CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE ADESÃO
Gestão de Frotas via rastreamento veicular
SP TRACKER trata-se de um Sistema de Rastreamento por transmissão de dados GPS/GPRS, com visualização via web e dispositivos moveis com foco na prevenção de roubo ou furto do veículo, controle de frotas e monitoramento gerenciado,
Aliado ao Monitoramento por GPS, com comunicação bilateral através de tecnologia móvel, com foco no monitoramento e acompanhamento de veículos ou frotas, através de aplicativo de internet. Este Sistema misto, pode ainda conter funcionalidades incorporadas.
Monitoramento redução de custo e eficiência
Instalação
Opção 1 ( ) A instalação do SISTEMA SP TRACKER realizada pelos nos profissionais , ou por mão de obra terceirizada e credenciada pela SP TRANCKER e terá um custo por unidade instalada é de R$120,00.
Opção 2 ( ) A SP TRACKER envia o Kit do equipamento já configurado com um manual de instalação. O CONTRATANTE se responsabiliza inteiramente pela instalação, retirada e substituição. É importante que a instalação seja feita por um profissional credenciado Todos o suporte “como instalação, retirada e substituição “será fornecido por nosso suporte técnico.
Caso ocorra danos no equipamento no ato da instalação será cobrado o valor de R$300,00 (trezentos reais) por unidade.
Para desinstalação devida a venda de veículos ou cancelamento do contrato o valor para retirada do equipamento é de R$80,00 por unidade.
No caso do veículo a ser instalado seja de propriedade de terceiros o CONTRATANTE deverá enviar uma autorização do proprietário referente a ciência da prestação de serviços, sendo a responsabilidade de pagamento do XXXXXXXXXXX.Xx caso do veículo a ser instalado seja de propriedade de terceiros o CONTRATANTE deverá enviar uma autorização do proprietário referente a ciência da prestação de serviços, sendo a responsabilidade de pagamento do CONTRATANTE.
Prazo de entrega:
Os equipamentos ofertados serão entregues no prazo de até 5(cinco) dias uteis contados da data de assinatura do contrato de adesão.
Valores e forma de pagamento:
Quantidade | Mensalidade por unidade | Valor Total | Prazo contratual |
R$39,90 | Fidelidade de 12 meses |
Vencimento da fatura dia: ( )05 ( )10 ( )15 ( )20 de cada mês
DA INADIMPLÊNCIA E SEUS EFEITOS.
A falta de pagamento dos preços acordados, nas datas estipuladas no TERMO DE ADESÃO, sujeitará o CONTRATANTE ao pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die” e o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor inadimplido.
Caso o CONTRATANTE não pague as importâncias devidas nas datas e nas formas estipuladas, este fica ciente que poderá sofrer os seguintes efeitos:
Suspensão sem prévio aviso da prestação de Serviços e acesso web do SP TRACKER, até a quitação das obrigações assumidas; Rescisão contratual independentemente de notificação será feita após dois meses de inadimplência;
Informação aos órgãos de proteção ao crédito e Protesto de títulos.
Na cobrança judicial do débito, incidirá ainda honorários advocatícios estipulados em 20% (vinte por cento) do montante devido, mais custas e despesas judiciais despendidas.
DA VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DESCRITO NO TERMO DE ADESÃO.
Se o CONTRATANTE transferir ou vender o veículo no qual esteja instalado o SP TRACKER, fica obrigado a informar este fato a
SP TRACKER imediatamente, sem prejuízo da continuidade do presente contrato, devendo agendar a sua DESINSTALAÇÃO, ficando a cargo do CONTRATANTE:
Apenas requerer a DESINSTALAÇÃO do Equipamento, sendo suspensa a prestação de serviços bem como a obrigatoriedade de pagamento referente ao serviço rastreamento.
Havendo interesse do CONTRATANTE em transferir os serviços oriundos do SP TRACKER instalado em seu veículo para um terceiro interessado, a mesma será possível através de assinatura de um novo TERMO DE ADESÃO E UM NOVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com os dados do novo
CONTRATANTE, Caso haja alguma inadimplência sobre os valores que constam no TERMO DE ADESÃO e ambas as partes serão acionadas até a quitação dos mesmos, e ao que se refere à mensalidade fica somente como responsável o NOVO CONTRATANTE validando isto com a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.
Caso o CONTRATANTE deixe de informar a SP TRACKER sobre a venda ou transferência do veículo, persistirão as obrigações contratadas, especialmente quanto ao pagamento dos valores estipulados no presente contrato.
RENOVAÇÃO
A renovação dos serviços contratados será automática, por períodos iguais e sucessivos de 12(Doze)meses.
Renovado o contrato, os valores cobrados serão corrigidos pelo IGPM/FGV e será praticada a mesma forma de pagamento optada no momento da contratação.
RESCISÇÃO:
O contrato poderá ser extinto antes do seu vencimento, a pedido por escrito do CONTRATANTE na data de entrega dos modulo, o qual pagará a CONTRATADA a multa rescisória de 30%, incidente sobre a soma dos valores relativos as mensalidades vencidas do período restantes do acordo, bem como devolução do (s) equipamento (s) e acessório (s) locado (s). Em caso de perda ou danos no equipamento será cobrado o valor de R$300,00 (trezentos reais) por modulo.
Caso a SP TRACKER não cumpra corretamente com serviço oferecido a empresa contratante poderá a qualquer momento rescindir o contrato sem o pagamento da multa citada a acima
CORTESIA/BLOQUEIO DE VEICULO
O bloqueio e desbloqueio do veículo e de responsabilidade exclusivo do CONTRATANTE, que recebera uma senha para acesso e exceção do comando a CONTRATADA não será responsável, em hipótese por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do bloqueio ou desbloqueio de maneira indevida do (s) veiculo (s).
ATENÇÃO!
O CONTRATANTE fica ciente, concorda e entende que o serviço de rastreamento de veículo prestado pela SP TRACKER é uma atividade de meios e não de resultados, sendo que estes devem ser efetivados pelos ORGÃOS PÚBLICOS DE SEGURANÇA, designados e treinados para este fim. A SP TRACKER não realiza e nem pratica nenhuma ação direta contra os acontecimentos denunciados pelo SISTEMA SP TRACKER, cabendo aos ORGÃOS PÚBLICOS praticar tal ação. O equipamento não tem a mesma finalidade de um seguro contra FURTO E ROUBO, por tanto, não supre a falta do mesmo, constituindo tão somente um meio adicional para auxiliar no controle e localização do veículo.
A recuperação do veículo é atividade única e exclusiva das autoridades policiais, a qual é facilitada pelo SISTEMA SP TRACKER. Em nenhuma hipótese será de responsabilidade da empresa SP TRACKER:
Avarias e violações no veículo recuperado;
Bens ou acessórios de qualquer espécie que tenham sido subtraídos, desviados ou extraviados, no momento, ou após, a ocorrência do furto ou roubo.
Quaisquer danos causados por terceiros, antes, durante ou depois da recuperação pelas autoridades policiais.
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CONTRATANTE
SP TRACKER SISTEMAS CNPJ:21.043.661/0001-74