TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM MALHARIA PARA CONFECÇÃO DE
CAMISAS, COLETES, BONÉS E BERMUDAS EM ALGODÃO, TACTEL, POLIÉSTER, PROTEÇÃO UV E BRIM, DESTINADOS A ATENDER AOS EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELA
EMPRESA
ESTADUAL
DE
TURISMO
AMAZONASTUR
NA
CAPITAL,
NA
REGIÃO
METROPOLITANA DE MANAUS E DEMAIS MUNICÍPIOS.
Manaus-AM/2021
Folha: 2
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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1. DADOS DA INSTITUIÇÃO | |||
ÓRGÃO / ENTIDADE PROPONENTE | C.N.P.J. Nº | ||
Empresa Estadual de Turismo do Amazonas-AMAZONASTUR | 05.662.046/0001-90 | ||
ENDEREÇO | |||
Av. Xxxxxx Xxxxxx, S/N-Tarumã | |||
CIDADE | UF | CEP | TELEFONE |
Manaus | Amazonas | 69.077-730 | x00 (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CARGO: Presidente C.P.F.: 000.000.000-00 C.I./ORGÃO EXPEDIDOR: 16208510 |
2.1 OBJETO
Contratação de empresa(s) especializada(s) em malharia para confecção de camisas, coletes, bonés e bermudas em algodão, tactel, poliéster, proteção uv e brim, destinados a atender aos eventos promovidos ou apoiados pela empresa estadual de turismo Amazonastur na capital, na região metropolitana de Manaus e demais municípios, por intermédio do Sistema de Registro de Preços, nos termos do Art.63, III da Lei 13.303/2016.
2.2. A execução de objeto será forma parcelada, vinculada tão somente a assinatura do contrato e/ ou ordem de serviço, cuja data e demais especificações de execução ficarão a critério da Contratante de acordo com a demanda, devendo ser efetivado nas dependências desta Amazonastur, ou em outro local previamente informado pela Contratante.
2.1.3. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo admitida sua prorrogação nos limites previstos no art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
2.2. SUBCONTRATAÇÃO
A (s) empresa (s) a ser (em) contratada (s) não poderá (ão) subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a prestação do serviço objeto deste Termo de Referência visando padronizar a qualidade do objeto com vistas ao melhor atendimento ao interesse público e ao princípio da eficiência.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | |||||
3.1. Os serviços a serem prestados deverão observar as especificações técnicas abaixo: | |||||
LOTE 01 | DESCRIÇÃO | UNID | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | CAMISAS BÁSICAS DE ALGODÃO Camisa em malha fio 30.1,100% algodão na cor branca ou colorida, gola careca em cor a ser definida com impressão em silk screen. Layout, tamanho e cor a ser definido. | UNID | 1.500 | ||
02 | CAMISAS BÁSICAS DE ALGODÃO Camisa em malha fio 30.1,100% algodão na cor branca ou colorida, gola careca em cor a ser definida com bordado na frente, nas costas e mangas, a arte em policromia. Layout, tamanho e cor a ser definido. | UNID | 1.500 | ||
03 | CAMISA POLO Camisa polo tradicional confeccionada em malha fio 30.1, Piquet 100% algodão, com gramatura de 180g/m² em cor a ser definida, com punhos e gola polo, contendo 2 botões em cor a ser definida com bordado frente e costa. Layout, tamanho e cor a ser definido. | UNID | 700 | ||
04 | CAMISA PESCADOR Camisa em tecido 100% poliamida com proteção Solar UV 50%, com 02 bolsos, modelo pesca esportiva, com bordados na costa e na frente, bolso frontal. Layout, tamanho e cor a ser definido. | UNID | 160 | ||
05 | CAMISA MANGA LONGA EM POLIÉSTER UV Camisa em tecido poliéster com proteção solar UV, modelo pesca esportiva, com sublimação total (frente, costas e mangas), gola careca. Layout e tamanho a ser definido. | UNID | 1.500 | ||
06 | CAMISA MANGA CURTA Camisa básica em poliéster com sublimação total, (frente, costas e mangas) com gola careca. Layout e tamanho a ser definido. | UNID | 1.500 |
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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LOTE 02 | DESCRIÇÃO | UNID | QNT | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | BERMUDA COM ELÁSTICO Bermuda em Tactel cor a ser definida, com elástico no cós, com bolsos tipo jeans e cargos (fechamento em velcro), silk screen e elástico regulador nas pernas. Layout e tamanho a ser definido. | UNID | 700 | ||
02 | COLETE EVENTOS Colete em tecido tactel 100% poliéster, gramatura mínima: 160g/ml, Fechamento por zíper de encaixe, gola tipo V com tela antitranspirante, apresentação: 02 bolsos superiores com portinhola fechamento através de velcro (4 cm x 2 cm), 02 bolsos superiores embutidos na vertical, altura de 15 cm e fechamento por zíper, 04 bolsos inferiores sendo 02 tipos cargos medindo (20 cm x 19 cm) com portinhola e fechamento por velcro e 02 bolsos embutidos com fechamento através de zíper de 20 cm. Costa: com pala de 20 cm em tela antitranspirante e uma pala sobreposta de tecido; logomarca do governo do estado bordada no lado esquerdo acima do bolso e logo do órgão bordada no lado direito acima do bolso. Layout a ser definido. | UNID | 100 | ||
03 | COLETE PESQUISA Colete sem manga com fechamento em zíper frontal, dois bordados na frente (em velcro) e atrás, com 02 (dois) bolsos superiores com velcro e 02 (dois) bolsos internos inferiores (fechamento em zíper). Layout a ser definido. | UNID | 660 | ||
04 | COLETE REFLETIVO Colete com gola V, tecido 100% algodão, gramatura mínima de 192g/m², com tratamento UV 50+, 02 faixas refletivas de 05 cm, fechamento através de velcro com altura de 20 cm. Layout a ser definido | UNID | 20 | ||
05 | BONÉS EM BRIM Boné modelo 06 (seis) gomos, em tecido brim, com logotipo frontal e lateral bordado, regulador em fivela. Layout e cor a ser definido. | UNID | 1.000 | ||
06 | BONÉS EM TACTEL Boné modelo 06 (seis) gomos, em tactel com logotipo frontal e lateral com estampa em silk screen, regulador em fivela. Layout e cor a ser definido. | UNID | 1.000 |
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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4. JUSTIFICATIVA
4.1. Justificativa da Contratação
A presente contratação encontra fundamento na necessidade de atender a demanda de confecção de camisas, coletes, bonés e bermudas, gerada pelos eventos de promoção e de divulgação do Turismo e da Marca Amazonas programados pela Amazonastur para um período de 12 meses, como ferramenta de impulsionamento da atividade turística no Estado no período pós pandemia.
A retomada das ações do turismo tem como alvo uma série de eventos planejados pela Empresa para iniciar a partir do segundo semestre de 2021, na medida em que a vacinação da população do Amazonas foi avançando e os decretos que dispõem sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios do Estado do Amazonas possibilitaram a retomada dos eventos presenciais com, no máximo, 500 (quinhentas) pessoas, ainda com a ocupação limitada a 75% (cinquenta por cento) da capacidade de público do local, e o deslocamento de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de COVID-19, ou para o exercício de missão institucional, de interesse público, por determinação de autoridade pública, como por exemplo, o vigente Decreto n° 44.581, de 22 de setembro de 2021.
Com a sobredita contratação, esta Empresa Pública criará e massificará sua identidade com as ações realizadas na medida em que os servidores e demais pessoas de apoio envolvidas nas ações desenvolvidas utilizem roupas padronizadas, além de naturalmente promoverem a atividade turística e fomentarem a oportunidade de negócios, destacando também o trabalho da Amazonastur e do Estado do Amazonas, especialmente nas ações de retomada do turismo.
