MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº HGC0180/24
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO Nº HGC0180/24
MEMORIAL DESCRITIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, o MEMORIAL DESCRITIVO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, nos termos do Regulamento Interno de Compras1 disponibilizado no sítio eletrônico da Fundação do ABC, assim como, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, os quais integram este Memorial.
1.2. O Memorial Descritivo estará disponível para download no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx), na aba “PUBLICAÇÕES OFICIAIS – EDITAIS”.
1.3. Os envelopes (Envelope nº 1 – Proposta e Envelope nº 2 – Documentação) deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, até o dia 20/05/2024, das 09hs às 16hs, em conformidade com as disposições a seguir:
2. DO OBJETO
2.1. A presente Coleta de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes deste Memorial.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.2. Cada proponente deverá apresentar dois envelopes, um contendo o ENVELOPE 1 - PROPOSTA COMERCIAL, outro com o ENVELOPE 2 - DOCUMENTAÇÃO - que
1 xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx_0000_xxxxxx_xxxxxxx.xxx
deverão ser entregues separadamente, única via, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome da empresa, o número do processo e o seu objeto, nome, telefone e e-mail com o nome do proponente e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres em:
ENVELOPE N° 01: PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”
COLETA DE PREÇOS HGC0180/24 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
ENVELOPE N° 02: DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”
COLETA DE PREÇOS HGC0180/24 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ N° XXXX
NOME DO RESPONSAVEL:
EMAIL:
TELEFONE:
3.2.1. Os envelopes (ENVELOPE 1 – PROPOSTA e ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO) deverão ser entregues até a data limite de recebimento, sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame;
3.3. A Razão ou Denominação Social da empresa constante dos envelopes ou de quaisquer outros documentos deverão ser a mesma constante do Cadastro Nacional de Pessoa jurídica, vedada a utilização de nome “fantasia” ou nome incompleto.
3.4. A proposta comercial deverá ser apresentada impressa sem emendas ou rasuras.
3.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta Coleta de Preços, salvo se houver autorização da CONTRATANTE.
3.6. À CONTRATANTE fica reservada o direito de efetuar diligências em qualquer fase da Coleta de Preços para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentadas nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documento ou informação exigido neste ato convocatório;
3.7. Junto ao Envelope nº 01 – Proposta Comercial, o Proponente deve apresentar “DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC”, modelo anexo ao Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, ANEXO XI.
3.8. A Contratação de serviço do objeto deste Memorial terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do regulamento de compras compras da Fundação do ABC
- Edição 2022, podendo ser acessado através do link (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxx/);
3.9. Não será admitida a participação de consórcios, bem como as participações de empresas impedidas por lei.
4. DOCUMENTOS EXIGIDOS DA VENCEDORA DA PRESENTE COLETA DE PREÇOS (ENVELOPE 2)
4.1 A Documentação deverá estar contida no Envelope nº 02 – Documentação,
devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima.
4.1.1 O Envelope nº 2 (Documentação) deverá ser entregue juntamente com o Envelope nº 1 (Proposta Comercial), sob pena de, não o fazendo, ser considerada inabilitada para o certame.
4.1.2 Necessariamente a proposta comercial deverá ser entregue em envelope lacrado e identificado como envelope 1 e a documentação exigida pela cláusula 4 do presente Ato convocatório, deverá ser entregue em envelope separado e identificado como Envelope 2.
4.1.3 O Setor de Compras, procederá à abertura dos ENVELOPES 1 – PROPOSTA COMERCIAL apresentados e após julgamento da melhor oferta, será aberto o ENVELOPE 2 – DOCUMENTAÇÃO. Somente a empresa melhor classificada terá sua documentação submetida à avaliação. O Envelope nº 2 (Documentação) deverá conter:
4.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrados, tratando-se de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a prestação de serviços exigidos no objeto desta coleta de preços.
4.2.1 Registro comercial, no caso da empresa individual.
4.3 Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de publicação do Ato convocatório Descritivo, desde que não tenha ocorrido alterações contratuais societárias após sua emissão.
4.4 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da empresa participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado.
4.5 Prova de regularidade com as Fazendas Públicas:
4.5.1 Federal: Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeito de Negativa dos Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e quanto à Dívida Ativa da União de competência da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, expedida no local do domicílio ou sede da licitante, respectivamente, em conjunto, nos termos da IN/RFB nº 734/07 e do Decreto nº 6.106/2007).
4.5.2 Estadual; e, conforme o domicílio ou sede da participante.
4.5.3 Municipal. (certidão de tributos mobiliários e imobiliários), conforme o domicílio ou sede da participante.
4.5.4 Serão admitidas certidões positivas com efeito de negativas ou outras equivalentes na forma da lei.
4.6 Certidão Negativa, de pedido de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
4.7 Prova de inexistência de débitos trabalhistas, através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho conforme a Lei n° 12.440/2011.
4.8 Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
4.9 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancete ou balanço provisório.
4.10. A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, em nome da proponente, que comprove a execução, para quaisquer das entidades mencionadas neste item, de serviços similares ao objeto deste Memorial de Coleta de Preços, executados por no mínimo 12 (doze) meses.
4.10.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica (Técnico Operacional), deverão ser elaborados(s) em papel timbrado e/ou conter carimbo oficial do CNPJ, contemplando as informações detalhadas do(s) fornecimento(s) ou serviço(s) prestado(s), sendo assinado(s) e com identificação do nome, cargo ou função do(s) emitente(s).
4.10.2. A comprovação de execução dos serviços mencionados poderá ser feita mediante apresentação de 01 (um) ou mais atestados referente a um único ou a diversos contratos e/ou Termos de Credenciamento.
4.11. Certificado de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho Regional de Classe ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica, obrigatório para fabricante e distribuidor;
4.12. Alvará de licença para estabelecimento (prefeitura).
4.13. Cartas de autorização de comercialização emitidas pelos fabricantes dos produtos, no caso de distribuidora ou representante quando homologado pelo fabricante. Quando não homologado, a empresa interessada deverá informar a ausência homologação pelo fabricante, apresentando declaração em papel timbrado.
4.14. Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE - Medicamentos), da sede da licitante, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme disposto no art. 50 da Lei n° 6360/1976, e incisos I, III e IV, art. 10, da Lei n°: 6437/1977.
4.15. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, emitida pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, da sede do licitante, consoante disposto no art. 51 da Lei n°: 6360/1976;
4.16. Atestados de vistoria dos locais de execução dos serviços, onde será declarado que a Proponente tem pleno conhecimento dos locais em que se desenvolverão os serviços, dos acessos e de todas as demais condições e eventuais dificuldades para execução do objeto, devendo a vistoria ser realizada pelo responsável técnico da empresa (Anexo IV).
4.17. Caso a proponente opte pela não realização de visita técnica deverá apresentar declaração de declínio de sua realização, declarando ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do objeto da Coleta de Preço (Anexo V).
4.18. Declaração de Cumprimento de Lei Anticorrupção e das políticas da Fundação do ABC, conforme Anexo VI.
4.19. Declaração (com logotipo da empresa) “Quadro Societário”, acerca da não incorrência da Proponente nas vedações estabelecidas no artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC, nos moldes do Anexo VII.
4.20. Declaração de não impedimentos, conforme Anexo VIII.
4.21. Declaração (Anexo X) que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução total dos serviços.
4.22. Questionário de “Due Diligence de Compliance” de fornecedores devidamente preenchido (Anexo XII).
4.23. Documentações comprobatórias de idoneidade perante o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e Portal da Transparência da Controladoria Geral da União.
5. VISTORIAS
5.10. As vistorias serão opcionais. As empresas proponentes que quiserem realizar vistoria, poderão agendar pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 16h00, até 2 (dois) dias úteis, antes da entrega dos Envelopes.
5.11. Durante a vistoria, as proponentes deverão observar todas as instalações, sanar qualquer tipo de dúvidas quanto ao dimensionamento dos materiais, produtos, equipamentos e demais itens necessários para perfeita execução dos serviços.
5.12. No ato das vistorias serão fornecidos aos participantes da coleta de preços os respectivos atestados, em impresso próprio, devidamente rubricados pelos funcionários da FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA, que acompanharam a vistoria, com o “DE ACORDO” do representante da Proponente que participou da vistoria.
5.13. A vistoria deverá ser realizada por pessoa devidamente credenciada, por meio de documento emitido pela interessada, que identifique o vistoriador (a), que deverá ter capacitação técnica para avaliar as condições dos locais, objeto da coleta de preços,
incluindo as dificuldades e riscos.
5.13.1. A comprovação de vistoria através do Termo de Vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
5.14. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de condições locais não serão consideradas para reclamações futuras, ou de alguma forma, desobrigar a sua execução do objeto contratado.
6. PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 A proposta comercial estará contida no Envelope nº 01 – Proposta Comercial, devidamente lacrado, conforme item 3.1 acima, devendo ser apresentada da seguinte forma:
6.2 A proposta Comercial em papel timbrado da empresa participante com o valor global e mensal, em algarismo e por extenso, conforme modelo de proposta no Anexo III do Memorial Descritivo.
