EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LICITAÇÃO Nº 080/2016 - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0003257/2016
O Município de Palmeira das Missões – RS., torna público, para conhecimento dos interessa- dos, que às 09h00min, do dia 05 do mês de agosto do ano de 2016, na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações junto ao prédio do Centro Administrativo Municipal, localizado na Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Porta- ria nº 376/2015, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a emissão de laudos de inspeção veicular e laudos de alteração de documentos, descrito no item 1 – Do Objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 099 de 02 de outubro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com as alterações, e as cláusulas e condições deste Edital.
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Descrição do Objeto da licitação;
b) Anexo II - Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) Anexo III – Declaração de inexistência de servidor público municipal nos quadros da empresa;
d) Anexo IV – Declaração de Idoneidade
e) Anexo V – Formulário Padronizado de Proposta
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de em- presa para emissão de laudos de inspeção dos veículos e laudos de alteração de documentos do Transporte escolar, de propriedade Prefeitura Palmeira das Missões, descritos no anexo I.
1.2. Os veículos que necessitam dos laudos, objeto desta licitação, ficarão disponíveis no pá- tio do Setor de Transporte Escolar, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, nesta cidade, em horário de expediente do administrativo. As vistorias deverão respeitar o agendamento acordado entre as partes.
2. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participar no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edi- tal, deverão apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distin- tos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 1 e 2, para o que se su- gere a seguinte inscrição:
- AO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS
- EDITAL DE PREGÃO Nº 080/2016
- ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
- NOME COMPLETO DA LICITANTE
-.-
- AO MUNICÍPIO DE PALMEIRA DAS MISSÕES-RS
- EDITAL DE PREGÃO Nº 080/2016
- ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
- NOME COMPLETO DA LICITANTE
3. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devi- damente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1. deverá ser apre- sentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I - se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou asseme- lhado, deverá apresentar:
a) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comer- cial ou de sociedade por ações;
c) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direi- tos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) registro comercial, se empresa individual.
II - se representada por procurador, deverá apresentar:
a) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reco- nhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, compro- vando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (a e b), o instrumento de mandato deverá estar acompa- nhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa de- va assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma in- valida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances ou manifestar intenção de recorrer, é obrigató- ria a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos 3 itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firma- da por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00(dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à
6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os xxxx- xxxxx nºs 01 – PROPOSTA DE XXXXX, e 02 – DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame, apresentar, ainda, declaração de que cumprem plena- mente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, res- salvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do objeto ofertado, com a caracterização como: tipo; marca; modelo; e demais dados técnicos, bem como os prospectos, do fabricante, mostrando as caracterís- ticas técnicas mínimas exigidas;
c) preço unitário e total líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar inclu- ídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhis- tas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
d) A licitante deverá oferecer Assistência técnica, através de autorizada pelo fabricante do equipamento e, esta não poderá ficar a mais de 400Km de distância desta cidade.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, tam- bém em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da ofer- ta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela pode- rão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03(três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03(três), oferecerem novos lances ver- bais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens an- teriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora do certame.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio pa- ra determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à li- citante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3. e 6.4..
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a 1,00% (um por cento).
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desis- tente às penalidades constantes no item 14 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoei- ro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, para cada item.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço fixo por item, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifesta- mente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direi- tos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
6.15. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo
de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na or- dem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.16. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quais- quer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto à Comissão Permanente de Licitações, deste Município, conforme subitem 14.1. deste edital.
6.17. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, ás licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar até a data constante no preâmbulo, dentro do ENVELOPE 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal. “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos” (Anexo II)
7.1.2. Declaração, sob as penas da lei, que a empresa não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou responsável pela licitação (Anexo III).
7.1.3. Declaração de idoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas e estando ciente de todas as características do objeto, concordando com os termos editalícios.(Anexo IV)
7.1.4. Habilitação Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo ao domicílio ou se- de da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.1.5. Regularidade Fiscal
a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Negativa ou Certidão Posi- tiva com efeito Negativa, conjunta de Tributos Federais, de contribuições previdenciárias (INSS) e quanto à dívida ativa federal, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
b) Prova de Regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço .
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da (CNDT) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.1.6. Habilitação Técnica:
a) Registro da empresa licitante e do profissional responsável, no Conselho Regional de En- genharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), ou visto do mesmo, no caso de empresas não sediadas no Estado;
b) Atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, comprovando a mesma ter executado objeto semelhante ao objeto desta licitação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o me- nor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitan- te e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, as- sim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante decla- rada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vence- dora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de inter- por recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS:
9.1. Tendo a licitante, manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o re- gistro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, propor- cionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pú- blica do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir- se-á o do vencimento.
10.2. Só se iniciam ou vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente nesta Prefeitura.
10.3. Esgotados todos os prazos recursais e homologado o resultado, a administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, convocará a vencedora para a entrega dos Equipamentos, e a convoca- da tem um prazo de até 30 (trinta) dias para fazê-lo, sob pena de decair do direito.
10.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo pe- ríodo, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Os laudos deverão ser entregues, junto ao Setor de Transporte Escolar, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, nesta cidade, acompanhados de nota fiscal/fatura deverá, obrigatori- amente, ser entregue junto com o objeto.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado em moeda nacional, numa única parcela em até 30 dias, conforme a entrega solicitada, conferência de quantidade e qualidade pela Secretaria Municipal de Educação, e mediante a apresentação da Nota Fiscal, contendo a modalidade e o nº. da licitação, agência e conta corrente em nome da proponente, do banco a ser depositado, devidamente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimentos das mesmas.
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualiza- ção, a indicação do número do pregão e do empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto, e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13. DA DOTAÇÃO:
13.1. As despesas do objeto do presente Edital, serão atendidas com recursos proveniente da Lei Orçamentário do Exercício de 2016, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 4 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade: 2110 – Manutenção de Veículo Transporte Escolar
Despesa = 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
14. DA ASSINATURA, DO LOCAL DE RETIRADA, DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
14.1-No prazo de até 3 (três) dias do recebimento da convocação, o licitante vencedor deve- rá comparecer na Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, a fim de efetuar assinatura do con- trato.
14.2- O local de execução do referido contrato (inspeções), será de responsabilidade do lici- tante vencedor.
14.3- Para realização das vistorias emissão de laudos, o prazo será de 30 (trinta) dias, a con- tar da ordem de inicio dos serviços, emitida pelo fiscalizador do contrato.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contratada, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspen- são do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15(quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do con- trato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Adminis- tração pelo prazo de 03(três) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administra- ção pelo prazo de 05(cinco) anos e multa de 10% (dez) por cento do valor atualizado do contrato;
15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquida- ção qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou ina- dimplência contratual.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. Os interessados, que desejarem quaisquer esclarecimentos sobre esta licitação, pode- rão obter, durante o expediente, no prédio do Centro Administrativo Municipal, sito à Praça Nassib Nassif, s/n, nesta cidade, com a Comissão Permanente de Licitações, ou pelo fone (000)0000-0000.
16.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realiza- ção do ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automatica- mente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
16.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documenta- ção o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.4. Todos os documentos, exigido no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de propostas ou quaisquer outros documentos, que não apresentados na data e hora constante no preâmbulo, com
exceção dos beneficiados da Lei Complementar 123/2006, constante no item 3, subitem 3.8., deste Edital.
16.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo de- corrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
16.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Palmeira das Missões - RS, para dirimir quaisquer lití- gios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, em 25 de Julho de 2016.
XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro – Portaria nº 376/2015
Aprovo o Edital
Procuradoria Geral do Município
ANEXO I: DESCRIÇÃO DO OBJETO
Laudos de Inspeção e Laudos de Alteração de documentos dos veículos de Transporte Escolar de propriedade da Prefeitura de Palmeira das Missões. A solici- tação acima servirá para atender as disposições da Portaria do DENATRAN nº 64 de 24 de março de 2016, bem como, o estabelecido no Artigo 136, II do CTB;
VEÍCULOS A SEREM INSPECIONADOS:
Contratação de empresa para realização dos Laudos de Inspeção e Laudos de Alteração de documentos dos veículos do Transporte Escolar de propriedade da Prefeitura de Palmeira das Missões, que deverão ser realizados em local sob res- ponsabilidade do licitante vencedor. Conforme listagem abaixo.
Nº | VEÍCULOS TRANSPORTE ESCOLAR |
01 | Veículo placa: IQF 3637, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2009/2010, chassi: 93PB136D2MAC031451. |
02 | Veículo placa: ITV 6554, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 0000X00X0XX000000. |
03 | Veículo placa: XXX 0000, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2005/2006, chassi: 00XX00X0X0X000000. |
04 | Veículo placa: ITX 2186, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 0000X00X0XX000000. |
05 | Veículo placa: IPK 3426, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2008/2009, chassi: 00XX00X0X0X000000. |
06 | Veículo placa: ITV 4262, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
07 | Veículo placa: ITV 4258, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
08 | Veículo placa: IUA 3911, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 0000X00X0XX000000. |
09 | Veículo placa: ITS 1351, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 00XX00X00XX000000. |
10 | Veículo placa: ISF 5467, Modelo: Kombi - ano/modelo: 2011/2011, chassi: 0XXXX00X0XX000000. |
11 | Veículo placa: IVW 8212, Modelo: Ducato - ano/modelo: 2014/2014, chassi: 00X000X00X0000000. |
12 | Veículo placa: IRN 8442, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2010/2011, chassi: 000000X00X0000000. |
13 | Veículo placa: IME 8885, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2004/2005, chassi: 93PB58305C014600. |
14 | Veículo placa: IRQ 4381, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2010/2010, chassi: 953288172W9AR039714. |
15 | Veículo placa: IQF 3641, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2009/2010, chassi: 993FB36D2MAC031450. |
16 | Veículo placa: IQO 8325, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2009/2010, chassi: 0000000X0XX000000. |
17 | Veículo placa: IQF 3636, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2009/2010, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
18 | Veículo placa: ITX 2201, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 0000X00X0XX000000. |
19 | Veículo placa: IQF 3642, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2009/2009, chassi: 00XX00X0X0X000000. |
20 | Veículo placa: ITV 7489, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
21 | Veículo placa: ITX 2220, Modelo: Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 0000X00XXXX000000. |
22 | Veículo placa: IQF 3638, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2009/2010, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
23 | Veículo placa: ITV 4251, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2012/2013, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
24 | Veículo placa: IQF 3639, Modelo: Micro Ônibus - ano/modelo: 2009/2010, chassi: 00XX00X0XXX000000. |
O local de execução do referido contrato (inspeções), será em local sob a responsabilidade do licitante vencedor.
Para realização das inspeções e emissão de laudos, o prazo será de 10 (dez) dias, a contar da ordem de inicio emitida pelo fiscalizador do contrato.
ANEXO II:
Declaração de cumprimento do art. 27 da Lei Federal 8666/93 e art. 7º, XXXIII da Constituição Federal.
REF.: Pregão Presencial n.º 080 /2016
A empresa: , inscrito do CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8666, de 21 de ju- nho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não em- prega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não em- prega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
, em de de 2016.
Assinatura do representante legal Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref.: Pregão Presencial n.º 080/2016
A Empresa , inscrita no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº (nº e órrgão emissor) e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro funcional servidor público ou dirigente no Município de Palmeira das Missões/RS ou respon- sável pela licitação.
, em de de 2016.
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DAS MISSÕES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, que a empresa
, CNPJ nº , na qualida- de de PROPONENTE da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões/RS, na modalidade Pregão Presencial nº 080/2016, que não fomos de- clarados inidôneos para licitar com a Administração Pública, em quaisquer de suas esferas e estamos cientes de todos os itens do edital e concordamos com os mes- mos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2016.
Assinatura do representante legal Nome:
RG:
(Carimbo da empresa)
ANEXO V
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
TELEFONE:
PROPOSTA:
1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, e as cláusulas e condições do Convite para a Licitação nº 080/2016.
2. Declaramos que, após a emissão dos documentos relativos à habilitação preliminar, não ocorreu fato que nos impeça de participar da mencionada licitação.
3. Propomos executar ao Município de Palmeira das Missões, pelo preço a seguir identificado, o objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do corres- pondente ato convocatório e asseverando que:
a)- atenderemos às determinações dos órgãos de fiscalização do Município de Palmeira das Missões;
b)- observaremos, integralmente, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto aos materiais e serviços objeto desta licitação;
c)- inspecionamos a máquina e conhecemos suas particularidades;
d)- assumimos o compromisso de bem e fielmente executar os serviços obje- to da licitação.
4. O prazo de validade desta proposta é de 60(sessenta) dias.
5. Cotamos o preço total do objeto da licitação em R$ (
), conforme proposta em anexo.
, de de
nome e assinatura do representante legal do licitante