PREGÃO ELETRÔNICO N° 116/2023
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N° 116/2023
Processo Administrativo n° 210/2023
MUNICÍPIO DE SARANDI
Estado do Paraná
Objeto
Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de buffet, fornecimento de kit lanches e refrigerantes, para possíveis eventos promovidos pelas Secretarias do Município de Sarandi/PR.
Total estimado
R$ 1.530.914,08
Licitação diferenciada
Sim.
Critério de julgamento
Menor preço por item.
Abertura da sessão pública
Local: xxxxxxx.xxx.xx | UASG: 988461
Data: 17 de janeiro de 2024. Horário: 09h
Pregoeiro
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Portaria nº 2556/2023. xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000
Torna-se público que o Município de Sarandi, por meio da secretaria municipal de administração, sediado na xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxxx, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto nº 1297, de 23 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DO OBJETO
1 O objeto da presente licitação é o “Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de buffet, fornecimento de kit lanches e refrigerantes, para possíveis eventos promovidos pelas Secretarias do Município de Sarandi/PR”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme a Tabela 1 constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
DA PARTICIPAÇÃO
2 PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
2.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5 Para os itens 5 e 6 da Tabela 1 do Termo de Referência a participação é EXCLUSIVA para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e da Lei Complementar nº 373 de 11 de dezembro de 2019.
7 Não poderão disputar desta licitação:
I. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
II. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
III. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
IV. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
V. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
VI. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VII. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
VIII. agente público do órgão ou entidade licitante;
IX. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
X. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
7.1. O impedimento de que trata o inciso IV do item 7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
7.2. A vedação de que trata o inciso VIII do item 7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS
8 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
9 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço , conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos neste Edital para abertura da sessão pública.
10 No cadastramento da Proposta Inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
I. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
II. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
III. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
IV. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
V. o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI. o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
a) No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item.
b) Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
11 A falsidade das declarações que tratam nos incisos do item 10 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
12 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
14 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
15 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
I. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
II. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima.
16 O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
I. valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
17 O valor final mínimo parametrizado na forma do item 15 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
18 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
19 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
20 O licitante deverá enviar sua PROPOSTA INICIAL mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
I. valor unitário do item;
II. quantidade do item cotado (não poderá ser diferente da descrita na Tabela 1 do Anexo I);
21 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
22 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
23 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
24 Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
25 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
26 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA será de 60 (SESSENTA ) XXXX, a contar da data de sua apresentação.
27 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
28 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
DA ABERTURA DA SESSÃO
29 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados na capa deste Edital.
30 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
31 O CRITÉRIO DE JULGAMENTO adotado para esta licitação será o menor preço por item.
FORMULAÇÃO DOS LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
32 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
33 O LANCE deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
33.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
33.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
34 O INTERVALO MÍNIMO de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo de real).
35 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
36 O PROCEDIMENTO SEGUIRÁ DE ACORDO COM O MODO DE DISPUTA ADOTADO.
37 Para este certame SERÁ ADOTADO para envio dos lances o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
37.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
37.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
37.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
37.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
37.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
38 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
39 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
40 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
41 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
42 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua PROPOSTA INICIAL.
43 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 e, conforme a Lei Complementar nº 373/2019.
43.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
43.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
43.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
43.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
44 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
Tratamento diferenciado para ME/EPP (Art. 32, §3° da Lei Complementar n° 373/2019)
45 Na hipótese da proposta classificada da cota principal ser a mesma da cota reservada, esta deverá manter as condições de sua melhor propostas para ambas as cotas.
46 Caso a cota reservada restar fracassada ou deserta, esta poderá, a critério da Administração, ser adjudicada ao vencedor da cota principal.
47 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
I. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
48 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I. empresas brasileiras;
II. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
III. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
DA NEGOCIAÇÃO
49 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
49.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
49.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
49.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
PROPOSTA ADEQUADA
50 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a PROPOSTA ADEQUADA ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
50.1. A proposta adequada mencionada acima, deverá conter no mínimo as informações do Anexo II (modelo de proposta), vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação.
50.2. Além das informações do modelo da proposta, deverão constar:
I. descrição do objeto, contendo as informações iguais ou similares à especificação do Termo de Referência;
II. quantidade e unidade de medidas apresentadas no Termo de Referência;
III. valor unitário e total, em real, em algarismo, com no máximo duas casas após a vírgula; e
IV. prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
51 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
DA FASE DE JULGAMENTO
52 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 7 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. SICAF;
II. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);
III. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
IV. Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU);
a) Esta consulta poderá substituir as duas anteriores (CNEP e CEIS) quando for para Pessoa Jurídica.
V. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR.
52.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
52.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
53 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
53.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
54 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
55 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
56 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 5.1 e 10, inciso VI deste Edital.
57 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
58 Será desclassificada a proposta vencedora que:
I. contiver vícios insanáveis;
II. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
III. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
59 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
59.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
I. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
60 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
61 Os documentos previstos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
61.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
62 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
63 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
64 Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
65 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão:
I. ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial cópia autenticada na forma da Lei; e
II. ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
66 Será verificado no sistema se o licitante apresentou no sistema:
I. a DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 e Art. 18, §2º do Decreto nº 1260/23);
II. sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, sob pena de inabilitação caso não tenha apresentado; e
III. sob pena de desclassificação, DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
67 Para as certidões emitidas que não especifiquem seu prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
68 A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
68.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
69 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
69.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
70 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
70.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
71 A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
71.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
71.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):
I. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
II. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
72 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
73 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a
apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 74.1.
74 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
75 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42º da Lei Complementar nº 123/06).
DOS RECURSOS
76 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
76.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
77 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
I. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
II. o prazo para manifestação da intenção de recorrer será de 10 minutos;
III. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
77.1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema, dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
78 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
79 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
79.1. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
80 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
81 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
82 O objeto deste pregão será adjudicado a licitante vencedora. A homologação do resultado do certame compete ao Prefeito Municipal.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP)
83 Após a homologação, o adjudicatário terá 5 (cinco) dias úteis para assinar (na forma eletrônica digital) a ata de registro de preços.
83.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor dentro do prazo acima, durante o seu transcurso, e aceito pela administração.
84 Na assinatura da ARP, será exigida:
I. a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência; e
II. o Alvará de Licença Sanitária em nome e da sede da licitante, em vigor, expedido pelo órgão competente, conforme art. 46 do Decreto nº 986/1969.
III. a atividade principal da licitante deverá estar consoante ao objeto da licitação e a contratada deverá atender a Resolução – RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como manter-se regular junto aos Órgãos Públicos durante toda a vigência da ata de registro de preços.
Justifica-se essa exigência por se tratar do ramo da alimentação e nutrição humana visto que qualquer estabelecimento que esteja vinculado à alimentação ou à saúde precisa adquirir a licença sanitária. Desse modo, o cadastro é válido para todas as empresas, sejam elas produtoras, comerciantes de alimentos ou distribuidores, uma vez que todas têm responsabilidade quanto à saúde pública.
85 Serão formalizadas tantas ARP quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
86 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante sua vigência.
87 A existência de preços registrados implicará no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
88 Na execução da ARP, será dada prioridade ao quantitativo da COTA RESERVADA às ME/EPP e, após exaurido este quantitativo, poderá ser executado o quantitativo da COTA PRINCIPAL.
89 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro
licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.
90 Vigência da ARP: 01 (um) ano, conforme Anexo III deste Edital.
DO CADASTRO DE RESERVA
91 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
I. dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens/serviços com preço igual aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
II. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
92 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
92.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
92.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
93 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
II. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 31 e 32 do Decreto nº 1297/23.
94 Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
I. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
95 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame.
II. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
III. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
a) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
IV. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
V. fraudar a licitação
VI. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
VII. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
96 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
97 Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida.
II. as peculiaridades do caso concreto
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
98 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
99 Para as infrações previstas nos incisos I, II e III do item 99, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
100 Para as infrações previstas nos incisos IV a VIII do item 99, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
101 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
102 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
103 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos I, II e III do item 99, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
104 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos incisos IV a VIII do item 99, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos I, II e III do item 99 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
105 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no inciso III do item 99, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
106 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
107 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
108 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
109 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
110 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
111 As sanções por atos praticados no decorrer da execução do objeto estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
112 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até três dias úteis antes da data da abertura do certame.
112.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até três dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
112.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx
113 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
114 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
115 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
116 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
117 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
118 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
119 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
120 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
121 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
122 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
123 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
124 Na hipótese de divergência entre este Edital e as condições apresentadas pelos licitantes em suas propostas, prevalecerão sempre os termos deste Edital.
125 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
126 Esta licitação será dada publicidade nos seguintes meios de comunicação:
✓ xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Diário Oficial dos Municípios do Paraná;
✓ xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
✓ Portal Nacional de Compras Públicas;
✓ Mural de Licitações do Tribunal de Contas do Paraná;
✓ Dep. de Imprensa Oficial do Estado do Paraná – DIOE; e
✓ Diário Oficial da União - DOU.
134 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
✓ Anexo I – Termo de Referência;
o Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (ETP);
✓ Anexo II – Proposta de Preços (modelo); e
✓ Anexo III – Minuta do Termo da Ata de Registro de Preços.
Sarandi, 12 de dezembro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Administração Portaria nº 2696/23
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo nº
1 Este instrumento tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de buffet, fornecimento de kit lanches e refrigerantes, para possíveis eventos promovidos pelas Secretarias do Município de Sarandi/PR, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | QUANT | UNID. | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | 34977 | Contratação de uma empresa especializada em serviços Buffet, com os seguintes fornecimentos: Utensílios (copos, toalhas e guardanapos), com o cardápio composto por: Salgados (fritos, assados) e sanduíches natural. Bebidas: água mineral, 02 tipos de refrigerantes, sucos de laranja, uva e caju. Café, chá, chocolate e leite. Frutas: 03 tipos de fruta (banana, maça e mamão). Fornecimento de um funcionário da empresa para reposição da mesa de alimentos durante todo o evento. | 11040 | Unidade | R$ 30,17 | R$ 333.076,80 |
2 | 34610 | Contratação de Empresa Especializada para Serviço de Refeição (almoço), contendo: Salada, arroz, feijão, macarrão, farofa, carne ao molho madeira e frango assado e 01 (um) copo de suco com 300 ml. | 6350 | Unidade | R$ 45,98 | R$ 291.973,00 |
Incluindo Pratos, Talheres, Toalhas, Cadeiras e Mesas. | ||||||
3 | 47385 | Empresa especializada em de serviços de buffet, para fornecimento de Kit festas para 50 pessoas, conforme memorial descritivo. | 475 | Kit | R$ 1.243, 75 | R$ 590.781,25 |
4 | 72283 | Kit lanche tipo comum, conforme especificações do termo de referência | 11230 | Unidade | R$ 17,60 | R$ 197.648,00 |
5 | 38332 | Lanche: Contendo um pão francês com aproximadamente 50 grama, com uma fatia de presunto e mussarela, embalado individualmente. | 12450 | Unidade | R$ 6,22 | R$ 77.439,00 |
6 | 38331 | Refrigerante: Produto de boa qualidade, de sabor e características próprias do produto, com embalagem de 2 litros e acomodado em fardo de 06 unidades cada. Deverá ter opções de sabores cola, guaraná laranja e limão. As embalagens deverão conter informações nutricionais, data de fabricação e validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega. | 831 | Fardos | R$ 48,13 | R$ 39.996,03 |
1.1. Em caso de divergência entre as especificações deste instrumento e as apresentadas no xxxxxxx.xxx.xx, prevalecerão sempre deste termo.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico dos ETP, apêndice deste TR.
ITEM | CÓD. | DESCRITIVO |
3 | 47385 | KIT FESTAS - Mini salgados fritos: 50 unidades de Kibe; 50 unidades coxinhas, recheio frango; 50 unidades pasteizinhos, recheio carne; 50 unidades bolinhas de queijo, recheio queijo; 50 unidades risoles, recheio carne. Mini salgados assados: 50 unidades esfirras fechadas, recheio carne; 50 unidades enrolados, recheio presunto e queijo; 50 unidades empadinhas, recheio frango. Sanduiches Naturais: 50 unidades com 2 (duas) fatias de pão de forma, 1 (uma) fatia queijo mussarela, Patê de Frango, alface e tomate. Bolo Simples, armazenados em embalagens plásticas transparentes, com no mínimo 100g por fatia, sabores: 25 pedaços de bolo simples sabor chocolate, com cobertura de brigadeiro; 25 pedaços de bolo de coco, cobertura e coco ralado. Refrigerantes embalagem pet com 2 litros cada unidade, sabores: 4 unidades Sabor cola; 4 unidades Sabor guaraná; 3 unidades Sabor laranja. Suco em embalagem longa vida, com1 litro cada unidade, sabores: 4 unidades Sabor laranja; 4 unidades Sabor uva; 1 (um) pacote com 100 unidades de copos descartáveis (300ml); 4 (quatro) pacotes de guardanapos de papel, tamanho mfnimo:22x23cm, folha simples. |
4 | 72283 | KIT LANCHE - 01 embalagem de papel reciclado, tipo saco, papel branco 80 gramas, dimensões: 28 cm de altura x 13 cm de comprimento x 22 cm de largura. 04 folhas de guardanapo de folhas duplas, embalados em saco plástico transparente, atóxico e selado. 01 suco de fruta, em embalagem cartonada de 200 ml, com canudo, embalado individualmente, admitida variação volumétrica de 20%, sabor uva. Ingredientes: Água, açúcar, suco concentrado, ácido cítrico, ácido ascórbico e aromatizante. 01 fruta higienizada: maçã ou pera ou banana, acondicionada em uma embalagem plástica selada ou tipo flow pack (em forma de envelope) lacrada, atóxica, transparente. 01 minibolo sabor chocolate com recheio sabor chocolate, com aproximadamente 80 gramas, |
embalagem aluminizada plástica. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovo, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, amido, fermentos químicos (piro fosfato ácido de sódio e bicarbonato de sódio), aroma idêntico ao natural de chocolate, sal, conservador propinado de cálcio. Recheio: Açúcar, glucose, amido modificado, cacau em pó, aroma idêntico ao natural de chocolate, conservador sorbato de potássio. 01 sanduíche, acondicionado individualmente em embalagem resistente, de material atóxico e de forma que preserve a integridade física do lanche durante o transporte e a distribuição. Deverá ainda estar selado e possuir etiqueta contendo: data de fabricação, validade do produto e a composição do lanche. Cada sanduíche deve conter: 01 pão francês (com aproximadamente 15 cm de comprimento e 7 cm de altura), isento de bolor, produto obtido por cocção. Em condições técnicas adequadas, de massa preparada de farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias, tais como soja, cevada, centeio e aveia, devendo apresentar maciez adequada. 25 a 30 gramas de fatias de presunto cozido magro, embutido de pernil suíno, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. 25 a 30 gramas de fatias de queijo tipo mussarela, elaborado a partir de leite integral, pasteurizado, semicozido, prensado, maturado, de consistência semidura, com odor e sabor suave. 25 a 30 gramas de requeijão cremoso, à base de leite de vaca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. |
3 Item 1 - Código 34977: Para cada unidade de serviço solicitado (por pessoa) deverão ser fornecidos 15 salgados e no mínimo 600ml de bebidas.
4 Quanto aos produtos fornecidos, os alimentos devem ser “frescos”, dentro do prazo de validade dos respectivos elementos na composição dos itens fornecidos. Ainda, devem estar em perfeitas condições para consumo, sem quaisquer problemas que impossibilitem seu consumo.
5 Todos os elementos que constituem os itens presentes neste termo, deverão ser executados conforme solicitado, não sendo opcional que a empresa escolha apenas determinados elementos e não forneça outros (Ex.: para o serviço cód. 34997, fornecer apenas refrigerante e suco, mas não café e chá), uma vez que o preço estabelecido deve contemplar a entrega dos produtos os itens relacionados no descritivo.
6 Os copos, guardanapos e toalhas deverão ser fornecidos em quantidade suficiente, devendo ser proporcional ao quantitativo solicitado para cada item, de modo a atender todos os participantes de possíveis eventos.
7 Tanto as tolhas como os guardanapos a serem utilizados nos eventos, deverão estar devidamente limpos e higienizados, sem sinais de manchas, amassados, furos ou quaisquer defeitos que impossibilitem o uso de tais materiais.
8 Os copos e guardanapos deverão ser novos e embalados, devendo ser abertos no momento de arrumação da mesa para o evento.
9 Os salgados, sejam estes fritos ou assados, e lanches naturais deverão estar acondicionados em locais adequados antes de serem servidos nos eventos, de modo a manter a temperatura adequada para serem servidos nos momentos solicitados, também devem respeitar as medidas de higienização recomendadas e previstas em legislação. Os alimentos mencionados neste parágrafo deverão já estar prontos para consumo, no momento da entrega, tendo em vista que não será disponibilizado local para fritar, assar ou preparar os salgados ou lanches.
10 Caso todos os elementos relacionados aos itens adquiridos no descritivo (alimentos) não forem utilizados, ou seja, não foram abertos ou consumidos, deverá a empresa repassá-los para o município, não sendo admitido a devolução dos itens já adquiridos para a empresa (Ex.: refrigerante).
11 Quanto ao fornecimento de um funcionário da empresa para reposição da mesa de alimentos durante todo o evento, este deverá estar disponível para o momento do acontecimento do buffet com pelo menos 1h antes do início do banquete ser servido. Ainda, tal funcionário deverá estar devidamente identificado, com crachá e/ou uniforme da empresa contratada, de modo a permitir a identificação dele.
12 Quanto a manuseio dos alimentos e utensílios, o funcionário deve fazê-lo com uso de luvas de proteção de modo a mantar a higiene, além de respeitar as demais medidas de higiene e limpeza recomendadas e previstas nas normativas vigentes.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO
13 A EXECUÇÃO DO OBJETO SEGUIRÁ A SEGUINTE DINÂMICA:
I. Os serviços serão executados conforme a demanda de cada Secretaria solicitante, que especificará todas as condições, data, horário, requisitos necessários e o local onde deverão ser executados os serviços;
II. O início da execução do objeto deverá ocorrer em até 02 dias após a solicitação dos serviços;
III. Os serviços poderão ser realizados inclusive aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
IV. As solicitações dos serviços poderão ocorrer de forma fracionada, conforme a demanda da Secretaria.
V. A administração, dentro do prazo de 24 horas poderá alterar a data ou o local do evento, devendo comunicar a empresa dentre deste mesmo prazo para que não ocorra prejuízos a mesma, quanto ao preparo de alimentos e a entrega dos produtos. A empresa também deverá relatar ao município, em no máximo 24 horas antes da
realização do evento sobre a impossibilidade de cumprimento da entrega, devendo nestes casos apresentar as devidas comprovações, que serão avaliadas pelo município
14 Rotinas a serem cumpridas:
I. Os fornecedores devem atender aos regulamentos técnicos de Boas Práticas de Fabricação e/ou Manipulação de Alimentos e aos Procedimentos Operacionais Padronizados, conforme legislação vigente;
II. Atenção para que o buffet seja servido nos horários estabelecidos, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento; considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuando as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento;
III. Atenção para a temperatura das bebidas e alimentos servidos, devendo os alimentos serem feitos na hora ou aquecidos antes de servidos e as bebidas devem ser servidas geladas.
15 Materiais a serem disponibilizados:
I. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
GARANTIA DO SERVIÇOS
16 O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
RECEBIMENTO DO OBJETO
17 Os serviços devem ser recebidos PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, no prazo de 01 (um) dias.
17.1. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
18 Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
20 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do fornecimento do objeto ou do serviço, nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
21 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes do termo de referência, da proposta ou do contrato, podendo ser fixado pelo fiscal do contrato, avaliado o caso concreto, um prazo para a substituição do bem, ou o refazimento do serviço, à custa do contratado, e sem prejuízo da aplicação das penalidades.
LIQUIDAÇÃO
22 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Decreto nº 1308/2023.
22.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
23 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. a data da emissão;
II. os dados do contrato e do órgão contratante;
III. número da nota de empenho;
IV. descrição do produto, valor unitário e total; e
V. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
24 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
25 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
26 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
I. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; e
II. identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
26.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
26.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
26.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
27 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
PRAZO DE PAGAMENTO
28 O prazo para pagamento será de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do Decreto Municipal nº 1308/2023 ou, conforme o caso1, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
28.1. No caso de atraso por parte do Município, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
29 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
29.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
30 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
31 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
1 Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverão observar as regras e os procedimentos para ordem cronológica dos pagamentos de que trata esta Instrução Normativa.
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
32 A ARP deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
33 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
34 O MUNICÍPIO poderá convocar representante da empresa para adoção de providencias que devam ser cumpridas de imediato.
35 A gestão e fiscalização contratual seguirá o contido na IN 17/2023 – CGM.
36 Os gestores e fiscais da execução do objeto são os indicados nas Portarias nº 3112/2023 e 3214/2023, ou aquela que vier a substituir.
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
37 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o fornecedor que:
I. der causa à inexecução parcial do contrato;
II. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. der causa à inexecução total do contrato;
IV. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
V. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
VI. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
VII. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
VIII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
38 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III e IV do item 37 acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos incisos V, VI, VII e VIII do item 37 acima, bem como os incisos II, III e IV do item 37 acima, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV. Multa:
a) moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a 10 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
c) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
V. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
VI. Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
VII. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de
impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
VIII. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
IX. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
X. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
XI. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
XII. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
DA VIGÊNCIA
39 A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogado por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso para Administração.
40 Na ARP oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação a sua vigência.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
41 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, apêndice deste instrumento.
SUSTENTABILIDADE
42 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
I. A contratada deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88.
II. Utilizar materiais produzidos com critérios de sustentabilidade ao meio ambiente, preferencialmente reciclados e, na impossibilidade desses materiais que tenham sido fabricados com a utilização de recursos renováveis ou extraídos de forma sustentável e que não agridam ao meio ambiente.
III. Em relação aos impactos ambientais, entende-se que os bens a serem adquiridos, desde que descartados em locais adequados, não oferecem risco. Desse modo, há um compromisso deste setor em zelar para que ao final do seu consumo, sejam corretamente descartados a fim de não gerarem poluição ao meio ambiente.
SUBCONTRATAÇÃO
43 Não é admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
44 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
FORMA DE SELEÇÃO
45 Os serviços deste certame são caracterizados comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
46 Diante do exposto e demais requisitos, o contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
12
REGISTRO DE PREÇOS
47 As solicitações dos serviços poderão ocorrer de forma fracionada, conforme a demanda da Secretaria e por se tratar de prestação de serviços e os valores dos itens 1, 2, 3 e 4 terem ultrapassado os R$ 80.000,00, para esses itens a participação será para empresas de quaisquer portes.
Para os itens 5 e 6, em conformidade com o Art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerando que o valor dos itens não ultrapassou R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o mesmo foi destinado à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de pequeno porte.
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
48 Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá o licitante apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
I. Pessoa Física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
II. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
III. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
IV. Sociedade Empresária, Sociedade Limitada Unipessoal – SLU ou Sociedade Identificada como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
V. Sociedade Empresária Estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
VI. Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VII. Filial, Sucursal ou Agência de Sociedade Simples ou Empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
VIII. Sociedade Cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
48.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
49 Para fins de HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá o licitante apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos:
I. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso;
II. Para os itens 6, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
III. Para os itens 1, 2, 3, 4 e 5, prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
IV. Prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V. Prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS);
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VII. Para os itens 6, prova de regularidade com a fazenda estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
VIII. Para os itens 1, 2, 3, 4 e 5, prova de regularidade com a fazenda municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
49.1. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes municipal.
Qualificação econômico-financeira
50 Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, deverá o licitante apresentar, o(s) seguinte(s) documento(s):
I. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
II. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
51 O valor máximo (unitário) de cada item será gerado através da Pesquisa de Mercado, em conformidade com a IN 65/2021.
53 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Sarandi.
54 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
04.001.04.122.0006.2.061.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.002.02.062.0007.2.062.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.002.02.062.0007.2.065.3.3.90.39.00.00. - 1095 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.003.14.422.0008.2.063.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
04.003.14.422.0008.2.063.3.3.90.39.00.00. - 1004 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05.001.04.122.0009.2.081.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.242.0032.2.152.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.242.0040.2.143.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.243.0012.6.005.3.3.90.39.00.00. - 941 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.243.0012.6.006.3.3.90.39.00.00. - 941 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
08.001.08.244.0013.2.146.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.39.00.00. - 1303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0013.2.154.3.3.90.39.00.00. - 934 - | 10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.39.00.00. - 33494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0013.2.160.3.3.90.39.00.00. - 934 - | 10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.39.00.00. - 6494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0013.2.161.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.223.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0014.2.155.3.3.90.39.00.00. - 941 - | 10.001.10.301.0017.2.223.3.3.90.39.00.00. - 6494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0014.2.156.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0014.2.158.3.3.90.39.00.00. - 941 - | 10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.39.00.00. - 1303 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0014.2.163.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.224.3.3.90.39.00.00. - 6494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0014.2.167.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.241.3.3.90.39.00.00. - 5494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.001.08.244.0014.2.169.3.3.90.39.00.00. - 941 - | 10.001.10.301.0017.2.249.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.002.08.243.0012.6.012.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.249.3.3.90.39.00.00. - 1303 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.002.08.243.0012.6.013.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.250.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.002.08.243.0012.6.014.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.250.3.3.90.39.00.00. - 1303 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.002.08.243.0012.6.015.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.301.0017.2.250.3.3.90.39.00.00. - 6494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
08.003.08.241.0034.2.157.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
09.001.18.541.0016.2.201.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 1303 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
09.001.18.541.0016.2.203.3.3.90.39.00.00. - 1511 - | 10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 3303 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 33494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.122.0009.2.233.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 10.001.10.302.0017.2.226.3.3.90.39.00.00. - 6494 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.122.0032.2.234.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.302.0017.2.227.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.301.0017.2.222.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 10.001.10.302.0017.2.227.3.3.90.39.00.00. - 1303 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.228.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 10.001.10.305.0019.2.251.3.3.90.39.00.00. - 6494 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.228.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 11.001.11.243.0012.6.011.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 11.001.11.334.0020.2.281.3.3.50.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 11.001.11.334.0020.2.281.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.229.3.3.90.39.00.00. - 35005 - | 11.001.11.334.0020.2.283.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 11.001.20.606.0021.2.282.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.244.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 12.001.12.122.0009.2.301.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.303.0017.2.248.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 12.001.12.122.0009.2.301.3.3.90.39.00.00. - 1103 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 12.001.12.122.0009.2.301.3.3.90.39.00.00. - 1104 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 12.001.12.122.0009.2.302.3.3.90.39.00.00. - 1104 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.39.00.00. - 1510 - | 12.001.12.122.0032.2.303.3.3.90.39.00.00. - 1104 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.39.00.00. - 33494 - | 12.001.12.306.0024.2.304.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.39.00.00. - 5494 - | 12.001.12.366.0031.2.305.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.304.0018.2.231.3.3.90.39.00.00. - 6494 - | 12.002.12.365.0022.2.306.3.3.90.39.00.00. - 1104 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 12.002.12.365.0022.2.307.3.3.90.39.00.00. - 1107 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 12.003.12.361.0023.2.311.3.3.90.39.00.00. - 1107 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.39.00.00. - 33494 - | 12.003.12.361.0023.2.318.3.3.90.39.00.00. - 1103 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.232.3.3.90.39.00.00. - 6494 - | 12.003.12.361.0023.2.318.3.3.90.39.00.00. - 1104 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.251.3.3.90.39.00.00. - 1000 - | 12.003.12.361.0030.2.316.3.3.90.39.00.00. - 1107 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.251.3.3.90.39.00.00. - 1303 - | 13.001.13.392.0025.2.382.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
10.001.10.305.0019.2.251.3.3.90.39.00.00. - 33494 - | 13.001.27.812.0025.2.381.3.3.90.39.00.00. - 1000 - |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
13.001.27.812.0025.2.383.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.001.27.812.0025.2.384.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
13.001.27.813.0025.2.385.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
14.001.06.181.0026.2.401.3.3.90.39.00.00. - 1509 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
15.004.06.182.0029.1.427.3.3.90.39.00.00. - 1515 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
16.001.04.124.0043.2.441.3.3.90.39.00.00. - 1000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
55 A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. (Art. 16 do Decreto Municipal nº 1297/23).
56 Os recursos que custearão a execução do objeto deste instrumento são de origem municipal e estadual.
57 O presente instrumento foi gerado para atender os seguintes requisitantes:
Requisitante(s) | Nº | Total solicitado |
Assistência Social | 6976 | R$ 170.453,00 |
Administração | 6974 | R$ 110.869,00 |
Controladoria Geral | 6963 | R$ 10.559,50 |
Desenvolvimento Econômico | 6971 | R$ 135.657,00 |
Educação | 6966 | R$ 654.413,50 |
Gabinete do Prefeito | 6965 | R$ 2.413,60 |
Saneamento e Meio Ambiente | 6990 | R$ 38.921,93 |
Saúde | 6984 | R$ 175.465,25 |
SEJUV | 6969 | R$ 131.639,60 |
SEMUTRANS | 6994 | R$ 89.499,00 |
Urbanismo – (Bombeiro) | 7007 | R$ 11.022,70 |
Total estimado para contratação | R$ 1.530.914,08 |
58 Maior detalhamento das justificativas para abertura da licitação foram apresentadas no ETP e Termos de Adesão, parte integrante deste certame.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SARANDI
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Requisitante
Secretaria Municipal de Educação
Descrição da necessidade da contratação
Contratação de empresa para fornecimento de serviços de BUFFET com fornecimento de bebidas e alimentos para possíveis eventos promovidos pela Secretaria do Municipal de Educação.
Requisitos da contratação
Os fornecedores devem atender aos regulamentos técnicos de Boas Práticas de Fabricação e/ou Manipulação de Alimentos e aos Procedimentos Operacionais Padronizados, conforme legislação vigente.
Na Assinatura da ata de registro de preço, empresa deverá apresentar alvará de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente, em vigência quando de sua apresentação, conforme art. 46 do Decreto nº 986/1969.
A CONTRATADA deverá garantir a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir os que estiverem danificados em razão do transporte, descarga outra situação que não possa ter imputada a Administração.
Os produtos alimentícios deverão ser de primeira qualidade, atendo ao disposto na legislação de alimentos com características de cada produto (organolépticas, físico-química, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas) estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA, e pelas autoridades Sanitárias locais.
Todos os produtos deverão ser entregues em bom estado de conservação e dentro da validade constante neste termo de referência.
Levantamento de mercado
A contratação de empresa especializada em executar o serviço supramencionado, é a mais vantajosa para o município, visto que outra forma seria mais onerosa e não atenderia as expectativas.
Descrição da solução como um todo considerando o ciclo de vida do objeto
TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS (L. 14.133/2021) – V.1.0
P á g i n a 1 | 4
Os itens a serem adquiridos são em sua maioria destinados a alimentação, devendo ser sempre que possível acondicionados em embalagens recicláveis, os demais objetos fornecidos para utilização durante os eventos como pratos, talheres, toalhas, cadeiras e mesas deverão ser recolhidos pela empresa ao fim dos mesmos, não sendo de responsabilidade do contratante.
O acondicionamento e transporte deverá ser realizado em condições que preservem a apresentação e as características organolépticas, físico-químicas e microbiológicas dos alimentos.
Atenção para que o buffet seja servido nos horários estabelecidos, dimensionando a quantidade de alimentação compatível com o número de participantes do evento; considerando o período de realização e o tempo/intervalo disponível para alimentação, e ainda efetuando as reposições que se fizerem necessárias para o bom atendimento.
Atenção para a temperatura das bebidas e alimentos servidos, devendo os alimentos serem feitos na hora ou aquecidos antes de servidos e as bebidas devem ser servidas geladas.
A garantia dos serviços prestados são aqueles definidos pela legislação (Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor), em vigor. A garantia consiste na reparação das eventuais falhas, vícios, etc.
Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, nas quantidades estimadas e qualidades neste instrumento.
Estimativa das quantidades a serem contratadas
Para o presente processo, foram estimados os seguintes quantitativos:
Item | Qtd. | Justificativa |
1 | 5000 | Os quantitativos se basearam no histórico de consumo do Pregão nº103/2022 e ainda na previsão de eventos a serem realizados. |
2 | 3000 | Os quantitativos se basearam no histórico de consumo do Pregão nº103/2022 e ainda na previsão de eventos a serem realizados. |
3 | 3000 | Os quantitativos se basearam no histórico de consumo do Pregão nº103/2022 e ainda na previsão de eventos a serem realizados. |
4 | 200 | Os quantitativos se basearam no histórico de consumo do Pregão nº103/2022 e ainda na previsão de eventos a serem realizados. |
5 | 250 | Os quantitativos se basearam no histórico de consumo do Pregão nº103/2022 e ainda na previsão de eventos a serem realizados. |
Estimativa do valor da contratação
Os itens informados neste Estudo Técnico Preliminar serão inseridos em um Termo de Referência e serão posteriormente encaminhados para cotação, onde será elaborado o mapa de pesquisa de preço e mercado, por meio do qual será conhecido o valor estimado para a contratação.
Justificativas para o parcelamento ou não da solução
Os serviços a serem adquiridos serão licitados por ITEM e adquiridos de forma parcelada conforme necessidade do mesmo, não sendo necessário o agrupamento dos itens em lote.
Contratações correlatas e/ou interdependentes
Há uma licitação correlata vigente, porém a mesma tem seu vencimento previsto para o mês de dezembro do ano que está em curso, sendo assim é preciso prever a possibilidade de eventos futuros serem prejudicados pela ausência do serviço, posto isto será necessária a abertura de um novo processo.
Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual
Considerando que o Plano de Contratações Anual do Município de Sarandi encontra-se em fase de elaboração, não foi possível demonstrar a previsão da contratação do objeto deste Estudo Técnico Preliminar no referido documento.
Demonstrativo dos resultados pretendidos
A Secretaria Municipal de Educação, pretende com essa contratação atender a demanda de serviços de buffet e refeições, para eventos previstos a serem realizados pela mesma no decorrer do período referente ao processo licitatório, sendo uma necessidade plausível e uma forma mais econômica de disponibilizar tais alimentos nos mesmos.
Providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do instrumento contratual:
Não serão necessárias adaptações a esta secretaria previamente a celebração do contrato, visto que é um serviço que vem a trazer benefícios com sua aquisição, será adquirido conforme a necessidade, consumido em imediato, os dejetos oriundos descartados em locais apropriados, e não trarão quaisquer danos ao setor.
Impactos ambientais
O serviço a ser contratado não representa impactos ambientais diretos, uma vez que são serviços que disponibilizam alimentos a serem consumidos em eventos, os possíveis dejetos resultantes dos mesmos serão descartados em locais apropriados, não resultando em danos ao ambiente.
Posicionamento conclusivo
O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução descrita neste instrumento se mostra tecnicamente viável e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declaro ser viável a contratação pretendida.
Xxxxxxx, 01 de junho de 2023.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar
Anexo II
Pregão Eletrônico n°116/2023
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Ao Município de Sarandi – Paraná
Proposta de Preços referente ao Pregão Eletrônico nº / .
Proponente:
Endereço completo: Contato:
CNPJ:
Telefone: ( )
E-mail:
Item | Cód. | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Valor Unitário | Total |
Nos preços ofertados já estão inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias a execução do objeto.
Prazo de validade: XX dias, contados da data de abertura da licitação.
Sarandi, xx de xxxxx de 2023.
Representa legal
MUNICÍPIO DE SARANDI
Anexo III do PE xxx/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2023
ID: ....
(Processo Administrativo nº )
O Município de Sarandi, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF nº 78.200.482/0001-10, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-230 na cidade de Sarandi/PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, juntamente com o(s) secretário(s) XXXXXX, e a empresa «nome_fornecedor», devidamente inscrita no CNPJ/MF «CNPJ_CPF_Fornecedor», sito «Endereço_Fornecedor»
«Cidade_Fornecedor» «Estado_Fornecedor» CEP «CEP_Fornecedor», telefone
«TelComercial_Fornecedor_Contato», e-mail......, tendo como representante legal o(a) Senhor(a) «NOME_REPRESENTANTE», brasileiro, maior e capaz (estado civil se tiver), inscrito no CPF/MF «CPF_Representante», firmam a presente Ata de Registro de Preços - ARP, nos termos do art. 40, II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 1297, de 23 de março de 2023 e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital – Pregão Eletrônico nº xxxxx, e com as seguintes cláusulas:
1.1 Esta ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de buffet, fornecimento de kit lanches e refrigerantes, para possíveis eventos promovidos pelas Secretarias do Município de Sarandi/PR, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/XXXXX.
CLÁUSULA II - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações e quantidades dos itens de cada fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem:
CNPJ: | ||||||
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Total |
2.2 As quantidades estabelecidas são meramente estimativas, não obrigando o Município em solicitar o objeto.
2.3 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Edital e seus anexos, a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.5 Fica vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados nesta ARP.
CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada no Termo de Referência/Estudo Técnico Preliminar.
CLÁUSULA IV - VIGÊNCIA DA ATA, FORMALIZAÇÃO DA ARP E CADASTRO DE RESERVA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
I. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
II. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
I. O instrumento contratual de que trata o item 4.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
I. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) Mantiverem sua proposta original.
II. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
4.5 O registro a que se refere o inciso I do item 4.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere na alínea “b” do inciso I do item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
I. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
II. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na CLÁUSULA VII - desta Ata.
4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
4.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
I. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
II. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
4.10 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.7, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
4.11 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata na alínea “a” do inciso I do item 4.4, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
4.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA V - DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, nas seguintes situações:
I. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
II. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
III. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
a) No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação.
i. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em Clique ou toque aqui para inserir uma data.
ii. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro que vier a ser substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade .
iii. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
iv. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
v. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
vi. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
vii. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
viii. O reajuste será realizado por apostilamento.
b) No caso de repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
CLÁUSULA VI - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
6.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
I. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido referente ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
II. Havendo a liberação do fornecedor, conforme previsto no item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado.
III. Não havendo êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da CLÁUSULA VII - desta ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
IV. Caso haja a redução do preço registrado, o gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
I. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
II. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos da CLÁUSULA VII - , sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
III. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7.
IV. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da CLÁUSULA VII - , e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
V. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e seu inciso I, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
VI. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA VII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE E DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Decorridos 60 (sessenta) dias do ingresso no sistema de registro de preços, o fornecedor poderá pedir a sua exclusão da ARP ou solicitar alteração de seus preços, para mais ou para menos.
I. A faculdade de exclusão e de alteração dos preços somente poderá ser utilizada quando existirem, no mínimo, 3 (três) fornecedores com preços registrados para o item determinado.
II. As solicitações de alterações ou exclusões do registro de preços somente terão validade para os pedidos futuros, sendo obrigação do fornecedor honrar os pedidos já realizados até a data do protocolo do pedido de alteração ou exclusão do registro do preço.
III. O pedido do fornecedor de sua exclusão da ata de registro de preços surtirá efeitos a partir do seu protocolo.
IV. Quando não couber o disposto neste artigo, serão admitidas as solicitações de reajuste, reequilíbrio e repactuação do valor da ata de registro de preços, em procedimento idêntico ao praticado nos contratos administrativos, desde que fundamentadas e acolhidas pela Secretaria Municipal de Administração.
7.2 O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão ou entidade gerenciadora quando:
I. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
II. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3 No caso do inciso IV, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
7.4 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do item 7.2 desta ata será formalizado por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nas seguintes hipóteses:
I. por razão de interesse público; ou
II. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
7.6 Na hipótese do cancelamento do registro de preços do FORNECEDOR, o MUNICÍPIO poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o objeto, pelo preço registrado na ARP.
CLÁUSULA VIII - DA EXECUÇÃO E GESTÃO DA ARP (art. 92, IV, VII e XVIII)
8.1 Os termos para execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA X - OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO
10.1 São obrigações do Órgão:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor, de acordo com o contrato e seus anexos;
II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III. Notificar o fornecedor, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Fornecedor;
V. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
VI. Efetuar o pagamento ao Fornecedor do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VII. Aplicar ao Fornecedor as sanções previstas na lei e neste Contrato;
VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
CLÁUSULA XI - OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
11.1 O Fornecedor deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
11.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.7 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o fornecedor deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
11.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
11.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
11.12 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.13 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
11.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.16 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
11.17 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
11.18 Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
11.19 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.20 Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
11.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
CLÁUSULA XII - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, as sanções indicadas no Edital e Termo de Referência.
I. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
CLÁUSULA XIII - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
13.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
V. “prática obstrutiva”:
a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
VI. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
VII. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA XIV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Sarandi, na dotação discriminada no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sarandi, Estado do Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA XVIII - CONDIÇÕES GERAIS
18.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições de ajuste, encontra-se definidos no Termos de Referência, anexo ao Edital.
18.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02(duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Xxxxxxx, Clique ou toque aqui para inserir uma data..
Xxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
xxxxx
Secretária(o)
xxxxx
Representante legal do contratado
Testemunhas: 1- Xxx
2- Xxx
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue a relação de fornecedores que aceitarem cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Contatos:
Representante:
Item | Cód. | Descrição | Marca e Modelo | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Total |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Contatos: Representante:
Item | Cód. | Descrição | Marca e Modelo | Quant. | Unid. | Valor Unit. | Total |