NOVEMBRO 2010
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PRODUTO 05
ANÁLISES COMPLEMENTARES
NOVEMBRO 2010
PMHIS - CONTRATO 669/FMIS/2008
Prefeitura Municipal de Florianópolis Secretaria de Habitação e Saneamento Ambiental
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Produto 05 Análises Complementares
NOVEMBRO 2010
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 9
2. XXXXXX REGULATÓRIOS LEGAIS 11
2.1. Instrumentos de regularização fundiária previstos na legislação federal 11
2.1.1. Usucapião Especial Urbano 12
2.1.2. Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM) 12
2.1.3. Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) 13
2.1.4. Direito de Superfície 13
2.1.5. Alienação 14
2.1.6. Lei Federal nº 11.481, de 31 de maio de 2007 – Regularização Fundiária de Interesse Social em imóveis da União 14
2.1.7. Lei nº 11.977/2009 - regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas 14
2.2. Sistema Nacional de Habitação 16
2.3. Esfera Estadual 17
2.3.1. Política Estadual de Habitação – SC 19
2.4. Esfera Municipal 19
2.4.1. Lei de Parcelamento do Solo 1.215/74 20
2.4.2. Plano Diretor dos Balneários da Ilha de SC – Lei 2.193/85 21
2.4.3. Plano Diretor distrito Sede – Lei Complementar nº001/97 21
2.4.4. Código de Obras – Lei Complementar 60/2000 22
2.4.5. Legislação específica para Áreas de Interesse Social 23
2.4.6. Criação de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social no Maciço Morro da Cruz – Lei Complementar nº207/2005 24
2.4.7. Lei Complementar 278/2007 25
2.4.8. Legislação específica para destinação preferencial de unidades habitacionais 26
2.4.9. Documento Preliminar de Revisão do Plano Diretor de Florianópolis 26
2.4.10. Fundo Municipal de Integração Social 29
2.4.11. Conselho Municipal de Habitação 30
2.5. Política Habitacional de Florianópolis 32
3. CAPACIDADE ADMINISTRATIVA 35
3.1. Recursos Financeiros da Prefeitura Municipal de Florianópolis 39
3.1.1. Investimentos em habitação com recursos do FMIS 41
3.1.2. Gastos da SMHSA 44
3.2. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMF 46
3.2.1. Avaliação da estrutura física da SMHSA 49
4. FONTES DE RECURSOS 52
4.1. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social 52
4.2. ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO – OGU 53
4.3. FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) 53
4.4. FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR 53
4.5. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FDS 53
4.6. FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT 54
4.7. FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR - FEHAP 55
4.8. FUNDO MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - FMHIS 55
5. PROGRAMAS E AÇÕES 58
5.1. Programas Federais 58
5.1.1. Programa Minha Casa Minha Vida 58
5.1.2. Programas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS 59 5.1.3. Programas do Orçamento Geral da União – OGU 61
5.1.4. Programas do FGTS 64
5.1.5. Programa de Arrendamento Residencial - PAR 65
5.1.6. Programa Crédito Solidário 66
5.1.7. PMI - Projetos Multissetoriais Integrados 66
5.2. Programa Estadual 67
5.2.1. Atendimento ao homem do campo 67
5.2.2. Atendimento às Pessoas da Cidade e suas Famílias 69
5.2.3. Atendimento ao Servidor Público 71
5.2.4. Atendimento ao Idoso 72
5.2.5. Atendimento ao Portador de Deficiência Física Permanente 72
5.3. Programas Municipais 72
5.3.1. Programa de Provisão Habitacional 73
5.3. 2. Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários 74
5.3.3. Programa de Atendimento ao Cidadão 75
5.3.4. Atendimentos Habitacionais Complementares 76
5.3.5. Programa de Capacitação Técnica 76
5.3.6. Parcerias 77
5.4. OFERTA 77
6. ATORES SOCIAIS E SUAS CAPACIDADES 85
6.1. A Participação Social no Contexto Institucional Municipal - Habitação 86
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS 90
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 94
Lista de Tabelas
Tabela 1: Indicadores de Receita referência 2007 39
Tabela 2: Indicadores de Despesa 40
Tabela 3: Investimento Efetivo, Sustentabilidade (Investimento de Equilíbrio) e Endividamento.
................................................................................................................................................. 41
Tabela 4: Relação de pessoas por metro quadrado na SMHSA 51
Tabela 5: Descrição dos empreendimentos habitacionais realizados em Florianópolis entre 1998 e 2007 79
Tabela 6: Famílias atendidas pelo Programa Habitar Brasil / BID 80
Tabela 7: Projetos Habitacionais em Andamento no município de Florianópolis 80
Lista de Mapas
Mapa 1: Localização das intervenções habitacionais em andamento 83
Lista de Quadros
Quadro 1: Avaliação da capacidade administrativa em relação à estrutura física de Florianópolis 36
Quadro 2: Avaliação dos programas habitacionais implantados em Florianópolis 36
Quadro 3: Freqüência das necessidades habitacionais do município 37
Quadro 4: Tipologia segundo o cruzamento entre arrecadação potencial e efetiva 38
Quadro 5: Equipamentos da Gerência de Unidades Especiais e o Departamento de Apoio Assistencial às Comunidades 49
Quadro 6: Equipamentos do Departamento Administrativo, Financeiro e RH 49
Quadro 7: Equipamentos do Departamento de Contratos Habitacionais 50
Quadro 8: Equipamentos da gerência de projetos e departamento de obras 50
Quadro 9: Diretoria de Saneamento 51
Quadro 10: Ações estratégicas do programa municipal de provisão habitacional 73
Quadro 11: Ações estratégicas do programa municipal de regularização e urbanização de assentamentos precários 75
Quadro 12: Ações estratégicas do programa municipal de atendimento ao cidadão 75
Quadro 13: Ações estratégicas do programa municipal de capacitação técnica 76
Quadro 14: Ações estratégicas do programa municipal de parcerias 77
Quadro 15: Síntese dos programas/ações financiados com recursos federais 91
APRESENTAÇÃO
Em atendimento ao Edital de Tomada de Preços n.º 633/SADM/DLCC/2008 e ao Termo de Referência correspondente, apresenta-se o Produto 05 – Análises Complementares, subproduto da Etapa 02 do edital em destaque, cujo objeto é a elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Florianópolis – PMHIS/Florianópolis. Este documento foi elaborado com a colaboração do Grupo Técnico Executivo – GTE e coordenado pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental de Florianópolis – SMHSA.
1. INTRODUÇÃO
O Plano Local de Habitação de Interesse Social é um instrumento de implementação do Sistema Nacional de Habitação – SNHIS, que objetiva promover o planejamento das ações do setor habitacional de forma a garantir o acesso à moradia digna, a expressão dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social e a integração dos três níveis de governo. O Sistema Nacional de Habitação Interesse Social (SNHIS) foi regulamentado pela Lei Federal n°
11.124 de junho de 2005 e está direcionado à população de baixa renda, especialmente a que se encontra limitada a rendimentos de até 3 salários mínimos e que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do país.
O Plano Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Florianópolis, enquanto instrumento de planejamento para o enfrentamento das necessidades habitacionais locais da população, consiste em condição básica para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Conforme recomendações da Secretaria Nacional de Habitação, o PLHIS deve ser desenvolvido em 3 etapas, sendo:
▪ Proposta Metodológica, que estrutura as etapas posteriores, norteia procedimentos, define conteúdos e estabelece como a proposta será pactuada com a sociedade;
▪ Diagnóstico, na qual se reúnem informações sobre o déficit habitacional (quantitativo e qualitativo), identificando os assentamentos precários, levantando suas características urbanísticas, ambientais, sociais, estimando também a evolução das necessidades habitacionais e dimensionando os recursos necessários para enfrentar o problema;
▪ Estratégias de ação, que consiste na definição de mecanismos para resolver os principais problemas, especialmente no que se refere à habitação de interesse social, constando: diretrizes e objetivos da política local de habitação; linhas programáticas e ações; metas a serem alcançadas e a estimativa de recursos necessários para atingi-las por meio de programas ou ações, identificando as fontes existentes e os indicadores que permitam medir a eficácia do planejamento.
Conforme Termo de Referência da Tomada de Preços nº633/SADM/DLCC/2008 o PLHIS de Florianópolis, é composto de 09 produtos sendo:
▪ Produto 01: Documento contendo proposta metodológica;
▪ Produto02 (etapa II – diagnóstico): Documento contendo diagnóstico configurando a Inserção Regional e Características do Município;
▪ Produto 03 (etapa II – diagnóstico): Documento contendo o estudo das necessidades habitacionais;
▪ Produto 04 (etapa II – diagnóstico): Documento contendo o inventário das áreas físicas para intervenção habitacional;
▪ Produto 05 (etapa II – diagnóstico): Documento contendo as análises complementares;
▪ Produto 06 (etapa II – diagnóstico): Documento contendo os estudos com a definição dos cenários;
▪ Produto 07 (etapa III – estratégias de ação): Documento contendo a versão preliminar do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Florianópolis;
▪ Produto 08 (etapa III – estratégias de ação): Documento contendo a versão complementada do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Florianópolis a partir das audiências públicas locais, bem como os respectivos registros, encaminhamentos e listas de presença.
▪ Produto 09 (etapa III – estratégias de ação): Documento contendo a versão final do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social de Florianópolis, bem como os respectivos registros, encaminhamentos e listas de presença da audiência pública realizada.
O presente documento refere-se ao produto 05 – análises complementares, que tem como objetivo analisar:
▪ Instrumentos legais relativos à questão habitacional;
▪ Condições institucionais e administrativas da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e Prefeitura Municipal de Florianópolis;
▪ Mecanismos de consulta, organização e participação social;
▪ Programas, projetos habitacionais nas esferas federal, estadual e municipal;
▪ Informações sobre as formas de organização dos diversos grupos sociais que atuam no setor habitacional e sua capacidade de atuação;
▪ Fontes de recursos existentes e potenciais para financiamento do setor habitacional, agentes envolvidos e suas respectivas responsabilidades.
2. XXXXXX REGULATÓRIOS LEGAIS
No contexto nacional as questões urbanas tomaram lugar na Constituição Federal, a partir da Assembléia Constituinte de 1987, na Emenda popular pela Reforma Urbana, sendo assumidas na Constituição Federal de 1988, nos artigos 182 e 183, regulamentados no ano de 2001 através da Lei Federal 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.
Através da Constituição Federal de 1988, a política Municipal de Habitação foi fundamentada com base nos princípios: à dignidade da pessoa humana (art.1º); aos direitos e garantias fundamentais relacionadas aos direitos e deveres individuais e coletivos (art. 2º); direito à moradia, assentado que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados” (art. 6º).
De acordo com XXXXXXX (2006, p.22) o marco referencial da Política Urbana foi o Estatuto da Cidade, que ampliou a visão de moradia, não só como teto, mas como lugar na cidade, e dentro deste contexto foi desenvolvido o Plano de Habitação de Interesse Social de Florianópolis.
No que tange às competências, o Estatuto da Cidade ressalta a relevância do município quanto ao estabelecimento da função social da cidade e da propriedade urbana, devendo esta ser expressa em seu plano diretor, bem como na gestão do uso do solo.
Na esfera federal, destacam-se os instrumentos relacionados à regularização fundiária e ao Sistema Nacional de Habitação, descritos nos subitens abaixo.
2.1. Instrumentos de regularização fundiária previstos na legislação federal
A legislação federal dispõe de diversos instrumentos para a regularização fundiária, no intuito de garantir às famílias uma condição segura de posse de sua moradia, sendo:
▪ Usucapião Especial Urbano;
▪ Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM);
▪ Concessão de Direito Real de Uso (CDRU);
▪ Direito de Superfície;
▪ Alienação;
▪ Lei Federal nº 11.481/2007
▪ Lei Federal nº 11.977/2009;
2.1.1. Usucapião Especial Urbano
A usucapião é um instrumento na qual se transfere ao possuidor a propriedade plena de um imóvel particular, através de uma sentença judicial, caso o mesmo comprove o exercício da posse mansa e pacífica, no prazo fixado em lei, sendo desnecessária a anuência do antigo proprietário.
De acordo com o artigo 183 da Constituição Federal “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Em 2001, o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) disciplinou este artigo da constituição, estabelecendo a modalidade de usucapião especial urbana, nos seus artigos 9º à 14º, prevendo que a usucapião urbana poderia ser reconhecida tanto da forma individual, quanto na forma coletiva, na qual se atribui o domínio de varias pessoas ou famílias ocupando coletivamente uma área de terras sem que seja possível individualizar os lotes. Sendo assim, a sentença que declarar o domínio adquirido por meio da usucapião coletiva instituirá um condomínio indivisível entre os possuidores, atribuindo a cada um idêntica fração ideal. As frações ideais podem ser diferenciadas de acordo com a área ocupada por cada um dos moradores, desde que haja concordância expressa do grupo. Esse condomínio poderá ser dividido por urbanização posterior ou por decisão de, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A ação para aquisição da propriedade de imóvel particular por usucapião encontra-se disciplinada nos artigos 1.238 a 1.244 do Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/02). Trata- se de ação declaratória – para reconhecimento da existência do direito – e contenciosa – sendo proposta contra o proprietário ou proprietários.
Este instrumento não se aplica às áreas públicas.
2.1.2. Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia (CUEM)
Trata-se de um instrumento para regularização fundiária em áreas públicas urbanas, disciplinado pela Medida Provisória n° 2.220, de 2001, na qual estabelece a concessão de uso para fins de moradias para o morador que comprovar a posse de área pública, de forma mansa e pacífica, ininterrupta, de cinco anos anteriores a data de 30 de junho de 2001, caso o mesmo não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural. A CUEM é gratuita, pode ser transferida pela cadeia sucessória ou por herança, pode ser vendida ou doada, e pode ser oferecida como garantia para financiamentos habitacionais (Lei Federal n° 11.481, de 2007).
2.1.3. Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
Instrumento criado pelo decreto-lei 271 de 28 de fevereiro de 1967. Trata da possibilidade que um particular venha a ter sobre o uso de um terreno, público ou privado, quando o mesmo se destinar a urbanização ou outro fim de interesse social.
Sendo assim, o proprietário de uma área (cedente) outorga a terceiro (cessionário), por meio de contrato gratuito ou oneroso, o direito de usar o seu imóvel por prazo determinado ou indeterminado, da forma estipulada no contrato. Assim, a concessão poderá ser extinta, tanto pelo descumprimento das condições contratuais quanto pelo decurso do prazo estipulado. Quando o cedente for o Poder Público, a outorga do direito pode ser feita por meio de termo administrativo, que deverá ser lavrado nos termos previstos na legislação vigente para outorga e registro da CDRU.
Através do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), esse instrumento foi revitalizado, sendo estabelecido no artigo 48 que quando utilizado pelo Poder Público em programas para fins habitacionais de interesse social, os contratos de CDRU terão caráter de escritura pública e constituirão título de aceitação obrigatória para financiamentos habitacionais desde que registrados no cartório de registro de imóveis competente. A Lei Federal n° 11.481, de 2007 consolidou a possibilidade de utilização da CDRU como garantia para os financiamentos habitacionais.
2.1.4. Direito de Superfície
O Direito de Superfície foi incluído no conjunto de instrumentos de regularização fundiária do Estatuto da Cidade (arts. 21 a 24) e previsto em título específico no Código Civil (arts. 1.369 a 1.377), podendo ser utilizado para regularizar ocupações em áreas públicas ou privadas, dando ao superficiário o direito de uso da área, da forma estipulada no contrato, desde que respeitada a legislação urbanística.
O contrato deverá ser feito por escritura pública, a ser registrada no cartório de registro de imóveis e poderá estabelecer a cessão do direito de superfície a título oneroso ou gratuito, por tempo determinado ou indeterminado. Este pode ser dado em garantia, para fins de financiamentos habitacionais, desde que respeitado o seu prazo de vigência, pois o direito se extingue pelo advento do termo ou pelo descumprimento pelo superficiário de suas obrigações contratuais. Extinto o contrato, o fato deverá ser averbado no registro imobiliário, e o proprietário recuperará o domínio pleno sobre o imóvel.
2.1.5. Alienação
Instrumento utilizado para viabilizar a venda, para fins habitacionais de bens dominiais, ou seja, prédios que tiveram uso especial destinado a Administração direta ou indireta e que deixaram de ser utilizados, devendo atender as disposições da Lei de Licitações (Lei Federal n° 8.666, de 1993).
2.1.6. Lei Federal nº 11.481, de 31 de maio de 2007 – Regularização Fundiária de Interesse Social em imóveis da União
Esta lei autoriza o Executivo a executar ações de identificação, demarcação, cadastramento, registro e fiscalização dos bens imóveis da União. A lei tem por objetivo a regularização das ocupações nos imóveis da união, inclusive de assentamentos informais de baixa renda, podendo, para tanto, firmar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios em cujos territórios se localizem e, observados os procedimentos licitatórios previstos em lei, celebrar contratos com a iniciativa privada.
No artigo 12 observa-se a garantia da gratuidade do registro em caso de regularização fundiária de interesse social, alterando a Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que trata dos registros públicos.
2.1.7. Lei nº 11.977/2009 - regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas
Esta lei dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, e também de processos de regularização fundiária para assentamentos de interesse social e de interesse específico, relacionando-se à:
▪ Definição das competências dos envolvidos no processo de regularização, atribuindo aos municípios a responsabilidade de disciplinar os procedimentos de regularização fundiária dentro de seus limites territoriais;
▪ Estabelecimento do projeto de regularização fundiária como instrumentos integrados das dimensões social, jurídica, urbanística e ambiental; componentes do processo;
▪ Diferenciação entre regularização fundiária de interesse social e regularização fundiária de interesse específico;
▪ Criação de instrumentos de demarcação urbanística e legitimação de posse, agilizando processos de regularização fundiária de interesse social em situações
que anteriormente só podiam ser tratadas por meio de ações judiciais de usucapião;
A Lei possibilita a transferência de responsabilidades aos municípios, no sentido de delegar o licenciamento ambiental e urbanístico da regularização fundiária a eles, desde que o mesmo possua um conselho de meio ambiente e órgão ambiental capacitado, pois os mesmos serão responsáveis pela análise de estudos e projetos técnicos de regularizações, que deverão apresentar o seguinte conteúdo:
Art. 51. O projeto de regularização fundiária deverá definir, no mínimo, os seguintes elementos:
I – as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
II – as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
III – as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
IV – as condições para promover a segurança da população em situações de risco; e V – as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
O principal objetivo desta descentralização do licenciamento ambiental e urbanístico é a aceleração dos processos de aprovação e implantação dos projetos de regularização.
A lei também simplificou mecanismos de regularização fundiária como a desapropriação e o registro de parcelamentos irregulares efetuados antes da Lei n° 6766/79.
Em relação à desapropriação, a lei instituiu que devem ser descontadas dívidas fiscais, bem como multas decorrentes do não pagamento dessas obrigações, desde que o débito esteja inscrito na dívida ativa do Município, e que tenha sido proposta a execução fiscal.
Quanto à regularização da situação jurídica de glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro 1979, o registro pode ser realizado mediante requerimento do interessado ao cartório levando:
▪ Certidão que comprove que a gleba foi parcelada antes de 19 de dezembro de 1979 e que o parcelamento está implantado e integrado à cidade, emitida pela prefeitura municipal;
▪ Plantas e demais documentos necessários ao registro, incluindo aqueles que comprovem que o requerente tem legitimidade para promover a ação
2.2. Sistema Nacional de Habitação
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País.
Este Sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à HIS – Habitação de Interesse Social, sendo integrado pelos órgãos e entidades, abaixo relacionados:
▪ Ministério das Cidades;
▪ Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social;
▪ Caixa Econômica Federal;
▪ Conselho das Cidades;
▪ Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais;
▪ Entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
O Sistema é composto por instancias de gestão e controle cujas funções são distribuídas entre Ministério das Cidades, Conselho das Cidades, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e Fundos Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social (FEHIS e FMHIS).
Para pleitear os recursos federais destinados à HIS, os municípios, Estados e Distrito Federal firmam um Termo de Adesão ao SNHIS, constituem o Fundo Municipal de Interesse Social, criam um Conselho Gestor e elaboram seus respectivos planos locais de HIS.
O Sistema Nacional é subdividido em dois subsistemas com focos diferenciados de atuação, conforme apresentado abaixo, no intuito de segregar as fontes de recurso para viabilizar o acesso à moradia digna e às diferentes demandas e perfil do déficit.
▪ Subsistema de Habitação de Interesse Social (SHIS), visando subsidiar a moradia a famílias de baixa renda, primordialmente com renda mensal de até 3 salários mínimos
▪ Subsistema de Habitação de Mercado (SHM): que tem como objetivo reorganizar o mercado privado de habitação para que possa atender a demanda de famílias acima de 3 salários mínimos que hoje são atendidas com recursos subsidiados.
2.3. Esfera Estadual
O Estado de Santa Catarina ainda não possui nenhuma legislação que trate especificamente das questões de regularização fundiária urbana. De maneira similar à legislação federal, essas questões são encontradas no conjunto de leis relacionados à política urbana, além de citações na Constituição Estadual e Leis Complementares utilizadas para isenção de pagamento sobre os trâmites judiciais e relativos à regularização fundiária, em que são descritas as formas de utilização de terras públicas estaduais.
A Constituição Estadual de Santa Catarina1 coloca a responsabilidade da seguridade e sustentabilidade do desenvolvimento urbano para o Estado e Municípios, pontuando sobre as áreas de interesse social, ambiental, turístico ou de utilização pública, sendo uma delas, as áreas de interesse social, de acordo com o Artigo 141.
“Art.141 - No estabelecimento de normas e diretrizes relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e o Município assegurarão:
I - política de uso e ocupação do solo que garanta:
a) controle da expansão urbana;
b) controle dos vazios urbanos;
c) proteção e recuperação do ambiente cultural;
d) manutenção de características do ambiente natural;
II - criação de áreas de especial interesse social, ambiental, turístico ou de utilização pública;
III - participação de entidades comunitárias na elaboração e implementação de planos, programas e projetos e no encaminhamento de soluções para os problemas urbanos;
IV - eliminação de obstáculos arquitetônicos às pessoas portadoras de deficiência física;
V - atendimento aos problemas decorrentes de áreas ocupadas por população de baixa renda.”
No Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de Santa Catarina, as terras públicas estaduais, agora incluídas as urbanas, podem ser destinadas a assentamentos de interesse social, que estejam definidos em seus Planos Diretores, como apresentado abaixo:
“Art. 24 - As terras públicas estaduais, rurais e urbanas serão objeto de ação discriminatória pelo Poder Público estadual, no prazo de três anos após promulgada a Constituição.
Parágrafo único - Os bens advindos das ações discriminatórias se destinam prioritariamente a projetos de recuperação ambiental, assentamento de população de baixa renda ou obras e equipamentos sociais definidos no plano diretor ou nas diretrizes gerais de ocupação do território, em se tratando de Municípios com menos de vinte mil habitantes.”
1 Dados retirados do Termo de Referência 16 – Produto 3.
A Lei Complementar Estadual nº 156/97 dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos e adota outras providências. Esta lei, nos artigos 33 e 36, estabelece os critérios para a redução dos custos a fim de auxiliar o processo de regularização junto ao registro de imóveis, o que indiretamente auxilia nos processos de regularização fundiária.
“Art. 33. São isentos de custas judiciais e os emolumentos pela prática de atos notariais e de registro público em que o Estado de Santa Catarina e seus Municípios, for interessado e tenha que arcar com este encargo.
§ 1º São devidos pela metade, as custas e emolumentos quando o interessado for autarquia federal, estadual e municipal.”
..... “Art. 36. Os emolumentos devidos pelos beneficiários da assistência, quando o ato a ser lavrado ou registro decorrer de feito judicial e os relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, são reduzidos em 50% (cinquenta por cento) (art. 290 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973).”
Esta normativa, no entanto, não facilita diretamente os processos de regularização de favelas, loteamentos clandestinos ou lotes irregulares isolados.
Já a Lei Estadual nº 9.412/94 dispõe sobre as terras de domínio do Estado e sua atuação no processo de reforma agrária, regularização fundiária e dá outras providências. Essa lei não atende as questões de regularização fundiária em áreas urbanas.
O que se faz pertinente, é a utilização do instrumento da concessão do direito real de uso, neste caso na aplicação a áreas rurais e famílias trabalhadoras da agricultura familiar, como demonstrado no extrato da lei a seguir.
“Art. 14. Os beneficiários de assentamento em terras públicas e devolutas estaduais receberão título de concessão de direito real de uso, inegociável pelo prazo de quinze anos, até o limite máximo de vinte e cinco hectares por família.
Art. 15. Ao ocupante de terras públicas devolutas que não preencher um dos requisitos da legitimação, será outorgado título de concessão de direito real de uso, inegociável pelo prazo de quinze anos, até o limite máximo de vinte e cinco hectares por família.
§ 1º A concessão de direito real de uso de que trata o "caput" deste artigo, somente se efetivará em terras devolutas destinadas a produtores rurais que nelas residirem e as cultivarem empregando apenas a força de trabalho familiar.
Em seu artigo 32, é definida a competência do órgão responsável pela regularização das áreas caracterizadas como rurais, mas nesse momento localizadas em perímetro urbano:
“Art. 32. Compete à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, de conformidade com esta Lei, regularizar os imóveis caracterizados como rurais, situados em perímetro urbano.”
Deste modo, ainda se faz necessária uma lei que trate da regularização fundiária, mesmo em terras de domínio público estadual e de maneira mais específica para as áreas urbanas.
2.3.1. Política Estadual de Habitação – SC
A Companhia de Habitação de Santa Catarina foi criada em 1966 por intermédio do Decreto Estadual nº 4.032/66, no momento em que se desenvolvia na esfera federal o Plano Nacional de Habitação (PLANHAB), através do qual foram viabilizadas as construções de 40.848 habitações para os catarinenses. Em 1973, o Estado elaborou o seu próprio plano, o 1º Plano Habitacional Estadual, culminando em 1979 na execução do PLANHAB no Estado de Santa Catarina, promovida pela Lei nº 5.518/79 que tinha como objetivos:
I – reduzir gradualmente, até sua eliminação, o déficit estadual de habitações, urbanas e rurais, para famílias com renda equivalente a até cinco vezes o maior salário mínimo vigente no País ou até 22 UPC, admitido, alternativamente, o maior dos dois valores;
II – propiciar atendimento da demanda de habitações das novas famílias na mesma faixa de renda;
III – proporcionar condições para melhoria e ampliação das habitações urbanas e rurais, já existentes;
IV – proporcionar a oferta de lotes urbanizados;
V – proporcionar a oferta de materiais de construção;
VI – apoiar e ampliar programas e projetos de desenvolvimento comunitário.
Em 1986, com a extinção do BNH, os recursos de fonte federal foram reduzidos, e apenas em 1993 o estado de SC voltou a discutir alternativas para o tratamento das questões habitacionais a partir da criação do Fundo Estadual de Habitação Popular e Saneamento. Em 1995 foi criado o Fundo Estadual de Habitação Popular.
Com o advento do SNHIS, no ano de 2007 iniciou-se a elaboração do Plano Catarinense de Habitação de Interesse Social – PCHIS, ainda não finalizado.
2.4. Esfera Municipal
A principal lei do município é a Lei Orgânica, que é atribuição e responsabilidade de cada município (MARTINS, 2006), “equivale à Constituição Municipal” (MEIRELLES, 2006).
A partir da Constituição de 1988 (art. 29 e Emendas Constitucionais) o município recebeu o poder de editar sua própria lei orgânica, ampliando a autonomia municipal. Fica assim assegurada a tríplice autonomia: política, administrativa e financeira, desta forma a Lei Orgânica cria direitos e concede poderes, dentro das prerrogativas outorgada ao município pela Carta Magna, 1988.
A Lei Orgânica do Município de Florianópolis estabelece a Política Habitacional (arts.
104 e 105), prevendo prioridade às famílias de baixa renda e em habitações subnormais.
Um dos passos marcantes foi a criação da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, por meio da Lei Complementar nº 158, de 18 de fevereiro de 2005,
cuja missão é “qualificar e integrar os espaços urbanos, priorizando as intervenções em assentamentos subnormais e em saneamento, buscando a sustentabilidade econômica, ambiental e social”.(SANTA CATARINA, 2009).2
Para o cumprimento de suas atribuições, uma nova estrutura foi aprovada para dar suporte às suas atividades, por meio da Lei Complementar 320 de 03 de abril de 2008.
Em seguida, observam-se diversas leis municipais com intuito de atender a classe menos favorecida, tais como a legislação que institui ZEIS (Zonas Especiais de Interesse Social) no maciço do Morro da Cruz; ou AIS (Áreas de Interesse Social) de Xxxxx Xxxxxx, Fabiano de Cristo e Boa Vista, nos anos de 2005 e 2007.
Os subitens abaixo apresentam a análise sobre a legislação municipal relacionadas à questão habitacional.
2.4.1. Lei de Parcelamento do Solo 1.215/74
Estabelece parâmetros para os loteamentos, desmembramentos e arruamentos de terrenos na área urbana de Florianópolis, não havendo regras especiais para habitação de interesse social (baixa renda).
No artigo 11 da lei há a previsão de faixa de proteção de 15 metros ao longo dos cursos d’água. A resolução do CONAMA 369/06, possibilita a flexibilização das áreas de APP para áreas consolidadas, podendo desta forma, ser utilizada nas Áreas de Interesse Social que não apresentam riscos de ocupação.
A lei define também em seu artigo 20, que as vias de circulação deveriam ter uma caixa mínima de 10 metros, sendo este item alterado através da Lei Complementar 001/97 para 12 metros. Em relação aos lotes mínimos, fica estabelecido, no art. 30 que serão de 360 m², excetuados os casos especiais previstos na LC 001/97.
2 Informações disponíveis na página oficial da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx_xxxxx.xxx. ACESSO em 23 de outubro de 2009.
2.4.2. Plano Diretor dos Balneários da Ilha de SC – Lei 2.193/85
A instituição desta Lei criou em Florianópolis as ARP-0 – Áreas Residenciais Predominantes zero – destinadas a resolver problemas de assentamento de população de baixa renda, assegurando a sua proximidade com as fontes de emprego (art. 150). Nestas áreas o parcelamento do solo de interesse social só pode ocorrer, providos ou autorizados pelo poder público municipal.
As ARP-0 são áreas destinadas aos assentamentos de baixa renda, apresentam flexibilidade nos parâmetros, definindo uma área máxima de lote mínimo de 250 m² e a fração ideal mínima de 125 m². Possibilita também a simplificação da infraestrutura urbana e comunitária.
Também estabeleceu (art. 35) a previsão de Áreas de Urbanização Específica (AUE) cuja ocupação deve ser regulada por normas próprias de plano setorial de urbanização aprovado pelo Legislativo, visando à solução de problemas sociais, renovação de espaços urbanos degradados ou o detalhamento urbanístico de setores urbanos. Nas áreas já urbanizadas (art.137) enquanto não aprovados os respectivos Planos Setoriais de Urbanização, fica proibido o parcelamento do solo nos imóveis situados em AUE.
2.4.3. Plano Diretor distrito Sede – Lei Complementar nº001/97
Nesta Lei a demarcação das ARP-0 abrangia às áreas de ocupação consolidada nos limites do distrito, bem como áreas vazias, e de acordo com o §1º do art. 97, permitia-se que outras fossem estabelecidas pelo Órgão Municipal de Planejamento, através de lei específica, desde que ouvidas previamente as concessionárias de serviços públicos. Também havia a previsão de AUE – Áreas de Urbanização Específica.
AUE são aquelas cuja ocupação será regulada por normas próprias de plano setorial de urbanização aprovado pelo legislativo, visando a solução de problemas sociais, a renovação de espaços urbanos degradados, o direcionamento ou restrição da urbanização a regularização fundiária à integração regional ou o detalhamento urbanístico de setores urbanos.
Cada ARP-0 instituída deve estar sujeita a elaboração de um plano setorial de urbanização, sendo permitida a alteração, no todo ou em parte, do sistema viário, do zoneamento, das dimensões de lotes e dos limites de ocupação da área, além de cumprir exigências adicionais da Lei Complementar 001/97 (art. 191). Ainda de acordo com o art.98, pode haver simplificação da infra-estrutura urbana e comunitária em áreas determinadas como ARP-0, a critério do Órgão Municipal de Planejamento, ouvido o Conselho do Fundo Municipal de Integração Social.
2.4.4. Código de Obras – Lei Complementar 60/2000
Esta Lei disciplina os procedimentos administrativos e executivos e as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos.
Destaca-se neste código o artigo 11 que permite o licenciamento de obras em imóveis que possuam declaração de posse sem necessariamente possuir a escritura, como mostrado abaixo:
Art. 10 Para os efeitos desta lei é direito do possuidor requerer, perante a Prefeitura, licença para realizar obras e edificações no imóvel.
Art. 11 Poderá o possuidor exercer o direito previsto no artigo anterior desde que detenha qualquer dos seguintes documentos:
I - compromisso de compra e venda, devidamente registrado no Registro de Imóveis; II - escritura de posse;
III - certidão do Registro Imobiliário contendo as características do imóvel, quando o requerente possuir escritura definitiva sem registro ou quando for possuidor "ad usucapionem" com ou sem justo título ou ação em andamento.
Dois importantes artigos, 22 e 260 mostrados abaixo, não foram cumpridos pela Prefeitura Municipal de Florianópolis:
Art. 22 A Prefeitura poderá fornecer, gratuitamente, projetos padronizados de moradia econômica, com área máxima de 70,00m2 (setenta metros quadrados), cuja execução não exija cálculo estrutural e que não constitua parte de agrupamento ou conjunto de realização simultânea.
Parágrafo Único - Para os efeitos deste artigo, considera-se moradia econômica a residência unifamiliar de caráter popular destinada ao uso do proprietário ou possuidor, que não possua outro imóvel no município.
Art. 260 Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta lei, projeto de lei complementar que estabeleça padrões específicos de construção para habitações populares, compatíveis com as características culturais e os recursos econômicos da população de baixa renda.
2.4.5. Legislação específica para Áreas de Interesse Social
A primeira legislação criando normatização específica para Áreas de Interesse Social foi a Lei Complementar 195/2005, para a AIS Xxxxx Xxxxxx, determinando limites de ocupação, como mostrado abaixo:
Art. 2º Os limites de ocupação a serem adotados na área objeto desta Lei obedecerão ao disposto na tabela do anexo IV, e o zoneamento de usos obedecerá às normas da ARP-0.
Parágrafo Único - Será permitida uma variação de até 5% nas taxas de ocupação e índice de aproveitamento quando os terrenos tiverem área inferior a 30,00 m2 (trinta metros quadrados) ou profundidade inferior a 10,00 (dez) metros.
Art. 3º Os afastamentos mínimos das edificações serão de:
I - Afastamento frontal de 1,00 m (hum metro);
II - Afastamento lateral e de fundos igual a 1/5 (um quinto) da altura da edificação, com o mínimo de 1,50 m (hum metro e cinqüenta centímetros).
§ 1º As edificações com até três pavimentos que não possuírem aberturas de iluminação e ventilação nas fachadas laterais poderão ser dispensadas dos respectivos afastamentos.
§ 2º Excetuam-se do afastamento frontal previsto neste artigo, as edificações situadas nos trechos das vias SCC-8 e PC-4 (2) incluídas neste projeto, as quais seguem os afastamentos definidos no anexo VI.
Art. 4º As edificações que sofrerem reformas ou modificações que ultrapassem a 60% (sessenta por cento) da área atualmente existente deverão adaptar-se às normas desta lei complementar.
Art. 5º As normas desta lei complementar só poderão ser utilizadas por órgãos públicos para a regularização de áreas carentes já existentes, não se admitindo, em nenhuma hipótese sua utilização para criação de novos parcelamentos do solo.
Art. 6º As características técnicas operacionais das vias locais delimitadas por esta lei complementar obedecerão ao projeto de Urbanização Específica Xxxxx Xxxxxx, desenvolvido pela Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental.
No ano de 2007, três novas AIS foram normatizadas através de Lei Específica sendo: Lei complementar 275/07 – AIS Panaia; Lei Complementar 276/07 – AIS Fabiano de Cristo; Lei Complementar 279/07 – AIS Boa Vista;
2.4.6. Criação de ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social no Maciço Morro da Cruz – Lei Complementar nº207/2005
As primeiras ZEIS criadas em Florianópolis, foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 207/2005 e localizam-se no Maciço Morro da Cruz. A lei determina como ZEIS “áreas ocupadas por assentamentos habitacionais populares onde se aplicam normas específicas para regularização fundiária, urbanização e edificação, as quais se superpõem às normas gerais do Plano Diretor”, sendo que sua demarcação deve ser realizada através de Lei Complementar específica nas áreas consolidadas, considerando o último levantamento aerofotogramétrico oficial de áreas carentes, nas quais predominem as seguintes condições:
▪ famílias com renda inferior a 3 (três) salários mínimos;
▪ uso residencial;
▪ existência de habitações rústicas e/ou improvisadas, com baixa qualidade dos materiais construtivos utilizados e inadequação e improvisação dos usos dos cômodos;
▪ existência de moradias com adensamento habitacional excessivo caracterizado pela superpopulação dos dormitórios e pela coabitação;
▪ predominância de ocupações irregulares caracterizadas pelos loteamentos clandestinos e áreas de invasões;
▪ precariedade nas redes de infra-estrutura urbana e comunitária;
▪ situadas fora da zona costeira definida pelo Decreto Federal nº 5.300 de 2004;
▪ não localizadas sobre áreas destinadas a sistema viária ou equipamentos urbanos e comunitários (ACI, AVL, AVV, AST, ASE) previstas no Plano Diretor.
Foram instituídas 17 ZEIS, na qual o Poder Executivo fica autorizado a promover projetos de regularização fundiária e urbanística e de edificações, estabelecido que:
▪ As ocupações em áreas de APPs só poderão ser regularizadas através de sua adequação legal.
▪ Nas ocupações em áreas de risco geológico e em áreas insalubres, a regularização só poderá ocorrer quando houver possibilidade de medidas corretivas cabíveis.
▪ Possibilidade de adoção do instrumento do reparcelamento do solo, nos termos da Lei Municipal nº 1.215 de 1974 e da Lei Federal nº 6.766 de 1974, vedado o amembramento ou junção de lotes que resulte em área privada superior a 250,00 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados).
▪ As ZEIS são também Áreas de Urbanização Específica, podendo ser sujeitas, no todo ou em partes, a Planos de Urbanização Específica nos termos da Lei Complementar nº 1 de 1997, os quais deverão incluir, além do disposto na legislação vigente: definição das fontes de recursos; forma de integração dos órgãos envolvidos; programa de geração de emprego e renda; programa de ações sociais; programa de educação ambiental.
Apesar da existência desta legislação, falta a determinação de parâmetros urbanísticos especiais para a ZEIS, para a regularização fundiária das áreas.
2.4.7. Lei Complementar 278/2007
Esta Lei estabelece parâmetros construtivos mínimos para as unidades habitacionais de interesse social dos projetos: Projeto Boa Vista, Saco dos Limões; Projeto Ponta do Leal - Lar Fabiano de Cristo, Monte Cristo; Projeto Ponta do Leal - Jardim Atlântico; Projeto Panaia, Carianos; Projeto Vila do Arvoredo, Ingleses; Projeto Vila Aparecida, Abraão; Projeto Morro do Mocotó, Prainha; Projeto PAR; Canasvieiras; Projeto Xxxxx Xxxxxx, Monte Cristo; Projeto Morro da Caixa, Capoeiras. Segue abaixo os parâmetros:
▪ área útil privativa mínima de 34 m²;
▪ Dimensões mínimas: Primeiro Dormitório = 8 m², com menor lado de 2,4 m; Segundo Dormitório = 6,50 m², com menor lado de 2,30; Sala = 10 m², com menor lado 2,40m; Cozinha e Área de Serviço = 5m², com menor lado de 1,60 m, sendo a área de serviço delimitada por meia ou parede inteira; Banheiro = 2,50 m², com menor lado de 1,20 m; Pé direito mínimo de 2,20 m para banheiro, cozinha e Área de serviço; Pé direito mínimo de 2,4 m para demais áreas; Mínimo de duas vagas de estacionamento para cada três unidades habitacionais.
▪ Atender, no que couber, especificações do Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que trata da acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
De acordo com o parágrafo único do Art. 4º desta Lei, entende-se por habitações de interesse social àquelas que se destinam às famílias com renda de zero a dez salários mínimos.
2.4.8. Legislação específica para destinação preferencial de unidades habitacionais
O município de Florianópolis conta com legislação específica referente à destinação preferencial de unidades habitacionais para idosos, deficientes e portadores de determinadas enfermidades.
A Lei nº 6.724 de 06 de julho de 2005, define a priorização dos idosos na aquisição da casa própria, conforme dispõe em seu 1º artigo:
Art. 1º Em todo núcleo de habitação popular construído por iniciativa ou intermediação do Município reservar-se-ão, para idosos carentes, 5% (cinco por cento) das unidades.
A Lei nº 7265, de 10 de janeiro de 2007 estabelece em seu artigo 1º:
Art. 1º Fica garantida a reserva percentual mínima de 5,0 %(cinco por cento) das casas populares construídas pelo Município para famílias aqui residentes e domiciliadas que possuam, pelo menos, um membro portador de deficiência ou de necessidades especiais, devendo os imóveis ser entregues com as adaptações necessárias que possibilitem a perfeita utilização pelos moradores deficientes.
A Lei nº 7854 de 13 de abril de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 7.178/2009, estabelece:
Art. 1º Os Portadores do vírus HIV, que já tenham desenvolvido AIDS, os doentes renais crônicos, os acometidos de neoplasias e de miocardiopatia em fase final, todos com renda familiar mensal de até três salários mínimos, terão preferência na aquisição de dez por cento das unidades habitacionais resultantes de programa executados pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo da observância dos respectivos critérios de adesão.
Trata-se, portanto, de legislação protetora dos segmentos considerados mais vulneráveis, ao qual o poder público deve possibilitar uma atenção diferenciada, discriminando positivamente àqueles que mais necessitam das políticas públicas.
2.4.9. Documento Preliminar de Revisão do Plano Diretor de Florianópolis
Esta análise baseia-se no documento preliminar do anteprojeto de lei do plano diretor3, que está em discussão no município de Florianópolis, ressaltando que o mesmo está sujeito a modificações. No entanto, é importante, nesta análise de xxxxxx xxxxxxxxxxxx, abordar as diretrizes em relação à habitação de interesse social atualmente em discussão.
O art. 209 estabelece as Zonas Especiais de Interesse Social como parcelas urbanas, destinadas à moradia da população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo, nos quais predominem as seguintes condições: famílias com renda inferior a três salários mínimos; uso residencial; existência de habitações rústicas e/ou improvisadas, com baixa qualidade dos materiais; existência de moradias com
3 Data de referência: agosto de 2010. O Documento está em fase de revisão e discussão no GTE (Grupo Técnico). Passará por discussão e aprovação em audiência pública depois será enviado à Câmara. Desta forma, ainda está sujeito à alterações.
adensamento habitacional excessivo caracterizado pela superpopulação dos dormitórios e pela coabitação não voluntária; predominância de ocupações irregulares caracterizadas por loteamentos clandestinos e áreas de invasões; precariedade nas redes de infra-estrutura urbana e comunitária. Conforme a proposta, as ZEIS se subdividem em três tipos, sendo:
▪ ZEIS 1: assentamentos ocupados espontaneamente por população de baixa renda em áreas públicas ou privadas onde não há restrição legal ou técnica a urbanização, destinadas, prioritariamente, a ações de regularização fundiária;
▪ ZEIS 2: os assentamentos ocupados espontaneamente por população de baixa renda em áreas públicas ou privadas onde há restrição legal ou técnica a urbanização, destinadas, prioritariamente, a ações de regularização fundiária.
▪ ZEIS 3: conjuntos e condomínios habitacionais de interesse social.
As ocupações localizadas na ZEIS 2 estarão sujeitas a remanejamento ou relocação dependendo do caso e a critério do órgão responsável pela política habitacional do Município, respeitados os princípios gerais estabelecidos nesta lei.
Em relação à regularização fundiária o art. 211 a define como conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e a titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, determinando as seguintes definições:
▪ demarcação urbanística: procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses;
▪ legitimação de posse: ato do poder público destinado a conferir título de reconhecimento de posse de imóvel objeto de demarcação urbanística, com a identificação do ocupante e do tempo e natureza da posse;
▪ regularização fundiária de interesse social: regularização fundiária de assentamentos irregulares ocupados, predominantemente, por população de baixa renda, nos casos: em que tenham sido preenchidos os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia; de imóveis situados em ZEIS; de áreas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios declaradas de interesse para implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social; regularização fundiária de interesse específico: regularização fundiária quando não caracterizado o interesse social
Há a previsão de elaboração do processo de regularização fundiária sendo este determinado como processo administrativo formal, instaurado pelo órgão responsável pela política habitacional do Município, concentrando todas as peças técnicas, relatório, análises e
pareceres sobre uma determinada área, devidamente identificada, no âmbito da regularização fundiária de interesse social e de interesse específico, sendo peças técnicas à comporem o projeto de regularização:
▪ as áreas ou lotes a serem regularizados e, se houver necessidade, as edificações que serão relocadas;
▪ as vias de circulação existentes ou projetadas e, se possível, as outras áreas destinadas a uso público;
▪ as medidas necessárias para a promoção da sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada, incluindo as compensações urbanísticas e ambientais previstas em lei;
▪ as condições para promover a segurança da população em situações de risco;
▪ as medidas previstas para adequação da infraestrutura básica.
Também há a delimitação de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS, sendo estas áreas de intervenção urbanística sobrepostas às zonas urbanas, com a finalidade de flexibilizar o regime urbanístico para viabilizar e incentivar urbanizações de interesse social, que deverão ocorrer próximas às redes de infraestrutura, zonas de centralidade com uso misto de comércio, serviços, residências e meios de transporte coletivo.
Há o estabelecimento do urbanizador social, sendo este o empreendedor imobiliário cadastrado no Município para realizar empreendimentos de interesse social, voltados à população de renda na faixa de 0 (zero) a 10 (dez) salários mínimos, em áreas indicadas pelo Poder Público como aptas a receber este tipo de habitação.
Os parâmetros urbanísticos a serem incididos nas Áreas de Interesse Social devem obedecer às seguintes regras:
▪ Densidade bruta máxima de 250 habitantes por hectare;
▪ Índice de aproveitamento básico do terreno 1,0;
▪ Taxa de ocupação do terreno 50%.
▪ Em parcelamentos para a faixa de renda de zero a três salários mínimos o lote mínimo será de 90,00m² e no máximo 120,00m², com testada mínima de 5,00 m;
▪ Em parcelamentos para a faixa de renda de três a seis salários mínimos o lote mínimo será de 121,00m² e no máximo 200,00m² com testada mínima de 6,00 m.
▪ Em parcelamentos para a faixa de renda de seis a dez salários mínimos o lote mínimo será de 201,00m² e no máximo 360,00m² com testada mínima de 7,00 m.
▪ lote mínimo para habitação social multifamiliar será de 360,00m² com testada mínima de 10,00m;
Em relação à destinação de áreas públicas, a mesma deve ser proporcional à densidade da gleba onde a área pública mínima será de 35% para assentamentos com até 100hab/ha. Na medida em que a densidade é aumentada será acrescido de mais 1% para cada 50hab/ha ou fração de acréscimo.
Quanto à execução de loteamentos populares, a mesma fica de competência do Poder Público Municipal ou iniciativa privada, que podem executá-los isoladamente ou em convênio entre si e/ou com outros órgãos federais, estaduais ou cooperativas habitacionais. Para os loteamentos de interesse social, será exigido no mínimo os seguintes serviços públicos:
▪ abertura de vias de comunicação com ou sem pavimentação, a critério do município, e execução de sarjetas e cordões de passeio;
▪ tratamento das áreas de recreação;
▪ arborização das vias estruturadoras do loteamento;
▪ espaços verdes;
▪ instalação de rede de água e esgoto pluvial;
▪ instalação de rede de distribuição e iluminação pública;
▪ instalação de sistema de esgoto cloacal em rede ou solução técnica compatível.
A revisão do plano também prevê a execução de conjuntos habitacionais unifamiliares e/ou multifamiliares com fins de interesse social, sendo estes assentamentos na forma de loteamentos ou condomínios, cujas habitações são incluídas como solução final. Nestes conjuntos poderão ser utilizados padrões urbanísticos especiais, conforme estabelecimento no Plano de Urbanização Específica. Em conjuntos habitacionais unifamiliares na forma de condomínios o limite máximo do número de unidades fica limitado a 50 unidades. Em conjuntos habitacionais unifamiliares na forma de loteamentos o limite máximo do número de unidades fica limitado a 200 unidades.
2.4.10. Fundo Municipal de Integração Social
O Fundo Municipal de Integração Social – FMIS, criado em 1989 pela Lei nº 3.210 sob o nome de Fundo de Integração Municipal, teve sua alteração em 2008 pela Lei nº 7.692, que o instituiu para as famílias de baixa renda.
Este fundo tem dado suporte aos programas habitacionais do município, a exemplo dos fundos Estadual e Nacional de Habitação. Entretanto, após a instituição do Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social – SNHIS e da nova Política Nacional de Habitação de Interesse Social em 2005, o Fundo Municipal necessitou de revisões.
Sobre as alterações (Lei 3.769/92 e Lei 7.692/08), coube adequação quanto à sua natureza, dispondo explicitamente em texto legal, a atribuição de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas habitacionais de âmbito municipal.
Quanto à gestão, a Lei vigente 3.210/89 atribuía ao Conselho Administrativo composto por seis membros, sendo 3 (três) indicados pelo Executivo Municipal e 3 (três) pelos Conselhos ou Associações Comunitárias, legalmente constituídas. Com a instituição do SNHIS (Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, Lei Federal 11.124/05), o FNHIS - Fundo de Habitação de Interesse Social deve ser gerido por um Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social. Este conselho gestor deve ter caráter deliberativo e composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal e pelos representantes da Sociedade Civil. Recomenda-se que a composição deste Conselho Gestor contemple a participação de representantes de segmento da sociedade ligados à área de habitação, bem como seja garantida a proporção de um quarto (¼) das vagas aos representantes dos movimentos populares (XXXXXXX, 2008. P.14) 4
Em suma, o contexto legal do município tem acompanhado as necessidades que surgiram ao longo do tempo, e se mostra harmônico com as políticas do governo Federal e Estadual.
2.4.11. Conselho Municipal de Habitação
O Conselho Municipal de Habitação foi criado pela Lei 8.210/2010, sendo este de caráter consultivo, fiscalizador e deliberativo, com a função de acompanhar, fiscalizar e decidir sobre a Política Habitacional de Florianópolis, assim como de todos os programas e projetos a ela relacionados, estando este Conselho vinculado à Secretaria de Habitação e Saneamento Ambiental. De acordo com a Lei, são atribuições do Conselho:
▪ aprimorar, acompanhar e fiscalizar a execução da Política Habitacional de Florianópolis;
▪ propor e participar da elaboração de planos, projetos e programas habitacionais do Município;
▪ definir e decidir sobre as diretrizes para o uso dos recursos do Fundo Municipal para a Habitação de Interesse Social (FMHIS);
4 Xxxxxxx, Xxxxxxxx. Sistema nacional de habitação de interesse social à luz do novo marco legal urbanístico: subsídios para implementação nos estados e municípios: lei federal nº 11.124/05 / [Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx]. – São Paulo: Instituto Pólis, 2008.
▪ receber as demandas da sociedade para fins de habitação, desenvolvimento social, de saneamento básico e regularização fundiária sustentável;
▪ convocar e coordenar a Conferência Municipal de Habitação;
▪ garantir a transparência pública na elaboração e acompanhamento da Política Habitacional de Florianópolis;
▪ sugerir, acompanhar e supervisionar a aplicação dos recursos destinados à habitação de interesse social;
▪ acompanhar e supervisionar a gestão financeira e contábil do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
▪ apreciar Plano de Metas anual e plurianual em consonância às fontes de recursos orçamentários, próprios, vinculados ou de financiamentos;
▪ propor estudos e medidas que visem à integração dos assentamentos precários ao tecido urbano, através de programas de regularização fundiária - urbanística e jurídica - e do desenvolvimento de projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nestas áreas;
▪ opinar, dar parecer e deliberar acerca das propostas orçamentárias, anual e plurianual relativa a política municipal de habitação;
▪ garantir a articulação da política habitacional de interesse social do município às políticas sociais, ambientais e econômicas;
▪ promover a integração da política habitacional de interesse social com a política de desenvolvimento, de mobilidade, de gestão urbana e de regularização fundiária ao Plano Diretor;
▪ garantir a implantação dos instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, atendendo ao princípio constitucional da função social da cidade e da propriedade;
▪ discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários;
▪ articular junto ao poder público no sentido de garantir o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias com renda mensal de até três salários mínimos e as famílias com membros portadores de dificuldades física e/ou doença crônica.
Apesar de criado, o conselho ainda não foi instituído, e desta forma não está em funcionamento.
2.5. Política Habitacional de Florianópolis
O documento contendo a Política Habitacional de Florianópolis foi finalizado no ano de 2009, estabelecendo princípios, estratégias, programas e instrumentos para reverter o quadro da precariedade e déficit habitacional municipal. Sendo assim a proposta define como objetivos específicos:
▪ Atender diretamente, com recursos públicos, demandas com renda familiar de até 5 s.m (salários mínimos), tendo como prioridade famílias com renda de até 3 s.m.;
▪ Promover o atendimento de demandas com renda familiar entre 5 e 10 s.m., por meio de incentivos e/ou parcerias;
▪ Integrar e articular as ações e programas estratégicos de fins habitacionais das esferas Municipal, Estadual e Federal com as demais políticas urbanas e de inclusão social do município, com ênfase na geração de renda, na educação ambiental e no desenvolvimento urbano, inserido em uma visão regional na busca de solução para as questões habitacionais em âmbito metropolitano;
▪ Orientar a atuação do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social e consolidar as demais instâncias de participação no setor habitacional;
▪ Implementar e manter atualizado um sistema de informações do setor habitacional, integrado e articulado aos demais sistemas de informações do município, a fim de promover e apoiar ações desta política habitacional;
▪ Incentivar a formação e a qualificação de agentes públicos e privados – de movimentos populares e de moradores, das universidades, das ONG’s e das entidades empresariais; para contribuir e executar ações integrantes desta política habitacional;
▪ Incentivar soluções alternativas, no âmbito arquitetônico e urbanístico, de acordo com as demandas específicas e condicionantes do meio físico de cada localidade, visando à qualidade paisagística e ambiental, à luz do desenvolvimento sustentável, bem como o reassentamento de moradores de áreas impróprias e em situação de risco e a recuperação do ambiente degradado;
▪ Viabilizar soluções habitacionais que atendam à população em condição de vulnerabilidade de Florianópolis por meio do aproveitamento da infra-estrutura e das edificações existentes no município, diminuindo o processo de expulsão da população de menor renda para áreas, na maioria das vezes, com precária infra- estrutura e de preservação permanente;
▪ Ampliar as parcerias com os setores públicos e privados para viabilizar a diversidade na oferta de habitações populares e implementar uma política de
habitação social priorizando linhas de financiamento público e possibilitando o acesso à terra às diversas camadas sociais, principalmente, à população de baixa renda;
▪ Utilizar os instrumentos e os recursos provenientes do Plano Diretor do município e do Estatuto da Cidade, a fim de garantir a regularização fundiária, urbanística e de edificações dos assentamentos precários e a desburocratização dos procedimentos de aprovação de empreendimentos de habitação de interesse social, inserindo-as no contexto da cidade e atendendo a padrões adequados de preservação ambiental e de qualidade urbana;
▪ Estabelecer leis e parâmetros edilícios e urbanísticos específicos para as áreas de habitação de interesse social, incentivar a autoconstrução e o crédito para a melhoria de habitações, uma vez que estes constituem em importantes instrumentos desta política habitacional;
▪ Conferir ao processo de revisão do Plano Diretor ênfase na questão habitacional, com atualização dos instrumentos de controle e de gestão da cidade como forma de alcançar a qualificação ambiental urbana;
▪ Estabelecer canais permanentes de participação das comunidades e da sociedade organizada na formulação, na implementação e no controle da aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da política habitacional e nos seus programas específicos.
A política habitacional de Florianópolis institui cinco estratégias para a concretização da política:
▪ Fortalecimento permanente da estrutura administrativa da Prefeitura para articular a oferta e a gestão da questão habitacional;
▪ Administração integrada para consolidar as instâncias administrativas comprometidas com os empreendimentos habitacionais;
▪ Mecanismos de controle para interagir social e operacionalmente na construção dos espaços urbanos, tendo a habitação como componente dominante de qualificação;
▪ Articulação regional para inserir a questão habitacional no contexto metropolitano;
▪ Educação Urbana e Ambiental.
Em relação aos instrumentos estabelecidos como indispensáveis ao funcionamento do processo estão indicados:
▪ Órgão Gestor da Política Habitacional;
▪ Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social;
▪ Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
▪ Instrumentos de intervenção no uso do solo urbano;
▪ Instrumentos de controle;
▪ Instrumentos de rotina;
▪ Instrumentos de educação urbana e ambiental;
▪ Sistema de monitoramento e avaliação;
▪ Plano de habitação;
▪ Conferência municipal de habitação.
Para o enfrentamento do déficit habitacional, foram estabelecidos programas e projetos para repercutir diretamente na produção de novas moradias habitacionais e na melhoria das condições físicas, fundiárias e sociais dos assentamentos precários, sendo elas:
▪ Programa de provisão habitacional;
▪ Programa de regularização e urbanização de assentamentos precários;
▪ Programa de atendimento ao cidadão;
▪ Atendimentos habitacionais complementares;
▪ Programa de capacitação técnica;
▪ Parcerias
3. CAPACIDADE ADMINISTRATIVA
O Centro da Metrópole (CEM/CEBRAP) desenvolveu em 2007 um documento sobre Capacidades Administrativas, Déficit e Efetividade na Política Habitacional, como parte dos estudos envolvendo as questões habitacionais. Desta forma, o volume apresenta a análise de três itens, em nível municipal, sendo: (i) suas capacidades administrativas, considerando a existência municipal de um órgão específico para tratar das questões habitacionais, de um conselho e de um fundo habitacional; (ii) a tipologia de oferta de programas habitacionais; (iii) e por fim, seu potencial de arrecadação e gastos com a função habitacional, considerando a receita municipal própria e os repasses estaduais.
Através destes itens, foi possível classificar os municípios de acordo com a efetividade da aplicação das políticas habitacionais de acordo com sua real capacidade administrativa e de implantação dos programas habitacionais.
A avaliação da capacidade administrativa levou em consideração em relação à estrutura física do órgão municipal, os seguintes elementos:
▪ a existência de um órgão destinado a gestão das questões habitacionais;
▪ existência de cadastros próprios e/ou fontes de informação para identificação do déficit municipal de moradias;
▪ existência de instâncias de participação popular para o planejamento de políticas habitacionais;
▪ existência de fundos específicos para a política habitacional e urbana;
▪ existência de consórcios de habitação.
A partir dessas variáveis foi realizada uma classificação de acordo com a combinação de existência ou inexistência, convergindo na formação de nove grupos, sendo o 1 uma baixa capacidade e 9 alta, como apresentado no Quadro 1.
Em relação à evolução da capacidade administrativa, Florianópolis passou do grupo 3 em 1999, quando só possuía um órgão destinado à gestão habitacional para passar para o Grupo 6, em 2004, momento em que possui não só o órgão, mas também fundo, além de um cadastro próprio da população interessada em habitação de interesse social. Sendo assim, pode-se afirmar que o município evoluiu consideravelmente sua capacidade de implementar políticas públicas habitacionais.
Quadro 1: Avaliação da capacidade administrativa em relação à estrutura física de Florianópolis
GRUPOS DESCRIÇÃO ANO
possui cadastro próprio e/ou fontes de informação para determinação do déficit habitacional por moradias;
2
1 não possui nenhum tipo de organização.
3 possui um órgão destinado à gestão habitacional 1999
4. possui um órgão associado a um cadastro próprio
5 possui órgão, cadastro e um Conselho Municipal de Habitação, mas sem o fundo.
6 possui órgão, cadastro, Conselho e Fundo Municipal de Habitação. 2004
7 possui órgão, cadastro e um diferencial de haver a existência de consórcio intermunicipal.
8 possui órgão, cadastro, consórcio intermunicipal e Conselho sem fundo
9 órgão, cadastro, consórcio, conselho e fundo habitacional
Fonte: CEM/CEBRAP Capacidade Administrativa, Déficit e Efetividade na Política Habitacional, 2007.
Quanto aos programas habitacionais implementados, no período de 2001-2004 o município ofertou programas variados, agregando em 2005 a oferta de unidades habitacionais, como mostra o Quadro 2.
Quadro 2: Avaliação dos programas habitacionais implantados em Florianópolis
GRUPOS DESCRIÇÃO ANO
1 municípios que não implementaram nenhum programa habitacional.
2
municípios que ofereceram lotes e/ou um programa de materiais de construção naquele ano.
3 municípios que, aos programas anteriores, agrega-se a oferta de unidades habitacionais municipais, podendo ter oferecido essa modalidade combinada com os outros dois tipos de programa.
2005
4
municípios que, aos programas anteriores, agregaram programas de regularização fundiária, podendo ter oferecido essa modalidade combinada com até outros dois tipos de programa.
5 municípios que disponibilizaram todos os tipos de programa examinados para esse ano: regularização fundiária, construção de unidades, oferta de material de construção e oferta de lotes.
Fonte: CEM/CEBRAP Capacidade Administrativa, Déficit e Efetividade na Política Habitacional, 2007.
2001 – 2004
Para a classificação em grupos do déficit habitacional, foram utilizados as seguintes variáveis:
▪ % de domicílios urbanos com déficit habitacional básico em relação ao total de domicílios urbanos;
▪ % de domicílios urbanos com inadequação fundiária em relação ao total de domicílios urbanos;
▪ % de domicílios urbanos com adensamento excessivo em relação ao total de domicílios urbanos;
▪ % de domicílios urbanos sem banheiro em relação ao total de domicílios urbanos;
▪ % de domicílios urbanos com carência de infra-estrutura em relação ao total de domicílios urbanos.
Considerando o trabalho realizado pela Fundação Xxxx Xxxxxxxx de 2005 – “Déficit Habitacional no Brasil” foram determinados 4 Grupos de acordo com a maior freqüência das necessidades habitacionais do município.
Quadro 3: Freqüência das necessidades habitacionais do município
GRUPO DESCRIÇÃO
1 municípios com maior peso relativo de carências habitacionais em 2000, tanto em matéria de déficit habitacional básico quanto em termos de moradias inadequadas, apresentando as maiores taxas proporcionais em relação ao total de domicílios urbanos.
2
possui déficit habitacional básico superior à média nacional, ainda que muito inferior ao do Grupo 1. A característica distintiva do Grupo 2 diz respeito ao déficit por inadequação de moradias. O grupo registra percentuais de domicílios urbanos com carência de infraestrutura quase idênticos aos do Grupo 1.
3 possui demanda absoluta bastante elevada de construção de novas moradias. Adicionalmente, a característica distintiva do Grupo 3 é a importância relativa do déficit por inadequação de moradias combinado à necessidade de programas de grandes proporções de oferta de serviços habitacionais. Assim, os municípios do grupo apresentam a mais alta taxa relativa de domicílios com inadequação fundiária.
4
se distingue por apresentar as mais baixas taxas relativas combinadas a volumes absolutos maciços para todos os componentes do déficit habitacional.
Fonte: CEM/CEBRAP Capacidade Administrativa, Déficit e Efetividade na Política Habitacional, 2007.
O Grupo 4 é marcado pela segregação espacial, em que um percentual residual da população – pouco visível no espaço urbano geral – necessita de novas unidades residenciais, embora o volume absoluto desses estratos seja muito elevado. Para enfrentar as diferentes dimensões do déficit habitacional são necessários programas de grandes proporções, caso contrário, o impacto tende a ser muito baixo nas dimensões da segregação residencial encontrada. Novos programas devem concentrar-se na construção maciça de moradias, em regularização fundiária e dotação de infra-estrutura urbana.
Do cenário apresentado no Quadro 3, pouco se alterou para o presente momento, havendo taxas relativas baixas, mas com a variedade de componentes do déficit habitacional presentes pelo município, destacando-se o adensamento excessivo. Sendo assim, é possível afirmar que as necessidades de programas habitacionais são de regularização fundiária e de fomento de infraestrutura urbana, que demandam um grande suporte da instituição, assim como grandes aportes financeiros.
Para isso, foi realizada uma análise do potencial de arrecadação municipal através de dois olhares: (i) uma avaliação da receita municipal própria em relação aos repasses estaduais; e (ii) outra que avalia a base da tributação através da média entre o potencial de arrecadação de IPTU e de ISS.
A partir dessas variáveis foi possível a classificação em 6 grupos descritos no quadro a
seguir:
Quadro 4: Tipologia segundo o cruzamento entre arrecadação potencial e efetiva
GRUPO CARACTERÍSTICAS DESCRIÇÃO
Até 5% de Receita Própria no
1 total de Receitas Próprias + Transferências Constitucionais e
Potencial de Arrecadação Baixo
Base tributária limitada, portanto o comportamento da arrecadação própria condiz com o tamanho da sua base tributária, ambos em níveis baixos
2
Mais de 5 a 10% de Receitas Próprias no total de Receitas Próprias + Transferências Constitucionais e Potencial de Arrecadação Baixo
Município que, apesar da reduzida base tributária, empreenderam esforços e/ou possuem capacidades para ampliar a arrecadação própria
Até 10% de Receitas Próprias no
3 total de Receitas Próprias + Transferências Constitucionais e
Potencial de Arrecadação Médio
Arrecadação efetiva baixa, apesar do tamanho médio da sua base tributária, que pose ser mais bem explorada.
Portanto, existe base tributária não totalmente explorada.
4
Mais de 10% de Receitas Próprias no total de Receitas Próprias + Transferências Constitucionais e Potencial de Arrecadação Médio
Comportamento adequado de arrecadação em função do tamanho da base tributária, ambos em níveis médios
Até 10% de Receitas Próprias no
5 total de Receitas Próprias + Transferências Constitucionais e
Potencial de Arrecadação Alto
Base tributária alta e não explorada. Negligência tributária.
6
Mais de 10% de Receitas Comportamento adequado da Próprias no total de Receitas
Próprias + Transferências arrecadação em função do tamanho
Constitucionais e Potencial de da base tributária, ambos em níveis
Arrecadação Alto elevados.
Fonte: CEM/CEBRAP Capacidade Administrativa, Déficit e Efetividade na Política Habitacional, 2007.
Esse estudo é válido por padronizar a informação sobre as capacidades administrativas e sua efetividade, e avaliar a situação em que os municípios se encontram através de um viés nacional. Comparativamente, com os municípios do Brasil, Florianópolis encontra-se muito bem colocado no Grupo 6, com certa autonomia, por possuir boa parcela de receita própria, e um alto potencial de arrecadação, considerando sua base tributária alta.
3.1. Recursos Financeiros da Prefeitura Municipal de Florianópolis
De acordo com a leitura de dados da Secretaria do Tesouro Nacional, do ano de 2007, e aplicação de metodologia desenvolvida pelo Observatório das Metrópoles, foi desenvolvida a análise da composição orçamentária do Município, a partir das estruturas e indicadores de receita, despesa, endividamento e capacidade de investimento.
A estrutura da receita de Florianópolis tem como principal componente a receita tributária própria, que soma 41% da receita total, devido principalmente, às arrecadações do ISS e do IPTU. Expressivas também são as transferências correntes, 39% da receita, compostas, sobretudo, pelas transferências do ICMS (10%) e FPM (9%). As receitas de capital são bem menos representativas, 4,20%, sendo que cerca de metade desse valor se deve a operações de crédito.
Analisando os indicadores de receita, conclui-se que a autonomia das receitas de base tributária (arrecadação municipal bruta) e territorial (arrecadação municipal somada à devolução tributária), é elevada, aproximadamente 45% e 65% do total, o que representa a quantia de receita diretamente administrada pelo município. O coeficiente de segurança legal, que indica a proporção das fontes receituárias asseguradas por lei à receita total, é de 77%. Esse índice, apesar de demonstrar uma importante estabilidade dos ganhos municipais, também ressalta a dependência de tais fontes. Parte dessas é vinculada na origem e destinada à aplicação em políticas setoriais descentralizadas, a exemplo das transferências do SUS, FNAS e FNDE. A vinculação é de 9% do ganho total e 11% do total fiscal, valores que exprimem baixo repasse de verbas para áreas da saúde, da ação social e da educação por parte da União.
Tabela 1: Indicadores de Receita referência 2007
Indicadores de Receita
Segurança legal das receitas | 473.306.922,61 | 79,01% | |
Dependência fontes financeiras | 32.781.742,09 | 5,47% | |
Vinculação da | Receita vinculada sobre receita total | 57.167.590,73 | 9,54% |
receita | Receita vinculada sobre receita fiscal | 57.167.590,73 | 11,94% |
Autonomia de base tributária | 271.001.117,26 | 45,24% |
Autonomia de base territorial | 386.922.927,11 | 64,59% |
Estrutura da receita
Fonte: Ministério da Fazenda / STN, FINBRA, Finanças Municipais, 2007. Elaboração Vertrag.
Em relação à estrutura da despesa, o maior comprometimento é com despesas correntes e dessas, principalmente, com o pagamento de pessoal, que representa 46% de todo o gasto municipal. As despesas de capital somam cerca de 14%, e têm como principal componente a aplicação em investimentos.
O fator de rigidez do orçamento indica quão comprometido com gastos fixos encontra- se o orçamento do município, assim, em relação ao orçamento total e fiscal, são calculados para Florianópolis valores de 53% e 67%, respectivamente. Esses índices demonstram relativa flexibilidade para aproveitamento de recursos próprios em ações e programas alternativos aos pré-estabelecidos por lei. Analisando-se as prioridades de gasto, mostram-se significativos os gastos sociais, 58%, com grande repasse municipal à educação. Os gastos urbanos são baixos, 10% do total de despesas, sendo que o valor destinado à habitação é de apenas 1%, no ano de 2007.
Tabela 2: Indicadores de Despesa
Indicadores de despesa
Despesa total líquida | 592.025.212,30 | 100,00% |
Pessoal | 274.495.049,70 | 46,37% |
Outras despesas correntes | 235.916.492,60 | 39,85% |
Serviço da dívida | 17.675.978,90 | 2,99% |
Investimento e outras despesas de capital | 68.275.187,96 | 11,53% |
Estrutura da despesa
Rigidez do orçamento total 319.117.782,05 53,27%
Rigidez do orçamento fiscal 319.117.782,05 66,64%
Gasto | social | 340.753.913,35 | 57,56% | |
Prioridade de gasto | Total | 61.176.466,57 | 10,33% | |
Gasto urbano | Urbanismo | 53.991.275,06 | 9,12% | |
Habitação | 6.328.399,48 | 1,07% | ||
Transporte | 81.510,71 | 0,01% | ||
Saneamento | 594.191,94 | 0,10% | ||
Gestão ambiental | 181.089,38 | 0,03% |
Fonte: Ministério da Fazenda / STN, FINBRA, Finanças Municipais, 2007. Elaboração Vertrag.
Os indicadores de investimento e de endividamento analisam o grau de sustentabilidade dos investimentos em função da qualidade das fontes de recursos utilizadas para seu financiamento.
A principal fonte para financiamento é a poupança corrente, ou seja, recursos orçamentários gerados ao longo do próprio exercício fiscal, que asseguram verba para novos investimentos. O indicador de investimento efetivo considera os recursos investidos somados às inversões financeiras e tem valor baixo, apenas 7%. Porém, apesar desse índice reduzido de investimento, o município apresenta considerável grau de sustentabilidade a curto e a longo prazo (94% e 81%), valores favoráveis a novos investimentos. A dívida bruta é de 21% em relação à receita corrente líquida, valor de certa forma elevado, no entanto, considerando os baixos índices de comprometimento da receita com a dívida líquida, (3,40%) e com o serviço da dívida (3,04%).
Conclui-se que há, sim, a partir dos indicadores de capacidade de investimento, a possibilidade de o município participar de novos programas e ações, porém deve ser considerada a relativa limitação dos indicadores de endividamento, principalmente a da dívida bruta.
Tabela 3: Investimento Efetivo, Sustentabilidade (Investimento de Equilíbrio) e Endividamento.
Descrição Valores Percentual
Investimento efetivo 68.260.001,96 11,39%
Equilíbrio de curto prazo | Sobre total investido | 75.275.632,76 | 110,28% |
Sobre total receita | 75.275.632,76 | 12,57% | |
Sustentabilidade investimento de equilíbrio | Curto prazo | 64.444.510,22 | 94,41% |
Longo prazo | 55.272.507,84 | 80,97% | |
Endividamento e comprometimento da receita | Dívida bruta/receita corrente líquida | 121.398.916,12 | 20,88% |
Dívida líquida/receita corrente líquida | 19.770.938,72 | 3,40% | |
Serviço dívida/receita corrente líquida | 17.675.978,90 | 3,04% |
Fonte: Ministério da Fazenda / STN, FINBRA, Finanças Municipais, 2007. Elaboração Vertrag.
3.1.1. Investimentos em habitação com recursos do FMIS
Até o ano de 2005, o setor de habitação consistia em uma gerência pertencente à Secretaria Habitação, Trabalho e Desenvolvimento Social. A partir de fevereiro de 2005, pela Lei Complementar 158 foi criada a Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental.
Todo investimento em habitação do município de Florianópolis, seja através de recursos municipais ou captados de outras esferas é gerido através do FMIS.
O Gráfico 1, apresenta o total de recursos investidos por ano no setor de habitação de Florianópolis nos últimos 10 anos. Verifica-se que a partir de 2005, com a criação da SMHSA, houve um aumento significativo no volume de investimentos sendo o crescimento contínuo nos anos seguintes.
Gráfico 1: Recursos investidos no setor habitacional do – 2000 a 2010
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis (2010) Nota: Xxxxx trabalhados pela VERTRAG
Comparando os anos de 2000 a 2010 (Gráfico 2), verifica-se:
▪ De 2000 a 2006, os recursos municipais foram os de maior representatividade no setor habitacional;
▪ No ano de 2002 e 2003 houve investimento habitacional vindos do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, estes recursos continuaram a ser repassados nos anos posteriores até 2010 através do governos federal.
▪ A partir de 2008 os recursos federais passaram a representar mais que 50% do total de investimentos em habitação. Isso ocorreu devido à captação de recursos com exigências mínimas de contrapartidas municipais.
▪ Apenas em 2009 e 2010 que os houve investimento de recursos estaduais no setor habitacional de Florianópolis, através das obras de saneamento básico do PAC, que são de responsabilidade do governo do estado.
Gráfico 2: Origem dos recursos investidos em habitação através do FMIS 2000-2010
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis (2010) Nota: Xxxxx trabalhados pela VERTRAG –
*Ressalta-se que os dados referentes ao ano de 2010 não correspomdem ao ano todo e sim até o mês de agosto/2010
No ano de 2000 a 2007, verifica-se que a principal fonte de investimento no setor habitacional em Florianópolis foram os municipais (52%) e do Governo Federal (48%), como mostra o Gráfico 3.
Nos anos de 2002 e 2003, os recursos do BID (Gráfico 2), representaram a segunda maior fonte de inventimento habitacional.
Gráfico 3: Comparação do total de recursos investidos em habitação entre 2000 e 2007 de acordo com sua origem
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis (2010) Nota: Xxxxx trabalhados pela VERTRAG
A partir de 2008, o Governo Federal configurou-se como a principal fonte de recursos para o investimento habitacional (Gráfico 2), sendo que de 2008 a 2010 representou 65%, como mostra o Gráfico 4. Esses, foram adquiridos via captação da SMHSA junto ao Ministério das Cidades, e os recursos municipais investidos, ou seja 29%, serviram como contrapartida.
Gráfico 4: Comparação do total de recursos investidos em habitação entre 2008 a 2010 de acordo com sua origem
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis (2010) Nota: Xxxxx trabalhados pela VERTRAG
Fazendo a comparação da origem do total de recursos investidos em habitação nos últimos 10 anos (Gráfico 5) verifica-se que a principal fonte foi o Governo Federal (48%), seguido pelo Governo Municipal (47%), Governo Estadual (3%) e BID (2%).
Gráfico 5: Comparação do total de recursos investidos na SMHSA entre 2000 e 2010 de acordo com sua origem
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis (2010) Nota: Xxxxx trabalhados pela VERTRAG
3.1.2. Gastos da SMHSA
A SMHSA possui gastos financeiros fixos como: combustível, correio, energia elétrica, água, telefone, informática, estagiários, cópias, dentre outros. Analisando o Gráfico 6, verifica- se que a maior demanda de investimentos da Secretaria é de estagiários, que acabou por minimizar a insuficiência de técnicos em áreas específicas. O item seguinte, em termos de demanda financeira, é a energia elétrica. Mas que de maneira contrária ao pagamento dos estagiários vem decrescendo desde 2006, muito provavelmente pela alteração do sistema de iluminação, como a utilização de lâmpadas fluorescentes.
Os gastos com informática também são significativos, representando o segundo maior investimento da SMHIS. Os recursos apresentados no gráfico referem-se apenas à manutenção do funcionamento processual da Secretaria. Esta estrutura serve para o suporte e concretização das finalidades da secretaria.
Gráfico 6: Histórico dos gastos da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental.
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Foi realizado em Florianópolis um documento5 de análise do sistema de gerenciamento e planejamento da organização nos níveis estratégico, tático e operacional.
Em nível estratégico, verifica-se que o município não validou os instrumentos de planejamento estratégico organizacional estabelecidos em 2001 pela versão preliminar da Política de Habitação nem mesmo a própria política. Desta forma, o prejuízo se reflete nos demais níveis, dificultando a elaboração de um monitoramento que vise justificar a execução do planejamento.
O nível tático é aquele na qual as ações efetivas das diretrizes estratégicas são traduzidas. Os fatores que interferem neste nível são: falta de consolidação da estrutura organizacional, e conseqüentemente não mapeamento dos processos internos; ausência de definição de gerenciamento de projetos. Desta forma, a instituição apresenta dificuldades na definição e análise dos projetos, devido à falta de recursos humanos para a realização dos trabalhos necessários, e principalmente ausência na definição de equipe para o planejamento, já que os mesmos estão envolvidos na execução de projetos.
“As principais deficiências em projetos estão relacionadas às deficiências nos níveis superiores, mas destaca-se como principal dificuldade apontada pelos entrevistados, a falta de definição de uma estrutura organizacional adequada, sobretudo na questão do planejamento. Além disso, não há responsáveis designados para gerenciar os projetos como um todo, sendo que
5 IGPLAN, Processo de monitoramento e avaliação gerencial, TR-014/HBB/PMF/02 – Plano de trabalho Contrato nº. 127.993-87/01
cada divisão funcional encarrega-se de realizar a sua parte do projeto, não havendo, por exemplo, instrumentos adequados de gerenciamento dos projetos em sua totalidade. As deficiências no Planejamento têm acarretado inúmeras dificuldades na execução dos projetos, como atrasos de cronograma e necessidade de aditivos de recursos, que impactam em estresse na equipe de trabalho e abalo de credibilidade da instituição.”6
A SMHSA tem como objetivo desenvolver projetos que visam à transformação social de seus moradores e não somente à construção da habitação e da infraestrutura necessária para a melhoria das condições de habitabilidade. Sendo assim, os projetos adquirem uma complexidade maior que exige planejamento e metodologias adequadas para que esse objetivo seja alcançado.
3.2. Estrutura Administrativa da PMF
A Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental foi criada em 18 de fevereiro de 2005 pela Lei Complementar nº 158, contempla em sua estrutura funcional um quadro com atribuições definidas por setores, cada um com suas competências, no que tange à gestão habitacional, sendo:
▪ Conduzir a revisão periódica da política municipal de habitação a partir do monitoramento e da readequação dos planos, programas e projetos;
▪ Instituir e aperfeiçoar os canais de participação da sociedade na gestão da política habitacional;
▪ Garantir o gerenciamento da política habitacional com base nos princípios da eficácia, da economia e da eqüidade;
▪ Elaborar e coordenar a execução integrada dos planos, programas, projetos e ações em consonância ao processo de planejamento urbano municipal e ao final gerenciar através da Carteira Habitacional;
▪ Manter atualizado o sistema de informação de áreas de interesse social para a implementação da política habitacional.
▪ Identificar necessidades;
▪ Buscar novas fontes de financiamento;
A Figura 1 apresenta o organograma da SMHS de Florianópolis.
6 IGPLAN, Processo de monitoramento e avaliação gerencial, TR-014/HBB/PMF/02 – Plano de trabalho Contrato nº. 127.993-87/01 p.26
Plano Municipal de Habitação de Interesse Social
Figura 1: Organograma da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental e número de funcionários por setor
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2009. Adaptação: Vertrag, 2009
Nota: Os números constantes no organograma referem-se à quantidade de funcionários lotados no setor.
PMHIS . Produto 05 . Análises Complementares
47
A SMHSA de Florianópolis conta ao todo com 49 funcionários, sendo além dos apontados por setor na Figura 1, 5 funcionários cedidos a outros órgãos.
Analisando a Figura 1, constata-se que maioria dos setores possui apenas um funcionário, sendo que, dentre os departamentos executivos, o que absorve o maior número de funcionários (nove) é o Departamento de Apoio Assistencial às Comunidades, que está alocado dentro da Diretoria de Habitação. Esse Departamento é formado basicamente por assistentes sociais que desenvolvem todo o trabalho social de acompanhamento junto às comunidades. Em seguida, o Departamento Administrativo Financeiro e RH que possui sete funcionários, e logo após a Gerência Unidades Especiais e a Gerência de Projetos, com cinco e quatro funcionários respectivamente. Essas duas gerências que desenvolvem e elaboram os projetos nas áreas de interesse social. Sendo assim, é possível afirmar que o número de funcionários disponível na SMHSA é insuficiente para a demanda de trabalho existente.
Em relação ao tipo de contratação dos funcionários da SMHSA, 65% são efetivos, sendo que 8% destes ocupam cargos comissionados. Isso é um bom indicativo, pois representa uma tendência de continuidade das ações desenvolvidas. O Gráfico 7 apresenta a proporção de funcionários por tipo de contratação.
Gráfico 7: Funcionários da SMHSA de Florianópolis por tipo de contratação
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis – SMHSA, 2009
3.2.1. Avaliação da estrutura física da SMHSA
Para a análise da estrutura física disponível na Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, utilizou-se a lista de equipamentos e do patrimônio da Secretaria, por setor. Grande parte dos móveis utilizados emprestado da Secretaria de Fazenda, tendo a presente análise, considerado apenas os móveis próprios. A avaliação foi realizada, com base nos trabalhos desempenhados pela equipe bem como a quantidade de funcionários por setor.
A gerência de Unidades Especiais e o Departamento de Apoio Assistencial às Comunidades contam com 14 funcionários, e possuem a disposição 8 mesas; 20 cadeiras, 2 armários e dois arquivos. Possuem 7 computadores, como mostra o Quadro 5, sendo 3 bons, 1 razoável e 2 fraco (pouca memória RAM).
Quadro 5: Equipamentos da Gerência de Unidades Especiais e o Departamento de Apoio Assistencial às Comunidades
Fab. CPU RAM HD CD Monitor Avaliação
HP | AMD Athlon XP 2600 GHz | 640 MB | 40 GB | XX-XXX | 00" - CRT | Bom |
HP | AMD Athlon XP 2600 GHz | 256 MB | 40 XX | XX-XX | 00" - XXX | Xxxxx |
XXXX | Xxxxxxx 0 – 3.0 GHz | 512 MB | 160 GB | DVD-RW | 17,1”- LCD | Bom |
DELL | Pentium 4 – 3.0 GHz | 512 MB | 160 GB | DVD-RW | 17,1”- LCD | Bom |
HP | Impressora HP DeskJet 5650 | Bom |
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2009.
No departamento administrativo, financeiro e RH há 7 funcionários, que disponibilizam da seguinte infraestrutura: 1 armário; 3 mesas, 5 cadeiras e 6 computadores sendo 4 bons, 1 fraco (pouca memória RAM) e 1 péssimo, impressora e scaner (Quadro 6).
Quadro 6: Equipamentos do Departamento Administrativo, Financeiro e RH
Fab. CPU RAM HD CD Monitor Avaliação
HP | AMD Athlon XP 2600 GHz | 576 MB | 40 GB | XX-XXX | 00" - CRT | Bom |
DELL | Pentium 4 – 3.0 GHz | 512 MB | 160 GB | DVD-RW | 17,1" - CRT | Bom |
HP | Pentium 4 – 2.4 GHz | 256 MB | 40 GB | XX-XXX | 00" - CRT | Fraco |
HP | Pentium 4 – 2.4 GHz | 512 | MB | 40 | GB | XX-XXX | 00” | - | CRT | Bom |
Fab. | Descrição | Avaliação | ||||||||
HP | Impressora HP LaserJet 1300 | Bom |
Schalter Impressora de cheques IMPRE CHEQ Bom
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2009.
Na divisão de administração e contratos habitacionais há 1 funcionário, sendo os demais auxiliares estagiários, e conta com a seguinte infraestrutura: 4 computadores sendo 1 bom e os demais fracos, impressoras e scaner (Quadro 7), 2 armários, 7 mesas, 7 arquivos, 9 cadeiras, 2 triângulos.
Quadro 7: Equipamentos do Departamento de Contratos Habitacionais
Fab. CPU RAM HD CD Monitor Avaliação |
HP | AMD Athlon XP 2600 GHz | 576 MB | 40 GB | XX-XXX | 00" - CRT | Bom |
HP | AMD Athlon XP 2600 GHz | 256 MB | 40 GB | XX-XXX | 00" - CRT | Fraco |
--- | Pentium 3 – 1.133 MHz | 128 | MB | 20 | GB | XX-XXX | 00” | - | CRT | Fraco |
Fab. | Descrição | Avaliação | ||||||||
HP | Impressora HP LaserJet 1300 | Bom |
HP Impressora HP DeskJet 840C Bom
BENQ Scanner de mesa SZW 5000V Bom
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2009.
Na gerência de projetos e departamento de obras atuam 6 funcionários, sendo os demais estagiários, que contam com seguinte estrutura: 14 mesas, 8 armários, 9 cadeiras, 10 computadores sendo 2 bons, 6 razoáveis e 2 fracos, impressora e scaner (Quadro 8)
Quadro 8: Equipamentos da gerência de projetos e departamento de obras
Fab. CPU RAM HD CD Monitor Avaliação
--- | Pentium 4 – 3.0 GHz | 1 GB | 80 GB | DVD-RW | 19" - CRT | Bom |
--- | Pentium 4 – 3.0 GHz | 512 MB | 80 GB | DVD-RW | 19" - CRT | Razoável |
--- | Pentium 4 – 3.0 GHz | 512 MB | 160 GB | DVD-RW | 19” - CRT | Razoável |
HP | AMD Athlon 2600 | 576 MB | 40 GB | XX-XXX | 00” - CRT | Razoável |
HP | AMD Athlon 2600 | 256 MB | 40 GB | XX-XXX | 00” - CRT | Fraco |
HP | AMD Athlon 2600 | 576 | MB | 40 | GB | CD-ROM | 19” | - | CRT | Razoável |
Fab. | Descrição | Avaliação | ||||||||
HP | Impressora HP DeskJet 9300 | Bom |
BENQ Scanner de mesa SZW 5000V Bom
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2009.
Na diretoria de saneamento ambiental, gerência de planejamento e gerência de supervisão há 4 funcionários que dispõe da seguinte estrutura: 1 armário, 2 mesas, 1 cadeira, 5 computadores, sendo 1 excelente, 2 bons, 1 razoável e um fraco, e uma impressora (Quadro 9).
Fab. CPU RAM HD CD Monitor Avaliação |
Quadro 9: Diretoria de Saneamento
--- | Pentium 4 – 3.0 GHz | 512 MB | 20 GB | DVD-RW | 15" - CRT | Razoável |
--- | Pentium 4 – 3.0 GHz | 512 MB | 80 GB | DVD-RW | 19" - CRT | Bom |
HP | Pentium 4 – 1.5 GHz | 256 MB | 20 GB | XX-XXX | 00” - CRT | Fraco |
HP | Impressora HP LaserJet 9800 | Bom |
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2009.
Ressalta-se que a SMHSA aguarda a entrega de 38 novos micros que foram adquiridos através programa de desenvolvimento institucional do HBB, e a partir deste momento haverá uma melhora substancial nos equipamentos existentes e a substituição dos equipamentos em pior estado.
Para avaliação da distribuição do espaço físico em relação ao número de funcionários utilizou-se o conceito do Neufert – A Arte de Projetar em Arquitetura, na qual considera para escritórios e afins o parâmetro ideal de no mínimo 7,33 m²/pessoa. Utilizando-se desta referência, a Tabela 4 apresenta a relação m² por funcionário na SMHSA.
Tabela 4: Relação de pessoas por metro quadrado na SMHSA
Setor Área (m²) Número de Pessoas Relação de m²/pessoas
Habitação 61,79 12 5,15
Desenvolvimento Social 49,05 19 2,58
Carteira de Habitação 29,11 5 5,82
Financeiro 20,02 3 6,67
Saneamento 29,67 6 4,95
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis - SMHSA, 2010.
Considerando a referência dada pelo Neufert, verifica-se que nenhum dos setores da Secretaria de Habitação e Saneamento Ambiental atendem o mínimo de m²/pessoa, sendo necessária a reestruturação dos espaços físicos da secretaria no intuito de melhorar a qualidade de trabalho dos funcionários.
4. FONTES DE RECURSOS
A identificação das fontes de recurso são fundamentais para alimentar a sustentabilidade da política habitacional. De forma geral, as principais fontes de financiamento destinadas para essas ações são:
▪ Recursos externos de organismos internacionais, como por exemplo o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento;
▪ Governo Federal, como por exemplo, Ministério das Cidades;
▪ Governo Estadual, atuando através da COHAB – Companhia de Habitação em programas específicos voltados à produção de moradias;
▪ Governo Municipal por meio de recursos próprios.
Sendo assim, os subitens abaixo apresentam as principais fontes de recurso na esfera federal e estadual.
4.1. Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
Fundo instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 2006 com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas estruturados no âmbito do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais, receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS, receitas decorrentes da alienação dos imóveis da União que lhe vierem a ser destinadas.
Esses recursos têm aplicação definida pela Lei como: a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.
O FNHIS é gerido pelo Conselho Gestor do Fundo e tem como seu agente operador à Caixa Econômica Federal.
4.2. Orçamento Geral da União – OGU
Recursos federais estabelecidos por meio do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual da União. É elaborado pelo Poder Executivo Federal, e repassado ao Congresso Nacional, para aprovação na íntegra ou através do recebimento de emendas.
4.3. Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)
O FGTS foi criado em 1967 e é constituído por contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado por depósitos mensais efetivados pelo contratante, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros. Este fundo pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.
Para aquisição de moradias, o FGTS é válido para imóveis novos, usados, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.
4.4. Fundo de Arrendamento Residencial – FAR
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) foi criado exclusivamente, pela Lei 10.188/2001 para executar o PAR – Programa de Arrendamento Residencial. É composto por recursos onerosos provenientes de empréstimos junto ao FGTS, e recursos não onerosos provenientes dos fundos FAS – Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social, FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social, FDS – Fundo de Desenvolvimento Social, PROTECH - Programa de Difusão Tecnológica para Construção de Habitação de Baixo Custo e da rentabilidade das disponibilidades do FAR. É gerido pela Caixa Econômica Federal
4.5. Fundo de Desenvolvimento Social – FDS
O FDS foi autorizada pelo Decreto nº.103, de 22/04/1991, e ratificada posteriormente pela Lei nº.8677, de 13/06/1993. Destina-se ao financiamento de projetos de investimento de interesse social nas áreas de habitação popular, sendo permitido o financiamento para saneamento e infra-estrutura, desde que vinculadas aos programas de habitação e/ou equipamentos comunitários. Restringe-se a projetos de iniciativa de pessoas físicas e de
empresas ou entidades do setor privado, sendo vedada a concessão de financiamentos a projetos de órgãos da administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou entidades sob seu controle direto ou indireto.
O fundo é constituído pelos seguintes recursos:
▪ Aquisição compulsória de 3% das quotas de sua emissão pelos Fundos de Aplicação Financeira – FAF, na forma da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil.
▪ Aquisição voluntária de quotas do FDS por pessoas físicas e pessoas jurídicas.
▪ Resultado da aplicação das disponibilidades financeiras.
▪ Outras fontes de recursos que lhe venham a ser atribuídas.
O principal objetivo do fundo é buscar a melhoria da qualidade de vida da população de baixa renda, por meio de financiamento de projetos de investimento de relevante interesse social, propostos por pessoas físicas, empresas ou entidades do setor privado, nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários, sendo vedada a concessão de financiamento a projetos propostos por entes públicos.
4.6. Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT
Trata-se de um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
A principal fonte de recursos do FAT é composta pelas contribuições para o Programa de Integração Social - PIS, criado por meio da Lei Complementar n° 07, de 07 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970. Através da Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974, as arrecadações relativas aos referidos Programas passaram a figurar como fonte de recursos para o BNDES. A partir da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, estes Programas foram unificados, hoje sob denominação Fundo PIS- PASEP.
O FAT é gerido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, órgão colegiado, de caráter tripartite e paritário, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, que atua como gestor do FAT. Dentre as funções mais importantes do órgão, estão as de elaborar diretrizes para programas e para alocação de recursos, de acompanhar e avaliar seu impacto social e de propor o aperfeiçoamento da legislação referente às políticas públicas de emprego e renda, bem como de fiscalização da administração do FAT.
4.7. Fundo Estadual de Habitação Popular - FEHAP
Fundo instituído em 1995, pela Lei Complementar nº140, sendo constituído pelas seguintes receitas:
▪ Dotações orçamentárias próprias;
▪ Doações e legados;
▪ Recursos da Loteria do Estado de Santa Catarina;
▪ Rendas financeiras;
▪ Auxílios, subvenções, contribuições resultantes de convênios com entidades públicas ou privadas;
▪ Amortizações;
▪ Quaisquer outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
Recentemente (maio de 2010), foi aprovado pela assembléia legislativa de Santa Catarina a Lei Complementar nº503/10, na qual destina 1% do orçamento estadual para habitação social. A aplicação desta tende a ser altamente positiva, já que o investimento estadual neste setor tem sido baixo.
4.8. Fundo Municipal de Integração Social - FMHIS
Trata-se de um fundo autorizado a instituir, financiar, construir, fomentar e/ou executar programas e projetos habitacionais de interesse social por meios próprios ou através da celebração de parcerias e convênios com terceiros, para:
▪ Implantação de lotes urbanizados, construção de moradias, fornecimento de material de construção, reforma e/ou ampliação de moradias de interesse social para famílias com renda de até três salários mínimos, bem como a urbanização de glebas e regularização fundiária;
▪ Construção de habitações pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR), instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e por outros programas governamentais de fomento à construção existente ou que vierem a ser criados.
São beneficiários dos programas e projetos habitacionais de interesse social todas as pessoas cadastradas ou que vierem a se cadastrar junto à Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental que atendam aos requisitos:
▪ A Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental, por intermédio do Fundo Municipal de Integração Social (FMIS), poderá financiar diretamente ou através de parcerias com entidades financeiras públicas ou privadas e/ou por meio de repasse do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social a aquisição de lote urbanizado, a urbanização de áreas de interesse social, a construção de habitações, destinadas às famílias que possuam renda até três salários mínimos, reservando o mínimo de cinco por cento para aquelas chefiadas por mulheres.
▪ A Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental, através do Fundo Municipal de Integração Social (FMIS), poderá investir, a título de subsídio, até seis por cento do valor do empreendimento de interesse social, em espécie ou em prestação de serviço, visando atender aos beneficiários com renda de três a seis salários mínimos, reservando o mínimo de cinco por cento para as mulheres chefes de família, desde que o empreendimento se enquadre nos programas de financiamento da Caixa Econômica Federal, da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina (COHAB) ou de outros entes públicos, além dos serviços de apoio e orientação técnica, objetivando viabilizar empreendimentos destinados à esta faixa de renda.
▪ Aos beneficiários com renda de seis a dez salários mínimos, reservado o mínimo de cinco por cento para as mulheres chefes de família, a Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento Ambiental prestará apoio e orientação técnica aos empreendedores, visando agilizar e viabilizar os projetos, para esta faixa de renda, em parceria com empreendedores privados.
Os financiamentos do Fundo Municipal de Integração Social (FMIS) para programas e projetos classificados como de interesse social obedecerão as seguintes condições:
▪ Prazo de financiamento de até vinte e cinco anos, podendo ser dilatado por mais cinco anos, dependendo da necessidade do beneficiário;
▪ O beneficiário terá um período de carência de quatro meses para início do pagamento das prestações mensais, após a assinatura do contrato de financiamento;
▪ O beneficiário poderá comprometer no máximo trinta por cento da renda familiar bruta com o pagamento da prestação mensal do financiamento;
▪ O reajuste do saldo devedor será calculado anualmente, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou pelo Índice de Preço ao Consumidor (IPC), o que for de menor índice e, no caso de sua modificação ou extinção, pelo seu sucedâneo;
▪ A prestação será recalculada anualmente com base no saldo devedor apurado, usando a tabela SAC; e
▪ No caso de pagamento integral antecipado, o saldo devedor será atualizado, com um abatimento de dez por cento sobre o montante a ser quitado, desconsiderando os subsídios eventuais.
Aos beneficiários com impossibilidade comprovada de contratação de financiamento por falta de renda, poderá ser concedida uma permissão de uso, não onerosa do imóvel por um ano, podendo ser renovada até o prazo máximo de cinco anos, mediante avaliação social.
▪ A formalização da permissão de uso deverá ser efetivada mediante decreto do Chefe do Poder Executivo e através da assinatura de um termo de permissão de uso não-remunerado de imóvel, com vigência de um ano, podendo ser renovada mediante avaliação social;
▪ O permissionário que vender, alugar, ceder ou transferir a posse de que é detentor será excluído do projeto/programa, sujeitando-se a responder civil e/ou criminalmente pelo ato;
▪ Os beneficiários de permissão de uso não-remunerada de imóvel e seus dependentes deverão ser inscritos em cursos de capacitação e geração de renda com acompanhamento e avaliações periódicas efetuados pelos técnicos sociais da Prefeitura.
5. PROGRAMAS E AÇÕES
Neste item foram elencados os principais programas habitacionais desenvolvidos na esfera federal e estadual, a quem se destina, e como aderir aos mesmos.
5.1. Programas Federais
Na esfera federal a SNH – Secretaria Nacional de Habitação é responsável pelo acompanhamento, avaliação, formulações e proposições de instrumento para implantar a Política Nacional de Habitação, articulada com as demais políticas públicas e instituições voltadas ao desenvolvimento urbano, no intuito de promover a universalização do acesso à moradia.
Os subitens abaixo apresentam os programas desenvolvidos pela Secretaria de acordo com as fontes de recurso.
5.1.1. Programa Minha Casa Minha Vida
O Programa Habitacional Popular – Minha Casa Minha Vida – PMCMV tem como objetivo atender as necessidades de habitação da população de baixa renda, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade. O Programa funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma Entidade Organizadora – EO (Associações, Cooperativas, Sindicatos e outros), com recursos provenientes do Orçamento Geral da União – OGU, aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social – FDS. O programa compreende:
▪ Programa Nacional de Habitação Urbana – PNHU: tem como objetivo subsidiar a produção e aquisição de imóveis para os segmentos populacionais com renda familiar de zero a 6 salários mínimos;
▪ Programa Nacional de Habitação Rural – PNRU: tem como finalidade subsidiar a produção de moradia aos agricultores familiares, e trabalhadores rurais.
5.1.2. Programas do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS
Configuram-se como programas financiados pelo FNHIS conforme determinação do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social:
▪ Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários
▪ Programa Provisão Habitacional de Interesse Social
▪ Programa de Apoio à Produção Social da Moradia
Os subitens abaixo descrevem no que consiste cada um destes programas, o público alvo e as formas do município pleiteá-lo.
5.1.2.1. Programa Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários
Este programa visa apoiar o município nas intervenções necessárias à regularização fundiária, segurança, salubridade e habitabilidade de população localizada em área inadequada à moradia ou em situações de risco, visando a sua permanência ou realocação, por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento ambiental e inclusão social. Pode ser acessado de duas formas:
▪ Emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual (LOA);
▪ Seleção pública de propostas realizada pelo Ministério das Cidades, através do preenchimento de formulário eletrônico do programa, durante o período de seleção.
O programa urbanização, regularização e integração de assentamentos precários podem ser aplicadas em locais que configure pelo menos uma das situações abaixo citadas:
▪ A área de intervenção deve ser ocupada há mais de cinco anos e por no mínimo 60% das famílias com renda até 2 salários mínimos;
▪ Estar localizada em situação que configure risco ou insalubridade, ou seja, objeto de legislação que proíba a utilização para fins habitacionais, nestes casos, em qualquer período de ocupação.
Os recursos deste programa podem ser utilizados em: projeto, serviços preliminares, terraplanagem, aquisição de terreno, regularização fundiária, aquisição ou edificação de unidade habitacional, recuperação ou melhoria de unidades habitacionais, instalações hidráulico-sanitárias, indenização de benfeitorias, alojamento provisório / despesas com aluguel, abastecimento de água, pavimentação e obras viárias, energia elétrica / iluminação pública, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, proteção, contenção e estabilização do solo, recuperação ambiental, resíduos sólidos, equipamentos comunitários, trabalho social, mão-de- obra das famílias beneficiadas, assistência técnica.
5.1.2.2. Ação de Provisão Habitacional de Interesse Social
Este programa divide-se em quatro modalidades, sendo:
▪ Produção ou aquisição de unidades habitacionais: contempla intervenções necessárias à construção ou aquisição de unidades habitacionais em parcelas legalmente definidas de uma área, que venham a dispor, no mínimo, de acesso por via pública, de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
▪ Produção ou aquisição de lotes urbanizados: contempla produção ou aquisição de parcelas legalmente definidas de uma área, em conformidade com as diretrizes de planejamento urbano municipal, dotadas de acesso por via pública e, no seu interior, de soluções adequadas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e energia elétrica.
▪ Requalificação de imóveis: visa oferecer solução de moradia adequada por intermédio de intervenções voltadas ao melhor aproveitamento do espaço urbano, possibilitando: a aquisição de imóveis para fins habitacionais; a realização de obras e serviços voltados à mudança de uso e/ou reabilitação de prédios existentes, ocupados ou não, visando à produção de unidades habitacionais e usos correlatos; a realização de serviços e obras voltados à reurbanização ou reparcelamento ou reconstrução de edificações ou terrenos, que resulte em lotes ou unidades habitacionais;
▪ Prestação de assistência técnica para habitação de interesse social: visa garantir a melhoria dos padrões de salubridade segurança e habitabilidade das edificações produzidas, reformadas ou ampliadas no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, por intermédio de apoio à prestação de serviços de assistência técnica, assim entendida como o conjunto de ações voltadas à mobilização e organização comunitária, elaboração de projetos, acompanhamento e execução da obra, trabalho social e jurídico, de forma coletiva ou individual.
O programa é destinado à pessoas com renda familiar de zero a dois salários mínimos, e pode ser acessado por:
▪ Emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual (LOA);
▪ Seleção pública de propostas realizada pelo Ministério das Cidades, através do preenchimento de formulário eletrônico do programa, durante o período de seleção.
5.1.2.3. Ação de Apoio à Produção Social da Moradia
Este programa possui como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao setor habitacional, no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem em acesso à moradia digna, situada em localidades urbanas ou rurais, voltada a famílias de baixa renda, assim consideradas aquelas que recebam até 2 salários mínimos de rendimento mensal bruto. Este programa é implementado por intermédio das modalidades: Produção ou Aquisição de Unidades Habitacionais; Produção ou Aquisição de Lotes Urbanizados; e Requalificação de Imóveis.
O repasse de recursos é feito para entidades privadas sem fins lucrativos, após a realização das fases de habilitação e de seleção das propostas pelo Ministério das Cidades.
5.1.3. Programas do Orçamento Geral da União – OGU
Os programas financiados pelo OGU são:
▪ Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH;
▪ Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBAP – Habitat;
▪ Projetos Prioritários de Investimentos – PPI (Intervenções em Favelas);
Os subitens abaixo descrevem no que consiste cada um destes programas, o público alvo e as formas do município pleiteá-lo.
5.1.3.1. Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH;
Objetiva oferecer acesso à moradia adequada a cidadãos de baixa renda, por intermédio da concessão de subsídios, concedidos no ato da contratação de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas a operar o programa.
Estes subsídios são destinados diretamente à complementação do preço de compra/venda ou construção de unidades residenciais, variável basicamente de acordo com a localização do imóvel, sendo o destinatário final do programa, pessoas físicas com rendimento familiar mensal bruto de no máximo dois salários mínimos.
A Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Nacional de Habitação são os responsáveis pela operação do programa, sendo suas principais atividades a realização por intermédio de oferta pública de recursos (leilão) às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e aos agentes financeiros do SFH na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional – CMN. Assim, quem oferecer menores custos de operação será o detentor da execução do programa.
As instituições financeiras, uma vez habilitadas no processo de oferta pública de recursos (leilão), ficam responsáveis, inicialmente, por receber as propostas de participação no programa, formuladas pelos estados, DF e municípios.
As propostas passam por uma análise de viabilidade técnica, jurídica e financeira, a critério das instituições financeiras.
As instituições financeiras contratam as propostas de empreendimento habitacional, firmando contratos de operação de crédito individual com cada uma das famílias beneficiadas pelo programa.
Após contratadas as operações de crédito, as instituições financeiras solicitam à Secretaria do Tesouro Nacional e à Secretaria Nacional de Habitação, respectivamente, a liberação dos dois tipos de subsídios previstos no programa, quais sejam: o subsídio destinado a cobrir os custos financeiros da operação de crédito habitacional (apropriado diretamente pela instituição financeira) e o subsídio destinado à complementação do preço de compra/venda ou construção das unidades residenciais (ficando as instituições financeiras responsáveis pela sua adequada aplicação).
O município deve organizar os grupos de cidadãos a serem beneficiados pelo programa apresentando às instituições financeiras habilitadas o projeto de empreendimento habitacional. Além disso, aportam contrapartida em complemento aos recursos repassados pelo OGU.
Os beneficiários devem apresentar documentação que permita seu cadastramento e seleção pelos órgãos municipais ou estaduais competentes. Uma vez selecionados, ficam os beneficiários responsáveis por contratar operação de crédito habitacional junto às instituições financeiras habilitadas, respondendo pelas obrigações dela decorrentes.
Compõem o valor de investimento: projetos de engenharia, serviços preliminares, terreno, infra-estrutura (abastecimento de água e esgotamento sanitário, rede de energia elétrica ou iluminação pública, sistema de drenagem, pavimentação de passeios e das vias de acesso e internas da área e obras de proteção, contenção e estabilização do solo), habitação, equipamentos comunitários públicos (bens públicos voltados à saúde, educação, segurança, desporto, lazer, convivência comunitária, assistência à infância e ao idoso ou geração de trabalho e renda das famílias beneficiadas) e trabalho social (mobilização, assistência e participação dos beneficiários do projeto).
5.1.3.2. Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat – PBAP – Habitat
Este programa tem como objetivo organizar o setor da construção civil em relação à melhoria da qualidade do habitat e a modernização produtiva, gerando um ambiente de isonomia competitiva.
A viabilização deste envolve ações como avaliação da conformidade de empresas de serviços e obras; normatização técnica; avaliação de tecnologias inovadoras; informações ao consumidor e promoção da comunicação entre os setores envolvidos.
5.1.3.3. Projetos Prioritários de Investimentos – PPI (Intervenções em Favelas);
Programa destinado à intervenção em áreas inadequadas à moradia, visando sua permanência ou relocação por intermédio da execução de ações integradas de habitação, saneamento, inclusão social, bem como outras necessárias à regularização fundiária, salubridade e habitabilidade. Pode ser aplicado em locais que configure pelo menos uma das situações abaixo citadas:
▪ A área de intervenção deve ser ocupada há mais de cinco anos e por no mínimo 60% das famílias com renda até dois salários mínimos.
▪ Estar localizada em situação que configure risco ou insalubridade, ou seja, objeto de legislação que proíba a utilização para fins habitacionais, nestes casos, em qualquer período de ocupação.
O acesso ao programa é dado por:
▪ Emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual (LOA);
▪ Seleção pública de propostas realizada pelo Ministério das Cidades, através do preenchimento de formulário eletrônico do programa, durante o período de seleção.
No caso de Florianópolis, o valor de repasse máximo por família para ações integradas de urbanização com construção e aquisição habitacional é de R$23.000,00
5.1.4. Programas do FGTS
Os financiamentos com recursos do FGTS destinam-se, no caso de Florianópolis por ser uma capital estadual e estar inserida em região metropolitana em situação de conurbação, às famílias com renda bruta mensal até 9,5 salários mínimos.
Somente imóveis residenciais podem ser financiados com recursos do FGTS, podendo estar situados na área urbana ou rural. O Imóvel a ser financiado deve apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção e estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de sua circunscrição.
Segue abaixo a descrição dos programas financiados pelo FGTS.
5.1.4.1. Carta de Crédito Individual
Destinam-se a conceder financiamentos diretamente a pessoas físicas para aquisição, construção, reforma, ampliação ou melhoria em unidade habitacional, aquisição de lote urbanizado, aquisição de material de construção para construir ou reformar um imóvel habitacional.
O recurso é disponibilizado através dos agentes financiadores (bancos).
5.1.4.2. Carta de Crédito Associativo
Este programa destina-se à concessão de financiamentos a pessoas físicas, de forma individual, agrupadas em condomínios ou por sindicatos, cooperativas, associações, Companhias de Habitação ou entidades privadas voltadas à produção de imóvel habitacional, denominadas entidades organizadoras, para produção de lotes urbanizados, construção de unidades habitacionais ou aquisição de novas unidades produzidas no âmbito do programa.
O recurso é disponibilizado através dos agentes financiadores (bancos).
5.1.4.3. Pró-moradia
Destina-se à concessão de financiamento ao Município ou órgão da respectiva administração direta ou indireta, visando oferecer moradia adequada à população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal de até R$ 1.050,00, operando nas seguintes modalidades:
▪ Urbanização e regularização de assentamentos precários;
▪ Produção de conjuntos habitacionais;
▪ Desenvolvimento institucional.
5.1.5. Programa de Arrendamento Residencial - PAR
O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) tem por objetivo propiciar moradia à população de baixa renda (salário de 0 a R$1.800,00) e profissionais da área de segurança pública especialmente policiais civis e militares que recebem até R$2.400,00, sob a forma de arrendamento (aluguel) residencial com opção de compra, sendo sua gestão realizada pela Caixa Econômica Federal.
Aquisição de unidades habitacionais a serem construídas, em construção, concluídas a recuperar ou reformar para arrendamento residencial à população de baixa renda, prioritariamente concentrada nos grandes centros urbanos, com a opção de compra ao final do prazo contratado.
Configuram-se como diretrizes do programa o fomento à oferta de unidades habitacionais e à melhoria das condições do estoque de imóveis existentes, a promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiadas, a intervenção em áreas objeto de Planos Diretores, a criação de novos postos de trabalho diretos e indiretos, o aproveitamento de imóveis públicos ociosos em áreas de interesse habitacional e o atendimento aos idosos e portadores de deficiência física.
5.1.6. Programa Crédito Solidário
O Programa Crédito Solidário tem como objetivo o financiamento habitacional a famílias de baixa renda organizadas em associações, cooperativas, sindicatos ou entidades da sociedade civil organizada, mediante concessão de financiamento diretamente ao beneficiário, pessoa física, utilizando recursos do FDS.
Podem acessar ao programa Famílias organizadas de forma associativa com renda bruta mensal de até 2 salários mínimos e também famílias com renda bruta mensal entre 2 salários mínimos e 3,5 s.m., limitadas a:
▪ 10% (dez por cento) da composição do grupo associativo ou;
▪ 35% (trinta e cinco por cento) de composição do grupo associativo;
O programa abrange: aquisição de terreno e construção; construção em terreno próprio; construção em terreno de terceiros; conclusão, ampliação ou reforma da unidade habitacional; aquisição de unidade construída; aquisição de imóveis para reabilitação urbana com fins habitacionais; outras modalidades autorizadas pelo gestor das aplicações.
O processo seletivo compreende a habilitação, classificação e seleção dos agentes proponentes e dos projetos.
5.1.7. PMI - Projetos Multissetoriais Integrados
Este programa visa oferecer acesso à infra-estrutura urbana, à moradia adequada e aos serviços públicos básicos para a população em situação de vulnerabilidade social e com rendimento familiar mensal preponderante de até 3 salários mínimos, por intermédio do financiamento de projetos de investimentos e ações integradas em assentamentos precários, na esfera dos Projetos Multissetoriais Integrados – PMI, desenvolvidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Este programa é implantado com recursos do FAT e o processo de seleção é realizado por meio de solicitação de carta-consulta para o BNDES, conforme calendário definido pelo Ministério das Cidades.
5.2. Programa Estadual
Os programas de habitação desenvolvidos pelo Estado de Santa Catarina são promovidos pela Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC através de um único programa chamado Nova Casa nas seguintes formas de atuação:
▪ Atendimento ao homem do campo;
▪ Atendimento às pessoas da cidade e suas famílias;
▪ Atendimento ao servidor público;
▪ Atendimento ao idoso;
▪ Atendimento ao portador de deficiência física permanente;
Os recursos utilizados para viabilizar o programa vêm do FEHAP – Fundo Estadual de Habitação Popular.
Os subitens abaixo detalham cada forma de atuação.
5.2.1. Atendimento ao homem do campo
Este programa foi criado no intuito de minimizar o êxodo rural, estabelecendo ações de fixação do homem no campo, sendo desenvolvida em três modalidades:
▪ Implantação de vilas rurais;
▪ Moradia rural;
▪ Volta ao Campo.
5.2.1.1. Vila Rural
Esta modalidade tem como objetivo a concessão de linhas de crédito aos sem terra, e trabalhadores rurais ou urbanos volante, em vilas rurais com no máximo 20 lotes de no mínimo
5.000 m², para que possam ser facilitados o associativismo e a cooperação.
Deverá ser oferecida a cada família uma casa e toda a infra-estrutura (solução de abastecimento d água, energia elétrica e sistema sanitário), em área localizada próxima dos distritos rurais ou estradas vicinais, permitindo fácil acesso à escola, à saúde e outros serviços, (transporte, segurança, cultura, lazer e comércio).
O programa está voltado aos trabalhadores com faixa de renda de até 03 salários mínimos, sendo o financiamento realizado por comodato durante 30 meses, através do pagamento de uma taxa simbólica. Após este prazo, é dado início à amortização da dívida em até 239 meses, sendo que as prestações não devem exceder a 10% da renda familiar.
5.2.1.2. Moradia Rural
Linha de financiamento destinada a pequenos agricultores familiares, tendo por objetivo viabilizar construções habitacionais de forma isolada, bem como a melhoria do imóvel rural, associada à adequabilidade de infraestrutura (abastecimento de água e energia elétrica), destacando a possibilidade de instalação de unidades sanitárias e solução adequada para o esgotamento sanitário.
O público alvo do programa são famílias rurais com faixa de renda de zero a 12 salários mínimos, sendo os valores financiados compatíveis à renda e com o ciclo da atividade agrícola da família visando evitar a hipoteca da terra como garantia da concessão do recurso. O valor do empréstimo será ressarcido em prestações semestrais ou de acordo com a periodicidade da safra. A garantia do empréstimo poderá ser através de fiança bancária, fiança por pessoa física, sindicatos e/ou cooperativas rurais.
5.2.1.3. Volta ao Campo
Esta ação objetiva favorecer o retorno de pessoas oriundas do campo, que se dirigiram ao meio urbano e habitam na periferia das cidades, em favelas ou áreas degradadas. Devem ser desenvolvidas, em parceria com as Prefeituras, empresariado local, entidades sociais e ONGs, possibilitando o acesso a uma moradia em vilas, ou habitação rural isolada, em terreno cedido ou, ainda, objeto de doação do poder público municipal ou entidade privada interessada.
O programa está voltado a pessoas com faixa de renda até 3 salários mínimos, e o financiamento é realizado por comodato durante 30 meses, através do pagamento de uma taxa simbólica. Após este prazo, é dado início à amortização da dívida em até 239 meses, sendo que as prestações não devem exceder a 10% da renda familiar.
5.2.2. Atendimento às Pessoas da Cidade e suas Famílias
O atendimento às pessoas da cidade e suas famílias é desenvolvido através de sete formas de atuação, sendo:
▪ Implantação de lotes com infra-estrutura;
▪ Assentamentos com moradias populares;
▪ Unidades de moradias isoladas;
▪ Autoconstrução e mutirão comunitário;
▪ Reurbanização de áreas degradadas;
▪ Cesta de materiais para construção de moradia;
▪ Construção de casas ofício.
5.2.2.1. Implantação de Lotes com Infraestrutura
Esta modalidade tem como objetivo promover a implantação e comercialização de loteamentos econômicos, devidamente infraestruturados, para atendimento às famílias de mais baixa renda, em parceria com as Prefeituras, concessionárias de serviços de abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica, nos quais o adquirente construirá posteriormente a habitação por sua conta ou contando com subsídio de caráter social.
O programa atende uma faixa de renda de até 12 salários mínimos, sendo as condições de financiamento compatíveis com a faixa de renda familiar e o prazo de pagamento dado em até 239 meses, com prestações que não devem exceder a 20% da renda.
5.2.2.2. Assentamento com Moradias Populares
Esta modalidade tem como objetivo firmar convênio entre o Estado e os Municípios, cooperativas habitacionais, empresas privadas, órgãos não governamentais, para o repasse de recursos para a implantação de pequenas urbanizações (conjuntos habitacionais), na malha urbana.
O programa visa atender famílias com faixa de renda de zero a 12 salários mínimos, sendo as condições de financiamento compatível a cada renda, e o prazo de até 239 meses com prestações até o limite de 20% da renda familiar.
5.2.2.3. Unidades de moradias Isoladas
Esta ação visa estabelecer linhas de crédito diretamente à pessoas físicas, para construção, aquisição, ampliação e reforma/melhoria da casa própria de até 80 m². O processo construtivo é administrado pelo próprio interessado, com orientação e fiscalização da COHAB/SC e Prefeitura Municipal.
O programa é voltado para famílias com renda até 12 salários mínimos, sendo os valores financiados compatíveis com a faixa de renda familiar, e o prazo de pagamento em até 239 meses, com prestações que não excedam 20% da renda.
Os interessados encaminham-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Prefeitura Municipal, Cooperativa ou Sindicato solicitando financiamento para construção ou reforma da habitação, aquisição, ampliação ou reforma/ melhoria. Os pleitos serão posteriormente encaminhados à COHAB/SC, a quem caberá viabilizar o atendimento.
5.2.2.4. Autoconstrução e Mutirão Comunitário
Esta modalidade tem como objetivo viabilizar a formação de cooperativas, grupos associativos de autogestão na produção de habitações por autoconstrução (de caráter individual) e mutirão (com a participação da comunidade), em que as famílias beneficiárias organizadas serão responsáveis pela elaboração e execução do projeto e pela gestão dos recursos financeiros, minimizando o custo final da construção.
O programa está voltado à famílias com renda entre zero a cinco salários mínimos, sendo os valores financiados compatíveis com a faixa de renda familiar, e o prazo de pagamento em até 239 meses, com prestações que não excedam a 10% da renda.
5.2.2.5. Reurbanização de Áreas Degradadas
O objetivo deste programa é realizar, em parceria com as Prefeituras, a recuperação das áreas faveladas, regularizando-as, implantando infra-estrutura básica, viabilizando a substituição das sub-habitações por novas construções com melhores condições de habitabilidade. Para casos de áreas de risco e APP, o intuito é viabilizar a remoção / remanejamento das famílias ocupantes, promovendo o reassentamento das mesmas em novas áreas, o mais próximo possível do local de origem.
Esta ação é voltada para famílias com renda até 3 salários mínimos, sendo os valores financiados compatíveis com a faixa de renda familiar, e o prazo de pagamento em até 239 meses, com prestações que não excedam a 10% da renda.
5.2.2.6. Cesta Básica de Materiais de Construção para a Construção da Moradia
Esta modalidade visa atender interessados que já possuem lotes e desejam construir ou ampliar sua moradia, através da disponibilização de um kit com materiais que vão desde as fundações até a cobertura da unidade habitacional.
A ação tem como público alvo famílias com renda até 5 salários mínimos, sendo os valores financiados compatíveis com a faixa de renda e com um prazo de pagamento de até 10 anos, devendo as prestações não exceder a 10% da renda familiar.
Para a operacionalização o interessado encaminha-se à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Prefeitura Municipal, Cooperativa ou Sindicato, solicitando o financiamento para material de construção. Os pleitos serão posteriormente encaminhados à COHAB/SC, a quem caberá viabilizar o atendimento.
5.2.2.7. Construção de Casa Ofício
Esta modalidade visa o atendimento de pessoas interessadas em adquirir financiamento para a construção de uma moradia popular, constituída de habitação e ambiente de trabalho. Esta ação destina-se ao atendimento específico de pessoas interessadas em estabelecer seu próprio negócio, em especial uma oficina de consertos/ manutenção, atelier ou uma pequena indústria.
O público alvo deste programa são famílias com faixa de renda até 12 salários mínimos, sendo os valores financiados compatíveis com a renda e com prazo de pagamento em até 25 anos, devendo as parcelas não exceder a 20% da renda familiar.
5.2.3. Atendimento ao Servidor Público
Este programa visa financiar a construção ou aquisição de habitações coletivas ou isoladamente ao servidor público, facilitando o seu acesso às modalidades de atendimento habitacional disponíveis.
Está voltado para servidores com renda familiar até 12 salários mínimos, sendo as condições de financiamento variáveis conforme a renda, e o prazo de pagamento realizado em até 239 meses, devendo as prestações não exceder a 20% da renda familiar, sendo as mesmas consignadas diretamente em folha de pagamento.
5.2.4. Atendimento ao Idoso
Esta modalidade tem como objetivo destinar unidades aos idosos nos empreendimentos habitacionais, possibilitando o acesso à habitação popular, em regime de comodato ou locação, ou na forma de concessão remunerada de uso, sendo o custo assumido pelo poder público ou por voluntário (pessoa física ou jurídica) da comunidade. Desta forma, 5% das habitações populares produzidas com recursos do Fundo Estadual de Habitação são destinadas aos idosos – ou seja, pessoas com mais de 60 anos de idade, de forma a permitir o usufruto da moradia.
O programa é voltado para a faixa de renda de até 12 salários mínimos.
5.2.5. Atendimento ao Portador de Deficiência Física Permanente
Esta ação tem por objetivo destinar 10% das unidades habitacionais construídas com recursos orçamentários do Estado, para pessoas portadoras de deficiência física, comprovada por laudo médico oficial, desde que preencham outras condições seletivas, referentes à faixa de renda (até 5 salários mínimos), não-propriedade de imóvel urbano ou rural e tempo de residência no município em que pretendem adquirir unidade habitacional.
5.3. Programas Municipais
Os programas municipais são financiados pelo Fundo Municipal de Integração Social – FMIS, e de acordo com a Política Habitacional de Florianópolis 2009 devem repercutir diretamente na produção de novas habitações e na melhoria das condições de infraestrutura, fundiária e sociais dos assentamentos. Desta forma, são previstos 6 tipos de programas:
▪ Programa de Provisão Habitacional;
▪ Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários;
▪ Programa de Atendimento ao Cidadão;
▪ Programa de Atendimentos Habitacionais Complementares;
▪ Programa de Capacitação Técnica;
▪ Parcerias
5.3.1. Programa de Provisão Habitacional
Está voltado principalmente ao atendimento do déficit quantitativo de moradias, compreendendo a produção ou apoio à produção de novas unidades habitacionais. Apesar de ainda não ter sido implantado, o programa consiste na viabilização de soluções habitacionais, compatibilizando os recursos da municipalidade, das demais esferas governamentais e da iniciativa privada, atendendo em duas modalidades:
▪ Loteamentos urbanizados considerando a infraestrutura mínima necessária (água, esgoto, drenagem, energia elétrica e coleta de lixo), e os serviços essenciais (saúde, educação, cultura e lazer).
▪ Conjuntos habitacionais unifamiliares ou multifamiliares; considerando a infraestrutura mínima necessária (água, esgoto, energia elétrica, drenagem e coleta de lixo) e o atendimento às demandas por serviços de saúde, educação cultura e lazer.
A elaboração e execução dos projetos habitacionais ocorrerão pela iniciativa privada, e será de responsabilidade do poder Público, as ações de apoio institucional como: organização e cadastramento dos beneficiários; desburocratização na análise e aprovação de projetos, articulação com os órgãos financiadores e ampliação e melhoria da infraestrutura.
O Quadro 10 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de provisão habitacional, e seu estágio de desenvolvimento, classificado como:
Não – ainda não desenvolvida;
Parcial – já está em desenvolvimento, mas ainda necessita de complemento para total viabilização;
Sim – já desenvolvida.
Quadro 10: Ações estratégicas do programa municipal de provisão habitacional
Descrição | Desenvolvimento da Ação | Observação |
Definir estrutura de gestão e de responsabilidades administrativas específicas e articuladas aos demais órgãos afins, visando o atendimento integral das demandas habitacionais | Parcial | Estrutura da Secretaria de Habitação criada assim como os respectivos instrumentos de auxílio à gestão, Fundo e Conselho, porém não atendendo á demanda específica do Programa |
Criar banco de terras integrado aos demais dados da Prefeitura, especificamente às demandas por habitação | Não | - |
Apoiar o desenvolvimento de ações relativas à negociação com proprietários e outros agentes do setor habitacional para viabilização de empreendimentos habitacionais de interesse social | Parcial | - |
Descrição | Desenvolvimento da Ação | Observação |
A SMHSA desenvolve os | ||
estudos e projetos, mas carece | ||
Capacitar os agentes e elaborar estudos e projetos | Parcial | de maior equipe técnica para |
habitacionais | isso, bem como investimento | |
em capacitação contínua dos | ||
agentes | ||
Efetuar levantamento das demandas e as características socioeconômicas da população alvo | Sim | Realizada pelo PLHIS |
Estabelecer critérios para as parcerias e atendimento da população alvo | Parcial | A Lei 7.692/08 (FMIS), estabelece critérios para atendimento da população alvo |
Estabelecer parâmetros urbanísticos e edílicos adequados às distintas demandas sociais | Parcial | A revisão do plano diretor atualmente7 em discussão apresenta esses parâmetros para novas áreas, no entanto para locais de regularização fundiária já consolidada não. |
Agilizar o processo de tramitação de análise e aprovação de projetos | Parcial | Foi realizado um estudo para agilização de procedimentos para aprovação de loteamentos e obras (TR 10), no entanto não foi implementado. |
Fonte: Dados analisados pela VERTRAG a partir do documento da Política Habitacional de Florianópolis, 2009
5.3.2. Programa de Regularização e Urbanização de Assentamentos Precários
Este programa está voltado para as áreas de ocupação já consolidadas, caracterizadas como favelas, no intuito de promover o investimento em obras físicas, serviços, ações sociais, e remoção de ocupações em áreas inadequadas, para melhoria das condições de vida da população. Apresenta 3 modalidades de atendimento:
▪ Urbanização de favelas: destina-se à reestruturação urbanística, implantação de infraestrutura (abastecimento de água, esgotamento sanitário, distribuição de energia elétrica, pavimentação, drenagem e coleta de lixo), sistema viário, regularização fundiária, urbanística e edílica, construção e/ou melhorias habitacionais, equipamentos comunitários.
▪ Remoção das ocupações em área de risco e/ou com impedimentos legais: transferência de famílias habitantes de locais que ofereçam risco e/ou apresente impedimentos à ocupação do ponto de vista legal e/ou ambiental.
▪ Desenvolvimento social: programas complementares aos projetos de intervenção nos assentamentos de baixa renda; viabilizar e incentivar a participação dos beneficiários na elaboração e execução dos projetos; valorizar os aspectos
7 Data de referência: setembro 2010
culturais que elevem a autoestima e a promoção do indivíduo; e, proporcionar a inserção no mercado de trabalho.
As intervenções nos assentamentos têm sido realizadas pelo município não como um programa estabelecido pela política, mas através da captação de recursos externos de forma pontual para cada assentamento.
O Quadro 11 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de regularização e urbanização de assentamentos precários, e seu estágio de desenvolvimento.
Quadro 11: Ações estratégicas do programa municipal de regularização e urbanização de assentamentos precários
Descrição | Desenvolvimento da Ação | Observação |
Definir uma estrutura de gestão e de responsabilidade administrativa específica para o programa e articular com os demais órgãos afins | Sim | Estrutura da Secretaria de Habitação criada assim como os respectivos instrumentos de auxílio à gestão, Fundo e Conselho |
Criar um sistema de monitoramento e controle de áreas de risco para inibir o adensamento existente e a formação de novos assentamentos | Parcial | Sistema de informações georreferenciadas das áreas de interesse social em elaboração |
Efetuar o levantamento e o mapeamento dos serviços | O PLHIS realizou um | |
existentes e das características socioeconômicas e | Parcial | levantamento das áreas e as |
culturais adequadas às peculiaridades locais de cada | necessidades de intervenção | |
região |
Fonte: Dados analisados pela VERTRAG a partir do documento da Política Habitacional de Florianópolis, 2009
5.3.3. Programa de Atendimento ao Cidadão
O intuito do programa é permitir melhores condições de moradia através da viabilização de financiamento individual para aquisição de moradia nova ou usada, construção em terreno próprio, aquisição de terrenos, reforma, ampliação ou conclusão de construção. Pode ser realizado com recursos municipais ou outras fontes de crédito.
O Quadro 12 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de atendimento ao cidadão, e seu estágio de desenvolvimento.
Quadro 12: Ações estratégicas do programa municipal de atendimento ao cidadão
Descrição | Desenvolvimento da Ação | Observação |
Cadastrar a população beneficiária com disponibilidade de terra, utilizando-se, em um primeiro momento, a demanda do cadastro da COHAB | Não | - |
Definir os critérios para atendimento da população | Não | - |
Disponibilizar projetos básicos de moradias populares | Não | - |
Fonte: Dados analisados pela VERTRAG a partir do documento da Política Habitacional de Florianópolis, 2009
5.3.4. Atendimentos Habitacionais Complementares
Tem como objetivo alcançar os princípios da política habitacional de Florianópolis, desenvolvendo três modalidades de atendimentos que devem ser incorporadas aos demais programas:
▪ Alojamento provisório para situações emergenciais;
▪ Habitação para terceira idade em situação de carência;
▪ Habitação para deficiente físico.
Este programa não dispõe de ações estratégicas pré-estabelecidas pela política habitacional, e ainda não foi efetivado.
5.3.5. Programa de Capacitação Técnica
Este programa consiste na capacitação dos agentes sociais, construtores do espaço urbano, com a participação efetiva do Poder Público, respectivos técnicos e servidores, sociedade civil organizada e parceria com a iniciativa privada.
O Quadro 13 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de capacitação técnica, e seu estágio de desenvolvimento.
Quadro 13: Ações estratégicas do programa municipal de capacitação técnica
Descrição | Desenvolvimento da Ação | Observação |
Capacitar os agentes públicos e sociais, em todas as instâncias de participação, para exercerem com autonomia e capacidade técnica as funções de agentes do planejamento, gestão, avaliação e monitoramento na implementação da Política Habitacional de Florianópolis | Parcial | Foram realizadas várias capacitações dos agentes (Cursos: PHLIS, reg. Fundiária, geoprocessamento, conselho gestor, Gestão pública, gestão do desenvolvimento urbano,). Porém não existe um programa de capacitação continuada |
Promover parcerias entre agentes e atores institucionais capacitadores: universidades, centros de pesquisa e formação, ONGs e consultorias especializadas | Não | |
Elaborar cursos seminários, debates, oficinas, de modo a incorporar os atores no processo de capacitação | Não | - |
Fonte: Dados analisados pela VERTRAG a partir do documento da Política Habitacional de Florianópolis, 2009
5.3.6. Parcerias
Este programa tem por objetivo a instituição de parcerias através da aplicação de instrumentos do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) tais como a operação urbana consorciada e o consórcio imobiliário, para a produção e oferta de imóveis acessíveis à população.
O Quadro 14 apresenta as ações estratégicas previstas pelo programa municipal de parcerias, e seu estágio de desenvolvimento.
Quadro 14: Ações estratégicas do programa municipal de parcerias
Descrição | Desenvolvimento da Ação | Observação |
Definir regras e mecanismos que definam os encargos e as obrigações da Prefeitura e das empresas para a produção e oferta de imóveis de baixo custo | Não | - |
Elaborar estudos de incentivo à incorporação, financiamento e construção de imóveis populares de baixo custo | Não | - |
Incentivar a participação dos agentes imobiliários na produção de moradias populares | Não | - |
Promover mutirões, autoconstrução, associações e cooperativas habitacionais | Parcial | - |
Identificar diversas formas de parcerias que, de forma direta ou indireta, auxiliem na aquisição da moradia com recursos próprios | Não | - |
Fonte: Dados analisados pela VERTRAG a partir do documento da Política Habitacional de Florianópolis, 2009
5.4. Oferta
De acordo com dados repassados pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, de 1976 a 2007 foram produzidos com subsídios públicos 7.912 unidades habitacionais (Gráfico 8). Analisando o Gráfico 8, verifica-se que de 1976 a 1986 houve um intenso investimento habitacional, havendo o maior número de casas produzidas no ano de 1978.
Em 1990 até 1997 foram poucos os recursos investidos neste setor, sendo que este período de “recesso” coincide com a crise econômica na qual o país atravessava no início da década de 90. (Gráfico 8)
Em 1998 voltou-se a investir no setor, e entre 1998 e 2007 foram produzidas 2.145 unidades, sendo 2000 o ano de maior produção habitacional (Gráfico 8). Apesar do número significativo, esta quantidade ainda está bem abaixo das necessidades, já que de acordo com o IBGE o déficit habitacional absoluto de Florianópolis em 2000 era de 5.650 habitações, e de acordo com as estimativas apresentadas no produto 03 “necessidades habitacionais” do presente PLHIS em 2009 este número chega a 12.256 habitações.
Gráfico 8: Conjuntos e unidades habitacionais produzidos em Florianópolis de 1976 a 2007 com subsídios públicos
Fonte: Caixa Econômica Federal, INOCOOP, Prefeitura Municipal de Florianópolis
Entre 1993 e 2007 foram produzidos com subsídios públicos 2.279 lotes urbanizados. O Gráfico 9 mostra o comparativo entre a produção habitacional e a de lotes urbanizados. Verifica-se que entre 1998 e 2001 a produção habitacional foi bem superior à de lotes, sendo esta situação invertida a partir de 2002, tendo sido registrado em 2007, 375 lotes e apenas 109 habitações. Em termos absolutos, o número de lotes produzidos foi superior à quantidade de habitações.
Estes dados demonstram o início da mudança de estratégia em relação ao enfrentamento das questões habitacionais no município, priorizando a melhoria urbana dos assentamentos. Esta estratégia tem se fortalecido desde então dentro da política municipal de habitação.
Gráfico 9: Comparação entre produção de lotes urbanizados e unidades habitacionais com subsídios públicos entre 1993 e 2007 em Florianópolis
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Analisando o Gráfico 10 e a Tabela 5 verifica-se que 73% dos investimentos em habitação no município de Florianópolis entre 1998 e 2007 tiveram subsídios externos aos municipais. É possível afirmar assim que, apesar da existência do Fundo Municipal de
Integração Social, a utilização de recursos externos (de outras esferas governamentais), é fundamental para sanar o déficit habitacional de Florianópolis.
Gráfico 10: Fonte de recurso público investido em habitação entre 1998 a 2007 em Florianópolis
Fonte: Tabela 5: Descrição dos empreendimentos habitacionais realizados em Florianópolis entre 1998 e 2007 Nota: Xxxxx trabalhados pela Vertrag
Tabela 5: Descrição dos empreendimentos habitacionais realizados em Florianópolis entre 1998 e 2007
Nome do Empreendimento | Localização | Ano | Fonte do Recurso |
Caminho do Mar | Cachoeira Bom Jesus | 1998 | CEF, PMF, Cred. Assoc. |
Vila União | Cachoeira Bom Jesus | 1998 | PMF, COHAB, HBB |
Res. Agronômica | R. Tangara, seis. | 1998 | INOCOP |
Recanto do Parque | Rio vermelho | 1999 | CEF Crédito Assoc. |
Vila cachoeira | Saco grande | 1999 | PMF, UNIÃO- - Hab. Brasil. |
Res. Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 1999 | CEF Crédito Assoc. |
Res. Marajoara | Abraão | 1999 | CEF Crédito Assoc. |
Res. San marino | Estreito | 1999 | CEF Crédito Assoc. |
Res. Sumaré | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 1999 | CEF-Plano Emp. Pop. |
Conj. Estrela | Capoeiras | 2000 | CEF Crédito Assoc. |
Conjunto Abraão | Abrãao | 2000 | COHAB |
Vilares | Vargem grande | 2000 | CEF, PMF, Cred. Assoc. |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2000 | HB |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2001 | HBB |
Caminho da Praia | Vargem grande | 2001 | CEF Crédito Assoc. |
Solar Buona Vita | Canasvieiras | 2001 | CEF, PMF, PAR. |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2002 | HBB |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2003 | HB-PMF |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2004 | PMF |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2005 | PMF |
Mocotó | Xxxx Xxxxxx | 2005 | HBB |
Vila Aparecida | Abraão | 2005 | ONG |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 2006 | PMF |
Morro da Caixa | Capoeira | 2006 | ONG |
Xxxxx Xxxxxx | Monte Cristo | 2007 | PMF |
Panaia | Carianos | 2007 | ONG |
Xxxx Xxxxxxxxx X | Xxxxxxxxx | 0000 | ONG |
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Florianópolis, atualmente8 dispõe de Programas Habitacionais viabilizados por linhas de crédito federais, sendo: PSH (Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social); Habitar Brasil / BID e PAR (Programa de Arrendamento Residencial).
O PSH, financiado com recursos do Orçamento Geral da União (OGU), conta com subsídios calculados em função da renda familiar bruta, atendendo a famílias com faixa de renda de 0,25 a 1 salário mínimo, estando o empreendimento localizado na Vila Aparecida.
O Habitar Brasil/BID, foi viabilizado através da celebração de contrato de empréstimo entra a União e o BID, tendo como órgão gestor o Ministério das Cidades, sendo a Caixa Econômica Federal o agente financeiro, técnico e operacional e responsável pela implementação do Programa. Em Florianópolis este programa se realiza nas comunidades apresentadas na Tabela 6.
Tabela 6: Famílias atendidas pelo Programa Habitar Brasil / BID
COMUNIDADES | HABITAR BRASIL BID | HABITAR BRASIL |
Xxxxx Xxxxxx | 365 | 114 |
Mocotó | 63 | 00 |
Xxxx Xxxxx | 00 | 000 |
Xxxx Xxxxxxxxx | 205 | |
Total | 428 | 494 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis |
Através do PAR e uma parceria com a iniciativa privada, este programa está sendo desenvolvido em Canasvieiras, próximo ao terminal urbano, prevendo a construção de 3 conjuntos, sendo:
▪ Um com 120 unidades destinadas a atender as famílias com faixa salarial entre 6 a 10 salários mínimos;
▪ Dois com 216 unidades visando atender famílias com renda entre 3 a 6 salários mínimos.
A Tabela 7 apresenta os projetos habitacionais em desenvolvimento em Florianópolis e o Mapa 01 a localização dos mesmos. Analisando o mapa, verifica-se que há uma concentração das atividades no distrito sede, entre continente e Ilha, acompanhando assim os maiores assentamentos, bem como as áreas prioritárias de risco.
Tabela 7: Projetos Habitacionais em Andamento no município de Florianópolis
Distrito
Nome
Área (m²)
Nº habitações existente
Tipo Projeto
Fase
Produção Habitacional (unidade hab., lote)
SEDE CONTINENTE
Chico
Xxxxxx 129.297,
29
969
Urbanização
Regularização fundiária Melhoria das
Finalizado
Em andamento Finalizado
969 lotes
urbanizados 479 UH
diferenciadas
8 Referente ao mês de julho de 2010.
Distrito
Nome
Área (m²)
Nº habitações existente
Tipo Projeto
Fase
Produção Habitacional (unidade hab., lote)
habitações
Equipamentos Finalizado
RIBEIRÃO DA ILHA
Panaia
Carvoeira
7.827,50 31
Urbanização Regularização fundiária Construção de moradias Urbanização
Finalizado Em andamento Finalizado
Em
31 lotes urbanizados 03 UH
3 melhorias hab.
43 lotes
SEDE
(Boa Vista) 21.088,0
0 83
Regularização fundiária Construção de moradias
andamento
urbanizados 42 UH
SEDE
Vila Aparecida I
30.450,0
0
310
Construção de moradia
Em andamento
22 UH
SEDE
CONTINENTE
Morro da
Caixa I
64.744,0
0
533 Construção de moradia
Em
andamento
08 UH
Morro da Cruz | ||||||
Distrito | Nome | Área (m²) | Nº habitaçõ es | Tipo Projeto | Fase | Produção Habitacional (unidade hab., lote) |
SEDE ILHA | Morro do Horácio | 129.770,00 | 621 | |||
SEDE ILHA | Morro da Penitenciária | 93.448,37 | 290 | |||
SEDE ILHA | Morro do Tico Tico | 23.196,00 | 146 | |||
SEDE ILHA | Mont Serrat | 212.393,19 | 722 | |||
SEDE ILHA | Morro da Mariquinha | 49.823,00 | 163 | |||
SEDE ILHA Morro do 25 87.286,00 428 | ||||||
SEDE ILHA | Rua Xxxx Xxxxxxx | 44.149,66 | 199 | Urbanização | ||
SEDE ILHA Laudelina Cruz 8.332,00 35 Lemos | Regularização fundiária | Em | Aprox. 5000 lotes | |||
SEDE ILHA | Vila Santa Clara_Mons Topp | 12.812,00 | 45 | Construção de moradias e equipamentos | andamento | urbanizados 000 XX |
XXXX XXXX | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 39.715,50 | 329 | |||
SEDE ILHA | Morro do Céu | 16.302,00 | 66 | |||
SEDE ILHA | Morro da Queimada | 66.863,00 | 186 | |||
SEDE ILHA | Caeira da Vila Operária I, II e III | 358.992,61 | 726 | |||
SEDE ILHA | Rua Xxxxxx Xxxxxxx | 1.625,41 | 17 | |||
SEDE ILHA | Serrinha I e II | 71.917,00 | 393 |
SEDE ILHA
Morro do 59.260,00 378
Mocotó
Urbanização Regularização fundiária Construção de moradias
Finalizado Em andamento Em andamento
378 lotes urbanizados 63 UH HBB
35 melhorias hab.
62 UH PSH
Fonte: Prefeitura Municipal de Florianópolis
Mapa 1: Localização das intervenções habitacionais em andamento
6. ATORES SOCIAIS E SUAS CAPACIDADES
O Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina,9 partindo de um levantamento sobre o associativismo civil no período de 1930 a 2000, quando foram cadastradas mais de 2.500 associações civis sem fins lucrativos, cujos estatutos foram publicados em Diário Oficial, faz uma análise sobre essas entidades, concentrando-se no período de 1980 a 2000.
O trabalhou buscou categorizar as entidades e verificar a evolução histórica. No Gráfico abaixo observa-se o crescimento significativo na década de 1980 em todas as categorias de associações civis, com destaque especial para aquelas cuja finalidade era a defesa da comunidade e a provisão de necessidades básicas de caráter assistencial. Segundo os autores, “uma das possíveis explicações é a relevância das questões urbanas que se impõem com o crescimento desordenado de Florianópolis, sobretudo nos anos 70. Esses problemas referem-se à favelização provocada pelo êxodo rural, ao saneamento básico, saúde, transporte, habitação, entre outras, todas decorrentes do inchaço urbano”10
Gráfico 11: Evolução das Associações por Categoria
160
140
120
100
80
60
40
20
0
1
2
3
4
1960 1970 1980 1990
Defesa comunitária/assisten cial
Novos Mov. Sociais
Ass. Culturais e lazer
Fonte: Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais da UFSC.
Também pode ser observado (Gráfico 11) o mesmo ritmo de crescimento dos “novos movimentos sociais”, que segundo Carminati “parecem indicar um entrelaçamento entre a dinâmica local e global das práticas associativistas. Trata-se, porém, não de simples osmose, de implantação acrítica de problemas estrangeiros: é porque as questões colocadas pelos novos movimentos sociais encontram terreno fecundo sobretudo nos problemas de preservação ambiental e de qualidade de vida decorrentes da urbanização do município. Por exemplo, o problema do lixo, tão grave para um lugar limitado em sua extensão territorial que é a Ilha e que, outrossim, através da experiência de Santo Antônio de Lisboa, que criou sua
9 Carminati, Fábio. Xxxxxxxxxxx, Xxxxx . Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx. O associativismo civil em Florianópolis: identidades e tendências. Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenado por Xxxx Xxxxxxx-Xxxxxx.
10 Ibidem, pág. 4
associação de moradores em virtude dos problemas decorrentes do lixo, ilustra como a consciência ecológica não se restringe aos novos movimentos sociais, integrando-se assim a experiências práticas no associativismo de bairro, e se impõe como uma das mudanças na cultura política do início dos anos 80.”11
Na década de 90, houve um decréscimo no ritmo de criação de novas entidades associativas, e não foi um fenômeno exclusivo de Florianópolis. A busca pela organização civil e a participação popular respondia aos anseios reprimidos pelos anos de restrição colocados pela ditadura militar e pela necessidade de expressar demandas, garantir direitos e construir projetos alternativos de governo, de gestão. Muitas experiências foram construídas, passos concretos foram dados na democratização da sociedade e das instituições. No entanto, após este período, percebe-se modificações no processo, que alguns analisam como estagnação dos movimentos sociais, resultado da cooptação de lideranças, descrédito nas instituições. Também atribui-se a diminuição ao processo de institucionalização das organizações associativas, que optam por relações menos burocratizadas e mais dinâmicas, como também ao surgimento de novos mecanismos de participação, alcances que extrapolaram questões pontuais de interconexão em redes sociais.
6.1. A Participação Social no Contexto Institucional Municipal - Habitação
Os documentos produzidos e disponibilizados pela Prefeitura de Florianópolis relativos ao processo de revisão do Plano Diretor Participativo e sobre a construção da política habitacional do município estabelecem, de forma enfática, o compromisso com a construção democrática, com a participação social e a representação de todos os grupos interessados, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos constitucionais e das políticas nacionais para a área.
O Grupo de Estudos Habitacionais, formado por técnicos da SMHSA, professores e alunos do GHAB – Grupo de Estudos da Habitação – da Universidade Federal de SC, técnicos da Caixa Econômica Federal e por técnicos e professores de outras áreas vinculados a estas instituições, elaboraram um documento que serviu de subsídio para a formatação da Política Habitacional de Florianópolis, buscando discutir conceitos e problemas apresentados.
Em relação à participação popular e o controle social nas questões habitacionais, foi apontado como problema a pouca mobilização e organização participativa; a falta de definição dos canais de participação junto à PMF; a falta de uma metodologia de participação; a falta de confiança por parte da comunidade e dos próprios técnicos; a falta de participação nos Conselhos por parte da sociedade civil organizada e a falta de transparência nas ações do Conselho do Fundo Municipal de Integração Social – CFMIS. As propostas de superação desses problemas reafirmam a necessidade de buscar convergência entre os protagonistas
11 Carminati, Fábio. Xxxxxxxxxxx, Xxxxx . Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx. O associativismo civil em Florianópolis: identidades e tendências. Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenado por Xxxx Xxxxxxx-Xxxxxx., pág. 5.
Para um projeto comum de cidade; desenvolvendo metodologias de participação e criando canais para o incentivo da participação nos projetos sociais e habitacionais, bem como, a recomposição das câmaras técnicas, garantindo participação paritária entre o poder público, sociedade civil e comunidade no Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social.
A edição da “Política Habitacional de Florianópolis” estabelece como princípios norteadores a garantia da moradia como direito e fator de inclusão social, sendo esta uma política de governo pactuada com a sociedade, voltada à sustentabilidade e resgatando a função social da cidade e da propriedade. Também indica como princípio a “Promoção da gestão democrática e participativa, institucionalizando canais permanentes de participação, acompanhamento e controle efetivo, nas distintas etapas dos planos e programas habitacionais, visando o exercício da cidadania, a descentralização, a participação dos diferentes segmentos da sociedade e a transparência nas ações realizadas pelo poder público”. 12
Os principais mecanismos legais e institucionais de consulta e participação social na área da habitação de interesse social em Florianópolis são: Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social e a Conferência Municipal de Habitação. Estes, não eliminam outras fontes institucionais de participação, como audiências públicas, seminários, pesquisas, simpósios, debates, entre outras que podem ser propostas pela Municipalidade ou pelo CMHIS.
Nos projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento, a participação comunitária é parte integrante do planejamento e execução dos mesmos.
O relatório de atividades do ano de 2008 da Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental fez um demonstrativo das ações desenvolvidas e da participação comunitária realizadas no âmbito dos principais projetos em andamento no ano de 2008. Na área do maciço do Morro da Cruz, “o projeto social contemplou as ações de mobilização e organização comunitárias, educação sanitária e ambiental e geração de trabalho e renda, buscando a participação das comunidades no processo de execução das obras, minimizando assim os seus impactos no cotidiano dos moradores e assegurando a apropriação das benfeitorias e dos serviços implantados, além de gerar desenvolvimento e inclusão social13. No ano foram realizadas 26 reuniões comunitárias nesta área, além de outras atividades com a participação da comunidade local. Dinâmica semelhante acontece nos demais projetos, conforme aponta o referido relatório de atividades 2008.
12 Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. COBRAPE. Revisão e Edição da Política Habitacional do Município. 2008
13 Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento. Relatório de atividades 2008. pdf, pág.10
Como parte integrante da estrutura de gerenciamento do projeto existe também o Comitê Gestor do Projeto Maciço do Morro da Cruz, que reúnem mensalmente representantes do poder público, associações de moradores, e conselhos comunitários das comunidades do Maciço, com a finalidade de acompanhar e avaliar as distintas fases de execução do Projeto.
A abertura para a participação da sociedade civil organizada e da comunidade em geral, tem sido objetivo expresso das intervenções do poder público e tem orientado a legislação ordinária que se seguiu à promulgação da Constituição de 1988, especialmente na área das políticas sociais. No entanto, a consecução deste objetivo, os seus limites e espaços e mesmo as formas de viabilização é matéria de muita controvérsia. Vários trabalhos, principalmente na área acadêmica, têm sido produzidos sobre este tema. Alguns discutem os pressupostos teóricos da democracia e a viabilidade de sua expressão na realidade do mundo capitalista, globalizado. Outros partem da análise de experiências concretas, procurando dissecar os processos participativos, na busca de estabelecer nexos e estratégias passíveis de generalização. As injunções e interesses políticos e os limites reais da participação comunitária, de forma explícita ou não, acabam perpassando tais avaliações. Neste sentido as experiências desenvolvidas pela Prefeitura de Florianópolis em relação à participação social e mais especificamente, os projetos habitacionais da SMHSA, tem sido objeto de monografias e dissertações.
Uma das dissertações apresentada no mestrado em Serviço Social faz uma análise do processo participativo da população da Região Xxxxx Xxxxxx, no desenvolvimento do Projeto de Urbanização, Habitação e Desenvolvimento Social, financiado pelo Programa Habitar Brasil BID e executado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis, no período de Janeiro de 2001 a Junho de 200714. Tendo como foco as ações de mobilização e organização comunitária,
“ao estudo, cumpriu reconhecer a disputa, entre projetos políticos antagônicos, pela apropriação e direção da participação social, como elemento que, tanto pode ter um conteúdo político transformador radical, explicitado pelo compartilhamento do poder, quanto escamotear as desigualdades sociais e as assimetrias de poder e recursos, sob o manto da coesão e da sustentação de consensos utilitários. Esta polaridade, expressada pelos projetos políticos democrático e neoliberal, se reveste de características perversas, na medida em que, conceitos historicamente democráticos, são sub-repticiamente incorporados, para legitimar práticas restritivas e despolitizadas. A esta operação, Dagnino (2004) denomina "confluência perversa" e "crise discursiva". Foi acrescido ao conteúdo de análise, o papel dos organismos internacionais de financiamento, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), na defesa da continuidade da acumulação do capital e na disseminação, sobretudo na América Latina, de um modelo de gestão de cidades, que é repercutido na implementação dos Programas de Urbanização e Desenvolvimento Social nos municípios, que devem preparar a infra-estrutura da cidade para os investimentos empresariais e formar "parcerias" com a sociedade (por meio do estímulo à participação social). Foi reconstruída a história da implantação do Projeto na Região Xxxxx Xxxxxx e acompanhada a trajetória do desenvolvimento do Projeto Social. O conjunto empírico, elevado à mediação teórica, sugere que o processo participativo em tela, esteve alinhado às orientações do modelo neoliberal, transpostas para os manuais e para o Projeto Social, coadunadas aos interesses das gestões municipais. Isto implicou: processos participativos comunitários centrados na representação das lideranças, em detrimento de construção de espaços coletivos de deliberação; primazia do
conteúdo técnico e gerencial da participação, que preza pela eficiência e eficácia, sobre a condução crítico - política do Projeto; prevalência de ações voltadas à "adaptabilidade" das famílias ao "conjunto de benfeitorias", por meio da assunção de regras, normas e procedimentos, contrárias à dinâmica que privilegie o poder real de decisão da população, em relação às propostas de intervenção; entronização da noção da população como "beneficiária", o que a destitui da condição de sujeito; hiato entre o início da execução das obras e o desenvolvimento do Projeto Social, causando danos irreversíveis à população, privada de apoio social para assimilar as complexas intervenções na Região. Estas aproximações à experiência e ao seu conteúdo participativo alertam para as novas fraseologias, que, somente repõem a velha armadilha do capital, de construir, política e intelectualmente, as condições de legitimação, de um projeto de encolhimento radical do espaço público e manutenção da governabilidade”.15
Esta síntese transcrita traz um alerta importante sobre o conjunto de implicações que o conceito e a prática da participação social impõem. Trata-se de enfrentar de forma direta a questão do poder político na sociedade. Tem-se que ter claro que ao chamar a população para um processo participativo, o que se está propondo é a divisão de responsabilidades e conseqüentemente de poder. Se isto não está posto a participação é uma farsa e a população desacredita do projeto e perde-se uma oportunidade de promover cidadania.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A partir da aprovação do Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001), o Brasil tem passado por transformações importantes e significativas quanto à incorporação de instrumentos que auxiliem na efetivação dos processos de regularização fundiária e produção habitacional, tão necessário ao contexto das cidades brasileiras. As leis federais já apresentam diversos, que podem ser incorporados pelo município, desde que atendidas especificações e requisitos dispostos.
Em 2005 com a instituição do SNHIS (Lei Federal 11.124/05), os municípios podem pleitear os recursos do FNHIS – Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, desde que sejam aderidos ao sistema e façam seus respectivos planejamentos através do PLHIS – Plano Local de Habitação de Interesse Social, seguindo os princípios e diretrizes estabelecidos pelo Plano Nacional de Habitação. Por isso, Florianópolis está elaborando o presente trabalho.
No contexto estadual, não há legislação específica sobre regularização fundiária. Esta temática é tratada em leis relacionadas à política urbana, e citações na Constituição Estadual e Leis Complementares. O Plano Estadual de Habitação ainda não está finalizado.16
Florianópolis, acompanhando o contexto brasileiro, possui desde a década de 80 legislação urbanística delimitando os assentamentos e incorporou em seu arcabouço legal a partir de 2000 instrumentos para viabilizar a regularização fundiária, bem como estabelecer áreas de interesse social e zonas especiais de interesse social. No entanto, apesar de instituídos, a falta de parâmetros urbanísticos, dificultou a implantação da regularização.
Atualmente17o documento preliminar de revisão do plano diretor desenvolve vários instrumentos necessários para promover a regularização fundiária e a produção habitacional de interesse social. Entretanto, apesar de proposto 3 tipos de ZEIS, existem parâmetros urbanístico apenas para novas áreas. Locais já consolidados como os assentamentos não possuem esses parâmetros delimitados.
Ainda em relação à legislação municipal e a produção habitacional, devem ser previstos:
▪ Caso existam no local de intervenção, idosos carentes, 5% das unidades construídas devem ser destinadas aos mesmos (Lei 6.724/05);
▪ Caso existam no local de intervenção, portadores de necessidades especiais, 5% das unidades construídas devem ser destinadas aos mesmos (Lei 7.265/07);
▪ 10% das unidades habitacionais deverão ser preferencialmente para portadores de HIV ou doentes crônicos. (Lei7.854/09);
16 Data de referência: setembro 2010
17 idem
Para se adequar ao SNHIS, em 2008 o Fundo Municipal de Integração Social – FMIS foi revisto através da Lei 7.692/08, bem como criado pela Lei 8.210/10 o Conselho Municipal de Habitação. No entanto, o conselho ainda não foi instituído.
A Política Habitacional de Florianópolis foi recentemente revista (2009), devendo assim o presente PLHIS seguir as diretrizes norteadoras desta política, bem como considerar os programas propostos para serem desenvolvidos e detalhados nas estratégias de ação (etapa III).
Os programas estaduais são financiados pelo FEHAP, e os programas municipais com recursos do FMIS. O maior financiamento habitacional vem de fontes federais, como mostra o Quadro 15.
Quadro 15: Síntese dos programas/ações financiados com recursos federais
NECESSIDADE | PROGRAMA/AÇÃO | PROPONENTE | FONTE |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Poder Público, executivo municipal, estadual e DF | Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) | |
Carta de Crédito Individual | Pessoa física | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) | |
Carta de Crédito Associativo | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | FGTS | |
Construção de | Apoio à Produção de Habitações | Pessoa jurídica: empresa do ramo da construção civil | FGTS |
Habitação | Pró-Moradia | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FGTS |
Programa de Arrendamento Residência (PAR) | Pessoa jurídica: empresa do ramo da construção civil | Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) | |
Programa Crédito Solidário | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) | |
Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH | Poder público, executivo municipal, estadual e DF e Associações Rurais | FNHIS | |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS | |
Carta de Crédito Individual | Pessoa física | FGTS | |
Aquisição de Habitação Nova | Carta de Crédito Associativo | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | FGTS |
Programa de Arrendamento Residencial (PAR) | Pessoa física/ jurídica: proprietário do imóvel | FAR | |
Subsídio à Habitação de | Poder público, | FNHIS |
NECESSIDADE | PROGRAMA/AÇÃO | PROPONENTE | FONTE |
Interesse Social- PSH | executivo municipal, estadual e DF e Associações Rurais | ||
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS | |
Carta de Crédito Individual | Pessoa física | FGTS | |
Aquisição de Habitação Usada | Programa de Arrendamento Residencial (PAR) | Pessoa física/ jurídica: proprietário de imóvel | FAR |
Subsídio à Habitação de Interesse Social- PSH | Poder público, executivo municipal, estadual e DF e Associações Rurais | FNHIS | |
Conclusão, Ampliação, | Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamento Precários | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS |
de Unidade Habitacional | Carta de Crédito Individual | Pessoa física | FGTS |
Programa Crédito Solidário | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | FDS | |
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamento Precários | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS | |
de Construção | Carta de Crédito Individual | Pessoa física | FGTS |
Programa Crédito Solidário | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | FDS | |
Aquisição de lote(s) Urbanizado(s) | Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS |
Carta de Crédito Individual | Pessoa física | FGTS | |
Produção de Lotes | Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS |
Urbanizados | Carta de Crédito Associativo | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | FGTS |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS | |
Requalificação de | Carta de Crédito Associativo | Pessoas físicas organizadas em entidade associativa | FGTS |
Imóveis Urbanos | Programa de Arrendamento Residencial (PAR) | Pessoa jurídica: empresa do ramo da construção civil | FAR |
Apoio à Produção de Habitações | Pessoa jurídica: empresa do ramo da | FGTS |
NECESSIDADE | PROGRAMA/AÇÃO | PROPONENTE | FONTE |
construção civil | |||
Apoio à Melhoria das Condições de Habitabilidade de Assentamento Precários | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS | |
Assentamentos Precários | Intervenções em Favelas | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | OGU |
Pró- Moradia | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FGTS | |
Intervenções em Favelas | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | OGU | |
Pró- Moradia | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FGTS | |
Desenvolvimento Institucional | Apoio à Elaboração de Planos Habitacionais de Interesse Social | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS |
Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social- Modalidade Assistência Técnica | Poder público, executivo municipal, estadual e DF | FNHIS |
Fonte: Ministério das Cidades
Em relação à capacidade administrativa a criação da SMHSA em 2005 foi de grande relevância para Florianópolis, devido à captação de recursos, elaboração e execução de projetos habitacionais. Avaliando os últimos 10 anos, 53% dos recursos utilizados como investimento em habitação vêm de fontes externas.
Apesar da competência técnica da SMHSA e dos bons resultados por ela apresentados, há uma sobrecarga de trabalho dos profissionais, e a falta de funcionários de nível técnico para auxiliar nas demandas de rotina, bem como uma maior e melhor estrutura institucional. Ressalta-se também a falta de espaço físico adequado, sendo necessário investimento para melhorar as condições do ambiente de trabalho, bem como a contratação de mais técnicos para potencializar as funções desempenhadas pela Secretaria.
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Coletânea de legislação ambiental. 8ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
- Direito Administrativo Brasileiro. 30ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
Brasil, Ministério das Cidades - Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal n° 11.977/2009 – Ministério das Cidades, Secretaria Nacional de Habitação e Secretaria Nacional de Programas Urbanos. Brasília, 2010.
XXXXXXX, Xxxxxxxx. Sistema nacional de habitação de interesse social à luz do novo marco legal urbanístico: subsídios para implementação nos estados e municípios: lei federal nº 11.124/05 / [Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx]. – São Paulo: Instituto Pólis, 2008.
CARMINATI, Fábio. XXXXXXXXXXX, Xxxxx. XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx. O associativismo civil em Florianópolis: identidades e tendências. Núcleo de Pesquisa em Movimentos Sociais da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenado por Xxxx Xxxxxxx- Xxxxxx.
FERRARI, Xxxxxx X.X.Xxxx – Direito Municipal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
Grupo de Estudos Habitacionais. Discussão norteadora da polícia habitacional de Florianópolis – Análise propositiva. Florianópolis, dezembro de 2004. PDF
IPUF - Documento Introdutório ao Plano Diretor Participativo de Florianópolis PDF xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Moradia e Mananciais: Tensão e diálogo na metrópole. São Paulo: FAUUSP; FAPESP, 2006.
MEDAUAR, O. – Coletânea de legislação administrativa. 8ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.
XXXXXXXXX, X. X. – Direito Municipal Brasileiro. 14 ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.
Plano estratégico de envolvimento comunitário no projeto Maciço do Morro da Cruz.
Cronograma de execução – fase de planejamento. SMHSA
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Diretrizes para uma Política Habitacional em Florianópolis, 1994.
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Diretrizes para uma Política Habitacional em Florianópolis, 1997.
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Habitação de Interesse Social Discussão Interinstitucional, 2007.
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Plano Integrado de Habitação Popular para a Região Conurbada de Florianópolis, 1991.
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. COBRAPE. Termo de Referência nº 04/HBB/PMF/2002. Revisão e Edição da Política Habitacional do Município. 2008
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. COBRAPE. Termo de Referência nº 02/HBB/PMF/02. Reformulação, Regulamentação do Fundo Municipal de Integração Social e do Conselho do Fundo Municipal de Integração. Produto 5 Composição, Estrutura Básica e Atribuições do Novo Conselho e Respectivos Órgãos de Assessoramento. 2006
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental. COBRAPE. Termo de Referência nº 04/HBB/PMF/2002. Consolidação das Propostas Apresentadas nos Dois Eventos e Elaboração do Documento Política Habitacional do Município de Florianópolis – Diretrizes e Instrumentos de Gestão – Versão Preliminar. Produto 05.
Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento.
Relatório de atividades 2008. pdf. xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/
Xxxxx, Xxxxxxxxx da. A experiência do Programa Habitar Brasil BID - Região Xxxxx Xxxxxx: uma análise da participação social. xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx_xxxx/xxxxx/xxxxxx/xx/00000000.xxxx
Sites consultados xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/ xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxx.xx.xxx.xx