PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 EDITAL Nº 060/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2015 EDITAL Nº 060/2015
PROCESSO Nº 9.018/2015 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O Município de Mogi Mirim, Estado de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM “CLOUD COMPUTING” E PLATAFORMA PARA HOSPEDAR O PORTAL
TRANSPARÊNCIA, descritos no Anexo I deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002, Decreto Municipal n. 3.705/2004, Lei Complementar n. 123/06 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/1993, demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerá no dia 01 (primeiro) de julho de 2015 às 14:00 h. (catorze horas), na Secretaria de Suprimentos Materiais, situado na Xxx Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, na qual se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados por Portaria nº 015/2015.
I – DO OBJETO
1.1 - O presente pregão, tipo menor preço, tem por objeto LOCAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM “CLOUD COMPUTING” E PLATAFORMA PARA HOSPEDAR O PORTAL TRANSPARÊNCIA, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Anexo I deste edital.
1.2 - Será de exclusiva responsabilidade da empresa vencedora a admissão dos profissionais necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, correndo por conta da contratada todos: os salários e encargos incidentes; encargos sociais, civis administrativos, financeiros, trabalhistas, previdenciários, acidentários, vale-transporte, vale-refeição, cestas básicas etc.
1.3 - É expressamente vedado à empresa vencedora subempreitar os serviços no todo, Eventuais contratações de serviços com terceiros somente serão permitidas na forma da Lei e dentro do limite admitido, em cada caso, com avaliação prévia e anuência da Administração Municipal, ficando, porém, a empresa vencedora a exclusiva responsável pelas obrigações contratuais e legais perante a Administração Municipal, no âmbito civil, trabalhista, previdenciário, etc.
1.4 – Fica facultado ao Município de Xxxx Xxxxx, através da Secretaria solicitante, fiscalizar periodicamente ou eventualmente, a seu exclusivo critério, o cumprimento de suas determinações à empresa vencedora.
1.5 – A Administração Municipal se reserva o direito de adquirir apenas parte dos serviços contratados.
1.6 – A empresa vencedora exonerará a Administração Municipal de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou mesmos prejuízos que sejam causados por terceiros e/ou por acidentes no decorrer do serviço contratado.
1.7 - A empresa vencedora ficará obrigada a apresentar as guias de recolhimento do INSS e FGTS e a folha de pagamento dos contratados para a execução do contrato junto com as faturas/notas fiscais aprovadas pelo Departamento Solicitante, de acordo com o artigo 31 e parágrafos da Lei 8.212, de 24 de julho de 1.991, com alterações dadas pelo artigo 2º da Lei 9.032, de 28 de abril de 1.995 e, as Provas de Regularidade de Situação junto com a Receita Federal do Brasil parte Previdenciária - (CND-SRP) e com o FGTS -
(CRF-FGTS), dentro de sua validade, para que o CONTRATANTE proceda ao pagamento do respectivo serviço. Além disso, deverá ser destacado na Nota Fiscal emitida pela contratada a retenção do INSS correspondente ao percentual constante da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14/07/2005 ou aquela que vier a substituí-la na época da emissão da Nota Fiscal.
1.8 - Os serviços dependerão de Ordens de Serviços formais da Secretaria de Tecnologia e Informação.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e ramo de atividade pertinente ao objeto.
2.2 – Não poderão participar os interessados que se encontram sob recuperação judicial ou extrajudicial, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Mogi Mirim.
III – DO CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus Anexos poderá ser adquirido mediante o recolhimento da importância correspondente a R$ 10,00 (dez reais), junto a Tesouraria através de Guia de Arrecadação, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame ou ainda poderá ser consultado e retirado sem custo aos interessados pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IV – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Mogi Mirim no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, através do Protocolo geral, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
4.1.1 - Caberá ao Secretário de Suprimentos e Qualidade decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.1.2 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 - Os documentos para credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste edital, como segue:
5.2 - DO CREDENCIAMENTO
5.2.1 - A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
5.2.2.1 - Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa em vigência, e no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.2 - Instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório) com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado da Cópia autenticada do contrato social da empresa ou estatuto da empresa em vigência, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.2.3 – Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social e ou requerimento de empresário devidamente registrados na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida a pessoa jurídica, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2.3 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido via internet.
5.2.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas.
5.2.5 - Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a esta licitação, devendo ser entregues separados dos demais envelopes de proposta de preços e habilitação.
5.2.6 – Juntamente com os documentos para credenciamento, deverá ser entregue declaração dando ciência de que a licitante cumprirá plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III – Modelo).
5.2.7. – Declaração conforme ANEXO V, com firma reconhecida, informando que é uma MICRO EMPRESA(ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123/06.
5.2.8 - O não comparecimento de representante até o inicio da abertura dos envelopes, desde que já tenha sido entregue os envelopes e os documentos acima relacionados, não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do pregão.
5.3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.3.1 - O envelope n. 1 deverá conter a Proposta de Preços que poderá ser formulada no Anexo II deste edital OU em papel timbrado da empresa licitante, com o mesmo teor do citado anexo.
5.3.2 - O envelope deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo os envelopes estar devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome da empresa licitante, número do pregão e respectivo objeto.
5.3.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, rubricada em todas as suas páginas, datada e assinada na última, sob carimbo, pelo representante
legal ou procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome,
R.G. e cargo na empresa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
5.3.4 – Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I deste Edital.
5.3.5 - A proponente deverá ofertar seu preço, expresso em Real (R$), em algarismos, computados todos os custos, taxas, impostos e demais contribuições pertinentes pelos fornecimentos, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, pela totalidade dos fornecimentos, inclusive carga e descarga, por conta e risco da(s) empresa(s) vencedora(s).
5.3.6 – Não será admitida mais de uma cotação para o item, bem como cotação de quantidades inferiores às especificadas.
5.3.7 – Os preços cotados deverão ser equivalentes ao praticado no mercado.
5.3.8 – A proposta deverá conter ainda:
5.3.8.1 – Sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da sessão pública do PREGÃO.
5.3.8.2 – O CNPJ, nome, endereço, telefone, fax, e-mail, se houver, da licitante.
5.3.9 - Valor máximo orçado de R$ 41.680,08 (Quarenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e oito centavos), fixado como preço máximo a ser aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM nesta licitação; e
5.4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.4.1 - O envelope n. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO abaixo relacionada.
5.4.1.1 - O envelope deverá ser entregue ao Pregoeiro devidamente fechado e rubricado no fecho, no momento próprio da sessão pública, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome da empresa licitante, número do pregão e respectivo objeto.
5.4.2 - HABILITAÇÃO:
5.4.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Divida Ativa da União (Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN).
5.4.2.1.1 - O Licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
5.4.2.2 – Certidão Negativa de Débitos Tributários do Estado - Certidão Estadual (Regularidade Fiscal)
5.4.2.3 - Certidão Negativa de Débitos Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
5.4.2.4 - Certificado de Regularidade Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)– dentro de sua validade.
5.4.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.", nos termos da Lei Federal nº.12.440/11.
5.4.2.6 - Também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa nos termos do Artigo 206 do Código Tributário Nacional.
5.4.2.7- Quanto as certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data da qual não tenham decorrido o prazo máximo de até 90 (noventa) dias retroativos à data da abertura dos envelopes de documentação.
5.4.2.8 - Declaração de proteção ao menor, conforme Modelo que integra o ANEXO IV
que acompanha este edital.
5.4.3 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, ou mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial (exceto as certidões emitidas pela internet, que poderão ser cópias simples), devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
5.4.3.1 - Os documentos necessários para a habilitação apresentados com autenticação digital, só serão válidos acompanhados da respectiva certidão de autenticação digital ou outro documento apto a comprovar a veracidade da autenticação.
5.4.4 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.4.5 – Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
5.4.6 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com n. CNPJ e endereço respectivo:
5.4.7 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
VI - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1 - O pregão realizar-se-á de acordo com as exigências legais, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
6.2 - No dia, hora e local designado neste edital, os proponentes deverão apresentar a Pregoeiro o CREDENCIAMENTO para a prática dos atos do certame, nos termos do subitem 5.2 deste edital.
6.3 - Aberta à sessão pública do pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes - PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
6.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá a abertura dos envelopes das propostas de preço, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio.
6.4.1 - Após a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas empresas proponentes.
6.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade.
6.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços.
6.4.4 – Definida a classificação provisória será dado a conhecer às licitantes as propostas eventualmente desclassificadas, a respectiva fundamentação, os preços oferecidos nas propostas apresentadas e a ordem de classificação provisória destas.
6.4.5 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para lances verbais ao representante da licitante cuja proposta tenha sido classificada de maior preço global, e em seguida, observada a ordem de classificação provisória, aos representantes das demais licitantes cujas propostas tenham valor compreendido no intervalo de até 10% (dez por cento) superior em relação ao menor preço global ofertado.
6.4.5.1 - Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamadas a dar lances verbais os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4.6 - O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
6.4.7 - Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como dois lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
6.4.8 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.5 - Declarada encerrada a etapa competitiva, será anunciada a classificação definitiva das propostas exclusivamente pelo critério de menor preço.
6.5.1 - Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração.
6.5.2 - Poderá ser negociado diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
6.6 - Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa proponente classificada em primeiro lugar.
6.6.1 - Sendo considerada inabilitada a proponente classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope de documentação de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
6.7 - Constatando-se o atendimento das exigências fixadas no edital, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à licitante classificada e habilitada, declarada vencedora, encaminhando o processo à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério.
6.8 - Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas poderão ser devolvidos aos seus representantes na própria sessão, salvo se houver, no momento oportuno, manifestação de interesse de interpor recurso ou tratando-se de desclassificação parcial, hipóteses em que ficarão retidos até posterior deliberação. Os envelopes das licitantes classificadas não declaradas vencedoras do certame permanecerão sob custódia, até a efetiva formalização da contratação da proponente adjudicatária.
6.9 - Da sessão pública deste pregão, lavrar-se-á o contrato circunstanciada na qual serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da equipe de apoio e pelas licitantes presentes.
VII – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1 - No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço, desde que atenda às exigências contidas no edital.
7.2 - O objeto desta licitação será registrado à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
7.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
VIII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - No final da sessão pública do pregão qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata a que se refere o subitem 6.9 deste edital, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso que deverão ser protocolado na Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, através do Protocolo geral, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias no mesmo local, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
8.1.1 - As razões recursais deverão ser protocoladas através do Protocolo Geral no prazo supra, junto ao Município de Mogi Mirim, no endereço citado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, sob pena de configurar desistência da intenção de recorrer manifestada na sessão pública e de aplicação das penalidades cabíveis.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso, conforme previsto no subitem 8.1, importará a decadência do direito para tanto e a adjudicação do objeto ao vencedor do item.
8.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DOS PREÇOS E DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
9.1 - Os preços unitários que vigorarão no ajuste serão os ofertados pelas licitantes adjudicatárias.
9.2 – No preço ofertado pela empresa licitante referente aos serviços deverão estar inclusos, todos os custos, sem a eles se limitarem, exemplificados: motorista, manutenção, lubrificação, abastecimento, mobilização, desmobilização, depreciação, despesas administrativas e financeiras, pedágios etc, constituindo os referidos preços nas únicas contraprestações do MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, pela totalidade de execução do objeto.
9.3 - Para cobrir as despesas oriundas com o objeto desta licitação será onerada a seguinte dotação orçamentária do programa para o exercício de 2015 e o que couber para 2016:
809-012101.0412603142.113.33903900
X – CONTRATAÇÃO
10.1 - Será convocada a vencedora da licitação para assinar o contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação efetuada pelo Município de Mogi Mirim, formalizada através de fax ou correio eletrônico, nas conformidades do artigo 64 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.2 - Caso a empresa vencedora se recuse a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no item 10.1 do edital, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato atualizado, podendo também, a Comissão adjudicar o objeto da presente licitação à segunda colocada, observando a ordem classificatória crescente e as disposições legais.
10.3 - Aplicar-se-ão à segunda classificada todas as condições previstas relativamente à vencedora desta licitação.
10.4 - Farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, o presente edital do Pregão n. 060/2015, seus anexos, a proposta comercial apresentada e os lances ofertados.
10.5 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
10.6 – O contrato poderá ser declarado rescindido pelo CONTRATANTE independentemente de qualquer interpelação judicial e qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) Xxxxx, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
c) Infração de cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxx injustificadamente o fornecimento;
e) Desatender às determinações regulares da Secretaria solicitante e dos órgãos competentes;
f) Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
g) Xxxxxxx entregando os equipamentos eletroeletrônicos e ou eletrodomésticos, em desacordo com a marca, com as especificações apresentadas em sua proposta, adulterada ou falsificada; e,
h) Nas demais hipóteses previstas em Lei, de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.7 - O futuro contrato vigorará por 12 (doze) meses.
XI – DO PAGAMENTO
11.1 - O Município de Mogi Mirim pagará o preço estabelecido na proposta, devendo a empresa vencedora emitir faturas referentes aos serviços efetuados.
11.2 - A empresa vencedora somente estará autorizada a emitir a fatura no valor do serviço realizado e aprovada pela Secretaria de Tecnologia e Informação.
11.3 - O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias após o aceite da Nota Fiscal pela Secretaria de Tecnologia e Informação, por meio de depósito em conta corrente, através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela Secretaria de Tecnologia e Informação.
11.3.1 - Caso transcorridos 16 (dezesseis) dias ou mais, sem que tenha havido o pagamento de Nota Fiscal, cujo devido aceite esteja lançado em seu corpo, a CONTRATADA fará jus ao seu pagamento acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) e atualização monetária devida pelo período até o efetivo pagamento, calculada com base no índice do IPCA/IBGE.
11.4 - Não serão aceitas Notas Fiscais com divergência de CNPJ, com relação ao empenho, em nenhuma hipótese.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
XII – DAS PENALIDADES
12.1- Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atrasos na execução e quaisquer outras irregularidades não justificadas, serão aplicadas as sanções administrativas nos termos da minuta do contrato, anexa ao presente Edital.
12.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
14.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3 – O Pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4 - As informações administrativas e técnicas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto a Secretaria de Suprimentos e Qualidade, no endereço citado no preâmbulo do presente edital, fones: (00) 0000.0000/1049/1060 ou via fax 3814.1056 das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, ou e-mail:
xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até 02 (dois) dias úteis imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.
