ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 049/2024 CONTRATO DE GESTÃO 001/2022/IGAM/VELHAS
OBJETO: “ “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS”
ENQUADRAMENTO PPA DA BACIA DO RIO DAS VELHAS 2024-2026: | |
Finalidade | I - Programas e Ações de Gestão |
Programa | I.1 Programa de Gestão Ambiental e Fortalecimento Institucional |
ENQUADRAMENTO PIA 2024 DA BACIA DO RIO DAS VELHAS | |
Atividade: I.1.1.1 - Apoio às atividades de educação e mobilização social na bacia hidrográfica | Subatividade: I.1.1.1.2 - Implementação da ação 01 do PEA CBH Rio das Velhas |
Atividade: I.1.2.1 - Plano continuado de comunicação e produção de materiais de divulgação | Subatividade: I.1.2.1.2 - Confecção de materiais e veiculação de mídia relacionados à Campanha anual do CBH Rio das Velhas |
Atividade:I.1.3.1 - Treinamento de membros e parceiros do Comitê e dos Subcomitês | Subatividade: I.1.3.1.1 - Promoção de curso específico para membros dos subcomitês (ano 1) |
Categoria: 92,5% - Investimento |
ABRIL/2024
SUMÁRIO
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 18
3. DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 18
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 20
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 20
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 21
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 21
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 23
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 23
APÊNDICE. 24
1.INTRODUÇÃO
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída por meio da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1977, previu a criação das Agências de água, sendo que, a criação será mediante solicitação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e autorizado pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos ou pelos Conselhos Estaduais. As Agências de Água, cf. a lei supramencionada, exercerão a função de secretaria executiva dos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
1.2. A Agência Peixe Vivo, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação civil sem fins lucrativos criada em 15 de setembro de 2006 para exercer as funções de suporte administrativo, técnico e econômico aos comitês de bacia hidrográfica.
1.3. Atualmente, a Agência Peixe Vivo está legalmente habilitada a exercer as funções de Agência de Bacia para dois Comitês estaduais mineiros, CBH Velhas (SF5) e CBH Pará (SF2), e para o Comitê Federal da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
1.3.1. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas é um órgão deliberativo instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programa de investimento e consolidação de política de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.2. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio Pará é um órgão deliberativo, instituído pelo Decreto nº 39.913, de 22 de setembro de 1998, com a finalidade de promover, no âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando ao desenvolvimento sustentado da Bacia.
1.3.3. O Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco é um órgão colegiado, instituído pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2001, com a finalidade de realizar a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos da bacia, na perspectiva de proteger os seus mananciais e contribuir para o desenvolvimento sustentável.
1.4. Dentre as finalidades da Agência Peixe Vivo está a prestação de apoio técnico-operativo à gestão dos recursos hídricos das bacias hidrográficas para as quais ela exerce as funções de Agência de Bacia, incluindo as atividades de planejamento, execução e acompanhamento de ações, programas, projetos, pesquisas e quaisquer outros procedimentos aprovados, deliberados e determinados por cada CBH ou pelos Conselhos Estaduais ou Federal de Recursos Hídricos.
1.5. Para tanto, são asseguradas à entidade delegatária ou equiparada as receitas provenientes da cobrança pelos usos de recursos hídricos arrecadados nas respectivas bacias hidrográficas, transferidos por meio de contratos de gestão, elaborados de acordo com as regras estabelecidas em lei , sendo que a presente demanda será executada no âmbito do Contrato de Gestão firmado entre a Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo, com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do rio das Velhas, contrato nº. 001/2022/IGAM/VELHAS.
1.6. Em atendimento às obrigações contratuais estabelecidas nos contratos de gestão, as compras e as contratações de serviços no âmbito da Agência Peixe Vivo destinadas à execução da Política de Recursos Hídricos deliberada pelos Comitês de Bacia Hidrográfica se efetuam por meio de seleção de propostas a fim de que seja garantido o princípio constitucional da isonomia, bem como seja escolhida a proposta mais vantajosa para a entidade delegatária e devem observar a Portaria IGAM nº 39, de 25 de outubro de 2022, que estabelece as normas relativas aos procedimentos de contratação de prestação de serviços, execução de obras, aquisição de bens, e locação com o emprego de recursos públicos oriundos da cobrança pelo uso de recursos hídricos, no âmbito das entidades
equiparadas a Agência de Bacia Hidrográfica do Estado de Minas Gerais.
2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas desempenha um papel crucial na gestão e preservação dos recursos hídricos locais, sobretudo do próprio Rio das Velhas. A região da bacia hidrográfica enfrenta desafios significativos relacionados à degradação ambiental, pressão sobre os recursos hídricos e a necessidade premente de conscientização e do engajamento público para a manutenção da disponibilidade hídrica local.
Nesse contexto, e considerando a execução pelo CBH Rio das Velhas da Campanha anual de comunicação e mobilização social, em 2024 sob o tema “Cobrança pelo Uso da Água: sua parte faz falta; e pode fazer a diferença”, a contratação de uma empresa para a produção de materiais institucionais do Comitê se faz fundamental para fortalecer a disseminação das ações do Comitê junto a seu público. Estes materiais desempenharão um papel importante, contribuindo para a sensibilização da comunidade local e a promoção de práticas sustentáveis relacionadas ao uso da água.
Considerando a diversidade de stakeholders envolvidos na gestão da bacia hidrográfica como um todo, tais como usuários de água, moradores locais, órgãos governamentais e organizações não governamentais, é imperativo que o Comitê mantenha um relacionamento próximo e eficaz com seu público. A utilização adequada de materiais institucionais, como banners, folders, squeezes, chapéus, adesivos, camisetas e outros que porventura forem entendidos pela Diretoria do Comitê como necessários, desempenha um papel essencial nesse processo, permitindo uma comunicação eficaz, envolvente e acessível.
Não menos importante, o CBH Rio das Velhas aprovou em 2024, por meio da deliberação normativa (DN) 048/2024, o Plano de Formação de Conselheiros, com horizonte de 2024 a 2027. Esse plano prevê a reprodução física de materiais específicos sobre o comitê, que hoje são unicamente digitais, com o intuito de se tornarem recursos pedagógico complementar às estratégias de formação previstas no plano. Assim, justifica-se a reprodução dos itens abaixo especificados.
3.DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
3.1. Natureza do objeto
3.1.1. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
3.1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme definição do art. 2º, inciso I, do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 20211.
3.2. Especificações e quantitativos do objeto
3.2.1. A “ “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL EM ATENDIMENTO A DEMANDA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS”, nos termos da tabela abaixo, se dará conforme condições e exigências e especificações estabelecidas neste instrumento, observados os requisitos de qualidade, rendimento, compatibilidade, durabilidade e segurança;
1 Disponível em/: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/X00000.xxx. Acesso em: 19/02/2024
Item | CATMAS | Descrição | Unid. | Quant | Subação |
1 | 9040021 | Almanaque de Educação Ambiental: capa: 30x50cm, 4x4 cores, Escala em Triplex 300g. Saída em CTP. Prova Xerox. miolo: 8 págs, 25x30cm, 4 cores, Escala em Off-set L.D. 300g. Saída em CTP. Prova Xerox. Dobra, Corte/Vinco(capa), Corte/Vinco(miolo), Corte/Vinco(miolo), alcear, grampo, facas. | UND | 5.000 | I.1.1.1 |
2 | 9040021 | Cartilha de Educação Ambiental: capa: 30x50cm, 4x4 cores, Escala em Triplex 300g. Saída em CTP. Prova Xerox. miolo: 36 págs, 25x30cm, 4 cores, Escala em Off-set 120g. Saída em CTP. Prova Xerox. Corte/Vinco(capa), Dobra= 1 em Cruz(miolo), Alceadeira. | UND | 3.000 | I.1.1.1 |
3 | 99060396 | Banners: Banner 80x120 cm; em Lona fosca com impressão digital e acabamento em bastão, corda e ponteiras. 56 banners para UTES e 4 institucionais | UND | 60 | I.1.1.1 |
4 | 9040021 | Kit Exposição: Kit com 10 paineis dupla face: Displays em Re-board com impressão digital frente e verso e pés meia-lua em Madeira OSB 15mm. E contra pesos em Toras de eucalipto de 10cm de diâmetro de 70cm de comprimento. Com bolsas em lona para transporte, 1 bolsa para cada painel. | UND | 2 | I.1.1.1 |
5 | 99060051 | Camisa: Manga curta: Manga raglan . Em poliamida e elastano; Fator 30UV; Policromia frente e costas (4 cores) e 2 mangas (1 cor) tinta elastic; | UND | 800 | I.1.2.1 |
6 | 99060027 | Boné: Bonés em Microfibra (Tactel), Silk frontal e laterais (2 cores) | UND | 600 | I.1.2.1 |
7 | 80400108 | Adesivo: em vinil leitoso 10x10 cm. Impressão policromia | UND | 1.000 | I.1.2.1 |
8 | 75300818 | Folder: folders policromia papel Couchê 150g, 45x30 cm (aberto). com 3 dobras e 15x15 cm (fechado) , 4/4 cores. | UND | 1.500 | I.1.2.1 |
9 | 99060183 | Mochila dobrável poliester. 210D ripstop. Com bolso frontal. Personalizada com arte colorida. Medidas: 295 x 415 x 110 mm Medida Dobrada: 160 x 130mm | UND | 600 | I.1.2.1 |
10 | 84550155 | Botton Pin resinado personalizado Base fundida em ZAMAC Impressão digital colorida Aplicação de resina cristal Verso com pino e fecho metálico Tamanho e formato personalizado (logomarca do CBH Rio das Velhas) | UND | 200 | I.1.2.1 |
11 | 99060299 | Squeeze: ecológica 500ml personalizada a laser com a logomarca do CBH Velhas. | UND | 600 | I.1.2.1 |
Item | CATMAS | Descrição | Unid. | Quant | Subação |
12 | 9040021 | Manual do Conselheiro: Capa: 59.4x21cm, 4x4 cores, Escala em Off- set 180g. Saída em CTP. Prova Xerox. Miolo: 40 págs, 21x29.7cm, 4 cores, Escala em Off-set 120g. Saída em CTP. Dobra= 1 em Cruz, Alceadeira. | UND | 500 | I.1.3.1 |
13 | 9040021 | Cartilha instrumentos de gestão: Capa: 59.4x21cm, 4x4 cores, Escala em Off-set 180g. Saída em CTP. Prova Xerox. Miolo: 20 págs, 21x29.7cm, 4 cores, Escala em Off-set 120g. Saída em CTP. Dobra= 1 em Cruz, Alceadeira. | UND | 500 | I.1.3.1 |
14 | 9040021 | Cartilha Câmaras Técnicas: Capa: 59.4x21cm, 4x4 cores, Escala em Off-set 180g. Saída em CTP. Prova Xerox. Miolo: 26 págs, 21x29.7cm, 4 cores, Escala em Off-set 120g. Saída em CTP. Dobra= 1 em Cruz, Alceadeira. | UND | 500 | I.1.3.1 |
15 | 9040021 | Cartilha gestão descentralizada: Capa: 59.4x21cm, 4x4 cores, Escala em Off-set 180g. Saída em CTP. Prova Xerox. Miolo: 32 págs, 21x29.7cm, 4 cores, Escala em Off-set 120g. Saída em CTP. Dobra= 1 em Cruz, Alceadeira. | UND | 500 | I.1.3.1 |
3.3. O prazo da contratação
3.3.1. O prazo de vigência da contratação é de 02 (dois) meses contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
3.3.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
4.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Espera-se que a aquisição dos itens previstos neste Termo de Referência permita a complementação do trabalho de fortalecimento institucional do Comitê com a produção de materiais institucionais que devem favorecer uma melhor divulgação do CBH Rio das Velhas com o público da bacia hidrográfica, permitindo a divulgação das atividades do comitê e contribuindo para a interação entre público e instituições da Bacia, corroborando ainda com a consolidação da imagem do comitê como instituição que representa legitimamente os interesses da população da bacia e luta em prol de políticas sérias de meio ambiente, preservação das águas e ecossistemas do Rio das Velhas. E ainda, contribuir para o esforço contínuo do comitê em apresentar as funções e orientar o papel de seus membros nas mais diversas instâncias que o compõem.
5.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Subcontratação
5.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto.
5.2. Especificação da garantia
5.2.1. O fornecedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, caso na execução dos serviços cometa algum dano na sede da Agência.
5.2.2. As condições de garantias de produtos seguem de acordo com a Lei Federal Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente em seus artigos 18 e 26.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO E GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. Condições de entrega
6.1.1. O prazo de entrega dos bens é de 45 dias, contados da Ordem de Serviço.
6.1.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (dias) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
6.1.3. Os itens que servirão como a prova física dos materiais para aprovação da fiscalização do contrato (1 item de cada material relacionado na tabela em 3.2.1) deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxx 000 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 (sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas).
6.1.4. Após a aprovação da fiscalização do contrato, os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxx 000 – Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 (sede do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas).
6.2. O Contratada designará formalmente o preposto da empresa, indicando o contato para as tratativas da entrega dos bens.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.5. A atuação do contratado no cumprimento de obrigações assumidas será avaliada pela contratante, que emitirá documento comprobatório da avaliação realizada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas.
6.5.1. O documento comprobatório da avaliação realizada consiste em uma nota técnica que deverá ser elaborada pelo fiscal técnico do contrato ou pelo colaborador responsável pelo recebimento dos bens quando não existir contrato.
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Recebimento
7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo previsto para pagamento, a contar do recebimento da nota fiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
7.1.6. A não aprovação do produto dentro do período designado no cronograma físico-financeiro ou no TDR caracteriza inadimplência da Contratada, mesmo que o produto esteja sendo readequado, para atender ao TDR, por solicitação da equipe técnica da APV, responsável pela fiscalização do contrato.
7.2. Liquidação
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação.
7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.2.2.1.1. o prazo de validade;
7.2.2.1.2. a data da emissão;
7.2.2.1.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.2.2.1.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.2.2.1.5. o valor a pagar; e
7.2.2.1.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
7.2.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal. Constatando-se, situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.5. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.6. Havendo a efetiva execução do objeto, o pagamento será realizado por boleto ou transferência bancária.
8. OBRIGAÇÕES
8.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATDA
a. Fornecer os serviços e produtos conforme especificado neste Termo de Referência e de acordo com Cláusulas estipuladas em Contrato;
b. Fornecer informações à Gerência de Integração do Contratante, sempre que solicitado, sobre os trabalhos que estão sendo executados;
c. Fornecer e entregar os serviços/produtos nos prazos estipulados;
d. Notificar a Agência Peixe Vivo, por escrito, sobre quaisquer fatos que possam colocar em risco a execução do presente objeto;
e. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f. Disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários que porventura se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
g. Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Disponibilizar documentos e informações úteis à execução dos serviços contratados;
b. Realizar os pagamentos, conforme estipulado no Termo de Referência e Cláusulas Contratuais pertinentes;
c. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d. Realizar a fiscalização dos serviços executados.
9.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de SELEÇÃO PÚBLICA, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. Todos os valores do quantitativos que compõe o valor máximo para contratação do objeto, estão devidamente disponibilizados na Nota Técnica APV nº. 069/2024, apêndice a este Termo de Referência
10.2. O critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta das dotações orçamentárias, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2022/IGAM/VELHAS e previsão no Plano Plurianual de Aplicação CBHVelhas 2024 - 2027, conforme detalhamento a seguir:
ENQUADRAMENTO PPA DA BACIA DO RIO DAS VELHAS 2024-2026: | |
Finalidade | I - Programas e Ações de Gestão |
Programa | I.1 Programa de Gestão Ambiental e Fortalecimento InstitucionaL |
ENQUADRAMENTO PIA 2024 DA BACIA DO RIO DAS VELHAS | |
Atividade: I.1.1.1 - Apoio às atividades de educação e mobilização social na bacia hidrográfica | Subatividade: I.1.1.1.2 - Implementação da ação 01 do PEA CBH Rio das Velhas |
Atividade: I.1.2.1 - Plano continuado de comunicação e produção de materiais de divulgação | Subatividade: I.1.2.1.2 - Confecção de materiais e veiculação de mídia relacionados à Campanha anual do CBH Rio das Velhas |
Atividade:I.1.3.1 - Treinamento de membros e parceiros do Comitê e dos Subcomitês | Subatividade: I.1.3.1.1 - Promoção de curso específico para membros dos subcomitês (ano 1) |
Categoria: 92,5% - Investimento |
Belo Horizonte, 18 de abril de 2024.
Assinatura: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
APÊNDICE I
NOTA TÉCNICA 069/2024
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