CONTRATO Nº 080/2023-SEMED INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023 SEMED
CONTRATO Nº 080/2023-SEMED INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 006/2023 SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE 2(DUAS) INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, PREGÃO (DEC. 10.024/2019) PLANILHA DE CUSTOS, FORMAÇÃO E PESQUISA DE PREÇOS, CONFORME IN 05/2017 E IN 65/2021, DISPENSA ELETRÔNICA (IN. 67/2020) QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA NACIONAL TREINAMENTOS EIRELI-ME.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede na Xxxxxxxx 00 xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – XXX: 00.000-000 - Xxxxxx Novo – Pará, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, nomeado pelo decreto 290/202 , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa NACIONAL TREINAMENTOS EIRELI-ME, sediada na cidade de Belém-PA à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, XX 000, Xxxxxxx, XXX: 00.000-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.380.282/0001-74, neste ato representada por XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ADVOGADA, residente e domiciliado na cidade de BELÉM, PA, doravante denominada CONTRATADA, observando o que consta do Processo de Inexigibilidade n.º 006/2023-SEMED., tudo em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, a qual sujeitam-se as partes, observando as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato é a AQUISIÇÃO DE 2(DUAS) INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO PARA AGENTES DE CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA LEI 14.133/2021, PREGÃO(DEC. 10.024/2019) PLANILHA DE CUSTOS, FORMAÇÃO E PESQUISA DE PREÇOS, CONFORME IN 05/2017 E IN 65/2021, DISPENSA ELETRÔNICA (IN. 67/2020).
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 006/2023- SEMED, a proposta de preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNIT. | X.XXXXX |
1 | Inscrições para o curso de formação para agentes de contratação de acordo com a | 2 | und | R$ 2.409,00 | R$ 4.818,00 |
nova lei 14.133/2021, pregão (dec. 10.024/2019) planilha de custos, formação e pesquisa de preços, conforme in 05/2017 e in 65/2021, dispensa eletrônica (in. 67/2020) |
b) O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
c) Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
d) O Contrato poderá ser reajustado após 1 (um) ano de acordo com a variação do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento da Contratada para o exercício de 2023, sob a seguinte classificação:
12 361 1005 2.030- Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo vedado a ela ceder, sub-ceder ou terceirizá-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
A critério da CONTRATANTE, o objeto da contratação poderá ser acrescido ou suprimido, a qualquer tempo, conforme previsto no § 1º, do Art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO E RESPONSABILIZAÇÃO PROFISSIONAL
A Contratada obriga-se a manter durante toda a vigência contratual as credenciais necessárias e/ou registro nos órgãos de classe competente que a tornam apta a realizar o objeto desta contratação, bem como de seus empregados e/ou prepostos, de forma que não venha exercer atividade ao arrepio da lei.
Parágrafo Primeiro. A apuração das faltas cometidas pela Contratada no exercício de atividades necessárias à execução deste contrato será efetuada mediante processo administrativo adequado, sendo assegurado sempre o contraditório e ampla defesa.
Parágrafo Segundo. No caso de responsabilização da Contratada por perdas e danos causado à Contratante e/ou a Terceiros, aplicam-se as sanções administrativas previstas na CLÁUSULA DÉCIMA deste contrato, independente da resolução do mesmo.
Parágrafo Terceiro. Havendo responsabilização judicial da Contratante pela má atuação, seja dolosa ou culposa, da Contratada, fica aquela autorizada a tomar todas as medidas administrativas ou judiciais para a cobrança de indenização compensatória pelas perdas e danos sofridos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
I - A CONTRATADA obriga-se a:
Contratada deverá prestar os serviços objeto desta licitação em conformidade com o que prescreve as especificações deste Termo de Referência, e em conformidade com o teor do contrato administrativo e em observância aos ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que fazem parte integrante deste termo de referência para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
Belém/Pa: 18,19,20/12/2023 – das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Carga horária: 24 horas
Metodologia
O Xxxxx será ministrado com metodologia expositiva, dando enfoque especial à discussão das disposições legais e de casos concretos, de forma a buscar soluções para os problemas enfrentados pelos agentes públicos, em relação a aplicação da legislação nas contratações de materiais e serviços.
Público -Alvo
• Servidores Públicos;
• Advogados;
• Profissionais e especialistas que atuam direta ou indiretamente com licitações e
• contratações administrativas;
• Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio;
• Auditores e controladores internos e externos;
• Procuradores, advogados, administradores, ordenadores de despesas, prefeitos,
• vereadores e consultores;
• Servidores públicos das áreas de contratos, de projetos, financeira e jurídica;
• Secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder
• Executivo Municipal.
