PREZADO(A) CLIENTE,
PREZADO(A) CLIENTE,
O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42, EMITE e ADMINISTRA o CARTÃO DE CRÉDITO SANTANDER e apresenta a você as condições de uso do cartão que você solicitou. VEJA O QUE DIZ O CONTRATO. LEIA-O COM MUITA ATENÇÃO, ENTENDA AS REGRAS DE USO E
UTILIZE O CARTÃO SOMENTE SE ESTIVER DE ACORDO. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento Santander pelos telefones indicados ao final.
1. CARTÃO DE CRÉDITO. O cartão de crédito é um meio de pagamento para transações de aquisição de produtos e serviços em estabelecimentos credenciados e para outras transações aqui informadas, cuja disponibilidade será indicada em sua fatura.
1.1. As regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior são definidas por
bandeiras, como, por exemplo, Visa e Mastercard.
1.2 O cartão pode ser básico ou diferenciado e de uso nacional e/ou internacional. Somente o cartão diferenciado oferece os benefícios e/ou programa de recompensas, em anexo.
2. TITULAR DO CARTÃO E ADICIONAIS. Você será o titular do cartão e poderá, se desejar, indicar outras pessoas do seu relacionamento, desde que maiores de 16 anos, como adicionais, sob sua exclusiva responsabilidade, inclusive pelas transações por eles realizadas e respectivo pagamento. Você poderá excluí- los, sempre que desejar.
3. EMISSÃO DO CARTÃO E LIMITE DE CRÉDITO. Ao solicitar o cartão você autoriza o SANTANDER a analisar os seus dados e dos seus adicionais, de acordo com a política de crédito e cadastro vigentes.
3.1. Aprovado o crédito você receberá, no endereço cadastrado, o seu cartão, e o dos adicionais, se indicado, e terá o limite de crédito informado na sua fatura mensal.
3.2. O limite de crédito poderá ser alterado conforme a política de crédito e você sempre será comunicado.
3.3. Você poderá estabelecer, dentro do seu limite de crédito, limites diferenciados para os adicionais. Saiba que o limite de crédito é único para você e seus adicionais.
3.4. O limite de crédito será reduzido pelo valor total das transações realizadas, das tarifas e encargos e restabelecido, automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 horas do pagamento, ou, se em cheque, no prazo da compensação e liberação.
3.5. Se você for correntista do SANTANDER, poderá optar por contratar o cartão múltiplo, que contém as funções de crédito e de débito em um único plástico.
4. DESBLOQUEIO DO CARTÃO E ADESÃO ÀS REGRAS. Ao receber o cartão confira os dados. Se estiverem corretos e se você concordar com as regras deste contrato, efetue o desbloqueio conforme orientação do SANTANDER constante da comunicação de envio do cartão.
4.1. FIQUE ATENTO! O SANTANDER FORNECERÁ SENHA E, PARA CARTÃO MÚLTIPLO, TAMBÉM A CHAVE DE SEGURANÇA, QUE SÃO DADOS SIGILOSOS, DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL, NECESSÁRIOS PARA O USO DO CARTÃO. EQUIVALEM À SUA ASSINATURA DE FORMA ELETRÔNICA E DEVERÃO SER MEMORIZADAS E NUNCA ANOTADAS JUNTO AO CARTÃO.
4.2. IMPORTANTE! O DESBLOQUEIO DO CARTÃO CONFIRMA A SUA ADESÃO A ESTE CONTRATO, ÀS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E A TODAS AS REGRAS DE USO INFORMADAS.
5. USO DO CARTÃO. Você e os adicionais devem conferir os dados de todas as transações realizadas no
cartão. A assinatura no comprovante de venda ou a digitação da senha confirmam a transação realizada.
5.1. FIQUE ATENTO! VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL PELAS SUAS TRANSAÇÕES E DE SEUS ADICIONAIS REALIZADAS COM O CARTÃO JUNTO AOS ESTABELECIMENTOS. O SANTANDER NÃO RESPONDE PELO PREÇO, QUANTIDADE, QUALIDADE DO BEM OU SERVIÇO QUE VOCÊ ADQUIRIR E NEM POR EVENTUAL RESTRIÇÃO AO USO DO CARTÃO OU POR EVENTUAL DESACORDO COMERCIAL ENTRE VOCÊ E O ESTABELECIMENTO.
