CONDIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS
SERVIÇOS PRESTADOS PELA AVRIL ASSISTANCE S.A.
Serviços de assistência em viagens fornecidos pela AVRIL ASSISTANCE, doravante, o AVRIL é regido pelas disposições destes Condições Gerais e Particulares do contrato que constituem uma base unitária do serviço, que só é fornecida em casos situações imprevistas de emergência que surjam no decurso de uma viagem do Beneficiário de acordo com a modalidade do produto contratado e não se destinam a cuidados de saúde preventivos ou curativos, nem é um seguro, nem uma extensão ou substituição de programas médicos ou de segurança social pré-pagos. Por se tratar de um contrato de serviço que visa superar emergências no âmbito dos benefícios incluídos na cobertura de cada produto, uma vez estabilizada a situação emergência imprevista que gere o uso do benefício pelo Titular, os custos do tratamento subsequente no local de origem em nome do Beneficiário, cobrado do seu seguro de saúde pessoal com terceiros, fundos pessoais ou qualquer serviço de saúde que você contratou.
CONDIÇÕES GERAIS DE ASSISTÊNCIA - IMPORTANTE:
O tempo para a coordenação e a prestação do serviço dependerá de sua complexidade e das condições gerais do país onde eles são necessários.
Disposições gerais:
A. Beneficiários: Os serviços prestados pela AVRIL serão prestados apenas ao beneficiário ou titular de um cartão de assistência em viagem e eles não são transferíveis para terceiros, doravante "o Beneficiário". O Beneficiário é a pessoa devidamente identificada com Nome, Sobrenome e Documento ou Passaporte no comprovante de venda do Produto de Assistência no qual vários Beneficiário exclusivo, único e intransferível, através do qual a propriedade da assistência contratada será credenciada. O beneficiário deve exibir, quando solicitado, o comprovante, como qualquer outro dado relacionado a locais e datas do objeto de viagem do serviço contratado. O Beneficiário declara conhecer e aceitar estas Condições Gerais e Particulares de Contratação, sendo que a aceitação é ratificada através de qualquer dos seguintes atos: 1) Pagamento dos serviços contratados; e / ou 2) Através do uso ou tentativa de uso de qualquer dos serviços contratados.
B. Voucher: É o documento equivalente ao produto de Assistência contratado ou ao cartão de Assistência, de acordo com as modalidades de marketing.
C. Idade: O titular de um vale de assistência será beneficiário dos serviços, até 99 anos, inclusive.
D. Validade / Validade: Os serviços descritos nas Condições Gerais e nas Condições Particulares serão válidos somente durante a validade indicada no voucher de assistência e na área geográfica de cobertura indicada, conforme o ponto.
E. Validade geográfica: presentes condições gerais e individuais.
Será uma condição de validade do vale de assistência que ele seja pago no início de sua validade. O termo do termo implicará uma interrupção automática de todos os serviços detalhados, exceto as hospitalizações e / ou hospitalizações autorizadas iniciadas ou na fase não final do referido período, em que os serviços mencionados recentemente continuarão sendo prestados por um período. Os dias complementares, dependendo do produto que você fabricou, são contados a partir do final do voucher, pois o limite de cobertura não foi atingido. O Beneficiário não poderá fazer alterações de validade, nem prorrogar o produto de assistência contratado, nem o voucher de assistência será cancelado por qualquer motivo ou sob qualquer circunstância, após o início de sua validade. Não obstante o disposto acima, quando o Beneficiário prolongar inesperadamente a validade de sua viagem, ele poderá solicitar a emissão de um novo voucher, a AVRIL se reserva o direito de aceitar ou negar essa renovação sem fornecer explicações adicionais, nas seguintes condições, o que são a título de exemplo e não são exaustivos:
1) O Beneficiário não terá o direito de renovar seu voucher de Assistência se tiver utilizado anteriormente os serviços de assistência da AVRIL durante a validade de seu primeiro voucher.
2) O Beneficiário deve solicitar a emissão de um novo voucher exclusivamente ao agente emissor com quem ele contratou a assistência original, indicando o número de dias que deseja contratar, e deve informar se recebeu assistência ou se está usando os serviços da AVRIL, o que poderia dar faça no futuro um novo pedido de assistência sua. O agente emissor é obrigado a informar a XXXXX que esta é uma extensão e solicitará autorização para o novo período de contratação.
3) La solicitud de emisión de un nuevo voucher deberá efectuarse antes de la finalización de la vigencia del voucher original.
4) O Beneficiário deve designar a pessoa que fará o pagamento correspondente nos escritórios do Agente Emissor e receberá o novo cartão ou voucher de assistência que será emitido e entregue no mesmo ato ou onde a AVRIL considerar mais conveniente. A AVRIL não se responsabiliza pelo envio do novo voucher emitido ao Beneficiário.
5) O período de validade do novo cartão de presença deve ser imediatamente consecutivo ao do cartão original.
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6) O novo cartão de presença emitido nas condições mencionadas nesta cláusula não poderá ser utilizado em nenhuma circunstância para iniciar ou continuar o tratamento e / ou assistência de problemas que possam ter surgido durante a validade do comprovante original e / ou antes ou antes da validade do novo cartão de assistência, independentemente dos procedimentos ou tratamentos em andamento que tenham sido autorizados pela AVRIL.
E.1. Validade geográfica: De acordo com o tipo de serviço contratado, sua validade será: América Latina, Europa, Mundo e país de residência habitual. Os países em guerra civil ou estrangeira são excluídos (exemplos, incluindo, mas não se limitando a: Afeganistão, Iraque, Sudão, Somália, Coréia do Norte etc.), e todos os serviços tiveram origem a uma distância inferior a 100 km do local de residência habitual do Beneficiário, a menos que o produto adquirido indique o contrário.
a. Zona da América Latina: cobertura em todos os países da América Latina Não inclui serviços no país de residência.
b. Zona da Europa: cobertura em todos os países europeus. Não inclui serviços no país de residência.
c. Zona Mundial: Cobertura Mundial. No incluye servicios en el País de Residencia.
d. Zona País de Residencia: Contempla servicios en el País de Residencia a partir de los 100 Km. del lugar de inicio del viaje.
Nota: Os produtos receptivos devem ser adquiridos antes de entrar no país onde serão utilizados.
E.2. Condições para aquisição de serviços de passageiros no exterior
Estabelecemos as seguintes condições para as emissões de passageiros que se encontrem no estrangeiro e que não tenham voucher da AVRIL ou que tenham tido vouchers de AVRIL ativos e tenham caducado:
· Se o início da validade for solicitado em 1 ou 5 dias, o atraso é de 5 dias.
· Se o início da validade for solicitado dentro de 6 ou 14 dias, o atraso é de 4 dias.
· Se o início do prazo for solicitado em até 15 dias ou mais, o atraso é de 3 dias.
Os dias de espera começam a valer a partir das 00h00 do dia seguinte ao da emissão (a contagem dos dias de atendimento deve ser feita da mesma forma).
F. Procedimento para solicitar assistência: Para solicitar os serviços e antes de iniciar qualquer ação ou comprometer qualquer despesa, o Beneficiário ou terceiros em seu nome devem entrar em contato com o Centro de Assistência da AVRIL (+5411) 5353-2662 e
/ ou com os telefones informados nestas Condições Geral e Individual (que são detalhados no final destas Condições Gerais), solicitando a cobrança reversa ao operador internacional. Se o beneficiário não puder ser contatado por cobrança reversa, ele deverá fazer a ligação às suas custas e apresentar à AVRIL os comprovantes de pagamento originais para reembolso. - Indique seu nome, número do comprovante e seu período de validade, o local onde você está, o número de telefone do contato e o motivo para solicitar sua assistência.
G. Obrigações do beneficiário: Em todos os casos, o Titular concorde em:
1) Primeiro solicite por telefone a autorização do Centro de Assistência AVRIL, antes de tomar qualquer iniciativa ou comprometer qualquer despesa. O não cumprimento desta obrigação isentará a AVRIL de cumprir os benefícios estabelecidos em sua cobrança nestas Condições Gerais e Particulares e / ou qualquer responsabilidade pela reivindicação do Beneficiário na ausência de cobertura. Todos os serviços contidos nessas condições serão totalmente coordenados pela AVRIL Assistance.
2) Se o Beneficiário ou uma terceira pessoa não puder se comunicar com qualquer Centro de Assistência da AVRIL, o Titular poderá recorrer ao serviço médico mais próximo do local onde estiver. Em todos os casos, o Beneficiário deve notificar o Centro de Assistência da AVRIL sobre os inconvenientes de emergência, dentro de 24 horas da ocorrência do evento, como uma condição indesculpável para solicitar seu reembolso subsequente. Essa comunicação é essencial mesmo quando o problema levantado for totalmente resolvido, uma vez que a AVRIL não arcará com o custo de qualquer assistência sem o conhecimento e a autorização prévia do Centro de Assistência da AVRIL. A assistência seria avaliada ao custo de nossos fornecedores no país em que ocorreu a emergência e sujeita às condições gerais do produto adquirido.
3) No caso de o passageiro estar em um navio de cruzeiro, o Beneficiário deve informar o Centro de Assistência da AVRIL sobre as despesas incorridas assim que obtiver comunicação por telefone ou tocar no próximo porto imediato, o que ocorrer primeiro, dependendo do itinerário da viagem contratada .
4) AVRIL se reserva o direito de gravar e auditar conversas telefônicas que julgar necessárias para o desenvolvimento adequado da prestação de seus serviços. O Titular aceita expressamente a modalidade indicada e expressa sua concordância com a eventual utilização dos registros como meio de evidência em caso de controvérsia em relação à assistência prestada.
5) Aceite as soluções indicadas pelo Centro de Assistência AVRIL. Permitir o repatriamento para o país de origem, desde que o estado de saúde permita e de acordo com as indicações e prescrições do corpo profissional do Centro de Assistência da AVRIL.
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6) Forneça a documentação que confirma a procedência do caso, bem como todas as provas originais de despesas a serem reembolsadas pela AVRIL e todas as informações médicas (incluindo a anterior ao início da viagem), que permitem ao Departamento Médico da AVRIL autorizar o fornecimento de sua serviços ou pagamento da assistência prestada.
7) Entregar à AVRIL, endossou devidamente o (s) bilhete (s) que possui, nos casos em que o AVRIL se encarrega da diferença em relação ao (s) bilhete (s) original (is), ou quando a AVRIL procede ao repatriamento do Beneficiário, seja no caso de acidente, doença ou morte.
8) Prescrição: As obrigações decorrentes do contrato prescrevem 30 dias após o término do cartão de presença. Qualquer reclamação pendente das obrigações assumidas pela AVRIL através destas Condições Gerais e Particulares deve ser formulada na forma devida e por escrito dentro do prazo não prorrogável de trinta (30) dias corridos, contados a partir da data de vencimento do prazo de validade consignada no respectivo comprovante. Após o período indicado, a AVRIL não será responsável pelos direitos não exercidos dentro dele.
H. Obrigações da AVRIL:
1) A assistência assumida pela AVRIL somente será prestada em caso de emergência, no âmbito dos benefícios incluídos na cobertura de cada produto e em acidentes e / ou doenças súbitas e agudas contraídas durante a validade do voucher contratado pelo Beneficiário e nas áreas cobertura geográfica, de acordo com a área do cartão de presença, de acordo com as disposições do ponto E - Validade geográfica, das Condições Gerais e particulares. Esclarece-se, para fins interpretativos, que nessas Condições Gerais e Particulares, um acidente é entendido como dano corporal decorrente da ação repentina de uma causa externa e alheio à intencionalidade do Beneficiário, causada por um agente estrangeiro, fora de seu controle, externo. , violenta e visível, bem como a lesão ou doença causada diretamente por esse agente e independentemente de qualquer outra causa.
2) AVRIL é expressamente liberada, isenta e dispensada de qualquer de suas obrigações e responsabilidades no caso de o Titular sofrer qualquer dano ou solicitar assistência como consequência e / ou derivado de um evento fortuito ou força maior, citados a título de exemplo e não exaustivamente: catástrofes, terremotos, inundações, tempestades, guerra internacional ou guerra civil declarada ou não, rebeliões, comoção interna, atos de guerrilha ou anti-guerrilha, hostilidades, retaliações, conflitos, embargos, pressões, greves, movimentos populares, bloqueio, atos de sabotagem ou terrorismo, etc; bem como problemas e / ou atrasos resultantes do término, interrupção ou suspensão dos serviços de comunicação.
Quando elementos desta natureza intervêm e uma vez superados, a XXXXX se compromete a executar seus compromissos e obrigações no menor tempo possível.
3) No caso de doença crônica ou pré-existente, a AVRIL fornecerá cobertura exclusivamente aos beneficiários cujos vouchers incluem explicitamente essas circunstâncias nas características do produto contratado e até os limites estipulados em cada caso.
I. Condições particulares (USD): As condições particulares dos produtos estão impressas nestes
As Condições Gerais e Particulares em vigor na data da contratação são expressas em valores em dólares dos Estados Unidos (USD). Os expressos em euros são apenas para a Europa ou destinos combinados que incluem a Europa em algum momento do itinerário da viagem e serão convertidos em dólares fora da região. Estas Condições Particulares contêm as características de cobertura e limites máximos para cada item do produto adquirido pelo Beneficiário e são entregues a você, entre outros documentos, antes da sua viagem, anexados ao número de telefone de assistência, ao cartão de assistência ou voucher emitido com o seu beneficiário. dados pessoais, fazendo parte integrante deste contrato. A AVRIL não cobrirá a assistência quando os limites máximos de cobertura estabelecidos pelas Condições Particulares de cada plano forem excedidos.
J. Compensações e / ou reembolsos: Todas as compensações e / ou reembolsos e / ou outras despesas que correspondam a serem pagas pela AVRIL, dentro da estrutura deste contrato, serão feitas na moeda local. A taxa de câmbio a ser aplicada será a taxa de câmbio de venda do Banco de la Nación Argentina no fechamento dos negócios do dia, imediatamente antes da data em que a despesa foi incorrida.
K. Definições: Para os fins que possam corresponder e para uma melhor interpretação deste contrato, são descritas algumas definições relacionadas a ele:
1) Titular ou Beneficiário: Pessoa devidamente identificada no voucher ou cartão de presença que contrata os serviços da AVRIL.
2) Cartão ou Voucher: Documento entregue ao Titular ou Beneficiário antes do início da viagem, quando este contrata os serviços da AVRIL, equivalente ao produto de Assistência contratado. Este documento contém os dados pessoais do Titular ou Beneficiário, data efetiva e outras especificações que compõem o produto adquirido, bem como um número de identificação concedido pela AVRIL (Número do Voucher).
3) Acidente: danos corporais derivados da ação repentina de uma causa externa e fora da intenção do Beneficiário, causada por um agente estrangeiro, fora de seu controle, externo, violento e visível, bem como o dano ou doença resultante, diretamente causado por tal agente e independentemente de qualquer outra causa.
4) Caso fortuito: Evento fora do controle do devedor, que justifica o cumprimento de obrigações. Evento geralmente prejudicial, que acontece por acaso, sem poder atribuir sua origem a ninguém.
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5) Força Maior: Aquela que, por não ser capaz de prever ou resistir, isenta do cumprimento de qualquer obrigação e / ou que provém da vontade de terceiros.
6) Catástrofe: Evento infeliz que altera seriamente a ordem regular das coisas, onde muitas pessoas estão envolvidas.
7) Centro de Assistência: Sede da AVRIL, onde os pedidos do Beneficiário são recebidos e a assistência é coordenada em frente a um evento coberto pelo produto de Assistência contratado.
8) Doença crônica ou pré-existente: doenças e anormalidades do tratamento médico e / ou cirúrgico e suas complicações, que devido à sua história natural requerem um período de tempo cientificamente estabelecido e que começaram antes do início da viagem ou foram diagnosticadas ou manifestadas antes do início da viagem, sejam eles conhecidos ou não pelo Beneficiário ou pelo responsável no caso de menores.
A condição de pré-existência pode ser verificada por todos os meios disponíveis pela AVRIL, incluindo registros médicos e / ou declaração de estado de saúde, de acordo com o formulário exigido pela AVRIL e / ou registros médicos em escritórios, clínicas, laboratórios, hospitais, exames médicos ou outros, pelo qual o Proprietário compromete-se a facilitar o acesso ao AVRIL à documentação acima mencionada, bem como autoriza expressamente o AVRIL a solicitar diretamente a terceiros qualquer tipo de informação que possa conduzir aos efeitos verificar a existência ou não de uma pré-existência.
9) Limites máximos: quantidades máximas de cobertura da AVRIL, indicando em cada caso específico e de acordo com o produto de assistência contratado.
10) Médico assistente: profissional médico fornecido ou autorizado pelo Centro de Assistência da AVRIL que presta assistência ao Beneficiário no local onde este está localizado.
11) Departamento médico: Grupo de profissionais médicos da AVRIL que intervêm e tomam decisões em todos os assuntos e / ou benefícios fornecidos ou a serem fornecidos de acordo com este contrato.
12) Up Grade: Mejora o incremento opcional sobre el producto elegido, sujeta a contratación.
13) Receptivo: são os cupons emitidos na chegada ao país onde os serviços serão prestados aos Beneficiários estrangeiros.
14) Cancelamento da viagem: impossibilidade definitiva de iniciar a viagem programada a partir do seu país de origem.
15) Interrupção da viagem: reduza a continuidade da viagem pelas razões mencionadas nestas condições gerais.
L. Descrição dos serviços de assistência: A seguir, os serviços de assistência cujo escopo e limites correspondam aos determinados de acordo com o produto de assistência contratado, cujos detalhes estão indicados no voucher contratado, onde as condições particulares de cada produto e seu escopo. Assistência médica para acidentes ou doenças, incluindo:
I - CONSULTAS MÉDICAS: Serão prestadas em caso de acidente ou doença súbita aguda e imprevista, tendo sempre em mente que o objeto deste contrato não é o tratamento definitivo, mas a continuação da viagem, férias ou repatriamento para o país de destino. origem onde o beneficiário pode ser tratado definitivamente. mas a continuação da viagem, férias ou repatriamento para o país de origem, onde o beneficiário pode ser tratado definitivamente.
Desde a primeira assistência, o Titular deve entrar em contato com o Centro de Assistência sempre que precisar de novos cuidados médicos; não interpretando que a primeira autorização é extensiva aos seguintes serviços. Nos casos em que, em circunstâncias especiais, não é possível encaminhar um profissional médico para a atenção do Beneficiário pelo Centro de Assistência, a AVRIL reembolsará o Titular pelas despesas que ele teria incorrido para obter atendimento médico; sejam honorários médicos, práticas hospitalares e / ou medicamentos, circunstância que deve ser previamente avaliada e autorizada pelo Centro de Assistência. - Nos casos de reintegração, o Titular deve verificar por meios irrefutáveis a impossibilidade de se comunicar com o Centro de Assistência AVRIL. ; bem como sua obrigação de acompanhar todos os registros médicos - Os valores que a AVRIL compromete são estabelecidos nos limites máximos de acordo com o plano adquirido pelo Titular.
II - COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CASO DE COVID 19: Serão prestados em caso de doença aguda súbita e imprevista, sempre observando os protocolos de segurança; disposições sanitárias e / ou gerais ditadas pelas autoridades sanitárias locais de cada país onde se encontra o titular do voucher, acordadas no momento do pedido de assistência. A finalidade deste serviço é o tratamento até recuperação que permita a continuação da viagem, férias ou transferência para o seu país de origem, onde o Beneficiário poderá ser tratado definitivamente.
A partir do primeiro atendimento, o Titular ou seu grupo familiar deve, posteriormente, comunicar-se à Central de Assistência sempre que necessitar de novo atendimento médico; não sendo interpretado que a primeira autorização se estende às seguintes atenções. Nos casos em que, devido a circunstâncias especiais, não seja possível o encaminhamento de um profissional médico para atendimento do Beneficiário pela Central de Assistência, a AVRIL procederá ao reembolso do Titular pelas despesas incorridas na obtenção de cuidados médicos; sejam eles honorários médicos, práticas hospitalares e / ou medicamentos, circunstância que deve ser previamente avaliada e autorizada pela Central de Atendimento.- Nos casos de reembolso, o Titular deve verificar por meios confiáveis a impossibilidade de comunicação com a Central de Atendimento AVRIL ; bem como a sua obrigação de acompanhar todos os prontuários médicos.- Os valores a que a AVRIL se compromete estão fixados nos limites máximos de acordo com o plano adquirido pelo Titular.-
Não serão incluídos testes diagnósticos voluntários da doença, a menos que o médico assistente determine explicitamente e isso seja derivado de um episódio agudo, eles devem ser avaliados e previamente autorizados pela Central de Emergência. Caso o beneficiário tenha que pagar por um exame, sem autorização prévia do médico assistente e da Central de Atendimento, ele não será coberto.
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Doenças crônicas ou pré-existentes (conhecidas ou desconhecidas do beneficiário), bem como a exacerbação ou agravamento de seus sinais e sintomas devido à COVID-19, estão expressamente excluídas da cobertura, mesmo que os sintomas da doença apareçam pela primeira vez durante a viagem.
Toda patologia gerada em decorrência do COVID-19 será considerada isenta das Exclusões Gerais, somente caso o voucher contratado o indique e a viagem a ser realizada não seja para destino classificado como perigoso, potencialmente perigoso ou não recomendado em em relação à situação de pandemia existente. As condições acima mencionadas serão tidas em consideração quer desde o momento da compra do produto, quer no momento do início da viagem pretendida.
NOTA: COVID 19 TEST: Os TEST DE COVID 19 (em qualquer uma das suas versões) não serão considerados desde que sejam voluntários, validados ou obrigados a entrar em qualquer país ou cidade e não sejam autorizados pela Central de Assistência de AVRIL.
III - ATENÇÃO DE ESPECIALISTAS: A assistência médica será prestada por especialistas quando indicado ou exigido pela equipe médica de emergência e previamente autorizado pelo Centro de Assistência da AVRIL.
IV - EXAMES MÉDICOS COMPLEMENTARES: Exames adicionais serão realizados quando indicados pela equipe médica de emergência e autorizados pelo Centro de Assistência da AVRIL.
V - TERAPIA DE RECUPERAÇÃO FÍSICA: Se o departamento médico da AVRIL a autorizar e tiver sido prescrita pelo médico assistente, a AVRIL se encarregará de até 10 (dez) sessões de fisioterapia, cinesioterapia.
VI - INTERNACIONAL: De acordo com a natureza da lesão ou doença, e sempre que o Departamento Médico do Centro de Assistência AVRIL assim o prescrever, o Beneficiário será admitido no Centro de Saúde mais próximo do local onde ele / ela se encontre. A referida internação ficará a cargo da AVRIL durante todo o período de validade do cartão, mais os dias complementares acordados em cada um dos produtos, a partir do momento em que expirar a validade do produto contratado. Os dias adicionais incluirão apenas e exclusivamente despesas de hospitalidade e desde que o "Valor máximo global" para atendimento médico indicado no seu voucher ainda não tenha sido atingido.
VII - INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS: Quando autorizadas pelo Departamento Médico do Centro de Assistência AVRIL e em casos de emergência que requeiram imediatamente esse tratamento, e que não podem ser adiados até que o Beneficiário retorne ao país de origem da viagem. Se, na opinião dos médicos reguladores do Centro de Assistência AVRIL e dos médicos responsáveis, for possível retornar ao país de origem para receber o tratamento cirúrgico necessário, o Beneficiário será repatriado para o país de origem da viagem, quem é obrigado a aceitar tal solução, perdendo em caso de rejeição todos os benefícios concedidos pelo seu Cartão de Presença.
VIII - TERAPIA INTENSIVA E UNIDADE CORONÁRIA: Quando a natureza da doença ou lesão o exigir, e sempre com a autorização do Departamento Médico do Centro de Assistência AVRIL correspondente.
IX - COBERTURA MÁXIMA DE COBERTURA GLOBAL: Para os itens de atendimento descritos anteriormente no item “Assistência médica por acidente ou doença”, sejam eles prestados em conjunto ou separadamente, é estabelecido como o limite máximo de cobertura para o produto contratado. O AVRIL não cobrirá assistência uma vez atingido o limite máximo de cobertura estabelecido por cada plano. IMPORTANTE COVID 19: O atendimento do beneficiário pela Central de Emergência estará sujeito às legislações sanitárias e jurisdição do país onde o beneficiário se encontra, sendo que cada país possui diferentes métodos e procedimentos legalmente estipulados para pacientes com esta patologia
X - ASSISTÊNCIA MÉDICA A ACIDENTE OU DOENÇA: Fica entendido e acordado nestas Condições Gerais que, no caso de um acidente envolvendo mais de uma pessoa no mesmo evento, a responsabilidade máxima da Empresa por todas as pessoas seguradas não será maior. para US $ 80.000 em acumulação para cartões AVRIL.
XI - MEDICAMENTOS DE PRESCRIÇÃO: A AVRIL arcará com as despesas prescritas pelo médico assistente e aprovadas pelo Departamento Médico do Centro de Assistência da AVRIL. Os desembolsos efetuados pelo Beneficiário para a compra e autorizados pelo Centro de Assistência da AVRIL serão reembolsados dentro dos limites de cobertura, uma vez retornados ao país de origem da viagem, contra a apresentação da receita médica e faturas originais. A AVRIL não assumirá, em caso algum, o custo dos medicamentos não prescritos pelo profissional médico interveniente, não relacionados à assistência necessária, nem os destinados ao tratamento de patologias pré-existentes, a menos que o produto o contemple especificamente.
XII - ODONTOLOGIA URGENTE: Se consequência de condições inesperadas, como trauma, infecção, dor ou inflamação; O Titular requer assistência odontológica, deve entrar em contato com o Centro de Assistência AVRIL para solicitar a autorização correspondente.
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- A AVRIL arcará com os custos do atendimento odontológico de emergência, limitado ao tratamento da dor e / ou extração da peça dental
, até o limite máximo estabelecido de acordo com o plano contratado.- A AVRIL não assume nenhum custo para tratamentos estéticos, substituição de peças e / ou implantes dentários ou endodontia (tratamento do canal radicular)
XIII - TRANSFERÊNCIA SANITÁRIA E REPATRIAMENTO SANITÁRIO: Em caso de emergência e se o Centro de Assistência AVRIL julgar necessário, será organizada a transferência do Beneficiário para o Centro de Saúde mais próximo, por meio de transporte que o Departamento Médico da Central As assistências da AVRIL consideram mais apropriadas e adequadas à natureza da lesão ou doença. Quando o Departamento Médico do Centro de Assistência AVRIL, de acordo com o médico assistente e considerar necessário realizar o repatriamento de saúde do Titular, este será realizado por companhia aérea comercial ou pelo meio de transporte que considerar mais adequado, com acompanhamento médico ou enfermeiro, se aplicável, sujeito a espaço para sentar, até o país de residência do Titular. O Beneficiário deve entregar à XXXXX, devidamente endossado o (s) bilhete (s) que possui para o retorno sem compensação.
IMPORTANTE COVID 19: O atendimento do beneficiário pela Central de Emergência estará sujeito às legislações sanitárias e jurisdição do país onde o beneficiário se encontra, sendo que cada país possui diferentes métodos e procedimentos legalmente estipulados para pacientes com esta patologia
XIV - TRANSFERÊNCIA DE MEMBRO FAMILIAR EM CASO DE HOSPITALIZAÇÃO: No caso de ser contemplado e atingido pelas condições particulares do produto adquirido e quando hospitalizado por mais de 7 dias corridos do Titular de um cartão de assistência, viajando desacompanhado, a AVRIL determinará os meios transporte de ida e volta mais adequado, na classe econômica, sujeito à disponibilidade de espaço para um único membro da família, pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão, se for contemplado nas condições particulares do produto contratado. É um requisito para acessar esse benefício que a doença ou acidente seja coberto dentro da validade do cartão; que o médico assistente, juntamente com o departamento médico da AVRIL, recomende a necessidade de recuperação com um acompanhante por razões médicas.
XV - DESPESAS DE HOTEL DEVIDO A CONVALÊNCIA/ISOLAMENTO: Quando, de acordo com o Departamento Médico da Assistência Central da AVRIL, o Beneficiário estiver hospitalizado por pelo menos cinco (5) dias e ao sair for obrigatoriamente descansar, a AVRIL cobrirá as despesas hotel, se for atingido pelas condições particulares do produto e até a quantidade indicada nas Condições Particulares do produto adquirido, com até no máximo dez (10) dias, o que ocorrer primeiro.
Atenção: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que cubra despesas de hotel, entende-se que elas se limitarão a acomodações simples, sem restaurante, lavanderia ou outras despesas.
XVI - ACOMPANHAMENTO DE MENORES: Se um Beneficiário viaja como único acompanhante de menores de 15 anos, ele também é Beneficiário de um Cartão de Assistência AVRIL e, devido a doença ou acidente, verificado pelo Departamento Médico, não consegue lidar com eles, AVRIL organizará às suas custas o deslocamento desses menores para o país de residência habitual, pelos meios que considerarem mais adequados.
XVII ASSISTÊNCIA À GRÁVIDA PROTECT: XXXXX apenas assumirá as despesas de assistência médica (incluindo exames médicos de emergência e ultra-sons) para complicações claras e imprevisíveis que possam surgir relacionadas com a gravidez - incluindo nascimentos prematuros e abortos - até à 26/32ª semana, inclusive de gestação (ver produto contratado) , apenas até ao limite indicado no seu voucher para este conceito e desde que o cartão AVRIL ASSISTANCE do Titular seja válido pelo menos durante esse período.
Incluído nos produtos da linha PREMIUM PROTECT até à 32ª semana de gestação. Incluído nos produtos da linha RESIDENT PROTECT até à 26ª semana de gestação.
Exclusões particulares Excluem-se expressamente todos os tipos de eventos relacionados com:
1) Controlos ambulatórios relacionados com a gravidez normal, tanto consultas médicas como estudos relacionados; partos e cesarianas de curso normal e a termo.
2)Abortos e/ou lesões ocorridos no mesmo.
3) Despesas médicas e qualquer outro tipo de custos relacionados com o recém-nascido (tais como creches, neonatologia, alimentação, etc.
4) Limite máximo: 40 anos de idade.
XVIII - REPATRIAMENTO E TRANSFERÊNCIA FUNERAL: Em caso de morte do Beneficiário durante a validade do voucher devido a um evento não excluído nas Condições Gerais e Particulares, AVRIL Assistance poderá escolher uma das três alternativas a seguir:
1) AVRIL organizará e pagará pelo repatriamento dos restos mortais do Beneficiário, encarregando-se dos custos de um caixão (obrigatório para o transporte aéreo), procedimentos administrativos e transporte dos restos mortais, pelos meios que considerar mais convenientes para o país. residência permanente do falecido, até um limite especificado nas Condições Particulares.
2) AVRIL arcará com os custos de incineração e transferência de cinzas pelos meios que julgar mais convenientes para o país de residência permanente do falecido, até o limite especificado no produto contratado.
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O caixão final, procedimentos funerários e enterro não serão suportados por AVRIL.
3) AVRIL organizará e arcará com o custo do transporte dos restos mortais para a funerária designada pelos parentes do Proprietário ou para o endereço permanente.
O caixão final, procedimentos funerários e enterro não serão suportados por AVRIL.
IMPORTANTE COVID 19: O atendimento do beneficiário pela Central de Emergência estará sujeito às legislações sanitárias e jurisdição do país onde o beneficiário se encontra, sendo que cada país possui diferentes métodos e procedimentos legalmente estipulados para pacientes com esta patologia
XIX - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DEVIDO A DOENÇA, ACIDENTE E / OU MORTE DE MEMBRO FAMILIAR DIRETO: Se o Titular
for obrigado a retornar ao país de origem da viagem ou ao local de residência (desde que a viagem tenha como destino de retorno o mesmo país de origem). residência) devido a doença grave, acidente e / ou morte de parente direto, pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão que reside lá, XXXXX assumirá o comando, se o seu bilhete de volta original não permitir a alteração gratuita da data, o diferença do custo da passagem aérea de retorno do Beneficiário ou, na falta deste, o custo de uma nova passagem na classe econômica do local em que o Beneficiário se encontra para o país de origem da viagem. Requisitos para a obtenção do reembolso: Credenciar com atestado médico a ocorrência do acidente ou doença, bem como a recomendação médica para antecipar o retorno ao local de residência do Titular; ou para o local onde o cartão é emitido.
No caso de morte do cônjuge ou membro da família do Titular, o vínculo em questão com os registros correspondentes deve ser comprovado, seja por casamento ou nascimento; e a certidão de óbito.
O bilhete original deve ser de ida e volta; e emitido com uma data fixa. - Credenciar a diferença paga à companhia aérea.
Atenção: Tanto para esta cláusula como para qualquer outra que envolva o não uso da passagem de transporte inicialmente fornecida pelo Beneficiário, AVRIL sempre recuperará a passagem de transporte e pagará apenas a diferença que possa existir entre ela e a que impõe a prestação de Assistência. As patologias mencionadas nas "Exclusões Gerais" destas Condições Gerais estão excluídas. As circunstâncias que originaram esse benefício serão verificadas e aceitas a critério exclusivo de AVRIL. As despesas desse benefício serão cobradas no Limite de Despesas da Assistência Médica indicado na tabela de benefícios.
XX - DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DE RECLAMAÇÕES: Em caso de incêndio, explosão, inundação ou roubo com danos e violência na casa de um Beneficiário, enquanto ele estiver viajando, se não houver alguém que possa se encarregar da situação e se Como o bilhete de volta original não permitiu a alteração gratuita da data, a AVRIL arcará com a diferença correspondente ou o custo de um novo bilhete na classe econômica do local onde o Beneficiário se encontra no país de origem da viagem. Este pedido de assistência deve ser credenciado preenchendo o original do relatório policial correspondente nos escritórios da AVRIL dentro de vinte e quatro horas após o evento. Veja outra forma de comunicação confiável do fato. Por exemplo, envie-o por fax e depois credite o original.
XXI - VIAGEM DE DEVOLUÇÃO DEVIDO À DOENÇA DO PROPRIETÁRIO: a) AVRIL arcará com a diferença de custo da passagem aérea de retorno do Titular do Cartão, quando for uma viagem de ida e volta e com tarifa reduzida para uma data de retorno fixa ou limitada, e não Esta data pode ser respeitada por motivos de doença ou acidente do Titular, tendo sido assistida pela AVRIL e com a autorização do Centro de Assistência correspondente. b) Não obstante o mencionado na seção a) acima, se o Titular de um voucher de assistência em cruzeiro não puder continuar o itinerário planejado devido a doença ou acidente, AVRIL arcará com o custo de um bilhete de ida e volta. porto de embarque ou para o próximo porto planejado (pelos meios mais adequados). Para a origem desse benefício, será necessário que o Centro de Assistência esteja envolvido na coordenação dos cuidados desde o início e que exista um pedido específico e certificado pelo médico assistente.
Nos itens a) e b) acima, são excluídas as patologias mencionadas nas "Exclusões Gerais" destas Condições Gerais. As circunstâncias que originaram esse benefício serão verificadas e aceitas a critério exclusivo de AVRIL. As despesas desse benefício serão cobradas no Limite de Despesas da Assistência Médica indicado na tabela de benefícios.
XXII - DESPESAS DE VÔO ATRASADO OU CANCELADO: Se o vôo do Beneficiário for adiado por mais de 6 (seis) horas consecutivas ao originalmente programado para ele e enquanto não houver outra alternativa de transporte durante o mesmo, a AVRIL reembolsará até o final de cobertura acordada ou estabelecida nas condições particulares do seu voucher contratado, para despesas de hotel, refeições e comunicações feitas durante o atraso e contra a apresentação de seus vouchers originais, acompanhada de um certificado da companhia aérea que reflete o atraso ou cancelamento sofrido pelo voo do beneficiário. Para receber esse reembolso, o Beneficiário deve ter entrado em contato com o Centro de Assistência da AVRIL dentro de 24 horas após a ocorrência do incidente. Este serviço não será fornecido na cidade inicial ou no destino final da viagem do Beneficiário. Só será fornecido em uma cidade de trânsito e nunca se o Titular viajar com um bilhete sujeito à disponibilidade. No entanto, se a permanência em uma cidade de conexão causada pelo atraso ou cancelamento do voo ou da tripulação exceder 6 horas, a presente disposição também será aplicada.
XXIII - DESPESAS DE CANCELAMENTO DE VIAGENS: A) AVRIL arcará com o custo do cancelamento de uma viagem paga pelo Beneficiário e o valor correspondente a passagens aéreas sem alteração ou retorno de data, desde que o Beneficiário tenha cancelado sua viagem por justa causa. e você adquiriu seu voucher pelo menos quinze (15) dias antes da sua partida e a referida aquisição ocorre
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na mesma data em que a fatura correspondente à compra ou ao primeiro pagamento de sua viagem foi emitida para a agência, companhia aérea ou companhia de navegação , envolvendo um ou mais fornecedores (passagem aérea / hotel / cabine ou propriedade de aluguel de férias / cruzeiros) e esse cartão tenha uma validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. No momento de autorizar o reembolso das despesas, a AVRIL solicitará ao Beneficiário a prova de venda junto aos fornecedores de viagens. Qualquer reembolso que o Beneficiário do Voucher tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzido da compensação. O reembolso máximo é limitado ao limite de cobertura contratado para este item. O Beneficiário deve apresentar os recibos de venda dos fornecedores de viagens e uma declaração que: 1). não recebeu nenhum outro reembolso; ou 2). Detalhando os reembolsos recebidos. Os custos de cancelamento de viagem somente serão válidos se ocorrerem até 24 horas antes do início da viagem ou com a validade do cartão de Assistência AVRIL, o que ocorrer primeiro.
O Beneficiário também deve apresentar um certificado das empresas prestadoras, indicando que não recebeu nenhum reembolso, ou indicando a penalidade aplicada, ou creditando o reembolso recebido. - Carta de multa - A seguir, são justificadas as razões para acessar as despesas de cancelamento da viagem contratada:
1. Morte do Beneficiário ou membro direto da família: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão.
2. Acidente grave do Beneficiário ou família direta: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, doença grave sendo entendida como uma alteração de saúde que implica hospitalização e que, na opinião do Departamento.
Médico da Assistência Central da AVRIL, impossibilita a Beneficiário para iniciar a viagem na data indicada no Cartão contratado. Este benefício se aplica se o evento e / ou alta médica ocorrer dentro de 15 dias (consecutivos) antes do início do voucher e / ou da viagem, o que ocorrer primeiro.
3. Doença grave do Beneficiário ou familiar direto: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, doença grave sendo entendida como uma alteração de saúde que implica hospitalização e que, na opinião do Departamento Médico da Assistência Central da AVRIL, impossibilita a Beneficiário para iniciar a viagem na data indicada no Cartão contratado. Este benefício se aplica se o evento e / ou alta médica ocorrer dentro de 15 dias (consecutivos) antes do início do voucher e / ou da viagem, o que ocorrer primeiro.
4. Convocação como parte, testemunha ou júri de um tribunal.
5. Danos que, causados por incêndio, roubo ou força da natureza em sua residência habitual ou em suas instalações profissionais, os tornem inabitáveis e inevitavelmente justificam sua presença.
6. Quarentena médica como consequência de um imprevisto.
7. Convocação como membro da mesa eleitoral nas eleições legislativas e judiciais em nível nacional ou provincial.
8. Entrega para adoção infantil.
9. Convocação para transplante de um órgão ou intervenção cirúrgica séria do Beneficiário, seu cônjuge ou membro direto da família no primeiro grau de consanguinidade.
10. Complicações da gravidez até a semana 32 inclusive.
11. Cancelamento do casamento do Beneficiário agendado antes do contrato de seguro.
12. Demissão comprovada do trabalho, datada após a contratação da assistência.
13. Se a pessoa que acompanhar o Beneficiário na viagem for obrigada a cancelar a viagem por qualquer um dos motivos listados acima, e por esse motivo, o Beneficiário deverá viajar sozinho. Entende-se por acompanhante a pessoa que compartilha o mesmo quarto de hotel ou a mesma cabine de cruzeiro ou um membro direto da família: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, que também possui um Cartão de Presença nas mesmas condições que o anterior.
A validade desse direito começa quando o Beneficiário adquire seu Cartão de Assistência e termina no início da viagem, desde que os eventos que justificam esse serviço ocorram após a contratação do serviço. O processamento deste benefício deve ser solicitado apenas pelo Beneficiário aos escritórios da AVRIL, por telefone, o mais tardar 48 horas após a apresentação de uma das causas justas. A AVRIL solicitará ao Beneficiário documentos de apoio legais e / ou médicos. O Beneficiário deve apresentar comprovante de pagamento do Agente de Viagens, companhia aérea ou companhia de navegação; pela reserva ou depósito efetuado no momento da compra da viagem e sua notificação indicando a perda da referida reserva ou depósito como resultado de seu cancelamento.
As condições de venda aplicadas pela agência de viagens não podem penalizar financeiramente o Beneficiário mais do que a penalidade aplicada pelo fornecedor direto de cruzeiros, companhias aéreas, hotéis e operadores de atacado.
AVRIL arcará com os custos do cancelamento de uma viagem paga pelo Beneficiário e o valor correspondente às passagens aéreas sem alteração ou retorno de data, desde que o Beneficiário tenha adquirido seu Voucher pelo menos quinze (15) dias antes de sua partida e no mesmo dia ou no máximo 5 dias após a reserva, assinatura e / ou pagamento do programa turístico para sua viagem na agência de viagens e / ou operador turístico, companhia aérea ou companhia de navegação, envolvendo um ou mais fornecedores (bilhete propriedade aérea / Hotel / Cabine ou aluguel de férias / Cruzeiros) e que o cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. No momento de autorizar o reembolso das despesas, a AVRIL solicitará ao Beneficiário a prova de venda junto aos fornecedores de viagens. Qualquer reembolso que o Beneficiário do Voucher tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzido da compensação. O reembolso máximo é limitado ao limite de cobertura contratado para este item / benefício.
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EXCLUSÕES ESPECÍFICAS (Item XXII): AVRIL está isenta de pagar uma compensação pelos cancelamentos se ocorrerem como resultado de:
1. Eventos não reportados dentro de 48 horas úteis do evento que causou o cancelamento.
2. Não haverá indenização pelo seguro de cancelamento para pessoas com até 74 anos de idade na data da viagem.
3. Uso de álcool ou alcoolismo, uso de drogas ou dependência de drogas, uso de medicamentos sem receita médica.
4. Tentativas de suicídio, autodestruição, ferimentos ou ferimentos auto infligidos ou qualquer tentativa de fazê-lo
5. O benefício também não será reconhecido quando o motivo do cancelamento for a não prestação do serviço contratado devido a força maior ou catástrofes climáticas.
6. Doenças ou lesões derivadas de atos notoriamente perigosos ou arriscados, graves, imprudentes ou criminais do Titular, direta ou indiretamente; tentativas de suicídio, autodestruição, lesão auto infligida ou qualquer tentativa de fazê-lo, seja de posse das faculdades mentais ou não, e suas consequências; do suicídio do titular
7. Imprudência, negligência, inexperiência e / ou ações imprudentes na condução de qualquer tipo de veículo, do proprietário ou de seu grupo direto da família que violem as regras de trânsito e / ou segurança internacional ou o país em questão, ambos conduzidos pelo Proprietário como por terceiros, incluindo excursões contratadas.
8. Acidentes, doenças e qualquer evento produzido por atos que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não declarada; rebelião sedição; motim tumulto popular; invasão; hostilidades (guerra declarada ou não); revolução; insurreição militar ou usurpação de poder, incluindo alistamento no serviço militar com qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional; vandalismo; guerrilha ou terrorismo, individualmente e em geral, qualquer que seja sua exteriorização: física, química ou biológica; mobilizações de natureza política ou sindical: greves; bloquear; sequestros; luto brigar
9. Falência de prestadores de serviços
10. Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas antes do início do vale e / ou da viagem, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo quando aparecem durante a viagem); exceto para os produtos que incluem esta provisão.
IMPORTANTE: QUANTIDADE MÁXIMA DE SEGURO DE CANCELAMENTO POR MÚLTIPLO EVENTO. O valor segurado é por Titular.
No entanto, no caso de um evento envolvendo mais de um Titular e independentemente do número de Titulares envolvidos, a Responsabilidade máxima para todos os titulares afetados não será maior que a quantia de USD 6.000 como o máximo global para o mesmo sinistro. Caso a soma da indenização a ser paga exceda os valores acima mencionados, cada indenização individual será feita na proporção do passivo máximo definido. A reivindicação solicitada deve ser feita dentro de 120 dias após o evento.
XXIV - SEGURO DE INTERRUPÇÃO DE VIAGEM: Quando o titular tiver interrompido a viagem e retornado ao país de origem pelos motivos indicados abaixo. Para a origem desse benefício, será necessário que o Centro de Assistência esteja envolvido na coordenação do atendimento desde o início e que exista uma solicitação específica e certificada pelo médico assistente.
A seguir, são apenas causas para acessar os custos de interrupção de viagem contratados:
1- Morte, acidente ou doença grave do Beneficiário ou familiar direto: Xxx, Mãe, Cônjuge, Xxxxx, Irmão, doença grave, entendida como alteração de saúde que implica hospitalização e que, na opinião do Departamento Médico da Central de Assistência da AVRIL, impossibilitará o Beneficiário de continuar a viagem na data indicada.
2- Convocação como parte, testemunha ou júri de um tribunal.
3- Danos que, causados por incêndio, roubo ou força da natureza em sua residência habitual, os tornem inabitáveis e justifiquem inevitavelmente sua presença.
4- Convocar como membro da mesa eleitoral nas eleições legislativas e judiciais em nível nacional ou provincial. 5- Entrega em adoção infantil.
6- Citação para transplante de órgão ou intervenção cirúrgica séria do Beneficiário, seu cônjuge ou familiar direto no primeiro grau de consanguinidade.
7- Complicações da gravidez até a semana 26 e com limite de idade de até 40 anos.
8- Se a pessoa que acompanhar o Beneficiário na viagem for forçada a interromper a viagem por qualquer um dos motivos listados acima. Entende-se por acompanhante a pessoa que compartilha o mesmo quarto de hotel ou a mesma cabine de cruzeiro ou um membro direto da família: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, também titular de um Cartão de Presença nas mesmas condições que o anterior.
A validade desse direito começa quando o Beneficiário adquire seu Cartão de Xxxxxxxx e termina no final do voucher contratado, desde que os eventos que justificam esse serviço ocorram durante a viagem. O processamento desta disposição deve ser solicitado apenas pelo Beneficiário aos escritórios da AVRIL por telefone imediatamente (dentro de 24 horas após a ocorrência do evento). A AVRIL solicitará ao Beneficiário documentos de apoio legais e / ou médicos. O Beneficiário deve apresentar comprovante de pagamento à Agência de Viagens, companhia aérea ou companhia marítima, obtido no momento da reserva de viagem e as diferenças produzidas como resultado de sua interrupção.
As condições de venda aplicadas pela agência de viagens não podem penalizar financeiramente o Beneficiário mais do que a penalidade aplicada pelo fornecedor direto de cruzeiros, companhias aéreas, hotéis e operadores de atacado.
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EXCLUSÕES PARTICULARES (Item XXIII).
A AVRIL está isenta de pagar uma compensação pela interrupção da viagem, se ocorrer como consequência de:
I Eventos não relatados dentro de 24 horas úteis após o evento que causou a interrupção.
II Não haverá compensação pela interrupção da viagem sem justa causa.
III Não haverá compensação pela interrupção da viagem para pessoas com 74 anos ou mais a partir da data de contratação da viagem.
IV Uso de álcool ou alcoolismo, uso de drogas ou dependência de drogas, uso de medicamentos sem receita médica.
V Tentativas de suicídio, autodestruição, ferimentos ou ferimentos auto infligidos ou qualquer tentativa de fazê-lo.
VI O benefício também não será reconhecido quando o motivo da interrupção for causado por força maior ou catástrofes climáticas.
VII Doenças ou lesões derivadas de atos notoriamente perigosos ou arriscados, graves, imprudentes ou criminais do Titular, direta ou indiretamente; tentativas de suicídio, autodestruição, lesão auto infligida ou qualquer tentativa de fazê-lo, seja de posse das faculdades mentais ou não, e suas consequências; do suicídio do titular
VIII Imprudência, negligência, negligência e / ou ações imprudentes ao dirigir qualquer tipo de veículo, do proprietário ou de seu grupo direto da família que violem as regras de trânsito e / ou a segurança internacional ou o país em questão, ambos conduzidos pelo Proprietário como por terceiros, incluindo excursões contratadas.
IX Acidentes, doenças e qualquer evento produzido por atos que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não declarada; rebelião sedição; motim tumulto popular; invasão; hostilidades (guerra declarada ou não); revolução; insurreição militar ou usurpação de poder, incluindo alistamento no serviço militar com qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional; vandalismo; guerrilha ou terrorismo, individualmente e em geral, qualquer que seja sua exteriorização: física, química ou biológica; mobilizações de natureza política ou sindical: greves; bloquear; sequestros; luto brigar
X Falência de prestadores de serviços
XI Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas antes do início do vale e / ou viagem, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências.
IMPORTANTE: QUANTIDADE MÁXIMA DE INTERRUPÇÃO POR MÚLTIPLO EVENTO. O valor segurado é por Titular. No entanto, no caso de um evento envolvendo mais de um Titular e independentemente do número de Titulares envolvidos, a Responsabilidade máxima para todos os titulares afetados não será maior que a quantia de USD 6.000 como o máximo global para o mesmo sinistro. Caso a soma da indenização a ser paga exceda os valores acima mencionados, cada indenização individual será feita na proporção do passivo máximo definido. A reivindicação solicitada deve ser feita dentro de 120 dias após o evento.
XXIV - REMUNERAÇÃO DE COVID 19: A compensação refere-se apenas à penalidade da viagem contratada e após o Beneficiário ter sido diagnosticado com COVID POSITIVO desde que o diagnóstico tenha sido determinado após a aquisição do serviço e. Inclui o titular do voucher; cônjuge ou companheiro, seus filhos menores de 19 anos e pais, desde que tenham contratado voucher nas mesmas datas e duração.
A reclamação de cancelamento de viagens à AVRIL só terá validade se for feita até 24 horas antes do início da viagem ou da validade do cartão AVRIL, o que ocorrer primeiro.
AVRIL considerará as despesas com as penalidades pelo cancelamento de viagem pagas pelo Beneficiário e o valor correspondente às passagens aéreas sem alteração de data ou reembolso. Desde que o Beneficiário tenha adquirido seu Voucher pelo menos quinze (15) dias antes de sua partida, a referida aquisição será na mesma data em que a fatura correspondente à compra ou primeiro pagamento de sua viagem foi emitida para a agência, companhia aérea ou empresa de navegação, envolvendo um ou mais fornecedores (passagem aérea / hotel / cabine ou aluguel por temporada / cruzeiros) e que o referido cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada.
XXXXX solicitará ao Beneficiário, no momento de autorizar a indenização, os recibos de venda das agências de viagens resultado do teste verificando o diagnóstico.
Qualquer ressarcimento que o Beneficiário titular do voucher tenha recebido de qualquer uma das prestadoras em decorrência do mesmo evento será descontado do valor da indenização e não poderá ultrapassar em nenhuma hipótese o limite máximo de cobertura contratado para este item. O Beneficiário deverá apresentar os comprovantes de venda dos contratados da viagem e declaração de que: 1). não recebeu nenhum outro reembolso; ou 2). Detalhando os reembolsos recebidos.
O Beneficiário também deve apresentar um certificado das empresas provedoras indicando que elas não receberam nenhum reembolso, ou indicando a penalidade aplicada, ou comprovando o reembolso recebido. - Carta de Penalidades-
EXCLUSÕES PARTICULARES (Ponto XXIV): A AVRIL está isenta do pagamento de indenização por cancelamentos se estes ocorrerem como resultado de:
1 Eventos não notificados em até 24 horas úteis após do evento com confirmação do diagnóstico POSITIVO
2 Tampouco o benefício será reconhecido quando o motivo do cancelamento for a não prestação do serviço contratado por motivos de força maior ou catástrofes climáticas.
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3 Falência de empresas prestadoras de serviços.
4 Doenças crônicas ou preexistentes sofridas antes do início da validade do voucher e / ou da viagem, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo quando surgem durante a viagem); Exceto para produtos que incluem esta disposição.
IMPORTANTE: MONTANTE MÁXIMO DE INDEMNIZAÇÃO DA COVID 19. O valor segurado é por Titular. No entanto, no caso de um evento que envolva mais de um titular e qualquer que seja o número de titulares envolvidos nele, a responsabilidade máxima para todos os titulares afetados não excederá o valor de U $ D 6.000. global para a mesma reivindicação. Caso o montante da indenização a pagar ultrapasse os valores acima mencionados, cada indenização individual será efetuada na proporção da responsabilidade máxima definida. A reclamação solicitada deve ser feita no prazo de 120 dias após o evento.
NOTA: COVID 19 TEST: Os TEST DE COVID 19 (em qualquer uma das suas versões) não serão considerados desde que sejam voluntários, validados ou obrigados a entrar em qualquer país ou cidade e não sejam autorizados pela Central de Assistência de AVRIL.
XXV - SUBSTITUIÇÃO DE EXECUTIVOS: Caso o Beneficiário esteja em viagem de negócios e seja hospitalizado devido a uma grave emergência médica que o impeça de continuar com seus deveres profissionais, a AVRIL assumirá a passagem na classe econômica, sujeita à disponibilidade de vagas, da pessoa que sua empresa designa como substituto
XXVI - TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES: A AVRIL transmitirá mensagens urgentes e justificadas, relacionadas a qualquer um dos eventos objeto dos benefícios contemplados nestas Condições Gerais e Particulares.
XXVII - LOCALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA DE DOCUMENTOS E / OU BILHETES DE AR: A AVRIL aconselhará
o Beneficiário a relatar a perda, roubo ou roubo de documentos e objetos pessoais, para os quais disponibilizará os serviços do Centro de Assistência do AVRIL mais próximo.
XXVIII - LOCALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA NA BUSCA DE BAGAGEM PERDIDA: Se durante o curso de uma viagem e durante a validade do cartão de presença ocorreu a perda de bagagem depositada na companhia aérea, desde que seja uma companhia aérea regular, A AVRIL concorda em tomar as medidas necessárias com a companhia aérea, a fim de localizar a bagagem perdida. Para acessar esse benefício, o Titular deve entrar em contato com o Centro de Assistência do aeroporto onde a bagagem deveria ter chegado e seguir as instruções do operador AVRIL para preencher o formulário fornecido pela companhia aérea PIR (Relatório de Irregularidade da Propriedade). - AVRIL no compromete-se a localizar a bagagem de maneira eficaz, mas apenas a realizar procedimentos comerciais com a companhia aérea para obter informações sobre o destino da bagagem perdida.
XXIX - LINHA DE CONSULTA PRÉVIA DE VIAGEM: Até 24 horas antes do dia da partida, os titulares de um cartão de assistência podem solicitar ao Centro de Assistência da AVRIL informações sobre obrigações consulares, de saúde, turísticas e outras obrigações relativas ao país destino.
XXX - INDENIZAÇÃO POR PERDA DE BAGAGEM NA LINHA AÉREA REGULAR (COMPLEMENTAR): Perda total e definitiva de
bagagem. A compensação refere-se exclusivamente à bagagem despachada no porão da aeronave, em um voo comercial sujeito às normas da IATA. A soma da remuneração da companhia aérea e da AVRIL não pode exceder o teto financeiro indicado nas Condições Particulares do produto adquirido.
Os seguintes termos e condições se aplicam para obter esse benefício:
1. Que o AVRIL tenha sido notificado pelo beneficiário em um prazo inferior a 24 horas após a ocorrência da perda.
2. Que a bagagem tenha sido perdida durante o transporte em um voo internacional ou doméstico de conexão regular.
3. Que a bagagem mencionada foi devidamente despachada no porão.
4. Que a perda da bagagem ocorreu entre o momento em que foi entregue ao pessoal autorizado da companhia aérea a ser carregada e o momento em que deveria ter sido devolvida ao passageiro no final da viagem.
5. Que a companhia aérea se responsabilizou pela perda da referida bagagem e pagou ao Beneficiário a indenização por ela fornecida.
6. O limite máximo da compensação suplementar será pago desde que a pesagem da bagagem despachada, conforme informada pela companhia aérea, não exceda 30 kg e à taxa de 40 USD por kg.
7. Caso a companhia aérea ofereça ao Beneficiário como compensação a possibilidade de escolher entre receber um valor monetário ou um ou mais bilhetes, a AVRIL procederá ao pagamento da compensação econômica pela perda de bagagem, uma vez que essa opção seja exercida.
8. O Beneficiário terá direito a uma compensação única pela perda de bagagem nos termos e condições descritos nas Condições Particulares, independentemente da quantidade de perda de bagagem que possa ocorrer durante a validade do seu vale e até o limite indicado no seu vale.
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9. A soma das indenizações da companhia aérea e a remuneração da AVRIL não podem exceder de forma alguma o teto financeiro indicado nas Condições Particulares do produto adquirido.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS (Item XXIX): Não cobre compensação por perda de bagagem em uma companhia aérea regular, no caso de:
1. O Beneficiário é um operador ou membro da Tripulação no meio de transporte que deu origem ao evento.
2. Retenção ou apreensão pelas alfândegas ou outras autoridades governamentais.
3. Danos à bagagem e / ou falta parcial ou total de conteúdo não darão lugar a nenhuma compensação ou compensação. Em caso de perda de bagagem, siga estas instruções:
Verifique imediatamente a falta de bagagem, vá para a companhia aérea ou pessoa responsável nas mesmas instalações em que a bagagem chega, solicite e preencha o P.I.R. (Relatório de Irregularidade da Propriedade.)
Antes de sair do aeroporto, entre em contato com o Centro de Assistência da AVRIL por telefone para notificar a perda de sua bagagem. Ao retornar ao país de origem da viagem:
Apresente aos escritórios da AVRIL a seguinte documentação: Formulário P.I.R. / Documento ou passaporte / cartão de comparecimento e cópia original do recibo da compensação da companhia aérea / passagem / bilhete aéreo.
XXXI - REEMBOLSO DE DESPESAS POR ATRASO NO DEVOLUÇÃO DE BAGAGEM: AVRIL reembolsará o Beneficiário, mediante apresentação de comprovantes originais com os detalhes e custos de cada um dos produtos adquiridos para a compra, das despesas incorridas na aquisição de artigos de primeira necessidade (troca de roupas e itens de higiene).
Será válido a partir de 6 horas a partir do momento em que o Centro de Assistência de AVRIL receber uma notificação da falha na entrega da bagagem e dentro de um período máximo de 72 horas após a localização da bagagem, até o valor máximo especificados nas Garantias ou Condições Particulares do produto contratado.
Requisitos para a obtenção do reembolso: Ligando para o Centro de Assistência AVRIL, solicitando a devida autorização para realizar as necessidades básicas, informando a companhia aérea no aeroporto da perda de bagagem, preenchendo o PIR (Relatório de Irregularidade de Propriedade); o Beneficiário deve permanecer no exterior por um período mínimo de 36 horas. - Se o Titular não cumprir com qualquer um dos requisitos mencionados, a AVRIL se reserva o direito de negar o benefício. - Se ocorrer atraso ou perda de bagagem no voo de volta ao país de origem da viagem e / ou residência habitual do titular, nenhuma compensação será concedida. É necessário que o Titular apresente na AVRIL o (s) recibo (s) original (is) das despesas cujo reembolso ele administra. - A AVRIL se reserva o direito de negar reembolso de despesas quando não estiverem relacionadas ao conceito de "itens essenciais", interpretando que itens caros ou luxuosos estão excluídos. O Beneficiário terá direito a uma única compensação pelo atraso na devolução da bagagem nos termos e condições descritos nas Condições Particulares, independentemente da quantidade de perdas de bagagem que possa ocorrer durante a validade do seu voucher e até o limite indicado em seu voucher
XXXII - TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS E DEPÓSITO PENAL: Durante a viagem, em caso de necessidade urgente e imprevista e contra seu depósito anterior no escritório da AVRIL, ele administrará a entrega ao Beneficiário no país em que houver quantias até o limite especificado nestas Condições Gerais e Particulares. Esta cobertura será aplicada apenas uma vez, independentemente do período de validade do Cartão de Presença. Se o Beneficiário for preso em consequência de um acidente de trânsito, a AVRIL administrará o envio das quantias especificadas nestas Condições Gerais e Particulares para enfrentar o pagamento da caução criminal, tendo anteriormente que depositar a quantia mencionada no escritório da AVRIL, em nome do Beneficiário. A administração da XXXXX se limita apenas à transferência de dinheiro por ordem de pagamento ou outros meios de transferência de dinheiro. A AVRIL não cobre o pagamento das quantias solicitadas ou o pagamento do depósito. A assistência é limitada apenas à transferência de fundos.
Este benefício está sujeito a possíveis restrições legais aplicáveis a transferências e / ou ordens de pagamento dos países emissores e receptores.
XXXIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA DEVIDO A UM ACIDENTE DE TRÁFEGO: Se durante o curso de uma viagem e durante a validade do cartão de assistência, o Titular sofrer um acidente automobilístico, pelo qual requer a orientação de um advogado para enfrentar sua defesa civil ou criminal; Você deve notificar o Centro de Assistência da AVRIL dentro de 24 horas após o acidente, para que o operador da AVRIL recomende um advogado no local onde o Titular está localizado.
Caso, devido à urgência do caso, o Beneficiário tenha solicitado assistência jurídica profissional no local, a AVRIL reembolsará ao Titular o valor das taxas pagas, até o limite máximo de acordo com o produto contratado. - Para isso, o Beneficiário deverá apresentar a AVRIL a fatura emitida pelo advogado patrocinador.
No caso em que o Titular aceita o profissional recomendado pelo Centro de Assistência, a responsabilidade que a AVRIL assume é de meios, e não de resultados; sem garantir o sucesso da defesa do titular. -
A AVRIL assumirá as despesas causadas pela defesa civil ou criminal do Beneficiário, a fim de atribuir a responsabilidade por um acidente de trânsito. A AVRIL arcará com os honorários advocatícios até os limites indicados na cobertura do produto contratado.
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XXXIV - DOENÇA CRÔNICA OU PRÉ-EXISTENTE: XXXXX xxxxxxxx doenças pré-existentes como o limite máximo global indicado na Tabela de Cobertura para este evento, sujeito a um caso de episódios agudos ou imprevistos, cuja urgência requer atenção e não um tempo de viagem. Você pode ser adicionado ou retornar ao seu país ou cidade de origem. A cobertura consistirá exclusivamente na resolução da condição aguda, sendo expressamente excluído qualquer tipo de tratamento, cujo objetivo seja específico ou diagnóstico, pesquisa, tratamento para memória parcial ou definitiva de doença ou enfermidade. Uma investigação diagnóstica de procedimentos iniciados fora do país ou origem de origem como o único objetivo de consulta e sem exacerbação da origem, ou tratamentos para origem ou origem de origem não será coberta. Para receber cobertura nesses casos, foi registrado que a dúzia, desconforto, doença, lesão ou condição preexistente da Viagem não deve ser o momento do início da Viagem, em situação de estabilidade médica, após receber intervenções médicas, diagnósticas ou terapêuticas durante para viagem. período anterior de 120 dias. Não estamos lidando com um novo plano de tratamento ou intervenções terapêuticas que ainda não adquiram estabilidade devido à sua resposta favorável. Além disso, não será prestada assistência a viajantes que não estejam viajando no momento com medicamentos contendo drogas imunossupressoras, citostáticos ou radioterapia. Hemofílicos e / ou pacientes em diálise crônica não serão cobertos por um tipo de doença, mal-estar, doença, lesão, independentemente de estarem ou não relacionados à patologia subjacente. Os valores serão debitados no limite dos custos da assistência médica devido a um acidente ou doença (1 e 2).
XXXV - FRANQUIA OU DEDUTIVIDADE (USD): No caso de uma franquia dedutível em seu produto, o Beneficiário assumirá, a seu custo, o valor da franquia ou franquia (soma que o Titular deve pagar caso necessite de assistência quando o plano o exigir. especifique). No caso de utilizar os serviços de assistência da XXXXX uma segunda vez por um fato não relacionado à primeira, o Beneficiário deve assumir, a seu custo, o valor de uma nova franquia ou dedutível no momento da participação.
XXXVI - PRODUTOS ANUAIS E LONGA DURAÇÃO (MAIS DE TRÊS (3) MESES): Os produtos anuais são válidos por 365 dias no total. O Beneficiário não pode ficar, conforme indicado nas Condições Particulares do produto que ele comprou, mais de 90, 60 ou 30 dias no exterior por viagem, exceto para produtos especiais para estadias longas. Após esse período, o Beneficiário perderá todos os benefícios dos serviços de assistência contratados durante a viagem. As despesas produzidas pelo uso do serviço serão cumulativas, incluindo o Valor máximo expresso em seu voucher.
No momento da sua participação, o Centro de Assistência da XXXXX solicitará uma cópia do seu passaporte, mostrando a data de partida do seu país de residência habitual ou a data de entrada no país em que você solicita assistência. Os cartões de assistência para planos Long Stay Especial permitem até 365 dias no exterior.
XXXVII - RETORNO ANTECIPADO EM CASO DE DEPORTAÇÃO: Caso o Beneficiário seja deportado do país para o qual viaja, durante o período de validade do cartão de presença, a AVRIL entregará a ele, a pedido das autoridades, a passagem aérea de retorno na classe econômica. O Beneficiário deve entregar à XXXXX, devidamente endossado o (s) bilhete (s) que possui para o retorno sem compensação. Será uma condição para ter entrado no destino, depois de ter sido aceito pelas migrações do país para o qual você está viajando.
EXCLUSÕES PARTICULARES (Item XXXVI):
1. Crimes de conduta imoral contra a propriedade:
Extorque, roube, roube, transporte ou aceite conscientemente mercadorias roubadas.
Também defraudar por representação falsa. Alterar um documento para que outra pessoa, a vítima, entregue um título ou ação de propriedade.
Destrua maliciosamente propriedades públicas ou privadas, inicie um incêndio ou falsifique, a fim de cometer um crime contra a propriedade. Além de desviar, desviar fundos ou chantagear.
2. Crimes de conduta imoral contra a Autoridade:
Esquivar-se conscientemente de pagar impostos, esconder conscientemente um fugitivo da justiça, forjar dinheiro ou cometer perjúrio.
Obter dinheiro ou qualquer coisa de valor por meio de fraude cometida pelo sistema Post ou cometer suborno, ou seja, suborno no qual a pessoa que solicita ou recebe dinheiro ou outro tipo de benefício é um funcionário público ou membro do Autoridade.
3. Crimes de conduta imoral contra as pessoas:
Abandono voluntário de uma criança, quando, como resultado, o menor se torna pobre ou contribui para o menor cometer um crime. Envolver-se em um tumulto em que há uma perturbação da ordem pública ou agredir outra pessoa com uma arma perigosa ou com a intenção de roubar, assassinar, estuprar ou causar ferimentos.
Cometer assassinato, sequestro, homicídio voluntário e até involuntário, quando o autor tiver sido manifestamente imprudente, exceto nos casos de acidentes de trânsito que não são considerados como uma falha moral.
4. Crimes contra a liberdade e a moral sexual:
A bigamia, ou estar casada com mais de uma pessoa ao mesmo tempo, incesto e estupro, entendida como uma relação sexual entre um adulto e um menor que já atingiu a adolescência, mesmo que esse relacionamento seja consentido pelo menor. Da mesma forma, estupro, prostituição e fraude de paternidade também são excluídos, ou seja, uma mulher declara que um certo homem é o pai biológico de uma criança, sabendo que o verdadeiro pai é outro, geralmente por interesse econômico.
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Indecência ultrajante, que são atos de natureza sexual em que não há contato com a vítima, como a exposição em público e a outra pessoa das partes íntimas. E atos obscenos e obscenos, como relacionamentos íntimos em público.
XXXVIII - SERVIÇO DE CONCIERGE: Durante a validade do voucher, os Titulares podem solicitar ao Centro de Assistência da AVRIL informações sobre eventos e atividades recreativas referentes ao país de destino.
XXXIX - GARANTIA DE VIAGEM DE DEVOLUÇÃO / REPATRIAÇÃO DEVIDO À FALÊNCIA DA AERELONEA: Caso o Beneficiário,
enquanto viaja e no destino, não possa retornar ao seu local de origem, por motivo de força maior, devido à avaria ou inibição de serviços da companhia aérea ou qualquer outro meio de transporte particular que você estiver usando, o Centro de Assistência, será responsável por coordenar e/ou aconselhar seu retorno.
EXCLUSÕES PARTICULARES (item XXXIX): A AVRIL está isenta de pagar uma compensação pelos cancelamentos se ocorrerem como consequência de:
1. Eventos não relatados dentro de 48 horas úteis após o evento que causou o cancelamento.
2. Não haverá compensação pelo seguro de cancelamento para pessoas com até 74 anos de idade na data de contratando a viagem.
3. Uso de álcool ou alcoolismo, uso de drogas ou dependência de drogas, uso de medicamentos sem receita médica.
4. Tentativas de suicídio, autodestruição, lesão auto infligida ou lesão ou qualquer tentativa de fazê-lo.
5. O benefício também não será reconhecido quando o motivo do cancelamento for a não prestação do serviço contratado devido a força maior ou catástrofes climáticas.
6. Doenças ou lesões derivadas de atos notoriamente perigosos ou arriscados, graves, imprudentes ou criminais do Titular, ser direta ou indiretamente; tentativas de suicídio, autodestruição, lesão auto infligida ou qualquer tentativa de fazê-lo, de posse ou não das faculdades mentais e suas consequências; do suicídio do titular.
7. Imprudência, negligência, inexperiência e / ou ações imprudentes na condução de qualquer tipo de veículo, do proprietário ou de seu grupo familiar direto que viola as regras de trânsito e / ou a segurança internacional ou o país em questão, ambos conduzidos pelo Titular como terceiro, incluindo excursões contratadas.
8. Acidentes, doenças e todos os eventos produzidos por atos que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não declarada; rebelião sedição; motim tumulto popular; invasão; hostilidades (guerra declarada ou não); revolução; insurreição militar ou usurpação de poder, incluindo alistamento no serviço militar com qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional; vandalismo; guerrilha ou terrorismo, individual e geralmente qualquer que seja sua exteriorização: física, química ou biológica; mobilizações de natureza política ou sindical: greves; bloquear; sequestros; xxxx xxxxxx.
9. Falência de Prestadores de Serviços
10. Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas antes do início do vale e / ou viagem, conhecidas ou não pelo beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo quando elas aparecem durante a viagem); exceto os produtos que contemplam esse benefício.
XL - SEGURO DE CANCELAMENTO POR APENAS CAUSA: AVRIL arcará com os custos de cancelamento de uma viagem paga pelo Beneficiário e o valor correspondente a passagens aéreas sem alteração ou retorno de data, desde que o Beneficiário tenha cancelado sua viagem por justa causa e tenha adquiriu seu Voucher pelo menos quinze (15) dias antes da sua partida e esse cartão tem uma validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. No momento de autorizar o reembolso das despesas, a AVRIL solicitará ao Beneficiário a prova de venda junto aos fornecedores de viagens. Qualquer reembolso que o Beneficiário do Voucher tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzido da compensação. O reembolso máximo é limitado ao limite de cobertura contratado para este item. O Beneficiário deve apresentar comprovante de venda junto aos fornecedores de viagens. As despesas com cancelamento de viagem só serão válidas se ocorrerem até 24 horas antes do início da viagem ou com a validade do cartão de Assistência AVRIL, o que ocorrer primeiro.
O Operador deve apresentar um detalhe das empresas prestadoras, indicando as penalidades aplicadas. Portanto, praticamente não existem razões para acessar ou contratar, publicar ou cancelar o contrato:
1. Morte do Beneficiário ou membro direto da família: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão
2. Acidente grave do Beneficiário ou família direta: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, doença grave, entendida como uma alteração de saúde que implica hospitalização e que, na opinião do Departamento Médico da Assistência Central da AVRIL, torna-se impossível para o Beneficiário Comece a viajar para a data indicada, não contratada. Este benefício se aplica a um evento ou alta médica ou a ocorrer dentro de 15 dias (consecutivos) antes do início do voucher e / ou da viagem ou da primeira visita.
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3. Doença grave do Beneficiário ou família direta: Xxx, Mãe, Cônjuge, Xxxxx, Irmão, doença grave, entendida como uma alteração de saúde que implica hospitalização e que, na opinião do Departamento Médico da Central de Assistência da AVRIL, torna-se impossível para o Beneficiário Comece a viajar para a data indicada, não contratada. Este benefício se aplica a um evento ou alta médica ou a ocorrer dentro de 15 dias (consecutivos) antes do início do voucher e / ou da viagem ou da primeira visita.
4. Convocação como parte, testemunha ou juiz de um tribunal.
5. Dê-nos que, causados por incêndio, roubo ou força da natureza em sua residência habitual ou em suas instalações profissionais, você não está disponível e justifica inevitavelmente sua presença.
6. Quarentena médica como consequência de um evento imprevisto.
7. Convocação como membro da mesa eleitoral nas eleições legislativas e judiciais em nível nacional ou provincial.
8. Entrega para adoção infantil.
9. Convocação para transplante de um órgão ou intervenção cirúrgica séria do Beneficiário, seu cônjuge ou membro direto da família no primeiro grau de consanguinidade.
10. Complicações da gravidez até a semana 32.
11. Cancelamento do casamento do Beneficiário agendado antes do contrato de seguro.
12. Demissão comprovada do trabalho, datada após a contratação da assistência.
13. Se a pessoa que acompanhar o Beneficiário na viagem for forçada a cancelar a viagem por qualquer um dos motivos listados acima, e por esse motivo, o Beneficiário deverá viajar sozinho. Companheiro é entendido como a pessoa que compartilha o mesmo quarto de hotel ou a mesma cabine de cruzeiro ou um membro direto da família: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, também titular de um Cartão de Presença nas mesmas condições que o anterior.
A validade desse direito começa quando o Beneficiário adquire seu Cartão de Assistência e termina no início da viagem, desde que os eventos que justificam esse serviço ocorram após a contratação do serviço. O processamento deste benefício deve ser solicitado apenas pelo Beneficiário aos escritórios da AVRIL, por telefone, o mais tardar 48 horas após a apresentação de uma das causas justas. A AVRIL solicitará ao Beneficiário documentos de apoio legais e / ou médicos. O Beneficiário deve apresentar comprovante de pagamento do Agente de Viagens, companhia aérea ou companhia de navegação; pela reserva ou depósito efetuado no momento da compra da viagem e sua notificação indicando a perda da referida reserva ou depósito como resultado de seu cancelamento.
As condições de venda aplicadas pela agência de viagens não podem penalizar financeiramente o Beneficiário mais do que a penalidade aplicada pelo fornecedor direto de cruzeiros, companhias aéreas, hotéis e operadores de atacado.
AVRIL arcará com os custos do cancelamento de uma viagem paga pelo Beneficiário e o valor correspondente às passagens aéreas sem alteração ou retorno de data, desde que o Beneficiário tenha adquirido seu Voucher pelo menos quinze (15) dias antes da sua partida e no mesmo dia ou no máximo 10 dias após a reserva, assinatura e / ou pagamento do programa turístico para sua viagem na agência de viagens e / ou operador turístico, companhia aérea ou companhia de navegação, envolvendo um ou mais fornecedores (bilhete propriedade aérea / Hotel / Cabine ou aluguel de férias / Cruzeiros) e que o cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. No momento da autorização do reembolso das despesas, a AVRIL solicitará ao Operador o comprovante de venda junto aos fornecedores de viagens. Qualquer reembolso que o Beneficiário do Voucher tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzido da compensação. O reembolso máximo é limitado ao limite de cobertura contratado para este item / benefício.
EXCLUSÕES PARTICULARES (item XL): A AVRIL está isenta de pagar uma compensação pelos cancelamentos se ocorrerem como consequência de:
11. Eventos não relatados dentro de 48 horas úteis após o evento que causou o cancelamento.
12. Não haverá compensação pelo seguro de cancelamento para pessoas com até 74 anos de idade na data de contratando a viagem.
13. Uso de álcool ou alcoolismo, uso de drogas ou dependência de drogas, uso de medicamentos sem receita médica.
14. Tentativas de suicídio, autodestruição, lesão auto infligida ou lesão ou qualquer tentativa de fazê-lo.
15. O benefício também não será reconhecido quando o motivo do cancelamento for a não prestação do serviço contratado devido a força maior ou catástrofes climáticas.
16. Doenças ou lesões derivadas de atos notoriamente perigosos ou arriscados, graves, imprudentes ou criminais do Titular, ser direta ou indiretamente; tentativas de suicídio, autodestruição, lesão auto infligida ou qualquer tentativa de fazê-lo, de posse ou não das faculdades mentais e suas consequências; do suicídio do titular.
17. Imprudência, negligência, inexperiência e / ou ações imprudentes na condução de qualquer tipo de veículo, do proprietário ou de seu grupo familiar direto que viola as regras de trânsito e / ou a segurança internacional ou o país em questão, ambos conduzidos pelo Titular como terceiro, incluindo excursões contratadas.
18. Acidentes, doenças e todos os eventos produzidos por atos que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não declarada; rebelião sedição; motim tumulto popular; invasão; hostilidades (guerra declarada ou não); revolução; insurreição militar ou usurpação de poder, incluindo alistamento no serviço militar com qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional; vandalismo; guerrilha ou terrorismo, individual e geralmente qualquer que seja sua exteriorização: física, química ou biológica; mobilizações de natureza política ou sindical: greves; bloquear; sequestros; xxxx xxxxxx.
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19. Falência de Prestadores de Serviços
20. Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas antes do início do vale e / ou viagem, conhecidas ou não pelo beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo quando elas aparecem durante a viagem); exceto os produtos que contemplam esse benefício.
IMPORTANTE: QUANTIDADE MÁXIMA DE SEGURO DE CANCELAMENTO POR MÚLTIPLO EVENTO. O valor segurado é por Titular.
No entanto, no caso de um evento envolvendo mais de um Titular e independentemente do número de Titulares envolvidos, a Responsabilidade máxima para todos os titulares afetados não será maior que a quantia de USD 6.000 como o máximo global para o mesmo sinistro. Caso a soma da indenização a ser paga exceda os valores acima mencionados, cada indenização individual será feita na proporção do passivo máximo definido. A reivindicação solicitada deve ser feita dentro de 120 dias após o evento.
XLI - SEGURO DE CANCELAMENTO SEM CAUSA: AVRIL arcará com os custos de cancelamento de uma viagem paga pelo Beneficiário e o valor correspondente a passagens aéreas sem alteração ou retorno de data, quando o Beneficiário tiver cancelado sua viagem sem justa causa e adquirido seu Voucher pelo menos setenta e cinco (75) dias antes da sua partida, e esse cartão tenha uma validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. No momento de autorizar o reembolso das despesas, a AVRIL solicitará ao Beneficiário a prova de venda junto aos fornecedores de viagens. Qualquer reembolso que o Beneficiário do Voucher tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzido da compensação. O reembolso máximo é limitado ao limite de cobertura contratado para este item. O Beneficiário deve apresentar os recibos de vendas dos fornecedores de viagens as despesas com cancelamento de viagem somente serão válidas se ocorrerem até 60 dias antes do início da viagem ou com a validade do cartão de Assistência AVRIL, o que ocorrer primeiro.
O Operador deve apresentar um detalhe das empresas prestadoras, indicando as penalidades aplicadas.
IMPORTANTE: Quando o cancelamento da viagem ocorre por um motivo diferente dos listados no item "São apenas causas para acessar os custos de cancelamento da viagem contratada" detalhados do ponto 1 (um) ao ponto 13 (13) do SEGURO DE CANCELAMENTO POR APENAS CAUSA, o valor a ser pago pelo uso do "SEGURO DE CANCELAMENTO SEM CAUSA" deduzirá uma franquia de 25% (vinte e cinco por cento) às custas do Beneficiário. A franquia será aplicada sobre a perda irrecuperável de depósitos ou despesas pagas antecipadamente pela viagem, de acordo com as condições gerais do contrato assinado pelo Titular, com a Agência de Viagens e / ou Operadora de Turismo. No caso de perdas irrecuperáveis excederem o limite de cobertura, a franquia será aplicada a este último.
A validade desse direito começa quando o Beneficiário adquire seu Cartão de Xxxxxxxx e termina 60 dias antes
para iniciar sua jornada. O processamento desta disposição deve ser solicitado apenas pelo Beneficiário aos escritórios da AVRIL por telefone, em mais localidade. levar 24 horas antes do período de 60 dias antes da viagem expirar. As condições de venda aplicadas pela agência de viagens não podem penalizar financeiramente o Beneficiário mais do que a penalidade aplicável pelo provedor direto de cruzeiros, companhias aéreas, hotéis e atacadistas.
AVRIL cobrirá o custo do cancelamento de uma viagem paga pelo Beneficiário e o valor correspondente às passagens aéreas sem alteração de data ou retorno, desde que o beneficiário tenha comprado seu voucher com pelo menos 75 (setenta e cinco) dias antes da sua partida. Ao autorizar o reembolso de despesas, a AVRIL solicitará ao Operador a prova da venda dos serviços de viagem. Qualquer reembolso que o Beneficiário do Voucher tenha recebido de qualquer um dos fornecedores devido ao mesmo evento será deduzido da compensação. O reembolso máximo é limitado ao limite de cobertura contratado para este item / benefício.
EXCLUSÕES PARTICULARES (Item XL): A AVRIL está isenta de pagar uma compensação pelos cancelamentos, se houver produzido como consequência de:
1. Utilização do seguro no prazo de 60 dias corridos antes da viagem do beneficiário.
2. Não haverá indenização pelo seguro de cancelamento para pessoas com até 74 anos de idade a partir da data de contratando a viagem.
3. Falência de Prestadores de Serviços.
IMPORTANTE: QUANTIDADE MÁXIMA DE SEGURO DE CANCELAMENTO POR MÚLTIPLO EVENTO. A soma segurada é por Titular.
No entanto, no caso de um evento envolvendo mais de um Titular e independentemente do número de Titulares envolvidos, a Responsabilidade máxima para todos os titulares afetados não será maior que a quantia de USD 6.000 como o máximo global para o mesmo Sinistro. No caso de a soma da compensação a ser paga exceder os valores acima, cada compensação
O indivíduo será feito na proporção da responsabilidade máxima definida. A reivindicação solicitada deve ser feita dentro de 120 dias após o evento.
REEMBOLSO
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A Seguradora compensará o Titular na mesma moeda local, levando em troca o funcionário do tipo vendedor no mesmo dia da contratação. A AVRIL ASSISTANCE se reserva o direito de verificar com os fornecedores correspondentes todas as informações recebidas. As passagens aéreas obtidas com o resgate de milhas não serão reembolsadas; bem como a penalidade como resultado do re-agendamento total ou parcial da viagem.
XLI - DESPESAS DE CANCELAMENTO POR JUSTA CAUSA PROTECT: A AVRIL arcará com as despesas das penalidades de cancelamento de viagem pagas pelo Beneficiário e o valor correspondente (penalidade) às passagens aéreas sem alteração de data ou reembolso, desde que o Beneficiário cancelou sua viagem por justa causa, adquiriu seu Voucher pelo menos quinze (15) dias antes de sua partida e desde que o diagnóstico tenha sido determinado após a aquisição do serviço. A aquisição do Voucher tem que ser na mesma data em que foi emitida fatura pela agência.,correspondente à compra ou primeiro pagamento da sua viagem, companhia aérea ou transportadora, envolvendo um ou mais prestadores (Passagem aérea / Hotel / Cabine ou Aluguer por férias / Cruzeiros) e que o referido cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. A AVRIL solicitará ao Beneficiário, no momento de autorizar o reembolso das despesas, os recibos de venda das empresas de viagens.
O serviço inclui o beneficiário e acompanhantes que possuam um Voucher ativo com as mesmas datas de vigência e abrangência do produto
Será descontado do valor da indenização qualquer reembolso que o Beneficiário titular do voucher tenha recebido de qualquer um dos prestadores em decorrência do mesmo evento. O reembolso máximo está limitado ao limite de cobertura contratado para este item e contemplará apenas a multa e não o total da viagem. O Beneficiário deverá apresentar comprovante de compra dos prestadores de serviço contratados para a viagem e declaração de que: 1). não recebeu nenhum outro reembolso; ou 2). Detalhando os reembolsos recebidos.
As despesas de cancelamento de viagens só serão válidas se ocorrerem até 48 horas antes do início da viagem ou da validade do cartão de Assistência AVRIL, o que ocorrer primeiro.
O Beneficiário também deve apresentar um certificado das empresas provedoras indicando que elas não receberam nenhum reembolso, ou indicando a penalidade aplicada, ou comprovando o reembolso recebido. - Carta de Penalidades-
São causas justas para acessar as despesas de cancelamento da viagem contratada:
1. Morte do Beneficiário ou parente direto: Xxx, Xxx, Cônjuge, Filho, Irmão
2. Acidente grave do Beneficiário ou familiar direto: Pai, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, significando doença grave uma alteração de saúde que implique hospitalização, e que, na opinião do Departamento Médico da Central de Atendimento AVRIL, impossibilita o Beneficiário para iniciar a viagem na data indicada no Cartão contratado. Este Benefício aplica-se se o evento e / ou alta médica ocorrer nos 15 dias (corridos) anteriores ao início do voucher e / ou da viagem, o que ocorrer primeiro.
3. Doença grave do Beneficiário ou familiar direto: Pai, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, significando doença grave a alteração de saúde que implique hospitalização e que, na opinião do Serviço Médico da Central de Atendimento AVRIL, impossibilita o Beneficiário para iniciar a viagem na data indicada no Cartão contratado. Este Benefício aplica-se se o evento e / ou alta médica ocorrer nos 15 dias (corridos) anteriores ao início do voucher e / ou da viagem, o que ocorrer primeiro.
4. Convocação como parte, testemunha ou júri de tribunal.
5. Danos que, por incêndio, furto ou força da natureza na sua residência habitual ou nos seus locais profissionais, os tornem inabitáveis e justifiquem inescapavelmente a sua presença.
6. Quarentena médica como consequência de um acontecimento imprevisto.
7. Convocar como membro da assembleia de voto em eleições legislativas e judiciais a nível nacional ou provincial.
8. Entrega de criança para adoção.
9. Citação para transplante de órgão ou intervenção cirúrgica grave do Beneficiário, de seu cônjuge ou parente direto em primeiro grau de consanguinidade.
10. Complicações da gravidez até a semana 32.
11. Cancelamento de casamento do beneficiário planejado antes da contratação do seguro.
12. Desligamento do trabalho comprovado, datado após a contratação do auxiliar.
13. Se a pessoa que acompanhará o Beneficiário na viagem for obrigada a cancelar a viagem por alguma das causas acima listadas, e por esse motivo o Beneficiário deverá viajar sozinho. Entende-se por acompanhante a pessoa que compartilha o mesmo quarto de hotel ou cabine de cruzeiro, ou parente direto: Xxx, Mãe, Cônjuge, Filho, Irmão, também titular de Cartão de Assistência nas mesmas condições do anterior.
A validade deste direito inicia-se quando o Beneficiário adquire o seu Cartão de Assistência, e termina no momento do início da viagem, desde que os eventos que justificam este serviço ocorram após a contratação do serviço. O processamento deste benefício deve ser solicitado apenas pelo Beneficiário nas agências da AVRIL por telefone, no prazo máximo de 48 horas após a apresentação de uma das causas justas. A AVRIL solicitará ao Beneficiário documentos comprovativos legais e / ou médicos. O Beneficiário deverá apresentar comprovante de pagamento do Agente de Viagens, companhia aérea ou transportadora; pela reserva ou depósito efetuado no momento da aquisição da viagem e com a notificação desta indicando a perda da referida reserva ou depósito em consequência do seu cancelamento.
As condições de venda aplicadas pela agência de viagens não podem penalizar financeiramente o Beneficiário mais do que a penalidade aplicável pelo fornecedor direto Cruzeiro, Companhia Aérea, Hotel e Operador Atacadista.
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AVRIL arcará com os custos de cancelamento de viagem pagos pelo Beneficiário e o valor correspondente às penalidades em passagens aéreas sem alteração de data ou reembolso, desde que o Beneficiário tenha adquirido o seu Voucher com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência na partida e no mesmo dia ou no máximo 10 dias após ter reservado, assinado e / ou pago o programa turístico da sua viagem na agência de viagens e / ou operador turístico, companhia aérea ou transportadora, envolvendo um ou mais prestadores (passagem aérea / hotel / cabine ou aluguel por temporada / cruzeiros) e que o referido cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada.
XXXXX solicitará ao Beneficiário, no momento de autorizar o reembolso das despesas, os recibos de venda das empresas de viagens. Será descontado do valor da indenização qualquer reembolso que o Beneficiário do voucher tenha recebido de qualquer um dos prestadores em razão do mesmo evento. O reembolso máximo fica limitado ao limite de cobertura contratado para este item / benefício.
EXCLUSÕES PARTICULARES (Ponto XLI): AVRIL está isenta do pagamento de indenização por cancelamentos se estes ocorrerem como resultado de:
1. Eventos não reportados em 48 horas úteis após o evento que levou ao cancelamento.
2. Não se aplica a indenização do seguro de cancelamento para pessoas até 74 anos de idade na data da reserva da viagem.
3. Uso de álcool ou alcoolismo, uso de drogas ou dependência de drogas, uso de medicamentos sem receita médica.
4. Tentativas de suicídio, autodestruição, lesões ou feridas autoinfligidas ou qualquer tentativa de fazê-lo.
5. Tampouco o benefício será reconhecido quando o motivo do cancelamento for a não prestação do serviço contratado por motivo de força maior ou catástrofe climática.
6. Doenças ou lesões decorrentes de atos notoriamente perigosos ou arriscados, negligência grosseira ou criminosos do titular, seja direta ou indiretamente; tentativa de suicídio, autodestruição, lesão autoinfligida ou qualquer tentativa de suicídio, em posse ou não de faculdades mentais e suas consequências; do suicídio do titular.
7. Imprudência, negligência, inexperiência e / ou atos imprudentes na condução de qualquer tipo de veículo, por parte do proprietário ou de seu grupo familiar direto, em violação das normas internacionais de trânsito e / ou segurança ou do país em questão, ambos dirigidos pelo Proprietário como por terceiros, até excursões contratadas.
8. Acidentes, doenças e qualquer fato produzido por atos que impliquem alteração da ordem pública por qualquer motivo; guerra civil ou internacional declarada ou não; rebelião; sedição; tumulto; tumulto popular; invasão; hostilidades (guerra declarada ou não); revolução; insurreição militar ou usurpação de poder, incluindo alistamento no serviço militar com qualquer força armada de qualquer país ou organização internacional; vandalismo; guerrilha ou terrorismo, tanto no estado individual como geral, qualquer que seja a sua externalização: física, química ou biológica; mobilizações políticas ou sindicais: greves; bloquear; sequestros; duelo; luta.
9. Falência de empresas prestadoras de serviços.
10. Doenças crônicas ou preexistentes sofridas antes do início da validade do voucher e / ou da viagem, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo que apareçam durante a viagem); Exceto para produtos que incluem esta disposição.
IMPORTANTE: VALOR MÁXIMO DE SEGURO DE CANCELAMENTO PARA MÚLTIPLOS EVENTOS. A importância segurada é por
titular. No entanto, no caso de um evento envolvendo mais de um titular e qualquer que seja o número de titulares envolvidos nele, a responsabilidade máxima para todos os titulares afetados não será maior do que o valor de US $ 6.000 como um máximo global pôr o mesmo sinistro. Caso o montante da indenização a pagar ultrapasse os valores acima mencionados, cada indenização individual será efetuada na proporção da responsabilidade máxima definida. A reclamação solicitada deve ser feita no prazo de 120 dias após o evento.
XLII - DESPESAS DE CANCELAMENTO SEM CAUSA PROTECT: AVRIL arcará com as despesas das penalidades por cancelamento de viagem pagas pelo Beneficiário e o valor correspondente (penalidade) às passagens aéreas sem alteração de data ou reembolso, desde que o Beneficiário cancelou sua viagem e adquiriu seu Voucher pelo menos trinta (30) dias antes de sua partida e desde que o diagnóstico tenha sido determinado após a aquisição do serviço, tal aquisição é na mesma data que a fatura correspondente à compra ou primeiro pagamento de sua viagem foi emitida para a agência , companhia aérea ou transportadora, envolvendo um ou mais fornecedores (Passagem Aérea / Hotel / Cabine ou Casa de Férias / Cruzeiros) e que o referido cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. A AVRIL solicitará ao Beneficiário, no momento de autorizar o reembolso das despesas, os recibos de venda das empresas de viagens.
Será descontado do valor da indenização qualquer reembolso que o Beneficiário titular do voucher tenha recebido de qualquer um dos prestadores em decorrência do mesmo evento. O reembolso máximo está limitado ao limite de cobertura contratado para este item. O Beneficiário deverá apresentar os comprovantes de venda dos contratados da viagem e declaração de que: 1). não recebeu nenhum outro reembolso; ou 2). Detalhando os reembolsos recebidos.
O Beneficiário também deverá apresentar atestado das empresas prestadoras indicando que não recebeu nenhum reembolso, ou indicando a penalidade aplicada, ou comprovando o reembolso recebido. - Carta de Penalidades-
IMPORTANTE: Quando o cancelamento da viagem ocorrer por motivo diverso dos listados no item “São justas causas para acessar as despesas de cancelamento da viagem contratada” detalhado do Ponto nº 1 (um) ao Ponto nº 13 (treze) do DESPESAS DE CANCELAMENTO POR JUSTA CAUSA, será deduzida a franquia de 25% (vinte e cinco por cento) do valor a ser pago pela utilização das “DESPESAS DE CANCELAMENTO SEM CAUSA” a cargo do Beneficiário. A franquia incidirá sobre a perda irrecuperável de depósitos ou despesas pagas antecipadamente pela viagem de acordo com as condições gerais do contrato firmado pelo Titular, com a Agência de Viagens e / ou Operadora Turística. Caso as perdas irrecuperáveis ultrapassem o limite de cobertura, a franquia incidirá sobre este.
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A vigência deste direito inicia-se quando o Beneficiário adquire seu Cartão de Assistência, e termina 30 dias antes comece sua jornada.
O processamento deste benefício deve ser solicitado apenas pelo Beneficiário nos escritórios da AVRIL por telefone em mais leve 24 horas antes do término do período de 30 dias antes da viagem.
As condições de venda aplicadas pela agência de viagens não podem penalizar financeiramente o Beneficiário mais do que o Penalidade aplicável pelo fornecedor direto de Cruzeiro, Companhia Aérea, Hotel e Operador Atacadista.
A AVRIL solicitará à Operadora, no momento de autorizar o reembolso de despesas, os recibos de venda dos serviços de viagem. Será descontado do valor da indenização qualquer reembolso que o Beneficiário do voucher tenha recebido de qualquer um dos prestadores em razão do mesmo evento. O reembolso máximo fica limitado ao limite de cobertura contratado para este item / benefício.
EXCLUSÕES PARTICULARES (Ponto XLII): AVRIL está isenta do pagamento de indenização por cancelamentos se forem produzido como consequência de:
1. Utilização de seguro no prazo de 30 dias corridos antes da viagem do beneficiário.
2. Não se aplica a indenização do seguro de cancelamento para pessoas até 74 anos de idade na data da reserva da viagem.
3. Falência de empresas prestadoras de serviços.
IMPORTANTE: MONTO MAXIMO DE SEGURO DE CANCELACION POR EVENTO MÚLTIPLE. La suma asegurada es por Titular. No
obstante, en caso de un evento que involucre a más de un Titular y cualquiera sea la cantidad de Titulares involucrados en el mismo, la Responsabilidad máxima por todos los titulares afectados, no será mayor al monto de U$D 6.000.-como máximo global por el mismo siniestro. En caso de que la suma de las indemnizaciones a abonar supere los montos antedichos, cada indemnización
individual será efectuada a prorrata de la responsabilidad máxima definida. La pretensión solicitada deberá efectuarse dentro de los 120 días de ocurrido el evento.
REEMBOLSOS
A seguradora compensará o titular em moeda local. AVRIL ASSISTANCE reserva-se o direito de verificar junto dos respectivos fornecedores todas as informações recebidas. Os bilhetes aéreos obtidos com o resgate de milhas não serão reembolsáveis; bem como a penalidade em decorrência de reprogramação total ou parcial da viagem.
XLIII - SUBSTITUIÇÃO DO COMPUTADOR PESSOAL: Caso o Beneficiário seja afetado pelo roubo ou perda de seu notebook durante a viagem, ele terá direito ao reembolso de despesas incorridas no custo do aluguel de equipamentos de informática portátil com características semelhantes às envolvidas na reclamação (até um limite de US $ 200 de acordo com o produto contratado), desde que o caderno de anotações tenha sido devidamente declarado na alfândega ao sair do país de residência habitual do proprietário e ao entrar no país de Destino de viagem. Para efetivar o reembolso, a apresentação de toda a documentação que é
comprovar a ocorrência do evento: declaração aduaneira, denúncia policial, comprovante de aluguel e que estão incluídos na validade e nas condições particulares do comprovante.
XLIV - INDENIZAÇÃO POR QUEBRA DE BAGAGEM: Se as malas do Beneficiário sofrerem algum tipo de dano ou quebra que deixe expostos os elementos no interior, bem como a violação de seus bloqueios com os mesmos efeitos, a AVRIL concederá ao Beneficiário a soma indicado de acordo com as condições particulares do produto contratado como compensação.
Para efetivar esse benefício, deve-se verificar que a quebra ocorreu entre o momento em que a bagagem foi despachada e o momento em que deve ser entregue ao beneficiário no momento do desembarque, deve ter sido relatada ao Centro de Assistência da AVRIL dentro de 24 horas após após o incidente e o Beneficiário deverá apresentar à AVRIL a prova da reclamação emitida pela companhia de navegação e / ou companhia aéreas.
XLV - COMPRA PROTEGIDA: O titular de um cartão AVRIL é segurado automaticamente e sem custo adicional, quando o voucher correspondente ao produto AVRIL adquirido indica essa cobertura.
1- PESSOAS SEGURADAS: O titular de um cartão AVRIL é automaticamente segurado e sem custo adicional, quando o voucher correspondente ao produto AVRIL adquirido indica essa cobertura.
2- BENS SEGURADOS: Quaisquer bens pessoais adquiridos pelo Titular de acordo com as disposições da cláusula a seguir serão considerados bem segurados, com as exceções detalhadas na cláusula d.
3- RISCOS SEGURADOS: Roubo ou danos materiais acidentais causados aos Bens Segurados, que foram adquiridos durante a validade do voucher AVRIL e sempre que o titular estiver em viagem, e pagos com cartão de crédito, roubo ou furto ou roubo. ocorrem danos durante a validade do comprovante contratado.
4- EXCLUSÕES: O roubo ou dano produzido como consequência de: não será compensado pela Seguradora por:
a) Guerra declarada ou não, invasão, rebelião ou insurreição, hostilidades de qualquer espécie, confisco ou prisão por ordem de autoridades ou governos públicos, legítimos ou não, contrabando e atos ilegais.
b) Uso normal e desgaste natural
c) Contaminação radioativa
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d) Danos decorrentes de defeitos próprios da propriedade segurada
e) Inundações ou terremotos
f) Em qualquer caso, não serão considerados bens segurados: dinheiro ou qualquer de suas formas, cheques de viagem, passagens e passagens, animais e plantas naturais, joias, pedras preciosas, relógios de bagagem , a menos que sejam transportados pelo proprietário e estejam sempre sob sua custódia ou de seus companheiros, anteriormente conhecidos por ele. Aqueles enviados para transporte a bordo, mesmo quando são enviados em voos internacionais. As reclamações feitas como consequência de: danos materiais diretos causados aos bens segurados devido a falha ou intenção grave do proprietário, danos materiais diretos causados aos bens adquiridos ilegalmente não serão compensados sob as garantias dessas condições. Roubo, perda e / ou perda de ativos. É obrigação do segurado apresentar a fatura detalhada da loja onde a compra foi feita quando mais de uma mercadoria é comprada por meio de um único cupom de compra. As compras feitas por extorsão e / ou qualquer outro vício da vontade e consentimento do proprietário não são cobertas pela cobertura. Os defeitos inerentes aos produtos derivados de uma fabricação defeituosa ou que geram a responsabilidade da garantia do fabricante e do vendedor não são cobertos.
5- VALIDADE TERRITORIAL DA COBERTURA: A cobertura não será válida para qualquer finalidade no país de residência do titular, nem no país de emissão do comprovante contratado, nem no país em que o titular está no momento da aquisição, para serviços adquiridos com validade internacional. No caso de produtos nacionais, a validade será fornecida no país de residência do titular, no caso de produtos receptivos, a validade será fornecida no país de emissão do voucher contratado.
6- SUM SEGURADO: A indenização responsável pela companhia de seguros será calculada sobre o custo de substituição ou reparo do bem segurado e até o limite máximo indicado no seu voucher. O Segurado notificará a AVRIL da ocorrência do acidente dentro de 48 horas após o conhecimento, sob pena de perder o direito de ser compensado, a menos que prove um ato de Deus, força maior ou impossibilidade de fato sem culpa ou negligência. Além disso, o Segurado é obrigado a fornecer à AVRIL, mediante solicitação, as informações necessárias para verificar a reclamação ou a extensão da provisão às suas custas e permitir-lhe as consultas necessárias para esse fim. A AVRIL pode exigir evidências instrumentais assim que for razoável fornecê-las ao Segurado.
7- INDENIZAÇÃO:
a) A companhia de seguros se reserva o direito de pagar pela substituição dos Bens Segurados ou uma compensação monetária pela sua perda.
b) A garantia da Seguradora por danos acidentais ou materiais sofridos por qualquer Propriedade Segurada,
c) Incluirá o custo total de reparo destes e, no máximo, o preço de compra do Imóvel Segurado.
d) As reclamações por bens que fazem parte de pares, jogos ou sets serão liquidadas de acordo com o preço totalcompra do par, jogo ou conjunto, no caso de as mercadorias danificadas serem insubstituíveis
e) Individualmente e inutilize o restante do conjunto.
f) Esta cobertura atuará única e exclusivamente na ausência ou insuficiência de qualquer outro seguro que exista ou possa existir sobre os mesmos Xxxx Xxxxxxxxx, contratados pelo Titular como titular dele ou de qualquer outro titular em benefício do Titular.
g) O Proprietário deve notificar a AVRIL o mais rápido possível e, em qualquer caso, dentro de um período máximo de dois dias (48 horas), sob pena de perda da garantia, a existência ou possível existência do incidente, comunicando as circunstâncias. roubo ou dano exato ocorreu.
h) Todas as compensações e / ou indenizações descritas serão pagas na moeda local do país em que os pagamentos são feitos. A taxa de câmbio a ser aplicada será a mesma em vigor na data de emissão do cartão AVRIL do titular do cartão.
Documentação necessária:
- EM CASO DE ROUBO: Relatório policial original, fatura original da compra, resumo do cartão de crédito, passaporte, voucher AVRIL com comprovante de cobertura. É obrigação do Segurado apresentar a fatura detalhada da loja onde a compra foi feita quando mais de uma mercadoria é comprada por meio de um único cupom de compra.
- EM CASO DE DANO: Estimativa de reparo, fatura original da compra, resumo do cartão de crédito, passaporte, voucher AVRIL com comprovante de cobertura. É obrigação do Segurado apresentar a fatura detalhada da loja onde a compra foi feita quando mais de uma mercadoria é comprada por meio de um único cupom de compra.
NOTA: No caso de danos materiais sofridos pelos Bens Segurados, a Seguradora poderá exigir que o Titular envie os objetos danificados, para o local indicado, para verificação e avaliação dos danos. Os custos de remessa, desde que não sejam desproporcionais ao valor dos bens Segurados, serão suportados pelo Titular.
IMPORTANTE: Os seguros indicados são cobertos por apólices contratadas com seguradoras locais.
XLVI - PRÁTICA ESPORTIVA DE AMADORES: Quando o proprietário tiver contratado qualquer produto de assistência a viajantes da AVRIL, será incluído o serviço "Prática de esportes amadores", que será regido pelas seguintes condições:
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1) AVRIL contempla a assistência que pode ocorrer como resultado de treinamento, prática ou participação ativa com caráter amador em todos os tipos de competições esportivas, incluindo, entre outros: rugby, futebol, esqui, hóquei, tênis, natação, polo, esqui aquático, corredor de ondas, snowboard, ATV, skate, parasail, mergulho, asa delta, surf, windsurf etc.
2) As despesas deste benefício serão cobradas no Limite de Despesas para Práticas Esportivas Amadoras, de acordo com o Produto adquirido.
3) Fica expressamente esclarecido que esse benefício é válido apenas e exclusivamente para a prática amadora de esportes, não sendo válido para qualquer finalidade da prática profissional dela.
4) Da mesma forma, esclarece-se explicitamente que esse benefício não atinge a prática de esqui, snowboard e / ou outros esportes de inverno realizados fora das pistas regulamentadas e autorizadas, bem como a prática de montanhismo, alpinismo, automobilismo, motociclismo, motocross. , boxe, paraquedismo, planadores, espeleologia, aviação esportiva, artes marciais e / ou bungee jumping.
5) O presente benefício "prática de esportes amadores" implica por parte do titular o conhecimento e a aceitação dos termos e exclusões do serviço estipulados nas presentes condições gerais e particulares, bem como o limite de despesas estipulado para ele em seu voucher.
XLVII - SEGURO ACIDENTAL DE MORTE NO TRANSPORTE PÚBLICO: Este seguro está incluído em alguns produtos da AVRIL. Verifique nas condições particulares do seu voucher as características do produto contratado. Se esse item não aparecer no seu voucher, é porque o produto contratado não possui esse serviço.
Ele cobre a morte acidental do Segurado enquanto ele viaja como passageiro em um meio de transporte público de pessoas, desde que ele pague o bilhete correspondente e seja devidamente autorizado pela autoridade controladora interveniente. No caso de voos aéreos, eles devem atender aos seguintes requisitos: o Segurado deve viajar como passageiro pagando sua passagem em uma aeronave de asa fixa que pertence e é operada por uma companhia aérea ou empresa autorizada a fretar aeronaves, nos dois casos licenciados fornecer transporte regular de passageiros.
EXCLUSÕES APLICÁVEIS À MORTE ACIDENTAL NO TRANSPORTE PÚBLICO:
1) Acidentes que o Segurado ou os Beneficiários, por ação ou omissão, causam intencionalmente ou com culpa grave ou que o Segurado o sofra em uma empresa criminosa.
2) Acidentes causados por eventos sísmicos, inundações ou outros fenômenos naturais de natureza catastrófica (evento fatal e grave).
LIMITES E CONDIÇÕES EM CASO DE MORTE ACIDENTAL NO TRANSPORTE PÚBLICO:
1) Até um limite de USD 60.000, de acordo com o Produto contratado.
2) Seguro válido apenas para passageiros de até 69 anos.
IMPORTANTE: Os seguros indicados são cobertos por apólices contratadas com a Seguradora Local, cujos dados e número da apólice estão disponíveis nos escritórios comerciais da AVRIL.
XLVIII - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRA TERCEIROS E PROPRIEDADE MATERIAL: Este benefício está incluído em alguns produtos da AVRIL. Verifique nas condições particulares do seu voucher as características do produto contratado. Se esse item não aparecer no seu voucher, é porque o produto contratado não possui esse serviço.
Esse benefício se estende para cobrir até o limite do valor segurado, a Responsabilidade Civil do Titular por danos pessoais e / ou materiais causados a Terceiros e bens materiais, como consequência direta de um acidente, desde que não faça parte de uma exclusão de serviço mencionada nestas Condições Gerais na cláusula M. O limite nominal dos valores máximos a serem acordados para esta cobertura encontra-se nas Condições Especiais de nossos produtos.
XLIX AGENCIES DE VIAGENS PROTECT COVID 19: AVRIL reembolsará as comissões às Agências de Viagens e Atacadistas pela porcentagem dos pacotes vendidos, desde que o cancelamento seja decorrente de Diagnóstico Positivo de COVID 19 do titular e que foi determinado após a aquisição do serviço. O Voucher deve ser adquirido com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da sua partida, tal aquisição ocorrerá na mesma data em que a fatura correspondente à compra ou primeiro pagamento da sua viagem foi emitida para a agência, companhia aérea ou transportadora, envolvendo um ou mais prestadores (Passagem Aérea / Hotel / Cabine ou Casa de Férias / Cruzeiros) e que o referido cartão tenha validade igual ou superior à duração total da viagem contratada. A AVRIL solicitará ao Beneficiário, no momento de autorizar o reembolso das despesas, os recibos de venda das empresas de viagens.. Somente efetuará o pagamento da Liquidação Líquida sem impostos e mediante a apresentação da fatura correspondente à comissão.
M. Exclusöes gerais e riscos excluidos: Toda a assistência da XXXXX é excluída no caso de:
1. Benefícios não expressamente incluídos e benefícios não incluídos na cobertura contratada.
2. Omissão pelo Beneficiário de qualquer dos requisitos exigidos nestas Condições e Condições Gerais Indivíduos.
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3. Aviso ao Centro de Assistência AVRIL após 24 horas. de iniciar o caso fortuito ou força maior que impedia a solicitação do serviço no momento do evento.
4. Assistência não reportada ao Centro de Assistência AVRIL.
5. Assistência não autorizada pelo Centro de Assistência AVRIL.
6. Viajar para fora do país de residência, com o objetivo de se estabelecer temporária ou permanentemente no país de destino; ou quando o beneficiário violar as leis de imigração do país em que está localizado.
7. Cumprimento do serviço militar.
8. Informações falsas fornecidas ao Centro de Assistência ou representantes da AVRIL.
9. Toda a assistência solicitada a uma distância inferior a 100 km do endereço do beneficiário.
10. Toda a assistência solicitada no território argentino para os produtos contratados que excluam expressamente esse território, de acordo com o ponto E - Validade Geográfica, destas Condições Gerais e particulares.
11. Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas antes do início do vale e / ou da viagem, conhecidas ou não pelo Beneficiário, bem como suas exacerbações e consequências (mesmo quando aparecem durante a viagem); exceto os produtos que contemplam esse benefício e até o valor expresso nele.
12. Doenças, lesões, condições ou complicações resultantes de tratamentos realizados por pessoas ou profissionais não autorizados pelo Departamento Médico da Assistência Central da AVRIL.
13. Homeopáticos, acupuntura, cinesioterapia, cinesiologia, fisioterapia, curas térmicas, tratamentos de podologia. E tratamentos que envolvem o uso de métodos não convencionais.
14. Condições, doenças ou ferimentos derivados de ações criminais ou de contravenção do Beneficiário, direta ou indiretamente
15. Tratamento de doenças ou estados patológicos produzidos por ingestão ou administração intencional de substâncias tóxicas (drogas), narcóticos, bebidas alcoólicas ou pelo uso de medicamentos, sem ordem médica.
16. Despesas incorridas em qualquer tipo de prótese ou órtese, incluindo odontológicas, lentes, aparelhos auditivos, óculos, marca- passos, sten, ortopedia e / ou osteossíntese e as despesas com sua colocação.
17. Os eventos ocorreram como consequência da prática de esportes perigosos (excluídos em todos os produtos), incluindo, entre outros: esportes de luta, esportes aeronáuticos, esportes de montanha, esportes radicais, esportes a motor, boxe, polo crosse, salto esqui, asa delta, voo em qualquer dispositivo ou navio que não seja uma linha comercial, paraquedismo, parapente, esqui fora de pista, jet ski, esqui aquático, bungee jumping, kitesurf, montanhismo.
18. O diagnóstico, controle, monitoramento e tratamento de gestações; entregas; abortos e suas consequências, a menos que estejam relacionados a controles de emergência, ultra-sonografias e partos de emergência, em nenhum caso após a semana 26 e como um limite máximo de 40 anos de idade. Abortos naturais ou acidentais serão cobertos por esse benefício.
19. A solicitação de qualquer método contraceptivo ou teste de gravidez, exceto por ser medicamente necessária para o alívio da dor.
20. Todos os tipos de doenças mentais, distúrbios e tratamentos emocionais psicológicos de qualquer natureza.
21. Controles da pressão arterial, pressão alta e suas consequências.
22. Síndrome da imunodeficiência adquirida, AIDS ou HIV, em todas as suas formas, consequências e consequências. Doenças venéreas e / ou em geral qualquer tipo de benefício, exame e / ou tratamento que não tenha recebido autorização prévia do Centro de Assistência. Se for verificado que o motivo da viagem foi o tratamento de uma doença que já está sofrendo e que o tratamento atual tem algum vínculo direto ou indireto com a doença anterior, a AVRIL ficará dispensada de prestar seus serviços. Para esse fim, a AVRIL se reserva o direito de investigar a conexão do evento atual com a doença anterior.
23. Eventos como consequência do desencadeamento de forças naturais, radiação nuclear e radioatividade, bem como qualquer outro fenômeno de natureza ou evento extraordinário que, devido a suas proporções ou gravidade, seja considerado um desastre ou catástrofe nacional, incluindo, mas não se limitando a furacões, terremotos , maremotos, erupções vulcânicas.
24. Suicídio, tentativa de suicídio ou lesões infligidas a si próprio pelo Beneficiário e / ou sua família, bem como qualquer ato e até acidente em que seja revelada a irresponsabilidade ou imprudência do beneficiário.
25. Qualquer evento sofrido pelo Beneficiário e / ou ferimentos, afetos ou doenças como consequência de atos de guerra ou terrorismo, invasões, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (se a guerra foi declarada ou não), guerra civil, rebelião, insurreição, terrorismo pronunciamento, manifestações e / ou movimentos populares e as atividades desenvolvidas para evitá-los ou contê-los, ou outra alteração seria da ordem pública.
26. Os atos intencionais e de má-fé do Beneficiário ou de seus agentes, e no caso de menores de idade sob seus cuidados.
27. Câncer, todos os seus tratamentos e consequências.
28. Lesões de motorista ou passageiro e / ou doenças decorrentes do uso de qualquer tipo de veículo, incluindo motocicletas e scooters, sem carteira de motorista, sem capacete e sem seguro contratado.
29. Lesões por participar de apostas, brigas, brigas ou qualquer outro tipo de agressão.
30. Cirurgias plásticas e tratamentos estéticos e rejuvenescedores.
31. Exames e / ou hospitalizações para exames, testes de estresse e todos os tipos de exames preventivos. Desde que não estejam previamente autorizados pelo Centro de Assistência da AVRIL. -
32. Qualquer tipo de hérnia e suas consequências
33. Sequestro ou sua tentativa.
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34. Riscos decorrentes de situações que não estão incluídas no conceito de acidente pessoal, como lesões por consequências, dependentes predispostos ou facilitados por esforços repetitivos ou micro trauma traumático, ou que tenham relação de causa e efeito com eles, bem como doenças musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho, lesões por trauma contínuo ou contínuo, etc., ou similares, bem como suas consequências pós-tratamento, inclusive cirúrgicas a qualquer momento.
35. Doenças endêmicas, epidêmicas e pandêmicas.
36. Qualquer evento sofrido pelo Beneficiário e / ou lesões, afetos ou doenças como consequência de sua participação em atos criminosos.
37. A participação do segurado em combate, exceto em casos de autodefesa.
38. Qualquer viagem cujo objetivo seja assistência médica, para tratamentos, cirurgias e curas de qualquer tipo. Se for verificado que o motivo da viagem foi o tratamento de uma doença que já está sofrendo e que o tratamento atual tem algum vínculo direto ou indireto com a doença anterior, a AVRIL ficará dispensada de prestar seus serviços. Para esse fim, a AVRIL se reserva o direito de investigar a conexão do evento atual com a doença anterior.
39. Doenças benignas ou ferimentos leves que não impedem o desenvolvimento normal da viagem.
40. Doenças ocorreram durante uma viagem contra prescrição médica.
41. Todos os tipos de acidentes, lesões, complicações ou sequelas que teriam ocorrido antes, durante ou após a execução das tarefas de trabalho que o titular estava exercendo, mesmo com delegações de empresas e / ou instituições de seu país de origem (acidentes de trabalho)
N. Sub-rogação: Até a concordância dos valores desembolsados em cumprimento às obrigações emanadas destas Condições Gerais e Particulares, a AVRIL será automaticamente sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder ao Beneficiário ou seus herdeiros contra terceiras pessoas físicas ou jurídicas em virtude do evento que causa a assistência prestada. Além disso, o Beneficiário do cartão de assistência concorda em pagar à AVRIL no local, qualquer quantia que ele tenha recebido da causa do acidente e / ou de sua (s) Companhia (s) de Seguros com antecedência (s) devido à liquidação da compensação final a que o beneficiário tem direito.
Isso até a ocorrência das somas de dinheiro responsáveis pela AVRIL no caso.
Sem a declaração deve ser entendida como limitativa, os direitos e ações que podem ser exercidos contra as seguintes pessoas são expressamente incluídos na sub-rogação:
A. Terceiros responsáveis por um acidente de trânsito.
B. Empresas de transporte, quanto à restituição - total ou parcial - do preço dos bilhetes não utilizados, quando a AVRIL se encarregar da transferência do Beneficiário ou seus restos mortais. Consequentemente, o Beneficiário cede irrevogavelmente à AVRIL os direitos e ações incluídos nesta cláusula, forçando-se a praticar todos os atos legais necessários para esse fim e a fornecer toda a colaboração necessária para a sub-rogação acordada. Se o Beneficiário se recusar a colaborar ou sub-rogar esses direitos à AVRIL, a AVRIL será automaticamente dispensada da obrigação de pagar os custos da assistência causada.
C. Outras empresas que cobrem o mesmo risco.
O. Responsabilidade: A AVRIL não será responsável e não indenizará o Beneficiário do cartão de assistência por qualquer dano, preconceito, lesão ou doença causada pelo profissional que prestou o Beneficiário a seu pedido, assistência médica, farmacêutica ou jurídica.
XXXXX xxxxxxx apenas serviços de assistência a profissionais terceirizados para fornecer os respectivos serviços quando solicitados, mas a AVRIL não assume nenhuma responsabilidade nas circunstâncias estabelecidas acima.Nesses casos, a pessoa ou pessoas designadas pela AVRIL serão consideradas agentes do Beneficiário do Cartão, sem recurso de qualquer natureza ou circunstância contra a AVRIL, devido a essa designação. A obrigação da AVRIL é um dos meios e não do resultado.
P. Expiração: Qualquer reclamação tendente a efetivar as obrigações que a AVRIL assume através destas Condições Gerais e Particulares, deve ser formulada na devida forma e por escrito dentro do prazo não prorrogável de trinta (30) dias corridos, contados a partir de a data de validade do período de validade indicado no respectivo cartão. Após o período indicado, a AVRIL não será responsável pelos direitos não exercidos dentro dele.
Q. Contrato de Concorrência: É expressamente acordado entre as partes, em relação à relação contratual entre o Beneficiário do cartão e a AVRIL, que qualquer problema de interpretação sobre o escopo do cartão e / ou reivindicação legal, que não possa ser resolvido amigavelmente entre as partes, deve ser submetido à jurisdição da República Argentina e dentro dela será o juiz competente dos Tribunais Xxxxx Xxxxxxxxxx da Capital Federal.
R. Aceitação do Titular ou Beneficiário: Estas condições gerais e específicas, juntamente com a documentação restante entregue ao Beneficiário, compõem o contrato de assistência ao viajante fornecido pela AVRIL. Essas condições são entregues pela AVRIL ao Beneficiário no momento da compra do serviço. O proprietário declara conhecer e aceitar estas Condições Gerais e Particulares de Contratação e a referida aceitação é ratificada por qualquer um dos seguintes atos:
1) Pagamento dos serviços contratados; ou 2) Ao usar ou tentar usar qualquer um dos serviços contratados.
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S. Importante: Informamos ao Beneficiário do Cartão que, em alguns países e especialmente nos Estados Unidos da América, pode surgir o inconveniente de o centro médico ou o hospital enviar parte de suas múltiplas faturas diretamente para o endereço do Beneficiário (em seu país de origem) e não para o Centro de Assistência da AVRIL. Caso isso ocorra, o Titular deverá informar o Centro de Assistência de AVRIL, enviando o original dessas faturas por correio DENTRO DAS 48 HORAS RECEBIDAS, para que AVRIL as processe sob a administração de seu arquivo, sempre e quando responderem aos serviços autorizados pelo Centro de Assistência da AVRIL. Caso contrário, AVRIL poderá reservar o direito de fornecer cobertura.
T. Condições Particulares: Os serviços de assistência ao viajante prestados pela AVRIL, cuja declaração e descrição estão detalhados nestas Condições Gerais e Particulares, serão concedidos ao Beneficiário até os valores máximos indicados no voucher contratado.
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APÊNDICE DE SEGUROS
A - SEGURO DE ACIDENTE PESSOAL: A cobertura de acidentes pessoais cobre o risco de morte, até o valor segurado determinado para cada plano, em todo o mundo, por 24 horas, apenas no transporte público de passageiros.
B - ASSISTÊNCIA MÉDICA: Se um Segurado sofrer uma lesão ou doença e precisar de assistência médica fora do país de residência, os benefícios serão cobertos pelas despesas médicas cobertas, conforme estabelecido no Plano adquirido.
Essa cobertura indenizará um benefício máximo da quantia estabelecida para cada um dos planos.
ELES SÃO EXCLUÍDOS DA PRESENTE COBERTURA:
1) Serviços, suprimentos ou tratamentos, incluindo qualquer período de hospitalização, que não tenham sido recomendados, aprovados e certificados como necessários clinicamente pelo médico
2) Exames físicos, laboratoriais ou radiográficos de rotina que não são clinicamente necessários.
3) Reconstrutiva, plástica ou cirurgia que não era absolutamente essencial e necessária, exceto como resultado de uma lesão do segurado ocorrida durante a viagem e coberta por esta apólice.
4) Tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
5) Compra de próteses ou órteses.
6) Anomalias e condições congênitas resultantes deles.
7) Assistência relacionada a pés frágeis, deformados ou chatos, calos ou unhas dos pés.
8) Diagnóstico e tratamento da acne.
9) Desvio do septo, incluindo ressecção submucosa e / ou qualquer correção cirúrgica dele.
10) Transplante de órgão.
11) Cuidado de crianças saudáveis, incluindo exames e imunizações (injeções).
12) Serviços e suprimentos médicos no país de residência do segurado.
13) Óculos, lentes de contato, aparelhos auditivos e exames para prescrição ou ajuste deles, a menos que lesões ou doenças repentinas tenham causado deterioração da visão ou audição.
14) Tratamento fornecido por um hospital estadual ou provedor de serviços que não implique um custo para o segurado, ou seja, cujos benefícios são gratuitos ou reembolsados por terceiros.
15) Transtornos mentais, nervosos ou emocionais ou curas do sono.
16) Serviços e suprimentos médicos gerados fora do período de validade da viagem.
17) Tratamentos dentários.
18) Compra de medicamentos.
C - DENTISTRIA: SÃO EXCLUÍDOS DA PRESENTE COBERTURA:
1) Qualquer tratamento de rotina ou medicamente necessário
2) Tratamentos rejuvenescedores, estéticos ou ortodônticos, gastos na compra de próteses (excluídos os custos de reparos ou substituições de próteses dentárias que são produtos de uma lesão)
3) Serviços e suprimentos no país de residência do segurado
4) Tratamento fornecido por um hospital estadual ou provedor de serviços que não implique um custo para o segurado, ou seja, cujos benefícios são gratuitos ou reembolsados por terceiros
5) Compra de medicamentos
D - MEDICAMENTOS: SÃO EXCLUÍDOS DA PRESENTE COBERTURA:
1) Medicamentos que não foram prescritos ou prescritos como medicamente necessários pelo médico
2) Compra de próteses ou órteses
3) Medicamentos adquiridos ou necessários no país de residência do segurado
4) Medicamentos fornecidos por um hospital estadual ou provedor de serviços que não impliquem um custo para o segurado, ou seja, cujos benefícios são gratuitos ou reembolsados por terceiros 5) Medicamentos que foram comprados ou exigidos fora do período de validade da viagem.
E - SEGURO DE CANCELAMENTO DE VIAGEM: No caso de perda de despesas e / ou acomodação de viagem pagar antecipadamente pelo segurado e pela qual o segurado é legalmente responsável e que não será reembolsado por nenhuma outra fonte antes do A data de início da viagem fora do país de residência será compensada até o valor máximo determinado para cada plano.
Este seguro cobre as perdas relacionadas a despesas ou acomodações pagas antecipadamente pelo Segurado como resultado do cancelamento da viagem antes do seu início e derivam do seguinte:
a) A morte, lesão ou doença grave do Segurado, companheiro de viagem do segurado ou membro da família imediata do Segurado.
b) Esta cobertura é efetiva somente se ocorrerem despesas de viagem ou acomodação antes que o Segurado tome conhecimento de qualquer circunstância que possa levar ao cancelamento de sua viagem.
c) Todas as indenizações serão pagas além da cobertura de seguro de responsabilidade da transportadora.
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ELES SÃO EXCLUÍDOS DA PRESENTE COBERTURA:
1) regulamentos ou controles governamentais, falência, liquidação ou, por padrão, de agências de viagens ou cancelamento da empresa de transporte;
2) Perdas cobertas por qualquer outro seguro, programa governamental existente ou a ser pago ou reembolsado por um hotel, agência de viagens ou qualquer outro fornecedor de viagens e / ou acomodações;
3) Lesões ou doenças causadas por ou como consequência de distúrbios mentais e nervosos, incluindo, entre outros, insanidade;
4) Qualquer reclamação relacionada à falta de vontade de viajar ou às circunstâncias financeiras da pessoa segurada;
5) Suicídio, tentativa de suicídio ou lesão auto infligida;
6) Falha em obter o passaporte, visto ou imunização exigidos antes da partida;
7) Abuso de álcool ou drogas;
8) Cancelamentos resultantes de guerra civil ou estrangeira, tumultos, movimentos populares, condições pré-existentes, qualquer efeito de fonte de radioatividade, epidemias, contaminação, catástrofes naturais ou fenômenos climáticos;
9) Cirurgia plástica ou plástica eletiva, exceto como resultado de uma lesão causada por um acidente coberto enquanto está apólice estiver em vigor;
10) Gravidez dentro de 3 meses da data prevista para o nascimento do bebê;
11) Leis, regulamentos ou ordens emitidas ou feitas por qualquer governo ou autoridade pública;
12) Xxxxxxxx viajando contra a orientação de um médico;
13) Violação de qualquer fornecedor a) o transporte, ou b) como agente desse fornecedor;
14) Greves ou conflitos trabalhistas que existiam antes da data da reserva da viagem;
15) Cancelamento devido à retirada de serviço, temporária ou permanentemente, de qualquer empresa transportadora por ordem ou recomendação de qualquer Autoridade Portuária ou Agência de Aviação ou órgão similar em qualquer país;
16) Qualquer condição preexistente da pessoa segurada.
F - SEGURO DEVIDO A PERDA DE BAGAGEM: Se a bagagem, despachada e transportada, for perdida ou danificada quando você viajar em uma companhia aérea regular, será garantido na medida em que:
1) A perda ou dano ocorreu fora da Argentina, em voos internacionais, incluindo voos internacionais de retorno. As perdas também serão cobertas em voos feitos entre duas cidades no exterior, embora dentro do mesmo país;
2) A perda total e / ou perda da mala ou volume ocorreu, observadas as cláusulas de exclusão da cobertura da apólice;
3) A perda da bagagem despachada teria ocorrido no período entre a entrega da bagagem às pessoas autorizadas da Companhia Aérea para embarque e o momento de devolvê-la ao passageiro, no final da viagem. A perda ou dano da bagagem de mão teria ocorrido a partir do período em que o passageiro entra na aeronave e até o desembarque dela assim que a aeronave chega ao final da viagem.
4) A perda ou dano é notificado imediatamente à Companhia Aérea, antes de deixar o local de entrega de bagagem no aeroporto de destino, preenchendo o P.I.R. (Relatório de Irregularidade de Propriedade);
5) A AVRIL foi informada do que aconteceu imediatamente após a reclamação feita à Companhia Aérea;
6) A perda ou dano definitivo da bagagem é verificado pela Companhia Aérea, mediante o pagamento de indenizações dentro das normas que regem esse tipo de ocorrência no transporte aéreo internacional.
Limite de compensação:
1) O limite máximo a ser compensado pela perda de bagagem será determinado para cada um dos planos contratados.
2) Esses limites serão complementares à remuneração da companhia aérea.
Riscos excluídos:
1) Os danos sofridos não serão cobertos pelo seguro se, direta ou indiretamente, ocorrerem de: catástrofes naturais ou calamidade pública, atos do governo, autoridades judiciais, policiais e administrativas e energia estrangeira, fraude do Segurado e / ou transportadora de bagagem, riscos de guerra, revolução, greve, bloqueio, motim ou rebelião.
2) Quaisquer volumes ou malas que contenham animais, dinheiro, cheques, metais preciosos, obras de arte, estupefacientes ou até roubo de objetos dentro da bagagem ou danos causados a eles não serão cobertos pelo seguro.
DETALHE DE NÚMEROS DE TELEFONE PARA SOLICITAR ASSISTÊNCIA
NÚMEROS DE EMERGÊNCIA | ||
- Argentina 0000-000-0000 | - Argentina + 00-00-0000-0000 | - Brasil 0000-000-0000 |
- Cuba + 00-0-000-0000 / 0000 | - Xxxx + 53-7-866-4499 / 0000 | - Xxxxx 0000-0000-000 |
- Xxxxxxx Xxxxxx 0-000-000-0000 | - México 00-000-000-0000 | - España 000-000-000 |
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