TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS Comissão Permanente de Licitação
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017
PROCESSO Nº 4176/2016.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão Presencial, TIPO MENOR PREÇO, representado pelo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a forma de execução indireta, conforme descrito neste Edital, no Termo de Referência e demais Anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Complementar nº 147, de 9 de agosto de 2014.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho.
DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos seguintes serviços: serviço telefônico de serviço Móvel Pessoal – SMP, (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), contemplando a disponibilização de 25 (vinte e cinco) aparelhos celulares e respectivos chips, em regime de comodato; e serviço de acesso à internet por meio de dispositivos sem fio e remoto via modem USB, com a disponibilização de 35 (trinta e cinco) modens e respectivos chips, em regime de comodato, conforme especificações constantes no Termo de Referência (ANEXO I).
1.2. As Especificações dos serviços, valores estimados, condições de prestação dos serviços, procedimentos a serem seguidos, obrigações e deveres, e et cetera estão expostos no Termo de Referência e na minuta do Termo de Contrato, que são partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues na data, horário e local abaixo indicados, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
Data: 6 de julho de 2017.
Horário: 14 horas
Local: Prédio sede do TCE-AM, sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) – Av. Efigênio Sales nº 1155 – Bairro Parque 10. Informação pelo telefone 0000-0000 (CPL).
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação da Pregoeira em sentido contrário.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Licitação às empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar-se-á na fase de Habilitação.
Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
Organizadas em consórcio;
Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado ao TCE-AM;
Enquadradas ou que tenha representante enquadrado nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 3.2., ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
DO CREDENCIAMENTO
No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, o representante da licitante deverá apresentar, em separado dos envelopes, documentos que o credencie a se manifestar, assinar e/ou rubricar documentos ou de responder pela empresa durante a sessão pública, devendo, ainda, identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
No caso de representação por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação civil, acompanhado de cópia autenticada do respectivo Contrato, Estatuto Social ou outro instrumento de constituição jurídica, devidamente registrado, no qual estejam expressos seus poderes para individualmente exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
No caso de representação por procurador, o credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, neste caso com firma reconhecida em cartório, no qual conste expresso poder para formular ofertas e lances de preços verbais, assinar atas e planilhas, negociar valores, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente/outorgante com poder para tal outorga.
Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante, não sendo admitida a participação de um mesmo representante legal para mais de uma empresa.
Os documentos apresentados por qualquer processo de cópia deverão ser autenticados por cartório competente ou pela CPL em até 2 (dois) dias úteis antes do recebimento e abertura dos envelopes.
A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital.
A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Se a licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e de recorrer dos atos da Pregoeira.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os documentos referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e à HABILITAÇÃO deverão ser entregues, impreterivelmente, no dia, hora e local determinados neste Edital, mediante a apresentação de 2 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome empresarial e CNPJ da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2017 – TCE-AM
PROCESSO Nº 4176/2016
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2017 – TCE-AM
PROCESSO Nº 4176/2016
[NOME EMPRESARIAL – CNPJ]
As licitantes apresentarão, fora dos envelopes mencionados no item 5.1., declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em documento original, através de carta datilografada ou impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo proponente ou seu representante legal ou procurador.
Caso a proposta tenha sido assinada por outro representante da licitante, diferente daquele credenciado (item 4.1.), o representante credenciado deve apresentar a comprovação dos poderes do signatário da proposta.
A Proposta de Preços deverá:
Indicar o nome empresarial da licitante, CNPJ, endereço completo, CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato;
Conter especificações claras e detalhadas dos serviços, conforme Termo de Referência (ANEXO I deste Edital) e seus anexos (I, II, III e IV);
Registrar os valores de acordo com este Edital e Termo de Referência;
Em caso de divergência entre os valores unitário e global, será considerado o valor unitário, estando a Pregoeira autorizado a proceder aos cálculos aritméticos para a obtenção do valor global.
Conter declaração do licitante de que incluiu na composição dos preços apresentados, além do lucro, todos os custos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação, tais como: materiais, equipamentos, utensílios, salários, benefícios, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas, transporte e insumos diversos.
Quaisquer tributos, custos e despesas eventualmente omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados inclusos nos preços, sendo vedado alegar tal omissão em momento posterior à apresentação da proposta como justificativa para se eximir das obrigações assumidas e para reivindicar alteração de preços.
Consignar validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da sessão pública;
Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias a contar da data da abertura da sessão pública, independentemente de qualquer outra manifestação.
Indicar o número da conta corrente da empresa, agência e banco correspondente, para que sejam efetuados os pagamentos do serviço, no caso de contratação.
A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
A proposta escrita, no que concerne ao objeto, condições de execução, prazo de validade da proposta, não será objeto de alteração. Apenas os preços cotados poderão ser revistos, para fins de oferta de lances.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
O Envelope "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" deverá conter os seguintes documentos:
Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, no caso de sociedade empresária;
No caso de sociedade por ações, apresentar também os documentos de eleição dos atuais administradores;
Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
Os documentos indicados no itens 7.1.1.1. e 7.1.1.2. deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e deles deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste Pregão.
Os documentos relacionados nos itens 7.1.1.1. a 7.1.1.3. não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados para o credenciamento.
Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão do licitante, de que executou objeto semelhante ao desta licitação, tendo prestado o serviço, através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado compatível com o objeto do certame.
Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidões Negativas de Falência (conforme Lei n° 11.101/05), expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até (noventa) dias antes da sessão de abertura desta licitação, se outro prazo não for definido nas próprias certidões.
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão ser apresentados em uma das seguintes formas:
Inscritos no Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento;
Arquivados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou órgão equivalente.
Em relação à boa situação financeira, serão habilitados os licitantes que apresentarem os seguintes indicadores:
Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1, resultante da aplicação da seguinte fórmula:
ISG = Ativo Total _ ≥ 1
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Serão habilitados os licitantes que apresentarem ILG menor do que 1, desde que atendam as demais exigências e comprovem possuir valor de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data-limite para recebimento das propostas.
Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
A regularidade do profissional que assina as demonstrações contábeis poderá ser atestada, mediante a emissão da certidão de regularidade, por parte da Pregoeira ou equipe de apoio, via internet, durante a sessão.
Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), pertinente ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de sua atividade e compatível com o objeto do certame;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais;
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS;
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
As certidões e certificado referidos nos itens 7.1.4.3. a 7.1.4.7. deverão ter validade na data da abertura da sessão pública deste pregão presencial, com a ressalva do disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 (caput e parágrafos);
A Pregoeira e equipe de apoio poderão consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões e certificado, para confirmar a autenticidade dos documentos apresentados, conforme itens 7.1.4.3 a 7.1.4.7.
Outros Documentos
Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO IV deste Edital);
Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos (ANEXO V deste Edital).
Disposições Gerais da Habilitação
Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticados por cartório competente ou pela CPL, à vista da apresentação do respectivo original.
A autenticação efetuada por membro da CPL poderá ser feita com até 2 (dois) dias úteis antes da abertura do certame e nela deve constar a data da autenticação, a assinatura e a identificação do responsável pelo procedimento e a expressão “CONFERE COM O ORIGINAL” ou termo similar.
A documentação exigida, no que couber, poderá ser apresentada através de impresso original obtido via Internet, desde que seja possível a confirmação, também pela Internet, de sua autenticidade.
Os documentos exigidos neste edital deverão estar com prazo de validade em vigor na data prevista para abertura dos envelopes de habilitação.
Eventuais documentos que não contenham expresso o prazo de validade, quando cabível, deverão ser apresentados acompanhados de declaração do órgão emissor informando essa condição de validade indeterminada.
Os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, com o nº do CNPJ e o endereço respectivo, observado o seguinte:
Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
No caso dos itens 7.2.3.1. e 7.2.3.2., serão dispensados da filial aqueles documentos que, COMPROVADAMENTE, podem ou devem ser emitidos pela matriz, e vice-versa;
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e com o CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
PRIMEIRA FASE: ABERTURA DA SESSÃO
Na data, no horário e no local indicados no preâmbulo será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame.
Após o credenciamento, os representantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO III deste Edital e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, conforme item 5.1.
Em seguida será feita a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e a verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente nos itens 5. e 6.
Iniciada a abertura do primeiro envelope com Proposta de Preços, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
SEGUNDA FASE: ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E LANCES VERBAIS
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as condições e exigências deste Edital - especialmente as contidas no item 6 e/ou consignarem preços inexequíveis ou excessivos para a Administração.
Serão considerados inexequíveis os preços que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do art. 43 da Lei 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua inexequibilidade.
Serão considerados excessivos os preços que sejam superiores ao preço global estimado pela Administração, qual seja, R$ 294.120,00, conforme o Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
A ordenação das propostas será feita com base no item 1.2.1. do TR;
Serão selecionadas para a etapa de lances a licitante que apresentar o menor preço global e as licitantes com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida no item 9.2.1. serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global;
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital.
A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
A Pregoeira, com vistas à redução do preço, poderá negociar com o autor da oferta de menor valor.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá à Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
Não sendo vencedora a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, na forma do item 9.7.1., a Pregoeira convocará as licitantes rema-
rnescentes que porventura se enquadrem na forma do item 9.7., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas neste Edital.
TERCEIRA FASE: HABILITAÇÃO
A licitante que apresentou a melhor proposta de preços deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 7 deste Edital.
Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.1.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais cominações legais, e facultará à Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato (apólice), ou a autoridade superior revogar a licitação.
Se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade. Em caso positivo, examinará os documentos de habilitação, e assim sucessivamente, até a seleção da proposta que atenda aos requisitos de habilitação.
Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, com indicação do menor preço global.
DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Declarado o vencedor do certame, a Pregoeira questionará dos presentes se há intenção de recorrer contra qualquer ato decidido na sessão do pregão, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor.
A ausência de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
No caso de manifestação imediata e motivada das licitantes em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso
(fundamentação), ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
Interposto o recurso, a Xxxxxxxxx poderá rever sua decisão fundamentadamente ou prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
O recurso contra a decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e quanto ao prazo de validade da proposta, que somente recomeçará a contar quando da decisão final da autoridade competente.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
Decididos os recursos, será dada continuidade a sessão pública e aos demais procedimentos ou a autoridade competente fará a adjudicação do objeto à licitante vencedor e a homologação da licitação.
Nos eventuais recursos, a recorrente deverá observar o seguinte:
A peça recursal somente será aceita em original, podendo juntar documentos em cópias autenticadas;
As razões do recurso deverão ingressar no Setor de Protocolo do Tribunal de Contas do Estado, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 7h às 15h, direcionadas à Comissão Permanente de Licitação do TCE/AM.
A Pregoeira irá receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Caberá à futura Contratada, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital e no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato relativos ao objeto desta licitação;
Iniciar a execução do objeto adjudicado, a partir do recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato, conforme solicitação formal do TCE-AM;
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do TCE-AM, no tocante à execução dos serviços;
Caberá ao TCE-AM, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste Edital e daquelas constantes no Termo de Referência (Anexo I deste Edital):
Emitir a Nota de Xxxxxxx em favor da empresa vencedora da licitação e assinar o Contrato relativo ao objeto desta licitação;
Supervisionar a execução do objeto, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
Aplicar as penalidades por descumprimento das regras estabelecidas neste edital, no Termo de Referência e no Contrato;
Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto.
Efetivar a liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
DAS CONDIÇÕES DE RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX, DA ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato relativos ao objeto desta licitação.
A minuta do contrato é parte integrante deste Edital (Anexo IV do TR).
O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de 1% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou lance final ofertado.
O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei
nº 8.666/1993.
Previamente à emissão da nota de empenho e assinatura do Contrato, verificar-se-á se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
A não-manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital ou a não-regularização de eventuais pendências documentais no prazo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de ciência formal de tal situação, prorrogável por igual período a critério da Administração, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais, sendo facultado à Administração retornar à sessão pública da licitação e convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da Nota de Xxxxxxx e assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
Farão parte integrante da contratação todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
Até a assinatura do Contrato, poderá ser desclassificada a proposta e/ou inabilitada a licitante vencedora, caso o TCE-AM venha a ter conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
A vigência do contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa.
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste Edital, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista neste Edital.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas com a contratação do objeto desta licitação serão atendidas pelas dotações consignadas no seguinte crédito orçamentário:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Administrativa
Natureza da despesa: 33.90.39 – 92 – Serviços de Telefonia Móveis Celular
Fonte de Recursos: 100
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo TCE-AM em até 10 (dez) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou fatura, demais documentos e das certidões de regularidade fiscal e trabalhista válidas na data de emissão do documento fiscal.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, conforme domicílio bancário informado por ocasião da apresentação da proposta de preços (item 6.1.2.6. deste Edital).
Qualquer alteração no domicílio bancário da contratada deverá ser informada tempestivamente ao TCE-AM.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na fase de contratação ou na fase de execução do objeto do presente Edital, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Estado e com os Municípios do Amazonas, seus órgãos e entidades, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multas estabelecidas neste instrumento convocatório e no Termo de Contrato e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
As seguintes condutas estão sujeitas a aplicação de multas e cominações legais:
Cometer fraude fiscal;
Apresentar documento falso;
Firmar declaração falsa;
Comportar-se de modo inidôneo;
Não retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido;
Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
Não mantiver a proposta;
Fraudar na execução do contrato;
Em qualquer das hipóteses mencionadas no item 21 do Termo de Referência e nos itens 16.2.1. a 16.2.8 serão assegurados à licitante/contratada o contraditório e a ampla defesa.
Para os fins da condição mencionada no item 16.2.4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 96 da Lei nº 8.666/93.
Para condutas descritas nos itens 15.2.1 a 15.2.8 será aplicada multa de no máximo
30% do valor da proposta aceita ou contratado.
As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes ou não houver valores a pagar por parte do TCE-AM, fica a LICITANTE/CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela LICITANTE/CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos sobre este edital.
A petição deve ser encaminhada à Comissão Permanente de Licitação (CPL), dirigida à Pregoeira e protocolizada no Setor de Protocolo do TCE-AM, no Prédio-Sede, localizado na Avenida Efigênio Sales, 1155 – Parque 10 – Manaus/AM, no horário das 8h às 15h.
Informações podem ser obtidas através do telefone 0000-0000 (CPL).
A Pregoeira, que poderá ser auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação e prestará os esclarecimentos solicitados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
A inobservância do prazo fixado pela Pregoeira ou autoridade superior para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta.
Ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ou por delegação ao Secretário-Geral de Administração do TCE-AM compete anular este Pregão Presencial por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa (art. 93 da Lei nº 8.666 de 1993).
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no TCE-AM.
De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
As recusas ou as impossibilidades de assinaturas serão registradas expressamente na própria ata.
Toda a documentação referente ao credenciamento, às propostas e à habilitação será rubricada pela Pregoeira, pela equipe de apoio e pelas licitantes presentes;
O comunicado de abertura de licitação será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, jornal contratado para divulgar atos do TCE e portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
Os demais atos pertinentes do certame, como republicações e retificações do edital, resultado da licitação, comunicados, suspensão, e outros serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e no portal do TCE-AM (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
Ao retirar o edital on-line, a licitante obriga-se a acompanhar toda e qualquer alteração realizada no edital e em seus anexos, se houver, no sítio eletrônico desta Corte de Contas e no Diário Oficial Eletrônico.
Os casos omissos serão solucionados pela Pregoeira com fundamento nas disposições constantes na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/1993, e considerando a jurisprudência e doutrina existente sobre o tema.
Manaus, 22 de junho de 2017.
GLAUCIETE XXXXXXX XXXXX
Pregoeira da CPL/TCE-AM
Equipe de Apoio:
Xxxxx Xxxxxxxxx de Góis
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X. Xxxxxx Xx.
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
SEGER
DADOS CADASTRAIS
INSTITUIÇÃO:
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
CNPJ nº 05.829.742-0001-48
ENDEREÇO: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 – Parque Dez
CEP: 69055-736
DIREÇÃO MAIOR
NOME: XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CARGO:CONSELHEIRO-PRESIDENTE
1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Telefônico de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), com área de registro em Manaus e todas as unidades da federação a ser executado de forma contínua, em caráter de comodato, com cessão de 25 (vinte e cinco) acessos móveis e 35 (trinta e cinco) linhas digitais (dados) para acessos à internet e correio eletrônico por meio de dispositivo sem fio e remoto (modens USB) com cobertura nacional, para a rede móvel digital, ambos com seus respectivos chips de serviços que totalizam 60 (sessenta), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados ilimitado para acesso à internet ( acessos móveis e modens USB), conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.
1.2. O objeto desta contratação é composto por um lote único.
1.2.1. Os lances serão oferecidos pelo valor mensal dos serviços, sendo a classificação das propostas baseada no preço global (preço mensal multiplicado por 12 meses).
1.3. O Serviço Móvel Pessoal (SMP) compreende: o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis ou destas para outras redes de telecomunicações de interesse coletivo, além de serviços de valor agregado como mensagens, caixa postal e acesso à Internet através dos dispositivos contratados.
