VOL. IV - Nº 0780/2024 ISSN – 2965-3746 SEXTA - 19 DE ABRIL DE 2024
VOL. IV - Nº 0780/2024 ISSN – 2965-3746
SEXTA - 19 DE ABRIL DE 2024
EXECUTIVO
EXTRATO DO CONTRATO N.º 084/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO CONTRATO N.º 084/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM- ESTADO DO MARANHÃO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA; B P T PESSOA & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
22.131.483/0001-04. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico n° 053/2023. Objeto: registro de preços para o fornecimento parcelado de combustíveis à frota de veículos do Município de Tuntum- MA. PRAZO: 06 (seis) meses. Valor Total: R$ 444.830,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:12.361.0086.2047.0000;12.361.0087.2049.0000;12. 361.0008.2020.0000;12.361.0002.2075.0000;12.365.0051.2101.0000;
12.361.0002.2009.0000; 3.3.90.30.00- Pessoa Jurídica Tuntum – Maranhão, 18 de abril de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 085/2024
1.1. ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO CONTRATO N.º 085/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM-MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66, POR INTERMÉDIO DA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONTRATADA: GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 15.088.408/0001-34. Base legal: Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico
n° 070/2023. Objeto: registro de preços para a contratação de empresa para aquisição de itens para compor o kit mãe amiga, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.244.0025.2034.0000; 3.3.90.30.00- Pessoa
EXTRATO DO CONTRATO N.º 084/2024 1
EXTRATO DO CONTRATO N.º 085/2024 1
PORTARIA nº 084, 19 de abril de 2024 1
PORTARIA nº 85, 19 de abril de 2024 2
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 074/2022 2
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO N.º 074/2022 2
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2024 3
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO 3
CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2024 6
Jurídica Tuntum – Maranhão, 19 de abril de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
PORTARIA nº 084, 19 de abril de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso das
atribuições de gestor municipal, e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 084/24, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ 10.476.850/0001- 14, e a empresa B. P. T. PESSOA & CIA LTDA, CNPJ nº 30.486.318/0001-95, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS À FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE TUNTUM- MA.
FUNÇÃO | NOME | MATRICULA |
Fiscal | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 4914 |
Suplente | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 3152 |
EXECUTIVO
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Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II – Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
SEC. MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, 19 de
abril de 2024.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas Portaria nº 140/2021
PORTARIA nº 85, 19 de abril de 2024
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no uso das
atribuições de gestor municipal, e de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação correlata.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecida no Contrato nº 085/2024, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa GAMA COMÉRCIO SERVIÇOS EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA, CNPJ nº 15.088.408/0001-34, cujo objeto é O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA COMPOR O KIT MÃE AMIGA, ATENDENDO AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TUNTUM- MA.
FUNÇÃO | NOME | MATRICULA |
Fiscal | XXXXXXX XXXXXX DA COSTA | 01783 |
Suplente | KAIRO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 04500 |
Art. 2º. Para efeito desta Portaria, considera-se:
I – Gestor: é a autoridade que pratica atos de gestão, podendo ou não exercer a função de ordenador de despesas;
II – Fiscal: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do objeto do contrato e demais aspectos administrativos do contrato.
Art. 3º. Determinar a inclusão de cópia desta Portaria nos autos do processo licitatório ou do processo de formalização da contratação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver, bem como de suas eventuais prorrogações.
SEC. MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, 19 de
abril de 2024.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas Portaria nº 140/2021
EXTRATO DO 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 074/2022
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO inscrita no CNPJ sob nº 30.486.318/0001-95. CONTRATADA. S. XX XXXXXXXX XXXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob
o nº 05.757.618/0001-14. Tomada de Preço nº 001/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, §1º da Lei n.º 8.666/93. 1.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo do Contrato nº 074/2022. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO: 2.1. Nos termos previsto na cláusula sétima do Contrato Original, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo de execução e vigência do contrato nº 074/2022, sendo de 08/04/2024 a 08/08/2024, conforme justificativa e autorização constante nos autos. 3. DO VALOR: 3.1. O valor global firmado no contrato n.º 074/2022 é de R$ 1.045,331,75 (um milhão, quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos). 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta dos seguintes recursos: 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00. 4.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 4.1. As partes signatárias deste Termo Aditivo ratificam, por inteiro, todas as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 074/2022, as quais permanecem válidas e exigíveis, ressalvadas as partes expressamente alteradas por este instrumento. Tuntum – Maranhão, 05 de abril de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA – Secretário
Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO CONTRATO N.º 074/2022
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO AO
CONTRATO N.º 074/2022. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: S. DE
XXXXXXXX XXXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.757.618/0001-
14. TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 20% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 08/04/2022 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 209.066,35 (duzentos e nove mil e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), equivalente a aproximadamente 20% do valor inicialmente pactuado. 2.2. O valor do Contrato n.º 074/2022 que totalizava em R$ 1.045,331,75 (um milhão e quarenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e setenta e cinco centavos), passa a ter o valor de R$ 1.254.398,10 (um milhão e duzentos e cinquenta e quatro mil e trezentos e noventa e oito reais e dez centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.361.0008.2109.0000; 12.365.0051.2100.0000; 4.4.90.51.00. 4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam- se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Tuntum (MA), 18 de abril de 2024. RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
– Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA:
VORTEX EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.922.844/0001-77. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 056/2023.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 16/01/2024 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 61.642,42 (sessenta e um mil e seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos), equivalente a aproximadamente 25% do valor inicialmente pactuado.
2.2. O valor do Contrato n.º 020/2024 que totalizava em R$ 249.809,03 (duzentos e quarenta e nove mil e oitocentos e nove reais e três centavos), passa a ter o valor de R$ 311.451,45 (quatrocentos e quarenta e um mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos)
3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.302.0015.2064.0000; 10.302.0015.2028.0000;
10.301.0019.2076.0000; 10.122.0002.2024.0000 3.3.90.30.00. 4.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Tuntum (MA), 18 de abril de 2024. RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
– Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas.
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO E BENEFÍCIO, MEDIANTE
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO Nº 01/2024
CONSIGNANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Cidade de Tuntum, Estado do Maranhão, com sede na xxx Xxxxxxxx x Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000- 000, inscrita no CNPJ 06.138.911/0001-66, representado pelo prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Teles Pessoa, CPF 000.000.000-00, endereço: Xxx 0, x/x, Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, Tuntum-MA (doravante designado “CONSIGNANTE”);
I. CONSIGNATÁRIO: BCBR BANK LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx 0000 , xxxx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx , Xxx Xxxxx - XX , XXX 00000-000 xx , inscrita no CNPJ sob o nº 46.033.672/0001-02, neste ato devidamente representada na forma de seu Estatuto Social por seus representantes legais infra- assinados (doravante designado “BCBR BANK”)
As PARTES acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente Convênio para Cartão de Crédito e/ou Benefício Mediante Consignação em Folha de Pagamento (“Convênio”), que se regerá pelas condições abaixo descritas, bem como pelas legislações regulamentares vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto estabelecer termos e condições para a concessão, pelo BCBR BANK, de cartão de Crédito e/ou Benefício com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas d a CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei.
1.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e observadas as regras definidas pelo CONSIGNANTE, poderá o BCBR BANK, a seu critério, oferecer aos SERVIDORES o Cartão de Crédito e Benefício.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONCESSÃO DO CARTÃO BENEFÍCI O E CARTÃO DE CRÉDITO
2. A concessão de Cartão Benefícios e ou Cartão de Crédito, nos termos deste Convênio, será precedida de: (a) confirmação da existência de margem para consignação em folha de pagamento dos SERVIDORES; (b) obtenção da autorização ao BCBR BANK para a consignação em folha, que poderá ser outorgada por meio físico ou eletrônico ou por meio de contato telefônico, desde que devidamente autorizada pelo CONSIGNANTE, a qual será concedida em caráter irrevogável e incondicional até a integral liquidação dos Créditos; e (c) formalização da documentação necessária para a concessão dos Créditos.
2.1. Em razão da autorização para a consignação em folha de pag amento concedida pelos SERVIDORES ao BCBR BANK, eventual solicitação de cancelamento e/ou suspensão da consignação dos Créditos somente será considerada válida e eficaz se precedida de an uência prévia e escrita do BCBR BANK e do CONSIGNANTE, sendo vedada a aceitação do cancelamento e/ou da suspensão da consignação em folha de pagamento em desacordo com o disposto nesta cláusula.
2.2. A contratação do Cartão de Crédito e/ ou Benefício será celebrada entre BCBR BANK e cada um dos SERVIDORES, sem interveniência, garantia ou qualquer tipo de coobrigação do CONSIGNANTE, mediante formalização da documentação necess ária para a concessão dos Créditos.
2.3. Os Créditos concedidos pelo BCBR BANK, nos termos deste Convênio, terão preferência, nos termos legais, sobre outros descontos e créditos da mesma natureza que venham a ser autorizados pelos SERVIDORES posteriormente, respeitando-se o princípio da anterioridade das consignações facultativas.
2.4. Os Créditos aos SERVIDORES serão concedidos a exclusivo critério do BCBR BANK, mediante cumprimento de sua política interna de crédito, sendo-
lhe facultada a recusa de propostas e solicitações de crédito, indepen dentemente de justificativa ou motivo, sem que isso configure descum primento das obrigações estabelecidas neste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROCESSAMENTO DAS CONSIGNA ÇÕES
3. O CONSIGNANTE processará as autorizações concedidas pelos SERVIDORES em favor
do BCBR BANK, respeitado o limite de margem consignável disponív el, mediante consignação na respectiva folha de pagamento, diretame nte ou por meio de empresa contratada pelo CONSIGNANTE.
3.1. Para cumprimento do disposto neste Convênio, o CONSIGNANTE concede ao BCBR BANK direito de uso do sistema e software para processamento de sua folha de pagamento, inclusive daqueles pertencentes a empresa contratada pelo CONSIGNANTE, de modo a permitir a consulta de margem, averbações e processamento das consignações em folha de pagamento dos SERVIDORES na forma pactuada neste Convênio e na legislação vigente.
3.1.1. O CONSIGNANTE se compromete a informar imediatamente ao BCBR BANK qualquer alteração da forma de processamento das consignações em folha de pagamento dos SERVIDORES, incluindo contratação de empresa especializada e rescisão de contrat o com a empresa originalmente contratada, garantindo, em qualquer hipótese, que as averbações, os repasses e as informações do BCBR BANK constantes no
sistema da folha de pagamento do CONSIGNANTE sejam mantidas e respeitadas.
3.2. Em caso de impossibilidade de desconto integral nas remunerações mensais dos SERVIDORES de qualquer parcela dos Créditos, por qualquer motivo, será descontado o valor disponível em folha de pagamento dos SERVIDORES, ficando o BCBR BANK, de acordo com as regras do CONSIGNANTE, automaticamente autorizado a descontar posterio rmente em folha de pagamento o valor e número de parcelas que fore m necessárias para o pagamento integral do saldo remanescente que não foi descontado, inclusive os encargos devidos, respeitando sempre o valor máximo da parcela contratada
e disponível para o desconto.
3.3. O BCBR BANK, independentemente do disposto no item 3.2, poderá optar pela cobrança do saldo remanescente, a qualquer tempo, por meio de débito em conta corrente, boleto bancário ou qualquer outra forma contratada com os SERVIDORES e autorizada em lei.
3.4. Ocorrendo o pagamento referente a férias, rescisão, desligame nto, demissão, exoneração, indenizações e/ou licenças, inclusive as especiais ou à título de prêmio, as averbações e os descontos das consignações far-se-ão na folha de pagamento a elas relativas, independentemente da data de vencimento das parcelas dos Créditos e com a liquidação total ou p arcial do saldo devedor dos Créditos.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REPASSES
4. As parcelas dos Créditos averbadas e descontadas em folha de pagamento
dos SERVIDORES serão repassadas pelo CONSIGNANTE ao BCBR BANK, em caráter irrevogável e irretratável, até o dia 10 (dez) de
cada mês, mediante depósito na conta nº 0289970, Agência 000- 8 Banco 274.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
5. Constituem-se obrigações do CONSIGNANTE:
a) efetuar os descontos das parcelas dos Créditos autorizadas pelo s SERVIDORES em folha de pagamento e repassar os respectivos val ores ao BCBR BANK, na forma estabelecida na cláusula 4 acima;
b) informar no demonstrativo de pagamento dos SERVIDORES o valor do desconto mensal referente aos Créditos concedidos pelo BCBR BANK;
c) não acatar pedido de cancelamento das consignações em folha de pagamento apresentado pelos SERVIDORES sem a prévia e expressa anuência do BCBR BANK;
d) comunicar ao BCBR BANK a insuficiência de margem consignável de qualquer
dos SERVIDORES logo após eventual desligamento, licença, demissã o, exoneração, falecimento ou qualquer outro motivo que impeça a averbação e/ou desconto das parcelas dos Créditos em folha de pagamento
do referido SERVIDOR, devendo o CONSIGNANTE, de acordo com s uas regras, liquidar total ou parcialmente o saldo devedor dos Créditos
;
e) envidar seus melhores esforços perante os SERVIDORES para que o BCBR BANK possa reaver os Créditos concedidos nos termos deste Convênio;
f) manter os descontos e repasses em favor do BCBR BANK em rela ção a quaisquer Créditos concedidos durante a vigência deste Convên io, mesmo na hipótese de os Créditos vencerem após eventual denún cia e/ou rescisão deste Convênio; e
g) acatar ofícios e notificações remetidos pelo BCBR BANK para dar cumprimento às decisões judiciais,
quando, por quaisquer circunstâncias, o BCBR BANK estiver impedid o ou impossibilitado de fazê-lo por si próprio.
5.1. A assinatura e formalização deste Convênio não configura coobrigação, garantia, fiança e/ou aval por parte do CONSIGNANTE em relação aos Créditos concedidos aos SERVIDORES, respondendo
o CONSIGNANTE tão somente pelos valores devidos e não repassad os ao BCBR BANK em decorrência do descumprimento das suas obrigações.
5.2. Constituem-se obrigações do BCBR BANK:
a) conceder os Créditos aos SERVIDORES, nos termos deste Convênio e a seu exclusivo critério, mediante consignação em folha de pagamento;
b) colocar à disposição dos SERVIDORES toda a sua rede de agências e de correspondentes no país, devidamente habilitados, de modo a conceder a todos os SERVIDORES atendimento adequado;
c) prestar aos SERVIDORES todos os esclarecimentos referentes aos Créditos, especialmente forma de contratação, valores, taxas e demais condições;
d) encaminhar mensalmente ao CONSIGNANTE, por meio eletrônic o, a relação dos Créditos e respectivas parcelas para o desconto em f olha de pagamento dos respectivos SERVIDORES, contendo a identificação de cada Crédito, número, nome, CPF, valor da parcela, número de parcelas e quaisquer outras informações necessárias; e
e) comunicar à CONSIGNANTE eventual cessão dos Créditos ou dos direitos e obrigações decorrentes deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6. Para a execução deste Convênio, as PARTES declaram conhecer e cumprir o quanto disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), uma vez que terão acesso a dados relacionados a pessoas naturais, identificadas ou identificáveis, comprometendo-se, assim, a realizar o tratamento dos referidos dados nos limites da execução deste Convênio, abstendo-
se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
6.1. Por conseguinte, as obrigações relacionadas ao tratamento legal de dados pessoais impostas às PARTES são estendidas a qualquer pessoa que, em virtude da execução deste Convênio, necessite ou venha a ter acesso a referidos dados.
6.2. A PARTE que não atender às exigências legais no que tange à p roteção de dados pessoais responderá individualmente pelos danos c ausados ao titular dos dados tratados de forma irregular/ilegal, quando
decorrente exclusivamente de sua culpa ou xxxx, assim como frente à PARTE que, eventualmente,
tenha sido também prejudicada pelo tratamento indevido/ilegal dos titu lares de dados pessoais.
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA E DENÚNCIA
7. O presente Convênio é celebrado pelo prazo de 60 (sessenta) me ses, podendo ser renovado por meio de aditamento assinado pelas PARTES, sem prejuízo do direito de qualquer das PARTES denunciá-lo a qualquer tempo, mediante simples aviso escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
7.1. Fica estabelecido que, nas hipóteses de: (i) denúncia ou rescisão deste Convênio, por qualquer motivo; ou (ii) aplicação de quaisquer penalidades pelo CON SIGNANTE ao BCBR BANK, o CONSIGNANTE poderá suspender o processamento dos Créditos ainda não averbados, permanecendo, co ntudo, em pleno vigor, todas as obrigações das PARTES relativas à c onsignação em folha de pagamento, inclusive a averbação, o descont o e o repasse, até a liquidação integral e completa de todos os Créditos concedidos durante a vigência deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
8. Os termos e condições estabelecidos neste Convênio poderão se r alterados com as devidas justificativas, mediante a celebração de adi tivo assinado pelas PARTES.
8.1. A tolerância das PARTES quanto ao inadimplemento de qualquer obrigação não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Convênio.
8.2. Este Convênio obriga o CONSIGNANTE e o BCBR BANK, bem como seus respectivos sucessores e cessionários, a qualquer título.
8.3. As PARTES, de modo irrevogável, (i) admitem como válidos e aceitam como meio de comprovação de autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica os métodos de identificação cuja utilização tenha-
lhes sido solicitada pelo BCBR BANK, como, por exemplo, certificado s emitidos ou não pela ICP-
Brasil, senha eletrônica, código de autenticação emitido por dispositivo pessoal ou identificação biométrica, e (ii) reconhecem como válidas e eficazes as operações e comunicações realizadas pelos meios eletrônicos acima mencionados.
8.4. A publicação resumida do instrumento deste Convênio será provi denciada pelo CONSIGNANTE
no prazo e forma previstos em Lei.
8.5. Fica eleito o foro Comarca de São Luis, no Estado do Maranhão para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Xxxxxxxx, renunciando as PARTES a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, estando assim justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto às cláusulas deste Convênio, firmando-o em 03 (três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para que produza os devidos e
legais efeitos de direito.
São Luis-MA, 18 de abril de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxx Teles Pessoa Prefeito
LICIA SACRAMENTO BRITO BCBR BANK LTDA
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
CPF/RG: CPF/RG:
CONTRATO DE COMODATO Nº 01/2024
CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA E O MUNICIPIO DE TUNTUM – MA.
A SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 0.000 – Salas 1 e 2 – Impact Hub – Saco Grande, em Florianópolis/SC, CEP 00000- 000, tel. (48) 3030-
0404, inscrita no CNPJ sob o nº 21.935.427/0001-51, representada pelo sócio proprietário SR. XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2002009010391/SSPDC-CE e CPF nº 060.990.343-
82, doravante simplesmente denominado COMODANTE e o MUNI CÍPIO DE TUNTUM – MA, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx
411, Centro, Tuntum – MA, CEP.: 65.763-
000, CNPJ: 06 138.911/0001-
66, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA, RG nº 213808120025 GEJUSPC MA e CPF nº 041.856.273-
35, doravante simplesmente denominado COMODATÁRIO, resolvem, por este Instrumento, celebrar o presente Contrato de Comodato pelas seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente comodato tem como objeto o licenciamento de Uso do Artemis –
Sistema Eletrônico, via Internet, de Reserva de Margem e Control e de Consignações, com desconto em
Folha de Pagamento, de propriedade do COMODANTE, que tem p or objetivo possibilitar o controle
efetivo da realização de descontos em folha de pagamento dos se rvidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.
Parágrafo Primeiro – Para fins de definição neste instrumento, o termo SISTEMA se refere ao Artemis.
Parágrafo Segundo – A cessão do Licenciamento de Uso do SIST EMA permite ao COMODANTE o
desenvolvimento e execução de serviço de recuperação de crédit o, de acordo com práticas e políticas que
visam reduzir a inadimplência e o endividamento dos servidores públicos do COMODATÁRIO como
mecanismo de controle e melhor execução dos serviços, permitin do alongamentos de contratos, descontos
parciais e a atualização do empréstimo consignado, respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo órgão e a regulamentação interna das consignações do COMODATÁRIO.
Parágrafo Terceiro – Neste ato contratual, o COMODATÁRIO decl ara que o Xxxxxxx foi contratado de
forma exclusiva para administrar e controlar os créditos consigna dos dos servidores, aposentados e pensionistas do COMODATÁRIO.
DA COMPETÊNCIA DAS PARTES
CLÁUSULA SEGUNDA - Compete ao COMODANTE:
a) garantir a disponibilidade do SISTEMA;
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b) garantir a integridade, sigilo e segurança dos dados, inclusive a execução e guarda de cópias de segurança de dados e sistemas. Garantir igualmente a
impossibilidade de uso das informações para outros propósitos n ão previstos no presente Contrato de Comodato;
c) disponibilizar versões atualizadas do SISTEMA, cujas implantações deverão ser programadas em conjunto com o COMODATÁRIO;
d) manter o COMODATÁRIO informado de qualquer alteração de rotinas do SISTEMA;
e) firmar contrato de Cessão do Licenciamento de Uso do SISTE MA com as instituições financeiras, comerciais e/ou assistenciais para atividade de reserva de margem e controle de consignações;
f) manter o COMODATÁRIO informado de eventuais problemas no sítio da Internet, que possam causar interrupção do uso do SISTEMA;
g) informar ao COMODATÁRIO, com antecedência, eventual man utenção do SISTEMA ou no sítio da internet onde está hospedado;
h) promover o treinamento dos usuários indicados pelo COMODATÁRIO; conforme CLÁUSULA QUARTA deste instrumento;
i) fornecer suporte técnico ao COMODATÁRIO na utilização do SISTEMA em horário comercial, nos dias úteis das 9 horas às 12 horas e das 14 horas às 17horas, horário de Brasília;
j) o prazo para atendimento às solicitações realizadas pelo COMO DATÁRIO será, via de regra, de
4 (quatro) horas, nunca devendo exceder 48 (quarenta e oito) hor as quando a solicitação não envolver mudanças estruturais no sistema informatizado ou de estrutura física;
k) no caso de mudanças estruturais no SISTEMA ou de estrutura física deverá ser observado um
cronograma definido em conjunto entre as partes, sendo o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para solução;
l) fornecer tempestivamente as informações a serem lançadas na folha de pagamento do COMODATÁRIO, em cronograma preestabelecido entre ambas as partes;
m) manter uma infraestrutura adequada com certificado digital pa ra garantir a segurança e integridade dos dados para o ambiente em que será instalado o SISTEMA;
n)
obedecer criteriosamente o cronograma estabelecido pelo COMO DATÁRIO, visando não gerar atrasos no processo de geração da folha de pagamento;
o) garantir que as consultas à margem consignável de clientes se rão restritas aos interessados em consignar crédito;
p) orientar, prestar consultoria, prevenir e solucionar possíveis fr audes, administrar e buscar
soluções em processos administrativos e/ou judiciais que tenha m sua origem nas consignações em folha de pagamento, bem como manter o COMODATÁRIO permanentemente informado;
q) antes do início do contrato:
q.1) definir expressamente quais são as Informações mínimas a s erem compartilhadas pelo COMODATÁRIO, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema Artemis;
q.2) detalhar expressamente o procedimento de envio e recebime nto de informações sobre as averbações realizadas, bem como de seus logs;
q.3) detalhar, em parceria com o COMODATÁRIO, as informações a serem armazenadas em
logs, permitindo a identificação unívoca do evento, quando e ond e ocorreu, além dos registros e usuários envolvidos.
r) ao final do contrato:
r.1) entregar ao Município
todas as informações relativas ao COMODATÁRIO mantidas no Si stema Artemis, de forma que seja possível recuperar as informações das consignações já realizadas;
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r.2) entregar ao Município
todos os registros de logs de transações ocorridas durante a vigê ncia deste instrumento contratual;
r.3) remover todos os dados do COMODATÁRIO de seu datacente r, de forma a diminuir os riscos de acessos indevidos e vazamento de informações;
r.4) o prazo para o descarte das informações no Sistema Artemis deverá ser de 90 (noventa)
xxxx, contado da extinção deste Contrato de Comodato. Antes do descarte, todas as informações do Sistema
Xxxxxxx deverão ser enviadas para carga e conferência nos Siste mas de Gestão de Pessoas do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - Compete ao COMODATÁRIO:
a) efetuar a gestão e uso do SISTEMA;
b) manter os dados cadastrais do SISTEMA, das empresas consignatárias, usuários e respectivos perfis de acesso, conforme detalhado no Descritivo Funcional;
c) compartilhar, para a operação do Artemis, os seguintes dados dos servidores:
c.1) matrícula;
c.2) nome;
c.3) CPF;
c.4) identidade;
c.5) estabelecimento;
c.6) órgão;
c.7) margem;
c.8) data de nascimento;
c.9) data de admissão;
c.10) data-fim do contrato;
c.11) vínculo do servidor com o Órgão;
c.12) local de trabalho;
c.13) código do desconto;
c.14) valor do desconto previsto.
d) executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o Sistema de Folha de Pagamento em vigor no COMODATÁRIO, conforme também detalhado no Descritivo Funcional;
e) alimentar o SISTEMA com todas as informações necessárias para a sua devida utilização, tais como cadastro de empresas consignatárias com respectivos códigos d e verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e de margens de servidores, e de contratos existentes;
f) responsabilizar-
se por utilizar o SISTEMA de acordo com o que estabelecem as n ormas contidas no Descritivo Funcional, ou seja, em consonância com as especificações técnicas, funcionalidades e
operação do SISTEMA, bem assim com estrita observância das di sposições legais e dos bons costumes;
g) observar rigorosamente as normas contidas no Descritivo Fun cional, relativas à segurança do SISTEMA, o seu escopo de utiliza ção e os procedimentos que devem ser adotados no caso de ocor rer necessidade de alterações no mesmo;
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h) permitir a troca de informações online nos sistemas das consi gnatárias e o sistema Artemis tendo
como objetivo de facilitar a integração das consignatárias com Si stema Xxxxxxx, uma vez que, ele
permite que as consultas e operações sejam realizadas no sistem a da consignatária que automaticamente solicita a requisição no Artemis;
i) promover, sempre que necessário, a fiscalização documental e digital relativa ao presente Contrato de Comodato;
j) ceder, emprestar ou dar em sub-
comodato, no todo ou em parte, o SISTEMA objeto do presente contrato, sem a prévia e expressa anuência do COMODANTE.
DO TREINAMENTO
CLÁUSULA QUARTA - O treinamento, disposto na CLÁUSULA SEGUNDA, alínea "h”, deste Instrumento, é o processo de transferência de conhecimento para os usuários do SISTEMA para que estes possam operá-lo corretamente e será ministrado pela SAFE CONSIG – ou por terceiros indicados por ela
com a mesma perfeição técnica, em conformidade com o Descritivo Funcional.
Parágrafo Primeiro – O treinamento ocorrerá sem ônus para o CO MODATÁRIO e será realizado à
distância, podendo ser por meio de vídeo conferência, via web, te le aulas gravadas ou outros meios que possibilitem a capacitação, sem que haja a necessidade do treinamento presencial.
Parágrafo Segundo – Não há limite de participantes para o treina mento, nem horário fixo estabelecido,
podendo ser ministrado no dia e hora da conveniência do USUÁR IO e do COMODANTE. Caso o COMODATÁRIO, por algum motivo, perca o treinamento, poderá remarcá-
lo até o limite de três vezes.
Ultrapassando este limite de remarcação, o treinamento só será marcado mediante autorização e disponibilidade do COMODANTE.
Parágrafo Terceiro – Presume-
se que os participantes do treinamento – usuários do SISTEMA – possuem
conhecimento profissional suficiente sobre os negócios do empr éstimo consignado e sobre os dados que serão imputados no SISTEMA.
Parágrafo Quarto – O treinamento para as consignatárias não fina nceiras será realizado separadamente do treinamento das consignatárias financeiras, sempre realizado à distância.
Parágrafo Xxxxxx – O treinamento para as consignatárias que não estejam credenciadas e cadastradas ao COMODATÁRIO no mom ento da implantação do SISTEMA, deverá ser agendado com o de partamento
comercial do COMODANTE, que verificará possibilidade de agend amento de dia e hora para sua realização, sempre realizado à distância.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA - Este Contrato não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O COMODATÁRIO utilizará o SISTEMA, gratu itamente e para o fim previsto na Cláusula Primeira, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura deste contrato.
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Parágrafo Primeiro – A gratuidade supracitada não se estende às consignatárias financeiras conveniadas pelo COMODATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA - Durante o período de vigência do presente i nstrumento, o COMODANTE será
responsável pelos bens necessários ao uso do SISTEMA, confor me especificações contidas no Descritivo
Funcional, bem como pelos custos e despesas relativas à manute nção do programa de computador, cujo licenciamento de uso constitui o objeto do presente Contrato de Comodato.
DA EXTINÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA
OITAVA - É permitida a extinção do contrato nos termos do artigo 581 do Código Civil, bem
como em caso de descumprimento pelo COMODATÁRIO de qualq uer de suas cláusulas ou condições,
após ser concedida, por escrito, oportunidade de solução dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva notificação.
Parágrafo Primeiro – O contrato poderá ainda ser extinto em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 137 (no que couber), 138, da Lei 14.133, de 1º abril de 2021.
Parágrafo Segundo – Considerar-se-
á extinto o presente contrato, oportunidade em que o COMODAN TE poderá vetar a utilização do SISTEMA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) não cumprimento, por parte do COMODATÁRIO, de qualquer cl áusula ou condição prevista neste contrato;
b) se o COMODATÁRIO vier a utilizar o SISTEMA para finalidade d iversa daquela prevista na Cláusula Primeira.
Parágrafo Terceiro – No caso de extinção o COMODANTE obriga- se a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no
Sistema, no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir do término do prazo de solução previsto no caput desta cláusula.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA- A comunicação entre o COMODATÁRIO e o C OMODANTE será realizada mediante troca de arquivos em formato texto, com periodicidade a ser negociada entre as partes.
CLÁUSULA DEZ - O presente instrumento de comodato não ensej a a criação de qualquer vínculo trabalhista entre o COMODATÁRIO e o COMODANTE.
CLÁUSULA ONZE - O presente instrumento poderá ser denunciad o a qualquer tempo e por qualquer das
partes, desde que a interessada manifeste expressamente e por e scrito sua intenção de fazê-lo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL CLÁUSULA DOZE - Aplica-
se à execução do presente Contrato de Comodato as normas disc iplinares do Código Cível Brasileiro, a Lei 14.133/2021, e as demais legislações aplicáveis à espécie, no que couber.
CLÁUSULA TREZE - As partes deverão observar as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, quanto ao tratam ento dos dados pessoais dos servidores ativos, aposentados e p ensionistas, em especial quanto a finalidade e boa-
fé na utilização de suas
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informações pessoais para consecução dos fins a que se propõe o presente convênio de concessão de crédito consignado.
Parágrafo Primeiro - O COMODATÁRIO figura na qualidade de Co ntrolador dos dados quando
fornecidos AO COMODANTE para tratamento, sendo este enquad rado como operador dos dados. O
COMODANTE será Controlador dos dados com relação a seus pr óprios dados e suas atividades de tratamento.
Parágrafo Segundo – As partes estão obrigadas a guardar o mais completo sigilo por si, por seus
empregados ou prepostos, nos termos da Lei Complementar nº 1 05, de 10 de janeiro de 2001, cujo teor
declara ser de seu inteiro conhecimento, em relação aos dados, i nformações ou documentos de qualquer
natureza, exibidos, manuseados ou que, por qualquer forma ou m odo, venham tomar conhecimento ou ter
acesso, em razão deste Contrato de Comodato, ficando, na forma da lei, responsáveis pelas consequências da
sua divulgação indevida e/ou descuidada ou de sua incorreta utili zação, sem prejuízo das penalidades aplicáveis nos termos da lei.
Parágrafo Terceiro - Além das obrigações relacionadas no parágr afo anterior, são obrigados ainda a observar e cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), incluindo, mas não se limitando a:
a) garantir que os dados foram e serão obtidos de forma lícita, co m base legal apropriada nos termos da
LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou tratamento ine rentes ao escopo e para fins deste Contrato de Comodato;
b) possuir sistemas que garantam que a utilização dos dados sej a realizada de acordo com a LGPD,
observando, quando aplicável, a manifestação quanto à revogabil idade do consentimento feita pelo titular dos dados;
c) adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, pe rda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
d) manter avaliação periódica do tratamento para garantir a segur ança e qualidade do objeto deste Contrato de Comodato;
e) em caso de incidente de segurança, realizar as comunicações necessárias aos órgãos reguladores e
aos Titulares e adotar as medidas necessárias para identificar e r emediar as causas do incidente de segurança;
f) responsabilizar-se pelo atendimento das solicitações dos titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos dados que coletar e/ou tratar para fins de execução do contrato;
g) responder pelas demandas e pelas perdas e danos que causar à outra Parte, aos Titulares ou a
terceiros, que tenham sido causados em decorrência da coleta, d o uso ou do fornecimento de dados
pessoais no âmbito deste Contrato de Comodato ou de seu uso e m desacordo com este Contrato ou com a Lei, ou ainda em decorrência de incidentes de segurança sob a sua responsabilidade.
Parágrafo Quarto - O COMODANTE obriga- se a guardar sigilo sobre os dados registrados no SISTEMA relati vos aos servidores do COMODATÁRIO.
a) A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade, devidamente com provada, possibilitará a imediata aplicação
de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legi slações em vigor que tratam desse assunto,
podendo até culminar na extinção do CONTRATO firmado entre a s PARTES. Nesse caso, a COMODANTE estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento de todos os danos sofridos pelo COMODATÁRIO.
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DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA QUATORZE - Caberá ao Município a publicação do e xtrato deste instrumento conforme as diretrizes previstas pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
DO FORO
CLÁUSULA QUINZE - As questões decorrentes da execução dest e instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro de cidade de Tuntum - MA , com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
Tuntum / MA, 19 de abril de 2024.
MUNICIPIO DE TUNTUM – MA
COMODATÁRIO
SAFE CONSIG TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. COMODANTE
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretaria Municipal De Orçamento, Gestão E Despesas
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Executiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx000 - Xxxxxx - XXX : 00000000
Tuntum – MA Contato: (00) 00000-0000
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE TUNTUM:06138911000166
TUNTUM:06138911000166 Dados: 2024.04.20 11:11:38 -03'00'