ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PREMIAÇÃO - CONCURSO PRÊMIO EMPRESA TENDÊNCIA 2015 – MINAS TREND.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS
GERAIS-CODEMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o número 19.791.581/0001-55, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores, ............................................. doravante denominada
XXXXXXX, x ............................................................, CNPJ
.............................................
endereço,..................................................,doravante denominada CONTRATADA, celebram nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93, com as modificações posteriores e em decorrência da licitação, CONCURSO n° XX/2015, Processo Interno 487/15, o presente contrato, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o regramento da utilização do prêmio recebido no Concurso Prêmio Empresa Tendência 2015, necessariamente destinado para aquisição de equipamentos, máquinas ou softwares (ou aquisições previstas no Plano de Inovação apresentada para o caso de vencedor da Categoria II – Empresa Inovadora) que comprovadamente contribuam com o processo produtivo da empresa premiada, conforme proposta vencedora no Concurso XX/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DOCUMENTOS CONTRATUAIS
Integram o presente contrato, o edital e demais documentos vinculados ao Concurso XX/2015, bem como a proposta apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2015 e anexos, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de manifestar a divergência entre as disposições desses documentos e as deste Contrato, prevalecerão sempre as disposições contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A CODEMIG pagará à CONTRATADA, a título de prêmio pela seleção no Concurso, a importância total, fixa e irreajustável de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de publicação do extrato do contrato na imprensa oficial.
PARÁGRAFO ÚNICO - O preço contratual é independente de qualquer encargo ou tributo, cabendo à CONTRATADA o pagamento de todos os
impostos, encargos ou custos, diretos ou indiretos, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, bem como todos os pagamentos das despesas decorrentes do desenvolvimento do projeto proposto.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O prazo do presente contrato é de 8 (oito) meses, com vigência a partir da data da publicação de seu extrato na imprensa oficial do Estado – “Minas Gerais”, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, a critério da CODEMIG.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações que lhe são atribuídas, compete à CONTRATADA:
5.1. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CODEMIG a título de premiação do Concurso no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos após o recebimento, sob pena de ter que devolver o prêmio recebido, corrigido pelo INPC;
5.2. Aplicar os recursos financeiros recebidos da CODEMIG a título de premiação na aquisição de equipamentos, máquinas ou softwares (ou aquisições previstas no Plano de Inovação apresentada para o caso de vencedor da Categoria II – Empresa Inovadora) que comprovadamente contribuam com o processo produtivo da empresa, conforme aspectos apontados no formulário próprio no ato da inscrição;
5.3. Enviar à Diretoria de Fomento à Indústria Criativa da CODEMIG, em até 30 (trinta) dias corridos após findo o prazo estabelecido no item 5.1, prestação de contas com as notas fiscais dos bens adquiridos, bem como 2 (dois) orçamentos adicionais para cada produto, sob pena de ter que devolver o prêmio recebido, corrigido pelo INPC, além de ficar inapta a participar de futuras edições do Prêmio Empresa Tendência;
5.4. No caso da empresa vencedora da Xxxxxxxxx XX – Empresa Inovadora, enviar à Diretoria de Fomento à Indústria Criativa da CODEMIG, em até 30 (trinta) dias corridos após findo o prazo estabelecido no item 5.1, prestação de contas comprovando a execução do Plano de Inovação apresentado quando da inscrição, descrevendo os ganhos atingidos;
5.5. Receber, quando solicitadas, visita de representantes das entidades parceiras do Minas Trend (CODEMIG, FIEMG e SEBRAE);
5.6. Autorizar, sem ônus, o uso de imagem e a divulgação de seu nome em materiais promocionais da CODEMIG, do Governo do Estado de Minas Gerais, do SEBRAE-MG, do Minas Trend, do Prêmio Empresa Tendência e da FIEMG e suas entidades coligadas;
5.7. Conceder entrevista a respeito de sua participação no Prêmio Empresa Tendência e dos impactos do prêmio recebido pela empresa.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CODEMIG
Compete a CODEMIG:
6.1. Pagar o prêmio nas condições estabelecidas no presente contrato.
6.2. Acompanhar e zelar para o cumprimento das cláusulas do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO INADIMPLEMENTO
A Contratada ficará sujeira a penalidades conforme artigo 87 da Lei 8666/93 e, se der causa à resolução deste ajuste, por inadimplemento de cláusula contratual, devolverá integralmente o valor recebido a título de prêmio, corrigido pelo INPC, independentemente das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de seleção, desde que haja conveniência para a CODEMIG.
b) por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições.
c) decretação de falência, dissolução judicial ou qualquer alteração social da CONTRATADA que prejudique a sua capacidade de executar fielmente o Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se, durante a vigência do contrato, à manutenção de habilitação requerida para participação no concurso, comprovando, sempre que exigido pela CODEMIG, sua regularidade em relação aos encargos legais e previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela CODEMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
Dá-se ao presente instrumento obrigacional, para os efeitos legais, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do contrato correrão por conta de recursos próprios da
CODEMIG.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
Aplica-se à execução deste instrumento e, especialmente aos casos omissos, a legislação pertinente à espécie e a Lei Federal 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os casos omissos serão resolvidos por entendimentos diretos entre as partes e por mútuo acordo, podendo ser firmados, se necessários, termos aditivos que passarão a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte/MG, para a solução de qualquer pendência relativa a este contrato, bem como sua resolução, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas, as partes, assinam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma e para um só efeito e na presença de duas testemunhas.
Belo Horizonte, .... de de 2015.
(assinatura Diretor e carimbo) (assinatura Diretor e carimbo) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS- CODEMIG
(nome)
CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
CI: CI:
CPF: CPF: