CONÍRATO N°: 00040/2021-CPL
CONÍRATO N°: 00040/2021-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DANTAS E DAMIÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX ME, PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Poço Dantas - Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 50 - Centro - Poço Dantas - PB, CNPJ n° 01.615.653/0001-48, neste ato representada pelo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Brasileiro, Casado, Servidor Público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX, CPF n° 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado DAMIÃO XXXXXXXXX XX XXXXXX ME - XXX XXXXXXX XXXXXXX, 00 - XXXXXX - XXXX XXXXXX -
XX, CNPJ n° 09.17 6.463/0001-83, neste ato representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial n° 00015/2021, processada nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto
Federal n° 3.555, de 08 de Agosto de 2000; Decreto Federal n° 7.892, de 23 de Janeiro de 2013; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: Aquisição parcelada de produtos de limpeza e material de higiene para todas as secretarias do município de Poço Dantas - PB.
O fornecimento deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial n° 00015/2021 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e será realizado na forma parcelada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA-IBGE acumulado, tomando-se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 01 GABINETE DO PREFEITO
Funcional: 04.122.2002.2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Unidade: 02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Funcional: 04.122.2003.2.003 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças
3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo Unidade: 03 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional: 12.122.2003.2.006 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Educação 3.3.90.30.00.00.00.00 1111 Material de Consumo
Funcional: 12.122.2003.2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria da Educação 3.3.90.30.00.00.00.00 1111 Material de Consumo
Funcional: 12.128.1004.2.044 Desenvolvimento da Capacitação de Professores 3.3.90.30.00.00.00.00 1111 Material de Consumo t
3.3.90.30.00.00.00.00 1115 Material de Consumo
Funtional: 12.361.1002.2.007 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1122 Material de Consumo
Funcional: 12.361.1002.2.061 Aquisição e Distribuição de Material Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00 1111 Material de Consumo
Funcional: 12.361.1004.2.012 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00.00.00 1113 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1115 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1120 Material de Consumo
F u n c i o n a l :12.361.1004.2.014 Manutenção da Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.30.00.00.00.00 1124 Material de Consumo
Funcional: 12.361.1017.2.009 Manutenção do Serviço de Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00 1111 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1113 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1123 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1125 Material de Consumo
Funcional: 12.365.1003.2.010 Manutenção do Ensino Infantil 3.3.90.30.00.00.00.00 1115 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1120 Material de Consumo Unidade: 05 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Funcional: 15.122.2003.2.053 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras e Serviços
Urbanos
3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo Funcional: 15.451.1005.2.021 Manutenção das Vias Urbanas 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Funcional: 15.452.1005.2.022 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo Funcional:20.608.1015.2.027 Manutenção de Servidores de Abastecimento 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Funcional: 26.782.1006.2.025 Manutenção e Melhoria das Estradas Vicinais 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Unidade: 06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Funcional: 08.122.2003.2.036 Manutenção das Atividades da Secretaria da Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
08.243.1007.2.030 Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 06 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Funcional: 08.243.1007.2.033 Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Unidade: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.122.2003.2.017 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00 1211 Material de Consumo
Funcional: 10.122.2003.2.059 Manutenção das Atividades do Conselho Municipal da Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00 1211 Material de Consumo
Funcional: 10.301.1014.2.018 Manutenção das Atividades de Outros Programas de Atenção Básica PAB
3.3.90.30.00.00.00.00 1211 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1214 Material de Consumo
Funcional: 10.301.1014.2.040 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - PSF/PAB 3.3.90.30.00.00.00.00 1211 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1213 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1214 Material de Consumo
Funcional: 10.301.1014.2.077 Manutenção das Atividades de Melhoria do Acesso e Qualidade na Saúde - PAB/P
3.3.90.30.00.00.00.00 1214 Material de Consumo
Funcional: 10.303.1014.2.020 Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica 3.3.90.30.00.00.00.00 1214 Material de Consumo
Funcional: 10.305.1014.2.042 Manutenção das Atividades da Vigilânica em Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00 1211 Material de Consumo
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional: 10.305.1014.2.042 Manutenção das Atividades da Vigilânica em Saúde 3.3.90.30.00.00.00.00 1214 Material de Consumo
Funcional: 08.244.1009.2.051 Desenvolvimento das AçÕes de Proteção Social Básica - PAIF/CRAS 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1311 Material de Consumo
Funcional: 08.244.1009.2.057 Desenvolvimento das Ações de Proteção de Média e Alta Complexidade CREAS
3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1311 Material de Consumo
Funcional: 08.244.1009.2.069 Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
08.244.1009.2.070 Manutenção do Fundo Municipal da Assistência Social 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Funcional: 08.244.1009.2.073 Desenvolvimento das AçÕes de Proteção a Criança, Jovens e ao Idoso SCFV
3. S".90 .30 .00 .00 .00 .00 1001 Material de Consumo
3.3.90.30.00.00.00.00 1311 Material de Consumo
Funcional: 08.244.1009.2.075 Gestão do Programa BOLSA FAMÍLIA - IGD/PBF 3.3.90.30.00.00.00.00 1311 Material de Consumo
Unidade: 09 PROCURADORIA JURÍDICA
Funcional: 04.122.2002.2.047 Manutenção das Atividades da Procuradoria Juricida 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Unidade: 10 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
Funcional: 27.122.2003.2.049 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Unidade: 11 SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Funcional: 18.541.1006.1.017 Ampliação do Programa de Arborização Urbana e Rural 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Funcional: 20.122.2003.2.050 Manutenção das Atividades da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Funcional: 20.608.1015.2.026 Assistência a Pequenos Agricultores 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
Órgão: 05 FUNDO MUNICIPAL DE SEG ALIMENTAR E NUTRICIONAL Unidade: 01 FUNDO MUNICIPAL DE SEG ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Funcional: 08.244.1008.2.052 Manutenção da Cozinha Comunitária 3.3.90.30.00.00.00.00 1001 Material de Consumo
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, mediante processo regular, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados da entrega total dos produtos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA:
O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1°, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:
a - Entrega: Imediata.
A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercicio financeiro de 2021, considerada da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento contratado; c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade de produto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsidio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1° da Lei
8,6o6/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as 'supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSUIiA DÉCIMA PRIMEIRA. - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a - advertência; b - multa de mora de 0,5% (zero virgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d - simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N x VP x I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (XX -x 000) x- 000, sendo TX = percentual do IPCA-IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Sousa-pb.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Poço Dantas - PB, 15 de Março de 2021.
TESTEMUNHAS PELO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito 000.000.000-00
PELO CONTRATADO
T)CU/v\i Fkç\n (a. f 0
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX ME ^
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX 000.000.000-00