TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA Nº 015/2020-
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA Nº 015/2020-
DET-USOS - Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço especializado de Manejo de Macrófitas, nos Lagos Bolonha e Água Preta, situados no Parque Estadual do Utinga, no Município de Belém-Pará, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com os detalhamentos em ANEXO, que são partes integrantes deste Termo.
1-OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço especializado de Manejo de Macrófitas, nos Lagos Bolonha e Água Preta, situados no Parque Estadual do Utinga, no Município de Belém/Pará, incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de acordo com os detalhamentos em ANEXO, que são partes integrantes deste Termo de Referência nº 015/2020-DET/USOS.
1.2. A presente contratação visa firmar ajuste com ente que apresente no mínimo cinco
(05) anos de experiência profissional na elaboração de projetos executivos de dragagem, tecnologias de sistemas de contenção em fluxos de águas, bem como quantitativos de materiais, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e execução de serviços.
2 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Assegurar o abastecimento de água potável para a população do município de Belém, através de contratação de pessoa jurídica para execução de serviços especializados de limpeza e manutenção de macrófitas presente nos lagos Bolonha e Água Preta.
2.2. A devida conservação e manutenção dos lagos Bolonha e Água Preta é de extrema importância não apenas para efetivação do Parque do Utinga enquanto Unidade de Conservação e Ponto Turístico, o qual se pretende proteger, como também sua importância à população do município de Belém, que tem neles um patrimônio e sua fonte de abastecimento de água potável, recurso indispensável para a vida humana.
2.3. Pela razão acima aludida, está COSANPA, em virtude de suas atribuições, tem interesse e corresponsabilidade quanto ao manejo dos lagos acima citados. Não obstante, vale ressaltar, que a limpeza e retirada das macrófitas desses lagos possui previsão no Plano de Manejo da Unidade de Conservação em questão.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 O Parque Estadual do Utinga Xxxxxx Xxxxxx (PEUt) é uma unidade de conservação na categoria Parque, criada com a missão de conservar e recuperar os mananciais aquáticos e preservar a biodiversidade e os ecossistemas existente. Assim, garantem-se a sua representatividade e conectividade dentro do Corredor Ecológico da Região Metropolitana
de Belém (RMB) e a melhoria do bem-estar da população por meio dos serviços ecossistêmicos como água, clima e lazer.
3.2. Tais lagos necessitam da devida conservação e manutenção, pois são de extrema importância não apenas para efetivação do Parque do Utinga enquanto Unidade de Conservação, mas pela sua relevância ao bioma existente no local. Além de ser um patrimônio importante, no qual se pretende proteger, à população do município de Belém tem neles a sua fonte de abastecimento de água potável, recurso indispensável para a vida humana.
3.3. Pelos pontos acima explicitados e pela Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, concerne a Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA a responsabilidade de abastecimento de água, logo, resguardar a qualidade das águas destinadas a este fim. Não obstante, vale ressaltar, o manejo das macrófitas desses lagos possui previsão no Plano de Manejo da Unidade de Conservação em questão.
3.4. Os serviços descritos neste termo de referência são considerados serviços de engenharia não comuns, nos termos do art. 8º inciso LXIII do RILC da COSANPA e do Acórdão nº 713/2019 – Plenário que definiu que os bens ou serviços comuns devem ser entendidos como aqueles que possuem descrições padronizadas, identificáveis por meio de denominações usuais no mercado, sendo que a caracterização do serviço como “comum” deve estar vinculada às suas características e do que ele realmente envolve e representa no caso concreto que se considera, o que não se observa na contratação dos serviços especializados de manejo de macrófitas que demandará a atuação de uma gama de serviços técnicos especializados, dentre os quais ressaltam-se, mergulhadores profissionais, biólogos, técnicos ambientais, condutores de embarcação, etc, cujos padrões de desempenho de suas atividades e qualidade dos serviços não podem ser objetivamente definidos por especificações mercadológicas.
4 - PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. O prazo para conclusão do trabalho é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, conforme o cronograma abaixo:
SERVIÇOS/PRODUTOS SOLICITADOS | MESES DE EXECUÇÃO CONTRATO | |||||||||||
12 MESES | ||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | |
Plano de Trabalho de limpeza do Lago Bolonha e Água Preta. | x | |||||||||||
Execução dos Serviços. | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Manutenção de contenção de macrófitas no lago Bolonha | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Retirada de macrófitas de 20 ha de lâmina d’água do lago Bolonha | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | |
Manutenção de 19,734 ha de lâmina d’água sem macrófitas no Lago Bolonha | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
Xxxxxxxx xx 0 xx xx xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxx Preta | x | x | x | |||||||||
Manutenção de 1.200 m² de lâmina d’água próximo ao canal de ligação entre os lagos na Estrada Moça Bonita sem macrófitas no Lago Água Preta | x | x | x | x | x | x | x | x | ||||
Monitoramento | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x | x |
5− DEFINIÇÕES:
5.1- A prestação dos serviços contratados deverá ocorrer com a obediência às presentes especificações, seus anexos e demais detalhes técnicos e instruções fornecidas pela COSANPA no curso das mesmas.
5.2- Deverão ser obedecidos os requisitos das normas da ABNT − ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
5.3- A CONTRATADA será a única responsável pela execução dos serviços, obedecendo a todos os requisitos especificados, inclusive execução dos testes e início de funcionamento em presença da COSANPA. Será também de sua integral responsabilidade a mão-de-obra, equipamentos, atestados (quando for o caso), montagens, transportes diversos, água, luz, comunicações, impostos, taxas e tudo o mais que for necessário para o bom desenvolvimento dos serviços.
5.4- Apresentação de Atestado de Visita Técnica expedido pela COSANPA, comprovando a visita técnica “in loco” da empresa licitante, onde serão executados os serviços, objeto desta licitação, informando conhecer a situação e condições ambientais do local onde serão executados os serviços, que deverá ser previamente agendada pelo telefone (91) 0000- 0000, nos horários de 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00 horas em dias úteis, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e será realizada até dois dias úteis antes da data da licitação. A visita será monitorada por técnicos designados pela COSANPA e IDEFLOR-Bio, emitindo, Declaração de que cumprirá rigorosamente as Xxxxxx exigidas para Áreas de Unidade de Conservação de Proteção Integral. As despesas decorrentes dessa visita ficarão a cargo dos licitantes.
Obs.: Tais exigências se fazem necessárias, considerando que os serviços de realização de dragagem de canais e ou lagos, serviços de manutenção de comportas, conforme explicitado Termo de Referência anexo I, especificidade dos serviços técnicos e utilização de técnicas mais apuradas na execução dos mesmos.
5.5- De posse dessas informações a CONTRATADA deverá fazer um plano de execução dos serviços de modo que possa atender aos prazos exigidos pela COSANPA.
5.6-Os prazos deverão ser rigorosamente cumpridos independentemente de dificuldade relativas a fornecimento de materiais, clima ou outras que porventura venham a ocorrer.
5.7- Após a assinatura do contrato e antes do início dos serviços, o engenheiro da CONTRATADA deverá entrar em contato com o engenheiro da COSANPA para, de comum acordo, definir os planos de execução dos serviços.
5.8- A CONTRATADA deverá, logo após assinatura do contrato, colocar no canteiro de obras os equipamentos necessários em conformidade com estas especificações, e de forma que o plano aprovado para execução dos serviços possa ser atendido.
5.9- A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, proceder à mobilização e instalações do canteiro de obras.
5.10-A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrências;
b) Cópia do contrato e de seus anexos;
c) As plantas, bem como os desenhos e detalhes da execução dos serviços;
d) O registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Arquivo ordenado das notas de serviço, relatórios, pareceres e demais documentos administrativos dos serviços;
f) Cronograma de execução, com representatividade permanente;
g) Cópia das folhas de testes, avaliações e medições realizadas;
h) ART do CREA-PA;
i) Documentação expedida por órgão público.
5.11-Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços contratados, objeto deste termo de referência será de total responsabilidade da contratada, inclusive obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, eximindo a contratante de quaisquer ônus.
5.12-A contratada será inteiramente responsável perante a justiça civil, criminal e trabalhista por acidentes envolvendo o seu pessoal e/ou danos a terceiros, sem quaisquer ônus para a contratante.
5.13-A CONTRATADA deverá apresentar a CEI e ao final dos serviços apresentar a CND referente à CEI expedida pela Receita Federal.
5.14-A CONTRATADA deverá apresentar ALVARÁ assinado pela Prefeitura.
5.15-A CONTRATADA deverá apresentar licença de Operação de Jazida de material de empréstimo.
5.16-A CONTRATADA deverá apresentar comprovantes da destinação dos resíduos provenientes dos serviços.
5.17-A CONTRATADA deverá apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pela gestão ambiental dos serviços.
6- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação correrão à conta da Funcional Programática: 41.52321.7210-20000.5352-40-321178.
7 – REGIME DE CONTRATAÇÃO: Semi-integrada, critério de julgamento: menor preço.
8 – VALOR ESTIMADO: O valor total estimado é sigiloso por se tratar da modalidade adotada para a Licitação, MODO DE DISPUTA FECHADO.
8.1 - Foram utilizados BDI sem desoneração, sendo de 26,36% para Serviços e 24,14% para equipamentos especiais.
8.2 - Todas as licitantes deverão apresentar a composição de custos unitários do orçamento, conforme previsto na Lei 13.303/2016 e do RILC.
9. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
9.1. Para realização do serviço a proponente deverá dispor de equipe, estrutura, equipamentos e logística adequados, que atenda ou supere a composição mínima abaixo descrita:
9.1.1 Elaboração e apresentação de PLANO DE TRABALHO abrangendo:
a) Metodologia detalhada para retirada de macrófitas, devendo integrar:
I. Seccionamento das macrófitas em pequenas ilhas medindo cerca de 25 m² (5 x 5m);
II. Local de descarga do material vegetal coletado;
III. Destinação do material.
b) Quadro de profissionais que será alocado para o trabalho respeitando a previsão mínima abaixo:
Profissional | Quantidade | Função |
Mergulhadores | 04 | Manejo de macrófitas |
Piloto* | 01 | Condutor de embarcação |
Técnico Ambiental (nível médio técnico) | 02 | Auxiliar na contenção e coleta de animais |
Biólogo | 01 | Contenção, captura, identificação e soltura de animais |
Coordenador de campo (profissional da área de meio ambiente, com registro de classe e pós graduação na área ambiental | 01 | Coordenar todas as atividades pertinentes ao trabalho de campo, elaboração de relatórios técnicos e produtividade. |
Total | 07 |
*Piloto com Carteira ARRAIS AMADOR.
c) Recursos necessários, respeitando a previsão mínima abaixo:
Equipamento | Quantidade |
Dragline | 02 |
Escavadeira Hidráulica | 01 |
Retroescavadeira | 02 |
Embarcação com motor de 40hp | 01 |
Caminhões basculantes | 04 |
Maquinário para retirada de macrófita | 01 |
Veículo motorizado | 01 |
EPI completa de mergulho neoprene | 08 |
Luva pigmentada | 10 pares |
Luva de raspa punho curto 7cm reforçada | 10 pares |
Facão | 04 |
Foice | 02 |
Óculos de proteção | 08 |
Botas | 08 pares |
Caixas de transporte de plástico | 03 grandes, |
04 médias | |
10 Pequenas | |
Gancho | 02 |
Pinção | 02 |
Cambão | 01 |
Puçá | 02 |
d) Cronograma de trabalhos de acordo com o prazo estabelecido por esta Companhia de Saneamento.
e) Planilha de Orçamento do trabalho/ Cronograma Físico - Financeiro: Planilha de Orçamento com os preços unitários inclusive mobilização e desmobilização dos equipamentos e Cronograma Físico – Financeiro.
9.2. Execução de manejo das macrófitas do Lago Bolonha e Água Preta, compreendidas nessa execução: a remoção de macrófitas e manutenção de contenções já instaladas anteriormente. O procedimento deve ainda observar o seguinte:
a) Retirar 20ha de lâmina d’água de macrófitas e manejar 26,36 ha de lâmina d’água do Lago Bolonha;
b) Remover 5ha de lâmina d’água de macrófitas do Lago Água Preta;
c) Fazer manutenção nas duas contenções, cabo de aço e boias com cerca de 200m, localizadas nas proximidades da Av. Xxxx Xxxxx XX. As contenções possuem o objetivo de isolar cerca de 19,734ha de macrófitas da área do lago, conforme imagem;
d) Optar por práticas sustentáveis com a adoção de medidas de impacto mínimo e máxima eficiência na eliminação de macrófitas no Lago Bolonha e Água Preta;
e) Utilizar equipamentos equilibrado com a metodologia, gerando baixo impacto ao meio ambiente e evitando a mortalidade da fauna e flora existente durante o trabalho;
f) Adotar medidas recomendadas de segurança e higiene no trabalho;
g) Adotar medidas para afugentamento, resgate e translocação de fauna (animais silvestres, anfíbios e répteis, mamíferos de pequeno e médio porte) e dispor de profissionais especializados para o atendimento dos animais;
h) Todos os maquinários utilizados no trabalho deverão ser novos ou em excelente estado de conservação, não apresentando nenhum tipo de vazamento de óleo que possa contaminar o ambiente.
Área que deverá ficar
sem macrófitas
Contenções
Áreas que deverão ficar
com macrófitas
Imagem. Lago Bolonha
9.4. Execução concomitante de monitoramento e manutenção do serviço, visando à manutenção da qualidade dos mananciais que abastecem a Região Metropolitana de Belém, proporcionando assim uma melhor qualidade de vida da população local.
9.5. Durante o período da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar à COSANPA todas as informações pertinentes à execução do serviço na forma de relatórios mensal e um relatório final detalhado de toda a operação, inclusive com procedimentos do monitoramento e acompanhamento do resgate e captura de fauna e flora no local (conforme modelo do anexo I deste termo de referência).
10 − PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO:
A execução dos serviços será iniciada após assinatura do contrato e emissão de ordem de serviço, na forma que segue.
A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da COSANPA, até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, e/ou da emissão da ordem de serviço inicial, o cronograma detalhado de todos os serviços definidos nestas especificações. O cronograma detalhado deverá ser coerente com o cronograma contratual.
Mensalmente a CONTRATADA submeterá à aprovação da COSANPA a atualização do cronograma, que deverá ser elaborado de maneira a relatar o real andamento dos trabalhos.
A CONTRATADA deverá elaborar, com base no cronograma, as programações mensais de construção onde serão detalhadas as atividades a serem executadas nos meses seguintes:
Nestas programações deverão ser incluídas as previsões de utilização de mão-de-obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços previstos.
Mensalmente, em dia a ser marcado, deverá se realizar reunião da CONTRATADA com a COSANPA, sendo então abordados, dentre outros, os seguintes pontos:
• Breve narrativa dos serviços executados;
• Percentagem de serviços executados;
• Análise e atualização das programações e/ou previsões de execução de serviços;
• Motivos pelos quais, se for o caso, não foi cumprida a programação estabelecida.
11 – CONDIÇÕES DE SEGURANÇA:
A CONTRATADA deverá obedecer às normas regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho a seguir especificadas.
NR 2 - Inspeção Prévia.
Antes do término ou durante a execução dos serviços, o SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho da COSANPA deverá ser avisado para que possa inspecionar e apresentar sugestões para melhorar as futuras condições de trabalho e para sua liberação final.
NR 3 - Embargo e Interdição.
O fiscal dos serviços ou o SESMT deverá embargar ou interditar os serviços que não estiverem de acordo com as normas regulamentadoras de Segurança do Trabalho.
NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
A CONTRATADA é obrigada a possuir seu SESMT dimensionado quando o número de trabalhadores assim o exigir.
NR 6 - Equipamento de proteção individual – EPI.
A CONTRATADA deve fornecer os EPI de acordo com o cargo de cada trabalhador e conforme orientação do SESMT da própria empresa.
NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. A CONTRATADA deve apresentar:
I. Os exames médicos (adicional periódico e direcional) de seus trabalhadores;
II. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, de cada trabalhador, os quais devem permanecer no local de trabalho;
III.O PCMSO atualizado.
NR 8 – Edificações.
As construções devem obedecer às normas técnicas no que se refere à ventilação, iluminação, piso, revestimento e área útil por habitante.
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
A CONTRATADA deve apresentar o PPRA dos serviços para o SESMT avaliar.
NR 10 - Instalações e serviços de eletricidade.
Só deve exercer atividade de eletricista, trabalhador devidamente capacitado na função, devendo conter em seu comprovante de curso, a tensão e a carga que ele está habilitado a trabalhar.
A CONTRATADA deve obedecer rigorosamente ao projeto elétrico, e quando houver alteração deve ser registrado no Diário da Obra, alterado no projeto e na ART.
As instalações de canteiro de serviços devem obedecer aos critérios técnicos. Qualquer falha para com o cumprimento desta NR implicará na aplicação da NR 3 - Interdição. Não serão aceitas instalações improvisadas.
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.
Os locais de trabalho devem ser analisados com antecedência pelo SESMT para que seja feita a análise do ambiente de trabalho e, se possível, a eliminação do risco.
Os trabalhadores devem ter capacitação para trabalhar nesta área.
Os serviços só devem começar quando devidamente autorizado pelo responsável. Todo o equipamento de proteção deve estar disponível antes do início dos serviços. NR 16 - Atividades e Operações Preclusas.
Os locais de trabalho devem ser analisados com antecedência pelo SESMT para que seja
feita a análise do ambiente de trabalho e, se possível, a eliminação do risco.
Os serviços só devem começar quando devidamente autorizado pelo responsável. Todo o equipamento de proteção deve estar disponível antes do início dos serviços. NR 17 – Ergonomia.
Nas instalações de equipamentos e registros de manobra deve ser observada a postura do
operador para que não obrigue o mesmo a executar a tarefa com postura ergonomicamente inadequada.
As instalações de motores e equipamentos pesados devem ter previsão, também, de sua desmontagem, inclusive facilitando o transporte ao local, instalando entrada de lança de guincho.
NR 18 - Programa de condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção – PCMAT.
A empresa que tiver mais de 20 (vinte) trabalhadores deve ter PCMAT e apresentá-lo ao SESMT.
NR 21 - Trabalho a céu aberto.
A CONTRATADA deve fornecer aos trabalhadores: água potável, cobertura para proteção do sol e chuva.
O trabalho de campo deve ser planejado com antecedência, para que possam ser localizados as tubulações de água, esgotos, cabos telefônicos e elétricos e outros elementos que representem risco ao trabalhador.
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco para as companhias ou institutos seguradores.
Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (esta cláusula inclui a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
A CONTRATADA se obriga a cumprir as normas de sinalização e execução dos serviços vigentes no local.
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
O canteiro de trabalho a CONTRATADA deverá manter diariamente, durante 24 horas, um sistema de vigilância adequado.
A CONTRATADA é o único responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios pela proteção destes e das instalações, bem como pela manutenção da ordem nos locais de trabalho, inclusive as necessárias providências para garanti-la.
Qualquer perda ou dano sofrido, por negligência da CONTRATADA, no material, equipamentos ou instrumental, será avaliado pela COSANPA e ocorrerá a expensas da CONTRATADA.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
I. Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
II. Paralisar imediatamente os serviços nas suas circunvizinhanças a fim de evitar a possibilidade de mudança das circunstâncias relacionadas com o acidente;
III. Solicitar imediatamente o comparecimento da COSANPA ao lugar da ocorrência relatando o fato.
A CONTRATADA deverá manter sempre livre o acesso ao equipamento contra incêndio e aos registros situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio.
A queima de madeira no local dos serviços ou no canteiro somente será permitida mediante aprovação da COSANPA e IDEFLOR-Bio.
No caso de acidentes envolvendo propriedades de terceiros, a CONTRATADA deverá providenciar imediatamente a reparação dos danos causados (ficando sob sua responsabilidade o acionamento da companhia seguradora) e isentando totalmente a COSANPA de quaisquer ônus deles decorrentes.
12 – FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 154 e seguintes do RILC da COSANPA, será designado como representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos da Diretoria de Expansão e Tecnologia – DET da COSANPA, a quem competirá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
Os serviços serão fiscalizados por intermédio de engenheiro(s) e profissionais capacitados credenciado(s) pela COSANPA e respectivos auxiliares. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações.
Qualquer detalhe adicional do projeto ou modificação efetuada pela CONTRATADA, somente poderá ser executado após a aprovação da COSANPA.
Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da COSANPA, dentro destas especificações e do contrato.
Ficam reservados à COSANPA o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos.
A CONTRATADA deverá, permanentemente, ter e colocar a disposição da COSANPA os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações, materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e ainda independentemente do estado das instalações e do canteiro de trabalho.
A atuação da COSANPA em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
Os danos causados a terceiros deverão ser recuperados imediatamente pela CONTRATADA, sem ônus para a COSANPA.
A COSANPA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços.
O quadro de pessoal da CONTRATADO empregado nos serviços deverá ser constituído de elementos componentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer elemento julgado pela COSANPA, como de conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento dos serviços, a perfeita execução dos serviços e a ordem do canteiro.
A CONTRATADA deverá manter um responsável técnico no local onde estarão sendo executados os serviços objeto desta contratação.
A COSANPA terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da COSANPA.
A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços, livro de ocorrências com todas as páginas numeradas e rubricadas pela COSANPA, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários.
A COSANPA terá direito de exigir pessoal e equipamentos adequados e em quantidades suficientes, de modo a dar atendimento ao nível de qualidade nesta especificação técnica, bem como para obedecer ao cronograma do contrato.
A CONTRATADA deverá refazer, sem ônus para a COSANPA, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços à vista das respectivas especificações.
13 – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos.
13.2 - As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, em conjunto com a Fiscalização da COSANPA e Gerenciamento, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária.
13.3 – O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato.
13.4 - Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP).
13.5 - A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito.
13.6 - Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita.
13.7 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária.
13.8 - A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais.
13.9 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
13.10 - Todos os serviços e/ou fornecimentos serão contabilizados de acordo com os itens e as quantidades contratadas, efetivamente realizadas e pelos preços unitários aprovados pela COSANPA.
13.11 – No caso dos itens da Planilha em que constarem Fornecimento de equipamentos especiais o pagamento poderá ser da seguinte forma:
Havendo necessidade de aquisição pela CONTRATADA de equipamento especial que demande prazo superior a 90 (noventa) dias para fabricação e entrega e exigência pelo fornecedor de prévio pagamento parcelado, a COSANPA, após a liberação dos recursos pelas respectivas fontes pagadoras, antecipará para a CONTRATADA o valor integral das parcelas a serem pagas, mediante prévio oferecimento pela CONTRATADA de garantia idônea sob a forma de fiança bancária ou seguro-garantia em valor correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do pagamento a ser antecipado, que ficará retida até a aprovação definitiva pela COSANPA e entrega pela CONTRATADA dos termos de garantia do fornecedor.
As antecipações de pagamento respeitarão as etapas e percentuais especificados na proposta e Ordem de Compra (OC) apresentada pela CONTRATADA e aprovada pela COSANPA, porem sempre haverá a retenção de 10 % do valor a ser medido e pago, para após a instalação, testes e aceitação pela COSANPA.
Ficará sob guarda e responsabilidade da CONTRATADA, na condição de fiel depositário, todo equipamento especial adquirido para a execução do objeto contratual até sua instalação, efetiva entrega e recebimento definitivo pela COSANPA.
Todo equipamento especial adquirido pela CONTRATADA para a execução do objeto contratual terá a contagem do prazo de garantia iniciada a partir de sua instalação e aceitação definitiva pela COSANPA, estendendo-se pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. A CONTRATADA deverá entregar à COSANPA o Certificado de Garantia do fornecedor do equipamento especial nos termos acima descritos.
A medição e posterior pagamento dos mesmos só será efetuada após os seus assentamentos, instalações e/ou montagens.
13.12 - Da liberação dos recursos financeiros correspondentes à última medição (fechamento dos serviços), ficará retido 5% (cinco por cento) do valor da mesma, condicionada a sua liberação após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade com a Seguridade Social;
b) Certificado de Regularidade com o FGTS;
c) Termo de Recebimento Definitivo, expedido pela COSANPA;
d) “As built” dos projetos executados;
14 – DO REAJUSTE DE PREÇOS:
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses de vigência do contrato. Após esse período, o reajustamento será concedido a partir do 13º (décimo terceiro) pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC – DI- FGV, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), conforme fórmula abaixo:
R = Pi x Ii - I0 onde: I0
R = valor do Reajustamento;
Pi = Preço Inicial do serviço a ser reajustado;
Ii = Índice Nacional da Construção Civil–INCC-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx
– FVG no 13º mês, contados da data da assinatura do contrato;
I0 = Índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FVG, referente ao mês da apresentação da proposta.
15. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO LICITANTE:
15.1. Certidão de Registro e Quitação do CREA da Região do licitante, com validade à data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais. No caso de licitantes domiciliados em outros Estados o Certificado de Registro emitido pelo CREA da Região de origem deverá conter o visto do CREA-PA, quando da assinatura e Registro do Contrato junto ao Conselho.
15.2. A qualificação técnica do (a) Licitante deverá ser comprovada da seguinte maneira:
15.2.1. Capacidade Técnico-Operacional: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, será comprovada por meio da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico operacional devidamente registrado no CREA da região, onde os serviços foram executados, que comprovem que a licitante tenha executado, para órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são previstas abaixo:
a) Comprovação através de atestado de conclusão de serviços, devidamente registrado no CREA, que comprove experiência no mínimo 04 (quatro) anos de experiência na elaboração de projetos executivos de dragagem.
b) Serviços de limpeza mecanizada com dragline, limpeza e desobstrução manual de canal, dragagem de canais com draga de sucção, dragagem com escavadeira hidráulica Long Reach (braço longo), transporte de material dragado em distância mínima de 18(dezoito) Km, limpeza manual de comportas, manutenção e recuperação de comportas stop lock, ou compatível.
15.2.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL:
15.2.3.1. Registro ou inscrição e prova de regularidade dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
15.2.3.2. Comprovação de licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o recebimento das propostas, profissional (is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA e/ou certidão (ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superior as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
a) Comprovação através de atestado que certifique experiência na elaboração de projetos de dragagem, limpeza mecanizada com dragine, limpeza e desobstrução manual de canal, dragagem de canais com draga de sucção, dragagem com escaveira hidráulica Long reach (braço longo), transporte de material dragado, limpeza manual de comportas, manutenção e recuperação de comportas stop lock, ou compatível.
15.2.3.3. Considerando o interesse de que atendam às necessidades imediatas da COSANPA e aos requisitos normativos pertinentes ao objeto deste Termo, o interessado deve apresentar no mínimo 04 anos de experiência profissional na área de saneamento ambiental, projeto executivo de dragagem, orçamentos, cronogramas físico-financeiros e quantitativos de materiais necessários para os serviços.
15.2.3.4. Quando o atestado, referente à comprovação do item 15.2.3.1 e 15.2.3.2 deste Edital não for emitido pelo contratante principal, deverá ser juntada à seguinte documentação:
a) Documento formal do Contratante principal confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução ou co-responsável técnico, ou;
b) Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, com os respectivos recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, todos com data compatível com a de execução dos serviços objeto do atestado, ou;
c) Contrato de trabalho devidamente registrado no CREA à época da execução do objeto do atestado.
15.3. A licitante deverá comprovar que possui experiência anterior na execução na elaboração de projetos executivos de dragagem, no prazo de 05 (cinco) dias, após a adjudicação do objeto licitado, instrumento de vínculo contratual com empresa especializada ou pessoa física que possua essa experiência e a demonstre pelos mesmos meios exigidos na alínea “a” ou, no caso de pessoa física, mediante apresentação de Acervo Técnico compatível com o objeto da licitação, sob pena de ser chamada outra licitante obedecida à ordem classificatória;
a) O Responsável Técnico deve fazer parte do quadro de Pessoal da empresa licitante ou ser contratado (comprovar vínculo obrigacional) e, nessa condição, deve estar registrado no CREA e ser detentor de Acervo Técnico compatível com o objeto da licitação. No caso da licitante indicar dois ou mais Responsáveis Técnicos, pelo menos um deverá atender esta exigência.
b) Declaração formal de que o licitante possui em seu quadro funcional permanente, profissionais com formação e experiência compatíveis com o grau de complexidade dos serviços a serem contratados.
15.4 – Declaração, em formulário único, do(s) responsável (is) técnico(s) da pessoa jurídica, juntamente com outros profissionais habilitados, contendo o compromisso de que, caso a pessoa jurídica seja a vencedora da licitação, exercerão diretamente suas atividades naquele serviço.
15.5 - Declaração do Licitante de que imediatamente após a assinatura do contrato fará a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, junto ao CREA/PA, na forma da Lei 6.496/77, entregando uma via para os arquivos da COSANPA. Tal comprovante torna-se indispensável para o início dos serviços.
15.6 - Declaração de que recebeu todos os documentos e informações necessárias à apresentação da proposta, bem como conhece todas as condições e dificuldades, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, e que não poderá alegar desconhecimento para quaisquer tipos de questionamentos posteriores.
15.7 - Declaração formal de que o licitante possui em seu quadro funcional permanente profissionais com formação e experiência compatíveis com o grau de complexidade dos serviços a serem contratados.
NOTA: A Empresa vencedora, na ausência do responsável técnico, deverá manter no canteiro, nos dias úteis de execução do contrato, um Engenheiro qualificado com o objeto dos serviços, que não poderá reivindicar junto à COSANPA a qualidade de Responsável Técnico – RT para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
16 - COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero), Liquidez Corrente (LC) igual ou maior que 1,0 (um vírgula zero) e o índice de Endividamento Geral igual ou inferior que 1,0 (um vírgula zero), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial, conforme demonstração a seguir:
Índice de Liquidez Geral (LG) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero), obtido pela fórmula:
AC + RLP
LG= = > 1,0
PC + ELP
Índice de Liquidez Corrente (LC) igual ou acima de 1,0 (um vírgula zero), obtido pela fórmula:
AC
LC = = > 1,0
PC
Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior de 1,0 (um vírgula zero), obtido pela fórmula:
PC + ELP
IEG = = < 1,0
AT
AC – Ativo circulante
RLP – Realizável em longo prazo PC – Passivo circulante
ELP – Exigível em longo prazo
IEG: Índice de Endividamento Geral AT – Ativo total.
17 - RECEBIMENTO DO OBJETO:
17.1 - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 dias (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
17.2 - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
18 – GARANTIA CONTRATUAL:
18.1. A empresa vencedora desta licitação antes da assinatura do contrato se obriga a apresentar a garantia, no valor equivalente a 05% (cinco por cento) da contratação, conforme previsto no art. 135 do RILC – COSANPA, em qualquer das seguintes formas:
a) Caução em dinheiro ou em título de dívida pública;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia.
18.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá a mesma taxa de remuneração da Caderneta de Poupança;
18.2.1 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a COSANPA reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes, do “Termo de Recebimento Definitivo dos serviços”.
18.2.2. Se, por qualquer razão, for necessário a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela COSANPA.
19− MULTAS E SANÇÕES:
19.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita pela COSANPA, resguardados os procedimentos legais pertinentes e garantida à ampla defesa, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas falhas, atrasos e/ou irregularidades.
b) Multa variável de 2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da Diretoria da COSANPA.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) Multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar sua rescisão.
Na inexecução total ou parcial do Contrato, independente de rescisão, será iniciado e instruído pela COSANPA processo de declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Estado, com o consequente cancelamento do Certificado de Registro Cadastral da Empresa.
e) No caso de atraso no cumprimento das etapas mensais dos serviços previstos no Cronograma Físico-financeiro, a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços em atraso.
f) A multa aplicada deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data da comunicação oficial, que especificará o procedimento para efetivação do recolhimento;
g) A CONTRATADA que dolosamente praticar fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação, ou ainda, demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a COSANPA, em virtude dos atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas acima e outras, no que couber.
h) É facultado à COSANPA, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato respectivo ou não aceitá-lo, no prazo de 10 (dez) dias e nas condições estabelecidas, convocar a(s) licitante(s) remanescente(s), na ordem de classificação, para fazê-lo em por igual prazo e nas mesmas condições, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
São obrigações da COSANPA:
20.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
20.2 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
20.3 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
20.4 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
20.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
20.6 - A COSANPA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20.7 – No caso de exigência de Licença, Autorização, ou qualquer liberação exigida pelos órgãos ambientais responsáveis pelo Parque do Utinga ou relacionados a preservação do meio ambiente, como IDEFLOR-Bio, SEMAS, IBAMA, serão de total responsabilidade da contratada.
21 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O contratado deverá cumprir fielmente as disposições previstas na legislação vigente, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COSANPA (Arts. 172 a 175) e no contrato, atuando em consonância com os princípios da probidade e da boa-fé.
Cabe ainda à contratada:
21.1-Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
21.2-Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
21.3-Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
21.4-Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
21.5-Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
21.6-Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
21.7-Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.9-Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
21.10-Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
21.11- Seguir com exatidão as orientações do Termo de Referência de “Elaboração de Relatório Ambiental para Sistemas de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário”, fornecido pela COSANPA, que deverão ser entregues a cada 3 (três) meses.
22 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
22.1.É permitida a subcontratação parcial do objeto, desde que não ultrapasse o limite de 30% (trinta por cento) do valor da contratação, nos termos do parágrafo único, art. 196 do RILC da COSANPA.
22.2. Havendo a subcontratação, deve ser observado o disposto nos Arts. 185 a 197 do RILC da COSANPA.
22.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
22.4.A CONTRATADA poderá subcontratar a execução de partes do objeto contratual, sempre que haja consentimento prévio da CONTRATANTE que, posteriormente poderá, sem qualquer ônus, exigir a rescisão do subcontrato, se entender que a subcontratada está prejudicando ou poderá prejudicar a execução do objeto contratual, devendo essa condição constar obrigatoriamente do instrumento de subcontratação.
23 - ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
23.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da COSANPA à continuidade do contrato.
24 - CONTEÚDO DAS PROPOSTAS:
24.1. As propostas devem ser apresentadas com base no modelo da Planilha anexa ao Edital. A Proposta de Preços não poderá conter emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco e terão que ser digitalizadas ou editadas por computador, em 02 (duas) vias de igual teor sendo uma em meio físico e outra em meio magnético, através de CD ou DVD PDF e EXCEL, redigidas em idioma nacional, devidamente rubricadas pelo (s) responsável (is) pela empresa. As propostas deverão ser apresentadas em envelope fechado e colado, fosco e sem transparência, endereçado à Comissão Permanente de Licitação, mencionando o número do Processo de Licitação.
24.2. TODAS AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR:
a) As composições de custos unitários do orçamento;
b) A indicação dos sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas-bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO);
c) Prazo para execução dos serviços;
d) Preço global para execução de e dos serviços em algarismos arábicos e por extenso em moeda Nacional;
e) Validade da proposta; e
f) Os valores dos preços unitários apresentados no orçamento da Administração tiveram por base os valores estabelecidos na tabela SINAPI 05/2020, Cotação de Preço, conforme disposição na Lei de diretrizes Orçamentárias da União;
g) Na proposta deverá constar declaração expressa de que nos preços nela contidos estão incluídas todas e quaisquer despesas relativas à mão-de-obra, materiais de consumo, transportes, hospedagens, alimentação, lucros, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, seguros, e outras despesas diretas e indiretas, necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital;
h) A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no edital;
i) A licitante deverá apresentar, na planilha orçamentária, Composição Analítica de Taxa de BDI – Bonificação e Despesas Indiretas, não superior a 26,36% (vinte seis vírgula trinta e seis) para mão de obra, serviços e insumos de 24,14 % (vinte quatro vírgula quatorze) para Fornecimento de Materiais e Equipamentos Especiais do valor global da proposta, ressaltando-se que não deverão ser computadas as alíquotas, referentes à Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, sob pena de desclassificação.
j) A licitante deverá anexar à proposta um Cronograma Físico-Financeiro, onde os custos totais relativos às diversas etapas serão as somatórias dos custos parciais;
k) Não serão aceitas propostas enviadas via fax;
l) Nas divergências entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso e os erros de multiplicação ou adição, porventura existentes, serão corrigidos mantendo-se o preço unitário proposto e as quantidades estimadas, sendo o valor total da proposta devidamente corrigido;
m) A formulação das propostas deverá constar a forma, o local, a data e à hora de sua apresentação, bem como a validade e as demais condições de julgamento previstas no instrumento convocatório;
n) Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente;
o) O (a) licitante arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta;
NOTA: O orçamento previamente estimado para contratação será sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Belém/Pa, 01 de setembro de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Engº Civil - Crea nº 1517989299
XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Gerente UEMA – Unidade Executiva de Meio Ambiente
De acordo,
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Expansão e Tecnologia