Contract
Termo de Referência para Contratação de Serviços Técnicos Especializados Assessoria Técnica Executiva de Campo do Projeto Rural Sustentável - Cerrado
DADOS DO PROJETO |
Nome do Projeto: Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado |
Descrição Resumida do Projeto: Este Projeto é regido pela Cooperação Técnica do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) número BR-T1409, cujo objetivo é mitigar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) e aumentar a renda de pequenos e médios produtores promovendo a adoção de tecnologias de baixo carbono no bioma Cerrado. O Projeto implementará atividades que melhorem o acesso dos produtores à assistência técnica e capacitação, assim como apoio financeiro às organizações e grupos de produtores para fortalecer a comercialização da produção agropecuária. Além disso, o Projeto melhorará as capacidades dos prestadores de serviços de assistência técnica locais (instituições e profissionais individuais) para trabalhar com tecnologias de baixo carbono. O Projeto se concentrará em três atividades principais: (i) capacitação de provedores locais de assistência técnica (tanto instituições quanto profissionais individuais) sobre a aplicação de tecnologias de baixa emissão de carbono, gestão e sustentabilidade das propriedades rurais; (ii) assistência técnica e treinamento aos produtores para promover a adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono e sistemas de produção sustentáveis; e (iii) assistência técnica e benefícios coletivos direcionados para fortalecer as organizações de produtores nas cadeias de valor da agricultura de baixa emissão de carbono. A assistência técnica se concentrará na implementação de sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e na recuperação de pastagens degradadas (RPD), visando aumentar a eficiência do uso da terra, a produtividade por hectare e a geração de renda entre pequenos e médios produtores. Desta forma, mitigando as emissões de GEE e reduzindo a pressão do desmatamento da floresta nativa para a produção agrícola. No âmbito da Cooperação Técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é o agente executor do Projeto, o Governo do Reino Unido o financiador e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o beneficiário da cooperação. |
RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO |
O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade (IABS) é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 2003, que congrega diversas ações, arranjos e experiências em busca do imperativo da sustentabilidade. Desde 2006, vem atuando como facilitador na recepção e gestão de fundos de cooperação internacional, recebendo os recursos técnicos e financeiros, aplicando-os de acordo com as decisões dos parceiros e beneficiários e prestando contas com os envolvidos, ao tempo que exerce uma supervisão estratégica, técnica e administrativa de todo o processo. No âmbito do Projeto, o IABS é o órgão executor e será responsável pela sua execução e administração técnica, financeira e fiduciária. |
OBJETIVO(S) DA CONTRATAÇÃO |
Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria técnica executiva para auxiliar à Coordenação de Campo nas atividades desenvolvidas nos estados e municípios do Projeto, assim como dar suporte nas ações de articulação institucional correspondentes, conforme Regulamento Operacional. |
JUSTIFICATIVA E ENQUADRAMENTO DO SERVIÇO |
Para o cumprimento com segurança e confiabilidade dos objetivos do Projeto, faz-se necessária a contratação de serviços de assessoria técnica executiva para apoiar à Coordenação de Campo nas diversas atividades do Projeto desenvolvidas nos estados e municípios, tais como: planejamento, desenvolvimento e monitoramento das atividades de campo (treinamentos, dias de campo, acompanhamento de Unidades Demonstrativas e de Unidades Multiplicadoras), acompanhamento das atividades dos Coordenadores Estaduais e Monitores Locais, ações de articulação institucional, e análise e elaboração de relatórios. O custeio se dará por meio do Projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no Brasil Fase II - Desenvolvimento Rural Sustentável no Cerrado, e corresponde a: Componente 1 – Fortalecendo capacidade local em tecnologias agrícolas de baixo carbono Subcomponente 1.1 – Capacitação técnica Atividade 1.1.12 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subcomponente 1.2 – Empoderamento social através de associações rurais - Lideranças e Famílias Atividade 1.2.7 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subcomponente 1.3 – Mainstreaming da Agricultura Sustentável para a Juventude Atividade 1.3.8 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Componente 2 – Adoção de tecnologias de baixo carbono e outras práticas Subcomponente 2.1 – Seleção, monitoramento e avaliação de Unidades Demonstrativas (UDs) Atividade 2.1.7 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subatividade 2.1.7.A – Equipe técnica de acompanhamento e registro de atividades de campo Subcomponente 2.2 – Seleção, monitoramento e avaliação de Unidades Multiplicadoras (UMs) Atividade 2.2.8 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subatividade 2.2.8.A – Equipe técnica de acompanhamento e registro de atividades de campo Subcomponente 2.3 – Melhorar a gestão das propriedades rurais Atividade 2.3.8 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subcomponente 2.4 – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Atividade 2.4.10 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subcomponente 2.5 – Promover incentivos creditícios e tributários e acesso ao financiamento Atividade 2.5.7 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Componente 3 – Desenvolvimento de cadeias de valor e acesso a mercados Subcomponente 3.1 – Criação de Benefícios Coletivos Atividade 3.1.5 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo Subcomponente 3.2 – Certificação de Propriedades Rurais Atividade 3.2.13 – Monitoramento e acompanhamento presencial das atividades de campo |
ATIVIDADES |
Todas as atividades realizadas devem estar alinhadas ao plano de trabalho da equipe de coordenação do IABS e ser realizadas de acordo com as diretrizes do Projeto, dentre elas estão: 1. Participar de reuniões de alinhamento e planejamento com a equipe do Projeto; 2. Apoiar no planejamento e organização de treinamentos da equipe de campo; 3. Participar de treinamentos da equipe de campo; 4. Apoiar a realização de reuniões executivas, missões e outras atividades correlatas do Projeto; |
5. Dar suporte no monitoramento da execução das atividades de campo, incluindo treinamentos, visitas técnicas, eventos nos estados e acompanhamento de ações de assistência técnica; 6. Dar suporte o fornecimento de documentos e informações ao BID acerca das ações do Projeto; 7. Apoiar na prestação de orientações técnicas aos produtores rurais e técnicos beneficiados pelo Projeto; 8. Dar suporte na elaboração de documentos técnicos relacionados com as ações de campo; 9. Elaborar relatórios e resumos periódicos relacionados à coordenação das ações de campo; 10. Apoiar na análise e sistematização das informações sobre a evolução das metas e atividades do Projeto; 11. Apoiar nos processos de articulação institucional nos estados. | |
PRODUTOS | |
Descrição | Valor |
Plano de trabalho detalhado e produtos mensais em formato de relatórios executivos ao longo dos 45 meses da contratação, contendo as atividades desenvolvidas no período, situação dos diferentes processos acompanhados e ações futuras. O último relatório deverá ser o relatório final de todas as atividades. | 45 parcelas fixas mensais de R$ 3.360,00 |
TOTAL | R$ 151.200,00 |
RESPONSABILIDADES | |
• Mapear, juntamente com os parceiros do Projeto e sob a orientação da equipe de coordenação do IABS, as fontes de informações relevantes, planejando e traçando estratégias para a execução de suas atividades. • Agir em relação a qualquer assunto referente a esse serviço como assessor fiel do IABS e resguardar os legítimos interesses deste e os termos de confidencialidade acordados em quaisquer contatos com terceiros. • Manter canais de comunicação com o IABS, com vistas a viabilizar uma perfeita execução dos serviços contratados, dando preferência ao meio de comunicação eletrônico (e-mail), podendo, entretanto, se utilizar de outros meios desde que adequados aos objetivos contratados. • Propor alterações, adequações e correções ao material didático e técnico elaborado no âmbito do Projeto, com vistas a aperfeiçoá-los, levando em consideração as limitações metodológicas, temporais e financeiras para os respectivos ajustes. • Tomar conhecimento e respeitar as regras do IABS relativas aos procedimentos administrativos e financeiros cabíveis para a plena execução do Projeto. • Tomar conhecimento e seguir as orientações do IABS relativas aos procedimentos de arquivamento e gestão de informações, documentos, mídias e outros relacionados com as atividades do Projeto. • Informar ao IABS quaisquer problemas que possam acontecer, administrativa ou financeiramente que o Contratado não consiga resolver. • Participar de reuniões, de acordo com as demandas do Projeto, com a equipe de coordenação do IABS para apresentação das atividades desenvolvidas e ações previstas; e prestação de contas visando a apreciação do comitê especializado quanto ao cumprimento de suas metas. • Apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do Projeto em até 30 dias antes do final da vigência do instrumento legal que deu suporte ao desenvolvimento do Projeto. • Responsabilizar-se pelo conteúdo final dos serviços e sua qualidade técnica. |
• Conservar os documentos e registros relacionados com as atividades contratadas por um período de 7 (sete) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato. | |
PRÉ-REQUISITOS | |
A instituição candidata deverá indicar consultor(es) técnico(s) com formação superior em áreas relacionadas às ciências agrárias e afins. Ter disponibilidade para execução das atividades do Projeto, boa organização, capacidade de mobilização e facilidade de diálogos interpessoais. Desejável experiência comprovada em projetos relacionados com agricultura sustentável e desenvolvimento rural, assim como experiência na assessoria de atividades e processos técnicos/administrativos. Desejável conhecimento da língua inglesa. O(s) currículo(s) do(s) consultor(es) da instituição deverá(ão) ser enviado(s) para avaliação, conforme formação e experiência indicados nos itens acima. | |
OUTRAS INFORMAÇÕES | |
Todos os relatórios, estudos, planos, desenhos, alteração de código-fonte, senhas, informações digitais, dados técnicos, especificações, resultados, material de comunicação e quaisquer outros materiais preparados por ou trabalhados pela Contratada exclusivamente para o IABS, nos termos do contrato, são de propriedade do IABS e do BID no âmbito do acordo do Projeto, como tal, o Instituto e o BID têm direitos e interesses exclusivos sobre todos esses materiais, incluindo o direito de divulgação, reprodução e publicação. Todo material será considerado informação confidencial do IABS, nos termos do Artigo 42 da Lei 9.609/1998. O material gerado e/ou utilizado, incluindo apresentações, vídeos e impressos, deverá seguir as orientações do Manual de Identidade Visual do Projeto. lnsumos disponibilizados: - Apoio técnico-metodológico do IABS e seus parceiros para organização das diversas ações executivas do Projeto. - Equipamentos e meios de apoio ao trabalho previamente estabelecidos com a equipe de coordenação do Projeto. - Despesas de deslocamento e logística para atividades realizadas fora da cidade de Brasília, mediante prévia autorização da equipe de coordenação do IABS. É necessário que o(s) consultor(es) indicado(s) tenha(m) disponibilidade e que estejam sediados em Brasília/DF. O IABS disponibilizará condições e espaço físico para trabalho na sua sede em Brasília/DF. É necessário que o(s) consultor(es) indicado(s) tenha(m) disponibilidade para viagens, que serão previamente acordadas conforme as demandas do Projeto. A contratação será realizada por meio de prestação de serviços por pessoa jurídica. Este Termo de Referência poderá ser modificado e ou desmembrado conforme demanda de execução do Projeto. | |
Regras de aprovação do(s) produto(s): Os relatórios das atividades serão avaliados pela Coordenação geral do Projeto e terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para avaliá-los, contados da data do respectivo recebimento. | |
Supervisão: Os trabalhos serão supervisionados diretamente pelo Coordenador de Campo. | |
Período de vigência do contrato: Dez/2019 a Ago/2023 (45 meses) | Data: 20 de novembro de 2019 |