Contract
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL | PP013/2022 |
Processo Administrativo | 011/2022-SEMEC |
Processo Licitatório | |
Data/Horário da Sessão | 30/03/2022 às 14:00 |
Local: Sala da Comissão de Licitação. |
OBJETO | |||
Destina-se Contratação de pessoa Jurídica, Física E MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Adjudicação |
Não | Não | Contrato | Por Item (Rota) |
Exclusiva ME/EPP | Amostra | Vigência do Contrato | |
Sim | Não | ||
Órgão Gerenciador | Tipo de Licitação | ||
Secretaria Municipal de Educação | Menor Preço | 12 (doze) meses | |
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 28/03/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | |||
Impugnações | |||
Até 28/03/2022 para o endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
O Município de Nilo Peçanha - BA e este Pregoeiro, designado pela Portaria-02, de 11 de Janeiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, conforme as cláusulas e condições a seguir estipuladas e minuta do contrato, em anexo.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei n.º 8.666/93;
1.2 Lei nº 10.520/02;
1.3 Lei complementar nº 123/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 147/2014;
2. TIPO:
2.1. Menor preço por item (rota).
3. OBJETO
3. Contratação de pessoa Jurídica, Física e MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município.
4. DATA, HORÁRIO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES.
4.1 30 de março de 2022 as 14h00min.
4.2 Sala da Comissão Permanente de Licitação - COPEL - Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xxxxx.
4.3. Quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, poderão ser feitos à Comissão, pessoalmente, na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Nilo Peçanha – Bahia, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação, empresas cujo ramo de atividade esteja compatível com o objeto deste Pregão Presencial.
5.2. Será vedada a participação de licitantes nas seguintes situações:
5.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
5.2.2. Estiverem impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
5.2.3. Reunidas em consórcio.
5.2.4. Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.2.5. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93;
5.2.6. Tenham funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista, detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 O representante legal do licitante deverá apresentar-se a pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativa a este Pregão.
6.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, e instrumento público/particular de procuração, ou Carta de Credenciamento (Anexo IV).
6.2.1. Entende-se por documento credencial para pessoa jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica, desde que na forma requerida na habilitação (autenticados).
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
e) Procuração ou Carta de Credenciamento (Anexo III) com firma reconhecida do licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão.
f) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
g) Cópia de RG e CPF dos sócios;
OBS: Em todos os casos, deverá ser apresentado na documentação de credenciamento o estatuto/contrato social da empresa ou documento equivalente.
6.2.2. Entende-se por documento credencial para pessoa física:
a) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência (água, energia ou telefonia fixa; sendo aceito o talão vincendo ou vencido do mês atual, ou ainda do mês anterior do certame). Caso o comprovante não estiver nome do licitante, o comprovante deverá estar acompanhando do Contrato de Locação, e, se o imóvel for cedido, Declaração de cessão de uso assinada pelo proprietário.
6.2.3 O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
6.2.4. Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
6.2.5 O representante legal do licitante que não se credenciar perante o pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.2.5.1. Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.3. Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, os licitantes deverão apresentar juntamente com os documentos de credenciamento declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo VIII.
6.4. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar nos envelopes “A” – Proposta de Preços e “B” - Habilitação, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5. A ausência do representante do licitante, em qualquer momento da sessão, será considerada como ausência de lances gerando a preclusão do recurso.
6.6. Para os elementos do credenciamento ficam dispensadas as autenticações das fotocópias.
7. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso:
7.1.1 ENVELOPE “A” - Proposta de Preços
Número do Pregão Presencial; Objeto;
Nome do licitante.
7.1.2 ENVELOPE “B” - Habilitação
Número do Pregão Presencial; Objeto;
Nome do licitante.
7.2 Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pela pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III – Dados do Edital, em sessão pública.
7.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante.
7.4. Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação.
7.5. Os documentos exigidos nesta licitação somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de Imprensa Oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão.
7.5.1. As fotocópias dos documentos serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão, em até 02 (duas) horas úteis antes do horário da abertura dos envelopes.
7.5.2. Somente serão autenticadas pela Comissão, fotocópias que possam ser conferidas com o documento original.
7.6. Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram-se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
7.7 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim A pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.
8. ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 Os elementos do ENVELOPE “A” serão devidamente preenchidos por meio mecânico ou informatizado, em papel timbrado do licitante, numerados, carimbados e rubricados, sem emendas e/ou rasuras, contendo:
8.1.1 Preço unitário e total de cada objeto licitado, conforme modelo anexo. O valor total do serviço deverá ser expresso em real, de forma numérica e por extenso;
8.1.1.1. Na hipótese de haver divergência entre o valor expresso numericamente e por extenso, será considerado o valor por extenso e, não havendo uma das duas expressões, será considerado a que estiver presente na proposta.
8.1.2 Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, excluindo os prazos de recursos administrativos;
8.1.3 Prazo de execução dos serviços, conforme indicado no item 9.1. do Termo de Referência;
8.1.4 Declaração de enquadramento na condição de ME ou EPP, no caso de Microempresa- ME e/ou Empresa de Pequeno porte – EPP, que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/06;
8.1.5 A proposta de preços deve ser apresentada em formulário impresso, conforme modelo do Anexo II.
8.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas tais como, entre outras, as
correspondentes à mão-de-obra, aquisição e transportes de materiais, máquinas e equipamentos, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e para fiscais), emolumentos, seguros, inclusive contra acidentes de trabalho, encargos sociais e trabalhistas de qualquer natureza.
8.3 Para os elementos do Envelope “A”, fica dispensada a autenticação das fotocópias.
8.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser suprida pelo representante presente à reunião de abertura dos Envelopes “A”.
8.6 A falta de indicação, na Proposta de Preços, dos dados aos quais se referem os subitens 8.1.2 e 8.1.3, implicará na aceitação das condições deste Edital.
8.7. A Proposta de Preços deverá estar acompanhada, obrigatoriamente da PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS (modelo Anexo VI), sob pena de desclassificação.
9. ENVELOPE “B” – HABILITAÇÃO
Os elementos do ENVELOPE “B” serão apresentados, de preferência, encabeçados por índice, relacionando todos os documentos e as folhas em que se encontram, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes, conforme relação a seguir:
9.1. NA HABILITAÇÃO EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS QUANDO PESSOA JURÍDICA:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores;
b.1) Em relação aos supracitados documentos da alínea “b”, no caso de apresentação pela licitante durante a fase de credenciamento, estarão dispensados de constar tais documentos na habilitação jurídica, desde que na forma requerida na habilitação (autenticados).
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI).
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa de Débitos para a Fazenda: Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional e Instituto Nacional de Seguridade Social).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal da sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certificado de Regularidade da Situação/CRF.
d) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (Lei 12.440/11).
9.1.2.1 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, vigente, expedida pelo distribuidor judicial competente da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, da data da apresentação da proposta.
9.1.4 Qualificação Técnica
a. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, comprovando que o licitante vem prestando ou prestou serviços correlatos aos licitados, devendo constar endereço completo, inclusive Presencial, se houver, do órgão/pessoa emitente para eventuais esclarecimentos que a contratante julgar necessários.
b. O (s) Xxxxxxxx (s) e/ou Certidão (ões) apresentada (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
c. Serão aceitos atestado (s) compatível e pertinente ao objeto deste Edital, em um ou mais contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
9.1.5 Outros Documentos
9.1.5.1. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei n.º 9.854/99), conforme ANEXO VII;
9.1.5.2. Declaração de inexistência de fato superveniente e impeditivo de sua habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, conforme anexo VIII;
9.1.5.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática das mesmas.
9.2. QUANDO PESSOA FÍSICA EXIGIR-SE-Á DOS INTERESSADOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
9.2.1 Habilitação:
a) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial com foto;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física
c) Comprovante de residência (água, energia ou telefonia fixa; sendo aceito o talão vincendo ou vencido do mês atual, ou ainda do mês anterior do certame). Caso o comprovante não estiver nome do licitante, o comprovante deverá estar acompanhando do Contrato de Locação, e, se o imóvel for cedido, Declaração de cessão de uso assinada pelo proprietário.
9.2.2. Regularidade Fiscal da Pessoa Física:
a) Comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e previdência social e a dívida ativa da União;
c) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
9.2.3. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da apresentação das propostas;
9.2.4. Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Apresentação do Documento do veículo, que será disponibilizado para execução dos serviços de transporte da respectiva linha/roteiro para transporte de aluno, em que comprove sua propriedade. Essa documentação deverá comprovar que o veículo está devidamente licenciado e apto a circular e efetivar o serviço de transporte da respectiva “linha” que está sendo contada pelo licitante, seja pessoa jurídica ou pessoa física;
a.1. Em caso de transferência do veículo, apresentar o DUT devidamente preenchido e com reconhecimento de firma;
10. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1. Não serão aceitas Propostas de Preços que não estejam de acordo com as condições deste Edital e especificação do objeto ou que contenham emendas, rasuras ou entrelinhas.
10.2. Não serão aceitas Propostas de Preços que ofereçam vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
10.3. Não serão aceitas Propostas de Preço que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4 A pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
10.5 O pregoeiro caberá o julgamento da obediência às condições, dúvidas ou omissões deste Edital.
10.6 Preço fixo e irreajustável, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
10.7. As propostas realinhadas (com preços finais) deverão ser encaminhadas ao setor de Licitação/Pregão com prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após declarado vencedor, sob pena de desclassificação, convocando próximo licitante obedecendo a ordem de classificação.
11. PROCEDIMENTO E FORMULAÇÃO DE LANCE
11.1 FASE INICIAL
11.1.1. Iniciada a sessão pública do pregão, o representante do licitante efetuará o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
11.1.2. Uma vez entregue todas as credenciais, que não devem constar dos envelopes A e B, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
11.1.3. Concluída a fase de credenciamento, o pregoeiro solicitará o Envelope A - Propostas de Preços
e o Envelope B – Habilitação, não cabendo após esse momento desistência da proposta.
11.1.4. Após essa fase, o pregoeiro e equipe de apoio procederão à abertura dos Envelopes A,
conferindo e examinando as propostas nele contidas, bem como a sua regularidade.
11.1.5 O Pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos em até 10% (dez por cento) superiores ao mesmo.
11.1.6. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas de preços escritas nas condições definidas no item anterior, A pregoeiro classificará as propostas subsequentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.1.7. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
11.1.7.1 Nesse caso, será efetuado sorteio para definir a ordem de classificação das propostas para formulação dos lances verbais.
11.1.7.2 Sempre que houver sorteio, este constará da ata de forma circunstanciada.
11.1.8. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja compatível com o valor estimado pelo órgão, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter melhor preço.
11.1.9. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de até 02 (dois) dias, para o recebimento de novas propostas.
11.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
11.2.1. Após a classificação das propostas, será dado início a etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que todos os licitantes declinem da formulação de lances.
11.2.2. Os lances formulados deverão indicar menor preço – por item (rota), de forma sequencial.
11.2.3. Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado.
11.2.3.1 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes inferiores à proposta de menor preço observada a redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez reais), aplicável inclusive ao primeiro.
11.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
11.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço escrita e o valor estimado pelo setor competente.
11.2.6. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.2.7. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem:
11.2.7.1 Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.2.7.2 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
11.2.7.2.1 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às microempresas e empresas de pequeno porte que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
11.2.7.3 No caso em que a “ME” ou “EPP” melhor classificada declinar do direito de manifestar seu lance no prazo de 5 (cinco) minutos, A pregoeiro convocará a(s) remanescente(s) que porventura se enquadre(m) no intervalo dos 5% (cinco por cento), por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
11.2.7.4 Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na disputa de lances.
11.2.8. Sendo aceitável a proposta de menor preço, A pregoeiro dará início à fase de habilitação com a
abertura do Envelope B, contendo a documentação do proponente da melhor oferta, conferindo as suas condições de habilitação.
11.2.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.2.10. Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.2.11 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal e regularidade trabalhista (CNDT) das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 155/16 não implica a inabilitação automática do licitante.
11.2.11.1 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 155/16, quando do envio dos documentos de habilitação e que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e regularidade trabalhista (CNDT), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for comunicado da irregularidade existente, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.2.11.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 6.148/2002, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência.
11.2.12 Caso não se realizem lances verbais e o licitante que ofertou o menor preço em sua proposta escrita foi desclassificado ou posteriormente inabilitado, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes remanescentes, obedecendo aos critérios anteriormente definidos neste Edital.
11.2.13 O Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; as manifestações dos recursos interpostos e demais ocorrências relevantes, devendo ser assinada por todos os presentes.
11.2.14 O licitante vencedor obriga-se a fornecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da abertura da proposta, nova Proposta de Preços com os devidos preços unitários e totais igual ou imediatamente inferior ao lance ofertado na sessão, devendo estes guardar compatibilidade e proporcionalidade com a proposta escrita.
12. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 O critério de julgamento será o de menor preço por item (rota).
12.2. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para execução do objeto do contrato.
12.3. Na hipótese da constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, o pregoeiro procederá a correção dos cálculos, adotando os preços unitários do licitante e os quantitativos da planilha da Prefeitura, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
12.4. Na hipótese de divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação à planilha do setor competente, o licitante será desclassificado.
12.5. Havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso e/ou constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a pregoeiro deverá considerar os valores por extenso e procederá à correção dos cálculos, passando o resultado a ser o novo preço global da Proposta de Preços.
12.6. Poderão ser convocados técnicos da Administração Municipal, para emissão de parecer técnico que versem sobre a avaliação de amostras, catálogos, projetos gerais que envolvam critérios para avaliações ponderadas, quando o objeto da licitação assim exigir.
12.7 O pregoeiro poderá, a juízo da autoridade competente, desclassificar qualquer licitante, se tiver conhecimento de fato anterior, no curso, ou posterior ao julgamento da licitação, que denuncie dolo ou má-fé, ou que comprometa a capacidade ou idoneidade administrativa, técnica ou financeira da licitante, garantida a prévia defesa, disso não resultando para a mesma, direito a qualquer ressarcimento ou indenização.