• Ementa Resumida
• MÓDULO I – VISÃO GERAL DA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
• (14.133/2021)
• Introdução e síntese das inovações da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
• Da visão geral da nova lei de licitações
• Considerações iniciais
• Abrangência federativa e normas gerais
• Aplicação
• Princípios da licitação
• Principais mudanças e impactos para os municípios
• Dos agentes públicos
• Agente de contratação: definição e requisitos para o desempenho das funções
• Do processo licitatório
• Objetivos do processo licitatório
• Modalidades de licitação
• Dos modos de disputa
• Modos de disputa para as modalidades: aberto e fechado
• Critérios de julgamento
• Do processo de contratação direta
• Dispensa de licitação
• Inexigibilidade de licitação
• Dos procedimentos auxiliares
• Da alocação de riscos
• Matriz de Risco
• Controles Internos
• Dos contratos administrativos
• Formalização e ampliação da vigência dos contratos
• Contratos de eficiência
• Das sanções e dos crimes em licitações e contratos administrativos
• Sanções e realocação dos crimes da legislação para o Código Penal
• Do aperfeiçoamento da governança pública
• Compliance público e a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos
• Atualização tecnológica na condução dos processos de contratação
• MÓDULO II – PREGÃO ELETRÔNICO
• Apresentação
• Fase Externa ou Executória
• Publicidade do Edital
• Impugnação, Esclarecimentos do Edital e Recebimento das Propostas e da
• Documentação de Habilitação
• Esclarecimentos e Impugnação do Edital
• Análise das propostas
• Critérios de Julgamento das Propostas
• Análise das propostas iniciais
• Suspensão da sessão
• Participação da área demandante na sessão pública
• Fase de Lances
• Desconexão do Sistema na Etapa de Lances
• Modos de Disputa- Aberto e Aberto e fechado
• Diferença entre os modos de disputa
• Critérios de Desempate
• Aceitação das Propostas
• Negociação da Proposta
• Verificação da Habilitação ou Inabilitação dos Licitantes
• Manifestação da Intenção de Recurso
• Fase Recursal
• Adjudicação do Objeto ao Licitante Vencedor
• Homologação do Processo
• Revogação e Anulação
• MÓDULO III – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Conceito
• Características
• Usar qual modalidade?
• Da Intenção de Registro de Preços
• Fase do Planejamento no Sistema de Registro de Preços – Atribuições do Órgão
• Gerenciador e do(s) Órgão(s) Participante(s)
• O Edital para SRP
• A Ata de Registro de Preços
• Alterações na ata de registro de preço
• Prazo de validade
• Formação de Cadastro de Reserva
• Cancelamento do Registro do Fornecedor
• MÓDULO IV -TERMO DE REFERÊNCIA E MEMORIAL DESCRITIVO
• Visão sistêmica das contratações públicas
• Sínteses dos Procedimentos das Contratações Pública
• Elaboração do Instrumento Convocatório
• Controle preventivo da área jurídica
• Publicação
• Procedimento Licitatório
• Contrato, Execução e Controle
• Normas sobre licitações – Modalidades e tipos
• Tipos Licitatórios
• Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
• Termologia do Projeto Básico e Termo de Referência
• Importância: Base para um bom edital
• Responsabilidade pela Elaboração e Necessidade de Aprovação
• Elementos do projeto básico ou termo de referência
• Definição do objeto
• Justificativa
• Especificação do objeto
• Detalhamento
• Parcelamento X Fracionamento de Itens e lotes
• Amostra ou Prova de Conceito
• Vistoria (Visita Técnica)
• Responsabilidade das partes
• Estimativa de Custos (Pesquisa de Mercado)
• Elaboração de Orçamento de Referência para Obras e Serviços de Engenharia
• Cronograma Físico-Financeiro
• Condições de Recebimento
• Critérios de escolha da proposta
• Definição da Empreitada
• Prazo de execução ou prazo de entrega
• Vigência dos Contratos
• Procedimentos de Gerenciamento e Fiscalização
• Acordo de Nível de Serviço (ANS)
• Garantias
• Sanções Administrativas
• Diretrizes para elaboração do projeto básico (PB) ou termo de referência
• (TR)
• Quem conduzirá?
• Procedimentos preparatórios
• Divulgação no SISG
• O que é SISG
• Procedimento
• Fracionamento
• Como os fornecedores são informados da dispensa eletrônica?
• Credenciamento e participação
• É necessário ser credenciado no SICAF?
• Parametrização do sistema
• Abertura e procedimento dos lances
• Do julgamento
• Documentação
• Habilitação
• Processo deserto ou fracassado?
