TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTA PALMEIRAS PAY
TERMOS E CONDIÇÕES DA CONTA PALMEIRAS PAY
Este Termos e Condições Gerais de Uso da CONTA DIGITAL PALMEIRAS PAY (“Termo”) aplica-se entre a PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, instituição financeira, inscrita no CNPJ/ME sob n.º 43.180.355/0001-12, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Capital (adiante “Pefisa”) e, de outro lado, todo e qualquer Titular de Conta Digital Palmeiras Pay (conforme definições abaixo).
DEFINIÇÕES:
Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis no singular e no plural:
“Adesão”: a operação consentida de abertura de Conta Digital movimentável através do Cartão Palmeiras Elo na Função Débito e também por meio do Aplicativo Palmeiras Pay.
“Agente” ou “Agentes”: ente jurídico habilitado ao atendimento dos Titulares em operações financeiras, tais como emissão e distribuição de cartão, Saques e depósitos.
“Aplicativo Palmeiras Pay” ou “Aplicativo”: programa para dispositivos móveis que tem por objetivo possibilitar que o Titular tenha acesso às funções específicas, como verificar saldo, realizar recarga de celular, recarga de créditos eletrônicos de transporte e dentre outras que sejam disponibilizadas pela Pefisa.
“Banco”: instituição financeira que ofereça serviços financeiros ou bancários, além daqueles que mantenham contas do Titular ou de terceiros.
“Bandeira”: empresa com sede no Brasil, proprietária de marca, logomarca, franquia e do respectivo licenciamento para uso nos Estabelecimentos credenciados.
“Boleto Bancário” ou “Boleto”: instrumento que possibilita pagamento de dívida no valor e data nele expressos. A Pefisa poderá disponibilizar a possibilidade de depósito em conta por meio de pagamento de Boleto.
“Canais Digitais”: o Aplicativo Palmeiras Pay que possibilita ao Titular acessar informações sobre a Conta Digital e qualquer outra função que venha a ser adicionada. Sua disponibilização poderá ocorrer através de websites, aplicativos de celulares, mensagens de texto ou quaisquer outros meios digitais disponíveis.
“Canais Pefisa”: a Pefisa poderá disponibilizar uma rede de Lojas Elegíveis e/ou outros canais para atendimentos dos Titulares.
“Carga e Recarga”: procedimento pelo qual o Titular insere créditos na Conta Digital. Pode ocorrer através de Agente, transferência bancária, pagamento de Boleto, pelo Aplicativo entre Contas Digitais ou outro meio que a Pefisa vier a disponibilizar.
“Cartão Palmeiras Elo” ou “Cartão”: cartão plástico utilizado como instrumento de pagamento com Função Débito e/ou Função Crédito, de acordo com o contratado junto à
Emissora, contendo as logomarcas da Bandeira, da Emissora, o número do Cartão, nome do Portador, campo específico para assinatura, prazo de validade, chip eletrônico, tarja magnética ou dispositivo similar, concedido pela Emissora ao Titular, para uso pessoal e intransferível, como meio de pagamento de Transações efetuadas perante a rede de Estabelecimentos credenciada e para a aquisição e/ou utilização de serviços específicos, como passagens de transporte, seguros, planos de assistência à saúde, produtos financeiros, e ainda, a realização de Saques. O Cartão será emitido como cartão múltiplo, ou seja,sendo possível a utilização de Cartão com a Função Crédito eventualmente fornecida pela Emissora e da Conta Digital no mesmo cartão.
“Central de Atendimento”: sistema de atendimento telefônico ou eletrônico, comgravação do conteúdo doatendimento, disponibilizado ao Titular, possibilitando-lhe comunicar o extravio, furto ou roubo dos Cartões ou quaisquer outras ocorrências, inclusive contestações de débitos, solicitar à Pefisa informação sobre saldo disponível, taxas, serviços de desbloqueio de Cartões ou outros serviços e informações de interesse dos Titulares que sejam disponibilizadas pela Emissora. Central de Atendimento (00) 0000 0000, para as Capitais e Regiões Metropolitanas, 0800 724 8400, para as demais localidades.
“Conta Digital Palmeiras Pay” ou “Conta Digital”: é uma conta de pagamento na modalidade pré-paga, que é um registro individualizado das transações de pagamento (transferências e pagamentos de contas e de compras) realizadas em nome do Titular, mantida pela Pefisa.
“Emissora”: trata-se da PEFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
instituição financeira, inscrita no CNPJ/ME sob n.º 43.180.355/0001-12, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de São Paulo, Capital, responsável pela emissão e administração do Cartão e pelo financiamento ao Titular das Transações resultantes da utilização do Cartão quando na Função Crédito ou Função Débito.
“Estabelecimento”: pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou serviços, filiada à Bandeira, onde é possível efetuar compras com os Cartões em lojas físicas e digitais.
“Função Crédito”: função para pagamento através do Cartão mediante contratação e aprovação junto à Xxxxxxxx, possibilitando a realização de compras e transações à vista ou parceladas, de acordo com o limite disponibilizado e demais regras descritas no respectivo contrato.
“Função Débito”: função que poderá ser habilitada aos clientes da Conta Digital para utilização através do Cartão para realização de transações mediante saldo disponível na Conta Digital.
“Instituição Financeira”: entidades financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a promover financiamentos, empréstimos, saques e outros serviços de natureza financeira. Também são assim consideradas, para todos os efeitos, neste Termo, os respectivos correspondentes ou postos autorizados, habilitadas pela Emissora, nas quais, além dos canais disponibilizados por ela, poderão ser realizados pagamentos das faturas.
“Limite de Saque Diário”: valor total disponibilizado para Saques em Lojas Elegíveis e caixas de autoatendimento conveniados à Bandeira durante um mesmo dia. O Titular poderá
consultar o Limite de Saque Diário através dos Central de Atendimento.
“Lojas Elegíveis”: quaisquer lojas que funcionem como correspondentes da Emissora para atendimento dos Titulares.
Operador do Banco de Dados: empresa responsável pela armazenagem digital do conjunto estruturado de dados pessoais do PORTADOR. O PORTADOR poderá solicitar para a EMISSORA, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO a informação sobre quem é o OPERADOR DO BANCO DE DADOS responsável por armazenar suas informações.
“Portador”: Titular que tem a posse da Conta Digital e do Cartão Palmeiras Elo.
“Saque”: retirada de dinheiro, realizada mediante disponibilidade de fundos, por meio do uso do Cartão e respectiva Senha individual, nos locais previamente credenciados e sinalizados.
“Senha”: código composto de números para assinatura eletrônica, pessoal, intransferível e confidencial, cuja utilização e divulgação, mesmo indevidas, são de única e exclusiva responsabilidade do Titular. A digitação da Senha representa manifestação inequívoca de vontade de uso do Cartão e implica a plena aceitação das normas contratuais.
“Solicitante”: aquele que solicita abertura de uma Conta Digital.
“Tarifas”: valor composto pelos itens tarifas, despesas e tributos incidentes, bem como outras despesas decorrentes do uso ou manutenção da Conta Digital ou do Cartão Palmeiras Elo. As Xxxxxxx existentes e seus valores poderão ser consultados através dos Canais Digitais ou da Central de Atendimento.
“Titular”: pessoa física (natural) devidamente qualificada e que tenha contratado a Conta Digital movimentável através do Cartão Palmeiras Elo na Função Débito e também através do Aplicativo.
“Transação”: toda e qualquer operação por meio da qual o Portador utilize a Conta Digital ou o Cartão para aquisição de bens ou serviços, carga, recarga, Saques em papel moeda, verificação de saldo, transferência de valores para outro Cartão e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pela Pefisa.
“Pix”: é o meio de pagamento instantâneo brasileiro criado pelo Banco Central do Brasil em que os recursos são transferidos entre contas.
1. ABERTURA DE CONTA DIGITAL PALMEIRAS PAY
1.1. A Conta Digital Palmeiras Pay pode ser solicitada junto aos Agentes, para tanto, a Xxxxxx poderá solicitar, junto ou separadamente ao Solicitante, nome completo, número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Economia válido, nome da mãe, data de nascimento, e-mail, documento de identidade (Registro Geral, Registro Nacional de Estrangeiro ou outro que possa identificar o Solicitante), comprovante de endereço, telefone celular, além de outras informações que entender necessárias para apurar a veracidade das informações ou para atender determinações dos órgãos reguladores.
1.2. O Solicitante é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas e pela atualização de seus dados por meio dos Canais de Atendimento.
1.2.1. A Pefisa poderá, a qualquer tempo, realizar a análise das informações e negar a abertura da Conta Digital, sempre que encontrar inconformidades e inconsistências nas informações, dados e documentos fornecidos.
1.3. Poderá ser cobrada mensalidade de manutenção da Conta Digital, além de Tarifaspela utilização de serviços, conforme valores divulgados nos Canais Digitais.
1.3.1. Poderá ocorrer cobrança de mensalidade sempre que a Conta Digital apresentarsaldo positivo, ainda que por 1 (um) dia durante o mês corrente.
1.3.2. A cobrança da mensalidade poderá ser parcial na hipótese de o saldo não ser suficiente para cobrir a cobrança na sua totalidade.
1.4. O Portador está ciente que a Pefisa utiliza sistema de segurança baseadoem biometria, sendo que a Pefisa poderá solicitar reconhecimento facial ou através da obtenção de qualquer outro dado biométrico para garantir a confiabilidade das Transações.
1.4.1. OPortador temciênciae concorda que os seus dados ficarão armazenados em uma base de dados que será usada para a finalidade de (i) validar identificação biométrica para futuras operações de crédito por empresas usuárias do mesmo sistema que a Pefisa; (ii) promover maior segurança no uso da identidade do Portador de forma a prevenir fraudes; (iii) servir de prova legal em âmbito judicial; (iv) cumprir ordem judicial ou de autoridade administrativa;
(v) desenvolver, manter e aperfeiçoar os recursos e funcionalidades do Operador do Banco de Dados. O Portador declara ainda que caso não se sinta confortável em manter as suas informações no banco de dados, poderá solicitar a exclusão dos seus dados por solicitação à Pefisa, que comunicará o pedido ao Operador do Banco de Dados que, por sua vez, efetuará todos os procedimentos de segurança necessários para exclusão dos dados.
1.4.2. O Titular poderá revogar quaisquer das autorizações previstas nos itens 1.4 e 1.4.1, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, diretamente à Pefisa.
2. DAS FACILIDADES OFERECIDAS AO TITULAR DA CONTA DIGITAL
2.1. Ao Titular da Conta Digital do Cartão Palmeiras Elo será possível realizar diversas Transações, tais como recarga de celular, bilhete de transporte público, transferências de valores entre Contas Digitais ou para outras instituições, pagamentos de contas diversas, entre outras.
2.2. A Pefisa disponibilizará, nas principais lojas de aplicativos, o Aplicativo que possibilitará ao Titular realizar diversas operações através de dispositivos móveis.
2.2.1. Para garantir a segurança do Aplicativo, poderão ser criadas exigências mínimas quanto aos requisitos técnicos, tais como versão de sistemas, versão de aparelhos etc.
2.3. A realização das transações apenas será possível se o Titular possuir saldo na Conta Digital suficiente para o pagamento da respectiva tarifa referente à transação que deseja
realizar, além do valor necessário para realização da transação pretendida.
2.3.1. A lista de Tarifas com seus respectivos valores pode ser consultada nos Canais Digitais.
2.4. Poderão ser apresentadas facilidades através dos Canais Pefisa, para que o titular possa realizar investimentos.
2.4.1. Os investimentos possuem regras e regulações próprias que deverão ser aceitas pelo Titular para que possa participar da modalidade de investimento por qual optou.
2.4.2. O Titular declara ter ciência que a opção por participar de investimentos resultará, na maioria das vezes, em retirada de valores da Conta Digital para que a operação seja concretizada.
2.5. Será do Titular a responsabilidade por providenciar rede de dados (internet) para utilização do Aplicativo, bem como, acautelar-se e verificar se trata de rede de dados (internet) segura.
2.6. A Pefisa poderá, sempre que julgar necessário, inclusive através de terceiros contratados: (i) verificar informações e documentos a respeito do Titular com a finalidade de prevenir quaisquer eventuais irregularidades, podendo, para tanto, solicitar outros documentos, dados e informações além daqueles necessários ao cadastro do Titular e (ii) avaliar, conforme seu critério e procedimento próprio, documentos e informações sobre transações e dados dos Titulares.
2.6.1. A verificação de documentos pela Pefisa não deve ser considerada como certificação de regularidade das informações e não isenta o Titular da responsabilidade por eventual mau uso, não afastando a possibilidade de se realizar, sempre que necessário, novas verificações adicionais.
