EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2/2018 006 TP PMPB
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 2/2018 006 TP PMPB
MODALIDADE: | TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 TP PMPB |
DATA DE ABERTURA | 12 de junho de 2018 |
HORÁRIO | 08:00 horas |
OBJETO | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO PEIXE-BOI, NO MUNICÍPIO DE PEIXE- BOI-PA |
TIPO | Menor preço, regime de execução empreitada por preço global. |
LOCAL | AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE |
AQUISIÇÃO DE EDITAL | Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, site oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Portal do TCM: xxx.xxx.xx.xxx.xx Fone: 00-0000-0000 |
INTERESSADO | Secretaria Municipal de Obras |
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 PMPB– PMPB – TP
- EDITAL DE LICITAÇÃO -
A Prefeitura Municipal de Peixe Boi - PMPB, através da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMPB, COMUNICA a todos os interessados, que processará, dirigirá e julgará a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de EXECUÇÃO INDIRETA DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pelas normas da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, cuja documentação de habilitação preliminar e proposta comercial, serão recebidas com a concomitante abertura dos envelopes contendo as documentações de habilitação preliminar, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Peixe Boi - Pará, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na Cidade de Peixe Boi, Estado do Pará, às 08 hs. do dia 12 de junho de 2018, e que se regulará pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto da licitação é a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO PEIXE-BOI, NO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, conforme o descrito nos
ANEXOS deste Edital, discriminados a seguir:
Impresso:
ANEXO I - MINUTA CONTRATUAL
XXXXX XX - CRONOGRAMA-FÍSICO-FINANCEIRO ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTARIA
ANEXO IV - PROJETO BÁSICO
O valor global para execução da obra da presente licitação será de R$ 679.685,00 (seiscentos e setenta e nove mil seiscentos e oitenta e cinco mil reais).
Parágrafo Único. O Edital e seus anexos estarão disponíveis aos interessados, inclusive os elementos do projeto nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, xxx.xxx.xx.xxx.xx e junto à Comissão Permanente de Licitação da CPL/PMPB na PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação, qualquer empresa legalmente estabelecida no país, que atenda as exigências deste Edital, e que tenha adquirido os documentos de licitação.
§1º Não poderão participar da presente Licitação.
a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV, do artigo 87, bem como artigo 88, ambos da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações, e que não tenha sua idoneidade restabelecida até a data de apresentação da proposta;
c) Os LICITANTES que estiverem enquadradas, no que couberem, ao disposto no artigo 9º, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações;
d) Empresa que já tenha algum tipo de penalidade dentre as previstas no artigo 87, da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores atualizações;
e) Empresa em processo de falência ou recuperação judicial;
f) Empresa que represente mais de uma LICITANTE;
g) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, sejam membros ou servidores da PMPB e do Governo Federal;
h) Cooperativas;
i) Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratado de outro LICITANTE.
§2º No presente feito licitatório somente poderá manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
§3º Será permitida nesta licitação a participação de um representante por empresa, devidamente credenciado, através de instrumento público ou particular, com firma reconhecida, com poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em nome da LICITANTE e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, sendo que o referido instrumento deverá estar acompanhado da fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto da sociedade, e da fotocópia autenticada da identidade do(a) outorgado afim de que seja verificada a legitimidade do Outorgante.
§4º Em sendo representada por sócio, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou fotocópia autenticada do contrato social ou estatuto da sociedade, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
§5º Na ausência de representação expressa, a empresa não será inabilitada, mas não poderá haver manifesto de qualquer espécie ou natureza nas sessões da licitação;
§6º A Empresa deverá apresentar um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for à licitante e vice-versa;
§7º Não serão aceitas PROPOSTAS COMERCIAIS ou DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR
enviadas por via postal ou outro meio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO, EXECUÇÃO E ENTREGA DO OBJETO:
O LICITANTE adjudicado terá o prazo de 03 (três) dias úteis, depois de regular notificação pela PMPB/PA, para
comparecer à sede da mesma, assinar o contrato administrativo de execução dos serviços, sob pena de, não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: PMPB
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Terras Públicas Projeto/Atividade: 1.016 – Obras de Requalificação e Revitalização da Beira Rio.
Elemento de gasto: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA QUINTA - DA VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DO LOCAL DOS SERVIÇOS:
Será condição obrigatória como condição de habilitação à realização da visita técnica.
§1º Os LICITANTES deverão realizar visita técnica, que deverá ser realizada até o dia 06 de junho de 2018, junto à CPL/PMPB, ficando desde já inviabilizadas quaisquer solicitações de agendamento fora desse prazo. A visita técnica poderá ser realizada de duas formas:
1 - Realizada no dia 06 de junho de 2018 às 08:hs – O Engenheiro da Prefeitura Municipal aguardará os candidatos na sede da Prefeitura Municipal, o qual concederá a tolerância de 15 minutos. Após será apresentada uma lista de presença e farão a devida visita técnica no local da obra com a emissão do Atestado de Visita Técnica.
2 - Agendada até 05 de junho de 2018 – Atendendo o princípio da competitividade, a visita poderá ser agendada até dia 05 de junho de 2018 diretamente com a Engenheira da Prefeitura Municipal, Senhor(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx através do telefone 000 00000-0000. Destarte, deve o licitante entrar em consenso com o Engenheiro de acordo com a disponibilidade de ambos. Caso a licitante não consiga o agendamento por indisponibilidade das partes, é OBRIGATÓRIO a realização da visita no dia 06 de junho de 2018 às 08:hs.
§2º A LICITANTE deverá estar representada, na visita técnica, por um Engenheiro Civil e um Engenheiro Ambiental ou Engenheiro Civil com especialização em Engenharia Ambiental, que deverão portar documentos de identificação pessoal, documentos do CREA onde comprovem a sua condição de Responsáveis técnicos pela empresa e credencial assinada pelo responsável legal da empresa (Diretor, Gerente ou Procurador), conferindo- lhe poderes para vistoriar o local dos serviços. Os dois Engenheiros representantes da LICITANTE deverão estar presentes no dia marcado para a realização da visita técnica. A falta de qualquer um dos representantes implicará em não participação da empresa LICITANTE neste certame.
I - Os profissionais representantes da empresa que realizarem a visita ao local das obras, deverá pertencer ao quadro permanente de engenheiros ou arquitetos responsáveis técnicos da empresa e estar em conformidade com a resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA, devendo portar documento de identificação pessoal e os documentos de comprovação de vínculo empregatício e de sua condição de engenheiro ou arquiteto responsável técnico da empresa; O vínculo empregatício poderá ser comprovado através de carteira de trabalho e/ou contrato de serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DA HABILITAÇÃO:
Os Licitantes deverão entregar, na data e na forma prevista neste Edital, sua documentação de habilitação preliminar em envelope opaco, indevassável, rubricado, e, contendo em sua parte externa a seguinte inscrição:
ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI - PARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL/PMPB
Razão Social Completa do Licitante / CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 - CPL/PMPB
§1º Os LICITANTES deverão apresentar os documentos relacionados abaixo, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda, através de sistema informatizado, passivo(s) de consulta quanto à autenticação, a critério exclusivo da CPL/PMPB ou quando por lei exigida.
§2º Não serão autenticados documentos pela CPL/PMPB;
§3º Recomenda-se que a documentação contida no ENVELOPE, deva estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato;
§4º A eventual falta de numeração e/ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE Nº 01, nos termos do presente Edital, vedada à inabilitação por este motivo.
§5º A Documentação de Habilitação Preliminar deverá ser apresentada em 01 (uma) via (pasta), sendo 01 (uma) cópia simples, neste caso acompanhada dos originais para conferência, conforme §1º, ou 01 (uma) cópia autenticada.
§6º O ENVELOPE nº 01 deverá conter todos os documentos relacionados a seguir:
a) Documentos para habilitação jurídica:
a.1) Se houver certidão de cadastramento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, instituído pela Secretaria de Administração Federal compatível com o objeto da licitação;
a.2) Registro comercial, no caso da empresa individual;
a.3) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores, onde conste o objeto compatível com os serviços ora licitados. A apresentação de contrato social
consolidado em vigor e devidamente registrado dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica;
a.4) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
a.5) Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
a.6) cédula de identidade dos responsáveis legais indicados no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa.
a.7) procuração por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, em original ou cópia autenticada, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação preliminar e propostas, quanto estas não forem assinadas por seus responsáveis legais indicados no ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa;
a.8) Juntamente com a referente à habilitação jurídica os LICITANTES deverão apresentar declaração em papel timbrado e assinada pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida contendo o seguinte:
a.8.1) Que aceita todas as condições constantes deste Edital, bem como suas especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição;
a.8.2) Que não foi declarada inidônea perante os Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal;
a.8.3) Que não existe fato impeditivo para habilitação da licitante e o compromisso de declarar fatos supervenientes;
a.8.4) Que não possui entre os dirigentes, gerentes e sócios, pessoa com mandato eletivo, ou que seja servidor da administração pública do município de Peixe Boi/PA;
a.8.5) Que possui estrutura e condições para executar os serviços ora licitados, em conformidade com os prazos e exigências do Edital e seus anexos e que executará de acordo com as especificações técnicas constantes dos anexos deste edital e demais normas técnicas da ABNT, ás quais alocará todos os equipamentos pessoal e material necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos.
a.8.6) Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1.999.
a.8.7) que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
a.8.8) que a qualquer momento e por necessidade na execução das obras e serviços fará a alocação de qualquer
tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da PMPB, sem ônus de mobilização para este, ainda que, não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação.
a.8.9) que executará as obras e serviços de acordo com cronogramas físico-financeiro aprovado;
a.8.10) que se compromete a estar instalado e pronto para a execução das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da data de recebimento da ordem de Serviços sob pena da configuração da hipótese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;
a.8.11) que reconhece o direito da Administração Pública paralisar ou suspender a execução dos serviços na forma da Lei.
a.8.12) Certidão especifica, emitida pela Junta Comercial, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, a qual relaciona todos os protocolos (número de registro) registrados na Junta Comercial pela empresa;
a.8.12.1) A certidão especifica constitui-se de relato dos elementos constantes de atos arquivados que o requerente pretende ver certificado. Nesta certidão, serão certificadas as informações constantes do pedido, seguidas das referências aos respectivos atos, número e data de arquivamento na Junta Comercial, por isso tal documento é solicitado neste certame.
a.8.13) Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar as documentações acima aludidas, comprovando estar a mesma em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame.
a.8.13.1) A certidão simplificada é uma das certidões emitidas pela junta Comercial, na qual são relatadas algumas informações básicas sobre a empresa, tais como nome empresarial, CNPJ, data de início de atividade, atividade econômica, capital social, sócios e suas respectivas participações no capital social e filiais nesta unidade da federação ou fora dela (quando existirem), por isso, tal documento é solicitado neste certame.
Parágrafo único: Objeto constante do ato constitutivo/alteração contratual da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
OBS: O contrato social poderá ser apresentado na sua forma consolidada.
b) documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2) prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividades e compatível com o objeto contratual;
b.3) prova de regularidade ou outra equivalente, na forma da Lei, vigente na data de abertura desta licitação
como segue adiante:
b.3.1 para com a Fazenda Federal, por meio da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da sede ou domicilio do LICITANTE;
b.3.2 para com a Fazenda Estadual, por meio da Certidão de Regularidade Fiscal da sede ou domicilio do
LICITANTE;
b.3.3 para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débitos expedida pelo órgão de tributação da Prefeitura Municipal da sede da empresa;
b.4) certificado de Regularidade de FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, dentro do prazo de validade;
b.5) prova de regularidade relativa a Seguridade Social, junto ao INSS (CND) dentro do prazo de validade.
b.6) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 452, de 1º de maio de 1943, alterada pela Lei nº 12.440, de julho de 2011 – DOU de 08/07/2011.
c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
c.1) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, assinado por Xxxxxxxx, constando o seu nome completo e registro profissional, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, de conformidade com a Resolução CFC n° 871/2000, Art. 1º, 2º e 3º §1º ao 4º alterada pela Resolução CFC nº 1007/04; (CRP – Certidão de Regularidade Profissional do contador emitido pela internet na sua devida validade.), devidamente registrados na Junta Comercial competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da apresentação da proposta com a comprovação dos seguintes índices:
c.2) A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE deverá ser obrigatoriamente demonstrada pela obtenção de índices resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, em papel timbrado da licitante, por qualquer processo de impressão, devidamente assinado por Xxxxxxxx, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, de conformidade com a Resolução CFC n°871/2000, Art. 1º, 2º e 3º §1º ao 4º alterada pela Resolução CFC nº 1007/04; (CRP – Certidão de Regularidade Profissional do contador emitido pela internet na sua devida validade). Os índices serão calculados como se segue:
c.2.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,00 obtido pela fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo > 1,00
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
c.2.2) Índice de Liquidez Corrente (LC) não inferior a 1,00, obtido pela fórmula:
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 Passivo Circulante
c.2.3) Índice de Solvência Geral (SG), não inferior a 1,00 obtida pela fórmula:
ISG = Ativo Total_ ≥ 1,00
Passivo Exigível
Onde: AT= Ativo Circulante+Ativo Realizável a Longo Prazo + Ativo Permanente e PE=Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
c.3) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
c.3.1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima S/A):
- publicados em Diário Oficial, OU
- publicados em jornal de grande circulação, OU
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c.3.2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c.3.3) sociedade criada no exercício em curso:
- fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado, OU
- autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
c..4) Certidão (aos) Negativa(s) de falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo(s) referido (s) Cartório (s) Distribuidor (es) competente (s), da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data de expedição, quando não houver validade nela consignada, devendo ser apresentada, também, certidão da Corregedoria local indicando quais são os cartórios existentes na região para o fim especificado, quando a competência para a emissão não for do órgão distribuidor.
c.5) Certidão Negativa de protesto ou simplesmente certidão de protesto (com emissão não superior a 30 (trinta dias):é a certidão que tem por objetivo a comprovar a independência ou não de uma determinada pessoa física ou jurídica junto ao cartório de protesto quando esta for devedora de um título ou outro documento de dívida sujeito ao protesto: cheque, nota promissória, duplicata, letra de câmbio, entre outras.
d) Documentação relativa à qualificação técnica:
d.1) Certidão atualizada de Registro e Quitação da empresa e de seus responsáveis técnicos no CAU ou CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação constando engenheiro civil e engenheiro ambiental. Caso a certidão não tiver sido emitida pelo CREA / PA deverá ser providenciado o visto na mesma.
d.1.1 - Comprovação de que é adimplente com o município com o fornecimento do objeto, através de uma declaração fornecida pela Secretaria Municipal Administração.
d.1.2 - Certidão de Registro cadastral da empresa no Município de PEIXE-BOI – CRC
d.2) Capacidade Técnico-Profissional:
d.2.1) Apresentação de pelo menos um atestado ou certidão de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, esta última com firma reconhecida em cartório da assinatura do representante da empresa, em nome do Engenheiro Civil pertencente(s) ao quadro permanente da LICITANTE, na data da entrega das propostas acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do responsável técnico, expedida pela entidade competente – Sistema CONFEA/CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes e complexidade tecnológica e operacional iguais ou superiores ao(s) objeto(s) de maior relevância da licitação.
d.2.2) Declaração, com firma reconhecida, do(s) responsável(is) detentores dos atestados de que aceita(m) participar da presente licitação na qualidade de responsável(is) pela obra.
d.2.3) A comprovação do vínculo empregatício com a licitante, a data da licitação, dos profissionais responsáveis técnicos, detentores dos Acervos Técnicos apresentados, para a comprovação dos itens acima, será através de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Ficha de Registro de Empregado - FRE, com carimbo do Ministério do Trabalho. No caso de sócio ou titular de sociedade individual, a comprovação se dará através do contrato social da empresa. Em todas as hipóteses, deverá ser comprovada a responsabilidade técnica profissional, através de Certidão do CREA ou CAU. O contrato de prestação de serviços será válido para comprovação do devido vínculo.
d.2.4) Não serão aceitos atestados de fiscalização de obras ou serviços. Entende-se como fiscalização as atividades executadas a serviço do contratante, portanto sem incluir responsabilidade pela instalação do equipamento e, o gerenciamento àquelas realizadas a serviço do contratado, portanto, incluindo a responsabilidade pela instalação do equipamento, no âmbito de um contrato similar ao resultante da presente Concorrência Pública.
d.3) Atestado de Visita Técnica ao local das obras nos termos da Cláusula Quinta deste Edital.
d.3.1) O profissional representante da empresa que realizar a visita ao local das obras, deverá pertencer ao quadro permanente de engenheiros responsáveis técnicos da empresa e estar em conformidade com a Resolução nº 218 de 29.06.1973 do CONFEA, devendo portar documento de identificação pessoal e os documentos de comprovação de vínculo empregatício e de sua condição de engenheiro responsável técnico da empresa.
d.4) Declaração, com firma reconhecida, de profissional especializado em Segurança do Trabalho comprovando condições conforme o subitem d.4.1, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho.
d.4.1) a condição de profissional especializado em segurança do trabalho deverá ser comprovada através do registro no CREA, conforme Lei Federal 7.410/85 CONFEA/CREA ou de registro no Ministério do Trabalho, conforme Portaria 3.275/89 do Ministério do Trabalho e Emprego ou certificado de especialização em Segurança do Trabalho, conforme o caso.
d.4.2) A comprovação do vínculo empregatício com a licitante, a data da licitação, dos profissionais responsáveis técnicos, para a comprovação do item acima, será através de cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Ficha de Registro de Empregado - FRE, com carimbo do Ministério do Trabalho. No caso de
sócio ou titular de sociedade individual, a comprovação se dará através do contrato social da empresa. Em todas as hipóteses, deverá ser comprovada a responsabilidade técnica profissional, através de Certidão do CREA ou CAU. O contrato de prestação de serviços será válido para comprovação do devido vínculo.
§7º Não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido. No caso das certidões, quando, não consignar o prazo de validade, serão consideradas válidas as expedidas com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data limite para recebimento das propostas da presente licitação, exceto para os itens a.8.12 e a.8.13 que deverá ser de 30 dias.
§8º Toda a documentação referente à habilitação preliminar emitida por órgãos públicos federais, cuja validade expire-se no período de greve dos referidos órgãos, terá sua validade admitida conforme instrução do próprio órgão emitente, ou na sua omissão deverão ter sua condição de regularidade comprovada no ato de eventual contratação, devendo, ainda o licitante, apresentar declaração de que na data da abertura da licitação encontra-se em situação regular perante o órgão público a que se refere a certidão vencida.
§ 9º Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
§10 Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo no caso de tributos e contribuições das filiais quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua matriz ou sede. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s) constando da documentação apresentada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL:
Os LICITANTES deverão entregar sua Proposta Comercial em envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI - PARA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/CPL/PMPB
Razão Social Completa do Licitante / CNPJ
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 - CPL/PMPB
§1º Recomenda-se que a documentação contida no ENVELOPE nº 02, deverá estar numerada sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato.
§2º A eventual falta de numeração e / ou duplicidade de numeração ou ainda a falta da rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado, na sessão de abertura do respectivo ENVELOPE nº 02, nos termos do presente Edital, vedada a desclassificação por este motivo.
§3º A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via (pasta), de forma mecanizada ou equivalente, em papel timbrado da empresa ou identificada com nome e sua razão social, em língua portuguesa, salvo as expressões técnicas de uso comum, sem emenda ou rasura, devidamente rubricada(s), carimbada(s), datada(s) e assinada(s) de conformidade com a(s) planilha(s) de serviços e preços, com preços cotados em moeda nacional, referenciados no mês de apresentação da proposta, conforme modelo do XXXXX XXX.
§4º O ENVELOPE nº 02, deverão, obrigatoriamente, conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação da Proposta, dirigida à Comissão Permanente de Licitação da PMPB - CPL/PMPB, contendo expressa e obrigatoriamente:
a.1) Planilha de Quantidades e Preços, devidamente rubricada, contendo as quantidades, os custos unitários e totais das obras e serviços, conforme modelo constante na Planilha de Quantidades deste Edital:
a.2) Composição Analítica de todos os Preços Unitários constantes das Planilhas de Quantidades e Preços (Composição de Preços Unitários). Os encargos sociais e os Benefícios e Despesas Indiretas - BDI utilizados deverão ter os seus valores em percentuais, obrigatoriamente demonstrados, conforme se segue:
a.3) Composição dos Encargos Sociais = A + B + C + D + E. sendo:
A = encargos que incidem diretamente sobre a folha de pagamento (discriminar cada parcela, inclusive o seu percentual).
B = obrigações referentes aos dias pagos aos empregados, embora não havendo prestação de serviços (discriminar cada parcela, inclusive o seu percentual).
C = encargos trabalhistas, independentes dos anteriores, isto é, que não incidem e não sofrem influência dos demais encargos (discriminar cada parcela, inclusive o seu percentual).
D = são incidências de um grupo sobre o outro, ou de um item sobre o outro (discriminar tais incidências).
E = obrigações referentes a refeição, EPI e ferramentas etc.
OBS.: Deverão ser discriminadas todas as despesas previstas em lei e acordos com os sindicatos das classes envolvidas.
a.4) Composição Analítica da Taxa de BDI, com taxa máxima de 27,25% (Benefício e Despesas Indiretas) - de material e de serviços (discriminar cada parcela, inclusive o seu percentual).
OBS. (Deverão ser discriminadas todas as despesas não previstas nas composições de preços unitários, mas previstas nos projetos, especificações técnicas, memorial descritivo, etc..)
a.5) Cronograma Físico-Financeiro, cujo prazo de execução total da obra será de 180 (cento e oitenta) dias.
a.6) os preços unitários deverão ser cotados de acordo com as especificações técnicas.
a.7) O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de apresentação das mesmas.
b) O LICITANTE deverá declarar incluídas nos valores propostos, todas as despesas, inclusive aquelas relativas as taxas, impostos, licenças, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo dos serviços objeto da presente licitação, e, ainda, as despesas relativas à mobilização de pessoal
c) Considerar-se-á que os preços fixados pelo LICITANTE são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para execução dos serviços conforme projetado significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientemente, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob alegação;
d) fica entendido que os projetos, as especificações e toda documentação relativa às obras e serviços são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe mencionado em um documento e omitido em outro, será considerado especificado e válido;
e) Condições de pagamento: Os serviços serão pagos mediante medições que serão efetuadas em campo, na unidade de serviços efetivamente executados e pela FISCALIZAÇÃO, previstos na Planilha de Orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:
No dia, hora e local designado neste Edital, perante as licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, a Comissão Permanente de Licitação, depois de declarada aberta a sessão pública por seu presidente, receberá os dois envelopes distintos e devidamente lacrados.
§1º Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos para habilitação preliminar ou propostas comerciais fora do prazo estabelecido neste instrumento.
§2º Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação preliminar. Caso a Comissão julgue necessária, poderá suspender a reunião para analisar os documentos e julgar a documentação de habilitação preliminar, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
§3º Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos de habilitação preliminar e os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados, deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e LICITANTES presentes, ficando-os em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
§4º Julgada a fase de habilitação preliminar, e, se nenhum dos participantes manifestarem interesse em interpor recurso, será procedido à imediata abertura das propostas comerciais das empresas habilitadas, que serão rubricadas pela Comissão e pelos representantes dos LICITANTES.
§5º A Comissão manterá em seu poder as propostas dos LICITANTES inabilitados, com os envelopes devidamente rubricados e lacrados. Após o término do período recursal ou após a desistência em interpor recurso, expresso em ata assinada pelos licitantes, as mesmas estarão à disposição dos LICITANTES pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da homologação.
§6º Nas reuniões para recebimento e julgamento dos documentos de habilitação preliminar e propostas comerciais, serão lavradas atas circunstanciadas que mencionarão todas as LICITANTES, os documentos entregues, as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação, devendo as atas ser assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes. Na hipótese da falta de assinatura ou recusa em assinar por qualquer dos LICITANTES presentes, deverá o fato ser registrado em apostilamento a ata.
CLÁUSULA NONA - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO:
O julgamento será objetivo obedecendo ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo feita a classificação por ordem decrescente de preço, desde que atenda às condições constantes desta Tomada de Preços.
§1º Será desclassificada a proposta que:
a) Não estiver devidamente datada e assinada pelo representante legal do LICITANTE, e com o respectivo carimbo, e que não contenha Termo de Abertura e Termo de Encerramento;
b) Tiver seu preço baseado no de outra proposta, inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor preço;
c) Oferecer propostas alternativas do constante do Edital;
d) Imponha condições não previstas neste Edital;
e) Tiver preço total superior ao do assinalado na Cláusula Quarta deste Edital ou manifestamente inexequíveis, conforme disposto no artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações. Neste caso, poderá a Comissão Permanente de Licitação solicitar justificativa para avaliação da capacidade de realização, através de documentação que comprove que os custos de insumos são coerentes com o mercado;
f) Omitir informações ou não obedecer às condições estabelecidas na presente Tomada de Preços para a classificação no certame.
g) Serão igualmente desclassificadas as propostas que contenham qualquer preço unitário e/ou quantitativos superiores aos constantes na planilha de quantitativos e preços unitários, em anexo, não existindo qualquer outro tipo de interpretação no caso de descumprimento do presente dispositivo.
§ 2° O objeto desta licitação será adjudicado ao LICITANTE cuja proposta seja classificada em 1º lugar, Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
§3º Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
§4º Nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Federal 8.666/93, caso todas as licitantes forem inabilitadas ou se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos LICITANTES o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação ou desclassificação.
§5º O resultado desta licitação será comunicado, expressamente, aos LICITANTES, na própria reunião, em sessão pública previamente marcada, ou através de publicação no Diário Oficial do Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS:
Os LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, os quais deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão, ou nesse prazo, fazê-los subir à apreciação da Autoridade destinatária, devidamente informados. Os recursos deverão ser protocolados diretamente no protocolo da Sala de Licitação Prefeitura Municipal de Peixe Boi.
§1º Não serão aceitos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores atualizações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato.
§2º Os recursos referentes à habilitação preliminar e ao julgamento das propostas comerciais terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente, e presentes às razões de interesse público, atribuir aos demais recursos, eficácia suspensiva.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTRATO:
No Contrato permanecerão as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e a proposta do vencedor, independentemente de sua transcrição.
§1º A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, especialmente os assinalados nos artigos 78, 79 e 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
§2º A prestação dos serviços objeto desta licitação será de conformidade com o estipulado nas especificações técnicas, projeto básico, proposta comercial da empresa vencedora e o contrato entre as partes.
§3º A Contratada poderá, no todo ou em parte, subcontratar ou sub-rogar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, com prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal Peixe Boi, obedecendo todos os critérios da Lei 8.666/93 e seus complementos, e ainda, subsidiariamente as normas de direito privado.
§4º O Contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado, na forma do artigo 57, da Lei nº 8.666/93. As partes deverão de comum acordo, formalizar novos prazos de prestação dos serviços, manifestados através de instrumento competente, podendo ser paralisados a critério da Prefeitura Municipal de
Peixe Boi por conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso, a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
§5º Os serviços serão pagos mediante medições que serão efetuadas em campo, na unidade dos serviços efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO previstas na Planilha de Orçamento, depois de aceitos pela FISCALIZAÇÃO, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento, conforme ANEXO I – Minuta do Contrato.
§6º O descumprimento de parte ou todo das obrigações contratuais assumidas, garantida a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de multa, estipulada conforme a fórmula definida abaixo, sem prejuízo dos demais sansões legais e contratuais, previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
b.1) Multa moratória, não compensatória, de 0,2% (zero vírgula dois pontos percentuais), por dia de atraso calculados sobre o valor do contrato, pela impontualidade no cumprimento das obrigações pactuadas. As multas serão aplicadas até limite de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da administração no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
b.2) Multa equivalente ao valor integral dos serviços não realizados limitados a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral da administração, no caso de inexecução parcial ou total de quaisquer das obrigações estipuladas.
c) Se a multa for multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responsável a contratada pela sua diferença, que será descontada, pela administração dos pagamentos eventualmente devidos a contratada, ou se for o caso, cobrada judicialmente.
§7º Constituem obrigações da CONTRATANTE, independente de transcrição na minuta contratual e vice-versa:
a) Xxxxxxxx a CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, inclusive projetos;
b) Designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
b.1) O representante da PMPB anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a sua correção ou regularização;
b.2) Em caso de decisões que estiverem fora da competência atribuída ao representante da CONTRATANTE deverá, o mesmo, fazer a imediata comunicação a seus superiores para a adoção de medidas pertinentes;
c) Não efetuar o devido pagamento à CONTRATADA referente aos serviços que não estiverem sendo fornecidos de forma satisfatória.
§ 8º Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) submeter-se à fiscalização que o CONTRATANTE exercerá sobre a execução contratual, prestando, pontualmente, os esclarecimentos que forem solicitados pela FISCALIZAÇÃO, além de obrigar-se a instalar e manter, sem ônus para o CONTRATANTE, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da PMPB.
b) informar o nome, telefone e endereço eletrônico do preposto que ficará responsável pelo atendimento das solicitações do CONTRATANTE, comprometendo-se a atualizar essa informação sempre que necessária, de forma a garantir a boa prestação dos serviços, bem como indicar à PMPB os números de telefones ou outro meio de comunicação para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive em finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura ocorram;
c) dar ciência, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, registrando, obrigatoriamente, no Diário/Livro de Ocorrências, o seguinte:
I – as condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; II – as falhas dos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
III – as consultas à FISCALIZAÇÃO;
IV – as datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; V – os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI – as respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
VII – a eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço; VIII – outros fatos que, a juízo do CONTRATADO, devam ser objeto de registro;
d) executar as obras e serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações feitas pela FISCALIZAÇÃO;
e) comunicar à FISCALIZAÇÃO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão das obras e serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma físico, indicando as medidas para corrigir a situação
f) executar as suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a FISCALIZAÇÃO, conforme a melhor técnica como necessários à perfeita garantia da qualidade dos serviços executados;
g) substituir, por exigência da FISCALIZAÇÃO, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução das obras e serviços objeto deste Contrato, que não satisfaçam as condições contratuais previstas e que comprometam a sua execução;
h) retirar dos serviços qualquer empregado, preposto seu, ou ainda pessoas, que a qualquer título, estejam embaraçando ou prejudicando o andamento dos serviços, por exigência e exclusiva conveniência do CONTRATANTE, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela FISCALIZAÇÃO;
i) reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, bens e serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou da má qualidade dos materiais empregados.
j) não ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste contrato, salvo com autorização prévia e por escrito do CONTRATANTE.
k) assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo das obras e serviços pela Prefeitura Municipal de Peixe Boi, respondendo, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
l) promover a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do contrato no CREA-PA;
m) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, resultantes da execução do contrato, inclusive nos casos de rescisão contratual;
n) sinalizar adequadamente o local das obras e serviços para evitar acidentes, inclusive sinalização relacionada à segurança interna do canteiro de obras;
o) cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares meio ambiente, segurança, medicina e higiene do trabalho;
p) contratar o fornecimento de minérios aplicados à construção civil (areia, seixo, brita, etc.), quando for o caso, somente de pessoas que possuírem licença ambiental expedida pela autoridade estadual ou municipal de Meio Ambiente, conforme a área de jurisdição;
q) afixar as placas de obra, enquanto durar a execução dos serviços, nos locais determinados pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com os modelos adotados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não serão liberados quaisquer pagamentos. O CONTRATADO será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra;
r) manter engenheiro sênior responsável no local da obra ou serviço, para prover o que disser respeito à regular execução contratual, com capacidade e poderes bastantes para representá-lo perante a FISCALIZAÇÃO e resolver problemas técnicos emergentes, mantendo registros diários no livro de ocorrências e sempre colocando à disposição da FISCALIZAÇÃO no escritório do canteiro de obras.
s) contratar preferencialmente mão-de-obra local, utilizando os cadastros do SINE;
t) uniformizar e identificar todos os funcionários ligados aos serviços;
u) proporcionar assistência médica, hospitalar e primeiros socorros, bem como fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletiva (EPIs e EPCs), com treinamento para o seu uso, necessários para atender as normas de segurança e medicina do trabalho;
v) fornecer transporte, alojamento e refeições ao seu pessoal;
w) cumprir as normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
x) elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, folha de pagamento, guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informações e guia da Previdência Social.
y) Manter à disposição da CONTRATANTE todas as informações técnicas necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços.
z) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude da total execução dos serviços, dentro do padrão técnico contratado e acatar as determinações referente à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Caso o LICITANTE adjudicado não mantenha sua proposta, apresente-a sem seriedade, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punido com o impedimento de contratar com a Administração, sem prejuízo das multas previstas em Edital, Contrato e das demais sanções previstas na legislação, estando sujeita às seguintes cominações:
a) advertência;
b) multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado da licitação;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Peixe Boi, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS À OBRA:
É exigido que a empresa contratada designe um engenheiro sênior responsável, o qual se relacionará com a FISCALIZAÇÃO através de registros diários do LIVRO DE OCORRÊNCIAS, colocados sempre à disposição desta no escritório do canteiro de obras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DAS OBRAS:
O Contrato somente será dado por encerrado quando aceito por uma Comissão especialmente designada para tal fim, sem ressalvas, todos os itens previstos na proposta anexa ao referido contrato. Aceita a obra, a Comissão emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, o documento hábil para liberação da caução e quaisquer outras retenções, se for o caso, mantido a responsabilidade técnica da empresa nos termos da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA:
GARANTIA DE PROPOSTA
§1º A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope nº 1, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de Licitação contra atos ou omissões da Licitante arrolados abaixo:
a) caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta, e
b) se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garantia de Execução Contratual.
§2º Caso a Licitante apresente a garantia por meio de fiança bancária deverá procedê-la de acordo com legislação vigente.
§3º O depósito indicado no item anterior deverá obedecer ao seguinte:
a) caução em dinheiro (moeda corrente e cheque) e títulos da dívida pública deverão ser depositados na Conta do Banco do Brasil Ag: 2355-8 c/c 10788-3; devendo o comprovante estar contido no Envelope nº 1.
b) fiança bancária ou seguro-garantia deverão estar contidos no Envelope nº 1.
A Garantia de Proposta das Licitantes não vencedoras ser-lhes-á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da homologação da adjudicação.
§4º A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser-lhes-á restituída no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do encerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do julgamento definitivo dos recursos.
§5º A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, mediante apresentação da Garantia de Execução Contratual.
§6º Um comprovante da garantia deverá ser incluso no involucro I, referente a documentação de habilitação. OBS: O comprovante de pagamento ou transferência deverá ser apresentado.
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
§1º A Licitante vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: Seguro garantia fiança bancária, caução em dinheiro ou título da dívida pública.
§2º Caso a Licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar os meios legais possíveis.
§3º O depósito da garantia de execução contratual deverá ser feito conforme instruções da Entidade de Licitação.
§4º A Garantia de Execução será liberada e restituída pela Entidade de Licitação à Licitante no prazo de até 60 (sessenta) dias do efetivo e integral cumprimento das obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à Entidade de Licitação e emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
§5º Quando necessário, a Garantia de Execução deverá também ser prorrogada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
São normas a serem observadas na licitação:
a) decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o LICITANTE que não fizer até o prazo previsto na Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores;
b) lavrar-se-ão atas das reuniões públicas, que depois de lidas aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos LICITANTES presentes;
c) os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação;
d) o LICITANTE deverá examinar devidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR e da PROPOSTA COMERCIAL submete o LICITANTE a aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
e) o Edital e seus anexos são complementares entre si, mas, no caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus Anexos, prevalecerão às disposições do primeiro;
f) a PMPB reserva a si, o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício insanável ou ilegalidade, bem como desqualificar qualquer LICITANTE ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial do LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
g) os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados, mediante os seguintes procedimentos:
g.1) através de expediente protocolado, assinado por pessoa legalmente investida para tal, com a devida comprovação, dirigido a CPL/PMPB, no horário local das 08h00mm às 13h00mm, de 2ª a 6ª feira;
g.2) excepcionalmente, por expediente via fax, assinado por pessoa legalmente investido para tal, com a devida comprovação, dirigido a CPL/PMPB, no horário local das 08h00mm às 13h00mm, de 2ª a 6ª feira. Neste caso, deverá o interessado, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, postar os originais dirigidos a CPL/PMPB, como condição de eficácia do pedido;
g.3) em qualquer caso, com o subscritor do documento perfeitamente identificado, com nome, número da identidade, cargo que ocupa na empresa e endereço ou fax para resposta;
h) na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta deverá o LICITANTE, independente de comunicação formal, revalidar, por igual período, sua proposta comercial, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
i) a PMPB poderá cancelar ou anular o certame, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial;
j) para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou ao Contrato vinculado a esta licitação, ou ainda, para exigir o seu cumprimento, fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Peixe Boi do Estado do Pará, excluindo qualquer outro, por mais especial que seja;
k) a Prefeitura Municipal de Peixe Boi do Estado do Pará é o órgão responsável por toda a tramitação da documentação, junto aos órgãos competentes, destinada a obter o Licenciamento Ambiental para execução das obras nos termos da legislação vigente, inclusive com relação às áreas de apoio ao empreendimento, ou seja, áreas de empréstimo, acesso, entorno depósito de materiais excedente, etc. As licenças ambientais específicas para as áreas de apoio ao canteiro das obras e canteiros industriais serão de responsabilidade do CONTRATADO;
l) este Edital de Licitação e a Proposta Comercial do LICITANTE adjudicado farão parte integrante do Contrato a ser lavrado, independente da transcrição;
m) o foro competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do entendimento deste Edital e seus anexos, ou ainda, para exigir o seu cumprimento é o da Comarca de Peixe Boi, estado do Pará.
Peixe Boi, PA, 22 de maio de 2018.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:93167130210
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:93167130210
Dados: 2018.05.25 19:31:23 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da PMPB
Minuta da Carta Contrato /2018 – PMPB
TERMO DE CONTRATO DE EMPREITADA Nº ___/2018 DO TIPO
MENOR PREÇO GLOBAL, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI E A EMPRESA ,“ A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO PEIXE-BOI, NO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI.”.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI/PA, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, CEP: 68.734-000, Peixe Boi, Estado do Pará, CNPJ Nº 05.149.158/0001-41 representada pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Cavalcante Filho portador da cédula de Identidade de N° 1571978 SSP/PA e CPF: 000.000.000-00 a partir de agora chamada simplesmente CONTRATANTE de um lado e de outro, a firma
, com sede , inscrita no CNPJ sob o nº . . /000X- , aqui denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu Responsável legal, , brasileiro (a), , residente e domiciliado a , considerando haver a CONTRATADA sido proclamada vencedora da Licitação objeto do EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 PMPB-TP, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual será regido pelas cláusulas e condições que mutuamente acordam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO:
1.1 - Este contrato decorre da licitação objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 PMPBPMPB-TP, processada com fulcro na Lei de Licitação nº 8.666 de 21/06/93, e demais legislações pertinentes, que ficam fazendo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO:
2.1 - O presente contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DA ORLA DO RIO PEIXE-BOI, NO MUNICÍPIO DE PEIXE-BOI, pela CONTRATADA. Ditos serviços deverão ser executadas de acordo com as condições e cláusulas expressas neste instrumento, especificações técnicas, proposta e instruções da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BO, do
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 PMPB-TP, documentos esses que passarão a integrar o presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇOS, VALOR, PAGAMENTO:
3.1 - PREÇO: Os preços a serem aplicados para execução dos serviços objeto deste Contrato serão unitários, especificados na PLANILHA DA SEMOB, nos termos da proposta apresentada e aprovada, que passará a integrar este Contrato, independentemente de transcrição. Fica expressamente estabelecido que os preços referidos devam incluir todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução dos serviços e quaisquer encargos que possam incidir nos serviços a execução.
3.2 - VALOR: O valor deste Contrato, à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ( )
3.3 - PAGAMENTO: O pagamento dos serviços será efetuado através de crédito em conta corrente, mediante Autorização de Pagamento (AP), conforme disponibilidade do recurso, mediante processo regular com base nas medições realizadas e aceitas pela Fiscalização, lançadas em Boletim de Medição, que após conferido será assinado pelo Engenheiro Fiscal, Chefe da Divisão, Diretor Técnico e pelo responsável da CONTRATADA. As medições serão mensais, com intervalos nunca inferior a 30 (trinta) dias, excetuando-se as medições inicial e final, devendo ser realizadas entre os dias 25 e 30 de cada mês.
3.4 - O pagamento da 1ª medição só deverá ser efetivado quando da comprovação, pela CONTRATADA, da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART., sobre a execução da obra junto ao CREA/PA, nos termos da resolução nº 425, de 18. 12. 98, do CONFEA, sob pena do não recebimento da medição requerida.
3.5 - No ato do pagamento de cada medição, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar cópia autenticada da Folha de Pagamento de Pessoal e respectiva Guia de Recolhimento Prévio devidamente quitada das contribuições Previdenciárias, incidentes sobre a remuneração dos segurados e do F.G.T.S., correspondente aos serviços executados, na forma prevista na Lei 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002, e regulamentos instituídos pelo Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
3.6 - Será descontado também quando do pagamento de cada medição o percentual de 11 % (onze por cento) sobre o valor da fatura, referente apenas ao serviço (mão de obra), em atendimento a Lei nº 9.711/98 – IN INSS/DC nº 69 e 71/2002.
3.7 - Fica também obrigada a CONTRATADA, a apresentar, no encerramento do CONTRATO, quando da expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos - CND correspondente.
CLÁUSULA QUARTA - Dos Serviços não Previstos no Contrato:
4.1 - Os preços unitários para execução de novos serviços surgidos quando da execução, serão propostos pela CONTRATADA e submetidos à apreciação da SEMOB.
4.2 - A execução dos serviços não previstos será regulada pelas mesmas condições estabelecidas no Contrato, ficando a execução condicionada a assinatura do Termo Aditivo no qual figurarão os novos preços e prazos ajustados.
CLÁUSULA QUINTA - Da Alteração Contratual:
5.1 O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
5.1.1 - Unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI:
a) Quando houver modificação nos serviços e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando houver modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei.
5.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando for conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando for necessária a modificação do regime de execução, em face de verificação de motivos técnicos e inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) Quando for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação e pagamento, com relação a proposta fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução dos serviços;
d) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos da contratada e a retribuição da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI, para justa remuneração da obra e serviços, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico financeiro do contrato.
5.3 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o Parágrafo Primeiro do Artigo 65 da Lei nº 8.666, de 21.06.93, com modificações posteriores.
5.4 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos pelo inciso 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
5.5 - No caso de supressão dos serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e posto no local de trabalho, os mesmos deverão ser pagos pela SEMOB, pelo preço de aquisição, regulamente comprovado e monetariamente corrigido, desde que seja de qualidade comprovada e aceitos pela fiscalização.
5.6 - Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA SEXTA - Dos Prazos:
6.1 - O prazo para execução dos serviços desta TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2018 006 PMPB-TP será de 180 (cento e oitenta) dias inclusive mobilização, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Contratante.
6.2 - O não cumprimento dos prazos aqui previstos, acarretará na aplicação das penalidades determinadas na Cláusula Décima Segunda do presente instrumento.
6.3 - Os prazos de início de conclusão e entrega dos serviços admitem alterações a critério da Prefeitura Municipal de Peixe Boi, fundada em conveniência administrativa, mantida as demais Cláusulas do Contrato, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
6.4 - Paralisações por motivo de força maior ou casos fortuitos.
6.4.1 - Define-se como circunstâncias de força maior, acontecimentos imprevistos, tais como: greve, atos de sabotagem, guerras, bloqueios, tumultos, comoções públicas, epidemias, terremotos, tempestades, inundações, explosões e quaisquer outras ocorrências similares ou equivalentes, que fiquem além do controle de qualquer das partes.
6.4.2 - Superveniência de fato excepcional e imprevisível, inclusive ocorrência de chuvas, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução;
6.4.3 - Aumento e/ou diminuição dos serviços, previstos na Planilha de Quantitativos e Preços, devendo a prorrogação e/ou antecipação do prazo ser proporcional à variação dos serviços;
6.4.4 - Impedimento da execução do contrato, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela SEMOB, em documento contemporâneo à sua ocorrência.
6.4.5 - Alteração do projeto e/ou especificações técnicas pela SEMOB.
6.4.6 - Toda alteração de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela SEMOB, na forma determinada pelo Art. 57 da Lei 8.666/93, com modificações posteriores.
6.4.7 - A vigência do presente Contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Este prazo poderá ser alterado nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Dotação:
7.1 Os recursos para execução dos serviços objeto deste Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: PMPB
Unidade Orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Obras e Terras Públicas
Projeto/Atividade: 1.016 – Obras de Requalificação e Revitalização da Beira Rio..
Elemento de gasto: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA OITAVA – Da Paralização:
8.1 - À Prefeitura Municipal de Peixe Boi ou Prefeitura Municipal por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
8.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior for impedida de cumprir, total ou parcialmente, o Contrato deverá comunicar o fato imediatamente a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXE BOI, por escrito.
8.3 - Entende-se por circunstância de força maior o definido no subitem 6.4.1 da Cláusula Sexta.
8.4 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, o PMPB poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da ONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido na cláusula décima letras “b”, “c”
,”e”, “g”, e “j”.
8.5 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 120 (Cento e vinte) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA NONA - Das Obrigações da Contratada
9.1 - Constituem obrigações da contratada:
a) Executar com perícia os serviços contratados, obedecendo a planilha, especificações técnicas, instruções adotadas pelo PMPB e determinações por escrito da fiscalização;
b) Assegurar durante a execução do objeto da licitação, a proteção e conservação dos serviços executados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis;
c) Executar imediatamente os reparos que se fizerem necessários aos serviços de sua responsabilidade ou pagar em dobro os custos destes serviços, devidamente atualizados, se o PMPB os fizer, independentemente das penalidades cabíveis;
d) Adquirir e manter permanentemente no escritório dos serviços, um LIVRO DE OCORRÊNCIAS, autenticado pelo PMPB, no qual a Fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue à SEMOB, quando da medição final e entrega dos serviços;
e) Retirar dos serviços qualquer pessoa julgada inconveniente pela Fiscalização;
f) Fica obrigado a empresa a colocar um Responsável Técnico que deverá fazer pelo menos uma visita semanal aos serviços, fato este que deverá ser registrado no Livro de Ocorrência, devidamente assinado pelo mesmo e pelo Fiscal da obra, por ocasião da visita.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
h) Xxxxxx à frente dos serviços, pessoal habilitado, obedecendo as normas de segurança do trabalho, bem como todos os equipamentos necessários a execução dos serviços;
i) Permitir ou facilitar a fiscalização, inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
j) Reparar, xxxxxxxx, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
l) Responder pelos danos causados diretamente ao PMPB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou de dolo na execução do contrato;
m) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste EDITAL, resultante da execução do contrato;
n) arcar com as despesas referentes as taxas de água e luz da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Rescisão do Contrato:
10.1 - O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente a critério do PMPB, por acordo entre as partes ou por razões de ordem administrativa;
10.2 - O PMPB poderá rescindir unilateralmente o Contrato de pleno direito, independentemente de qualquer interposição judicial ou extrajudicial e do pagamento de qualquer indenização pelos seguintes motivos:
a) o não cumprimento, o cumprimento irregular ou lento, das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos estabelecidos;
b) o atraso injustificado no início dos serviços;
c) a paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação ao PMPB;
d) a subcontratação, total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
g) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
h) a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
i) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
j) razões de interesse público, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93.
10.3 - Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, acarretará à CONTRATADA, as seguintes consequências, sem prejuízo de quaisquer sanções previstas:
a) suspensão imediata pelo PMPB, dos trabalhos no município em que se encontram;
b) Execução de garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos causados ao PMPB;
c) Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados o PMPB e não cobertos pela garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Das Penalidades
11.1 - A recusa injusta da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e/ou impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Peixe Boi, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, emitida pelo Prefeito Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Reajustamento:
12.1 - Os valores da proposta não serão reajustados, salvo, se por razões supervenientes, o prazo contratual ultrapassar o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de reajustamento, seja para mais ou para menos, conforme a variação do Índice Nacional de Custo da Construção Civil, da coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, publicada na revista Conjuntura Econômica, será utilizada a seguinte fórmula:
R = V x I – Io = onde:
R - Valor do reajustamento calculado;
V - Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados;
I - Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de aniversário do orçamento básico; Io – Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de referência do orçamento básico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Recebimento dos Serviços:
13.1 - Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA mediante requerimento ao Secretario Municipal de Obras e Serviços, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
13.2 - Os serviços concluídos, poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, à critério do PMPB pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
13.3 - Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o Prefeito Municipal designará uma Comissão com no mínimo 03 (três) Técnicos, que vistoriará os serviços e emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO CIRCUNSTANCIADO, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
13.4 - O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, não isenta a CONTRATADA das responsabilidades e cominações legais previstas no Código Civil Brasileiro.
13.5 - Após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia prestada pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Das Disposições Gerais:
14.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos causados ao PMPB, ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o PMPB de todas e quaisquer reclamações que possam surgir decorrentes de acidentes, mortes, perdas ou destruições.
14.2 - Nos preços unitários propostos, deverão estar incluídos todos os custos de materiais, transportes, cargas, descargas, sinalização, mão-de-obra, tributos, leis sociais, lucros e quaisquer outros encargos que incidam sobre
os serviços previstos, ou não, neste Contrato. Deverá estar incluso nos preços unitários, qualquer incidência na mão de obra decorrente do prazo de entrega dos serviços.
14.3 - Quaisquer instruções, alterações, liberações e demais providencias que a fiscalização julgar necessária para melhor desempenho da firma e andamento dos serviços, deverão ser registradas no livro de ocorrência, não cabendo a CONTRATADA nenhuma reclamação decorrente de entendimentos verbais.
14.4 - Na contagem dos prazos aqui estabelecidos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
14.5 - A CONTRATADA sujeita-se integralmente, aos termos do presente Contrato objeto da Licitação do Edital de Tomada de Preços nº 2/2018 006 PMPB - TP.
14.6 - Os casos omissos neste Contrato serão regulados em observância a Lei nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro:
15.1 - Para dirimir as questões decorrentes deste Contrato as partes elegem o foro de Peixe Boi, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
15.2 - E por assim estarem de pleno acordo foi lavrado o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, que as partes c contratantes assinam na presença das testemunhas abaixo.
Peixe Boi (PA), de de 2018.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.
CPF: CPF: