TERMO DE CONTRATO Nº 034/2020 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA MATOS & SILVA TRANSPORTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.
TERMO DE CONTRATO Nº 034/2020 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA MATOS & SILVA TRANSPORTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de CAETÉ/MG, Autarquia Municipal, criada nos termos da Lei nº 1.254/1978, inscrita no CNPJ/MF n° 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado por sua Diretora Administrativa, Srta. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº MG-12.132.514 no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa MATOS & SILVA TRANSPORTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, com sede na Cidade de Caeté/MG, na Avenida Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nº 4.350, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/02, neste ato representado pelo Sr. Waldemir da Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e da CI nº M-3.739.327, denominada simplesmente CONTRATADA tendo em vista o Processo de Licitação PRC nº 032/2020, Modalidade Tomada de Preços nº 019/2020 têm justo e contratado, com base no Art. 22, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações, as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
1.1 - A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 032/2020, modalidade de licitação TOMADA DE PREÇO nº 19/2020, e será regida pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O ajuste ora celebrado, de natureza jurídica pública administrativa e subsidiariamente privada civil, tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, conforme especificações, quantidades e demais condições descritas no presente Termo, sendo a prestação de serviços de acordo com as necessidades da Autarquia durante o período do Contrato, através da requisição do Setor competente.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE AQUISIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1 - A prestação de serviços do objeto deste Termo será mediante as efetivas necessidades da Autarquia, através da requisição do setor competente.
3.1.2 - O prazo previsto para a prestação de serviços poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
3.2 - Caso não seja necessária a aquisição da totalidade da prestação de serviços descritos no Anexo Único até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir a prestação de serviços remanescente, nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título.
3.3 - O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir os quantitativos da prestação de serviços objeto deste Termo até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
3.4 - No caso de interrupção da aquisição da prestação de serviços a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15(quinze) dias úteis.
3.5 - A contratada deverá prestar os serviços de locação em até 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Contrato ou da solicitação expedida pelo Contratante, incluindo o atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
3.6 - Os equipamentos deverão estar em boas condições de uso e de segurança para atender as demandas da Autarquia, e deverão ser entregues, quando da solicitação do setor competente, na sede do SAAE situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX.
3.7 - O compactador tipo sapo, motor a gasolina, descrito no item 2(dois) da planilha de especificação dessa licitação, deverá ser disponibilizado em 2(duas) unidades.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seu anexo e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
4.1.2 - Prestar os serviços de locações em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no presente termo e seu anexo, acompanhado da respectiva nota fiscal, juntamente com os relatórios diários contendo a descrição dos serviços de locações realizados, data, preço unitário e o preço total, para a aprovação dos mesmos pelo setor competente do SAAE;
4.1.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.4 - Reparar ou corrigir, às suas expensas, em até 4(quatro) horas, o objeto que apresente qualquer inconformidade.
4.1.5 - Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega do objeto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução;
4.1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.7 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
4.1.8 - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.1.9 - Manter a manutenção preventiva / periódica de todos os equipamentos objetos da presente contratação em dia;
4.1.10 - Substituir o equipamento que apresentar problemas mecânicos e/ou quaisquer outros problemas que inviabilize o seu uso, em até 4 (quatro) horas, por outro do mesmo modelo.
4.2 - São obrigações da CONTRATANTE:
4.2.1 - Receber o serviço no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seu anexo;
4.2.2- Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.2.3- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço fornecido, para que seja substituído e/ou corrigido;
4.2.4- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.2.5- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seu anexo;
4.2.6- O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O preço da prestação de serviços ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de R$52.778,00 (Cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais) a ser pago, após apresentação e aceite da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo pelo setor competente.
5.1.1 - A conferência da prestação de serviços relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Autarquia.
5.2 - No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto deste Contrato.
5.3 - O Pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, do recebimento e aceite da Nota Fiscal, estando condicionado à aprovação dos serviços pelo setor competente do SAAE.
5.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida pela contratada, posteriormente à emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente contendo o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, de proposta de preço e no instrumento de contrato, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou matriz;
5.4.1 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.4.2 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
5.4.3 - A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
5.5 - A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
5.6 - Quaisquer alterações nos dados da empresa deverão ser comunicadas pela Contratada ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal;
5.7 - Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
5.8 - As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente.
5.9 - Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
5.10 - No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo da prestação de serviços a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá ser por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
5.11 - A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do processo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
5.12 - O empenho da despesa firmado com o SAAE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
5.12.1 - Tal situação só será permitida na ocorrência de caso fortuito ou força maior que tornem impossível a prestação do pactuado pela contratada;
5.13 - A tolerância do SAAE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o SAAE, exercer seus direitos a qualquer tempo.
5.14 - A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução do Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária- 17.512.0033.2.054-000 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto Sanitário - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P J - 3.3.90.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos - 17.512.0079.2.053-000
- Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros P J - 3.3.90.39.12 - Locação de Máquinas e Equipamentos - Orçamento de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CESSÃO
7.1 - A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou o contrato.
7.2 - Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1 - As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1 - Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho;
8.1.2 - Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no Contrato;
8.1.4 - Apresentar documentação falsa;
8.1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
8.1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
8.1.7 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3 - A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4 - Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1 - 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2 - No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei.
8.4.3 - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato.
8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida.
8.4.5 - 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
8.4.6 - 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho;
8.4.7 - 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho;
8.4.8 - A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
8.4.9 - As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.10 - Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.5 - Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
e) na ocorrência dos motivos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.6 - As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9 - Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
8.10 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será Contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
8.10.2 - Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar:
I - a multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e II - multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato será cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do Inciso II do Caput deste Artigo.
8.10.4 - A multa prevista no Inciso 8.4.6 deste Artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções.
8.10.5 - Independentemente da aplicação da penalidade prevista no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta as seguintes sanções:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa.
III - descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6 - As sanções previstas nos itens I, II, III e IV deste Artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.10.7 - As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 com suas posteriores alterações:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8 - Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Contrato como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do Art. 586 do CPC.
8.10.9 - As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência.
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas.
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no Inciso V do Art.27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2 - Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA
10.1 - O presente instrumento tem vigência a partir da data de sua assinatura por um período de 12 meses, podendo, a qualquer tempo, ser alterado ou prorrogado, mediante Termo Aditivo.
10.2 - O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo;
10.3 - Ocorrendo a prorrogação do contrato, poderá incidir o reajuste no seu valor, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, de acordo com a análise da administração, desde que observada a periodicidade mínima de 12(doze) meses.
CLÁUSULA ONZE - DO ADITAMENTO
11.1 - O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formalizará através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DOZE - DAS PARTES INTEGRANTES
12.1 - Independentemente de transcrição integram o presente Contrato, a proposta de prestação de serviços firmada pela CONTRATADA, com todos os seus componentes e anexos, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté - MG, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, celebra-se o presente Contrato em 03 (Três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté, 21 de agosto de 2020.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ/MF nº 19.893.791/0001-54
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
CI nº MG 12.132.514
CONTRATADA: MATOS & SILVA TRANSPORTE, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
CNPJ/MF nº 05.049.369.0001-02
Waldemir da Xxxxxxxxxx Xxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
CI nº M-3.739.327
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
1- A especificação do item solicitado no Processo Licitatório nº 032/2020 é a seguinte:
Item | Cod. | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço total |
1 | 3989 | Locação de serra clipper a gasolina, potência de 13 HP | Mensal | 12 | R$650,00 | R$ 7.800,00 |
2 | 3991 | Locação de compactador tipo sapo, motor a gasolina, potência mínima de 5,5 HP | Mensal | 12 | R$700,00 | R$16.800,00 |
3 | 3992 | Locação de esmerilhadeira de corte de 4 1/2”, 127 V | Diário | 100 | R$15,00 | R$1.500,00 |
4 | 3993 | Locação de lixadeira angular de 7”, 127 V | Diário | 100 | R$19,90 | R$1.990,00 |
5 | 3994 | Locação de gerador à gasolina, potência de 5000 W, monofásico, bivolt | Mensal | 12 | R$580,00 | R$6.960,00 |
6 | 3996 | Locação de motobombaautoescavante, 2”, à gasolina, potência de 6,5 CV | Diário | 60 | R$20,00 | R$1.200,00 |
7 | 5032 | Locação de furadeira de impacto, industrial, mandril de 1/2”, 2 velocidades com serra copo de 50 a 150 mm. | Diário | 60 | R$18,00 | R$1.080,00 |
8 | 3998 | Locação de furadeira à xxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxx xx 0/0”, 0 velocidades | Diário | 30 | R$18,00 | R$540,00 |
9 | 3999 | Locação de martelete com função rompedor e função perfuração, com e sem impacto, força de impacto mínima de 2,7 J, 127 V mandril SDS-Plus | Mensal | 12 | R$249,00 | R$2.988,00 |
10 | 4000 | Locação de martele demolidor, 15 kg, incluso fornecimento de ponteira e talhadeira com possibilidade de troca de até 15 ponteiras e 15 talhadeiras | Mensal | 12 | R$270,00 | R$3.240,00 |
11 | 4001 | Locação de roçadeira com lâmina de corte em aço com 2 pontas, potência de 1,5 kW, à gasolina | Diário | 120 | R$29,00 | R$3.480,00 |
12 | 4002 | Locação de motosserra à gasolina, potência mínima de 2,3 kW | Diário | 30 | R$48,00 | R$1.440,00 |
13 | 5028 | Locação de martele demolidor, 20 kg, incluso fornecimento de ponteira e talhadeira com possibilidade de troca de até 15 ponteiras e 15 talhadeiras | Diário | 40 | R$50,00 | R$2.000,00 |
14 | 5029 | Locação de makita serra mármore, 4.3/8” polegadas de 1500W bivolt. | Mensal | 12 | R$80,00 | R$960,00 |
15 | 5033 | Locação de Perfuratriz elétrica de 1m x Ø 27mm. | Diário | 20 | R$40,00 | R$800,00 |
Importa o presente em: Cinquenta e dois mil, setecentos e setenta e oito reais. | R$52.778,00 |
O compactador tipo sapo, motor a gasolina, descrito no item 2(dois) da planilha de especificação dessa licitação, deverá ser disponibilizado em 2(duas) unidades.
Caeté, 21 de agosto de 2020.