14.4.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, os questionamentos emitidos via fax ou e-mail estarão disponíveis no site da Prefeitura, bem como suas respostas.
14.4.2 – Observação: Os questionamentos e respectivos esclarecimentos não serão publicados no DOE.
14.5 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
14.6 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos fornecimentos.
14.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.8 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
14.10 - Os casos omissos, não previstos neste edital, serão solucionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, ouvidos, se forem o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Mogi Mirim.
14.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mogi Mirim, para dirimir as questões judiciárias relativas ou decorrentes deste certame.
14.12 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, na Imprensa de grande circulação, na Imprensa local (Diário Oficial do Município) e divulgado no site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.xx e afixado no quadro de avisos da Prefeitura do Município de Mogi Mirim.
XV - DOS ANEXOS: Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo relacionados:
15.1 Anexo I - Termo de Referência.
15.2 Anexo II - Modelo de Proposta Comercial.
15.3 Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento as exigências de habilitação.
15.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de proteção ao menor.
15.5 Anexo V - Declaração de ME ou EPP.
15.6 Anexo VI - Minuta do Contrato.
15.6 Anexo VII - Termo de ciência e notificação. Mogi Mirim, 10 de junho de 2015.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Secretario de Suprimentos e Qualidade
De acordo:
Secretaria de Negócios Jurídicos
ANEXO I – PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de locação de serviço especializado em solução de Computação nas Nuvens (Cloud Computing) contendo Infraestrutura como Serviço (Infrastructure as a Service - IaaS) e Plataforma como Serviço (Platform as a Service - PaaS) para hospedar o Portal Institucional/Transparência da Prefeitura e de sistemas diversos.
2 – JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Mogi Mirim tem como objetivo nesta contratação a disponibilização das informações do Portal Institucional e Portal da Transparência ao público em geral em atendimento a Recomendação do Ministério Público.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A plataforma de Computação nas Nuvens (Cloud Computing) deve ser capaz de entregar recursos computacionais que sejam acessíveis de qualquer localidade com as características mínimas abaixo descritas.
3.1 - Infraestrutura do Data Center
A Computação nas Nuvens (Cloud Computing) deverá estar instalada em infra- estrutura de Data Center Verde certificado como TIER III, mantido pela empresa fornecedora da solução, acessível através de link de dados dedicado e pela rede da Internet pela Prefeitura;
As proponentes deverão apresentar no envelope nº 1 PROPOSTA a indicação do fornecedor, local (físico) e o ASN (Autonomous System Number) do Data Center a ser utilizado, cuja diligência poderá ser efetuada por técnicos indicados pela Prefeitura para esclarecer ou complementar a instrução do processo, principalmente quanto aos quesitos referentes à confiabilidade e segurança;
Local protegido por barreiras físicas com controle de acesso;
Câmeras de vigilância operadas remotamente;
Grupo-gerador com comando automático para falta de energia elétrica da concessionária;
Ser um AS (Autonomous System) - um Sistema Autônomo (AS - Autonomous System) que é um grupo de Redes IP gerenciados por mais de uma operadora de redes e que possuam entre si uma política clara de roteamento utilizando o protocolo BGP que possibilita de forma transparente a continuidade das operações dos sistemas mesmo em casos de quedas de um ou mais links de comunicação, possuindo respectivo ASN;
Sistema de Firewalls operando em cluster no modo “ativo/ativo” possibilitando a distribuição de carga entre vários links de comunicação e ao mesmo tempo atuando como agentes de contingência entre eles, possibilitando o chaveamento automático de conexões ativas em casos de falhas críticas em um dos equipamentos através de protocolo proprietário entre si;
Os Firewalls devem possuir capacidade de filtragem de pacotes, recurso para uso de banda com criptografia; suporte para túneis VPN; suporte para implementação de Virtual Lans;
Possibilidade de configuração de regras específicas do cliente, através de solicitação por chamado técnico;
Sistemas de Prevenção de ataques nos níveis de borda de rede (IPS – Intrusion Prevention System), com gerenciamento ativo e características de interações automatizadas com sistemas de firewall;
Redes elétricas estabilizadas e uso de No-breaks e Geradores de Energia redundantes;
Cabeamento Estruturado e Certificado Cat. 6 (rede Gigabit) no perímetro interno;
Temperatura ambiente controlada por aparelhos de ar-condicionado redundantes;
Back-up dos dados nas unidades de armazenamento Storage e em fitas LTO3 (capacidade de 800GB comprimidos e procedimentos de recuperação das informações quando necessário);
Deve possuir equipamentos robotizados para manuseamento de fitas de backup dentro do Data Center;
Cofres para guarda das fitas de back-ups em locais distintos;
O Data Center deve possuir procedimentos de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos servidores e ativos de rede;
Equipe de monitoramento técnico de verificação da disponibilidade dos serviços, atendimento ao cliente e acionamento das equipes de suporte técnico de 2º e 3º níveis e engenharia de redes. Operação do atendimento e monitoramento no modelo 24 horas, 07 dias por semana e 365 dias no ano;
Possuir política de segurança referente ao acesso das informações do Banco de Dados e disponibilidade de acesso e prioridade total e fornecimento das informações e Banco de Dados à Prefeitura quando solicitado.
3.2 - Infraestrutura como Serviço (Infrastructure as a Service – IaaS) e Plataforma como Serviço (Platform as a Service - PaaS)
Nesta Infraestrutura como serviço (IaaS) deverá ser disponibilizado um pool de recursos segmentado, que deverão ser flexibilizados entre os servidores ou divididos para criação de servidores menores, conforme descrição a seguir:
Portal Institucional – Aplicação
Servidor de aplicação com as seguintes características mínimas:
CPU: 4vCPU;
Memória: 12GB;
Disco SSD: 100GB;
Sistema Operacional: Linux CentOS + PHP.
Portal Institucional – Banco de Dados
Servidor de banco de dados com as seguintes características mínimas:
CPU: 4vCPU;
Memória: 12GB;
Disco SSD: 100GB;
Sistema Operacional: Linux CentOS;
Banco de Dados: MySQL.
Sistemas – Aplicação
Servidor de aplicação com as seguintes características mínimas:
CPU: 4vCPU;
Memória: 16GB;
Disco SSD: 150GB;
Sistema Operacional: Linux CentOS + PHP.
Portal da Transparência da Prefeitura – Banco de Dados
Servidor de banco de dados que terá as seguintes características mínimas:
CPU: 4vCPU;
Memória: 24GB;
Disco SSD: 200GB;
Banco de Dados: Oracle 11g (a Prefeitura possui a licença).
A utilização do número de operações por segundo (IOPs) dos servidores não será limitado e não terá cobrança adicional por qualquer tipo de demanda que possa ocorrer. A instalação dos Sistemas Operacionais e dos Bancos de Dados será de responsabilidade da contratada.
O Backup diário automatizado dos servidores será de responsabilidade da contratada que disponibilizará storage com capacidade de 2 TB.
A contratada realizará um monitoramento pro ativo 24x7 dos Sistemas Operacionais, Consumo de CPU, Memória, Disco Rígido, Consumo de Banda de Internet, Aplicações e Banco de Dados de cada servidor existente na Computação nas Nuvens (Cloud Computing).
A contratada disponibilizará um sistema de monitoramento online para gerenciamento das aplicações e banco de dados, contendo consumo de recursos e métricas de desempenho.
A contratada disponibilizará um Firewall de rede para criação de regras de entrada e saída de portas.
A contratada disponibilizará 6 endereços IPs válidos para configuração de dispositivos e serviços.
A contratada disponibilizará banda IP full duplex de 20 Mbps para comunicação externa das aplicações da Prefeitura.
A contratada será responsável pela administração dos sistemas operacionais dos servidores.
A contratada disponibilizará um portal online de Service Desk para abertura de chamados e acompanhamento de tickets e solicitações.
A contratada disponibilizará 400 contas de e-mail POP e/ou IMAP com espaço de hospedagem e transferência ilimitada. Cada caixa postal de e-mail terá a capacidade máxima de armazenamento de 1 GB. As contas deve e-mail deverão contar com backup automático pela contratada para que a segurança, disponibilidade e integridade das informações sejam preservadas.
A contratada deverá atuar com Qualidade de Serviço (Quality Of Service – QOS) na solução de Computação nas Nuvens (Cloud Computing) para distribuir o tráfego de banda de internet de forma inteligente, possibilitando priorizar o tráfego e permitir a distribuição de fluxos de alta prioridade antes dos fluxos de menor prioridade - conforme definido pela contratante - controlando a quantidade de largura de banda da(s) aplicação(ões).
3.3 – Níveis de Acordo de Serviço (Service Level Agreement – SLA)
A contratada atenderá os Níveis de Acordo de Serviço (Service Level Agreement – SLA) conforme tabelas abaixo:
Tabela 1 | |
Nível de Acordo de Serviço (SLA) de Disponibilidade | |
Recurso | (%) |
Banda IP | 99,0 |
Computação nas Nuvens | 99,0 |
Infraestrutura de DataCenter | 99,0 |
Tabela 2 | |
Nível de Acordo de Serviço (SLA) de Atendimento | |
Classificação do Evento | Horas |
Primeira resposta* | 30 minutos |
Crítico | 2 horas |
Alto | 4 horas |
Médio | 8 horas |
Baixo | 16 horas |
* O SLA de primeira resposta será o tempo em que o analista da contratada dará a primeira resposta à contratante. |
Caso fique indisponível, por problemas técnicos/físicos, algum recurso do pool de recursos do item 3 que não estejam cobertos pela garantia de disponibilidade uptime da tabela 1, a contratante terá direito a descontos para o mês seguinte conforme tabela 3. As ferramentas de monitoramento e o sistema de abertura de chamadas (tickets) serão utilizados como documentação comprobatória para apuração da indisponibilidade do(s) recurso(s).
Tabela 3 | |
Desconto por Indisponibilidade | |
Disponibilidade | Desconto |
100 % até 99,0 % | 0 |
98,9 % até 95,0 % | 5 % |
94,9 % até 90,0 % | 10 % |
Abaixo de 89,9 % | 15 % |
4 – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses. A critério da contratante pode ser prorrogada por igual período de tempo.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria de Tecnologia de Informação
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa , estabelecida à
, nº , na cidade de
( ), CEP nº , inscrita no CNPJ sob nº , telefone nº ( )
, fax nº ( ) e-mail , se propõe a locação de serviços especializados em “cloud computing” e plataforma para hospedar o portal transparência, nos preços e condições seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | UNT | TOTAL |
01 | Contratação de serviços especiais em solução de computação nas nuvens - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 12 | SER | ||
02 | Contratação de serviços de email e hospedagem - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA | 12 | SER | ||
VALOR GLOBAL |
Declaramos que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos de nossa responsabilidade para a execução dos serviços em objeto, sem qualquer exceção, constituindo o referido preço na única contraprestação da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM/SP, pelos serviços efetivamente executados por esta licitante, inclusive quanto ao pagamento que deverá ocorrer em de 15 (quinze) dias após o aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços.
Estamos cientes e concordamos que nenhum direito a indenização, reembolso ou compensação a qualquer título, nos será devido, caso nossa proposta não seja aceita pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM.
A presente proposta é valida por 60 (sessenta) dias, a contar da data estabelecida para o encerramento do PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015.
O(a) procurador(a) de nossa empresa, cuja razão social é
, com sede a
nº. - Bairro , na cidade de , estado de , inscrita no CNPJ sob o
nº e Inscrição Estadual nº
, com X/X xx. _ - Xxxxx , Xxxxxxx
, que assinará o contrato é o(a) Sr.(a)
, CPF nº
e RG nº .
, de de 2015. local dia mês
............................................................................................................
Identificação da empresa licitante, nome, cargo e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
A (nome da empresa)
........................................................................................................., com sede à
(rua/av./praça) .................................................................................., nº ,
bairro ................................., na cidade de ,
est. ........, inscrita no CNPJ sob o n. ..................................... e IE n.
......................................, através de seu ........................(sócio, procurador, etc),
o(a) Sr.(a). (nome completo) ,
portador(a) do CPF n. ........................................ e XX x ,
xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx(x) x (xxx/xx./xxxxx) ,
x. ............., bairro ..........................................................., na cidade de
......................................................................, est. ............,declara para fins de
participação no Pregão Presencial nº 060/2015, e cumprimento às exigências contidas no art. 4°, inciso VII da Lei n. 10.520/2002, declara sob as penas da Xxx, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação contidos no edital nº 060/2015.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de _ de 2015.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A (nome da empresa)
...................................................................................................................., com
sede à (rua/av./praça) ,
nº ............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, est. ........, inscrita no CNPJ sob o n.
................................................................... e IE n ,
através de seu ........................(xxxxx, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo)
........................................................................................................, portador(a) do CPF n. ................................. e RG n. .........................., residente e domiciliado(a)
à (rua/av./praça) ......................................................................., n ,
bairro .............................., na cidade de ......................................, est.
............,declara para fins de participação no Pregão Presencial nº 060/2015, declara sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de 2015.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO V - PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015
DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa)
..............................................................................................................., com
sede à (rua/av./praça) ,
nº ............, bairro ...................................................., na cidade de
............................................................, est. ........, inscrita no CNPJ sob o nº
................................................................... e IE nº ,
através de seu (sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) ,
portador(a) do CPF nº ......................................................... e RG
nº................................................................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça) ................................................................................., nº ,
bairro ..........................................................., na cidade de
......................................................................, est. ............, DECLARA com base
nos Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
.................................................................................. de 2015
cidade dia mês
..................................................................................................
assinatura
ANEXO VI – PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015 MINUTA DO CONTRATO
LOCAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SOLUÇÃO DE CLOUD COMPUTING.
Por este instrumento de contrato, de um lado o Município de Mogi Mirim, Pessoa Jurídica, com sede administrativa nesta cidade de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, à Xxx Xx. Xxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.332.095/0001-89, neste ato representado pela Senhora RÚBIA XXXX XXXXX, Secretária de T.I, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa ................, estabelecida à Rua ...........
nº ......, na cidade de .........., Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº .............
e Inscrição Estadual nº. ............., neste ato representada pelo Senhor ,
brasileiro, portador do documento RG. nº ............ e CPF. nº ........., de ora em diante designada simplesmente "CONTRATADA"; e, de conformidade com os elementos constantes do edital do Pregão Presencial nº 060/2015 e seus anexos, e ainda com fulcro nas disposições da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, têm, entre si, como certo e avençado o presente contrato para locação de serviço especializado em solução de “cloud computing”, que fica materializado no presente instrumento, o qual reger-se-á segundo as cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO - A CONTRATADA por força do presente instrumento obriga-se nos termos do edital do Pregão Presencial nº 060/2015, seus anexos e de sua proposta financeira apresentada, as quais farão parte integrante deste contrato, locação de serviço especializado em solução de “cloud computing”, em conformidade com a quantidade, especificação e preços unitários e totais, como segue:
............................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 1º - Ficam fazendo parte integrante do contrato, independentemente de transcrição, com perfeito conhecimento das partes contratantes, o citado edital do Pregão Presencial nº 060/2015, seus anexos e a proposta comercial apresentada.
§ 2º - A Administração rejeitará no todo ou em parte, os serviços que estiverem em desacordo com o pedido solicitado pela Administração Municipal e com a proposta apresentada, devendo ser reparados e substituídos de imediato pela empresa vencedora, sem qualquer ônus adicional a Administração.
§ 3º - Será de exclusiva responsabilidade da contratada a admissão dos profissionais necessários à realização dos serviços objeto desta licitação, correndo por conta da contratada todos: os salários e encargos incidentes; encargos sociais, civis administrativos, financeiros, trabalhistas, previdenciários, acidentários, vale-transporte, vale-refeição, cestas básicas etc.
§ 4º - É expressamente vedado à empresa vencedora subempreitar os serviços no todo ou em parte.
§ 5º - A empresa vencedora exonerará a Administração Municipal de todas e quaisquer responsabilidades relativas a danos ou mesmos prejuízos que lhe sejam causados por terceiros e/ou para terceiros, por acidentes no decorrer dos serviços contratados.
§ 6º - A Administração Municipal reserva-se ao direito de adquirir apenas parte dos serviços, objeto desta licitação.
§ 7º - A empresa vencedora deverá atender aos pedidos de imediato, ficando responsável pela perfeita execução dos serviços.
XXXXXXXX XX – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - O serviço é contratado por empreitada por preço global, fornecendo a CONTRATADA: toda mão-de-obra necessária, contados os encargos incidentes, equipamentos, materiais, transportes, acessórios em geral etc, necessários à sua realização, de conformidade com a Cláusula I do presente contrato.
§ 1º - Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as especificações municipais, bem como de conformidade com as normas vigentes, com a orientação dos técnicos da Prefeitura do Município de Mogi Mirim e das demais normas vigentes.
§ 2º - Caberá ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização de todos os serviços, através da Secretaria de Tecnologia da Informação.
§ 3º - A CONTRATADA se obriga a arcar com os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil, etc, decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, isentando, desde já, quaisquer eventuais responsabilizações ao Município de Mogi Mirim.
§ 4º - A CONTRATADA se obriga a prover a organização técnica e administrativa dos serviços objeto deste contrato, de modo a conduzi-lo eficientemente, de acordo com os cronogramas de execução.
§ 5º - A CONTRATADA se obriga a conduzir os serviços em estrita observância às Legislações: Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
§ 6º - O CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços, a fim de comprovar o fiel cumprimento das disposições contratuais.
§ 7º - A CONTRATADA exonerará o Município de Mogi Mirim de toda e qualquer responsabilidade relativa a danos ou prejuízos que lhe sejam causados por terceiros e/ou para terceiros.
CLÁUSULA III- DO PREÇO - O CONTRATANTE obriga-se a pagar pelo(s) serviços de arbitragem(s), os preço(s) firme(s) e irreajustável(is) consignado(s) na CLÁUSULA I - DO OBJETO, deste instrumento contratual.
§ 1º - Atribui-se ao presente contrato o valor global de R$ ................
( ), considerando o preço total dos serviços a serem executados.
CLÁUSULA IV - DO PAGAMENTO - O Município de Mogi Mirim pagará o preço estabelecido na proposta, devendo a Contratada emitir faturas referentes aos serviços efetuados.
§ 1º – O prazo de pagamento será de até 15 (quinze) dias após o aceite da Nota Fiscal do recebimento definitivo dos serviços, por meio de depósito em conta corrente, através de ordem bancária, após a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pela Secretaria solicitante.
§ 2º - Caso transcorridos 16 (dezesseis) dias ou mais, sem que tenha havido o pagamento de Nota Fiscal, cujo devido aceite esteja lançado em seu corpo, a CONTRATADA fará jus ao seu pagamento acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária devida pelo período até o efetivo pagamento, calculada com base no índice do IPCA/IBGE.
§ 3º - As empresas deverão cumprir com o exigido no Protocolo ICMS 42/2009, bem como deverão enviar o arquivo digital da NF para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para o armazenamento de dados solicitado pela referida Portaria CAT nº 162/2008.
§ 4º - Embora as empresas tenham ciência da obrigação de cumprir com o Ato Cotepe ICMS 35 de 24/11/2010 para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica em até 24(vinte e quatro) horas de sua autorização, as mesmas deverão estar cientes também que, caso as NFes sejam emitidas com incorreções, não serão aceitas pelo Município.
§ 5º – A empresa deverá mencionar na Nota Fiscal o número da licitação, o número do contrato ou o número da nota de empenho, sob pena de devolução da Nota Fiscal.
§ 6º – Não serão aceitas Notas Fiscais com divergência de CNPJ, com relação ao empenho, em nenhuma hipótese.
§ 7º – Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA V - DA EXECUÇÃO, LOCAL E PRAZO - Os serviços serão executados de acordo com a programação estabelecida pela Secretaria, diretamente no local designado, nos dias e horários estabelecidos, mediante ordem de serviço que será enviada via fax pela Secretaria.
CLÁUSULA VI - DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO - Para cobrir as despesas oriundas com o objeto do contrato será onerada as seguintes dotações orçamentárias do programa para o exercício de 2015:
809-012101.0412603142.113-33903900
CLÁUSULA VII - DA RESCISÃO - O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - Falir, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
II - Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
III- Inobservar total ou parcialmente as obrigações assumidas no futuro ajuste; IV - Atrasar injustificadamente os serviços;
V - Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
VI - Desatender às determinações regulares da Prefeitura do Município de Mogi Mirim e dos órgãos competentes;
VII - Estiver praticando preços abusivos em relação aos mesmos itens ou itens semelhantes, cotados e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas; e,
VIII - Estiver prestando os serviços em desacordo com as especificações apresentada em sua proposta, adulterada ou falsificada; e,
IX - Quando deixar de prestar os serviços dentro do prazo estipulado no presente edital;
X - Por razões de interesse público, de alta relevância; e,
XI - Nas demais hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA VIII - DAS PENALIDADES - Ressalvados os casos de força maior, a juízo do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, independentemente de qualquer interpelação judicial, e nos seguintes casos:
§ 1º – De conformidade com o artigo 86 da lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5 % por minuto de atraso em que, sem justa causa, não cumprir os horários e locais pré-estabelecidos, ocasionando atrasos nos jogos, até o limite de cinco minutos, onde será aplicada multa
de 2% sobre o valor total da partida e sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
§ 2º – Nos termos do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, conjuntamente com o artigo 7 da Lei federal 10520/2002 pela inexecução total ou parcial do fornecimento, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 20 % (vinte por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 3º – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 4º – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se à comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
CLÁUSULA IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO - O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura, quando serão reconhecidos seus efeitos e vigorará por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA X – DO REAJUSTE - Os pedidos de reajustes só poderão ocorrer anualmente, de conformidade com as Leis Federais nº 9.069/95 e 10.192/01 e subsequentes.
§ 1º - Fica designado (eleito) o índice do IPCA/IBGE acumulado do ano, para o reajustamento dos preços.
§ 2º - Os pedidos de reajuste de preços deverão ser apresentados por escrito e acompanhado dos documentos pertinentes para análise e dirigidos a CONTRATANTE.
§ 3º - Em caso de eventual mudança do atual plano econômico do País, ficará adotado para este edital e para o futuro contrato o novo sistema de moeda e correção que venha a ser substituído, observando sempre, a legislação pertinente.
CLÁUSULA XI - DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO AO EDITAL - A CONTRATADA se
obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 060/2015 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão deste contrato e responder pelas penalidades previstas.
CLÁUSULA XII – DAS COMUNICAÇÕES E DO GESTOR - O encaminhamento de cartas e documentos recíprocos referentes a este contrato, serão consideradas como efetuadas, se entregues através de protocolo aos destinatários abaixo:
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO A/C RUBIA XXXX XXXXX XXXXXXXX
FONES: 19 -3862-6796
CONTRATADO:
§ 1º - Fica definido que a secretária de Tecnologia da Informação será a Administradora do presente contrato, ficando a seu encargo o gerenciamento das comunicações e pedidos de item, verificação de prazo de entrega e vigência, tramitação de notas de empenhos e fiscais junto ao Fornecedor, Secretaria de Administração e Finanças, bem como outros atos que se referem a este.
I - Caso o Gestor não obtenha êxito nas comunicações, caberá ao Secretário de Suprimentos e Qualidades as demais notificações.
CLÁUSULA XIII - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Mogi Mirim, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente contrato.
E assim, por haverem acordado, declaram ambas as partes aceitas todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Mogi Mirim, de de 2015.
Secretária de T.I
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
GESTOR:
DE ACORDO:
Secretaria de Negócios Jurídicos
ANEXO VII – PREGÃO PRESENCIAL N. 060/2015- PROCESSO Nº 9.018/2015
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM
Órgão: Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxx Contrato nº /2015
Objeto: Locação de serviço especializado em solução de “Cloud Computing”. Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n°.709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Mogi Mirim, ......... de de 2015
Secretária de T.I