As vestimentas também possibilitam a proteção individual dos servidores e demais envolvidos nas ações da Amazonastur, cujas condições de execução dos trabalhos e mesmo nas visitas técnicas realizadas pela empresa, exigem a utilização de material que possibilite proteção adequada a exposição ao sol.
A rotina de trabalho dos servidores da Amazonastur também demanda inspeções técnicas na fiscalização de contratos, na preparação do produto turístico, na captação de eventos, rodadas de negócios, dentre outros, todos estes fortemente atingidos pelas restrições de circulação em razão da pandemia. Todavia, do Decreto n° 44.258, de 23 de julho de 2021, em seu artigo 3º, autorizou os deslocamentos dos servidores públicos, no exercício de sua função, desde que apresentem comprovação de aplicação ao menos da primeira dose de imunizante contra a Covid-19, e com isto possibilitou a retomada dos trabalhos da atividade fim da empresa, que por via de consequência pressupõe a padronização das vestimentas dos servidores nas respectivas missões.
4.2. Licitação por Lote
Segundo o art. 2º da Lei nº 2.797 de 09 de Maio de 2003, “A Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
– AMAZONASTUR é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, técnica, patrimonial e financeira e jurisdição em todo o Estado do Amazonas, regendo-se pelas disposições desta Lei, de seu Estatuto, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, e pela legislação que lhe for aplicável, podendo se revestir de qualquer das formas admitidas em Direito.
Em virtude de sua natureza jurídica deve estrita observância à Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, consoante disposição o art. 1º de referido Diploma Legal, in verbis:
“Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da
Folha: 6
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e Qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”.
Nesta toada, cumpre pontuar que todos os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, ”inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, a alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30”, nos termos do mandamento legal insculpido no art. 28 da Lei n° 13.303/2016.
No caso em tela, levando em considerações a observância aos diplomas legais referidos, e partindo da premissa finalística do objeto a ser licitado, é possível notar que o certame deverá ser realizado por lotes, aglutinando-se em grupos com os itens que compõe o objeto licitado, de modo a oportunizar a melhor gestão e fiscalização contratual por parte desta Empresa Pública, ponderando ainda que dessa maneira a otimização dos serviços se torna mais factível.
Pelo que se expõe, dada a natureza dos serviços, não se mostra viável cindir o objeto do referido procedimento licitatório em itens em apartado, de modo a criar obstáculos para a agilidade na prestação dos serviços.
Desta forma, dada a sólida motivação, a licitação por lote se confirma de forma cristalina como a mais adequada, tanto por proporcionar a ampliação da competitividade, a consequente obtenção da proposta mais vantajosa no certame, bem como por questões de economia de escala.
Neste sentido, prediz o Tribunal de Contas da União:
"A adjudicação por grupo ou lote não é, em princípio, irregular. A Administração, de acordo com sua capacidade e suas necessidades administrativas e operacionais, deve sopesar e optar, motivadamente, acerca da quantidade de contratos decorrentes da licitação a serem gerenciados (Acórdão n° 1845/2018-PIenário)”
“É legítima a adoção da licitação por lotes formados com elementos d a mesma característica, quando restar evidenciado que a licitação por itens isolados exigirá elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da Administração Pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade o e controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. (TCU. Acórdão n. º5301/2013— Segunda Câmara). Grifo não do original.
Por tais motivos, e um a vez que as licitações realizadas por esta Empresa Pública destinam- se, segundo escopo do art. 31 da Lei supra, ”a assegurar o seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobre preço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da impessoalidade, do moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo” , justifica-se de forma indubitável a assertividade na escolha da licitação por lote.
5.1. A entrega dos produtos e execução de objeto será de forma parcelada, vinculada tão somente a assinatura do contrato e/ou ordem de serviço, cuja data de execução ficará a critério da Contratante de acordo com a demanda, devendo ser efetivado nas dependências desta AMAZONASTUR, ou em outro local previamente informado pela Contratante.
5.2. CONTRATANTE e CONTRATADA manterão os entendimentos necessários para a execução do serviço, sempre por intermédio da AMAZONASTUR, que acompanhará e fiscalizará os trabalhos por meio de funcionário designado, que terá autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização do serviço.
5. EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6. REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. São requisitos para qualificação técnica: Apresentação de Atestado de Aptidão Técnica comprovando que a licitante executou serviços compatíveis em quantidade com o objeto licitado ou semelhante, devendo a comprovação ser feita por somatório de atestados para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a boa e regular prestação de serviços similares ao objeto do Edital e seus anexos, em condições compatíveis de quantidades e prazos.
6.1.a. Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera (m)-se compatível (eis) o (s) atestado (s) que expressamente certifique(m) que o licitante já executou pelo menos 30% (trinta por cento) das quantidades descritas na proposta de preços apresentada nesta licitação.
6.1.b. O licitante poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já executou objeto semelhante ao da licitação, destacando-se a necessidade desse (s) atestado (s) demonstrar (em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 30% (trinta por cento) da quantidade que está propondo neste certame.
6.2. A exigência do quantitativo mínimo justifica-se pelo atendimento da vantajosidade da administração Pública levando em consideração que o certame se destina a atender expressiva necessidade e quantidade de fornecimento de camisas, coletes, bonés e bermudas geradas pelos eventos de promoção e de divulgação do Turismo e da Marca Amazonas programados pela Amazonastur, sendo necessário que o licitante, nos parâmetros estabelecidos no presente instrumento convocatório, demonstre substancial qualificação técnica para exequibilidade do objeto. (Acórdão 737/2012-Plenário, Relator: Xxxxxx Xxxxxxxxx).
6.3. No caso de pessoa jurídica de direito público, o (s) atestado (s) deverá (ão) ser assinado (s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão.
6.4. A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, conforme com este Edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do Pregoeiro.
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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7. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx:17505070215 em 22/10/2021 às 13:48 utilizando assinatura por login/senha.
7.1. Encerrada a fase de lances verbais, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Comissão de Licitação, os 3 (três) proponentes melhores classificados deverão indicar local para, a título de diligência, ser realizada VISITA TÉCNICA, no prazo a ser definido pela Comissão, com vistas à averiguação das situações descritas no instrumento convocatório, sem ônus para a Amazonastur, no intuito de comprovar se as empresas licitantes possuem capacidade de tornar o objeto da licitação exequível.
7.2. Durante a VISITA TÉCNICA também será realizada a ANÁLISE DE FICHAS TÉCNICAS, layout, prospecto, folder, catálogo, manual e/ou outros documentos que possuam todas as especificações técnicas detalhadas dos equipamentos, objeto deste pregão.
7.3. Será rejeitada a FICHA TÉCNICA que:
a) apresentar divergências em relação às especificações técnicas solicitadas;
b) for de qualidade inferior em relação às especificações solicitadas e estiver desacompanhada de declaração do licitante de que entregará os produtos de acordo com as solicitadas no Termo de Referência;
7.4. Após o cumprimento da referida diligência, haverá a reabertura da sessão no prazo a ser definido pela Comissão de Licitação, para divulgação do resultado da inspeção técnica, com vistas a continuidade do certame.
7.5. A realização de VISITA TÉCNICA por parte da Empresa Pública tem tão comente o escopo de verificar se as licitantes possuem condições de tornar o objeto exequível, não necessitando verificar necessariamente a identidade ou totalidade dos itens que compõem o lote licitado.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Caberá a futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades constantes neste Termo de Referência;
a) Retirar o Pedido de Serviço e assinar o Termo de Contrato relativos ao objeto desta licitação;
b) Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento e assinatura do Termo de Contrato, conforme solicitação formal;
c) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
d) Xxxxxx, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
f) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
g) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da AMAZONASTUR no tocante à execução dos serviços;
h) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
i) Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os materiais que encontrarem-se em desacordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência;
j) Arcar com o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
l) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data de entrega do material, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sob pena de responsabilidade e sanções legais;
m) Manter cadastro atualizado, durante o período de execução do contrato, telefone, fax e endereço eletrônico, devendo comunicar à Diretoria Administrativa e Financeira da AMAZONASTUR qualquer alteração de dados;
n) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
8.2. A Contratada não poderá cobrar valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
8.3. Os produtos deverão ser entregues num período de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com as demandas apresentadas pela contratante, dentro do prazo estabelecido pela mesma e com garantia mínima de 90 dias.
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Caberá a AMAZONASTUR, sem prejuízo das demais disposições constantes neste Termo de Referência:
a) Emitir a ordem de Serviço em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Termo de Contrato relativo ao objeto desta licitação;
b) Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas, ato a ser executado por servidor nomeado pela autoridade competente, para exercer a função de fiscal/gestor do contrato;
c) Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste Termo de Referência e no Termo de Contrato;
d) Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
e) Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
f) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
9.2. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
10. PAGAMENTO
Folha: 10
10.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, constatada mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
Assinado digitalmente por: XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX'x AC VALID BRASI... em 25/10/2021 às 14:03:26 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: 5B82.AAE4.1E80.B6B9 Documento 5B82.AAE4.1E80.B6B9 assinado por: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx:00734192223 em 22/10/2021 às 13:52 utilizando assinatura por login/senha.
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10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de empenho e liquidação da nota supracitada, será realizada consulta tanto aos sítios eletrônicos competentes, para fins de realização de validação das certidões apresentadas pela contratada, com vistas a verificação da manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
10.7. Constatada a existência de irregularidades, será providenciada a notificação da Contratada, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto á inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurando à contratada a ampla defesa.
10.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.11. Será rescindindo o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.1. Será designada comissão para acompanhar e fiscalizar a entrega de bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. Em observância as normas insculpidas na Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD), ficam cientes os participantes deste certame que é permitida a Administração Pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas
12. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres ou correlatas ao objeto deste procedimento licitatório.
12.2. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) , deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
a) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
b) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência
12.3. As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no art. 173 da Constituição Federal, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.
12.4. As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público.
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13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Os contratos devem conter cláusulas com sanções administrativas a serem aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do contrato, sujeitando o contratado a multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
13.1.1. A multa a que alude este artigo não impede que a empresa pública ou a sociedade de economia mista rescinda o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
13.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
13.1.3. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato a empresa pública ou sociedade de economia mista poderá, garantida a prévia defesa, conforme a Lei n.º 13.303/2016, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
13.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.2.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o Contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
13.2.5. As sanções previstas nos subitens 13.2.1. e 13.2.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 13.2.2., devendo a defesa prévia do interessado, no processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.1.6. As sanções previstas no subitem 13.2.3. poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
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14. IMPEDIMENTOS A PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
14.1. Nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 13.303/2016, estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou sociedade de economia mista a empresa:
a) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista contratante;
b) Suspensa pela empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
14.2. A empresa licitante se obriga, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, e com especial atenção as leis anticorrupção, Lei Federal nº.12.846 de 1º de agosto de 2013 e Lei Estadual (Am) nº 4.730 de 27 de dezembro de 2018, e legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro.
14.3. É vedado ainda:
a) A contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A participação de licitante que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista, empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação, autoridade do ente público a que a empresa pública ou sociedade de economia mista esteja vinculada;
c) A participação de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses;
15. FONTE/ELEMENTO DE DESPESA | ||
Programa/Atividade | Fonte | Elemento de Despesa |
23.695.3303.2679.0001 | 160 | 339039 |
O Cronograma de desembolso será realizado de acordo com a demanda solicitada.
16. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Este Termo de Referência fundamenta-se no art. 28 e seguintes da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e legislação em vigor.
17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
18. DATA E ASSINATURAS | |||
Manaus, 21 de outubro de 2021. | |||
Elaborado: Xxxxxxx Xxxxx Chefe do Depto. de Eventos | Revisado: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretor de Negócios e Eventos | Aprovado: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente | no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador |
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