TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Esse termo de referência tem por objetivo a realização de Pregão Presencial de acordo com a Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, para contratação de empresa para aquisição de estrutura de concreto e caixa d`água.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a aquisição de estrutura de concreto pré-moldado para suporte de caixa d`água e caixa d`agua para deposito para abastecimento de água potável na área rural linha Roseira.
2.2 O valor global do objeto a ser licitados estima-se em R$ 13.486,50 (treze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos), conforme abaixo, devendo esta ser uma licitação do tipo menor preço por lote.
2.3 Para o mapa de preços foi realizada pesquisa de preços na região, entre empresas que se dispuseram a ofertar orçamentos, dos quais afixou-se o menor preço entre três orçamentos em questão, conforme anexo ao processo.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | V. UNIT. | V. TOTAL |
00 | 00 | (0 ) XXXXXXX ESPECIFICAS. (4 ) PILARES SEÇÃO 23X32X750 CM. (1 ) LAJE REFORÇADA DE 09X300X300CM (armação dupla). | 600,00 900,00 700,00 | 2.400,00 3.600,00 700,00 |
TOTAL DA ESTRUTURA PRE-MODADA DE CONCRETO | 6.700,00 | |||
02 | 01 | CAIXA D`AGUA DE POLIETILENO DE 15.000 LTS TANQUE | 5.244,00 | 5.244,00 |
03 | SERVIÇO DE MONTAGEM | 1.542,50 | 1.542,50 | |
04 | ||||
Total | R$ 13.486,50 |
3. DAS JUSTIFICATIVAS
3.1 A contratação da empresa se justifica pelo fato de o município implementar o sistema de abastecimento fornecendo água potável as famílias das áreas rurais, visando assim uma melhor qualidade da agua consumida.
3.2 O município visando buscar alternativas de fornecimento de água desenvolverá ações de captação, armazenamento e distribuição de água para as comunidades por meio da implantação de sistema de abastecimento de água no meio rural.
3.3 Os objetos desta licitação, tem o objetivo de atender famílias da linha Roseira e fornecer agua no cemitério municipal.
3.4 A licitação deverá ser por lote, tendo em vista que a empresa vencedora deverá instalar toda a estrutura pré-moldada bem como a colocação e fixação da caixa d`água para que as adversidades climáticas não venha a danificar o depósito.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
4.1 Os objetos da contratação deverão ser instalados na linha roseira conforme determinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental.
5. PRAZO DE ENTREGA OU INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
5.1 Os objetos licitados deverão ser instalados no prazo máximo de (7) sete dias consecutivos após a entrega da autorização de fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE RECIMENTO
6.1 O recebimento dos bens ou serviços deverá ocorrer de forma provisória, para posterior verificação de conformidade do objeto, e após poderá ser emitida a nota fiscal que será liberada para pagamento pelo Secretário competente.
6.2 O recebimento do objeto terá como responsável o Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental, e a Comissão de Recebimento de Materiais, bens, obras e serviços (designada através da Portaria 023/2017 de 25 de janeiro de 2017), que irá fazer a conferência do objeto de acordo com a especificação.
7. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
7.1 O contrato será formalizado pelo período de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei 8666/93.
8. GARANTIA CONTRATUAL
8.1 Não se aplica.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da Contratada:
a) entregar os produtos e serviços na forma especificada em edital.
b) atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de responsabilidade civil decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na Lei Licitatória;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Não será permitida a subcontratação integral e nem parcial do objeto.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos para o custeio da licitação serão recursos livres, consignados no orçamento das Secretaria Municipal de Agricultura e Gestão Ambiental que será indicado mediante parecer contábil.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 As notas ficais deverão ser emitidas em nome de Município de São Pedro do Iguaçu, CNPJ/MF sob n.º 95.583.597/0001-50, com endereço a Xxx Xxxxxxx, x/xx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx – XX – CEP 85.929-000.
13.2 – A Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, o nº da Ordem de Compra e outros dados que julgar convenientes, não apresente rasura e/ou entrelinhas.
13.3 – A Nota Fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
13.4 - A liberação do pagamento fica condicionada a apresentação de: Prova de
regularidade de débito relativa à Seguridade Social INSS e Federal (CND Conjunta) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.5 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13.6 Caso a empresa possua conta corrente em outra instituição financeira que não seja o Banco do Brasil, as despesas bancarias originarias da transferência de pagamento serão por conta da contratada e descontadas no ato do pagamento.
13.7 Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis..
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5. cometer fraude fiscal;
14.1.6. não mantiver a proposta.
14.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
14.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
14.2.2. multa moratória de 05 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
14.2.3. multa compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
14.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
São Pedro do Iguaçu, 05 de outubro de 2018.