REGULAMENTO DE OFERTA “DOBRO DA VELOCIDADE FIXTELL - BLACK FRIDAY”
REGULAMENTO DE OFERTA “DOBRO DA VELOCIDADE FIXTELL - BLACK FRIDAY”
FIXTELL INTERNET LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.228.756/0001- 50, com sede na XX. 00 XX 00 XXXX 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx II, CEP: 72.878-095, na cidade Valparaíso de Goiás, Estado de Goiás, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato nº. 9078 de 29 de maio de 2017, vem, perante seus parceiros e assinantes, publicar o regulamento da oferta:
1. Da abrangência:
1.1 Com a promoção “DOBRO DA VELOCIDADE FIXTELL - BLACK FRIDAY” o Cliente poderá usufruir mensalmente o dobro da velocidade da oferta contratada sem custo adicional durante 12 (doze) meses a contar da data de adesão a Promoção.
2. Da participação:
2.1. Os participantes da promoção são pessoas físicas e jurídicas, novos clientes que estiverem dentro da área de cobertura da contratada, condicionado à aferição prévia de viabilidade técnica de ativação no local.
2.1.1. A adesão à promoção dos clientes já sujeitos a fidelidade, ficará condicionada a análise das condições anteriormente estabelecidas no contrato de permanência firmado entre as partes, inclusive sobre a incidência de eventuais multas por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima do plano anterior.
2.2. Novos Assinantes deverão aderir ao plano de 260MB e 400MB.
2.3. A PRESTADORA compromete-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo participante, bem como se obriga a utilizá-los somente para os fins previstos na presente promoção.
2.4. Somente maiores de 18 anos poderão participar da promoção.
3. Período de vigência da Promoção:
3.1. A presente promoção é válida do dia 21/11/2022 a 30/11/2022 ou por prazo indeterminado, no entanto, reservando-se a PRESTADORA ao direito de alterar e retirar, a qualquer momento, quaisquer condições, eis que delas não se origina direito adquirido, sem prejuízo do já concedido até a sua cessação.
4. Da Promoção:
4.1. PLANO E PRODUTO DA PROMOÇÃO: Faz parte desta promoção todos os novos contratos com aquisição dos planos de 260MB e 400MB banda larga FIBRA ÓPTICA, de acordo com os requisitos impostos. Terá seu (s) custo (s) e velocidades de: 260+260 = 520MB/260MB por R$ 99,99; 400+400=800MB/200MB por R$ 117,99; Download/Upload.
4.1.1. No plano de 260+260MB = 520MB, farão jus o dobro da velocidade pelo período de 12 meses, arcando somente com o valor de R$ 99,99 (cento e noventa e nove reais e nove centavos), ao passo que os clientes não optantes pela promoção arcarão com o valor de R$ 99,99 (cento e noventa e nove e noventa e nove centavos) com a velocidade apenas de 260MB.
4.1.2. No plano de 400+400MB, farão jus o dobro da velocidade pelo período de 12 meses, arcando somente com o valor de R$ 117,99 (cento e dezessete reais e noventa e nove centavos), ao passo que os clientes não optantes pela promoção arcarão com o valor de R$ 117,99 (cento e dezessete e nove e noventa e nove centavos) com a velocidade apenas de 400MB.
4.1.4. Ao contratar os planos promocionais acima descritos, o participante declara estar ciente que a internet será fornecida via cabo e via Wi-fi, sendo que a Prestadora garante entregar a velocidade contratada apenas via cabo de rede, já a performance do Wi-fi pode variar de acordo com o ambiente em que for instalado e o equipamento que está sendo feita a aferição.
- Além do dobro da velocidade, o Assinante, fará jus ao benefício de isenção na Taxa de Instalação, ao passo que os clientes não sujeitos à permanência mínima pagarão o seu valor integral, que corresponde à R$600,00 (seiscentos reais).
4.2. O participante declara estar ciente que nos planos de acesso que seja definida a velocidade de conexão, o seu valor será expresso em Mbps (Megabits por segundo), que caracteriza o máximo possível a ser obtido, alusiva, tão-somente, ao cômodo no qual serão instalados os equipamentos de acesso e em caso de aferimento da velocidade, o equipamento deverá sempre ser ligado direto na ONU e/ou Roteador, via cabo de rede, através de uma de suas portas LAN (REDE).
4.3. Os Assinantes que aderirem à oferta ora mencionada usufruirão da condição especial ora estipulada, mas, em contrapartida, se sujeitarão a um prazo de fidelidade de 12 meses, passível à multa rescisória em caso de rompimento antes de findo o prazo de permanência mínima, em valor estipulado no Contrato de Permanência.
4.4. Após o período de Permanência, o Assinante estará sujeito aos valores daqueles que não optaram pela permanência mínima, conforme consta no termo de Adesão.
5. Demais regras da Promoção
5.1. É expressamente vedado aos Assinantes o “Compartilhamento de Acesso”, sob as penas previstas no Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia, exceto se feito internamente em suas dependências, hipótese na qual o Assinante fica ciente que a velocidade contratada poderá oscilar de acordo com a quantidade de conexões.
5.2. Uma vez que aderirem à oferta, os assinantes ficarão sujeitos às mesmas cláusulas e condições vigentes com os demais assinantes da Prestadora, de acordo com os contratos e termos que regerão a relação jurídica, diferenciando-se, tão somente, pela oferta ora apresentada.
5.3. A velocidade ofertada pela PRESTADORA deve ser aferida pelo cliente no ato da instalação, caracterizando o máximo possível a ser obtido. A PRESTADORA utilizará de todos os meios comercialmente viáveis segundo a sua estrutura técnica e operacional para atingir a velocidade contratada, que, independentemente de sua ação ou
vontade, pode não ser atingida devido a fatores externos e características intrínsecas à internet. Venda sujeita a viabilidade técnica, que pode ser conferida no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Os preços poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses, contados a partir da contratação dos serviços.
5.4. Os Assinantes têm conhecimento pleno de que os serviços poderão, a qualquer tempo, serem afetados ou temporariamente interrompidos por motivos técnicos/operacionais, motivos fortuitos ou de força maior, em razão de reparos ou manutenções necessárias à prestação dos serviços, a qualquer tempo, independentemente de aviso prévio, não cabendo à PRESTADORA qualquer ônus ou penalidade advindas de tais eventualidades.
6 – Do Cancelamento Da Oferta:
6.1. As ofertas serão automaticamente rescindidas pela PRESTADORA em caso de:
a) Descumprimento das obrigações contratuais;
b) Cancelamento de qualquer dos planos necessários ao funcionamento das promoções;
c) Mudança de localidade no qual não haja viabilidade técnica através do mapa de cobertura.
7 – Das Disposições Gerais
7.1. A participação na presente oferta implica a aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento.
7.2. As ofertas são para uso pessoal e intransferível, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ou para a utilização em serviços prestados por outra operadora, bem como os direitos dela decorrentes, não sendo admitida a transferência do titular, do uso e do gozo dos serviços nas condições estabelecidas neste regulamento, seja a que título for.
7.3. Na hipótese de alguma disposição deste Regulamento com o avençado no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet, prevalecerá o aqui disposto, permanecendo válidas e plenamente aplicáveis todas as normas exaradas naquele que não conflitem com o presente instrumento.
7.4. Não assistirá razão ao cliente que reclamar dos serviços prestados quando os mesmos não atenderem aos requisitos conforme especificado no item 5.
7.5. Para mais informações entre em contato com uma de nossas lojas ou com nossa Central de Relacionamento com o Cliente nos telefones de atendimento nos. 0800 600 8901, por intermédio de discagem direta gratuita, e (00) 0000-0000 / 0800 600 8901, endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
7.6. Na hipótese de alguma disposição deste Regulamento com o avençado no Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet, prevalecerá o aqui disposto, permanecendo válidas e plenamente aplicáveis todas as normas exaradas naquele que não conflitem com o presente instrumento.
7.7. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, ficando, desde já, eleito o Foro da Comarca de Valparaíso de Goiás/GO para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Valparaíso de Goiás, 21 de Novembro de 2022.