CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
CONCORRÊNCIA Nº 2013/18250(7417)
REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL
CONCORRÊNCIA-REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preços para contratação dos serviços projetados e especificados, no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), incluindo
todo o necessário para execução de Obras de Instalações, reformas e relocalizações de dependências do Banco do Brasil, Padrão Estilo, localizadas nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
IMPORTANTE:
• Retirada do Edital/Formalização de consultas:
data limite: 02/01/2014
fax: ( 00 ) 0000-0000 ou 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx.xxx.xx@xx.xxx.xx
• Recebimento e abertura dos envelopes DOCUMENTOS e PROPOSTA:
consultar item 5 do Edital
• Custo de reprodução (para retirada do edital no local físico): R$ 5,00 (cinco reais) – a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., a crédito da conta 51563-45006 ou a apresentação de PEN DRIVE ou CD para gravação do Edital e seus anexos.
• Recomendação:
Ao adquirir este Edital, o interessado deverá enviar o recibo anexo devidamente preenchido para o fax (00) 0000-0000 ou 0000-0000, de modo a assegurar o recebimento de informações adicionais e/ou respostas a eventuais consultas sobre este Certame.
ÍNDICE
1. EDITAL:
SEÇÃO I
ITEM ASSUNTO
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. OBJETO
3. ITEM ORÇAMENTÁRIO
4. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
6. EMPRESAS PARTICIPANTES
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
SEÇÃO II
ITEM ASSUNTO
10. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. ATA DO REGISTRO DE PREÇO
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19. GARANTIAS
20. CADASTRO DE RESERVA
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
2. ANEXOS AO EDITAL:
ANEXO 01 Descrição da obra objeto da contratação.
ANEXO 02 Listagem das possíveis Dependências que definem a região de execução das obras e serviços.
ANEXO 03 Relação de documentos para habilitação, linhas de fornecimento do SICAF, e outras condições para habilitação.
ANEXO 04 Caderno de Encargos – Parte IV Genérica – Especificações de Serviços. ANEXO 05 Caderno Geral de Encargos (CGE) – deve ser adquirido separadamente. ANEXO 06 Orçamento Estimado do Banco.
ANEXO 07 Orçamento Detalhado – resumo.
ANEXO 08 Modelo de Cronograma Físico-Financeiro. ANEXO 09 Modelo de Cronograma Descritivo.
ANEXO 10 Modelo do Termo de Fiel Depositário.
ANEXO 11 Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa - menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
ANEXO 12 Minuta de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente – a ser apresentada pelo concorrente.
ANEXO 13 Minuta de Procuração – a ser apresentada pelo concorrente.
ANEXO 14 Minuta de Ata de registro de preço – preencher somente quando da assinatura.
ANEXO 15 Minuta de Contrato – preencher somente quando da contratação. ANEXO 16 Itens orçamentários.
ANEXO 17 Declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica. ANEXO 18 Modelo de formulário de orçamento (planilha).
ANEXO 19 Solicitação de Serviços.
ANEXO 20 Minuta de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. ANEXO 21 Minuta de Termo de Cadastro de Reserva
C O N C O R R Ê N C I A Nº2013/18250(7417) SEÇÃO I
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio do CENOP Logística Belo Horizonte (MG), torna público a realização de processo licitatório, na forma abaixo, do tipo Menor Preço Global, de acordo com a Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e atualizações posteriores, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, o Decreto nº 7.892, 23.01.2013, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no D.O.U. em 24.06.96 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelos Pareceres DIJUR-COJUR/CONSU nº. 15.349 e 15.383, de 11.10.2006 e 24.11.2006, e Nota Jurídica DIJUR-CTRIS/ADLIC nº 2013/804, de 18.03.2013.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Definições:
1.1.1 Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
1.1.2 Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
1.1.3 Empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
1.1.4 Cadastro de Reserva – Registro dos licitantes que aceitarem cotar os preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
1.2 Considerações:
1.2.1 o concorrente apresentará orçamento analítico (conforme Anexo 06 ou utilizando-se do modelo constante do Anexo 18), para execução de obras e serviços de engenharia em prováveis reformas na rede de dependências informadas no Anexo 02, bem como em reformas para implantação de novas dependências, localizada na mesma região que as demais. Os preços registrados serão válidos para as contratações futuras durante o período de validade da ata de registro de preços;
1.2.2 durante o período de vigência, serão informadas as dependências onde os serviços serão executados. Desta feita, serão entregues, ao prestador, os seguintes documentos:
- projetos;
- especificação;
- orçamento e quantitativos de serviços (onde estarão aplicados os preços unitários ofertados pelo vencedor do certame) que definirão o preço global da obra por dependência;
1.2.3 os serviços serão realizados nas dependências mantendo seu modo e horário de funcionamento normal, portanto os serviços serão executados em sua maioria à noite, nos sábados, domingos e feriados;
1.2.4 dentre os serviços a serem executados constam principalmente os seguintes:
- reformas e instalações civis diversas, incluindo alvenaria, estruturas, coberturas, pisos, forros, revestimentos, divisórias, vidraçaria, serralheria, carpintaria, marcenaria, pinturas, instalações hidráulicas de água e esgoto;
- reformas e instalações elétricas em baixa e alta tensão, iluminação, proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e surtos elétricos;
- reformas e instalações de comunicação e lógica: telefonia, rede estruturada de dados, salas de comunicação, salas e gabinetes de distribuição, bases e antenas de recepção e comunicação aterramento e proteção contra surtos (específicos para cabos de comunicação e telefonia);
- reformas e instalações de infraestrutura para sistemas de alarme e CFTV (eventualmente, inclui-se também o fornecimento e instalação de cabos e equipamentos);
- reformas e instalações de sistemas de combate e detecção de incêndio;
- fornecimento e instalação de móveis, biombos, caixas de correspondência, caixas coletoras, utensílios de agência, copas e banheiros;
- reformas e instalações de sistemas de ar condicionado, ventilação mecânica e calefação;
1.3 Verificação Preliminar:
1.3.1 não há obrigatoriedade na verificação preliminar à região objeto do certame devido às características do objeto. Entretanto, cabe a verificação documental da licitação;
1.3.2 dos resultados da análise desses documentos, deverá o concorrente dar imediata comunicação escrita ao Banco, na forma prevista no item 4.1, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os aspectos considerados relevantes pela Comissão de Licitação e que possam trazer embaraços ao julgamento das propostas e ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços;
1.4 Por questões intrínsecas à natureza desta licitação, o Banco está fornecendo modelo de Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco – Anexo 06 - para orçamento e julgamento na forma prevista nos itens 12, 13 e 14, da Seção II, deste Edital. Os projetos serão apresentados juntamente com a solicitação de serviços (ANEXO 19), conforme item 8.1.
2. OBJETO
2.1 A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do Anexo 01 deste Edital.
3. ITENS ORÇAMENTÁRIOS: Plano de investimentos Fixos/Orçamento de Despesas Administrativas.
4. RETIRADA DO EDITAL/FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1 O edital poderá ser retirado em um dos endereços abaixo:
a) Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: Internet - por meio de download, no Portal do Banco do Brasil: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx; ou
b) Local Físico – CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO localizado na Rua da Bahia, 2500, 5º andar, Bairro de Lourdes – Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
Data/hora – Até 02/01/2014, das 08:00 horas às 16:30 horas.
Obs.: sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente edital no endereço eletrônico constante do item 3.1 “a”, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante do item 3.1 “b”. Nestes casos, será disponibilizado no endereço eletrônico apenas o edital e haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos.
4.2 As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas ao CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO no endereço informado no item 3.1.“b” acima ou através do fac-símile (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxx.xxx.xx@xx.xxx.xx.
4.3 As consultas poderão ser respondidas diretamente no endereço eletrônico constante do item 4.1 “a”.
5. PRAZO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTOS E PROPOSTA
Recebimento
5.1 Os envelopes lacrados contendo, respectivamente, documentação de habilitação e proposta deverão ser identificados com os termos abaixo e entregues ao BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO - Rua da Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000, até as 16:30 horas do dia 07/01/2014, pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento) ou, ainda, poderão ser entregues à Comissão de Licitação no dia/horário e local previstos para abertura dos envelopes DOCUMENTOS - item 5.2 desta Seção.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS
CONCORRÊNCIA Nº 2013/18250(7417)
BANCO DO BRASIL S.A. - CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG) DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 08/01/2014 às 15 horas
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE (INFORMAR CNPJ) ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA (ESPECIFICAR LOTE N°) CONCORRÊNCIA Nº 2013/18250 (7417)
BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG) DATA/HORA DA CONCORRÊNCIA 08/01/2014 às 15 horas
5.1.1 A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelope que não for entregue pessoalmente.
- Abertura
5.2 Os envelopes DOCUMENTOS serão abertos no local, data e hora descritos a seguir:
LOCAL - BANCO DO BRASIL S.A. – CENOP LOGÍSTICA BELO
HORIZONTE(MG)/LICITAÇÃO - Rua da Bahia, 2.500 - 5o andar - Bairro de Lourdes - Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
DATA/HORA - dia 08/01/2014 às 15 horas.
5.3 Para a abertura dos envelopes serão observados os procedimentos descritos no item 13, da Seção II, deste Edital.
5.4 Salvo disposição expressa em contrário, ocorrendo decretação de feriado ou qualquer outro fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil - de expediente normal no BANCO DO BRASIL S.A., subsequente aos ora fixados.
5.5 O documento necessário para a representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 21.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação, APARTADO DOS ENVELOPES
6. EMPRESAS PARTICIPANTES
6.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a TODAS as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
7. PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS E DE CONCLUSÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 As propostas deverão ter prazo de validade de no mínimo 60 dias contados da data prevista para a realização da sessão de abertura dos envelopes “PROPOSTAS”.
7.2 O CONCORRENTE deverá confirmar os prazos máximos abaixo discriminados, para a conclusão de obras e serviços do objeto da licitação – vide item 12.1.3.
Valor da Obra/Área de Intervenção | Até 150,00 m² | De 150,01 a 450,00 m² | De 450,01 a 600,00 m² | Acima de 600,00 m² |
Até R$ 300.000,00 | 45 dias | 45 dias | 45 dias | 45 dias |
De R$ 300.000,01 a R$ 1.200.000,00 | 90 dias | 90 dias | 105 dias | 105 dias |
De R$ 1.200.000,01 a R$ 1.600.000,00 | 105 dias | 120 dias | 135 dias | 150 dias |
Acima de R$ 1.600.000,00 | 150 dias | 165 dias | 180 dias | 180 dias |
8. CRONOGRAMA DAS OBRAS
8.1
8.2 Surgindo necessidade de execução de serviços cujos preços estão registrados na ata, o CENOP Logística irá realizar solicitação de serviços (ANEXO 19) ao vencedor da licitação. Após o recebimento da solicitação de serviços, o participante terá 5 (cinco) dias corridos para análise do orçamento e projetos do evento a ser contratado. Até o final deste prazo, o participante deverá manifestar concordância formalmente aos quantitativos e serviços estipulados ou, em caso de alguma discordância, deverá solicitar reunião, onde o valor global do evento será definido, com a participação de representantes do Banco e do participante. Nesta reunião, o Banco deverá verificar e corrigir, se necessário, as possíveis omissões de itens projetados/especificados. Feitas as correções e prestados os esclarecimentos, o participante terá 2 (dois) dias úteis
para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descritivo de obra. Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo participante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Banco. Entregue os referidos cronogramas, o participante será convocado para assinatura do contrato. Formalizado o instrumento contratual, o contratado terá 05 (cinco) dias corridos para iniciar a obra. Durante a vigência da ata de registro de preço serão realizadas várias solicitações de serviços, podendo, inclusive, algumas destas ocorrerem simultaneamente.
8.3
8.2 Caso o prestador não apresente os cronogramas no prazo devido, serão realizados os procedimentos citados no item 18.4 deste edital.
8.3 Os cronogramas das obras conterão etapas, com prazo entre uma e outra de no mínimo 15 (quinze) dias corridos.
8.4 Dará ensejo à rescisão do contrato o atraso decorrente da defasagem da obra em relação ao cronograma em vigor, verificada em qualquer etapa da programação, superior a 20% (vinte por cento) do prazo global;
9. ARMAZENAMENTO E ACONDICIONAMENTO DE BENS
9.1 Não será permitido/admitido, mesmo existindo disponibilidade de espaço, o armazenamento e acondicionamento de equipamentos ou parte destes, no canteiro de obra.
SEÇÃO II
10. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
10.1 Estarão impedidos de participar de qualquer fase deste processo licitatório interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
10.1.1 autor(es) do(s) PROJETO(S), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s);
10.1.2 estejam constituídas sob a forma de consórcio;
10.1.3 estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Banco;
10.1.4 sejam declarados inidôneas em qualquer esfera de Governo;
10.1.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial dissolução ou liquidação;
10.1.6 empresas que, a qualquer tempo, possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
10.1.7 empresas que, isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do(s) PROJETO(S) ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
10.1.8 sociedades limitadas que tenham em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.9 sociedades anônimas que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como dirigente; acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controlador; responsável técnico; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco;
10.1.10 sociedades anônimas que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração desta Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: i) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, ii) na área demandante da licitação, e/ou iii) na área que realiza a licitação; salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco; e
10.1.11 funcionário do Banco ou membro de sua Administração, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber.
10.2 O autor do projeto ou a empresa referida no subitem 10.1.7 anterior, poderá participar da execução da obra ou serviço, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
10.3 O licitante, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao Banco a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à receita Federal.
10.4 É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto 7.203, de 04.06.2010.
11. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
11.1 A fase de habilitação consiste na comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira do concorrente.
11.2 A critério do concorrente a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira poderão ser comprovadas diretamente no Banco, ou, alternativamente, por intermédio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal.
11.3 A regularidade da habilitação do licitante registrado no SICAF será confirmada por meio de consulta “on-line” ao Sistema, no ato de abertura dos envelopes DOCUMENTOS
11.4 Os interessados em participar da presente Concorrência que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer unidade cadastradora do Sistema, no prazo previsto no item 13.9 deste Edital. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/
11.5 Os documentos necessários para registro cadastral no SICAF estão previstos no Manual do SICAF, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção Publicações / Manuais / SIASGnet, que contempla, também, os procedimentos e instruções de preenchimento dos formulários.
11.5 As orientações detalhadas para apresentação de documentos relativas à fase de habilitação constam do Anexo 03 deste Edital.
12. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As propostas deverão ser apresentadas com a identificação do CONCORRENTE, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo responsável ou procurador do concorrente devidamente credenciado, devendo delas constar os seguintes itens:
12.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA, no prazo indicado no item 7.1, da Seção I, deste Edital;
12.1.2 DECLARAÇÃO DE PREÇO GLOBAL POR LOTE, em moeda corrente no País, em algarismo e por extenso, pela qual o CONCORRENTE compromete- se a executar inteiramente as obras e serviços, de acordo com o preconizado no presente Edital e na documentação fornecida pelo Banco. Na hipótese de divergência entre o valor grafado em algarismo e por extenso, prevalecerá este último;
12.1.3 CONFIRMAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DE TODOS OS SERVIÇOS E OBRAS, conforme área e valor de intervenção indicado no item 7.2, da Seção I, deste Edital;
12.2 Deverão ser anexados à proposta, necessariamente, os seguintes documentos:
12.2.1 ORÇAMENTO DETALHADO de todos os serviços a seu cargo, de acordo com a ordem e a disposição dos capítulos do Caderno de Encargos – Parte IV ou Especificações de Serviços, consignando quantitativos, preços unitários e totais de cada item, evitando-se a cotação de preços por “verba”;
12.2.2 ORÇAMENTO DETALHADO-RESUMO – preenchido em 01 (uma) via com os valores expressos em moeda corrente no País;
12.3 Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA n.° 282, de 24/08/1983, nos orçamentos DETALHADO E DETALHADO-RESUMO é obrigatória a assinatura de profissional habilitado, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
12.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no capítulo V da referida Lei e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, é necessário que na identificação da mesma conste as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso e que apresentem declaração constante do Anexo 20, documento imprescindível para habilitação.
12.4.1 A declaração referida no item anterior servirá como comprovação do enquadramento do participante como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, as quais declararão, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e no Decreto nº 6.204/2007.
12.5 Critério para elaboração da proposta:
12.5.1 o valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A.(Anexo 06);
12.5.2 Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do CONCORRENTE não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo BANCO DO BRASIL S.A.
12.5.3 Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco do Brasil S.A. não poderão ser alterados pelo CONCORRENTE.
12.6 Critérios de Medição
12.6.1 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
12.6.2 Não será utilizada, em nenhuma hipótese, o sistema de Medição de Praxe de quaisquer fontes ou publicações especializadas.
12.6.3 Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos licitantes.
12.7 Empresa Estrangeira
12.7.1 Quando se tratar de fornecedor residente ou domiciliado no exterior, informar o Número de Identificação Fiscal – NIF, ou respectiva justificativa para não apresentação do referido número, para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa n° 1.277, de 28.06.2012 da Receita Federal do Brasil.
12.8 Os concorrentes deverão, obrigatoriamente, cotar preço em separado para cada lote de seu interesse.
12.9 Não será obrigatória a cotação de preços para todos os lotes.
13. FASE DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes no local, dia e horário previstos no item 5.1, da Seção I, deste Edital. Após o encerramento do prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro envelope ou documento será recebido.
13.2 A abertura dos envelopes ocorrerá no local, dia e horário conforme estipulado no item 5.2, em duas fases: fase de habilitação e fase de julgamento.
13.3 De todas as reuniões públicas, a Comissão de Licitação lavrará ata circunstanciada, a ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos concorrentes presentes a sessão ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, a seguir.
13.4 Havendo acordo, e mediante lavratura em ata, os concorrentes presentes poderão nomear apenas alguns entre eles para rubricar os documentos apresentados, seja na fase de habilitação, seja na de julgamento de propostas.
- Fase de Habilitação
13.5 A fase de habilitação consiste na verificação de regularidade da situação do prestador na forma do Anexo 03:
13.5.1 habilitação junto ao BANCO: abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida;
13.5.2 habilitação junto ao SICAF: verificação habilitação e das linhas de fornecimento dos concorrentes no SICAF e também na abertura dos envelopes DOCUMENTOS, conferência e exame da documentação neles contida.
13.6 Inicialmente, dar-se-á a abertura dos envelopes DOCUMENTOS de todos os CONCORRENTES. Os documentos serão conferidos e analisados pela Comissão de Licitação, que verificará o atendimento dos requisitos definidos no Anexo 03, inclusive quanto à forma escolhida para habilitação.
13.7 Será efetuada consulta “on-line” no SICAF para os concorrentes que optaram por comprovar a habilitação por meio do referido Sistema e o registro nas linhas de fornecimento relacionadas no item 2.1.3, do Anexo 03 deste Edital. Nesta ocasião serão impressas as respectivas consultas “Situação do Fornecedor” e “Linhas de fornecimento”, sendo as mesmas assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos participantes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.8 Dependerá de consulta junto à SLTI (Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) a habilitação dos concorrentes que, embora não habilitados no SICAF ou com documentação vencida, apresentarem, na sessão de abertura dos envelopes DOCUMENTOS, cópia do formulário “Recibo de Solicitação de Serviço”, protocolado no prazo regulamentar.
13.9 Caso o fornecedor não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço – RSS, a entrega da documentação a sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, os trabalhos serão suspensos para procedimento de diligência, na forma estabelecida no §2º do art. 43 da Lei 8.666 de 1993.
13.10 Todos os documentos de habilitação serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação, por todos os representantes dos concorrentes presentes ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4, desta Seção.
13.11 Se assim o permitirem as circunstâncias, a Comissão de Licitação efetuará a conferência e o exame dos documentos de habilitação na própria reunião de abertura. Caso contrário, o fará em sessão reservada.
13.12 Quando a documentação for analisada na própria reunião e estando presentes todos os representantes dos concorrentes, a Comissão divulgará o resultado da habilitação, e:
13.12.1 havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, mediante manifestação formal de todos, registrada em ata, será dada continuidade à reunião, com a abertura dos envelopes PROPOSTA; ou
13.12.2 não havendo desistência de todos os concorrentes da intenção de interpor recurso, a Comissão de Licitação divulgará, na própria reunião, a data da abertura dos envelopes PROPOSTA, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente àquele em que se realizou a reunião.
13.13 Na hipótese de não estarem presentes à reunião de abertura dos envelopes DOCUMENTOS todos os representantes dos concorrentes, ou de a documentação ser analisada em sessão reservada, o resultado da fase de habilitação e a data da abertura dos envelopes PROPOSTA serão divulgados no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
13.14 Caso não se proceda na mesma sessão à abertura dos envelopes PROPOSTA, estes serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos
concorrentes que assim o desejarem, para posterior guarda em local seguro, de forma a garantir a sua inviolabilidade.
13.15 Serão inabilitados os concorrentes que:
13.15.1 não possuam patrimônio líquido mínimo na forma estabelecida no Anexo 03, deste Edital;
13.15.2 apresentarem qualquer documento com data de validade vencida, inclusive aqueles relacionados no SICAF;
13.15.3 não apresentarem quaisquer dos documentos exigidos no Anexo 03, deste Edital, ou os apresentarem com adulteração, falsificação, emenda, rasura ou vencidos;
13.15.4 não atenderem a todas as exigências deste Edital;
13.15.5 não estiverem habilitados no SICAF ou não apresentarem a documentação para habilitação junto ao Banco, conforme a opção de habilitação, na forma do Anexo 03.
13.16 A inabilitação será justificada pela Comissão de Licitação e impedirá o concorrente de participar das fases posteriores.
13.17 Os envelopes PROPOSTA dos concorrentes inabilitados estarão disponíveis para devolução no prazo de 60 dias a contar da publicação no D.O.U do julgamento da licitação, após o que serão destruídos.
13.18 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
Fase de Julgamento
13.19 Não tendo sido interposto recurso ou tendo havido desistência deste ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, dar-se-á início à fase de julgamento, com a abertura dos envelopes PROPOSTA dos concorrentes habilitados.
13.20 Abertos os envelopes PROPOSTA, todas as propostas e respectivos anexos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos concorrentes presentes, ou por aqueles nomeados na forma do item 13.4 desta Seção, após o que a Comissão de Licitação declarará encerrada a reunião, informando que as propostas serão analisadas posteriormente.
13.21 Na apreciação das propostas, serão observados os critérios de classificação e julgamento previstos no item 14, desta Seção.
13.22 O resultado será divulgado no Diário Oficial da União, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação.
13.23 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os envelopes PROPOSTA, não mais caberá desclassificar concorrentes por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
13.24 Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido desistência deste, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, o objeto da licitação será adjudicado ao
CONCORRENTE VENCEDOR, o qual será convocado para assinar a ata de registro de preços na forma do item 17, da Seção II, deste Edital.
14. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MENOR PREÇO TOTAL, POR LOTE, para os serviços projetados e especificados no item 2.1 deste Edital, observados os prazos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
14.1.1 Um mesmo concorrente somente poderá ter adjudicado mais de um lote se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista no Anexo 03 deste Edital, for compatível com a somatória dos valores dos lotes, ou seja, o valor do patrimônio líquido deverá ser superior ou igual a 10% (dez por cento) do valor estimado dos lotes para os quais concorreu. Caso não seja atendida essa condição, a Comissão de Licitação o convocará para indicar o(s) lote(s) de sua preferência guardada a compatibilidade com o patrimônio líquido comprovado. Se for o caso, os demais concorrentes, na ordem de classificação, serão convocados para manifestarem interesse em aceitar o(s) lote(s) remanescentes(s) nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.1.2 Os preços apresentados deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento.
14.2 Serão desclassificadas as propostas:
14.2.1 que não atenderem às exigências contidas neste Edital ou impuserem condições;
14.2.2 que apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
14.2.3.1 média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco; ou
14.2.3.2 do valor orçado pelo Banco no Anexo 06 – Planilha de Quantitativos e Preços Estimados do Banco;
14.2.4 que apresentarem valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo BANCO DO BRASIL S.A.(Anexo 06);
14.2.5 que apresentarem valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco do Brasil S.A.
14.3 Será exigida para assinatura do contrato a prestação de garantia adicional quando o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2”. O valor da garantia adicional corresponderá à diferença entre o menor valor a que se referem os itens “14.2.3.1” e “14.2.3.2” e o valor da proposta do CONCORRENTE VENCEDOR.
14.4 Não se considerará qualquer cláusula ou condições especiais no corpo da proposta, oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
14.5 Poderão ser admitidas, a critério da Comissão de Licitação, alterações formais destinadas a sanar evidentes erros que não impliquem alteração do conteúdo da proposta.
14.6 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual serão convocados todos os concorrentes, vedado qualquer outro processo. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local do sorteio.
14.7 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
14.8 No caso de participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para estas, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2007.
14.8.1 A identificação do CONCORRENTE como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita na forma do item 12.4 deste edital.
14.9 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço.
14.10 Para efeito do disposto no item 14.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, caso seja do seu interesse, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, cujo termo inicial contará da consulta da Comissão de Licitação, sob pena de preclusão do direito, apresentar proposta de preço inferior à primeira classificada, situação em que passará à condição de primeira classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 14.9 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item
14.9 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
14.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 14.9 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
14.12 O disposto nos itens 14.9 e 14.10 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.13 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o Banco poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora
e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado da nova data de abertura dos envelopes PROPOSTA.
14.13 Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o CONCORRENTE será declarado vencedor e o objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço, que será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou instrumento equivalente no prazo estabelecido no item 17.10 e condições definidos no item 17 deste Edital.
14.14 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará sujeito às penalidades previstas neste edital. Neste caso, a comissão de licitação examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos CONCORRENTES, respeitada a ordem de classificação, prevalecendo, neste caso, as mesmas condições da proposta do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, sendo o respectivo CONCORRENTE convocado para negociar redução do preço ofertado e, se for o caso, assinar a Ata e contrato.
14.15 Em qualquer situação, é facultado a comissão negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 As impugnações ao Edital e os recursos contra as decisões referentes ao processo deverão ser formalizados e protocolados junto à dependência do Banco indicada no item 4.1 - Seção I deste Edital e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Licitação.
15.2 Recebido, o recurso será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná- lo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Gerente de Área, para a decisão final.
15.3 O prazo para interposição de recurso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato.
15.4 Com a divulgação do resultado - de habilitação ou de julgamento - estará automaticamente franqueada vista dos autos do processo aos interessados, durante o prazo previsto para a interposição de recursos e/ou impugnações aos recursos, e no horário fixado para o atendimento ao público - item 4.1 - Seção I deste Edital.
15.5 Os recursos das decisões referentes à fase de habilitação e à fase de julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo o BANCO DO BRASIL S.A., motivadamente e se de seu interesse, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
15.6 As questões relativas à habilitação preliminar dos concorrentes no SICAF deverão ser dirimidas diretamente pelo interessado junto à respectiva Unidade Cadastradora e não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 109, I, d, da Lei 8.666/93 e parágrafo 2º do mesmo artigo.
15.7 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que venha a apontar, fora do prazo legal, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.8 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Aquele que deixar de entregar ou de apresentar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal e que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, ficará sujeito às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator, garantido o direito à ampla defesa:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a União enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17. ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para:
17.1.1 assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 14, que terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação. Os itens a serem registrados no Anexo 14 serão provenientes dos preços unitários informados no Anexo 06.
17.1.2 apresentar, quando se tratar de sociedade anônima, Certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, para comprovação da Declaração solicitada no subitem
3.1.10 do Anexo 03.
17.2
17.3 Os preços registrados, com indicação dos FORNECEDORES serão divulgados no D.O.U. e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços no site http:// xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
17.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3° do art. 15 da Lei 8.666, de 1993
17.5 A existência de preços registrados não obriga o BANCO DO BRASIL S.A. a firmar aquisições unicamente por esse meio, facultando-se a realização de licitação específica para o serviço pretendido, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igual condição.
17.6 A solicitação de serviços obedecerá à conveniência e às necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., dentro da quantidade estimada e obedecendo ao período legal de vigência do Registro de Preços (doze meses).
17.7 A assinatura da Xxx estará condicionada:
17.7.1 à apresentação de documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
17.7.2 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);
17.7.3 à comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
17.8 Quando o CONCORRENTE VENCEDOR não atender ao item 17.7 acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata, poderá ser convocado outro CONCORRENTE, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata e das demais cominações legais.
17.9 Caso o CONCORRENTE VENCEDOR seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, a comprovação da regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura da ata de registro de preços, sem prejuízo das disposições previstas nos itens acima.
17.8.1 Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
Obs.: a) a declaração do vencedor de que trata este subitem acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas; e
b) a prorrogação do prazo previsto neste subitem será sempre concedida pelo Banco, quanto requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na formalização da Ata de Registro de Preços, devidamente justificada.
17.8.1 A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à formalização da Ata de Registro de Preços pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, sendo facultado ao BANCO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata, ou revogar a licitação.
17.9 A prestação do serviço será precedida da emissão pelo BANCO DO BRASIL S.A. da SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO (Anexo 19), que será entregue ao CONCORRENTE VENCEDOR que tiver seu preço registrado, para realização no(s) prazo(s) e local(is) ali informado(s), após formalização de contrato (Anexo 15).
1.9.1 Por ocasião da assinatura da ata, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá indicar o endereço eletrônico (e-mail) para envio da Solicitação de Serviço (Anexo 20).
17.10 PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA
17.10.1 O CONCORRENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar a Ata. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
17.10.2 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 16.1 deste Edital.
17.11 Não será admitida utilização da Ata de Registro de Preços por Órgão ou Entidade não participante da licitação.
17.12 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.12.1 As condições para cancelamento constam da minuta da Ata (Anexo 14).
17.13 REAJUSTE
17.13.1 Não haverá reajuste de valores, cuja periodicidade de aplicação seja inferior a 01(um) ano. A data considerada como inicial é a da abertura dos envelopes de habilitação.
17.13.2 Caso seja necessário prorrogar o contrato, poderá ocorrer reajustamento de todas as despesas com fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, conforme previsto em contrato.
17.13.2.1 A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida de acordo com a variação “pro rata tempore” do índice indicado no contrato.
17.13.2.2 O critério de reajuste, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos utilizados, desde a data prevista para apresentação da proposta.
18. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1 Após o julgamento das propostas, a homologação do resultado pela autoridade competente, a adjudicação do objeto, a assinatura da ata de registro de preços e a aprovação dos cronogramas, o BANCO DO BRASIL S.A. e o CONCORRENTE VENCEDOR poderão firmar contrato específico, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital (Anexo 15).
18.2 O CONCORRENTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo CONCORRENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
18.3 No ato da contratação, o CONCORRENTE VENCEDOR deverá apresentar documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
18.4 A recusa injustificada do CONCORRENTE VENCEDOR em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e sujeitará o CONCORRENTE VENCEDOR à aplicação da penalidade de suspensão temporária, conforme item 16.1 deste Edital.
18.5 A assinatura do Contrato estará condicionada:
18.5.1 à comprovação da regularidade da situação do CONCORRENTE VENCEDOR junto ao SICAF ou junto ao BANCO e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);
18.5.1 à comprovação de visto pelo CREA jurisdicionante do local da obra, no caso de obra a ser realizada fora da jurisdição do concorrente.
18.6 A assinatura de cada contrato será precedida da revisão dos cronogramas de referência (Físico-financeiro e Descritivo).
18.7 A contratada deverá apresentar, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, seguro de responsabilidade civil para garantir os riscos de danos pessoais e materiais, eventualmente ocorridos durante a execução dos trabalhos e até o recebimento provisório da obra.
18.8 As condições contratuais constam do Anexo 15.
19. GARANTIA CONTRATUAL
19.1 A CONTRATADA obriga-se a manter durante a vigência do contrato, para cada obra a ser executada, garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao CONTRATANTE, conforme previsão contratual, o comprovante de uma das modalidades a seguir:
19.1.1 caução em dinheiro;
19.1.2 fiança bancária; ou
19.1.3 seguro garantia.
19.2 O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
19.3 Tratando-se de caução em dinheiro, no caso de prestação da garantia adicional prevista no item 14.3 desta Seção, exigida também conforme previsão contratual, o CONCORRENTE VENCEDOR depositará o valor correspondente a cada obra, em dinheiro, aplicando-se o disposto no item anterior.
19.4 Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
19.4.1 prazo de validade correspondente ao período de vigência da obra, acrescido em 120 dias;
19.4.2 expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
19.4.3 expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
19.4.4 cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
19.5 Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
19.6 Em se tratando de seguro-garantia:
19.6.1 a apólice deverá indicar:
19.6.1.1 o CONTRATANTE como beneficiário;
19.6.1.2 que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice;
19.6.2 não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
19.7 Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
19.8 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
19.9 O valor da garantia principal e, se for o caso, da garantia adicional prevista no item
14.3 deste Edital, somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.
19.10 Caso ocorra dilação da obra com o conseqüente adiamento da data prevista para assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a garantia nas modalidades de seguro garantia, de fiança bancária ou da caução em dinheiro prevista no item 19.3 deverá ter sua data de vencimento revalidada para a nova data contratual prevista.
19.11 O Banco poderá utilizar a garantia contratual, a qualquer momento, para se ressarcir das despesas decorrentes de quaisquer obrigações inadimplidas da CONTRATADA.
20. CADASTRO DE RESERVA
20.1Publicado o resultado da Concorrência no Diário Oficial da União, na forma do item 13.22, será aberto o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação, para os demais licitantes se manifestarem sobre o interesse de reduzirem seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para fins de composição do Cadastro de Reserva.
20.2A manifestação de que trata o item anterior, deverá ser encaminhada por fac-símile (00) 0000-0000 ou 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxx.xxx.xx@xx.xxx.xx.
20.3Nos casos de Sociedades Anônimas, os licitantes que aceitarem cotar o preço em valor igual ao do melhor classificado, na forma do item 20.1, deverão remeter no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1° dia útil subsequente à data da manifestação, para o seguinte endereço: Rua da Bahia, 2500, 5º andar, Bairro de Lourdes – Belo Horizonte (MG) – XXX 00000-000.
a) certidão em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas, prevista no item 3.1.11 do anexo 03, caso ainda não a tenha apresentado durante a habilitação.
20.4Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, os licitantes que aceitarem cotar o preço em valor igual ao do licitante mais bem classificado serão convocados para assinar o TERMO DE CADASTRO DE RESERVA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação e nas condições definidas no Anexo 21 deste Edital.
20.5 Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar seus bens ou serviços em valor igual ao do melhor classificado serão registrados do Termo de Cadastro de Reserva, respeitada a ordem classificação durante a fase competitiva.
20.6A recusa injustificada dos fornecedores classificados que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor, em assinar o termo de Cadastro de reserva, dentro do prazo estabelecido no item anterior, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, na forma do item 16 deste Edital.
20.7No caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada com o primeiro colocado, os componentes do Cadastro de Reserva poderão ser convocados, na forma do item 17 deste Edital, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo 14, que, terá efeito de compromisso visando a execução do objeto desta licitação, nas quantidades e prazos remanescentes;
20.8 A assinatura da Xxx estará condicionada:
a) à apresentação de documento (Contrato Social, ou documento equivalente, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em cartório) que habilite o seu representante a assinar a Ata em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
b) à comprovação da regularidade da situação do componente do Cadastro de Reserva junto ao SICAF ou junto ao Banco e da regularidade trabalhista (Lei 12.440/2011);
c) à comprovação da qualificação técnica exigida no Anexo 03.
20.9 Quando o componente do cadastro de reserva convocado não atender ao item acima, recusar-se a assinar ou no caso de cancelamento da Ata de Registro de Preços firmada, será convocado o próximo componente do Cadastro de Reserva, respeitada a ordem de classificação, para assinar a Ata, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO-LOA), ficam as partes cientes de que a execução do(s) projeto(s) ao abrigo deste Edital estará condicionado às respectivas aprovações orçamentárias.
21.2 Considerar-se-á legítimo representante do concorrente, na sessão de abertura desta licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo, aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé pública, observando-se as seguintes situações:
21.2.1 quando tratar-se de representante designado pelo concorrente no próprio SICAF, por intermédio do formulário “Dados do Representante”, será efetuada consulta “on-line” ao aludido Sistema, de onde será impresso o comprovante e juntado ao processo.
21.2.2 caso o representante do concorrente seja pessoa diferente das indicadas no SICAF, deverá ser apresentado também um dos seguintes documentos:
21.2.2.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante, com firma reconhecida em Cartório, conforme modelo constante do ANEXO 13, deste Edital;
21.2.2.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos poderes relacionados na minuta constante do modelo do ANEXO 13, deste Edital; ou
21.2.2.3 documento de constituição da empresa, quando se tratar de sócio.
21.3 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento impedirá o representante de se manifestar nas sessões e responder pela firma.
21.4 Nas fases do procedimento licitatório, será admitido apenas um representante por CONCORRENTE.
21.5 A presente licitação não importa necessariamente em formalização da Ata de Registro de Preços, podendo o BANCO DO BRASIL S.A. revogá-la ou anulá-la, no todo ou em parte, bem como prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento dos envelopes ou para sua abertura.
21.6 O concorrente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do concorrente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.7 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.8 Os concorrentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de inabilitação/desclassificação. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
21.9 A critério da Comissão de Licitação, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações do participante e às obras e serviços por ele realizados, com vistas à verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item 1.1.11 do Anexo 03 deste Edital.
21.10 Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos, farão parte da Ata/Contrato, independentemente de transcrição.
21.11 Todas as decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos concorrentes mediante intimação, a qual poderá se dar nas próprias reuniões - se presentes todos os concorrentes - ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União.
21.12 Durante as sessões públicas deste processo licitatório, os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação.
21.13 A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
21.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame.
Belo Horizonte, 21 de Novembro de 2013
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Presidente da Comissão de Licitação
CONCORRÊNCIA N.º 2013/18250(7417) – REGISTRO DE PREÇOS
========================================================================
DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO
========================================================================
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
1.1 Registro de preços para futuras contratações de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e mão-de-obra constantes do Anexo 06 no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL para cada uma das solicitações de serviços.
Obras de Instalações, reformas e relocalizações de dependências do Banco do Brasil, Padrão Estilo, localizadas nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo.
ANEXO 02
======================================================================== LISTAGEM DAS POSSÍVEIS DEPENDÊNCIAS QUE DEFINEM A REGIÃO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS
========================================================================
LOTE 01: DEPENDÊNCIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFIXO | SB | TIPO | DEPENDÊNCIA | ENDEREÇO |
0761-7 | 0 | AG | XXXXXX XXXXXXX (ES) | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx |
0281-X | 0 | AG | ALEGRE (ES) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx,00/00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | XX | XXXXXXX XXXXXX(XX) | X. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | AG | ANCHIETA(ES) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx,00 - Xxxxxx |
0000-0 | 1 | PAB | PAB - SAMARCO MINERAÇÃO | Xxx. Xxx, Xxxxx Xxx, Xxxxxxxx |
0000-0 | 0 | AG | BERNARDO HORTA(ES) | Xx. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx(XX) |
0000-0 | 0 | AG | CACHOEIRO ITAPEMIRIM (ES) | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | CASTELO(ES) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | XX | XXXXX (XX) | XX 262 - Km 6,5 - Ceasa - Térreo - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | XX | XXXXXXXXX (XX) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | COBILÂNDIA (ES) | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | CONCEIÇÃO DO CASTELO(ES) | Xxx. Xxxxxx Xxxxxx 0 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
0000-0 | 0 | AG | XXXXXXXX XXXXXXX(ES) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx |
1056-1 | 5 | PAB | PAB - PMDM- PARAJU | Rua Celio Pitanga Pinto s/n° - Paraju |
3130-5 | 0 | AG | GLÓRIA (ES) | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1054 - Glória - V.V. |
3130-5 | 3 | PAB | Superint. Reg. Polícia Federal | X. Xxxx Xxx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG AG AG AG AG | GUAÇUÍ(ES) | X. Xxxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | XXXXXXXXX(XX) | X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx,000 - Xxxxxx | |
3729-X | 0 | IBATIBA(ES) | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx,000 - Xxxxxx | |
0000-X | 0 | ICONHA(ES) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxxxxx | |
0000-0 | 0 | ITAIPAVA(ES) | Xx. Xxxxxxxxxx,000 - Xxxxx. Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx | |
0000-0 | 0 | AG | ITAPARICA (ES) | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG AG AG | ITAPEMIRIM(ES) | X. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx,000 - Xxxxxx |
0000-X | 0 | XXXXXX (XX) | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx (XX) | |
0000-0 | 0 | IÚNA(ES) | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,000 - Xxxxxx | |
0000-0 | 0 | AG | JARDIM AMÉRICA (ES) | Rodovia XX 000, Xx 00- Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | JUCUTUQUARA (ES) | Xx. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxx |
0000-0 | 1 | PAB | DNIT | Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | MARATAÍZES(ES) | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx,000 - Xxxxxxxxxx |
0000-0 | 0 | XX | XXXXXXXX XXXXXXXX(XX) | X. Xxxxxxxx Xxxx,00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | XX | XXXXXX XX XXX(XX) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx,00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | AG AG AG | MOSCOSO (ES) | Xx. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | MUNIZ FREIRE(ES) | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx,00 - Xxxxxx | |
0000-0 | 0 | MUQUI(ES) | X. Xxxxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx | |
0000-0 | 0 | XX | XXXXXXXXX (XX) | X. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx 00 - Xxxxxxxxx - |
XX | Xxxxxxxxx(XX) | |||
0000-0 | 0 | PIÚMA(ES) | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx 00 - Xxxxxx - Xxxxx (XX) | |
0000-0 | 0 | AG | PORTO VITÓRIA (ES) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx 000 - Xx. Xxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 1 | PAB | INSS | Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 -Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 2 | PAB | ECT | Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 3 | PAB | Fundação Nacional de Saúde | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00- Xxxxx xx Xxxxx -Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 5 | PAB | Ministério da Fazenda | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | XXXXX XXX XXX(XX) | XXX. Xxx XXX, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 9 | PAB | PRAÇA XXX XXX (ES) - Fórum Muniz Freire | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xx. Xxxxx Xxxxxx 00x xxxxx, Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | PRAIA DA COSTA (ES) | Xx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | PRESIDENTE XXXXXXX(ES) | X. Xxxxxx Xxxxxxxx,00/00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | XX | XXX XXXX XX XXX(XX) | X. Xxx. Xxxxxxxxx X. Xxxxxx,00 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | AG | RUBEM BRAGA(ES) | Trevo Cachoeiro x Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxxx - XXX |
0000-0 | 0 | AG | SÃO JOSÉ DO CALÇADO(ES) | Ladeira Xxxxxxx Xxxxxx n° 148 - Centro |
3665-5 | 0 | AG | SETOR PÚBLICO Vitória (ES) | Xxx. Xxx XXX, 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
3665-X | 1 | PAB AG | TRT 17a. Região | Xx. Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | VARGEM ALTA(ES) | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx,x/x - Xxxxxx | |
0000-X | 0 | XX | XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX(XX) | Xx. Xxxxxx Xxxxx,000 - Xxxxxx |
4628-0 | 0 | AG | VIANA (ES) | Xxx. XX 000 - Xx 00 - Xxxxxxxx - Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | VILA VELHA (ES) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - (XX) |
0000-0 | 00 | XXX | XXX Xxxx. Xxxx Xxxxx | Rua Prof. Annor da Silva, Nº 15 - Xxxxx XXX - Xxx Xxxxx XX - Xxxx Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG AG PAB | VITÓRIA (ES) | PÇA. Xxx XXX, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-X | 0 | ARACRUZ(ES) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx,0000 - Xxxxxx | |
0829-X | 1 | ARCEL | Xxx. Xxxxxxx- Xxxxx xx Xxxxxx, Xx 00 - Xxxxxxx | |
0000-0 | 0 | AG | AVENIDA RIO BRANCO (ES) | Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | BAIXO GUANDU (ES) | R. Xxxxx Xxx Xxxxxx,56 - Centro |
0833-8 | 0 | AG | BARRA DE SÃO FRANCISCO (ES) | Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx,465 - Centro |
1298-X | 0 | AG | BOA ESPERANÇA(ES) | Av. Sen. Xxxxxx Xxxxxxx,000 - Xxxxxx |
0000-0 | 0 | XX | XXXXXXXXX (XX) | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | CACHOEIRO ITAPEMIRIM (ES) | Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 26 - Centro - Cachoeiro do Xxxxxxxxxx (XX) |
0000-X | 0 | XX | XXXXXXXX (XX) | X. Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx (XX) |
0000-0 | 0 | AG | COLATINA (ES) | X. Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx 000-Xxxxxx |
XXXX 00: DEPENDÊNCIAS DE MINAS GERAIS DA REGIÃO GEOGRÁFICA DAS GERÊNCIAS REGIONAIS BH1 E BH2 (MG)
BH1
DEPENDENCIA | ENDEREÇO |
3494-0 – Xxxxxx Xxxxxx | XX. XXXX XXXXXXXX, 000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3494-01 – PAB UFMG- Fac. Direito | XX. XXXX XXXXXXX,000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3494-04 – PAB CPRM | XXXXXXX XXXXXX, 000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1631-00 – Xxxxxx xx Xxxx | AV. XXXXXX XXXXXXX, 1.730 – BH-MGTelefone: (31) 3474-3293 |
4861 – Xx. Xxxxxx Xxx xx Xxxx | Xx. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxx – BH-MG |
5873 – Xx. Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx – BH-MG |
4282-0 – Bairro Betânia | XXX XXXXXX XXXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4283-00 – Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4208 – Xxxxxx Xxxxx | XXX XXXXX XXXXX XXXXX, 0.000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1632-00 – Barreiro | AV. XXXXXXXXX XXXXXXXX, 80 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3014-00 – Barro Preto | XXX XXXXXXXX, 000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1228-00 – Xxxxxx Xxxxxx | AV. XXXXX XX, 2112 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1228-20 – PAB IPSM | XXX XXXXXXX, 000 – 1. ANDAR – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4860-00 – Coração Eucarístico | Avenida Coração Eucarístico, 254 – BH-MG |
4499-00 – Escritório Private | Av. do Contorno, 6.594 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4888-00 – Estilo Minascentro | Xxx 00xxxxxx, 000, 0x xxxxx – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1879-00 – Estilo Savassi | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0.000/0.000 – BH-MGTelefone: (31) 3225- 9336 |
4383-00 – Gameleira | XX. XXXXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4383-01 – PAB SEBRAE | XX. XXXXX XXXXX XX XXXX,000Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
4383-07 – PAB PM – 5. Batalhão | AV. AMAZONAS, 6455 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3857-00 – Goitacazes | XXX XXXXXXXXXX, 00 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4238-00 – Ministério da Fazenda | Av. Xxxxxx Xxxx, 1.316 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
4238-02 – PAB Ministério da Fazenda | AV.XXXXXX XXXX,1316, 3.ANDAR – MG-BHTelefone: (00) 0000-0000 |
3493-00 – Nova Suiça | AV.SILVA LOBO, 1235 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3297-00 – Padre Eustáquio | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 0000 – BH-MG Telefone: (00) 0000-0000 |
3297-05 – PAB Hosp. Odilon Behrens | XXX XXXXXXX, 00 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1222-00 – Pampulha | XX. XXXX. XXXXXXX XXXXXX, 0.000 – BH-MGTelefone: (31) 3441- 9665 |
1614-00 – Xxxxx Xxxx | X.XXX XX XXXXXXX,000, 0.XXXXX – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3858-00 – Xxx xx Xxxxx | XXX XX XXXXX, 0.000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3858-01 – PAB Embratel | X. XXXXXXXX XXXXX, 0000, 0 XXXXX- BH-MGTelefone: (31) 2121- 3283 |
3858-04 – PAB BH RESOLVE | XX.XXXXXX XXXXXX,000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3858-05 – PAB BDMG | XXX XX XXXXX, 0000, 0x XXXXX – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
5652-00 – Xxx 00xxxxxxx Xxxxx | X.XXXXXXXX XXXXX,0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1615-00 – Setor Público | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1615-03 – PAB FORUM | XX. XXXXXXX XX XXXX, 0000 – XXXX 0 – BHTelefone: (31) 3295- 5065 |
1615-04 – PAB TRT | XXX XXXX XXXXXX, 000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3491-00 – Shopping Xxx Xxx | XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXX,0.000 – BH-MGTelefone: (31) 3415- 8141 |
3491-07 – PAB Prodabel | XX XXXXXXXXXX XXXXXX XXX,0.000 – BH-MGTelefone: (31) 3412- 1098 |
3491-13 – PAB Gontijo Transportes | PROF JOSE VIEIRA DE MENDONÇA, 475 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1586-00 – Tribunais | XX XXXXXXX XX XXXX,0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1586-02 – PAB Trib. Alçadas | XX. XXXX XXXXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1586-03 – PAB Trib. Justiça | XXX XXXXX, 000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1586-10 – PAB AMAGIS | XX XXXXXXX XX XXXX 0000 0 XXXXX – BHTelefone: (00) 0000-0000 |
1586-16 – PAB FORUM | XX XXXXXXX XX XXXX 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3610-00 – UFMG | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – BH-MG |
3610-01 – PAB CDTN | XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3610-03 – PAB FUNDEP | XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
3610-04 – PAB UFMG – Veterinária | XX. XXXXXXX XXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
1630-00 – Venda Nova | XXXXXXX XXXXXXXXX, 0000 – BH-MGTelefone: (00) 0000-0000 |
BH2
DEPENDENCIA | ENDEREÇO |
2930-00 – Ana Lúcia | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3295-00 – Anchieta | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
4356-00 – Assembléia | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
4384-00 – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
4384-04 – PAB SEPLAG- ANEXO | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4403-00 – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3608-00 – Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3608-04 – PAB INSS Xx. Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
6994-00 – Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3883-00 – Bairro Buritis | Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3883-03 – PAB BHTRANS | Xx, Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1585-00 – Xxxxxx xx Xxxxxxx | X. xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx , Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1585-02 – PAB 34ristóv Despachos | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1585-08 – PAB PRODEMG | Xxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3294-00 – Belvedere | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1584-00 – Bernardo Monteiro | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3387-00 – BH Shopping | Xxxxxxx XX 000, Xx 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3490-00 – Cidade Jardim | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3068-00 – Cidade Nova | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3068-07 – PAB CETEC | Xx. 00xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 , Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3308-00 – Corporate | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2977-00 – Diamond | Xx. 00xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
2977-06 – PAB CEMIG | Xx. Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2977-10 – PAB COHAB | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4887-00 – Estilo B. de Lourdes | X. Xxx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1879-00 – Estilo Savassi | X. Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3392-00 – Empresarial Tiradentes | Xxx 00xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3394-00 – Empresarial Xxxx Xxxx | Xx. 00xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1626-00 – Floresta | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1626-05 – PAB FCA | Xxx 00xxxxxx, 000, 0. Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1626-15 – PAB 35ri. Estado de Saúde | Xxx 00xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3032-00 – Gutierrez | Xx. Xxxxxxxxx Xx, 000 , Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3032-27 – PAB Acad. Pol. Militar MG | Xxx 00xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4446-00 – Jardim Canadá | X. Xxxxxxx, 000, Xxxxx 0/ 0, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2377-00 – Mangabeiras | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2377-01 – PAB COPASA | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000,Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2377-08 – PAB Corpo de Bombeiros | Rua 35rist, 1815, Belo Horizonte (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2350-00 – Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxx Xxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3061-00 – Praça ABC | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3061-02 – PAB TRT – Get. Vargas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3061-03 – PAB TRT – Xxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3061-09 – PAB Hospital Militar | Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1229-00 – Xxxxx xx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
5680-00 – Felipe dos | X. Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 3291- |
Santos | 0355 |
3489-00 – Raja Gabáglia | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000 X 0000, Xxxx Xxxxxxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
3489-15 – PAB EMATER | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4352-00 – Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3495-00 – Santa Efigênia | Xx. xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3495-05 – PAB DER/DEOPS | Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1629-00 – Santo Agostinho | Xx. 00xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1629-03 – PAB Trib. Contas | Xx. Xxxx Xxxxxxxx , 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1629-04 – PAB Proc. Geral Justiça | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1629-06 – PAB BACEN- Dir. Regional | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1629-09 – PAB Assemb. Legislativa | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3609-00 – Saúde | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3609-01 – PAB UFMG – Hosp. Clinicas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 0. Xxxxx – Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3609-05 – PAB Hospital João XXIII | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3609-08 – Extra Santa Efigênia | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3368-00 – Savassi | Xx. Xx Xxxxxxxx,0000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3368-02 – PAB OAB | Xxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3368-03 – PAB Multimarcas | Xx. Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3368-12 – PAB FHEMIG | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000X, Xxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
5877-7 – Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx (MG) Telefone: (31) 0000- 0000 |
LOTE 03: DEPENDÊNCIAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EXCETO AS DA REGIÃO GEOGRÁFICAS DAS GERÊNCIAS REGIONAIS BH1 E BH2
XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
0000-00 - Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XxxxxxxxXxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0000-00 - XXX 0x Xxxxxxxx Ferroviário | Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, XxxxxxxxXxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0090-02 - PAB Fórum | Xx. Xxx. Xxxxxxxxx X. Xxxxxx, 000, XxxxxxxxXxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0090-04 - PAB Prefeitura Municipal de Araguarí | R. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 550, AraguaríTelefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx | Xx.Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000 , XxxxxxxxXxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0210-00 - Araxá | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XxxxxXxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
2591-00 - Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, 3540, Uberlândia (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
2591-01 - PAB Fórum | Praça Xxxx xx Xxxxx, S/N.ºTelefone: (00) 0000-0000 |
2591-03 - PAB Trib. Reg. Do Trabalho | Av. Cesário Alvim, 3.200Telefone: (00) 0000-0000 |
6989-00 - Xx. Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
5874-00 - Xx. Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxxxxx | Xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx Xxxxx (MG) | Xx. Xxxx, 000, Xxxxxxx Verde (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4614-00 - Campo Florido (MG) | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,00, Xxxxx Florido (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxx. Mun. Pirajubá | Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx,10, Pirajubá (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Xxx 0, 000, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx (MG) | Xxx 000, 000, Xxxxxxxxxx (XX) Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx.Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 0000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
4165-01 - PAB CEASA | Xxxxxxx Xx 000 Xx 00, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1043-00 - Centralina (MG) | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1043-03 - Rodoviária Araporâ | Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx,00, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
1046-00 - Conceição das Alagoas (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1046-03 - Usina Caeté | Usina Xxxxx - Xx 000 Xx 00, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2918-00 - Floriano Peixoto | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - XXX XXX- Xxxxxxxx | Xxxxxx 0x - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
2918-03 - PAB XXX Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx 0x - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2918-04 - PAB XXX Xxxx. Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2918-09 - QSQ Xxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0422-00 - Frutal (MG) | Xxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4250-00 - Guilherme Ferreira | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxxx (MG) | X. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxxx, 000, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Xxx 00, 000, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0853-00 - Iturama (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Iturama (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxxx de Minas (MG) | Xxxxx Xx. Xxxxxx X. Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx Xxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000, Xxxx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4069-00 - Pedrinópolis (MG) | Xx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3267-00 - Planura (MG) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Planura (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0650-00 - Prata (MG) | Praça XV de Novembro, 95, Prata (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0455-00 - Sacramento (MG) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Sacramento (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
3342-00 - Santa Juliana (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Juliana (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
3278-00 - Santa Maria | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3278-01 - PAB ABCZ | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, ABCZ Uberaba (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
3847-00 - Triângulo | Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3847-01 - PAB ABC INCO | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000,Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3847-03 - PAB XXXXX | XX 000 - XX 00, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0398-00 - Tupaciguara | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
5792-00 - Bairro Abadia | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/000X, Xxxxxxx (MG)Telefone: (31) |
0000-0000 | |
0000-00 - Xxxxxxx xx Xxxxxx (MG) | Xx. Xxxx Xxxxxxx x Xxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
4202-00 - Empresarial Triângulo | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
0015-02 - PAB UFTM | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0015-03 - PAB FÒRUM | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0015-20 - PAB PM Uberaba | Xx. Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, 1. E 2. Andares, Uberlândia (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0098-11 - PAB Algar Call Center | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 0, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
PATOS DE MINAS (MG)
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
0000-00 - Xxxxxx dos Dourados (MG) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1470-00 - Arinos (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Arinos (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxxx de Minas (MG) | Xxx Xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx de Minas (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
4425-00 - Brasilândia de Minas (MG) | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx de Minas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1330-00 - Buritis (MG) | Xx. Xxxxxxx, 000, Buritis (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3038-00 - Campos Altos (MG) | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Altos (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
0502-00 - Carmo do Paranaíba (MG) | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0539-00 - Coromandel (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Coromandel (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx xx Xxx (MG) | Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
0927-00 - Ibiá (MG) | Xxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1461-00 - Iraí de Minas (MG) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx Xxxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0800-04 - XX Xxxx Xxxxx XXX | Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
2233-00 - Lagamar (MG) | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4669-00 - Major Gote (MG) | Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Major Gote (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (34) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xx. Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0190-00 - Patos de Minas (MG) | X. Xxx. Xxxx, 0000, 1. , 2. E 3. Andares, Patos de Minas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0190-04 - QSQ Xxxxxxx XX | Xxxxxxx XX, 000, Xxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0190-09 - PAB FORUM Olimpio Borges | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0190-12 - PAB TRT | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0190-16 - PAB PM - Patos de Minas | Dr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 151, Patos de Minas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000, Patrocínio (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - XXX - Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000, Patrocínio (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1333-00 - Presidente Xxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4070-00 - Riachinho(MG) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (XX) Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxxxxx do Abaeté (MG) | Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx do Abaeté (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0483-00 - São Gotardo (MG) | Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0483-01 - PAB COOPADAP | Xxxxxxx XX 000, Xx 0, Xxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx do Salitre (MG) | Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx Xxxxxx (MG) | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx (MG) | |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxx, 000, Vazante (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
0000-00 - Xxxxxx (XX) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0393-00 - Bocaiúva (MG) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx xx Xxxxx (MG) | Xx. Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx (MG) | Xx. XX, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1680-00 - Buritizeiro(MG) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0396-00 - Capelinha (MG) | Xxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1736-00 - Capitão Enéas (MG) | Rua Nossa Senhora da Guia, 74, Capitão Enéas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0533-00 - Coração de Jesus (MG) | Praça Xxxxxxxx Xxxx, 748, Coração de Jesus (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0482-00 - Corinto (MG) | Xxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Corinto (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0344-00 - Diamantina (MG) | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 00, Diamantina (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0524-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx Xxxxxx(XX) | Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0438-00 - Xxxxxxxxx Xx (MG) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx Xx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
2088-00 - Grão Mogol (MG) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx (MG) | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0935-00 - Janaúba (MG) | Xx. xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0935-01 - Drogaria União | Xx. xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0283-00 - Januária (MG) | Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0945-00 - Manga (MG) | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
1331-00 - Mato Verde (MG) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4990-00 - Medina (MG) | Xxxxx Xxx Xxxxxxx 000, Xxxxxx Medina, Medina (MG)Telefone: (00)0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2301-00 - Mirabela MG) | Xxxxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0104-02 - PAB Irmandade N. S. Merces | Praça Xxxxxxxx Xxxxx, 22, Montes Claros (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0104-03 - PAB Hosp. São Lucas | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0104-06 - PAB Forum | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
0213-00 - Pedra Azul (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxx xx Xxxxx, 000, Pirapora (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
1479-00 - Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (38) 0000- 0000 |
1479-01 - PAB 10. Bat. Pol. Militar | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1479-03 - PAB Unimontes | Av. Dr. Rui Braga, Campus Universitário, Montes Claros (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4071-00 - Riacho dos Machados (MG) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx dos Machados (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxxx xx Xxxxx (MG) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
5678-00 - Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (38) 3841- |
1230 | |
3209-00 - Santo Expedito | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2634-00 - São João da Ponte (MG) | Trav. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,20, São João da Ponte (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxx xx Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxx Xxxxx(XX) | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxx do Suaçuí (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2705-00 - Taiobeiras (MG) | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2745-00 - Turmalina (MG) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Turmalina (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx (MG) | Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx xx Xxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2765-01 - PAB PM- Lassance | Xxx Xxxxxxx, 00, Lassance (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
GOVERNADOR XXXXXXXXX
DEPENDENCIA | ENDEREÇO |
2864-00 - Acesita | Xxx 00 xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxxxxx (MG) | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0215-00 - Aimorés (MG) | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0284-00 - Almenara (MG) | Pca. Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 97, Almenara (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4625-00 - Belo Oriente (MG) | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
4625-02 - PAB- Cachoeira Escura | Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxxx (MG) | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0177-02 - PAB Viação Rio Doce | Pca. Cologeras, 92, Caratinga (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0202-00 - Xxxxxx Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Chagas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx xx Xxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0607-00 - Xxxxxxxxxxx Xxxx (MG) | Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Pena (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2003-00 - Coroaci (MG) | Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0365-00 - Coronel Xxxxxxxxxx (MG) | Xxxxx XX, 00, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0365-04 - QSQ Louis Ensch | Pca. Xxxxx Xxxxx, S/N, Coronel Fabríciano (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
2025-00 - Divino (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Divino (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2046-00 - Espera Feliz (MG) | Xxx xx Xxxxxxxx, 000, Espera Feliz (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2073-00 - Galiléia (MG) | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Galiléia (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0166-00 - Governador Valadares (MG) | Pca. Ver. Xxxxx Xxxxx, 73 , Governador Valadares (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0166-17 - PAB TRT | Xxxxx Xxxx, X/X, 0. Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Gunhães (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
2877-00 - Horto | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
2106-00 - Iapu (MG) | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000 , Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4276-01 - PAB FORUM | Pca do XX Aniversário, S/N, Governador Valadares (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4276-02 - Superm Coelho Diniz | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3003-00 - Iguaçu | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4064-00 - Ipaba (MG) | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Ipaba (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0651-00 - Ipanema (MG) | Xx. 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX) Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxx, 0, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1009-03 - PAB PM Ipatinga | Xx. Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1009-04 - PAB Fórum | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
2147-00 - Itabirinha de Mantena (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
1077-00 - Itanhomi (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Itanhomi (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2185-00 - Itinga (MG) | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0389-00 - Jequitinhonha (MG) | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx (MG) | Xxxxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0939-00 - Lajinha (MG) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0316-00 - Manhuaçu (MG) | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx,000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0412-00 - Manhumirim (MG) | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0434-00 - Mantena (MG) | Xx. Xxxx Xxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4199-00 - Mesquita (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0953-00 - Mutum (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Mutum (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0480-00 - Nanuque (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Nanuque (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx Xxxxxxxx (MG) | Xxxxx Xxx Xxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
2378-00 - Padre Paraíso (MG) | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
1111-00 - Peçanha (MG) | Xx. xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0468-00 - Resplendor (MG) | Praça Xxxxx Xxxxxxx, s/n.º, Resplendor (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx (MG) | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
5890-00 - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx (MG) | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
2632-00 - São João do Oriente (MG) | Xxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
4991-00 - Simonésia (MG) | Pca. Xxxxxxx Xxxxxx, 50, Edifício, Simonésia (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
2602-00 - Santo Antônio do Jacinto (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx do Jacinto (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1154-00 - Tarumirim (MG) | Xxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0061-00 - Teófilo Otoni (MG) | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Teófilo Otoni (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
0061-01 - PAB FORUM | Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxx (MG)Telefone: (33) 0000- 0000 |
3401-00 - Timóteo (MG) | Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2296-00 - Xxxx Xxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
0000-00 - Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx, 258, Abaeté (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3829-00 - Araújos | Xx. Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0894-00 - Arcos | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4341-00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4341-01 - PAB Forum | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
0000-00 - Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0588-00 - Bom Despacho (MG) | Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0464-00 - Bom Sucesso (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Bom Sucesso (MG)Telefone: (35) 0000- 0000 |
0176-00 - Campo Belo (MG) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx , 000, Xxxxx Xxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xx. 00 xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx xx Xxxx (MG) | Xxx 00 xx xxxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
1749-00 - Carmo do Cajurú (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxx de Minas (MG) | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
4479-00 - Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
0372-00 - Divinópolis | Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: 0000-0000 |
0372-01 - PAB Hosp. S. Xxxx xx Xxxx | Rua do Cobre, 800, Divinópolis (MG)Telefone: 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx xx Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0212-03 - PAB TRT | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
2167-00 - Itapecerica (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Itapecerica (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0425-00 - Itaúna (MG) | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0425-07 - XXX - XxxxxxXxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4583-02 - PAB XXXXX | XX 000 , Xx 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx xx Xxxxx (MG) | Xx. Xxxxxx, 00, Xxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1090-00 - Luz (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2283-00 - Xxxxxxxx Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Campos (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2288-00 - Xxxxxx Xxxx (MG) | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Leme (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (MG) | Xx. Xxx. Xxxxxxxxx X. X. Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
0443-00 - Xxxxxxxx (MG) | Pca. XV de Novembro, 47, Oliveira (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2381-00 - Pains (MG) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Pains (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxx xx Xxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (37) 0000- 0000 |
2411-00 - Passa Tempo (MG) | Pca. Xxxxxxx Xxxxxxx, 20, Passa Tempo (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0967-00 - Pitangui (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2475-02 - PM Xxxxxx | Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, |
0000-00 - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx (XX) | Xxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2666-00 - São Tiago (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxx (MG)Telefone: (32) 0000- 0000 |
1336-00 - Santo Antônio do Monte (MG) | Xxx Xxxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
CONTAGEM
XXXXXXXXXXX | XXXXXXXX |
0000-00 - Xxxxxxxxx de Confins (MG) | Xxxxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Confins (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2818-00 - Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000,Xxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
2818-02 - PAB 18. Batalhão PMMG | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000,Xxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
4488-00 - Barão de Cocais (MG) | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00,xxxx 00, Xxxxx xx Xxxxxx(XX)Xxxxxxxx: (00) 0000-0000 |
0750-00 - Betim (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0750-06 - QSQ - Betim Shopping | Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
0750-11 - PAB TRT- Trib. Reg. Trab. | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0750-27 - PAB PM- Betim - C. Admin | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx. Xxx. Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, Betim (MG)ATelefone: (00) 0000-0000 |
4581-00 - Bonfim (MG) | Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1669-00 - Brumadinho (MG) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx (MG) | Xx Xxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
4025-00 - Catas Altas (MG) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Altas (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1804-00 - CEASA | Xxxxxxx XX 000 XX 000 XXXXXXXXXXXx. Xxxxx Xxxxx xxxxx 0/0, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1804-03 - PAB Tambasa | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx X X Xxxxxx, 0000, Contagem (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Cardeal Eugênio Xxxxxxx, 1966, Contagem (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
0591-00 - Conceição do Mato Dentro (MG) | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxxxxx xx Xxxx Dentro (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxxxx (MG) | Pca. Dr. Mário Rodrigues Pereira, 66, Congonhas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
1793-02 - PAB CVRD | BR 040 - KM 598 , Setor de Mineração CVRD, Congonhas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0504-00 - Conselheiro Lafaiete (MG) | Xxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxx Lafaiete (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
0504-02 - PAB Fórum | Xxx. Xxxxx xx Xxxxxx, X/X , Xxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3927-00 - Contagem (MG) | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1798-00 - Cordisburgo (MG) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Cordisburgo (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
3923-00 - Dionísio (MG) | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2032-00 - Dom Silvério (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Silvério (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1633-00 - Eldorado (MG) | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000, Contagem (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
1633-02 - PAB Fórum | Pca. Tira-dentes, 155, Contagem (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxx xx Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2045-00 - Esmeraldas (MG) | Pca. Xxxxxxx Xxxxxx, 124, Esmeraldas (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2063-00 - Ferros (MG) | Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
2115-00 - Ibirité (MG) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3895-00 - Inconfidentes | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3895-01 - PAB USIFAST | Xxxxxxx XX 000, Xx 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3895-02 - PAB Petrobras Gab. Passos | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, XX 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
3895-05 - PAB PM - Betim - Hosp. Regional | Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxx (MG)Rodovia Xxxxxx Xxxx, XX 000, Xxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - Xxxxxxx (MG) | Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0767-01 - PAB CVRD | Oficinas Centralizadas Itabira, Mina do Caue, Itabira (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - XXX Xxxxx | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxxx (MG)Telefone: (31) 0000- 0000 |
0767-03 - QSQ - Tex - P. Mangueira | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0000-00 - XXX XXXX - Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0767-11 - Bretas | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (00) 0000-0000 |
0767-13 - 26. Batalhão PM | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (MG)Telefone: (31) 3831-6720 |
0767-14 - Gabiroba | Av. Tab. Waldemar Alvarenga Lage, 1311, Itabira (MG)Telefone: (31) 3831-6720 |
0849-00 - Itabirito (MG) | Rua Dr. Guilherme, 348, Itabirito (MG)Telefone: (31) 3561-1395 |
2190-00 - Jaboticatubas (MG) | Rua Benedito Quintino, 397, Jaboticatubas (MG)Telefone: (31) 3683- 1101 |
2220-00 - João Molevade (MG) | Av. Getúlio Vargas, 5306, João Molevade (MG)Telefone: (31) 3851- 6038 |
2241-00 - Lagoa Santa (MG) | Rua Barão do Rio Branco, 105, Lagoa Santa (MG)Telefone: (31) 3681- 1421 |
2241-01 - PAB Parque Aeronáutico | Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, S/N, Lagoa Santa (MG)Telefone: (31) 3681-1421 |
2241-09 - Fórum Lagoa Santa | Rua Alameda Edelvais, 65, Lagoa Santa (MG)Telefone: (31) 3681-1421 |
2279-00 - Mariana (MG) | Av. Salvador Furtado, 58, Mariana (MG)Telefone: (31) 3557-1342 |
2279-02 - PAB Mina da Alegria | Rod. Mariana Samarco, Cia Vale do Rio Doce, Mariana (MG)Telefone: (31) 3557-1342 |
3212-00 - Matozinhos (MG) | Av. Caio Martins, 26, Matozinhos (MG)Telefone: (31) 3712-4696 |
4068-00 - Moeda (MG) | Av. do Comercio, 317, Moeda (MG)Telefone: (31) 3575-1039 |
3225-00 - Nova Era (MG) | Rua Governador Valadares, 113,Nova Era (MG)Telefone: (31) 3861- 1644 |
2372-00 - Ouro Branco (MG) | Rua Santo Antônio, 253, Ouro Branco (MG)Telefone: (31) 3741-1056 |
2372-04 - PAB ACOMINAS Usina | Av. Serra de Ouro Branco, Lote 01, Ouro Branco (MG)Telefone: (31) 3741-1056 |
0473-00 - Ouro Preto (MG) | Rua São José, 189, Ouro Preto (MG)Telefone: (31) 3551-2663 |
0473-01 - PAB UFOP - Univ. Ouro Preto | Campus Universitário, Ouro Preto (MG)Telefone: (31) 3551-2663 |
0473-02 - PAB E. T. Fed. Ouro Preto | Rua Pandia Calogeras, 898, Ouro Preto (MG)Telefone: (31) 3551-2663 |
2404-00 - Paraopeda (MG) | Rua Isaías Corrêa, Paraopeda (MG)Telefone: (31) 3714-1200 |
0961-00 - Pedro Leopoldo (MG) | Rua Coronel Cândido Viana, 50, Pedro Leopoldo (MG)Telefone: (31) 3661-3344 |
0961-02 - PAB PRECON S/ A | Rodovia MG, 424, KM 46, Pedro Leopoldo (MG)Telefone: (31) 3661- 3344 |
0961-07 - QSQ- Prefeitura | Rua Dr. Cristiano Otoni, 555, Pedro Leopoldo (MG)Telefone: (31) 3661- 3344 |
2532-00 - Ribeirão das Neves (MG) | Rua José Maria Alkmin, 66, Ribeirão da Neves (MG)Telefone: (31) 3624-1450 |
2532-03 - QSQ Prefeitura Municipal | Rua Dr. Ary Teixeira da Costa, 1100, Ribeirão da Neves (MG)Telefone: (31) 3624-1450 |
2546-00 - Rio Piracicaba (MG) | Rua José Batista Leite, 205, Rio Piracicaba (MG)Telefone: (31) 3854- 1356 |
2615-00 - São Domingos do Prata (MG) | Rua Padre Pedro Domingues, 59, São Domingos do Prata (MG)Telefone: (31) 3856-1520 |
2556-00 - Sabará (MG) | Rua Mestre Caetano, 37, Sabará (MG)Telefone: (31) 3674-4359 |
2570-00 - Santa Bárbara (MG) | Rua João Mota, 158, Santa Bárbara (MG)Telefone: (31) 3832-1412 |
3211-00 - Santa Helena (MG) | Av. Raquel Teixeira Viana, 1057, Santa Helena (MG)Telefone: (31) 3774-7778 |
2582-00 - Santa Luzia (MG) | Av. Nossa Senhora do Carmo, 419, Santa Luzia (MG)Telefone: (31) 3641-2244 |
2582-18 - PAB Pref. Mun. Santa Luzia | Av. Oito, 50, Santa Luzia (MG)Telefone: (31) 3641-2244 |
3873-00 - São Joaquim de Bicas (MG) | São Joaquim de Bicas (MG)Telefone: (31) 3534-0993 |
0395-00 - Sete Lagoas | Av. Juarez Tanure, 15, Sete Lagoas (MG)Telefone: (31) 3779-3050 |
0395-01 - PAB Fórum | Rua José Duarte de Paiva, 715, Sete Lagoas (MG)Telefone: (31) 3779- 3050 |
0395-03 - PAB EMBRAPA - CNPMS | Rodovia MG 424, KM 65, Sete Lagoas (MG)Telefone: (31) 3779-3050 |
0395-08 - QSQ - Dom Carmelo | Pca. Dom Carlos Carmelo Mota, Sete Lagoas (MG)Telefone: (31) 3779- 3050 |
2584-00 - Santa Maria de Itabira (MG) | Rua Custódio Pires, 112, Santa Maria de Itabira (MG)Telefone: (31) 3838-1353 |
2770-00 - Vespasiano (MG) | Av. Pref. Sebastião Fernandes, 375, Vespasiano (MG)Telefone: (31) 3621-2996 |
5889-0 - AVENIDA BRASILIA (MG) | Av. Brasília, 1360, Santa Luzia (MG) |
JUIZ DE FORA (MG)
DEPENDENCIA | ENDEREÇO |
1326-00 - Abre Campo (MG) | Praça Santana, 6, Abre Campo (MG)Telefone: (31) 3872-1374 |
0356-00 - Além Paraíba (MG) | Rua Adão Araújo, 83, Além Paraíba (MG)Telefone: (32) 3462-7877 |
1327-00 - Andrelândia (MG) | Praça João Zuquim, 33, Andrelândia (MG)Telefone: (35) 3325-1498 |
1450-00 - Antônio Carlos (MG) | Av. Henrique Diniz, 150, Antônio Carlos (MG)Telefone: (32) 3346-1250 |
2827-00 - Astolfo Dutra (MG) | Rua Prefeito José Vieira, 140, Astolfo Dutra (MG)Telefone: (32) 3451- 1369 |
4763-00 - Av. Barão Rio Branco | R, Halfeld, 770, 4. Andar, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3213-4538 |
4763-01 - PAB FORUM | Rua Marechal Deodoro, 662, Térreo, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3213-4538 |
4763-02 - PAB INSS | Rua Marechal Deodoro, 722, Loja 1, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3213-4538 |
4763-03 - PAB Hospital Monte Sinai | R. Vicente Beghelli, 315, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3213-4538 |
0062-00 - Barbacena (MG) | Praça dos Andradas, 186, Barbacena (MG)Telefone: (32) 3339-3300 |
0062-51 - PAB Epcar-E. P. Cadetes | Rua Santos Dumont, 149, Barbacena (MG)Telefone: (32) 3339-3300 |
3897-00 - Barra Longa (MG) | Rua Matias Barbosa, 14, Barra Longa (MG)Telefone: (31) 3877-5242 |
4424-00 - Barroso (MG) | Praça Santana, 120, Barroso (MG)Telefone: (32) 3351-1729 |
3016-00 - Benfica | Av. Presidente Juscelino Kubtscheck, 6.563, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3222-1741 |
3016-06 - ÀE Superm. Pais e Filhos | Rua Martins Barbosa, 270, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3222-1741 |
0174-00 - Bicas (MG) | Rua Coronel Souza, 135, Bicas (MG)Telefone: (32) 3271-1226 |
1656-00 - Bom Jardim de Minas (MG) | Praça Presidente Vargas, 164, Bom Jardim de Minas (MG)Telefone: (32) 3292-1204 |
1743-00 - Carandaí (MG) | Rua Cônego Cotta, 83, Carandaí (MG)Telefone: (32) 3361-1260 |
1653-00 - Bom Jardim de Minas (MG) | Praça Presidente Vargas, 164, Bom Jardim de Minas (MG)Telefone: (32) 3292-1204 |
0025-00 - Cataguases (MG) | R. Paulino Fernandes, 13, Cataguases (MG)Telefone: (32) 3422-2889 |
4022-00 - Coimbra (MG) | Praça Artur Bernardes, 120, Coimbra (MG)Telefone: (32) 3555-1696 |
3896-00 - Coronel Pacheco (MG) | Praça Carlos Chagas, S/N, Coronel Pacheco (MG)Telefone: (32) 3258- 1127 |
3889-00 - Descoberto (MG) | Rua Capitão Basílio, 70, Descoberto (MG)Telefone: (32) 3265-1256 |
2044-03- Ervália (MG) | Rua Capitão Américo Taveira, 65, Ervália (MG)Telefone: (32) 3554- 1255 |
4582-00 - Guarani (MG) | Rua Getúlio Vargas, 152, Guarani (MG)Telefone: (32) 3575-1616 |
2826-00 - Guidoval (MG) | Rua Sete De Setembro, 19, Guidoval (MG)Telefone: (32) 3578-1264 |
3830-00 - Guiricema (MG) | Praça Cel Luiz Coutinho, 14, Guiricema (MG)Telefone: (32) 3553-1106 |
3139-00 - Halfeld | Av. Getúlio Vargas, 426, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3213-1001 |
3139-05 - PAB MRS | Av. Brasil, 2001, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3213-1001 |
2215-00 - Jequeri (MG) | Av. Santana, 10, Jequeri (MG)Telefone: (32) 3877-1193 |
0024-00 - Juiz de Fora (MG) | R. Halfeld, 770, Calçadão, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690-5000 |
0024-04 - QSQ Alto dos Passos | Rua Moraes de Castro, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690-5000 |
0024-31 - PAB Santa Casa | Av. Barão do Rio Branco, 3.353, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690- 5000 |
0024-41 - PÀE Bahamas Avenida | Av. Rio Branco, 2.872, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690-5000 |
0024-45 - PÀE Bahamas Emp. Verde | Av. Doutor Paulo Japiassu Coelho, 548, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690-5000 |
2236-00 - Lagoa Dourada (MG) | Rua Major Joaquim Rodrigues, 111, Lagoa Dourada (MG)Telefone: (32) 3363-1256 |
0471-00 - Leopoldina (MG) | Praça General Osório, 133, Leopoldina (MG)Telefone: (32) 3441-4699 |
4067-00 - Liberdade (MG) | Av. Dr. Pitágoras Barbosa Lima, 50, Liberdade (MG)Telefone: (32) 3293-1294 |
2251-00 - Lima Duarte (MG) | Praça Nominato de Paiva Duque, 20, Lima Duarte (MG)Telefone: (32) 3281-1297 |
3205-00 - Manoel Honório | Av. Governador Valadares, 580, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3217- 1771 |
2592-00 - Marechal | Rua Marechal Deodoro, 497, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690- 5133 |
3210-00 - Matias Barbosa (MG) | Rua Elói de Andrade, 30, Matias Barbosa (MG)Telefone: (32) 3273- 1640 |
2289-00 - Matipó (MG) | Praça Padre Fialho, s/n.º, Matipó (MG)Telefone: (31) 3873-1416 |
2297-00 - Mercês (MG) | Praça Dr. Castelões, 64, Mercês (MG)Telefone: (32) 3337-1203 |
2303-00 - Miradouro (MG) | Rua Tenente Pereira Do Vale, 108, Miradouro (MG)Telefone: (32) 3753- 1113 |
1098-00 - Miraí (MG) | Praça Dr. Miguel Pereira, 87, Miraí (MG)Telefone: (32) 3426-1314 |
0286-00 - Muriaé (MG) | Rua Paschoal Bernardino, 161, Muriaé (MG)Telefone: (32) 3722-1317 |
3926-00 - Pequeri (MG) | Rua Manoel Gervásio 28, Pequeri (MG)Telefone: (32) 3278-1095 |
2454-00 - Piranga (MG) | Praça. Coronel Amantino, 03, Piranga (MG)Telefone: (31) 3746-1346 |
2458-00 - Piraúba (MG) | Rua Arambaba, 34, Piraúba (MG)Telefone: (32) 3573-1308 |
0088-00 - Ponte Nova (MG) | Rua João Pinheiro, 29, Ponte Nova (MG)Telefone: (31) 3881-1435 |
0378-00 - Raul Soares (MG) | Praça Dr. Durval Grossi, 16, Raul Soares (MG)Telefone: (33) 3351- 1112 |
2522-00 - Resende Costa (MG) | Rua Gonçalves Pinto, Nr.27, Resende Costa (MG)Telefone: (32) 3354- 1321 |
2538-00 - Rio Casca (MG) | Rua José Piovezana, 267, Rio Casca (MG)Telefone: (31) 3871-1511 |
2544-00 - Rio Novo (MG) | Praça Marechal Floriano, 84, Rio Novo (MG)Telefone: (32) 3274-1398 |
0487-00 - Rio Pomba (MG) | Praça Dr. Último de Carvalho, 68, Rio Pomba (MG)Telefone: (32) 3571- 1598 |
4034-00 - Rio Preto (MG) | R. Nilo Peçanha, 96, Rio Preto (MG)Telefone: (32) 3283-1130 |
3828-00 - Rodeiro (MG) | Praça São Sebastião, 125, Rodeiro (MG) Telefone: (32) 3577-1291 |
4326-00 - Rua Floriano | Rua Floriano Peixoto, 416, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3232-6010 |
2583-00 - Santa Margarida (MG) | Av. Otacílio Vieira Campos, 41, Santa Margarida (MG)Telefone: (31) 3875-1283 |
0462-00 - Santos Dumont (MG) | Av. Getúlio Vargas, 300, Santos Dumont (MG)Telefone: (32) 3251-3943 |
0162-00 - São João Del Rei (MG) | Av. Hermílio Alves, 234, São João Del Rei (MG)Telefone: (32) 3371- 8500 |
0560-00 - São João Nepomuceno (MG) | Praça Barão do Rio Branco, 66, São João Nepomuceno (MG)Telefone: (32) 3261-1119 |
2995-00 - São Mateus | Avenida Independência, 1710, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690- 5090 |
2995-22 - PAB UFJF | Rua José Lourenço Kelmer, S/N, Juiz de Fora (MG)Telefone: (32) 3690- 5090 |
1142-00 - São Pedro dos Ferros (MG) | Praça Prefeito Armando Rios, 189, São Pedro dos Ferros (MG)Telefone: (33) 3352-1433 |
3807-00 - São Vicente de Minas (MG) | Praça Governador Valadares, 13, São Vicente de Minas (MG)Telefone: (35) 3323-1283 |
3827-00 - Senador Firmino (MG) | Rua Manoel Oliveira Fernandes, S/N, Senador Firmino (MG)Telefone: (32) 3536-1359 |
2716-00 - Teixeiras (MG) | Rua Etelvina Gonçalves Rigueira, 212, Teixeiras (MG)Telefone: (31) 3895-1307 |
2728-00 - Tocantins (MG) | Rua Getúlio Vargas, 38, Tocantins (MG)Telefone: (32) 3574-1534 |
0270-00 - Ubá (MG) | Rua São José, 358, Ubá (MG)Telefone: (32) 3531-4122 |
0270-12 - 21. Batalhão PM | Rua Farmacêutica José Rodrigues de Andrade 555, Ubá (MG)Telefone: (32) 3531-4122 |
0428-00 - Viçosa (MG) | Rua Sebastião Lopes Carvalho, 303, Viçosa (MG)Telefone: (31) 3891- 3777 |
0428-51 - PAB Univ. Fed. Viçosa | Rua Sebastião Lopes Carvalho, 303, Viçosa (MG)Telefone: (31) 3891- 3777 |
0881-00 - Visconde do Rio Branco (MG) | Praça 28 de Setembro, 113, Visconde do Rio Branco (MG)Telefone: (32) 3551-4121 |
POUSO ALEGRE (MG)
DEPENDENCIA | ENDEREÇO |
0781-00 - Andradas (MG) | Praça 22 de Fevereiro, 80, Andradas (MG)Telefone: (35) 3731-2929 |
1657-00 - Borda da Mata (MG) | Praça Nossa Senhora do Carmo, 70, Borda da Mata (MG)Telefone: (35) 3445-1599 |
1659-00 - Botelhos (MG) | Av. Major Antônio A. Fernandes, 500, Botelhos (MG)Telefone: (35) 3741-1284 |
1663-00 - Brasópolis (MG) | Rua Tenente Francisco Dias, 227, Brasópolis (MG)Telefone: (35) 3641- 1388 |
1670-00 - Bueno Brandão (MG) | Rua Barão do Campo Místico, 296, Bueno Brandão (MG)Telefone: (35) 3463-1090 |
1687-00 - Cachoeira de Minas (MG) | Praça da Bandeira, 228, Cachoeira de Minas (MG)Telefone: (35) 3472- 1133 |
1704-00 - Caldas (MG) | Praça Dr. Paiva de Oliveira, 500, Caldas (MG)Telefone: (35) 3735-1156 |
1706-00 - Camanducaia (MG) | Praça Senador Francisco Escobar, 70, Camanducaia (MG)Telefone: (35) 3433-1100 |
1709-00 - Cambuí (MG) | Praça. Coronel Justiniano, 72, Cambuí (MG)Telefone: (35) 3431-1999 |
1712-00 - Campestre (MG) | Rua Cel. José Custodio, 73, Campestre (MG)Telefone: (35) 3743-1360 |
5700-00 - Catedral (MG) | Praça Dr. Garcia Coutinho, s/n, Pouso Alegre (MG) |
1763-00 - Caxambu (MG) | Praça 16 de Setembro, 181, Caxambu (MG)Telefone: (35) 3341-3040 |
1789-00 - Conceição do Rio Verde (MG) | Rua Dr. José Rezeck, 16, Conceição do Rio Verde (MG)Telefone: (35) 3335-1700 |
2017-00 - Cristina (MG) | Rua Governador Valadares, 14, 2017-00 - Cristina (MG)Telefone: (35) 3281-1288 |
2021-00 - Cruzília (MG) | Rua Cel. Cornélio Maciel, 78, Cruzília (MG)Telefone: (35) 3346-1800 |
2049-00 - Estiva (MG) | Av. Prefeito Gabriel Rosa, 217, Estiva (MG)Telefone: (35) 3462-1333 |
2051-00 - Extrema (MG) | Av. Brasil, 183, Extrema (MG)Telefone: (35) 3435-3007 |
4062-00 - Gonçalves (MG) | Rua Coronel João Vieira, 129, Gonçalves (MG)Telefone: (35) 3654- |
1242 | |
4063-00 - Heliodora (MG) | Praça Santa Isabel, 26, Heliodora (MG)Telefone: (35) 3457-1219 |
3986-00 - Ipuiúna (MG) | Rua Pref. João Batista Filho 111, Ipuiúna (MG)Telefone: (35) 3732-1715 |
0308-00 - Itajubá (MG) | Praça Adolfo Olinto, 51, Itajubá (MG)Telefone: (35) 3621-1499 |
0308-01 - EFEI - Esc. Fed. Engen. | Av. B P S, 1303, Itajubá (MG)Telefone: (35) 3621-1499 |
0308-05 - FORUM Wenceslau Braz | R. Antônio Simão Mauá, s/n, Itajubá (MG)Telefone: (35) 3621-1499 |
3162-00 - Itamonte (MG) | Rua Satiro Pinto , 38, Itamonte (MG)Telefone: (35) 3363-1515 |
0649-00 - Itanhandu (MG) | Av. Fernando Costa, 323, Itanhandu (MG)Telefone: (35) 3361-2100 |
2194-00 - Jacutinga (MG) | Rua Major Afonso, 55, Jacutinga (MG)Telefone: (35) 3443-1123 |
2245-00 - Lambari (MG) | Rua Wadih Bacha, 127, Lambari (MG)Telefone: (35) 3271-3804 |
0399-00 - Machado (MG) | Praça Antônio Carlos, 3, Machado (MG)Telefone: (35) 3295-3003 |
2276-00 - Maria da Fé (MG) | Av. Luiz Correia Cardoso, 101, Maria da Fé (MG)Telefone: (35) 3662- 1112 |
3875-00 - Mindurí (MG) | Av. Getúlio Vargas 100, Mindurí (MG)Telefone: (35) 3326-1249 |
2791-00 - Monte Sião (MG) | Rua Pref. José Carlos Francisco, 218, Monte Sião (MG)Telefone: (35) 3465-1024 |
3804-00 - Olímpio Noronha (MG) | Rua Primeiro De Março, 450, Olímpio Noronha (MG)Telefone: (35) 3274-1179 |
0205-00 - Ouro Fino (MG) | Rua Major Sebastião Pires, 188, Ouro Fino (MG)Telefone: (35) 3441- 1088 |
2397-00 - Paraisópolis (MG) | Praça Coronel José Vieira, 176, Paraisópolis (MG)Telefone: (35) 3651- 1003 |
2410-00 - Passa Quatro (MG) | Rua Tenente Viotti, 540, Passa Quatro (MG)Telefone: (35) 3371-2100 |
2424-00 - Pedralva (MG) | Travessa José Fortes Bustamante, 10, Pedralva (MG)Telefone: (35) 3663-1005 |
2470-00 - Poço Fundo | Praça Doutor Gouveia,98, Poço Fundo (MG)Telefone: (35) 3283-1116 |
(MG) | |
0309-00 - Poços de Caldas (MG) | R. Assis Figueiredo, 986, Poços de Caldas (MG)Telefone: (35) 3729- 7500 |
0309-02 - PAB FORUM | Rua Pernambuco, 707, Poços de Caldas (MG)Telefone: (35) 3729-7500 |
0309-04 - QSQ Posto Avenida | Av. João Pinheiro, 1945, Poços de Caldas (MG)Telefone: (35) 3729- 7500 |
0368-00 - Pouso Alegre (MG) | Av. Dr. Lisboa, 333, Pouso Alegre (MG)Telefone: (35) 3449-4600 |
0368-01 - PAB FORUM | Praça Senador José Bento, 02, Pouso Alegre (MG)Telefone: (35) 3449- 4600 |
0368-04 - PAB 14. Grupo A. Campanha | Av. Marechal Castelo Branco, 635, Pouso Alegre (MG)Telefone: (35) 3449-4600 |
4271-00 - Praça Pedro Sanches (MG) | Praça Pedro Sanches, 91, Poços de Caldas (MG)Telefone: (35) 3722- 9082 |
0980-00 - São Gonçalo do Sapucaí (MG) | Praça Alberto Rocha, 100, São Gonçalo do Sapucaí (MG)Telefone: (35) 3241-1224 |
3803-00 - São Sebastião da Bela Vista (MG) | Rua João Vicente Pinto, 40, São Sebastião da Bela Vista (MG)Telefone: (35) 3453-1397 |
2588-00 - Santa Rita de Caldas (MG) | Praça Padre Alderigi, 77, Santa Rita de Caldas (MG)Telefone: (35) 3734-1210 |
0983-00 - São Lourenço (MG) | Av. Pedro II, 266, São Lourenço (MG)Telefone: (35) 3332-2400 |
4024-00 - Sapucaí Mirim (MG) | Av. Presidente Tancredo Neves 223, Sapucaí Mirim (MG)Telefone: (35) 3655-1222 |
0872-00 - Santa Rita do Sapucaí | Alameda José Cleto Duarte, 53, Santa Rita do Sapucaí (MG)Telefone: (35) 3471-1188 |
0872-03 - PAB INATEL | Av. João de Camargo, 510, Santa Rita do SapucaíTelefone: (35) 3471- 1188 |
VARGINHA (MG)
DEPENDENCIA | ENDEREÇO |
0168-6 - Alfenas (MG) | Praça Getúlio Vargas, 65, Alfenas (MG)Telefone: (35) 3292-1919 |
0168-6 SB-02 - Alfenas (MG)/ PAB-UNIFAL | Rua Gabriel Monteiro Silva, 714, Alfenas (MG)Telefone: (35) 3291-2296 |
1418-4 - Alpinópolis (MG) | Av. Governador Valadares, 546, Alpinópolis (MG)Telefone: (35) 3523- 1120 |
1420-6 - Alterosa (MG) | Praça Benedito Valadares, 364, Alterosa (MG)Telefone: (35) 3294-1212 |
4033-9 - Arceburgo (MG) | Rua Francisco Pereira Borges, 316, Arceburgo (MG)Telefone: (35) 3556-2434 |
1468-0 - Areado (MG) | Praça Henrique Vieira, 156, Areado (MG)Telefone: (35) 3293-1418 |
0173-2 - Boa Esperança (MG) | Av. 15 De Outubro, 173, Boa Esperança (MG)Telefone: (35) 3851-1360 |
3805-9 - Bom Jesus da Penha(MG) | Praça Dom Inácio, 190, Bom Jesus da Penha(MG)Telefone: (35) 3563- 1222 |
1682-9 - Cabo verde (MG) | Av. Oscar Ornelas, 350, Cabo verde (MG)Telefone: (35) 3736-1313 |
1711-6 - Campanha (MG) | Praca Dom Ferrao, 87, Campanha (MG) Campanha (MG)telefone: (35) 3261-1271 |
1721-3 - Campo do Meio(MG) | Rua Belmiro Bueno de Almeida, 316, Campo do Meio(MG)Telefone: (35) 3857-1244 |
1723-X - Campos Gerais (MG) | Rua Dom Othon Motta, 131, Campos Gerais (MG)Telefone: (35) 3853- 1166 |
1751-5 - Carmo do Rio Claro (MG) | Travessa José Matildes Carvalho, 20, Carmo do Rio Claro (MG)Telefone: (35) 3561-1688 |
3871-7 - Carrancas(MG) | Praça Manoel Moreira, 348, Carrancas(MG)Telefone: (35) 3327-1127 |
0624-6 - Cássia (MG) | Praça Barão de Cambuí, 189, Cássia (MG)Telefone: (35) 3541-1211 |
1784-1 - Conceição da Aparecida (MG) | Praça João Barbosa Sobrinho, 25, Conceição da Aparecida (MG)Telefone: (35) 3564-1006 |
1795-7 - Coqueiral (MG) | Praça Dom Pedro II, 180, Coqueiral (MG)Telefone: (35) 3855-1233 |
2829-0 - Cristais (MG) | Praça Joaquim Luiz da Costa Maia, 29, Cristais (MG)Telefone: (35) 3835-1181 |
3948-9 - PAA Divisa Nova(MG) | Praça Governador Valadares, 01, Divisa Nova(MG)Telefone: (35) 3286- 1372 |
2037-0 - Elói Mendes (MG) | Rua Presidente Getúlio Vargas, 193, Eloi MendesTelefone: (35) 264- 1123 |
2096-6 - Guaranésia (MG) | Rua Júlio Tavares, 664, Guaranésia (MG)Telefone: (35) 3555-1622 |
0064-7 - Guaxupé (MG) | Av. Conde Ribeiro do Valle, 167, Guaxupé (MG)Telefone: (35) 3551- 5322 |
2111-3 - Ibiraci (MG) | Praça. Raul Soares, 152, Ibirací (MG)Telefone: (35) 3544-1288 |
4487-3 - Itaú de Minas (MG) | Rua Joao Kirchner, 504, Itaú de Minas (MG)Telefone: (35) 3536-1589 |
2835-5 - Jacuí (MG) | Praça Presidente Vargas, 142, Jacuí (MG)Telefone: (35) 3593-1122 |
3806-7 - Juruaia(MG) | Praça Prefeito Benjamim Antonio 396, Juruaia (MG) Telefone: (35) 3553-1216 |
0364-6 - Lavras (MG) | Praça Dr. Augusto Silva, 48, Lavras (MG)Telefone: (35) 3821-6500 |
0364-6 SB-04 - Lavras (MG)/PAB Fórum | Av. Ernesto Matiolli, 950, Lavras (MG) Telefone: (35) 3822-4011 |
0364-6 SB-11 - Lavras (MG)/PAB Pref. Municipal - LAVRAS | Av. Dr. Silvio Menicucci, 1575, Lavras (MG)Telefone: (35) 3821-6500 |
0364-12 - Lavras (MG)/PAB PM-6.REGIAO | Rua Comandante Nelio, 111, Lavras (MG)Telefone: |
0364-6 SB-71 - Lavras (MG)/PAB UFLA | Escola Superior de Agricultura/Campus, Lavras (MG)Telefone: (35) 3821-4033 |
3217-4 - Monsenhor Paulo (MG) | Praça Coronel Flavio Fernandes, 39, Monsenhor Paulo (MG)telefone: (35) 3263-1250 |
2322-1 - Monte Belo (MG) | Rua Honorata Luiza Teixeira, 03, Monte Belo (MG)Telefone: (35) 3573- 1122 |
0952-0 - Monte Santo de Minas (MG) | Av. Dr. Aristídes Cunha, 339, Monte Santo de Minas (MG)Telefone: (35) 3591-1541 |
0654-8 - Muzambinho (MG) | Rua Prof. Salatiel Almeida, 18, Muzambinho (MG)Telefone: (35) 3571- 1133 |
2338-8 - Nepomuceno | Praça. Cônego Menezes, 79, Nepomuceno (MG)Telefone: (35) 3861- |
(MG) | 1055 |
2353-1 - Nova Resende (MG) | Rua Delfim Moreira, 229, Nova Resende (MG)Telefone: (35) 3562-1166 |
2433-3 - Perdões (MG) | Rua Sete de Setembro, 136, Perdões (MG)Telefone: (35) 3864-1322 |
3856-3 - Princesa do Sul (MG) | Praça São Charbel, 7, Varginha (MG)Telefone: (35) 3221-1101 |
0408-1 - São Sebastião do Paraíso (MG) | Praça Comendador José Honório, 195Telefone: (35) 3531-1252 |
0408-06 - São Sebastião do Paraíso (MG) / PAT COOPARAISO | Rua Carlos Mumic, 149, São Sebastião do Paraíso (MG) (Telefone: (35) 3531-1252 |
2599-2 - Santana da Vargem (MG) | Praça Padre João Neiva, 56, Santana da Vargem (MG)Telefone: (35) 3858-1162 |
4431-8 - São José da Barra (MG) | Rua Guapé, 989, São José da Barra (MG)Telefone: (35) 3523-5395 |
3898-9 - São Pedro da União(MG) | Praça Pref. Antonio Carlos Barbosa, 83, São Pedro da União (MG) Telefone: (35) 3554-1220 |
3988-8 - São Tomás de Aquino(MG) | Rua Alves Figueiredo, 381, São Tomás de Aquino (MG)Telefone: (35) 3535-1356 |
0012-04 - Três Corações (MG) | Praça Odilon Resende Andrade,76, Três Corações (MG)Telefone: (35) 3232-1155 |
0012-04 SB 06 - Três Corações (MG) / PAB MANGEL | Rodovia Fernão Dias - BR 381-KM 699, Três Corações (MG)Telefone: (35) 3239-2172 |
0012-04 SB - 05 - Três Corações (MG) / PAB PM - TRÊS CORAÇÕES | Rua Alfredo Silva, 57, Três Corações (MG) Telefone: (35) 3232-1155 |
0421-09 - Três Pontas(MG) | Rua Américo Miari, 25, Três Pontas (MG)Telefone: (35) 3265-1422 |
ANEXO 03
========================================================================
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
========================================================================
A critério do concorrente, a habilitação poderá ser feita junto ao Banco, ou por meio do SICAF.
1.1.1.1.1.1.1.1 HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
1.2 Para a habilitação junto ao Banco, o concorrente deverá apresentar os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica:
1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.1.1.1 os documentos mencionados acima deverão estar acompanhados de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto desta licitação;
1.1.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de nomeação da diretoria em exercício;
1.1.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Regularidade Fiscal:
1.1.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
1.1.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.1.6 prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto à Dívida Ativa – ou outras equivalentes na forma da lei – expedidas, em cada esfera de governo, pelo Órgão competente;
1.1.7 prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
1.1.8 prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do CRF – Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
1.1.9 Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
1.1.10 Declaração de que, na data da formalização da Ata de Registro de Preços, haverá, em seu quadro de pessoal, profissional(is) de nível superior detentor(es) de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação. As parcelas de maior relevância são as seguintes:
-../..obras bancárias de 500 m²
1.1.10.1 A comprovação da qualificação técnica exigida no item anterior se dará pela apresentação, na data da formalização da Ata de Registro de Preços, de:
a) cópia autenticada: da Carteira de Trabalho assinada pelo CONCORRENTE ou do Livro de Registro de Empregados ou de Contrato de Prestação de Serviços, assinado pelo CONCORRENTE, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado ou do Contrato Social, em caso de Sócio da empresa;
b) um ou mais atestados fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA, desde que atendam as exigências de cada tipo de serviço, conforme definido no item 1.1.10 retro (parcelas de maior relevância), admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA. A substituição de quaisquer desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo concorrente sob avaliação do Banco.
b1) Não será admitida a apresentação de mais de um atestado como forma de comprovar, através do somatório de quantitativos, a qualificação técnica exigida.
c) declaração de responsabilidade técnica e indicação da equipe técnica, na forma da minuta constante do Anexo 17.
d) a não comprovação pelo CONCORRENTE vencedor, na data da formalização da Ata de Registro de Preços, de que possui em seu quadro de pessoal profissional(is) que atenda(m) plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no item 1.1.10, ensejará a sua desclassificação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas.
1.1.11 Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação, sendo a equipe técnica mínima, para execução:
01 (um) Engenheiro Civil
01 (um) Engenheiro Eletricista 01 (um) Engenheiro Mecânico
Qualificação Econômico-Financeira:
1.1.12 certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do concorrente que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS;
1.1.12.1 para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
1.1.13 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o concorrente boa situação financeira;
1.1.13.1 no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
1.1.14 A comprovação da boa situação financeira do concorrente será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, devendo a empresa apresentar resultado maior do que 1 (um) em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
1.1.15 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior ao abaixo. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
Lote 01 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Lotes 02 e 03 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
1.2.1.1.1.1.1.1 HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
2.1 O concorrente que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 11.10.2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Decreto nº 3.722, de 09.01.2001, deverá atender às seguintes exigências:
2.1.1 satisfazer os requisitos relativos à fase inicial de habilitação preliminar (Art. 22, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93) que se processará junto ao SICAF;
2.1.2 o concorrente deverá atender às exigências para cadastramento no SICAF, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
2.1.3 estar registrado no SICAF para nas seguintes linhas de fornecimento:
- 004545 – Obras civis de edificações residenciais e comerciais
- 005606 – Instalação/Manutenção - Predial, Industrial
2.1.4 apresentar, no SICAF, todos os índices relativos à situação financeira maiores que 1,0 (um);
2.1.4.1 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior ao abaixo. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
Lote 01 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Lotes 02 e 03 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
2.1.5 apresentar a documentação relacionada nos itens 1.1.9 a 1.1.11
(qualificação técnica) deste Anexo.
2.1.6 a comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA, da REGULARIDADE FISCAL e da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA se fará mediante consulta “on-line” ao Sistema SICAF, por ocasião da abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”;
2.1.7 os interessados em participar da presente licitação, que não estejam habilitados no SICAF, poderão habilitar-se em qualquer “Unidade Cadastradora” do Sistema. A relação das unidades cadastradoras poderá ser obtida, via internet, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.1.8 na hipótese de o participante ter providenciado o seu Cadastramento no SICAF, no prazo máximo de até o terceiro dia útil anterior à realização do certame, estando ainda pendente de análise e decisão quanto à regularidade das exigências de cadastro, deverá ser apresentado, à “Comissão de Licitação”, na Sessão de Abertura dos envelopes “DOCUMENTOS”, sob pena de inabilitação, o “Recibo de Solicitação de Serviço” - RSS. Neste caso, os trabalhos serão suspensos para procedimento de dilgência, na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
2.1.9 ao concorrente inscrito no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e à qualificação econômica-financeira encontrar-se vencida no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada à Comissão de Licitação no momento da habilitação.
1.2.1.1.1.1.1.2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1 Em qualquer situação (habilitação por SICAF ou junto ao BANCO) apresentar os seguintes documentos complementares:
3.1.1 o concorrente deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior ao abaixo, por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, conforme art. 31, inc. I, da Lei nº 8.666/93;
Lote 01 R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Lotes 02 e 03 R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
3.1.2 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011;
3.1.3 declaração indicando a forma escolhida para habilitação, dentre as duas opções estipuladas no item 11.2 do edital, ou seja, habilitação pela apresentação da documentação junto ao Banco ou por meio do SICAF;
3.1.4 declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
3.1.5 declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros(as), parentes até 2º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários do CENOP Logística responsável pela licitação. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário;
3.1.6 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do Anexo 11;
3.1.7 no caso de Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP, declaração de enquadramento nessas situações, conforme minuta constante do Anexo 20.
3.1.8 declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do Anexo 12 deste edital.
3.1.9 EM CASO DE SOCIEDADES LIMITADAS, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos: DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado;
3.1.10 EM CASO DE SOCIEDADES ANÔNIMAS – CAPITAL ABERTO OU FECHADO, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco, declaração nos seguintes termos:
DECLARAMOS, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A. ou membro da Administração dessa Instituição, ainda que em gozo de licença não remunerada nas hipóteses em que couber, mesmo na condição de subcontratado, como: i) dirigente, ii) controlador, iii) responsável técnico, iv) acionista detentor de mais 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, e, v) acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto e que atue: a) na área de gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação, b) na área demandante da licitação, e/ou c) na área que realiza a licitação.
3.1.11 A declaração prevista no subitem 3.1.10 poderá ser substituída pela apresentação de certidão expedida pela CONCORRENTE, em consonância com os assentamentos registrados no Livro de Registro de Ações Nominativas.
1.2.1.1.1.1.1.4 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data marcada para a abertura dos envelopes DOCUMENTOS. Caso os documentos relacionados nos itens 1.1.4 a 1.1.8 deste Anexo sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6. Os concorrentes que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada no item 4 anterior.
7. O documento necessário para representação do concorrente na sessão de abertura, na forma exigida no item 21.2, da Seção II, deste Edital, deverá ser entregue à Comissão de Licitação APARTADO DOS ENVELOPES.
REGULARIDADE FISCAL - OBSERVAÇÕES APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, NA FORMA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007:
a) a declaração do vencedor de que trata este item acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas;
b) a prorrogação do prazo previsto neste item será sempre concedida pelo Banco, quando requerida pelo CONCORRENTE, a não ser que exista urgência na formalização da Ata de Registro de Preços, devidamente justificada.
10. A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
========================================================================
Caderno de Encargos Genérico – Parte IV – Especificações de Serviços
======================================================================== EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.
======================================================================== CADERNO GERAL DE ENCARGOS
========================================================================
DEVE SER ADQUIRIDO SEPARADAMENTE
Volume, editado em 1995, que contém normas e especificações básicas - Generalidades (G), Especificações de Materiais e Equipamentos (E) e Procedimentos (P) - não só para os serviços a serem executados, como também para outros mais, cuja aplicação, embora não prevista, possa tornar-se necessária. O Caderno Geral de Encargos está disponível em meio magnético, parte integrante do edital, disponibilizado aos licitantes.
======================================================================== ORÇAMENTO ESTIMADO DO BANCO
======================================================================== EM ANEXO, APÓS EDITAL, COM NUMERAÇÃO PRÓPRIA.
LOTE 01 - DEPENDÊNCIAS SITUADAS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO R$ 6.259.921,95
LOTE 02 - DEPENDÊNCIAS SITUADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS DA REGIÃO GEROGRÁFICA DAS GERÊNCIAS REGIONAIS BH1 E BH2
R$ 34.429.570,75
LOTE 03 - DEPENDÊNCIAS SITUADAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, EXCETO AS DA REGIÃO GEROGRÁFICA DAS GERÊNCIAS REGIONAIS BH1 E BH2
R$ 28.169.648,94
======================================================================== ORÇAMENTO DETALHADO – RESUMO
========================================================================
OBSERVAÇÃO: deve ser apresentado um orçamento detalhado resumo para cada lote.
NOME DA CONCORRENTE: NOME DA JURISDIÇÃO:
Rede de dependências do lote xxx
LICITAÇÃO N.º:
DATA DA PROPOSTA:
FINALIDADE DA OBRA:
ITEM DO ORÇAMENTO | VALOR COM BDI - R$ | % | ||
Mão-de-obra | Material | Total | ||
01. PRELIMINARES | ||||
02. IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO | ||||
03. MOVIMENTO DE TERRA E SERVIÇOS CORRELATOS | ||||
04. FUNDAÇÃO | ||||
05. ESTRUTURA | ||||
06. ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | ||||
07. COBERTURA | ||||
08. IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||
09. TRATAMENTO TÉRMICO E ACÚSTICO | ||||
10. PAVIMENTAÇÃO | ||||
11. REVESTIMENTO | ||||
12. DIVISÓRIAS, FORROS E PISOS-FALSOS | ||||
13. CARPINTARIA E MARCENARIA | ||||
14. SERRALHARIA | ||||
15. FERRAGENS | ||||
16. VIDRAÇARIA | ||||
17. PINTURA | ||||
18. ENCERAMENTO E LUSTRAÇÃO | ||||
19. INST.ELÉTR., MEC., TELEC. E INFORMÁTICA | ||||
20. INSTALAÇÃO DE ÁGUA | ||||
21. INSTALAÇÃO CONTRA INCÊNDIO | ||||
22. INST.SANIT., DE ESG. E ÁGUAS PLUVIAIS | ||||
23. INSTALAÇÕES ESPECIAIS | ||||
24. INSTALAÇÃO DE GÁS | ||||
25. INST. DE TRANSPORTE VERTICAL | ||||
26. XXXX.XX AR COND., VENT. E AQUECIMENTO | ||||
27. LIXO | ||||
28. EQUIP. SANITÁRIOS E DE COZINHA | ||||
29. DIVERSOS | ||||
30. LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | ||||
Totais | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO COM BDI- R$ | ||||
Benefícios e Despesas Indiretas - BDI: % |
======================================================================== MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
========================================================================
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO DE DESENVOLVIMENTO X DESEMBOLSOS DA OBRA DE REFORMA DO PREDIO DA AGENCIA ..... | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
REF. | Relação de Agencias | Totais Parciais | % | 1ª Parcela | 2ª Parcela | Xª Parcela | ||||||||||||||||||||||||||||||
XX dias do inicio da obra | XX dias do inicio da obra | XX dias do inicio da obra | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
Material | Mâo de Obra | % | Material | Mâo de Obra | % | Material | Mâo de Obra | % | ||||||||||||||||||||||||||||
01.00 | PRELIMINARES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
02.00 | IMPLANTAÇÃO / ADMINISTRAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
04.00 | FUNDACOES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
05.00 | ESTRUTURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
06.00 | ALVENARIA E OUTRAS VEDAÇÕES | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
08.00 | IMPERMEABILIZAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
10.00 | PAVIMENTAÇÃO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
11.00 | REVESTIMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
12.00 | DIVISORIAS , FORROS E PISOS FALSO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
13.00 | CARPINTARIA / MARCENARIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
14.00 | SERRALHERIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
15.00 | FERRAGENS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
16.00 | VIDRAÇARIA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
17.00 | PINTURA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
19.00 | INSTALAÇÕES ELETRICAS , TELECOM. E INFORMATICA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
20.00 | INSTALAÇÃO DE ÁGUA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
21.00 | INSTALACAO CONTRA INCENDIO | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
22.00 | INSTALACOES DE ESGOTO E AGUAS PLUVIAIS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
26.00 | INSTALACOES DE AR CONDICIONADO VENT. E AQUEC. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
28.00 | EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS E DE COZINHA | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
29.00 | DIVERSOS | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
30.00 | LIMPEZA E VERIFICAÇÃO FINAL | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Totais | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR DA MEDIÇÃO ATUAL ( PARCELA ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR DA MEDIÇÃO ATUAL DE EQUIPAMENTOS ( PARCELA ) | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS POR PARCELA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR DA MEDIÇÃO ACUMULADA | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR CORRESPONDENTE AOS EQUIPAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
* VALOR TOTAL DO CONTRATO |
ANEXO 09
=================================================================== MODELO DO CRONOGRAMA DESCRITIVO
===================================================================
PRIMEIRA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor de cada instrumento
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 27% dos serviços preliminares
b) concluído 100% da implantação
c) concluído 100% da alvenaria
d) concluído 100% da desmontagem da rede de dutos (ar condicionado)
e) executado 60% da instalação de água
f) executado 40% da instalação de esgoto
g) executado 15% da instalação elétrica e telefônica
h) administração, limpeza e consumos permanentes da obra SEGUNDA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 25% da pavimentação
b) executado 40% da cobertura
c) executado 40% do revestimento
d) executado 30% das instalações de ar condicionado
e) executado 100% da instalação de água
f) executado 100% da instalação de esgoto
g) executado 40% da instalação elétrica e telefônica
h) executado 20% das instalações "on-line"
i) executado 20% da carpintaria
j) executado 40% da serralheria
k) concluído 100% da impermeabilização
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra TERCEIRA PARCELA
- ...% (por extenso)do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 60% da pavimentação
b) executado 100% da cobertura
c) executado 60% do revestimento
d) executado 50% das instalações de ar condicionado
e) executado 40% da instalação elétrica e telefônica
f) executado 30% das instalações "on-line"
g) executado 40% da carpintaria
h) executado 80% da serralheria
i) concluído 20% das ferragens
j) executado 20% das pinturas
k) executado 30% dos equipamentos sanitários e de cozinha
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra QUARTA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 85% da pavimentação
b) executado 90% do revestimento
c) executado 80% das instalações de ar condicionado
d) executado 60% da instalação elétrica e telefônica
e) concluído 40% das instalações "on-line"
f) executado 70% da carpintaria
g) executado 100% da serralheria
h) concluído 60% das ferragens
i) executado 50% das pinturas
j) executado 80% dos equipamentos sanitários e de cozinha
k) executado 30% do forro
l) executado 60% da vidraçaria
m) executado 60% dos diversos
n) administração, limpeza e consumos permanentes da obra QUINTA PARCELA
- ...% (por extenso)
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 90% das instalações de ar condicionado
b) executado 85% da instalação elétrica e telefônica
c) executado 80% das instalações "on-line"
d) executado 90% da ferragem
e) executado 90% da pintura
f) executado 100% dos equipamentos sanitários e de cozinha
g) executado 80% do forro
h) executado 85% da vidraçaria
i) executado 100% dos diversos
j) executado 90% de lustração e enceramento
k) concluído 100% das instalações contra incêndio
l) administração, limpeza e consumos permanentes da obra SEXTA PARCELA
- ...% (por extenso) do valor contratual
- data limite para conclusão dos serviços: ../../..
- pagamento quando satisfeitas as seguintes condições:
a) executado 100% das instalações de ar condicionado
b) executado 100% da pavimentação
c) executado 100% da instalação elétrica e telefônica
d) executado 100% das instalações "on-line"
e) executado 100% da ferragem
f) executado 100% da pintura
g) executado 100% do revestimento
h) executado 100% do forro
i) executado 100% da vidraçaria
j) executado 100% da carpintaria
k) concluídos todos os serviços contratados devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO do BANCO.,
l) entregues os Certificados de Garantia dos equipamentos de Condicionamento de Ar e contrato de manutenção gratuita
m) entregues os projetos atualizados
n) assinado o Termo de Recebimento da obra e/ou serviços contratados
o) administração, limpeza e consumos permanentes da obra
ANEXO 10
=================================================================== MODELO DO TERMO DE FIEL DEPOSITÁRIO
===================================================================
A empresa construtora ..............., inscrita no CNPJ sob número ,
doravante designada simplesmente DEPOSITÁRIA, por seus representantes legais (Diretores) abaixo assinados, Srs. ................. e declara que:
a) na qualidade de fiel-depositária, responsabilidade que ora assume sob as penas da lei, se obriga a receber, em nome e à ordem do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ sob numero 00.000.000/.....-..... - CENOP LOGÍSTICA ........., doravante denominado simplesmente BANCO, para armazenar nos depósitos .............(discriminar onde o material/equipamento ficará depositado), até sua aplicação final na obra, designados pelo BANCO ou de comum acordo;
b) o declarante, como prova de recebimento do material/equipamento ........................
(descrever o equipamento), destinado a (citar a dependência) do BANCO, passará ao
mesmo um recibo que conterá a especificação completa do material/equipamento, constante da .......parcela de pagamento, relativa ao contrato de .../.../ , firmado entre as partes, material/
equipamento esse por ele adquirido diretamente e pago pelo BANCO, nesta oportunidade, tendo sido tudo conferido e achado certo;
c) está ciente de que o material/equipamento uma vez recebido pelo declarante, não poderá ser retirado dos depósitos sem ordem expressa do BANCO;
d) em virtude da responsabilidade que ora assume, obriga-se o declarante:
I. a entregar o material/equipamento sob sua responsabilidade a outro depositário que em qualquer tempo seja nomeado, ao próprio BANCO ou a quem este expressamente indicar, logo que assim exigido;
II. a facultar a verificação da existência e do estado do referido material/equipamento depositado, pelo BANCO ou prepostos que este designar, pela forma que o BANCO entender ou julgar conveniente, e a franquear-lhe, a qualquer tempo, a visita aos depósitos e o exame do material/equipamento, inclusive quanto à quantidade;
III. a zelar pela manutenção ideal do estado do material/equipamento, adotando imediatamente as medidas tendentes a preservar o perfeito estado em que lhe é entregue - como expressamente o declara - o material/equipamento depositado, inclusive segurando em nome do BANCO todos os bens depositados que estejam sujeitos a riscos objeto de seguro, contratando a cobertura com Companhia que seja previamente aceita pelo BANCO;
IV. a registrar este Termo no Cartório de Títulos e Documentos, apresentando ao CENOP LOGÍSTICA os respectivos comprovantes.
e) os serviços de fiel-depositário, inclusive frete, objeto deste compromisso, estão isentos de qualquer despesa para o BANCO;
f) para os efeitos penais, todos os atos que importarem em violação das estipulações do presente instrumento considerar-se-ão praticados pelos diretores da empresa, abaixo assinados, quer responderão conjunta e solidariamente pelas obrigações de fiéis-depositários do material/equipamento entregue a sua guarda.
Assim, para os fins de direito, assinam o presente em 4 (quatro) vias, do mesmo teor e para o mesmo fim, com as testemunhas abaixo.
(Local e data) RECONHECIMENTO DE FIRMAS: (ASSINATURAS)
TESTEMUNHAS: (duas)
ANEXO 11
================================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃODE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Decreto 4.358, de 05.09.2002
================================================================================
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................, inscrito no CNPJ n.º
..........................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
n.º ................................ e do CPF n.º DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
=================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
===================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, utilizar o texto
abaixo:
======================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE – ME/ EPP
========================================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE).............................., CNPJ, sediada (o) (ENDEREÇO
COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei que, até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 6.204, de 05.09.2007, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do participante.
ANEXO 13
=================================================================== MINUTA DE PROCURAÇÃO
===================================================================
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante o Banco do Brasil S.A., no curso da CONCORRÊNCIA n.º ....... que se realizará no ......... (Nome e endereço da dependência)
PODERES: retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
OBS.: a presente procuração deverá ser assinada por representante legal do concorrente, com firma reconhecida em cartório
ANEXO 14
CONCORRÊNCIA N.º 2013/18250(7417) – REGISTRO DE PREÇOS
======================================================================== MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
========================================================================
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20AA7417NNNN
VIGÊNCIA: DD/MM/AAAA (indicar a validade somente quando da publicação no D.O.U.)
AOS ................ DIAS DO MÊS DE ............... DE ................, NAS DEPENDÊNCIAS DO CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG), SITUADO NA RUA DA BAHIA, 2500, BAIRRO DE LOURDES, BELO HORIZONTE (MG) CEP 30160-012, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA, INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O N.° 00.000.000/5832-78, ADIANTE DENOMINADO BANCO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(AS) ADMINISTRADOR(ES)(AS) DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/ÁREA DE LICITAÇÃO, SR.(AS)
...........................................................(NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)), NOS TERMOS DA LEI N.o 8.666, DE 21.06.1993 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006 E DO DECRETO Nº.7.892 DE
23.01.2013, O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO
D.O.U. EM 24.06.96, EM FACE DA CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA NA CONCORRÊNCIA Nº 2013/18250(7417), PARA REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO DA EMPRESA .......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF (NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR)), ADIANTE DENOMINADA PRESTADOR, NESTE ATO REPRESENTADA PELO(S) SR.(S) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO- DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. A PRESENTE ATA TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER JURÍDICO DIJUR-COJUR/CONSU N.º 15.349, DE 11.10.2006 E NOTA JURÍDICA DIJUR-CTRIS/ADLIC Nº 2013/804, DE 18.03.2013.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente Ata tem por objeto o Registro dos Preços, pelo BANCO, de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, junto ao PRESTADOR, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital.
Obras de Instalações, reformas e relocalizações de dependências do Banco do Brasil, Padrão Estilo.
LOTE (Nº E NOME)
Parágrafo Primeiro – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Segundo – Ressalvada a vedação constante do Parágrafo Primeiro, a presente Ata poderá sofrer alterações, a critério do BANCO e mediante aviso formal ao FORNECEDOR, e por meio de aditivo contratual, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, vedada eventual prorrogação, a partir da data de sua publicação no D.O.U., prazo em que o PRESTADOR se obriga a prestar os serviços de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona desta Ata.
Parágrafo Primeiro - A rescisão desta Ata poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) administrativamente, a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do BANCO, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 9.854, de 27.10.99;
b) amigavelmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada do BANCO, mediante aviso prévio por escrito, de 90 dias ou de prazo menor a ser negociado pelas partes à época da rescisão;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – A rescisão, também, poderá ocorrer quando a CONTRATADA:
a) motivar a suspensão dos serviços por parte de autoridades competentes. Neste caso, a CONTRATADA responderá por eventual aumento de custos daí decorrentes e por perdas e danos que o CONTRATANTE, como conseqüência, venha a sofrer;
b) deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, inclusive contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS, para com seus empregados;
c) for responsável por operações em curso anormal junto a qualquer agência do CONTRATANTE, desde que o endividamento venha a comprometer a execução do Contrato;
d) vier a ser declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública;
e) vier a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira; e
f) utilizar em benefício próprio ou de terceiros informações sigilosas às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
Parágrafo Terceiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa
Parágrafo Quarto - As responsabilidades imputadas ao PRESTADOR, por prejuízos decorrentes de ações delitivas perpetradas contra o BANCO, não cessam com a rescisão do contrato.
PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Os preços ofertados pela empresa, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do “Documento n.º 1”, anexo a presente Ata.
INCLUIR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA
Parágrafo Único – O(s) preço(s) do(s) fornecedor(es) que constitui(em) o Cadastro de Reserva e a respectiva ordem de classificação no certame constarão do “Termo de Cadastro de Reserva”, que a partir de sua assinatura, passará a ser parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA QUARTA - Caso ocorra a demanda total do(s) serviço(s), o BANCO pagará ao PRESTADOR o valor total estimado de R$ (por extenso).
Parágrafo Primeiro – Nos preços propostos pelo PRESTADOR estão incluídos, além dos insumos que os compõem, todos os impostos, inclusive o ICMS que o PRESTADOR está obrigado a recolher integralmente, não cabendo ao BANCO qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos mesmos.
Parágrafo Segundo - Correrão por conta do PRESTADOR as despesas com embalagens, frete e seguro para entrega dos bens no local indicado na Solicitação de Serviços.
OPERACIONALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO
CLÁUSULA QUINTA – As prestações dos serviços, cujos preços unitários ora registramos serão solicitadas mediante a apresentação da Solicitação de Serviços correspondente (conforme Anexo 19 do edital), que ficará a cargo da área responsável pelo gerenciamento desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Primeiro – Cada Solicitação de Serviço conterá, sucintamente:
a) número da Ata;
b) quantitativos;
c) especificação dos serviços;
d) local de realização dos serviços;
e) valor global do evento;
f) prazos de execução;
g) nome, endereço e telefone do órgão responsável pelo gerenciamento da Ata.
Parágrafo Segundo – Após o recebimento da Solicitação de Serviços, via e-mail, o PRESTADOR terá 5 (cinco) dias corridos para análise do orçamento e dos projetos do evento a ser contratado. Até o final deste prazo, o prestador deverá devolver, via e-mail, cópia digitalizada da Solicitação de Serviços e do correspondente orçamento, ambos devidamente assinados, para fins de concordância formal aos quantitativos e serviços estipulados. Em caso de alguma discordância esta deverá ser formalizada via e-mail. O BANCO deverá verificar e corrigir as possíveis omissões de itens projetados/especificados. Após estas correções informadas ao PRESTADOR, este terá 02 dias para elaborar o cronograma físico-financeiro e o cronograma descritivo de obra. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO. As comunicações e formalizações nesta fase de análise se darão, preferencialmente, via e-mail.
Parágrafo Terceiro – Caso o PRESTADOR não apresente os cronogramas no prazo devido serão realizados os procedimentos citados nos item 18.4 do edital.
Parágrafo Quarto – Após formalizada a análise, o PRESTADOR de serviços será convocado para assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
Parágrafo Quinto - A partir da assinatura do contrato, o PRESTADOR terá 05 (cinco) dias corridos, para mobilização e dar início a cada reforma. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PRESTADOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
Parágrafo Sexto – Os cronogramas das obras conterão etapas, com prazo entre uma e outra de no mínimo 15 (quinze) dias corridos.
PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - As condições de pagamentos serão previstas em cada contrato.
Parágrafo Primeiro - Constatando o BANCO qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/fatura de serviços, esta será devolvida ao PRESTADOR, em no máximo 2 (dois) dias úteis, a contar da data da apresentação, acompanhadas das informações correspondentes às irregularidades verificadas, para as devidas correções. Neste caso, o BANCO terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da data da reapresentação do documento, para efetuar o pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - Eventuais débitos vencidos, de responsabilidade do PRESTADOR, junto a qualquer agência do BANCO, poderão ser compensados com recursos oriundos desta Ata, respeitadas as formalidade legais.
CLÁUSULA .......…. – O PRESTADOR, na condição de …......... (ME ou EPP) optante pelo Simples Nacional, considerando que o objeto da presente Contrato se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do art. 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no parágrafo primeiro do citado artigo, deverá apresentar, juntamente com a primeira nota fiscal, fatura ou recibo, a solicitação de exclusão do referido regime diferenciado de tributação, protocolada junto à Receita Federal, em observância ao art. 30, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (INCLUIR ESTÁ CLÁUSULA E RENUMERAR AS SEGUINTES SOMENTE SE O PRESTADOR FOR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES, E SE O OBJETO DO CONTRATO SE ENQUADRAR NAS VEDAÇÕES CITADAS NOS INCISOS DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E NÃO SE ENCONTRAR RESSALVADO DENTRE AS EXCEÇÕES PREVISTAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CITADO ARTIGO, CONFORME ORIENTAÇÕES DA IN 335- 2.22)
CLÁUSULA OITAVA – Todas as formas de garantia estão previstas nos instrumentos contratuais de cada obra.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA NONA – As solicitações de serviços obedecerão à conveniência e às necessidades do BANCO, podendo ser efetuadas simultaneamente.
Parágrafo Primeiro - A existência dos preços registrados não obriga o BANCO a firmar as solicitações unicamente por esse meio, facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de prestação em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo - Dentro do prazo de vigência da Ata do Registro dos Preços, o PRESTADOR será OBRIGADO a prestação de serviços desde que obedecidas as condições do Edital de Concorrência para Registro de Preços que precedeu à formalização desta Ata.
Parágrafo Terceiro - Durante a vigência desta Ata, o BANCO promoverá pesquisas de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.
Parágrafo Quarto - Caso fique constatado que o preço registrado na Ata de Registro de Preços é superior aos preços do mercado, o BANCO solicitará ao PRESTADOR, mediante correspondência, redução do preço de forma a adequá-lo aos praticados no mercado. Não sendo possível a redução, o registro do preço será cancelado, podendo ser convocados os PRESTADORES integrantes do Cadastro de Reserva, se houver, obedecendo a ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto - Havendo redução de preço, o BANCO promoverá a divulgação da modificação do novo registro por ocasião da próxima publicação trimestral, sendo considerado válido, enquanto permanecer compatível com o mercado, até o prazo final de vigência da presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sexto - A documentação referida nos parágrafos anteriores passará a fazer parte desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Sétimo - A solicitação de serviços será precedida de preenchimento, pelo BANCO, do respectivo formulário “SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS”, que será entregue ao PRESTADOR.
Parágrafo Oitavo – No caso de instalação de produtos importados deverão estar disponíveis a qualquer tempo, em original, toda a documentação relativa a importação (declaração de importação, etc.)
Parágrafo Nono - O inadimplemento de qualquer item do Edital, da Solicitação de Serviços, da presente Ata ou do contrato, ensejará, a critério do BANCO, o cancelamento do Registro do Preço do PRESTADOR inadimplente, sujeitando-o às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA - O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito:
a) pelo BANCO, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
I. o PRESTADOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Serviços ou dos contratos;
II. o PRESTADOR não retirar a Solicitação de Serviços, no prazo estabelecido, e o BANCO não aceitar sua justificativa;
III. o PRESTADOR der causa a rescisão administrativa do contrato (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do BANCO;
IV. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da Ata (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo BANCO;
V. o preço registrado se apresentar superior aos praticados no mercado e o PRESTADOR não aceitar reduzi-lo;
VI. por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BANCO.
b) pelo PRESTADOR, quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou da Solicitação de Serviços (caso fortuito ou força maior), e desde que aceitas as justificativas pelo BANCO.
Parágrafo Primeiro - A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou outro meio que comprove o recebimento, juntando-se o comprovante ao processo que deu origem ao Registro de Preços.
Parágrafo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do PRESTADOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
Parágrafo Terceiro - A solicitação do PRESTADOR para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da data do efetivo cancelamento, facultado ao BANCO a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
INCLUIR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA
Parágrafo Quarto – No caso de cancelamento do Registro de Preços, bem como da exclusão do concorrente vencedor nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013, o Banco poderá convocar o próximo fornecedor, observada a constituição e a ordem de classificação do Cadastro de Reserva.
CLÁUSULAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O PRESTADOR se obriga a manter, durante a vigência da Ata, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. Assume, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do PRESTADOR, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa – ou outras equivalentes, na forma da Lei – expedidas, em cada esfera do Governo, pelo órgão competente;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de Fundo de Garantia, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho e da Lei 12.440/2011.
Parágrafo Primeiro - Os documentos exigidos nesta Ata deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do BANCO devidamente identificado.
Parágrafo Segundo - Se o PRESTADOR estiver desobrigado da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta Cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro - O PRESTADOR estará dispensado de apresentar os documentos de que trata esta Cláusula, caso seja possível, ao BANCO, verificar a regularidade da situação do PRESTADOR por meio de consulta on-line ao SICAF.
Parágrafo Quarto - Sendo o PRESTADOR empresa estrangeira, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Parágrafo Quinto - O BANCO se reserva o direito de rescindir administrativamente a Ata quando, por ocasião do pagamento, o PRESTADOR não comprovar sua regularidade de situação, na forma descrita nesta Cláusula. A rescisão se dará mediante comunicação formal ao FORNECEDOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA declara e obriga-se a:
a) exercer suas atividades em conformidade com a legislação vigente;
b) não se utilizar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, de trabalho ilegal e/ou análogo ao escravo;
c) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso;
d) não empregar direta ou indiretamente, por meio de seus fornecedores de produtos e serviços, menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, e, neste caso, o trabalho não poderá ser perigoso ou insalubre, ocorrer em horário noturno e/ou de modo a não permitir a frequência escolar;
e) não se utilizar de práticas de discriminação negativa e limitativas para o acesso e manutenção do emprego, tais como por motivo de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico etc.;
f) proteger e preservar o meio ambiente, prevenindo práticas danosas e executando seus serviços em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais.
Parágrafo Único – A CONTRATADA declara, ainda, conhecer o Código de Ética do CONTRATANTE disponível na Internet, endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx (página principal).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica o PRESTADOR responsabilizado por todo e qualquer prejuízo causado ao BANCO ou a seus clientes, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pelo BANCO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Será de responsabilidade do PRESTADOR o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O PRESTADOR se obriga a informar ao BANCO, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
Parágrafo Único – Na hipótese de fusão, cisão, incorporação ou associação do FORNECEDOR com outrem, o BANCO reserva-se o direito de rescindir a presente Ata de Registro de Preços, ou continuar sua execução com a empresa resultante da alteração social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - É vedado ao PRESTADOR caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O PRESTADOR não poderá utilizar o nome do BANCO, ou sua qualidade de PRESTADOR em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade do PRESTADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos a disposição nesta Ata são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - São assegurados ao BANCO todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Todas as condições de pagamento e garantias serão informadas em cada contrato ( Anexo 15 do edital) vinculados aos Pedidos de Execução de Serviços.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Os atos praticados pelo PRESTADOR, prejudiciais à execução da Ata, sujeitam-no às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
b) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Banco e suas subsidiárias por período não superior a 2 (dois) anos,
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
Parágrafo Segundo - A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro - No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Quarto - Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos interessados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior e aqueles que não acarretem prejuízos para o BANCO, a advertência poderá ser aplicada quando ocorrer execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento desta Ata ou do contrato, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O BANCO poderá aplicar, ao PRESTADOR, multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de cada objeto contratado, descrito na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro - Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no "caput" desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior.
Parágrafo Segundo - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, a sua cobrança não isentará o PRESTADOR da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Terceiro - A multa aplicada ao PRESTADOR e os prejuízos por ela causados ao Banco serão deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados diretamente ou judicialmente.
Parágrafo Quarto - O PRESTADOR desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores por ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) reincidência de execução insatisfatória do contrato;
c) atraso, injustificado, na execução/conclusão do fornecimento, contrariando o disposto no contrato;
d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
e) irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
f) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
h) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir o PRESTADOR idoneidade para contratar com o BANCO;
i) inadimplemento, por parte da CONTRATADA, de obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas aos seus empregados;
j) descumprimento das obrigações desta Ata, especialmente àquelas relativas às características dos serviços, qualidade, prazo de entrega.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Ministro da Fazenda quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo ao BANCO ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Fazem parte integrante desta Ata, independente de transcrição, todas as disposições do instrumento convocatório da Licitação referida no preâmbulo, bem como aquelas constantes da proposta apresentada pelo PRESTADOR.
(UTILIZAR O PARÁGRAFO A SEGUIR SE HOUVER INTERESSADO EM COMPOR O CADASTRO DE RESERVA)
Parágrafo Único – O TERMO DE CADASTRO DE RESERVA, a partir de sua assinatura, passará a ser parte integrante desta Ata.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da cidade de Belo Horizonte (MG) para dirimir as dúvidas oriundas da presente Ata, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, DD de mês de 20AA
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
Nome Nome
Cargo Cargo
Nome Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
========================================================================
Documento n.º 01 da Ata de Registro de Preço
========================================================================
Documento integrante da Ata de Registro de Preços n.º 20AA7417NNNN, celebrado entre o BANCO DO BRASIL S.A. e .......................... (NOME DA EMPRESA), localizada na
................................ (DETERMINAR O ENDEREÇO), que teve seus(s) preço(s) registrado(s) em face à realização da Concorrência n.º 2013/18250(7417) para Registro de Preços.
PREÇO(S) REGISTRADO(S)
NOME DA EMPRESA VENCEDORA: | |||
DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | Quantidade | UNIDADE |
(preencher) | (transcrever o preço cotado) | (preencher) | (preencher) |
Belo Horizonte, DD de mês de 20AA
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE (MG)
Nome Nome
Cargo Cargo
Nome Cargo
ANEXO 15
===========================================================
Minuta de Contrato
===========================================================
CONTRATO 20AA7417CCCC DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO- DE-OBRA) DECORRENTE DA CONCORRÊNCIA-REGISTRO DE PREÇO N.º 2013/18250 (7417)), ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 2013AA7417NNNN, SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO N.º , REALIZADA EM CONFORMIDADE COM A LEI N. 8.666, DE 21.06.93,
A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14.12.2006, O DECRETO Nº 6.204, DE 05.09.2007, O DECRETO Nº.7.892 DE 23.01.2013 E O REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DO BANCO DO BRASIL, PUBLICADO NO D.O.U. EM 24.06.96, QUE ENTRE SI FAZEM NESTA E MELHOR FORMA DE DIREITO, DE UM LADO, O BANCO DO BRASIL S.A., SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, COM SEDE EM BRASÍLIA (DF), INSCRITO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SOB O NÚMERO 00 000.000/5832-
78, ADIANTE DENOMINADO CONTRATANTE, NESTE ATO REPRESENTADO PELO(AS) ADMINISTRADOR(ES)(AS) DA DIRETORIA DE APOIO AOS NEGÓCIOS E OPERAÇÕES/CENOP LOGÍSTICA BELO HORIZONTE(MG)/ÁREA DE LICITAÇÃO, SR.(AS)
...........................................................(NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO DO(S) ADMINISTRADOR(ES)) E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA
.......................................... (DENOMINAÇÃO OU RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DA EMPRESA OU NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL – NIF (NO CASO DE EMPRESA ESTRANGEIRA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR)), NESTE ATO REPRESENTADA PELO(AS) SR.(AS) ............................. (NOME, CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E QUALIFICAÇÃO - DIRETORES, COTISTAS INGERENTES, PROCURADORES - DO(S) REPRESENTANTE(S)), ADIANTE DENOMINADA CONTRATADA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS ABAIXO. O PRESENTE CONTRATO TEVE SUA MINUTA-PADRÃO APROVADA PELO PARECER COJUR/CONSU Nº 13.884, DE 03.02.2003 E NOTA JURÍDICA COJUR/CONSU Nº 4.436, DE 01.07.2004, PARECER JURÍDICO DIJUR - COJUR/CONSU Nº 14.722 DE 05.05.2005.
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto o(a) (descrever o objeto), no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA), a ser feita
pela CONTRATADA no imóvel, na cidade de ...................., e que assim se descreve e caracteriza: Prefixo/Dependência e Endereço
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se obriga a efetuar a matrícula da construção/reforma no CADASTRO ESPECÍFICO DO INSS – CEI, dentro do prazo previsto na legislação, além de se responsabilizar por todos os procedimentos decorrentes, na forma das instruções do INSS. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA NO INSS – RENUMERAR OS DEMAIS PARÁGRAFOS, QUANDO NECESSÁRIO).
Parágrafo Segundo - Os serviços serão prestados diretamente pela CONTRATADA, vedada a cessão ou transferência, total ou parcial. A subcontratação somente será admitida na situação prevista na Cláusula Décima Terceira deste Contrato.
(Parágrafo Terceiro) - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão
exceder o percentual estabelecido neste parágrafo. (UTILIZAR ESTE ITEM PARA CONSTRUÇÃO)
(Parágrafo Terceiro) - A critério do CONTRATANTE e mediante aviso formal à CONTRATADA, e por meio de aditivo contratual, o presente Contrato poderá sofrer acréscimos de até 50% (cinqüenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento). Mediante acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido neste parágrafo. (UTILIZAR ESTE ITEM PARA REFORMA)
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as normas técnicas em vigor, as plantas, os projetos e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e aprovados pelas autoridades competentes e as cláusulas deste Contrato.
Parágrafo Primeiro - Para todos os efeitos, fazem parte integrante deste Contrato e como se nele transcritos estivessem, os documentos relacionados abaixo, de pleno conhecimento das partes e que nortearam o processo licitatório da Concorrência n.º 2013/18250(7417), relativos às obras e serviços ora pactuados, os quais deverão ser rigorosamente observados durante todas as fases da empreitada:
a) Edital de Licitação;
b) Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços);
c) Projetos:
ADAPTAR CONFORME O CASO
- Arquitetônico
- Elétrico
- Circuito Fechado de TV e Alarme
- Cabeamento Estruturado
- Ar Condicionado
d) Cronogramas Físico-Financeiro e Descritivo da obra;
e) Norma para Reajuste de Preços de Contratos, contida no Decreto no 1.054, de 07.02.94, e demais disposições complementares; e
f) Caderno Geral de Encargos (CGE) - Edição 1995, Partes I, II e III, de pleno conhecimento das partes, e integralmente registrado e arquivado em microfilme no Cartório de Títulos e Documentos do 2o Ofício de Brasília, Capital Federal, sob o número 218504, do qual a CONTRATADA recebe um exemplar, neste momento, em perfeita ordem, autenticado pelo CONTRATANTE;
(ACRESCENTAR A ALÍNEA A SEGUIR, SOMENTE PARA AS LICITAÇÕES EM QUE CONSTAR TAL PREVISÃO NO EDITAL – ANEXO 9 – RETIRAR ESTA OBSERVAÇÃO)
g) Termo de Fiel Depositário (Anexo 9 do Edital de Licitação).
Discrepâncias, Prioridades e Interpretação
CLÁUSULA TERCEIRA - Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
a) em caso de divergência entre o contido em uma Especificação de Materiais e Equipamentos - “E” ou Procedimentos - “P” e o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços), prevalecerá sempre este último;
b) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos do projeto arquitetônico, prevalecerá sempre o primeiro;
c) em caso de divergência entre o Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) e os desenhos especializados - estrutural e instalações - prevalecerão sempre os últimos;
d) em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá a dimensão correta;
e) em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
f) em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
g) em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas “G”, “E” e “P” do Caderno de Encargos - Parte IV (Especificações de Serviços) ou do Edital de Licitação, será consultado o CONTRATANTE;
h) em caso de divergência entre o projeto arquitetônico e os projetos especializados (estrutural e instalações), prevalecerão os projetos especializados.
Parágrafo Único – Para fins do presente contrato, a FISCALIZAÇÃO será composta por equipe de funcionários integrantes da Área de Engenharia do CONTRATANTE, credenciados para atuarem junto à CONTRATADA, com autoridade para exercer, em nome do CONTRATANTE, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços, responsáveis por zelar pela boa execução de todos os serviços contratados, observando o cumprimento de todos os dispositivos contratuais.
RECEBIMENTO DAS OBRAS
Recebimento Provisório
CLÁUSULA QUARTA - Quando as obras e serviços contratados ficarem integralmente concluídos, de perfeito acordo com o previsto neste Contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, em 3 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante do CONTRATANTE e pelo representante legal da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - As duas primeiras vias ficarão em poder do CONTRATANTE, destinando- se a terceira à CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - Quando houver interesse do CONTRATANTE, a ocupação total ou parcial do imóvel poderá efetuar-se antes do Recebimento Provisório.
Parágrafo Terceiro - O Recebimento Provisório somente ocorrerá após satisfeitas as seguintes condições:
a) entrega do “HABITE-SE” da obra, quando exigido pela autoridade local;
b) entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos atualizados (“AS BUILT”);
c) conclusão dos Serviços Extraordinários, feitas as Apropriações e efetuados os respectivos pagamentos; e
d) fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados, conforme descrito no Caderno Geral de Encargos e Caderno de Encargos - Parte IV ou Especificações de Serviços:
I - certificados de aprovação de instalações e/ou equipamentos por parte de órgãos fiscais do Governo;
II - certificados de garantia de serviços, materiais e/ou equipamentos; III - compromisso de manutenção gratuita; e
IV - Manuais de Operação e Manutenção de Máquinas, Instalações e Equipamentos.
Recebimento Definitivo
CLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado 60 (sessenta) dias após o Recebimento Provisório, quando deverão ter sido satisfeitas as condições a seguir:
a) atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições apontados ou que venham a ser verificados em qualquer elemento das obras e serviços executados;
b) solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviço empregados na obra; e
c) entregue a Certidão Negativa de Débito (CND) para averbação da obra, emitida diretamente pela agência do INSS.
("UTILIZAR ESTA ALÍNEA QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR NECESSIDADE DE MATRÍCULA NO CEI".)
Parágrafo Primeiro - Findo esse prazo, para sanar os defeitos e imperfeições não corrigidos tempestivamente pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá utilizar-se das garantias referidas na Cláusula Vigésima Nona deste Contrato, não desconsideradas as demais medidas administrativas punitivas passíveis de adoção pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - O Termo de Recebimento Definitivo será passado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida para o Recebimento Provisório. Após a assinatura do mesmo, o saldo das garantias contratuais será devolvido à CONTRATADA.
PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEXTA - O prazo global para execução de todas as obras e serviços é de ...........
(por extenso) dias corridos a contar da data de início dos trabalhos.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA executará todas as obras e serviços convencionados dentro do prazo global fixado, obrigando-se a entregar, ao término desse prazo, ditos serviços e obras inteiramente concluídos e com as licenças porventura exigidas pelas autoridades competentes.
Parágrafo Segundo - As obras e serviços deverão ser iniciados em DD/MM/AAAA.
Parágrafo Terceiro - Para efeito de contagem do prazo global, as obras e serviços serão considerados concluídos na data do Recebimento Provisório previsto na Cláusula Quarta deste Contrato.
PREÇO
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço global inicial para a execução das obras e serviços é de R$
......... (por extenso), dividido em ...... (por extenso) parcelas, calculado o valor de cada uma
delas na base de percentual sobre o preço global, conforme a seguir. Cada parcela do preço só será paga após satisfeitas as condições a ela correspondentes, constantes nos cronogramas de referência (físico-financeiro e descritivo):
N.º PARCELA | PERCENTUAL | VALOR (R$) | DATA-LIMITE PARA CONCLUSÃO DA ETAPA |
01 | % | DD.MM.AAAA | |
02 | % | DD.MM.AAAA | |
03 | % | DD.MM.AAAA | |
04 | % | DD.MM.AAAA | |
05 | % | DD.MM.AAAA |
Parágrafo Primeiro – O valor total do MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTO) a ser utilizado na construção/reforma correspondente a R$ ....................., conforme CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO E DESCRITIVO DA OBRA, assim discriminados:
N.º PARCELA | VALOR MATERIAL (E/OU EQUIPAMENTOS) (R$) |
01 | |
02 | |
03 | |
04 | |
05 |
Parágrafo Segundo - Quaisquer tributos, encargos ou obrigações legais criados, alterados, extintos, acrescidos ou reduzidos que se reflitam, comprovadamente, nos preços contratados, implicarão revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - O pagamento será creditado em conta-corrente mantida pela CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da aferição do adimplemento das obrigações contratuais e mediante apresentação formal dos respectivos documentos de cobrança previstos na Cláusula Décima deste Contrato.
Parágrafo Único - As despesas estão previstas no orçamento do Banco, no item ....
(PREENCHER ITEM - LITERAL)
CLÁUSULA NONA - Por ocasião do pagamento das parcelas estabelecidas na Cláusula Sétima deste Contrato e de eventuais Serviços Extraordinários, a CONTRATADA deverá anexar à nota fiscal/fatura o comprovante de regularidade dos recolhimentos ao INSS relativos à retenção de 11% incidente sobre os valores dos serviços subcontratados (GPS, GFIP e nota fiscal/fatura ou recibo da prestação dos serviços da subempreiteira), na forma das instruções do INSS, exigíveis até a data de apresentação da cobrança.
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios da matrícula da obra no INSS, dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas com o próprio CONTRATANTE. (UTILIZAR ESTE PARÁGRAFO QUANDO A ÁREA DE ENGENHARIA INFORMAR A NECESSIDADE DE MATRÍCULA PARA A OBRA).
Parágrafo Primeiro - Os documentos comprobatórios dos recolhimentos ao INSS relativos aos serviços subcontratados e do FGTS serão emitidos única e exclusivamente para esta obra, não se admitindo, em hipótese alguma, a inclusão de outras contratações, mesmo que pactuadas