MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 15/2020 TIPO: Menor Preço por Item
MODALIDADE: Pregão Presencial n.º 15/2020 TIPO: Menor Preço por Item
I - PREÂMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO DE COMPRA: nº 145/2020.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 15/2020.
TIPO: Menor Preço por Item
CREDENCIAMENTO: 10h00min às 10h30min, no dia 10 de dezembro de 2020.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 10 de dezembro de 2020, às 10h30min, na Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia, à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2020, do tipo Menor Preço por Item, a ser regido pela Lei nº 10.520/02 e pelo Decreto Municipal nº 2.545/02. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx e componentes da Equipe de Apoio, designados conforme Portaria 18/2020, observadas as disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
II - OBJETO
Contratação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas para aquisição de equipamentos e materiais de informática, periféricos, cabos, conectores, entre outros, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste edital.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. A participação nesta licitação é restrita às microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP ou equiparadas do ramo pertinente ao objeto licitado, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06.
1.1. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar sua condição de ME, EPP ou equiparada conforme item 4.2 do Título V (Credenciamento).
1.2. Poderão participar desta licitação as pessoas físicas e jurídicas que:
1.2.1 Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos;
1.2.2 Cujo objeto, expresso no respectivo registro ou ato constitutivo, seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
2 Não poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou pessoas jurídicas:
2.2 Suspensas de participar em licitação e impedidas de contratar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre;
2.3 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.4 Impedidas de licitar e contratar com o Município de Pouso Alegre;
2.5 Com falência decretada.
2.6 Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº8.666/93.
2.7 Compostas de deputados, senadores e vereadores que sejam proprietários, controladores ou diretores, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx Federal/1988.
3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV - CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1. Cópia deste edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda, poderá ser obtido na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no horário de 12h00min às 18h00min de segunda a quinta-feira e de 08h00min às 14h00min às sextas-feiras.
2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações no Boletim Oficial do Legislativo, quando for o caso, visando ao conhecimento de possíveis alterações e avisos.
3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail
xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, para a Comissão Permanente de Licitações, no
endereço constante à pág. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 As respostas do Pregoeiro às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e- mail ou disponibilizadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, ficando acessíveis a todos os interessados.
4. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 5º dia útil e, por licitantes, até o 2º dia útil que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dirigida ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição.
6. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia do seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública)
7. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, ou ainda aquelas que não tiverem seu recebimento acusado pelo Pregoeiro e que, por isso, sejam intempestivas.
8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
9. A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre para conhecimento de todos os interessados.
V - CREDENCIAMENTO
1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
2. As empresas licitantes poderão ser representadas na Sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente Estatuto ou Contrato Social atualizado ou
Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, caso não seja instrumento público ou com firma reconhecida, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.2 Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
3. O credenciamento do representante do licitante junto ao Pregoeiro implica presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4. No momento do credenciamento, o representante do licitante deverá apresentar, fora do envelope:
4.1 Declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal n.º 10.520/02;
4.2 Declaração, conforme o modelo do Anexo V, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do art. 3º da LC 123/06, e de que não está sujeito aos impedimentos do § 4º deste artigo, ou para qualificação como cooperativa equiparada, nos termos do art. 34 da Lei 11.488/07.
5. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6. Apenas uma pessoa poderá ser credenciada para representar cada licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo representante.
7. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de ofertar lances, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor recurso e de representar a licitante durante a sessão de abertura de Proposta Comercial e Documentos de Habilitação relativos a este Pregão Presencial.
7.1 Neste caso, será mantido o preço apresentado pela licitante em sua proposta comercial escrita para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
8. A entrega do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou documento equivalente da licitante visando comprovar poderes de representação não dispensa a inclusão do mesmo documento no envelope de Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação da licitante na fase pertinente.
VI - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
1. Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
2. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 10 de dezembro de 2020 CREDENCIAMENTO: 10h00m as 10h30min ABERTURA DOS ENVELOPES: 10h30min
LOCAL: Sala Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Multimídia– Câmara Municipal de Pouso Alegre
Endereço: Avenida São Francisco, 320 - Primavera – Pouso Alegre – MG
3. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 145/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2020
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE .......................................................................................
4. A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro ou enviados pelo correio.
VII - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se,
inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverão constar:
1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
1.2 Descrição do objeto com todos os elementos indispensáveis a sua precisa caracterização, marca do produto ofertado e quantidades constantes do Termo de Referência, Anexo I;
1.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste Pregão;
1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
2. O valor deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismos numéricos.
3. Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
5. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.
VIII - DA HABILITAÇÃO
1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais;
1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
1.4 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
1.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
1.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia de tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.9 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
1.10 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
1.11 Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei,
que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
2. O Pregoeiro e a Equipe de Apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto ao site dos órgãos emissores, para fins de habilitação;
3. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
3.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
3.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
3.3 Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
3.4 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4. Na ausência de documentos, o Pregoeiro e Equipe de Apoio poderão consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão, juntando-os aos autos.
4.1 A Câmara Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
5. A Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Câmara Municipal de Pouso Alegre, para regularização da documentação.
5.2 A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
5.3 Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei 8.666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 11 do Título IX, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6. Os documentos xigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.2 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7. Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste Título, ou a ausência, salvo o disposto no item 6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 11 do Título IX.
IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2. Aberta a Sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Documentação de Habilitação e Proposta Comercial.
2.1 Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
3. O Pregoeiro, após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, sendo desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo, e divulgará os preços ofertados pelos licitantes.
3.1 Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa.
4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o Pregoeiro classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço, e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e inferiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de maior desconto, que representa o menor preço.
4.1 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5. Em seguida será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior valor.
5.1 Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção de seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
5.4 Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
6.1 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, ofertar o menor preço.
7 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
8 O Pregoeiro poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou lance de menor preço, para que possa ser obtida menor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9 Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
10 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11 No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
12 Nessa etapa o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam conseguidas melhores condições para a Câmara Municipal de Pouso Alegre, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13 Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização dediligências.
14 O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao Pregoeiro a Proposta Comercial, ajustada ao preço final, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação.
14.1 O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro.
14.2 O documento será protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do processo licitatório e número do Pregão, na sede da Câmara Municipal de Pouso Alegre, no endereço à fl. 01 do Edital.
14.3 Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao Pregoeiro da Câmara Municipal, no endereço indicado para protocolização.
15 Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
X – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1. O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. Será desclassificada a proposta que:
2.1 Não se refira à integralidade do objeto;
2.2 Não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.3 Apresente preço simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal 8.666/93.
3. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, justificativa e demais documentos comprobatórios.
3.1 Não havendo a comprovação de exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando o licitante às sanções legais.
4. Na análise da proposta não será aceita qualquer oferta de vantagem.
5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
XI – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
3. O recurso e respectivas contrarrazões deverão ser dirigidos ao Presidente da Mesa Diretora, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de não serem conhecidos.
4. O Pregoeiro não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas e que por isso sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. O recurso será apreciado pelo Pregoeiro, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à Autoridade Superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento.
7. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Boletim Oficial do Legislativo, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e divulgadas no site da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Presidência da Mesa Diretora, protocolizadas na sede da Câmara Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à Autoridade Superior a homologação do procedimento licitatório.
2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIII – DA CONTRATAÇÃO
1. Considerando a dispensa de celebração de termo de contrato, nos termos do caput do art. 62 da Lei 8.666/93, a contratação será efetivada por meio de nota de empenho.
XIV - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
01 02 01 122 0014 7.002 4 4 90 52 (Ficha 22)
01 02 01 126 0014 8.007 3 3 90 30 (Ficha 62)
01 03 01 131 0014 7.005 4 4 90 52 (Ficha 66)
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 O licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, fraudar ou falhar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de contratar e licitar com a Câmara Municipal de Pouso Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Item 8 do Anexo I – Termo de Referência, e das demais cominações legais.
1. Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à
CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
1.1 advertência;
1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
1.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
1.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
1.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2. As sanções definidas no item 1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
2.1 item 2.1 pelo Presidente, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
2.2 itens 2.2, 2.3 e 2.4 pelo Presidente e pelo Diretor Geral;
2.3 item 2.5 pelo Presidente.
3. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4. Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens 1.4 e 1.5 cumulativamente com a multa cabível.
5. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
6. Para fins do subitem 1.2, entende-se por “valor global da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos itens adjudicados ao licitante.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
2 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
3 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
4 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
5 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos e supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
9 O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste Pregão;
10 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a quinta-feira e de 08:00 às 14:00 horas na sexta-feira, telefones (00) 0000-0000 e (35) 3429- 6501.
11 Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I | Termo de Referência.......................................................................................... | Pág. 17 |
Anexo II | Modelo de Credenciamento.............................................................................. | Pág. 31 |
Anexo III | Proposta Comercial .......................................................................................... | Pág. 32 |
Anexo IV | Modelo de Declaração de Habilitação ............................................................. | Pág. 38 |
Anexo V | Modelo de Declaração – Condição de ME ou EPP ......................................... | Pág. 39 |
Anexo VI | Modelo de Minuta de Contrato ........................................................................ | Pág. 40 |
Pouso Alegre, 17 de novembro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Mesa Diretora
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 15/2020
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e materiais de informática, periféricos, cabos, conectores, entre outros, conforme especificações abaixo:
ITEM 01: Tablet 7 polegadas | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Un. | Tela touchscreen de 7 polegadas; processador quad core; dual câmera; conexões wi-fi, 3g, bluetooth e gps; android™ 8; 16gb de armazenamento interno; 1gb de ram Modelo de Referência: tablet multilaser m7 plus nb304 | 09 (nove) |
ITEM 02: Switch 8 portas | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Un. | Switch 10/100/1000mbps; gigabit ethernet com 8 portas; certificação: fcc, ce; rohs- interface: 8 portas rj45 10/100/1000mbps com auto negociação; auto mdi / mdix; Modelo de Referência: TPLINTL-SG1008D | 10 (dez) |
ITEM 03: Pendrive 8GB |
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Capacidade: 8gb; não retrátil Modelo de Referência: sandisk cruzer blade z50 | 80 (oitenta) |
ITEM 04: Roteador Wifi | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Wan/lan (poe passivo); lan.wireless: opção de ocultar ssid corporativo; compatibilidade com a função facebook wi-fi¹; segurança: wep / wpa-psk (tkip/aes) / wpa2-psk (aes).multi ssid: 2 isolação de ssid: ssid visitante acessa somente a wan.qos: controle de banda por ssid; alocação dinâmica por usuário. modo de operação: roteador, repetidor wireless; capacidade mínima simultânea: até 60 usuários navegando; frequência: 2,4 ghz; potência de rf: 500 mw; padrão: ieee 802.11 b/g/n 300 mbps 2t2r;flash: 8 mb; sdram: 64 mb; sensibilidade: -90 dbm; padrão: 10/100 mbps Modelo de Referência: roteador wireless intelbras hotspot 300 | 08 (oito) |
ITEM 05: Pasta Térmica | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Pasta térmica polissintética prata 99% tubo 3,5 gramas | 01 (um) |
ITEM 06: Caixa de cabo de rede | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Caixa de cabo utp cat 5e para rede; homologação anatel; comprimento: 305 metros | 01 (um) |
ITEM 07: Patch cord 1,5m | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | "patch cord" utp categoria 5e; confeccionado e testado em fábrica; | 30 (trinta) |
ITEM 08: Estabilizador de Tensão | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Potência nominal mín. de 500va/w; microprocessado, com no mín. 4 estágios de regulação; tensão de entrada bivolt automático 115v/220v; tensão de saída 115v; variação admissível na saída de mais/menos 6 por cento; frequência 60hz; 06 tomadas de saída nbr 14.136:2002; filtro de linha integrado com proteção contra surtos de tensão através de varistor; proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento da saída; proteção contra sobreaquecimento com rearme automático; não introduz distorção harmônica total; rendimento maior ou igual a 92 por cento; tempo de resposta menor ou igual a 6 semiciclos; chave liga/desliga embutida; gabinete plástico anti-chamas; leds no painel frontal: rede normal, rede alta crítica, rede baixa crítica, subtensão e sobretensão; porta-fusível externo, de | 25 (vinte e cinco) |
acordo com a norma brasileira nbr 14.373:2006; comprimento do fio mín. de 1 metro. acompanha manual de instrução, no mín. 01 fusível sobressalente Modelo de Referência: powerest bivolt ts shara 9003 |
ITEM 09: HD Xxxxxxx 0XX | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Interface: usb 3.0; capacidade: 2tb; design slim Modelo de Referência: hd seagate externo portátil expansion usb 3.0 2tb | 05 (cinco) |
ITEM 10: Nobreak 600 VA | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Mínimo de 4 tomadas tripolares, proteção contra subtensão, sobretensão, sobrecarga, curto-circuito e sobretemperatura, filtro de linha contra distúrbios da rede elétrica, tensão nominal de entrada 120/220, tensão nominal de saída: 120v, frequência de entrada 60hz (+/- 5hz), indicador luminoso de rede baixa, em uso e alta; porta fusível externo com fusível extra, sinal sonoro Modelo de Referência: nobreak intelbras xnb 600 120v | 1 (um) |
ITEM 11: HUB USB | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Compatível com: windows 7/10 ou superior; instalação: plug & play; mínimo 4 portas usb; interface: usb 2.0; | 05 (cinco) |
ITEM 12: Notebook para eventos e reuniões | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Memória ram: 4gb drr4; armazenamento: tipo ssd pcie - mínimo 256GB; tamanho da tela:15,6; Sistema Operacional Microsoft Windows 10 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil. processador: mínimo 4 núcleos físicos - 8 núcleos lógicos.; Processador com pontuação igual ou maior que 6400 no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/); memória cache: 6mb: placa de rede: gigabit ethernet 10/100/1000 (rj45); placa wireless: wireless intel 802.11ac; padrão do teclado: abnt 2; bateria de 3 células;portas: 3 portas usb (sendo no mínimo uma versão 3); 1 HDMI Modelo de Referência: ACER A315-54-561D | 03 (três)) |
ITEM 13: Dockstation | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Leitor e clonador de hd e sata p/ 2 hd´s sata 2.5´/3.5´, usb 3.0; dispensa o uso de computador para clonar; led de indicação de funcionamento; botão liga/desliga; botão back-up; disponível em grafite com preto e vermelho com preto; acompanha: 1 case externo dock station para hd sata; 1 adaptador de energia; 1 cabo de energia; 1 cabo usb | 01 (um) |
ITEM 14: Bateria 9V | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Leitor e clonador de hd e sata p/ 2 hd´s sata 2.5´/3.5´, usb 3.0; dispensa o uso de computador para clonar; led de indicação de funcionamento; botão liga/desliga; botão back-up; disponível em grafite com preto e vermelho com preto; acompanha: 1 case externo dock station para hd sata; 1 adaptador de energia; 1 cabo de energia; 1 cabo usb | 04 (quatro) |
ITEM 15: Projetor | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Método de projeção: montagem frontal / traseira / suporte; número de pixel: 786.432 pixels (1024 x 768) x 3; brilho de cor - saída de luz de cor: 3500 lumens2; brilho de branco - saída de luz branca: 3500 lumens2;razão de aspecto: 4:3; resolução nativa: 1024 x 768 (xga); alcance de razão de projeção: 1.48 (zoom:wide), 1.77 (zoom:tele); tamanho - distância projetada: 30" a 300" (0,76 a 7,62 m); plug 'n play usb: projetor compatível com pc; razão de contraste: até 15:000:1; redimensionar: 640 x 480 (vga), 800 x 600 (svga), 1280 x 800 (wxga), 1280 x 960 (sxga2), 1280 x 1024 (sxga3), 1366 x 768 (wxga60-3), 1400 x 1050 (sxga+), 1440 x 900 (wxga+), 1680 x 900 (wxga++), 1600 x 1200 (uxga60); conteúdo da embalagem: cabo de alimentação (1,8m); cabo vga (1,8m);controle remoto com baterias; manual de instruções (cd); guia rápido Modelo de Referência: projetor epson 3500 lumens xga powerlite x39 | 02 (dois) |
ITEM 16: Mikrotik | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Arquitetura: arm 32bit; cpu: ipq-8064, cpu core count: 2 frequência nominal da cpu: 1.4 ghz; licença nível: 5; sistema operacional: routeros; memória ram: 1 gb; tamanho do armazenamento: 128 mb; tipo do armazenamento: nand; temperatura de trabalho: -20°c to 70°c; porta ethernet: (10) 10/100/1000; porta fiber: (1) sfp ports; porta serial; porta usb (1) conteudo da embalagem: (routerboard com abas e parafusos para fixagem em rack; fonte 24 v, 1,2 a;) Modelo de Referência: mikrotik roteador mikrotik rb3011uia | 01 (um) |
ITEM 17: Placa de Vídeo (modelo 01) | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Especificações: interface: pci express; chipset: - velocidade clock central: 700mhz; memória: tamanho: 2048mb; tipo: ddr3; memória bus: 128-bit: portas: saída dvi x1, saída d-sub x1, saída hdmi x1; conteúdo da embalagem: ( 01 placa de vídeo, 01 driver de instalação, 01 guia de usuário) | 02 (dois) |
Modelo de Referência: msi n730-2gd3v3 |
ITEM 18: Placa de Vídeo (modelo 02) | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Especificações: 896 cuda cores; clock: 1665 mhz; taxa de preenchimento de textura de 93.24gt/s; memória: capacidade: 4096 mb; tipo: gddr5; interface: 128 bits; clock: 8000 mhz (efetivo); largura de banda: 128 gb/s refrigeração: hsf; led logo interface: pcie 3.0 16x; portas:display port, hdmi, dvi; resoluções: monitores suportados: 3x (máx); taxa de atualização: 240 hz; analógico max digital: 7680 x 4320; suporte do sistema operacional: windows 10 de 64 bits;conteúdo da embalagem: placa de vídeo evga; driver de instalação; guia do usuário Modelo de Referência: evga; modelo: 04g-p4-1151-kr ou superior | 02 (dois) |
ITEM 19: Placa de Captura | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Conexões - Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD/HD de 10-bits alternável; Entradas de Áudio SDI: 8 canais embutidos em SD e HD ; Entradas de Vídeo HDMI: 1 x conector HDMI 1.4 tipo A; Entradas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos em SD e HD; Interface do Computador: PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI; Express de 4, 8 e 16 vias. Codecs suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF; MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX,HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT,Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10 bits sem compactação. Instalação Física: PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI Express de 1, 4, 8 e 16 vias no Mac OS, Windows e Linux. Padrões de vídeo- Padrões de Vídeo SD: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD:720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97,1080p30, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Conformidade SDI: SMPTE 259M e 292M. Suporte a Metadados SDI: RP 188/SMPTE 12M-2 e legendagem oculta. Amostragem de Áudio: Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits. Precisão de Cor: 8 bits e 10 bits.Amostragem de Vídeo: YUV 4:2:2.Espaço de Cor: REC 601, REC 709. Suporte Multitaxa: Conexões de vídeo SDI e HDMI alternáveis entre definição padrão e alta definição. Processamento Conversão do Espaço de Cor: Em tempo real, baseada em hardware.Conversão Descendente HD para SD: Conversão descendente de software durante a captação de vídeo. Conversão Ascendente HD: Conversão | 01 (um) |
ascendente de software de SD para 720HD ou 1080HD durante a captação. Selecionável entre pillarbox 4:3 ou anamórfico 16:9 Sistemas Operacionais - Mac 10.13 High Sierra, Mac 10.14 Mojave ou mais recentes, Windows 7, 8.1 e 10, todos 64 bits e Linux Modelo de Referência:Placa Blackmagic Decklink Mini Recorder |
ITEM 20: Servidor NVR | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Servidor para gravação de imagens de câmeras IP’s to tipo NVR - capacidade de gravação 4TB - Suporte para no mínimo 18 câmeras IPs. Incluir HD de 4TB do tipo Purple para gravação dos dados. Modelo de Referência: Gravador Digital Stand Alone Intelbras Multi-HD MHDX 0000 0000000 (Intelbras) ou superior | 01 (um) |
ITEM 21: Kit Localizador | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Rastreamento de fio telefônico xx00 x xxxx xxx xx xxxx xx00; identifica estado da linha telefônica;zumbador em tom;testador de cabo de rede;identificador de fios em sistemas elétricos;verifica condição de cabo lan;realiza teste de continuidade; acompanha: 1 x emissor, 1 x receptor, 1 x caboadaptador de clipe, 1 x rj11 adaptador de cabo, 1 x cabo adaptador rj45 -acompanhar bateria: 9v | 01 (um) |
ITEM 22: Desingripante | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Desengripante aerosol, utilizado para lubrificação, proteção, limpeza e eliminação de umidade, corrosão, ferrugem e desgaste. embalado em lata metálica de 300ml acompanhada de canudo extensor. | 03 (três) |
Modelo de Referência: wd40 |
ITEM 23: Webcam | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Videochamada hd (1280 x 720 pixels) com sistema recomendado; captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels;fotos: até 3,0 megapixels (com otimização do software);microfone embutido com redução de ruídos; clipe universal que se ajusta a laptops e monitores lcd ou crt Modelo de Referência: webcam logitech c270 hd com 3 m | 05 (cinco) |
ITEM 24: HD SSD 240GB | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Hd ssd 2,5 interface sata; capacidade mínima de 240gb; velocidade de leitura 500MB/s; velocidade de gravação 350MB/S. Modelo de Referência: kingston sa400s37 | 20 (vinte) |
ITEM 25: Notebook para Edição | ||
UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS | QUANTIDADE |
Unidade | Processador de 6 núcleos físicos, 12 lógicos 2.6 GHz - 12mb CACHE; 16 gb de ram ddr4; hd ssd 128M.2 PCIe NVMe; HD 1TB (5400rpm); Placa de video 6GB GDDR6; Windows 10 em portuguÊs (licença na Bios) Modelo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx X000 00 | 00 (um) |
1.2. O licitante deverá indicar expressamente em sua Proposta Comercial o nome do fabricante (marca) e o modelo dos produtos ofertados, sob pena de ser desclassificado.
1.3. As marcas ou referências constantes da tabela do subitem 1.1 deste anexo servem unicamente de parâmetro, podendo haver a substituição por material equivalente ou superior em todas as suas características.
1.4. Junto às especificações técnicas, é apresentado para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 09, 10, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24 e 25 um modelo de referência.
1.4.1. A licitante poderá cotar esse modelo ou seu equivalente técnico, apresentando a marca e o modelo de cada item cotado;
1.4.2. A licitante que apresentar o menor preço deverá também apresentar junto a sua proposta comercial, caso a proposta se refira a equivalente técnico para os produtos citados no item 1.4, documento que demonstre as características do equipamento (como por exemplo, catálogo ou impresso com características técnicas retiradas da Internet).
1.4.3. A aceitação de outro modelo, que não o de referência, como equivalente técnico estará condicionada à estrita observância dos requisitos técnicos mínimos e o atendimento às condições de assistência técnica estipuladas neste Termo de Referência.
2. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1. Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à sua completa instalação e operação.
2.2. Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de toda a documentação, no idioma Português ou em Inglês, incluindo manuais de instalação, configuração e operação.
2.3. Os equipamentos ofertados nos itens 01, 05, 09, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 25 devem possuir garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
2.4. Os equipamentos ofertados nos itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 12, 14, 15, 22, 23 e 24 devem possuir garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias conforme artigos 24 e 26 do Código de Defesa do Consumidor.
2.5. O prazo da garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos.
2.6. A contratada deverá fornecer garantia para os equipamentos adquiridos (reposição de equipamento) e prestar serviço de assistência técnica e suporte, por telefone, em relação
ao produto fornecido, durante o período de garantia, sem ônus para a Câmara Municipal de Pouso Alegre.
2.7. Todas as despesas decorrentes de manutenção, tais como transporte e outras, ocorrerão por conta da proponente, durante o tempo da Garantia.
3. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
3.1. O prazo de entrega dos itens deverá ser de até 45 (quarenta e cinco) dias.
3.2. Os prazos devem ser contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento pelo Setor de Compras da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3.3. Os produtos devem ser entregues no Almoxarifado da Câmara Municipal de Pouso Alegre, localizado à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx XX, devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança, sob a responsabilidade da contratada, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal de Pouso Alegre.
3.4. Os produtos devem ser novos, não podem ter sido utilizados anteriormente, não podem ser reciclados, devem estar em perfeito estado de conservação, uso e condições de funcionamento, tal como especificados neste Termo de Referência.
3.5. A Câmara Municipal se reserva o direito de não receber os produtos com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o ajuste e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à CONTRATADA efetuar, por sua conta, as substituições necessárias em até 15 (quinze) dias úteis a contar da notificação a ser feita pela CÂMARA MUNICIPAL, sob pena de aplicação das sanções previstas neste anexo e na legislação pertinente, inclusive rescisão da contratação.
3.5.1. Para a entrega será observada, no mínimo, a unidade definida para cada produto, vedada a entrega de fração.
3.5.2. O Setor de Tecnologia da Informação atestará a entrega do material nas condições exigidas neste anexo, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
3.6. O recebimento definitivo do material somente se efetivará com a atestação referida no subitem 3.5.2.
3.7. A CONTRATADA não poderá transferir para terceiros a execução do objeto relativo a este anexo.
4. DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado após a entrega do material e dos equipamentos e a sua aceitação definitiva pela área competente da CÂMARA MUNICIPAL, por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal
(corretamente preenchida) ao Setor de Compras da CÂMARA MUNICIPAL.
4.1.1. A CÂMARA MUNICIPAL não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado. Somente serão pagos o material e equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aceitos pela CÂMARA MUNICIPAL.
4.2. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
4.3. O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à CÂMARA MUNICIPAL a nota fiscal corretamente preenchida.
4.4. A CÂMARA MUNICIPAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no subitem 4.1 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
4.5. O pagamento realizado pela CÂMARA MUNICIPAL não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar no material entregue, nem excluirá as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
4.6. O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela CÂMARA MUNICIPAL de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A Câmara Municipal de Pouso Alegre possui um parque de 133 computadores e notebooks (além de equipamentos de empresas terceirizadas) Destes, a maioria já está com mais de quatro anos de uso e fora de garantia, necessitando ser paulatinamente substituídos, na medida que apresentem falhas que inviabilizam a recuperação ou fiquem obsoletos quanto
ao uso do hardware e de softwares. Além disso, com o crescimento dos serviços, surgem demanda por novos equipamentos e tendo em vista os constantes avanços na área de informática torna-se necessário um melhor desempenho na realização das atividades desenvolvidas pelos setores. Sendo assim, justifica-se a aquisição do item 04 para atividades e eventos da Escola do Legislativo. O item 25 destina-se às atividades do setor de Assessoria de Comunicação e TV Câmara, levando em conta a portabilidade do equipamento. Os demais itens serão destinados a substituição de equipamentos obsoletos; atendimento aos setores em que há necessidade de novos equipamentos e equipamentos específicos para desempenho das atividades, substituição de equipamentos fora da garantia cuja manutenção se torne onerosa e também garantir a atualização, manutenção, modernização e bom funcionamento do parque computacional da Câmara Municipal de Pouso Alegre.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo Setor de Tecnologia da Informação da CÂMARA MUNICIPAL.
6.1.1. Nos termos do § 1º do artigo 67 da Lei 8.666/1993, caberá ao responsável pela área supracitada proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do ajuste, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou das impropriedades observadas.
6.2. O recebimento definitivo do material e dos equipamentos somente se efetivará após a atestação pelo Setor de Tecnologia da Informação de que os produtos foram entregues de acordo com todas as exigências contratualmente previstas.
6.3. A fiscalização será exercida no interesse da CÂMARA MUNICIPAL, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus adicionais para a CÂMARA MUNICIPAL.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01 02 01 122 0014 7.002 4 4 90 52 (Ficha 22)
01 02 01 126 0014 8.007 3 3 90 30 (Ficha 62)
01 03 01 131 0014 7.005 4 4 90 52 (Ficha 66)
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à
CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
8.1.1. advertência;
8.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
8.1.3. multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
8.1.4. multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
8.1.5. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
8.1.6. rescisão de contratação, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
8.2 As sanções definidas no subitem 8.1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
8.2.1. item 8.1.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
8.2.2. itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
8.2.3. itens 8.1.5 e 8.1.6: pelo Presidente da Mesa Diretora.
8.3 Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
8.4 Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades definidas nos
itens 8.1.5 e 8.1.6 cumulativamente com a multa cabível.
8.5 As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
8.6 Para fins dos subitens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4, entende-se por “valor global da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos itens adjudicados ao licitante.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2020
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 15/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 15/2020
RAZÃO SOCIAL: _ ENDEREÇO: _ CNPJ: TELEFONE: _ SIGNATÁRIO: _
Item | Especificações | Qtde. | Marca/Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Tablet 7 polegadas Tela touchscreen de 7 polegadas; processador quad core; dual câmera; conexões wi-fi, 3g, bluetooth e gps; android™ 8; 16gb de armazenamento interno; 1gb de ram Modelo de Referência: tablet multilaser m7 plus nb304 | 09 | |||
2 | Switch 8 portas Switch 10/100/1000mbps; gigabit ethernet com 8 portas; certificação: fcc, ce; rohs-interface: 8 portas rj45 10/100/1000mbps com auto negociação; auto mdi / mdix; Modelo de Referência: TPLINTL-SG1008D | 10 | |||
3 | Pendrive 8GB Capacidade: 8gb; não retrátil Modelo de Referência: sandisk cruzer blade z50 | 80 | |||
4 | Roteador Wifi Wan/lan (poe passivo); lan.wireless: opção de ocultar ssid corporativo; compatibilidade com a função facebook wi-fi¹; segurança: wep / wpa-psk (tkip/aes) / wpa2-psk (aes).multi ssid: 2 isolação de ssid: ssid visitante acessa somente a wan.qos: controle de banda por ssid; alocação dinâmica por usuário. modo de operação: roteador, repetidor wireless; capacidade mínima simultânea: até 60 usuários navegando; frequência: 2,4 ghz; potência de rf: 500 mw; padrão: ieee 802.11 b/g/n 300 mbps 2t2r;flash: 8 mb; sdram: 64 mb; sensibilidade: -90 dbm; padrão: 10/100 mbps | 08 |
Modelo de Referência: roteador wireless intelbras hotspot 300 Tablet 7 polegadas Tela touchscreen de 7 polegadas; processador quad core; dual câmera; conexões wi-fi, 3g, bluetooth e gps; android™ 8; 16gb de armazenamento interno; 1gb de ram Modelo de Referência: tablet multilaser m7 plus nb304 | |||||
5 | Pasta Térmica Pasta térmica polissintética prata 99% tubo 3,5 gramas | 01 | |||
6 | Caixa de cabo de rede Caixa de cabo utp cat 5e para rede; homologação anatel; comprimento: 305 metros | 01 | |||
7 | Patch cord 1,5m "patch cord" utp categoria 5e; confeccionado e testado em fábrica; | 30 | |||
8 | Estabilizador de Tensão Potência nominal mín. de 500va/w; microprocessado, com no mín. 4 estágios de regulação; tensão de entrada bivolt automático 115v/220v; tensão de saída 115v; variação admissível na saída de mais/menos 6 por cento; frequência 60hz; 06 tomadas de saída nbr 14.136:2002; filtro de linha integrado com proteção contra surtos de tensão através de varistor; proteção contra subtensão e sobretensão com desligamento da saída; proteção contra sobreaquecimento com rearme automático; não introduz distorção harmônica total; rendimento maior ou igual a 92 por cento; tempo de resposta menor ou igual a 6 semiciclos; chave liga/desliga embutida; gabinete plástico anti-chamas; leds no painel frontal: rede normal, rede alta crítica, rede baixa crítica, subtensão e sobretensão; porta-fusível externo, de acordo com a norma brasileira nbr 14.373:2006; comprimento do fio mín. de 1 metro. acompanha manual de instrução, no mín. 01 fusível sobressalente Modelo de Referência: powerest bivolt ts shara 9003 | 25 | |||
9 | HD Externo 2TB Interface: usb 3.0; capacidade: 2tb; design slim Modelo de Referência: hd seagate externo portátil expansion usb 3.0 2tb | 05 |
10 | Nobreak 600 VA Mínimo de 4 tomadas tripolares, proteção contra subtensão, sobretensão, sobrecarga, curto-circuito e sobretemperatura, filtro de linha contra distúrbios da rede elétrica, tensão nominal de entrada 120/220, tensão nominal de saída: 120v, frequência de entrada 60hz (+/- 5hz), indicador luminoso de rede baixa, em uso e alta; porta fusível externo com fusível extra, sinal sonoro Modelo de Referência: nobreak intelbras xnb 600 120v | 05 | |||
11 | HUB USB Compatível com: windows 7/10 ou superior; instalação: plug & play; mínimo 4 portas usb; interface: usb 2.0; | 05 | |||
12 | Notebook para eventos e reuniões Memória ram: 4gb drr4; armazenamento: tipo ssd pcie - mínimo 256GB; tamanho da tela:15,6; Sistema Operacional Microsoft Windows 10 64 bits (licença OEM de uso permanente) ou versão superior, no idioma Português do Brasil. processador: mínimo 4 núcleos físicos - 8 núcleos lógicos.; Processador com pontuação igual ou maior que 6400 no site (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/); memória cache: 6mb: placa de rede: gigabit ethernet 10/100/1000 (rj45); placa wireless: wireless intel 802.11ac; padrão do teclado: abnt 2; bateria de 3 células;portas: 3 portas usb (sendo no mínimo uma versão 3); 1 HDMI Modelo de Referência: ACER A315-54-561D | 03 | |||
13 | Dockstation Leitor e clonador de hd e sata p/ 2 hd´s sata 2.5´/3.5´, usb 3.0; dispensa o uso de computador para clonar; led de indicação de funcionamento; botão liga/desliga; botão back-up; disponível em grafite com preto e vermelho com preto; acompanha: 1 case externo dock station para hd sata; 1 adaptador de energia; 1 cabo de energia; 1 cabo usb | 01 | |||
14 | Bateria 9V bateria 9v tipo: zinco carbono voltagem: 9v | 04 | |||
15 | Projetor Método de projeção: montagem frontal / traseira / suporte; número de pixel: 786.432 pixels (1024 x 768) x 3; brilho de cor - saída de luz de cor: 3500 lumens2; brilho de branco - saída de luz branca: 3500 lumens2;razão de aspecto: 4:3; resolução nativa: 1024 x 768 (xga); alcance de razão de projeção: 1.48 (zoom:wide), 1.77 (zoom:tele); tamanho - distância projetada: | 02 |
30" a 300" (0,76 a 7,62 m); plug 'n play usb: projetor compatível com pc; razão de contraste: até 15:000:1; redimensionar: 640 x 480 (vga), 800 x 600 (svga), 1280 x 800 (wxga), 1280 x 960 (sxga2), 1280 x 1024 (sxga3), 1366 x 768 (wxga60-3), 1400 x 1050 (sxga+), 1440 x 900 (wxga+), 1680 x 900 (wxga++), 1600 x 1200 (uxga60); conteúdo da embalagem: cabo de alimentação (1,8m); cabo vga (1,8m);controle remoto com baterias; manual de instruções (cd); guia rápido Modelo de Referência: projetor epson 3500 lumens xga powerlite x39 | |||||
16 | Mikrotik Arquitetura: arm 32bit; cpu: ipq-8064, cpu core count: 2 frequência nominal da cpu: 1.4 ghz; licença nível: 5; sistema operacional: routeros; memória ram: 1 gb; tamanho do armazenamento: 128 mb; tipo do armazenamento: nand; temperatura de trabalho: -20°c to 70°c; porta ethernet: (10) 10/100/1000; porta fiber: (1) sfp ports; porta serial; porta usb (1) conteudo da embalagem: (routerboard com abas e parafusos para fixagem em rack; fonte 24 v, 1,2 a;) Modelo de Referência: mikrotik roteador mikrotik rb3011uia | 01 | |||
17 | Placa de Vídeo (modelo 01) Especificações: interface: pci express; chipset: - velocidade clock central: 700mhz; memória: tamanho: 2048mb; tipo: ddr3; memória bus: 128-bit: portas: saída dvi x1, saída d-sub x1, saída hdmi x1; conteúdo da embalagem: ( 01 placa de vídeo, 01 driver de instalação, 01 guia de usuário) Modelo de Referência: msi n730-2gd3v3 | 02 | |||
18 | Placa de Vídeo (modelo 02) Especificações: 896 cuda cores; clock: 1665 mhz; taxa de preenchimento de textura de 93.24gt/s; memória: capacidade: 4096 mb; tipo: gddr5; interface: 128 bits; clock: 8000 mhz (efetivo); largura de banda: 128 gb/s refrigeração: hsf; led logo interface: pcie 3.0 16x; portas:display port, hdmi, dvi; resoluções: monitores suportados: 3x (máx); taxa de atualização: 240 hz; analógico max digital: 7680 x 4320; suporte do sistema operacional: windows 10 de 64 bits;conteúdo da embalagem: placa de vídeo evga; driver de instalação; guia do usuário Modelo de Referência: evga; modelo: 04g-p4-1151-kr ou superior | 02 | |||
19 | Placa de Captura Conexões - Entradas de Vídeo SDI: 1 x SD/HD de 10-bits alternável; Entradas de Áudio SDI: 8 canais embutidos em SD e HD ; Entradas de Vídeo HDMI: 1 x conector HDMI 1.4 tipo A; Entradas de Áudio HDMI: 8 canais embutidos em SD e HD; Interface do Computador: PCI Express de 1 via, compatível | 01 |
com slots PCI; Express de 4, 8 e 16 vias. Codecs suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF; MPEG2, Digital SLR, DV- NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX,HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR & DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT,Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10 bits sem compactação. Instalação Física: PCI Express de 1 via, compatível com slots PCI Express de 1, 4, 8 e 16 vias no Mac OS, Windows e Linux. Padrões de vídeo- Padrões de Vídeo SD: 525i59.94 NTSC, 625i50 PAL Padrões de Vídeo HD:720p50, 720p59.94, 720p60 1080p23.98, 1080p24, 1080p25, 1080p29.97,1080p30, 1080PsF23.98, 1080PsF24, 1080PsF25, 1080PsF29.97, 1080PsF30, 1080i50, 1080i59.94, 1080i60 Conformidade SDI: SMPTE 259M e 292M. Suporte a Metadados SDI: RP 188/SMPTE 12M-2 e legendagem oculta. Amostragem de Áudio: Taxa de amostragem padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits. Precisão de Cor: 8 bits e 10 bits.Amostragem de Vídeo: YUV 4:2:2.Espaço de Cor: REC 601, REC 709. Suporte Multitaxa: Conexões de vídeo SDI e HDMI alternáveis entre definição padrão e alta definição. Processamento Conversão do Espaço de Cor: Em tempo real, baseada em hardware.Conversão Descendente HD para SD: Conversão descendente de software durante a captação de vídeo. Conversão Ascendente HD: Conversão ascendente de software de SD para 720HD ou 1080HD durante a captação. Selecionável entre pillarbox 4:3 ou anamórfico 16:9 Sistemas Operacionais - Mac 10.13 High Sierra, Mac 10.14 Mojave ou mais recentes, Windows 7, 8.1 e 10, todos 64 bits e Linux Modelo de Referência:Placa Blackmagic Decklink Mini Recorder | |||||
20 | Servidor NVR Servidor para gravação de imagens de câmeras IP’s to tipo NVR - capacidade de gravação 4TB - Suporte para no mínimo 18 câmeras IPs. Incluir HD de 4TB do tipo Purple para gravação dos dados. Modelo de Referência: Gravador Digital Stand Alone Intelbras Multi-HD MHDX 0000 0000000 (Intelbras) ou superior | 01 | |||
21 | Kit Localizador Rastreamento de fio telefônico xx00 x xxxx xxx xx xxxx xx00; identifica estado da linha telefônica;zumbador em tom;testador de cabo de rede;identificador de fios em sistemas elétricos;verifica condição de cabo lan;realiza teste de continuidade; acompanha: 1 x emissor, 1 x receptor, 1 x caboadaptador de clipe, 1 x xx00 xxxxxxxxx xx xxxx, 0 x xxxx xxxxxxxxx xx00 -acompanhar bateria: 9v | 01 | |||
22 | Desingripante desengripante aerosol, utilizado para lubrificação, proteção, limpeza e eliminação de umidade, corrosão, ferrugem e | 03 |
desgaste. embalado em lata metálica de 300ml acompanhada de canudo extensor. Modelo de Referência: wd40 | |||||
23 | Webcam videochamada hd (1280 x 720 pixels) com sistema recomendado; captura de vídeo: até 1280 x 720 pixels;fotos: até 3,0 megapixels (com otimização do software);microfone embutido com redução de ruídos; clipe universal que se ajusta a laptops e monitores lcd ou crt Modelo de Referência: webcam logitech c270 hd com 3 m | 05 | |||
24 | HD SSD 240GB hd ssd 2,5 interface sata; capacidade mínima de 240gb; velocidade de leitura 500MB/s; velocidade de gravação 350MB/S. Modelo de Referência: kingston sa400s37 | 20 | |||
25 | Notebook para Edição processador de 6 núcleos físicos, 12 lógicos 2.6 GHz - 12mb CACHE; 16 gb de ram ddr4; hd ssd 128M.2 PCIe NVMe; HD 1TB (5400rpm); Placa de video 6GB GDDR6; Windows 10 em portuguÊs (licença na Bios) Modelo de Referência: Lenovo Legion Y540 15 | 01 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Junto às especificações técnicas, é apresentado para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 11 um modelo de referência. A licitante poderá cotar esse modelo ou seu equivalente técnico, apresentando a marca e o modelo de cada item cotado; a licitante que apresentar o menor preço deverá também apresentar, para os produtos citados (itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09 e 11) documento que demonstre as características do equipamento (como por exemplo, catálogo ou impresso com características técnicas retiradas da Internet). A aceitação de outro modelo, que não o de referência, como equivalente técnico estará condicionada à estrita observância dos requisitos técnicos mínimos e o atendimento às condições de assistência técnica estipuladas no Anexo 1 - Termo de Referência.
Local e data:
Carimbo do CNPJ:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 15/2020
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
LOCAL/DATA:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
Carimbo do CNPJ:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL 15/2020
A Empresa ..............................................., inscrita no CNPJ nº..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)........................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº............................e o CPF nº................................., DECLARA, para
fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, e que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 2020.
_ (assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020
PROCESSO Nº 145/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2020 CONTRATO Nº /2020
A CÂMARA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº 25.650.078/0001-82, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominado CÂMARA MUNICIPAL, neste ato representado por seu Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na Xxx/Xxxxxxx/Xxxxx
, , Xxxxxx , / , a seguir denominada
CONTRATADA, neste ato representada por , Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº , , e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 145/2020, na modalidade Pregão nº 15/2020, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/06, Lei Federal nº 10.520/02, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1. O presente Contrato tem como objeto a aquisição de equipamentos e materiais de informática, periféricos, cabos, conectores, entre outros, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Contrato como se nele estivesse transcrito.
2. Além da garantia de fábrica, os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA terão a garantia de suporte e assistência técnica, contando-se o seu prazo a partir da data do recebimento definitivo dos produtos, pelos períodos de:
2.1 Os equipamentos ofertados nos itens 01, 05, 09, 11, 13, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 25 devem possuir garantia pelo período mínimo de 12 (doze) meses.
2.2 Os equipamentos ofertados nos itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 10, 12, 14, 15, 22, 23 e 24 devem possuir garantia pelo período mínimo de 90 (noventa) dias conforme artigos 24 e 26 do código de defesa do consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
1. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos produtos entregues, serão realizados pelo Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL.
1.1 Os servidores e , do Setor de Informática, atuarão como fiscais da execução do objeto contratual.
1.2 O Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL atestará, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, constituindo tal atestação em requisito para a liberação dos pagamentos à CONTRATADA.
1.3 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CÂMARA MUNICIPAL, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL.
1.4 A CÂMARA MUNICIPAL não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
1.5 O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Condições Gerais
1. São condições gerais deste Contrato:
1.1 Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
1.2 Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CÂMARA MUNICIPAL, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
1.3 Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CÂMARA MUNICIPAL, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
1.4 Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CÂMARA MUNICIPAL e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
1.5 A CÂMARA MUNICIPAL e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
1.6 A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
1.7 O objeto deste Contrato será executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas legais e técnicas a ele pertinentes.
1.8 A CÂMARA MUNICIPAL reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
1.9 Qualquer tolerância por parte da CÂMARA MUNICIPAL, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CÂMARA MUNICIPAL exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
1.10 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CÂMARA MUNICIPAL e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
CLÁUSULA QUARTA – Da Responsabilidade por Xxxxx
1 A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CÂMARA MUNICIPAL, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CÂMARA MUNICIPAL, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CÂMARA MUNICIPAL, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CÂMARA MUNICIPAL a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CÂMARA MUNICIPAL, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CÂMARA MUNICIPAL a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CÂMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula.
4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CÂMARA MUNICIPAL, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CÂMARA MUNICIPAL, mediante a adoção das seguintes providências:
4.1 dedução de créditos da CONTRATADA;
4.2 execução da garantia prestada, se for o caso;
4.3 medida judicial apropriada, a critério do CÂMARA MUNICIPAL. CLÁUSULA QUINTA – Das Condições de Execução
1. São condições de execução deste Contrato:
1.1 Os equipamentos objeto deste Contrato deverão ser entregues no Almoxarifado da CÂMARA MUNICIPAL, localizado na Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
1.2 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) dias, a contar da “Ordem de Fornecimento” emitida pelo Setor de Compras da CÂMARA MUNICIPAL.
1.3 No caso de defeitos ou imperfeições, os equipamentos serão recusados pelo Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL, cabendo à CONTRATADA substituí-los por outros com as mesmas características exigidas no edital de licitação e neste Contrato, no prazo a ser determinado pela CÂMARA MUNICIPAL.
1.4 O transporte dos equipamentos será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo os produtos serem entregues devidamente embalados e acondicionados. O responsável pelo Almoxarifado da CÂMARA MUNICIPAL poderá recusar o produto cuja embalagem apresente avaria ou esteja fora dos padrões exigidos.
1.5 O atesto previsto no item 1.2 da Cláusula Segunda dependerá da conferência técnica dos equipamentos, a ser feita pelo Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL, que avaliará a configuração e o perfeito funcionamento dos produtos, de acordo com as especificações exigidas.
1.6 O recebimento dos equipamentos objeto deste Contrato somente se efetivará com o atesto referido no item anterior.
1.7 O fabricante dos equipamentos deverá:
1.7.1 prover suporte e assistência técnica em todo território brasileiro;
1.7.2 dispor de um número telefônico para suporte e assistência técnica e abertura de chamados técnicos;
1.7.3 possuir um sistema atendimento de suporte e assistência técnica via Chat, por meio da Internet; e
1.8 Para o item 1, todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações das Partes
1. A CONTRATADA obriga-se a:
1.1 entregar os equipamentos de acordo com as especificações exigidas neste Contrato e em consonância com a proposta comercial apresentada, bem como cumprir o prazo de entrega e as quantidades previstas, podendo a CÂMARA MUNICIPAL recusá-los caso não estejam de acordo com previsto neste Contrato ou nas Especificações Técnicas (Anexo I), responsabilizando-se a CONTRATADA por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual;
1.2 comunicar à CÂMARA MUNICIPAL, antecipadamente, a data e horário da entrega dos equipamentos;
1.3 prestar os esclarecimentos solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL, durante todo o período de vigência deste Contrato, bem como cientificá-la, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na execução;
1.4 responsabilizar-se por todos os custos relativos ao fornecimento dos equipamentos, inclusive frete, seguro, transporte, carregamento e descarregamento, desde a origem até a entrega no local de destino;
1.5 cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros que venham a ser fixados pela
CÂMARA MUNICIPAL;
1.6 entregar, juntamente com os equipamentos, a documentação, em papel ou CDROM, em português, anexando catálogo ou descrição do modelo fornecido, sendo que este poderá ser comprovado na Internet para consulta;
1.7 reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções, em 24 (vinte e quatro) horas ou no prazo estabelecido pela CÂMARA MUNICIPAL;
1.8 indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) representante capaz de responder por todos os /assuntos relativos a este Contrato e atender aos chamados do Setor de Informática da CÂMARA MUNICIPAL, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente;
1.9 informar à CÂMARA MUNICIPAL números de telefone ou outro meio de contato igualmente eficaz, para fins de comunicação com o seu representante;
1.10 observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a CÂMARA MUNICIPAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA; e
1.11 manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CÂMARA MUNICIPAL, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como reapresentar os documentos com prazo de validade expirado.
2. A CÂMARA MUNICIPAL obriga-se a:
2.1 comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução deste Contrato;
2.2 proporcionar à CONTRATADA as condições necessárias à execução dos serviços;
2.3 permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega dos equipamentos, desde que observadas as suas normas de segurança;
2.4 efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste Contrato;
2.5 arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Preço e da Forma de Pagamento
1. Pelos produtos entregues, a CÂMARA MUNICIPAL pagará à CONTRATADA R$ ( ), conforme Proposta Comercial nº .
2. O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a efetiva entrega de equipamentos nas condições especificadas neste Contrato, que será comprovada por meio do atestado de inspeção a ser expedido pela Setor de Tecnologia de Informação da CÂMARA MUNICIPAL.
3. O pagamento será efetuado pela Setor de Contabilidade da CÂMARA MUNICIPAL, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, desde que acompanhada da documentação exigida e aprovada pela Setor de Tecnologia de Informação da CÂMARA MUNICIPAL.
4. A nota fiscal/fatura será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5. A CÂMARA MUNICIPAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, mormente no que tange a valores dos materiais entregues e dos serviços prestados, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias,
sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação / substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6. O pagamento devido pela CÂMARA MUNICIPAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, seja relativa à execução do objeto seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na prestação dos serviços.
8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará à CÂMARA MUNICIPAL plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente aos materiais e serviços nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
CLÁUSULA OITAVA – Da Dotação Orçamentária
1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
01 02 01 122 0014 7.002 4 4 90 52 (Ficha 22)
01 02 01 126 0014 8.007 3 3 90 30 (Ficha 62)
01 03 01 131 0014 7.005 4 4 90 52 (Ficha 66)
CLÁUSULA NONA – Do Prazo de Vigência
1. Este Contrato vigorará até 31 de dezembro de 2021, a contar da data da sua assinatura, considerados neste período os prazos para a emissão da “Ordem de Fornecimento” e a entrega dos equipamentos, sem prejuízo dos prazos de garantia estipulados no Termo de Referência.
1.1 Este período compreende, também, os prazos necessários para os procedimentos de recebimento dos produtos, certificação do cumprimento das obrigações contratuais, liquidação e pagamento das despesas.
2. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de suporte e assistência técnica aos equipamentos, conforme previsto no parágrafo único da Cláusula Primeira, durante o período de ( ) contados do recebimento definitivo do produto, sob pena
de aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda deste Contrato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
3. O período da garantia de suporte e assistência técnica se iniciará a partir do recebimento definitivo do equipamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Alteração do Contrato
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CÂMARA MUNICIPAL, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão Contratual
1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
1.1 Por ato unilateral e escrito da CÂMARA MUNICIPAL, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
1.2 Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
1.3 Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CÂMARA MUNICIPAL responderá pelo preço dos serviços estipulados na Cláusula Sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, ou dos produtos entregues, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das Sanções
1. Pela inexecução total ou parcial da contratação poderá a CÂMARA MUNICIPAL aplicar à
CONTRATADA, além das demais cominações legais pertinentes, as seguintes sanções:
1.1 advertência;
1.2 multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto ou por dia de atraso no cumprimento contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor global da contratação, por ocorrência;
1.3 multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global da contratação, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal;
1.4 multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor global da contratação, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA MUNICIPAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
1.5 impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Pouso Alegre pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
2. As sanções definidas no item 1 poderão ser aplicadas pelas seguintes pessoas,
autonomamente:
2.1 item 1.1: pelo Presidente da Mesa Diretora, pelo Diretor Geral e pelo Gestor de Contratos;
2.2 itens 1.2, 1.3 e 1.4: pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo Diretor Geral;
2.3 itens 1.5: pelo Presidente da Mesa Diretora.
3. Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.
3.1 Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
4. Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas a penalidade definida no item 1.5
cumulativamente com a multa cabível.
5. As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
6. Para fins dos subitens 1.2, 1.3 e 1.4, entende-se por “valor global da contratação” aquele correspondente ao resultado da soma dos preços totais finais dos itens adjudicados ao licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vinculação Contratual
1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 78/2019, na modalidade Pregão nº 09/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
1. O extrato deste Contrato será publicado no “Boletim Oficial do Legislativo”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
1. As partes elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
2. E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Pouso Alegre, de de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE
Presidente da Mesa Diretora
EMPRESA
Representante Legal