ANEXO I
ANEXO I
FMA-0058-AAMBIII-CMP-2021-001-TQT-B
TERMO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL, MANEJO E OUTRAS ROTINAS DE AUXÍLIO À GESTÃO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FMA-0058-AAMBIII-CMP-2021-001-TQT-A
JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO
O Instituto de Desenvolvimento e Gestão – IDG, que é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com personalidade jurídica de associação civil, de caráter cultural e ambiental, cujo objetivo, dentre outros é fomentar o desenvolvimento tecnológico, educacional, cultural, desportivo, ambiental e econômico da sociedade, desenvolver consultoria técnica para elaboração e gerência de projetos, bem como para pesquisas, atividades executivas.
A realização desta seleção é fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/17, celebrado entre o IDG e a Secretaria de Estado do Ambiente para operação, manutenção e controle do Mecanismo para Conservação da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro – Fundo da Mata Atlântica (FMA), instrumento de gestão ambiental para gerir recursos de compensação ambiental, de restauração florestal, além de doações, recursos de Termos de Ajustamento de Conduta e captações de outras fontes, nos termos previstos na Lei Estadual nº 6.572, de 31 de outubro de 2013 com a alteração dada pela Lei Estadual nº 7.061, de 25 de setembro 2015.
O Fundo da Mata Atlântica é um importante mecanismo operacional e financeiro privado que permite uma execução mais ágil e eficiente dos projetos voltados às Unidades de Conservação, tais como parques, reservas biológicas, estações ecológicas e áreas protegidas do Estado do Rio de Janeiro através da aplicação de recursos provenientes de compensações ambientais e outras verbas não orçamentárias.
As Unidades de Conservação (UC’s) se caracterizam como principal instrumento para conservação da fauna e flora, dos ecossistemas e das paisagens notáveis, sendo hoje as mais importantes ferramentas de preservação do bioma da Mata Atlântica, um dos mais ricos e ameaçados de todo o planeta.
A presente iniciativa, nesse contexto, se presta a dar efetividade aos instrumentos práticos de proteção ambiental previstos na Lei do SNUC, reportando-se especificamente à contratação de pessoa jurídica com capacidade técnica para prestação de serviços especializados em monitoramento ambiental e em outras rotinas de interesse ambientais, nos moldes expostos a seguir, de forma que seja viabilizado suporte integral às Unidades de Conservação no atendimento às suas inúmeras necessidades, que podem ser desde uma manutenção de trilhas, passando pelo resgate de pessoas e até mesmo pela prevenção e combate a diversos tipos de problemas ambientais, como invasões, desmatamentos e incêndios florestais.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Termos Definidos. Para os fins da Solicitação de Proposta, as palavras e termos a seguir relacionados, sempre que iniciados por letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos nesta Seção:
SEAS - Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade
INEA - Instituto Estadual do Ambiente
DIRBAPE - Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas
CTAA - Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento
UC - Unidades de Conservação
IDG - Instituto de Desenvolvimento e Gestão
CAR - Cadastro Ambiental Rural
BDT - Boletim Diário de Trânsito
EPI - Equipamentos de Proteção Individual
BPC - Bombeiro Profissional Civil
CEPOM - Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios
TR - Termo de Referência
GERGPAR - Gerência de Guarda-Parque
GERUC - Gerência da Unidade de Conservação
2. OBJETO
O presente projeto visa realizar a contratação de pessoa jurídica com capacidade técnica para prestação de serviços especializados de gerenciamento e execução dos serviços de monitoramento ambiental, manejo, gestão e logística e outras rotinas de auxílio à gestão nas Unidades de Conservação Estaduais do Rio de Janeiro.
3. DA MODALIDADE E TIPO DE SELEÇÃO
3.1. Modalidade: Concorrência
3.2. Tipo: Melhor Técnica e Preço
3.2.1. Para a avaliação baseada na qualidade da proposta técnica e no preço, serão atribuídos os seguintes pesos para os critérios técnicos e financeiros:
Peso = 40% (quarenta por cento).
Valor financeiro da proposta
Peso = 60% (sessenta por cento);
Qualidade da proposta técnica
3.3. ETAPAS DE AVALIAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A avaliação das propostas será composta de 4 (quatro) etapas:
a) Análise da experiência de cada proponente habilitada com a finalidade de se estabelecer a pontuação da experiência da instituição;
b) Análise das propostas técnicas de cada proponente classificada, a fim de se verificar a correspondência da proposta técnica (Plano de Trabalho e Abordagem Metodológica) em relação aos objetivos do Termo de Referência;
c) Análise das propostas de preço de cada proponente;
d) Avaliação combinada da pontuação técnica e preço com o objetivo de se estabelecer a grade final de classificação e de se conhecer a(s) proponente(s) vencedora(s).
Quadro I - Matriz de pontuação para avaliação das propostas
CATEGORIA DE CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência da proponente | 50 pontos |
Qualidade da Proposta técnica | 50 pontos |
PONTUAÇÃO TÉCNICA MÁXIMA | 100 PONTOS |
Proposta financeira | 100 pontos |
PONTUAÇÃO FINANCEIRA MÁXIMA | 100 PONTOS |
3.4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.4.1. Experiência da proponente
A pontuação da experiência da proponente seguirá os requisitos apresentados no Quadro II. Quadro II - Critério de pontuação da proponente
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA | REQUISITOS CLASSIFICATÓRIOS EXIGIDOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
I. Experiência em serviços de gestão de pessoas a partir de 136 postos de trabalho. | A partir de 11 trabalhos | 25 pontos |
De 6 a 10 trabalhos | 20 pontos | |
De 1 a 5 trabalhos | 10 pontos | |
II. Experiência em serviços executados em unidades de conservação e/ou serviços correlatos* à classificação ocupacional de agentes de defesa ambiental e/ou bombeiro civil e salva-vidas. | A partir de 6 trabalhos | 25 pontos |
De 3 a 5 trabalhos | 20 pontos | |
De 1 a 2 trabalhos | 10 pontos | |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 50 PONTOS |
A experiência deverá ser comprovada mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de
direito público que comprovem a aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível com as características solicitadas conforme quadro acima, pelo período mínimo de 12 meses, em papel timbrado, com a devida assinatura e indicação do nome e cargo do(s) atestador(es).
* Entende-se por correlatos as categorias profissionais incluídas no CBO 3522-05 - Agente de Defesa Ambiental e/ou CBO 5171 - Bombeiro Civil e Salva-vidas.
A pontuação para o Quadro II será através da quantidade total de atestados fornecidos que comprovem a experiência exigida.
3.4.2. Proposta técnica
Os aspectos desta avaliação serão pontuados conforme os critérios definidos na matriz de pontuação descritos no Quadro III.
Quadro III – Pontuação da Qualidade da Proposta Técnica
ITENS AVALIADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Abordagem metodológica Avaliação da compreensão dos objetivos do projeto considerando a metodologia a ser adotada para o alcance dos produtos esperados | 20 pontos |
Plano de Trabalho Avaliação do plano de trabalho do escopo previsto no Termo de Referência, incluindo cronograma e descrição detalhada das atividades previstas. Será avaliada a concepção, descrição e detalhamento da proposta, do método lógico que fundamenta as atividades de cada fase dos serviços e da abordagem para a realização das atividades requeridas. O Plano também será avaliado quanto à sua exequibilidade frente aos requisitos e prazos definidos no Termo de Referência. | 30 pontos |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 50 PONTOS |
Os quadros abaixo apresentam a pontuação a ser atribuída pela Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento para cada um dos critérios elencados acima, conforme segue:
i) Para o item “Abordagem Metodológica”, serão considerados os critérios abaixo:
CONCEITO | PONTUAÇÃO |
Muito bom - A abordagem metodológica é adequada e padronizada para o serviço em questão, sendo flexível o bastante para permitir sua adaptação às mudanças que podem ocorrer durante a execução dos serviços. Temas importantes são apresentados de maneira detalhada, indicando que a empresa compreendeu os principais temas do serviço. A proposta detalha métodos para melhoria da qualidade e dos resultados do serviço proposto, utilizando abordagem, metodologias e conhecimentos avançados avançados. Capacidade de identificar problemas para execução das metas e dos trabalhos, propondo a solução para os mesmos. | 20 Pontos |
Bom - A abordagem metodológica é adequada e padronizada para o serviço em questão, sendo flexível o bastante para permitir sua adaptação às mudanças que podem ocorrer durante a execução dos serviços. | 10 Pontos |
Regular – A metodologia indicada para realizar as diferentes atividades do TdR é apresentada de forma genérica. A abordagem é generalista, não padronizada de forma específica para o serviço em questão. | 5 Pontos |
Fraco – A abordagem metodológica para as principais atividades indicadas é inadequada ou não aborda todos os itens do TdR, indicando que a consultoria não compreendeu aspectos importantes do escopo do trabalho. | 2 Pontos |
ii) Para o item “Plano de Trabalho”, serão considerados os critérios abaixo:
CONCEITO | PONTUAÇÃO |
Muito bom – Além das exigências relacionadas no conceito “bom” pontos decisivos, sequência e o sincronismo das atividades são bem definidos, indicando que a empresa considerou otimização do uso dos recursos. A empresa apresenta plano de trabalho flexível o bastante para acomodar incertezas. | 30 Pontos |
Bom – O Plano de trabalho é coerente com o TdR. As principais atividades são indicadas no cronograma de atividades e seu sincronismo é apropriado e consistente com a abordagem técnica. Há detalhamento que facilita a compreensão do plano de trabalho proposto. | 20 Pontos |
Regular - Todas as atividades chaves são incluídas no plano de trabalho, mas não são detalhadas. Há pequenas inconsistências entre sincronismo, produtos e a abordagem técnica proposta. | 10 Pontos |
Fraco – O Plano de trabalho sem detalhamento da forma de execução das atividades presentes no TdR, com omissão de tarefas importantes; ou inconsistente com a abordagem metodológica proposta, e com falta de clareza e de lógica na sequência dos trabalhos. | 2 Pontos |
3.4.2.1. A pontuação da técnica de cada projeto será o resultado do somatório entre as pontuações das experiências da proponente e da qualidade da proposta técnica apresentada;
3.4.2.2. É requisito obrigatório ao proponente apresentar abordagem metodológica e plano de trabalho individualizado por Área;
3.4.2.3. A proponente que não apresentar abordagem metodológica e plano de trabalho estará
desabilitada neste processo de seleção.
3.4.3. A proposta comercial que apresentar o menor valor receberá a Nota Comercial (NC) equivalente a 100 pontos. As notas comerciais das outras propostas (NC) serão computadas da seguinte forma:
Fórmula para a determinação das demais notas comerciais (NC) NC = 100 x (menor valor entre propostas apresentadas)
valor da proposta em análise
3.4.3.1. Da avaliação final: Determinação da nota de cada projeto Fórmula para a determinação da nota final (NF)
NF = (NT x peso atribuído à proposta técnica 60%) + (NC x peso atribuído à proposta financeira 40%).
4. PRAZO CONTRATUAL
O Contrato vigorará pelo prazo de 8 (oito) meses, podendo ser prorrogado por igual período mediante aditivo contratual.
O prazo de mobilização da empresa contratada para o início dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos contados a partir da assinatura contratual.
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O local de prestação dos serviços será dividido em duas áreas, conforme abaixo: Área 1:
a) APA Estadual do Alto Iguaçu
b) APA Estadual Gericinó Mendanha
c) APA Estadual do Rio Guandu
d) APA Estadual Tamoios
e) APA Estadual de Mangaratiba
f) APA Sepetiba II
g) Monumento Natural Estadual da Serra da Beleza
h) Monumento Natural Estadual da Serra dos Mascates
i) Parque Estadual do Mendanha
j) Parque Estadual Cunhambebe
k) Parque Estadual da Pedra Branca
l) Parque Estadual da Pedra Selada
m) Parque Estadual da Serra da Concórdia
n) Parque Natural Municipal do Açude da Concórdia
o) Parque Estadual da Ilha Grande
p) Refúgio de Vida Silvestre Estadual do Médio Paraíba
q) Refúgio de Vida Silvestre Estadual da Lagoa da Turfeira
r) Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro
s) Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul
t) Reserva Biológica Estadual de Guaratiba
u) Reserva Ecológica Estadual de Juatinga
v) Gerência de Guarda-Parques - Sede
w) Gerência de Guarda-Parques - Núcleo Avançado Piraquara
Área 2:
a) APA Estadual da Bacia do Rio Macacu
b) APA Estadual de Macaé de Cima
c) APA Estadual de Massambaba
d) APA Estadual de Maricá
e) APA Estadual do Pau Brasil
f) APA Estadual da Serra de Sapiatiba
g) APA Estadual da Bacia dos Frades
h) Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba
i) Floresta Estadual Xxxx Xxxx
j) Parque Estadual da Costa do Sol
k) Parque Estadual do Desengano
l) Parque Estadual dos Três Picos
m) Parque Estadual da Lagoa do Açu
n) Parque Estadual da Serra da Tiririca
o) Reserva Biológica de Araras
p) Monumento Natural da Serra da Estrela
q) Reserva Extrativista Marinha de Itaipu
r) Gerência de Guarda-Parques - Núcleo Avançado Paraíso
6. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. DIRETRIZES GERAIS E ESPECIFICIDADE DOS SERVIÇOS:
Os serviços prestados pela contratada deverão ser executados por Agentes de Defesa Ambiental visando atender às necessidades e demandas operacionais das Unidades de Conservação estaduais, sob a supervisão direta da coordenação da Gerência de Guarda Parques (GERGPAR) e dos gestores vinculados à Gerência das Unidades de Conservação (GERUC) do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
A execução dos serviços objeto deste Termo abrangem atividades específicas desenvolvidas geralmente nos limites de UC´s, as quais se configuram como áreas naturais providas de montanhas, praias, lagoas e rios, portanto os Agentes de Defesa Ambiental devem ser devidamente capacitados para atuação nestes ambientes.
Visando monitorar, mensurar e qualificar os serviços a serem executados, foram definidos indicadores de desempenho e metas a serem alcançadas semestralmente pela equipe contratada. No entanto, ficará a critério da GERGPAR e DIRBAPE a inclusão de novas metas, bem como as alterações dos indicadores constantes neste Termo, conforme se julgue necessário, para obter maior eficiência na execução do projeto, desde que previamente acordado entre Contratante e Contratada e que não traga prejuízo ao andamento dos trabalhos ou impacto financeiro excedente.
6.2. SERVIÇO: CURSO DE FORMAÇÃO
● Objetivo: Visando a execução dos serviços elencados no presente Termo, faz-se necessário que os agentes de defesa ambiental estejam devidamente capacitados e aptos ao desenvolvimento das atividades. A capacidade dos colaboradores poderá ser comprovada mediante a apresentação de certificados emitidos pelo INEA ou outras instituições.
A proponente deverá comprovar que os colaboradores contratados possuem curso de formação de Agentes Ambientais para atuação nas respectivas unidades de conservação. Para referida comprovação, serão aceitos certificados validados pelo INEA ou outras instituições correlatas com carga horária mínima de 112 horas ou carga horária mínima de 40 horas, sendo que neste caso será obrigatória a comprovação de experiência mínima de dois anos na função.
Caso os colaboradores não possuam o referido curso de formação de Agentes Ambientais, a proponente deverá realizar o curso de formação para os colaboradores contratados, as suas próprias custas, para execução das atividades objeto deste Termo, de acordo com a grade disponível no ANEXO I (grade do curso de formação - 112 horas):
Todos que tiverem o curso de formação com data anterior a dezembro de 2020 devem realizar o curso
de atualização em até 90 dias após assinatura do contrato, com carga horária mínima de 54 horas, conforme ANEXO I (grade do curso de atualização). Observa-se que os candidatos que possuem curso de formação com data anterior a 2020 poderão trabalhar em campo aguardando a realização do curso de atualização.
Caso a proponente necessite realizar do curso de formação dos agentes ambientais para início dos trabalhos, a empresa Contratada deverá apresentar o currículo dos instrutores/monitores das disciplinas do curso de formação, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para a apreciação e aprovação da coordenação do projeto, de acordo com os requisitos mínimos apresentados abaixo.
a) D4: Profissional da área de saúde com experiência no mínimo de 2 (dois) anos em resgate em áreas naturais;
b) D6: Profissional com ensino médio completo e experiência no mínimo de 2 (dois) anos em nós e amarrações;
c) D10: Profissional com ensino médio completo com conhecimentos da “linguagem Q”;
d) D11: Profissional de nível superior com formação em Curso Básico de Operações Florestais
e) D12: Profissional com ensino médio completo e experiência no mínimo de 2 (dois) anos com motobomba, motoserra e roçadeira;
f) D14: Profissional com formação em Bombeiro Civil (BPC), Defesa Civil ou áreas correlatas com experiência no mínimo de 2 (dois) anos;
g) D15: Profissional com experiência mínima de 02 (dois) anos em operações aéreas com helicóptero e vivência em combate a incêndios florestais; e
h) D16: Profissional de nível superior, com experiência mínima de 02 (dois) anos em instrução de sobrevivência na selva.
Para as demais disciplinas os instrutores deverão possuir graduação ou especialização nas áreas correlatas, além de experiência mínima comprovada de dois anos.
O INEA poderá, eventualmente, oferecer professores para algumas disciplinas, sem ônus para a CONTRATADA, desde que seja solicitado previamente e , de acordo, com as possibilidades do momento.
A contratada deverá promover novas capacitações sempre que houver a necessidade de realizar novas contratações, caso não haja candidatos devidamente qualificados no cadastro de reserva.
Visando a validação das metas estabelecidas para os indicadores de desempenho, os quais representam a efetividade da execução dos serviços elencados no presente Termo, as atividades correlacionadas deverão ser desenvolvidas de acordo com as metodologias de referência indicadas a seguir:
A contratada ficará responsável por toda a organização do Curso de Formação, incluindo viabilização de espaço necessário para sua realização, transporte dos alunos e professores, fornecimento de alimentação, realização de cerimônias de abertura e formatura e todas as outras operações necessárias para garantir sua realização de forma integral.
Será de inteira responsabilidade da Contratada os custos decorrentes de uma eventual logística diferenciada em função da pandemia de COVID-19. Ainda, deverão ser seguidos todos os protocolos de segurança impostos no momento de aplicação do curso.
No que diz respeito às disciplinas do curso de capacitação e aptidão profissional, a contratada será responsável por oferecer todas as disciplinas e material didático.
Visando comprovar o aproveitamento do candidato, deverão ser aplicadas avaliações teóricas e práticas, as quais serão determinantes para demonstrar a aptidão ao desenvolvimento das atividades constantes no presente Termo.
Ao longo do projeto poderá ser solicitado pelo INEA, a realização de capacitação para os agentes ambientais em outras disciplinas, desde que não haja impactos financeiros ao contrato.
● Resultados esperados: Colaboradores devidamente qualificados e aptos a desenvolver todas as atividades elencadas no presente TdR.
● Validação: deverá ser encaminhado relatório descritivo e fotográfico, constando: lista de presença, ementa, relação dos professores, material didático, local da realização, data da realização, certificado de conclusão dos agentes aprovados e outras informações que a CONTRATADA julgar necessária.
6.3. SERVIÇO: MONITORAMENTO AMBIENTAL
● Objetivo: Realizar atividades de monitoramento, de forma a prevenir riscos e ameaças ambientais nas UCs.
● Atividades:
a) Atividades de prevenção, monitoramento, apoio à coordenação das unidades de conservação no combate aos incêndios florestais e/ou queimadas em seus territórios e nas respectivas zonas de amortecimento;
b) Registro de incêndios florestais;
c) Registro das notificações preventivas de incêndio florestal;
d) Acompanhamento e apoio a técnicos e agentes do Estado à realização de vistorias e demais atividades de cunho protecionista no âmbito das unidades de conservação estaduais;
e) Apoio às ações conjuntas das unidades de conservação do INEA com unidade de polícia ambiental (UPAM), corpo de bombeiros, secretarias municipais, defesa civil, dentre outros órgãos ambientais;
f) Acompanhamento das condições meteorológicas;
g) Elaboração, revisão e implementação dos Planos de Contingência, em conjunto com as equipes das UCs;
h) Construção e manutenção de aceiros em áreas mais suscetíveis a incêndios florestais nos limites
das UC e zonas de amortecimento; e
i) Operação do Sistema de Monitoramento de Risco de Incêndios;
j) Envio de relatório online de incêndio florestal respeitando o prazo de até 03 (três) dias após atendimento da ocorrência;
k) Xxxxxxxx, às suas próprias expensas, de forma própria ou via locação, veículo de monitoramento e combate a incêndio, contendo a seguinte especificação: Classe 2 com capacidade mínima de 5.000l de água. Tração 4x4, bomba d’água, canhões d’água e outros recursos exigidos pelas agências reguladoras internacionais para combate a incêndio florestais e até aeroportos. Acima de 300 cv de potência, para operar em qualquer tipo de terreno, monitoramento eletrônico, sistema de freios ABS/EBS, um tanque de 400 litros para um gerador de espuma líquida além de um reservatório com capacidade mínima para 100 quilos de pó químico. O canhão superior tem alcance de 45 metros para o jato d’água, pó ou espuma, e o canhão inferior tem alcance de 25 metros. As dimensões mínimas da viatura deverá ser com aproximadamente 3 metros de altura, largura de 2 metros e comprimento total de menos de 7 metros, com uma distância entre os eixos de apenas 3.590mm. O veículo deverá ficar disponível na Unidade de Conservação Parque Estadual da Pedra Branca (Núcleo Piraquara) ou no Parque Estadual dos Três Picos (Núcleo Paraíso), conforme solicitação da GERGEPar.
Deverão ser escolhidos ao menos 03 (três) agentes que possuam carteira D para serem responsáveis por conduzir, operar a viatura e pelo seu zelo. Os mesmos receberam treinamento especializado fornecido e custeado pela Contratada sem ônus para o contrato.
● Resultados esperados: Redução do número de ocorrência de incêndios florestais e ameaças nas unidades de conservação estaduais, principalmente a partir do desuso da prática de queimadas e resposta rápida e efetiva no caso de situações emergenciais nas UCs.
Indicadores de desempenho | Meta mínima semestral | |
Área 1 | Área 2 | |
Extensão dos aceiros | 650 metros lineares | 650 metros lineares |
Número de notificações preventivas emitidas | 250 notificações | 250 notificações |
Atualização de plano de contingência por UC | 8 | 8 |
O plano de contingência será realizado por unidade de conservação, ou seja, ao final do contrato 16 UCs terão seus planos atualizados.
Os colaboradores deverão ser orientados quanto à utilização do Protocolo de Acionamento para Desastres/Ocorrências de acordo com a necessidade e orientação do INEA.
Extensão dos aceiros: Aceiros se constituem como técnica preventiva destinada a atuar como barreira para impedir o progresso do incêndio florestal. Constituem-se basicamente de faixa-livres de vegetação, onde o solo mineral é exposto, distribuídas através da área florestal, de acordo com as necessidades de proteção. As faixas devem ser relativamente largas, onde a continuidade da vegetação é interrompida ou modificada a fim de dificultar a propagação do fogo e/ou facilitar o seu combate.
Métodos: Capina manual ou mecânica (com uso de equipamento motorizado) em faixa contínua.
● Validação: Será considerada válida a atividade cujo relatório seja acompanhado por registro fotográfico, medição através de GPS (coordenadas em UTM, Sirgas 2000) ou trena. Os agentes deverão executar o serviço, devidamente uniformizados e utilizando os EPIs (ex.: capacete, óculos de proteção, gandola, luva, perneira, e coturno).
Número de notificações emitidas: A atividade consiste na emissão de notificações em caráter preventivo e educativo, buscando conscientizar os moradores das unidades de conservação sobre a proibição e os riscos ambientais da prática de queimadas, fomentando alternativas ecologicamente corretas.
Métodos: Preenchimento e entrega do formulário, em 03 (três) vias, contendo os dados do agente emissor e do receptor e encaminhamento de uma via à GERGPAR.
● Validação: Visando à validação do serviço e cumprimento das metas mínimas, deverá ser apresentado relatório, contendo uma tabela com sistematização das informações contidas nos formulários e digitalização da Notificação Preventiva de Incêndio Florestal - NPIF enviada em anexo apresentado no relatório.
Planos de Contingência: O Plano de Contingência tem como objetivo possibilitar uma atuação eficaz frente a um desastre que venha a ocorrer nos limites ou zona de amortecimento das UCs estaduais, na tentativa de reduzir danos humanos e mesmo materiais, dependendo do caso. O Plano de Contingência pode ser definido como o documento que registra o planejamento elaborado a partir do estudo de um ou mais cenários de risco de desastre e estabelece os procedimentos para ações de monitoramento, de alerta e alarme, assim como ações de preparação e resposta ao evento adverso. O documento tem a função de preparar instituições, profissionais e a população para uma preparação e resposta efetiva. Seu desenvolvimento envolve a tomada de decisão de forma antecipada no que diz respeito à gestão dos recursos humanos e materiais a serem utilizados em uma situação emergencial.
Métodos: Deverão ser atualizados os Planos de Contingência das UCs, sob a supervisão da Gerência de Guarda-Parques (GERGPAR) e gestores vinculados à Gerência de Unidades de Conservação (GERUC). Todos os planos elaborados ou atualizados durante o período de vigência do contrato deverão seguir o modelo utilizado pela GGPAR e ser entregues no mesmo formato que os relatórios, porém em arquivo separado.
● Validação: Serão válidos os planos de contingência atualizados de acordo com o modelo adotado pela DIRBAPE/GERGPAR.
6.4. SERVIÇO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
● Objetivo: Desenvolver ações voltadas à conservação e educação ambiental nas UCs estaduais.
● Atividades:
a) Participar do planejamento semestral de atividades de educação ambiental, a partir da seleção de potenciais escolas, instituições, comunidades ou grupos sociais a serem atendidos, com a indicação de dinâmicas e ferramentas a serem utilizadas, definição do número de pessoas atendidas e previsão de período de realização dos eventos; e
b) Promoção de educação e/ou sensibilização ambiental, cultural e histórica, bem como práticas de vivência conservacionista relacionadas às unidades de conservação estaduais, envolvendo proprietários rurais, grupos escolares, frequentadores visitantes, moradores das zonas de amortecimentos ou, ainda, residentes em seu interior e em seu entorno imediato, de acordo com a demanda de cada unidade.
Indicadores de desempenho | Meta mínima semestral | |
Área 1 | Área 2 | |
N° de alunos atendidos | 6.000 alunos | 6.000 alunos |
● Resultados esperados: Aumentos da conscientização da população, principalmente alunos de escolas públicas e privadas sobre a importância das UCs, sua preservação e respeito à natureza.
Número de alunos atendidos: Atividade consiste na recepção de grupos escolares na unidade de conservação, proporcionando uma experiência lúdica de contato com a natureza, ou no deslocamento da equipe de agentes de defesa ambiental para escolas próximas.
Métodos: As atividades deverão ser planejadas com a devida antecedência, a partir da seleção/identificação do público alvo (grupo escolar, número de alunos, faixa etária, etc.) e da didática e práticas a serem utilizadas. Deverá ser prevista a equipe mínima necessária, o tempo de execução, local, horário e data da realização das atividades. Poderão ser utilizadas práticas integradas ou isoladas, dependendo dos objetivos propostos, tais como palestras, jogos, trilhas interpretativas, plantio de mudas, vídeos, etc.
● Validação: Visando à validação do serviço e cumprimento das metas mínimas, deverá ser
apresentado relatório acompanhado por registro fotográfico e controle de presença, através de listas ou livros assinados. O relatório deverá também descrever a realização das atividades, em acordo com o planejamento prévio.
6.5. SERVIÇO: APOIO DE USO PÚBLICO
● Objetivo: Atuar no atendimento ao público e no ordenamento da visitação das UCs estaduais.
● Atividades:
a) Oferecer suporte à visitação e divulgação das UCs, incluindo a participação e organização de eventos, cursos de capacitação e projetos desenvolvidos nas UCs e/ou zonas de amortecimento;
b) Atendimento de primeiros socorros; e
c) Apoio aos programas desenvolvidos nas UCs, tais como “Vem Passarinhar”, “Vem Xxxxxxx”, “Xxx Xxxxxxxx”, “Guarda Parque Mirim”, etc.
d) O Dia Mundial do Guarda-Parque é um evento tradicional comemorado no dia 31 de julho, que deverá ser realizado nas UCs ou em local definido pelo INEA. A realização deste evento deve ser coordenada pela GERGPAR, sendo responsabilidade da CONTRATADA fornecer os insumos, como por exemplo: como coffee break, almoço, bolo, água, refrigerante, mídia de divulgação conforme programação do INEA;
e) Realização do suporte ao monitoramento do número de visitantes das Ucs.
Indicadores de desempenho | Meta mínima semestral | |
Área 1 | Área 2 | |
N° de visitantes atendidos | 10.000 visitantes | 20.000 visitantes |
Excepcionalmente poderá ser solicitada a realização de atividades fora da abrangência das UCs e Zona de Amortecimento sem que implique em impactos financeiros à contratada.
● Resultados esperados: Melhoria na qualidade do atendimento aos visitantes e aumento da visitação
Número de visitantes atendidos: Atividade que busca recepcionar e registrar a quantidade diária de visitantes nas UCs.
Métodos: Através de uma abordagem ativa busca-se estreitar a relação entre os visitantes e a UC. Visando identificar as relações da sociedade com as áreas protegidas, a recepção poderá ser destinada aos visitantes isolados ou grupos, incluindo aqueles relacionados aos eventos institucionais pré-agendados, como o “Vem Passarinhar”, “Vem Caminhar” e “Vem Pedalar”. Além disso, deverá ser realizado o registro diário dos visitantes, através das ferramentas disponíveis em cada UC.
● Validação: Visando à validação do serviço e cumprimento das metas mínimas, deverá ser apresentado relatório acompanhado por registro fotográfico, demonstrando a recepção de visitantes. Os registros de visitação poderão ser realizados através do "livro de visitante", “livro da sede”, “eco-contador”, "cadastro de visitantes", listas de presença, etc.
6.6. SERVIÇO: APOIO À GESTÃO E LOGÍSTICA
● Objetivo: Apoiar os processos de gestão das UCs, incluindo as atividades administrativas e de logística.
● Atividades:
a) Apoio às ações voltadas à gestão participativa das UCs;
b) Apoio na realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas UCs, bem como outros instrumentos desta natureza;
c) Participar do planejamento, assim como executar ou apoiar à eventos realizados nos limites das UCs ou demais locais, com a finalidade de divulgar a importância dessas áreas protegidas;
d) Acompanhamento e apoio a técnicos e agentes do Estado à realização de vistorias e demais atividades de cunho protecionista no âmbito das unidades de conservação estaduais;
e) Apoio à execução dos programas de capacitação do INEA destinados às unidades de conservação, incluindo as municipais, estaduais e/ou federais;
f) Apoio às atividades administrativas desenvolvidas nas UCs; e
g) Apoio na locomoção e transporte entre as sedes, subsedes das UCs e demais unidades do INEA.
Indicadores de desempenho | Meta mínima semestral | |
Área 1 | Área 2 |
N° de eventos realizados | 100 eventos | 100 eventos |
● Resultados esperados: Fortalecimento do processo de gestão das unidades de conservação, visando o alcance dos seus objetivos; capacitação das equipes internas e externas e divulgação da importância dessas áreas protegidas junto à sociedade, por meio do aumento do número de eventos realizados.
Número de eventos realizados: O serviço consiste na realização ou apoio aos eventos que ocorrem nas UCs ou em seu entorno, atendendo ao calendário de eventos do INEA ou de instituições parceiras. Os eventos devem ser organizados pelas UCs e ter participação direta e ativa dos agentes na organização e/ou na sua realização.
Métodos: Os eventos a serem considerados são: Aniversario da UC, caminhada ecológica, capacitação da comunidade de entorno, curso/treinamento, evento científico, evento cultural, evento esportivo, exposição, “Vem Pedalar”, “Vem Passarinhar”, “Vem Caminhar”, feira, festa popular, inauguração, mutirão, oficina, datas comemorativas ambientais, Guarda-Parque Mirim, entre outros. Em casos de eventos realizados fora das UCs e suas zonas de amortecimento, é indispensável o aviso prévio e a autorização da GERGPAR. Os eventos a serem realizados deverão obedecer às regulamentações pertinentes, bem como as Resoluções de cada programa.
● Validação: Envio de relatório fotográfico e listas de presença, quando houver. Não serão considerados os casos nos quais os agentes participem como público.
6.7. SERVIÇO: CONSERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS E INFRAESTRUTURA
● Objetivo: Zelar pelos recursos naturais e infraestrutura das unidades de conservação.
a) Manejo das trilhas e atrativos turísticos das unidades de conservação, bem como a manutenção das demais áreas de uso comum e de apoio aos visitantes;
b) Atividades de incentivo, monitoramento e acompanhamento às pesquisas científicas desenvolvidas no interior das unidades de conservação estaduais;
c) Apoio às ações de recuperação de áreas degradadas e/ou reflorestamento no interior ou zona de amortecimento das unidades de conservação estaduais, incluindo a coleta de sementes e produção de mudas;
d) Manejo e/ ou resgate de fauna e flora para conservação e proteção da biodiversidade nas UCs;
e) Controle e manutenção do bom estado de conservação de materiais e equipamentos.
Indicadores de desempenho | Meta mínima semestral | |
Área 1 | Área 2 | |
Extensão de trilhas manejadas | 27 km | 27 km |
As unidades GERGPAR Sede, Núcleo Avançado Paraíso e Núcleo Avançado Piraquara são isentas de obrigatoriedade em produzir metas semestrais, tendo em vista que a natureza de demanda nessas unidades preveem atividades de apoio às demais UCs contribuindo para o alcance dos indicadores de desempenho.
● Resultados esperados: Conservação das trilhas e infraestruturas, proporcionando conforto e segurança aos visitantes e o desempenho eficiente das equipes das UCs.
Extensão de trilhas manejadas: Atividade de construir e fazer a manutenção das trilhas oficiais da unidade de conservação, mantendo as mesmas acessíveis, sinalizadas e com a devida segurança para os visitantes.
Métodos: Podas (remoção de ramificações vegetais que estejam em obstrução), remoção de troncos ou árvores tombadas, quando necessário, varrer e rastelar serrapilheira, capinas e roçadas, construção e manutenção de drenos, degraus, corrimãos, guarda-corpos, fechamento de atalhos e segmentos de trilhas e outras estruturas e intervenções similares, instalação e manutenção de placas informativas e remoção e recolhimento de resíduos.
● Validação: Visando à validação do serviço e cumprimento da meta, deverá ser apresentado relatório acompanhado por registro fotográfico. A medição será realizada através de GPS (coordenadas em UTM, Datum SIRGAS 2000) ou trena. Os agentes deverão executar as atividades devidamente uniformizados e utilizando os EPIs (ex.: capacete, óculos de proteção, gandola, luva, perneira e coturno).
6.8. EQUIPE TÉCNICA
A pessoa jurídica contratada disponibilizará 273 (duzentos e setenta e três) postos de trabalho pertencentes às seguintes categorias de ocupação, conforme Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, disposto na tabela abaixo:
Código | Ocupação | Quantitativo |
CBO 3522-05 | Agente de Defesa Ambiental - Coordenação | 21 |
CBO 3522-05 | Agentes de Defesa Ambiental - Campo | 252 |
Total | 273 |
A proposta financeira da PROPONENTE deverá considerar distinção salarial entre as duas funções de no mínimo 30% (trinta e cinco por cento) à mais para os coordenadores, considerando suas atribuições e responsabilidades.
A empresa contratada disponibilizará no mínimo 273 (duzentos e setenta e três) profissionais, que deverão comparecer nos locais indicados pelo INEA e pelo período cabível à realização do trabalho. Os colaboradores deverão:
a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação; e
b) Apresentar declaração de que não possui antecedentes criminais, obtida através da página xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxXxxxxxxx.xxxx.
6.8.1. Para execução das atividades descritas no item 6 deverá ser mantida equipe mínima durante toda a execução do contrato, conforme distribuição geográfica constante no ANEXO II (distribuição de mão de obra por localidade) e dimensionamento abaixo:
● 21 Colaboradores de Agentes de Defesa Ambiental - Coordenador;
● 118 Colaboradores de Agentes de Defesa Ambiental - Monitoramento;
● 42 Colaboradores de Agentes de Defesa Ambiental - Gestão e Logística;
● 92 Colaboradores de Agentes de Defesa Ambiental - Uso Público.
6.8.1.1. Em cada UC a equipe mínima deverá possuir, preferencialmente, 50% de agentes com habilitação de motorista categoria B.
6.8.1.2. Deverá ser destinado pelo menos um colaborador com Habilitação como Mestre-Arrais para cada UC que integrem a zona costeira ou que possua sistema lagunar em seus limites. A saber: REEJ, PEX, RBG, RDS, PEIG, PANAMAC, PESET, RESEX Itaipu, APA Maricá, PELAG, PECS, APA Massambaba.
6.8.1.3. A Contratada deverá apresentar encarregados e/ou supervisores com quantitativo
suficiente, não exclusivos ao contrato, que farão a fiscalização e o acompanhamento das atividades.
6.8.1.4. No intuito de conferir maior eficiência e facilitar o acompanhamento pelo INEA acerca da execução dos produtos e qualidade dos serviços executados, as equipes designadas pela Contratada deverão se dividir nas seguintes modalidades de atuação:
6.8.1.5. Agente de Defesa Ambiental - Coordenação:
a) Assessorar a chefia da unidade de conservação no cumprimento das demandas e no planejamento das atividades da unidade de conservação;
b) Coordenar e escalar os agentes sob sua responsabilidade para aperfeiçoar a execução de suas tarefas cotidianas;
c) Zelar pela ordem e disciplina dos agentes sob sua responsabilidade;
d) Fomentar programas de voluntariado, capacitação e formação de “Guarda Parques Mirins”;
e) Elaborar de relatórios de atividades a partir da coleta e sistematização das informações de campo; repassando-os à Chefia da Unidade de Conservação, à empresa contratada e à GERGPAR;
f) Realizar o controle de materiais de abastecimento da unidade de conservação onde estiver lotado;
g) Solicitar os reforços necessários para ocorrências acima das capacidades de sua equipe;
h) Apoiar a viabilizar parcerias institucionais;
i) Apoiar a promoção da gestão participativa com as comunidades circunvizinhas;
j) Estruturar as atividades de uso público e visitação;
k) Realizar rotinas administrativas visando à execução das demais atribuições; e
l) Prevenir e combater incêndios florestais.
6.8.1.6. Agente de Defesa Ambiental - Monitoramento:
a) Apoiar operações de fiscalização ambiental e das agências de Defesa Civil nas UCs e respectivas zonas de amortecimento;
b) Realizar o atendimento de denúncias;
c) Acompanhar diariamente as condições meteorológicas;
d) Realizar o patrulhamento diário;
e) Emitir notificações preventivas de risco de incêndios;
f) Construir e realizar a manutenção de aceiros;
g) Elaborar e atualizar em conjunto com as demais equipes das UCs os planos de contingência de incêndios florestais e desastres naturais;
h) Realizar o patrulhamento marítimo e outras correlatas; e
i) Prevenir e combater incêndios florestais.
6.8.1.7. Agente de Defesa Ambiental - Gestão e Logística:
a) Elaborar relatórios de atividades diárias, de apoio e participação em operações, despachos, fichas, catálogos, material de divulgação, informações públicas, boletim diário de transporte (BDT) e metas mensais;
b) Elaborar relatórios de atividades a partir da coleta e sistematização das informações de campo; repassando-os à Chefia da Unidade de Conservação, à empresa contratada e à GERGPAR;
c) Organizar e realizar a manutenção de bens patrimoniais;
d) Xxxxxxx e encaminhar denúncias;
e) Organizar e monitorar o almoxarifado e outras correlatas; e
f) Prevenir e combater incêndios florestais.
6.8.1.8. Agente de Defesa Ambiental - Agentes de Uso Público
a) Realizar o resgate de fauna;
b) Manejar trilhas oficiais;
c) Realizar palestras em instituições públicas e privadas;
d) Atender os visitantes e fazer o monitoramento da visitação;
e) Apoiar as pesquisas científicas desenvolvidas nas UCs;
f) Organizar, prestar apoio e participar de eventos; e
g) Prevenir e combater incêndios florestais.
Os colaboradores lotados nas unidades Núcleo Avançado Paraíso e Núcleo Avançado Piraquara estão diretamente subordinados à Chefia da GERGPAR Sede, os mesmos só poderão realizar atividades de apoio às UCs mediante anuência da GERGPAR Sede. Estes colaboradores também são responsáveis pela logística de controle de materiais dos núcleos e distribuição para as unidades.
Em caso de necessidade, os agentes de campo de uma determinada ocupação poderão realizar atividades inerentes às demais ocupações.
Os agentes deverão executar todas as atividades devidamente uniformizados. A utilização de EPIs é obrigatória para as atividades de manejo de trilha, combate a incêndio florestal, confecção de aceiros, busca e salvamento, atendimento de primeiros socorros, utilização de ferramentas e equipamentos, bem como demais atividades que ofereçam risco aos colaboradores.
Os colaboradores que deixarem de receber algum item de EPI, em tempo hábil, deverão apenas realizar atividades administrativas, até o recebimento do mesmo.
6.8.1.9. Sem prejuízo ao disposto acima, os colaboradores designados para determinada modalidade de atuação deverão desempenhar as demais funções quando constatada a necessidade para atendimento do objeto contratado.
6.8.1.10. Para contratação dos colaboradores e prestação dos serviços, a empresa deverá estabelecer os seguintes critérios:
a) Agente de Defesa Ambiental - Coordenador: Ensino médio completo, ter concluído o curso de formação de Guarda-Parques / Agente de Defesa Ambiental com certificado de formação emitido pelo INEA ou por outras instituições e experiência profissional comprovada na função de coordenador Guarda-Parques / Agente de Defesa Ambiental) ou no mínimo 04 (quatro) anos nas áreas relacionadas às funções previstas neste Termo de Referência.
b) Agente de Defesa Ambiental: Ensino médio completo, ter concluído o curso de Guarda-Parques / e Agente de Defesa Ambiental, não sendo exigida experiência profissional;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no momento da contratação;
6.8.1.11. A apresentação do currículo dos profissionais deverá ser feita em até 15 dias após a assinatura do instrumento contratual.
6.8.2. Para garantir a qualidade dos produtos e serviços a serem executados, a Contratada deverá aplicar em até 60 (sessenta) dias a partir da assinatura do contrato o Teste de Aptidão Física e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas nos colaboradores contratados, conforme os moldes abaixo.
a) Teste de Aptidão Física (TAF):
Consiste em caminhada com bomba costal, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória dos candidatos. A distância percorrida deve ser de
1.000 (um mil) metros transportando uma bomba costal cheia d’água: para homens, pesando aproximadamente 20 (vinte) quilogramas e, para mulheres, pesando aproximadamente 15 (quinze) quilogramas. O avaliador deverá cronometrar o teste e anotará o tempo de chegada de cada candidato. O prazo máximo é de 15 (quinze) minutos caminhando, não sendo permitido correr. O candidato que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.
Este teste deverá ser gravado em vídeo para posterior conferência, caso necessário. Para a realização dos testes, a empresa deverá disponibilizar equipe técnica capacitada para a realização das atividades e avaliação dos candidatos, com o devido acompanhamento do INEA.
Todas as medidas de segurança e equipamentos de proteção Individual deverão ter a garantia de suas boas condições e quantidades adequadas aos candidatos, bem como deverá ser providenciado atendimento de UTI móvel no local de realização dos testes.
b) Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THFA):
Teste com ferramenta combinada (enxada/rastelo) para o uso na prevenção e combate a incêndios florestais (McLeod), com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas. O candidato deverá capinar e rastelar, expondo o solo, uma área de: 03 (três) por 02 (dois) metros para homens e 02 (dois) por 02 (dois) metros para mulheres, considerando-se o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxx) minutos. O candidato que não completar a atividade no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente. Este teste deverá ser fotografado para posterior conferência.
6.8.3. São requisitos cumulativos para desempenho de ambas as funções:
A) Ser aprovado no teste de aptidão física (TAF), teste de habilidade no uso de ferramentas agrícolas (THFA) entrevista. Os candidatos que comprovarem a data de baixa na carteira, relacionada à função de Guarda-Parques / Agente de Defesa Ambiental, de até 90 dias antes da nova contratação ficam isentos do TAF e THFA.;
6.8.4. Para cumprimento do item 6 é necessária a atuação da equipe mínima na carga horária descrita abaixo, de acordo com a modalidade de atuação:
a) Monitoramento, Conservação, Uso Público e Educação Ambiental: Escala de 12 (doze) X 36 (trinta e seis) horas
Não haverá escala noturna
b) Coordenação e Gestão e Logística:
40 horas semanais - 2ª a 6ª feira
6.8.4.1. Em ambas as escalas previstas no item anterior o horário de início da jornada de trabalho poderá ser definido pelo gestor da Unidade de Conservação, previamente comunicado à empresa contratada por meio da GERGPAR e Contratante.
6.8.4.2. A gestão das unidades Parque Estadual da Ilha Grande, Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Aventureiro, Reserva Biológica da Praia do Sul, Reserva Biológica de Araras, Parque Estadual dos Três Picos Núcleo Salinas, APA Macaé de Cima, Parque Estadual da Lagoa do Açu, Reserva Ecológica Estadual da Juatinga e Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba poderão adotar regimes de escala de trabalho diferenciados, a serem combinados com a GERGPAR, DIRBAPE e IDG, em virtude de serem consideradas de localização remota. A escala de trabalho não poderá infringir as leis trabalhistas e/ou implicar em acréscimo de custos.
6.8.4.3. A GERGPAR Sede, o Núcleo Avançado GERGPAR Paraíso e o Núcleo Avançado GERGPAR Piraquara se incluem nesta condição, tendo em vista o atendimento a demandas emergenciais e também por atender atividades em apoio às UCs localizadas em regiões geograficamente distantes.
6.8.4.4. A Pessoa jurídica proponente deverá considerar em sua proposta comercial os custos de deslocamentos dos colaboradores lotados nas Unidades de Conservação citadas no item 6.9.2.2
6.8.4.5. Em casos excepcionais em que for necessário ultrapassar o horário de trabalho previsto, desde que constatada necessidade imperiosa de serviço por parte da gestão de cada UC, com autorização da GERGPAR e DIRBAPE, a Contratada deverá criar um banco de horas
visando à compensação dos dias e horários trabalhados. Esta compensação deverá obedecer à legislação trabalhista, devendo-se atentar para especificidades quanto ao trabalho noturno e nos fins de semana.
6.8.4.6. Na UC, a permuta de serviço deverá ser acordada entre a Contratada e o gestor da UC. Na GERGPAR sede e Núcleos GERGPAR Avançados, a Contratada deverá acordar com a gerência ou Serviço de Controle e Acompanhamento.
6.8.4.7. A distribuição do efetivo de colaboradores nas UCs levará em conta as peculiaridades de cada Unidade, sendo submetida a análise e designação da DIRBAPE, GERUC e GERGPAR do INEA e acordado com a Contratada e o IDG.
6.8.4.8. Mediante a anuência da GERGPAR e em conformidade com a GERUC, ao longo da execução do projeto, poderão ser feitos remanejamentos no efetivo de colaboradores entre as UCs, em função da variação das demandas de serviço e de análises de rendimento realizadas pelo INEA, desde que previamente acordado com a Contratada e IDG.
6.9. PRODUTOS
O desenvolvimento das atividades será monitorado ao longo do contrato mediante a apresentação dos relatórios mensais, que deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços, conforme o cronograma de execução. (ANEXO III - Cronograma de Execução).
6.9.1. Relatórios Mensais:
Os relatórios mensais visam viabilizar o monitoramento da execução dos serviços, os quais serão mensurados a partir do alcance das metas estabelecidas no item 6 do presente Termo. O documento deverá apresentar todas as atividades desenvolvidas durante o mês, as informações geradas a partir da execução dos serviços e descrever detalhadamente o desenvolvimento das atividades relacionadas às metas.
A Contratada ficará responsável pela compilação de todos os dados obtidos por cada Unidade de Conservação, uma vez que as informações deverão ser apresentadas num documento único, elaborado por capítulos definidos para cada serviço, onde os resultados deverão ser apresentados por UC e contabilizados para fins de acompanhamento das metas por área regional.
O documento deverá contar com registro fotográfico das atividades desenvolvidas, dentre outros registros, conforme o descrito neste termo.
O modelo dos relatórios mensais a serem elaborados pela CONTRATADA deverá ser previamente aprovado pela Gerência de Guarda-Parques.
Cada relatório deverá ser apresentado em 3 (três) vias em mídias removíveis, contendo arquivos digitais nos formatos Word e PDF, acompanhado de planilhas, tabelas e mapas, relacionando os serviços executados, informações e documentos gerados para fins de alimentação de bancos de dados e registro fotográfico das atividades. Todos os anexos deverão ser referenciados no corpo do relatório e devidamente identificados nos arquivos digitais.
A Contratada deverá elaborar formulários em plataforma online para coleta das informações que dará origem aos relatórios mensais e semestrais em até 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, mantendo-os devidamente atualizados ao longo da vigência contratual, podendo ter dados ajustados de acordo com a necessidade da GERGPAR;
A CONTRATADA deverá apresentar justificativa para as unidades que não apresentarem nenhum relatório ao final do mês, podendo ser plausível de advertência pelo não cumprimento desta demanda.
6.9.2. Relatórios Semestrais:
Os relatórios semestrais deverão seguir os mesmos formatos dos relatórios mensais, incluindo formatação e meios de entrega, porém tem como objetivo principal comprovar o alcance das metas estabelecidas para cada serviço, de forma que deverão ser compilados todos os resultados alcançados a cada 06 (seis) meses.
6.9.3. Relatório Final Consolidado:
O Relatório Final Consolidado deverá seguir os mesmos formatos dos demais, incluindo formatação e meios de entrega, porém tem como objetivo principal compilar todas as informações e descrever os principais resultados gerados durante todo o período de vigência do contrato, incluindo gráficos e tabelas que demonstram o alcance das metas estabelecidas no presente Termo.
7. O VALOR DO OBJETO E MEDIÇÕES
7.1. Os relatórios de medições deverão ser encaminhados em até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente à prestação dos serviços acompanhadas de relatório fotográfico e descritivo das etapas realizadas e quaisquer informações adicionais solicitadas pela CTAA para devida comprovação da execução dos serviços;
7.2. As medições serão realizadas com periodicidade mensal mediante os seguintes documentos;
a) Formulário de visitas e ocorrências atestado pelo Gestor da Unidade de Conservação ou por algum colaborador designado pelo Gestor da UC.
b) Relatório Mensal conforme exposto no item 6.9.1.
c) Planilha de Custo Mensal: A planilha de custo para faturamento. A Planilha deverá contar com nome, matrícula, lotação, data de admissão/demissão, custo previsto mensal, dias trabalhados, e custo final de faturamento levando em consideração os dias trabalhados e as
ausências de cada colaborador.
d) Folhas de ponto: Assinada pelos colaboradores com atestados médicos anexados e assinado pelo responsável da empresa.
7.3. O Cálculo final do faturamento mensal será obtido da seguinte maneira:
7.3.1. O custo total de cada colaborador será dividido pela quantidade de dias do mês corrente para obtenção dos valores de cada dia de trabalho;
7.3.2. Mensalmente será realizada a soma dos dias trabalhados de todos os colaboradores do contrato;
7.3.3. A soma dos dias trabalhados será multiplicada pelo valor do dia trabalhado para obtenção do valor total da fatura;
7.4. Os seguintes critérios serão estabelecidos para a obtenção dos dias trabalhados de cada colaborador:
7.4.1. O não comparecimento ao posto de serviço será considerado como falta e não será faturado;
7.4.2. O não preenchimento correto da folha de ponto será considerado como falta e não será faturado;
7.4.3. O não comparecimento em função de apresentação de atestados médicos será considerado como falta e não será faturado;
7.4.4. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer a sobreposição de dias com 02 (dois) colaboradores ocupando o mesmo posto;
7.4.5. Em caso de sobreposição de colaboradores em um posto, o valor do dia trabalhado por um dos colaboradores será glosado e não será faturado;
7.4.6. Os valores do Contrato serão revistos sempre que houver aumento do piso da categoria alocada na execução dos serviços mediante a aprovação de nova Convenção Coletiva (CCT), Dissídio Coletivo ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou quando houver comprovado aumento do valor do Auxílio Transporte.
7.5. Mensalmente a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
B) Folha de Pagamento Analítica (com resumo geral)
C) Folhas de Ponto
D) Cópia do Comprovante de Pagamento (contra-cheque assinado ou recibo de pagamento)
E) Cópia do Comprovante de Pagamento (Férias)
F) Cópia do Comprovante de Pagamento (13º Salário)
G) Relatório Analítico (GRF)
H) Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e comprovante de pagamento (FGTS)
I) Relatório Analítico (GPS)
J) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social e Comprovante de Pagamento (GPS)
K) Comprovante de Entrega de Vale Transporte
L) Comprovante de Entrega de Vale Alimentação / Refeição
M) Guia de Recolhimento do Inss
N) Relação de Trabalhadores (RE)
O) Relação do Tomador dos Serviços / Obra (RET)
P) Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher a Previdência Social (FPAS)
Q) Protocolo de Envio de Documentos (Conectividade Social)
R) Recibo do Caged
S) Comprovante do Seguro de Vida, quando aplicável
T) Comprovante de Entrega de EPI, quando aplicável
U) Em caso de faltas, encaminhar o atestado médico
V) Currículo e diploma dos colaboradores alocados no contrato.
7.6. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente e/ou quando houver necessidade de revalidação das certidões abaixo:
A) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
B) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
C) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT/TST
D) Certidão de Regularidade Fiscal relativa ao Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMS expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, quando aplicável
E) Certidão de Regularidade Fiscal de Débitos em Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, quando aplicável
F) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos do ISS
G) Certidão Negativa de Débitos do IPTU, quando aplicável
H) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos da Dívida Ativa Municipal expedida pela Procuradoria Geral do Município
7.7. Quando a extinção ou rescisão do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I) Termo de Rescisão de Contrato e Termo de Quitação Rescisão de Contrato de Trabalho e comprovante de pagamento
J) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e comprovante de pagamento
K) Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório
L) Guia de Recolhimento da Contribuição Previdenciária e comprovante de pagamento
M) Extrato dos Depósitos Efetuados nas Contas Vinculadas Individuais do FGTS
N) Exame Médicos Demissionais dos Empregados Dispensados
O) Comunicado de dispensa (SD - Seguro Desemprego)
7.8. A CONTRATADA deverá encaminhar a documentação relacionada abaixo após o 1º mês de prestação de serviço, além dos documentos solicitados no item 8.5:
A) Ficha de Registro
B) Contrato de Trabalho
C) CTPS
D) Ficha do E-Social
E) ASO Admissional
F) PPRA E PCMSO
G) Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho do Sindicato da Classe, que deverá, ainda, ser encaminhada anualmente.
H) Currículo e diploma dos colaboradores alocados.
8. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os produtos e atividades a serem desenvolvidos nas Unidades de Conservação serão acompanhados pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, através da Diretoria de Biodiversidade, Áreas Protegidas e Ecossistemas, através dos seus técnicos e ferramentas próprias.
8.2. O Contratante (IDG) indicará o gestor do contrato que deverá acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e que será detentor de autonomia e competência para dirimir as dúvidas técnicas que surgirem no curso da execução dos serviços.
8.3. A responsabilidade do gestor do contrato limita-se a dirimir dúvidas técnicas relacionadas à execução dos serviços, sendo eventuais reduções, acréscimos ou modificações referentes ao escopo, prazo e valor do contrato submetidas à aprovação prévia do CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços de acordo com o estabelecido neste Termo e qualquer modificação deverá ser mediante autorização expressa do IDG
9. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
9.1. O Acordo de Nível de Serviço (ANS) define os aspectos do tipo de serviço que será prestado, assim como os prazos contratuais, a qualidade do serviço e o preço a ser pago pelo trabalho;
9.2. Caso não seja atingido o nível esperado de qualidade e prazos na prestação dos serviços, o
valor do período a ser pago à empresa contratada será desonerado, conforme os índices de desconto apresentado;
9.3. A empresa contratada deverá entregar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do período de medição após o início do mês subsequente ao período ao qual se refere a medição do relatório correspondente a respectiva medição dos serviços prestados, em consonância com os prazos apresentados no Cronograma de execução anexo neste Termo de Qualificação Técnica.
9.4. O não cumprimento da execução dos serviços conforme as metas mínimas estabelecidas nos itens 6.2 a 6.8 resultará na aplicação de penalidades sobre as medições, desde que não haja justificativa prévia avaliada e aprovada pela CTAA, conforme quadro abaixo:
Penalidade s | Percentual abaixo do esperado | Desconto na medição (PDP) |
1 | de 0,50% a 10,00% | 15% |
2 | 10,01% a 30,00% | 30% |
3 | 30,01% a 50,00% | Será aplicado multa de 0,25%, conforme fórmula abaixo |
4 | 50,01% ou mais | Suspensão ou Rescisão do Contrato |
Cálculo da multa de 0,25% mencionada no item 3 de penalidades. DFP = PDP + 0,25% x TPT
DFP = Desconto na fatura do período PDP = Percentual de desconto primário
TPT = Total de percentual de tempo indisponível do sistema
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deverá manter arquivo online contendo dados (lotação, endereço, telefone e e-mail) sobre o efetivo dos Agentes Ambientais em atuação a cada mês de medição, distribuição nas unidades, número de vagas abertas e cadastro de reserva. As informações deverão ser disponibilizadas ao INEA em tempo real em até 30 (trinta) dias, a partir da assinatura do contrato, visando auxiliar a avaliação dos produtos e o cumprimento do Plano de Chamada, em caso de eventos e desastres naturais;
10.2. Aplicar o Teste de Aptidão Física e o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas;
10.3. Apresentar ao CONTRATANTE os documentos listados abaixo, relativos à contratação em tela, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do Contrato:
I. PPRA - Programa de Prevenção a Riscos Ambientais;
II. PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
III. Ficha de entrega de Equipamentos de proteção individual;
IV. Certificados de Treinamento em atendimento às Normas Regulamentadoras: NR 33, NR 35, NR 10, NR 12, entre outros, quando aplicáveis a atividade;
V. ASO - Atestados de Saúde Ocupacional;
VI - Certificados e currículos dos colaboradores constantes da equipe técnica.
10.4. Organizar e viabilizar a realização dos cursos de formação e suas cerimônias de formatura, sempre que necessário, oferecendo soluções técnicas, locacionais e logísticas;
10.5. Elaborar formulários em plataforma online para coleta das informações que dará origem aos relatórios mensais e semestrais em até 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do contrato, mantendo-os devidamente atualizados ao longo da vigência contratual;
10.6. Entregar os produtos e executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no contrato e neste Termo de Referência;
10.7. Ter ciência de que o não cumprimento das metas semestrais estabelecidas no presente TR poderá acarretar em penalidades, salvo justificativa plausível avaliada pela coordenação do projeto;
10.8. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual para adoção das providências cabíveis;
10.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
10.10. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados;
10.11. Disponibilizar um representante que ficará responsável pela execução dos itens deste Termo,
cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
10.12. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a pagá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício ou estatutário com o IDG ou INEA;
10.13. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
10.14. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação dos serviços;
10.15. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
10.16. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
10.17. Realizar o controle e zelar pelos materiais necessários para a execução dos serviços, como: uniforme individual completo e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que serão cedidos por empréstimo à Contratada pelo INEA / DIRBAPE. A contratada deverá emitir uma Ficha de EPI e uniformes para os colaboradores no ato do empréstimo, constando os equipamentos dispostos na NR 01 e NR 06. O EPI deverá ser composto pelos seguintes itens e Certificações (CA): capacete, óculos de proteção, máscara facial descartável, balaclava, gandola, luva térmica, luva de vaqueta, calçado de segurança/coturno e perneira. A Contratada deverá promover o treinamento anual dos agentes ambientais para o correto uso dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme previsto na NR6. A Ficha de Uniformes poderá conter itens como: Anorak, Boné, Calça Profissional, Camisa Polo, Camisa Moletom, Capa de Chuva Tipo Poncho, Cinto e outros que o órgão disponibilizar;
10.18. Garantir benefícios de alimentação e transporte aos colaboradores contratados;;
10.19. Zelar pelo cumprimento da legislação ambiental e dos atos normativos específicos nas unidades de conservação estaduais e no seu entorno imediato;
10.20. Fornecer internet para aproximadamente 20 unidades que não dispõe, através de modem móvel, viabilizando condições para o preenchimento do relatório online pelos colaboradores;
10.21. Zelar pela vida selvagem, pelas belezas cênicas e, quando for necessário, pelo patrimônio histórico, arqueológico, paleontológico e espeleológico das unidades de conservação;
10.22. Zelar pelo patrimônio físico das unidades de conservação, pelos seus equipamentos de uso diário e apoiar a manutenção e reparo destes;
10.23. Contribuir para a segurança dos visitantes e funcionários das unidades de conservação estaduais;
10.24. Garantir a segurança dos colaboradores nas unidades de conservação;
10.25. Considerar e prever os tributos incidentes sobre serviços contratados previstos nos preços propostos;
10.26. Reservar ao INEA e ao contratante todos os direitos sobre os produtos, soluções e resultados obtidos no âmbito deste projeto;
10.27. Solicitar ao INEA e Contratante autorização para qualquer divulgação de produtos ou serviços executados no âmbito deste projeto;
10.28. A CONTRATADA deverá contratar o Seguro de Riscos Trabalhista que cobrirá possíveis Condenações Trabalhistas
10.29. A CONTRATADA deverá contratar o Seguro de Vida de todos os colaboradores referente ao mês do serviço prestado;
10.30. A CONTRATADA deverá realizar um acordo individual com o colaborador, de compensação de jornada de trabalho através de banco de horas, prevendo abater as horas extras trabalhadas;
10.31. A CONTRATADA deverá recolher todos os materiais cedidos por empréstimo aos colaboradores, como uniformes, EPIs etc., caso os mesmos sejam desligados e ao final do contrato;
10.32. A CONTRATADA deverá manter um mínimo de 273 (duzentos e setenta e três) colaboradores atuando nas UCs e núcleos estabelecidos pelo presente Termo, conforme anexo II;
10.33. A CONTRATADA deverá entregar os relatórios no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do mês subsequente a prestação de serviços, ficando sujeita a sanções administrativas em caso de
descumprimento;
10.34. Assumir responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como responder por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro;
10.35. Assumir responsabilidade por danos a terceiros ocasionados por equipamentos e pessoal;
10.36. Fornecer obrigatoriamente crachá de identificação à equipe contratada;
10.37. Solicitar oficialmente ao INEA e IDG a prévia aprovação de qualquer alteração de projeto, serviço ou meta estipulada no presente Termo;
10.38. Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da fiscalização;
10.39. A CONTRATADA deverá dispor de Supervisores para cada área, não exclusivos ao contrato, que darão suporte técnico e auxílio nas demandas administrativas relativo ao recurso humano dos colaboradores;
10.40. A CONTRATADA deverá realizar o treinamento no primeiro mês de atividades dos colaboradores, ou sempre que necessário, visando instruí-los sobre a utilização da ferramenta de relatório online para coleta dos dados que irão compor os relatórios mensais;
10.41. CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à gestão de cada UC o compilado de metas alcançadas visando proporcionar o planejamento de atividades da unidade;
10.42. Os colaboradores deverão ser orientados quanto à utilização do Protocolo de Acionamento para Desastres/Ocorrências no primeiro mês de início das atividades e realizar reciclagens sobre o tema durante o projeto conforme necessidade do INEA;
10.43. Estar ciente de que o aceite final dos serviços estará condicionado à entrega dos serviços previstos de boa qualidade e dentro dos parâmetros técnicos estipulados;
10.44. Dispor para todas as unidades e núcleos livros de ocorrências para registro de rotina de turno de trabalho dos colaboradores contendo informações relevantes sobre fatos durante as atividades realizadas;
10.45. A CONTRATADA deverá enviar no prazo de até 03 (três) dias o relatório online de incêndio florestal após o atendimento da ocorrência.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (CTAA)
11.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados, bem como disponibilizar-se para reuniões;
11.2. Acompanhar tecnicamente o desempenho do projeto, assim como convocar a qualquer momento o executor do projeto para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
11.3. Atuar em parceria com a CONTRATADA na ministração das disciplinas integrantes do Curso de Formação, com exceção das disciplinas X0, X00 e D16, conforme o item 6.2 do presente Termo;
11.4. Disponibilizar uniformes, EPIs e equipamentos aos colaboradores;
11.5. Indicar os postos de trabalho e solicitar o remanejamento de colaboradores, quando necessário; e
11.6. Disponibilizar local para guarda de materiais e equipamentos.
ANEXOS AO TERMO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: ANEXO I.a - GRADE DO CURSO DE FORMAÇÃO
ANEXO I.b - DISTRIBUIÇÃO DE MÃO DE OBRA POR LOCALIDADE ANEXO I.c - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO I.a TQT - GRADE DO CURSO DE FORMAÇÃO
DISCIPLINAS | EMENTA BASE |
D1 - Introdução ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Ecologia Básica, Educação e Interpretação Ambiental Carga horária: 4h (T). | Introdução ao SNUC e contextualização das UCs estaduais, ecossistemas fluminenses e sua biodiversidade; equilíbrio ecológico e impactos ambientais; instrumentos de conservação e serviços ecossistêmicos. |
D2 - Noções de Restauração Ecossistêmica e Recuperação de Ambientes Degradados Carga horária: 2h (T) 2h (P). | Contextualização histórica da degradação da Mata Atlântica; aspectos legais e técnicos da restauração ecossistêmica e recuperação de ambientes degradados; monitoramento e avaliação da restauração. |
D3 - Infraestrutura de Uso Público em Unidades de Conservação Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Construção, manejo, sinalização e capacidade de carga e suporte de trilhas e técnicas e ferramentas para promover conscientização e sensibilização. |
D4 - Primeiros Socorros em Áreas Remotas Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Atendimento pré-hospitalar, sistema de avaliação de pacientes, lesões/fraturas e imobilizações, contenção de sangramentos, reanimação cardiopulmonar (RCP), hipotermia/hipertermia, queimaduras, macas improvisadas, prevenção de raios e segurança com resgate aéreo em regiões ermas. |
D5 - Defesa Civil/Planos de Contingência Carga horária: 4h (T). | Metodologia.de.elaboração de.Plano.de.Contingência, contextualização sobre os principais elementos integrantes do documento e metodologia de implementação dos planos. |
D6 - Cabos, Nós e Amarrações Carga horária: 4h (T). | Uso de cordas e cabos para finalidades diversas. |
D7 - Animais Peçonhentos Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Técnicas de identificação e manejo dos principais animais peçonhentos, tais como artrópodes e répteis. Manuseio, transporte com segurança, medidas de primeiros socorros, noções de sorologia, encaminhamento de vítimas a locais específicos, formas de prevenção e tratamento de lesões. |
D8 - Manejo e Resgate de Fauna Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Comportamento animal, manejo de espécies recorrentes nas UCs, captura e condução. |
D9 - Introdução ao Geoprocessamento - Operação de GPS e Navegação Carga horária: 2h (T) 2h (P). | Noções de uso de instrumentos de sensoriamento remoto com aplicação de técnicas relacionadas ao tratamento da informação espacial. Sistema de Orientação Geográfica para navegação de mapa com bússola e GPS. |
D10 - Radiocomunicação Carga horária: 2h (T) 2h (P). | Meios de Comunicação – Rádio Transreceptor (código fonético internacional de letras e algarismos; práticas proibidas; práticas que devem ser evitadas; práticas recomendáveis; faixa do espectro eletromagnético utilizada no Inea); equipamentos em uso no Inea (rádio fixo; rádio móvel; rádio portátil; adaptadores veiculares; procedimentos para transmissão; procedimentos para recepção; código Q; palavras e expressões convencionais; solicitação de prioridade; rede Inea). |
D11 - Operações Florestais Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Estatísticas de operações realizadas pelo Comando de Polícia Ambiental; operações de repressão aos crimes contra a fauna; operações de repressão aos crimes contra a flora; operações de repressão aos crimes de poluição e crimes contra o ordenamento urbano; planejamento de uma operação florestal/ambiental; conceituação de Briefing e Debriefing; operações conjuntas, prática de operações florestais/ambientais no interior de UCs; identificação e técnicas de desmonte de armadilhas. |
D12 - Equipamentos Motorizados Portáteis Carga horária: 6h (T) 6h (P). | Principais utilidades de equipamentos tais como: motosserra, roçadeira, moto-bomba e outros maquinários cotidianos da rotina de trabalho nas UCs; formas de utilização e manutenção desses equipamentos. |
D13 - Noções de Direito Ambiental e Gestão de Áreas Protegidas Carga horária: 4h (T). | Lei n° 6.938/1981 (Política Nacional de Meio Ambiente); Lei n° 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos); Lei n° 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental); Lei n° 9.985/2000 (SNUC) e seus decretos regulamentadores; Lei n° 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica); Lei n° 12.651/2012 (Lei de Proteção à Vegetação Nativa); Lei Estadual n° 3.467/2000 (Sanções Administrativas no ERJ); Decreto Estadual n° 42.483 /2010 (Uso público); Decreto Estadual nº 36.930/2005 (Uso de Imagem). |
D14 - Combate e Prevenção a Incêndios Florestais Carga horária: 8h (T) 8h (P). | Ciência do fogo; processos de extinção de incêndios; classes de incêndio; agentes extintores; apresentação e manuseio de materiais; causas de incêndio florestal; fatores de propagação do incêndio florestal; localização e detecção do incêndio; técnicas e táticas de prevenção e controle a incêndios florestais. |
D 15 - Operações com Aeronaves Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Princípios gerais sobre combate a incêndios florestais com uso de aeronave; embarque e desembarque para ações operacionais com aeronave. |
D16 - Métodos de Sobrevivência Carga horária: 4h (T) 4h (P). | Princípios gerais de sobrevivência; sinalização; construção de abrigos; obtenção de água; obtenção de fogo; obtenção de fogueiras e fogões; alimentos de origem vegetal; alimentos de origem animal; armadilhas e caça; navegação e orientação em matas e florestas. |
Legenda: T= Teoria; P= Prática | |
CARGA HORÁRIA MÍNIMA: 112 horas. |
ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE CONSERVAÇÃO_RevB | |||||
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO | COORDENADOR | GESTÃO E LOGÍSTICA | USO PÚBLICO | MONITORAMENTO | TOTAL |
APA Alto Iguaçu | 0 | 1 | 2 | 2 | 5 |
APA Bacia do Rio Macacu | 0 | 1 | 2 | 4 | 7 |
APA Macaé de Cima | 0 | 1 | 2 | 3 | 6 |
APA Marica | 0 | 1 | 1 | 1 | 3 |
APA Massambaba | 0 | 1 | 2 | 2 | 5 |
APA Pau Brasil | 0 | 1 | 2 | 0 | 3 |
APA Rio Guandu | 0 | 1 | 2 | 2 | 5 |
APA Serra de Sapiatiba | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
APA Tamoios | 0 | 2 | 0 | 0 | 2 |
Estação Guaxindiba | 1 | 1 | 1 | 3 | 6 |
FLOE X. Xxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
XXXXXXX Xxxxxxx | 1 | 1 | 2 | 4 | 8 |
GERGPAR Piraquara | 1 | 0 | 3 | 3 | 7 |
GERGPAR Sede | 1 | 1 | 2 | 4 | 8 |
XXXX Xxxxx da Beleza | 0 | 1 | 2 | 2 | 5 |
MONA Serra dos Mascates | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
PANAM Açude da Concórdia | 0 | 0 | 2 | 2 | 4 |
Parque Costa do Sol | 1 | 1 | 3 | 7 | 12 |
Parque Cunhambebe | 1 | 1 | 5 | 4 | 11 |
Parque Desengano (Núcleo Madalena - Sede) | 1 | 1 | 4 | 4 | 10 |
Parque Desengano (Núcleo São Fidélis) | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxx | 1 | 1 | 3 | 2 | 7 |
Parque Mendanha | 1 | 0 | 4 | 4 | 9 |
Parque Pedra Branca (Núcleo Xxx xx xxxx - Xxxx) | 0 | 0 | 0 | 0 | 00 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxxxx) | 1 | 0 | 3 | 8 | 12 |
Parque Pedra Branca (Núcleo Camorim) | 0 | 1 | 3 | 3 | 7 |
Parque Pedra Branca (Núcleo Quilombolas) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Parque Pedra Selada | 1 | 1 | 4 | 3 | 9 |
Parque Serra da Concórdia | 1 | 1 | 4 | 4 | 10 |
Parque Serra da Tiririca (Núcleo Itaipuaçu - Sede) | 1 | 1 | 3 | 4 | 9 |
Parque Serra da Tiririca (Núcleo Itacoatiara) | 0 | 1 | 3 | 1 | 5 |
Parque Três Picos (Núcleo Jequitibá - Sede) | 1 | 2 | 4 | 5 | 12 |
Parque Três Picos (Núcleo Jacarandá) | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
Parque Três Picos (Núcleo Vale da Revolta) | 1 | 0 | 2 | 2 | 5 |
Parque Três Picos (Núcleo Salinas) | 1 | 0 | 2 | 2 | 5 |
RDS Aventureiro | 1 | 0 | 2 | 2 | 5 |
REBIO Araras | 1 | 1 | 2 | 5 | 9 |
REBIO Guaratiba | 1 | 1 | 1 | 6 | 9 |
Reserva Juatinga | 1 | 1 | 4 | 3 | 9 |
RESEX Itaipu | 0 | 1 | 0 | 1 | 2 |
REVIS Lagoa da Turfeira | 0 | 1 | 1 | 0 | 2 |
REVIS Médio Paraíba | 0 | 2 | 0 | 2 | 4 |
REVIS Serra da Estrela | 0 | 2 | 1 | 1 | 4 |
TOTAL | 21 | 40 | 94 | 118 | 273 |
ANEXO I.C – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Serviço/Produto | ||||||||
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | |
Relatório de atividades executadas do mês 1 | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 2 | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 3 | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 4 | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 5 | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 6 | X | |||||||
Relatório de atividades semestral I | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 7 | X | |||||||
Relatório de atividades executadas do mês 8 | X | |||||||
Relatório Final Consolidado | X |