TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 163/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 588, Centro, nesta Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº. 8.455.104-5, expedida pela SSP/PR, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediado(a) na Rua Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 3, Bairro Alphaville – Centro, CEP: 06.541-078, na cidade de Santana Parnaíba no Estado de São Paulo, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 48.537.010-4, expedida pela (o) SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial – Campinas/SP – CEP: 13.098-335tendo em vista o que consta no Processo nº 115/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Ordinária Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, e da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão de frotas por meio de sistema eletrônico, para a frota dos veículos pertencentes ao Município de Mercedes, com manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo revisão de garantia, mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição, lava jato em veículos leves, médios e pesados, equipamentos e máquinas agrícolas da frota municipal, entre outros, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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1.3 Discriminação do objeto:
Item | Qtd | Und | Descrição | Valor Estimado R$ | Taxa Máxima de Administração |
1 | 1 | Peças e Serviços | Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento da manutenção da frota com manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos, incluindo revisão de garantia, mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição, lava jato em veículos leves, médios e pesados, equipamentos e máquinas agrícolas da frota municipal, entre outros. | 1.390.000,00 | -33% |
Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 06/06/2022 e encerramento em 06/06/2023 prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. Eventual prorrogação deverá observar, entre outras, as seguintes providências:
2.1.1 Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2 Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3 Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4 Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6 Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.390.000,00 (um milhão, trezentos e noventa mil reais); Taxa Administrativa -33%.
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
02.001.04.122.0002.2002 – Gestão do Gabinete do Poder Executivo Elemento de Despesa: 339030399999,
Fonte de Recurso: 505, 000
02.004.04.122.0003.2006 – Gestão da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças.
Elemento de Despesa: 339030399999
Fonte de Recurso: 000, 505, 510
02.008.20.122.0007.2032 – Gestão da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa: 339030399999
Fonte de Recurso: 505
02.007.10.301.0006.2024 – Gestão das Ações dos Serviços de Saúde Elemento de Despesa: 339030399999
Fonte de Recurso: 000, 000, 000, 000
02.009.26.782.0010.2043 – Gerenciamento da Infraestrutura Rural. Elemento de Despesa: 339030399999
Fonte de Recurso: 000, 505, 511
02.011.08.244.0013.2051 – Gestão da Política de Assistência Social Elemento de Despesa: 339030399999
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95. 719.373/0001-23
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Fonte de Recurso: 000, 505
02.014.27.812.0012.2048 – Gestão da Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer Elemento de Despesa: 339030399999
Fonte de Recurso: 505
02.005.12.361.0004.2018 – Gestão dos Serviços de Transporte Escolar Elemento de Despesa: 339030399999
Fonte de Recurso: 000, 000, 000, 000
4.2 No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8 CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 A execução do objeto por parte da contratada, deverá se dar após a emissão da Ordem de Serviço. O objeto deverá ser executado no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis para veículos leves e médios e 7 (sete) dias uteis para veículos pesados, a contar da emissão da Ordem de Serviço.
9 CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização deste contrato dar-se-ão de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e na legislação aplicável, em especial o contido na Lei n.º 8.666/1993.
9.2 Fica estabelecido como Gestor de Contrato o (a) Sr. (ª) Xxxxx Xxxxx matrícula n.º 925-3 lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
9.3 Fica estabelecido como Fiscal de Contrato o (a) Sr. (ª) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 3023-6, lotado (a) na Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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9.4 Fica estabelecido como Fiscal de Contrato Suplente o (a) Sr. (ª) Xxxxxxxxx Xxxxxxx matrícula n.º 593-2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx -PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Mercedes, 06 de junho de 2022.
Assinado de forma digital por
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma
LAERTON
XXXXXXX XXXXX:04530421988
XXXXXXXX:371237
digital por XXXXXX
-03'00'
XXXXX:04530421988 Dados: 2022.06.06 16:47:56
00000
XXXXX FERREIRA:37123728840
Município de Mercedes CONTRATANTE
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
EDSON
-03'00' 8
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900
XXXXXX XXXXXX XXXXXX:0069105294
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX
KNAUL:88632350900 Dados: 2022.06.06 16:48:08
Xxxxx Xxxxx RG nº 5.818.820-4
LUCIAN:00691052948
Dados: 2022.06.06 16:49:13 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
RG nº 6.820.314-7
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, 000 – Fone/Fax (00)0000-0000 – XXX 00000-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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