PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE EDITAL
PROCESSO Nº 016/2014 - CONVITE Nº 006/2014
OBJETO: LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRIO-ELÉTRICO E FORNECIMENTO DE SOM DE RUA, PARA ANIMAÇÃO DO CARNAVAL DE 2.014.
DECLARO ter recebido nesta data, uma cópia do Edital do Convite nº 006/2014
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ
FONE/FAX:
DATA DO RECEBIMENTO:
NOME:
ASSINATURA:
CARIMBO:
EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 006/2014 PROCESSO Nº 016/2014
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo,
torna público que se encontra aberta a licitação, na modalidade CARTA CONVITE, devidamente autorizada pelo Exmo.Senhor Prefeito Municipal, em regime indireto na forma de empreitada do tipo menor preço, e, processada de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e as cláusulas e condições deste edital.
01-DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.A presente licitação, na modalidade Carta Convite, do tipo menor preço global, tem por objetivo a locação de 01 (um) trio-elétrico e fornecimento de som de rua, para animação do Carnaval de 2.014, contendo no mínimo os seguintes equipamentos descritos no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital.
02-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
02-DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.Os interessados em participar deste certame licitatório deverão entregar os envelopes nº 01-documentos e nº 02-propostas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, às 13:30 horas do dia 12/02/2014, data e horário em que se realizar-se-á a sessão de recebimento e abertura dos envelopes.
03-DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
0.0.Xx dia e local designado no item 2.1. os proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados e indevassáveis, assinados no fecho, contendo externamente a identificação da empresa e endereço e na face, os seguintes dizeres:
3.1.1.Envelope nº 01-DOCUMENTAÇÃO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ENVELOPE Nº 01-DOCUMENTAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 006/2014 ENCERRAMENTO: 12/02/2014
HORÁRIO: às 13:30 horas
3.1.2.Envelope nº 02-PROPOSTA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ENVELOPE Nº 02-PROPOSTA
CARTA CONVITE Nº 006/2014 ENCERRAMENTO: 12/02/2014
HORÁRIO: às 13:30 horas
3.2.O envelope nº 01-documentação – deverá contêr os seguintes documentos abaixo relacionados:
a)Contrato social e alterações, autenticado;
b)Cartão do CNPJ;
c)Certidão Regularidade relativo ao INSS;
d)Certidão Regularidade relativo ao FGTS;
e) Declarações constantes do ANEXO VII.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei 12.440/2011.
3.2.1.Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração da unidade que realiza a licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
0.0.Xx licitantes poderão ser apresentadas no procedimento licitatório por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, com firma reconhecida, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.4.O envelope nº 02-proposta-deverá conter proposta financeira, nos moldes do ANEXO II ( FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA-OPCIONAL), apresentadas em 01 ( uma) via, datilografadas ou impressas por processo de sistema computadorizado, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada em seu final pelo proponente legal, contendo: razão social, endereço completo, CNPJ, Inscrição Estadual, telefone, fax, e-mail, nome do signatário, RG e CPF, mencionando o preço total do evento (trio-elétrico e som), prazo de validade da proposta não inferior à 30 ( trinta) dias, devendo estar inclusos nos preços prepostos, todos os custos, encargos e despesas necessárias para o fornecimento objeto da presente licitação.
0.0.Xx propostas que apresentarem condições diferentes das acima mencionadas, e com emendas, rasuras ou ainda que permitirem ou mencionarem fixação, redução ou vantagens em relação as demais, estarão automaticamente desclassificadas.
04-DO JULGAMENTO
4.1.Será considerado vencedor o licitante que apresentar o menor preço global.
05-DO PRAZO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.Os serviços de sonorização deverão ser executados nas festividades do
Carnaval de 2.014, nos locais, datas e horários constantes do ANEXO VI-Programação.
06-DO PAGAMENTO
6.1.O pagamento será efetuado à vista, após a emissão da nota fiscal/fatura, após a execução dos serviços.
07-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes deste certame será coberta pela dotação orçamentária vigente: 02.06.00.133920009.2.014.000.3.3.90.39.00.0000-Despesa 118.
08-DA VIGÊNCIA
8.1.O objeto da presente Carta Convite, vigorará a partir da assinatura do contrato, iniciando-se no dia 28 de fevereiro de 2.014 e com seu encerramento para o dia 04.03.2014, ou seja, após ao término das festividades do Carnaval.
09-DAS CONDIÇÕES GERAIS:
9.1.A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA, poderá em qualquer ocasião, modificar o volume do objeto licitado, com acréscimos ou supressões, ficando a Contratada obrigada a manter os preços contratados, desde que as modificações feitas não excedam a 25% ( vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
0.0.Xx empresas participantes da presente licitação deverão analisar cuidadosamente todos os dados fornecidos pelo presente Edital, levantando as dúvidas e eventuais incorreções, de forma que sejam adotadas providências antes da apresentação das propostas, não sendo possível, após a abertura da mesma, alegar omissão, desconhecimento das condições ou apontar imperfeições.
9.3.A alegação de desconhecimento dos elementos do presente Edital não poderá servir de justificativa por parte da proponente vencedora, para reivindicações posteriores de alteração de prazo ou de preços dos materiais.
0.0.Xx caso de absoluta igualdade entre as propostas de duas ou mais, a Comissão fará a classificação através de sorteio em ato público, para o qual os licitantes serão previamente convocados, conforme artigo 45, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
9.5.Esta Licitação será realizada, para garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, para selecionar a proposta mais vantajosa para administração e será processada em estrita conformidade com os princípios básicos e observância na Lei de licitações nº 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e sua alterações.
9.6.O valor estimado desta licitação é de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
9.7.Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
a)ANEXO I-DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS;
b) XXXXX XX -FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA); d)XXXXX XXX -MODELO DE PROCURAÇÃO;
e)ANEXO IV-MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA;
f)ANEXO V-MINUTA DO CONTRATO;
g)ANEXO VI-PROGRAMAÇÃO CARNAVAL.
h) ANEXO VII-DECLARAÇÕES
9.8.Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste certame, as partes elegem de comum acordo o Fórum da Comarca de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir as questões da interpretação deste ajuste, e renunciam a outros por mais privilegiados que sejam.
10-DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
10.1.A Comissão de Licitações prestará todos os esclarecimentos solicitados, pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda à sexta- feira, das 8:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, através do telefone 0xx15.3283.83.00, 0xx15.3283.83.31 ou 0xx15.3283.83.38 ou diretamente na sede da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA.
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2.014.
HEITOR CAMARIN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
CARTA CONVITE Nº 006/2014 ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO TRIO ELETRICO - 01
01 – CAMINHÃO DE SOM DE NO MÍNIMO 7 METROS, CONTENDO OS SEGUINTES EQUIPAMENTOS:
08 CAIXAS SK 2-12
04 CAIXAS SB 850
04 MUNITORES RETORNO BATERIA
02 POTENCIA AUDIO LEADER 3.0
02 POTENCIA MASCHINE 3.5
02 POTENCIA DBS 6000 CICLOTRON
01 MESA DE SOM 1 CANAIS
PERIFERICOS (CROSSOVER, EFEITO, DIVISORES) 02 MICROFONE SEM FIO SM 58
02 MICROFONE COM FIO
01 TRANSMISSOR FM 25 KWTTS
01 ANTENA DE ALTA POTENCIA
01 GERADOR 15 KVA
01 NOTEBOOK PARA PRE CARNAVAL E DURANTE EVENTO
EQUIPE TECNICA (MOTORISTA, TECNICO DE SOM, 03 AJUDANTES)
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTO SISTEMA LINHA E PALCO LOCUTOR
10 CAIXAS SE MEDIOS GRAVES SK 2-12 08 CAIXASA LINE ARRAY 02- 12- TI
04 CAIXAS SUB GRAVES
04 RACK DE POTENCIA 02 OHMS
02 MUNITORES PALANQUE
04 BOX TRUS
04 ANDAIMES
01 MESA DE SOM DIGITAL
CABOS NESSESSARIOS PRA TODAS AS LIGAÇÃO DO SITEMA DIVISOR DE FREQUENCIA DIGITAL
04 MICROFONES SEM FIO RECEPTOR DE FM APARELHO DE CD
EQUIPE TECNICA A DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O EVENTO
OBS: NA SONORIZAÇÃO DAS RUAS, AS CAIXAS ACÚSTICAS SERÃO POSICIONADAS NO PERCURSO, INICIANDO-SE NA RUA EXPEDICIONÁRIOS ATÉ A ESQUINA DO LARGO SÃO JOÃO COM A RUA OSCAR VIEIRA SAMPAIO.
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2.014.
Heitor Camarin Junior Prefeito Municipal
XXXXX XX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA CARTA CONVITE Nº 006/2014
Razão Social:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP:
CNPJ: I.E.
Telefone: FAX: E-MAIL:
DESCRIÇÃO | |
Objeto: Locação de 01 (um) trio-elétrico e fornecimento de som de rua, para animação do Carnaval de 2.014, contendo no mínimo os seguintes equipamentos descritos no ANEXO I, que faz parte integrante deste Edital. | VALOR TOTAL |
PREÇO TOTAL POR EXTENSO: |
Dados do representante legal: | |
Nome do Signatário: | |
RG: | |
CPF: |
01-O prazo de eficácia desta proposta é de 30 ( trinta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope ( art.64, §.3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
02-A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-à ao prazo de convocação previsto no art.64,§3º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Data:
Assinatura do responsável:
C A R T A C O N V I T E N º 0 0 6 / 2 0 1 4 .
XXXXX XXX– MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO “EXTRA JUDICIA”
OUTORGANTE: ..................................................., (pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física,
inscrita no CPF sob o nº ..............................), com sede na Rua
............................................................, nº ............., bairro ,
na cidade de ............................., Estado de ..........................................., (neste
ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade),
.............................. (estado civil), ............................ (profissão), portador(a) do
RG nº ............................ e do CPF nº , residente e domiciliado
na Rua ..........................................................., nº .........., na cidade de
..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), (profissão), portador(a) do RG nº
...................... e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua
................................., nº ......., bairro ............................, na cidade de
............................., Estado de ;
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade CARTA CONVITE Nº 006/2014, da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.
.............................., ........ de de 2014.
Outorgante
XXXXX XX– MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE RECURSO CARTA CONVITE Nº 006/2014
A Comissão de Licitações da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista
TERMO DE RENÚNCIA
........................................................., inscrita no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a)
da Carteira de Identidade nº:................................................. e do CPF nº
....................................., DECLARA, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório.
............................., .................de de 2.014.
assinatura do representante legal
ANEXO VI-CARTA CONVITE 006/2014 PROGRAMAÇÃO
Contratação de empresa especializada em locação de 01 trio-elétrico e sonorização para o Carnaval do ano de 2.014, no Largo São João e Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de Laranjal Paulista, com a seguinte programação:
Dia 28/02/2014
Sexta-feira – 01 trio-elétrico e abertura do trio-elétrico do Carnaval de 2.014 – horário das 20:00 às 4:00 horas do sábado.
Dia 01/03/2014
Sábado-01 trio-elétrico-horário: das 20:00 às 4:00 horas do domingo.
Dia 02/03/2014
Xxxxxxx – 01 trio-elétrico-horário: das 20:00 às 4:00 horas da segunda-feira.
Dia 03/03/2014
Segunda-01 trio-elétrico: horário: das 20:00 às 4:00 da terça-feira.
Dia 04/03/2014
Terça-feira-Encerramento do Carnaval-horário: das 20:00 às 2:00 horas da quarta-feira.
O trio-elétrico ficará à disposição para a realização de 02 matinês que serão realizadas no Distrito da Maristela e Distrito de Laras, no horário das 15:00 às 18:00 horas.
Laranjal Paulista, 05 de fevereiro de 2.014.
Heitor Camarin Junior Prefeito Municipal
ANEXO V -CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS – CARTA CONVITE Nº 006/2014- PROCESSO Nº ....../2014 –CONTRATO Nº /2014
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede à Praça Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 200, nesta cidade, inscrita no CPNPJ nº 46.634.606/0001-80, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 00.000.000-0 e CPF nº 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, no Largo São João, Edifício Xxxxxx Xxxxxxx, nº 166, apto. nº 71 e de outro lado, a empresa: .................................., com sede à .............................., nº ,
na cidade de .....................-Estado de................., inscrita no CNPJ nº E
Inscrição Estadual nº ......................, neste ato representado por seu procurador Sr.:................................., portador da cédula de identidade RG nº , inscrito no CPF
nº ........................., residente e domiciliado à Rua ................................., nº ......., na cidade de
....................-Estado de São Paulo, doravantes denominadas, neste ato, respectivamente
CONTRATANTE E CONTRATADA, tem justo e avençado o seguinte:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1.A CONTRATADA, de acordo com o estabelecido, assume a total responsabilidade pela por objetivo a locação de 01 (um) trio-elétrico e fornecimento de som de rua, para animação do Carnaval de 2.014, conforme especificações constantes do ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS , que faz parte integrante do Edital da Carta Convite nº 006/2014.
CLÁUSULA II- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.Os serviços deverão de sonorização deverão ser executados durante as festividades do Carnaval de 2.014, no Largo São João e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, nos dias:
Dia 28/02/2014
Sexta-feira – 01 trio-elétrico e abertura do trio-elétrico do Carnaval de 2.014 – horário das 20:00 às 4:00 horas do sábado.
Dia 01/03/2014
Sábado-01 trio-elétrico-horário: das 20:00 às 4:00 horas do domingo.
Dia 02/03/2014
Xxxxxxx – 01 trio-elétrico-horário: das 20:00 às 4:00 horas da segunda-feira.
Dia 03/03/2014
Segunda-01 trio-elétrico: horário: das 20:00 às 4:00 da terça-feira.
Dia 04/03/2014
Terça-feira-Encerramento do Carnaval-horário: das 20:00 às 2:00 horas da quarta-feira.
O trio-elétrico ficará à disposição para a realização de 02 matinês que serão realizadas no Distrito da Maristela e Distrito de Laras, no horário das 15:00 às 18:00 horas.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1.O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura, iniciando-se no dia 28 de fevereiro de 2014, com seu encerramento em 04 de março de 2.014, ou seja, após ao término das festividades do Carnaval.
CLÁUSULA IV – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços ajustados, a quantia de R$
.................................. (.......................................).
4.2. O pagamento será efetuado à vista, após a emissão da nota fiscal/fatura e após a execução dos serviços.
CLÁUSULA V- DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
5.1.A despesa correrá pelo Código de Despesa nº 02.06.00.133920009.2.014.000.3.3.90.39.00.0000-Despesa 118, constante do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista.
CLÁUSULA VI - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se compromete, pelo instrumento a:
a) Executar fielmente e obedecer os prazos e horários determinados pela CONTRATANTE;
b) Independentemente de solicitação, a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE, tempestivamente sobre as providências a serem adotadas por esta na execução de seus interesses, que estejam sendo acompanhados pela CONTRATADA;
c) Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, prestar quaisquer informações acerca dos serviços prestados;
d) Executar os serviços com zelo, probidade e de acordo com toda a técnica cabível e ética;
e) Oferecer sugestões alternativas, quando as apresentadas não forem aceitas pela
CONTRATANTE, justificando-as;
f) Guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal como daquelas por si levantadas, aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do contrato;
h) A CONTRATADA é responsável única e exclusivamente por todos os recolhimentos de tributos federais, estaduais e municipais, que incidirem sobre o presente contrato;
i) Empregar, na execução dos serviços contratados, apenas profissionais técnico-especializados e habilitados com requisitos indispensáveis para o exercício das atribuições relacionadas com o objeto desta avença;
j).A CONTRATADA se compromete a guardar absoluto sigilo sob todas as informações recebidas da CONTRATANTE, tal como por si levantadas, aos quais não poderão ser utilizadas para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do contrato;
l)A CONTRATADA compromete-se a zelar pelo cumprimento total e irrestrito de tudo o que está previsto no edital que originou este instrumento.
m) Xxxxxxxx as diretrizes dos trabalhos a serem realizados e permitir que quando necessário, se utilize de seus equipamentos.
n) Manutenção e conserto dos equipamentos de som.
CLÁUSULA VII - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1.Fornecer todos os dados e especificações necessários a completa e correta execução dos serviços, havendo alguma alteração, esta deverá ser solicitada por escrito;
7.2.Fornecer quando solicitado pela CONTRATADA e no decorrer dos serviços quaisquer outros dados e informações de seu exclusivo conhecimento que se fizerem necessário à execução dos serviços;
7.3.Credenciar pessoas de seu quadro funcional para verificação e acompanhamento dos serviços junto à CONTRATADA;
7.4.Realizar os pagamentos conforme disposto na cláusula IV do presente;
7.5.A CONTRATANTE se compromete colocar à disposição da CONTRATADA as informações, documentos, meios e recursos necessários à realização do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA VIII- DA RESCISÃO
8.1.Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no seu todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente contrato cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação especifica, conforme artigo 78
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ou se, por vontade de uma das partes mediante aviso prévio por escrito, antecedendo prazo de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA IX- DAS PENALIDADES E MULTAS
9.1.A parte que infringir quaisquer da obrigações aqui avençadas ou que der causa a rescisão do presente contrato sem justo motivo obrigar-se-á ao pagamento de multa equivalente a 10%(dez por cento) do valor total deste instrumento, a época da ocorrência, a qual será revertida a parte inocente, independentemente das demais sanções legais aplicáveis a espécie.
9.2.A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. A CONTRATADA também não se eximirá das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA X- DAS RESPONSABILIDADES
10.1.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsablidade caberão exclusivamente, a CONTRATADA.
10.2.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que, vinculados a execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.3.A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
10.4.A CONTRATADA, não responderá por qualquer compromisso assumido pelo CONTRATANTE com relação a outros serviços que venham a ser executados no mesmo local e hora e que não estejam especificados neste contrato.
10.5.A CONTRATADA é responsável por quaisquer danos causados à terceiros ou ao patrimônio público, em decorrência da prestação dos serviços.
CLÁUSULA XI-DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
parte.
11.1.O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em
CLÁUSULA XII – DA PUBLICAÇÃO
12.1.A CONTRATANTE providenciará a publicação na Imprensa Oficial do Estado o resumo do presente contrato.
CLÁUSULA XIII-DOS TRIBUTOS E DESPESAS
13.1.Constituirá encargos exclusivos da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XIV-DAS RESPONSABILIDADES
14.1.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a Legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente, a CONTRATADA.
14.2.A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que, vinculados a execução do presente contrato, bem como, por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
14.3.A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
CLÁUSULA XV-DO SUPORTE LEGAL
15.1.O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca da cidade de Laranjal Paulista, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam e rubricam o presente instrumento em três vias de igual teor e para um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Laranja Paulista,
CONTRATANTE CONTRATADA
T E S T E M U N H A S:
1ª: 2ª:
RG: RG:
CPF: CPF:
CARTA CONVITE Nº 006/2014 ANEXO VII– DECLARAÇÕES
......................................................................................... inscrita no CNPJ ou CPF sob
o nº por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)............................................................................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº................................... e do CPF nº
.........................................., DECLARAMOS:
1) Que assumimos integralmente a responsabilidade pela perfeita realização do objeto da Carta Convite n.º 006/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA;
2) Que temos pleno conhecimento das condições estabelecidas no edital supra mencionado, estando de acordo com todos os itens, termos e atos do mesmo, sujeitando-se às normas previstas na legislação pertinente;
3) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos ou suspensórios para sua habilitação e/ou participação no processo licitatório em epígrafe, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme determinado nos termos do parágrafo 2º, artigo 32 da legislação vigente.
4) Que cumprimos o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)