ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE ITABUNA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2024
CONTRATO Nº 13/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA E A EMPRESA IMPERIO SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS EIRELI.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO ITABUNENSE DE CULTURA E CIDADANIA, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob nº 05.054.133/0001-64, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 665-701
- Nossa Sra. das Graças, Itabuna - BA, 45600-430, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo diretor presidente XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente à Xxx xx Xxxxxxxxx, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, nesta cidade de Itabuna-Bahia, e de outro lado a empresa IMPERIO SERVIÇOS PRESTADOS AS EMPRESAS EIRELI, inscrita sob o CNPJ 23.091.019/0001-96, estabelecida na Av. Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-332 neste ato representada por Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, solteira, Brasileira, Empresária, CPF Nº. 000.000.000-00, RG Nº. 12.753.471-77- SSP/BA, residente e domiciliada Xx: Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-332, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, onde a CONTRATANTE, utilizando suas prerrogativas legais, no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e demais alterações, para casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO, de acordo com processo administrativo n° 007/2024, resolvem e acordam na celebração do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL conforme Art. 92, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS RECREATIVOS, COM MONITORES QUALIFICADOS, MONTAGEM E DESMONTAGEM, PARA ATENDER
AS DEMANDAS DE FESTEJOS REALIZADOS PELA FICC, conforme serviços especificados no termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPÉCIE | QTD. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL R$ |
1 | TOURO MECÂNICO, medindo 4,5x4,5m de comprimento sendo a área do colchão inflável, com a lona KP1000, medida do corpo do touro, medindo aproximadamente 1,5metros de comprimento x 0,50cm de largura, acento estofado e apoio para segurar no lombo do corpo, Antichamas, Motor Elétrico de 2CV, acionamento eletrônico trifásico/bifásico,220v, velocidade ajustável. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 2 | R$2.000,00 | R$4.000,00 |
2 | FUTEBOL DE SABÃO, inflável com exclusivas faixas contínuas que protegem o usuário de se machucar na queda, garantindo segurança, produzindo em lona vinílica KP1000, o material mais resistente para o produto, Soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, o que garante alta durabilidade ao brinquedo e segurança ao usuário, medindo 12m de comprimentos e 8m de largura, com 01 gol em cada ponta, com rede de proteção e saída para 2 motores na região inferior do brinquedo. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 2 | R$2.000,00 | R$4.000,00 |
3 | WATERBALL, que compõe 01 piscina Gigante Medindo 10m de comprimento por 5m de Largura, produzida em Lona vinílica de alta resistência e antichamas, com estrutura de alumínio, em P50 medindo 100x100 de altura, com travas em suas extremidades, com 04 Bolhas Aquáticas, composta de Vinil medindo 0,80cm de largura da parede, com diâmetro de 2,0m, com zíper nacional, pesando aproximadamente 13kg, e capacidade máxima de resistência de 100kg. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$10.000,00 | R$10.000,00 |
4 | PISCINA GIGANTE, 15m de comprimento por 5m de Largura, produzida em Lona vinílica de alta resistência e antichamas, com estrutura de alumínio, em P50 medindo 100x100 de altura, com travas em suas extremidades. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
5 | BOLICHE HUMANO, medido 11m de comprimento, 2,10m de Largura e 1,90m de Altura, produzido em lona vinílica KP1000, soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, garantindo alta durabilidade e segurança ao usuário, com pinos de boliche medindo aproximadamente 0,60cm de altura e diâmetro de 0,80cm. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
6 | BANHO DE ESPUMA, composto por um tripé medindo 1,8m de altura, 01 motor acionador de 1cv, com capacidade de vazão de até 2m de distância a espuma, 01 bomba de sucção para acionamento dela, tanque de polietileno com capacidade de 500L de água. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 2 | R$1.500,00 | R$3.000,00 |
7 | CAMA ELÁSTICA, Projetada em estrutura de aço galvanizado, medindo 4x4, em formato circular, sistema de impulsão por 64 molas Iônicas de 14cm feitas em aço galvanizado, sistema de montagem estilo trampolim, lona de salto com proteção UV, cor preta, protetor de molas em espuma revestida em tecido Bagum de alta resistência com 2,5m de espessura, com certicado ISO, (NÃO ABSORVE ÁGUA), rede de proteção em polipropileno multicolorida, puxador de molas, 04 pés em formato U em aço galvanizado, 04 Aros machos e 4 aros Fêmeas, 8 Hastes em aço galvanizado, acompanha ponteiras e isotubos com 5cm de diâmetro total, e 0,5 de espessura, escadas com 2 degraus, 0,67cm de altura do chão até a lona de salto, altura total de 1,79m altura. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 3 | R$500,00 | R$1.500,00 |
8 | LUTA DE COTONETE, Colchão inflável em lona KP1000 em alta resistência, com proteção UV, e antichamas, medindo 5x5, com 02 sustentos no meio servindo de elevado acolchoado, dois cotonetes acolchoado, medindo 1,5m de comprimento. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 2 | R$1.000,00 | R$2.000,00 |
9 | PISCINA DE 5000L, projetada em polietileno, com estrutura de ferro galvanizado para apoio nas bases laterais, com capacidade para até 10 pessoas, com lonas de alta resistência e proteção UV. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 4 | R$1.000,00 | R$4.000,00 |
10 | GIROSCÓPIO, estrutura montado em aço galvanizado, medindo 0,10cm de largura, com formato tridimensional, em 04 eixos rotacionais, com cadeira no centro para o usuário com cinto de segurança, capacidade máxima de 100kg. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, | UND | 1 | R$1.000,00 | R$1.000,00 |
contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | |||||
11 | TOMBO LEGAL, Estrutura montada com ferro galvanizado, com 2m de altura, com fechamento quadrado de 1,5x1,5m, com bolinhas para a redução de impacto do usuário, com botão de acionamento resistência a impacto e acionamento com por toque. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$1.000,00 | R$1.000,00 |
12 | PEMBOLIM HUMANO, Projeto para ser replica de Pebolim, compõe um espaço de 10x5m, em Lona KP1000, com 06 tubos galvanizados no meio, piso revestido com lona UV, e proteção nas bases, duas traves, sendo uma em cada lado do campo, com redes de proteção, e altura de 1 metro. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$2.000,00 | R$2.000,00 |
13 | ESCORREGADEIRA GIGANTE, projetada com LONA KP1000, com dimensões de 12metros de altura e 6 metros de comprimento com 5 metros de largura, com escada lateral para elevação do usuário, com lona UV, antichamas. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$3.000,00 | R$3.000,00 |
14 | PULA-PULA REDONDO, projetado com LONA KP1000, medindo 5x5m, lona UV, antichamas, saída para um motor, proteção entrelinhas para a proteção e segurança do usuário, capacidade máximo de 160kg. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$1.000,00 | R$1.000,00 |
15 | PISCINA DE BOLINHA, projetado em aço galvanizado, com rede proteção medindo 2,5x2,5, acesso na dianteira, com malha para os fechamentos 5x5 e fio de polipropileno de 4,1mm de parede, telha XP 500, revestimento das laterais, revestido com espuma e lona XP500. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$500,00 | R$500,00 |
16 | PLAYPARK CAVALINHO, projetado em lona KP1000, antichamas, com fechamento entrelinhas, para proteção e segurança dos usuários, medindo aproximadamente 5x5, com saída para 1 motor na | UND | 1 | R$1.500,00 | R$1.500,00 |
região inferior, com saída na dianteira, e proteção lateral, altura de 2,5m. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | |||||
17 | ESPAÇO BABY, Local reservado para crianças com idade de 01 até 05 anos, área cercada por grades brancas, com segurança interna de monitores. O local contém área para pintura, brinquedoteco com massinha de modelar, mesinhas, cadeiras pequenas, tatames, papéis para pintura, giz de cera, tinta, juntamente com brinquedos recreativos, ursos, dados e outros. Prestação dos serviços de locação terão duração de 6 horas, contando com suporte técnico, montagem e desmontagem, manutenção e apoio durante todo o evento com monitor qualificado devidamente fardado. | UND | 1 | R$5.000,00 | R$5.000,00 |
VALOR TOTAL R$50.000,00 (cinquenta mil reais) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2024, ou com a entrega total do objeto acima descrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O Valor GLOBAL do presente contrato é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.2 - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 15 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura/Eletrônica e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
3.3 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Prestação de Serviço, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
3.3.1 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos serviços efetuados, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
3.3.2 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
3.3.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.3.4 - A Contratada a deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE GESTORA | FONTE | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
2222 | 15000000 | 2159 | 339039 |
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços serão prestados no Município de Itabuna-BA, com locais indicados na Ordem de Serviço emitida pela Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania - FICC.
5.2 - O prazo para o início da prestação dos serviços será a partir do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho;
5.3 - Para garantir a máxima eficácia do serviço a ser contratado, a Contratada deverá fornecer os serviços de montagem, assistência e desmontagem aos objetos que pretendem ser locados por esta Administração Pública.
5.4 - As despesas decorrentes com mobilização e desmobilização serão de inteira responsabilidade da contatada, bem como a alimentação do operador;
5.5 - A despesa decorrente com combustível para locomoção dos objetos que se pretende locar será de inteira responsabilidade da contratada;
5.6 - Os brinquedos recreativos infláveis deverão estar em total atendimento as normas previstas pela ABNT
- NBR 15859:2010, visando seguir os requisitos de segurança para os brinquedos infláveis nos quais as atividades principais são destinadas ao lazer, como, por exemplo, pular, brincar, jogar e deslizar.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos, a contar da notificação da contratada, ás suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.7 - Os serviços serão tidos como totalmente prestados definitivamente, após a constatação e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
5.8 - No caso da locação de brinquedos, deverá contar com Monitor em tempo integral durante todo o evento, que deverá controlar o número máximo de pessoas nos equipamentos e orientar a utilização do brinquedo conforme a idade das crianças;
5.9 - O monitor é a pessoa, maior de 18 (dezoito) anos, capacitada para monitorar e coordenar o funcionamento e utilização do equipamento a qualquer hora enquanto ele estiver disponível e utilizado pelo público;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1.1 - A empresa licitante deverá, objetivando demonstrar sua qualificação técnica, apresentar atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovado ter executados serviços com características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência;
6.1.2 - A CONTRATADA deverá obedecer a Instrução Normativa nº 12/2016 do Corpo de Bombeiros da Bahia, no que se refere a montagem e ao material utilizado para a execução do objeto;
6.1.3 - A Contratada será responsável pelo fornecimento, transporte, montagem, manutenção corretiva, disponibilizar monitores durante o período de permanência dos brinquedos e ferramentas necessárias para auxiliar na montagem e desmontagem e retirada de todo material.
6.1.4 - No período de montagem e desmontagem das peças, caso à Administração detectar que houve alguma danificação na estrutura, a Contratada deverá imediatamente repor o patrimônio danificado mantendo a originalidade existente.
6.1.5 - A Contratada deverá disponibilizar uma equipe devidamente uniformizada, equipada com equipamentos de segurança para realizar a montagem da decoração junina;
6.1.6 - A Contratada deverá prestar manutenção corretiva da decoração durante o período Contratado, caso necessário, conforme solicitação da Contratante;
6.1.7 - A CONTRATADA é responsável pela execução da decoração com fornecimento do material, montagem, desmontagem, manutenção corretiva no período de permanência da decoração e instalação de todos os acessórios necessários conforme especificações contidas neste Termo de Referência, bem como a garantida dos mesmos.
6.1.8 - A CONTRATADA é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução do Contrato e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços;
6.1.9 - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros;
6.1.10 - A inadimplência da CONTRATADA com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes do Contrato não transferem a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento;
6.1.11 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
6.1.12 - Independente da fiscalização da CONTRATANTE, a CONTRATADA será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do contratante;
6.1.13 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados;
6.1.14 - A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando CONTRATANTE de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
6.1.15 - É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto;
6.1.16 - Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas a CONTRATANTE;
6.1.17 - Todos os produtos e materiais necessários à execução dos serviços ficarão sob a guarda e responsabilidade da CONTRATADA;
6.1.18 - Fornecer, todos os equipamentos, materiais, ferramentas, mão de obra e transporte necessários à execução dos serviços, inclusive aqueles de proteção individual-EPI;
6.1.19 - Caso haja necessidade de isolamento das linhas de alta tensão, a Contratada será responsável pela a execução do serviço sem nenhum ônus para a Contratante;
6.1.20 - A subcontratação é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não necessitando de prévia autorização da CONTRATANTE;
6.1.21 - É permitida a subcontratação até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do Contrato para complementação a prestação dos serviços objeto da licitação, respondendo, contudo, a licitante vencedora perante a CONTRATANTE pela totalidade da aquisição por ela ou por terceiros, com os quais a CONTRATANTE não manterá qualquer vínculo jurídico.
6.1.22 - É vedado à CONTRATADA:
a) Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato;
b) Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Fornecer à CONTRATADA as informações e a documentação técnica indispensável à realização dos serviços ora contratados;
6.2.2 - Designar, por portaria, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
6.2.3 - Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
6.2.4 - Controlar e fiscalizar a entrega dos produtos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
6.2.5 - Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução do Contrato, fixando prazo para correção;
6.2.6 - Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
6.2.7 - Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
6.2.8 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO
7 - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, conforme previstas no Art. 147 da Lei nº. 14.133/21.
8.2 - A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei 14.133/21, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
8.2.1 - Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
8.2.2 - Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
8.3 - A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2 - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8 - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
9.1.9 - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11 - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12 - raticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito,
sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens
8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.3 - Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
9.3.2 - As peculiaridades do caso concreto;
9.3.3 - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.3.4 - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.3.5 - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.5 - A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.7 - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.8 - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.9 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.11 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA DÉCIMA - COBRANÇA JUDICIAL
10.1 - As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO E OS CASOS OMISSOS
11.1 - A legislação aplicável a execução deste contrato e os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes da Lei Federal 14.133/21 e legislação posteriores, nos princípios de direito público e, subsidiariamente, com base em outras leis que prestem a suprir eventuais lacunas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
12.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
12.3 - O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte.
12.4 - Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
12.5 - A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
12.6 - A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAENTOS, no Diário Oficial do Município, conforme Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O fornecimento dos produtos/materiais será acompanhado, fiscalizado e atestado pelo servidor designado, Sr. Xxxxxxx Xxxxx de Xxxxxxx, designado através da Portaria nº 022/2022 publicada em 25 de outubro de 2022 no diário oficial da FICC, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas como prevê o Artigo 117, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
As partes elegem o Foro da cidade de Itabuna, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Xxxxxxx (BA), 27 de fevereiro de 2024.