ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 032/2021 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 0132/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 032/2021 PROCESSO ADMINISTRAÇÃO Nº 0132/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2021
Aos vinte e sete dias do mês de setembro, do ano de 2021, a PRFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) n°. 13.913.371/0001-06, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, na cidade de Mirangaba
– BA, neste ato representado pelo Exm.º Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00 e RG sob o nº 582167159, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Mirangaba-BA, doravante denominado simplesmente de ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado INNOVATE TECHNOLOGY INFORMATICA EIRELI portadora do CNPJ sob nº 39.552.208/0001-60, sediada xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 07.239.971-60 SSP/BA, denominada simplesmente de FORNECEDORA, resolve Registrar os Preços visando futuras aquisições do objeto licitado através do PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2021- SRP, em face da classificação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s) que assumem o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1– A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de futuras aquisições parceladas de materiais e suplementos de informática, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e demais Secretarias do município de Mirangaba.
1.2 – As empresas que registraram preços visando o fornecimento dos Materiais e suplementos de informática, objeto da presente Ata de Registro de Preços, são as seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | MARCA |
01 | Monitor LED 19´ Widescreen, HDMI - MLP190HDMI - Resolução máxima: 1440 x 900 (1.3 megapixel) - Cor: Preto - Sinal de entrada: VGA x1, HDMI x1 - Montagem VESA: 100 x 100 mm - Fonte de alimentação: 100 – 240V, 50/60 Hz | UND | 10 | 613,00 | 6.130,00 | ACER |
02 | Nobreak (600Va/Bi/115/220V) | UND | 10 | 358,00 | 3.580,00 | SMS |
03 | Fonte 200W / 2* Sata com Cabo de Força | UND | 50 | 73,00 | 3.650,00 | FORTREK |
04 | Roteador - 4x portas LAN 10/100Mbps - 1x porta WAN 10/100Mbps - Padrões Wireless- IEEE 802.11ac/n/a 5GHz - IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz - Frequência: 2.4GHz e 5GHz - Taxa de Sinal: 5GHz: Até 433Mbps - 2.4GHz: Até 300Mbps - Sensibilidade de Recepção: 5GHz - 11a 54M: -76dBm; 11ac VHT20 MCS8: -71dBm; - 11ac VHT40 MCS9: -66dBm; 11ac VHT80 MCS9: - 62dBm - 2.4GHz: - 11g 54M: -76dBm11n; HT20 MCS7: -73dBm; - 11n HT40 MCS7: - 71dBm | UND | 05 | 168,00 | 840,00 | TP-LINK |
05 | Notebook – Processador (1.2GHz até 3.4GHz, cache de 4MB, dual-core, 10ª geração) - Memória de 4GB (1x4GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM, 1 slot livre) - Disco rígido SSD de 256GB PCIe NVMe M.2- Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retro iluminada por LED, borda fina e com antirreflexo - Teclado padrão - em Português (padrão | UND | 07 | 3.060,00 | 21.420,00 | SAMSUNG |
ABNT2) - Placa de rede 802.11ac, WiFi 1x1 e Bluetooth - Portas e slots. Leitor de cartão SD, USB 2.0 Type-A de 1ª geração, Slot de segurança Wedge, Entrada de energia, HDMI 1.4*, Entrada Ethernet RJ45*, USB 3.2 Type-A de 1ª geração, Entrada de áudio | ||||||
06 | Sistema de projeção: DLP, Resolução nativa: SVGA (800 x 600), Suporte para resolução: VGA (640 x 480) para WUXGA_RB (1920 x 1200), Brilho (ANSI lumens): 3600, Relação de Contraste (FOFO): 20.000: 1, Cor de exibição: 1,07 bilhão de cores, Proporção nativa: Nativo 4: 3 (5 taxa de proporção selecionável), Fonte de luz: Luminária, Potência da Fonte de Luz: 200W, Vida da Fonte de Luz*: Normal: 5000 horas, Eco: 10000 horas, SmartEco: 10000 horas, Lampsave: 15000 horas, Lâmpada contém mercúrio, Óptico: Throw Ratio: 1,96 a 2,15, Taxa de zoom: 1,1 vezes, Ajuste de Keystone: Vertical: ± 40 graus, Deslocamento de projeção*: 110% ± 2,5%, Tamanho da imagem: 30 " ~ 300", Freqüência Horizontal: 15K ~ 102KHz, Taxa de Varredura Vertical: 23 a 120 kHz, Offset é calibrado pela altura total da tela, Áudio: Alto falante: 2W, Interface: 1x PC (D-sub) - 1x Monitorar para fora (D-sub 15 pinos) - 1x Entrada S-Video (Mini DIN 4 pinos) - 1x Vídeo Composto em (RCA) - 2x HDMI - 1x Tipo USB Mini B - 1x Entrada de Áudio (Mini Jack de 3,5 mm) - 1x Saída de áudio (3,5 mm Mini Jack) - 1x RS232 (DB-9pin) - 2x Receptor infravermelho - 1x Barra de segurança, Compatibilidade: HDTV: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p - Vídeo: NTSC, PAL, SECAM - Fonte de energia: CA 100 a 240 V, 50/60 Hz - Consumo típico de energia: 270W - Consumo de energia em espera: <0.5W - Ruído Acústico (Typ./Eco.): 33/29 dBA (modo Normal / Eco) - Temperatura de operação: 0 ~ 40ºC. | UND | 07 | 3.279,00 | 22.953,00 | BENQ |
07 | Mouse USB 800 DPI OML-101 - Cor: Preto - Número de botões: 3 botões + scroll - Resolução máxima: 1000 DP – Scroll - Sensor Óptico - Compatibilidade: Windows XP/Vista/Win7/Win8 e MAC OS. | UND | 100 | 7,59 | 759,00 | MULTILASER |
08 | Carregador De Pilhas; Carregador para pilhas recarregáveis Ni-Mh e Ni-Cd Aa/Aaa + 8 Pilhas (4 AAA e 4 AA); fácil utilização, conecta-se diretamente à tomada de energia elétrica, não necessitando de cabos adicionais; bivolt; medidas aproximadas15 x 15 x 15 centímetros | KIT | 05 | 108,00 | 540,00 | MULTILASER |
09 | HD SSD 240GB - 500mb/s para Leitura e 350mb/s para Gravação - Sa400s37 | UND | 10 | 205,00 | 2.050,00 | ADATA |
10 | HD SATA3 1TB 3.5 hdd ST1000VM002 - - Conexões: Sata 3 -Velocidade de Rotação do Disco: 5900RPM | UND | 10 | 283,00 | 2.830,00 | SEAGATA |
11 | HD Externo Portátil 1TB USB 3.0 Rotação: 5400 RPM - Taxa Máxima de Transferência: Até 4,8 Gbps | UND | 10 | 345,00 | 3.450,00 | ADATA |
12 | Impressora Laser - Funções Multitarefa suportada Impressão, cópia, digitalização, fax Velocidade de impressãoA4: Até 40 ppm; Carta: Até 42 ppm Preto; Saída da primeira página: Em até 8,2 segundos Preto Velocidade de impressão frente e versoA4: Até 17 ppm Resolução de impressão Preto (Melhor): Até 1.200 x 1.200 dpi; Preto (normal): Até 600 x 600 dpi; Preto (linhas finas): Até 1200 x 1200 dpiTecnologia de impressão Laser Tecnologias de resolução de impressão Normal (600 x 600 dpi), alta resolução (1200 x 1200 dpi), Resolução da digitalização Hardware: Até 1,200 x 1200 dpi (plano); Até 600 x 600 dpi (ADF); Ótica: Até 1.200 dpi (vidro de originais); Até 600 dpi (ADF), Número Máximo de Cópias: Até 99 cópias, Memória Padrão: 256MB; Máximo: 512 MB, Velocidade do processador600 MHz Ciclo de trabalho Mensalmente, A4: Até 100.000 páginas, Descrição do visor LCD COM 4 LINHAS, Manuseamento de papel Bandeja de entrada para 250 folhas, bandeja de uso geral para 50 folhas, impressão automática em frente e verso; Bandeja de saída para 150 folhas; Opções de frente e verso: Automática (standard); Capacidade do alimentador automático de documentos: Padrão, 50 folhas; Alimentador de envelopes: Não; Bandejas para Papel Standard: 1 mais 1 bandeja de 50 folhas; Capacidades de entrada: Até 300 folhas (Bandeja 1: até 50 folhas; Bandeja 2: até 250 folhas) Padrão; Até 5 envelopes; Capacidades de saída: Até 150 folhas Padrão; Até 5 envelopes; Nenhum/nenhuma Transparências. | UND | 05 | 1.940,00 | 9.700,00 | HP |
13 | Impressora com Tecnologia de impressão Jato de tinta PrecisionCore® de 4 cores (CMYK) Resolução máxima de impressão:4.800 dpi x 2.400 dpi Velocidade de impressão ISO:25/25 ISO ppm (em preto/ em cores) simplex† 21/21 ppm (em preto/em cores) duplex† Tamanho mínimo de gotícula de tinta:3,8 picolitros, Tamanho máximo :A3 (29,7 cm x 42 cm) Modos de cópia: Frente e verso automática, visualização, redução e ampliação automáticas (25% - 400%), intercalar, densidade de cópia ajustável, 1 face para 2 faces, 2 faces para 1 face, 2 faces para 2 faces. Configurações: densidade, contraste, cor, nitidez, melhoria de texto e originais de vários tamanhos misturados Configuração de injetores:800 bicos em preto e 256 bicos em cores, Sistemas operacionais: Windows® 10 (32- bits, 64-bits), Windows® 8/8.1 (32-bits, 64- bits), Windows® 7 (32-bits, 64-bits), Windows Server® 20198, Windows Server® 20168, Windows Server® 2012 R28, Windows Server® 20128, Mac OS X® 10.6.8, Mac OS® 10.15.x9, Linux, Citrix, Android™, iOS™, Temperatura | UND | 02 | 9.500,00 | 19.000,00 | EPSON |
:Funcionamento: 10 °C a 35 °C, Armazenamento: -20 °C a 40 °C, Umidade: Funcionamento: 20% - 80%, Armazenamento: 5% - 85% (sem condensação) Nível de ruído: Menos de 52 dB, Cópia: Velocidade de cópia:21/15 ipm (simplex/duplex) Qualidade de cópia: Até 600 dpi x 600 dpi e até 600 dpi x 1200 dpi Quantidade de cópias:1 - 999 | ||||||
14 | Impressora - Tecnologia de impressão: Laser - Velocidade do processador: 400 MHz - Ciclo de trabalho mensalmente: A4: Até 10,000 páginas - Tamanhos de mídia suportados: A4; A5; A5(LEF); B5 (JIS); Ofício; Envelope (DL, C5); 76 x 127 a 216 x 356 mm - Manuseamento de papel: Bandeja de entrada para 150 folhas, Escaninho de saída para 100 folhas - Requisitos de Energia: Tensão de entrada de 110 volts: 110 a 127 VCA, 50/60 Hz | UND | 10 | 789,00 | 7.890,00 | SAMSUNG |
15 | Impressora de Multifuncional Laser, Conectividade Wi-Fi, Tipo de impressão monocromática Conexões USB 2.0, Funções Copiadora - Digitalizadora - Controle pelo celular via HP Smart App, Velocidade de impressão preto, A4: Até 20 ppm, Ciclo mensal A4: Até 10000 páginas, Tempo para a primeira página Saída da primeira página, preto: Em até 8,3 segundos, Resolução Preto (textos e gráficos): Até 600x600 dpi, Scanner Formato de arquivo PDF, JPG, TIFF, PNG, BMP, Tamanho de papel suportado A4 A5 A5(LEF) B5 (JIS) Ofício Envelope (DL,C5), Tipo de mídia suportada Simples, grosso, fino, algodão, colorido, pré-impresso, reciclado, etiquetas, papel cartão, sulfite, arquivo, envelope, Capacidade de entrada e saída de papel - Bandeja de entrada para 150 folhas - Escaninho de saída para 100 folhas Ciclo de trabalho máximo mensal A4: Até 10000 páginas, Sensor automático de papel: Sim, Tipo de display LCD de 2 linhas (16 caracteres por linha), Voltagem: 110 Volts, Velocidade do processador 600 MHz, Memória - Padrão: 128 MB - Máximo: 128 MB. | UND | 05 | 1.599,00 | 7.995,00 | HP |
16 | Impressora Multifuncional com Processador:600MHz – Memória:256MB - Hard Disk: Drive Drive Flash Interno de 4GB – Conexão Interface USB 2.0 e Ethernet - Consumo de Energia700W (ativa); 10W (em espera); 1.1W (hibernação) - Ciclo Mensal Até 100.000 páginas - Painel de Controle LCD de 4 linhas - Velocidade de Impressão Preto e Branco: 40 páginas por minuto A4 - Velocidade de Cópia Até 40 cópias por minuto A4 - Até 42 cópias por minuto Carta - Formatos de Arquivos Digitalizados PDF, TIFF, XPS e JPEG Tamanho do Vidro do Scanner A4 Velocidade do Scanner 24 imagens por minuto - Tipo de Papel Aceito Bandeja | UND | 05 | 2.749,00 | 13.745,00 | SAMSUNG |
Padrão: Comum, fino, reciclado, grosso, arquivo, bond e cartão - Bandeja Multifuncional: Comum, fino, bond, pré- impresso, reciclado, envelope, transparência, etiqueta, cartão, grosso, algodão, colorido, arquivo, mais grosso – Voltagem 110. | ||||||
17 | Lente Zoom - Ângulo de visão diagonal: 32° 11' - 8° 15' - Dimensões :71mm x122mm Tamanho do Filtro :58mm - Distância Mínima de Focagem :1.5m / 4.9ft – Distância Focal (lente): 75-300 mm Lente Zoom - Ângulo de visão diagonal: 32° 11' - 8° 15' - Dimensões :71mm x122mm; Tamanho do Filtro :58mm - Distância Mínima de Focagem :1.5m / 4.9 ft - Distância Focal (lente): 75-300 mm | UND | 01 | 1.499,00 | 1.499,00 | CANON |
18 | Câmera fotográfica - Lente: EF-S 18-55mm - Resolução: 24.2 MP - Diafragma: Máximo: f / 4 - 5,6 - Sensibilidade: ISO Auto / Manual, 100 - 12800, expansível para 25600 - Sensores: CMOS - Conexões: Wi-Fi; NFC; USB; USB (Tipo C); HDMI - Obturador: 30 - 1/4000 Segundo, Modo Bulbo | UND | 01 | 4.759,00 | 4.759,00 | CANON |
19 | Caixa Organizadora de Plugs e Passagem de Cabo Para CFTV - Dimensões (L A P) (A) 102 x 101 x 53 mm, Peso 82g, Cor Branco, Local de instalação Interno e externo, características ambientais, Temperatura de armazenamento -20 C a 60 C, Umidade relativa de armazenamento 0 a 90% RH | UND | 60 | 10,30 | 618,00 | INTELBRAS |
20 | Gravador digital de vídeo 16 CAM. Multi Full HD - compatíveis com os protocolos HDCVI, AHD, HDTVI, IP e analógico - Gravação de todos os canais em 4M Lite, 1080p ou 720p - Saídas de vídeo VGA, HDMI e BNC - nteligência de vídeo em dois canais analógicos (BNC) simultâneos: linha virtual, cerca virtual e objeto abandonado/retirado - Detecção de face - Compressão de vídeo H.265+ - Suporta 1 HD SATA de até 12 TB - Edição de áudio e vídeo - Modo NVR – Transforma todos os canais BNC em IP - Função BNC + IP – Adiciona câmeras IP ao DVR - Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB | UND | 05 | 1.135,00 | 5.675,00 | INTELBRAS |
21 | Smartphone – Processador Quad-Core 1.5GHz, Sistema operacional Android Go, Memória interna 32GB, Suporte ao cartão de memória MicroSD até 512GB, Memória RAM 2GB, tela TFT, Tamanho da tela 5,3, Resolução da tela HD+, Tecnologia 4G, Conectividade Bluetooth - Wi-Fi, Localização GPS – Bússola, Dual Chip, Nano-SIM (4FF), Resolução da câmera traseira 8MP, Recursos da câmera traseira Abertura de f/2.2, Resolução da câmera frontal 5MP, Recursos da câmera frontal - Abertura de f/2.0, Sensores Acelerômetro – Proximidade, Capacidade da bateria 3000mAh. | UND | 10 | 797,00 | 7.970,00 | SAMSUNG |
VALOR GLOBAL DO REGISTRO DE PREÇOS – R$ 147.053,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REVISÃO DOS PREÇOS
2.1 – Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 – Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.2.1 – Será respeitada a ordem de classificação das FORNECEDORAS que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
2.2.2 – As FORNECEDORAS que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberadas do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.2.3 – Na ocorrência dos preços registrados nesta Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e as FORNECEDORAS não puderem cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
2.2.3.1 – Liberar a FORNECEDORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da emissão da Nota de Xxxxxxx, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2.2.3.2 – Convocar as demais FORNECEDORAS, para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.4 – Não havendo êxito na negociação, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Os pagamentos serão efetuados a cada entrega, no valor correspondente a(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s) comprovadamente atendidas, mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.1.1 – Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s);
3.1.2 – Prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, os pagamentos serão efetuados até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria Municipal.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
3.3.1 - A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto, das notas fiscais emitidas pela FORNECEDORA;
3.3.2 - Na hipótese de estarem os documentos discriminados no subitem 3.1.2 com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo a Secretaria Municipal de Finanças nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento;
3.3.3 - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a FORNECEDORA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir unilateralmente o compromisso assumido através da presente Ata de Registro de Preços ficando assegurado a FORNECEDORA, tão
somente, o direito ao recebimento do pagamento dos Materiais e suplementos de informática efetivamente entregues e atestados;
3.3.4 - A Prefeitura Municipal poderá deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada;
3.3.5 - Para efeito de pagamento, serão computados apenas os quantitativos efetivamente fornecidos.
CLAUSULA QUARTA – REAJUSTE
4.1 - Os preços registrados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1 – O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, nos termos do que dispõe o inciso III do § 3º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
6.1 – A Prefeitura Municipal de Mirangaba será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
6.2 – A emissão das Ordens de Fornecimentos será da inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s).
6.3 – Não poderá ser emitida qualquer Ordem de Fornecimento sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
6.4 – A entrega da mercadoria acontecerá no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Mirangaba, sito à Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, Centro, nesta cidade de Mirangaba/BA.
6.5 – O prazo para entrega dos Materiais e suplementos de informática é de 05 (cinco) dias, contados dos recebimentos das Ordens de Fornecimentos expedidas pela Autoridade Competente.
6.6 – Os Materiais e suplementos de informática serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal.
6.7 – Na hipótese de os entregues não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão devolvidos mediante Termo de Devolução de Produto. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição dos produtos devolvidos por outros escoimados dos defeitos apontados no Termo de Devolução, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas), contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital.
6.8 – Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Secretaria Municipal de Finanças para pagamento.
CLAUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1 – Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações legais, a FORNECEDORA que:
7.1.1 – Negar-se a receber ou não retirar o pedido de Xxxxxx ou a Nota de Xxxxxxx.
7.1.2 – Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado no prazo de validade de sua proposta.
7.1.3 – Deixar de entregar a documentação exigida no Edital.
7.1.4 – Apresentar documentação falsa.
7.1.5 – Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
7.1.6 – Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.1.7 – Não mantiver a proposta.
7.1.8 – Comportar-se de modo inidôneo.
7.1.9 – Fizer declaração falsa.
