TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM FORNECER SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E MONITORIA EM ESPAÇOS CULTURAIS PARA EXPOSIÇÃO NO MUSEU DO AMANHÃ
TERMO DE REFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA EM FORNECER SERVIÇOS DE ATENDIMENTO E MONITORIA EM ESPAÇOS CULTURAIS PARA EXPOSIÇÃO NO MUSEU DO AMANHÃ
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO Nº 001/2017 TIPO: MELHOR TÉCNICA/MENOR PREÇO
Nome do Projeto: Inovanças - Criações à Brasileira Nr. Projeto – PRONAC: 163779
O IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, sob o nº 04.393.475/0004- 99, com filial na Xxxxx Xxxx, 0, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, torna pública para o conhecimento e a quem interessar possa, a solicitação de Cotação Prévia de Preço, no âmbito do Convênio relativo à realização de exposição temporária “Inovanças - Criações à Brasileira”, para o Museu do Amanhã.
INTRODUÇÃO
O Museu do Amanhã é um museu de ciências diferente. Um ambiente de ideias, explorações e perguntas sobre a época de grandes mudanças em que vivemos e os diferentes caminhos que se abrem para o futuro. O Amanhã não é uma data no calendário, não é um lugar aonde vamos chegar. É uma construção da qual participamos todos, como pessoas, cidadãos, membros da espécie humana.
Orientado pelos valores éticos da Sustentabilidade e da Convivência, essenciais para a nossa civilização, o Museu busca também promover a inovação, divulgar os avanços da ciência e publicar os sinais vitais do planeta. Um Museu para ampliar nosso conhecimento e transformar nosso modo de pensar e agir.
O Museu do Amanhã é uma iniciativa da Prefeitura do Rio, concebido e realizado em conjunto com a Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, instituição ligada ao Grupo Globo, tendo o Banco Santander como Patrocinador Master. Conta ainda com a Shell como mantenedora e o apoio do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado do Ambiente, e do Governo Federal, por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
A instituição faz parte da rede de museus da Secretaria Municipal de Cultura do Rio de Janeiro. O Instituto de Desenvolvimento e Gestão (IDG), organização social de cultura sem fins lucrativos vencedora da licitação promovida pela Prefeitura do Rio, é responsável pela gestão do Museu.
Neste âmbito, o Instituto de Desenvolvimento de Gestão (IDG) convoca para participação no processo de compras, na modalidade de tomada de preços, avaliando melhor técnica e menor preço, empresa especializada em prestação de serviços atendimento para a exposição “Inovanças - Criações à Brasileira”.
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
A presente contratação é necessária para garantir à exposição uma equipe especializada e devidamente capacitada em atendimento ao público visitante em espaços culturais. E assim, promover maior integração entre público e a exposição temporária a ser realizada no ambiente
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
do Museu do Amanhã. A contratação, do presente termo de referência, será por meio de pessoas jurídicas que tenham condições técnicas de prestar serviços atendimento e que seja feito conforme a legislação em vigor.
Para seleção dos prestadores de serviço será considerado fatores relacionados à experiência no ramo e à especificidade do perfil de fornecedores, com foco em prestação de serviços de atendimento ao público, em regime de contrato temporário.
1. OBJETO
O objeto desta chamada pública é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de atendimento ao público em espaços culturais.
A contratação busca empresa que forneça equipe para atuação em monitoria para atendimento ao público visitante da nova exposição temporária do Museu do Amanhã.
A contratada terá a responsabilidade em fornecer, em regime temporário, quadro composto de profissionais “monitores” de acordo com os princípios traçados na proposta curatorial.
Após a definição do vencedor, a empresa contratada deverá se reunir com as Gerências de Conteúdo e de Eventos do Museu do Amanhã para alinhamento de equipe e selecionar, juntos, a equipe com perfil e apta para desempenhar o serviço definido na área de exposição temporária, localizada no primeiro pavimento do Museu do Amanhã.
1.1 Especificações do Objeto
Esta especificação tem por objetivo descrever as necessidades para a execução dos serviços atendimento durante a exposição temporária “Inovanças”.
O proponente deverá apresentar perfis profissionais para a contratação de equipe de monitores para atendimento da exposição, mediante assessoramento das equipes de conteúdo e curadoria da exposição, durante toda a vigência do contrato, devendo constar na proposta:
a) Disponibilidade de 6 postos de atendimento ao público visitante, de terça a domingo.
b) Disponibilizar, dentro dos 6 postos, 1 supervisor de acompanhamento das rotinas diárias;
c) Contratação de equipe em regime temporário;
d) Disponibilizar monitores que falem inglês ou espanhol, pelo menos dois postos de cada idioma;
e) Organização da escala de atendimento;
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f) Disponibilidade para participar de reuniões com a equipe de conteúdo e operações do Museu do Amanhã, sempre que necessário, a fim de dirimir quaisquer dúvidas e novas demandas;
g) Responsabilidade na seleção e capacitação de equipes, apresentando os perfis dos profissionais dentro dos critérios, objetivos e regimes trabalhistas a partir da contratação;
h) Supervisão, acompanhamento e fiscalização dos serviços. Todos os trabalhos serão supervisionados pela equipe do Museu do Amanhã, com poderes para verificar se os serviços especificados no contrato estão executados de acordo com o previsto.
i) Compreende-se por atendimento a recepção e contabilidade do público presente na exposição; a organização das filas de acesso à exposição e aos interativos; salvaguarda dos objetos e obras; estar disponível no espaço expositivo para dúvidas dos visitantes;
j) Fornecer para os monitores ao menos 3 camisetas da exposição para ser utilizada como uniforme, ao longo do trabalho. Esta deverá ser confeccionada de acordo com a marca e especificações de cores fornecidas pelo Museu do Amanhã. Os funcionários devem zelar pela conservação e bom estado do uniforme.
Obs: A carga horária será de terça a domingo, de 09h às 18h, podendo sofrer alterações de horários e dias.
2. DA FORMA DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas pela equipe de compras e de operações do Museu do Amanhã, sendo que a classificação terá como premissas melhor técnica e preço, não respectivamente, podendo atribuir maior peso a qualquer dos critérios de acordo com seu entendimento de
melhor custo x benefício;
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Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Neste sentido, cabe relembrar que todas as Organizações Sociais são dotadas de autonomia e peculiaridades devidamente regulamentadas pela Lei nº 9.637/98, que assim estabelece em seu artigo 17, que permite sua independência relativa atinente ao gerenciamento dos recursos públicos, delimitada as condições previstas no contrato de gestão firmado com o ente público.
2.1 A análise técnica será amparada nos seguintes quesitos:
a) Experiência prévia em exposições;
b) Razoabilidade de custos;
c) Proposta de acordo com eixos éticos do Museu do Amanhã, que prezam pela sustentabilidade e convivência.
2.2 Deverão integrar a proposta os seguintes itens:
a) Apresentação do planejamento de prestação de serviços contendo todas as informações necessárias.
b) Planilha Orçamentária: os itens orçamentários e seus respectivos valores devem estar identificados e separados em dois tópicos: valores referentes a prestação de serviços e estimativa de custo.
c) Será exigida experiência de no mínimo 05 (cinco) em prestações de serviços atendimento, com comprovação de serviços semelhantes, através de apresentação de portfólio, que será analisado pela CONTRATANTE;
d) Relação de empresas para as quais tenha prestado o tipo de serviço objeto desta Chamada Pública;
e) Declaração de, no mínimo, duas empresas atestando a realização dos serviços prestados e/ou atestados de capacidade técnica, emitidos por órgãos públicos ou privados.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A proposta deverá discriminar todos os itens orçamentários, bem como os seus respectivos valores unitários e globais.
3. LOCAL DE EXECUÇÃO
O serviço deverá ser executado no Museu do Amanhã, Praça Mauá, nº 01 – Centro – Rio de Janeiro/RJ - Brasil - CEP: 20.081-240
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo para execução dos serviços será a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE mediante assinatura de Termo Aditivo ao contrato.
Prazos | ||
1 | Entrega de Propostas | Até 05/04/2017 |
2 | Abertura dos Envelopes | 06/04/2017 |
3 | Apresentação de equipe | 12/04/2017 |
4 | Início do serviço/treinamento | 17 de abril de 2017 |
5 | Abertura da Exposição | 25 de abril de 20017 |
6 | Término do serviço | 23 de outubro de 2017 |
5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
5.1. Tomada de Preço:
a) Melhor Técnica;
b) Menor Preço.
As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de menor preço e experiência em prestação de serviços atendimento, preferencialmente, em centros culturais.
6. VALOR DO OBJETO
Valor Staff Monitoria | |
R$160.000,00 |
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Fornecimento de 6 postos de monitoria + 1 supervisor, conforme período indicado para exposição. Contemplar uniformes, alimentação e vale transporte dos funcionários. |
7. PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado, mediante emissão corretamente de nota fiscal, identificando os serviços executados, bem como o número do PRONAC do projeto, conforme cronograma abaixo:
Prazos de Pagamento Staff Monitores - 160.000,00 | |||
Equipe com 6 postos, considerando uniformes. | 30,00% | A partir de 17/04/2017 | R$48.000,00 |
10,00% | A partir de 30/05/2017 | R$16.000,00 | |
10,00% | A partir de 30/06/2017 | R$16.000,00 | |
20,00% | A partir de 30/07/2017 | R$32.000,00 | |
10,00% | A partir de 30/08/2017 | R$16.000,00 | |
10,00% | A partir de 30/09/2017 | R$ 16.000,00 | |
10,00% | A partir de 23/10/2017 | R$ 16.000,00 |
7.2 Ao receber a nota fiscal, o departamento de compras a verificará se a emissão está correta e o prazo para pagamento da mesma é de 15 dias após o recebimento, caso não haja necessidade de correção.
7.3. Ocorrendo o cancelamento/adiamento da exposição temporária, a CONTRATADA receberá apenas as importâncias a que tiver direito pela execução dos serviços prestados até a data do cancelamento/adiamento.
8. PRÉ-REQUISITOS
8.1. É obrigatório possuir experiência prévia em prestação de serviços atendimento, bem como a execução dos mesmos.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. A empresa habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência. Qualificação Técnica: registro em entidade correlata, da licitante e dos responsáveis que atuarão na execução dos serviços.
9. DA FISCALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
A prestação de serviço será acompanhada pela Gerência de Operações e pela Gerência de Conteúdo do Museu do Amanhã em todas as etapas. O CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços que terá autonomia e competência para dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e no contrato;
b) Comunicar por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
c) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação que culminaram em sua habilitação;
d) Designar para execução dos serviços somente profissionais capacitados;
e) Assumir a alimentação e deslocamento de toda equipe;
f) Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução do serviço contratado;
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
g) Executar os itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos e, caso seja necessário, elaboração de relatórios com métricas capazes de validar quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
h) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
i) Apresentar, previamente à equipe do Museu, a equipe com respectivos currículos dos prestadores do serviço contrato;
j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria;
k) Assumir a responsabilidade específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação dos serviços;
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
m) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, leis trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE.
o) Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, seus prepostos ou empregados ao Museu do Amanhã, decorrentes da execução
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
do objeto deste Termo de Referência; atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização;
p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
q) Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela fiscalização;
r) Refazer, por sua conta e responsabilidade, os serviços recusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pelo Contratante de acordo com cada caso;
s) Xxxxxx o responsável técnico indicado para a prestação dos serviços durante todo o prazo contratual, somente podendo substituí-lo por outro de igual gabarito, a critério da fiscalização;
t) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão, durante todo o prazo de execução do serviço;
u) Participar, sempre que solicitada exclusivamente pela fiscalização, de reuniões referentes aos serviços.
11. CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
A contratada concorda em manter a mais completa confidencialidade quanto ao conteúdo da exposição antes de sua abertura ao público, bem como a exclusividade na utilização dos dados, durante e após a execução dos serviços contratados. Qualquer divulgação somente poderá ser levada a efeito mediante autorização prévia do CONTRATANTE ou salvo determinação legal.
12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato;
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
c) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
13. DAS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa de 25% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
14.1. As propostas deverão ser entregues e protocoladas no IDG, localizado na Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20.031-903 em envelopes lacrados, até o dia 05/04/2017.
14.2. Estará habilitada a participar deste procedimento de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
14.3. Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através do endereço de e-mail do Setor de Compras do IDG: xxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxx.xx x
xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx ao IDG apresentar resposta da mesma forma
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Posteriormente, todos os esclarecimentos adicionais
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
serão divulgados no site para que todos os interessados no presente Termo de Referência possam ter acesso às informações.
14.4. Poderão participar do processo em curso os interessados que atenderem todas as exigências deste Termo de Referência, inclusive quanto à documentação. Ficarão impedidas de participar entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação previsto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no art. 7º da Constituição Federal.
14.5. O IDG julgará e classificará as propostas até o dia 06 de Abril de 2017, acordo com a coerência do conjunto dos itens necessários para o objeto do contrato.
15. RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
15.1. As propostas deverão ser entregues e protocoladas na sede do IDG, na Xxx Xxxxxx, 00
- Xxxx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - Cep: 20.031-903, em envelopes lacrados até o dia 05 de abril de 2017, às 18h00min.
15.2 A Documentação para Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta de Preço serão apresentadas em 3 (três) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, formando um conjunto único, a saber: ∙
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO; ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA;
ENVELOPE Nº 3 – PROPOSTA DE PREÇO
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
No anverso de cada envelope deverá constar:
Nome e endereço da empresa,
Objeto do Termo de Referência, nº e título do envelope, considerando os seguintes títulos:
(1) Documentação para Habilitação;
(2) Proposta Técnica;
(3) Proposta de Preço.
As propostas, também, deverão ser apresentadas em meio digital, com a disponibilização de um pendrive com o arquivo gravado, nos mesmos envelopes utilizados para a entrega das vias impressas (envelope 2 - proposta técnica e envelope 3 - proposta de preço).
15.3. Da Documentação para Habilitação (ENVELOPE Nº 1):
O proponente deverá apresentar junto com a sua proposta, em envelope separado e lacrado, a seguinte documentação:
a) Ato constitutivo da pessoa jurídica;
b) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral – CNPJ;
c) Inscrição estadual e/ou municipal;
d) Certidão Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Débitos Tributários Mobiliários ou Fazendários, ou da Dívida Ativa do Estado ou do Município, dependendo do objeto a ser contratado;
e) Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito negativo, de Regularidade Fiscal Federal – emitida pela Receita Federal/PGFN;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
h) Declaração de no mínimo duas empresas, atestando a realização dos serviços prestados; e/ou atestado de capacidade técnica, emitido por órgãos públicos ou privados;
i) Ficha Cadastral (disponibilizada para download pelos participantes no site junto com o Termo de Referência) devidamente preenchida.
15.3.1 A ausência de algum destes documentos desabilitará a empresa proponente.
15.4. Da Proposta Técnica (ENVELOPE Nº 2):
a) O Envelope nº 2 será constituído pela Proposta Técnica que deverá ser apresentada em 01 (uma) via e não deverá apresentar aspectos financeiros. A proponente que não cumprir esta instrução terá sua proposta desclassificada.
b) A proposta técnica deverá conter o nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal.
c) A proposta técnica deverá descrever o plano de trabalho, cronograma, lista de equipamentos e especificidades que será adotada pela proponente para desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência. Deverá conter o portfólio de projetos da empresa e CV’s da equipe envolvida no projeto.
d) Os portfólios deverão conter no mínimo 3 (três) e no máximo 10 (dez) projetos similares a este termo de contrato.
15.5. Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 3):
A proposta de preço deverá conter as seguintes informações:
a) Nome e assinatura do responsável pela empresa em sua parte final, bem como devem ser rubricadas todas as folhas, pelo representante legal;
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) Preço em moeda nacional, com duas casas decimais, escrito em algarismo e por extenso, compatíveis com os preços correntes no mercado;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data do protocolo. As propostas que omitirem os prazos de validade das mesmas serão entendidas como válidas pelo período supracitado;
d) Declarar que conhece todos os dados dos serviços para a execução do objeto contratado;
e) Os preços devem vir discriminados em planilha item a item, apontando o custo de cada vídeo e equipamentos utilizados para cada projeção, bem como os demais custos, considerando impostos.
Apresentar os seguintes dados da Empresa:
a) Razão Social, número do CNPJ/MF,
b) Endereço, telefone/fax, e-mail (se houver),
c) Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
15.5.1. Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Termo de Referência, a que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, ou a que consigne valores acima do valor do objeto.
15.5.2. A proposta deverá apresentar preços correntes e de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou custo financeiro, devendo incluir todas as despesas, tais como tributos, seguros e demais custos incidentes sobre o objeto contratado, sendo considerados como inclusos esses preços independentemente de declaração da Empresa Proponente.
16. PONTUAÇÃO
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
As propostas serão analisadas e pontuadas conforme os critérios constantes da tabela abaixo:
Pontuação | |||
Critério | Itens de Avaliação e Julgamento | Por Item | Xxxxxx Xxxxxxxx |
1. Experiência | Portfólio | 3 | 4 |
Comprovação através de atestados de capacidade técnica, demonstrando a experiência da proponente na prestação dos serviços a serem contratados. | 1 | ||
2. Qualificação Técnica | Qualificação profissional através da apresentação dos currículos. | 1 | 1 |
3. Adequação de proposta | Cronograma, Alinhamento com o Objeto de Contratação. | 1 | 1 |
4. Menor Preço | Avaliação do menor preço apresentado | 4 | 4 |
Pontuação Máxima | 10 Pontos |
a) No critério 1 “Experiência”, a avaliação se dará pela verificação da experiência da proponente e de seus gestores, com base no portfólio apresentado, e também com base nos atestados apresentados. Será considerado ainda o tempo de atividade da proponente na área e a avaliação das projetos realizados.
b) No critério 2 “Qualificação” - A avaliação se dará sobre a adequação entre as atividades propostas e a qualificação dos recursos humanos alocados para a implementação.
c) O critério 3 “Adequação da proposta apresentada” - será avaliado o tempo empregado na conclusão e implantação dos serviços de acordo com o objeto de contratação. .
d) O critério 4 “Valor proposto” - será avaliado o menor preço apresentado.
Relevância do portfólio para o atendimento dos serviços – 0 (zero) a 0,30 (três décimos) pontos por trabalho, adequado ao projeto.
Qualificação técnica dos profissionais: A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
currículos com os projetos realizados por cada profissional que integrará o projeto do Museu do Amanhã descrevendo suas experiências e clientes atendidos.
Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG | CNPJ: 04.393.475/0004-99
Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: x00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx