EDITAL DE LICITAÇÃO - REEDIÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO - REEDIÇÃO
Pregão Presencial Nº 043/2018 - contratação de empresa especializada no fornecimento de links para acesso à internet e transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão.
PREÂMBULO: O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, através das Solicitações nºs 506/2018 da Secretaria Municipal de Administração, 507/2018 da Secretaria Municipal de Educação, 509/2018 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 14.935.427/0001-96, através da Solicitação nº 508/2018 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.966.711/0001-67, através da Solicitação nº 510/2018, nos autos do Processo nº 0010348/2018, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 133/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 14 de novembro de 2018, às 08h30min, na Sede da Prefeitura, à Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global.
As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, até às 08:00 horas do dia 14 de novembro de 2018, fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário já estabelecido.
Esta licitação e os atos de que dela resultarem serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes à matéria e disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos.
CAPITULO I - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de links para acesso à internet e transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão das unidades municipais através de um ponto central com uso de fibra óptica e outras soluções, contemplando:
Item | Descrição |
1 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 100Mbps Full Duplex (Cem Megabits por Segundo). |
2 | Aquisição de serviço de comunicação multimídia (SCM) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO da sede da prefeitura até as unidades municipais. |
3 | Aquisição de solução UTM - Unified Threat Management (Central Unificada de |
Gerenciamento de Ameaças), serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, consultoria, suporte técnico e garantia. | |
4 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps Full Duplex (Dez Megabits por Segundo). |
5 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps (Dez Megabits por Segundo). |
1.1.1 - Demais especificações técnicas, prazos, quantidades e condições do objeto estão definidas no Termo de Referência - Anexo I e Anexo I-A deste Edital.
CAPITULO II - DAS FONTES DE RECURSO:
2.1 - As despesas oriundas do presente certame licitatório correrão à conta do orçamento municipal, a saber (exercício de 2018):
07 01 04 122 0008 - Projeto Atividade: 2.018 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000071; 09 01 12 361 0027 - Projeto Atividade: 2.061 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras despesas (40%) - Ficha: 0000237; 09 02 12 364 0032 - Projeto Atividade: 2.077 - Apoio a Entidade de Nível Superior
- Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000326; 09 01 12 365 0028 - Projeto Atividade: 2.069 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras despesas (40%) - Ficha: 0000273; 09 02 12 122 0029 - Projeto Atividade: 2.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11190000 - Recursos do FNDE (Salário Educação) - Ficha: 0000317; 15 02 04 122 0008 - Projeto Atividade: 2.104 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000566; 06 01 08 122 0018 - Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000117; 10 01 10 122 0048 - Projeto Atividade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios
- Saúde - Ficha: 0000019.
CAPITULO III - DO EDITAL
3.1 - O presente Edital poderá ser obtido no site oficial da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitação.
3.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no preâmbulo (horário de 07:00 às 13:00 horas), pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Para a participação no certame e visando comunicação futura da Prefeitura Municipal, a licitante interessada deverá enviar email para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000, solicitando o arquivo de proposta digitalizada.
4.1.1 - Junto com a solicitação a empresa interessada deverá informar no email: NOME DA EMPRESA - CNPJ
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP E TELEFONE
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL QUE TEM PODERES PARA CONTRATAR, JUNTAMENTE COM O NÚMERO DE CPF E RG.
4.2 - Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e que tenham autorização para empreender atividade pertinente e compatível com o objeto ora licitado.
4.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº.8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.4 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
CAPITULO V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes 01 e 02, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar-se para Credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação.
5.1.1 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
5.2.1 - No caso de procurador da proponente:
5.2.1.1 - Procuração que autorize o representante a participar de licitação pública e a responder pela proponente, inclusive com poderes para interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação, receber comunicações da Comissão Permanente de Licitação, com firma reconhecida em cartório, conforme modelo do Anexo II.
5.2.1.2 - Cópia autenticada de documento pessoal do outorgante e do outorgado.
5.2.1.3 - Cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.2.1.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.2.1.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.2.1.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.1.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País.
5.2.2 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente:
5.2.2.1 - Cópia autenticada de documento oficial do representante da empresa.
5.2.2.2 - Cópia autenticada de um dos documentos citados nos subitens 5.2.1.3.1, 5.2.1.3.2, 5.2.1.3.3 e 5.2.1.3.4.
5.3 - Em ambos os casos deverá ser apresentada a declaração que satisfaz todas as exigências habilitatórias, conforme modelo constante no Anexo III.
5.3.3.1 - Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, inclusive a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente as exigências habilitatórias (Anexo III), participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso, excluindo o Pregoeira de qualquer responsabilidade quanto ao não recebimento dos envelopes.
5.3.3.2 - A não apresentação do documento elencado no item 5.3 impede a participação no certame.
5.4 - Para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006, art. 44, deverão apresentar:
5.4.1 - Requerimento de tratamento diferenciado e declaração que comprove a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada (conforme modelo Anexo VI) e,
5.4.2 - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, do ano vigente, que comprove se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.5 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim.
5.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.2, impedirá a participação na fase de lances.
5.7 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar legitimamente nas negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira.
5.8 - É recomendável a presença dos representantes, 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da licitação.
CAPITULO VI - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, os envelopes relativos à proposta comercial e documentação, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte externa frontal, além do nome do proponente e o número do CNPJ, as seguintes informações:
6.1.1 - Envelope nº 01:
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial Nº 043/2018 Proposta Comercial
6.1.2 - Envelope nº 02:
À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES Comissão Permanente de Licitação
Pregão Presencial Nº 043/2018 Documentos de Habilitação
CAPITULO VII - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - O Envelope 01 - Proposta Comercial, deverá conter a proposta comercial, impressa em uma via, conforme o modelo solicitado pelo licitante no item 4.1 do edital, datada, assinada ou rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente.
7.1.1 - Visando facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos, a proponente deverá também entregar a proposta em mídia digital, gravada e salva em CD-R ou pen drive, de acordo com o programa disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES (a mídia digital não poderá sob hipótese alguma ser confeccionada em Excel, PDF ou Word ou outro programa incompatível com o sistema disponibilizado, bem como também não poderá ser renomeada).
7.2 - Na Proposta Comercial deverá constar:
7.2.1 - Nome da empresa proponente, endereço completo e número de inscrição no CNPJ.
7.2.2 - Preço unitário e total, em algarismos e por extenso,
7.2.3 - Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3 - No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, lucro, tributos, impostos, taxas, contribuições, emolumentos e encargos de qualquer natureza ou espécie, bem como os custos com materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços ou outros custos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.
7.5 - Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.6 - As Propostas que atenderem aos requisitos do edital e seus anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma:
7.6.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
7.6.2 - Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto/serviço será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
7.6.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto/serviço.
7.6.4 - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
7.6.5 - O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
7.7 - Da Visita Técnica: Aos interessados em participar do presente certame é permitido a realização de visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
7.2.1 - A visita técnica deverá ser previamente agendada junto à Secretaria Municipal de Administração, com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Sec. Mun. de Administração, através do telefone (00) 0000-0000/4003, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data marcada para a licitação.
7.2.2 - Para realizar a visita técnica o licitante deve estar representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, devidamente identificados, através de procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo entre a pesssoa e a licitante.
7.2.3 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
CAPITULO VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.1.1 - Em originais ou publicação em órgão oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal, exceto os servidores que compõem a Comissão Permanente de Licitação.
8.1.2 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.1.3 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, devidamente numerados por páginas.
8.2 - Os documentos de Habilitação Jurídica, conforme o caso consistirá:
8.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5 - Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada as informações mencionadas
no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos.
8.3 - Os documentos de Habilitação Fiscal e Trabalhista consistirão de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
8.3.1 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
8.3.2 - Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
8.3.2.1 - A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
8.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.3.2.1.2 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública Municipal, ser prorrogado por igual período;
8.3.2.1.3 - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Administração Púbica Municipal outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
8.3.2.1.4 - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
8.3.2.1.5 - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão.
8.3.2.1.6 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.3.2.1.7 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração Pública Municipal convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.4 - Os Documentos de Habilitação Econômico-Financeira consistirão de:
8.4.1 - Prova de situação financeira, através de Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede proponente.
8.4.2 - Prova de situação financeira, através da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, para comprovação da boa situação financeira.
a) As Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial deverão estar acompanhados do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício apresentado, devidamente registrado na Junta Comercial ou no órgão competente, na forma da Lei.
b) A empresa licitante que ainda não encerrou o seu exercício social, por ter sido constituida a menos de um ano, deverá apresentar, em substituição ao Balanço Patrimonial, o Balanço de Abertura devidamente registrado na forma de lei.
c) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado
8.4.2.1 - Excetuam-se da obrigação contida no item 8.4.2 o Micro Empreendedor Individual (MEI).
8.5 - Os documentos de Habilitação Técnica, consistirão de:
8.5.1 - Apresentação do Termo de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, expedido pela ANATEL, acompanhado da Publicação no Diário Oficial da União.
8.5.3 - Certidão de Registro da Pessoa Jurídica (empresa licitante) junto ao CREA, de acordo com a legislação vigente.
8.5.4 - Certidão de Registro da Pessoa Física (responsável técnico da empresa licitante) junto ao CREA, de acordo com a legislação vigente.
8.5.4.1 - Comprovação do vínculo de trabalho entre o responsável técnico indicado e a empresa licitante. Esta comprovação poderá ser feita através de CTPS ou Contrato de Trabalho ou CREA.
8.5.4.2 - Declaração da licitante com Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s).
8.5.4.3 - Declaração do(s) Responsável(is) Técnico(s) aceitando a indicação realizada pelo licitante.
8.5.4.4 - O(s) profissional(i)s indicado(s) pela empresa licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá(ão) participar da execução do serviço, objeto desta licitação, somente cabendo sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Pública Municipal.
8.5.5 - Apresentar Alvará Municipal de Funcionamento de empresa Matriz ou Filial.
8.5.6 - Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços idênticos ou similares ao objeto desta licitação.
8.6 - Apresentação das seguintes declarações:
8.6.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (Anexo IV).
8.6.2 - Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (Anexo V).
CAPÍTULO IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Declarada aberta à Sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, iniciando-se em seguida a fase de credenciamento, conforme o Capítulo V deste edital.
9.2 - Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a Sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
9.3 - Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, e, posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.
9.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço global, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no art. 4º, inciso VIII, IX e X e a Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir:
9.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
9.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso.
9.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
9.5 - DOS LANCES VERBAIS
9.5.1 - Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará em voz alta e, convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, decidindo a ordem dos lance por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5.3 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
9.5.4 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
9.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas no Capítulo XXIV do edital.
9.5.6 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5.7 - Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço.
9.5.8 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.8.1 - A Administração convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
9.5.8.2 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital.
9.5.8.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados da data da apresentação dos documentos.
9.5.8.4 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência.
9.5.8.5 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será vencedora a licitante que houver ofertado originalmente o menor preço.
9.5.9 - Após a aceitabilidade da proposta será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante vencedora da etapa de lances.
9.5.10 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira.
9.6 - DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.6.1 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou o melhor lance verbal, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
9.6.2 - Os documentos de habilitação só serão aceitos se acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira, de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues.
9.6.3 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no Capítulo VIII do Edital, bem como apresentarem estes documentos fora do prazo de validade.
9.6.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.
9.7 - DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO
9.7.1 - Se a proponente classificada em primeiro lugar, não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira negociará diretamente com a licitante melhor classificada e
posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
9.7.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão.
9.7.3 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e representantes credenciados. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pela Pregoeira.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 - Declarado a vencedora do presente Pregão, qualquer licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em interpor recurso ao final da Sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, à vencedora.
10.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via fax-símile e correio eletrônico.
CAPÍTULO XI - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada neste órgão.
11.2 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO XII - DA ANULAÇÃO DO CERTAME
12.1 - A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da P.M.A.C., sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
CAPITULO XIII - DO PRAZO E LOCAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Homologada a licitação, a proponente vencedora será convocada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias assinar o contrato de prestação de serviços.
13.1.1 - Como condição prévia para assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame que possui cabos óticos em vias públicas deverá apresentar o Contrato com a Concessionária de Energia Elétrica.
13.2 - Quando a vencedora negar a prestar os serviços objeto deste edital, a Pregoeira convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a proponente melhor classificada e posterior abertura do seu envelope nº 02 (Documentos de Habilitação), sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste pregão.
13.2.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços importará nas penalidades legalmente estabelecidas (artigo 87 da Lei nº 8.666/93).
13.3 - Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas neste edital, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
13.4 - A Proponente vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até os limites previstos em lei.
13.5 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e aceitos pela P.M.A.C., não serão considerados como inadimplemento contratual.
CAPITULO XIV - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
14.1.1 - A prorrogação será precedida de prévia justificativa, autorização da autoridade competente e manifestação da Procuradoria Municipal.
14.2 - A prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato.
CAPITULO XV - DOS PREÇOS, DA REVISÃO, DO REAJUSTAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 - Os preços, a eventual revisão e os reajustes serão estabelecidos em conformidade com a Cláusula Terceira da Minuta do Contrato, Anexo VII deste Edital.
15.2 - Os pagamentos serão realizados em conformidade com a Cláusula Quarta - Das Condições de Pagamento - da Minuta do Contrato, Anexo VII deste Edital.
CAPITULO XVI - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
16.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
16.1.4 - Apresentar documento falso;
16.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
16.1.6 - Não mantiver a proposta;
16.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
16.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
16.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 90 a 97 da Lei 8.666/1993 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
16.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
16.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
16.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos;
16.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
16.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
CAPITULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste instrumento.
17.2 - Poderão ser convidadas a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o quando necessário profissionais de reconhecida competência, desde que não tenham qualquer vinculo com quaisquer licitantes, direta ou indiretamente, bem como qualquer outro servidor ligados ou não a Administração Municipal.
17.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente, ou, caso tenha sido vencedora, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.4 - A Pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando o prazo para atendimento, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução de processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente dos envelopes.
17.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
17.6 - Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei n° 10.520/02 e pela Lei n° 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.9 - A Pregoeira pode, a qualquer tempo, negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 - Os envelopes contendo a documentação das empresas que não sagraram vencedoras do certame ficarão de posse da Comissão Permanente de Licitação até a efetivação da contratação. Após o que, estarão disponíveis aos licitantes para sua retirada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Findo este prazo os mesmos serão destruídos.
17.11 - Não serão levados em consideração pela Pregoeira, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
17.12 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
17.13 - A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
17.14 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.14.1 - Anexo I - Termo de Referência.
17.14.2 - Anexo I-A - Descrição do objeto/quantidade/valor estimado.
17.14.3 - Anexo II - Modelo de Credenciamento.
17.14.4 - Anexo III - Modelo de Declaração de atendimento as exigências habilitatórias.
17.14.5 - Anexo IV - Modelo de Declaração de inexistência de fato superveniente.
17.14.6 - Anexo V - Modelo de Declaração de atendimento ao art. 7°, XXXIII da Constituição Federal.
17.14.7 - Anexo VI - Modelo de Requerimento de benefício ME e EPP.
17.14.8 - Anexo VII - Minuta de Contrato
17.15 - Fica eleito o Foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES para dirimir quaisquer divergências contratuais por mais privilegiados que os outros sejam.
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 29 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018 TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE LINK, INTERCONECÇÃO E TRANSPORTE DE DADOS E INTERNET COM USO DE FIBRA ÓPTICA E OUTRAS SOLUÇÕES
CONTRATAÇÃO DE LINKS PARA ACESSO A INTERNET, LINKS DE TRANSPORTE DE DADOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE INTERCONEXÃO DA SEDE COM UNIDADES MUNICIPAIS ATRAVÉS DE TECNOLOGIA DE FIBRA ÓPTICA E OUTRAS SOLUÇÕES, AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO UTM INCLUINDO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA.
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 17
2 DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA 17
2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO 17
2.2 JUSTIFICATIVA 18
3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA 18
3.1 Especificação detalhada do objeto 18
4 DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA OS ITEM 01 E 02 29
4.1 Introdução 29
4.2 Tabela de Níveis de Serviço Associado (NSA) 30
4.3 Detalhes da composição do Nível de Serviço Associado (NSA) 31
5. DO MONITORAMENTO DOS SERVICOS (NOC)PARA O LOTE 01 E LOTE 02 33
5.1. Centro de Operação da Rede - NOC 33
5.2. Gerenciamento de Eventos 34
6 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 34
6.1 Responsabilidade da LICITANTE ARREMATANTE 34
7. DA COTAÇÃO DE PREÇO 35
8 DO FATURAMENTO, PAGAMENTO E DO REAJUSTE 36
8.1 Do faturamento 36
9 DOS PRAZOS DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 36
10 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA 37
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de links para acesso à INTERNET e TRANSPORTE DE DADOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE INTERCONEXÃO das
unidades municipais através de um ponto central com uso de fibra óptica e outros soluções, sendo:
LOTE 01:
ITEM 01 - Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 100Mbps Full Duplex (Cem Megabits por Segundo);
ITEM 02 - Aquisição de serviço de comunicação multimídia (SCM) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO da sede da prefeitura até as unidades municipais, através de fibra óptica e outras soluções quando descritas em TABELA DE PONTOS;
ITEM 03 - Aquisição de solução UTM - Unified Threat Management (Central Unificada de Gerenciamento de Ameaças), serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, consultoria, suporte técnico e garantia.
ITEM 04 - Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps Full Duplex (Dez 10 Megabits por Segundo)
ITEM 05 - Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps (Dez Megabits por Segundo) .
2. DA CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
2.1 CONTEXTUALIZAÇÃO:
2.1.1 Atualmente a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx, utiliza de uma modalidade ultrapassada para prover serviços de INTERNET internamente e para outras unidades municipais externas ao endereço da sede, sendo a velocidade atual de 10 Mbps para a sede e as unidades são entregues em velocidades menores e pulverizadas, porém verifica-se que esse já não é suficiente para atender a demanda de maneira satisfatória o que tem ocasionado a insatisfação de diversos usuários e não atendendo a demanda dos serviços atuais de Tecnologia da Informação.
2.1.2 É de entendimento que essas contratações pulverizadas, além de não possibilitar o ganho de economia em escala e o uso racional dos recursos, exigem dos órgãos a construção e gerência de ambientes mais complexos a fim de garantir a segurança de suas redes, pois nesse modelo de acesso, sem a proteção adequada, ficam mais vulneráveis a ataques digitais de todos os tipos.
2.1.3 Partindo para um cenário centralizado e na busca do uso racional das interconexões entre a sede da prefeitura e as unidades municipais se faz necessário possuir uma solução de segurança centralizada na qual poderemos aplicar regras especificas de acesso a conteúdo somente produtivo, de prevenir através da detecção precoce ameaças do cyber espaço, poupar consumo de banda de internet através de uma gerencia refinada e aplicar controle de trafego qualitativo priorizando aplicativos e serviços deveras essenciais a administração municipal e despriorizar outros diante de cenários de super trafego ou gargalo das comunicações.
2.1.4 Além disso, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx necessita de links de internet quanto de transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO com uso de Fibra Óptica que possam suportar as demandas futuras, como a implantação de serviços de telefonia sobre IP, Sistemas de Gestão Municipal, serviços de internet ofertada ao bem do cidadão (cidade digital) e para projetos como vídeo monitoramento.
2.2 JUSTIFICATIVA:
2.2.1 Dotar a prefeitura de circuito de dados de acesso à INTERNET com maior capacidade, capaz de suprir as demandas atuais e futuras através do uso de tecnologias atuais de trafego e segurança da internet.
2.2.2 Investir em serviço de INTECONEXÃO das áreas da prefeitura, melhorando o acesso à INTERNET e construindo um modelo de gestão integrado para a administração pública onde a gerência dessa prestação de serviço terá indicadores e recursos para tratar do atendimento às reais necessidades dos usuários, associando padronizações e configurações adequadas ao serviço prestado, bem como, auxiliar na determinação de limites máximos de consumo para cada unidade municipal em função das necessidades estabelecidas pelos mesmos.
2.2.3 Ampliar a prestação do serviço de acesso à INTERNET adequando-o às necessidades das secretarias e demais unidades municipais.
2.2.4 Agilizar a prestação dos serviços de acesso à INTERNET mediante requisição por parte das unidades municipais diretamente a sede.
2.2.5 Eliminar redundância de investimentos em aquisição de infraestrutura, tecnologia e serviços para acesso à INTERNET, como equipamentos, atualização tecnológica, manutenção de equipamentos e serviços (notadamente no que se refere à segurança).
2.2.6 Priorizar através de algoritmos automáticos e inteligentes o uso dos principais serviços de atendimento ao cidadão, tais como, sites dos órgãos municipais, sistemas de atendimento ao cidadão, cadastros de benefícios, serviços de e-mail para os servidores, sistemas da receita, sistema de gestão escolar, de saúde e inúmeros outros sistemas que se encontram sob responsabilidade da Gestão Municipal ou que utilizem está para acessar como meio de transporte à INTERNET.
2.2.7 Prover disponibilidade de acesso a seus aplicativos externos e internet durante 24 horas por dia, 7 dias por semana em todos os dias do ano (24x7).
3. ESPECIFICAÇÃO DETALHADA:
3.1 ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
3.1.1 A fim de possibilitar uma correta construção do ambiente proposto, há a necessidade de elaboração de um projeto que garanta todos os requisitos técnicos para o fornecimento de um ambiente de alta disponibilidade e pleno controle do acesso e prevenção de ameaças 24 horas por dia, 7 dias por semana, além de atender as características de funcionamento típicas do ambiente da Gestão Municipal.
3.1.2 A solução será composta por 1 (um) lote geral, que terá em sua formação os itens com quantidade e valores necessários para juntos formarem o serviço de acesso à INTERNET e a TRANSPORTE DE DADOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE INTERCONEXÃO entre a sede da prefeitura e as unidades municipais mencionadas neste certame. A TABELA 1 apresenta um resumo do lote e itens a serem adquiridos/contratados, estando os mesmos detalhados em tópicos subsequentes.
TABELA 1 - RESUMO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS
Lote 01 | ||
Item | Descrição | Quantidades |
1 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 100Mbps Full Duplex (Cem Megabits por Segundo). | 1 |
2 | Aquisição de serviço de comunicação multimídia (SCM) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO da sede da prefeitura até as unidades municipais. | 12 |
3 | Aquisição de solução UTM - Unified Threat Management (Central Unificada de Gerenciamento de Ameaças), serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, consultoria, suporte técnico e garantia. | 1 |
4 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps Full Duplex (Dez Megabits por Segundo). | 07 |
5 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps (Dez Megabits por Segundo). | 33 |
3.1.3 Tanto o objeto licitado no Item 01 quanto o objeto licitado no Item 02 deverão chegar em dois capilares diferentes de fibra dentro da sede da prefeitura. Deverão os mesmos possuírem seus dispositivos transceivers e/ou conversores ópticos individuais;
3.2 ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 100MBPS FULL- DUPLEX(CEM MEGABITS POR SEGUNDO):
3.2.1 Contratação de conexão dedicada tipo “Full-Duplex” (a velocidade entregue deve ser garantida tanto para download quanto para upload) com velocidade inicial prevista de 100 Megabits por segundo (100Mbps para download e 100 Megabits por segundo para upload), operando 24 horas por dia, 7 dias por semana;
3.2.2 Deverá a CONTRATADA, entregar na sede da prefeitura por meio físico de comunicação através de fibra óptica;
3.2.3 Deverá a CONTRATADA disponibilizar IP´s (IPv4) Fixos, válidos e públicos para todos pontos de CONEXÃO E INTERCONEXÃO;
3.2.4 Todos os equipamentos, acessórios e serviços necessários à instalação, serão de responsabilidade da CONTRATADA. A terminação da rede de assinante deverá ser instalado no DATACENTER da CONTRATANTE com endereço físico localizado na sede da prefeitura a Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, x 000, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES;
3.2.5 A interface física de comunicação a ser disponibilizada pela CONTRATADA para interligação no primeiro equipamento da CONTRATANTE deverá possuir compatibilidade com o padrão Fast Ethernet 1000Mbps IEEE 802.3u (100BASE-TX) com negociação automática;
3.2.6 Deverá a CONTRATADA disponibilizar para conexão o seu equipamento de conversor de fibra óptica a ser instalado no Rack Principal disponibilizado na sala de TI da Prefeitura Municipal.
3.2.7 Deverá ser entregue serviço de internet em roteador dedicado a CONTRATANTE e compatível com a capacidade solicitada, capaz de suportar um aumento de capacidade na oferta de serviços até 1000Mbps .
3.2.8 A CONTRATADA deverá ser responsável pela instalação e todos os equipamentos, acessórios e softwares necessários para o funcionamento do objeto contratado sendo estes de direito de posse da mesma;
3.2.10 A CONTRATADA deverá respeitar integralmente os índices de SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Serviço) definidos;
3.2.11 A solução da CONTRATADA deverá suportar o roteamento de números de AS (Sistema Autônomo) de 4 e 2 bytes nativamente. O mesmo deverá ser implantado pela CONTRATADApara a CONTRATANTE no momento em que a CONTRATANTE solicitar, no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da solicitação e sem custo adicional;
3.2.12 A CONTRATADA deverá divulgar para a INTERNET os blocos de endereços IPs do AS (Sistema Autônomo) quando a administração municipal obter as devidas autorizações e a mesma solicitar. Esta facilidade não deverá possuir custos adicionais;
3.2.13 A CONTRATADA deve possuir e implantar política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para o AS (Sistema Autônomo) da CONTRATANTE quando esta obter os devidos registros e realizar a devida solicitação;
3.2.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar para a CONTRATANTE a utilização de “communities” BGP para troca de políticas de roteamento quando esta obter os devidos registros e realizar a devida solicitação;
3.2.15 A CONTRATADAdeverá suportar e implantar o roteamento de endereços IPv4 nativamente;
3.2.16 A CONTRATADAdeverá quando solicitado pela CONTRATANTE disponibilizar o roteamento IPv4de seu núcleo e suportar a disponibilização de roteamento via BGP do mesmo sem custos adicionais. Este suporte a IPv4 deverá ser disponibilizado a
CONTRATANTE mediante solicitação da mesma através de carta oficio durante a vigência do contrato;
3.2.17 A CONTRATADAdeverá quando solicitado pela CONTRATANTE disponibilizar o roteamento IPv6 de seu núcleo e suportar a disponibilização de roteamento via BGP do mesmo sem custos adicionais. Este suporte a IPv6 deve ser feito em no máximo 12 meses após a assinatura do contrato;
3.2.18 A CONTRATANTE respeitando a normatização LACNIC onde o “Usuário Final” ao receber sua autorização de número do Sistema Autônomo devolvera os bloco contratado dentro do período máximo permitido de 12 meses a LICITANTE ARREMATANTE;
3.2.19 A CONTRATADAdeverá ainda disponibilizar um sistema de gerenciamento e monitoramento do circuito, incluindo gráficos de utilização, e registro de incidentes, permitindo a CONTRATANTE filtrar os gráficos em últimos 5 minutos, hora a hora, diário, semanal, mensal e anual;
3.2.20 A CONTRATADAdeverá durante toda a vigência do contrato guardar os logs de consumo de trafego e demais registros de incidentes garantindo a CONTRATANTE o acesso e leitura dos mesmos a qualquer momento que desejar;
3.2.21 Além do valor da mensalidade que deverá incluir os custos da conexão física (acesso) e dos equipamentos envolvidos, a LICITANTE deverá informar o preço global sobre o qual será feito o julgamento. Os custos de ativação e desativação deverão ser diluídos nas mensalidades, não sendo cobrados à parte;
3.3 ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) DE FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO PARA TRANSPORTE DE DADOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE INTERCONEXÃO DA SEDE DA PREFEITURA ATÉ AS UNIDADES MUNICIPAIS.
ITEM 04 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10MBPS (10 MEGABITS POR SEGUNDO)
3.3.1 A CONTRATADAdeverá entregar meios físicos de transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO e pontos de acesso à internet conforme os endereços abaixo descritos na respectiva tabela:
TABELA 1 - PONTOS DE CONEXÃO E INTERCONEXÃO
Total de Pontos | Pontos p/ Secretaria | LOCAL DE INSTALAÇÃO |
01 | 01 | ITEM 3 Aquisição de solução UTM - Unified Threat Management (Central Unificada de Gerenciamento de Ameaças), serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, consultoria, suporte técnico e |
garantia | ||
ITEM 1 - LINK DE 100MBPS Full Duplex- PONTO DE CONEXAO | ||
01 | 01 | Prédio da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx |
ITEM 2 - PONTOS DE INTERCONEXÃO COM FIBRA ÓPTICA | ||
Secretaria de Administração | ||
01 | 01 | Casa do Cidadão – Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
02 | 02 | Secretaria de Planejamento – Por cima do Banco do Brasil |
03 | 03 | Almoxarifado e Patrimônio – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx |
00 | 00 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx e Secretaria de Agricultura – Bairro São Vicente |
Secretaria de Educação | ||
05 | 01 | Secretaria de Educação de Xxxxxx Xxxxxxx. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 46, Bairro São Tarcísio. |
06 | 02 | Setor de Xxxxxxx Xxxxxxx (Almoxarifado) - Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx. |
Secretaria de Assistência Social | ||
07 | 01 | Secretaria de Assistência Social – Xxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | ||
00 | 00 | XXX Xxxx - Xxxxxx |
09 | 02 | UBS Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx São Vicente |
10 | 03 | Farmácia Básica - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Fafá - Centro |
11 | 04 | Vigilância Sanitária - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Fafá - Centro |
12 | 05 | Centro de Reabilitação - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Fafá - Centro |
ITEM 4 - PONTOS DE CONEXÃO Link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps Full Duplex (Dez Megabits por Segundo) | ||
Secretaria de Administração | ||
01 | 01 | Incra - Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Fafá |
Secretaria de Ação Social | ||
02 | 01 | CRAS – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
03 | 02 | CREAS – Bairro São Vicente |
04 | 03 | Casa de Abrigo – Bairro São Vicente |
05 | 04 | Conselhos Municipais de Assistência Social. Endereço a ser previamente avisados pela Secretaria de Assistência Social |
Secretaria de Educação | ||
06 | 01 | Universidade Aberta Brasil – UAB - Alameda N. S. de Lourdes, nº 111, Bairro Custódio Leite |
ITEM 5 - PONTOS DE CONEXÃO Link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps (Dez Megabits por Segundo) | ||
Secretaria de Cultura e Turismo | ||
01 | 01 | Centro Cultural “Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx” |
Secretaria de Ação Social | ||
02 | 01 | Programa Nosso Crédito – Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Centro |
Secretaria de Educação | ||
03 | 01 | EM Abrahão Saleme - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xx |
04 | 02 | EM Agrícola - Parque de Exposição Dr. Xxxx Xxxxxxxx, Empoçado |
05 | 03 | EM Xxxxxxx Xxxxx X’Xxxxx - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx |
06 | 04 | EM Córrego Francisco Corrêa Córrego Francisco Corrêa, Mata Fria, Dist. Serra Pelada |
07 | 05 | EM São Vicente de Paula - Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx |
08 | 06 | EM Gumercindo Lacerda - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Dist. São Francisco |
09 | 07 | EM Xxxxx Xxxxxx Xxxxx - Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx |
10 | 08 | EM Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx |
00 | 09 | EM Idolino da Xxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx |
12 | 10 | EM Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Bairro São Vicente |
13 | 11 | EM Fortaleza – localidade de Fortaleza |
14 | 12 | CMEI Xxxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxxxx, Colina do Cruzeiro |
15 | 13 | CMEI Xxxxxxxx Xxxxxxxx - X Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Piracema |
16 | 14 | CMEI Xxxxxxx Xxxxxx - X Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx |
17 | 15 | CMEI Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - R Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Pontões |
18 | 16 | CMEI Jair Giestas - Ladeira Ute Amélia Gastim Pádua, 113, São Tarcísio |
19 | 17 | CMEI Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - X Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Serra Pelada |
20 | 18 | CMEI O Sabidinho - R Egbert Xxxxxxx, 251, Bairro Grama |
21 | 19 | CMEI Rosinelma Batista Moreira - X Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Pimenta |
22 | 20 | CMEI Sebastião Pereira de Paula - R Ana Angélica Corrêa, Bairro Itapoã |
23 | 21 | CMEI Sonho Meu - Xxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx |
Secretaria de Saúde | ||
24 | 01 | UBS - Serra Pelada |
25 | 02 | UBS - Mata Fria |
26 | 03 | UBS - São Francisco |
27 | 04 | UBS - Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | 00 | XXX - Xxxx Xxxxxxx |
29 | 06 | UBS - Piracema |
30 | 07 | UBS - Xxxxxxx Xxxxxx |
00 | 00 | XXX - Xxx Xxxx xx Xxx Sorte |
32 | 09 | UBS - Ibicaba |
33 | 10 | UBS - Santo Antônio |
3.3.2 A CONTRATADAdeverá entregar o transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO através de backbone de sua propriedade;
3.3.3 A CONTRATADAdeverá disponibilizar, sob sua inteira responsabilidade, durante toda a duração do contrato um Conversor/Roteador para cada unidade municipal e demais equipamentos que se façam necessários para o perfeito funcionamento da rede de interconexão assim como seus serviços e instalações;
3.3.4 Todas as unidades municipais deverão receber um roteador capaz de:
a) Individualizar e estabelecer a relação de comunicação entre unidade municipal e sede da prefeitura qual deverá ser privativa;
b) Prover serviço local de DHCP para as estações de trabalho nas unidades municipais;
c) Prover serviço de Gateway da rede local;
d) Prover serviço local de NTP;
3.3.5 A CONTRATADAdeverá fornecer a equipe de TI as informações necessárias (usuário e senha) para viabilizar o acesso, via porta de console e SSH v2 pela rede interna, a todos os roteadores instalados, com privilégios de leitura e escrita (read/write), permitindo a implementação das rotas internas, acesso às estatísticas SNMP, logs (Syslog – RFC 3164) e traps SNMP para um ou mais endereços IP´s;
3.3.6 A responsabilidade pela instalação, manutenção e transferência dos roteadores e demais equipamentos de rede assim como seus passivos serão da LICITANTE ARREMATANTE;
3.3.7 Todas as terminações das interconexões descritas neste termo de referência são dedicadas e exclusivas, ou seja, seus roteadores de borda não poderão ser compartilhados para outros usuários / clientes da LICITANTE ARREMATANTE;
3.3.8 A velocidade entre os pontos de INTERCONEXÃO deverá funcionar sem limitações tráfego, operando na velocidade mínima de 10 mbps.
3.4 AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO UTM - UNIFIED THREAT MANAGEMENT (CENTRAL UNIFICADA DE GERENCIAMENTO DE AMEAÇAS), SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ATIVAÇÃO, TREINAMENTO, CONSULTORIA, SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA:
3.4.1 A solução a ser aquisitada deverá ser fornecida no formato de Hardwares e Softwares devidamente licenciados;
3.4.2 Deverá ser previsto na proposta 12 (doze meses) meses de assinaturas das subscrições das ameaças, assim como suas atualizações de firmwares e demais atualizações de agentes (add-on) fornecidos em conjunto na aquisição, prorrogavel em conformidade com a Lei de Gestão de Contratos.
3.4.3 A CONTRATADAdeverá elaborar um projeto de implantação, onde deverá constar o desenho da solução incluindo topologia, configurações, as atividades de preparação do ambiente, aplicações das políticas de segurança, grupos e subgrupos de utilizadores, hierarquização, customizações caso necessários e testes;
3.4.4 A CONTRATADAdeverá repassar os conhecimentos necessários sobre todas as novas instalações, migrações ou alterações permitindo que os analistas Efetivos ou Contratos pela Secretaria Municipal de Administração assumam as tarefas sem que haja impactos capazes de afetar a estabilidade dos serviços desenvolvidos ou em desenvolvimento;
3.4.5 Todo o desenvolvimento das designações de interfaces de comunicação, das regras de firewall, dos grupos de acesso web e acesso a serviços de rede, das permissões e políticas de segurança deverão ser acompanhadas pelos analistas Efetivos ou Contratos da Secretaria Municipal de Administração da prefeitura;
3.4.5 Deverá a CONTRATADAprover suporte através de abertura de chamados e quando necessário conexões remotas no equipamento realizando reparos na solução com tempo de solução de 2 horas;
3.4.6 Deverá a solução atender as seguintes especificações de hardware e software:
Especificação Global:
- Fabricante deverá ter presença nacional de vendas e de suporte;
- Appliance proposto deverá fornecer logs e relatórios;
- A solução proposta deverá corresponder os seguintes critérios:
a) Deverá possuir não menos que 6 portas roteáveis com velocidade de interface compatíveis com Ethernet 10/100/1000Mbps;
b) Novas conexões não menores que 70,000 por segundo;
c) Não menos que 1.500.000 conexões simultâneas
d) Firewall com rendimentode throughput em UDP não inferior a 10,000Mbps
e) Firewall com rendimento de throughput em TCP não inferior a 8,000Mbps;
f) IPS com rendimento de throughput não inferior que 2,000Mbps;
g) UTM com rendimento de throughput não menor que 1,200Mpbs;
- A solução proposta deve ter usuário irrestrito/ Nó de licença.
- A solução proposta deve funcionar como servidor proxy HTTP autônomo com Firewall integrado, Anti Vírus, filtragem de conteúdo e IPS.
- A solução proposta deve suportar a configuração política baseada em usuários para segurança e gerenciamento de internet.
- A solução proposta deve fornecer os relatórios de appliance baseados no usuário, não só baseado em endereço IP.
Administração, Autenticação e Configuração geral:
- A solução proposta deve suportar administração via comunicação segura HTTPS, SSH e da Console.
- A solução proposta deve ser capaz de exportar e importar backup de configuração, incluindo os objetos de usuário.
- A solução proposta deve suportar Route (Layer 3) / modo transparente (Layer 2).
- A solução proposta deve apoiar a integração com o Windows NTLM, Active Directory, LDAP, RADIUS ou banco de dados local para autenticação do usuário.
- A solução proposta deve apoiar Automatic Single Sign On (ASSO) para autenticação do usuário.
- Deve suportar a configuração de DNS dinâmico.
- A solução proposta deve fornecer gráfico de utilização de banda diário, semanal, mensal ou anual para total ou individual link ISP.
- A solução proposta deve suportar NTP.
- A solução proposta deverá suportar a funcionalidade de unir usuário/ip/mac para mapear nome de usuário com o endereço IP e endereço MAC por motivo de segurança.
- A solução proposta deve ter suporte multilíngue para console de administração web.
- A solução proposta deverá suportar fazer um roll back de versão.
- A solução proposta deve suportar o tempo fora de sessão e tempo ocioso forçando log out dos usuários.
- A solução proposta deve suportar a criação de usuário baseada em ACL para fins de administração.
- A solução proposta deve suportar instalação de LAN by-pass no caso do appliance estar configurado no modo transparente.
- A solução proposta deve suportar cliente PPPOE e deve ser capaz de atualizar automaticamente todas as configurações necessárias, sempre que PPPOE trocar.
- A solução proposta deve suportar SNMP v1, v2c e v3.
Firewall:
- A solução proposta deve ser um standalone appliance com OS integrado.
- A solução proposta deve suportar a identidade do usuário como critérios de Origem / Destino IP/ Subnet / Group, porta de destino na regra de firewall.
- A solução proposta deve facilitar a aplicação de políticas unificadas de ameaças como Anti Vírus, Anti Spyware, IPS, filtro de conteúdo, políticas de largura de banda e política de decisão de roteamento baseado em regras de firewall para facilidade de uso, também controles unificado de ameaças deve ser aplicado sobre o tráfego entre zona.
- A solução proposta deve suportar a arquitetura de segurança da zona multiusuário definido.
- A solução proposta deve ter predefinido aplicação baseado na porta/assinatura e também suportar a criação de aplicativo personalizado baseado na porta/número de protocolo.
- A solução proposta deve suportar inbound NAT balanceamento de carga.
- A solução proposta deve suportar 802.1q suporte marcação VLAN.
- A solução proposta deve suportar roteamento dinâmico como RIP1, RIP2, XXXX, XXX0.
- O sistema proposto deve fornecer Mac Address (Endereço físico) regra de firewall baseada em fornecer OSI Layer 2 a Camada de segurança 7.
IPS - Intrusion Prevention System:
- A solução proposta deve ter assinatura baseada em protocolo e sistema de prevenção de intrusão baseada em anomalia.
- A solução proposta deve ter não menos que 4.500 assinaturas de banco de dados.
- A solução proposta deve apoiar a criação da assinatura IPS personalizada.
- A solução proposta deve apoiar a criação de uma política múltipla IPS para a zona diferente, em vez de política geral em nível de interface.
- A solução proposta deve apoiar opção de configuração para ativar/desativar categoria/ assinatura para reduzir a latência de pacotes.
- A solução proposta deve dar nome de usuário junto com IP em IPS alertas e relatórios.
- A solução proposta deve levar automaticamente a atualização a partir do servidor de atualização.
- A solução proposta deve apoiar o bloqueio dos Anonymous Proxy HTTP aberto rodando na porta 80 ou qualquer outra porta e também deve apoiar cliente baseado em proxy aberto como o Ultrasurf.
- A solução proposta deve ser capaz de detectar e bloquear P2P aplicação baseada em mensageiro instantâneo como skype e conhecido aplicativo de bate-papo como WLM, Rediffbol e diversos.
- A solução proposta deve gerar os alertas para ataques.
- A solução proposta deve gerar relatórios históricos com base em mais alertas, mais atacantes, principais vítimas.
Gateway Antivírus:
- A solução proposta deve ter uma solução integrada de antivírus.
- A solução proposta deve funcionar como SMTP proxy não como MTA ou servidor de retransmissão.
- A solução proposta deve suportar a verificação SMTP, POP3, IMAP, FTP, HTTP, FTP através de protocolos HTTP.
- O banco de dados básico de assinatura de vírus da solução proposta deve incluir a lista de assinaturas e variantes completas, bem como de malware como Phishing, spyware.
- A solução proposta deve ter facilidade para adicionar assinatura/disclaimer nos e-mails.
- A solução proposta deve apoiar o bloqueio dos arquivos dinâmicos/executável com base na extensão do arquivo.
- Para o tráfego SMTP, a solução proposta deve apoiar seguintes ações para anexos infectados, suspeitos ou protegidos.
a) Rejeitar e-mail;
b) Entregar o correio sem anexo;
c) Entregar e-mail original;
d) Notificar o administrador.
- A solução proposta deve suportar muitas políticas para antivírus.Remetente/destinatário endereço de e-mail ou grupo de endereços para configuração de notificação, quarentena configuração e extensão do arquivo, em vez de definir a política única.
- A solução proposta deve atualizar a assinatura do banco de dados em uma frequência de menos de uma hora e ele também deve suportar atualização manual.
Para o tráfego POP3 e IMAP, o sistema proposto deve retirar o anexo infectado vírus e enviar notificação ao destinatário e administrador.
- A solução proposta deve analisar o tráfego HTTP baseado no nome de usuário, de origem/destino endereço IP ou URL baseada em expressão regular.
- A solução proposta deve fornecer a opção para ignorar a verificação de tráfego HTTP específico.
A solução proposta deve apoiar de modo real e modo de carga para verificação de vírus HTTP.
- A solução proposta deve fornecer histórico de relatórios com base no nome de usuário, endereço IP do remetente, destinatário e nome dos vírus.
- A solução proposta deve ter taxa de detecção de vírus acima de 98%. Nota: Apresentar o documento exigido.
Solução de Proxy - Filtro web:
- A solução proposta deve ser solução integrada com banco de dados local em vez de requisitar ao banco de dados hospedado em algum lugar na internet.
- A solução proposta deve funcionar como proxy HTTP autônomo.
- A solução proposta deve ter não menos que 40 categorias no banco de dados web com 20 milhões de URL.
- A solução proposta deve possuir as seguintes características:
a) Deve ser capaz de bloquear URLs baseado HTTPS com a ajuda de Xxxxxxxxxxxx.
b) Caso capaz de bloquear URL com base em expressão regular
c) Devem apoiar lista de exclusão com base na expressão regular
d) Deve ter suporte para bloquear qualquer carregamento de tráfego HTTP.
e) Deve ser capaz de bloquear o Google sites em cache em base da categoria.
f) Deve ser capaz de bloquear website hospedado em Akamai.
g) Deve ser capaz de identificar e bloquear as solicitações que chegam de trás servidor proxy na base do nome de usuário e endereço IP.
h) Deve ser capaz de identificar e bloquear URL pedido de tradução.
- A solução proposta deve oferecer suporte a recursos de bloqueio de controle de aplicativos
- Deve ser capaz de bloquear o aplicativo Bate-papo conhecido como Yahoo, MSN, AOL, Google, Rediff, Jabber etc
- Devem suportar o bloqueio de transferência de arquivos da aplicação chat conhecido e protocolo FTP.
- A solução proposta deve bloquear HTTP ou HTTPS baseado na solicitação de proxy anônimo disponíveis na internet.
- A solução proposta deve oferecer opção de personalizar mensagem de acesso negado para cada categoria.
- A solução proposta deve ser capaz de identificar o tráfego com base em sites produtivos, neutros, não trabalho e não especificados pelo administrador.
- A solução proposta deve ter categorias específicas que reduzem a produtividade dos funcionários, a largura de banda dos sites e sites maliciosos.
- A solução proposta deve ser capaz de gerar relatórios com base no nome de usuário, endereço de IP, URL, grupos, categorias e tipo de categorias.
- A solução proposta deverá apoiar critérios de pesquisa em relatórios para encontrar os dados relevantes.
- A solução proposta deve apoiar a criação de uma política cíclica diária/semanal/mensal/anual para acesso à internet em usuários individuais/grupo de usuários.
- A solução proposta deve apoiar a criação de política de tempo de acesso à Internet para usuários individuais ou grupo.
- A solução proposta deve apoiar a criação de uma política de transferência de dados diária/semanal /mensal/anual para o usuário individual ou grupo.
- A solução proposta deve suportar a criação de uma política de transferência de dados cíclica diária/semanal/mensal/anual para o usuário individual ou grupo.
- A solução proposta deve ter gerenciamento de banda integrado.
- A solução proposta deve ser capaz de definir a largura de banda garantida e burstable por usuário/IP/Aplicação em base individual ou compartilhado.
- A solução proposta deve oferecer opção de configurar diferentes níveis de prioridade para aplicação crítica.
- A solução proposta deve fornecer opção para definir a largura de banda diferente para programação diferente em uma única política e largura de banda deve mudar conforme cronograma on the fly.
- A solução proposta deve fornecer categoria de gerenciamento de banda baseado em web e priorização.
VPN:
- A solução proposta deve ser certificada Webcoast.
- A solução proposta deve ser VPNC básico de interoperabilidade e AES certificado de interoperabilidade.
- A solução proposta deve suportar IPSec (Net-to-Net, Host-to-Host, o client-to-site), L2TP e conexão VPN PPTP.
- A solução proposta deve apoiar DES, 3DES, AES, Twofish, Blowfish, o algoritmo de Serpent encryption.
- A solução proposta deve suportar chaves pré-compartilhadas e autenticação baseada em certificado digital.
Nota: A solução proposta deve suportar o modo principal e modo agressivo para uma fase de negociação.
- A solução proposta deve apoiar as autoridades de certificação externa.
- A solução proposta deve apoiar facilidade de exportação de configuração client-to-site para a configuração VPN sem problemas em Laptop/Desktop remoto.
- A solução proposta deve apoiar os clients VPN IPSec comumente disponíveis.
- A solução proposta deve apoiar a autoridade local de certificados e devem suportar criar/renovar/Excluir certificado auto assinado.
- A solução proposta deve suportar failover VPN para fins de redundância, onde mais de uma conexão estão no grupo e se uma conexão cai, muda automaticamente para outra conexão para o tempo de inatividade zero.
- A solução proposta deve pré carregar certificados de terceiros, incluindo a VeriSign / Xxxxxxx.xxx / Microsoft e fornecer facilidade de upload de qualquer outra autoridade de certificação.
- A solução proposta deve suportar Threat free túnel VPN Ipsec/L2TP/PPTP.
Logging e Relatórios:
- A solução proposta deve ter integrado nos relatórios do appliance.
- A solução proposta deve apoiar mínimos de 45 modelos diferentes para visualizar os relatórios.
- A solução proposta deve fornece relatórios em HTML, CSV e formato gráfico.
- A solução proposta deve suportar o registro de antivírus, filtro de conteúdo, IPS, Firewall atividade no servidor syslog.
- A solução proposta deve fornece relatórios detalhados de todos os arquivos enviados via protocolo HTTP ou HTTPS. O relatório deve incluir nome de usuário/endereço IP/URL/nome/data e hora do arquivo.
- A solução proposta deve fornecer relatórios de transferência de dados na base de aplicação, nome de usuário, IP address.
- A solução proposta deve fornecer relatórios de conexão completos para o usuário, IP de origem, IP de destino, porta de origem, porta de destino ou protocolo.
- A solução proposta deve ter facilidade de enviar relatórios sobre o endereço e-mail ou no servidor FTP.
- A solução proposta deve apoiar facilidade auditoria para rastrear todas as atividades realizadas appliance de segurança.
- A solução proposta deve apoiar vários servidores syslog para log remoto.
- A solução proposta deverá apresentar o registro de informações de todos os módulos de servidores syslog.
- A solução proposta deve ter opção configurável para enviar relatórios sobre o endereço de e-mail designado.
- A solução proposta deve ser capaz de fornecer relatórios detalhados sobre todos os e- mails que passam pelo firewall.
- A solução proposta deve fornecer os relatórios de todas as tentativas bloqueadas feitas por usuários/IP Address.
4. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
4.1 INTRODUÇÃO:
4.1.1 O Acordo de Nível de Serviço (SLA) visa garantir que os serviços contratados sejam prestados, pela LICITANTE ARREMATANTE, em grau mínimo de eficiência e qualidade, exigidos pelo prefeitura municipal de Xxxxxx Xxxxxxx;
4.1.2 Este acordo será aplicado ao LOTE 01 deste termo de referência.
4.1.3 A CONTRATADA é responsável pelo cumprimento e medição dos índices estabelecidos neste item, que serão auditados pelo setor de tecnologia da informação da secretaria de administração da prefeitura durante todo o prazo de vigência do contrato, e que poderão ser revistos, a qualquer tempo, com vistas à melhoria ou ajustes na qualidade dos serviços prestados.
4.1.4 Deverá a CONTRATADA entregar quando solicitada, relatórios com indicadores que apresentem os itens da Tabela de Níveis de Serviço Associado (NSA), para medição do desempenho dos Serviços Prestados.
4.2 TABELA DE NÍVEIS DE SERVIÇO ASSOCIADO (NSA)
4.2.1 Para o cumprimento do objeto do LOTE 01 determinamos na tabela abaixo os parâmetros mínimos de qualidade para funcionamento:
Índice | Valor | Unidade |
Latência Média Máxima (LM) | 200 | Milissegundos |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (JM) | 25 | Milissegundos |
Taxa de Erro (BER) | 10-6 | Unidade |
Perda de Pacote ou Pacotes com Xxxx (PM) | 1 | % |
Disponibilidade geral mínima (DA) | 99,50 | % |
Tempo Médio de Reparo (MTTR) | 120 | Minutos |
Tempo Entre Falhas (MTBF) | 10 | Dias |
Tempo de Instalação Máximo (TIM) | 30 | Dias |
Tempo de Alteração (TAM) | 30 | Dias |
Tempo de Desativação | 5 | Dias |
4.2.2 Descrição dos Campos da Tabela de Níveis de Serviço Associado (NSA):
4.2.2.1 Latência Média - Identifica a taxa de atraso na entrega de pacotes associada ao backbone da LICITANTE ARREMATANTE.
4.2.2.2 Jitter Médio - Identifica a variação da latência associada ao backbone da LICITANTE ARREMATANTE.
4.2.2.3 Taxa de Xxxx (BER) – Identifica a quantidade de erros associados ao circuito contratado.
4.2.2.4 Perda de pacote ou Pacotes com Erro - Perda de pacote identifica a quantidade de pacotes perdidos em relação ao total de pacotes transmitidos no backbone da LICITANTE ARREMATANTE; Pacotes com Xxxx identifica a quantidade de pacotes com erro recebidos em relação ao total de pacotes transmitidos no circuito contratado (primeiro salto).
4.2.2.5 Disponibilidade - Identifica a disponibilidade associada ao backbone da LICITANTE ARREMATANTE.
4.2.2.6 Tempo de Reparo - Identifica o tempo de reparo de serviços associado ao circuito contratado.
4.2.2.7 Tempo de Instalação - Identifica o tempo de instalação de serviços associado ao circuito contratado.
4.2.2.8 Tempo de Alteração - Identifica o tempo de alteração de serviços associado ao circuito contratado.
4.2.2.9 Tempo de Desativação - Identifica o tempo de desativação de serviços associado ao circuito contratado.
4.3 DETALHES DA COMPOSIÇÃO DO NÍVEL DE SERVIÇO ASSOCIADO (NSA)
4.3.1 Latência
4.3.1.1 Latência é o tempo total gasto entre o instante em que o último bit de um pacote de dados sai da interface de um equipamento de comutação instalado na rede da CONTRATADA, trafega até outro equipamento de comutação diretamente conectado na rede da CONTRATADA e retorna até o primeiro equipamento de comutação. Ou seja, é o tempo gasto (de ida e volta) entre quaisquer dois equipamentos de comutação no backbone da CONTRATADA. Para o cálculo, também será considerado o primeiro salto, entre o equipamento de comutação da CONTRATANTE, passando pelo circuito contratado e o primeiro equipamento de comutação na rede da CONTRATADA.
4.3.1.2 A Latência é medida em milésimos de segundo (ms). Para medir a latência poderão ser utilizados os protocolos ICMP, TCP, UDP ou outro que possa por ventura ser acordado com a CONTRATADA. Caberá a CONTRATANTE informar à CONTRATADA o método adotado para a mensura desse item. O índice de latência deverá ser medido pela CONTRATADA e poderá ser auditado e medido pela CONTRATANTE.
4.3.2 JITTER
4.3.2.1 O Jitter representa a degradação resultante de flutuação de fase do sinal digital e pode ser medido em cada um dos enlaces do backbone da CONTRATADA.
4.3.2.2 O Jitter é a variação do tempo total gasto entre o instante em que o último bit de um pacote de dados sai da interface de um equipamento de comutação instalado na rede da CONTRATADA, trafega até outro equipamento de comutação diretamente conectado na rede da CONTRATADA e retorna até o primeiro equipamento de comutação. Ou seja, é a variação do tempo gasto (de ida e volta) entre quaisquer dois equipamentos de comutação no backbone da CONTRATADA. Para o cálculo, também será considerado o primeiro salto, entre o equipamento de comutação da CONTRATANTE, passando pelo circuito contratado e o primeiro equipamento de comutação na rede da CONTRATADA.
4.3.2.3 O Jitter representa a taxa de variação da latência e será medido juntamente com a mensura da latência, durante um período acordado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE. O índice de jitter será medido pela CONTRATADA e poderá ser auditado e medido pela CONTRATANTE.
4.3.3 Taxa de erro (BER)
4.3.3.1 A taxa de erro refere-se a relação entre os bits recebidos com erro e o total de bits enviados para um destino. Para efeito deste Acordo de Nível de Serviço, será considerado indisponível o serviço, cujo circuito apresentar uma taxa de erro superior a determinada na tabela. A taxa de erro deverá ser aferida pela CONTRATADA, através de equipamento apropriado de medição e auditada pela CONTRATANTE.
4.3.3.2 Para a realização desse teste, será considerada a interligação entre a porta do roteador da CONTRATADA vencedora e a porta do roteador instalado na CONTRATANTE. Ou seja, o primeiro salto.
4.3.3.3 A Taxa de Xxxx deverá ser medida pela CONTRATADA por solicitação da CONTRATANTE e em todo registro de Incidente, devendo constar como texto destes últimos.
4.3.4 Perda de pacote
4.3.4.1 A perda de pacotes representa a quantidade de pacotes perdidos no backbone da CONTRATADA e no circuito contratado em relação ao total de pacotes enviados, sendo medida com o objetivo de verificar a qualidade do serviço prestado.
4.3.4.2 A perda de pacotes é medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes cursado entre dois pontos quaisquer no backbone da CONTRATADA e no circuito contratado.
4.3.4.3 Para medir a perda de pacotes poderão ser utilizados os protocolos ICMP, TCP, UDP ou outro que possa por ventura ser acordado com a CONTRATADA. Caberá a CONTRATANTE informar para a CONTRATADA o método adotado para a mensura desse item. A taxa de perda de pacotes será medida pela CONTRATADA juntamente com a latência e o jitter, e poderá ser auditado e medido pela CONTRATANTE.
4.3.5 Disponibilidade
4.3.5.1 Entende-se por disponibilidade, o tempo em que os acessos mantidos pela CONTRATADAestão aptos a serem utilizados pela CONTRATANTE. Para fins de cálculo de disponibilidade, será considerado disponível o circuito que permitir a comunicação com pontos distintos na INTERNET, incluídos acessos internacionais e acessos nacionais. Os pontos remotos para checagem e determinação da disponibilidade deverão ser acordados entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e poderá ser auditada a qualquer momento pela CONTRATANTE.
4.3.5.2 A disponibilidade mensal do circuito considera que os Serviços devem estar disponíveis 7 dias por semana, 24 horas por dia, em todos os dias do ano, exceto nas paradas programadas. Para o cálculo da disponibilidade, deverão ser considerados todos os incidentes de interrupção da transporte de dados utilizando tecnologia De INTERCONEXÃO, desde a zero hora do primeiro dia do mês até as vinte e quatro horas do último dia do mês medido.
4.3.6 MTTR
4.3.6.1 Entende-se por MTTR (Medium Time to Repair) o tempo gasto pela CONTRATADApara a correção dos defeitos (contado a partir da reclamação do defeito ou solicitação de reparo por parte da CONTRATANTE dentro dos horários de execução dos serviços). No caso deste circuito este tempo não deverá ser superior ao tempo estipulado para todos os itens envolvidos na prestação do serviço, observando-se a precedência do quesito DISPONIBILIDADE. Em outras palavras o MTTR de um determinado equipamento ou link não pode contrariar o SLA de disponibilidade definido para o mesmo. Caso a CONTRATADA utilize recursos de terceiros deverá apresentar documentação de que seu MTTR com o seu fornecedor é menor do que o aqui especificado.
4.3.7 MTBF
4.3.7.1 Entende-se por MTBF (Medium Time Between Failure) o tempo médio entre falhas sucessivas. Caso a CONTRATADA utilize recursos de terceiros deverá apresentar documentação do MTBF do seu fornecedor.
5. DO MONITORAMENTO DOS SERVICOS (NOC) PARA O ITEM 01 E 02
5.1. Centro de Operação da Rede - NOC
5.1.1. A CONTRATADA deverá manter em suas instalações, pelo menos, 01 (uma) Infraestrutura de monitoramento de rede (NOC - Network Operation Center ou Centro de Operação de Rede) ou similar, que garanta o cumprimento dos processos de Gerenciamento de Eventos.
5.1.2. A CONTRATADA deverá contar com serviço de monitoramento durante 24 horas por dia 7 dias na semana.
5.1.3. Todos os recursos do NOC poderão ser compartilhados com outros clientes, desde que os níveis de serviço contratados sejam atendidos.
5.1.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de monitoramento que conheçam as tecnologias, escopo desta contratação, para executar a função de monitoramento e gerenciamento de eventos da infraestrutura associada aos serviços da CONTRATANTE.
5.1.5. A CONTRATADA deverá dimensionar a equipe de monitoramento em quantidade e disponibilidade suficiente para garantir os níveis de serviço previstos.
5.1.6. Entre as principais atividades da equipe de monitoramento estão:
a) Detectar eventos de falha na infra estrutura dos serviços contratados;
b) Prestar suporte Inicial através de procedimentos padronizados a fim de solucionar possíveis falhas nos componentes de TI que suportamos serviços contratados;
c) Escalonar eventos não resolvidos pelo suporte inicial para a equipe de Suporte Especializado da CONTRATADA a fim de solucionar a falha;
d) Xxxxxxxxx e registrar todo o ciclo de vida de um evento desde sua identificação até seu encerramento.
5.1.7. ACONTRATADA deverá disponibilizar nas dependências da CONTRATANTE, acesso ao sistema de monitoramento dos serviços de forma a permitir o acompanhamento do pleno funcionamento dos serviços contratados.
5.1.7.1. Em caso de disponibilização de acesso web(Browser), a CONTRATADA deve disponibilizar recursos que possam ser utilizados a partir de qualquer estação de trabalho com sistema operacional (Windows e Linux) e navegadores existem no mercado (Internet Explorer, Mozila e Chrome)
5.1.7.2. O acesso deverá ser restrito por usuário e senha;
5.1.7.3. Caso necessário instalação de software nas dependências da CONTRATANTE, a licença deverá ser fornecida pela CONTRATADA.
5.2. Gerenciamento de Eventos
5.2.1. Um evento é uma mudança de estado a qual possui significado para o gerenciamento de um Item de Configuração ou Serviço de TI ou Telecomunicação. É o termo usado para os alertas ou notificações criadas por qualquer Serviço de TI ou Telecomunicação, Item de configuração ou ferramenta de monitoração. A ocorrência de eventos pode significar algum alerta ou a simples execução de uma rotina programada.
5.2.2. Gerenciamento de Eventos é o Processo responsável por gerenciar Eventos durante o seu Ciclo de Vida, fazendo que as equipes corretas sejam notificada se que as ações cabíveis sejam tomadas antes de causar impacto à organização.
5.2.3. Para atingir os objetivos do serviço a CONTRATADAdeverá executar as seguintes atividades:
a) Monitorar a ocorrência de eventos de exceções como alerta de erros de hardware e software envolvidos no objeto da contratação.
b) Reportar mensalmente a lista dos eventos que causaram maior impacto na infraestrutura da solução e propor ações para melhoria do ambiente de forma a evitar a ocorrência deste tipo de eventos.
c) Avaliar a descrição de cada evento, classificando e alocando os recursos necessários para tratamento de acordo com a gravidade do mesmo.
d) Notificar cada evento grave aos responsáveis técnicos pela solução do mesmo,sendo este responsável um terceiro ou mesmo um Analista da CONTRATANTE.
e) Realizar correlação de eventos a fim de determinar a causa raiz de eventos maiores que venham a impactar os serviços contratados
f) Revisar e reportar lições aprendidas com cada evento que venha causar impactos maiores nos serviços.
g) Xxxxxx registro de todo ciclo de vida do evento,desde sua detecção até seu encerramento.
h) Registrar a ocorrência do evento e reportar à CONTRATANTE.
6. DA RESPONSABILIDADE
6.1 Responsabilidade da CONTRATADA
6.1.1 Das responsabilidades para com o LOTE 01
6.1.1.1 Executar o objeto nas condições especificadas pela CONTRATANTE.
6.1.1.2 Registrar as ocorrências durante a execução do objeto, de tudo dando ciência a CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
6.1.1.3 Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.1.1.4 Desenvolver os serviços sempre em regime de entendimento com a CONTRATANTE.
6.1.1.5 Prestar os serviços sempre por intermédio do responsável legal ou por técnicos qualificados pertencentes ao seu quadro de pessoal, devendo responder perante a
CONTRATANTE e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e danos porventura resultantes da execução do objeto.
6.1.1.6 Manter sigilo das informações, tarefas e atividades realizadas através do contrato a ser firmado e obedecer à política de segurança em vigor nesse Instituto.
6.1.1.7 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, assumindo inteira responsabilidade por inadequação dos mesmos, provendo solução e substituição dos profissionais quando e se necessário, de acordo com solicitação da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE identifique a necessidade de substituição de um determinado profissional disponibilizado para a prestação do serviço, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional com o mesmo perfil exigido ou superior, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O profissional a ser substituído terá suas atividades interrompidas na data em que o novo profissional iniciar a prestação de serviços.
6.1.1.8 Comunicar e acordar, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, à equipe de TI da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx as eventuais interrupções programadas, para a realização de manutenções preventivas;
6.1.1.9 Observar a vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do presente ajuste;
6.1.1.10 Disponibilizar central de atendimento telefônico para registro dos chamados ou locais (DDD 27), a serem realizadas pela Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx.
6.1.1.11 Indicar no ato da contratação, pelo menos um de seus empregados para atuar como gestor do contrato, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio à CONTRATANTE. Caberá ao gestor:
a) Interagir com a CONTRATANTE no que se refere ao contrato e seus anexos.
b) Acompanhar o cumprimento do SLA.
c) Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA.
d) Garantir a veracidade das informações fornecidas à CONTRATANTE.
e) Representar a CONTRATADAjunto a CONTRATANTE.
f) Disponibilizar para a CONTRATADA um sistema de monitoramento com informações de desempenho do circuito contratado, incluindo gráfico de utilização do mesmo, mantendo um histórico anual de utilização. O sistema deve ser disponibilizado via HTTPS e ter controle de acesso através de usuário e senha a ser fornecido para a CONTRATANTE no momento de instalação do circuito.
6.1.1.12 Garantir que a banda disponível para conexão com a Internet seja suficiente para suprir toda a velocidade paga pela CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante todo o período de vigência do contrato.
7. DA COTAÇÃO DE PREÇO
A cotação de preço deverá ser feita mediante da apresentação do LOTE 01, discriminando os valores unitários dos serviços, nos quais devem estar inclusos todos os custos que incidam ou venham incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste fornecimento, não cabendo ao LICITANTE VENCEDOR qualquer reclamação.
8. DO FATURAMENTO, MULTA E DO REAJUSTE
8.1 Do faturamento
8.1.1 O faturamento dar-se-á da seguinte forma:
8.1.1.1 Referente ao LOTE 01.
8.1.1.1.1 A fatura será emitida no primeiro dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços, contemplando o quantitativo e tipo de ponto de acesso, devendo ser entregues no protocolo da CONTRATANTE acompanhadas dos respectivos comprovantes de recolhimentos dos tributos decorrentes do serviço faturado e dos comprovantes de quitação com o INSS e o FGTS, bem como, certidões de regularidade fiscal da Fazenda Nacional, Federal, Estadual da sede da CONTRATADA e do estado do Espírito Santo, Municipal e do INSS e FGTS;
8.2 Das Multas
8.2.1 As paradas ou inoperâncias por parte da CONTRATADA que venham a ser registradas em função de falhas de transmissão, problemas técnicos, mal funcionamento, não atendimento no prazo estabelecidos de 2 horas para reparos, será computados em horas, oficializado ao CONTRATADAp ara que justifique os danos com o serviços prestado. Caso os problemas detectados sejam de responsabilidade da CONTRATADA conforme relacionado, será aplicado a multa no valor de 0,137% a ser descontado por hora de parada ou inoperância sobre o valor total Nota Fiscal corresponde ao mês subseqüente em faturamento. Sendo que 0,137% corresponde em 1% ( Um por cento) do total de horas de um mês, ou seja 1 (Uma) hora do Total de 730 (Setecentos e trinta ) horas de um mês regular de 30 dias.
DIA = 24 HORAS
MÊS REGULAR = 30 DIAS
TOTAL DE HORAS DE UM MÊS = 24 X 30 = 730 HORAS
INDICE DE UMA HORA DE UM MÊS MÉDIO = 1 * 100 / 730 = 0,137 %
8.2.2 O valor a ser deduzido não poderá ser superior ao valor mensal do contrato. Não será objeto de aplicação da fórmula de dedução as interrupções ocorridas nos casos a seguir:
8.2.2.1 Caso fortuito ou força maior;
8.2.2.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela CONTRATADA;
8.2.2.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da CONTRATADA ocasionada pelo CONTRATANTE;
8.2.2.4 Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da CONTRATADAàs dependências da CONTRATANTE, onde estejam localizados os equipamentos da CONTRATADA ou por estes mantidos.
9. DOS PRAZOS DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 Os objetos e serviços do LOTE 01 deverão obedecer aos prazos estipulados no acordo de nível de serviço apresentado, sendo que os prazos terão início a partir do ato de assinatura do contrato.
9.2 Para o LOTE 01 será firmado contrato com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável conforme lei vigente que regulamenta contratos públicos, com início a partir de sua publicação.
10. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Para o LOTE 01.
10.1 Apresentação do Termo de Autorização para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, expedido pela ANATEL, acompanhado da Publicação no Diário Oficial da União;
10.2 Deverá apresentar Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA da empresa licitante, de acordo com a legislação vigente;
10.3 Apresentar Certidão de Registro de Quitação de Pessoa Física junto ao CREA do responsável técnico indicado.
10.4 Comprovação de vínculo de trabalho entre o técnico indicado e a empresa licitante. Esta comprovação poderá ser feita através de CTPS ou Contrato de Trabalho ou CREA.
10.5 Apresentar Alvará Municipal de Funcionamento de empresa Matriz ou Filial.
10.6 A CONTRATADA que possui cabos óticos em vias públicas deverá apresentar o Contrato com a Concessionária de Energia Elétrica;
10.7 A LICITANTE deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante prestado serviços similares ao objeto desta licitação.
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
CREDENCIAMENTO
(modelo)
À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES,
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , vem pela presente, informar a Vossa Senhoria que o (a) Sr. (a)
, portador do CPF nº e RG nº
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ter firma reconhecida em cartório Obs. 02: Deverá ser apresentado no Credenciamento
.
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e
RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. VII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02.
Local e data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento.
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , DECLARA para os devidos fins a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua participação no processo licitatório em epígrafe.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação (nº 02).
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº
e RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação (nº 02).
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ME E EPP
(modelo)
À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES,
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr (a) , portador (a) do CPF nº e RG nº , solicita na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação no Pregão Presencial em epígrafe, que seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Atenciosamente,
Assinatura do representante legal Nome da Proponente
Nome do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento.
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2018
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES e a Empresa .
PREÂMBULO:
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº 364.080.007/97 e RG nº 162.355-ES, residente e domiciliado à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Cláudio/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
, com sede (endereço completo) ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº neste ato representado pelo
(condição jurídica do representante) Sr.(a) (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos das Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 043/2018, nos autos do Processo nº 0010348/2018 e outros, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 27.165.562/0001-41, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF nº 13.966.711/0001-67, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pela Gestora/Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 599.433/ES, residente e domiciliada à Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 23, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, adiante denominado simplesmente CONTRATANTE e
a empresa , com sede (endereço completo)
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº neste ato representado
pelo (condição jurídica do representante) Sr.(a)
(nome, nacionalidade, estado civil, profissão) , denominada CONTRATADA, ajustam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos das Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e de acordo com o Edital de Pregão Presencial nº 043/2018, nos autos do Processo nº 0010348/2018 e outros, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de fornecimento de links para acesso à internet e transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão das unidades municipais através de um ponto central com uso de fibra óptica e outras soluções, conforme especificações técnicas, quantidades, prazos e condições descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:
2.1 - O valor total estimado do presente contratato é de R$ conforme anexo e tabela abaixo:
, ( ),
TABELA 1 - RESUMO DOS ITENS ADQUIRIDOS | ||
LOTE 01 (ÚNICO) | ||
Item | Descrição | Quantidades |
1 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 100Mbps Full Duplex (Cem Megabits por Segundo) | 1 |
2 | Aquisição de serviço de comunicação multimídia (SCM) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de INTERCONEXÃO da sede da prefeitura até as unidades municipais | 12 |
3 | Aquisição de solução UTM - Unified Threat Management (Central Unificada de Gerenciamento de Ameaças), serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, consultoria, suporte técnico e garantia | 1 |
4 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps Full Duplex (Dez Megabits por Segundo) | 07 |
5 | Aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à INTERNET de 10Mbps (Dez Megabits por Segundo) | 33 |
2.1.2 - No preço estão inclusos todos os custos e despesas, diretos e indiretos, lucro, tributos, impostos, taxas, contribuições, emolumentos e encargos de qualquer natureza ou espécie, bem como os custos com materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços ou outros custos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O valor total do Contrato, será pago em parcelas mensais equivalente a R$
, ( ).
3.2 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado, até o 10º (décimo) dia útil do mês, mediante a apresentação Nota Fiscal/Fatura correspondente, condicionado ainda aos critérios abaixo:
3.2.1 - Preenchimento e envio das Notas Fiscais/Faturas em conformidade com a legislação vigente.
3.2.2 - Conferência dos serviços contratados e executados, por meio do atesto do fiscal do contrato na Nota Fiscal/Fatura, conforme especificações e obrigações assumidas em contrato.
3.2.3 - Apresentação, juntamente com as Notas Fiscais/Faturas, das Certidões referentes à Regularidadde Fiscal e Trabalhista.