7.1.10 – Cometer fraude fiscal.
7.2 – Além da sanção prevista no item anterior, a Administração poderá aplicar a FORNECEDORA as seguintes penalidades, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do fornecimento:
7.2.1 – Advertência.
7.2.2 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento) ao dia, aplicada sobre o valor dos itens faltantes, no caso de atraso na entrega.
7.2.3 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de recusa injustificada d a Nota de Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
7.2.4 – Multa de 10% (dez por cento), aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, no caso de inexecução total ou parcial do fornecimento por culpa da FORNECEDORA.
7.2.5 – Multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), ao dia, aplicada sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por descumprimento de outras obrigações previstas na presente Ata de Registro de Preços.
7.3 – A multa será aplicada até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor das Ordens de Fornecimentos, e poderá ser descontada dos pagamentos, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
7.4 – As sanções aqui previstas somente serão aplicadas através de regular processo administrativo, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
7.5 – Da aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 – As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal e demais PARTICIPANTES, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, tomada as cautelas de realização de empenho prévio a cada necessidade da aquisição, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão nas respectivas Notas de Empenhos, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, sendo desnecessária sua informação em face de se tratar de Sistema de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – CONTRATAÇÃO
9.1 – O Termo de Contrato de Fornecimento será substituído pela Nota de Empenho ou pela Ordem de Fornecimento na forma do § 4º, inciso II do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, observando as disposições do Termo de Referência.
9.2 – As Nota(s) de Empenho(s) decorrente(s) da presente Ata de Registro de Preços deverá(ão) ser emitidas dentro do seu prazo de validade.
CLAUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A FORNECEDORA terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
11.1.1 – A pedido da FORNECEDORA quando:
11.1.1.1 – Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
11.1.1.2 – O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
11.1.2 – Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
11.2.1 – A FORNECEDORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superiores àqueles praticados no mercado;
11.1.2.2 – A FORNECEDORA perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.1.2.3 – Por razões de interesse público, devidamente, motivado e justificado;
11.1.2.4 – A FORNECEDORA não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.1.1.5 – A FORNECEDORA não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
11.1.1.6 – Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes;
11.1.1.7 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Mirangaba fará o cancelamento da Ata de Registro de Preços e informará as FORNECEDORAS a nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
12.1 – Competências do ÓRGÃO GERENCIADOR:
12.1.1 – Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
12.1.1 – Providenciar a assinatura desta Ata, a publicação na Imprensa Oficial e o encaminhamento de sua cópia aos Órgãos Participantes, quando houver.
12.1.2 – Providenciar a indicação das FORNECEDORAS para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos.
12.1.3 – Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
12.1.4 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na presente Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
12.2 – Competências do ÓRGÃO PARTICIPANTE:
12.2.1 – Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições; e
12.2.2 – Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do ora pactuado, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.3 – Competências da FORNECEDORA:
12.3.1 – Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização,
das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas na presente Ata Registro de Preços.
12.3.2 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Mirangaba.
12.3.2.1- A inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a Prefeitura Municipal, nem poderá onerar o objeto da presente Ata, razão pela qual a FORNECEDORA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal Mirangaba.
12.3.3 – manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado servidor competente para tal serviço, lotado na Prefeitura Municipal de Mirangaba, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
13.2 - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do fornecimento com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
13.3 - A Representante anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
13.5 - Não obstante a FORNECEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução desta Ata, o ÓRGÃO GERENCIADOR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento, diretamente ou por prepostos designados.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÃO
14.1 – É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que tratamos no §1º e a alínea “d” do inciso II, ambos do art. 65 da Lei n° 8.666/93, de acordo com o Decreto n° 158 de 19 de abril de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
15.1 - Para quaisquer ações decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preço fica eleito o Foro da Comarca de Mirangaba/BA, com exclusão de outro qualquer por mais privilegiado que seja.
15.2 - E, por se acharem justos e compromissados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02(duas) vias de igual teor e forma e para um só efeito jurídico na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Mirangaba/BA, 27 de setembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANGABA
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