PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2016
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000 XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 088/2016
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 8.025.364.244 SSP/RS e CPF/MF sob o n.º 389.601.220-20, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.984.005.0001.85, e Inscrição Estadual n.º134092937, estabelecida a Av. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, n.º 4664, 1º andar, bairro Jardim Alencastro, cidade de Cuiabá, XXX 00.000.000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 122247 SSP/MT e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal 176/2006, e 044/2013 e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Sorriso e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS
1.1. Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preço o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, para atender as unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes no termo de referência.
1.2. Os produtos deverão ser fornecidos, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo ao presente edital.
1.3. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizado na Av. Ademar Raiter, nº 516, Centro, e conferidos na presença do fiscal do contrato.
1.4. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
1.4.1 Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
1.4.2. Os produtos devem ser entregues em horário a ser marcado com o responsável designado pela Secretaria solicitante, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
1.4.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento da compra.
1.5. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
1.6. Os produtos registrados, eventualmente serão adquiridos e contratados de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos
termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 813183 | PURIFICADOR DE AGUA DE BANCADA, 127 V, 2 TEMPERATURAS GELADA E NATURAL, REFIL BACTERIOSTATICO QUE CONTROLA A PROLIFERAÇÃO DE BACTERIAS, REFIL C+3 REDUZ PARTICULAS, CLORO, ODORES E SABORES. | LIBELL | 06 | 470,00 | R$ 2.820,00 |
TOTAL | R$ 2.820,00 |
3.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazo estabelecidos no Decreto nº 153/2015, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
3.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
3.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
3.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
3.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
3.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.11. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
4.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e
imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
4.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
4.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando- se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.
4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS
5.1. A Ata de Registro de Preço firmada por força do presente procedimento terá validade de
12 (doze) meses, iniciados a partir da data da sua assinatura, ou seja, de 18/04/2016 à 17/04/2017.
5.2. Os itens solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.
5.3. Os produtos deverão ser entregues conforme solicitação no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Sorriso, localizado na Av. Ademar Raiter, nº 516, Centro, e conferidos na presença do fiscal do contrato.
5.4.4. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.4.1 Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
5.4.2. Os produtos devem ser entregues em horário a ser marcado com o responsável designado pela Secretaria solicitante, estando sujeito a conferência e aceite pelo fiscal de Contrato.
5.4.3. Os itens em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena, de cancelamento da compra.
5.5. Os itens registrados serão adquiridos de acordo com a necessidade do Município, podendo ser em quantidade unitária, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
5.6. Os produtos registrados, eventualmente serão adquiridos e contratados de acordo com a necessidade do Município.
5.7. Os materiais em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena de cancelamento da compra.
5.8. Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição pelo Município de Sorriso.
5.9. Realizar trocas de produtos caso a data de validade estiver vencida ou o produto apresentar qualquer problema ou não atenderem as especificações técnicas deste termo;
5.10. Os produtos devem ser entregues com Notas Fiscais, conforme exigências legais.
5.11. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a entrega dos materiais no local indicado pela Administração, incluindo a troca dos materiais que porventura foram fornecidos em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência.
5.12. Não será admitido em hipótese alguma o fornecimento de material falsificado, ou em desacordo com a especificação contida no Termo de Referência, portanto a Contratada deverá entregar os itens em sua embalagem original, sem quaisquer indícios de violação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.001.08.244.0008.1017 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 44.90.52.00.00.00 | 217 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.001.08.244.0046.1023 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 44.90.52.00.00.00 | 232 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.001.08.244.0047.1026 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes | 44.90.52.00.00.00 | 261 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.001.08.244.0048.1027 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Casa da Mulher | 44.90.52.00.00.00 | 268 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.001.08.244.0020.2018 | Manutenção do FUMPIS | 44.90.52.00.00.00 | 285 |
Secretaria Municipal de Assistência Social | 08.005.08.244.0025.2019 | Manutenção das Atividades da Secr. de Assistência Social | 44.90.52.00.00.00 | 300 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;
7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;
7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;
7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.
7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.
7.1.10. Rejeitar os produtos no todo ou em parte entregues em desacordo com as obrigações assumidas.
7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.
7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:
7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.
7.2.2. Fornecer os produtos nas especificações e com a qualidade exigida;
7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;
7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.
7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.
7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.
7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.
7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.
7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.
7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.
7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;
7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;
7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
7.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE;
7.2.18. Planejar a entrega dos produtos juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;
7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
7.2.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
7.2.21. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
7.2.22. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;
7.2.23. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.
7.2.24. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
7.2.25. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.
7.2.26. A CONTRATADA deverá dar garantia integral de todos os materiais licitados, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante, vedada a transferência de responsabilidade ao fabricante, e terá duração de no mínimo 12 meses, contados da data da efetiva entrega do material, quanto à ocorrência de defeitos de fabricação, ocasião em que se compromete em efetuar a troca sem ônus para a administração.
7.2.27. Os materiais em desconformidade com as especificações contidas neste edital, rejeitados no ato de entrega, devendo a empresa sanar o problema em até 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da contratação.
7.2.28. Colocar a disposição do contratante todos os meios necessários a comprovação da qualidade de fabricação dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A recusa injustificada em entregar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei
n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preço, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº. 028/2016, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do Edital de Pregão Presencial nº 028/2016, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal176/2006, e o Decreto Municipal n. 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. O Município promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Atuará como fiscal das Atas de Registro de Preço originadas do presente procedimento licitatório, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a Sra. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX. Nomeada através de portaria especifica para tal finalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
17.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.
17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CARONA
18.1. Nos termos do art. 21 do Decreto n. 044 de 06 de março de 2013, fica facultado aos órgãos ou entidades desse Município e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 18 de abril de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO DILCEU ROSSATO
Prefeito Municipal
SUPREMA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME XXXXXXX XXXXXXX DE LIMA PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX NOME: XXXXXXXX X. BARBIERI
CPF: 875.062.891-73 CPF: 000.000.000-00