5.2. É expressamente vedada a utilização do cartão em transações não permitidas pela legislação, tais como jogos via Internet, cassinos ou compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. O descumprimento ensejará o imediato cancelamento do cartão.
5.3. Por segurança, o SANTANDER poderá restringir os saques em dinheiro e outras transações ou bloquear transação com o cartão em determinadas horas do dia e locais ou, ainda, cidades e/ou países considerados de risco.
5.4. O cartão poderá ser retido no estabelecimento se estiver cancelado, vencido ou for constatada irregularidade.
5.5. O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO SE VOCÊ ESTIVER EM ATRASO COM AS OBRIGAÇÕES DESTE CONTRATO OU OUTRA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE QUALQUER OPERAÇÃO MANTIDA COM O SANTANDER. TAMBÉM PODERÁ SER BLOQUEADO ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DE DÍVIDA REFINANCIADA OU, AINDA, SE FOR CONSTATADO INDÍCIO DE FRAUDE NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO.
5.6. Regularizado o motivo que ocasionou o bloqueio do seu cartão, o SANTANDER poderá restabelecer o uso. Não havendo regularização, o cartão será cancelado.
5.7. O cartão poderá ser utilizado para pagamento de compras a vista ou parceladas, caso disponível. Nas compras parceladas pelo SANTANDER haverá cobrança de juros à taxa informada e Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”). As parcelas serão cobradas por meio da sua fatura.
6. SERVIÇO DE AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO. Se disponível em seu cartão, você poderá contratar o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo SANTANDER, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do seu limite de crédito.
6.1. IMPORTANTE! A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDERÁ DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO SANTANDER E PODERÁ SER OU NÃO CONCEDIDA.
6.2. Esse serviço será realizado no momento em que você utilizar o cartão acima do seu limite de crédito disponível e, se autorizado, será cobrada TARIFA.
6.3. ATENÇÃO! A autorização emergencial não significará aumento do limite do seu cartão.
6.4. VOCÊ PODERÁ CANCELAR ESSE SERVIÇO A QUALQUER MOMENTO.
7. PAGAMENTO DE CONTAS. Caso disponível, você poderá utilizar o cartão para o pagamento avulso de boletos e outras contas, EXCETO FATURAS DE CARTÕES SANTANDER, e estará sujeito à cobrança de TARIFA, JUROS e IOF. Essas outras contas, que podem ser de luz, água, telefone, por exemplo, poderão ser pagas em débito automático no cartão. Consulte os limites vigentes no ato da contratação.
7.1. O limite de crédito do cartão não poderá ser ultrapassado para o pagamento de contas, ainda que ocorra a recomposição no mês. Se isso ocorrer essa transação poderá ficar indisponível ou o cartão ser cancelado.
8. XXXXX E EMPRÉSTIMO PESSOAL. Com o cartão você poderá realizar saques e contratar empréstimo pessoal, desde que essas transações estejam disponíveis para você. Os encargos serão informados na fatura.
8.1. SAQUES. Em dinheiro e até o valor autorizado especificamente para essa transação. Incidirão JUROS, calculados desde a data do saque até a data de vencimento da fatura, IOF e TARIFA, para os saques realizados no país. Para saques no exterior incidirá TARIFA e IOF.
8.1.1. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos no vencimento da fatura ou, se disponível em seu cartão, de forma parcelada, nas condições contratadas por você.
8.2. EMPRÉSTIMO PESSOAL. Limite de crédito adicional para a contratação de empréstimo, nas condições que vierem a ser previamente informadas a você. Incidirão JUROS e IOF. As parcelas do empréstimo contratado serão cobradas por meio da sua fatura.
9. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR. Se o seu cartão for internacional você também poderá utilizá-lo no exterior, de acordo com a legislação vigente e até o limite autorizado especificamente para essa transação. ATENÇÃO! PARA UTILIZÁ-LO NO EXTERIOR, ANTES DE CADA VIAGEM, A FUNÇÃO INTERNACIONAL DEVERÁ SER HABILITADA EM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO. As transações realizadas serão informadas ao BACEN e à Receita Federal.
9.1. As transações em moeda estrangeira, inclusive saques, sempre terão referência no dólar norte americano e serão convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da sua fatura e haverá incidência de IOF, conforme legislação vigente.
9.2. Se a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da sua fatura for diferente da taxa da data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na sua próxima fatura, conforme o caso.
10. FATURA. É a prestação de contas disponibilizada pelo SANTANDER a você e contém os limites de crédito, os dados das transações realizadas com o seu cartão, a data de vencimento escolhida, as transações disponíveis, as formas de pagamento da fatura, os JUROS, o IOF, as TARIFAS, os demais encargos devidos, o VALOR TOTAL, o VALOR MÍNIMO, que necessariamente você deve pagar no vencimento para não ficar em atraso, AVISOS IMPORTANTES, dentre outras informações.
10.1 Se disponível em seu cartão e você solicitar, a fatura poderá ser disponibilizada somente por meio eletrônico. IMPORTANTE! MANTENHA SEU E-MAIL ATUALIZADO JUNTO AO SANTANDER E ADOTE AS MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA O AMBIENTE ELETRÔNICO.
10.2. Se por qualquer motivo a fatura não for disponibilizada entre em contato com o SANTANDER, pois você sempre deverá efetuar o pagamento até a data de vencimento.
10.3. IMPORTANTE! Confira todas as transações lançadas na sua fatura. Reclamações devem ser feitas em até 45 dias contados do vencimento da fatura e serão analisados pelo SANTANDER, que poderá solicitar a você a apresentação de documentos. A análise não o exime do pagamento dos demais valores lançados na fatura. Após esse prazo as transações serão consideradas reconhecidas por você.
10.3.1. Se constatada a regularidade da transação reclamada, essa transação será lançada em fatura
posterior, com encargos.
11. FORMAS DE PAGAMENTO. VOCÊ DEVERÁ PAGAR O VALOR TOTAL DA SUA FATURA ATÉ A DATA DE VENCIMENTO, OU, SE PREFERIR, PODERÁ OPTAR POR UMA DAS SEGUINTES TRANSAÇÕES:
11.1. PAGAR O VALOR MÍNIMO. Indicado na sua fatura, para não ficar inadimplente. ATENÇÃO! A diferença entre o valor total da fatura e o valor pago por você, igual ou superior ao valor mínimo, SERÁ FINANCIADA A VOCÊ PELO SANTANDER E HAVERÁ COBRANÇA DE JUROS, À TAXA INFORMADA, e de IOF; ou
11.2. PARCELAR O VALOR DA FATURA. Você pode contratar o parcelamento do valor total ou parcial da sua fatura, se disponível em seu cartão, conforme os planos oferecidos pelo SANTANDER. Para essa contratação você deverá pagar o valor exato da primeira parcela na data de vencimento da sua fatura, em um único pagamento, sendo que o saldo em aberto será distribuído em parcelas, que serão lançadas automaticamente nas próximas faturas, com incidência de JUROS e IOF.
12. FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO. NA FALTA, INSUFICIÊNCIA OU ATRASO NO PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR MÍNIMO, O CARTÃO PODERÁ SER BLOQUEADO E/OU CANCELADO.
12.1. Nessa hipótese, você deverá pagar o saldo devedor total, inclusive as transações a vencer e/ou em processamento, sobre o qual incidirão, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, (i) JUROS máximos de Pagamento Parcial (Financiamento) para o próximo período, indicados na fatura, (ii) IOF, (iii) MULTA de 2% e JUROS MORATÓRIOS de 1% ao mês, estes calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescido da multa. A capitalização dos juros, remuneratórios e moratórios, será mensal.
12.2. Todas as despesas incorridas pelo SANTANDER para a cobrança do débito, tais como, postagem, órgãos de proteção ao crédito, ligações telefônicas, custas extrajudiciais e judiciais, honorários advocatícios e outras serão cobradas de você. Da mesma forma, você será ressarcido das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o SANTANDER cumpra as obrigações assumidas neste contrato.
12.3. No atraso, todas as suas obrigações poderão ser consideradas vencidas antecipadamente e exigido o saldo devedor total e os encargos.
13. AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SE VOCÊ FOR CORRENTISTA DO SANTANDER E CASO NÃO OCORRA O PAGAMENTO DA SUA FATURA NO VENCIMENTO, VOCÊ AUTORIZA O DÉBITO EM SUA
CONTA CORRENTE DO VALOR MÍNIMO INDICADO NA SUA FATURA DESDE QUE HAJA SALDO DISPONÍVEL SUFICIENTE.
13.1. ATENÇÃO! LEMBRE-SE QUE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR TOTAL DA FATURA E O MÍNIMO SERÁ FINANCIADA E INCIDIRÃO JUROS E IOF À TAXA INFORMADA. Saiba que durante o período em que você permanecer em atraso incidirão os encargos previstos neste contrato.
14. TARIFAS. AO ADERIR A ESTE CONTRATO VOCÊ ESTARÁ SUJEITO À INCIDÊNCIA DAS TARIFAS A SEGUIR INDICADAS:
a) pelo período de 12 meses de uso, TARIFA DE ANUIDADE DIFERENCIADA no CARTÃO DIFERENCIADO, que oferece programas de benefício e/ou recompensas vinculadas ao cartão ou, TARIFA DE ANUIDADE no CARTÃO BÁSICO, que não oferece benefícios e/ou recompensas;
b) AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO, conforme disposto neste contrato.
c) FORNECIMENTO DE 2ª VIA DE CARTÃO, em razão de perda, roubo, furto, dano ou outros motivos que não sejam de responsabilidade do SANTANDER.
d) FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE 2ª VIA DE CARTÃO, caso você solicite esse serviço.
e) FORNECIMENTO DE PLÁSTICO DE CARTÃO PERSONALIZADO, caso você solicite esse serviço.
f) UTILIZAÇÃO DE CANAIS DE ATENDIMENTO PARA SAQUE EM ESPÉCIE.
g) PAGAMENTO DE CONTAS NA FUNÇÃO CRÉDITO, caso você utilize esse serviço.
14.1. O pagamento da anuidade poderá ser parcelado, conforme opções oferecidas pelo SANTANDER. Se disponível e você for correntista do SANTANDER, poderá optar pelo pagamento por meio de débito em conta.
14.2. O SANTANDER poderá alterar os valores das tarifas, mediante prévia comunicação por meio da tabela de serviços afixada nas agências do SANTANDER e divulgada no site e/ou por outros canais de atendimento disponibilizados, ou, ainda, isentar ou conceder redução desses valores temporariamente.
15. PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO. EM RAZÃO DO SEU DEVER DE BOA-FÉ E COOPERAÇÃO, VOCÊ E OS ADICIONAIS OBRIGAM-SE A FORNECER E MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS PARA O ENVIO DE AVISO DE ALERTA PELO SANTANDER OU CONFIRMAÇÃO DE TRANSAÇÃO E, EM CASO DE PERDA, FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO DO CARTÃO, ESTÁ OBRIGADO A COMUNICAR IMEDIATAMENTE A CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER E, SE NO EXTERIOR, TAMBÉM O SERVIÇO INTERNACIONAL DA RESPECTIVA BANDEIRA.
15.1. SE VOCÊ CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, O SANTANDER EFETUARÁ O BLOQUEIO DO CARTÃO E RESPONDERÁ PELAS COMPRAS DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS E PELOS SAQUES REALIZADOS POR TERCEIROS SEM AUTENTICAÇÃO DE SENHA PESSOAL PELO PRAZO DE 48 HORAS ANTES DA SUA COMUNICAÇÃO.
15.2. SE VOCÊ NÃO CUMPRIR O DISPOSTO NO ITEM 15, VOCÊ SERÁ O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER TRANSAÇÃO E SAQUES REALIZADOS NO CARTÃO.
16. RESCISÃO CONTRATUAL. O contrato vigorará por prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento, pelo SANTANDER ou por você, mediante prévio aviso ou, pelo SANTANDER, independentemente de aviso, nos casos de atraso ou falta de pagamento, morte, interdição ou insolvência, restrições cadastrais ou creditícias e não utilização do cartão por 6 meses consecutivos.
16.1. No caso de rescisão você poderá solicitar o reembolso proporcional da TARIFA de anuidade paga e o
SANTANDER poderá compensar esse valor com eventual saldo devedor de seu cartão.
16.2. A utilização do seu cartão em estabelecimentos de sua propriedade ou dos adicionais ensejará o imediato cancelamento do cartão.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS. Aplicam-se ainda a este contrato as seguintes condições:
17.1. Alterações serão comunicadas com antecedência de 30 dias; se você não concordar deverá rescindir este contrato; se utilizar o cartão após a comunicação significará a sua concordância com as alterações realizadas.
17.2. O uso do cartão poderá ser ampliado e agregado novos serviços e produtos, bem como interrompido o fornecimento de determinados produtos e/ou serviços vigentes.
17.3. Neste ato, você autoriza o Conglomerado Financeiro Santander:
17.3.1. A consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras;
17.3.1.1. Você está ciente de que a consulta ao SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia autorização e que poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo BACEN, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos.
17.3.2. A obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras instituições pertencentes ao Conglomerado Financeiro Santander, ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços;
17.3.3. A informar aos órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas junto ao SANTANDER;
17.3.4. A compartilhar informações cadastrais com outras instituições financeiras e a contatar você e seus adicionais por meio de cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços.
17.4. Ao aderir a este contrato você se obriga a não utilizar o limite de crédito concedido para finalidades que possam causar danos sociais e em projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as normas legais e regulamentares que regem tal política.
17.5. Você se obriga, ainda, a pagar todos os tributos relativos a este contrato, inclusive aqueles que no futuro venham a ser exigidos, e arcar com eventuais aumentos de alíquotas.
17.6. A sua adesão a este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
17.7. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo ou do domicílio do titular para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato.
O SANTANDER disponibiliza os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala:
CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se você não ficar satisfeito com a solução apresentada, poderá utilizar a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº 8.820.354, em 19/12/2012, revoga e substitui versões anteriores e também está disponível para consulta no site do SANTANDER.
BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
RELAÇÃO DE BENEFÍCIOS E/OU RECOMPENSAS POR TIPO DE CARTÃO
No programa de recompensas, você e seus adicionais, acumulam bônus com a utilização do cartão. Por solicitação do titular, os bônus podem ser trocados por recompensas. Leia com atenção as regras estabelecidas em cada Regulamento. Confira, abaixo, os benefícios e/ou programa de recompensas oferecidos pelo cartão de crédito diferenciado:
FLEX NACIONAL / FLEX INTERNACIONAL: (i) 5 dias a mais para pagar a fatura todo mês; (ii) 1 mês a mais para pagar a fatura a cada 12 meses e (iii) programa de recompensas SuperBônus.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: (i) pagamento da fatura entre o 1º e o 5º dia após o vencimento, sem acréscimo de juros; (ii) solicitação de prorrogação de pagamento de uma fatura a cada 12 meses e (iii) realizar compras com o cartão.
FIT: (i) envio de SMS; (ii) opção de escolha do layout do cartão e (iii) programa de recompensas SuperBônus. FORMA DE UTILIZAÇÃO: (i) cadastrar-se no serviço; (ii) escolher, no momento da contratação, o layout do cartão, dentre as opções disponibilizadas pelo SANTANDER e (iii) realizar compras com o cartão.
FREE / LIGHT / GOLD / STYLE PLATINUM / ELITE PLATINUM / PLATINUM / PLATINUM STYLE /
INTERNACIONAL / NACIONAL / UNIVERSITÁRIO / OAB SP GOLD / UNIQUE: programa de recompensas SuperBônus.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: realizar compras com o cartão.
FERRARI: (i) sorteios de experiências com a Ferrari e (ii) programa de recompensas SuperBônus.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: (i) cada compra realizada dá direito a um número da sorte para participação nos sorteios e (ii) realizar compras com o cartão.
DUFRY PLATINUM: (i) vantagens diferenciadas nas lojas Dufry e (ii) programa de recompensas SuperBônus.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: (i) utilização do cartão nas lojas Dufry e (ii) realizar compras com o cartão.
UNLIMITED: (i) acesso a mais de 600 salas VIP de aeroportos em mais de 90 países em todo o mundo; e (ii) programa de recompensas SuperBônus.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: (i) utilizar o cartão Priority Pass para entrada nas salas VIPs do aeroporto e (ii) realizar compras com o cartão.
ESSO SANTANDER NACIONAL / ESSO SANTANDER INTERNACIONAL / SHELL SANTANDER NACIONAL / SHELL
SANTANDER INTERNACIONAL: créditos na fatura.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: realizar compras com o cartão nos postos de combustível da rede Esso/Shell.
PREMIUM: créditos na fatura.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: realizar compras com o cartão em postos de combustível e supermercados.
REWARD: créditos progressivos para resgate em fatura ou por meio de saque em dinheiro.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: realizar compras com o cartão.
VIVO SANTANDER NACIONAL / VIVO SANTANDER INTERNACIONAL: (i) bônus em recargas de celulares Vivo Pré e (ii) programa de pontos do cartão Vivo Santander para celulares Vivo Pós.
FORMA DE UTILIZAÇÃO: (i) realizar recarga a partir de R$13,00 com o cartão (celulares Vivo Pré) e (ii) realizar compras com o cartão (celulares Vivo Pós).