ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 047/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 047/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 03 (três) dias do mês de julho de 2018, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03.347.135/0001-16, doravante, neste ato o Prefeito Municipal de Jaciara/MT, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, cirurgião dentista, portador da Cédula de Identidade RG n.° 052839-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.° 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.838.209/0001-78, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 350-B, Bairro: Guarita, na cidade de Várzea Grande/MT, CEP: 78.169-000, Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 90.261.916 SSP/PR e CPF nº. 000.000.000-00, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 012/2018, RESOLVEM registrar os preços para “eventuais aquisições de Veículos para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, constantes do Anexo I do Edital do Pregão para Registro de Preços nº 012/2018, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784,
de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002, que regulamentam a modalidade do Pregão e o Sistema de Registro de Preços, e no que couber, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto o “Registro de preços para eventuais aquisições de Veículos para atendimento às Secretarias e demais Departamentos da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT”, conforme planilha abaixo:
Item | Descrição | Marca | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
5 | MICRO-ÔNIBUS 0KM ADAPTADO PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM DEFECIÊNCIA TIPO CADEIRANTES E DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO DO CONTRAN 316/09 – CAP. MÍNIMA 24 PASSAGEIROS (JÁ INCLUSO UM CADEIRANTE E O MOTORISTA); AR | MARCOPOLO VOLARE | 02 | R$ 299.000,00 | R$ 598.000,00 |
CONDICIONADO; SISTEMAS DE TV VISÍVEL PARA TODOS, COM MULTIMÍDIA; PORTA PACOTE; PORTA DO LADO DIREITO PARA EMBARQUE E DESEMBARQUE COM PLATAFORMA ELEVATÓRIA VEICULAR; JANELAS COM VIDROS MÓVEIS COM GUARNIÇÃO; CORTINAS EM TECIDO NAS JANELAS E VIDRO TRASEIRO; POLTRONA PARA MOTORISTA COM DESLOCAMENTO LATERAL E POLTRONA DOS PASSAGEIROS DO TIPO RODOVIARIA COM INCLINAÇÃO; ESTOFAMENTO NO ASSENTO E ENCOSTO; CINTO DE SEGURANÇA ABDOMINAL PARA TODAS AS POLTRONAS; TOMADA DE AR NO TETO COM SAIDA DE EMERGÊNCIA ACOPLADA; VIDRO VIGIA NA TRASEIRA; ILUMINAÇÃO INTERNA; MOTOR DIESEL COM NO MÍNIMO 150CV DE POTÊNCIA E TORQUE MÍNIMO DE 450Nm (KGF-M); INJEÇÃO ELETRÔNICA; 5 MACHAS DE FRENTE E 1 DE RÉ; DIREÇÃO HIDRAULICA E/OU ELÉTRICA; TACÓGRAFO ORIGINAL DE FABRICA; FREIOS A AR COM ABS; SUSPENÇÃO DIANTEIRA E TRASEIRA COM MOLAS PARABÓLICAS OU TRATRAPEZOIDAIS E AMORTECEDORES TELESCÓPICOS; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 90 LITROS, NA COR BRANCA, EM PINTURA DO TIPO LISA. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 598.000,00 |
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2.1 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Jaciara não será obrigado a utilizar-se dos produtos referido na Cláusula I, exclusivamente, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de quaisquer espécies às sociedades empresárias detentoras, podendo inclusive, cancelar esta Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos às detentoras, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante manifestação de interesse junto a Prefeitura Municipal de Jaciara, para que este autorize e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos a serem locados, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados.
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pelo(s) Fornecedor(es) signatário(s) da presente Ata de Registro de Preços está especificado no Anexo I, do Edital do Pregão nº 012/2018, de acordo com a respectiva classificação.
3.2 Para os fornecimentos decorrentes desta Ata, serão observados os aspectos relativos aos preços e condições constantes do Edital do Pregão nº 012/2018.
3.3 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta de preços apresentada, no Pregão nº 012/2018, pela sociedade empresária detentora da presente Ata.
CLÁUSULA IV - DO LOCAL
Todas as atividades necessárias à execução do objeto desta Ata de Registro de Preços deverão ser realizadas em espaços físicos e instalações adequadas.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar a Nota de fiscal/fatura após a solicitação dos produtos, devendo o pagamento ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da fatura;
5.2 O pagamento será creditado em nome da licitante vencedora, mediante ordem bancária, a ser efetivado no banco, agência, e conta-corrente, explicitados em sua Proposta de Preços.
5.3 O Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA reserva- se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo V do Edital de Pregão.
5.4 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Jaciara.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO OS SERVIÇOS
6.1 A Prestação dos Serviços será efetuada após expedição de regular nota de empenho pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, “requisição de serviço”, na qual deverá (ao) ser indicado (s) local (is) para prestação dos serviços.
6.2 O fornecedor, quando do recebimento da solicitação da necessidade da prestação do serviço, emitida pelo Órgão solicitante, deverá colocar na cópia, que
necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a recebeu, além da identificação de quem a recebeu.
6.3 A cópia da solicitação, referida no item anterior, deverá ser devolvida ao Órgão requisitante, a fim de ser anexada ao respectivo processo.
6.4 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
7.1 Comprovar, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviços e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados ao serviço decorrente da contratação, como condição à percepção mensal do valor faturado, e sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias;
7.2 Realizar o fornecimento dos produtos conforme objeto deste Processo licitatório, e nas condições supracitadas;
7.3 Manter, durante toda a execução da Ordem de Compra, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4 Arcar com todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais, impostos, taxas, fretes, seguros, garantia, contribuições fiscais e para-fiscais, e quaisquer outros gastos e despesas que se fizerem necessários;
7.5 Entregar os produtos solicitados no local determinado na Ordem de Compra, em um prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis, a partir do recebimento da requisição feita pelo Departamento de Compras ou Secretaria Solicitante do Município de Jaciara-MT;
7.6 Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a ser adjudicado estabelecido na Ordem de Compra;
CLÁUSULA VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA
8.1- acompanhar e fiscalizar a execução da Nota de Xxxxxxx, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a aquisição dos produtos, objeto desta licitação;
8.2 efetuar o pagamento à Contratada;
8.3 aplicar à Contratada as penalidades previstas neste Edital e na legislação pertinente, quando for o caso;
8.4 prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada;
8.5 documentar as ocorrências havidas;
8.6 determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto da Licitação.
8.7 rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA IX - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar às detentoras desta Ata, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente cabíveis:
a) advertência, por escrito;
b) multa equivalente a 10% (dez por cento), pela recusa da entrega dos produtos ou por estar em desacordo com o ora pactuado, calculada sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado do recebimento da notificação;
c) suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jaciara,por um prazo de até 02 (dois) anos, conforme fixar a Autoridade Competente, em função da natureza e gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17.7.2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” desta Cláusula e demais cominações legais, conforme determina o art. 7º, da Lei em comento.
9.1 Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente, justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, a licitante detentora desta Ata ficará isento das penalidades supra.
9.2 As multas referidas nesta Cláusula serão recolhidas diretamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação ou, quando da efetiva contratação, descontada dos pagamentos, eventualmente, devidos pela Administração, da garantia, ou, ainda, cobrada judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 86, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
9.3 As penalidades previstas nesta Cláusula serão formalmente motivadas nos autos do processo e serão independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
CLAUSULA X – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
O Fornecedor poderá ter o seu registro de preços cancelado:
10.1 Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Jaciara, quando:
a) descumprir as condições constantes da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
e) der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preços.
10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Jaciara.
10.3 A pedido do Fornecedor, quando:
a) comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
10.4 A comunicação do cancelamento dos preços registrados será feita pessoalmente ou por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos.
10.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado(s) o(s) preço(s) registrado(s) no dia subseqüente à publicação.
CLAUSULA XI – DA AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços, objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em todo caso, pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA ou, na hipótese prevista na cláusula III pelo órgão requisitante.
11.1 As emissões de Autorizações de serviços, suas retificações ou cancelamentos, totais ou parciais, serão, igualmente, autorizadas pela Prefeitura Municipal de Jaciara ou pelo Órgão requisitante ao qual tenha sido facultado à utilização desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA XII – DA FISCALIZAÇÃO
Ficará responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços a funcionária pública municipal da Prefeitura Municipal de Jaciara, Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX, designada como FISCAL DE CONTRATOS da Secretaria Municipal de Administração e Finanças através da Portaria Nº 036/2018, de 15 de Fevereiro de 2018, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Ficha 001 - 01.02.01.04.122.0002.1039.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o Gabinete do Prefeito.
Ficha 044 - 01.03.00.04.121.0028.1161.0000 -Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.
Ficha 126 - 01.04.01.04.122.0003.1003.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Administração e Finanças.
Ficha 1218 - 01.05.01.12.122.00055.1175.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Ficha 544 - 01.06.02.17.512.0021.1069.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para o DAE.
Ficha 490 - 01.06.01.15.452.0017.1183.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Infraestrutura.
Ficha 606 - 01.07.01.04.122.0002.1160.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Governo.
Ficha 641 - 01.08.01.10.301.0009.1165.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Saúde.
Ficha 879 - 01.09.01.18.122.0008.1184.0000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente.
Ficha 956 – 01.10.01.08.243.0033.1340.0000 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
CLÁUSULA XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 012/2018, seus Anexos e a Proposta de Preço da sociedade empresárias: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, no mencionado certame.
12.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos nº3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000, 3.784, de 06 de abril de 2001, 3.931,de 19 de setembro de 2001 e 4.342, de 23 de agosto de 2002 e no que couber, com a Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e ainda a lei complementar e 123/2006.
CLÁUSULA XV - DA PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA providenciará a publicação, do extrato, desta Ata de Registro de Preços no Jornal Oficial dos Municípios, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.
Jaciara-MT, 03 de julho de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS: