , se houver, (Automóvel R$ 550,00) e (Moto R$ 400,00);
- A Taxa de transferência de propriedade e Taxa de vistoria (R$ 100,79 e R$ 50,77 respectivamente);
- Lacre de placa (R$ 37,09).
- Os resíduos de Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA, proporcional gerado a partir da data de realização do leilão e o final do exercício.
- DPVAT (Seguro Obrigatório) - Ao arrematante caberá a quitação do prêmio proporcional, calculado a partir da data de arrematação do veículo até dezembro do exercício em questão.
7.8 Depois de confirmada a venda e somente antes da abertura do Processo de Transferência de Veículo Leilão, se por algum motivo o arrematante, não queira mais ficar com o bem arrematado, este será punido com multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor da arrematação, sem prejuízo dos encargos citados no item 7.7, e o lote será vendido para outro alienante, segundo vencedor do certame, caso este queira.
7.9 O valor arrecadado em cada lote, individualmente, será utilizado para a quitação dos débitos do veículo gerados até a data do leilão, depositando- se o restante, se houver, em conta junto ao Banco do Brasil S.A, em nome do proprietário anterior, na forma da lei. Os débitos serão quitados, proporcionalmente conforme dispõe a Lei Federal nº 13.160/2015.
7.9.1 Aqueles que tiverem crédito sobre o veículo poderão requerer a habilitação, a partir do lançamento do edital até o encerramento da sessão de lances, sendo que o pagamento se dará após a quitação dos débitos previstos nos incisos I a VIII do art. 32, da Res. 623, se houver saldo, e obedecida a ordem cronológica de habilitação.
7.9.2 O arrematante fica ciente da possibilidade do lançamento futuro de débitos, restrições judiciais e arrolamentos de bens no registro do veículo arrematado, caso ocorra, deverá comparecer ao DETRAN/AC para as devidas providências.
7.10 No caso de ser insuficiente o valor da arrematação para quitar os débitos existentes sobre o veículo, o valor remanescente que houver, será vinculado ao Cadastro de Pessoa Física – CPF do último Proprietário do Veículo, nos termos da lei.
7.11 Todos os valores e taxas informados neste edital possuem como referência o ano 2019.
7.12 Não será aceito pagamento fora do prazo constante neste edital.
8.0 PRAZO PARA RETIRADA DOS BENS:
8.1 No período de 24/07 a 07/08/2019, no horário de atendimento ao público do Depósito de Veículos Removidos, será realizado a retirada dos bens arrematados, após o término deste prazo, os arrematantes ficarão sujeitos ao pagamento de multas diárias de acordo com a tabela de preços vigente no DETRAN/AC.
8.1.1 Decorrido o prazo de 30 dias, contados do último dia limite para retirada do bem arrematado, conforme item 8.1, sem que o arrematante tenha providenciado, ou ao menos justificado, a não retirada do lote do DEPÓSITO, será considerado desistente e perderá em favor do Departamento Estadual de Transito - DETRAN/AC o valor integral pago pela arrematação, a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do lote arrematado, que permanecerá sob a custódia do DETRAN/AC para ser leiloado em outra oportunidade.
8.2 O acesso aos bens arrematados somente será permitido, após abertura do processo de Transferência de Propriedade de Veículo Leilão, devidamente pago.
8.3 Os bens serão liberados e entregues nas condições em que se encontram, devendo os interessados vistoriá-los antecipadamente. Consoante o Art. 27 do CTB antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.
8.4 Toda e qualquer despesa decorrente do carregamento e transporte dos bens vendidos correrão por conta e risco do arrematante.
8.5 Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do restante.
8.6 Será emitido pela Divisão de Veículos Removidos, o Termo de Liberação do veículo arrematado a partir do 24/07/2019, desde que apresentado os seguintes documentos:
- Cópia da nota fiscal de arrematação emitida pelo Leiloeiro Oficial;
- Cópia do Protocolo de Atendimento de Transferência de Propriedade Leilão, em nome do arrematante, juntamente com cópia do comprovante de pagamento das taxas devidas.
9.0 REGULARIZAÇÃOJUNTO AO DETRAN/AC:
9.1 A documentação dos veículos arrematados estará EM PROCESSO DE ATENDIMENTO, na Divisão de Leilão, em nome do arrematante, que terá um prazo de 30 (Trinta) dias úteis para a total regularização dos equipamentos obrigatórios, devendo obrigatoriamente vistoriá-lo na Divisão de Vistoria, a fim de concluir o processo de transferência de propriedade.
9
.2 O veículo que constar Benefício Tributário, não poderá ser transferido para outra Unidade da Federação a qual não pertença a Amazônia Ocidental, sem o devido pagamento do IPI, junto a Secretaria da Receita Federal.
9.3 Quaisquer consertos ou reparo de peças, equipamentos obrigatórios, remarcação de chassi ou motor, que forem necessários para a devida regularização do veículo junto ao DETRAN/AC, serão de inteira responsabilidade do arrematante.
9.4 Os veículos leiloados que estiverem com suas características originais alteradas e/ou transformadas deverão ser regularizados, conforme legislação vigente e, caso necessário, apresentar Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme as Resoluções 291 e 292 do CONTRAN, para regularização junto ao DETRAN/AC;
9.5 A emissão de CRV/CRLV dos veículos leiloados é de inteira responsabilidade do DETRAN/AC, não podendo ser atribuída ao Leiloeiro Oficial quaisquer responsabilidade sobre tal procedimento.
9.6 Os vidros dos veículos que apresentarem os códigos VIS impresso não poderão ser reutilizados, devendo o arrematante fazer sua troca por outro que não tenha numeração.
10.0 ADVERTÊNCIAS
10.1 A participação de qualquer interessado no Leilão implica no conhecimento plena e irretratável aceitação dos termos por parte dos concorrentes das exigências e condições constantes no presente edital e de seus anexos.
10.2 Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
10.3 Os veículos serão entregues no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao DETRAN/AC, nem ao leiloeiro, quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos, bem como vícios, defeitos ocultos ou não, ficando os mesmos eximidos de reembolsos, indenizações, trocas e/ou compensações financeiras de qualquer espécie e em qualquer hipótese ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos veículos arrematados.
10.4 A circulação dos veículos classificados como CONSERVADO, está sujeita à legislação em vigor, Lei nº 9.503 de 23/09/1997, Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações.
10.5 Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo ao leiloeiro, nem ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Acre – DETRAN/AC, qualquer responsabilidade quanto a consertos, reparos, reposição de peças com defeitos, ou ausentes, ou mesmo providências quanto à retirada e transporte dos bens vendidos.
10.6 O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
10.7 A descrição do lote sujeitar-se-á a correções que poderão ser inseridas no momento do leilão para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas.
10.8 O veículo poderá ser restituído ao proprietário até o último dia útil anterior à realização da sessão do leilão, desde que quitados os débitos e regularizado.
10.9 O DETRAN/AC se reserva o direito de transferir o local do “leilão” para outro, para maior comodidade dos participantes e facilidade em sua realização, e ainda o de cancelar, adiar, alterar ou retirar “algum bem” antes da realização da licitação, caso seja constatada alguma irregularidade, no todo ou em parte, nos Anexos que acompanham o presente Edital, ou ainda, em caso fortuito ou força maior, sem que gerem direitos a terceiros.
11.0 Quaisquer um dos lotes, indicados no ANEXO ÚNICO deste EDITAL, poderá ser excluído do leilão caso haja eventual cadastramento de bloqueio de transferência ou ordem judicial superveniente à publicação do EDITAL. Mesmo após a realização do LEILÃO, os lotes que receberem restrição judicial ou policial também poderão ser excluídos e os valores pagos nos arremates devidamente devolvidos.
11.1 Todos os participantes do Leilão estarão sujeitos, em especial, aos artigos 87 e 108, da Lei 8.666 de 21/06/93 e do Código Penal Brasileiro Artigo: “Art.335 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. E o Art.3º da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. - “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”, sem prejuízo das demais legislações em vigor.
11.2 Maiores informações e cópias de editas bem como para qualquer informação, referente a presente alienação, os interessados poderão manter contato no DETRAN/AC, através do telefone do Leiloeiro Oficial (00) 00000-0000 e (00) 00000-0000, (00) 00000-0000, e da Divisão de Leilão (00) 0000-0000 e nos sites: www.detran.ac.gov.bre xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Rio Branco-AC, 08 de julho 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Leilão
Portaria Nº 288/2019/PRES/DETRAN/AC, de 15 de maio de 2019.
D.O.E. 12.556
ANEXO I – RELAÇÃO DE VEÍCULOS - LEILÃO PÚBLICO Nº 004/2019 – BRASILÉIA – CONSERVADOS – DATA 23/07/2019 – 09h00min
Lote | Placa | UF | Chassi | Marca Modelo | Ano | Cor | Motor | Proprietário/Comunicado de Venda/Financeira. | Valor |
001 | CKX0461 | AC | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL CL 1.6 MI | 1997 / 1997 | BRANCA | UND064673 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX /REMARCAR CHASSI | 1.000,00 |
002 | KDQ6101 | AC | 0XX000000X0000000 | IMP/FIAT SIENA 6 MARCHAS | 1998 / 1999 | CINZA | 5604928 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1.200,00 |
003 | KDT3567 | AC | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL 16V | 1998 / 1999 | BRANCA | AFR096207 | OTAVIO PAES DAVILA | 1.000,00 |
004 | MZN2201 | AC | 0X0XX000XXX000000 | HONDA/C100 DREAM | 1996 / 1996 | AZUL | C100KSE-T05368 | XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 600,00 |
005 | MZN4193 | AC | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL MI | 1997 / 1997 | CINZA | 9069207 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX /XXXX XX XXXXXXXX XXXX | 1.000,00 |
006 | MZN7776 | AC | 0X0XX000XXX000000 | HONDA/CG 125 TITAN | 1998 / 1998 | AZUL | JC25E-W162635 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 600,00 |
007 | MZO3604 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/XR 250 TORNADO | 2003 / 2003 | BRANCA | MD34E-3101704 | XXXXX XXXX XXXXXXX | 1.300,00 |
008 | MZP5588 | AC | 0XXXX00XXXX000000 | GM/CORSA WIND | 1995 / 1995 | BRANCA | B10NZ31105656 | FRANCICLEBIO BRITO DOS SANTOS | 700,00 |
009 | MZP9494 | AC | 0XXXX00XX0X000000 | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2006 / 2007 | AMARELO | F466BR127081 | XXXX XXXXX X DO NASCIMENTO | 900,00 |
010 | MZP9539 | AC | 0XX000000X0000000 | FIAT/PALIO ED | 1997 / 1997 | VERMELHA | UDJ001268 | ISMENIA XXXXXX XX XXXXXXXX /REMARCAR MOTOR | 1.000,00 |
011 | MZQ2215 | AC | 0X0XX000XXX000000 | HONDA/C100 BIZ | 1998 / 1999 | VERMELHA | HA07E-X020760 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 600,00 |
012 | MZQ2224 | AC | 0XXXX00XX0X000000 | JTA/SUZUKI INTRUDER 125 | 2008 / 2009 | VERDE | F401BR194477 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX /XXXXXXXX XXXXXXX FEIJAO REVOLLO | 900,00 |
013 | MZQ3575 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/XLR 125 | 1999 / 1999 | AZUL | JD17E-X012110 | XXXXXX XX XXXXX E SANTANA | 800,00 |
014 | MZQ5310 | AC | 0XXXXX000XX000000 | VW/GOL MI | 1998 / 1999 | VERMELHA | AFZ308329 | XXXX XXXXX XX XXXX | 1.000,00 |
015 | MZQ9384 | AC | 0XXXX00XX0X000000 | JTA/SUZUKI EN125 YES | 2009 / 2009 | PRETA | F466BR373473 | JENNYFER DOURADO DE OLIVEIRA LIMA | 900,00 |
016 | MZR0065 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 SPORT | 2006 / 2006 | PRETA | KC08E66803949 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX /BANCO FINASA S/A | 1.000,00 |
017 | MZR4602 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/LANDER XTZ250 | 2008 / 2008 | PRETA | G355E-037630 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX | 1.200,00 |
018 | MZR5755 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 2006 / 2006 | PRETA | JC30E76866825 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 700,00 |
019 | MZR6051 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG150 TITAN MIX EX | 2009 / 2010 | VERMELHA | KC16E4A016940 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 1.800,00 |
020 | MZR7953 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/POP100 | 2009 / 2009 | VERMELHA | HB02E19023521 | XXXXX XXXXXXX XX XXXX | 800,00 |
021 | MZS1683 | AC | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 E | 2010 / 2010 | VERMELHA | E3C9E-039140 | XXXXXXXX XXXXX DE SALES /RECOL MOTORS LTDA | 1.100,00 |
022 | MZS1753 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/BIZ 125 KS | 2006 / 2006 | PRETA | JA04E16819551 | XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1.000,00 |
023 | MZS4065 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/XTZ 125K | 2009 / 2009 | VERMELHA | E3D3E-010078 | XXXX XXXXXXX XXXXX | 1.000,00 |
024 | MZS4399 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2005 / 2005 | AZUL | KC08E25057065 | XXXXXXXX XXXXXXXX DA COSTA | 800,00 |
025 | MZS5262 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NX 200 | 1999 / 2000 | VERMELHA | MD27E-Y001645 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX X XX XXXXX | 500,00 |
026 | MZS8623 | AC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/TVS APACHE RTR 150 | 2010 / 2010 | VERMELHA | C1A0001437 | XXXXXXX XXXX X XX XXXXXXXX | 700,00 |
027 | MZS9535 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009 / 2009 | VERMELHA | JC41E19524378 | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX | 900,00 |
028 | MZT0195 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/XR 250 TORNADO | 2003 / 2003 | AMARELO | MD34E-3106044 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX | 1.300,00 |
029 | MZT2669 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2006 / 2007 | BRANCA | KD03E17003696 | XXXXXXXXXX XX XXXX XXXXXX /XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 1.000,00 |
030 | MZT3631 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125K | 2008 / 2008 | AZUL | E382E-180721 | AGENI XXXXXXX XXXXX | 900,00 |
031 | MZT4088 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2005 / 2005 | VERMELHA | MC35E-5042388 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1.200,00 |
032 | MZT6528 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/BIZ 125 ES | 2007 / 2008 | VERMELHA | JA04E28029883 | XXXX XXXX XXXXXX DO NASCIMENTO | 1.000,00 |
033 | MZT7011 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 CARGO KS | 2009 / 2009 | BRANCA | JC41E39004208 | E SANTOS DOS REIS ME | 1.000,00 |
034 | MZT7686 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125K | 2008 / 2008 | VERMELHA | E382E-218727 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 900,00 |
035 | MZT9456 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/C100 BIZ | 2000 / 2000 | PRETA | HA07E-Y026717 | XXXX XXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA | 700,00 |
036 | MZU3957 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/XTZ 250X | 2008 / 2008 | PRETA | G355E-029419 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 1.200,00 |
037 | MZU4354 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2008 / 2009 | PRETA | KC15E29003560 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 900,00 |
038 | MZU5740 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ | 2003 / 2004 | VERMELHA | HA07E-4000849 | XXXX XXXXXX XX XXXXX /XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 800,00 |
039 | MZU6140 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 TITAN ES | 2000 / 2000 | AZUL | JC30E2Y048900 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 700,00 |
040 | MZV0080 | AC | 0XX00000000000000 | FIAT/UNO MILLE SMART | 2000 / 2001 | CINZA | 6172479 | XXXXX XXXXX XX XXXX /REMARCAR CHASSI | 1.200,00 |
041 | MZV0941 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2006 / 2007 | PRETA | KD03E17008940 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 1.200,00 |
042 | MZV2546 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ES | 2004 / 2004 | AZUL | KC08E54021775 | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 800,00 |
043 | MZV3716 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2007 / 2007 | VERMELHA | KC08E17201316 | XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX | 900,00 |
044 | MZV4618 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125K | 2007 / 2008 | PRETA | E382E-148043 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX /BANCO VOLKSWAGEN S.A | 900,00 |
045 | MZV5441 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN | 2008 / 2008 | PRETA | JC30E78790017 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 900,00 |
046 | MZV7355 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2005 / 2005 | VERMELHA | KC08E15126291 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 800,00 |
047 | MZV9380 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ ES | 2004 / 2005 | PRETA | HA07E15017729 | GILFRAN GONCALVES MARQUES /ADM DE CONS NACIONAL HONDA LTD | 800,00 |
048 | MZV9490 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 TITAN KS | 2002 / 2003 | VERMELHA | JC30E13131940 | XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 800,00 |
049 | MZW0469 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CBX 250 TWISTER | 2005 / 2005 | PRETA | MC35E-5050342 | XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 1.200,00 |
050 | MZW1251 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR125 BROS KS | 2004 / 2005 | VERMELHA | JC30E85005160 | ROGELINO MOCAMBITE SALDANHA | 1.000,00 |
051 | MZW1803 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ ES | 2004 / 2005 | VERDE | HA07E15015135 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 800,00 |
052 | MZW1907 | AC | 0XX00000000000000 | FIAT/UNO MILLE FIRE | 2002 / 2002 | BRANCA | 5449560 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 1.200,00 |
053 | MZW2569 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2004 / 2005 | VERMELHA | KC08E25028986 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 800,00 |
054 | MZW7662 | AC | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010 / 2010 | ROXA | E3D1E-118153 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX /XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX | 1.100,00 |
055 | MZW7728 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/XTZ 125E | 2007 / 2007 | PRETA | E385E-022424 | XXXXX XXXXXXX DE ARAUJO | 900,00 |
056 | MZW9405 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2005 / 2005 | VERMELHA | KC08E25046492 | XXXXXX XXXX DA SILVA | 800,00 |
057 | MZX2272 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125E | 2008 / 2008 | PRETA | E381E-084065 | HEMERSON MARINHO DA COSTA | 900,00 |
058 | MZX5444 | AC | 0XXXX00X00X000000 | GM/CORSA CLASSIC | 2004 / 2004 | BEGE | X00000000 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 1.200,00 |
059 | MZX6111 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ | 2003 / 2004 | VERMELHA | HA07E-4012570 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | 800,00 |
060 | MZX6951 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN KS | 2008 / 2008 | PRETA | KC08E18306348 | XXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 900,00 |
061 | MZX8009 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/XTZ 125E | 2005 / 2005 | BRANCA | E330E-039481 | XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 800,00 |
062 | MZX8027 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2007 / 2008 | PRETA | KC08E28028287 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 900,00 |
063 | MZX9629 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125E | 2006 / 2007 | PRETA | E381E-034059 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 800,00 |
064 | MZX9853 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/C100 BIZ | 2003 / 2003 | PRETA | HA07E-3032886 | RAYSIELI FREIRE DE ARAUJO | 700,00 |
065 | MZY4195 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/NXR150 BROS ES | 2009 / 2009 | PRETA | KD04E29027228 | SEBASTIAO MESQUITA DE CASTRO /BANCO BRADESCO FINANC S A | 1.400,00 |
066 | MZY4673 | AC | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/T115 CRYPTON ED | 2011 / 2011 | PRETA | E3F6E-017419 | XXXXX XXXXX X XX XXXXXXXX | 1.200,00 |
067 | MZY5633 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2009 / 2009 | AZUL | E3D1E-056925 | XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 1.000,00 |
068 | MZY5944 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2011 / 2011 | VERMELHA | KD05E4B110953 | MESSIAS FERREIRA DA CUNHA /ADM DE CONS NACIONAL HONDA LTD | 1.500,00 |
069 | MZY7086 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125K | 2008 / 2008 | PRATA | E382E-206638 | RONDINELLY DA SILVA BOAVENTURA | 900,00 |
070 | MZY7898 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2011 / 2011 | ROXA | JC41E2B746384 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX /BV FINANCEIRA S/A CFI | 1.000,00 |
071 | MZY9215 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2009 / 2009 | AZUL | JC41E29079435 | JOELSO DOS SANTOS MARQUES | 900,00 |
072 | MZZ0701 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/XR 200R | 2001 / 2002 | BRANCA | MD28E-2102852 | XXXX XXXXXXX X XXXXXX | 800,00 |
073 | MZZ6039 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2004 / 2005 | VERDE | KC08E25022014 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 800,00 |
074 | MZZ6607 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/YBR 125K | 2007 / 2007 | PRETA | E382E-129032 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DA CRUZ | 800,00 |
075 | MZZ8185 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/XR 200R | 2002 / 2002 | VERMELHA | MD28E-2108180 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 800,00 |
076 | NAA1246 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2011 / 2011 | PRETA | KC16E5B503807 | XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX /XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 1.300,00 |
077 | NAA6522 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010 / 2010 | VERMELHA | KC15E5A059098 | XXXX XXXX XX XXXXX | 1.500,00 |
078 | NAA7512 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 FAN ESI | 2010 / 2010 | VERMELHA | KC15E5A080619 | XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX /BANCO PAN SA | 1.500,00 |
079 | NAB2438 | AC | 0X0XX000000000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2008 / 2009 | PRETA | E3D1E-016433 | XXXXXXXXX XXXXXXXX DE LIMA /RECOL MOTORS LTDA | 1.000,00 |
080 | NAB4282 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2011 / 2011 | PRETA | JC41E1B450744 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX /XXXXXX XXXX XXXXXX XXXX | 1.000,00 |
081 | NAB5060 | AC | 00XXXX00X0X000000 | MMC/PAJERO TR4 FLEX | 2008 / 2009 | PRATA | 4G94RH2951 | FRANCINEIDE DE KHARITA R SILVA /BANCO ITAUCARD S/A | 10.000,00 |
082 | NAB5253 | AC | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2011 / 2012 | PRETA | E3G9E-096462 | IRLANDA LIMA DA COSTA /TCHARLYS FERNANDES DE LIMA | 1.300,00 |
083 | NAC1847 | AC | 00X0XXXX00X000000 | SUNDOWN/WEB 100 | 2009 / 2009 | PRATA | JBG9114153 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 500,00 |
084 | NAC4439 | AC | 0XXXX00X0XX000000 | GM/CORSA SEDAN PREMIUM | 2009 / 2010 | BRANCA | V80002499 | CENAIDI VIRGINA SCHU | 2.500,00 |
085 | NAC5228 | AC | 0X0XX00000X000000 | HONDA/BIZ 125 ES | 2008 / 2008 | PRETA | JA04E28149440 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1.000,00 |
086 | NAC6949 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN KS | 2009 / 2010 | PRETA | JC41E1A521555 | XXXXXXX XXXXXXXXX | 900,00 |
087 | NAD0178 | AC | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 K | 2010 / 2011 | PRETA | E3G9E-005281 | XXXXX XXXXXXX DE ARAUJO | 1.200,00 |
088 | NAD1984 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/BIZ 125 ES | 2014 / 2014 | VERMELHA | JC48E2E028294 | DEBORA MONTES FURTADO | 1.500,00 |
089 | NAD6132 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 CARGO ES | 2010 / 2011 | BRANCA | JC41E4B500225 | E SANTOS DOS REIS ME | 1.200,00 |
090 | NAE1310 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 2010 / 2010 | VERMELHA | HB02E1A548779 | TELMO LIMA AMARILHA | 900,00 |
091 | NAE2602 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2011 / 2011 | PRETA | KC16E8B504687 | XXXXXX XXXXXXXX DE LIMA | 1.500,00 |
092 | NAE4700 | AC | 0X0XX0000X0000000 | YAMAHA/FACTOR YBR125 ED | 2009 / 2010 | PRETA | E3C8E-043628 | XXXXXXXX XXXXXXXX DOS SANTOS | 1.300,00 |
093 | NAF6268 | AC | 00XXX0X0XXX000000 | DAFRA/KANSAS 150 | 2011 / 2012 | PRETA | C2JB001254 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 700,00 |
094 | NBP2186 | AC | 0XX00000000000000 | FIAT/PREMIO CS 1.3 | 1985 / 1986 | VERMELHA | 127A20112142513 | XXXX XXXXXXXX X XX XXXXXX | 700,00 |
095 | NXR1108 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 125 FAN ES | 2012 / 2013 | PRETA | JC41E2D503413 | GLEIDSON DA SILVA CAVALCANTE /DISAL ADM DE CONSORCIOS LTDA | 1.200,00 |
096 | NXR3766 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG150 FAN ESDI | 2015 / 2015 | VERMELHA | KC16E8F224782 | XXXX XXXX XXXXX XX XXXX /ADM DE CONS NACIONAL HONDA LTD | 1.800,00 |
097 | NXR9861 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/CG 150 TITAN ESD | 2013 / 2014 | PRETA | KC16E5E017031 | XXXX XXXXX XXXXXXX | 1.500,00 |
098 | NXR9900 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/POP100 | 2011 / 2012 | PRETA | HB02E1C423895 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1.000,00 |
099 | NXT6030 | AC | 0X0XX0000XX000000 | HONDA/NXR150 BROS ESD | 2012 / 2012 | PRETA | KD05E4C569699 | XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 1.600,00 |
100 | OVG0256 | AC | 0XXXX00X0XX000000 | FORD/KA FLEX | 2013 / 2013 | VERMELHA | SMRBD490047 | IVETTE XXXXXXXX XXX XXXXXX | 3.500,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Leilão
Portaria Nº 288/2019/PRES/DETRAN/AC, de 15 de maio de 2019.
D.O.E. 12.556