EDITAL Nº 055/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
EDITAL Nº 055/2020 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2020
LEILÃO N° 001/2020
O MUNICÍPIO DE QUATÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 44.547.313/0001-30, com sede na Rua General Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 332, Centro, na cidade de Quatá, Estado de São Paulo, representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Leiloeiro indicado pela municipalidade, FAZ SABER, aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por OBJETO a alienação de bens móveis (veículos) e outros, considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal. A presente licitação se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1. OBJETO
1.1. O presente Leilão Público tem por finalidade obter propostas para a alienação de bens móveis, considerados inservíveis ao Patrimônio Público Municipal, conforme relação dos lotes discriminados no Anexo I.
1.2. Os bens mencionados no anexo serão vendidos no estado de conservação e condição em que se encontram, pressupondo-se tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
1.3. O presente leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial, o Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, devidamente registrada na JUCESP sob nº 1074; com abertura para lances a partir de 21/08/2020 as 14:00hs e encerramento dos lances no dia 08/09/2020 as 14:00hs; sendo realizado lote a lote na sequência.
2. DOS LANCES MÍNIMOS
2.1. Os lances mínimos fixados pela Prefeitura Municipal de QUATÁ, após regular avaliação feita pelos membros da Comissão de Levantamento e Avaliação dos Bens, especialmente designados para este fim, são os constantes da coluna “VALOR MÍNIMO” da tabela mencionada no Anexo I do presente Edital.
3. DO HORÁRIO E LOCAL PARA EXAME DOS BENS
3.1. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado dos bens, está aberto para visitação pública nos dias: 24 a 04/09/2020 das 09:00 às 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas, no endereço abaixo:
ALOXARIFADO MUNICIPAL: ACESSO PRINCIPAL DO MUNICIPIO DE QUATÁ, PELA XXXXXXX XX 000
3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, pois, ao leiloeiro, nem ao Município de QUATÁ, qualquer responsabilidade posterior, como, concessão de abatimento no preço em decorrência de suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, ou mesmo por conta de vícios redibitórios, consertos, reparos, reposição de peças com defeito(s) ou ausentes, e providências quanto à sua retirada e transporte após arrematação, pressupondo-se terem sido previamente examinados os bens, bem como conhecidos e aceitos os termos do certame pelos licitantes.
3.3. Os veículos e motores classificados como SUCATA para DESMONTE poderão ser comprados, apenas, por pessoa jurídica cadastrada no DETRAN-Capital conforme regulamenta a Lei Estadual n.º 15.276/14, conhecida como “Lei do Desmanche”.
3.4. Os usuários que deram lances sem o devido cadastro no DETRAN e na Lei do desmanche, estarão sujeitos ao pagamento de 30% (Trinta por cento) de multa sobre o valor do arremate, a favor do MUNICÍPIO DE QUATÁ e nos termos do item
9.7 deste edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Poderão participar do Leilão pessoas físicas ou jurídicas, por seu representante legal, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física
- CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, documento que deverá ser apresentado ao leiloeiro.
4.2. Não poderão participar deste LEILÃO:
a) Menores de 18 (dezoito), não emancipados;
b) Funcionário Público Municipal;
c) Membros da Comissão Permanente de Leilão.
4.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas no presente edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria.
5. CREDENCIAMENTO:
5.1. Os interessados deverão se inscrever para o Leilão com antecipação mínima de 2 (dois) dias de seu início, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e encaminhar os seguintes documentos:
5.2.1. Pessoa física
a) Fotografia de seu rosto com documento com foto ao lado;
b) Comprovante de endereço;
c) Documento com foto (RG, CNH ou Funcional).
5.2.2. Em caso de Pessoa Jurídica o sócio usuário deverá inserir o cartão CNPJ emitido pela Receita Federal com consulta de quadro societário da empresa (Consulta QSA) e documentos do Sócio (RG ou CNH).
5.3. Os licitantes não poderão alegar, para fins e efeitos de direito, o desconhecimento das regras e condições contidas no presente edital, bem como da legislação pertinente reguladora da matéria.
6. DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no Anexo I do edital e, os valores são os mínimos aprovados pela Comissão de Avaliação.
6.2. O Município de QUATÁ, conforme previsão legal contida no artigo 22, § 5º, da Lei Federal n.º 8.666/93, não alienará os bens dos lotes, cujos lances ou ofertas não sejam iguais ou maiores do que o valor expresso no Anexo I do edital.
6.3. Durante o leilão podem ser realizadas ofertas sucessivas de lances para cada lote, sempre com valores que superem ao lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
6.4. No momento em que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante da maior proposta e lhe adjudicará o lote em questão.
6.5. Para cada lote será realizado o mesmo procedimento.
6.6. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital.
6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações constituída para esse fim, e pelo Leiloeiro.
6.8. Não será dado nenhum tipo de garantia ao adquirente.
6.9. O adquirente é responsável pela utilização e destino final dos bens arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo seu uso e destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
6.10. O Município de QUATÁ, através da Comissão constituída, reserva seu direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem que caiba a terceiros reclamação de qualquer espécie, tampouco geração de direitos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou oferta.
8. DO PROCEDIMENTO
8.1. O presente leilão será realizado na modalidade “on line” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , atendendo à forma da legislação vigente e nas seguintes condições:
8.1.1. Os interessados deverão previamente cadastrar-se junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, enviando a documentação prevista para cadastramento, no endereço estabelecido no site do Leiloeiro Oficial.
8.1.2. Após o efetivo cadastramento, será atribuído a cada participante um LOGIN e SENHA para possibilitar a participação no certame.
8.1.3. Os lances serão enviados somente na modalidade “on-line” (via internet), através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. O leiloeiro, especialmente designado, examinará os documentos de credenciamento previamente nos termos deste Edital.
8.3. O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, registro na JUCESP sob nº 1074 e conforme contrato assinado com esta municipalidade sobre Nº 013/2019, sendo de sua responsabilidade a condução do mesmo.
8.4. Os lances serão ofertados para um lote de cada vez, obedecida a sequência da tabela constante do Anexo I do presente Edital, os quais deverão ser acima do valor mínimo previsto no referido Anexo.
8.5. Os lances de oferta serão feitos de forma “on-line”, serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação.
8.6. A partir do preço mínimo, ficará a cargo do leiloeiro, durante os pregões, estabelecer a diferença mínima para os lances subsequentes.
8.7. O leiloeiro, atendidas as conveniências do Município, poderá retirar qualquer lote do Leilão.
8.8. O lote não arrematado será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo leiloeiro oficial no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último lote constante do anexo I deste edital.
8.9. O veículo relacionado “com direito à documentação”, não arrematado na hasta pública, passará a compor os lotes de veículos relacionados “sem direito à documentação”, respeitado o lance mínimo conforme avaliação.
8.10. O Município reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.
8.11. Somente poderão participar da fase dos lances, os licitantes que apresentarem os documentos de credenciamento e estarem devidamente cadastrados junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com o solicitado neste Edital.
8.12. Será declarada vencedora a maior oferta, desde que o licitante tenha apresentado de forma regular os documentos de credenciamento solicitados no item 5 do presente Edital, lavrando-se Ata, que irá assinada pelo Leiloeiro.
8.13. A todos os interessados, é dado o direito de vistoriar visualmente o bem a que estiver interessado em adquirir no presente leilão, não podendo alegar ignorância quanto ao estado do mesmo, em juízo ou fora dele, como motivo de redução de valor ou indenização.
8.14. Qualquer valor que venha a incidir sobre o objeto desta licitação, correspondente a impostos, taxas de transferência, emolumentos, despesas com transporte, seguro, reconhecimento de firma, correrão por conta exclusiva do comprador.
8.15. Os veículos vendidos como sucatas serão entregues sem as placas, sem documentação e sem identificação no monobloco ou chassi e com suas devidas baixas, observada as disposições da Lei Estadual nº 15.276/14.
8.16. A retirada, o carregamento e o transporte dos bens arrematados, serão por conta do comprador.
8.17. A Prefeitura somente responderá pela quitação das multas que incidirem sobre os veículos constantes do Anexo I, quando forem decorrentes de infrações ocorridas até a data da realização do leilão.
8.18. A entrega do Certificado de Registro do Veículo devidamente assinado, para transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da emissão da nota de venda em leilão.
8.19. O arrematante terá 60 dias corridos, após a realização do leilão, para efetuar a transferência do veículo e a descaracterização da logomarca do governo municipal.
8.20. A Prefeitura Municipal de QUATÁ se reserva no direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente Licitação, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de desistência da compra, descumprimento do edital ou outros.
9.2. A FORMA DE PAGAMENTO será à VISTA e será feito através de boleto bancário, que será enviado pelo leiloeiro.
9.3. O Arrematante além do valor referente a arrematação do bem, deverá pagar o valor referente a comissão do leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco) sobre o valor do lance vencedor.
9.4. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito ao bem, que será levado a novo leilão, sob pena de perder o direito de participar de leilões públicos realizados por este Município e, ainda, declarado inidôneo, nos termos do disposto no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
9.5. Uma vez integralizado o pagamento, o Município de QUATÁ exime-se de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem público arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado.
9.6. Em nenhuma hipótese, conforme preceitua o artigo 53, § 2° da Lei n° 8.666/93 serão restituídos os pagamentos dos bens leiloados que, por qualquer razão, não venham a ser do agrado dos arrematantes, visto que todos os bens ficaram a disposição dos interessados, dias antes do leilão, para as necessárias vistorias. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens.
9.7. Após a arrematação, que se consuma com a homologação eletrônica, não será aceita em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados. O não pagamento e ou desistência acarretará em multa de 30% do valor do lance em título sujeito à protesto em cartório, bem como execução extra e judicial a ser executado pelo leiloeiro conforme termos e condições de uso do site de leilão eletrônico.
10. DA RETIRADA DOS BENS
10.1. O arrematante retirará o bem público a ele adjudicado obrigatória e concomitantemente com a integralização do pagamento.
10.2. A liberação dos lotes arrematados será a partir de 18/09/2020 mediante agendamento prévio, a ser realizado através do telefone: (18) 9.9745-4275 – com o Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
10.2.1. Ocorrendo força maior ou caso fortuito no interregno de tempo entre a data de realização do leilão e da retirada do bem, que impeça a entrega do mesmo, resolve-se a obrigação mediante a restituição do valor pago.
10.3. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. Ao efetuar o arremate dos lotes, o arrematante declara estar ciente do estado de conservação do bem arrematado.
10.4. No ato do carregamento, o comprador deverá trazer todos os equipamentos de proteção e segurança necessários, não sendo permitida a transformação dos bens arrematados dentro da área do depósito. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.
10.5. Os bens alienados deverão ser retirados pelos respectivos arrematantes, no local onde foram vistoriados, desde que não haja qualquer impedimento e mediante apresentação do comprovante de quitação do valor do lance, com a apresentação do documento de identidade, bem como de Procuração específica, se for o caso.
10.6. A remoção dos bens arrematados deverá ser efetuada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar de 18/09/2020. Findo o prazo, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de estadia de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor de venda, até o trigésimo (30º) dia, sob pena de ser configurado o abandono dos bens e estes revertidos ao Município, sem que caiba qualquer indenização ou restituição de qualquer valor em favor do arrematante.
10.7. A retirada dos bens arrematados poderá ser feita nos seguintes horários: de segunda a sexta feira das 8h00m às 11h00m e das 13h00m às 16h00m, não sendo aceitas reclamações posteriores à arrematação referente ao valor da arrematação ou estado do bem.
10.8. Para viabilizar a inserção da Comunicação de Venda dos lotes arrematados com direito à documento, a Administração Pública fornecerá ao Arrematante Recibo de Compra e Venda (reconhecido Firma), cópia autenticada da Ata de Posse do Prefeito, cópia simples do Edital da Prefeitura, Notas de Venda; para que seja realizado a transferência do bem pelo comprador.
10.9. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no local designado pela Comissão, mediante a apresentação dos DOCUMENTOS PESSOAIS do COMPRADOR juntamente a Nota de Venda do leiloeiro que estará disponível na Prefeitura na data da retirada.
10.9.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor(es) com poderes específicos para a prática do ato.
11. DAS PROIBIÇÕES
11.1. É proibido ao arrematante do lance vencedor, ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar o bem arrematado antes do pagamento, transferência e retirada do veículo das dependências da Prefeitura Municipal de QUATÁ.
11.2. É vedada a participação, direta ou indireta, de servidores do Município de QUATÁ, assim como de pessoas jurídicas, dos quais estes participem, seja a que título for.
12. DAS DESPESAS
12.1. As despesas com transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador.
12.2. Os encargos tributários incidentes sobre os bens arrematados, sobretudo, a integralidade do IPVA exercício 2020, e ainda obrigações fiscais acessórias, são de responsabilidade exclusiva do arrematante.
13. DAS ADVERTÊNCIAS
13.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, o Município até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte,
modificar as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer lote dos pregões, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
13.2. Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93 e 108 da Lei n° 8.666/93, com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
14. DAS PENALIDADES
14.1 O arrematante que deixar de cumprir os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87 da Lei nº 8.666/93, e se sujeitando ainda:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
b) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, até sua reabilitação perante a autoridade aplicadora da medida punitiva.
c) multa.
d) advertência.
14.2 As sanções previstas nos subitens acima são aplicáveis também às licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos, nocivos ao presente Leilão.
15. DA COMISSÃO E PUBLICIDADE
15.1. O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designado pela empresa contratada para os serviços do leilão, acompanhado pelos demais membros da Comissão de Licitações.
15.2. O Edital terá sua publicação de forma resumida na Imprensa Oficial e nos demais meios de comunicação, nos termos do art. 21, § 2º, inciso III e art. 53, § 4º da Lei nº 8.666/93.
15.3. Eventuais dúvidas serão dirimidas com a Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de QUATÁ.
16. DA ATA
16.1. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.
16.2. A ata será assinada, ao seu final pelos membros da Comissão Permanente de Leilão e credenciados que desejarem.
17. DO DIREITO DE PETIÇÃO
17.1. Qualquer licitante poderá apresentar recurso ao Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos previstos nas alíneas do inciso I, do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
17.2. Interposto, o recurso será comunicado por publicação no Diário Oficial do Município às demais licitantes, que poderão impugná-lo em igual prazo. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, o Leiloeiro poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, ao setor responsável.
17.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante, que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Leiloeiro, deverão ser apresentados por escrito.
17.4. O recurso interposto será encaminhado ao Leiloeiro, logo após ter sido protocolizado no Setor de Protocolo, na prefeitura municipal.
17.5. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas físicas/jurídicas interessadas em participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances e protocolizadas no Setor de Protocolo, no endereço indicado no subitem anterior.
18. DA REVOGAÇÃO
18.1. Antes da retirada do produto, o Gestor Municipal poderá, no interesse público, revogar este leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
18.2. Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição do valor pago, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Maiores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidas no Setor de Patrimônio ou junto ao Paço Municipal.
19.2. A solicitação de esclarecimentos, a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação, deverá ser efetuada pelas pessoas Físicas/Jurídicas interessadas em participar do certame até o 1º dia útil que anteceder a data estabelecida para a reunião pública de realização de lances.
19.3. O presente Edital não importa em obrigação de venda, desde que as ofertas sobre o veículo não atinjam o valor do lance inicial (lance mínimo) estabelecido no ANEXO I.
19.4. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes das exigências e condições estabelecidas no presente Edital. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Leilão.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de QUATÁ, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente Leilão Público, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, caso não sejam sanadas por esta Prefeitura Municipal.
Quatá/SP, 10 de agosto de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX OFICIAL
ANEXO 1- LOTES
Lote | Descrição | Ano | Placa | Classificação para venda | Valor Médio Mercado | Avaliação Sucata | Avaliação Documento | Variação % | Lance Inicial | Observações |
01 | RETIRADO | |||||||||
02 | FIAT/ DUCATO MINIBUS | 13/14 | DJM7374 | DOCUMENTO | R$- 49.815,00 | R$ 1.000,00 | R$ 14.500,00 | 29,1% | R$ 14.500,00 | Veículo com comunicação de vendas em nome da prefeitura |
03 | RETIRADO | |||||||||
04 | RETIRADO | |||||||||
05 | RETIRADO | |||||||||
06 | RETIRADO | |||||||||
07 | FIAT/ DUCATO GCASA MIC1 | 13/14 | EHE1468 | DOCUMENTO | R$- 70.485,00 | R$ 1.500,00 | R$ 10.600,00 | 15,0% | R$ 10.600,00 | Motor parcialmente desmontado |
08 | RETIRADO | |||||||||
09 | RETIRADO | |||||||||
10 | RETIRADO | |||||||||
11 | RETIRADO | |||||||||
12 | FIAT/ DUCATO GCASA MIC1 | 13/14 | EHE1469 | DOCUMENTO | R$- 70.485,00 | R$ 1.800,00 | R$ 14.000,00 | 19,9% | R$ 14.000,00 | |
13 | CARRETA AGRICOLA | IMPLEMENTO | R$ 150,00 | R$ 150,00 | Inservível | |||||
14 | RETIRADO | |||||||||
15 | VW/KOMBI | 05/06 | DBA3451 | SUCATA | - | R$ 400,00 | - | 0,0% | R$ 400,00 | Veículo sem eixo dianteiro, sem a porta lateral, motor desmontado no interior do veículo, sem câmbio |
16 | RETIRADO | |||||||||
17 | RETIRADO | |||||||||
18 | VW/ XXXXXXX XXXXXXX AMB | 11/12 | EHE1462 | DOCUMENTO | R$- 28.141,00 | R$ 500,00 | R$ 6.200,00 | 22,0% | R$ 6.200,00 | |
19 | RETIRADO | |||||||||
20 | RETIRADO | |||||||||
21 | VW/KOMBI | 07/08 | DMN6518 | DOCUMENTO | R$- 20.239,00 | R$ 600,00 | R$ 5.500,00 | 27,2% | R$ 5.500,00 | |
22 | RETIRADO | |||||||||
23 | RETIRADO |
24 | VW/GOL SPECIAL MB | 14/15 | FIF2722 | DOCUMENTO | R$- 28.812,00 | R$ 650,00 | R$ 6.100,00 | 21,2% | R$ 6.100,00 | |
25 | RETIRADO | |||||||||
26 | VW/GOL SPECIAL MB | 14/15 | FOK7713 | DOCUMENTO | R$- 28.812,00 | R$ 650,00 | R$ 6.100,00 | 21,2% | R$ 6.100,00 | |
27 | VW/XXXXXX X XXXXXXX AMB | 13/14 | EHE1470 | DOCUMENTO | R$- 27.232,00 | R$ 600,00 | R$ 6.800,00 | 25,0% | R$ 6.800,00 | |
28 | RETIRADO | |||||||||
29 | RETIRADO | |||||||||
30 | RETIRADO | |||||||||
31 | VOLKS/ COMIL SVELTO U | 08/09 | DMN6523 | SUCATA | - | R$ 400,00 | - | 0,0% | R$ 400,00 | Ônibus Queimado |