TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada ou capacitada na prestação de serviços de demolição parcial de fachada e retirada de materiais inertes da Fábrica de Cultura Brasilândia.
1. OBJETO
Prestação de serviços de demolição e retirada de material inerte da Fábrica de Cultura Brasilândia.
2. DETALHAMENTO DO OBJETO
• Mobilização e desmobilização;
• Demolição das fachadas laterais da Fábrica de Cultura quantidade estimada de 830m²;
• Proteção piso térreo com instalação de tela tapume de 1,20 de altura (cerquite) em todo o perímetro da obra;
• Proteção do piso com lona ou madeira;
• Retirada de todo o entulho gerado para bota fora licenciado;
• Realocação das interferências internas como cabeamentos de sistema e energia;
• Corte no piso dos andares para posterior recomposição de granilite;
• Instalação de tapume interno para proteção de intempéries;
• Nivelamento de viga para instalação de caixilharia;
• Após a instalação da nova caixilharia reexecutar o piso de granilite retirado;
• A demolição será feita em duas fazes o qual deve executar uma lateral por completo e aguardar a instalação da nova fachada e somente após a finalização deverá executar a demolição da outra lateral;
• O corredor que fica na fachada demolida deve ser feito a instalação de tapume para a segurança de todos os usuários o qual só será retirado após a instalação dos caixilhos, os tapumes devem ser feitos de madeirete de no mínimo 10mm e sem arestas para a segurança de todos;
3. JUSTIFICATIVA
Justifica a presente contratação, em função da necessidade relativa à segurança da fachada existente que está comprometida e deve ser retirada para a recomposição por caixilharia de alumínio na Fábrica de Cultura Brasilândia
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Local da execução do serviço será no prédio da Fábrica de Cultura Brasilândia, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX
5. VISITA TÉCNICA
Os proponentes deverão realizar uma visita prévia no local, verificando as condições para elaboração de proposta. A visita deverá ser agendada com o Engenheiro Xxxxxx no e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O prazo de execução para entrega dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para cada lateral, contados a partir do envio da ordem de serviço.
7. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
Conforme cronograma físico financeiro, mediante aprovação.
Os pagamentos serão efetuados em até 15 após a emissão e aprovação da nota fiscal.
8. PRAZO DE GARANTIA
A garantia dos serviços deverá se estender por um período de 02 (dois) anos, contados a partir da vistoria final, com liberação através de ART autorizada para uso.
9. CRITERIO DE JULGAMENTO
- Menor valor global
- Será desclassificada a proposta que apresentar valor global superior a planilha de memória de cálculo referencial, constante no item 11.1 deste termo de referência.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 A CONTRATADA deverá fornecer ART referente aos serviços prestados;
10.2 Todo o material de descarte ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá transportar o mesmo para um local apropriado, de forma a não causar poeira, sujeira ou incômodo aos usuários;
10.3 A CONTRATADA deverá realizar a limpeza geral dos locais afetados pela intervenção, remoção de toda sujeira e resto de materiais;
10.4 A CONTRATADA deverá fornecer todos os materiais, mão de obra e equipamentos para a execução dos trabalhos. Todos os materiais deverão ser armazenados de forma adequada à conservação de suas características e à fácil inspeção, e deverão ser protegidos contra danos de qualquer natureza. (Abrasão, sujeira, oxidação, etc.);
10.5 A CONTRATADA deverá responder, em relação aos profissionais disponibilizados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições, indenizações, vales refeições, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pela legislação.
10.6 Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos em legislação ficarão a cargo da CONTRATADA, obrigando-se a mesma a saldá-los na época própria, vez que seus empregados ou profissionais disponibilizados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, além de responder por possíveis demandas trabalhistas, civil ou penal, relacionadas com a execução dos serviços;
10.7 A CONTRATANTE irá efetuar o pagamento dos serviços nas condições e prazos estabelecidos no contrato assinado com a empresa;
10.8 Os serviços apresentados neste termo não deverão ser transferidos a terceiro por qualquer forma (subcontratar ou sub-empreitar), nem mesmo parcialmente;
10.9. Será obrigatória, por parte dos funcionários da CONTRATADA, a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), obedecido o disposto na Norma Regulamentadora NR-6. Os funcionários deverão estar devidamente habilitados e registrados, obedecendo as regulamentações sobre segurança e Medicina do Trabalho, contidas nas normas regulamentadoras aprovadas pelo Ministério do Trabalho;
10.10 Acompanhamento semanal de um responsável pela obra, durante a execução dos serviços;
10.11 Apresentação de cronograma de execução em período semanal.
11. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A Empresa deverá apresentar proposta contendo Razão Social, CNPJ, Endereço, Telefone, Contato, Descrição Detalhada dos itens solicitados neste termo, conforme modelo descrito abaixo no item 11.1 com preço total, declaração de equipamentos que serão utilizados, endereço Eletrônico, local de execução, formas e prazos de pagamento, prazo de entrega e de garantia.
11.1. PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERENCIAL
A planilha de memória de cálculo referencial deverá ser apresentada e preenchida considerando as informações descrita abaixo.
Obs: A planilha em excel deve ser solicitada através deste endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
MEMÓRIA DE CÁLCULO REFERÊNCIAL | elaborado: 15/02/2022 revisado: | |||||||
FOLHA: | ||||||||
Nome: Fabrica de Cultura Brasilandia DATA: 12/02/2022 Local: Brasilandia ORÇAM: Área: 840m² | ||||||||
ITEM | ETAPA | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UND | R$ UNIT. | R$ TOTAL | |
1 | Serviços preliminares | R$ | 28.324,29 | |||||
1.1 | - | MOBILIZAÇÃO | 2,00 | VB | 5.000,00 | 10.000,00 | ||
1.2 | - | DESMOBILIZAÇÃO | 2,00 | VB | 5.000,00 | 10.000,00 | ||
1.3 | 200370 | LEVANTAMENTO CADASTRAL DE EDIFICAÇÃO ATÉ 500M2 | 1,00 | UN | 3.324,29 | 3.324,29 | ||
1.4 | - | GESTÃO DE RESÍDUOS | 1,00 | VB | 5.000,00 | 5.000,00 | ||
2 | Demolição das fachadas laterais | R$ | 232.310,40 | |||||
2.1 | 025004 | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO ARMADO | 420,00 | M3 | 392,37 | 164.795,40 | ||
2.2 | 174501 | ANDAIMES METÁLICOS - FORNECIMENTO | 7.560,00 | M3xMÊS | 7,41 | 56.019,60 | ||
2.3 | 174502 | ANDAIMES METÁLICOS - MONTAGEM E DESMONTAGEM | 1.260,00 | M3 | 6,75 | 8.505,00 | ||
2.4 | 101800 | PROTEÇÃO PARA TERCEIROS COM TELA DE NYLON | 840,00 | M2 | 3,56 | 2.990,40 | ||
3 | Proteção Piso | R$ | 25.470,90 | |||||
3.1 | 010540 | TELA PARA PROTEÇÃO DE OBRAS, MALHA 2 MM | 240,00 | M2 | 24,99 | 5.997,60 | ||
3.2 | 010502 | TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM | 210,00 | M2 | 92,73 | 19.473,30 | ||
4 | Retirada de Material | R$ | 66.267,60 | |||||
4.1 | 010107 | REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INCLUSIVE CARGA MANUAL E DESCARGA EM BOTA-FORA | 420,00 | M3 | 93,43 | 39.240,60 | ||
4.2 | 010110 | TRANSPORTE DE ENTULHO POR CAMINHÃO BASCULANTE, A PARTIR DE 1KM | 16.380,00 | M3XKM | 1,65 | 27.027,00 | ||
5 | Relocação | R$ | 16.537,40 | |||||
5.1 | 095017 | REMOÇÃO DE CABO APARENTE - ACIMA DE 16MM2 | 440,00 | M | 5,50 | 2.420,00 | ||
5.2 | 095013 | REMOÇÃO DE ELETRODUTOS APARENTES - ACIMA DE 2" | 220,00 | M | 22,92 | 5.042,40 | ||
5.3 | 097017 | RECOLOCAÇÃO DE CABO APARENTE - ACIMA DE 16MM2 | 440,00 | M | 13,75 | 6.050,00 | ||
5.4 | 097012 | RECOLOCAÇÃO DE ELETRODUTOS APARENTES - ATÉ 2" | 220,00 | M | 13,75 | 3.025,00 | ||
6 | Piso | R$ | 87.079,53 | |||||
6.1 | 035003 | DEMOLIÇÃO MANUAL DE CONCRETO SIMPLES | 5,00 | M3 | 215,80 | 1.079,00 | ||
6.2 | 010106 | CARGA MANUAL E REMOÇÃO DE ENTULHO, INCLUSIVE TRANSPORTE ATÉ 1 KM | 7,00 | M3 | 30,19 | 211,33 | ||
6.3 | 010502 | TAPUME CHAPA COMPENSADA RESINADA 10MM | 210,00 | M2 | 92,73 | 19.473,30 | ||
6.4 | 050340 | REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30MM | 285,00 | M2 | 39,02 | 11.120,70 | ||
6.5 | 110109 | EMBOÇO DESEMPENADO PARA PINTURA - ARGAMASSA MISTA CIMENTO, CAL E AREIA 1:3/12 | 285,00 | M2 | 41,25 | 11.756,25 | ||
6.6 | 030130 | CIMBRAMENTO PARA ALTURAS ENTRE 3,01M E 7,00M | 330,00 | M3 | 37,99 | 12.536,70 | ||
6.7 | 050340 | REGULARIZAÇÃO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - TRAÇO 1:3, ESPESSURA MÉDIA 30MM | 150,00 | M2 | 39,02 | 5.853,00 | ||
6.8 | 130117 | LASTRO DE CONCRETO, COM HIDROFUGO - 150KG CIM/M3 | 3,00 | M3 | 680,50 | 2.041,50 | ||
6.9 | 130205 | GRANILITE - ESPESSURA 8MM | 150,00 | M2 | 120,77 | 18.115,50 | ||
6.10 | 130304 | RODAPÉ DE GRANILITE - 10CM | 75,00 | M | 65,23 | 4.892,25 | ||
7 | Limpeza | R$ | 9.886,80 | |||||
7.1 | 000000 | XXXXXXX GERAL DA OBRA | 840,00 | M2 | 11,77 | 9.886,80 | ||
TOTAL | R$ 465.876,92 | |||||||
20,11% | BDI | R$ 98.285,77 | ||||||
Reajuste com base Julho-2021 para Janeiro-2022 INCC | R$ 22.863,84 | |||||||
4,91% | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ 587.026,53 | |||||||
12. DOCUMENTAÇÃO
A contratada, para fins de formalização do Contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
• Inscrição do CNPJ;
• Contrato Social;
• Cópia do RG e CPF dos responsáveis legais da empresa;
• Inscrição estadual e/ou municipal;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
• Certificado de Regularidade de situação com Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
• Dados Bancários da empresa;
• Relação de empresas onde tenha prestado tipo de serviço compatível ou similar (nome da empresa e contato);
• Comprovante de endereço;
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial/empresarial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade civil/simples, acompanhada da prova de diretoria em exercício.
São Paulo 08 de Fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Fabricas de Cultura