6.3 Especificações dos serviços oferecidos em consonância com o objeto do presente Memorial.
6.4 Planilha de preços ofertados, contendo:
• Preço unitário;
• Preço total mensal;
• Preço total anual;
• Valores mensal e anual escritos por extenso.
6.5. Os preços apresentados deverão ser em reais, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do memorial descritivo, relacionados à plena execução do objeto durante todo o período de contratação.
6.6. Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.7. Deverão estar inclusos no preço global dos serviços apresentados na proposta eventuais serviços de mão de obra, e todas as despesas necessárias à execução dos serviços, incluindo-se transporte e pessoal, livres de quaisquer ônus para a CONTRATANTE, sejam estes de natureza trabalhista, previdenciária, ou ainda, transportes, veículos, combustível, materiais, tributos, dentre outros.
6.8. O preço global deverá ser compatível com o de mercado, na data da apresentação da proposta, formulada em moeda corrente nacional.
6.9. O valor máximo mensal para contratação é de R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais), perfazendo o valor máximo global de R$ 501.600,00 (quinhentos e um mil e seiscentos reais) pelo período de 12 (doze) meses consecutivos.
6.10. A apresentação da proposta significará expressa aceitação de todas as disposições deste instrumento.
6.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente memorial descritivo e seus anexos, que sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento e, ainda, aquelas que contemplem preços acima do valor máximo para contratação e as que forem consideradas inexequíveis.
7. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
7.1. As propostas comerciais serão analisadas pelo Setor de Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC, nos termos regimentais.
7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global anual”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
I. Adequação das propostas a especificação do produto/serviço a ser adquirido;
II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
7.4. Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências formais do presente memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos;
7.5. Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério do Setor de Compras, poderá ser fixado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através do sítio eletrônico da Fundação do ABC.
8. DOS QUESTIONAMENTOS E ESCLARECIMENTOS
8.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas;
8.2. Havendo questionamento por quaisquer dos interessados no certame, a FUNDAÇÃO DO ABC, poderá publicar a suspensão do ato convocatório, a fim de sanar as dúvidas eventualmente surgidas, se assim entender como necessária.
8.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspendem o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da FUNDAÇÃO DO ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9. DAS IMPUGNAÇÕES DO MEMORIAL
9.1. Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar os termos do Memorial, desde que formalmente e protocoladas, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias úteis anteriores a data final fixada para recebimento das propostas, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
9.2. A impugnação oferecida dentro do prazo estabelecido no item anterior, será encaminhada imediatamente à autoridade máxima da Unidade, para que esta se manifeste quanto à aplicação do efeito suspensivo ou não a essa.
9.3. Havendo acolhimento pelo Setor Jurídico da Fundação do ABC, das impugnações formuladas, o departamento responsável publicará no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.4. Não serão reconhecidas as impugnações cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo. Também não são reconhecidas as impugnações que tenham sido encaminhadas qualquer outra forma que não a descrita neste item.
9.5. Se procedente e acolhida a impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
10. DAS VISTAS
10.1. Serão franqueadas vistas ao processo, a todos interessados, a partir da Publicação do resultado final, qual seja, expediente do Setor de Compras após análise da documentação da empresa classificada e convocada para referida entrega, ocasião em que será aberto prazo para Recursos e contrarrazões.
10.2. As vistas deverão ser realizadas formalmente e protocoladas, caso não seja a pessoa que compõe o quadro do contrato social, necessário apresentar de forma física a procuração dando a autorização, junto ao Departamento de Compras da Fundação da ABC, no período das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11. DOS RECURSOS
11.1. Caberá recurso das decisões, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final no site xxx.xxxxx.xxx.xx, desde que formalmente e protocolados, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, das 09:00 às 16:00 horas de segunda a sexta-feira.
11.2. Estarão legitimados, na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles que por procuração específica.
11.3. A Fundação do ABC, havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que, havendo interesse,
apresentem suas impugnações e/ou contrarrazões, por escrito, em 02 (dois) dias úteis, impreterivelmente da notificação, das 09:00 às 16:00.
11.4. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) serem dirigidos à autoridade competente para apreciá-los;
b) serem digitados e devidamente fundamentados;
c) serem rubricados e assinados por representante legal da recorrente, devidamente credenciado, ou por procurador devidamente habilitado.
11.5. Os recursos e contrarrazões deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx– XX, XXX 00000-000, endereçadas à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, até às 16:00 horas da data de seu vencimento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
12. DO CONTRATO
12.1. A participante vencedora deverá comparecer à sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da convocação feita pela Seção competente para esse fim, apta para assinatura do respectivo Contrato, sob pena de, não o fazendo, ficar a mesma impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços da CONTRATANTE.
12.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrarão o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora da Coleta de Preços.
12.3. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas da presente coleta de preços e do contrato que em decorrência dela vier a ser firmado.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos na Fundação do ABC, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxx – XX - CEP 09060-870, no horário das 09hs00min às 16hs00min;
13.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1 deste Memorial.
13.3. A Fundação do ABC se reserva ao direito de, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, adiar ou revogar a presente Coleta de Preços, sem que isso represente motivo para que as empresas interessadas pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.4. Seguem Anexos do presente Memorial:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XXX – AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS;
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO DE VISTORIA; ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO QUADRO SOCIETÁRIO; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO; ANEXO IX - MODELO DE ETIQUETA DOS ENVELOPES; ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES;
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC (ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA);
XXXXX XXX - QUESTIONÁRIO DE “DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE” DE FORNECEDORES;
ANEXO XIII - MINUTA DE CONTRATO.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA LOCAÇÃO DE TORRE DE VIDEOCIRURGIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste elemento técnico é a locação de torres de videocirurgia para uso no Centro Cirúrgico, para atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (HGC).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação em pauta se faz necessária para:
2.1.1. Garantir tratamento aos pacientes encaminhados pelos órgãos de regulação de acesso da Secretaria de Estado da Saúde (SES), bem como para suprir a demanda interna de agenda- mento do Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (HGC).
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de materiais conforme descritivo técnico e quanti- tativo, atendendo a todas as solicitações realizadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estipu- lados neste instrumento.
3.2. Especificação de instrumental:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Locação de torre de videocirurgia completa, incluindo: • (01)-MONITOR GRAU MÉDICO 21” – CINEMED 21 – HD 16X9; • (01)-MICRO CÂMERA FULL HD 1 CCD – CM-SCAM FULLHD; • (01)-FONTE DE LUZ 300W – XENONLUX 300; • (01)-INSUFLADOR ELETRÔNICO 40L – CM-40T; • (02)-MANGUEIRAS DE SILICONE; • (01)-MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO; • (02)-ÓTICA 10MM 30° AUTOCLAVÁVEL – SCHÖLLY; • (01)-ÓTICA 5MM 30° AUTOCLAVÁVEL – SCHÖLLY; • (02)-CABO DE FIBRA ÓPTICA; • (02)-CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO DE ÓTICA; • (01)-ARMÁRIO PARA VIDEOLAPAROSCOPIA; | 2 |
2 | • Ótica AV = 30°, D= 10mm, | 2 |
3 | • Ótica AV = 30°, D= 5 mm, | 1 |
4 | Instrumentais: • (2)-CANULA PNEUMOPERITONIO VERESS 2,5MM X 120MM; • (4)-BAINHA 10MM X 11CM DIAF COM RANHURA; • (4) BAINHA 05MM X 11CM JAN COM RANHURA E TRONEIRA; • (2)-OBTURADOR PTA PIRAMIDAL 10MM X 11CM BAINHA DIAF; • (2)- OBTURADOR 10MM X 11CM, PTA. PROTEGIDA, P/JAN; • (2)-APLICADOR DE CLIPS SLS GRANDE 10MM X 33CM; | 4 caixas completas |
• (2)-CANULA DE DISSECCAO TIPO GANCHO ANG RETO 5MM X 36CM; • (2)-PINCA APREENSSÃO REFORÇADA 5MM/36CM; • (2)-PINCA APREENS ESP VESICULA FENEST 5MMX36CM EMP; • (2)-PINCA DENT GARRA 2X3 10MMX36CM EMP; • (2)-CABO FLEXIVEL MACHO FÊMEA PINCA MONOPOLAR; • (2)- EXTRATOR E REDUTOR 10MM P 5MM DIAF 10MM X11CM; • (2)-PINCA MARYLAND 5MMX36CM EMP; • (2)-TESOURA DE METZENBAUM LONGA GIRAT,CURVA; • (4)-OBTURADOR PTA PIRAMIDAL 5MM X 11CM BAINHA DIAF; • (2)-CANULA ASPIRACAO E IRRIGACAO 5MMX36CM; • (2)-VALVULA P / TUBO DE ASPIRACAO E IRRIGACAO; • (2) TUBO ASPIRAÇÃO/IRRIGAÇÃO AGULHA 2MM/5MM/36CM; • (2) CONTAINER PARA ESTERILIZAR INSTRUMENTOS; • (1)-PORTA AGULHA CURVO VIDEA 5MMX36CM EMP; • (1)-PORTA AGULHA CURVO VIDEA 5MMX36CM EMP; • (1) AFASTADOR ARTICULADO 5MM. |
3.3 Especificação de serviços:
• GARANTIR QUE OS INSTRUMENTAIS, ÓTICAS, CESTAS DE ESTERILIZAÇÃO E TROCAR- TES SERÃO NOVOS DE FÁBRICA E, ASSIM COMO OS EQUIPAMENTOS, ESTARÃO EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO;
• OFERECER TREINAMENTO, SEMPRE QUE HOUVER NECESSIDADE, AOS COLABORADO- RES DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL NO QUE SE REFERE AO MANUSEIO E ESTE- RILIZAÇÃO DOS INSTRUMENTAIS;
• DISPONIBILIZAR UM FUNCIONÁRIO DEVIDAMENTE QUALIFICADO E CUMPRINDO AS EXI- GÊNCIAS DAS NORMAS NR-7 E NR-9, PARA AUXILIAR A COBERTURA DE TODAS AS CI- RURGIAS ELETIVAS QUE OCORREREM NO PERÍODO CIRÚRGICO E AOS SÁBADOS E DO- MINGOS E FERIADOS, O FUNCIONÁRIO FICARÁ DE SOBREAVISO, CONFORME A DE- MANDA QUE SE APRESENTAR DE URGÊNCIAS/EMERGÊNCIAS;
• SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO FUNCIONÁRIO DA CONTRATADA O PREPARO, ACOM- PANHAMENTO, RECOLHIMENTO E LIMPEZA DOS EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTAIS VI- DEOCIRÚRGICOS NAS SALAS OPERATÓRIAS, RESPEITANDO REGIMENTO INTERNO ES- TABELECIDO;
• CUMPRIR TODAS AS LEIS E REGULAMENTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, NO- TADAMENTE AOS QUE CONCERNEM ÀS NORMAS DE SEGURANÇA, OBTENÇÃO DE LI- CENÇAS E DEMAIS EXIGÊNCIAS, BEM COMO AS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA FE- DERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL;
• OS PROFISSIONAIS DO PRESTADOR, ENQUANTO ESTIVEREM NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA, DEVERÃO OBEDECER AO DISPOSTO NA N.R. 32;
• OFERECER TOTAL GARANTIA QUANTO À QUALIDADE DOS PRODUTOS, BEM COMO EFE- TUARÁ A SUBSTITUIÇÃO IMEDIATA, E TOTALMENTE ÀS SUAS EXPENSAS, DE QUALQUER PRODUTO ENTREGUE COMPROVADAMENTE ADULTERADO, CONTAMINADO, VIOLADO OU COM DEFEITO OU QUE NÃO ATENDAM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PADRÕES DE QUALIDADE DETERMINADOS PELO ÓRGÃO REGULADOR COMPETENTE;
• CONDUZIR OS SERVIÇOS DE ACORDO COM AS NORMAS DA PRESTAÇÃO CONTRATADA, COM ESTRITA OBSERVÂNCIA DO INSTRUMENTO CELEBRADO;
• ATENDER ÀS DEMANDAS DA CONTRATANTE NO QUE DIZ RESPEITO AO PRESENTE CON- TRATO;
• RESPONDER A QUAISQUER DÚVIDAS E QUESTIONAMENTO POR ESCRITO VIA E-MAIL NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO HORAS) PARA AQUELAS MAIS COMPLEXAS. PODENDO SOFRER PRORROGAÇÃO EM ATÉ 72 (SETENTA E DUAS HORAS) PARA OS CASOS MAIS ESPECÍFICOS;
• OS PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, TESTES DE SEGURANÇA ELÉ- TRICA E CALIBRAÇÃO SERÃO EXECUTADOS SEMESTRALMENTE. OS LAUDOS DEVEM SER
4. DO FORNECIMENTO.
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer em regime de locação, todos os materiais, bem como os equipa- mentos constantes no “ítem 3”, necessários ao procedimento cirúrgico, realizando substituição/ ma- nutenção conforme solicitação da CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA poderá realizar conferência semanal dos materiais locados, mediante agenda- mento prévio de no mínimo 48h, ficando afastadas, desde logo, quaisquer imposições de limites mí- nimos ou máximos para aquisição dos materiais.
4.3. A CONTRATADA deverá garantir que os materiais a serem fornecidos à CONTRATANTE sejam de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias.
4.3.1.Os materiais contendo baixa qualidade, em desacordo com o descrito neste instrumento ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
4.4. A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos, estão devida- mente emitidos e registrados pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta con- dição no decorrer de toda a contratação.
4.5. As remessas deverão ser enviadas pela CONTRATADA sem qualquer custo para a CONTRA- TANTE, sendo fornecido exclusivamente para uso interno da CONTRATANTE, não sendo permitida a venda ou uso fora das dependências da CONTRATANTE.
4.6. A CONTRATADA deverá fornecer materiais a serem entregues com nota fiscal de simples remessa empréstimo, em quantidades e condições a serem conferidas por funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE, e que se estiverem em conformidade será assinado protocolo de recebimento do material locado.
4.6.1.Constatadas irregularidades quando a entrega dos materiais descritos nos kits constantes no “ítem 3”, no que cerne á suas especificações, qualidade e/ ou quantidade, a CONTRATANTE poderá rejeitar a entrega, no todo.
4.7. A CONTRATADA deverá manter a garantia/validade dos materiais exigida pelas normas regulamen- tadoras da ANVISA, devendo a mesma promover troca de qualquer material com deterioração, de- feito, baixa qualidade ou que apresentarem qualquer tipo de irregularidade em relação ao que fora solicitado neste instrumento.
4.8. A CONTRATADA deverá realizar conferência dos materiais utilizados, junto à CONTRATANTE, após a finalização da cirurgia.
4.9. A CONTRATADA deverá repor / substituir os materiais vencidos, perdidos, com defeitos de fabrica- ção, com avarias ou danificados durante seu transporte ou utilização, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da solicitação de reposição.
4.9.1. As reposições dos produtos utilizados/danificados, deverão ser realizadas nos 07 (sete) dias da semana em dois horários: até às 09h00 (materiais que foram utilizados das 15h00 às 08h00) e até às 19h00 (materiais que foram usados das 08h00 às 15h00) atendendo à solicitação de entrega da CONTRATANTE.
4.9.2. Os materiais que apresentarem data de validade vencida deverão ser substituídos, não se aceitando prazos de validade igual ou inferiores a 30 dias.
4.10.A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico de profissional especializado nos produtos, referente a treinamento de pessoal junto à CONTRATANTE, quando necessário.
4.11.A CONTRATANTE não está obrigada a limitar quantidade de uso, mínima ou máxima, dos materiais descritos no ítem 3.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO
5.1. A prestação de serviços e entrega dos materiais descritos neste instrumento, deverão ocorrer nas dependências do Hospital Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (HGC), localizado na Xxx xx Xx- xxxxxx, xx00, Xxxxxxxxxxx – XX XXX: 00000-000.
6. QUANTITATIVO DE REFERÊNCIA DE CIRURGIAS REALIZADAS
6.1. A média mensal das cirurgias realizadas pelo HGC, anualmente, tendo por base as metas pactuadas junto a SES (Secretaria do Estado de São Paulo):
Cirurgia | Quantidade Média Men- sal |
Colecistectomia videolaparoscópicas | 70 |
Herniorrafia inguinal videolaparoscópica | 8 |
Apendicectomia videolaparoscópica | 8 |
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. As empresas participantes deverão apresentar sua proposta nos mesmos moldes estabelecidos no “Anexo II”, sob pena de desclassificação.
7.2. O preço ofertado deverá contemplar todos os tributos, fretes, tarifas e despesas decorrentes da exe- cução do serviço.
7.3. Serão desclassificadas as empresas que apresentarem propostas e ofertas diferentes das especifi- cações contidas neste Termo de Referência, no Memorial Descritivo e no ato de Convocação.
7.4. A apresentação da proposta e a tramitação da concorrência seguirá as exigências e formalidades estabelecidas no Memorial Descritivo e no ato de Convocação.
8. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS
8.1. Será considerado para o presente certame o critério de julgamento de “Menor Preço Global Anual”, para determinar a ordem de classificação das empresas participantes.
8.2. Será considerada como vencedora do certame a empresa melhor classificada dentre as par- ticipantes que, concomitantemente, for aprovada na etapa de “documentação”, sendo o seu status classificado como “atende”, na etapa de amostra e apresentação dos materiais, bem como atender todas as exigências especificadas no Termo de Referência, no Ato de Convocação, no Memorial Descritivo e na Minuta Contratual.
9. VISITA PARA AMOSTRA E APRESENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/INSUMOS
9.1. A empresa melhor classificada, por intermédio de seus respectivos representantes, deverá efetuar visita nas dependências da CONTRATANTE, para apresentação dos materiais descritos no “Anexo I” deste Termo de Referência ao responsável técnico designado pelo Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - HGC.
9.2. A apresentação da amostra para vistoria técnica deverá ser realizada mediante agendamento pré- vio, conforme exigido no Ato de Convocação, após notificação do Departamento de Contratos.
9.3. Durante o período de amostragem, a avaliação será realizada, considerando os critérios estabele- cidos no “Anexo III” deste instrumento.
9.3.1. Após avaliação pelo Responsável Técnico, os equipamentos/insumos serão classificados “atende” ou “não atende”.
9.3.1.1. Se o resultado final da avaliação for classificado como “não atende”, a empresa pre- ponente será desclassificada do certame.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA obriga-se, durante toda a vigência do contrato, a prestar assistência técnica, oferecer treinamentos e ministrar cursos e / ou palestras explicativas aos colaboradores da CON- TRATANTE, quando solicitado.
10.2. A CONTRATADA dará total garantia quanto à qualidade dos materiais, bem como efetuará a subs- tituição imediata, e totalmente às suas expensas, de qualquer material entregue comprovadamente adulterado, contaminado, violado ou com defeito, ou que não atendam as especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pelo órgão regulador competente.
10.3. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento das resoluções e normas sanitárias emitidas pelos órgãos administrativos de fiscalização sanitária, bem como pelo cumprimento das instruções de uso quanto ao armazenamento e a segurança sanitária dos produtos e sua rastreabilidade, por força deste termo.
10.4. A CONTRATADA se compromete a reportar para CONTRATANTE imediatamente qualquer caso de evento adverso ou queixa técnica, ocorrido com terceiros e que tenha ou venha a ter conheci- mento envolvendo os materiais locados. A omissão desta comunicação sujeitará á CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE e eventuais terceiros decorrentes de eventual prejuízo.
10.5. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar to- dos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
10.6. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste instrumento, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do Contrato, salvo fortuito ou força maior.
10.7. A CONTRATADA é exclusivamente responsável, civil, penal e administrativamente, por seus atos que venham causar algum prejuízo, ocasionados por seus prepostos e/ ou funcionários, que afe- tem a CONTRATANTE, seus empregados, clientes, pacientes ou terceiros.
10.8. A CONTRATADA deverá apresentar em seu nome todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações emitidas pelas Autoridades Federais, Estaduais e Munici- pais necessárias a perfeita execução deste instrumento, devendo apresentar tais documentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo ter, o presente contrato rescindido.
10.9. A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições existentes quando da contratação.
10.10. Compete a CONTRATADA assegurar a CONTRATANTE a qualidade dos itens requisitados, no que tange à quantidade, apresentação, prazo de validade, adequação às indicações de uso, con- forme as normas sanitárias em vigor no país, comprometendo-se a apresentar todas às licenças inerentes a sua atividade.
10.11. A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE os materiais, de acordo com as suas necessidades (semanais, quinzenais ou mensais) a serem estipuladas pela CONTRATANTE, ob- servado o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio do pedido pela CON- TRATANTE.
10.12. A CONTRATADA, obriga-se remeter os materiais á CONTRATANTE, juntamente com a nota fis- cal respectiva aos materiais.
10.12.1. Caso haja algum problema de força maior em à CONTRATADA cumprir a cláusula anterior, a mesma irá informar de imediato e por escrito a CONTRATANTE no ato do pedido.
10.13. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apre- sentado as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no em Contrato, caso esses sejam de maior valor.
10.13.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
10.13.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra op- ção que seja compatível com os padrões já utilizados.
10.13.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo
a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicial.
10.14. Fica a cargo da CONTRATADA, a realização quinzenal de inventários, dos produtos locados em posse da CONTRATANTE, ressalvando o dever em agendar previamente, com no mínimo, 48h de antecedência.
10.15. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
10.16. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas e técnicas e protocolos reco- mendados para os procedimentos realizados.
10.16.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
10.17. A CONTRATADA manterá completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormeno- res, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão do Contrato, sendo eles de inte- resse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utili- zar ou deles dar conhecimento a terceiros a esta contratação, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE, sob pena da lei.
10.18. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
10.19. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRA- TANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
10.20. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e a documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompa- nhamento da gestão contratual.
10.21. A CONTRATADA responsabiliza-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de suas ações, tendo direito a CONTRATANTE em decorrência de de- feitos nos serviços/materiais da CONTRATADA, podendo inclusive denunciá-la à lide para evitar o ajuizamento de ação de regresso.
10.22. Ao final da vigência do Contrato, toda a documentação, histórico, processos estabelecidos e ar- quivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
10.23. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados
da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CON- TRATANTE.
10.24. A CONTRATADA terá seu empenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
10.25. A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.26. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição da CONTRATANTE toda e qualquer documentos pertinentes (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhista e previdenciárias, exames admissionais e periódicos).
10.27. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, ad- ministrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
10.28. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclu- sive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRA- TANTE, sob pena de rescisão contratual.
10.29. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do contrato, quaisquer funcionários, admi- nistradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
11.1.A CONTRATANTE se compromete a acondicionar os materiais locados ao abrigo de luz, em local seco e fresco, não podendo estes ou suas embalagens serem marcadas, grampeadas, sinalizadas com caneta, ou terem suas etiquetas originais retiradas.
11.2.A CONTRATANTE acompanhará a entrega do material locado, avaliando suas condições e prazos de validade, reservando-se o direito de recusá-los na hipótese de verificar qualquer irregularidade.
11.3.A CONTRATANTE, mediante agendamento prévio, dará aos representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, acesso razoável às suas instalações para possibilitar a verificação da quantidade e das condições do “Kits de Materiais Permanentes”.
11.4.A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à direção da CONTRATADA, qualquer anor- malidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
11.5.A CONTRATANTE deverá os pagamentos, referentes aos produtos que forem solicitados e efetiva- mente utilizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Con- trato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa.
11.6.A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
11.7.A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.8.A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Con- trato.
11.9.A CONTRATANTE se compromete, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, devolver os produtos que não tenham sido efetivamente utilizados, nas mesmas condições em que lhe foram entregues, levando-se em consideração o desgaste natural, se o caso.
11.10. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que lhe digam respeito à natureza dos serviços que tenham de executar.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1.O pagamento será efetuado até o dia 20 do mês subsequente aos serviços prestados, caso essa data seja em finais de semana ou feriados, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil vigente, medi- ante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços prestados no período.
12.2.O pagamento ao prestador obedecerá ao pactuado no Contrato, através de transferência bancária em conta corrente, com indicação na nota fiscal dos dados bancários, conta corrente, agência e banco.
12.2.1. Todas as notas Fiscais emitidas devem ter em seu corpo:
12.2.1.1. O n° do Contrato firmado:
12.2.1.2. O n° do Processo referente à Contratação;
12.2.1.3. A indicação do Órgão Público Contratante: FUABC – Fundação do ABC – CNPJ: 57.571.275/0001-00;
12.2.1.4. Os Dizeres: Despesa realizada com base no contrato pactuado entre a FUABC e a Secretaria Estadual de Saúde (SE) – nº 024.0018265/2023-81;
12.2.1.5. Descrição dos serviços realizados no mês anterior, eventuais identificações e quanti- dades.
12.3.Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
12.4.Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua direto- ria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
12.5.Nos pagamentos será retido na fonte o valor correspondente aos tributos, nos termos da legislação específica e demais tributos que recaiam sobre o valor faturado.
12.6.Não ocorrerão pagamentos antecipados pela prestação de serviços.
12.7.O pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela CONTRATADA dos seguintes documentos que serão arquivados pela CONTRATANTE:
12.7.1. Nota Fiscal constando a discriminação detalhada do serviço prestado, competência da pres- tação de serviço e o número do Contrato de Gestão firmado entre a Administração Pública e a Fundação do ABC;
12.7.2. CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
12.7.3. Prova de regularidade perante o FGTS. Quando isento, deverá o Prestador apresentar justi- ficativa e comprovante;
12.7.4. Cópia de guia de recolhimentos do INSS, acompanhada da folha resumo da GFIP correspon- dente. Quando isento, o prestador deverá apresentar justificativa e comprovante, nos termos da instrução normativa RFB N° 2110/2022.
12.7.5. Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do Contratante, se cabível.
12.7.6. Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefício), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
00.0.Xx notas fiscais, referentes aos serviços prestados, deverão ser entregues em tempo considerável (quinto dia útil do mês), para que a CONTRATANTE possa proceder com as análises devidas e o subsequente pagamento dos valores.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A avaliação da execução do contrato será acompanhada pelo gestor médico e Diretoria Técnica.
14. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
14.1. O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorro- gado, desde que assim fique acordado entre as partes, limitada a prorrogação a 60 (Sessenta) meses nos termos do Regulamento de Compras e Serviços da FUABC e Unidades Gerenciadas.
15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
15.1. A CONTRATADA terá seu desempenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
15.2. A fiscalização ou acompanhamento da execução deste Contrato, por parte dos órgãos competen- tes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Gerente Médico
Fundação do ABC – Hospital Geral Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[logotipo da empresa e papel timbrado]
À
Fundação do ABC
Referente ao Processo HGC0180/24
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ n.º xx.xxx.xxx/xxxxxx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra- assinado, para os fins do Processo , apresenta a seguinte proposta de preço:
Objeto: LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDIMENTO
DOS PACIENTES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD. ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL MENSAL | VALOR ANUAL |
1 | Locação de torre de videocirurgia completa | peça | 2 | |||
2 | Ótica AV = 30°, D= 10mm, | peça | 2 | |||
3 | Ótica AV = 30°, D= 5 mm, | peça | 1 | |||
4 | Instrumentais | Caixas completas | 4 | |||
VALOR TOTAL ESTIMADO |
Valor Total Mensal (em algarismos): xxxxxx Valor Total Mensal (por extenso):xxxxxxx
Valor Total Global 12 (doze) meses (em algarismos): xxxxxxx Valor Total Global 12 (doze) meses (por extenso) : xxxxxxx
1.1 Especificar os serviços ofertados;
1.2. DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados;
1.3. A simples apresentação da proposta, implicará que a proponente considerou para fins da FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação, preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
DECLARO ESTAR CIENTE E DE ACORDO COM O INTERIOR TEOR DO ATO DE CONVOCAÇÃO, TERMO DE REFERÊNCIA E/OU MEMORIAL DESCRITIVO.
(Local), .......... de de 2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, assinatura)
XXXXX XXX – AVALIAÇÃO DAS AMOSTRAS
Declaramos para os devidos fins, que a Empresa: , inscrita no CNPJ sob o n°: , bairro , na cidade de , Estado de , encaminhou ao HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA, situado na Xxx xx Xxxxxxxx, 00. Parque Xxxx Xxxxxxxxx, Carapicuíba (SP) – CEP: 00000-000. Tel. (00) 0000-0000 no dia / / , as amostras solicitadas no item 8 e subitens do termo de referência, para teste e avaliação.
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO TÉCNICA
1) Os materiais encaminhados como amostra, atendem todas as especificações exi- gidas no Termo de Referência e seus ANEXOS?
( ) - Atende ( ) – Atende parcialmente ( ) – Não Atende
Justificar caso não atenda ou atenda parcialmente:
Conclusão da Avaliação:
Status da Empresa Supracitada:
( ) - Apta (Empresa apta para prosseguimento do certame)
( ) - Inapta (Empresa não atende na totalidade as exigências deste documento e não está apta para prosseguimento do certame)
● Será considerada como aprovada para prosseguimento no processo de concorrência para a presente contratação, à empresa que atender na totalidade as exigências listadas neste documento de avaliação.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PROCESSO N.º /2024 OBJETO:
DECLARAMOS, exclusivamente para o fim de participação no processo de concorrência em epígrafe, que a empresa , CNPJ nº , com sede na (rua, avenida)
, nº , neste ato representada pelo por seu representante legal/procurador Senhor (a) portador
(a) da Cédula de Identidade RG nº , compareceu ao HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA, sito À Xxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, local onde serão prestados os serviços, verificando e tomando pleno conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado, bem como verificou os equipamentos que se encontram aqui instalados, não podendo alegar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento do contrato a ser firmado com a administração.
Santo André, de de 20 .
E-mail da empresa:
Telefones para Contato:
Representante da Empresa: Visita Acompanhada por:
(Assinatura) (Carimbo e Assinatura) RG:
CPF:
Função:
[logotipo da empresa]
MODELO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome Empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede no endereço , interessado em participar da Coleta de Preços nº, DECLARO que a Empresa não realizou a visita técnica prevista no Memorial e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. A Empresa está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Memorial, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
Local, data.
Nome da Empresa e de seu representante legal.
ANEXO VI
[logotipo da empresa]
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANTICORRUPÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , no uso de minhas atribuições, DECLARO que a pessoa jurídica conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 , ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) Xxxxxxxx ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter
competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do
sistema financeiro nacional.
Local, data. NOME DO REPRESENTE LEGAL
CPF
ANEXO VII
[logotipo da empresa]
DECLARAÇÃO
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, não possuir no quadro da Empresa pessoa que figure como dirigente ou sócio cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau inclusive de profissionais integrantes de órgãos de deliberação ou direção da Fundação do ABC, exceto o previsto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 6º do Regulamento Interno de Compras da Fundação do ABC.
Ainda, declaro que no quadro da empresa não possui sócios que sejam agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público, ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
[logotipo da empresa]
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO NÃO IMPEDIMENTOS
Eu, , portador do CPF/MF n. , representante legal da empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida na .(endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob n.° , DECLARO, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, de que inexiste impedimento em contratar com a Fundação do ABC ou com a Administração Pública.
[LOCAL] [DATA]
Empresa Representante Legal
ANEXO IX
MODELOS DE ETIQUETAS PARA CAPA DOS ENVELOPES
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA COMERCIAL
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA COLETA DE PREÇOS Nº HGC0180/24
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO
FUNDAÇÃO DO ABC – HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA COLETA DE PREÇOS Nº HGC0180/24
Razão Social: ; CNPJ N° ;
Endereço do Proponente: ; Nome do Representante Legal/Responsável ; E-mail: ; Telefone: ; Data de Recebimento . Horário hrs min.
DECLARAÇÃO DE PERFEITAS CONDIÇÕES
Declaro, para todos os fins de direito, que de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
[LOCAL] [DATA]
Contratada Representante Legal
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO DA FUNDAÇÃO DO ABC
Local e data.
À FUNDAÇÃO DO ABC
Prezados Senhores,
Pelo presente, informamos que analisamos atentamento o Regulamento de Xxxxxxx e Contratação da Fundação do ABC – FUABC e manifestamos plena aceitação aos termos e condições previstas no documento, não reputando qualquer vício ou discordância expressa e/ou tácita com as suas condições renunciando expressamente a qualquer discussão acerca de suas cláusulas, e concordando expressamente com o seu conteúdo.
Declaramos outrossim que o sócio/representante que abaixo assina tem plenos poderes para celebrar tal declaração.
Sem mais para o momento. Atenciosamente,
Representante legal: Empresa:
CNPJ:
ANEXO XII
QUESTIONÁRIO DE DUE DILIGENCE DE COMPLIANCE DE FORNECEDORES
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ANEXO XIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PROCESSO Nº HGC0180/2024
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATADA: .
Por este instrumento, as partes, de um lado a FUNDAÇÃO DO ABC, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, CEP 09060-870, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 57.571.275/0001-00, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXXXXXXXX, <qualificação>, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , – XX – XXX:
, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante designada “CONTRATADA”, tendo em vista o Processo Administrativo nº ,e
Considerando que:
a) A Fundação do ABC celebrou com o Governo do Estado Contrato de Gestão/Convênio visando a gestão de seu equipamento público;
b) Diante da celebração do instrumento, a Fundação do ABC recebe repasses públicos do ente da Administração Pública para as contratações necessárias para o funcionamento do equipamento públicos de saúde;
c) A presente contratação está vinculada à celebração do instrumento com a Administração Pública e aos repasses por ela realizados;
As partes ajustam e celebram o presente instrumento, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC, do Memorial Descritivo do Processo Administrativo nº HGC0180/24, parte integrante deste Contrato, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE TORRES DE VIDEOCIRURGIA PARA USO NO CENTRO CIRÚRGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA “DR. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX”, rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
2. PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da assinatura do presente instrumento contratual, no limite de 60 (sessenta) meses, a exclusivo critério da CONTRATANTE, nos termos e condições permitidos por seu Regulamento de Compras.
3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, e realizados rigorosamente conforme especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo de Coleta de Preços, Processo administrativo, Termo de Referência, Proposta Comercial que desde já integram o presente contrato, junto a seus anexos.
3.2. A CONTRATADA prestará os serviços de fornecimento conforme descrito no Termo de Referência do presente Memorial, no endereço da CONTRATANTE, constante na Xxx xx Xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx – XXX 00000-000.
3.3. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, por meio de preposto nomeado, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
3.4. Deverá a CONTRATADA, tendo ciência do valor anual máximo disposto na Cláusula 11.0 deste contrato, manter controle próprio da execução do objeto, não ultrapassando o limite financeiro anual estipulado.
3.5. Sendo ultrapassado o valor mensal estimado na Cláusula 11.0, deverá a CONTRATADA informar imediatamente a CONTRATANTE, a fim de que esta redistribua execução do contrato ou solicite o aditamento de valor devido, limitando-se ao disposto na Cláusula 6.8 do presente instrumento.
3.6. O valor anual máximo poderá ser ultrapassado única e exclusivamente mediante solicitação da CONTRATANTE desde que devidamente motivado, sendo acompanhado do respectivo Termo Aditivo.
3.7. Havendo solicitação da CONTRATANTE e aditamento de acréscimo ao valor do contrato, poderá a CONTRATADA continuar a execução do objeto observando o novo valor estipulado.
3.8. O descumprimento das Cláusulas 3.4 a 3.7 sujeitará a CONTRATADA ao não recebimento dos valores executados que ultrapassem o valor anual máximo.
3.9. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018
- as partes se obrigam a respeitar os termos e condições estabelecidos no Anexo I do presente contrato.
4. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de materiais conforme descritivo técnico e quantitativo, atendendo a todas as solicitações realizadas pela CONTRATANTE dentro dos prazos estipulados neste instrumento.
4.2. Especificação de instrumental:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Locação de torre de videocirurgia completa, incluindo: • (01)-MONITOR GRAU MÉDICO 21” – CINEMED 21 – HD 16X9; • (01)-MICRO CÂMERA FULL HD 1 CCD – CM-SCAM FULLHD; • (01)-FONTE DE LUZ 300W – XENONLUX 300; • (01)-INSUFLADOR ELETRÔNICO 40L – CM-40T; • (02)-MANGUEIRAS DE SILICONE; • (01)-MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO; • (02)-ÓTICA 10MM 30° AUTOCLAVÁVEL – SCHÖLLY; • (01)-ÓTICA 5MM 30° AUTOCLAVÁVEL – SCHÖLLY; • (02)-CABO DE FIBRA ÓPTICA; • (02)-CAIXA PARA ESTERILIZAÇÃO DE ÓTICA; • (01)-ARMÁRIO PARA VIDEOLAPAROSCOPIA; | 2 |
2 | • Ótica AV = 30°, D= 10mm, | 2 |
3 | • Ótica AV = 30°, D= 5 mm, | 1 |
4 | Instrumentais: • (2)-CANULA PNEUMOPERITONIO VERESS 2,5MM X 120MM; • (4)-BAINHA 10MM X 11CM DIAF COM RANHURA; • (4) BAINHA 05MM X 11CM JAN COM RANHURA E TRONEIRA; • (2)-OBTURADOR PTA PIRAMIDAL 10MM X 11CM BAINHA DIAF; • (2)- OBTURADOR 10MM X 11CM, PTA. PROTEGIDA, P/JAN; • (2)-APLICADOR DE CLIPS SLS GRANDE 10MM X 33CM; • (2)-CANULA DE DISSECCAO TIPO GANCHO ANG RETO 5MM X 36CM; • (2)-PINCA APREENSSÃO REFORÇADA 5MM/36CM; • (2)-PINCA APREENS ESP VESICULA FENEST 5MMX36CM EMP; • (2)-PINCA DENT GARRA 2X3 10MMX36CM EMP; • (2)-CABO FLEXIVEL MACHO FÊMEA PINCA MONOPOLAR; • (2)- EXTRATOR E REDUTOR 10MM P 5MM DIAF 10MM X11CM; | 4 caixas completas |
• (2)-PINCA MARYLAND 5MMX36CM EMP; • (2)-TESOURA DE METZENBAUM LONGA GIRAT,CURVA; • (4)-OBTURADOR PTA PIRAMIDAL 5MM X 11CM BAINHA DIAF; • (2)-CANULA ASPIRACAO E IRRIGACAO 5MMX36CM; • (2)-VALVULA P / TUBO DE ASPIRACAO E IRRIGACAO; • (2) TUBO ASPIRAÇÃO/IRRIGAÇÃO AGULHA 2MM/5MM/36CM; • (2) CONTAINER PARA ESTERILIZAR INSTRUMENTOS; • (1)-PORTA AGULHA CURVO VIDEA 5MMX36CM EMP; • (1)-PORTA AGULHA CURVO VIDEA 5MMX36CM EMP; • (1) AFASTADOR ARTICULADO 5MM. |
4.3. Especificações de serviços:
• Garantir que os instrumentais, óticas, cestas de esterilização e trocartes serão novos de fábrica e, assim como os equipamentos, estarão em perfeito estado de funcionamento;
• Oferecer treinamento, sempre que houver necessidade, aos colaboradores do centro cirúrgico do hospital no que se refere ao manuseio e esterilização dos instrumentais;
• Disponibilizar um funcionário devidamente qualificado e cumprindo as exigências das normas nr-7 e nr-9, para auxiliar a cobertura de todas as cirurgias eletivas que ocorrerem no período cirúrgico e aos sábados e domingos e feriados, o funcionário ficará de sobreaviso, conforme a demanda que se apresentar de urgências/emergências;
• Será de responsabilidade do funcionário da contratada o preparo, acompanhamento, recolhimento e limpeza dos equipamentos e instrumentais videocirúrgicos nas salas operatórias, respeitando regimento interno estabelecido;
• Cumprir todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais, notadamente aos que concernem às normas de segurança, obtenção de licenças e demais exigências, bem como as normas da vigilância sanitária federal, estadual e municipal;
• Os profissionais do prestador, enquanto estiverem nas dependências do hospital geral de carapicuíba, deverão obedecer ao disposto na n.r. 32;
• Oferecer total garantia quanto à qualidade dos produtos, bem como efetuará a substituição imediata, e totalmente às suas expensas, de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado, contaminado, violado ou com defeito ou que não atendam as especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pelo órgão regulador competente;
• Conduzir os serviços de acordo com as normas da prestação contratada, com estrita observância do instrumento celebrado;
• Atender às demandas da contratante no que diz respeito ao presente contrato;
• Responder a quaisquer dúvidas e questionamento por escrito via e-mail no prazo de 24 (vinte e quatro horas) para aquelas mais complexas. podendo sofrer prorrogação em até 72 (setenta e duas horas) para os casos mais específicos;
• Os procedimentos de manutenção preventiva, testes de segurança elétrica e calibração serão executados semestralmente. os laudos devem ser
5. DO FORNECIMENTO
5.1. A CONTRATADA deverá fornecer em regime de locação, todos os materiais, bem como os equipamentos constantes na “cláusula 4”, necessários ao procedimento cirúrgico, realizando substituição/manutenção conforme solicitação da CONTRATANTE.
5.2. A CONTRATADA poderá realizar conferência semanal dos materiais locados, mediante agendamento prévio de no mínimo 48h, ficando afastadas, desde logo, quaisquer imposições de limites mínimos ou máximos para aquisição dos materiais.
5.3. A CONTRATADA deverá garantir que os materiais a serem fornecidos à CONTRATANTE sejam de alta qualidade, com excelente acabamento, sem falhas ou quaisquer outras avarias.
5.3.1. Os materiais contendo baixa qualidade, em desacordo com o descrito neste instrumento ou com a legislação vigente aplicada, serão rejeitados pela CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA deverá comprovar que os números de registro de seus produtos, estão devidamente emitidos e registrados pela ANVISA e dentro do prazo de validade, devendo manter esta condição no decorrer de toda a contratação.
5.5. As remessas deverão ser enviadas pela CONTRATADA sem qualquer custo para a CONTRATANTE, sendo fornecido exclusivamente para uso interno da CONTRATANTE, não sendo permitida a venda ou uso fora das dependências da CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA deverá fornecer materiais a serem entregues com nota fiscal de simples remessa empréstimo, em quantidades e condições a serem conferidas por funcionários da CONTRATADA e da CONTRATANTE, e que se estiverem em conformidade será assinado protocolo de recebimento do material locado.
5.6.1. Constatadas irregularidades quando a entrega dos materiais descritos nos kits constantes no “item 4”, no que cerne á suas especificações, qualidade e/ ou quantidade, a CONTRATANTE poderá rejeitar a entrega, no todo.
5.7. A CONTRATADA deverá manter a garantia/validade dos materiais exigida pelas normas regulamentadoras da ANVISA, devendo a mesma promover troca de qualquer material com deterioração, defeito, baixa qualidade ou que apresentarem qualquer tipo de irregularidade em relação ao que fora solicitado neste instrumento.
5.8. A CONTRATADA deverá realizar conferência dos materiais utilizados, junto à
CONTRATANTE, após a finalização da cirurgia.
5.9. A CONTRATADA deverá repor / substituir os materiais vencidos, perdidos, com defeitos de fabricação, com avarias ou danificados durante seu transporte ou utilização, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da solicitação de reposição.
5.9.1. As reposições dos produtos utilizados/danificados, deverão ser realizadas nos 07 (sete) dias da semana em dois horários: até às 09h00 (materiais que foram utilizados das 15h00 às 08h00) e até às 19h00 (materiais que foram usados das 08h00 às 15h00) atendendo à solicitação de entrega da CONTRATANTE.
5.9.2. Os materiais que apresentarem data de validade vencida deverão ser substituídos, não se aceitando prazos de validade igual ou inferiores a 30 dias.
5.10. A CONTRATADA deverá garantir todo o apoio técnico de profissional especializado nos produtos, referente a treinamento de pessoal junto à CONTRATANTE, quando necessário.
5.11. A CONTRATANTE não está obrigada a limitar quantidade de uso, mínima ou máxima, dos materiais descritos no item 4.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
6.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação em vigor.
6.2. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
6.3. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução do objeto do Contrato.
6.4. Observar estritamente as normas internas dos locais da prestação dos serviços.
6.5. Respeitar integralmente todos os protocolos, procedimentos, regulamentos, normas, e indicadores estabelecidos pela CONTRATANTE, contribuindo para a acreditação ou manutenção da qualidade nas certificações nacionais e internacionais que o hospital esteja inserido.
6.6. A CONTRATADA deve arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação de serviços, além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do objeto deste instrumento.
6.7. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
6.8. Ter condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda contratada,
incluindo-se eventuais acréscimos ou supressões que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do Regulamento de Compras da Fundação do ABC.
6.9. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, à CONTRATANTE ou a terceiros.
6.10. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer ações administrativas e/ou judiciais, movidas por seus prestadores, empregados ou ex-empregados, nas quais figure a CONTRATANTE como responsável subsidiária ou solidária, em decorrência do presente contrato, comprometendo-se a requerer a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo de eventual demanda judicial, sem prejuízo do direito de regresso contra a CONTRATADA, caso o pedido de exclusão seja negado.
6.11. Adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável, fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) necessários a execução dos serviços.
6.12. Garantir a realização dos serviços através de pessoas habilitadas e treinadas para sua execução.
6.13. Manter, durante todo o período do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
6.14. Assumir a responsabilidade Civil e Criminal pela legitimidade de suas assinaturas e ou de seu representante e pela autenticidade dos documentos apresentados, assim como as informações prestadas.
6.15. Fica vedada à CONTRATADA a subcontratação dos serviços, ora objeto de contrato, bem como a execução destes através de terceiros sem expressa anuência da CONTRATANTE.
6.16. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a ser confiado em razão deste contrato, sendo eles de interesse do CONTRATANTE, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros a esta contratação, sob pena da lei.
6.17. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus funcionários e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis e equipamentos deste, nos termos da Legislação vigente.
6.18. Substituir imediatamente qualquer profissional solicitado pela CONTRATANTE.
6.19. A CONTRATADA obriga-se, durante toda a vigência do contrato, a prestar assistência técnica, oferecer treinamentos e ministrar cursos e / ou palestras explicativas
aos colaboradores da CONTRATANTE, quando solicitado.
6.20. A CONTRATADA dará total garantia quanto à qualidade dos materiais, bem como efetuará a substituição imediata, e totalmente às suas expensas, de qualquer material entregue comprovadamente adulterado, contaminado, violado ou com defeito, ou que não atendam as especificações técnicas e padrões de qualidade determinados pelo órgão regulador competente.
6.21. A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento das resoluções e normas sanitárias emitidas pelos órgãos administrativos de fiscalização sanitária, bem como pelo cumprimento das instruções de uso quanto ao armazenamento e a segurança sanitária dos produtos e sua rastreabilidade, por força deste termo.
6.22. A CONTRATADA se compromete a reportar para CONTRATANTE imediatamente qualquer caso de evento adverso ou queixa técnica, ocorrido com terceiros e que tenha ou venha a ter conhecimento envolvendo os materiais dados em consignação. A omissão desta comunicação sujeitará á CONTRATADA a indenizar a CONTRATANTE e eventuais terceiros decorrentes de eventual prejuízo.
6.23. A CONTRATADA deverá informar imediatamente ao gestor do contrato eventual suspensão da prestação do serviço, alteração de horário de atendimento, supressão de agenda, remarcações ou qualquer anormalidade verificada na execução do contrato, devendo do mesmo modo, prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
6.24. A CONTRATADA é responsável por garantir a execução plena do objeto deste instrumento, sem qualquer interrupção, independentemente de suas eventuais necessidades de adaptação, desde a assinatura do Contrato, salvo fortuito ou força maior.
6.25. A CONTRATADA deverá apresentar em seu nome todas as autorizações, licenças, aprovações, certificados, permissões e autorizações emitidas pelas Autoridades Federais, Estaduais e Municipais necessárias a perfeita execução deste instrumento, devendo apresentar tais documentos sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de, não o fazendo ter, o presente contrato rescindido.
6.26. A CONTRATADA é obrigada a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições existentes quando da contratação.
6.27. Compete a CONTRATADA assegurar a CONTRATANTE a qualidade dos itens requisitados, no que tange à quantidade, apresentação, prazo de validade, adequação às indicações de uso, conforme as normas sanitárias em vigor no país, comprometendo-se a apresentar todas às licenças inerentes a sua atividade.
6.28. A CONTRATADA se obriga a fornecer à CONTRATANTE os materiais, de acordo com as suas necessidades (semanais, quinzenais ou mensais) a serem estipuladas pela CONTRATANTE, observado o prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do envio do pedido pela CONTRATANTE.
6.29. A CONTRATADA, obriga-se remeter os materiais à CONTRATANTE, juntamente com a nota fiscal respectiva aos materiais.
6.29.1. Caso haja algum problema de força maior em à CONTRATADA cumprir a cláusula anterior, a mesma irá informar de imediato e por escrito a CONTRATANTE no ato do pedido.
6.30. A CONTRATADA deverá comunicar previamente a CONTRATANTE nos casos de modificação ou indisponibilidade da marca dos materiais utilizados, dando as justificativas da alteração e apresentado as outras marcas do material para análise e aprovação da CONTRATANTE, se obrigando a manter os preços estabelecidos no em Contrato, caso esses sejam de maior valor.
6.30.1. A solicitação de alteração de marca deverá ser realizada dentro de um prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antecedentes a próxima entrega, informando junto a solicitação a data em que o fornecimento será regularizado.
6.30.2. Caso a marca proposta não seja aprovada, a CONTRATADA deverá apresentar outra opção que seja compatível com os padrões já utilizados.
6.30.3. Se, após as análises, nenhuma marca apresentada for aprovada, a CONTRATANTE se faculta o direito de buscar empresas que forneçam o item em questão no mercado, cabendo a CONTRATADA arcar com as custas no tocante a diferença do valor contratado com o valor adquirido, até a regularização do fornecimento da marca inicial.
6.31. Fica a cargo da CONTRATADA, a realização quinzenal de inventários, dos produtos deixados em consignação com a CONTRATANTE, ressalvando o dever em agendar previamente, com no mínimo, 48h de antecedência.
6.32. A CONTRATADA deverá indicar um profissional, na condição de preposto contratual, responsável pelo atendimento à CONTRATANTE em todos os assuntos pertinentes à execução do Contrato.
6.33. A CONTRATADA deverá exigir que seus profissionais, quando no ambiente da CONTRATANTE, apresentem-se de forma adequada, identificados com crachá da empresa com foto recente, que obedeçam aos regulamentos internos do local de trabalho, normas e técnicas e protocolos recomendados para os procedimentos realizados.
6.33.1. A CONTRATADA deverá manter disciplina nos locais dos serviços substituindo, após notificação, qualquer mão-de-obra cujo comportamento seja considerado inconveniente pela CONTRATANTE.
6.34. A CONTRATADA não utilizará o nome da CONTRATADA em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sem o consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
6.35. A CONTRATADA instruirá sua mão-de-obra, quanto à prevenção de acidente no trabalho de acordo com as normas instituídas pela Engenharia de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, provendo-os dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como fiscalizando o seu uso.
6.36. A CONTRATADA garantirá livre acesso a informações, dos procedimentos e a
documentação referente aos serviços prestados, aos gestores indicados pela CONTRATANTE, para o acompanhamento da gestão contratual.
6.37. Ao final da vigência do Contrato, toda a documentação, histórico, processos estabelecidos e arquivos gerados, deverão ser entregues pela CONTRATADA e CONTRATANTE.
6.38. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com encargos e obrigações sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução contratual, sendo que os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE.
6.39. A CONTRATADA terá seu empenho submetido a acompanhamentos sistemáticos de acordo com os critérios de avaliação e controle da CONTRATANTE, através de formulários próprios.
6.40. A fiscalização ou acompanhamento da execução do Contrato, por parte dos órgãos competentes da CONTRATANTE, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
6.41. A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo a disposição da CONTRATANTE toda e qualquer documentos pertinentes (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhista e previdenciárias, exames admissionais e periódicos).
6.42. A CONTRATADA assume a defesa contra quaisquer reclamações ou demandas ambientais, administrativas e judiciais, arcando com os respectivos ônus, decorrentes de quaisquer falhas na prestação dos serviços ora contratados ou danos que venham a ser causados durante o período de execução dos serviços, seja na atuação direta, seja por seus empregados ou prepostos.
6.43. A CONTRATADA não terá como sócios, gerentes, diretores ou administradores, os cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de funcionários, ocupantes dos cargos de direção, chefia, assessoramento da CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
6.44. A CONTRATADA não utilizará na execução do objeto do contrato, quaisquer funcionários, administradores ou ocupantes de cargos de direção da Fundação do ABC e de suas mantidas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante compromete-se a:
7.1. Seguir todas as exigências estabelecidas neste instrumento, que forem de sua competência.
7.2. Indicar responsável para fiscalização e acompanhamento das obrigações e dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
7.3. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, bem como a qualidade dos serviços prestados em consonância com as boas práticas existentes no mercado, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso.
7.4. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados, desde que atendidas as condições previstas na cláusula de pagamento.
7.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela contratada.
7.6. Atestar os serviços executados.
7.7. Notificar à contratada, por escrito, em caso de ocorrência de eventuais deficiências e/ou irregularidades, para tomar todas as providências para a correção.
7.8. A CONTRATANTE se compromete a acondicionar os materiais locados ao abrigo de luz, em local seco e fresco, não podendo estes ou suas embalagens serem marcadas, grampeadas, sinalizadas com caneta, ou terem suas etiquetas originais retiradas.
7.9. A CONTRATANTE acompanhará a entrega do material consignado, avaliando suas condições e prazos de validade, reservando-se o direito de recusá-los na hipótese de verificar qualquer irregularidade.
7.10. A CONTRATANTE, mediante agendamento prévio, dará aos representantes da CONTRATADA, devidamente identificados, acesso razoável às suas instalações para possibilitar a verificação da quantidade e das condições do “Kits de Materiais Permanentes”.
7.11. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados.
7.12. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
7.13. A CONTRATANTE se compromete, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, devolver os produtos que não tenham sido efetivamente utilizados, nas mesmas condições em que lhe foram entregues, levando-se em consideração o desgaste natural, se o caso.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário (s) designado(s) para esse fim, com a incumbência de relatar ao supervisor as falhas ou irregularidades que porventura verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
8.2. A execução do contrato será fiscalizada em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive, reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos não previstos no memorial, no termo de referência ou neste contrato, em especial às especificações, requisitos, sinalizações e segurança, implicando o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios, intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
8.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros ou à CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
9. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
9.1. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.8. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Justiça do Trabalho;
e) Relação nominal atualizada de todos os profissionais que trabalham na empresa, prestando serviços diretamente nas dependências do Contratante, se cabível.
f) Demonstrativos dos pagamentos realizados a todos os empregados (salário, vale transporte e benefício), acompanhado do respectivo recibo firmado pelo empregado.
9.9. A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados nas alíquotas eventualmente legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
9.10. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisações dos repasses pelo Estado para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
9.11. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisações dos repasses do Estado à CONTRATANTE.
9.12. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços, ora contratados, serão aqueles repassados pelo Estado de São Paulo, em razão do Convênio n° 024.0118265/2023 firmado entre o Estado e a CONTRATANTE.
10. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1. Havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajuste de preços, da seguinte forma:
10.2. Fica definido o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou o IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IBGE) a ser utilizado, observando os seguintes critérios.
10.2.1. Na eleição do Índice:
10.2.1.1. Dois Meses de retroação da data base (mês da proposta);
10.2.2. Na periodicidade:
10.2.2.1.Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
10.2.3. Na incidência:
10.2.3.1.A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 8.2.1.1. e 8.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
10.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
10.4. A CONTRATANTE não assumirá responsabilidade alguma pelo pagamento de impostos e encargos que competirem à CONTRATADA, nem estará obrigada a restituir- lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
11. DO VALOR
11.1. Dar-se-á ao presente contrato o valor estimado de R$ ( ) mensais, perfazendo o valor anual máximo no importe de R$
( ).
12. DO RECEBIMENTO
12.1. O recebimento do objeto contratado poderá ser feito mediante recibo.
12.2. A CONTRATADA mensalmente apresentará relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas, podendo a CONTRATANTE REJEITAR o todo ou em parte eventual execução em desacordo com o contrato.
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas, se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
13.2. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido.
13.3. Multa de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, por inexecução parcial do contrato, podendo a CONTRATANTE autorizar a continuação do mesmo.
13.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por inexecução total do mesmo.
13.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pela CONTRATANTE.
13.6. Multa de 1% (um por cento), sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato.
13.7. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas cumulativamente. A aplicação de uma não exclui a das outras, bem como a das demais penalidades previstas em lei.
13.8. O valor relativo, às multas eventualmente aplicadas, será deduzido de pagamentos que a CONTRATANTE efetuar, mediante a emissão de recibo.
13.9. As penalidades serão propostas pela fiscalização da CONTRATANTE e aplicadas,
se for o caso, pela autoridade competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia.
14. DA RESCISÃO
14.1. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito, a qualquer das partes, denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de (30) trinta dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
14.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior, sem que caiba à CONTRATADA o direito de indenização de qualquer espécie.
14.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, verificando-se a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A presente avença extinguir-se-á automaticamente em caso de rescisão do contrato de gestão/convênio celebrado entre a CONTRATANTE e a Administração Pública, não cabendo indenização de qualquer natureza às partes. Em caso de formalização de novo Contrato de Gestão celebrado entre o Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, em substituição ao atual, esta contratação estará abrangida pelo novo contrato.
14.5. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público;
14.6. No caso de não interesse de renovação do contrato por parte da CONTRATADA, esta deverá comunicar à CONTRATANTE, em um prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, ou manter o serviço contratado em funcionamento por igual período, após o vencimento do mesmo;
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como, processo administrativo, seus anexos, proposta da CONTRATADA, Regulamento de Compras da Fundação do ABC e legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
15.2. A tolerância por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito. Qualquer renúncia produzirá efeitos somente se for especificamente outorgada por escrito.
15.3. Na hipótese em que quaisquer termos ou disposições do presente contrato venham a ser declarados nulos ou não aplicáveis, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do contrato, que permanecerá em pleno vigor e eficácia, como se tais disposições jamais lhe houvessem sido incorporadas.
15.4. O presente contrato não cria qualquer vínculo empregatício, societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio, ou assemelhados entre as Partes, arcando cada qual com suas respectivas obrigações nos termos do ordenamento jurídico em vigor;
15.5. Fica eleito o foro da Comarca de Santo André para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo André, de de 2024.
Nome: CPF:
(CONTRATANTE)
Nome: CPF:
Testemunhas:
(CONTRATADA)
1-
Nome:
CPF:
2-
Nome:
CPF:
ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA PROTEÇÃO DE DADOS - PROCESSO Nº HGC0180/24
1.1. Quando utilizados neste Contrato os seguintes termos, no singular ou no plural, terão o significado atribuído a eles abaixo, exceto se expressamente indicado ou acordado entre as Partes de outra forma:
Dado(s) Pessoal(ais)” significa qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como, por exemplo, nome, CPF, endereço, e-mail, número de IP, número de conta corrente, dentre outras.
“Dado(s) Xxxxxxx(ais) Xxxxxxxx(eis)” significa qualquer informação que revele, ou qualquer tratamento que venha revelar, em relação a uma pessoa física, sua origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a Organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes a saúde ou a vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
“Titular(es)” significa qualquer pessoa física identificada ou que possa vir a ser identificada a partir dos Dados Pessoais.
“Tratamento” significa toda e qualquer atividade realizada com os Dados Pessoais, incluindo (mas não se limitando à/ao), coleta, armazenamento, compartilhamento, destruição, agregação, dentre outros.
“Violação de Dados” significa um incidente de segurança não autorizado que provoque (i) destruição, (ii) perda, (iii) alteração, (iv) divulgação ou (v) acesso acidental ou ilegal a Dados Pessoais.
LEGISLAÇÃO DE Proteção de Dados: significa qualquer lei sobre privacidade e proteção a dados, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), à(s) qual(is) a CONTRATADA esteja sujeita em conexão com o Contrato (incluindo, sem limitação, e a título de exemplo, interpretações, decisões, acordos ou diretrizes de qualquer autoridade governamental);
LGPD: significa a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, assim como suas eventuais alterações, regulamentações ou substituições.
Todos os demais termos não definidos neste Contrato que possuem definição na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) serão compreendidos como ali descritos.
1.2. As Partes, neste ato, se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre a segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentar (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) (LGPD), e as demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, se comprometendo a tratar os dados pessoais e sensíveis (“Dados”) de acordo com as melhores práticas de proteção de dados utilizadas no mercado, se comprometendo a:
(i) Atender eventuais solicitações de autoridades brasileiras, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”);
(ii) Respeitar, no Tratamento de Dados, os princípios descritos no artigo 6º da LGPD, disponibilizando aos Titulares todas as informações obrigatórias previstas na LGPD e nas demais legislações aplicáveis;
(iii) Manter um programa de segurança da informação apropriado, razoável e por escrito, que inclua medidas físicas, técnicas e organizacionais proporcionais à natureza do dado pessoal tratado sob este Contrato, medidas que correspondam ou superem padrões e boas práticas industriais e que sejam adequadas a prevenir a Violação de Dados Pessoais;
(iv) As Partes cumprirão a Legislação de Proteção de Dados que tenha conexão com este Contrato;
(v) Não reter quaisquer Dados por período superior ao necessário para o cumprimento das suas obrigações ou para cumprimento de prazo fixado em lei específica, salvaguardas e hipóteses em sentido contrário;
(vi) Respeitar os direitos dos Titulares previstos na LGPD, e responder às solicitações dos Titulares;
(vii) Manter registro dos Tratamentos realizados; e
(viii) Notificar, quando exigido pela legislação, as autoridades competentes e os Titulares sobre eventual a Violação de Dados, nos termos do artigo 48 da LGPD.
1.3. As Partes declaram que têm compromisso com a privacidade de seus clientes, parceiros e empregados, sendo sua atuação guiada pelos seguintes princípios: (a) limitação de uso de dados pessoais ao extremamente necessário para atender aos propósitos empresariais; (b) acesso aos dados pessoais apenas por pessoas imprescindíveis e eliminação de dados quando não mais necessários; (c) cuidado adicional no tratamento de dados pessoais sensíveis; (d) transparência com clientes, parceiros e empregados; (e) segurança dos dados pessoais.
1.4. A parte prejudicada terá o direito de ser reembolsada pela parte infratora por quaisquer perdas, danos, multas, custos ou despesas (incluindo despesas e desembolsos legais) incorridos pela parte prejudicadas e que resultem de uma Violação de Dados Pessoais, falha na adoção de medidas de segurança exigidas pelo artigo 46 da LGPD ou da violação de algum item desta cláusula em relação a quaisquer dados pessoais tratados em conexão com o Contrato, e que tais valores serão considerados perdas diretas e serão devidos pela arte infratora à parte prejudicada, mediante comprovação.
Santo André, de de 2024.
Nome: CPF:
(CONTRATANTE)
Nome: CPF: