CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 129/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 075/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 129/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 075/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, BAHIA E DO OUTRO A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 26180499500.
Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM, ESTADO DA BAHIA, situada à Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, XXXX - Xxxxx, Fone (000) 0000-0000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 13.913.348/0001-11, neste ato representado pelo Senhor Prefeito XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF Nº. 000.000.000-00 e RG. Nº 2750185-04, daqui por diante
designada CONTRATANTE, e de outro lado à empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 26180499500, inscrita no CNPJ 29.444.814/0001-05, sediada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 01.937.091-12, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto deste contrato, Contratação de empresa especializada em telecomunicações para a prestação de serviços de assistência técnica na instalação, configuração e reprogramação da central telefônica tipo PABX, além do conserto de ramais externos, do prédio da Prefeitura de Caém, bem como, na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme detalhamento na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNITA. | VALOR TOTAL |
01 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E REPROGRAMAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA TIPO PABX, MARCA INTELBRAS, MODELO CORP 8000 E SEUS PERIFÉRICOS NA INFRA-ESTRUTURA EXISTENTE E INSTALAÇÃO DE 15 RAMAIS INTERNOS NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL. | UNID | 01 | 5.400,00 | 5.400,00 |
02 | SERVIÇOS DE REPARO, CONSERTO E TROCA DE FIOS DE RAMAIS EXTERNOS | UNID | 04 | 800,00 | 3.200,00 |
03 | SERVIÇOS DE REPROGRAMAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA TIPO PABX, MARCA INTELBRAS, MODELO CONECTA, DA SEDE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. | UNID | 01 | 1.600,00 | 1.600,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME
O presente Contrato é regido pelas disposições constantes na Lei Federal nº 8666/93, no que couber.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor global deste contrato é de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), a serem pagos de acordo com os serviços prestados e mediante nota fiscal/fatura, com recurso proveniente do orçamento vigente, da seguinte dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: | |
20301 – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração. | |
20802 – Fundo Municipal de Assistência Social. | |
PROJETO/ATIVIDADE: | FONTE: |
2005 – Manutenção da Secretaria de Administração. | 00 |
2033 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social. | 00 |
ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros–Pessoa Jurídica |
Parágrafo único: Encontram-se inclusos no valor supra todos os custos necessários a devida entrega dos serviços s licitados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir do aceite da(s) Notas Fiscais/Fatura, após a conclusão da entrega dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA
Este contrato terá o prazo de vigência de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajuste de preços, salvo nos casos previstos pela Lei 8666/93 e legislações correlatas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
I – Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
a) Responsabilizar-se pelos prejuízos e/ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na entrega dos serviços realizados;
b) Assumir todo e qualquer prejuízo decorrente da não entrega dos serviços a que der causa;
c) Atender as solicitações extras da CONTRATANTE em face de ocorrência de fatos excepcionais e/ou justificáveis, a critério dela;
d) Entrega dos serviços, no prazo pactuado.
e) A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
II – Caberá à CONTRATANTE:
a). Acompanhar e verificar a perfeita entrega dos serviços deste Contrato, em todas as suas fases até o seu término;
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária à modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária à modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e/ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte a execução do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
d) Suspender a entrega por prazo superior a 08 (oito) dias consecutivos, sem justificação e/ou prévia autorização da CONTRATANTE;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pelo serviço prestado até a sua rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
As penalidades serão constantes no artigo 86 e seguintes da Lei 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: Em se tratando da penalidade de multa, esta deverá ser recolhida no setor de Tesouraria 10% do valor da fatura da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: As penalidades aludidas no “Caput” desta cláusula, não prejudicam a responsabilidade civil e criminal da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
15.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Jacobina – BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste termo.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Caém - Bahia, 04 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÉM
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
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XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX 26180499500
TESTEMUNHAS:
RG: _ _
RG: _ _