CONTRATO Nº 154/2022
CONTRATO Nº 154/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ – PA E A EMPRESA PPF COM E SERV EIRELI.
O MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público, através de sua Prefeitura Municipal, com sede no PALÁCIO MUNICIPAL CAP. XXX XX XXXXXXXX, nesta cidade de Santa Izabel do Pará, na Av. Barão do Rio Branco, Nº. 1060, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 05.171.699/0001-76, representada neste ato pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº
11.745.308/0001-82, representada por sua Secretária, Srª XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, Secretária de Saúde, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da carteira de identidade nº 2549196 SSP/PA, residente e domiciliada na Rua Padre Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1858, Divineia, Santa Izabel do Pará, CEP:68.790-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PPF COM E XXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ. 07.606.575/0001-00, com sede no endereço: RUA PAES DE CARVALHO Nº 600, bairro: Nova Olinda, Cidade: Castanhal/PA CEP: 68742-510, neste ato representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX0, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2377470 SSP/PA, residente e domiciliado na Travessa WE 68, nº 881, Cidade Nova VI, bairro: Coqueiro, Ananindeua – Pa, Cep nº 67.743-050, tem entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei 10.520/2002, e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, vinculado ao Processo Administrativo nº 310/2022, Pregão Eletrônico nº 008/2022 – SMS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, para dar continuidade aos atendimentos nas 19 unidades básicas de saúde e centro de especialidades odontológicas – CEO”, conforme condições, quantidade e especificações constantes no processo administrativo acima identificado e especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | Valor Unitário | Valor Total | MARCA |
2 | Adesivo dentinário registro anvisa nº 10298550091 garantia minima de 12 meses | Frasco | 150 | R$ 10,40 | R$ 1.560,00 | BIODINAMICA / BIODINAMICA |
4 | Agulha gengival Curta 30G com 100 unidades. Registro anvisa nº 10369460161 | Caixa | 200 | R$ 36,95 | R$ 7.390,00 | PROCARE / LABOR IMPORT |
5 | Agulha gengival longa 27G com 100 unidades. Registro anvisa nº 10369460161 garantia minima de 12 meses | Caixa | 100 | R$ 37,40 | R$ 3.740,00 | PROCARE / LABOR IMPORT |
7 | Álcool etílico hidratado a 70%, frasco 1L. Registro anvisa nº 252230002 garantia minima de 12 meses | Frasco | 400 | R$ 7,37 | R$ 2.948,00 | CICLO FARMA / CICLO FARMA |
9 | Algodão em rolo com 500g. Registro anvisa nº 81400090001 garantia minima de 12 meses | Rolo | 180 | R$ 13,88 | R$ 2.498,40 | NATHY / ERS |
10 | Anestésico 2% com Vasoconstritor a base de lidocaína a 30 mg/30 ml +hemitartarato noreprinefina 0,04 mg/ml, caixa com 50 tubetes. Registro anvisa nº 1099300030015 garantia minima de 12 meses | Caixa | 400 | R$ 67,50 | R$ 27.000,00 | LIDOSTESIN / DLA |
11 | Antisséptico Bucal para bochecho a base de clorexidina 0,12%+cloreto de ctilperidinio+fluor, 1 litro. Registro anvisa nº 2348900090027 | Frasco | 100 | R$ 28,80 | R$ 2.880,00 | PERIOPLAK / REYMER |
13 | Callen PMCC, com 10 mg. Registro anvisa nº 10041120159 garantia minima de 12 meses | Caixa | 50 | R$ 57,40 | R$ 2.870,00 | SSWHITE / SSWHITE |
14 | Cartela de papelão para RX com 2 furos - 100 unidade garantia minima de 12 meses | Pacote | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 | DMS / DMS |
15 | Cimento Obturador a base de hidroxido de calcio, sealer 26, caixa com pó 8g+1 bisnaga de resina com 7,5g. Registroanvisa nº 10186370150 | Caixa | 100 | R$ 81,78 | R$ 8.178,00 | DENTSPLY / DENTSPLY |
16 | Compressa de gaze hidrofila 7,5x7,5 cm, 13 fios, com 500 unidades. Registro anvisa nº 80037490013 garantia minima de 12 meses | Pacote | 150 | R$ 19,27 | R$ 2.890,50 | AMERICA / AMERICA |
17 | Cone Guta Percha principal (1 serie) com 120 pontas - 15-40 -28 mm. Registro anvisa nº | Pacote | 40 | R$ 25,74 | R$ 1.029,60 | TANARIMAN / TANARIMAN |
80093570001 garantia minima de 12 meses | ||||||
18 | Cone Guta Percha principal (2 serie) com 120 pontas - 45-80 -28 mm. Registro anvisa nº 80093570001 | Pacote | 40 | R$ 45,00 | R$ 1.800,00 | TANARIMAN / TANARIMAN |
19 | Cone Guta Percha principal F com 120 pontas --28 mm. Registro anvisa nº 80093570001 | Caixa | 40 | R$ 45,00 | R$ 1.800,00 | TANARIMAN / TANARIMAN |
20 | Cone Guta Percha principal FF com 120 pontas --28 mm. Registro anvisa nº 80093570001 | Caixa | 40 | R$ 45,00 | R$ 1.800,00 | TANARIMAN / TANARIMAN |
21 | Cone Guta Percha principal FM com 120 pontas --28 mm. Registro anvisa nº 80093570001 garantia minima de 12 meses | Caixa | 40 | R$ 25,74 | R$ 1.029,60 | TANARIMAN / TANARIMAN |
22 | Cone Guta Percha principal M com 120 pontas --28 mm. Registro anvisa nº 80093570001 | Caixa | 40 | R$ 32,50 | R$ 1.300,00 | TANARIMAN / TANARIMAN |
23 | Cone Guta Percha principal MF com 120 pontas --28 mm. Registro anvisa nº 80093570001 garantia minima de 12 meses | Caixa | 40 | R$ 25,72 | R$ 1.028,80 | TANARIMAN / TANARIMAN |
24 | Cones de gutta percha sistema protepar. Registro anvisa nº 80093570001 garantia minima de 12 meses | Caixa | 80 | R$ 49,43 | R$ 3.954,40 | TANARIMAN / TANARIMAN |
25 | EDTA trissodio com 20 ml. Registro anvisa nº 80432410030 garantia minima de 12 meses | Caixa | 40 | R$ 4,76 | R$ 190,40 | AAF / AAF |
26 | Escova de xxxxxx. Registro anvisa nº 10434570007 garantia minima de 12 meses | Unidade | 600 | R$ 1,83 | R$ 1.098,00 | MICRODONT / MICRODONT |
31 | Fio de sutura odontológico, agulhado, monofilamentado do tipo nylon 4-0 cx com 24 unid. Registro anvisa nº | Caixa | 150 | R$ 43,33 | R$ 6.499,50 | SHALON / SHALON |
10243410009 garantia minima de 12 meses | ||||||
32 | Fio dental extrafino, rolo com 100 m garantia minima de 12 meses | Rolo | 100 | R$ 2,50 | R$ 250,00 | MEDFIO / CONDOR |
33 | Fita adesiva para Autoclave. ISENTO garantia minima de 12 meses | Unidade | 150 | R$ 5,53 | R$ 829,50 | MISSNER / MISSNER |
38 | Ionomero de vidro restaurador e forrador de cavidade caixa com pó+liquido 8 ml. Registro anvisa nº 80322400083 garantia minima de 12 meses | Caixa | 150 | R$ 22,44 | R$ 3.366,00 | IONGLASS / MAQUIRA |
39 | Lima endodôntica sistema protepar. Registro anvisa nº 80196880200 | Kit | 30 | R$ 253,35 | R$ 7.600,50 | DENTSPLY / DENTSPLY |
42 | Luva de procedimento, tam P, cx com 100 unid. Registro anvisa nº 80105840002 garantia minima de 12 meses | Caixa | 500 | R$ 15,80 | R$ 7.900,00 | SUPERMAX / SUPERMAX |
45 | Microaplicador descartável tamanho fino, cx com 100 unid. Registro anvisa nº 80172310053 garantia minima de 12 meses | Caixa | 150 | R$ 13,27 | R$ 1.990,50 | FGM / DENTSACRE |
52 | Ponta de papel absorvente (1 serie) de conicidade 02, com numeração 1540 com 120 pontas. Registro anvisa nº 80093570002 garantia minima de 12 meses | Caixa | 50 | R$ 36,00 | R$ 1.800,00 | TANARIMAN / TANARIMAN |
53 | Ponta de papel absorvente (2 serie) de conicidade 02, com numeração 1540 com 120 pontas. Registro anvisa nº 80093570002 | Caixa | 30 | R$ 45,00 | R$ 1.350,00 | TANARIMAN / TANARIMAN |
54 | Ponta de papel absorvente Protepar, com 120 pontas. Registro anvisa nº 80093570002 garantia minima de 12 meses | Caixa | 80 | R$ 84,00 | R$ 6.720,00 | DENTSPLY /DENTSPLY |
55 | Priloneste 3%. Registroanvisa nº 1017700280014 garantia minima de 12 meses | Caixa | 70 | R$ 98,57 | R$ 6.899,90 | PRILONEST / DFL |
56 | Resina microhibrida fotopolimerizavel p/ esmalte, cor A3,5- tubo com 4g. Registro anvisa nº 10298550092 | Tubo | 100 | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 | BIODINAMICA / BIODINAMICA |
57 | Resina microhibrida fotopolimerizavel p/ esmalte, cor A4- tubo com 4g. Registro anvisa nº 10298550092 | Tubo | 100 | R$ 11,90 | R$ 1.190,00 | BIODINAMICA / BIODINAMICA |
58 | Resina microhibrida fotopolimerizavel p/ esmalte, cor B1- tubo com 4g. Registro anvisa nº 10298550092 | Tubo | 100 | R$ 11,90 | R$ 1.190,00 | BIODINAMICA / BIODINAMICA |
59 | Resina microhibrida fotopolimerizavel p/ esmalte, cor opaca A2- tubo com 4g. Registro anvisa nº 10298550092 | Tubo | 100 | R$ 11,90 | R$ 1.190,00 | BIODINAMICA / BIODINAMICA |
60 | Resina microhibrida fotopolimerizavel p/ esmalte, cor opaca A3- tubo com 4g. Registro anvisa nº 10298550092 | Tubo | 100 | R$ 11,90 | R$ 1.190,00 | BIODINAMICA / BIODINAMICA |
64 | Sugador de saliva descartável, pct com 40 unidades. Registro anvisa nº 80156070001 garantia minima de 12 meses | Pacote | 400 | R$ 8,50 | R$ 3.400,00 | SSPLUS / SSPLUS |
66 | Tira de poliester. Registro anvisa nº 10165590009 garantia minima de 12 meses | Caixa | 50 | R$ 1,80 | R$ 90,00 | QUIMIDROL / QUIMIDROL |
67 | Touca descartável pct com 100 unid. Registro anvisa nº 81648610001 garantia minima de 12 meses | Pacote | 100 | R$ 9,50 | R$ 950,00 | ANAPOLIS / ANAPOLIS |
68 | Película de RX odontológica adulto. Registro anvisa nº 80378750033 garantia minima de 12 meses | Caixa | 15 | R$ 194,00 | R$ 2.910,00 | CARESTREAN / CARESTREAN R |
69 | Película de RX odontológica infantil. Registro anvisa nº | Caixa | 50 | R$ 347,19 | R$ 17.359,50 | CARESTREAN / |
80378750033 garantia minima de 12 meses | CARESTREAN X | |||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx 0000. registro anvisa nº 81629170009 garantia minima de 12 meses | Unidade | 200 | R$ 2,45 | R$ 490,00 | FAVA/FAVA |
71 | Ponta Diamantada 1014. registro anvisa nº 81629170009 garantia minima de 12 meses | Unidade | 200 | R$ 2,45 | R$ 490,00 | FAVA/FAVA |
72 | Ponta Diamantada 1012. registro anvisa nº 81629170009 garantia minima de 12 meses | Unidade | 200 | R$ 2,45 | R$ 490,00 | FAVA/FAVA |
73 | Ponta Diamantada 3168. registro anvisa nº 81629170009 garantia minima de 12 meses | Unidade | 150 | R$ 2,93 | R$ 439,50 | FAVA/FAVA |
74 | Ponta Diamantada 2135f. registro anvisa nº 81629170009 garantia minima de 12 meses | Unidade | 150 | R$ 2,93 | R$ 439,50 | FAVA/FAVA |
75 | Ponta Diamantada 3168f. registro anvisa nº 81629170009 | Unidade | 150 | R$ 2,80 | R$ 420,00 | FAVA/FAVA |
78 | Kit cirúrgico periodontia. Embalagem com 02 Aventais + 02 Toalhas de mão + 02 Campos de mesa (70cm x 70cm) + 02 Protetores de Mangueira + 01 Campo fenestrado (1,20m x 70cm) e 01 Protetor refletor. Registro anvisa nº 80404440019 garantia minima de 12 meses | Unidade | 100 | R$ 28,00 | R$ 2.800,00 | PROTDESC / PROTDESC |
80 | Broca cirúrgica 701 HL. Registro anvisa nº 10064010121 | Unidade | 100 | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 | KAVO / KAVO |
81 | Broca cirúrgica 702 HL. Registro anvisa nº 10064010121 garantia minima de 12 meses | Unidade | 100 | R$ 8,30 | R$ 830,00 | KAVO / KAVO |
82 | Broca cirúrgica 703HL. Registro anvisa nº 10064010121 | Unidade | 100 | R$ 11,00 | R$ 1.100,00 | KAVO / KAVO |
86 | Vaselina Sólida 35 g garantia minima de 12 meses | Unidade | 50 | R$ 8,80 | R$ 440,00 | QUIMIDROL / QUIMIDROL |
88 | Resina acrílica autopolimerizavel, liquido, frasco de 1 L. registro anvisa nº 10216040031 garantia minima de 12 meses | Frasco 1 L | 12 | R$ 123,66 | R$ 1.483,92 | VIPI / VIVPI CRIL PLUS |
91 | Cera 7. Registro anvisa nº 80117920011 garantia minima de 12 meses | 225g | 30 | R$ 23,33 | R$ 699,90 | ASFER / ASFER |
92 | Cera para articulação. Registro anvisa nº 80117920011 garantia minima de 12 meses | 225g | 30 | R$ 23,33 | R$ 699,90 | ASFER / ASFER |
94 | Isolante para resina garantia minima de 12 meses | litro | 10 | R$ 45,00 | R$ 450,00 | IDEAL / DENTARIA BRASIL R |
95 | Alginato tipo 2. registro anvisa nº 10216040034 | 410g | 30 | R$ 15,00 | R$ 450,00 | DENCRIGEL / VIPI |
96 | Gesso pedra tipo 1, kg garantia minima de 12 meses | Kg | 60 | R$ 7,16 | R$ 429,60 | ASFER / ASFER |
97 | Gesso pedra tipo 3, kg garantia minima de 12 meses | kg | 60 | R$ 10,00 | R$ 600,00 | ASFER / ASFER |
98 | Lamina de bisturi 15c, caixa com 100 unidades. Registro anvisa nº 80041500002 garantia minima de 12 meses | caixa | 100 | R$ 29,70 | R$ 2.970,00 | ADVANTIVE / JOÃO MED |
102 | Hidróxido de cálcio, pasta e base. Registro anvisa nº 80322400125 | unidade | 100 | R$ 29,72 | R$ 2.972,00 | HYDCAL / MAQUIRA |
104 | Fio de ortodontia n 8. registro anvisa nº 10396830043 garantia minima de 12 meses | unidade | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 | MORELLI / MORELLI |
VALOR GLOBAL R$ | R$ 172.875,42 | - |
1.2. A contratação citada na subclausula 1.1 obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as especificações técnicas, forma de execução / entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariem. São eles:
1.2.1. Processo Administrativo Nº 310/2022; TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLAÚSULA SEGUNDA –DA EXECUÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1. – O fornecedor deverá entregar o objeto desta licitação no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx xxxxx requisitante em dias e horários de expediente.
2.2. – O objeto da licitação deverá ser entregue livre de quaisquer despesas por parte desta Secretaria, como frete ou descarga e outros.
2.3. – O objeto desta licitação serão recebidos:
2.3.1. – Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes da proposta da empresa, especificações técnicas e exigências editalícias.
2.3.2. - Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, contados 10 (dez) dias a partir do recebimento provisório e sua consequente aceitação, mediante a emissão do Termo Definitivo assinado pelas partes.
2.4. Caberá ao servidor, designado para fiscalizar a entrega, acompanhamento e execução do contrato, rejeitar totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências editalícias e contratuais, bem como determinar prazo de 60 (sessenta) dias para substituição do objeto da licitação eventualmente fora da especificação e exigências editalicias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO
3.1. As condições de recebimento dos objetos deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
CLAUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1. Todos os serviços deverão ser de acordo com o especificado no Termo de Referência.
4.2. A garantia deverá ser conforme o CDC (Lei 8.078/90).
4.3. O fornecedor deverá refazer qualquer serviço defeituoso, sem ônus adicionais ao Órgão Demandante no prazo de 24hs, sob pena de multa, por hora de atraso, no valor de 5% sobre o preço do serviço a ser refeito.
4.4. Caso seja efetuada a substituição de algum produto/serviço devido a falhas / problemas, o prazo de garantia passa a ser contado novamente a partir do momento do aceite definitivo do novo objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. O valor ordinário do presente instrumento é de R$ 172.875,42 (cento e setenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta das Dotações Orçamentárias consignadas:
GAB/SEC: segue dotação orçamentária:
Unidade Orçamentaria 0501 - Fundo Municipal de Saúde
PT 10 301 0012 2.014 - Efetivar e Aprimorar os Serviços de Atenção Primária em Saúde. PT 10 122 0002 2.025 - Manutenção das Funções da Secretaria de Saúde
Natureza da Despesa: 339030
CLÁUSULA SÉTIMA –DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, a servidora pública desta Municipalidade a Sra. XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portadora da matrícula funcional nº 121161 para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
8.1.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratual, desdeque cumpridas todas as formalidades e exigências do presente contrato.
8.1.2. Receber o(s) objeto(s) deste Contrato nas condições avençadas;
8.1.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
8.1.4. Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
8.1.5. Permitir acesso aos empregados, devidamente identificados, da empresa CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para fornecimento do objeto contratual, referentes ao objeto, quando necessário;
8.1.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadospelos empregados da CONTRATADA;
8.1.7. Emitir, por intermédio do servidor designado, relatório sobre os atos relativos à execução do Contrato que vier a ser firmado, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da CONTRATADA.
8.1.8. As decisões e providências que ultrapassam a competência do servidor designado para fiscalizar o presente contrato, deverão ser solicitadas ao Gerente da CONTRATANTE, em tempo hábil, para a adição das medidas convenientes;
8.2. Caberá a CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e das disposições regulamentares pertinentes ao fornecimento do objeto contratual:
8.2.1. Fornecer o objeto contratual de conformidade com as exigências contidas no termo de referência e ata aderida.
8.2.2. Executar diretamente o contrato, permitindo-se subcontratar em até 30% do valor;
8.2.3. Manter no curso do Contrato, as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, nos termos do artigo 55, VIII, da Lei nº.8.666/93;
8.2.4. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do contrato;
8.2.5. Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela PMSIP;
8.2.6. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante do fornecimento do objeto contratual, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.7. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
8.2.8. Zelar pela perfeita execução no fornecimento do objeto contratual;
8.2.9. Prestar o fornecimento do objeto contratual dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.2.10. Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
8.2.11. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
8.2.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.13. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na entrega do objeto contratual ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
8.2.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível oupenal relacionados ao fornecimento do objeto contratual.
8.2.15. Assumir ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
8.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando o fornecimento em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores não transfere a responsabilidade do seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE; PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus profissionais ou prepostos, inclusive por omissão destes, a CONTRATANTE ou a terceiros, isentando a PMSIP de quaisquer responsabilidades solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Eventuais danos serão ressarcidos a Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contadas de notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do Contrato, por dia de atraso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, propostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
10.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo paraa entrega.
10.2. Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor docontrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para a entrega.
10.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração do Estado do Pará, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para a entrega.
10.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida no item 10.2. desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O cumprimento da obrigação prestado fora do prazo, sujeitará a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global do Contrato a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO- As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados a Contratante.
PARÁGRAFO QUARTO– A Contratada estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima, principalmente, pelos motivos que se seguem:
a) Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
b) Xxxx não entrega do objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão da entrega.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. Poderá ser rescindido o presente instrumento:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Lei 8.666/93.
11.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para Administração, ou
11.1.3. Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do constante no 11.1.1. não haverá indenização alguma a ser pago à Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste contrato será de 25.07.2022 a 25.07.2023 podendo ser prorrogado se a Lei 8.666/93 assim o permitir, observado a obtenção de preço e condições mais vantajosos à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TERCEIRIZAÇÃO
13.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O presente contrato será publicado no Diário Oficial correspondente na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Santa Izabel do Pará, Estado do Pará para solução das demandas decorrentes deste Contrato. E, por assim estarem de acordo com todas as cláusulas, as partes resolvem celebrar o presente contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de idêntico teor.
WATANABE:30
Santa Izabel do Pará/PA, 25 de julho de 2022.
XXXXX XXXX XXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX:48008931272
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:30441
ASSUNCAO:48008931272 Dados: 2022.07.25 10:12:45 -03'00'
EIRELI:07606575000100
XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
441056253
056253
P P F COM E SERV
Assinado de forma digital por P P F COM E SERV
EIRELI:07606575000100
Dados: 2022.07.25 08:41:21 -03'00'
PPF COM E SERV EIRELI
CONTRATADA