12.8. Não será causa de desclassificação a irregularidade formal que não afete o conteúdo das propostas ou não impeçam o seu entendimento e que não comprometam os interesses da Administração.
12.9. As normas que disciplinam esse Pregão serão sempre interpretadas em favor da disputa entre os interessados, sem comprometimento à segurança do futuro contrato.
12.10 A não cotação de qualquer item pertencente ao objeto ensejará a desclassificação do licitante no certame.
12.11. É facultado a pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
13.1. Qualquer pessoa que se julgar prejudicada quanto ao Edital poderá impugná-lo em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das Propostas de Preços e Habilitação.
13.2. As impugnações entregues após o decurso dos prazos legais, bem como as enviadas através de fax ou e-mail, não serão acatadas pelo Pregoeiro.
13.3. No final da sessão, o licitante que se julgar prejudicado poderá interpor Recurso cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4 O Recurso porventura interposto contra decisão da pregoeiro terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.5 A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência do direito de recurso.
13.6. Caberá a pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a autoridade competente a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
13.7. As impugnações, os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos o Pregoeiro, protocolado no setor de licitações, endereço citado abaixo, o qual deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
13.8. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
13.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de LICITAÇÃO - COPEL, sito na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Nilo Peçanha – Bahia, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. Concluído o processo, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, desde que não tenha havido recurso.
14.2 O pregoeiro apresentará à autoridade competente todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e quando houver recurso para fins de homologação e adjudicação.
14.3. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado, através de publicação no DOM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx), para a assinatura do Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da sua convocação.
15. CONTRATAÇÃO
15.1 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Justiça do Trabalho (CNTD) e as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, estiverem com prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio Presencial hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.2. Se não for possível atualizá-las por meio Presencial hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 15.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
15.3 A empresa vencedora será regularmente convocada, através de publicação no DOM (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx) para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
16.1. Correrá por conta da contratada toda e qualquer despesa com as provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
17. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
17.1.O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Setor responsável do Gabinete do Prefeito.
17.2 O (s) pagamento (s) devido (s) à Contratada será (ão) efetuado(s) pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx/BA através de Ordem Bancária, mediante depósito na conta corrente da Contratada, após execução dos serviços, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, emitida de acordo com a Nota de Empenho, a qual será conferida e atestada pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, observado o estabelecido no art. 5° da Lei 8.666/93, e desde que não ocorra fato impeditivo provocado pela Contratada.
17.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
17.4 O (s) pagamento (s) indicado no item 17.2, somente será (ão) liberado (s) mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, emitida em nome da Prefeitura.
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal/Fatura será suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado.
17.6 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade da documentação obrigatória e parcial (receita estadual e municipal) da licitante vencedora mediante a comprovação documental da manutenção da regularidade perante a Fazenda Nacional, a CNDT (Certidão de débitos trabalhistas), a Seguridade Social, o FGTS e das Fazendas estadual e municipal, exigidas na fase de habilitação do certame licitatório.
17.7. Será efetuada a retenção de tributos e contribuições, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, conforme artigo 64 da Lei 9.430, de 27/12/1996. As pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES não estão sujeitas à retenção, desde que apresentem Declaração na forma do Anexo IV da IN SRF n° 480 de 15 de dezembro de 2004.
17.8 A licitante vencedora, de acordo com o Decreto nº 9.265/04 e da Resolução nº 956/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, fica obrigada a fornecer a nota fiscal eletrônica ao setor competente no momento da apresentação do débito da contratante, como condição obrigatória para o adimplemento do referido débito.
18. FONTE DE RECURSO:
Secretaria 05 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
19. SANÇÃO
19.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações referidas no Capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) no prazo determinado, não assinar o Contrato ou não retirar a Nota de Xxxxxxx;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
19.2 -Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão, a Administração da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx/BA, poderá garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor global;
c) Multa de 2%(dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º dia de atraso.
d) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global.
e) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração por período não superior a dois (2) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública.
19.3 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
19.4. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumprido será cobrado judicialmente.
19.5 Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 19.1 e 19.2, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, a penalidade de advertência, prevista no item 19.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
19.6 Da aplicação das penalidades previstas nos itens 19.1 e 19.2 caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, que será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, fazê-lo subir devidamente informados.
19.7 As sanções previstas no item 19.2, alíneas “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
20. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada por vício ou ilegalidade, sem que as licitantes tenham direito a qualquer indenização, à exceção do disposto no art. 59 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa
21. INFORMAÇÃO E ESCLARECIMENTO ADICIONAIS
21.1. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, deverão ser protocolizados no setor de Licitação até 72 (setenta e duas) horas ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, antes da sessão, das 08:00 às 14:00 horas, em dias úteis.
21.2. As impugnações, razões e contrarrazões dos recursos, nova proposta de preço e qualquer correspondência referente a este Pregão deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação, na Xxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Bahia, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 08:00 às 14:00 horas.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Na hipótese de impossibilidade superveniente para a realização desta licitação na data prevista, e não havendo retificação de convocação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, mantidas as demais condições deste Edital.
22.2. É facultado à Comissão, adiar a data da abertura dos envelopes desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, através de fax ou e-mail, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
22.3 A apresentação dos envelopes a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável das condições deste Edital.
22.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais em vigor, aplicáveis ao assunto. A Prefeitura se reserva prerrogativa de reexame da matéria, a seu critério, desde que tal se justifique ou recomende.
22.5 O licitante vencedor obriga-se a prestar os serviços estritamente de acordo com as especificações descritas neste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do serviço que venha a ser constatado não estar em conformidade com as referidas especificações nos termos do art. 69 da Lei 8.666/93.
22.6. Fica estabelecido que a CONTRATADA não transferirá, no todo ou em parte, o objeto da contratação do Contrato.
23. FORO
23.1 Fica designado o foro da Comarca de Taperoá, Estado da Bahia - Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital
24. ANEXOS DO EDITAL
Anexo I – Especificações; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços; Anexo III– Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Minuta do Contrato; Anexo V – Declaração Unificada; Anexo VI – Modelo Planilha de Composição de Custos
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa Jurídica, Física e MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Educação, no sentido de viabilizar a presença do aluno na escola, principalmente nos locais cujas distâncias e acessos as unidades educacionais interferem no cotidiano escolar dos alunos, necessita contratar serviço de Transporte Escolar para alunos da Rede Municipal e Estadual de Ensino.
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: ... VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
A contratação irá atender as Rotas Municipais, do Município de Xxxx Xxxxxxx, são elas: XXXX XXXXXXX, BARRA, VALENÇA, ITIUCA, BOITARAXA, JATIMANE, ASSENT. SÃO JOÃO, BARROQUINHAS, SÃO FRANCISCO, XXX XX, QUADRA, CAPOEIRA, TORRE, TRINAQUIA, SÃO BENEDITO, BUZIOS, XXX XXXXXXX, PONTE PEDRO, BARRINHA, LIBERDADE, SEVERO, CATARINO, KM9, GUINO, BOM JESUS, FAZ. XXXX, SANTA MARIA, FAZ DE NENA, ESCOLA AMPARO, XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XXXXXXXX, ESCOLA XXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, XXXX, XXXXXXXX, ILDO, ESCOLA XXXXXXX XXXXXXX, XXXXX, XXXXX XXXXXXX, GANDU, CANAVEIRAS, CAEIRA, XXXXXXX PRINCIPAL, XXXXXXXX XXXX, TAXOS, ALDEIA DE BEU.