2.7. O Titular autoriza a Pefisa, por si ou por terceiro contratado, utilizar meios legalmente permitidos para verificar a veracidade dos seus dados cadastrais e se comprometem a atender a eventuais solicitações de informaçõese documentos adicionais que a Pefisa julgar pertinentes.
2.8. A Pefisa poderá, caso constate que o Titular forneceu dados incompletos, inexatos, falsos ou equivocados, ou caso o Titular se recuse a apresentar as informações e dados adicionais, suspender ou encerrar a prestação de serviços, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste Termo e na legislação aplicável.
3. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
3.1. Poderão ser utilizados os Canais Digitais ou a Central de Atendimento para se obter informações sobre o saldo da Conta Digital ou extrato das Transações realizadas.
4. DA RECARGA
4.1. A Pefisa estipulará, a seu critério, valores mínimos e máximos para Carga e Recarga da
Conta Digital, os quais estarão descritos nos Canais Digitais.
4.2. As recargas poderão ser realizadas por meio: (i) da emissão e pagamentode Boletos de cobrança; (ii) transferência bancária; (iii) depósito diretamente nos Agentes e (iv) por meio de transferência de uma Conta Digital para outra.
4.3. Na transferência de valor entre Xxxxxx Xxxxxxxx, é necessário que ambas estejam obedecendo regras de utilização.
5. DOS CARTÕES
5.1 Entrega do Cartão
5.1.1. O Cartão Palmeiras Elo poderá ser retirado em qualquer correspondente bancário credenciado da Pefisa ou na residência caso a abertura da Conta Digital Palmeiras Pay seja realizada de forma digital
5.1.2. Não sendo realizado o depósito mínimo inicial, quando da abertura, o Titular deverá retornar a um dos Agentes, para a emissão do Cartão, tão logo possua interesse e possua saldo no valor mínimo de carga inicial.
5.1.3. A Pefisa poderá cobrar tarifa pelo serviço de emissão ou reemissão do Cartão, realizando o débito automaticamente do saldo da Conta Digital ou do Cartão.
5.1.4. O Titular é responsável pela guarda e pela confidencialidade da sua Senhae por toda e qualquer atividade realizada mediante seu uso.
5.2. Da Senha do Cartão e desbloqueio
5.2.1. O Cartão possui Senha para uso pessoal, intransferível e confidencial a ser fornecida após a entrega do Cartão, disponível para consulta nos canais disponibilizados pela Pefisa.
5.2.2. Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o Cartão será bloqueado automaticamente para utilização, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao Titular pela Pefisa. O desbloqueio do Cartão deverá ser solicitado através da Central de Atendimento.
5.2.3. O Cartão, devidamente bloqueado, será entregue ao Titular, sendo o seu desbloqueio realizado via Central de Atendimento, meios digitais ou qualquer correspondente bancário da Pefisa.
5.2.4. Caso o desbloqueio seja mediante solicitação do Titular junto à Central de Atendimento, fica o Titular ciente que poderão ser requeridas informações pessoais para confirmação de identidade.
5.3. Das características do Cartão
5.3.1. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal a realização, pelo Titular, das Transações.
5.3.2. Os Cartões, em nenhuma hipótese, poderão ser utilizados para finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o sistema bancário, nas normas relacionadas à aquisição e uso dos Cartões, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
5.3.3. O Cartão poderá ser emitido na função “múltiplo”, estando a Função Crédito sujeita à análise e aprovação.
5.3.4. A utilização do Cartão pelo Titular, na Função Débito, dependerá da existência de saldo na Conta Digital.
5.3.5. O Cartão possui a tecnologia “contactless”, que permite o uso do Cartão Palmeiras Elo por aproximação, sem a necessidade de sua inserção nos equipamentos eletrônicos ou terminais de leitura e processamento de dados de cartões. O Emissor disponibilizará opção de ativação e desativação dessa tecnologia.
5.3.6. A Emissora poderá limitar o valor e/ou a quantidade de transações sem a digitação da Senha observando os limites de uso definidos pela legislação e normativos vigentes aplicáveis à modalidade.
5.4. Da Utilização do Cartão
5.4.1. O Titular é responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão, o qual poderá ser utilizado para compras em Estabelecimentos, saques, compras pela internet, por telefone ou qualquer tipo de transação em que o número do Cartão seja digitado, independente da presença física.
5.4.2. O valor de cada transação e a sua respectiva Tarifa serão deduzidos do saldo disponível da Conta Digital.
5.4.2.1. Caso o Portador não possua saldo suficiente, a transação não será autorizada.
5.4.3. Poderão ser cobradas Tarifas pelas transações, cujas condições estarão disponíveis nos Canais Digitais.
5.4.4. A Pefisa estipulará Limite de Saque Diário, conforme informação disponível nos Canais Digitais.
5.4.5. Além dos limites estabelecidos pela Pefisa, poderão existir limitações determinadas pela rede operadora dos caixas eletrônicos ou pelo Banco Central do Brasil, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por saque, que podem variar de acordo com o local onde está instalado o caixa automático e o horário do saque.
5.5. Da aceitação do Cartão
5.5.1. O Cartão é aceito apenas em Estabelecimentos credenciados junto à Xxxxxxxx, seja no Brasil ou no exterior.
5.5.2. Caberá ao Titular verificar junto aos Estabelecimentos a aceitação do Cartão como meio de pagamento.
5.5.3. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação dos Cartões por parte de
quaisquer estabelecimentos, caixa ou equipamento eletrônico identificados com a Bandeira, decorrem exclusivamente do próprio Estabelecimento e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico.
5.5.4. O Titular reconhece e concorda que a Pefisa não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições.
5.5.5. O Cartão tem como finalidade a aquisição de bens e serviços perante Estabelecimentos credenciados, assim como Saques em moeda corrente perante caixas ou equipamentos eletrônicos identificados com a Bandeira.
5.6. Da segurança do Cartão
5.6.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Portador deverá: (i) guardar e conservar o seu Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou Senha do Cartão;
(ii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilizeo Cartão; (iii) não interferir no chip do Cartão; (iv) não informar o número do Cartão a quaisquer pessoas não autorizadas; (v) não anotar a Senha no Cartão, devendo o Titular memorizá-la; (vi) não informar a Senha do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da Central de Atendimento; e (vii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas.
5.7. Da perda, furto, roubo, extravio e uso indevido do Cartão
5.7.1. O Titular deverá comunicar a Pefisa, por intermédio dos Canais Digitais ou da Central de Atendimento, a perda, furto, roubo ou extravio do Cartão, ocasião que o Cartão será imediatamente bloqueado.
5.7.2. O Titular deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de ocorrência dos eventos descritos no item 5.7.1, acima, cópia do competente boletim de ocorrência policial e qualquer outro documento solicitado pela Pefisa.
5.7.3. Para as transações realizadas antes da referida comunicação pelo Titular, permanecerá o Titular como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão.
5.7.4. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, a reposição será feita pela Pefisa desde que o Portador realize a solicitação junto a um dos Agentes e mediante a cobrança da respectiva Tarifa.
5.7.5. O Cartão relatado como perdido, roubado, furtado ou extraviado não poderá ser utilizado pelo Titular caso seja encontrado.
5.7.6. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, a Pefisa contatará o Titular para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer porqualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações.
5.7.7. O desbloqueio do Cartão poderá ser realizado pelo Titular através do Aplicativo ou da Central de Atendimento, respeitando os procedimentos de segurança da Pefisa.
5.7.8. A Pefisa poderá cancelar o Cartão e/ou sua função da Conta Digital, mediante a
verificação de indício de uso indevido do Cartão de acordo com o estabelecido neste Termo, ou nos casos de suspeita de crime nos termos da Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, podendo descontar uma Tarifa de administração diretamente do saldo do Cartão cujo valor estará disponível nos Central de Atendimento.
5.7.9. O bloqueio do Cartão não significa no automático bloqueio da Conta Digital, que será mantida normalmente, exceto nos casos de suspeita de crime previsto na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998 e normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
5.8. Da contestação das transações de débito
5.8.1. Na hipótese de não reconhecimento de transações pelo Titular do Cartão, ele deverá realizar imediatamente o bloqueio do Cartão e contestação das transações desconhecidas por meio da Central de Atendimento ou qualquer outro canal de atendimento disponibilizado pela Emissora, exceto:
(i) transações realizadas presencialmente mediante uso físico do CARTÃO, seja ela através de chip e/ou senha ou através da tecnologia “contactless”;
(ii) transações realizadas mediante a validação de “token”, senha ou biometria.
5.8.2. Eventuais contestações poderão ser registradas pelo Titular junto à Xxxxxxxx em até 90 (noventa) dias corridos contados da data da Transação.
5.8.3. A Emissora poderá exigir a apresentação de declaração de desconhecimento das transações e quaisquer outros documentos necessários à instrução de contestação pela Bandeira do Cartão.
5.8.4. A Emissora não possui obrigação legal ou contratual de suspender o pagamento ou antecipar a devolução do valor contestado, ou ainda indenizar quaisquer prejuízos decorrentes da transação contestada pelo Titular.
5.8.5. A suspensão das transações não reconhecidas pelo Titular, assim como a liquidação de um valor contestado, se realizado pela Emissora, não exime o Titular da obrigação do pagamento dos demais valores lançados na fatura.
5.8.6. A Emissora irá analisar as transações contestadas junto a Bandeira do Cartão no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
5.8.6.1. Em caso de inexistência de irregularidade e/ou fraude nas transações contestadas pelo Titular, a Emissora irá finalizar a contestação, e os valores eventualmente liquidados ou suspensos pela Emissora serão relançados em fatura.
5.8.6.2. O Titular poderá acompanhar o andamento do processo de contestação, assim como sua finalização através da Central de Atendimento.
5.8.7. A Emissora não se responsabiliza por desacordo comercial entre o Titular e os Estabelecimentos, e/ou prejuízos decorrentes deste; pelo preço, quantidade e/ou qualidade do bem ou serviço adquirido por transações com uso físico do Cartão e/ou transações
validadas por senha, “token” ou biometria.
5.9. Da validade do Cartão e extinção do Termo
5.9.1. O prazo de validade será aquele informado no respectivo Cartão.
5.9.2. O Cartão não poderá ser utilizado após o vencimento, cabendo ao Titular solicitar a expedição de um novo.
5.9.3. Após o vencimento e havendo saldo na Conta Digital, esse saldo poderá, mediante solicitação do Titular, ser transferido para outra Conta Digital, seja da Pefisa ou de Bancos. Poderá ser cobrada Tarifa por este serviço, cujas condições estarão disponíveis nos Canais Digitais.
6. Das obrigações do Titular
6.1. Além de outras obrigações que sejam definidas por lei ou por outros itens deste Termo e, são obrigações do Titular:
a) Prestar no ato de seu cadastro, e ao longo da relação com a Xxxxxx, informações inteiramente verdadeiras, corretas e completas;
b) Manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas junto à Pefisa;
c) Apresentar à Pefisa documentos legítimos para cadastro;
d) Prestar qualquer informação adicional ou esclarecimento solicitado pela Pefisa;
e) Contratar, às suas exclusivas expensas, junto a provedor habilitado, a prestação de serviços de conexão à Internet que permitam a utilização do Aplicativo;
f) Utilizar os serviços em integral conformidade a este Termo, à lei e a toda e qualquer norma a que esteja sujeito em decorrência do local de realização de uma transação;
g) Comunicar à Pefisa, tão logo tome conhecimento, qualquer irregularidade detectada em sua Conta Digital, em suas transações ou nos serviços recebidos;
h) Informar-se a respeito das restrições de utilização, políticas e Tarifas aplicadas para a realização de transações;
i) Não realizar nem tentar realizar qualquer transação que possa ser considerada violação à lei, incluindo, sem limitação, evasão de divisas, evasão fiscal, lavagem de dinheiro, fraude, estelionato ou qualquer outro crime contra o sistema financeiro nacional e a ordem econômica;
j) Não utilizar os serviços para vender ou receber quaisquer bens ou serviços que contrariem a lei, incluindo, sem limitação, quaisquer conteúdos relacionados à pornografia infantil, jogos de azar, difamação, calúnia, discriminação, incitação ao ódio, intolerância ou violência, armas de fogo, drogas ilícitas no país ou de qualquer outra forma criminosos;
k) Quitar junto à Xxxxxx todas as Tarifas aplicáveis;
l) Guardar e conservar de forma segura seu Cartão;
m) Xxxxxx a Senha e qualquer outro dado de segurança relacionado a sua conta sob xxxxxx;
n) Nunca permitir que qualquer outra pessoa use seu Cartão;
o) Não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão;
p) Não revelar sua Senha a qualquer pessoa física, nem mesmo Agente ou à Central de Atendimento, ficando claro que a Pefisa não enviará e-mail ou SMS com links solicitando troca de Senha ou recadastramento;
q) Observar as instruções relativas à segurança do Cartão e de quaisquer dados de segurança, mantendo-os guardados e seguros;
r) Acessar sua Conta Digital somente pelo Aplicativo disponibilizado pela Pefisa;
s) Garantir a segurança da conexão e do aparelho que utilizará para acessar o Aplicativo, avaliando se são confiáveis e livres de vírus e outras ameaças à proteção dos dados;
t) Encerrar sua conexão ao Aplicativo de forma adequada após o uso;
u) Nunca acessar os Canais Digitais a partir de dispositivos de terceiros ou de redes cuja segurança não seja confiável;
v) Não praticar nem tentar praticar nenhuma espécie de engenharia reversa, decomposição, descompilação, decriptação ou de outra forma qualquerviolação à exclusiva propriedade do Aplicativo;
w) Entrar em contato com os serviços de atendimento da Pefisa caso receba qualquer comunicado suspeito ou tenha dúvida sobre o acesso.
6.2. Todas as regras e determinações constantes deste Termo são aplicáveis ao Titular sem restrição ou limitação.
7. Das obrigações da Pefisa
7.1. Além de outras obrigações que sejam definidas por lei ou por outros itens deste Termo, são obrigações da Pefisa:
a) Prestar todas as informações e serviços necessários para a utilização da Conta Digital e do Cartão;
b) Manter meios de comunicações, preferencialmente digitais, que possam atender o Titular de forma satisfatória;
c) Atualizar o Aplicativo, sempre que necessário, para incluir novas ferramentas para segurança do Titular, ou de novas aplicações;
d) Disponibilizar relação de Xxxxxxx e respectivos valores, nos Canais Digitais, bem
como mantê-la atualizada;
e) Manter o Aplicativo funcionando, exceto quando existir necessidade de atualização ou quando verificado que por questões de segurança ele deva ser suspenso.
7.2. Hipóteses que a Pefisa não poderá ser responsabilizada:
a) Quando houver falha ou indisponibilidade do Aplicativo decorrente de utilização de versão desatualizada ou de aparelho móvel não compatível com o Aplicativo, sendo o Titular o único responsável por tais atualizações;
b) Interrupção na prestação dos serviços para manutenção, ajustes técnicos ou intervenções emergenciais;
c) Quando ocorrerem eventuais danos decorrentes da falta de segurança adequada dos aparelhos utilizados pelo Titular para acessar o Aplicativo, ou quaisquer Canais Digitais;
d) Instabilidade da conexão à Internet contratada pelo Titular;
e) Eventuais erros de digitação de informações ou valores pelo Titular nautilização do Aplicativo;
f) Caso fortuito ou força maior.
8. Do bloqueio cautelar
8.1. Em observância à Resolução do Banco Central do Brasil n.º 147, de 28 de setembro de 2021, em casos de suspeita de fraude, a Pefisa poderá bloquear cautelarmente os recursos originários de um Pix. Este bloqueio cautelar será efetivado simultaneamente ao crédito na sua Conta Digital mantida na Pefisa e poderá durar até 72 (setenta e duas) horas.
8.2. Para operações recebidas através do Pix que sejam suspeitas de fraude ou que seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação, o Titular autoriza a Pefisa a devolver tais valores, bem como bloquear os recursos mantidos na Conta Digital, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação recebida para posterior devolução dos recursos.
9. Central de Atendimento e Canais Digitais
9.1. A Pefisa disponibilizará Central de Atendimento e Canais Digitais para que o Titular possa comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido dos Cartões.
9.2. O Titular poderá, ainda, solicitar o desbloqueio dos Cartões, a alteração deendereço ou telefone, a contestação de débitos ou créditos, informações de Tarifas, cancelamentos e saldos.
9.3. O Titular autoriza, neste ato, a gravação telefônica de todo e qualquer contato com a
Pefisa, que poderá servir como documento probatório para dirimir, como instrumento de defesa em face de quaisquer procedimentos judiciais e administrativos eventualmente movidos em face da Pefisa.
9.4. O número da Central de Atendimento estará disponível no material que acompanha os Cartões, no website e no verso do próprios Cartões.
10. Tarifas e tributos aplicáveis
10.1. Todas as Tarifas cobradas pela Pefisa e suas condições estarão disponíveis para consulta no website xxx.xxxxxx.xxx.xx, incluindo os tributos incidentes por força de lei.
10.2. Os serviços para os quais haverá cobrança de Tarifas estão dispostos no Anexo I deste Termo.
11. Contestação de Transações
11.1. Caso o Titular não reconheça o débito da transação nos Cartões, poderá entrar em contato com a Central de Atendimento num prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da Transação e seguir as orientações.
11.2. O procedimento e a documentação exigida seguem as normasestabelecidas pelo regulamento da Bandeira.
11.3. Quando for comprovado o erro, o valor da transação contestada será creditado na Conta Digital.
12. Da prevenção à lavagem de dinheiro
12.1. A Pefisa, instituição financeira, está obrigada a observar as regras de prevenção à fraude e lavagem de dinheiro, conforme legislação em vigor.
12.2. Nos casos de práticas de crimes, conforme expresso na lei, poderá ocorrer bloqueio de contas sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à Pefisa.
13. Encerramento da Conta Digital
13.1. Este Termo terá vigência a partir da data de Adesão pelo Titular e permanecerá em vigor por prazo indeterminado, podendo ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Por livre iniciativa do Titular, mediante solicitação junto ao Agente e desde que não exista saldo na Conta Digital;
b) Pela Pefisa, mediante prévia comunicação de 30 (trinta) dias ao Titular; e
c) Exclusivamente pela Pefisa, nas hipóteses de (i) uso indevido da Conta Digital pelo Titular, em desconformidade com a legislação brasileira e (ii) inatividade da
Conta Digital por período superior a 12 (doze) meses consecutivos, desde que durante tal período não existam fundos ou contratação de serviços que prevejam a manutenção da Conta Digital.
14. Modificação do Termo
14.1. Este Termo poderá ser modificado a qualquer momento e o novo termo ou aditamento contendo as cláusulas então vigentes serão disponibilizados aos Titulares por meio do website e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil da Comarca de São Paulo, Capital.
15. Foro
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
São Paulo (SP), 30 de janeiro de 2023.
PEFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ANEXO I
Serviços que poderão ter cobrança de Tarifas:
CONTA DIGITAL PALMEIRAS PAY - Tarifas Aplicáveis A Pefisa poderá aplicar a seu exclusivo critério as seguintes Tarifas: | |
EVENTO | DESCRIÇÃO |
i. Mensalidade | Aplicável pelo serviço de manutenção de custódia física da Conta Digital, incluindo, mas não se limitando a Agentes, Bandeira, Central de Atendimento, website e rede de Saques. Esta Tarifa só poderá ser aplicada na existência de saldo disponível. |
ii. Depósito (Carga e Recarga) | Aplicável a cada depósito realizado pelo Titular, independentemente do tipo de operação realizada. |
iii. Pagamento de contas e Boletos | Aplicável na realização de procedimentos operacionais para o uso da funcionalidade de pagamento de contas e Boletos. Esta Tarifa será cobrada por evento de pagamento de cada conta ou Boleto, observados os limites determinados pela Conta Digital. |
iv. Retirada/Saque | Aplicável pela disponibilização e uso de Canais de Atendimento disponíveis no país ou exterior (redes de Saques), a cada retirada e/ou Saque realizado pelo Titular, podendo variar em função do local e/ou forma da retirada e/ou Saque. |
v. Transferência entre contas | Aplicável a cada realização de transferência entre contas. |
vi. Transferência entre Bancos | Aplicável a cada realização de transferência entre a Conta Digital e outros Bancos ou instituições financeiras. |
vii. Recarga Celular | Aplicável a cada realização de recarga para uso em aparelho celular pré-pago das operadoras disponíveis para a Conta Digital. |
viii. Recarga cartão de transporte | Aplicável a cada operação realizada, quando disponível. |
ix. Emissão de Boleto | Aplicável a cada Boleto emitido pelo Titular em seu nome. |
x. Emissão dos Cartões | Aplicável na confecção e emissão da primeira v i a e eventuais demais vias dos Cartões a pedido doTitular. |
Na hipótese da Pefisa vir a disponibilizar outros serviços específicos na Conta Digital, poderá haver a aplicação de Tarifa específica, a ser informada previamente ao Titular no website e/ou pela Central de Atendimento.
A Pefisa disponibilizará na Central de Atendimento, no seu website ou em qualquer outro meio eletrônico, o valor de cada Tarifa, bem como qualquer alteração nos valores das Tarifas.