3.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendentes quaisquer critérios exigidos nos subitens anteriores, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
3.5 - A Contratante não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da Contratada, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
3.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DAS FONTES DE RECURSOS:
4.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do orçamento municipal, a saber: 07 01 04 122 0008 - Projeto Atividade:
2.018 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000071; 09 01 12 361 0027 - Projeto Atividade:
2.061 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras despesas (40%) - Ficha: 0000237; 09 02 12 364 0032 - Projeto Atividade: 2.077 - Apoio a Entidade de Nível Superior - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000326; 09 01 12 365 0028 - Projeto Atividade:
2.069 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré-Escola - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11020000 - FUNDEB - Outras despesas (40%) - Ficha: 0000273; 09 02 12 122 0029 - Projeto Atividade: 2.079 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
- Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 11190000 - Recursos do FNDE (Salário Educação) - Ficha: 0000317; 15 02 04 122 0008 - Projeto Atividade: 2.104 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura e Turismo - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000566; 06 01 08 122 0018 - Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 10000000 - Recursos Ordinários - Ficha: 0000117; 10 01 10 122 0048 - Projeto Atividade: 2.113 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal
de Saúde - Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Fonte de Recurso: 12010000 - Recursos Próprios - Saúde - Ficha: 0000019.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL:
5.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados à partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme o disposto no art. 57, IV da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.1.1 - A prorrogação será precedida de prévia justificativa, autorização da autoridade competente e manifestação da Procuradoria Municipal.
5.2 - A prestação do serviço deverá ser iniciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA SÉXTA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1 - Compete à CONTRATADA:
7.1.1 - Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros, aos seguintes requisitos:
a) qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao seu quadro de empregados.
7.1.2 - Executar o objeto nas condições especificadas pela Contratante.
7.1.3 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do objeto, de tudo dando ciência a Contratante, respondendo integralmente por sua omissão.
7.1.4 - Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.5 - Desenvolver os serviços sempre em regime de entendimento com a Contratante.
7.1.6 - Prestar os serviços sempre por intermédio do responsável legal ou por técnicos qualificados pertencentes ao seu quadro de pessoal, devendo responder perante a Contratante e terceiros pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus empregados, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e danos porventura resultantes da execução do objeto.
7.1.7 - Manter sigilo das informações, tarefas e atividades realizadas através do Contrato e obedecer à política de segurança em vigor.
7.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, assumindo inteira responsabilidade por inadequação dos mesmos, provendo solução e substituição dos profissionais quando e se necessário, de acordo com solicitação da Contratante. Caso a Contratante identifique a necessidade de substituição de um determinado profissional disponibilizado para a prestação do serviço, o mesmo deverá ser substituído por outro profissional com o mesmo perfil exigido ou superior, em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. O profissional a ser substituído terá suas atividades interrompidas na data em que o novo profissional iniciar a prestação de serviços.
7.1.9 - Comunicar e acordar, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, à equipe de TI da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx as eventuais interrupções programadas, para a realização de manutenções preventivas;
7.1.10 - Observar a vedação da subcontratação, no todo ou em parte, do presente ajuste;
7.1.11 - Disponibilizar central de atendimento telefônico para registro dos chamados ou locais (DDD 27), a serem realizadas pela Prefeitura de Xxxxxx Xxxxxxx.
7.1.12 - Indicar no ato da contratação, pelo menos um de seus empregados para atuar como gestor do contrato, podendo substituí-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio à Contratante. Caberá ao gestor:
a) Interagir com a Contratante no que se refere ao contrato e seus anexos.
b) Acompanhar o cumprimento do SLA.
c) Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do SLA.
d) Garantir a veracidade das informações fornecidas à Contratante.
e) Representar a Contratada junto a Contratante.
f) Disponibilizar para a Contratada um sistema de monitoramento com informações de desempenho do circuito contratado, incluindo gráfico de utilização do mesmo, mantendo um histórico anual de utilização. O sistema deve ser disponibilizado via HTTPS e ter controle de acesso através de usuário e senha a ser fornecido para a Contratante no momento de instalação do circuito.
7.1.13 - Garantir que a banda disponível para conexão com a Internet seja suficiente para suprir toda a velocidade paga pela Contratante, 24 horas por dia, durante todo o período de vigência do contrato.
7.1.14 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, através de servidor encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, evitando a repetição dos fatos.
7.1.15 - Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.16 - Responsabilizar-se-á, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio do contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do objeto deste Contrato, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
7.2 - Compete à CONTRANTE:
7..2.1 - Acompanhar, orientar, fiscalizar diretamente, por meio de responsável indicado, sendo responsável também por coordenar a utilização do sistema, exigindo o fiel cumprimento dos serviços contratados e informar a Contratada das necessidades de adequações e atendimentos imediatos.
7.2.2 - Permitir ao pessoal técnico da Contratada, devidamente identificado, acesso aos locais a serem atendidos, objeto da execução dos serviços.
7.2.3 - Proporcionar os meios para a boa execução do objeto.
7.2.4 - Designar responsável por fiscalizar a execução dos serviços e de responder em nome do órgão pela relação técnica administrativa entre as partes.
7.2.5 - Supervisionar e avaliar os serviços prestados pela Contratada, com vistas à aferição da eficiência dos resultados das ações.
7.2.6 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados fixando prazo para sua correção.
7.2.7 - Efetuar os pagamentos.
7.2.8 - Atestar as notas fiscais e/ou faturas relativas aos serviços prestados.
7.2.9 - Notificar a Contratada sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser constatados, ficando assegurado ao Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
8.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
8.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
8.1.4 - As paradas ou inoperâncias por parte da Contratada que venham a ser registradas em função de falhas de transmissão, problemas técnicos, mal funcionamento, não atendimento no prazo estabelecidos de 2 horas para reparos, serão computadas em horas, oficializado a Contratada para que justifique os danos com o serviços prestados. Caso os problemas detectados sejam de responsabilidade da Contratada conforme relacionado, será aplicado a multa no valor de 0,137% a ser descontado por hora de parada ou inoperância sobre o valor total Nota Fiscal corresponde ao mês subseqüente em faturamento. Sendo que 0,137% corresponde em 1% ( Um por cento) do total de horas de um mês, ou seja 1 (Uma) hora do Total de 730 (Setecentos e trinta ) horas de um mês regular de 30 dias.
DIA = 24 HORAS
MÊS REGULAR = 30 DIAS
TOTAL DE HORAS DE UM MÊS = 24 X 30 = 730 HORAS
INDICE DE UMA HORA DE UM MÊS MÉDIO = 1 * 100 / 730 = 0,137 %
8.1.4.1 - O valor a ser deduzido não poderá ser superior ao valor mensal do contrato. Não será objeto de aplicação da fórmula de dedução as interrupções ocorridas nos casos a seguir:
8.1.4.1.1 - Caso fortuito ou força maior.
8.1.4.1.2 Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos não mantidos pela Contratada.
8.1.4.1.3 Falha de equipamento de propriedade ou sob responsabilidade da Contratada ocasionada pelo Contratante.
8.1.4.1.4 Impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da Contratada às dependências da Contratante, onde estejam localizados os equipamentos da Contratada ou por estes mantidos.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
8.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
8.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
8.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
8.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
8.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
8.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
CLÁUSULA NONA - DA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO:
9.1 - Os preços ajustados para a execução dos serviços objeto deste Contrato são fixos e irreajustáveis para o período de 12 (doze) meses, podendo, no entanto, ser repactuados, desde que seja observado o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, contados da data Contratada ou da data da última repactuação eventualmente havida, mediante a demonstração analítica do aumento ou da diminuição dos custos da prestação dos serviços, de acordo com Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada, a ser fornecida pela Contratada, devidamente instruída com os documentos comprobatórios do aumento ou da diminuição dos custos da execução dos serviços.
9.2 - O contrato também poderá sofrer reequilíbrio, nos casos elencados no art.65 da Lei nº 8.666/93, a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS:
11.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1 - A Contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO VÍNCULO:
13.1 - O presente não gera ao Contratado qualquer vínculo empregatício e ao Contratante nenhum encargo social ou trabalhista, sujeitando-se as partes aos princípios e normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO:
14.1 - A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidores formalmente designados, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Secretaria Municipal de Administração, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx Sobreiro - Secretaria Municipal de Educação, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Kuster - Secretaria Municipal de Assistência Social e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Secretaria Municipal de Saúde, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
14.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
14.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade dos serviços executados, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
14.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
14.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA:
15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como gestor do contrato, o Sr(a)
(nome completo, nacionalidade, profissão e condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO:
16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Afonso Cláudio/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em de de 2018.
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AFONSO CLÁUDIO/ES XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX GESTORA/SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)
Edital Nº000043/2018
ANEXO I-A
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00005863 | LINK DE 100 MBPS FULL DUPLEX - PONTO DE CONEXÃO aquisição de serviço de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet 100 mbps full duplex. | UN | 1,000 | 144.060,000 | 144.060,00 | ||
00002 | 00005864 | PONTOS DE INTERCONEXÃO COM FIBRA ÓPTICA aquisição de serviços de comunicação multimidia (scm) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão da sede da prefeitura até as unidades principais. | UN | 4,000 | 2.648,000 | 10.592,00 | ||
00003 | 00005865 | AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO UTM aquisição de solução utm - unified threat management (central unificada de gerenciamento de ameaças), serviços de instalação, configuração, ativação, treinamento, consultoria, suporte técnico e garantia. | UN | 1,000 | 35.920,000 | 35.920,00 | ||
00004 | 00005866 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS FULL DUPLEX aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps full duplex | UN | 1,000 | 15.824,000 | 15.824,00 | ||
00005 | 00005864 | PONTOS DE INTERCONEXÃO COM FIBRA ÓPTICA aquisição de serviços de comunicação multimidia (scm) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão da sede da prefeitura até as unidades principais. | UN | 2,000 | 2.648,000 | 5.296,00 | ||
00006 | 00005866 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS FULL DUPLEX aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps full duplex | UN | 1,000 | 15.824,000 | 15.824,00 | ||
00007 | 00005867 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps. | UN | 21,000 | 1.527,600 | 32.079,60 | ||
00008 | 00005864 | PONTOS DE INTERCONEXÃO COM FIBRA ÓPTICA aquisição de serviços de comunicação multimidia (scm) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão da sede da prefeitura até as unidades principais. | UN | 1,000 | 2.648,000 | 2.648,00 |
00005866 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS FULL DUPLEX aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps full duplex | UN | 4,000 | 15.824,000 | 63.296,00 | |||
00010 | 00005867 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps. | UN | 1,000 | 1.527,600 | 1.527,60 | ||
00011 | 00005867 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps. | UN | 1,000 | 1.527,600 | 1.527,60 | ||
00012 | 00005864 | PONTOS DE INTERCONEXÃO COM FIBRA ÓPTICA aquisição de serviços de comunicação multimidia (scm) de fornecimento e suporte técnico para transporte de dados utilizando tecnologia de interconexão da sede da prefeitura até as unidades principais. | UN | 5,000 | 2.648,000 | 13.240,00 | ||
00013 | 00005867 | LINK DEDICADO DE DADOS PARA ACESSO À INTERNET DE 10 MBPS aquisição de serviços de fornecimento e suporte técnico de link dedicado de dados para acesso à internet de 10 mbps. | UN | 10,000 | 1.527,600 | 15.276,00 |