Prezado Senhor,
MEMO 2023/SEMPG
Xxxxxx Xxxx (MA), 22 de maio de 2023.
A Ilmo. Sr.
XXXXXXX XXXXXXXX DE OLIVEIRA SETOR DE COMPRAS
Prezado Senhor,
Solicitamos a Vossa Senhoria a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e caminhões para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.
As obrigações assumidas com esta contratação serão pagas com Recursos Próprios e Outros das Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEMPG) e Secretaria Municipal da Obras (SEMOBI) e Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Desenvolvimento (SEMAPED).
Atenciosamente,
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:47060654372
-03'00'
BASTOS:47060654372 Dados: 2023.05.22 10:25:59
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Port:006/2022-CC
ANEXO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CAMINHÃO TRUCADO (C/ TERCEIRO EIXO) ELETRÔNICO - POTÊNCIA 231CV - PBT = 22000KG POTÊNCIA 231CV - PBT = 22000KG - DIST. ENTRE EIXOS 5170 MM - INCLUI CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE ABERTA DE MADEIRA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.500 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 5.000 |
3 | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS,SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.500 |
4 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 2 3.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15 935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV,INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.500 |
5 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN.APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50M. CUSTOS DE MANUTENÇÃO,REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS,COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.500 |
6 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 347 HP, PESO OPERACIONAL 38,5 T, COM LÂMINA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.250 |
7 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,8 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MÁQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.500 |
8 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA)125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DE MÁQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.500 |
9 | CAMINHÃO BAÚ ALUMÍNIO 6,5M CABINE SIMPLES TRAÇÃO MINIMA 4X2; TRANSMISSAO MANUAL CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DE MÁQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.000 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contração de empresa para a prestação de serviços de locação de Máquinas Pesadas e Caminhões, incluindo operadores e motoristas, abastecimento de combustível e manutenção, por intermédio do Sistema de Registro Preços (SRP), para realização de Serviços Gerais de Terraplanagem, Recolhimento de Entulhos e Restos de Capina, Escavação de Tanques e Canais, Recuperação de Estradas Vicinais, entre outros serviços da Administração Pública deste Município na zona urbana e rural.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a pretensão com a real necessidade de locação de máquinas e veículos pesados de acordo com a requisição, tendo em vista que o município não dispõe de frota suficiente de máquinas pesadas para atender de forma eficiente a demanda de seus serviços.
2.2. O município necessita da prestação dos serviços referidos, pois, trata-se de serviço imprescindível na execução de recuperação e manutenção das estradas rurais e vicinais do município, bem como auxiliar na manutenção das vias urbanas.
2.3. A prestação efetiva dos serviços de manutenção de vias urbanas, manutenção de estradas vicinais dentre outros serviços são obrigações do município de Coelho Neto/MA. Tal obrigação é respaldada na necessidade de recuperação e melhoria das condições de tráfego das estradas municipais, em virtude da dificuldade da população em se locomover com destino ao Município de Coelho Neto/MA, dificultando acessibilidade dos transportes, tornando impossível o trânsito de veículos automotores como também os veículos que conduzem os estudantes, impossibilitando assim, o trânsito daqueles que tem como destino a sede do município e outras comunidades. A negligência na realização desses serviços ocasionará graves consequências à população, principalmente aquelas relacionadas à mobilidade.
2.3.1. Para que possamos realizar estes serviços se faz necessário a contratação dos serviços de terceiros, considerando que na frota municipal não existem máquinas e equipamentos suficiente para realização de tais serviços e a população não pode ficar sem a devida assistência por parte da administração municipal, demandando fiel observância aos preceitos legais que regem as compras e serviços na Administração Pública.
2.4. Portanto, diante do exposto, resta justificada a pretensão, que visa suprir as necessidades da Secretaria requisitante, com vistas a garantir o regular desempenho de suas atividades desenvolvidas diariamente.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1. Os equipamentos, máquinas e veículos a serem locados atenderão às necessidades de realização de serviços desta Secretaria.
3.2. As máquinas pesadas e caminhões serão locadas para realizar serviços, como: abertura, desobstrução e/ou recuperação dos pontos críticos em estradas vicinais, proporcionando melhores condições de tráfego, principalmente para o escoamento da produção agropecuária; construção, recuperação e limpeza de açudes, barragens, aguadas, e canais; construção, recuperação e limpeza de tanques escavados para piscicultura; e desmatamento para formação de campos agrícolas; recolhimento de entulhos e restos de capina; serviços gerais de terraplanagem; entre outros serviços da Administração Pública deste Município na zona urbana e rural;
3.3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS:
3.3.1. Os valores estimados unitários e totais serão definidos por meio de bases de preços com referências nacionais, sendo parte integrante deste Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CAMINHÃO TRUCADO (C/ TERCEIRO EIXO) ELETRÔNICO - POTÊNCIA 231CV - PBT = 22000KG POTÊNCIA 231CV - PBT = 22000KG - DIST. ENTRE EIXOS 5170 MM - INCLUI CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE ABERTA DE MADEIRA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.500 |
2 | CAMINHÃO BASCULANTE 14 M3, COM CAVALO MECÂNICO DE CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO COMBINADO DE 36000 KG, POTÊNCIA 286 CV, INCLUSIVE SEMIREBOQUE COM CAÇAMBA METÁLICA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 5.000 |
3 | TRATOR DE PNEUS COM POTÊNCIA DE 85 CV, TRAÇÃO 4X4, COM GRADE DE DISCOS ACOPLADA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS,SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA | HORA | 1.500 |
EMPRESA CONTRATADA. | |||
4 | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 2 3.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15 935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV,INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.500 |
5 | CAMINHÃO TOCO, PBT 16.000 KG, CARGA ÚTIL MÁX. 10.685 KG, DIST. ENTRE EIXOS 4,8 M POTÊNCIA 189 CV, INCLUSIVE CARROCERIA FIXA ABERTA DE MADEIRA P/ TRANSPORTE GERAL DE CARGA SECA, DIMEN.APROX. 2,5 X 7,00 X 0,50M. CUSTOS DE MANUTENÇÃO,REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS,COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.500 |
6 | TRATOR DE ESTEIRAS, POTÊNCIA 347 HP, PESO OPERACIONAL 38,5 T, COM LÂMINA. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E MOTORISTA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.250 |
7 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA SOBRE ESTEIRAS, CAÇAMBA 0,8 M3, PESO OPERACIONAL 17,8 T, POTÊNCIA LÍQUIDA 110 HP. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTIVEL E OPERADOR DE MÁQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.500 |
8 | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA)125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M. CUSTOS DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DE MÁQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 2.500 |
9 | CAMINHÃO BAÚ ALUMÍNIO 6,5M CABINE SIMPLES TRAÇÃO MINIMA 4X2; TRANSMISSAO MANUAL CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, SEGURO CONTRA TERCEIROS, COMBUSTÍVEL E OPERADOR DE MÁQUINA SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA. | HORA | 1.000 |
4. DA IDADE DOS EQUIPAMENTOS
4.1. Nenhum dos equipamentos deverá possuir idade superior a 3 (três) anos no início do contrato, a contar do ano de fabricação, e 6 (seis) anos em qualquer momento da execução do contrato. A licitante deverá comprovar tal condição no ato da entrega dos equipamentos a contratante, sob pena de não ser expedida a ordem de serviço a licitante.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. Todo equipamento, antes de ser utilizado deverá ser vistoriado, de modo a garantir condições apropriadas de operação, sem o que não será autorizada a sua utilização;
5.2. A empresa deverá apresentar atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por órgãos públicos ou empresas privadas, que comprove a execução de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
5.3. A empresa deverá comprovar que possui capital social de até 10% (dez por cento) do valor do processo licitatório;
5.4. A empresa deverá apresentar declaração de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação formal, sob as penas da lei, de dispor do aparelhamento técnico adequado e necessário para a realização do objeto da licitação.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.1. Os serviços propostos se caracterizam como de natureza continuada e seus padrões de qualidade desejados e desempenho podem ser definidos no edital de forma objetiva, como
se fará neste Termo, baseados em especificações já utilizadas no mercado.
6.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DO PRAZO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1 A empresa a ser contratada terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contados do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, para execução dos serviços.
8. DO PRAZO E VIGÊNCIA DE EXECUÇAO DOS SERVIÇOS:
8.1 O prazo previsto para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual e sucessivo período, até o limite de 60 (sessenta) meses por se tratar de serviços de natureza continuada, conforme determina o art. 57, II, da Lei federal nº 8.666/1993
9. DO LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1. A contratada deverá se apresentar, para utilização das Máquinas Pesadas e Caminhões solicitadas, à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, onde será determinado o local dos serviços, através de ordem de execução de serviço, que conterá o número de diárias a serem trabalhadas.
9.2. A Contratante poderá diante de razões devidamente justificadas e comprovadas pela fiscalização, glosar o pagamento em parte ou no todo, de diárias referentes a período incluído em ordem de Execução de Serviços, em caso de não cumprimento ou lentidão proposital na execução dos serviços autorizados.
9.3. A autorização de que trata o subitem 9.1 não será obrigatoriamente contínua, ficando a critério da contratante a definição do número de diárias a serem trabalhadas/pagas por mês.
9.4. Os equipamentos realizarão suas atividades no horário das 08:00 às 18:00 horas nos dias de segunda a sexta-feira, sendo que no sábado o horário será de 08:00 ás 12h00 horas, extraordinariamente, poderão ser realizadas atividades no domingo e fora do horário citado, essa situação se justificará mediante a ocorrência de demandas em estado de urgência ou emergência.
10. DA ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO:
10.1. As estratégias de execução dos serviços a serem executados serão realizados mediante determinação da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e de acordo com suas demandas e a execução em 30 (trinta) dias, e em conformidade com as necessidades desta Secretaria, em razão das condições do ambiente e dos locais a serem
trabalhados.
10.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO acompanhará, supervisionará e fiscalizará através de preposto a locação dos Caminhões e das Máquinas contratadas, conforme o que dispõe o contrato e planilha orçamentária;
10.3. A contratada deverá durante a vigência do contrato fornecer vestimentas adequadas (inclusive fardamento), conforme dispõe a NR-6 – equipamentos de Proteção Individual (EPI), aprovada pela portaria nº 3.214 de julho de 1978;
10.4. A contratada deverá efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos Caminhões e das Máquinas, de modo a disponibilizar as mesmas, sempre, em boas condições funcionais e operacionais à contratante. Para tanto, a contratada deverá apresentar o cronograma de manutenção preventiva para a contratante no ato da entrega dos mesmos para que a mesma possa adequar o seu planejamento de atividades, garantindo a disponibilidade das Máquinas Pesadas e Caminhões para a manutenção conforme o cronograma apresentado;
10.4.1. A contratante poderá não liberar a Máquina ou Caminhão que estiver com a sua manutenção preventiva atrasada para execução de atividades nas frentes de trabalho, sendo que enquanto a contratada não realizar a mesma as horas paradas não serão apontadas na medição correspondente;
10.4.2. Quando a Máquina ou o Caminhão apresentar algum problema que o impeça de realizar suas atividades, a contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para substituí-lo ou recuperá-lo quanto a sua condição
funcional e/ou operacional e entregá-lo a contratante, caso contrário a mesma não apontará na medição as horas
10.5. A contratada responderá por quaisquer danos causados ao contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato;
10.6. A contratada responderá por quaisquer danos verificados no equipamento objeto deste Termo de referência e do contrato a ser firmado;
10.7. A contratante não receberá ou liberará a Máquina ou o Caminhão para execução de atividades nas frentes de trabalho que não estejam com seu licenciamento em dias, conforme determina o Código de trânsito e demais legislações aplicáveis, logo não haverá apontamento na medição das horas paradas;
10.8. A contratante não receberá ou liberará a Máquina ou Caminhão para execução de suas atividades nas frentes de trabalho que não estejam, devidamente, segurados junto a empresa seguradora com a cobertura adequada, sob pena das horas paradas não serem apontadas na medição.
11. LOCALIZAÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11.1. Os equipamentos uma vez entregues a contratante ficarão à disposição da mesma, em local pré-determinado SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e de responsabilidade da Contratada, em qualquer dia e horário, conforme a necessidade da mesma.
12. TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DOS EQUIPAMENTOS
12.1. Os equipamentos que estiverem impedidos de trafegar na via pública serão transportados para qualquer local da cidade, assim como de qualquer local da cidade para outro local da cidade onde serão realizadas as atividades, através da prancha com 3 (três) eixos, esse transporte é obrigação da contratada. Os demais equipamentos, que compõem os lotes, e que tem autonomia para trafegarem em vias públicas, se deslocarão pelos seus próprios meios ou pela prancha quando assim determinado pela contratante.
13. FORNECIMENTO DO COMBUSTÍVEL
13.1. A contratada será responsável pelo fornecimento do combustível (óleo diesel) para os equipamentos e máquinas locados, durante a vigência do Contrato.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1. Os pagamentos dos serviços serão realizados de forma mensal, considerando as horas mensais pelas máquinas e caminhões, conforme Ordem de Execução de Serviço e será realizado em parcela única, na conta da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Nota Fiscal e comprovantes de regularidade fiscal, sob atesto da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
15. DA APRESENTAÇÃO DO PREÇO:
15.1. Os preços deverão ser apresentados em formato de proposta orçamentária, com informações para contato, data e prazo de validade.
15.2. Sobre o preço apresentado, deverão incidir todos os impostos, taxas, encargos sociais, frete, deslocamento, alimentação, hospedagem, combustível, operadores, motoristas dos caminhões e máquinas, dentre outros, não sendo devido a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO quaisquer despesas decorrentes dos serviços.
16. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
16.1. A proposta não poderá ter validade inferior a 90 (noventa) dias. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período acima mencionado.
17. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
17.1. Será selecionada a proposta economicamente mais vantajosa que atenda as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
18.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, comunicando
qualquer falha e/ou irregularidade no serviço e solicitar a sua correção.
18.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
18.3. Encaminhar a liberação de pagamento, após conclusão dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, e comprovantes de regularidade fiscal, sob atesto da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
19. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
19.1. A contratada deverá prestar o serviço na forma ajustada;
19.2. A contratada deverá Indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes às obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone e contato;
19.3. A contratada deverá no momento da apresentação do(s) equipamento(s), disponibilizar cópia do documento de propriedade. Na hipótese de não ser a proprietária dos mesmos, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove o vínculo formal da contratada com o proprietário do(s) equipamento(s), de modo a demonstrar a disponibilidade destes;
19.4. A contratada deverá iniciar a, efetiva, prestação dos serviços, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela contratante;
19.5. A contratada deverá manter operadores habilitados e capacitados para a condução dos equipamentos, em conformidade com a legislação pertinente;
19.6. A contratada deverá fornecer e exigir o uso de uniformes e equipamentos de Proteção Individual (EPI ́s) para os seus funcionários, conforme a legislação pertinente;
19.7. A contratada deverá manter, durante a execução do serviço, apoio de manutenção e socorro mecânico para o(s) equipamentos(s) e máquinas;
19.8. A contratada deverá informar, imediatamente, a contratante, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços.
19.9. A contratada deverá informar, imediatamente, a fiscalização da contratante a substituição de equipamentos(s), motorista(s) e operadores;
19.10.A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
19.11.A contratada deverá manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações;
19.12.A contratada deverá apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, os documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumida na licitação, em especial quanto aos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e comerciais;
19.13.A contratada deverá cumprir com o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir
de quatorze anos);
19.14.A contratada deverá atender as solicitações da contratante de fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados;
19.15.A contratada responderá por quaisquer danos pessoais ou materiais ao patrimônio público ou privado, bem como danos ambientais ocasionados por seus funcionários ou equipamentos durante a execução dos serviços;
19.16.A contratada substituirá qualquer componente da equipe que, a critério da contratante, que apresente comportamento inadequado ao trabalho, ainda que não possa ser demitido;
19.17.A contratada não deverá transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
19.18.A contratada deverá manter serviço Especializado em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, ficando assegurado no mínimo 1 (um) técnico responsável pelos serviços contratados;
19.19.A contratada deverá atender a todas as solicitações feitas pela contratante para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
19.20.A contratada deverá cumprir todas as disposições legais em vigor e, em especial, as pertinentes à segurança do trabalho ás quais estão sujeitos os contratos de trabalho regidos pela CLT, pela lei nº 6.514, de 22/12/77, pela portaria nº 3.214, de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e emprego, e demais normas pertinentes à matéria, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
19.21.A contratada deverá promover a vacinação de todos funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido a exposição, durante o processo de trabalho, a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
19.22.A contratada deverá desenvolver programas de treinamento admissional e periódico em prevenção de acidente para todos os funcionários;
19.23.A contratada deverá apresentar o comprovante de responsabilidade civil de cada equipamento / máquina, com valores segurados;
19.24.A contratada deverá apresentar o seguro de responsabilidade civil, quando requerer a substituição do(s) equipamentos / máquina (s);
19.25. A contratada deverá manter sempre em vigor o seguro acima citado.
20. PENALIDADES
20.1. O não cumprimento das obrigações dispostas neste Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA, inicialmente, a aplicação da pena de advertência, por escrito;
20.2. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as penalidadespecuniárias abaixo discriminadas:
20.2.1. Por não dispor de funcionário para atuar como preposto. Multa de 0,06% (seis centésimo) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato
20.2.2. Por utilizar equipamento(s) em desacordo com o especificado neste Termo de Referência. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.3. Por substituir equipamento(s) sem a prévia autorização da fiscalização da contratante. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.4. Por não apresentar a documentação necessária do(s) equipamento(s). Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.5. Por atrasar no início, a documentação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de serviços” a ser expedida pela contratante após a assinatura do contrato. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.6. Por não apresentar responsável técnico e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) até o início da apresentação dos serviços. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.7. Por não apresentar motoristas e/ou operador(es) com a capacitação definidas neste projeto básico para a execução dos serviços. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.8. Por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniforme ou equipamentos de proteção individual, conforme definido neste projeto básico. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.9. Por não cumprir a programação de serviços estipulada pela fiscalização da contratante. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.10. Por apresentar equipamento(s) sem condições de efetuar os serviços. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.11. Por deixar de efetuar serviço de manutenção emergencial (socorro mecânico) em equipamento(s) e/ou máquina. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.12. Por não informar a fiscalização da contratante a ocorrência de problemas ocorridos na execução dos serviços. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.13. Por executar o serviço com equipamentos da idade superior ao limite estabelecido neste projeto básico. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.14. Por substituir funcionário sem comunicação imediata a fiscalização da contratante. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.15. Por não atender as orientações dos funcionários da contratante nos procedimentos de operações. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.16. Por não atender à solicitação de informações da contratante, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.17. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da contratante. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do
contrato;
20.2.18. Por não atender as determinações da contratante quanto a pedido de substituição de motoristas e/ou operadores. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.19. Por não atender a comprovação de responsabilidade Civil em vigor. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
20.2.20. Por não atender ás comprovações obrigatórias contratuais. Multa de 0,06% (seis centésimos) ao dia por equipamento ou máquina, calculado sobre o valor mensal do contrato;
21. PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS
21.1. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada.
21.2. Ocorrendo a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada, poderá a contratante assumir, imediatamente, a execução dos mesmos, operando os equipamentos e máquinas com seus próprios meios até a retomada dos serviços ou até o término do contrato. No entanto, será descontado na medição o serviço que a contratante deixar de prestar;
21.3. A contratante poderá, também, assumir a execução dos serviços independente de rescisão contratual, na hipótese da contratada não conseguir deter movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduze os trabalhos, operando imediatamente os equipamentos da contratada com seu pessoal ou de terceiros, por conta e risco desta.
22. RESCISÃO
22.1. Na ocorrência de infração pela contratada a quaisquer das cláusulas acima, a contratante considerará rescindido o presente instrumento, independente de aviso prévio, ficando a contratada sujeita a cobrança pelo rito do executivo fiscal.
23. DA APROVAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
23.1. A Autoridade competente do Município de Xxxxxx Xxxx - MA autoriza o presente Termo de Referência,o qual foi aprovado pelo setor solicitante, sendo autorizada a contratação dos produtos neles elencados.
Coelho Neto, 22 de maio de 2023
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:470606543 72
Assinado de forma digital por SERGIO RICARDO VIANA BASTOS:47060654372 Dados: 2023.05.22 10:27:36
-03'00'
Sérgio Ricardo Viana Bastos
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Port:006/2022-CC