FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
SCS Quadra 09 Edifício Parque Cidade Corporate Torre B Sala 206, Setor Comercial Sul - Bairro Asa Sul, Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 109/2019
Processo nº 08004.000431/2018-85
CONTRATO Nº. 109/2019/FUNAI QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI E A EMPRESA ELO ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM
A FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO, Fundação Pública, instituída pela Lei nº. 5.371, de 05 de dezembro de 1967, inscrita no CNPJ sob nº. 00.059.311/0001-26, com sede no SCS, Quadra 09, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre B, Xxxxxxxx/XX XXX xx 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor de Administração e Gestão XXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado pela Portaria Casa Civil nº. 1.416, de 14 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 1.047.530 SSP/DF, de acordo com as competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº. 1.485, de 08/11/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 12/11/2013, Seção 1, pg. 49, e a empresa ELO ENGENHARIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o nº 71.584.338/0001-86, com sede na Rua Dr. Washington Luiz, 456 - Jardim Santa Francisca - Guarulhos - Estado de São Paulo - CEP 07013-020, representada neste ato pelo seu representante legal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº. 18.287.270-1 SSP/SP, tendo em vista o que consta no Processo nº 08004.000431/2018-85 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de participação no Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº. 01/2019/MJ, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de confecção de laudo de Avaliação dos imóveis pertencentes à CONTRATANTE, de acordo com as especificações, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2019/MJ.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Descrição/Especificação | Cidade - Estado | Unidade de Medida | Quantidade | Valor R$ | |
Item | 8 | Avaliação do Edifício Público ocupado pelo Conselho de Justiça Federal | Brasília - DF | Laudo | 1 | 2.560,31 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 2.560,31 (dois mil quinhentos e sessenta reais e trinta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, a cargo da CONTRATANTE,, cujos programas de trabalho e elemento de despesas específicas seguem descritos abaixo e ainda constarão da respectiva Nota de Empenho de Serviço:
Programa de Trabalho: 14122213420000001 Natureza da Despesa: 339039
Plano Interno (PI): 51ADM
Plano de Trabalho Resumido (PTRES): 160110 Fonte: 0100000000
Nota de Empenho: 2019NE800183
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2019/MJ.
6. CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2019/MJ.
7.2. O prazo de execução dos serviços será conforme demonstrado na tabela abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Cronograma | Quantidade Total |
8 | Avaliação do Edifício Público ocupado pelo Conselho de Justiça Federal | Laudo | 20 dias corridos a partir do envio da ordem de serviço | 1 |
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Designar servidor com a competência necessária para proceder ao recebimento das etapas da elaboração do Laudo de Avaliação e atestar a Fatura (Nota Fiscal) após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e outros itens que se fazem necessários para atender as necessidades do Ministério da Justiça.
8.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2019/MJ e seus anexos;
8.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.7. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela credenciada;
8.8. Encaminhar dossiê contendo a documentação para avaliação de cada imóvel a ser avaliado, compreendendo: cópia completa do Cadastro de Registro de Imóveis no SIAPA (Registro de Imóvel Patrimonial – RIP), quando for o caso, plantas e/ou croquis. A empresa CONTRATADA deverá assinar um Termo de Confidencialidade conforme modelo proposto no Anexo I-G.
8.9. Fornecer à CONTRATADA, todos os esclarecimentos necessários para execução dos serviços e demais informações que estes venham a solicitar para o desempenho dos serviços ora contratados;
8.10. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato;
8.11. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto deste Contrato.
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos que solicitados pela CONTRATADA, quando necessários à execução do objeto.
8.13. Convocar a CONTRATADA, quando julgar necessário, para reunião, informando-a previamente, com antecedência de pelo menos 72 hrs (setenta e duas horas), da data, da hora e do local dessa reunião, sem custos adicionais para o caso da CONTRATADA ser de Brasília. E se a CONTRATADA não for de Brasília, a reunião poderá ser realizada via teleconferência.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
9.8. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2019/MJ.
9.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
9.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.13. Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16. Os serviços ainda deverão ser executados em estrita observância à legislação e demais normas em vigor que regem as avaliações patrimoniais, e de acordo com as instruções e recomendações específicas que venham a ser feitas pela CONTRATANTE.
9.17. As avaliações deverão ser realizadas por profissional habilitado de engenharia ou arquitetura, com registro regular, e detentor de curso de Avaliação de Imóveis com carga horária mínima de 20 horas.
9.18. Certidão de registro de profissional responsável no CREA ou CAU, atestando a habilitação profissional do mesmo para a avaliação requerida.
9.19. Deverá ser apresentada declaração indicando o nome, CPF e número do registro na identidade profissional competente do profissional técnico
que será responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação.
9.20. Apresentar descrição do imóvel e terreno e considerações sobre itens como: benfeitorias, localização, características do imóvel, do terreno e dos logradouros anexos, tipo de ocupação circunvizinha, zoneamento, acessibilidades e transportes, melhoramentos públicos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
10.1.5. cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.3. Multa de:
10.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos erviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.3.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
10.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.6. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a União poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.9. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1 | |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 5 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 4 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
3 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 |
4 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
10.10. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.10.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.10.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.10.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº. 01/2019/MJ.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.4. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
17.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI da CONTRATANTE, garantida a eficácia das Cláusulas.
17.2. Em conformidade com o disposto no § 2º, art. 10, da MPV 2.200/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da CONTRATADA, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
17.3. A respectiva autenticidade poderá ser atestada a qualquer tempo, seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
Para a firmeza e validade do pactuado, o presente Instrumento de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
Testemunhas:
1- Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
2- Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 11/06/2019, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor(a), em 13/06/2019, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no
art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Serviço Substituto(a), em 14/06/2019, às 09:20, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a) Substituto(a), em 14/06/2019, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1322332 e o código CRC 4B38EEFA.
Referência: Processo nº 08004.000431/2018-85 SEI nº 1322332