EDITAL
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PROCESSO Nº. E-07/002.09505/2017
PREGÃO ELETRONICO DE SERVIÇO Nº 017/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000 – Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças, na forma do disposto no processo administrativo n.º E- 07/002.10348/2014, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 02 (dois) resmas de papel A4, até 24 horas antes da data designada para abertura da licitação, no NULIC (Núcleo de
Licitações) , na Xx. Xxxxxxxxx, xx 000 - Xxxx 000 – Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, telefax (00) 0000-0000, nos horários de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas (horário de Brasília).
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Av. Venezuela, nº 110, Xxxx 000 – Saúde - Rio de Janeiro - RJ, nos horários de 10:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas (horário de Brasília, por meio fac-símile (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço Av. Venezuela, nº 110, Xxxx 000 – Saúde - Rio de Janeiro - RJ por meio do fac-símile (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
1.6.1 Caberá ao Presidente do INEA decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a “CONTINUIDADE OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE CORPORATIVA – LAN E WAN ENTRE AS UNIDADES DO INEA”, na forma do termo de referência (ANEXO 1).
2.2 O objeto será executado segundo o regime de empreitada por preço global.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | ||||
Limite acolhimento das propostas | ||||
Data de abertura das propostas | ||||
Data da realização do Pregão | ||||
Processo nº | E-07/002.09505/2017 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | ||||
Portal | ||||
Número da licitação no portal |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
FONTE: 230
PROGRAMA DE TRABALHO: 24321812200022016 NATUREZA DA DESPESA: 3390
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
5.2 O preço máximo admitido pelo INEA é R$ 3.702.597,52 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos), sendo R$ 620.873,36 (seiscentos e vinte mil
oitocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) para o lote 1 e R$ 3.081.724,16 (três milhões oitenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos) para o lote 2.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.2.1 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a penalidade, em qualquer esfera da Administração Pública.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
7 – CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA
7.2.1 O licitante obterá o código para acesso ao SIGA, junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG - Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que firmou a Declaração de elaboração Independente de proposta constante do ANEXO 8, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 14.3
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (ANEXO 2), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, não sendo admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que viabilize a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.2.1 Quando a execução do objeto contratual envolver a prestação de serviços com mão de obra residente, a proposta de preços deverá ser formulada com base na norma coletiva da entidade representativa da respectiva categoria do local da efetiva prestação dos serviços.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do ANEXO 4 do Edital.
9.4 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ 26/03 (ANEXO 6) e a Resolução SEFAZ 971/2016 (ANEXO 5), sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do INEA este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00 min. as 18h00min, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h.20min., tendo em vista que às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 – REGRAS GERAIS
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o endereço abaixo, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública.
INSTITUTO ESTUDUAL DO AMBIENTE – INEA NÚCLEO DE LICITAÇÕES – NULIC
PREGÃO ELETRÔNICO DE SERVIÇO Nº 017/2017 XX. XXXXXXXXX Xx 000, XXXX 000 – XXX 00000-000 SAÚDE – RIO DE JANEIRO
a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 09 – Declaração de inexistência de penalidade;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela presidente do INEA na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela
Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede,
tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.5.1 Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, deverá ser exigida a comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
12.5.2 Para o Lote 2, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviço de comunicação de dados baseado na tecnologia MPLS para uma rede com pelo mínimo 6 (seis) pontos de acesso.
12.6 DECLARAÇÃO RELATIVA CUMPRIMENTO AO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.6.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO 3, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7 DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.2.8 COOPERATIVAS
12.2.8.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.2.8.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2 A falta de manifestação do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou para o fax (00) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do INEA. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Presidente do INEA adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Presidente do INEA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do ANEXO 8, como condição para assinatura do contrato.
14.7 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Presidente do INEA, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento
poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.3 A contratada deverá encaminhar a fatura para pagamento a GERENCIA FINANCEIRA - GEFIN, sito à Xx. Xxxxxxxxx, 000 0x xxxxx Saúde, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativos à mão de obra empregada no contrato.
15.4 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
15.4.1 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7 O pagamento será realizado mensalmente de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DE DESEMBOLSO (ANEXO 1A) e demais condições do termo de referência.
15.8 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, poderá o contratado fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
15.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c, d e e do art. 2º da Resolução SEFAZ 971/2016.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
16.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.1, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
16.6 A advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a
CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado,
a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 16.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.1.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
16.14 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo INEA no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do INEA, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art.77 do decreto 3.149/80.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 17.6 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal
demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 - DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial, valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 - DA GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no momento da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer das modalidades de que trata o §1º do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20 – DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 É facultada ao Pregoeiro ou ao Presidente do INEA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
20.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
20.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
20.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
20.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Termo de Referência |
Anexo 1A | Cronograma Físico Financeiro de Desembolso |
Anexo 2 | Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo 3 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; |
Anexo 4 | Modelo de Declaração de ME OU EPP; |
Anexo 5 | Resolução SEFAZ 971/2016; |
Anexo 6 | Convênio CONFAZ nº 026/03; |
Anexo 7 | Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários |
Anexo 8 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 9 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 10 | Resolução SEA de 10 de Junho de 2011 |
Anexo 11 | Minuta de Contrato |
20.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
20.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente do INEA, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
20.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2017.
LINCOLN NUNES MURCIA
Diretor de Administração e Finanças
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços para “Continuidade operacional de comunicação de dados para a implementação, operação e manutenção de rede corporativa – LAN e WAN entre as unidades do INEA.”.
2. JUSTIFICATIVA
Atualmente a comunicação de dados, dos sistemas internos (Licenciamento, Fiscalização, Portais, Processo Administrativo Digital, Pagamento de Pessoal, dentre outros), da interligação com as Superintendências, do acesso a Internet, do acesso ao e-mail Institucional, se dá através dos links de dados.
Pelo exposto, podemos afirmar categoricamente que os links de dados em pleno funcionamento são vitais para a continuidade e funcionamento operacional do INEA. Sua importância assemelha-se a do fornecimento de energia elétrica, a qual sem elas (Links de dados e energia elétrica) nada podemos fazer.
A implementação do processo eletrônico promoverá a continuidade nas atividades desempenhadas pelos servidores do INEA/SEA, bem como na entrega dos serviços prestados aos cidadãos. Na medida em que o suporte de todas as informações e atos processuais se dá de forma eletrônica.
A tecnologia da informação, que já é indispensável para o funcionamento do INEA, desempenha um papel crítico e estratégico para o Instituto e o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Com relação à disponibilidade da rede, o desafio é mantê-la tão alta ou maior que da atual rede contratada pelo INFOVIA 2.0, onde o nível de serviço acordado é de 99,3% de disponibilidade mensal. A nova rede a ser contratada deve manter ou melhorar essa disponibilidade mesmo em situações de alta utilização do link, todavia sem que a solução se torne inviável economicamente.
O contrato atual, encerra-se em 10/11/2017 e a contratação de nova solução é de grande importância, pois evita que o INEA fique exposto a altíssimo risco de interrupções na comunicação de dados, podendo assim, afetar as atividades de todo nosso instituto, impactando em diversos objetivos estratégicos.
3. TIPOS DE SERVIÇO
O objeto da presente contratação é dividido nas seguintes etapas:
i - instalação e ativação da rede;
ii - comunicação de dados, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos, como roteadores e modens.
Os serviços objeto da presente contratação são de caráter contínuo, pois sua interrupção inviabilizará a prestação dos serviços operacionais do INEA, uma vez que atualmente muitos dos serviços são realizados e disponibilizados digitalmente.
4. MODELO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.DESENHO DA REDE - TOPOLOGIA
A rede corporativa deverá seguir o modelo da Figura 1 abaixo, bem como os demais requisitos estipulados no presente Termo de Referência.
Figura 1 – Desenho da rede
5. DA INSTALAÇÃO E ATIVAÇÃO DA REDE
5.1.A instalação e ativação da rede, que compreendem a execução de toda a infraestrutura necessária para o serviço de comunicação de dados MPLS deverá ser executada em sua totalidade em cada um dos locais designados pelo INEA (ou nós da rede) constantes do ANEXO I, bem como ativação
dos circuitos de transmissão de dados de acordo com as especificações do Edital, deverá ser concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, com possibilidade de extensão por mais 90 (noventa) dias mediante justificativa relacionada a obras de infraestrutura que dependam de aprovação dos órgão relacionados da Prefeitura, a contar da assinatura do contrato.
5.2 Na metade desse prazo, ou seja, em 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do contrato, deverá estar concluída pelo menos a implementação e ativação do nó central da rede mais 20% dos nós remotos.
5.3 A instalação não poderá interferir em qualquer outra estrutura de comunicação de dados existente no INEA, devendo quaisquer danos eventualmente causados serem reparados pela contratada sem custo para o INEA.
5.4 O agendamento das instalações dos pontos de acesso deverá ser feito pela Contratada junto à Secretaria de Tecnologia da Informação do INEA.
5.5 O aceite final da instalação será efetuado somente após à conclusão das verificações de conformidade com os requisitos pelos técnicos do INEA em todos os pontos de acesso à rede.
6. DAS ALTERAÇÕES DE ENDEREÇOS, VELOCIDADES E CONFIGURAÇÕES
6.1 Durante a vigência do contrato, a contratada deverá realizar, sem custo adicional aos serviços mensais, as mudanças de local de instalação de pontos de acesso no mesmo endereço ou para outros endereços dentro do Estado do Rio de Janeiro conforme for solicitado pelo INEA.
6.2 O prazo para a realização das mudanças de local será de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviço pela contratada.
6.3 Em cada mudança de local, o tempo de parada do circuito de comunicação de dados não poderá ser maior que 4 (quatro) horas, a menos que expressamente autorizado pelo INEA. O tempo de parada que ultrapassar a esses limites será contado como indisponibilidade do circuito.
6.4 Durante a vigência do contrato, o INEA poderá solicitar alterações de velocidades dos circuitos MPLS, de acordo com as velocidades constantes no lote 2 do ANEXO I.
6.5 As alterações de velocidade deverão ser realizadas sem custo para o INEA, havendo apenas a incidência do valor mensal do serviço para a nova velocidade.
6.6 O prazo para a realização das alterações de velocidade, incluindo qualquer alteração necessária à infraestrutura, será de 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da respectiva ordem de serviço.
6.7 A contratada deverá realizar, sem qualquer ônus para o INEA, as alterações de configurações e parâmetros de rede solicitadas que não impliquem em mudanças de endereços ou alterações de velocidades.
7 DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
7.1 A Contratada deverá prestar o serviço de comunicação de dados baseado na tecnologia Border Gateway Protocol / Multiprotocol Label Switching Virtual Private Network – BGP/MPLS VPN (RFC 4364) para interligação das unidades do INEA descritas no ANEXO I, de acordo com as condições estabelecidas na especificação dos serviços;
7.2 A Contratada deverá prestar para o serviço de internet, link dedicado de 300 Mbps com a Internet deve ser entregue no Sede do INEA (Venezuela) com redundância através de 2 (duas) conexões distintas entre o ponto de presença da Empresa e o Sede do INEA. A conexão que ficar como a de “backup” deverá suportar no mínimo 100% (cem por cento) da velocidade de 300 Mbps. Neste Link de Backup/Contingência a Empresa poderá ficar no máximo em 24hs;
7.3 Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados;
7.4 A Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para a prestação do objeto em cada ponto designado, tais como modems e roteadores;
7.5 A contratada deverá disponibilizar o monitoramento on-line e acessível pela web dos serviços contratados, incluindo informações sobre o desempenho, taxa de erros e utilização de todos os circuitos contratados;
7.6 A Contratada deverá supervisionar, através de monitoramento proativo permanente, a disponibilidade dos circuitos, e realizar a devida detecção e correção de indisponibilidades na rede de comunicação de dados;
7.7 A Contratada deverá comunicar as ocorrências ao INEA, por meio eletrônico, em até 20 (vinte) minutos após a detecção das mesmas;
7.8 A fim de ser confrontado com o sistema de monitoramento do INEA para verificação do atendimento do acordo de nível de serviço, a contratada deverá fornecer mensalmente ao INEA um relatório detalhado do índice de disponibilidade de cada circuito da rede durante o período, informando cada interrupção e a respectiva justificativa, quando houver. O relatório também deverá informar a latência de cada circuito ao longo do período;
7.9 A Contratada deverá prestar os serviços de manutenção técnica durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana;
7.10 Em caso de indisponibilidade do serviço por responsabilidade da Contratada, o prazo máximo para restabelecimento dos serviços de Rede MPLS será de 2 horas para o nó central e 6 horas para os nós remotos, contadas a partir no instante da identificação do problema pelo monitoramento proativo ou abertura de chamado pelo INEA;
7.11 A Contratada deverá disponibilizar um centro de atendimento único para recebimento dos chamados de manutenção técnica, com chamadas telefônicas locais ou gratuitas (0800);
7.12 A Contratada deverá fornecer e manter atualizada uma lista de recorrência (“escalation list”), com contatos internos para casos de demora no restabelecimento do serviço;
7.13 A Contratada deverá prestar manutenção preventiva da rede, efetuando testes de verificação de qualidade da conexão física e lógica, sempre que houver solicitação do INEA, sem custos adicionais;
A Contratada deverá realizar a manutenção corretiva do hardware (modems e roteadores), no local onde os equipamentos estiverem instalados (on-site) de modo a manter os circuitos ativos. Caso seja necessário retirar o equipamento para conserto em laboratório, deverá ser substituído por outro com as mesmas características do original.
8 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
8.1 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DA REDE FÍSICA
8.1.1 O acesso físico entre o ponto de presença da Contratada e os pontos de acesso do nó central da rede deverá ser implementado, exclusivamente, por meio de fibra óptica, não sendo permitida a utilização de redes intermediárias compartilhadas.
8.1.2 O acesso físico entre os pontos de presença da Contratada e os nós remotos deverão ser implementados preferencialmente por meio de pares metálicos ou fibra óptica.
8.1.3 Somente mediante aprovação do INEA, excepcionalmente poderão ser implementados acessos por meio de conexão por rádio tipo digital de frequência especialmente autorizada pela ANATEL, não sendo permitido o uso de rádios de frequência de livre utilização.
8.1.4 INEA poderá exigir a instalação de meio terrestre caso a conexão por rádio não respeitar algum dos critérios de qualidade e nível de serviço definidos neste termo. Neste caso, a contratada terá 60 (sessenta) dias corridos para realizar a instalação do meio terrestre.
8.1.5 Não será permitida a utilização de equipamentos com tecnologia de transmissão via satélite.
8.1.6 O INEA disponibilizará o ambiente físico adequado para a instalação dos equipamentos de terminação e roteadores da Contratada nos pontos de acesso rede, sendo responsável pela disponibilização da rede elétrica estabilizada nos locais.
8.1.7 A Contratada deverá fornecer e instalar os equipamentos e o meio físico necessário para o perfeito funcionamento dos serviços objeto deste Termo de Referência, em especial os modems e roteadores necessários.
8.1.8 O INEA poderá indicar o uso de cabeamento interno da sua responsabilidade quando adequado. Por exemplo, o uso de DG (distribuidor geral) para cabos de par trançado ou DIO (distribuidor interno óptico) para fibra ótica.
8.1.9 A Contratada se responsabilizará integralmente pela aquisição de qualquer equipamento e insumo necessário para levar o circuito até o local disponibilizado pelo INEA.
8.2 Características Técnicas do Serviço de Comunicação de Dados em BGP/MPLS VPN
8.2.1 A Contratada deverá dedicar os canais de comunicação e as portas de acesso ao seu backbone exclusivamente ao INEA, não podendo haver compartilhamento com outro de seus clientes ou usuários.
8.2.2 A Contratada deverá prever, em sua rede, rotas alternativas, ao menos do ponto de vista lógico, de modo que eventuais falhas em equipamentos ou linhas de dados não afetem a disponibilidade do sistema.
8.2.3 A Contratada deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção de seus equipamentos, bem como durante a operação do serviço de comunicação de dados.
8.2.4 A topologia da rede lógica deverá seguir o modelo da Figura 1 deste Termo de Referência, conforme as seguintes características:
- As redes locais de todos os sites poderão comunicar-se entre si, ou seja, a VPN deverá ter topologia full mesh ou partial mesh, de acordo com a definição do INEA;
- Caso um nó da rede fique indisponível, os outros nós não deverão ser afetados.
8.2.5 A Contratada NÃO poderá:
- Implementar qualquer tipo de filtro de pacotes sobre o tráfego de dados sem a expressa concordância do INEA;
- Implementar qualquer tipo de cache transparente sem a expressa concordância do INEA;
- Limitar, de qualquer forma, a velocidade do tráfego no circuito abaixo do valor contratado.
8.2.6 A operação da rede em desacordo com as características estipuladas neste capítulo será considerada indisponibilidade, sujeitando-se aos descontos e às sanções previstas neste termo.
8.2.7 As velocidades dos circuitos MPLS deverão ser, no mínimo, equivalentes aos valores contratados para cada localidade, de acordo com o ANEXO I.
8.2.8 O serviço deverá permitir a utilização de todos os protocolos da suíte IPv4 e IPv6, sendo que BGP e MPLS serão reservados para comunicação entre os roteadores na nuvem da Contratada.
8.2.9 A Contratada deverá adotar, na configuração das interfaces Ethernet locais dos roteadores CPE, os endereços IP determinados pelo INEA. Nas interfaces WAN dos roteadores, a Contratada deverá
adotar e manter o padrão de numeração que melhor lhe convier, desde que não conflite com o endereçamento utilizado pelo INEA.
8.2.10 Nos roteadores que prestam os serviços da rede MPLS contratada, deverão ser configuradas todas as rotas necessárias para o perfeito funcionamento da rede, bem como qualquer outra rota que o INEA venha a solicitar a qualquer tempo.
8.2.11 O prazo para execução das solicitações de configurações de roteadores, tais como inclusões e alterações de rotas, endereços IP, SNMP, DHCP, etc. será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da abertura do chamado junto à contratada.
8.3 Características Técnicas do Serviço de Comunicação de Dados Link Dedicado
8.3.1 Velocidade do Link de conexão com a Internet de no mínimo 300 Mbps (Trezentos megabits por segundo);
8.3.2 Suporte Técnico para o Link, deverá ser prestado em horário de expediente do INEA. (Manhã: 8h às 20:00 18hs) com prazo máximo de 04 horas para solução de problemas, após a abertura do chamado técnico;
8.3.3 Após a abertura do chamado técnico, este deverá estar no local ou entrar em contato com INEA para fins de análise do problema em no máximo 45 minutos;
8.3.4 A empresa deverá possuir outorga da ANATEL para explorar os Serviços SCM;
8.3.5 Prover uma conectividade à Internet, com taxa de transmissão de 300 Mbps (Trezentos megabits por segundo) full duplex, isto é, a taxa de transmissão fornecida deverá suportar 300 Mbps (Trezentos megabits por segundo) de tráfego de entrada e 300 Mbps (Trezentos megabits por segundo) de tráfego de saída, simultaneamente;
8.3.6 A interligação deve ser em conexão permanente, dedicada e exclusiva, desde as dependências do INEA até a conexão à infraestrutura de comunicação da Contratada, obedecendo às recomendações elaboradas pela Electronic Industries Alliance/Telecomunications IndustryAssociation EIA/TIA e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para provimento de serviços de acesso à internet (Internet Service Providers) e demais normas, quando couber;
8.3.7 Ser provido com base em uma infraestrutura de fibra-óptica, como meio de acesso, vedada a utilização de qualquer outra tecnologia de acesso.
8.3.8 A Contratada se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
8.3.9 Após a implantação do link, solicitações de instalação, retirada e alteração de características físicas já existentes, incluindo as configurações em equipamentos de comunicação de dados decorrentes dessas mudanças, dar-se-ão através de solicitações formais por parte do Contratante, sendo que estas solicitações deverão ser executadas pela Contratada em, no máximo, 30 (trinta)dias.
8.3.10 Após o início oficial de operação do link contratado, quaisquer demandas de configuração em equipamento de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações descritas na subcláusula anterior, deverão ser realizadas pela Contratada em, no máximo, 5 (cinco) dias;
8.3.11 A contratada se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências do contratante, assim como a infraestrutura externa, para a implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.).
8.4 QoS na Rede WAN MPLS
8.4.1 Os circuitos MPLS deverão suportar a implementação de qualidade de serviço (QoS) via priorização de pacotes, conforme classes de serviços e aplicações definidas a seguir:
- Se solicitando pelo INEA, o serviço de QoS deverá ser implementado pela contratada sem nenhum custo adicional em até 30 dias;
- De acordo com as prioridades e níveis de SLA desejados, a Contratada deverá implementar e fornecer, de forma fim-a-fim, em cada tipo de backbone, classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego, apresentando em até quatro classes de serviços de acordo com as necessidades do INEA;
8.4.2 Os critérios de classificação dos pacotes serão informados à contratada pelo INEA, assim como os percentuais alocados para cada classe;
8.4.3 Em especial, se desejado, os equipamentos do INEA poderão preencher o campo TOS dos pacotes. Dessa forma, esse campo informa aos equipamentos da contratada a qual classe de QoS pertence o pacote.
8.5 Características mínimas dos roteadores fornecidos pela contratada
8.5.1 Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 60%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de, no mínimo, 5 (cinco) minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o INEA;
8.5.2 Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados;
8.5.3 O roteador CPE instalado em cada unidade remota deverá suportar o protocolo VRRP. Desta forma, o roteador CPE poderá trabalhar de forma redundante com outros equipamentos no local, de tal forma que, falhando outros equipamentos do grupo, o roteador CPE torne-se o gateway default da rede e assuma todo o tráfego da unidade remota;
8.5.4 A contratada deverá permitir o acesso do INEA ao todos os roteadores da rede para fins de monitoramento dos mesmos por meio do protocolo SNMP.
9 CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
9.1 O objeto da contratação pretendida possui requisitos de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, razão pela qual, se entende adequada a utilização do Pregão eletrônico para o Registro de Preços das diferentes velocidades para cada localidade;
9.2 Será considerada vencedora a empresa que apresentar, além dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, a proposta com o menor preço por lote conforme modelos demonstrativos por lote apresentados no ANEXO II.
9.3 Para o Lote 2, a licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviço de comunicação de dados baseado na tecnologia MPLS para uma rede com pelo mínimo 6 (seis) pontos de acesso.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da contratada junto ao XXXX para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado por este Regional;
10.2 Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
10.3 A contratada responderá integralmente por perdas e danos que vier a causar ao INEA ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
10.4 Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas, manuais e instrumentos necessários à execução dos serviços;
10.5 Submeter a relação dos técnicos credenciados a prestarem os serviços, devendo promover, de imediato, as substituições daqueles que, a critério do INEA, venham a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
10.6 O INEA poderá solicitar a substituição de técnicos, cuja operação esteja em desacordo com a melhor técnica vigente, devendo a empresa alocar substituto com grau equivalente ou superior de qualificação técnica;
10.7 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vínculo empregatício com o INEA;
10.8 A contratada não poderá cobrar valores adicionais aos preços das mensalidades do contrato, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte, alojamento, trabalha em sábados, domingos, feriados ou em horário noturno, taxas de instalação, desinstalação, mudança de endereço, configuração, alteração de velocidade, etc., dos circuitos e equipamentos, devendo as mesmas, quando necessário, serem previstas e amortizadas no valor das mensalidades.
11 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Zelar pela segurança dos equipamentos e materiais envolvidos na prestação do objeto, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas;
11.2 Proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, permitindo o acesso dos técnicos da contratada às dependências do INEA conforme as necessidades;
11.3 Designar servidores como responsáveis, ficando os mesmos encarregados de:
- Receber os comunicados do sistema de monitoramento pró-ativo prestado pela contratada;
- Monitorar a rede contratada, apontando as anomalias no seu funcionamento;
- Abrir chamados junto à contratada e acompanhar a execução dos serviços decorrentes de anomalias verificadas no funcionamento da rede;
- Acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) da contratada em suas visitas;
- Relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestação de serviços;
- Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade dessa medida;
12 FONTE DE RECURSOS
Toda a despesa da presente contratação deverá ocorrer pelas fontes de recurso 18 230 232.
13 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO E FINANCEIRO
13.1 Os serviços de instalação e ativação da rede deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato. A contratada não poderá cobrar pela execução desses serviços, devendo os custos estarem contemplados nos valores das mensalidades dos circuitos de dados referentes a cada localidade. O aceite final da instalação e ativação da rede será efetuado somente após à conclusão dos testes realizados pelos técnicos do INEA;
13.2 O pagamento dos serviços referentes a cada nó da rede será realizado mensalmente a partir do primeiro mês após à respectiva data de ativação do nó, desde que o nó central tenha sido ativado;
13.3 Além das retenções legais, serão automaticamente descontados da fatura mensal, valores decorrentes dos eventuais descumprimentos do acordo de níveis de serviços, verificados no período de referência da fatura, conforme segue:
- Mensalmente a contratada deverá apresentar um relatório de disponibilidade da rede com todas as ocorrências e respectivas justificativas, caso existam;
- O INEA irá cruzar os dados do relatório da contratada com seus controles internos, elencando as falhas não justificadas no fornecimento dos serviços da contratada e realizando o cálculo da glosa (desconto) a ser aplicado na fatura;
- O INEA terá quinze dias corridos para realizar o pagamento da fatura com os descontos aplicados, quando couber;
- Visando não prejudicar o cronograma de pagamentos, o INEA poderá calcular e aplicar os descontos relativos ao não atendimento do acordo de níveis de serviço em fatura subsequente ao mês a que se referem;
13.4 O preço dos serviços será reajustado anualmente durante a vigência do contrato, de acordo com os índices adotados nas contratações do INEA.
14 VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 A vigência do contrato de comunicação de dados e demais serviços associados será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de ativação dos circuitos do nó central da rede, localizados nas sedes do INEA na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx xx Xxxxxxx/XX;
14.2 O contrato poderá ter a sua vigência prorrogada por igual período, na forma da legislação aplicável.
15 ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
15.1 Os serviços de comunicação de dados deverão operar vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7), durante todo o período de vigência do contrato, de acordo com os critérios de disponibilidade descritos a seguir.
15.2 A Contratada deverá garantir os seguintes índices de disponibilidade mensal, contados da zero hora do primeiro dia até as vinte e quatro horas do último dia do período:
- Nó central (sedes do INEA na Xx. Xxxxxxxxx, 000 e Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 45): disponibilidade mínima de 99,7%, correspondente ao máximo de 2 horas, 9 minutos e 36 segundos de indisponibilidade acumulada no período mensal.
- Nós remotos (todos os demais endereços do INEA): disponibilidade mínima de 99,5%, correspondente ao máximo de 3 horas e 36 minutos de indisponibilidade acumulada no período mensal.
15.3 A disponibilidade do serviço indica o percentual de tempo, durante o período de medição, em que o serviço permanecer em condições normais de funcionamento e será calculada pela seguinte equação:
i. D% = [(To - Ti)/To]*100
ii. Onde:
iii. D = disponibilidade;
iv. To = período de medição, em minutos.
v. Ti = tempo de indisponibilidade: somatório dos tempos de indisponibilidade durante o período de medição, em minutos.
15.4 A indisponibilidade do serviço de comunicação em um circuito será considerada a partir do momento em que ocorrer pelo menos uma das seguintes condições:
- Mais do que 2% (dois por cento) de pacotes perdidos entre dois roteadores CPE, no caso da Rede MPLS, ou entre o CPE e o PE, no caso do Acesso Dedicado à Internet;
- Mais do que 2% (dois por cento) de pacotes com tempo de xxx e volta maior do que 100 ms (cem milissegundos) entre dois roteadores CPE;
- Taxa de transferência abaixo da contratada;
- Falha em equipamento da Contratada;
- Falha em canal de comunicação da Contratada;
- Falha de roteamento na rede da Contratada;
- Não-aderência às especificações técnicas referidas pelo contrato.
15.5 A intermitência do serviço, caracterizada pela reincidência, dentro de um período de 3 horas, de situações de indisponibilidade também será considerada indisponibilidade, sendo contado todo o período como indisponível.
15.6 Em caso de indisponibilidade dos circuitos integrantes do nó central, será considerada a indisponibilidade da totalidade dos circuitos da rede MPLS.
15.7 Os períodos a seguir não serão considerados indisponibilidade:
- Antes da ativação do circuito;
- Após a desativação do circuito;
- De manutenção preventiva do circuito ou equipamentos, desde que previamente informada à contratante e aprovada, por e-mail, com pelo menos 48 h (quarenta e oito horas) de antecedência;
- De realização de alterações autorizadas pelo INEA, desde que previamente agendadas junto a este;
- Adiamentos e interrupções de responsabilidade do INEA.
15.8 A medição de pacotes perdidos e do tempo de xxx e volta será feita da seguinte forma:
- Serão enviados pacotes ICMP Echo Request, de 64 bytes, do sistema de monitoramento do INEA que estiver conectado ao roteador de origem via rede local, para o roteador de destino; para cada pacote ICMP Echo Request enviado, será aguardado o correspondente pacote ICMP Echo Reply;
- Será contabilizado o percentual de respostas recebidas;
- Para as respostas recebidas, será contabilizado o tempo de xxx e volta, em milissegundos;
15.9 Em caso de indisponibilidade do serviço por responsabilidade da Contratada, o prazo máximo para restabelecimento dos serviços de Rede MPLS será de 2 horas para o nó central e 6 horas para os nós remotos, contadas a partir no instante da identificação do problema pelo monitoramento proativo ou abertura de chamado pelo INEA;
15.10 A Contratada deverá comunicar ao INEA, por meio eletrônico, todas as ocorrências de indisponibilidade do serviço, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após à detecção das mesmas.
16 DESCONTOS A SEREM APLICADOS NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTOS DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS
16.1 Em caso de descumprimento dos níveis de serviço estipulados no Item 13, para cada circuito será aplicado desconto na fatura mensal dos serviços prestados pela contratada, no percentual equivalente a
20 (vinte) vezes a diferença entre a disponibilidade medida no mês e a disponibilidade mínima contratada;
16.2 Para cada ocorrência de atraso no restabelecimento do serviço de comunicação em relação aos prazos previstos no Item 13.9, será aplicado na fatura mensal um desconto de 5% sobre o valor da
respectiva localidade, cumulativamente à eventual aplicação dos demais descontos estipulados neste Termo de Referência;
16.3 Para cada ocorrência de atraso na comunicação de indisponibilidade do serviço prevista no Item 13.10, será aplicado na fatura mensal um desconto de 2% sobre o valor mensal do circuito em questão, até o limite de 20%;
16.4 O somatório dos descontos no mês não poderá ultrapassar o valor integral da fatura. Contudo, o desconto sobre um determinado circuito poderá ultrapassar o seu valor mensal;
16.5 Os descontos decorrentes de eventuais descumprimentos dos níveis de serviço acima serão aplicados da seguinte forma:
- Mensalmente a contratada deverá apresentar um relatório de disponibilidade da rede com todas as ocorrências e respectivas justificativas, caso existam;
- O INEA irá cruzar os dados do relatório da contratada com seus controles internos, elencando as falhas não justificadas no fornecimento dos serviços da contratada e realizando o cálculo da glosa (desconto) a ser aplicado na fatura;
- O INEA terá quinze dias corridos para realizar o pagamento da fatura, descontando automaticamente do valor da fatura os valores decorrentes da aplicação;
- Visando não prejudicar o cronograma de pagamentos, o INEA poderá calcular e aplicar descontos em fatura subsequente ao mês da verificação dos níveis de serviço.
17 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O descumprimento da meta prevista para a primeira parte do prazo de instalação e ativação da rede previsto no Item 13.1 sujeitará a Contratada à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal contratado. O atraso superior a 90 (noventa) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto;
17.2 O atraso na conclusão da instalação e ativação da rede (Item 4.2) sujeitará a Contratada à multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal contratado, para cada circuito não ativado. O atraso superior a 60 (sessenta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto.
17.3 Atraso nas mudanças de endereço
O atraso na mudança de endereço prevista no Item 4.7 sujeitará a Contratada à multa de 3% (três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do serviço da respectiva localidade.
17.4 Atraso na mudança de velocidade
O atraso na realização da alteração de velocidade prevista no Item 4.11 sujeitará a Contratada à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor mensal da velocidade solicitada.
17.5 Não realização de testes de verificação de velocidades
Caso a contratada não realize os testes de verificação de qualidade previstos no Item 15.4 conforme solicitado e agendado pelo INEA, estará sujeita a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do link em questão, por ocorrência, até o limite de 100% (cem por cento) do valor mensal do circuito.
17.6 Atrasos na mudança de topologia
Os atrasos na realização de mudança de topologia sujeitará a Contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor mensal do contrato.
17.7 Atrasos na execução de configurações de roteadores
Os atrasos na execução de configurações de roteadores a Contratada à multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor mensal do respectivo circuito.
17.8 Inexecução contratual
Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará a contratada sujeita às seguintes sanções:
- multa correspondente a 15 % sobre o valor total adjudicado;
- suspensão, pelo prazo de até 2 (dois) anos, de licitar e contratar com este INEA.
18 DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Indica-se para gestor do contrato o ocupante do cargo de chefia do serviço de infraestrutura - SEINFRA da Gerência de Tecnologia do INEA e para fiscalização os respectivos funcionários deste serviço. A publicação desta comissão será realizada após a assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
LOTE 1 | |||
LOCAL | ENDEREÇO | TIPO LINK | VELOCIDADE |
SEDE XX. XXXXXXXXX | XX. XXXXXXXXX, 000 - 00000-000 | INTERNET | 300 Mbps |
LOTE 2 | |||
LOCAL | ENDEREÇO | TIPO LINK | VELOCIDADE |
SEDE AV. VENEZUELA | XX. XXXXXXXXX, 000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 200 Mbps |
SEDE MARECHAL FLORIANO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 200 Mbps |
RADAR (GUARATIBA) | XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX - XX - XXX 00000000 | MPLS X/ XXX | 00 Xxxx |
XXXXX (XXXXX) | XX. XXXXXXXX X/X - XXXXXXXXXX - XXXXX - XXX 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
GELAB (RECREIO) | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPLAJ (ARARUAMA) | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPBIG (ANGRA DOS REIS) | XX. XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX XX XXXXXXX (XXXXXX XXX XXXXXXXXX) – CEP – 23906-280 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPBAP (CAMPOS DOS GOYTACAZES) | XX. XXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPMA (MACAÉ) | XXX XXXXX XXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPRID (NOVA FRIBURGO) | XX. XXXXXX XXX, 00 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPBG (NITEROI) | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX - 00000000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPPIB (PETRÓPOLIS) | XXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
SUPMEP (VOLTA REDONDA) | XX. XXX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 1
LOTE 1 - LINK DE INTERNET | Valor (R$) | |||||||
Com ICMS | Sem ICMS | |||||||
Localidade | Endereço | Tipo | Velocidade | U.F | Mensal | Total (24meses) | Mensal | Total (24meses) |
SEDE AV. VENEZUELA | XX. XXXXXXXXX, 000 - 00000-000 | Link de Internet | 300 Mpbs | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
Total Lote 1 : | 0,00 | 0,00 | ||||||
Valor total por extenso: | ||||||||
Dados do Banco Bradesco do Licitante: | ||||||||
Agência (Nome/nº): | ||||||||
Conta Corrente: | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
1ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: | • Prazo de execução: Conforme o TR. | |||||||
• ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; | • Validade da PROPOSTA: Preços válidos por 60 (sessenta) dias. | |||||||
• conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; e | ||||||||
• ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. | |||||||
2ª - O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | Em, / / | |||||||
3ª - A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Firma proponente - Assinatura do Responsável |
LOTE 2
LOTE 2 = MPLS C/CPE | Valor (R$) | |||||||
Com ICMS | Sem ICMS | |||||||
Localidade | Endereço | Descrição | Velocidade | U.F | Mensal | Total (24meses) | Mensal | Total (24meses) |
VENEZUELA | XX. XXXXXXXXX, 000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 200 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
MARECHAL FLORIANO | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 00 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 200 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
RADAR (GUARATIBA) | XXXXXXX XX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXXX - XX - XXX 00000000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
RADAR (MACAE) | XX. XXXXXXXX X/X - XXXXXXXXXX - XXXXX - XXX 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
GELAB (RECREIO) | XX. XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
SUPLAJ (ARARUAMA) | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, 000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Serviço | 0,00 | 0,00 | ||
SUPBIG (ANGRA DOS REIS) | XX. XXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXX XX XXXXXXX (XXXXXX XXX XXXXXXXXX) – CEP – 23906-280 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
SUPBAP (CAMPOS DOS GOYTACAZES) | XX. XXXX XXXXX XX XXXXXXX, 000 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
SUPMA (MACAÉ) | XXX XXXXX XXX XXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
SUPRID (NOVA FRIBURGO) | XX. XXXXXX XXX, 00 - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
SUPBG (NITEROI) | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 0 - XXXXXX | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 |
- 24030014 | ||||||||
SUPPIB (PETRÓPOLIS) | XXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - 00000- 141 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
SUPMEP (VOLTA REDONDA) | XX. XXX. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 0000 - XXXXXX - 00000-000 | MPLS C/ CPE | 16 Mbps | Mensal | 0,00 | 0,00 | ||
Total Lote 2 | ||||||||
Valor total por extenso: | ||||||||
Dados do Banco Bradesco do Licitante: | ||||||||
Agência (Nome/nº): | ||||||||
Conta Corrente: | ||||||||
OBSERVAÇÕES | ||||||||
1ª - A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: | • Prazo de execução: Conforme o TR. | |||||||
• ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras; | • Validade da PROPOSTA: Preços válidos por 60 (sessenta) dias. | |||||||
• conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; e | Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. | |||||||
• ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. | Em, / / | |||||||
2ª - O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. | Firma proponente - Assinatura do Responsável | |||||||
3ª - A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. |
INEA |
PROCESSO: E-07/002.09505/2017 |
DATA: 25/07/2017 |
ID.: 50846558 Fls. |
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
ANEXO 1A
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
LOTE 01 | |||||||||||||
Meses | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x | 00x | 00x | XXXXX |
SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET PRINCIPAL, TIPO SERVIÇO: LINK DEDICADO COM VELOCIDADE 300MBPS | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | |
00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | ||
25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 25.869,72 | 620.873,36 |
LOTE 02 | |||||||||||||
Meses | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 0x | 00x | 00x | 00x | XXXXX |
PRESTAÇÃO | |||||||||||||
DE SERVIÇOS | |||||||||||||
DE | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | |
INFORMATICA, | |||||||||||||
DESCRIÇÃO: | |||||||||||||
PRESTAÇÃO | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | 00x | |
XX XXXXXXXX | |||||||||||||
OPERACIONAL | |||||||||||||
DE DADOS LAN E WAN | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 128.405,17 | 3.081.724,16 |
200 E 16Mbps, | |||||||||||||
MPLS c/ CPE |
* Os valores aqui indicados são estimados e podem variar de acordo com a medição conforme termo de referência.
ANEXO 2
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA-PREÇOS ANEXO 2 | Pregão Eletrônico Nº /2017. A realizar-se em / /2017 às : Hs. Processo nº E-07/002.09505/2017 | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL. | CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA. | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA OFERECIDA | Preço com ICMS (R$) | Preço sem ICMS (R$) | ||
Unit. | Total | Unit. | Total | |||||
01 | LOTE 1 OBS.: COTAR CONFORME TERMO DE REFERENCIA (ANEXO 1) | SER. |
Banco: Agência: Nº da conta-corrente da Empresa: TOTAL GERAL: R$ ....................( ) | |
OBSERVAÇÕES: 1. Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá: - ser digitada, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; - ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa. 2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital. 3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida ao INEA, até a data e hora marcadas para a abertura das propostas. 4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de entrega : Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias. Local da entrega: Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em / / Empresa Proponente |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ILÍCITOS TRABALHISTAS
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº.
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ-MF sob o nº , sediada , em atendimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o inciso V, do art. 27, da Lei n. 8666/93, não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 anos.
Local e data:
(carimbo, razão social e assinatura do responsável)
OBS: PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE REFERENCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .(razão social
do licitante), inscrita no CNPJ nº.. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a ) da
Carteira de Identidade nº. . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº , DECLARA,
para fins do disposto no subitem 12.2.6 do Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS. Assinalar com um “X” a condição da empresa.
Este formulário deverá ser preenchido pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
ANEXO 5
Resolução SEFAZ Nº 971 DE 12/02/2016
Publicado no DOE em 16 fev 2016
Estabelece normas para concessão de isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual direta e suas fundações e autarquias,
conforme previsto no Convênio ICMS nº 26/2003, e revoga as Resoluções SER nºs 47/2003 e 241/2006.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o contido no Processo nº E-04/073/62/2013,
Resolve:
Art. 1º Ficam isentas do ICMS as operações e prestações internas, relativas à aquisição de bens,
mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Art. 2º Para fruição do benefício previsto no artigo anterior, o estabelecimento remetente deve abater do preço da mercadoria ou do serviço o valor equivalente ao imposto dispensado.
§ 1º Na Nota Fiscal que acobertar a saída da mercadoria ou a prestação do serviço, o estabelecimento remetente fica obrigado a:
a) demonstrar os cálculos relativos à redução do preço;
b) mencionar a seguinte expressão: "Operação beneficiada com isenção do ICMS nos termos do Convênio ICMS 26 /2003 . Valor dispensado de R$ (valor por extenso)".
c) utilizar o Código de Situação Tributária - CST 40 "isenta" e preencher no campo "motivo da desoneração" a opção 8 "venda à órgãos públicos";
d) mencionar o número e a data da Nota de Empenho e o código da Unidade Executora;
e) mencionar o número da Declaração de Importação (DI) e da respectiva nota fiscal emitida na entrada, na hipótese de mercadoria ou bem importado.
§ 2º As exigências estabelecidas nos itens "d" e "e" do § 1º não se aplicam às empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica, telefonia e de fornecimento de água.
Art. 3º Na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior, a concessão do benefício fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.
Parágrafo único. A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
Art. 4º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal do ICMS a que se refere o inciso I do art. 37 da
Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, relativo às mercadorias e serviços cuja operação subsequente seja beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
§ 1º Na hipótese de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, o contribuinte substituto:
I - poderá manter o crédito fiscal relativo a operações anteriores à saída de mercadoria cuja operação subsequente tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta resolução;
II - deverá deduzir do imposto retido nas próximas remessas para o mesmo contribuinte substituído:
a) o imposto que foi retido na saída de mercadoria cuja operação seguinte tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta Resolução;
b) imposto relativo à operação própria na saída de mercadoria cuja operação subsequente tenha sido beneficiada pela isenção de que trata esta resolução.
III - poderá transferir o valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte substituído que realizou a operação ou prestação subsequente isenta.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, tão somente, na proporção do volume de venda realizada pelo substituído para órgãos da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica sobre eventuais créditos tributários acumulados em data anterior ao início da vigência desta Resolução.
Art. 5º O descumprimento das condições estabelecidas nesta resolução acarreta a perda do direito ao benefício nela previsto e a exigibilidade do imposto não pago, com todos os acréscimos legais.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução SER nº 47, de 24 de setembro de 2003, e a Resolução SER nº 241, de 09 de janeiro de 2006.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2016 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO 6
CONVÊNIO ICMS N. 026/2003
⮚ Publicado no DOU de 09.04.2003.
⮚ Ratificação Nacional DOU de 28.04.2003, pelo Ato Declaratório 05/2003.
⮚ Exclusão de AM e DF pelo Conv. ICMS 61/2004, efeitos a partir de 13.07.2004.
⮚ Vide Portaria ST n.º 22/2003.
⮚ Disciplinado pela Resolução SER n.º 47/2003.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e autarquias.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O:
Cláusula primeira - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas, relativas a aquisição de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
§ 1º A isenção de que trata o "caput" fica condicionada:
I – ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado; II – à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto;
III – à comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de qualquer operação com mercadorias importadas do exterior.
§ 2º - A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.
§ 3º - Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a dispensar o estorno do crédito fiscal a que se refere o artigo 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 setembro de 1996.
§ 4º - No caso de mercadorias ou serviços sujeitos ao regime de substituição tributária, os Estados podem autorizar a transferência do valor do ICMS retido por antecipação, a crédito do contribuinte
substituído que realizou operação ou prestação subseqüente isenta, conforme dispuser a legislação estadual.
Cláusula segunda - O disposto no inciso III da cláusula anterior não se aplica ao Estado do Paraná relativamente ao desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior efetuado até 30 de junho de 2003.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Salvador, BA, 4 de abril de 2003
Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços Unitários
ITEM | NOMECLATURA | UNID. | QUANT. | ID SIGA | ESTIMATIVA MENSAL | TOTAL ESTIMADO |
LOTE 1 | ||||||
01 | SERVIÇOS DE ACESSO A INTERNET, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET PRINCIPAL, TIPO SERVIÇO: LINK DEDICADO COM VELOCIDADE 300MBPS Origem: pessoa Juridica Código do Item: 0317.001.0056 | UN | 24 | 147306 | 25.869,72 | 620.873,36 |
LOTE 2 | ||||||
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAL DE DADOS LAN E WAN 200 Mbps, MPLS c/ CPE, unidade Código do Item: 0298.002.0155 | UN | 24 | 149985 | 44.121,97 | 1.058.927,36 |
03 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMATICA, DESCRIÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAL DE DADOS LAN E WAN 16 Mbps, MPLS C/CPE Unidade Código do Item 0298.002.0156 | UN | 24 | 149986 | 84.283,20 | 2.022.796,80 |
TOTAL | 128.405,17 | 3.081.724,16 | ||||
LOTE 01 - R$ 3.081.724,16 | ||||||
LOTE 02 - R$ 620.873,36 |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE], como
representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO], doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO], por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO], quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do [IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO] antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de [ÓRGÃO LICITANTE] antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 20 . [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/ CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO].
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)
Local e data A
Srª Pregoeira
Ref. Pregão Eletrônico INEA nº /2017
(Empresa) --------------------------, inscrita no CNPJ sob o nº ------------------------, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o ((a) Sr. (a) ----
, inscrito (a) no CPF sob o nº -, portador
(a) da cédula de identidade nº ---------------, expedida por , DECLARA, sob as
penas da Lei, que não foram aplicadas penalidade de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(nome da empresa com assinatura do(s) seu(s) representantes(s) legal(is)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (DISPENSADO EM CASO DE PAPEL TIMBRADO COM CNPJ)
ANEXO 10
Secretaria de Estado do Ambiente
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEA Nº 216 DE 10 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE EXIGÊNCIAS DE NATUREZA AMBIENTAL EM PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E DO INEA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
- que, de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.666/1993, o procedimento licitatório destina-se a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, entre outros;
- a previsão contida no art. 12, VII, da Lei nº 8.666/93, que estabelece a necessidade de observância do requisito impacto ambiental, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços;
- os objetivos e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 5.690/2010, que dispõe sobre a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável, compreendendo o estímulo à mudança de comportamento da sociedade para modificar os padrões de produção e consumo; a promoção de mudanças e substituições tecnológicas que reduzam o uso de recursos e as emissões por unidade de produção; o fomento à competitividade de bens e serviços que contribuam para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, e o incentivo ao uso de critérios de eficiência energética na seleção e aquisição de equipamentos e aparelhos eletrodomésticos, e de sustentabilidade de materiais e recursos naturais; e
- a justificativa apresentada pela Subsecretaria de Economia Verde, nos autos do processo administrativo nº E-07/000.314/2011.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que, nas licitações e contratos realizados no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente – SEA e do Instituto Estadual do Ambiente – INEA, deverão ser considerados,
preferencialmente, como critério de seleção dos licitantes e contratantes interessados, produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis e o atendimento a critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental.
Parágrafo Único – Nos critérios de avaliação das propostas deverão ser consideradas a origem dos insumos, forma de produção, embalagem, distribuição, destino, utilização de produtos recicláveis, operação, manutenção e execução dos serviços.
Art. 2º – Nas compras, observado o regime de preços da SEPLAG, deverá ser considerado, preferencialmente o atendimento a critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, quando da escolha da proposta mais vantajosa para a SEA e o INEA.
Parágrafo Único – NA AQUISIÇÃO DE BENS, DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL DE LICITAÇÃO:
I – que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, observadas as normas ABNT NBR - 15448-1 e 15448-2, respectivamente;
II – que sejam observados requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental.
Art. 3º – Nas licitações realizadas para aquisição de bens, a SEA e o INEA poderão estabelecer os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I – a preferência por fornecedores, cujos produtos sejam comprovadamente de menor impacto ambiental;
II – justificativa e especificações técnicas ambientais, de forma a atender o interesse da Administração Pública, de preservação do meio ambiente e do bem estar social;
III – aquisição de produtos e equipamentos duráveis e reparáveis;
IV – a utilização, pelos contratados, de produtos biodegradáveis nos contratos de limpeza e conservação.
Art. 4° – A SEA e o INEA, observado o regime de preços da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, deverão adquirir e usar em suas dependências papel reciclado, sempre que possível.
Art. 5º – Tratando-se de aquisição de produtos inseridos no Programa Brasileiro de Etiquetagem, deverão ser adquiridos, preferencialmente, produtos classificados com o selo de eficiência energética do PROCEL.
Parágrafo Único – Os órgãos públicos deverão estimular a substituição gradativa de lâmpadas incandescentes do tipo domésticas, observadas as datas limite para fabricação e importação de lâmpadas incandescentes, observado o estabelecido nas Tabelas 1 e 2 da Portaria Interministerial nº 1007, de 31.12.2010, do Ministério do Minas e Energia, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Indústria e Comércio Exterior.
Art. 6º – No caso de obras e serviços de engenharia a serem realizados pela SEA ou INEA, deverão constar do edital de licitação:
I – técnicas de construção e implantação de sistemas que promovam a racionalização do uso da água, mediante:
1. aproveitamento de água da chuva em edificações, a serem realizadas em áreas urbanas, com finalidades não potáveis, de acordo com as diretrizes da ABNT NBR 15527:2007, recomendadas para o projeto.
2. estabelecimento de especificações e utilização de equipamentos economizadores de água nas instalações sanitárias, tais como:
a) arejadores instalados na saída de água das torneiras, que reduzam a seção de passagem da água e injetem ar durante o escoamento, diminuindo o volume de água consumido durante o jato da torneira em cerca de 50% (cinqüenta por cento);
b) bacias sanitárias de volume reduzido (Bacias VDR) ou com válvula de descarga com duplo acionamento;
c) torneiras com templo de fluxo determinado, dotadas de dispositivos mecânicos, que liberem o fluxo de água apenas por tempo determinado.
II – Quanto ao material de construção utilizado, deverão ser observadas, na elaboração do edital:
1.técnicas construtivas racionais que reduzam o tempo de construção e gerem menos perdas e resíduos;
2. incentivo à produção e ao uso de telhas de cor clara em coberturas e telhados das edificações;
3. incentivo à produção e ao uso de tijolos solo-cimento, em substituição ao tijolo do tipo cozido nas construções;
4. implantação, nos canteiros de obras, de programas de redução de perdas de material de construção para evitar o desperdício;
5. maximização, sempre que tecnicamente pertinente, do uso de tintas com base em água, em substituição ao uso de tintas e vernizes com base em solvente;
6. no caso de projeto básico de obras e serviços de engenharia que envolva o uso de produtos e subprodutos de madeira, somente poderá ser aprovado pela autoridade competente, caso contemple, de forma expressa, o emprego de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica ou de origem nativa, de procedência legal, conforme Decreto nº 40.794, de 5.6.2007;
7. no caso de realização, pela SEA e INEA, de pavimentação de asfaltos e recuperação de pavimentos de asfalto, deverá ser utilizada massa asfáltica produzida com borracha de pneus inservíveis, observadas as definições de norma técnica de engenharia, salvo comprovada indisponibilidade imediata do material.
III – Nos edifícios públicos ocupados por órgãos e entidades abrangidos por esta Resolução, deverão ser atendidas as seguintes determinações:
1. Utilização de aquecedores solares, sempre que necessário o aquecimento de água, obedecidas as disposições do Decreto n° 40.966, de 05 de outubro de 2007;
2. Utilização de equipamentos (coletores solares e reservatórios) devidamente aprovados pelo INMETRO.
IV – No caso de utilização de preços da Tabela EMOP, terão prioridade, para integrar as tabelas de custos, os bens e equipamentos produzidos com insumos reciclados.
Art. 7° – Na fase de julgamento da proposta economicamente mais vantajosa para a SEA e o INEA, deverão ser levados em consideração os critérios de sustentabilidade socioambiental, previamente estipulados no instrumento convocatório.
Art. 8º – A SEA e o INEA promoverão ações, objetivando a redução e a utilização racional e eficiente da água.
Art. 9º – As empresas participantes de licitações realizadas no âmbito da SEA e do INEA, para realização de obras e serviços, quando for o caso, deverão apresentar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, em atendimento ao disposto no inciso III, do art. 20, da Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo Único – O plano referido no caput deste artigo deverá ser apresentado de acordo com as determinações previstas na Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, nos termos do modelo especificado pelo órgão licitante.
Art. 10 – Deverão constar dos instrumentos convocatórios e dos contratos e serviços de engenharia a exigência relativa ao uso obrigatório de agregados reciclados, no caso de oferta de insumos reciclados, observada a capacidade de suprimento e o custo inferior aos agregados naturais e o fiel cumprimento do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC.
Parágrafo Único – Os instrumentos convocatórios deverão prever que todos os resíduos removidos serão acompanhados do Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da ABNT, ABNT NBR n°s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004,
disponibilizando campo específico na planilha de composição de custos.
Art. 11 – Todos os prédios de órgãos vinculados a SEA e ao INEA deverão inserir em seus contratos de serviço de limpeza, cláusula que exija que a empresa contratada deverá atender integralmente ao Decreto nº 40.645, de 8.03.2007, que instituiu a separação de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.
Art. 12 – Aplicam-se as disposições desta resolução, às obras e serviços financiados com os recursos do Fundo Estadual de Conservação Ambiental – FECAM.
Art. 13 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de junho de 2011.
XXXXXX XXXX
Secretário de Estado do Ambiente
ANEXO 12
Contrato nº /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTINUIDADE OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE CORPORATIVA – LAN E WAN QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE- INEA E A EMPRESA
.
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 10.598.957/0001-35, com sede na Xx. Xxxxxxxxx, x. 000 – Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx - XX, nesta cidade, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente XXXXXX XX XXXXXXX XXXX, cédula de identidade nº 000000000, CPF nº 000.000.000-00 e a empresa situada na Rua
, Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTINUIDADE OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE CORPORATIVA – LAN E WAN ENTRE AS UNIDADES DO INEA com
fundamento no processo administrativo n.º E-07/002.09505/2017, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a “CONTINUIDADE OPERACIONAL DE COMUNICAÇÃO DE DADOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE CORPORATIVA – LAN E WAN ENTRE AS UNIDADES DO INEA” na forma do termo de
referência (ANEXO 1) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
l) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
m) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
q) cumprir com as demais obrigações estipuladas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2017, assim classificados:
FONTE: 230
PROGRAMA DE TRABALHO: 24321812200022016 NATUREZA DA DESPESA: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo INEA, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 05 (cinco ) dias após a entrega do serviço;
b) definitivamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias de observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), em 24 (vinte e quatro) parcelas, no valor de R$ ( ), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº
, agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a GERÊNCIA DE FINANCEIRA - GEFIN, sito na Xx. Xxxxxxxxx xx000 - 0x Xxxxx - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – RJ.
PARÁGRAFO QUARTO - Satisfeitas as obrigações previstas no PARÁGRAFO SEGUNDO, o prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxx se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal , fatura ou recibo por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta , poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo INPC que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Fatura ou Recibo consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c, d e e do art. 2º da Resolução SEFAZ 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta,
suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo
§ 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/80, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/80.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de de 201 .
Pela CONTRATANTE:
Presidente Coordenador Executivo e de Planejamento
Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF n. CPF n.