1.4 O serviço de transmissão de dados sem fio, que são sistemas de transmissão e recebimento de dados que utilizam meios analógicos, fazendo-se necessário o uso de modulação, através modens USB, processo que, em poucas palavras, transforma dados e voz em sinais para tráfego em ondas de radiofrequência.
1.5 Durante a vigência do contrato a CONTRATANTE poderá solicitar a habilitação de outros serviços que sejam implementados pela CONTRATADA em decorrência da evolução da tecnologia. Tal solicitação será formalizada mediante aditamento contratual.
1.6 Por padrão, todo e qualquer serviço que possa gerar custos adicionais para a CONTRATANTE deve ser bloqueado pela CONTRATADA sem que tal bloqueio gere qualquer custo adicional para a CONTRATANTE.
1.CONCEITUAÇÃO
2.1 Para fins deste Termo de Referência para contratação de Serviços Telefônicos, serão consideradas as seguintes definições:
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e com sede no Distrito Federal; Página 28 de 76;
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES – É o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicações, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga;
PERFIL DE TRÁFEGO – Quantitativo médio mensal em chamadas e minutos, de ligações telefônicas ocorridas, em função de determinados dias, horários, período de tempo, tipo de chamada e localidades ou área de numeração de origem e destino;
PLANO DE SERVIÇO – Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação;
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – Plano de serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os usuários dos serviços de telefonia, registrado na ANATEL;
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – Plano opcional ao Plano Básico de Serviço, homologado pela ANATEL sendo a estrutura de preços definida pela Prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para o atendimento às necessidades do mercado;
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL – Empresa que detém a concessão para prestar serviço móvel (celular ou pessoal) em uma determinada área de concessão;
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) – É o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações, caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo;
ESTAÇÃO MÓVEL – Estação do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
REGIÃO DE CONCESSÃO – Área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, conforme o PGO na qual a concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do Contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente;
SETOR – Subdivisão geográfica das regiões, constituídas de Estados e/ou Municípios, conforme definido no PGO;
REGIÃO I – compreende os Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e Roraima.
ÁREA CONURBADA – Área de prestação do STFC contida nos limites do conjunto de duas ou mais áreas locais distintas cujas zonas urbanas tenham se tornado limítrofes umas das outras, constituindo um todo continuamente urbanizado, podendo ser separadas por rios, lagos, baias, braços oceânicos ou por distância de até mil metros;
USUÁRIO – Xxxxxx que utiliza o serviço de telefonia, independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço;
LICITANTE – Xxxxxx jurídica que tomou conhecimento do presente Xxxxxx e seus Anexos e que acorreu ao respectivo certame;
LICITANTE VENCEDORA – Xxxxxx jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, para quem for adjudicado o objeto desta licitação;
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – É o documento a ser utilizado para demonstrar o detalhamento das variáveis que incidem na formação do preço dos serviços;
ROAMING NACIONAL – Ocorre quando um terminal móvel se registra e passa a operar em uma rede celular pertencente a uma área de registro diferente daquela em que ele é assinante do serviço;
ROAMING INTERNACIONAL - É a capacidade de um terminal móvel continuar funcionando em redes compatíveis mesmo que fora do país no qual foi adquirido e registrado.
MODEN - O modem é um dispositivo eletrônico que modula um sinal digital em uma onda analógica, pronta a ser transmitida pela linha telefônica, e que demodula o sinal analógico e o converte para o formato digital original.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 Esta contratação tem por finalidade o fornecimento de acesso móvel para a comunicação de autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, no exercício de suas atividades, entre as quais se incluem missões nacionais e internacionais.
3.2 Com o objetivo de disponibilizar um canal de acesso Internet para auxiliar os trabalhos externos desempenhados por autoridades do TCE/AM, optou-se pela utilização de modens USB devido às características de independência de energia elétrica, facilidade de transporte e instalação e possibilidade de uso de computadores de mesa (desktops) quanto portáteis (Notebooks).
3.3 Pretende-se ainda, por meio desta contratação, garantir a continuidade dos serviços de comunicação de voz e dados via rede móvel no TCEAM, a fim de evitar transtornos pela falta de tais serviços, haja vista que a partir de junho de 2017 encerrar-se-á a vigência do atual contrato n.º 01/2011 com a empresa Oi Móvel S.A.
3.4 O serviço de telefonia móvel, de abrangência nacional, a ser prestado para este TCEAM é indispensável para manter uma eficiente comunicação e o bom funcionamento das atividades desenvolvidas. Possui a característica de serviço continuado essencial, pois se constitui em uma necessidade permanente da Administração Pública, não podendo ser paralisado, sob pena de prejuízo à comunicação/tráfego de dados móveis e ao desenvolvimento das atividades-fim do Órgão Público. O caráter continuado também se manifesta pelo fato de que o serviço de telefonia móvel não é passível de divisão ou segmentação ao longo do tempo, e sim posto à disposição de forma permanente aos usuários.
3.5 A contratação será efetivada mediante a utilização do critério de julgamento de “Menor Valor Global”, visando viabilizar o adequado gerenciamento dos fornecimentos e da prestação dos serviços e evitar a sua interrupção não programada, e afastando riscos de eventuais prejuízos à
administração e/ou de comprometimento da qualidade dos diversos itens que compõem o serviço de telefonia móvel.
3.6 A adoção de smartphones tem como objetivo o atendimento à crescente demanda por serviços corporativos disponibilizados nos sítios institucionais e também de outros órgãos, tais como: correio eletrônico institucional (e-mail), serviço de mensagem instantânea, nuvem de dados corporativa, dentre outros.
3.6.1 Dada a necessidade de compatibilidade entre os equipamentos/softwares/materiais já existentes e em uso pelas autoridades e servidores do TCEAM, que são, quase que em sua totalidade, dispositivos Android e Iphones, manteremos os mesmos sistemas, Android e IOS, para essa nova aquisição, uma vez que deverá substituir os aparelhos hoje em uso.
3.6.2 Optou-se também, pela aquisição de 18 (dezoito) dispositivos com sistema operacional IOS9 ou superior dos 25 (vinte e cinco), uma vez que é necessária a substituição dos equipamentos existentes e que possuam total integração com os tablets (IPAD) já utilizados pelas autoridades, gerando assim a entrega de serviços compatíveis aos usuários, com facilidade no uso e níveis de segurança satisfatórios.
3.7 O agrupamento dos itens em lote único levou em consideração questões técnicas, uma vez que não podem ser separados e oferecidos por operadoras diferentes, bem como o ganho de economia em escala, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os serviços na forma em que estão agrupados nesta especificação, em conformidade com o art. 8º, caput e §2º do Decreto n.º 7.892/2013.
3.8 Todos os itens do lote guardam correlação entre si, pois são necessários para a implantação do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal.
3.9 As obrigações decorrentes da presente licitação será (ão) formalizada(s) por meio de Contrato(s), a ser(em) celebrado(s) entre o Estado do Amazonas, por intermédio do TCEAM, doravante denominada CONTRATANTE, e o licitante vencedor, doravante denominada CONTRATADA e observará os termos da Lei no 8.666, de 1993, Lei no 10.520, de 2002, do Decreto no 5.450, de 2005, do Decreto no 3.555, de 2000, deste Termo de Referência e do Edital, cuja minuta será submetida a exame prévio e aprovação da Diretoria Jurídica e demais normas pertinentes.
3.10 Se o licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato no prazo estabelecido, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Termo de referência, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
3.11 Antes da assinatura do Contrato será verificada pela CONTRATANTE, por meio de consulta online ao SICAF, a comprovação de regularidade do cadastramento e habilitação do licitante vencedor, bem como, será procedida consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, ao
CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), de que trata a Portaria CGU no 516, de 2010, e ao CNDT (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, lista de inidôneos do TCU e CNJ, visando aferir eventual sanção aplicada à contratada cujo efeito torne-a proibida de contratar com a Administração, devendo o resultado da consulta ser impresso e juntado ao processo.
3.12 O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e eficácia após a publicação, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico.
.
3.13 Incumbe à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O serviço de telefonia móvel pode ser enquadrado na categoria de serviço de natureza comum, para fins do disposto no art. 4º, do Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005, pois os seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado. O serviço de telefonia móvel e modens de dados pode ser descrito por especificações gerais, por meio de planos para o uso de dados móveis, recursos digitais e chamadas telefônicas, pela operadora, de conhecimento público, sem prejuízo da qualidade do que se pretende contratar. Por fim, o serviço possui características padronizadas e se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio.
