EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018
Abertura: 05/11/2018 Horário: 09:00 horas
Tipo: Menor Preço Global Mensal
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE LIXO ÚMIDO DO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS.
XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 05 de novembro de 2018, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx. 00, 0x xxxx xx Xxxxxx Administrativo, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de documentação e propostas para execução dos serviços de coleta e transporte até o destino final de lixo úmido do município de Giruá/RS.
1. OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos serviços por empresa especializada de coleta e transporte até o destino final de lixo úmido do município de Giruá/RS a serem executados conforme as especificações desse Edital, em regime de empreitada por preço global, sendo o seguinte itinerário/roteiro a ser cumprido conforme mapas descritivos do ANEXO VII:
a) Coleta e Transporte de lixo úmido:
Para efeito do presente objeto de licitação, define-se como coleta e transporte de lixo úmido domiciliar e comercial, os originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviço, comerciais, residenciais e de feiras livres no município de Giruá e posteriormente encaminhados ao destino final.
2. COLETA E TRANSPORTE DE LIXO ÚMIDO:
a) Bairro Centro, Bairros da Zona Norte (Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Promorar, Bairro São José, Bairro Prestes, Bairro Zimpel e Bairro Canova), Coopeixe, Pesque e Pague Hawaí, empresa Italac e Sociedade Aquática Giruá (Sagi) nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras;
b) Bairro Centro e Bairros da Zona Sul (Bairro Santa Fé, Bairro Nova, Bairro Santa Rita, Bairro Moura, Bairro Seger, Bairro Morada do Sol, Bairro Santo Antonio e Bairro Hortêncio), nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
c) Rincão dos Coimbras (junto a empresa Warpol e Celena Alimentos), interior do Município de Giruá, com coleta uma vez por semana, todas as sextas-feiras.
OBSERVAÇÃO:
No interior do Município, o Rincão dos Coimbras (Warpol e Celena), fica a uma distância aproximada de 08 (oito) km do município sede.
2.1. OBSERVAÇÕES QUANTO AO RECOLHIMENTO E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DO LIXO ÚMIDO:
a) A empresa vencedora deverá disponibilizar 04 (quatro) contêineres com capacidade mínima de 1.200 (um mil e duzentos) litros para recolhimento de folhas/galhos (material orgânico), sendo: 02 (dois) juntos a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 01 (um) na Xxx 00 xx Xxxxxxx, em frente ao Cemitério Municipal e 01 (um) na Rua Sete de Setembro, junto a Praça de Todos (Praça dos Cadeirantes) sendo um contêiner fixo e o outro para troca quando da retirada do contêiner fixo, onde a responsabilidade pelo transporte dos contêineres e pelo destino final é da empresa vencedora.
b) Os contêineres devem ser identificados com a seguinte frase “LIXO ORGÂNICO”, para evitar que os munícipes depositem matérias de origem inorgânica.
c) O roteiro de recolhimento de lixo úmido conforme o mapa em ANEXO, perfaz uma quilometragem aproximada de 1.236 Km (um mil duzentos e trinta e seis) quilometros, na cidade e mais 64 km (sessenta e quatro) quilômetros, Rincão dos Coimbras (Warpol) ida e volta, 04 (quatro) vezes durante o mês, totalizando 1.300 km (um mil e trezentos) quilômetros por mês.
d) A quantidade aproximada de lixo úmido recolhida no Município de Giruá é de 08 (oito) toneladas/dia.
e) Para efeito do presente objeto de licitação, define-se como coleta e transporte de lixo úmido domiciliar e comercial, os originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres no Município e posteriormente encaminhados ao destino final.
3. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
a) Todos os veículos e equipamentos pertinentes a perfeita execução dos serviços, deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.
b) Para execução dos serviços de coleta e transporte de lixo úmido deverá ser usado caminhão com caçamba coletora e compactadora, com capacidade de carga mínima de 08 (oito) toneladas, com idade máxima de 05 (cinco) anos, contados de sua respectiva fabricação.
c) Ambos os veículos devem estar devidamente licenciados e em perfeitas condições de trabalho, a serem vistoriados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, tanto para os caminhões como para os coletores compactadores.
d) Todos os veículos e pessoas deverão estar dentro das normas de trânsito e conforme as determinações do Código Nacional de Trânsito para veículos.
4. DO PESSOAL
a) Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto desta licitação, seus respectivos encargos e equipamentos de proteção individual serão de inteira responsabilidade da contratada.
b) Cada equipe que trabalhará nos caminhões de coleta será composta de 01 (um) motorista e no mínimo de 03 (três) garis por coletor, assim como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos juntamente com equipamentos de segurança obrigatórios, tais como luvas, botinas, protetores de corpo, sinalizadores, etc.
c) A empresa vencedora deverá disponibilizar para uso de seus funcionários os equipamentos de proteção individual – EPI's, necessários e vestimentas adequadas à execução dos serviços.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (LIXO ÚMIDO):
a) Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicílio ou reformas de estabelecimentos, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos.
b) A coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive as folhas de árvores devidamente acondicionadas (ensacadas), deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
c) Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
d) A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada através de métodos diretos em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com detritos, inclusive as folhas de árvores devidamente acondicionadas (ensacadas), se dará apenas se os mesmos estiverem em via pública, ou em casos especiais dentro dos domicílios, desde que acertados previamente, e não dê transtornos à comunidade transeunte dos passeios públicos.
e) A proponente deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do Município para as devidas providências.
f) A coleta deverá ser realizada de segunda a sábado, inclusive em feriados, excetuados os domingos.
g) O horário de início do recolhimento do lixo nos Bairros (norte e sul) será às 07h e 30min da manhã e no Bairro Centro às 16h e 30min.
h) A licitante deverá ter pleno conhecimento dos locais onde se executará o objeto da licitação e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações que serão assumidas.
i) Segundo estimativa de 2017, realizado pelo IBGE, o Município de Giruá contabiliza uma população de 17.069 (dezessete mil e sessenta e nove) habitantes.
j) Na previsão do custo para a coleta, o transporte e destino final do lixo úmido, o Município considerou a quilometragem de deslocamento dos veículos num raio de aproximadamente 5 (cinco) km, totalizando 10 (dez) km de ida e volta.
l) A quilometragem mensal estimada para a realização de toda a coleta são de 1.300 km (Um mil e trezentos) quilômetros, e mais 260 (duzentos e sessenta reais) km até o destino final levando em consideração o percurso realizado até o aterro e/ou usina de reciclagem num raio de aproximadamente 05 (cinco) km, totalizando um percurso total de 1.560 km (Mil quinhentos e sessenta reais).
m) É atribuição estrita da proponente, apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
n) Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado ao depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas, e se isso ocorrer o mesmo deverá ser recolhido imediatamente na hora da execução do trabalho.
o) Constituem-se ferramentas obrigatórias, pás e vassouras, em todos os veículos coletores.
p) O resíduo sólido domiciliar apresentado na vias públicas pelos munícipes que estiver tombado dos recipientes por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente serem varridos e recolhidos.
q) É terminantemente proibido transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um coletor para outro ou de volta ao passeio e à praça de carga do veículo coletor.
r) No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o rompimento dos mesmos antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos estes deverão ser varridos e carregados.
s) No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos de carga do veículo para a via pública.
OBSERVAÇÃO:
A fiscalização da prestação dos serviços, bem como do cumprimento dos demais itens deste memorial ficará a cargo da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, que designará servidor do seu quadro para isso.
O valor máximo admitido apresentado mediante tabela de custos será de R$ 32.147,95 (Trinta e dois mil cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos) mensal.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. Os documentos de habilitação e a proposta financeira deverão ser entregues em envelopes distintos, fechados, não transparentes, e identificados como de nº. 01 e 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
AO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2018 ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA
LICITANTE:
6.2. Não serão aceitos envelopes entregues em local diverso do especificado e que, por qualquer razão, não tenham chegado à Comissão Permanente de Licitação até a data e horário da abertura da licitação.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Os envelopes serão recebidos pela CPL até o dia e horário mencionados no preâmbulo deste edital. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
7.2. No mesmo dia e local, encerrado o recebimento dos envelopes, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação, prosseguindo-se a licitação de acordo com os procedimentos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Para fins de habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar, dentro do respectivo envelope, os seguintes documentos de habilitação:
8.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358, de 5 de setembro de 2002.
8.1.2. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, para o gozo dos benefícios instituídos pela Lei Complementar nº. 123/2006: declaração, firmada pelo responsável pela contabilidade da licitante, informando a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, quando for o caso, ou, se cooperativa, que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3.o, da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados.
OBSERVAÇÃO: a não-apresentação da declaração acima indicada implica na renúncia tácita aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006.
8.1.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro de empresa individual, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e /ou Contrato de Consolidação acompanhado da última Alteração Contratual, se houver, onde conste o objeto social, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais; no caso de sociedade
simples, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Declaração expressa da aceitação e submissão integral das condições estabelecidas no presente Edital e da Minuta do Contrato, para todas as fases da licitação, bem como da inexistência de fato interveniente impeditivo da habilitação, conforme ANEXO IV.
e) Em caso de representação – Termo de Credenciamento (XXXXX XX) do representante legal do participante, com plenos poderes de decisão, ou procuração, com plenos poderes de decisão sobre todas as questões inerentes a licitação, quando não se tratar de representante assim estabelecido em seu ato.
8.1.4. REGULARIDADE FISCAL:
a) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou município se houver, relativa à sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal;
e) Comprovação de regularidade Municipal da sede da licitante, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal;
f) Comprovação de regularidade fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) Comprovação de regularidade fiscal com a Seguridade Social (INSS).
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei Federal nº. 12.440/11.
i) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
j) As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42
a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
l) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
m) O prazo de que trata o item 4.1.4 “l” poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
n) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 4.1.4 “l”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certificado de Registro no Conselho Regional de Engenharia - CREA, em nome da empresa licitante e dos responsáveis (is) técnico(s), em vigor, indicando estar a empresa apta a realizar essa espécie de serviço, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS;
b) Declaração de que dispõe para a execução dos serviços licitados de recursos materiais e humanos e do responsável técnico pelos serviços desta licitação devidamente registrado no CREA, sendo que o documento expedido por Conselhos de outras regiões cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS;
b.1) A comprovação do vínculo empregatício dos profissionais relacionados na alínea "c", acima, será feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e previdência Social – CTPS, ou da Ficha de Registro de Empregados, ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho ou do contrato de trabalho. No caso de sócios, anexar cópia do contrato social da licitante e sua última alteração.
b.2) A licitante deverá anexar declaração, por escrito, dos profissionais/responsáveis técnicos apresentados para atendimento da alínea "b" e “b.1”, acima, autorizando a sua inclusão na equipe técnica, que se responsabilizará pelos serviços objeto desse Edital.
c) Comprovação de aptidão da licitante através de atestado (s) de capacidade técnico- operacional de desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto solicitado devendo ser registrado no órgão competente – CREA, sendo que o documento expedido por Conselhos de outras regiões cuja circunscrição não seja o Estado do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA/RS;
d) Declaração de disponibilidade de veículo(s) conforme a especificação do item 1.3 “9” desse Edital.
e) Declaração assinada por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, indicando que a empresa cumpre com as normas vigentes relativas à saúde e segurança do trabalho dos funcionários e de que está em dia com os documentos: PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa licitante e da LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
f) PARA FINS DE CONTRATO A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ:
I - Entregar para a Contratante uma cópia, num prazo de até 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa licitante e da LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), já adaptados ao local da prestação dos serviços.
II - Entregar, na assinatura do contrato, cópia autenticada do documento de propriedade dos veículos em nome da licitante vencedora ou contrato de locação devidamente reconhecido em Cartório;
III - Entregar, na assinatura do contrato, cópia autenticada da Apólice de Seguros dos contra danos a terceiros – RCF-V (danos materiais e corporais)
IV - Juntar, num prazo de até 10(dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, cópia autenticada e em vigor, do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal na forma da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 (IBAMA) de que a empresa está habilitada ao exercício de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais.
8.1.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extra-judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida em prazo não superior a 03 (três) meses, contados a partir da data da emissão da certidão, conforme Decreto Municipal nº. 012/2002.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
c) Comprovação de Índices Financeiros Mínimos, comprovando a boa situação da empresa conforme XXXXX XX.
d) Declaração do contador comprovando que a empresa possui capital social mínimo ou patrimônio líquido, em valor de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
OBSERVAÇÃO 1: Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentar em folha separada que dispõe dos seguintes índices mínimos econômico financeiros, comprovado e carimbado pelo contador e pela empresa conforme ANEXO IX.
OBSERVAÇÃO 2 : É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
OBSERVAÇÃO 3: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original com cópia para conferência/autenticação pela Comissão de Licitação, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que, quando for o caso, poderão, ainda, ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade.
OBSERVAÇÃO 4: Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. A ausência dos referidos poderes na procuração ou carta de preposição implicará a impossibilidade do representante ou preposto manifestar-se em nome da empresa.
9. DA PROPOSTA
A licitante deverá apresentar, dentro do respectivo envelope nº. 02:
a) CARTA-PROPOSTA (ANEXO I) detalhada, acompanhada da planilha de custos mensal (ANEXO VI – modelo) e apresentadas, preferencialmente em papel timbrado da licitante proponente, ou em papel simples com carimbo do proponente, datilografada ou impressa em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, que deverá ser assinada e datada pelo(s) responsável(is) legal(is) da empresa ou pessoa legalmente habilitada por procuração, identificando o edital, o objeto da licitação, discriminando o preço unitário e global, em reais, para a execução dos serviços.
OBSERVAÇÃO 1: o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua apresentação;
OBSERVAÇÃO 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que for compatível com o edital.
OBSERVAÇÃO 3: Na proposta deve ser indicado todos os custos e despesas diretas e indiretas, mão de obra, materiais a serem empregados, lucro do empreendimento, vantagens, abatimentos, tributos, contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, fretes, despesas com transporte, seguros, alimentação e quaisquer outros que eventualmente incidam sobre a operação que correrão por conta do licitante vencedor.
OBSERVAÇÃO 4: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
OBSERVAÇÃO 5: As empresas licitantes não poderão apresentar preço total da proposta mensal superior à Planilha de Custos conforme orçamento da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos (ANEXO VI), ou seja, R$ 32.147,95 (Trinta e dois mil cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
OBSERVAÇÃO 6: Serão desconsideradas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, as manifestadamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis de acordo com o art. 48 da Lei 8666/93 e aquelas com valor total superior ao limite estabelecido, R$ 32.147,95 (Trinta e dois mil cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
OBSERVAÇÃO 7: A entrega da planilha de custos do objeto licitado torna ciente o conhecimento do licitante do itinerário e distâncias de coleta descrita no mapa ANEXO e para o seu destino final, para tal a empresa licitante poderá realizar previamente à licitação, visita
técnica com agendamento junto à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos (ANEXO V).
10. DO JULGAMENTO
10.1. A presente licitação será julgada pelo critério do tipo menor preço pelo total da proposta mensal para a execução dos serviços licitados.
10.2. A licitação será processada e julgada pela CPL com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei nº. 8.666/93 e art. 42 da Lei Complementar nº. 123/2006, com observância do seguinte procedimento:
I – No horário estabelecido para abertura da Licitação “CONCORRÊNCIA PÚBLICA” serão abertos, em ato público do qual se lavrará ata circunstanciada, os ENVELOPES nº. 01, contendo a documentação de habilitação, que será conferida e examinada pelos membros da Comissão e pelos participantes legalmente constituídos.
II – Todos os documentos e, igualmente, as propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes legais das empresas participantes, devidamente credenciados, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação por parte daqueles que se abstiverem de rubricá-los.
III - Abertos os envelopes de nº. 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO, a Comissão de Licitação, a seu juízo exclusivo, divulgará, na mesma ou em outra reunião, o resultado do exame da documentação, devolvendo às licitantes inabilitadas o segundo envelope (PROPOSTA), ainda fechado, mediante recibo, desde que não tenha havido recurso ou tenha havido desistência expressa, ou após o trânsito em julgado dos recursos interpostos;
IV – No caso de a Comissão resolver analisar mais especificamente a documentação referente à habilitação, dará ciência por meio da imprensa oficial, a todos os participantes do ato e do novo dia, local e horário designados para abertura dos envelopes nº. 02, contendo a proposta financeira.
V – Encerrada a fase de habilitação e transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após os julgamentos interpostos, proceder-se-á a abertura dos ENVELOPES nº. 02 – PROPOSTA – dos licitantes habilitados, as quais, após verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, serão lidas em voz alta ou dada vista dos seus conteúdos, registrando-se em ata todas as ocorrências, declarações e impugnações, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
VI – Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas às propostas, não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo por fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
VII – No julgamento das propostas, a Comissão de Licitações levará em consideração, como critério de julgamento, o menor preço total mensal.
VIII - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº. 8.666/93 e o critério estabelecido no item 6.7, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, sendo que a empresa que não estiver presente à solenidade aceita, tacitamente, o resultado do sorteio.
IX - Quando todas os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, corrigidos os defeitos referidos que deram origem à inabilitação ou desclassificação conforme art. 48,
§3º.
X. - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação aquele licitante que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
XI - A inabilitação do licitante importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
XII - É facultada à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou de informações que deveriam constar originalmente nos envelopes 01 e 02.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital;
10.4. Ocorrendo o empate ficto previsto no § 2.º, do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será assegurada a preferência da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa beneficiada pela Lei n.º 11.488/2007, em conformidade com os itens que seguem:
10.5. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
10.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta,
na forma prevista no item “5”, letra “a” inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora da licitação;
b) se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.5 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
10.7. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa satisfizer as exigências do item 10.6 deste edital, será declarado vencedora a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
10.8. O disposto nos item 10.4 deste edital não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
OBSERVAÇÃO 1: Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa serão acrescidos 15% (quinze) incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzido daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos a ser apresentado pela licitante.
OBSERVAÇÃO 2: Os valores da dedução acima indicada, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal.
11. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
12. DOS PRAZOS E DA GARANTIA
12.1. Esgotados todos os prazos recursais, homologado o processo, a Administração convocará a vencedora para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
12.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido durante o transcurso do respectivo prazo, de forma motivada, e aceito pela Administração.
12.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo indexador
previsto neste edital, ou então revogará a licitação. Nesse caso, será aplicada ao vencedor da licitação a pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
12.4. Nos termos do art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, a licitante vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias, contados da ordem de serviço, comprovar junto a Sec. Mun. De Gestão Financeira e de Suprimentos – Setor de Compras e Contratos, a garantia de 5% (Cinco por cento) do valor contratado, sob pena de decair o direito à contratação.
12.5. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades ou combinação destas: a) caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes: terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) seguro-garantia; c) carta de fiança bancária.
12.6. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
12.7. No caso de carta de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil. No caso de seguro garantia, este deverá ser feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em favor do Município de Giruá/RS.
12.8. No caso de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo Contratante, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas no item 10 desse Edital.
12.9. A garantia prestada ficará à responsabilidade e à ordem da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e de Suprimentos - SMGFS e somente será restituído após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais atestadas pelo Gestor do Contrato, mediante requerimento junto ao Protocolo-Geral do Município.
12.10. Na hipótese de rescisão do Contrato com base nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, a Contratante executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, inciso III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.11. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, e seu § 2º da Lei n°. 8.666/93.
13. DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
13.1. Os serviços contratados serão prestados no Município de Giruá pela empresa Contratada conforme a previsão e especificação desse Edital no item 1 – Do Objeto, em até 02(dois) a contar da ordem de execução dos serviços.
13.2. Verificada a desconformidade dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 02(dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93, com convocação do licitante remanescente na ordem de classificação ou ainda revogar a licitação de acordo com a disposição da Lei 8.666/93.
14. DAS PENALIDADES E MULTAS
14.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: haverá rescisão unilateral de contrato, com a aplicação da penalidade de suspensão e declaração de inidoneidade com multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
14.3. Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
14.4. Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
14.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
14.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.7. As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
14.8. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa,
protocoladas no prazo de 05 (cinco) dias contados da abertura de vista ao licitante vencedor nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO ÍNDICE DE REAJUSTE
15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) da prestação dos serviços, mediante a apresentação mensal da guia RE/GFIP e protocolo de envio ao SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, INSS/GPS, folha e comprovantes de pagamento dos funcionários descritos na RE/GFIP.
15.2. A Secretaria de Tributação reterá, em cada pagamento o percentual correspondente ao ISS devido pela empresa pelo serviço prestado e demais obrigações tributárias e contributivas. Tratando-se de ME e EPP, optantes do Simples Nacional, quando na cessão de mão de obra ou empreitada, deverão comprovar a opção de tributação na forma dos ANEXOS III, IV e V da Lei Complementar nº 123 de 2006, através de declaração do Contador. (IN/RFB nº. 971, de 13 de novembro de 2009).
15.3. O pagamento também poderá ficar condicionado ao cumprimento no constante no item
15.1 e será realizado após autorização da Secretaria Gestora – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, que fiscalizará a prestação dos serviços, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com o Edital.
15.4. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Licitação Modalidade Concorrência, a fim de se acelerar o trâmite da liberação do documento fiscal para pagamento.
15.5. A licitante vencedora deverá emitir juntamente com a fatura, para comprovar a prestação dos serviços e para fins de liquidação e pagamento, relatório mensal dos serviços prestados ou documento equivalente onde conste o controle de pesagem e medição do lixo (úmido) recolhido mensalmente no município de Giruá e o Controle de quilometragem diária/mensal percorrida pelos veículos utilizados no recolhimento do transporte do lixo.
15.6. A licitante não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
15.7. O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta indicada pela licitante vencedora.
15.8. Na hipótese de prorrogação do Contrato com a licitante vencedora o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12(doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedido, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio
econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que comprovado, de forma documental o desequilíbrio, estabelecido no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação serão alocadas do orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Desp. | FR | ATIVIDADE |
168 | 001 | MANUT.DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA – 3390.39.00 |
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados, além dos membros da CPL.
17.5. O instrumento contratual a ser assinado pelo licitante vencedor regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.6. Obriga-se o licitante vencedor, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital.
17.7. Obriga-se o licitante vencedor a fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do Contrato a ser firmado, em conformidade com as normas técnicas e legais do país, pertinentes aos serviços prestados.
17.8. Obriga-se o licitante vencedor a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
17.10. Havendo acréscimo do objeto, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993, deverá ser apresentada garantia suplementar.
17.11. Poderá haver acréscimo ou redução dos valores, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, desde que diga respeito ao objeto em questão, e respeitado o limite da Lei 8.666/93.
17.12. O licitante vencedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
17.13. O licitante vencedor fica obrigado a substituir às suas expensas em até 2 dias e imediatamente o(s) veículo(s) usado(s) quando este(s) apresentar(em) irregularidades funcionais que comprometa a execução dos serviços devendo avisar por escrito o Contratante.
17.14. O licitante vencedor deverá disponibilizar para uso de seus funcionários os equipamentos de proteção individual - EPI’s necessários e vestimenta adequada à execução dos serviços.
17.15. O licitante vencedor é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
17.16. O licitante vencedor responde, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais; bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte ou terceiros, mão de obra, materiais a serem empregados, frete, seguro de veículo, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
17.17. Informações e esclarecimentos serão prestadas aos interessados no horário da 08h30min às 12h e das 13h30min. às 17h, na Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Gestão Financeira e de Suprimentos, na Rua Independência, nº. 90, ou pelo telefone 0000- 0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e deverão ser solicitadas por escrito.
17.18. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/93).
17.19. São partes integrantes deste Edital os ANEXOS: I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE LEGAL ANEXO III- MODELO DE DECLARAÇÃO (ART. 7º, XXXIII, CF/88)
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO SUBMISSÃO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTES
XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA
ANEXO VI- MODELO SUGERIDO E PLANILHA DE CUSTOS ANEXO VII- MAPA ITINERÁRIO COLETA
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO IX – ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA ANEXO X – PROJETO BÁSICO
17.20. Fica eleito, o Foro da Comarca de Giruá/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressiva renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 04 DE SETEMBRO DE 2018, 63º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº.
/ 2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Processo Licitatório Modalidade Concorrência nº. /2018, acatando todas as especificações do Edital, conforme abaixo.
Subitem do edital:
a) Razão Social, endereço/telefone/fax/e-mail:
b) Declaração especificada na letras b.1).
Subitem do edital:
a) Proposta: ...................
Validade:
Obs.: O preenchimento do presente ANEXO acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
Assinatura
Nome
ANEXO II – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCORRÊNCIA
Nº. / 2018
MODELO DE CREDENCIAMENTO PARA REPRESENTANTE LEGAL
Através do presente, credenciamos o(a) Sr. (a) ................................................................................. portador(a) da cédula de identidade
nº. ........................... e do CPF nº. ................................. , a participar da licitação instaurada pelo município de Giruá - RS, na licitação modalidade Concorrência nº. /2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa CNPJ
nº. ............................................... , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
XXXXX XXX- MODELO SUGERIDO DE DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx
DECLARAÇÃO
Referente CP nº 2018.
inscrita no CNPJ nº.
por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade nº. e do CPF , declara para fins do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 e do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ) Sim
( ) Não.
Data: / /
Representante Legal Carimbo da empresa (CNPJ):
Obs: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO IV- MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇAO
Modelo de Declaração de Submissão ao Edital e de Inexistência de Fatos Supervenientes
(Nome da empresa)...................., inscrito no CNPJ n°..................., por seu representante legal abaixo assinado, o Sr , portador da carteira de identidade
n°........................., e do CPF n° ........................., DECLARA expressa aceitação e submissão integral das condições estabelecidas no presente Edital (Concorrência Pública nº. /2018), Minuta do Contrato, e para todas as fases da licitação, bem como declara que não há fato superveniente impeditivo à sua habilitação na referida licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores conforme dispõe o parágrafo segundo do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93.
Cidade, de de 2018.
Representante Legal (assinatura e carimbo)
ANEXO V- MODELO DE ATESTADO
ATESTADO DE VISITA
Atestamos, para fins de participação no Edital de Concorrência n°
/2018, que o responsável pela empresa Sr.
(a) ........................................................ visitou o Município de Giruá/RS e tomou
conhecimento dos locais e distâncias onde deverão ser prestados os serviços objeto da mencionada licitação, no dia.................do mês de do ano de .
E por ser este verdadeiro assinam:
Representante do Município:
Nome:
Matrícula/Portaria:
Representante da Empresa :
Nome:
CPF:
ANEXO VI - MODELO SUGERIDO DE PLANILHA DE CUSTOS
Observação: A planilha serve de modelo para a composição do custo da empresa em relação a prestação dos serviços, podendo esta sofrer adequações conforme a necessidade da empresa licitante, pois as sugestões não são exaustivas.
Link de Acesso a planilha
xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxxx
A planilha também encontra-se em anexo no site da prefeitura municipal junto ao edital.
ANEXO VII – MAPAS DOS ITINERÁRIOS
Os Mapas e o memorial descritivo também estão disponíveis na página da Prefeitura Municipal de Giruá no endereço: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link: Licitações em Andamento:
Concorrência Pública nº 001/2018 Recolhimento, transporte e destino final de Lixo Úmido.
ANEXO VIII – PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2018.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. / - SMGFS.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE GIRUÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 87.613.048/0001-53, com sede e administração na rua Independência nº 90, nesta cidade de Giruá/RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado na localidade de Boca da Picada, s/nº, interior do Município de Giruá-RS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 533.314.600- 44, portador da cédula de identidade nº 0000000000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA:...................., inscrita no CNPJ sob nº. ........................, com sede ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por.....
(qualificação)...tendo em vista a homologação de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DE LIXO ÚMIDO DO MUNICÍPIO DE GIRUÁ/RS,
conforme o Processo Licitatório Modalidade CONCORRÊNCIA nº. 001/2018, de 10 de Outubro de 2018, e em conformidade com a Lei nº8.666/93, têm justos e contratados mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas o que segue abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E TRANSPORTE ATÉ O
DESTINO FINAL DE LIXO ÚMIDO PARA O MUNICÍPIO DE GIRUÁ em regime de empreitada por preço global com veículo coletor, em boas condições de trafegabilidade e que atenda as condições do Edital acima referido, sendo o seguinte itinerário a ser cumprido conforme mapa descritivo do ANEXO I e Cláusula Quinta desse contrato:
ROTEIRO LIXO ÚMIDO:
a) Bairro Centro, Bairros da Zona Norte (Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Promorar, Bairro São José, Bairro Prestes, Bairro Zimpel e Bairro Canova), Coopeixe, Pesque e Pague Hawaí, empresa Italac e Sociedade Aquática Giruá (Sagi) nas segundas-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras;
b) Bairro Centro e Bairros da Zona Sul (Bairro Santa Fé, Bairro Nova, Bairro Santa Rita, Bairro Moura, Bairro Seger, Bairro Morada do Sol, Bairro Santo Antonio e Bairro Hortêncio), nas terças-feiras, quintas-feiras e sábados;
c) Rincão dos Coimbras (junto a empresa Warpol e Celena Alimentos), interior do Município de Giruá, com coleta uma vez por semana, todas as sextas-feiras.
OBSERVAÇÃO:
No interior do Município, o Rincão dos Coimbras (Warpol), fica a uma distância de 08 (oito) km do Município sede.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO
2.1 A Contratante pagará mensalmente à Contratada, pela execução dos serviços, o valor de R$....... ( ).
2.2 O preço total a ser pago pela presente contratação é de R$ ................. ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO E DO ÍNDICE DE REAJUSTE
3.1. O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30(trinta) da prestação dos serviços, mediante a apresentação mensal da guia RE/GFIP e protocolo de envio ao SEFIP- Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, INSS/GPS, folha e comprovantes de pagamento dos funcionários descritos na RE/GFIP.
3.2. A Secretaria de Tributação reterá, em cada pagamento o percentual correspondente ao ISS devido pela empresa pelo serviço prestado e demais obrigações tributárias e contributivas. Tratando-se de ME e EPP, optantes do Simples Nacional, quando na cessão de mão de obra ou empreitada, deverão comprovar a opção de tributação na forma dos Anexos III, IV e V da Lei Complementar nº123 de 2006, através de declaração do Contador. (IN/RFB nº. 971, de 13 de novembro de 2009).
3.3. O pagamento também poderá ficar condicionado ao cumprimento no constante no item 3.1 e será realizado após autorização da Secretaria Gestora – Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, que fiscalizará a prestação dos serviços, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com esse contrato.
3.4. A Contratada deverá emitir juntamente com a fatura, para comprovar a prestação dos serviços e para fins de liquidação e pagamento, relatório mensal dos serviços prestados, ou documento equivalente onde conste o controle de pesagem e medição do lixo úmido recolhido mensalmente no município de Giruá.
3.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº. do Edital de Licitação Modalidade Concorrência, a fim de se acelerar o trâmite da liberação do documento fiscal para pagamento.
3.6 A Contratada não poderá estar em débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal sob pena de bloqueio dos pagamentos a que fizerem jus.
3.7. O pagamento será efetuado diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal e/ou depósito bancário, em conta indicada pela Contratada.
3.8 Na hipótese de prorrogação do Contrato o valor contratual será revisado e reajustado sempre após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, tendo como parâmetro o IGP-M/FGV ou outro que vier a substituí-lo, sendo deduzidos do índice, os aumentos de preços concedido, durante a execução contratual, a título de reequilíbrio econômico-financeiro, requerido pela contratada, desde que comprovado, de forma documental o desequilíbrio estabelecido no art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS GARANTIAS
4.1 Nos termos do art. 56, § 1.°, incisos I, II e III, da Lei n.° 8.666/93, a Contratada deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ordem de serviço, comprovar a garantia de 5% (Cinco por cento) do valor contratado, sob pena de decair o direito à contratação.
4.2 A garantia será realizada pela modalidade anexada ao presente contrato.
4.3 O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
4.4 No caso de carta de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil. No caso de seguro garantia, este deverá ser feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em favor do Município de Giruá/RS.
4.5 No caso de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo Contratante, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Oitava desse Contrato.
4.6 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a Contratada se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03(três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante, mediante ofício entregue contra recibo.
4.7. A garantia prestada ficará à responsabilidade e à ordem da Secretaria Municipal de Gestão Financeira e de Suprimentos - SMGFS e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, mediante requerimento junto ao Protocolo-Geral do Município.
4.8 Na hipótese de rescisão do Contrato com base nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, a Contratante executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, inciso III da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços contratados serão prestados no Município de Giruá pela empresa Contratada conforme disposições da Cláusula Primeira, bem como com a observância da CP nº 001/2018, com início em até 02 (dois) dias a contar da ordem de execução dos serviços, com observância do que segue:
5.1.1 OBSERVAÇÕES e RESPONSABILIDADES QUANTO AO RECOLHIMENTO E TRANSPORTE ATÉ O DESTINO FINAL DO LIXO ÚMIDO:
A contratada deverá disponibilizar 04 (quatro) contêineres com capacidade mínima de 1.200 (um mil e duzentos) litros para recolhimento de folhas/galhos (material orgânico), sendo: 02 (dois) juntos a Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, Bairro Centro, 01 (um) na Xxx 00 xx Xxxxxxx, em frente ao Cemitério Municipal e 01 (um) na Rua Sete de Setembro, junto a Praça de Todos (Praça dos Cadeirantes) sendo um contêiner fixo e o outro para troca quando da retirada do contêiner fixo, onde a responsabilidade pelo transporte dos contêineres e pelo destino final é da empresa vencedora.
Os contêineres devem ser identificados com a seguinte frase “LIXO ORGÂNICO”, para evitar que os munícipes depositem matérias de origem inorgânica.
O roteiro de recolhimento de lixo úmido conforme o mapa em ANEXO, perfaz uma quilometragem aproximada de 1.236 Km (um mil duzentos e trinta e seis) quilometros, na cidade e mais 64 km (sessenta e quatro) quilômetros, Rincão dos Coimbras (Warpol) ida e volta, 04 (quatro) vezes durante o mês, totalizando 1.300 km (um mil e trezentos) quilômetros por mês.
A quantidade aproximada de lixo úmido recolhida no Município de Giruá é de 08 (oito) toneladas/dia.
Para efeito do presente objeto de licitação, define-se como coleta e transporte de lixo úmido domiciliar e comercial, os originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres no Município e posteriormente encaminhados ao destino final.
5.1.2 OBSERVAÇÕES COMUNS QUANTO AO RECOLHIMENTO, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DO LIXO ÚMIDO:
5.1.2.1 - DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
a) Todos os veículos e equipamentos pertinentes a perfeita execução dos serviços, deverão ser disponibilizados pela empresa contratada.
b) Para execução dos serviços de coleta e transporte de lixo úmido deverá ser usado caminhão com caçamba coletora e compactadora, com capacidade de carga mínima de 08 (oito) toneladas, com idade máxima de 05 (cinco) anos, contados de sua respectiva fabricação.
c) Ambos os veículos devem estar devidamente licenciados e em perfeitas condições de trabalho, a serem vistoriados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, tanto para os caminhões como para os coletores compactadores.
d) Todos os veículos e pessoas deverão estar dentro das normas de trânsito e conforme as determinações do Código Nacional de Trânsito para veículos.
5.1.2.2. DO PESSOAL
a) Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto desse contrato, seus respectivos encargos e equipamentos de proteção individual serão de inteira responsabilidade da contratada.
b) Cada equipe que trabalhará nos caminhões de coleta será composta de 01 (um) motorista e no mínimo de 03 (três) garis por coletor, assim como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos juntamente com equipamentos de segurança obrigatórios, tais como luvas, botinas, protetores de corpo, sinalizadores, etc.
c) A Contratada deverá disponibilizar para uso de seus funcionários os equipamentos de proteção individual – EPI's, necessários e vestimentas adequadas à execução dos serviços.
5.1.2.3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (LIXO ÚMIDO):
a) Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicílio ou reformas de estabelecimentos, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos.
b) A coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive as folhas de árvores devidamente acondicionadas (ensacadas), deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
c) Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública e transportá-los até o veículo coletor.
d) A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada através de métodos diretos em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com detritos, inclusive as folhas de árvores devidamente acondicionadas (ensacadas), se dará apenas se os mesmos estiverem em via pública, ou em casos especiais dentro dos domicílios, desde que acertados previamente, e não dê transtornos à comunidade transeunte dos passeios públicos.
e) A Contratada deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, sejam quais forem os recipientes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do Município para as devidas providências.
f) A coleta deverá ser realizada de segunda a sábado, inclusive em feriados, excetuados os domingos.
g) O horário de início do recolhimento do lixo nos Bairros (norte e sul) será às 7h30min da manhã e no Bairro Centro às 16h e 30min.
h) A Contratada declara ter pleno conhecimento dos locais onde se executará o objeto desse contrato e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações que aqui são assumidas.
i) Segundo estimativa de 2017, realizado pelo IBGE, o Município de Giruá contabiliza uma população de 17.069 (dezessete mil e sessenta e nove) habitantes.
j) Na previsão do custo para a coleta, o transporte e destino final do lixo úmido, o Município considerou a quilometragem de deslocamento dos veículos num raio de aproximadamente 05 (cinco) km, totalizando 10(dez) km com ida e volta.
l) A quilometragem mensal estimada para a realização de toda a coleta são de 1.300 (Um mil e trezentos) km do recolhimento do lixo úmido e mais 260 (duzentos e sessenta) km até o destino final levando em consideração o percurso realizado até o aterro e/ou usina de reciclagem num raio de aproximadamente 05 (cinco) km, totalizando um percurso total de
1.560 (Mil quinhentos e sessenta) quilômetros.
m) É atribuição estrita da Contratada apresentar-se nos locais e no horário de trabalho, os funcionários devidamente equipados e uniformizados.
n) Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado ao depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas, e se isso ocorrer o mesmo deverá ser recolhido imediatamente na hora da execução do trabalho.
o) Constituem-se ferramentas obrigatórias, pás e vassouras, em todos os veículos coletores.
p) O resíduo sólido domiciliar apresentado na vias públicas pelos munícipes que estiver tombado dos recipientes por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão necessariamente serem varridos e recolhidos.
q) É terminantemente proibido transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um coletor para outro ou de volta ao passeio e à praça de carga do veículo coletor.
r) No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o rompimento dos mesmos antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos estes deverão ser varridos e carregados.
s) No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as precauções no sentido de evitar o transbordamento de resíduos de carga do veículo para a via pública.
5.2 Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de até 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste instrumentos contratual, podendo a Administração rescindir o contrato nos termos do art. 58, inc. II, artigos 77 a 79 e art. 87, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo de vigência do contrato de prestação de serviços será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, e seu § 2º da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto serão alocadas pelas dotações próprias do orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:
Desp. | FR | ATIVIDADE |
168 | 0001 | MANUT. DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA – 3390.39.00 |
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E MULTAS:
Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades e multas:
a) Advertência: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades.
b) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
c) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
d) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
e) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade com multa de 12 % sobre o valor atualizado do contrato.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação enviada pelo Município.
Caso não houver quitação da multa, o valor a ela referente será retido no pagamento a que o licitante fizer jus;
Não havendo crédito ou não havendo o pagamento, a multa será convertida em dívida ativa não tributária, a ser cobrada na forma da lei;
As multas e outras sanções só poderão ser aplicadas se observado e assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa;
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com multa.
Na aplicação das penalidades previstas nesse instrumento contratual, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do Contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas de defesa, protocoladas no prazo de 05(cinco) dias contados da abertura de vista ao Contratado nos termos do que dispõe o artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DO ATO LICITATÓRIO
O presente contrato foi antecedido de processo de licitação na modalidade Concorrência Pública nº 001/2018, de 06.09.2018 o qual foi devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal em , estando atendidos os requisitos legais e à comunicação interna da Secretaria requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, na hipótese de alteração nos preços autorizados pelo Governo Federal, sobre o valor inicial contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato administrativo poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, por acordo entre as partes e nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no instrumento contratual, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicialmente.
No caso de rescisão por qualquer das hipóteses previstas na alínea “b” do item, é reconhecido ao Contratante, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, o direito à:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº. 8.666/93;
c) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
d) retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO GESTOR DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos fiscalizará e acompanhará, através de Servidor designado, o cumprimento deste Contrato, principalmente quanto ao roteiro/itinerário, podendo sustar os pagamentos, no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com esse instrumento contratual, também deverão emitir atestado mensal de adimplemento para fins de liquidação e pagamento das parcelas correspondentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O presente instrumento regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, com observância em todos os casos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
13.2 Obriga-se o Contratado, sob pena de rescisão, a prestar e/ou entregar os serviços contratados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente contrato.
13.3 Obriga-se o Contratado a fornecer todos os bens e recursos humanos necessários à execução do presente Contrato em conformidade com as normas técnicas e legais do país, pertinentes aos serviços prestados;
13.4 Obriga-se o Contratado a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – Concorrência Pública nº 001/2018.
13.5 O Contratado responde, exclusiva e integralmente, pela utilização de pessoal para a execução do objeto contratado, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais; bem como todas as despesas diretas e indiretas com transporte ou terceiros, mão de obra, materiais a serem empregados, frete, seguro de veículo, alimentação e quaisquer outras que eventualmente incidam sobre a contratação e que em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
13.6 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços.
13.7 O Contratado fica obrigado a substituir às suas expensas e imediatamente o veículo usado quando este apresentar irregularidades funcionais que comprometa a execução dos serviços devendo avisar por escrito o Contratante.
13.8 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
13.9 O Contratado deverá disponibilizar para uso de seus funcionários os equipamentos de proteção individual – EPI’s necessários e vestimenta adequada à execução dos serviços.
13.10 O Contratado deverá, sempre que necessário e quando houver renovação de contrato, apresentar a Licença de Operação, atualizada, da FEPAM ou do Órgão responsável pela expedição da licença para o lixo úmido e qualquer outro documento atualizado que a Contratante exigir dentro dos referidos no Edital de Concorrência nº 001/2018 do município de Giruá/RS.
13.11 A Contratada deverá:
a) entregar para a Contratante uma cópia, num prazo de até 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato, do PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da empresa licitante e da LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), já adaptados ao local da prestação dos serviços.
b) juntar, num prazo de até 10(dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, cópia autenticada e em vigor, do Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal na forma da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 (IBAMA) de que a empresa está habilitada ao exercício de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadora de Recursos Ambientais.
Integra o presente contrato:
1- Mapas do itinerário elaborado pelo Setor de Desenho da Prefeitura Municipal de Giruá/RS;
2- Cópia autenticada da Apólice de Seguros dos contra danos a terceiros – RCF-V (danos materiais e corporais);
3- Cópia autenticada do documento de propriedade dos veículos ou contrato de locação devidamente reconhecido em Cartório, e documento do mesmo expedido pelo DETRAN.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
Fica eleito, o Foro da Comarca de Giruá/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste contrato.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Giruá/RS, de de 2018.
Prefeito Municipal Contratada
Visto da Assessoria Jurídica Testemunhas:
Nome completo e CPF Nome completo e CPF
ANEXO IX – ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA
TABELA 1
ÍNDICES DE AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA | |||
Nº | DENOMINAÇÃO | FÓRMULAS | PESOS |
1 | LIQUIDEZ CORRENTE | ILC = AC – DA PC | 0,3 |
2 | LIQUIDEZ GERAL | ILG = AC – DA + ARLP PC + PELP | 0,2 |
3 | GRAU DE IMOBILIZAÇÃO | IGI = AP PL – DA | 0,1 |
4 | ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO | IEC = XX XX - XX | 0,0 |
0 | ENDIVIDAMENTO GERAL | IEG = PC + PELP PL - DA | 0,2 |
TABELA 2 – subclasse E do Cnae 2.0 – 38
TABELA 3
A | BALANÇO PATRIMONIAL REESTRUTURADO | B | DEMONSTRAÇÃO DA ANÁLISE FINANCEIRA DO LICITANTE | |||||
CONTAS | VALOR (R$) | ÍNDICE | VALOR | NOTA | PESO | NOTA FINAL | ||
1 | ATIVO CIRCULANTE - AC | 1 | ILC | |||||
2 | DESPESA ANTECIPADA - DA | 2 | ILG | |||||
3 | ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO – ARLP | 3 | IGI | |||||
4 | ATIVO PERMANENTE – AP | 4 | IEC | |||||
5 | PASSIVO CIRCULANTE – PC | 5 | IEG | |||||
6 | PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO – PELP | NOTA FINAL DA CAPACIDADE FINANCEIRA (NFCF) = SOMA (1 à 5) | ||||||
7 | PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PL |
Contador ou Técnico em Contabilidade Responsável pela Escrituração Contábil da Empresa
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO:
6. Na tabela 3 preencher o valor das CONTAS nos campos A1 à A7 com os valores extraídos do Balanço Patrimonial da empresa.
7. No campo VALOR da Tabela 3 para os itens B1 à B5 preencher o resultado dos índices apurados conforme as fórmulas da Tabela 1.
8. Após apurar o VALOR de cada índice pesquisar na Tabela 2, no campo “Até VALOR” qual a Nota correspondente para cada índice e transcrever esta nota para o campo NOTA na Tabela 3.
9. Aplicar para cada índice o peso constante na Tabela 1 preenchendo-os na Tabela 3.
10. No campo Nota Final preencher com o resultado da multiplicação da Nota X Peso de cada índice.
11. No campo Nota Final da Capacidade Financeira, da Tabela 3, preencher o somatório das Notas Finais de cada índice.
12. Serão consideradas aptas para participarem do Processo de Licitação as empresas que obtiverem NFCF igual ou superior a 2 (dois), considerando três casas após a virgula.
Dados extraídos e adaptados do Decreto 36.601/1996 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
ANEXO X - PROJETO BÁSICO MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE ATÉ DESTINO FINAL DE LIXO ÚMIDO DO MUNI- CÍPIO DE GIRUÁ/RS
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
A coleta e transporte até o destino final de lixo úmido no Município de Giruá – RS, tem por fina- lidade garantir o devido tratamento, desde a coleta até o destino final dos mesmos, de confor- midade com as determinações dos órgãos ambientais pertinentes.
A coleta e transporte até destino final no Município de Giruá, no Distrito de Boca da Picada, Rincão dos Coimbras (junto à empresa Warpol e Celena Alimentos) e no Distrito de Mato Gran- de.
2. DO OBJETO
Os serviços deverão ser executados pela contratada a partir da data definida na Ordem de Ser- viço. Os serviços a serem executados são os seguintes:
a) Coleta e transporte de lixo úmido
Para efeito do presente objeto de licitação, define-se como coleta e transporte de lixo úmido domiciliar e comercial, os originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais, residenciais e de feiras livres no Município de Giruá e posteriormente encaminhados ao destino final.
3. DA PRAÇA DE COLETA E DO ITINERÁRIO
Os trabalhos serão realizados de acordo com o itinerário abaixo descrito e o mapa em anexo:
3.1. COLETA E TRANSPORTE DE LIXO ÚMIDO
a) Bairro Centro, Bairros da Zona Norte (Bairro Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Bairro Mucha, Bairro Lei- mann, Bairro Promorar, Bairro São José, Bairro Prestes, Bairro Zimpel e Bairro Canova), Coo- peixe, Pesque e Pague Hawai, empresa Italac e Sociedade Aquática Giruá (Sagi) nas segun- das-feiras, quartas-feiras e sextas-feiras;
b) Bairro Centro e Bairros da Zonal Sul (Bairro Santa Fé, Bairro Nova, Bairro Santa Rita, Bairro Moura, Bairro Seger, Bairro Morada do Sol, Bairro Santo Antonio e Bairro Hortêncio), nas ter- ças-feiras, quintas-feiras e sábados;
c) Rincão dos Coimbras (junto a empresa Warpol e Celena Alimentos), interior do Município de Giruá, com coleta uma vez por semana, todas as sextas-feiras.
OBSERVAÇÃO:
No interior do Município de Giruá, o Rincão dos Coimbras (Warpol e Celena), fica a uma distân- cia aproximada de 08 (oito) km do Município sede.
A empresa vencedora deverá disponibilizar 04 (quatro) contêineres com capacidade mínima de 1.200 (um mil e duzentos) litros para recolhimento de folhas/galhos (material orgânico), sen- do: 02 (dois) juntos a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 01 (um) na Rua 28 de Ja- neiro, em frente ao cemitério municipal e 01 (um) na Rua Sete de Setembro, junto a Praça de Todos (Praça dos Cadeirantes) sendo um contêiner fixo e outro para troca quando da retirada do contêiner fixo, onde a responsabilidade pelo transporte dos contêineres e pelo destino final é da empresa vencedora.
Os contêineres devem serem identificados com a seguinte frase: “LIXO ORGÂNICO”, para evitar que os munícipes depositem matérias de origem inorgânica.
O roteiro de recolhimento de lixo úmido conforme o mapa em anexo perfaz uma quilometragem aproximada de 1.236 (um mil duzentos e trinta e seis) km na cidade e mais 64 (sessenta e qua- tro) km do Rincão dos Coimbras (Warpol/Celena ida e volta, 04 (quatro) vezes durante o mês, totalizando 1.300 (um mil e trezentos) km por mês).
A quantidade aproximada de lixo úmido recolhido no Município de Giruá é de 08 (oito) tonela- das/dia.
4. DOS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Todos os veículos e equipamentos pertinentes a perfeita execução dos serviços, deverão se- rem disponibilizados pela empresa contratada.
Para a execução dos serviços de coleta e transporte de lixo úmido deverá ser usado caminhão com caçamba coletora e compactadora, com capacidade de carga mínima de 08 (oito) tonela- das, com idade máxima de 05 (cinco) anos, contados de sua respectiva fabricação.
Ambos os veículos devem estar devidamente licenciados e em perfeitas condições de trabalho, a serem vistoriados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Servi- ços Urbanos, tanto para os caminhões como para os coletores compactadores.
Todos os veículos e pessoas deverão estarem dentro das normas de trânsito e conforme deter- minações do Código Nacional de Trânsito para veículos.
5. DO PESSOAL
Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços, objeto desta licitação, seus respectivos encargos e equipamentos de proteção individual serão de inteira responsabilidade da contrata- da.
Cada equipe que trabalhará nos caminhões de coleta será composto de 01 (um) motorista e no mínimo de 03 (três) garis por coletor, assim como ferramentas e utensílios necessários à perfei- ta realização dos trabalhos juntamente com equipamentos de segurança obrigatórios, tais como luvas, botinas, protetores de corpo, sinalizadores, etc.
A empresa vencedora deverá disponibilizar para uso de seus funcionários os equipa- mentos de proteção individual – EPIs, necessários e vestimentas adequadas à execução dos serviços.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (LIXO ÚMIDO)
Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudanças de domicílio ou reformas de es- tabelecimentos, colchões e mobiliários, resíduos de serviços de saúde e animais mortos.
A coleta dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais, inclusive folhas de árvores devidamen- te acondicionadas (ensacadas), deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e aberta à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato.
Nas situações em que houver impossibilidade de acesso do veículo coletor à via pública, a co- leta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apre- sentados na via pública e transporta-los até o veículo coletor.
A coleta dos resíduos domiciliares deverá ser executada através de métodos diretos em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos ou dos recipientes com detritos, inclusi- ve as folhas de árvores devidamente acondicionadas (ensacadas), se dará apenas se os mes- mos estiverem em via pública, ou em casos especiais dentro dos domicílios, desde que acerta- dos previamente, e não dê transtornos à comunidade transeunte dos passeios públicos.
A proponente deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, sejam quais forem os recipien- tes utilizados para seu acondicionamento, devendo a mesma comunicar aos munícipes das exigências legais, e na reincidência, comunicar o fato à fiscalização do Município para as devi- das providências.
A coleta deverá ser realizada de segunda a sábado, inclusive nos feriados, excetuados os domingos.
O horário de início do recolhimento do lixo nos bairros (norte e sul) será às 07h30min da manhã e no Bairro Centro às 16h30min.
A licitante deverá ter pleno conhecimento dos locais onde se executará o objeto da licitação e de suas condições, pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pon- tual das obrigações que serão assumidas.
Segundo estimativa do ano de 2017, realizado pelo IBGE, o Município de Giruá contabiliza uma população de 17.069 (dezessete mil e sessenta e nove) pessoas.
Na previsão do custo para a coleta e o transporte até o destino final do lixo úmido, o Município considerou a quilometragem de deslocamento dos veículos num raio de aproximadamente 05 (cinco) km, totalizando 10 (dez) km com ida e volta.
A quilometragem mensal estimada para a realização de toda a coleta são de 1.300 (um mil e trezentos) km do lixo úmido e mais 260 (duzentos e sessenta) km até o destino final, levando em consideração o percurso realizado até o aterro e/ou usina de reciclagem, num raio de apro- ximadamente 5 (cinco) km, totalizando um percurso total de 1.560 (mil quinhentos e sessenta) km.
É atribuição estrita da proponente, apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os funcioná- rios devidamente equipados e uniformizados.
Os coletores deverão recolher e transportar os recipientes e sacos plásticos com cuidado ao depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas, e se isso ocorrer o mesmo deverá ser recolhido imediatamente na hora da execução do trabalho.
Constituem-se ferramentas obrigatórias, pás e vassouras, em todos os veículos coletores.
O resíduo sólido domiciliar apresentado nas vias públicas pelos munícipes que estiver tombado nos recipientes por qualquer motivo, ou que caírem durante o processo de coleta, deverão ne- cessariamente ser varridos e recolhidos.
É terminantemente proibido transferir o conteúdo de um recipiente para outro, atirá-lo de um coletor para outro ou de volta ao passeio e à praça de carga do veículo coletor.
No caso dos resíduos serem apresentados em sacos plásticos, a equipe deverá tomar todas as precauções no sentido de evitar o rompimento dos mesmos antes de depositá-los na caçamba do veículo. Se houver derrame de resíduos estes deverão serem varridos e carregados.
No processo de carregamento do veículo coletor, os funcionários deverão tomar todas as pre- cauções no sentido de evitar transbordamento de resíduos da carga do veículo para a via públi- ca.
OBSERVAÇÃO:
A fiscalização da prestação dos serviços, bem como do cumprimento dos demais itens deste memorial ficará a cargo da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, que desig- nará servidor do seu quadro para isso.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias da prestação dos serviços, mediante a apresentação mensal da guia RE/GFIP e protocolo de envio ao SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, INSS/GPS, folha e comprovantes de pagamento dos funcionários descritos na RE/GFIP, relatório mensal dos ser- viços prestados ou documento equivalente onde conste o controle de pesagem e medição do lixo (úmido) recolhido mensalmente no Município de Giruá e o controle de quilometragem diá- ria/mensal percorrida pelos veículos utilizados no recolhimento do transporte do lixo.
Giruá/RS, 26 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Sec. Mun. de Obras Infraestruturas e Serv. Urbanos Port. nº 7.479/2017