• Adjudicação e homologação
• Sanções
• Apresentação das etapas
• Questões relevantes
• Existe edital?
• PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE LICITAÇÕES
• EXERCÍCIO ON-LINE RELACIONADO AO TEMA.
• VÍDEOS RELACIONADOS AO TEMA.
Carga Horária 24 horas Ministrante
Xxxxxxxx Xxxx, Msc
Mestre em Gestão de Políticas Pública pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós graduação em Gestão de Pequenas e Médias Empresas pela Universidade do Vale do Itajaí. Pós-graduação em Gestão Pública pelo Instituto Federal de Santa Catarina. Pós-graduação em Licitações e Contratações Públicas pela Faculdade Ibra de Brasília. Pós-graduando em Direito Administrativo e Licitações pela Faculdade Única de Minas Gerais. Possui graduação em Administração de Micro, Pequena e Média Empresa (Tecnólogo) pela Universidade do Vale do Itajaí. Possui graduação em Administração de Empresa (Bacharel) pela Universidade do Grande Eldorados (MS). Professor convidado dos Cursos de Pós-Graduação em Gestão Pública; curso Superior de Gestão Pública à Distância da Universidade Aberta do Brasil – CEFET/SC. Professor do Curso
de Especialização em Educação para a Diversidade com Ênfase em EJA (IFSC) Faculdade Municipal de Palhoça, Uniasselvi/Fadesc, Sociesc, Unisul, Uni Toledo, Instituto de Capacitação empresarial (ICAP) – (São Paulo), Senai, Icep (São José) Traine (Brasília). Nacional Treinamentos (Belém), Multiplicador de Pregoeiros em âmbito nacional em parceria com várias empresas de treinamentos com o tema: Curso de Habilitação e Formação de Pregoeiro, Gestão e Fiscalização de Contratos Terceirizados na Administração Pública e Licitações como vender para o governo – Empresas Privadas e Públicas. Auditor interno no nstituto Federal de SC (IFSC) de 2005 a 2011 – Campus Florianópolis. Gestor e Fiscal de contratos – Campus Florianópolis, Pregoeiro e presidente de comissão por vários períodos no IFSC. Servidor público com experiência na área de Licitações e Contratações Públicas, e pertencente ao quadro efetivo do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) de 1976 a 2015.
II - A CONTRATANTE obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
b) Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada às dependências da Contratante para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o Contrato;
d) proceder ao pagamento do Contrato, na forma e no prazo pactuado;
e) prestará ainda os esclarecimentos necessários e colocará à disposição dos mesmos os dados que se fizerem necessários, bem como, comunicará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas o recebimento de qualquer documento, intimação ou notificação recebida que obrigue a atuação da Contratada.
g) obriga a comunicar, por escrito e em tempo hábil, à Contratada, quaisquer situações emergenciais, bem como a prestar todas as informações que foram solicitadas e que tenham relação com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização da prestação dos serviços será expressamente acompanhada e fiscalizada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX HESPANHOL, C.P.F 000.000.000-00, designada pelo GESTOR DO CONTRATO, cabendo a ela:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
I - A vigência da presente contratação será de 60(sessenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, em comum acordo entre partes, nos termos do Art. 57, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES
a) O inadimplemento ou inexecução, total ou parcial, das obrigações assumidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipulado:
a.1) Advertência;
a.2) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
a.3) Multa de 2,0% (dois por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
a.4) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
a.5) Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
b) O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
c) As sanções previstas nos itens “a.1”, “a.4” e “a.5” desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nas letras “a.2” e “a.3”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
d) A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado pela Contratada e aceito pela Contratante que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
b) Pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela CONTRATANTE;
c) Descumprimento de qualquer cláusula estabelecida no presente processo de contratação;
d) Em caso de rescisão do presente Contrato pela CONTRATANTE não caberá, à CONTRATADA, direito a qualquer indenização, salvo o pagamento pelos serviços prestados até a data do evento.
e) Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste contrato, será Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e Jornal de Grande Circulação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes elegem o foro da Cidade de Brasil novo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, desde que não possam ser dirimidas pela mediação administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, foi assinado pelos representantes das partes.
Brasil novo/PA, 05 de dezembro de 2023.
WEDERSON NOIMINCHE:72162350297
Município de Brasil Novo Fundo Municipal de Educação WEDERSON NOIMINCHE
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
NACIONAL TREINAMENTOS LTDA:09380282000174
Assinado de forma digital por NACIONAL TREINAMENTOS LTDA:09380282000174
Dados: 2023.12.05 15:10:16 -03'00'
NACIONAL TREINAMENTOS EIRELI-ME
CNPJ/MF sob o nº 09.380.282/0001-74 XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA: