ANEXO
ANEXO
PROJETO BÁSICO
Tomada de Preços - Serviços Contínuos Sem Mão de Obra PROCESSO Nº 28.000.000188.2021
1. OBJETO
1.1. Contratação da prestação de serviços continuados de Fornecimento de 90 cartões convênio magnético, (alimentação) com chip de segurança, recarga mensal de R$1.000,00 com taxa de administração inclusa. , com execução mediante o regime de Empreitada por preço global., para atender às necessidades do PROJETO COOPERAR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Qtde | % | LC 123/2006 |
1.0 | 115633 | FORNECIMENTO de Cartão Convênio magnético, (alimentação) com chip de segurança, recarga mensal. OBS: com taxa de administração inclusa. Conforme detalhamento em termo de referência. | Un | 90 | 0,00 | Ampla Concorrência |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação pleiteada decorre da necessidade de promover um programa de alimentação saudável aos servidores do Projeto Cooperar, tendo como objetivo principal, garantir condições de trabalho, que garantam o efetivo alcance das metas planejadas, para o Programa PB Rural Sustentável.
3. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
A empresa contratada deverá prestar os serviços de administração, gerenciamento e fornecimento do benefício vale alimentação, por meio de cartões eletrônicos, com chip de segurança, e recargas mensais de acordo com os valores pré-determinados pelo Projeto Cooperar em conformidade com o previsto no item 1.
Os cartões eletrônicos deverão ter senha individualizada, e ser entregues em envelopes lacrados com manual básico de utilização e o cartão bloqueado. O desbloqueio dos cartões deverá ser feito através de central de atendimento telefônico ou por outro sistema eletrônico/digital.
A empresa contratada deverá entregar os cartões personalizados com nome do beneficiário; razão Social do Projeto Cooperar; numeração de identificação sequencial e de controle individual; e nome, endereço e CNPJ da empresa contratada.
Após a assinatura do contrato, a primeira emissão de cartões deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do envio do arquivo eletrônico contendo o nome dos beneficiários, na sede do Projeto Cooperar, situado na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx - P/B. Os cartões eletrônicos solicitados após a primeira remessa, assim como as solicitações de 2ª via de cartão, deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data de solicitação, sem ônus para o contratante.
As informações cadastrais dos servidores do Projeto Cooperar serão fornecidas à Contratada, em meio magnético, por meio de arquivo eletrônico (arquivo txt, planilha xls/xlsx ou similares).
A empresa contratada deverá fornecer o benefício vale alimentação, por meio de cartão
eletrônico com chip, que possibilite a aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, em ampla rede de estabelecimentos credenciados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, etc.) de âmbito nacional, de acordo com a legislação que regulamenta o PAT, aqui aplicada de maneira subsidiária.
O Projeto Cooperar solicitará, sob demanda, por meio eletrônico, o valor dos créditos para cada beneficiário a serem disponibilizados nos cartões alimentação. A empresa contratada deverá oferecer a recarga e a consulta do saldo do cartão com chip, exclusivamente, através de sistema online, não podendo utilizar pontos de recarga, por ser inviável o deslocamento dos funcionários do COOPERAR para realizar este serviço.
Os créditos deverão ser disponibilizados nos respectivos cartões no dia agendado, conforme prazo estipulado em contrato.
A empresa contratada deverá possuir central de atendimento 0800, ou similar, sem custos para o COOPERAR a fim de atender ao Setor Administrativo do órgão, unidade organizacional responsável pela administração do programa de alimentação, visando um melhor atendimento, agilidade, confiabilidade e rapidez na resolução de possíveis problemas.
A contratada, em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, deverá informar o número da central de atendimento 0800 ou similar, sem custos adicionais para o COOPERAR, que atenderá os beneficiários (funcionários) quanto aos serviços de bloqueio e desbloqueio de cartão, alteração de senha, consulta de rede credenciada, consulta de saldo e para esclarecimento de dúvidas sobre a utilização do benefício.
Os serviços de recarga dos cartões Alimentação resultante da contratação serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Os serviços serão contratados por meio de processo licitatório na modalidade de Solicitação de Ofertas (tipo menor taxa administrativo).
As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico e no instrumento contratual cuja minuta integrará o edital da licitação.
3.2. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto no Projeto Básico.
4. DEMANDA DO ÓRGÃO
4.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:Cada recarga terá o valor mensal de R$ 1.000,00 ( um mil reais) por usuário.
A proposta apresenta pelos licitantes deverá apresentar expressamente o valor relativo à taxa de administração, que já deverá estar incluso no valor da proposta, de acordo com a memória para cálculo;
Será admitida proposta de preços com taxa de valor zero ou negativo;
A memória de cálculo para remuneração da contratada será da seguinte forma:
Taxa “0,00” (zero): Supondo que a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de 0,00% (zero por cento) e que, no mês, o COOPERAR tenha solicitado créditos aos beneficiários no montante total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), o valor a pagar a Contratada será de: (R$ 50.000,00 - 0,00% = R$ 50.000,00).
Taxa Negativa: Supondo que a Contratada tenha apresentado a proposta com taxa administrativa de -1,00% (menos um por cento) e que, no mês, o COOPERAR tenha solicitado créditos aos beneficiários no montante total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), o valor a pagar será de: (R$ 50.000,00-1,00% = R$ 49.500,00).
A taxa de administração deve ser expressa em percentual com duas casas decimais após a vírgula. A disputa entre as licitantes dar-se-á pela menor taxa de administração.
A quantidade estimada para contratação está presente no descritivo do item.
5. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
5.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema online que permita a CONTRATANTE solicitar recargas, cartões e atualizações decorrentes de ingresso e saída dos beneficiários citados no objeto do contrato, e ainda, emitir relatórios referentes às solicitações;
A CONTRATADA deverá entregar as Notas Fiscais, referentes às solicitações de créditos pela CONTRATANTE, no endereço da contratante ou via correio eletrônico (e-mail);
A CONTRATADA deverá reembolsar o COOPERAR, quando solicitada, os valores dos créditos não utilizados decorrentes da saída dos beneficiários citados no objeto do contrato;
A CONTRATADA deverá disponibilizar aos beneficiários via sistema web ou aplicativo (app), consulta de saldo dos cartões e a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, citando nome fantasia, razão social, CNPJ e endereço;
A contratada deverá possuir sistema informatizado acessível ao COOPERAR e aos beneficiários, através da Internet e que possibilite a execução das seguintes funcionalidades:
Funcionalidades disponíveis ao COOPERAR:
a) Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);
b) Alteração de cadastro da empresa;
c) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: Nome, CPF, Tipo e valor do benefício, Número do cartão, Endereço de entrega do cartão;
d) Solicitação de cartões;
e) Bloqueio de cartões;
f) Solicitação de reemissão de cartão;
g) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação) e local para entrega do cartão;
h) Solicitação de pedidos individualmente, para profissional específico e em determinado valor;
i) Exclusão e alteração de benefício;
j) Acompanhamento do status das solicitações;
k) Reversão de créditos, sendo possibilitado ao COOPERAR efetuar o estorno de valores já creditados;
l) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
Funcionalidades disponíveis aos beneficiários:
a) Alteração de senha;
b) Bloqueio de cartão;
c) Solicitação de reemissão de cartão;
d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;
e) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados.
A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, estabelecimentos comerciais conveniados ativos, aptos para o fornecimento e a comercialização de gêneros alimentícios, de primeira qualidade, observadas, ainda, as condições de higiene e saúde, conforme quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações, comprovadas no ato da assinatura do contrato, mediante relação escrita com endereços e telefones definidas abaixo:
a) No mínimo, 400 (Quatrocentos) estabelecimentos filiados/credenciados no sistema alimentação, localizados no Estado da Paraíba, sendo 05 em Soledade, 05 em Sumé, 20 em Patos, 20 em Sousa, 50 em Campina Grande e 300 em João Pessoa;
b) Credenciamento de, no mínimo, 02 (duas) redes de supermercados, com pelo menos 03 (três) filiais cada do ramo pertinente, na cidade de João Pessoa/PB;
A Contratada deverá manter nos estabelecimentos credenciados, identificação de sua adesão ao sistema, em local fácil visualização, assim como manter atualizada a relação de estabelecimentos credenciados.
Para a assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que sua rede credenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, 50% da quantidade mínima estabelecida, os demais 50% para alcance do total de estabelecimentos definidos neste Projeto Básico deve ser providenciado pela contratada no prazo de 30 dias contados a partir da assinatura do contrato.
A Contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante a vigência do contrato, a rede credenciada, observada a quantidade mínima de estabelecimentos e suas respectivas localizações definidas por este Projeto Básico.
O Contratante poderá a qualquer tempo solicitar a inclusão de novos estabelecimentos credenciados visando à melhoria no atendimento dos beneficiários.
A Contratada deverá comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
A Contratada deverá efetuar credenciamento adicionais e estabelecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, no intuito de suprir as necessidades dos beneficiários, ou na impossibilidade, oferecer o credenciamento de estabelecimentos alternativos que deverão ser aprovados pelo Gestor do Contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada obriga-se a:
6.1.1. executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.2. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se ver
ificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
6.1.3. arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros;
6.1.4. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.1.5. apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá
6.1.6. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
6.1.7. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
6.1.8. relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.1.9. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.10. manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.11. não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
6.1.12. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A Contratante obriga-se a:
7.1.1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
7.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
7.1.5. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7.1.6. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.1.3. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
8.1.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
8.2. O gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
8.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e na legislação correlata.
Xxxx Xxxxxx-Xx, dois de junho de 2022
Xxxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxx Coordenador Administrativo 188.637-1
Aprovo, em dois de junho de 2022 Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Executivo
VERSÃO MODELO Nº 1.2, de 30/06/2014
Certificação digital nº:
599362EEB431CF710325886800519FFD