4.2. Como se trata de atividade-meio, instrumental e complementar à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, torna-se necessária a contratação do mesmo na forma preconizada pelo Decreto n° 2.271, de sete de 31 julho de 1997. O serviço a ser contratado não exige dedicação exclusiva de mão-de-obra dos trabalhadores da contratada, pois o serviço de telefonia móvel possui um plano de habilitação e ativação dos modens e aparelhos celulares objetivando a plena fruição de todos seus recursos e funcionalidades, sendo desnecessária a presença contínua de um técnico especializado. Desta forma, a contratada será a responsável por prover todos os meios necessários à perfeita consecução dos serviços de manutenção.
4.3. A contratação ora tratada também será regida, no que couber, pelas disposições insertas na Instrução Normativa SLTI/MP n.º 02, de 30/04/2008, e suas alterações (IN SLTI/MP n.º 3, de 15/10/2009, IN SLTI/MP n.º 4, de 11/11/2009, IN/SLTI n.º 05, de 18/12/2009, IN/SLTI n.º 06, de 23/12/2013, IN/SLTI n.º 03/2014, de 24/06/2014, e Instrução Normativa n.º 4 de 19 de março de 2015); e nas demais disposições a serem estabelecidas no Edital e seus Anexos.
4.4 Adicionalmente, ainda serão aplicáveis à contratação do objeto do presente Termo de Referência às regras dispostas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005; na Lei
Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no Decreto n.º 8.538/2015, no Decreto n.º 7.983/2013, e, subsidiariamente, as normas da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
5. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Serviço Móvel Pessoal (SMP) nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), para 25 (vinte e cinco) acessos móveis e respectivas linhas telefônicas, com área de registro em Manaus e em todas as unidades da federação de acordo com a descrição abaixo:
Item 1 – Serviço de assinatura;
Item 2 – Serviço tarifa zero intragrupo;
Item 3 – Serviço de Gestão Online;
Item 4 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede da mesma operadora que originou a chamada. (SMP-MM-IO).
Item 5 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones Móveis nesta mesma área utilizando a rede de operadora distinta daquela que originou a chamada. (SMP-MM-EO).
Item 6 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA ou EXTRA-OPERADORA no Plano Pós-pago e na modalidade Local (VC1), assim entendidas as ligações oriundas da Área de Mobilidade em que está compreendida a Estação Móvel para telefones fixos nesta mesma área utilizando a rede de qualquer operadora. (SMP-MF-QO).
Item 7 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-IO).
Item 8 – Serviço Telefônico Móvel-Fixo EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%) que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área local e destinadas a telefones fixos de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MF-EO).
Item 9 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel INTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%), que abrange as ligações originadas em telefones móveis da
Área Local e destinadas a telefones móveis da mesma operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-IO).
Item 10 – Serviço Telefônico Móvel-Móvel EXTRA-OPERADORA na modalidade Longa Distância Nacional (VC2 – 35% e VC3 – 65%), que abrange as ligações originadas em telefones móveis da Área Local e destinadas a telefones móveis de outra operadora com Código Nacional diferente da área Local, em todo o país (LDN-MM-EO).
Item 11 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 1 (LDI-R1): - EUA (exceto Havaí e Alasca), Canadá, Finlândia, Noruega, Suécia, Bélgica, Holanda, Áustria, Dinamarca, Argentina, Chile, Japão, Austrália, Portugal, França, Espanha, Itália, Reino Unido, Irlanda, Alemanha, Suíça, Coréia do Sul, China, Grécia e Israel;
Item 12 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 2(LDI-R2): - Demais países da América e da Europa;
Item 13 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 3 (LDI-R3): - Demais países da Ásia, África, Oriente Médio, Oceania e Ilhas do Pacífico;
Item 14 – Serviço Telefônico na modalidade Longa Distância Internacional para os países abaixo relacionados, que abrange as ligações originadas de telefones móveis da área local para os telefones da Região 4 (LDI-R4);
- Demais países e territórios não listados nas regiões anteriores;
Item 15 – Envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra estação móvel da mesma operadora (SMS-IO).
Item 16 – Envio de mensagem de texto (SMS) a partir da Estação Móvel para outra estação móvel de operadora diferente (SMS-EO);
Item 17 – Envio de mensagem multimídia (MMS) a partir da Estação Móvel, mesmo quando esta estiver na condição de roaming(MMS);
Item 18 – Acesso a caixa postal (CX POSTAL);
Item 19 – Assinatura de Serviços de Dados acesso à Internet – 5gb (DADOS).
5.2. 35 (trinta e cinco), modens USB, com seus respectivos chips de transmissão de dados sem fio, em regime de comodato, para Acesso à Internet Móvel Banda Larga, com tecnologia 3G ou superior para utilização em computador portátil (notebook), com alcance nacional, acesso à internet ilimitado, com franquia mensal de 10GB podendo ter a velocidade de acesso reduzida, conforme norma da ANATEL uma vez atingida a franquia mensal de dados.
a) Assinatura de Serviços de Dados acesso à Internet – gb (DADOS);
b) Velocidade mínima do acesso deverá ser de 1 Mbps;
c) O pacote/franquia de transmissão de dados deverá ser ilimitado;
d) O serviço de transmissão de dados contratado deverá contemplar a possibilidade de se utilizar acesso em todas nas Unidades da Federação onde a contratada possua área de cobertura de rede celular, sem custos adicionais para a contratante, de forma automática, sem necessidade de solicitação ou configuração adicional.
e) No Estado onde a contratada não possuir cobertura o acesso deverá estar inicialmente bloqueado. Fica a critério da Contratante, por meio do gestor ou pessoa designada, solicitar desbloqueios esporádicos para utilização do serviço em roaming nacional ou internacional.
f) No caso de o equipamento apresentar reincidência de problema 3 vezes no período de 60 (sessenta) dias esse deverá obrigatoriamente substituído por equipamento novo com as mesmas características e funcionalidades ou superior, sem ônus para a contratante.
6 – DOS APARELHOS E RESPECTIVOS SERVIÇOS
6.1 Prestação de serviços de dados (acesso à Internet de banda larga) com alcance nacional e internacional sem limite de tráfego de dados, a partir de aparelhos cedidos em caráter de comodato pela CONTRATADA, de acordo com a tabela abaixo:
DISPOSITIVOS - QUANTIDADES APARELHO TIPO I APARELHO TIPO II
Aparelho Celular 25 Sistema IOS9 Android
Modens 35 - -
6.2 Serviço de Deslocamento Internacional para ligações recebidas em roaming internacional nos países Argentina, Paraguai, Portugal e Uruguai, no continente americano, europeu, asiático, africano e nos países da Oceania.
6.2.1. A descrição de cada aparelho se encontra no anexo II.
6.3. Os dispositivos móveis e chips devem ser entregues a partir da solicitação da contratante. Os chips deverão ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE.
6.3.1. A CONTRATANTE pagará somente pelas linhas ativadas. Linhas sem solicitação de ativação por parte da Contratante, não deverão ser cobradas.
6.4. Os planos de dados devem ser habilitados de acordo com a demanda e solicitação da CONTRATANTE.
6.5. Para a prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATADA deverá permitir a habilitação individual dos acessos móveis e fornecer os aparelhos, com chips, no padrão GSM, habilitados e compatíveis com sua rede de telefonia móvel, na quantidade solicitada pela contratante.
6.6. Para a facilidade de roaming internacional nos países onde não houver condições técnicas de uso dos aparelhos adquiridos neste certame, a CONTRATADA deverá fornecer, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação, aparelhos (kits) específicos compatíveis com a tecnologia da região a ser visitada.
6.7. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a facilidade de portabilidade numérica, devendo esta manter os números e/ou a(s) faixa(s) de numeração utilizados pela CONTRATANTE, sem ônus para aquela, e independentemente da operadora do serviço a que esteja atualmente vinculado. A CONTRATADA deverá respeitar o prazo de 3 (três) dias úteis estabelecido pela ANATEL para a realização deste serviço.
6.8. O serviço de roaming nacional deverá ocorrer de forma automática, sem custo adicional e sem a necessidade de habilitação do acesso móvel ou de qualquer outro equipamento, em todo o território nacional.
6.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional e ícones de serviços, como correio de voz e SMS.
6.10. Para o Serviço Móvel Pessoal, os parâmetros para a medição da qualidade são aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ-SMP (Anexo I à Resolução n.º 575, de 28 de outubro de 2011).
6.11. Os equipamentos a serem entregues deverão operar na última tecnologia comercializada pela empresa na área local.
6.12. A empresa deverá trocar os aparelhos, se solicitados pela contratante, quando da renovação por mais 12 meses.
6.13. Os serviços relacionados a seguir deverão ser prestados sem ônus para os órgãos contratantes:
6.13.1. Habilitação;
6.13.2. Escolha ou troca de número;
6.13.3. Custo de sindicância e ligações provenientes de clonagem da linha celular;
6.13.4. Facilidades de identificador de chamadas, conferência, chamada em espera, não perturbe e ocultação do número da linha no identificador de chamadas do telefone de destino;
6.13.5. Bloqueio por extravio ou roubo e cancelamento da linha;
6.13.6. Reativação de número de linha;
6.13.7. Serviço de caixa eletrônica de mensagens (secretária eletrônica);
6.13.8. Adicional de chamadas; e
6.13.9. Deslocamento.
6.13.10. Disponibilização de ferramenta on line (conta on line) para consulta ao detalhamento das faturas e dos serviços, com acesso aos gestores e/ou administradores do contrato ou aos usuários.
6.13.11. Os dispositivos de comunicação de dados e voz deverão, obrigatoriamente, estar habilitados e aptos para funcionamento em todo Território Nacional e, sob demanda, para uso internacional.
7. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO DOS SERVIÇOS
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 Parque 10, Manaus/AM - CEP: 69055-736
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Para o serviço de manutenção e suporte, o contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93;
8.2 Para caracterizar o serviço contínuo de um determinado serviço, deve-se considerar a “sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional” (TCU. Acórdão nº 132/2008 – Segunda Câmara. Relator: Mi-
nistro Aroldo Cedraz. Data do Julgamento: 12/02/2008).
8.3 O prazo total para instalação e testes será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
9. PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço será de 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do Instrumento Contratual, salvaguardados os casos de interrupções programadas, e informadas antecipadamente pela Operadora, assim como serão mantidos disponíveis em tempo integral um canal para solução de eventuais problemas no serviço, sob pena de multa prevista no Instrumento Contratual em caso de corte ou interrupção de comunicação dos serviços da empresa vencedora, quando comprovada sua responsabilidade.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Cumprir fielmente o que estabelece o Edital, Termo de Referência e seus Anexos;
10.2 Acompanhar a prestação dos serviços e execução do contrato por meio de servidor a ser designado como Fiscal do Contrato, aplicando as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório
10.3 Assegurar-se da boa prestação dos serviços verificando sempre o seu bom desempenho;
10.4 Documentar ocorrências havidas e controlar as ligações realizadas;
10.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não deve ser interrompida;
10.6 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicações de sanções e alterações do contrato;
10.7 Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
10.8 Permitir o acesso dos empregados da contratada, quando necessário, para execução dos serviços;
10.9 Disponibilizar os locais e equipamentos onde os serviços serão prestados, para visitação das prestadoras, mediante prévia solicitação de agendamento;
10.10 Prestar aos funcionários da contratada as informações e os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
10.11 Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
10.12 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham ser solicitados pelo consultor designado pela CONTRATADA.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço.
11.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
11.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
11.4. Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
11.5. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem estiver designar, um atendimento diferenciado por meio de consultoria especializada, excluindo a disponibilização de central de atendimento estilo Call Center.
11.6. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.6.1. O preposto deverá ser credenciado no prazo máximo de 24 horas úteis após a assinatura do contrato.
11.6.2. No momento do afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
11.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 2 (dois) dias úteis, por intermédio do consultor designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
11.8. Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.9. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.10. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
11.11. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram a CONTRATADA, independente de solicitação.
11.12. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ou atualidade nos serviços e prestar os esclarecimentos e orientações julgados necessários.
11.12.1. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento para o Serviço Móvel Pessoal (SMP), a CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no presente Termo de Referência.
11.13. Apresentar mensalmente e de forma gratuita, juntamente com a Nota Fiscal, detalhamento dos serviços prestados de voz, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico compatível com Microsoft Office Excel ou OpenOffice Calc ou, sob demanda, em arquivo de texto no formato TXT, no padrão FEBRABAN (versão 2 ou superior, conforme xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), incluindo detalhes das chamadas (número chamado e chamador, duração, data e hora da chamada, outros) e valor do serviço, que deverá conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório.
11.13.1. A versão em papel das faturas deve apresentar o detalhamento das chamadas por ramal ou linha, com quebra de página, ou seja, o início do detalhamento de um novo ramal ou linha deve ser feito sempre em uma nova página.
11.13.2. O detalhamento da utilização do serviço de dados também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, que enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, contados da solicitação por e-mail, em formato eletrônico compatível com o descrito neste Termo de Referência.
11.14. Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela
CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas a esta contratação, tais como manutenção, configuração, entre outros.
11.15. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
11.16. Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência.
11.17. Assumir inteira responsabilidade, técnica e operacional, do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferí-la a outras empresas por problemas de funcionamento do serviço.
11.17.1. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato para a CONTRATANTE, sem qualquer ônus para esta.
11.18. Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
11.19. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
11.19.1. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
11.20. Assinar o Termo de Compromisso (constante do Anexo III) com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão, deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
11.21. Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 65 da Lei n° 8.666/93, ou seja, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
11.22. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como
zelar pela integridade da comunicação.
11.23. Possibilitar à CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP e caixa postal (correio de voz), em redes de outras operadoras de serviço sem custo adicional.
11.24. Providenciar o serviço referente a bloqueio quando solicitado pela CONTRATANTE.
11.25. A CONTRATADA não poderá cobrar por ligações e/ou serviços a partir da referida solicitação de bloqueio, e tal cobrança apenas poderá ocorrer quando da solicitação de desbloqueio pela CONTRATANTE e o restabelecimento completo da prestação do serviço pela CONTRATADA.
11.26. O bloqueio dos dispositivos móveis somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado da CONTRATANTE. Providenciar, no prazo máximo de 48 horas, o serviço de troca de número e/ou troca de chip, sem qualquer ônus extra para a CONTRATANTE.
11.27. Manter em funcionamento contínuo todos os acessos SMP e caixa postal (correio de voz).
11.28. No caso de identificação de clonagem, providenciar em até 1 (um) dia útil a reparação, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número do chip substituído.
11.29. Proceder à orientação necessária para configuração e operação dos recursos tecnológicos dos aparelhos, no momento da entrega dos mesmos.
11.30. Atender às solicitações de serviços de habilitação, troca de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente por preposto designado.
11.31. Na hipótese de extravio, perda ou roubo do aparelho, a CONTRATADA deverá repor o aparelho no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a pedido do Gestor do Contrato, e inserir o valor do mesmo na próxima fatura da respectiva linha telefônica, com vistas ao ressarcimento por parte da CONTRATANTE, conforme o caso. Alternativamente à inclusão do valor em fatura para ressarcimento, o Gestor do Contrato poderá optar para que a CONTRATANTE restitua o bem, de mesma marca e modelo, à CONTRATADA.
11.32. Nos casos mencionados neste item, o valor do aparelho deverá ser estabelecido com base no preço de mercado sem planos contratados, de características conforme documento denominado “Características Mínimas dos Aparelhos e Acessórios” anexo II do Termo de Referência, confrontado com pelo menos mais 2 (dois) orçamentos, sendo aceita pesquisa em sítios especializados, e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
11.33. A CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional para cada 50 (cinquenta) aparelhos do mesmo tipo contratado, como unidade de reposição para os casos de ocorrência de defeito. Caso a contratação daquele tipo de aparelho seja maior que 10 (dez) unidades e não alcance 50 (cinquenta) unidades a CONTRATADA deverá fornecer 1 (um) aparelho adicional de reserva e caso a quantidade de unidades contratadas seja inferior a 10 (dez) unidades não haverá obrigatoriedade de fornecimento de aparelho reserva.
11.34. Se comprovado que o defeito não foi ocasionado por mau uso, o reparo ou substituição dos aparelhos deverá ser feito em 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação à CONTRATADA, e não pode representar nenhum ônus para a CONTRATANTE.
11.35. Bloquear previamente o uso dos serviços de dados em deslocamento internacional, chamadas para códigos de acesso 0300, 0500, 0900 e similares, auxílio à lista (102), Hora Certa (130) e similares, serviços recebidos a cobrar (chamadas, SMS e etc.), salas de jogos e de bate-papos, sorteios e eventos via SMS e MMS, bem como utilização avulsa de serviços de dados por meio dos terminais que não tenham assinatura de dados contratada e quaisquer serviços tarifados não cobertos pelo contrato. Realizar a entrega dos aparelhos e as habilitações de linhas conforme demanda da CONTRATANTE, mediante Ordem de Serviço (OS) ou documento eletrônico.
11.35.1. A entrega e habilitação incluindo a verificação de que os aparelhos constam da lista previamente aprovada, deverá ser realizada no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
11.35.2. Os aparelhos móveis serão fornecidos pela CONTRATADA, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento, a título de habilitação, qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos.
11.35.3. Os aparelhos móveis deverão ser entregues à CONTRATANTE de acordo com os prazos de habilitação definidos deste Termo de Referência, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, tais como carregador de bateria, cabos de dados, manual do usuário, etc.
11.35.4. Constatada divergência com a especificação técnica exigida ou qualquer defeito de operação, os respectivos aparelhos serão recusados, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar novos aparelhos, de mesma marca e modelo, observado o prazo previsto para a entrega dos aparelhos constante deste termo.
11.36. Prover cobertura, de modo que se possa realizar chamadas e transmissão de dados com boa qualidade de serviço em todos os andares do Edifício-Sede da CONTRATANTE, em Brasília, inclusive no subsolo.
11.36.1. Caso seja necessário, deverão ser instalados instalar reforçadores de sinais (ERB’s), ficando por conta da CONTRATADA todos os custos com equipamentos e/ou serviços necessários para cancelar o ponto de sombra então detectado.
11.36.2. A CONTRATADA terá um prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do Contrato, para implementação do sistema solicitado no item anterior.
12. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 O valor estimado para os gastos com os serviços objeto do presente pregão no período de 12 (doze) meses é de R$ 294.120,00, incluindo os aparelhos telefônicos, modens com os respectivos chips.
Obs.: O valor unitário do minuto relacionado no quadro do lote 1, refere-se às pesquisas realizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), bem como no site comprasnet em licitações de mesma natureza, realizadas recentemente, e proposta de uma operadora).
12.2 O TCEAM, para o julgamento do menor preço global, levará em consideração o quantitativo e a pesquisa de preços de mercado ora realizada, a qual resultou na seguinte estimativa abaixo de valores unitários.
12.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do aceite definitivo do objeto, compreendida nesse período a fase de ateste da Nota Fiscal/fatura - a qual conterá o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
12.3.1. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à execução do objeto, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.3.2. Para execução do pagamento de que trata este subitem, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, CNPJ nº 05.829.742/0001-48.
12.4. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
12.4.1. Os respectivos documentos de consulta ao SICAF e às demais certidões deverão ser anexados ao processo de pagamento.
12.4.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.4.3. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa.
12.4.3.1. O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE.
12.4.3.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.4.3.3. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
12.4.3.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.4.3.5. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
12.4.3.6. A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
LOTE ÚNICO
SMP – Serviço Móvel Pessoal Item |
Unidade de Medição |
Quantitativo/Mensal |
Preço Médio Unitário /Min |
Preço Médio Mensal (R$) |
1. VC1 móvel-fixo |
Minuto |
1.400 |
R$ 0,40 |
R$ 560,00 |
2. VC1 móvel x móvel (intragrupo) |
Minuto |
1.400 |
R$ 0,40 |
R$ 560,00 |
3. VC1 móvel x móvel (mesma operadora) |
Minuto |
1.400 |
R$ 0,40 |
R$ 560,00 |
4. VC1 móvel x móvel ( outra operadora) |
Minuto |
1.400 |
R$ 0,40 |
R$ 560,00 |
5. DSL1 |
Minuto |
600 |
R$ 0,40 |
R$ 240,00 |
6. DSL 2 |
Minuto |
600 |
R$ 0,40 |
R$ 240,00 |
7. Torpedo (SMS) |
Pacotes |
270 |
R$ 0,20 |
R$ 54,00 |
8. MMS |
Unidade |
270 |
R$ 0,20 |
R$ 54,00 |
9. Pacote de Dados Ilimitados 4 G, com franquia de 3Gb |
Mensalidade |
25 |
R$ 109,90 |
R$ 2.747,50 |
10. Transmissão de Dados por meio de conexão USB de 3 Gb com franquia de dados ilimitado de 3Gb ou superior |
Unidades |
35 |
R$ 79,90 |
R$ 2.796,50 |
11. Assinatura Básica Linhas Móveis |
Mensalidade |
25 |
R$ 109,90 |
R$ 2.747,50 |
12. Assinatura Básica Modens 3G/4G |
Mensalidade |
35 |
R$ 79,90 |
R$ 2.796,50 |
13. VC2 móvel-fixo |
Minuto |
800 |
R$ 0,60 |
R$ 480,00 |
14. VC2 móvel-móvel (mesma operadora) |
Minuto |
800 |
R$ 0,60 |
R$ 480,00 |
15. VC2 móvel-móvel (outra operadora) |
Minuto |
800 |
R$ 0,60 |
R$ 480,00 |
16. VC3 móvel-fixo |
Minuto |
800 |
R$ 0,60 |
R$ 480,00 |
17. VC3 móvel-móvel (mesma operadora) |
Minuto |
800 |
R$ 0,60 |
R$ 480,00 |
18. VC3 móvel-móvel (outra operadora) |
Minuto |
800 |
R$ 0,60 |
R$ 480,00 |
19. VC-1-R (móvel-fixo em Roaming) |
Minuto |
1.400 |
R$ 0,40 |
R$ 560,00 |
20. VCR (móvel-móvel em Roaming |
Minuto |
1.400 |
R$ 0,40 |
R$ 560,00 |
21. Roaming Internacional – valor estimado mensal |
Minuto |
1.400 |
R$ 4,50 |
R$ 6.300,00 |
22. Portabilidades |
Unidade |
25 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
23. Assinatura Básica Gestão Controle |
Mensalidade |
60 |
R$ 4,90 |
R$ 294,00 |
VALOR MENSAL |
R$ 24.510,00 |
|||
VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 294.120,00 |
Observações:
VC1 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, destinadas a assinantes do serviço fixo.
VC1 Móvel x Móvel: Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
VC1 Móvel x Móvel (intra-grupo): Chamadas originadas e terminadas entre os terminais contratados na área de registro dos mesmos (ligações gratuitas).
VC1 móvel-móvel (outra operadora) Chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante, entre o assinante do Serviço de Telefonia Móvel com outra operadora.
VC2 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
VC2 Móvel x Móvel: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do
DDD de origem da chamada é igual ao primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
VC3 Móvel x Fixo: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do serviço fixo.
VC3 Móvel x Móvel: Chamadas originadas e terminadas na área onde o primeiro dígito do DDD de origem da chamada é diferente do primeiro dígito do DDD de destino, para assinantes do Serviço de Telefonia Móvel da mesma operadora.
VC-1-R (Móvel-Fixo em Roaming): Chamadas para telefone fixo originadas em visita fora da área de registro VC-R (Móvel-Móvel em Roaming): chamadas locais móvel-móvel originadas em visita fora da área de registro
AD1: Adicional de chamadas 1 – Valor adicional por chamada, independentemente do tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de registro do assinante, mas dentro da área de concessão da operadora.
AD2: Adicional de chamadas 2 – Valor adicional por chamada, independentemente do tempo de ligação, cobrado para realizar ou receber chamadas fora da área de concessão da operadora.
DSL1: Tarifa de deslocamento 1 – Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas dentro de sua área de mobilidade.
DSL2: Tarifa de deslocamento 2 – Valor adicional vinculado ao tempo de ligação, cobrado para receber chamadas fora de sua área de mobilidade.
Gerenciamento de faturas – serviço a ser disponibilizado através da internet, para geração de relatórios gerenciais para ao CNPq.
Deverá ser cotado de acordo com o serviço oferecido pela operadora, tendo em vista que todo o serviço a ser contratado deverá estar em uma única fatura.
Na estimativa considera-se o aumento da utilização de telefonia em face do aumento de números de acesso a serem contratados.
O pagamento será realizado somente para os minutos efetivamente utilizados.
O valor unitário do minuto relacionado no quadro acima se refere às pesquisas realizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), bem como no site comprasnet em licitações de mesma natureza, realizadas recentemente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários para manter a despesa a ser contratada correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Manutenção da Unidade Administrativa;
Elemento de Despesa: 33.90.39.92 – Serviços de Telefonias Móveis Celular;
Fonte de Recursos: 100.
13. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
a) A empresa licitante deverá apresentar proposta de preço, conforme planilhas constantes do Edital, Termo de Referência e Anexos.
b) Os preços apresentados deverão conter todos os impostos e encargos decorrentes da prestação do serviço desta contratação.
c) Os preços apresentados deverão ser, sempre que aplicável, os constantes dos planos básicos aprovados pela ANATEL.
d) Os preços contratados poderão sofrer reajustes no máximo iguais aos concedidos pela ANATEL, e nas datas em que forem concedidos, inclusive para os itens que não constem do plano básico.
e) Para o reajustamento do preço, a licitante vencedora deverá encaminhar correspondência ao TCE/AM, com informação do percentual e da data de incidência do reajuste, acompanhada do Ato da ANATEL que habilita a solicitação.
e) A definição da empresa licitante vencedora será pelo Menor Valor Global Anual;
f) A oferta de lances (diminuição de preços) durante a sessão do Pregão Amplo deverá ser feita sobre o Menor Valor Global Anual, constantes das planilhas de preços.
g) A licitante vencedora deverá informar, na proposta ajustada, os percentuais de desconto aplicados a cada item de cada planilha, devendo sua aplicação resultar no desconto mencionado neste termo e anexos.
14. DA COORDENAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que o presente Termo de Referência está de acordo com a Lei 8.666/93.
_________________________________
Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx xx Xxxxxx
SEGER-TCEAM
Matrícula nº 001-9A
Aprovo o presente Termo de Referência em conformidade com a Lei 8.666/93.
_________________________________
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretário - Geral de Administração
Anexo I do Termo de Referência
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS – SMP - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
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SMP – Serviço Móvel Pessoal |
Unidade de Medição |
Quantitativo Mensal para Linhas e Modens |
Preço Médio Unitário /Min |
C = A x B Valor Total (R$) |
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1. VC1 móvel-fixo |
Minuto |
1.400 |
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2. VC1 móvel x móvel (intragrupo) |
Minuto |
1.400 |
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3. VC1 móvel x móvel (mesma operadora) |
Minuto |
1.400 |
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4. VC1 móvel x móvel ( outra operadora) |
Minuto |
1.400 |
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5. DSL1 |
Minuto |
600 |
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6. DSL 2 |
Minuto |
600 |
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7. Torpedo (SMS) |
Pacotes |
270 |
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8. MMS |
Unidade |
270 |
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9.Pacote de Dados Ilimitados 4 G, com franquia de 3Gb |
Mensalidade |
25 |
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10.Transmissão de Dados por meio de conexão USB de 3 Gb com franquia de dados ilimitado de 3Gb (Tipo 4) |
Unidades |
35 |
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11.Assinatura Básica Linhas Móveis |
Mensalidade |
25 |
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12.Assinatura Básica Modens 3G/4G |
Mensalidade |
35 |
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13.VC2 móvel-fixo |
Minuto |
800 |
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14.VC2 móvel-móvel (mesma operadora) |
Minuto |
800 |
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15. VC2 móvel-móvel (outra operadora) |
Minuto |
800 |
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16.VC3 móvel-fixo |
Minuto |
800 |
|
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17. VC3 móvel-móvel (mesma operadora) |
Minuto |
800 |
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18. VC3 móvel-móvel (outra operadora) |
Minuto |
800 |
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19. VC-1-R (móvel-fixo em Roaming) |
Minuto |
1.400 |
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20. VCR (móvel-móvel em Roaming |
Minuto |
1.400 |
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21. Chips virgens para reserva |
Unidade |
10 |
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22. Roaming Internacional – valor estimado mensal |
Minuto |
1.400 |
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23. Portabilidades |
Unidade |
25 |
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24. Assinatura Básica Gestão Controle |
Mensalidade |
60 |
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VALOR MENSAL |
R$ |
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VALOR TOTAL ANUAL |
R$ |
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F ) = VALOR TOTAL DA PROPOSTA - SMP: (xxxxxx) |
F ) = VALOR TOTAL DA PROPOSTA - SMP: (xxxxxx) |
Anexo II do Termo de Referência
APARELHO TIPO I
1. Aparelho Smartphone com sistema Android
2. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz)
3. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL
4. Processador de 4 núcleos (Quad-core) com velocidade de 2,3 GHz ou processador com mais de 4 núcleos com velocidade de 1,4 GHz
5. Memória interna de 32GB 53
6. Memória RAM de 2GB
7. Tamanho de tela de 5 Polegadas na diagonal, no mínimo
8. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch
9. Resolução de 640x1136 pixel, 16 milhões de cores, 326 ppi de densidade de pixels
10. Câmera traseira com 8 Mp e câmera frontal de 1,2 Mp
11. Conectividade: Wi-fi (802.11a/b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com pc via USB
12. Sensor de GPS e de autorrotação de tela
13. Peso Máximo de 352 g
14. Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em
português
15. Bateria de 1570 mAh com tempo de conversação maior que 10 horas
16. Funcionalidades: Vibração, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência, Registro de chamadas
discadas/recebidas/não atendidas, bloqueio do uso de dados, modo avião, Chamada em Espera,
Player de Música e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS e MMS,
Predição de texto, calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador,
Proteção de Tela e Acesso ao celular por senha, Suporte a conta de email, Visualização de
documentos (tipo doc, xls, pdf), localização do celular para o caso de perda ou roubo
APARELHO TIPO II
1. Aparelho Smartphone com Sistema operacional no mínimo IOS9
2. Rede GSM QuadriBand (850/900/1800/1900 MHz)
3. Rede de dados 3G e 4G nos padrões autorizados pela ANATEL
4. Processador Apple A9, Dual-core 1.84 GHz
5. Memória interna de 32GB
6. Memória RAM de 2GB
7. Tamanho de tela de 4.7 Polegadas na diagonal, no mínimo
8. Tela com touchscreen capacitivo e multitouch
9. Resolução de 640x1136 pixel, 16 milhões de cores, 326 ppi de densidade de pixels
10. Câmera traseira com 12 Mp e câmera frontal de 1,2 Mp
11. Conectividade: Wi-fi (802.11a/b/g/n), roteador wi-fi, Bluetooth, conexão com pc via USB
12. Sensor de GPS e de autorrotação de tela
13. Peso Máximo de 352 g
14. Acessórios: fone de ouvido, carregador bivolt, manual de instruções de uso do aparelho em
português 54
15. Bateria de 1570 mAh com tempo de conversação maior que 10 horas
16. Funcionalidades: Vibração, Opção de seleção de chip para realizar ligações e acessar
internet, bloqueio do uso de dados, modo avião, Viva voz, Discagem Rápida, Conferência,
Registro de chamadas discadas/recebidas/não atendidas, Chamada em Espera, Player deMúsica
e Vídeo, Browser com suporte a html/HTML5, Envio de SMS e MMS, Predição de texto,
calculadora, agenda de compromissos, calendário, alarme/despertador, Proteção de Tela e
acesso ao celular por senha, Suporte a conta de e-mail, Visualização de documentos (tipo doc,
xls, pdf), localização do celular para o caso de perda ou roubo.
Anexo III do Termo de Referência
MINUTA TERMO DE COMPROMISSO
O _______, sediado em <endereço></endereço>, CNPJ n.°_______ , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <nome empresa=""></nome >, sediada em <endereço></endereço>, CNPJ n.°______, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção, e
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE,
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CON-
TRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
– Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
– Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
– Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
– Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
– Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
– Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei n.º. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
– A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
– A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO
PRINCIPAL.
– A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
– Todas as condições, TERMO e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
– O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
– Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
– O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
– Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
ANEXO IV DO Termo de Referência
Modelo de Minuta de Contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0XX/2017-TCE/AM
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ---/2017, celebrado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, e a empresa XXXXXX, na forma abaixo:
O ESTADO DO AMAZONAS por intermédio do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, sediado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Avenida Efigênio Sales, nº 1155, V8, inscrita no CNPJ nº 05.829.742/0001-48, neste ato representado por seu Conselheiro-Presidente XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portador da Carteira de Magistrado nº XXXX/ e do CPF nº XXXXXXXX, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa XXXXXX, pessoa jurídica de direito privado estabelecida na XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXX, neste ato tendo como seus representantes legais, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Estado do XXXXXX, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, em consequência da Licitação, na modalidade Pregão Presencial, sob nº 00/2017, cuja homologação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal, em XXXXXX, à pág. XXXXXX, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº .../2017, doravante referido apenas por PROCESSO, e, o despacho de autorização exarado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx-Presidente (fls. ), do mencionado PROCESSO, na presença das testemunhas adiante nominadas, é celebrado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR e MODENS, que se regerá pelas normas instituídas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e pelas cláusulas e condições seguintes:
1.1CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa concessionária para a prestação de serviço de telefonia móvel celular, através da cessão em caráter de comodato de 25 (vinte e cinco) aparelhos móveis e 35 (trinta e cinco) modens com a devida prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e dados que tenha outorga da ANATEL – Agencia Nacional de Telecomunicações, nas modalidades local (VC1), sob demanda, através da tecnologia 4G (onde houver disponibilidade), 3G, 2G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, com cobertura nacional e internacional, com plano de numeração distinto para atender as necessidades operacionais e de mobilidade dos membros e servidores da CONTRATANTE, escolhidos pela Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2. O presente Contrato decorreu da licitação na modalidade Pregão Presencial, sob nº XXXXX, cuja homologação foi publicada no Diário Eletrônico, em XXXXXX, à pág. XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DOS APARELHOS
3. Por força do presente Termo a CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE 25 (vinte e cinco) aparelhos móveis e 35 (trinta e cinco) modens com a devida prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e dados 35 (trinta e cinco) modens.
3.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Geral de Administração da CONTRATANTE o modelo do aparelho indicado pela empresa, para aprovação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o término da licitação, sob pena de não homologação do certame.
3.2. Não serão aceitos aparelhos celulares que não tenham Assistência Técnica credenciada pelo fabricante, na Cidade de Manaus/AM.
3.3. Os aparelhos deverão ser entregues juntamente com um Kit básico mínimo, contendo 01 (um) SIM Card, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bi-volt, 01 (um) fone de ouvido, 01 (um) manual de instruções e garantia do aparelho de no mínimo 01 (um) ano.
3.4. O serviço de telefonia móvel celular compreende, no mínimo:
a) originar e receber chamada local, de longa distância nacional e de longa distância internacional, de telefone móvel para telefone fixo e móvel, e, vice-versa;
b) originar e receber chamadas quando estiver em roaming nacional ou internacional sem a necessidade de modificação do número de acesso celular;
c) tecnologia GSM – Global System for Móbile Communications;
d) serviço de atendimento ao cliente em território nacional e no exterior, oferecido de forma gratuita, desde que acessado a partir de um dos acessos móveis celular contratados, quando tratar-se de central de atendimento ou através das lojas próprias da CONTRATADA, em funcionamento no território nacional;
e) caixa postal, inclusive em roaming;
f) envio e recebimento de mensagens de texto e multimídia, inclusive em roaming;
g) conexão permanente de transmissão de dados;
h) disponibilidade dos elementos de rede e qualidade dos serviços de voz, SVA e dados, atendendo aos aspectos legais, ambientais e éticos;
i) o custo apresentado deverá contemplar quaisquer formas de ligações, seja originada no território nacional ou para o exterior, conforme especificações constantes da proposta de preços da CONTRATADA, a qual faz parte integrante deste Termo, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE ENTREGA E HABILITAÇÃO DOS APARELHOS
4. Os aparelhos, devidamente habilitados, deverão ser entregues à Secretaria Geral de Administração da CONTRATANTE, localizada na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1155, térreo, Manaus/AM.
4.1. A habilitação das linhas e entrega dos aparelhos deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias anteriores à data de assinatura do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5. Compete à CONTRATANTE:
a) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste Contrato;
c) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
d) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
e) designar servidor para acompanhar a execução deste Contrato;
f) exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
g) rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6. Compete à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei nº 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a) responder por danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, devidamente comprovado, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
b) arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
c) reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
d) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
e) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f) atender prontamente as solicitações que se fizerem necessárias referentes a prestação de serviços contratados pela CONTRATANTE;
g) prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
h) fornecer, na forma solicitada pela CONTRATANTE, o demonstrativo das despesas com a utilização dos serviços, por número de acesso e período a que se refere. A fatura deverá ser mensal e individual por linha, acompanhada do respectivo detalhamento dos serviços prestados;
i) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) iniciar a prestação do serviço no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do presente Termo, executando os serviços com observância rigorosa de suas especificações;
k) disponibilizar os aparelhos móveis celulares novos e com garantia, que permitirão o acesso ao serviço contratado, em perfeitas condições de uso, e que possuam atualização tecnológica compatível com os aparelhos comercializados na data da licitação;
l) disponibilizar todos os acessórios, citados na Cláusula Terceira, subitem 3.3, necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos;
m) recolher os equipamentos eventualmente substituídos, por qualquer que seja o motivo, permanecendo, assim, de sua propriedade;
n) reparar ou substituir, por conta própria ou por quem vier a ser indicado, qualquer aparelho que apresentar defeito, exceto quando for ocasionado por mau uso do equipamento, devidamente comprovado pelas partes;
o) o reparo ou substituição de qualquer aparelho que apresentar defeito não poderá ultrapassar 48 (quarenta e oito) horas, a contar do momento do recebimento do aparelho pela assistência técnica credenciada pelo fabricante do aparelho;
p) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitado pelo CONTRATANTE, atendendo em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução do presente Contrato;
q) após o encerramento do Contrato, os aparelhos fornecidos pela CONTRATADA serão devolvidos em um prazo máximo de 15 (quinze) dias;
r) reconhecer o(s) servidor(es) que for(em) indicado(s) pelo CONTRATANTE para realizar(em) solicitação(ões) relativa(s) a esta contratação, tais como habilitação, desabilitação, roaming internacional, entre outros;
s) levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
t) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Contrato;
u) em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
v) manter, durante o período de vigência deste Contrato, um preposto aceito pela CONTRATANTE, para representação da CONTRATADA sempre que for necessário;
x) fornecer números telefônicos, ou de Pager, ou endereço de e-mail ou outros meios para contato da CONTRATANTE, com o preposto, mesmo fora do horário de expediente, sem que com isso ocorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE;
y) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, devidamente comprovados, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
z) acatar às orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, nas instalações disponibilizadas prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DAS FATURAS
7. As faturas deverão ser emitidas nos termos da Resolução nº 85, de 30/12/1998, da ANATEL e entregues no seguinte endereço: Secretaria Geral de Administração do TCE/AM, Avenida Efigênio Sales, nº 1155 – Térreo - Manaus/AM.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8. O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observado o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n° 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO
9. O valor total do presente Contrato, para cobrir o período inicial de 12 (doze) meses, é estimado em R$ XXXXX.
9.1. No interesse da CONTRATANTE o valor deste Contrato poderá ser acrescido ou suprimido, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos e supressões que se fizerem necessário, até o limite ora previsto, não podendo os acréscimos ou supressões que excederem o limite estabelecido no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
10. O pagamento será efetuado à CONTRATADA mensalmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com a entrega da Nota Fiscal/Fatura conforme exigências administrativas em vigor, atestadas pelo setor competente.
10.1. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado, financeiramente, desde a data referida neste item, até a data do pagamento, obedecendo aos critérios estipulados no art. 10 do Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994, com base no IPCA ou outro índice que venha substituí-lo. Calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF – [(1 + IPCA/100)N/30 x VP], onde:
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
AF = atualização financeira;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento.
10.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo ao CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.3 O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária no Banco estabelecido.
10.4 O pagamento só será realizado após a comprovação da regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, por meio de consulta “on-line” feita pela CONTRATANTE, ou mediante a apresentação da documentação obrigatória (FGTS e INSS), devidamente atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
11. As despesas com a execução do presente Contrato serão custeadas, no exercício em curso, por conta do XXXXXX, Elemento de Despesa XXXXXXX, Fonte de Recurso XXXXXX, Unidade Orçamentária XXXXX, Nota de Empenho XXXXXX, de XXXXXX, no valor de R$ XXXXXX. Sendo empenhado neste ato o equivalente à prestação dos serviços pelo período de XXXXXX, devendo ser suplementado XXXXXX, ficando o restante para o exercício de competência.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
12.1. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
13. Os preços propostos poderão ser reajustados, anualmente, mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
13.1. Caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS PENALIDADES
14. A CONTRATADA, por motivo de inadimplência, fica sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15. A rescisão do Contrato poderá ser promovida pela CONTRATANTE, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, quando a CONTRATADA incidir em um dos casos previstos nos arts. 78 e 79, da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
15.1. Fica assegurado à CONTRATADA o direito de recebimento do valor correspondente aos serviços prestados à CONTRATANTE até a data da rescisão, de acordo com as condições de pagamento estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16. Incumbirá à CONTRATANTE a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA DOCUMENTAÇÃO
17. A CONTRATADA e seus representantes legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios das condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente termo, inclusive quitações de impostos federais, estaduais e municipais, bem como o Certificado de Regularidade dos órgãos previdenciários públicos, a que estiver vinculado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
18. O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Xxxxx, especialmente a Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações.
18.1. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA – DO FORO DO CONTRATO
19. Obriga-se a CONTRATADA, por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato e elege seu domicílio contratual, o da Cidade de Manaus, para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que se produzam seus efeitos jurídicos.
Manaus, xx de xxxxx de 2017.
Conselheiro XXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxx Gerente de Contas CONTRATADA |
xxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Regional CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS:
Nome: ______________________________ RG: ____________________________ CPF_____________________________ |
Nome: ____________________________ RG.: _____________________________ CPF______________________________
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ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4176/2016 - Pregão Presencial n.º 06/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte – especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4176/2016 - Pregão Presencial n.º 06/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de ................................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4176/2016 - Pregão Presencial n.º 06/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO (INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
AO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS
Ref.: Processo n.º 4176/16 - Pregão Presencial n.º 06/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ......... de ........................ de 2017.
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade