Prefeitura Municipal de Bebedouro
Prefeitura Municipal de Bebedouro
Estado de São Paulo
Divisão de Despesas - Setor de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. - Xxx. 00.000-000 Fone/Fax: (00) 0000 0000
CONTRATO Nº 53/2015 QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO E DE OUTRO LADO A EMPRESA M P HABERLI TECNOLOGIA - ME, DE CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DA LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 15/2015, DO TIPO "MENOR PREÇO GLOBAL", PROCESSO Nº 77/2015.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO, pessoa jurídica de direito público, com sede na cidade de Bebedouro, Estado de São Paulo, à Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 45, Centro, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 45.709.920/0001-11, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG. nº 21.722.402-7 SSP/SP., inscrito no CPF/MF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bebedouro/SP., à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 1.321, Centro, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa M P HABERLI TECNOLOGIA - ME, nome de fantasia WELT TI, com sede na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, à Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF. sob nº 21.550.873/0001-48, Inscrição Estadual nº 060.463.988 e Inscrição Municipal nº 529.493- 2, neste ato representada pelo Proprietário, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. nº 6.060.296 SDS/PE., inscrito no CPF/MF. sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE., à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx nº 160, Jiquiá, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da licitação modalidade Convite nº 15/2015, que integra este termo independentemente de transcrição, têm entre si, como justo e contratado, o que mutuamente outorgam e se obrigam a cumprir, o que segue estabelecido nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento de contrato a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Contrato de Licenciamento Acadêmico da Microsoft denominado ‘ESCOLA SAPIL (SCHOOL AGREEMENT PIL)’ para 600 Licenças de Software ‘OFFICE ENTERPRISE’ SCHOOL e 600 Licenças de Software ‘WINDOWS PRO ALL UPGRADE SAPACK MLV PARTNERS IN LEARNING’ da
Secretaria Municipal de Educação/Rede Municipal de Ensino. Relação das Unidades e Aferição/Conferência/Instalação será realizada pela Divisão Municipal de Informática da CONTRATANTE, em conformidade com as especificações e condições constantes do Edital Rerratificado nº 56/2015 da licitação modalidade Convite nº 15/2015 e seu respectivo Anexo 2 - Termo de Referência e da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA:- DO PREÇO, DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO DE PREÇO
2.1.- A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento do contrato de licenciamento descrito na cláusula primeira deste contrato, o preço global de R$ 6.349,00 (Seis mil e trezentos e quarenta e nove reais), observadas as condições seguintes:
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TDAisão de Despesas - Setor de Licitação
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxx/XX. - Xxx. 00.000-000 Fone/Fax: (00) 0000 0000
2.2.- As notas fiscais correspondentes aos valores das Licenças de Softwares com suporte pelo período de 12 (doze) meses entregues, efetivamente recebidas e aceitas pela Divisão Municipal de Informática deverão ser quitadas no 5º (quinto) dia útil, fora a semana, contado da data da entrega das mesmas;
2.3.- O reajustamento de preço do objeto deste contrato ficará suspenso pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com os artigos 11 e 12 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994, que dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica, proibindo a previsão ou concessão de reajustes em prazo inferior a doze meses e que quando devidamente autorizado antes deste período será praticado anualmente com base na variação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e publicado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro índice que porventura venha a substituí-lo, em caso de extinção, ou ainda, por outro índice específico estabelecido por órgão competente.
CLÁUSULA TERCEIRA:- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data do efetivo recebimento por parte da CONTRATADA, da ordem de serviços emitida pela CONTRATANTE, que ocorrerá logo após a assinatura deste competente instrumento de contrato, emissão da respectiva nota de empenho e pedido de compra.
CLÁUSULA QUARTA:- DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes deste contrato correrão neste orçamento vigente por conta da dotação orçamentária nº 00214 3.3.90.39.00 12 361 2001 2041, e por conta das dotações orçamentárias específicas a serem consignadas nos orçamentos seguintes, suplementadas se necessário for.
CLÁUSULA QUINTA:- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Em caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
5.1.- Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
5.2.- Multa por dia de atraso no início e andamento da execução do contrato no valor de
0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total deste contrato;
5.3.- Multa por dia que exceder o prazo de execução do contrato no valor de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total deste contrato;
5.4.- Multa no valor de 10% (dez por cento) do saldo deste contrato, quando der causa a rescisão do contrato por inexecução total ou parcial;
5.5.- Na hipótese de aplicação de multas, é assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA;
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5.6.- Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
5.7.- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Bebedouro/SP., nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
5.8.- O não cumprimento das obrigações assumidas neste contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, o presente contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência;
5.9.- A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações;
5.10.- A CONTRATADA reconhece os direitos e prerrogativas da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA SEXTA:- DA VINCULAÇÃO DAS PARTES AO EDITAL E A PROPOSTA
As partes se vinculam ao contido no Edital Rerratificado nº 56/2015 e seus respectivos Anexos da licitação modalidade Convite nº 15/2015 e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA:- DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes desta avença são regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais nºs: 8.883/94, 9.032/95, 9.069/95, 9.648/98 e 9.854/99 e ulteriores alterações. Os casos omissos, não solucionáveis por essa norma, submetem-se aos preceitos de direito público em primeiro lugar, para depois ser-lhes aplicar a teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA OITAVA:- DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
CLÁUSULA NONA:- DO FORO
As partes estabelecem que o foro da CONTRATANTE é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste instrumento de contrato.
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E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só fim, digitadas em 4 (quatro) laudas somente no anverso, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para todos os efeitos legais.
Bebedouro/SP., 05 de agosto de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO CONTRATANTE
M P HABERLI TECNOLOGIA - ME CONTRATADA
Testemunhas: