CONTRATO Nº018/2020-PMSC, Nº004/2020-FMS
CONTRATO Nº018/2020-PMSC, Nº004/2020-FMS
Pregão Presencial nº 013/2020-PMSC, Nº008/2020-FMS Processo Administrativo Nº020/2020-PMSC, Nº008/2020-FMS
Contrato, que, entre si, celebram, de um lado, o Município de Santa Cruz (PE), por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e, do outro, NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, na forma
abaixo.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, por meio do FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na com sede à na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx00, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00, neste ato representado pelo(a) seu(sua) SECRETÁRIO DE SAÚDE, Ordenadora de Despesa a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro(a), solteira, enfermeira, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, e da cédula de identidade nº 00000000-33 - SDS-PE, residente e domiciliado na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Poeta Xxxxxx Xxxx, nº 934, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Salgueiro, Estado Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.914.425/0001-20, neste ato representada por sua sócia administradora a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, administradora da empresa, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.060.687-SDS/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Salgueiro, Estado Pernambuco, de ora em diante denominada CONTRATADA, considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002, bem como a homologação do Pregão (Presencial) Nº 013/2020- PMSC, Nº008/2020-FMS e Processo Administrativo Nº020/2020-PMSC, Nº 008/2020-FMS, de 31 de março de 2020, têm, entre si, justo e acordado, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO - O objeto do presente contrato consiste na aquisição de 01 (um) veículo tipo furgonete, adaptada para Ambulância, tpo "A", zero quilômetro, para simples remoção de pacientes, destinado a Secretaria Municipal de Saúde do Municipio, com entrega imediata, por parte do CONTRATANTE, do(s) item(ns) 01, constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial nº 013/2020-PMSC, Nº008/2020-FMS, zero quilômetro, marca FIAT Fiorino Hard Working, 1.4, tipo furgonete, zero quilômetro, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor branca banchisa - sólida, combustível etanol/gasolina (FLEX), tanque de combustível de 58 litros, com Ar condicionado, potência motor (85cv), (G) 88/ (E) a 5.750 rpm, com 04 cilindros em linha, direção hidráulica, com 05 marchas a frente e 01 ré; com 01(um) ano de garantia, e com todos os itens de série exigidos pelo Código Nacional de Transito (CONTRAN), constante nos exatos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA - O objeto deste contrato será recebido:
a) na sede da Prefeitura Municipal, na sala da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento, por parte da CONTRATADA, da respectiva ordem de fornecimento/solicitação oficial, expedida pela Administração Pública;
b) O objeto será entregue somente à pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, que procederá a conferência com base no pedido escrito. Caso o objeto da entrega esteja de acordo com o pedido, a nota fiscal será atestada. O objeto deve ser entregue em perfeito estado e com plenas condições de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL - Pelo objeto do presente instrumento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 89.400,00 (oitenta e nove mil e quatrocentos reais), conforme disposto na proposta da CONTRATADA, adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e recebimento definitivo do objeto, com atesto da Secretaria Municipal competente. O crédito se dará, preferencialmente, através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Não será concedido reajuste ou correção monetária;
Parágrafo Segundo - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato na ocorrência de fato superveniente, que implique a inviabilidade ou retardamento da execução do contrato.
Parágrafo Terceiro - Em caso de irregularidade, o pagamento será suspenso até que sejam sanadas as pendências, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes dos recursos próprios - Governo Federal, conforme a seguinte Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000;
Função: 10.302- FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 44.90.52-00 Equipamentos e materiais permanentes; Emenda parlamentar;
Recursos: Governo Federal e Recursos próprios do Município;
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA - O presente Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final o término do período de garantia do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - São obrigações da
CONTRATADA:
I. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, tais como:
▪ salários;
▪ seguros de acidentes;
▪ taxas, impostos e contribuições;
▪ indenizações;
▪ vales-refeição;
▪ vales-transporte; e
▪ outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
II. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração;
III. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade do Município, quando estes tenham sido ocasionados por empregados credenciados para a entrega dos produtos;
IV. Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados quando da entrega do objeto;
V. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos que julgar necessário;
VI. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no certamente licitatório em compatibilidade com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - São obrigações do
CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula quarta.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor
do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa da Contratada em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
Parágrafo Primeiro - Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Segundo - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Terceiro - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à Contratada as importâncias alusivas às multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO - Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta lei, consoante o que estabelece o seu Art. 58.
Parágrafo Primeiro - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo do art. 79, no que couber.
Parágrafo Segundo - As formas de rescisão contratual são as prescritas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Pregão (Presencial) Nº 013/2020-PMSC, Nº008/2020- FMS e Processo Administrativo Nº020/2020-PMSC, Nº 008/2020-FMS, com seus anexos, e a proposta da CONTRATADA adjudicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA - As condições de garantia incluem a substituição do veículo se, no período de 30 (trinta) dias após a entrega, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela constante necessidade de manutenção corretiva. Durante o prazo da substituição ora prevista, deverá ser colocado pela CONTRATADA outro veículo com as mesmas características à disposição do CONTRATANTE. O prazo mínimo de garantia do veículo será de 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aplicar-se-á a Lei
nº 8.666/93, com suas posteriores modificações, aos casos omissos do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro - É competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, o Foro da Comarca de Ouricuri, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Xxxxxxx - X, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Santa Cruz (PE), 02 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA Ordenadora Despesa FMS Sócio (a) Administrador(a) CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha Testemunha
CPF CPF
CONTRATO Nº018/2020-PMSC, Nº004/2020-FMS
Pregão Presencial nº 013/2020-PMSC, Nº008/2020-FMS Processo Administrativo Nº020/2020-PMSC, Nº008/2020-FMS
ORDEM DE COMPRA Nº 003/2020-PMSC/FMS
CONTRATANTE: FMS -FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA CRUZ, pessoa jurídica
de direito público interno, com sede na com sede à na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx00, na cidade de Santa Cruz, Estado de Pernambuco, inscrito no CGC(MF) N.º 11.491.419/0001-00.
CONTRATADA: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA
CNPJ Nº05.914.425/0001-20
END: Rua Poeta Xxxxxx Xxxx, nº 934, bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Salgueiro - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.914.425/0001-20, neste ato representada por sua sócia administradora a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casada, administradora da empresa, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.060.687- SDS/PE, residente e domiciliado(a) na cidade de Salgueiro, Estado Pernambuco.
OBJETO: Aquisição de 01 (um) veículo tipo furgonete, adaptada para Ambulância, tpo "A", zero quilômetro, para simples remoção de pacientes, destinado a Secretaria Municipal de Saúde do Municipio, com entrega imediata, (Conforme Especificações do Anexo I - Termo de Referência). zero quilômetro, marca FIAT Fiorino Hard Working, 1.4, tipo furgonete, zero quilômetro, ano de fabricação 2020, ano modelo 2020, cor branca banchisa - sólida, combustível etanol/gasolina (FLEX), tanque de combustível de 58 litros, com Ar condicionado, potência motor (85cv), (G) 88/ (E) a 5.750 rpm, com 04 cilindros em linha, direção hidráulica, com 05 marchas a frente e 01 ré; com 01(um) ano de garantia, e com todos os itens de série exigidos pelo Código Nacional de Transito (CONTRAN), constante nos exatos termos da proposta apresentada pela CONTRATADA.
VALOR DA COMPRA R$ 89.400,00 (Oitenta e nove mil e quatrocentos reais), as despesas serão efetuadas com recursos próprio do Município e recursos da emenda parlamentar/Governo Federal; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000; Função: 10.302- FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 44.90.52-00 Equipamentos e materiais permanentes; Recursos: Governo Federal e Recursos próprios do Município;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e recebimento definitivo do objeto, com atesto da Secretaria Municipal competente. O crédito se dará, preferencialmente, através de Ordem Bancária com depósito em conta corrente da CONTRATADA.
PRAZO DE FORNECIMENTO: - O prazo de fornecimento do objeto tem o prazo máximo de 15 (quinze), e entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo como termo final o término do período de garantia do objeto.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 02 de abril de 2020
DATA DA ORDEM DE COMPRA: 02 de abril de 2020
Santa Cruz (PE) 02 de abril de 2020
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA Ordenadora Despesa FMS Sócio (a) Administrador(a) CONTRATANTE CONTRATADA
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