Justifica-se a presente prestação de serviços para a condução de alunos que fazem parte da rede municipal e estadual de ensino, no Município de Nilo Peçanha/BA, para o calendário letivo de 2022, com início previsto das aulas na modalidade presencial. Destarte a necessidade da Secretaria da Educação em garantir o transporte escolar aos estudantes devidamente matriculados, moradores da sede e campo, conduzindo-os até as escolas, sejam elas do meio urbano ou rural, proporcionando sempre o acesso à escola, principalmente aos alunos de baixa renda e residentes em áreas remotas e de difícil acesso.
Para atender a essa demanda, a secretaria de educação necessita de ônibus, com capacidade para 44 lugares. (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), Micro-ônibus com capacidade 29 lugares. (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), veículo, tipo VAN, diesel, capacidade mínima de passageiros de até 12 passageiros, (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), veiculo tipo Kombi, capacidade mínima de até 12 passageiros (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), e veículos tipo utilitário (Carro de Passeio), capacidade 05 passageiros (Motorista, manutenção, combustível, seguro e encargos), todos contendo câmera de segurança monitoramento interna.
Para a contratação deste serviço será observada as disposições da Lei federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/06 e alterações pertinentes.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. O serviço contratado será realizado por execução indireta, nos dias letivos, hora e locais que serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos a qualquer hora e momento, desde que haja necessidade e que esteja de comum acordo.
3.2. Os serviços serão executados de acordo com as rotas presentes na planilha de especificações, presente neste Termo de Referência.
3.2.1. A CONTRATADA deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados.
3.2.2. Os serviços serão executados através de veículos tipo Ônibus, Micro-ônibus, Vans, Kombi e Carro de Passeio, apropriados, em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas, não pavimentadas, e estarem em perfeito estado de uso e conservação seguindo o que rege a legislação própria para o fornecimento do serviço além de estarem disponíveis para execução imediata após a comunicação formal da Secretaria da Educação.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, PLANILHA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA:
PLANILHA DE ROTEIROS E CONSOLIDADAS | |||||||
ROTEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR - KILOMETRAGEM | |||||||
LINHA | ROTEIRO | VEÍCULO | CAPACIDADE | ALUNOS/ DIA | TURNO | KM/DIA | Nº DIAS |
1. | Nilo Peçanha (Sede) x Barra | Ônibus Zona rural | Até 44 passageiros | 44 | Matutino | 54 | 220 |
2. | Xxxx Xxxxxxx (Sede) x Valença | Ônibus Zona Urbana | Até 44 passageiros | 44 | Noturno | 70 | 220 |
2.1 | Nilo Peçanha (Sede) x Valença | Micro Zona Urbana | Até 29 passageiros | 17 | Matutino | 70 | 220 |
3. | Nilo Peçanha (Sede) x Itiúca | Ônibus Zona Urbana | Até 44 passageiros | 37 | Matutino | 24 | 220 |
3.1 | Nilo Peçanha (Sede) x Itiúca | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 9 | Noturno | 24 | 220 |
4. | Boitaraca x Itiúca | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Matutino | 20 | 220 |
5. | Itiúca x Nilo | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 8 | Noturno | 24 | 220 |
6. | Nilo Peçanha (Sede) x Jatimane | Ônibus Zona rural | Até 44 passageiros | 40 | Matutino | 40 | 220 |
7. | Xxxx Xxxxxxx (Sede) x Assent. São João | Micro Zona Urbana | Até 29 passageiros | 21 | Matutino | 8 | 220 |
7.1 | Xxxx Xxxxxxx (Sede) x Assent. São João | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Noturno | 8 | 220 |
8. | Barroquinhas x São Francisco | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Matutino | 18 | 220 |
9. | Barroquinhas x São Francisco | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 9 | Vespertino | 18 | 220 |
10. | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 6 | 220 |
10.1 | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Matutino | 6 | 220 |
10.2 | Pau Só x Quadra | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 3 | Noturno | 6 | 220 |
11. | Capoeira x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 8 | 220 |
11.1 | Capoeira x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Matutino | 8 | 220 |
12. | Trináquia x São Benedito | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 6 | 220 |
13. | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.1 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.2 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.3 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.4 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 12 | 220 |
14. | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 8 | 220 |
14.1 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Vespertino | 8 | 220 |
14.2 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Vespertino | 8 | 220 |
15. | Ponte Pedro Nunes x São Benedito | Micro Zona Rural | Até 29 passageiros | 29 | Matutino | 14 | 220 |
15.1 | Ponte Pedro Nunes x São Benedito | Micro Zona Rural | Até 29 passageiros | 29 | Vespertino | 14 | 220 |
16. | Barrinha x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 16 | 220 |
17. | Tiriri x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Matutino | 8 | 220 |
18. | São João x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 8 | 220 |
18.1 | São João x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Vespertino | 8 | 220 |
18.2 | São João x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Vespertino | 8 | 220 |
19. | Liberdade x São Benedito | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 14 | 220 |
19.1 | Liberdade x São Benedito | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 14 | 220 |
19.2 | Liberdade x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 14 | 220 |
20. | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 24 | 220 |
20.1 | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 24 | 220 |
21. | Catarino x Bina | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
22. | Catarino x KM9 | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 12 | 220 |
23. | Guino x Bom Jesus | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 10 | 220 |
24. | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Matutino | 12 | 220 |
24.1 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Vespertino | 12 | 220 |
24.2 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 12 | 220 |
25. | Faz. De Nêna x Escola Amparo | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 16 | 220 |
25.1 | Faz. De Nêna x Escola Amparo | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 16 | 220 |
26. | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Lins | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 6 | 220 |
26.1 | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 6 | 220 |
26.2 | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 6 | 220 |
26.3 | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 6 | 220 |
27. | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 7 | 220 |
27.1 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 7 | 220 |
27.2 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 7 | 220 |
27.3 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Vespertino | 7 | 220 |
27.4 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 7 | 220 |
28. | Xxxx Xxxxxxx x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 10 | 220 |
28.1 | Gazo Martins x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 10 | 220 |
28.2 | Gazo Martins x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 10 | 220 |
29. | Marciano x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Matutino | 15 | 220 |
30. | Ildo x Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 7 | 220 |
31. | Silva x Santo Caetano | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 6 | 220 |
32. | Canavieiras x Ponte Pedro Nunes | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 7 | 220 |
33. | Canavieiras x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Noturno | 21 | 220 |
34. | São Benedito x Gandu | Micro Zona Rural | Até 29 passageiros | 29 | Noturno | 56 | 220 |
35. | Caeira x Estrada Principal | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 10 | 220 |
36. | Xxxxxxxx Xxxx x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Matutino | 6 | 220 |
37. | Taxos x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 3 | Matutino | 8 | 220 |
37.1 | Taxos x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 2 | Noturno | 8 | 220 |
38. | Aldeia de Bêu x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Matutino | 8 | 220 |
5. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
a) Caberá ao Setor de Administrativo da Secretaria da Educação, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas, além de verificar o número de alunos que serão indicados na planilha de atendimento fornecida pela Secretaria da Educação, conforme as informações dos diretores.
b) As Rotas poderão por necessidades e conveniência da Secretaria da Educação ser complementadas aos sábados em que as escolas considerarem como suplemento do ano letivo.
c) Observar-se-á o disposto no georreferenciamento e mapeamento das rotas de transporte escolar, com indicação dos pontos de saída e chegada, paradas, escolas abrangidas na rota, distâncias, condições da via pública e respectivas coordenadas geográficas, procedendo continuamente às atualizações necessárias.
d) Os veículos destinados ao transporte escolar deverão está em condições adequadas e seguras e com todas as manutenções em dias, seguindo rigorosamente a legislação de trânsito vigente.
e) Os motoristas deverão esta devidamente habilitados em suas recpectivas categorias, vestidos adequadamente para atender os alunos, tratando-os de forma respeitosa sem qualquer tipo de envolvimento além do profissional.
f) O transportador deve se comprometer com o embarque e desembarque, pontual e seguro, de cada aluno. Fazendo uso do protocolo de higienização com álcool em gel e tapete com solução higienizadora, bem como limpeza e desinfecção adequada para evitar a disseminação do novo coronavírus.
g) Os veículos tipo ônibus, Micro ônibus, Vans, Kombi e Carro de Passeio destinados ao transporte escolar deverão seguir a legislação vigente, que entre os artigos cobra, cinto de segurança, extintores, controladores de velocidade (tacógrafo), dístico de identificação de veículo ESCOLAR entre outros.
h) As contratadas para execução dos serviços de Transporte de Escolares, deverão apresentar ao Setor Administrativo da Secretaria da Educação, cópia de documentação: Habilitação do condutor na categoria adequada; Curso de condutor de transporte de Escolares; Documentação dos veículos atualizada e demais documentos que se fizerem necessários para a adequada prestação do serviço.
i) Fica a cargo do Setor Administrativo da Secretaria da Educação alterar caso necessário e após
verificação a descrição das rotas ou quilometragem de percurso seja para acrescentar ou retirar.
j) O Contratado deverá arcar com todas as despesas vindas da prestação do serviço, tais como combustível.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A licitante (Xxxxxx Xxxxxxxx) deverá apresentar no ato de assinatura de contrato documentos do condutor do veículo, relacionados abaixo, sob pena de decair o direito de contratação sendo convocado o próximo licitante classificado:
a) Apresentação de Seguro Civil correspondente a danos corporal, danos materiais a terceiros, danos corporais a terceiros, acidente passageiro, morte acidental, acidente passageiro invalidez permanente e acidente passageiro com despesamedica;
b) Ponto de apoio no município de Xxxx Xxxxxxx para manutenção preventiva e corretiva;
c) Um excedente de 20% da frota a disposição para atendimento emergencial;
d) Apresentação da documentação do ponto de apoio, funcionários e carro nalicitação;
e) O condutor do automóvel, deve ter:
✓ Carteira de Habilitação dos Condutores - Categoria D conforme Art. 138,Inciso II do Código Brasileiro de Trânsito;
✓ Idade superior a 21 anos.
✓ Ter sido submetido a exame psicotécnico com aprovação especial paratransporte de alunos.
✓ Ter se formado em curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar.
✓ Não ter cometido falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.
✓ Certidão negativa de antecedentes criminais do condutor;
✓ Atestado médico dos condutores, por médico de Saúde e Segurança doTrabalho;
✓ Certidão negativa do registro de distribuição criminal expedida nas localidadesonde residiu nos últimos cinco anos, em cumprimento ao artigo 329 do CTB;
f) Comprovação de os condutores serem funcionários da empresa;
g) Tipo de vínculo empregatício do motorista com a empresa
h) Prova de inscrição e validação do cadastramento da empresa, conforme art. 4° daresolução Agerba n° 33 de 14/11/2019.
i) Certificado de propriedade dos veículos automotores ou documento que comprovem que a contratada detém de posse dos bens (contrato de locação, leasing,etc);
j) Certificado de registro e licença do veículo (CRLV), legível, em cumprimento ao art. 130 do CTB;
k) Programa de manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como, relatório das manutenções realizadas na frota;
l) Relatórios de monitoração de todo o trajeto escolar e controle sobre as rotas contratadas;
7.2. A licitante (Pessoa Física) deverá apresentar no ato de assinatura de contrato documentos do condutor do veículo, relacionados abaixo, sob pena de decair o direito de contratação sendo convocado o próximo licitante classificado:
a) Original do Laudo de Vistoria do veículo, emitido pelo INMETRO ou Laudo emitido por Oficina, sob
pena de desclassificação, ficando obrigado a apresentar novo laudo de vistoria, semestralmente, junto ao Fiscal de Transporte Escolar;
b) Declaração designando o nome do condutor do veículo, responsável pela execução do serviço, juntamente com a seguinte:
c) Em caso do condutor ser empregado, cópia do seu contrato de trabalho;
d) Cópia da Cédula de Identidade, outro documento oficial com foto;
e) Carteira Nacional de Habilitação, categoria, no mínimo, “D”;
f) Comprovação de idade superior a 21 (vinte e um) anos;
g) Certificado ou Comprovação do condutor do veículo de participação de curso especializado, consoante determina no art. 138. Inc. V do Código de Trânsito Brasileiro.
7.3. Assinado o contrato a empresa vencedora do certame obriga-se a:
a) Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
b) Atender com prontidão as reclamações da Secretaria de Educação e da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
c) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
d) Encaminhar relatório mensal dos veículos que executaram a prestação de serviços por processo de pagamento;
e) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpa, bem como executar toda manutenção, preventiva, corretiva, fornecimento e troca de peças, pneus e acessórios, partes da carenagem, lanternas, bateria, bombas, motor e acessório complementar que faça parte primaria do veículo, será da inteira responsabilidade da contratada; excetuando desta condiçãoos danos causados ao veículo da contratada, por condutor da contratante em que sejam observadas imperícias, impudência, negligencia ou má fé, e cujos prejuízos nãosejam cobertos pelo respectivo seguro do veículo.
f) Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN;
g) Os veículos deverão obedecer às normas dos artigos 136 e 138 do Código Nacionalde Trânsito, “Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
✓ Registro como veículo de passageiros;
✓ Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
✓ Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na coramarela, as cores aqui indicadas devem ser investidas;
✓ Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
✓ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
✓ Cintos de segurança em número igual a lotação;
✓ Kit acessibilidade exigido pelo DETRAN;
✓ Outros requisites e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
h) O veículo deverá possuir grade de separação dos alunos do motorista
7.4. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer osseguintes requisites:
a) ter idade superior a vinte e um anos;
b) ser habilitado na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses;
d) ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”
e) Os veículos utilizados para a realização de transporte escolar são obrigados a instalar dispositivos para visão indireta dianteira e traseira. A medida faz parte de umaresolução do CONTRAN, que tem por objetivo eliminar os “pontos cegos”, na traseira e dianteira dos ônibus, micros, vans entre outros veículos que transportam crianças para colégios.
f) Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
g) Cumprir os horários e trajetos fixados pela gerente da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal deEducação.
h) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
i) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados;
j) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes'' adequados;
k) Comunicar a contratante quando houver troca de motorista;
l) Utilizar exclusivamente pessoal habilitado a prestação de serviço;
7.5. Assumir inteira responsabilidade com despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas sem qualquer vínculo empregatício;
7.6. Assumir total responsabilidade por dano pessoal ou material que seus empregadosvenham causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, quando da execução dos serviços objeto deste pregão. A contratante notificara a empresa contratada para reparar o dano causado;
7.4. Seguir as normas do Código Brasileiro de Transito, quanto as instruções para condução de crianças como passageiras;
7.5. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da proposta.
7.6. Nas situações que se façam necessários a paralisação do veículo por defeito, quebra, acidente ou motives outros, alheio a vontade da contratante, e devidamente comunicada a contratada devera providenciar outro veículo do mesmo padrão, em substituição pelo mesmo tempo da paralisação, sob pena de mora em clausula contratual.
7.7. Os veículos deverão obedecer também às normas da resolução n° 504 de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transportecoletivo de escolares.
7.8. O combustível será exclusivamente por conta da CONTRATADA.
7.9. Responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.10. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados;
7.11. Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, aquaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
7.12. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
7.13. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
7.14. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE:
7.15. Os serviços deverão ser executados nos três turnos: manhã, tarde e noite, conforme demanda do roteiro.
7.16. O tráfego poderá ocorrer em estradas pavimentadas e não pavimentadas;
7.17. Os veículos deverão obrigatoriamente realizar os serviços conforme a necessidade da Contratante, sem prejuízo aos horários de início e término das aulas, sendo que nenhum aluno e professor passe do horário de chegada à escola, nem fiquesem o seu retorno para casa garantido.
7.18. Em caso de substituição do veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, os documentos de regularidade, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
7.19. Em caso de substituição de condutores, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, documentos como cópia da Carteira Nacionalde Habilitação.
7.20. Os veículos destinados ao transporte de alunos e professores não poderão transportar pessoas estranhas às atividades escolares.
7.21. A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta profissional de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situaçãoe não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.22. Em caso de veículo quebrado ou impedido de realizar a condução, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes a contratada obrigasse a realizar a imediata substituição do veículo, providenciando meios compatíveis para complementação do translado interrompido, afim de garantir a presença dos professores nas escolas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.0 –DOS PRAZOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
9.1 - A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Serviço;
9.2 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
9.4. - O prazo de vigência poderá ser aumentado ou reduzido ao prazo necessário para a entrega do serviço,
recebimento e pagamento, observados os limites legais.
9.5. - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que seja de natureza contínua nos termos do art. 57, II, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente. Correspondente ao valor da Prestação de serviço do quantitativo comprovadamente executado. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente ao serviço prestado acompanhado das Certidões Negativas de Debito junto ao FGTS, Município, Estadual, Justiça do Trabalho e Certidão Conjunta de Débitos relativo a Tributos Federais e á Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal (validas e regulares) a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
10.2 Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
10.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.4 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
10.5 Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
10.6 As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - Comete infração administrativa a Contratada que:
11.1.1 - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 - Cometer fraude fiscal; e
11.1.6 - Não mantiver a proposta.
11.2 - Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
11.2.1 - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
11.2.2 - Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
11.2.3 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
11.2.4 - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx-Bahia pelo prazo de até dois anos
11.2.5 - As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
11.2.6 - Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
11.2.7 - Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
11.2.8 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.2.9 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.2.10 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
11.4 - A penalidade prevista no item 11.2.4 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Prefeitura Xxxx Xxxxxxx-Bahia, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
11.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DA FISCALIZAÇÃO:
12.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidor designado, com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada.
12.2 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3 A Contratante deverá designar servidor responsável para Gerir e Fiscalizar o objeto do Contrato decorrente deste procedimento licitatório.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha-Bahia reserva-se no direito de impugnar os serviços prestados, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
13.2. É vedada a cessão ou transferência total do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
Secretária Municipal de Educação.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2022
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial nº 013/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para no Município de Nilo Peçanha/BA, atendendo o Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos.
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob
n.º , estabelecida na ,nº , preços conforme especificações e detalhamentos apresentados na planilha em anexo.
Declaramos que:
✓ Assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
✓ Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
✓ Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
✓ Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
✓ Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas no ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para-fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar
revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
✓ Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis por todo o período de execução do contrato, até o prazo máximo de 12 meses a contar da data de apresentação da proposta de preços, que será a mesma data de abertura da licitação.
✓ O nosso preço global foi elaborado de acordo com os valores indicados na proposta anexa, que faz parte integrante da presente carta proposta, como se nela estivesse transcrita, totalizando o valor GLOBAL de R$
( ).
✓ Declaração de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas.
Cidade, data, Assinatura e identificação.
PLANILHA DE ROTEIROS E CONSOLIDADAS | |||||||
ROTEIROS DO TRANSPORTE ESCOLAR - KILOMETRAGEM | |||||||
LINHA | ROTEIRO | VEÍCULO | CAPACIDADE | ALUNOS/DIA | TURNO | KM/DIA | Nº DI |
1. | Nilo Peçanha (Sede) x Barra | Ônibus Zona rural | Até 44 passageiros | 44 | Matutino | 54 | 220 |
2. | Xxxx Xxxxxxx (Sede) x Valença | Ônibus Zona Urbana | Até 44 passageiros | 44 | Noturno | 70 | 220 |
2.1 | Nilo Peçanha (Sede) x Valença | Micro Zona Urbana | Até 29 passageiros | 17 | Matutino | 70 | 220 |
3. | Nilo Peçanha (Sede) x Itiúca | Ônibus Zona Urbana | Até 44 passageiros | 37 | Matutino | 24 | 220 |
3.1 | Nilo Peçanha (Sede) x Itiúca | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 9 | Noturno | 24 | 220 |
4. | Boitaraca x Itiúca | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Matutino | 20 | 220 |
5. | Itiúca x Nilo | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 8 | Noturno | 24 | 220 |
6. | Nilo Peçanha (Sede) x Jatimane | Ônibus Zona rural | Até 44 passageiros | 40 | Matutino | 40 | 220 |
7. | Xxxx Xxxxxxx (Sede) x Assent. São João | Micro Zona Urbana | Até 29 passageiros | 21 | Matutino | 8 | 220 |
7.1 | Xxxx Xxxxxxx (Sede) x Assent. São João | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Noturno | 8 | 220 |
8. | Barroquinhas x São Francisco | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Matutino | 18 | 220 |
9. | Barroquinhas x São Francisco | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 9 | Vespertino | 18 | 220 |
10. | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 6 | 220 |
10.1 | Pau Só x Quadra | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Matutino | 6 | 220 |
10.2 | Pau Só x Quadra | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 3 | Noturno | 6 | 220 |
11. | Capoeira x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 8 | 220 |
11.1 | Capoeira x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Matutino | 8 | 220 |
12. | Trináquia x São Benedito | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 6 | 220 |
13. | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.1 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.2 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.3 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
13.4 | Búzios x Torre | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 12 | 220 |
14. | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 8 | 220 |
14.1 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Vespertino | 8 | 220 |
14.2 | Cal Andrade x São benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Vespertino | 8 | 220 |
15. | Ponte Pedro Nunes x São Benedito | Micro Zona Rural | Até 29 passageiros | 29 | Matutino | 14 | 220 |
15.1 | Ponte Pedro Nunes x São Benedito | Micro Zona Rural | Até 29 passageiros | 29 | Vespertino | 14 | 220 |
16. | Barrinha x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 16 | 220 |
17. | Tiriri x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Matutino | 8 | 220 |
18. | São João x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 8 | 220 |
18.1 | São João x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Vespertino | 8 | 220 |
18.2 | São João x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Vespertino | 8 | 220 |
19. | Liberdade x São Benedito | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 14 | 220 |
19.1 | Liberdade x São Benedito | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 14 | 220 |
19.2 | Liberdade x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 14 | 220 |
20. | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 24 | 220 |
20.1 | Severo x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 24 | 220 |
21. | Catarino x Bina | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 12 | 220 |
22. | Catarino x KM9 | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 12 | 220 |
23. | Guino x Bom Jesus | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 10 | 220 |
24. | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Matutino | 12 | 220 |
24.1 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Vespertino | 12 | 220 |
24.2 | Faz. Leão x Santa Maria | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 12 | 220 |
25. | Faz. De Nêna x Escola Amparo | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 16 | 220 |
25.1 | Faz. De Nêna x Escola Amparo | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 16 | 220 |
26. | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Lins | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 6 | 220 |
26.1 | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 6 | 220 |
26.2 | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 6 | 220 |
26.3 | Apolônio Xxxxxxx x Xxxxxx Xxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 6 | 220 |
27. | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 7 | 220 |
27.1 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 7 | 220 |
27.2 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 7 | 220 |
27.3 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Vespertino | 7 | 220 |
27.4 | Val Liberato x Escola Valdemar | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 7 | 220 |
28. | Xxxx Xxxxxxx x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 10 | 220 |
28.1 | Gazo Martins x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Vespertino | 10 | 220 |
28.2 | Gazo Martins x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Noturno | 10 | 220 |
29. | Marciano x Bina | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 7 | Matutino | 15 | 220 |
30. | Ildo x Escola Xxxxxxx Xxxxxxx | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 7 | 220 |
31. | Silva x Santo Caetano | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 6 | 220 |
32. | Canavieiras x Ponte Pedro Nunes | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 12 | Matutino | 7 | 220 |
33. | Canavieiras x São Benedito | Van Zona Rural | Até 12 passageiros | 11 | Noturno | 21 | 220 |
34. | São Benedito x Gandu | Micro Zona Rural | Até 29 passageiros | 29 | Noturno | 56 | 220 |
35. | Caeira x Estrada Principal | Kombi Zona Rural | Até 12 passageiros | 10 | Matutino | 10 | 220 |
36. | Xxxxxxxx Xxxx x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Matutino | 6 | 220 |
37. | Taxos x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 3 | Matutino | 8 | 220 |
37.1 | Taxos x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 2 | Noturno | 8 | 220 |
38. | Aldeia de Bêu x Estrada Principal | Carro de Passeio | Até 05 passageiros | 5 | Matutino | 8 | 220 |
Valor Global R$
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 013/2022
ANEXO III
(MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO)
ASSUNTO: , objeto da licitação acima referenciada. . Designação de Representante
Através da presente credenciamos o (a) Sr. (a) ,portador (a) da Carteira de Identidade nº
, e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no , a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, na modalidade de Pregão Presencial Nº 013/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2022.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº ****/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº , situada na , nº s/n, Centro, CEP ................, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-BA, fone ..............., neste ato
representado por sua Prefeita Municipal .........................., doravante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º
, estabelecida xx , xx , xxxxxx , XXX , xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de , celebrado por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações vinculando-se ao processo de Pregão Presencial Nº 013/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de pessoa Jurídica, Física E MEI para prestação de serviços de transporte escolar objetivando atender as necessidades de locomoção dos alunos matriculados nas escolas públicas de ensino do município, atendendo o Termo de Referência e seus anexos, de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse, apresentados na forma de anexo único ao presente contrato, consoante às condições estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 0
/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O objeto do contrato será implementado por execução indireta por preços global.
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de xxxxxx até o dia xxxxx.
2.3. A CONTRATADA tem que observar a vigência do contrato e solicitar a prorrogação do mesmo, antes de 30 dias do vencimento, caso a CONTRATADA não se manifeste o contrato será finalizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ .
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a planilha apresentada pela empresa, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07.001 Fundo Municipal de Educação.
Atividade: 2017 Gerenciamento do programa transporte escolar. 2099 Gerenciamento das ações do ensino fundamental.
Elemento de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fontes: 01, 04, 15, 19 e 22.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal, Certidões Negativas atualizadas, Boletim de Medição, Diário de Obra e relatório fotográfico em mídia digital e impresso.
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pelacontratada.
4.4. Caso a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto na alínea “d” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666/93, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
4.6 O período de medição será mensal: A primeira e a última medição poderão ser feitas em período diferente do mensal.
4.7 A liberação do pagamento da primeira fatura está condicionada a entrega de cópia o Certificado de Matrícula junto ao INSS;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá estar apta a prestar os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de Serviço;
5.2. Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
5.3. Atender com prontidão as reclamações da Secretaria de Educação e da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx;
5.4. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
5.5. Encaminhar relatório mensal dos veículos que executaram a prestação de serviços por processo de pagamento;
5.6. Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutençãoadequada e devidamente limpa, bem como executar toda manutenção, preventiva, corretiva, fornecimento e troca de peças, pneus e acessórios, partes da carenagem, lanternas, bateria, bombas, motor e acessório complementar que faça parte primaria do veículo, será da inteira responsabilidade da contratada; excetuando desta condiçãoos danos causados ao veículo da contratada, por condutor da contratante em que sejam observadas imperícias, impudência, negligencia ou má fé, e cujos prejuízos nãosejam cobertos pelo respectivo seguro do veículo.
5.7. Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de23 de setembro de 1997 e o manual DETRAN;
5.8. Os veículos deverão obedecer às normas dos artigos 136 e 138 do Código Nacional de Trânsito, “Art. 136. Os veículos especialmente destinados a condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:
✓ Registro como veículo de passageiros;
✓ Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
✓ Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, a meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico Escolar, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na coramarela, as cores aqui indicadas devem ser investidas;
✓ Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
✓ Lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
✓ Cintos de segurança em número igual a lotação;
✓ Kit acessibilidade exigido pelo DETRAN;
✓ Outros requisites e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.
5.9. O veículo deverá possuir grade de separação dos alunos do motorista
5.10. O condutor de veículo destinado a condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisites:
✓ ter idade superior a vinte e um anos;
✓ ser habilitado na categoria D;
✓ não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações medias durante os doze últimos meses;
✓ ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN”
✓ Os veículos utilizados para a realização de transporte escolar são obrigados a instalar dispositivos para visão indireta dianteira e traseira. A medida faz parte de umaresolução do CONTRAN, que tem por objetivo eliminar os “pontos cegos”, na traseira e dianteira dos ônibus, micros, vans entre outros veículos que transportam crianças para colégios.
✓ Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso;
✓ Cumprir os horários e trajetos fixados pela gerente da pasta, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria Municipal deEducação.
✓ Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
✓ Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados;
✓ O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e com trajes'' adequados;
✓ Comunicar a contratante quando houver troca de motorista;
✓ Utilizar exclusivamente pessoal habilitado a prestação de serviço;
5.11. Assumir inteira responsabilidade com despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas sem qualquer vínculo empregatício;
5.12. Assumir total responsabilidade por dano pessoal ou material que seus empregadosvenham causar ao patrimônio da contratante ou a terceiros, quando da execução dosserviços objeto deste pregão. A contratante notificara a empresa contratada para reparar o dano causado;
5.13. Seguir as normas do Código Brasileiro de Transito, quanto as instruções para condução de crianças como passageiras;
5.14. Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor da proposta.
5.15. Nas situações que se façam necessários a paralisação do veículo por defeito, quebra, acidente ou motives outros, alheio a vontade da contratante, e devidamente comunicada a contratada devera providenciar outro veículo do mesmo padrão, em substituição pelo mesmo tempo da paralisação, sob pena de mora em clausula contratual.
5.16. Os veículos deverão obedecer também às normas da resolução n° 504 de 29 de outubro de 2014 do CONTRAN - Conselho Nacional de Transito, que dispõe sobre a utilização obrigatória de espelhos retrovisores, equipamento do tipo câmera-monitor ou outro dispositivo equivalente, a ser instalado nos veículos destinados ao transportecoletivo de escolares.
5.17. O combustível será exclusivamente por conta da CONTRATADA.
5.18. Responder pelos danos causados diretamente à Administração doCONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
5.19. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados;
5.20. Responder, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
5.21. Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento conveniente dos trabalhos;
5.22. Manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
5.23. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas sem qualquer ônus à CONTRATANTE:
5.24. Os serviços deverão ser executados nos três turnos: manhã, tarde e noite, conforme demanda do roteiro.
5.25. O tráfego poderá ocorrer em estradas pavimentadas e não pavimentadas;
5.26. Os veículos deverão obrigatoriamente realizar os serviços conforme a necessidade da Contratante, sem prejuízo aos horários de início e término das aulas, sendo que nenhum aluno e professor passe do horário de chegada à escola, nem fiquesem o seu retorno para casa garantido.
5.27. Em caso de substituição do veículo, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, os documentos de regularidade, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
5.28. Em caso de substituição de condutores, a contratada obriga-se a informar e remeter ao departamento da Secretaria Municipal de Educação responsável pelo acompanhamento do transporte escolar, documentos como cópia da Carteira Nacionalde Habilitação.
5.29. Os veículos destinados ao transporte de alunos e professores não poderão transportar pessoas estranhas às atividades escolares.
5.30. A Contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta profissional de seus motoristas de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
5.31. Em caso de veículo quebrado ou impedido de realizar a condução, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes a contratada obrigasse a realizar a imediata substituição do veículo, providenciando meios compatíveis para complementação do translado interrompido, afim de garantir a presença dos professores nas escolas.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.1.3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.1.4. notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.1.5. pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de
apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
9.5. A Contratada ficará ainda sujeita às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se evidenciada a prática dos ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
9.6. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito pela Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII; XVII e XVIII do Artigo 78 da Lei 8.666/93, coma devida motivação,
assegurado a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Cláusula anterior;
b) por acordo entre as partes, mediante autorização da Autoridade Competente, reduzido a termo, e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx.
c) por via judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as parte com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Taperoá para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigidoem 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cidade, data
A Prefeitura Municipal de Contratante | Contratada |
Testemunha 1 Nome: CPF: | Testemunha 2 Nome: CPF: |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 ANEXO V
MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Comissão de Licitações
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA Pregão Presencial nº 013/2022
RAZÃO SOCIAL e CNPJ:
ENDEREÇO:
1- DECLARO que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas;
2- DECLARO que em cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
3- DECLARO que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e habilitação exigidas na licitação.
4- DECLARO, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Xxxx Xxxxxxx
- BA.
5- DECLARAMOS que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com projetos, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas da obra, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, despesas de registros dos contratos de financiamento e de averbação das casas, taxas e seguros obrigatórios.
6 – DECLARA para os devidos fins que a proposta foi realizada de forma independente;
7 – DECLARO que realizaremos as devidas implantações e migrações que se fizerem necessárias para suporte ao produto ora ofertado;
8- DECLARO para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail: Telefone:
( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sob pena de ser considerado como intimado nosdados anteriormente fornecidos.
, de de 2022.
Assinatura do Responsável Legal da empresa Carimbo do CNPJ da empresa
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 013/2022 ANEXO VI – COMPOSIÇAO DE CUSTO
MEMÓRIA DE CALCULO | |||
BASE DE DADOS | |||
Rota | 1 | ||
Veículo | |||
Valor do Bem (R$) | |||
Consumo (KM/L) | |||
Custo de Combustível (R$) | |||
Custo com Pessoal (1 = Meio Salário; 2 = Salário Integral) | |||
Capacidade - Passageiros | |||
Quantidade de Meses | |||
Xxxx Xxxxxxx (Mês) | |||
Dias Letivos (Ano) | |||
DESPESAS ANUAIS DO VEÍCULO | |||
ITEM | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) | |
IPVA | |||
Licenciamento (estimativa) | |||
Seguro Obrigatório | |||
SUB TOTAL | |||
CUSTOS FIXOS | |||
ITEM | Valor Mensal (R$) | ||
Lavagem | |||
Valor homem (mês) | |||
Encargos Sociais | |||
INSS | |||
FGTS | |||
1/3 de Férias | |||
13º Salário | |||
SUB TOTAL | |||
CUSTOS VARIÁVEIS |
ITEM | Valor Anual (R$) | Valor Mensal (R$) |
Consumo de Combustível | ||
Relação Combustível/Manutenção |
SUB TOTAL |
RESUMO DOS CUSTOS DA ROTA
Descrição dos Custos | Valor Anual | Valor Mensal |
Despesas do Veículo | ||
Custos Fixos | ||
Custos Variáveis | ||
SUB TOTAL |
Xxxxxx xx Xxxxx | |||
Impostos | |||
SUB TOTAL |
TOTAL GERAL |
TOTAL DE GASTOS (DIA) |
KM PERCORRIDO (DIA) |
CUSTO DO KM RODADO |
TOTAL EM REAL |