APPLE PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA. CONTRATO
APPLE PORTUGAL, UNIPESSOAL LDA. CONTRATO
TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA
Este Contrato ("Contrato") contém os Termos e Condições Gerais aplicáveis às notas de encomenda emitidas pela Apple e aplicar-se-á a qualquer nota de encomenda ("Nota de Encomenda") emitida pela Apple ao Vendedor. Para efeitos deste Contrato, "Vendedor" refere-se ao vendedor, às suas filiais e empresas do grupo e "Apple" refere-se à Apple Portugal, Unipessoal Lda. O Vendedor obterá o acordo das suas filiais e empresas do grupo quanto ao cumprimento das cláusulas deste Contrato e será responsável pelo cumprimento dessas cláusulas por parte das suas filiais e empresas do grupo.O Vendedor e a Apple acordam o seguinte:
1. SERVIÇOS E ENTREGAS. O Vendedor aceita prestar os serviços ("Serviços") e/ou fornecer os produtos ("Produtos", os quais incluem os produtos fornecidos como parte dos Serviços) descritos na Nota de Encomenda nos termos da respectiva Nota de Encomenda e deste Contrato. A aceitação de uma Nota de Encomenda e deste Contrato verificar-se-á na primeira das seguintes datas: (i) no prazo de cinco (5) dias a contar da sua recepção pelo Vendedor,
(ii) com a expedição dos Produtos ou (iii) com o início da prestação de um Serviço. Com o reconhecimento ou assinatura deste Contrato ou da Nota de Encomenda, o Vendedor obriga-se ao cumprimento das disposições deste Contrato e da respectiva Nota de Encomenda, salvo quando discorde, por escrito, de determinadas cláusulas deste Contrato e/ou da Nota de Encomenda, no prazo de cinco (5) dias a contar da recepção deste Contrato e/ou da Nota de Encomenda e previamente à entrega dos Produtos ou ao início da prestação dos Serviços.Este documento não constitui uma proposta contratual definitiva e pode ser revogado, a qualquer momento, antes da respectiva aceitação. Este Contrato apenas pode sofrer aditamentos ou ser alterado mediante a assinatura de um representante autorizado da Apple e desde que especificamente declare tratar-se de uma alteração a este Contrato. Os termos e condições constantes em aviso de recepção, factura ou outra comunicação do Vendedor que contrariem os termos e condições deste Contrato têm-se por não escritos. Para os devidos efeitos, este Contrato deve ser considerado como uma aceitação da proposta contratual do Vendedor. A aceitação verifica-se quando o Vendedor aceite os termos constantes deste Contrato. A expedição dos Produtos ou o início da prestação dos Serviços constitui o aceitação. Antes da entrega dos Produtos ou do início da prestação dos Serviços, a Apple reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar a data de entrega ou cancelar a Nota de Encomenda. A Apple não suportará quaisquer despesas ou custos suplementares em resultado desse cancelamento.
2. ENTREGA. O cumprimento pontual das obrigações deste Contrato constitui elemento essencial ao presente Contrato. A entrega dos Produtos será feita na data de entrega acordada, pelo transportador e no local indicado na erspectiva Nota de Encomenda. A Apple reserva-se o direito de devolver, suportando os respectivos custos de transporte, todos os Produtos recebidos antes da data de entrega acordada. Caso não seja especificada data de entrega, a encomenda deverá ser imediatamente executada e a entrega efectuada pelo meio de transporte mais expedito, terrestre ou marítimo. Se o modo pelo qual os Produtos serão entregues não se encontrar determinado na Nota de Encomenda, o Vendedor deverá utilizar o transporte menos oneroso. Caso o Xxxxxxxx não entregue os Produtos na data acordada, a Apple poderá, por sua livre iniciativa, rejeitar os Produtos e resolver o presente Contrato ou, sem prejuízo de outros direitos conferidos à Apple nos termos deste Contrato, decidir aceitar os Produtos que se encontrem disponíveis e resolver o Contrato quanto aos restantes Produtos. O Vendedor empacotará todos os artigos em embalagens adequadas por forma a permitir que o seu transporte e entrega sejam feitos em segurança. Cada embalagem entregue deve estar rotulada e catalogada por forma a identificar o respectivo conteúdo sem que seja necessário abrir a embalagem, assim como todas as caixas e pacotes devem indicar o respectivo conteúdo no formulário de envio. Se aplicável, o número de peças da Apple deve constar do formulário de envio do Vendedor. O número da Nota de Encomenda deverá constar de todas as embalagens de transporte, formulário de envio, comprovativos de entrega e declarações alfandegárias. O Vendedor claramente identificará o país de origem de todos os Produtos entregues e reembolsará a Apple de todos os custos por si suportados caso o Xxxxxxxx não identifique ou identifique incorrectamente o país de origem.
3. VENDA CONFORME À SUA DESCRIÇÃO, RISCO DE PERDA E DESTRUIÇÃO DOS PRODUTOS. Nos termos deste Contrato, quando a venda dos Produtos seja feita nos termos de uma determinada descrição apresentada pelo Vendedor, os Produtos devem corresponder a essa descrição. O Vendedor assume todos os riscos de perda dos Produtos até à transferência do respectivo título para a Apple. O título dos Produtos será transferido para a Apple com a recepção dos Produtos no destino designado, desde que este se localize num armazém utilizado pelo Vendedor ou
por terceiros no interesse do Vendedor ("Armazém"), ainda que se situe em nas zonas comerciais da Apple. Uma vez entregues os Produtos à Apple e retirados do Armazém, o risco e o título transferem-se para a Apple. Caso os Produtos encomendados sejam destruídos antes do respectivo título ser transferido para Apple, a Apple reserva-se o direito de resolver este Contrato ou exigir a entrega de Produtos sucedâneos e de quantidade e qualidade idênticos. Essa entrega será feita assim que seja possível e sem prejuízo de outros direitos de que a Apple seja titular nos termos deste Contrato. Se a perda dos Produtos for parcial, a Apple terá direito a exigir a entrega dos Produtos que não foram destruídos.
4. PAGAMENTO E FACTURAÇÃO. Como contrapartida pela prestação dos Serviços, entrega dos Produtos e transferência de direitos para a Apple nos termos deste Contrato, a Apple pagará ao Vendedor o menos elevado dos seguintes montantes: (i) o montante acordado pelas partes na respectiva Nota de Encomenda ou (ii) o preço estabelecido pelo Vendedor na data de entrega dos Produtos (para os Produtos) ou na data de início da prestação dos Serviços (para os Serviços). Se o local de destino dos Produtos acordado constituir um Armazém (tal como definido acima), a Apple pagará ao Vendedor o menos elevado dos seguintes montantes: (a) o montante acordado pelas partes na respectiva Nota de Encomenda ou (b) o preço estabelecido pelo Vendedor na data em que os Produtos forem retirados do Armazém e efectivamente entregues à Apple. As taxas que forem aplicáveis, bem como outros encargos, tais como custos de transporte, taxas aduaneiras e outras despesas cobradas pela administração serão discriminadas na factura do Vendedor. Quando o pagamento seja feito por cheque, considera-se feito quando for enviado por correio e quando for feito por transferência bancária, quando os montantes sejam descontados da conta bancária da Apple. O pagamento não constituirá aceitação dos Produtos ou Serviços. Todos os direitos aduneiros, encargos, impostos, direitos de remuneração por cópia privada, taxas ambientais e outras taxas que sejam aplicáveis aos Produtos antes de serem entregues à Apple nos termos da Nota de Encomenda serão suportados pelo Vendedor. O Vendedor facturará à Apple os Produtos entregues e os Serviços prestados. Cada factura do Vendedor deverá ser enviada à Apple nos 90 dias seguintes à prestação dos Serviços ou à entrega dos Produtos de acordo com o estabelecido pelas partes na Nota de Encomenda e deve indicar a respectiva Nota de Encomenda. A Apple reserva-se o direito de devolver as facturas que não se apresentem correctas. A Apple terá direito a 2% de desconto sobre o montante facturado por todas as facturas que lhe tenham sido enviadas após noventa (90) dias a contar da prestação dos Serviços ou da entrega dos Produtos. Salvo se o contrário for acordado na Nota de Encomenda, a Apple deverá efectuar o pagamento no prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da recepção das facturas definitivas. O Vendedor deverá enviar o original da factura em apenas um exemplar para a Apple's Accounts Payable Department . O Vendedor não receberá royalities ou qualquer remuneração relativa à produção ou distribuição dos produtos desenvolvidos pela Apple ou pelo Vendedor em conexão com os Produtos ou Serviços prestados pelo Vendedor ou a partir deles. Quando estejam em causa direitos de propriedade intelectual relativos aos Produtos ou Serviços que não constituam Produto de Trabalho, tal como definido adiante, o Vendedor conferirá à Apple uma licença gratuita e irrevogável (com o direito a sub-licenciar) relativa a esses direitos de propriedade intelectual.
5. GARANTIAS.
5.1 Serviços. O Xxxxxxxx declara e garante que todos os Serviços serão prestados com seriedade e profissionalismo e com o grau de diligência exigível pelos usos da profissão. O Xxxxxxxx declara e garante ainda que os Serviços serão prestados de acordo com as especificações e declarações de trabalho exigíveis e que serão adequados às finalidades deste Contrato. O Xxxxxxxx declara e garante que a prestação de Serviços nos termos deste Contrato não entrará em conflito ou será, por qualquer forma, proibida nos termos de outro contrato ou declaração a que o Vendedor se encontre obrigado.
5.2 Produtos. O Vendedor garante que todos os Produtos fornecidos serão novos e que não foram utilizados ou restaurados. O Vendedor garante que todos os Produtos entregues se apresentam livres de defeitos de concepção ou fabrico e que se apresentam em conformidade com todas as especificações aplicáveis por um período de quinze (15) meses a contar da data de entrega dos Produtos à Apple ou pelo período constante na garantia standard do Vendedor, consoante o prazo que for mais longo. O Vendedor obriga-se a disponibilizar à Apple peças de reposição por um período de cinco (5) anos a contar da data de expedição e pelo preço à data em vigor, deduzidos os respectivos descontos. Adicionalmente, os Produtos comprados devem encontrar-se sujeitos às garantias escritas e orais prestadas pelos Representantes do Vendedor, bem como às garantias e condições aplicáveis nos termos da lei. Todas as garantias devem ser interpretadas como condições e garantias e não serão exclusivas. O Vendedor prestará à Apple a sua garantia standard e garantia de serviços aplicável aos Produtos. Todas as garantias serão disponibilizadas à Apple e aos seus clientes. Caso a Apple identifique um vício nos Produtos durante o período de garantia, a Apple notificará imediatamente o Vendedor desse problema e devolverá os Produtos ao Vendedor, a custas do Vendedor. No prazo de
cinco (5) dias úteis a contar da recepção dos Produtos devolvidos, o Vendedor, conforme a Apple venha a decidir, reparará ou substituirá tais Produtos ou reembolsará a Apple pelo montante correspondente. Os Produtos reparados ou substituídos serão garantidos pelo mais longo dos seguintes prazos: (i) prazo remanescente de garantia ou (ii) seis
(6) meses.
6. VERIFICAÇÃO. Após a recepção dos Produtos e antes do respectivo pagamento, a Apple verificará durante um período de tempo razoável a conformidade dos Produtos com a Nota de Encomenda e as especificações aplicáveis. Antes da sua verificação, os Produtos recebidos não se consideram aceites até que a Apple efectue os testes necessários à determinação da conformidade dos Produtos. A utilização de parte dos Produtos para efectuar esses testes não constituirá aceitação desses Produtos. Caso os Produtos não sejam conformes às disposições do presente Contrato, a Apple reserva-se o direito de recusar os Produtos. Os Produtos que não se apresentem conformes serão devolvidos ao Vendedor e o risco passará para o Vendedor a partir do envio dos Produtos da Apple ao transportador.
7. PARTE INDEPENDENTE. A Apple apenas está interessada nos resultados obtidos nos termos deste Contrato, a forma e os meios utilizados para atingir esses resultados são da responsabilidade do Vendedor. Para todos os efeitos, o Vendedor é independente, não se encontrando contratualmente ou por outra forma sujeito ao poder de direcção da Apple. O Vendedor, os seus trabalhadores, representantes, agentes ou subcontratados ("Representantes do Vendedor") não actuam na qualidade de agentes ou de trabalhadores da Apple, pelo que não terão direito a quaisquer dos benefícios concedidos pela Apple aos seus trabalhadores, incluindo nomeadamente qualquer tipo de seguro. O Vendedor será responsável por todos os custos e despesas que sejam necessários ao cumprimento das respectivas obrigações nos termos deste Contrato e por fornecer o seu próprio equipamento e encomendas.
8. OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR RELATIVAS A IMPOSTOS E REGISTOS. O Vendedor será responsável pelo preenchimento dos formulários fiscais que se revelem necesários e pelo pagamento dos impostos e taxas devidos, incluindo os impostos estimados e relativos à prestação laboral, respeitantes aos pagamentos recebidos pelo Vendedor nos termos deste Contrato. O Vendedor obriga-se ainda a prestar à Apple a necessária assistência em caso de auditoria às suas contas. A Apple não será responsável pelo pagamento ou retenção de quaisquer montantes recebeidos pelo Vendedor nos termos deste Contrato, bem como por quaisquer impostos ou taxas.
9. SEGURO. O Vendedor será responsável por subscrever e exigir dos Representantes do Vendedor que subscrevam seguro de saúde, seguro automóvel, seguro de responsabilidade profissional, seguro de responsabilidade civil, seguro de garantia dos produtos, seguro contra todos os riscos e outros nos termos da lei e de acordo com os usos do comércio do Vendedor e dos seus representantes, com a máxima cobertura possível. Quando solicitado, o Xxxxxxxx deverá entregar à Apple as apólices de seguro ou documentos que comprovem a cobertura do seguro antes da data de vigência do presente Contrato. O Xxxxxxxx deverá prestar cobertura suficiente aos bens da Apple que se encontrem ao seu cuidado ou sob guarda ou controlo do Vendedor ou dos Representantes do Vendedor.
10. INDEMINIZAÇÃO. O Vendedor indemnizará a Apple e defenderá, quando solicitado, os seus representantes, directores, clientes, representantes e empregados contra todas as reclamações, responsabilidades, danos, perdas e despesas, incluindo custos legais que resultem ou que estejam relacionados com os Produtos e Serviços prestados nos termos deste Contrato, nomeadamente em relação a (i) reclamação com fundamento em morte ou ofensas à integridade física de qualquer pessoa, destruição ou dano material ou poluição do ambiente e quaisquer custos associados, incluindo reclamações com fundamento na violação da Directiva 2002/96/CE relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos ou da legislação que a transpõe, (ii) reclamação com fundamento em incumprimento pelo Vendedor das orientações da administração fiscal dirigidas aos prestadores de serviços e fornecedores independentes, (iii) reclamação com fundamento em negligência, omissão, dolo ou culpa grave do Vendedor ou dos Representantes do Vendedor, (iv) reclamação apresentada por terceiro contra a Apple com fundamento em que os Produtos ou Serviços, os fins de tais Serviços ou quaisquer outros produtos ou processos prestados nos termos deste Contrato violam uma patente, direito de autor, marca, segredo comercial ou outro direito de que o terceiro seja titular, independentemente de serem prestados de forma isolada ou em combinação com outros produtos, software ou processos. O Vendedor obriga-se a não praticar quaisquer actos que se relacionem com os Produtos fornecidos e os Serviços prestados nos termos deste Contrato que sejam susceptíveis de prejudicar o bom nome da Apple, nomeadamente obriga-se a não intervir em transacção no decurso de acção judicial intentada contra a Apple por terceiros, bem como a não adoptar quaisquer actos dos quais resultem acção de responsabilidade civil contra a Apple, salvo nos casos em que essa responsabilidade derive de facto imputável à Apple. Em caso de acção judicial intentada contra o Vendedor por facto imputável à Apple, o Vendedor notificará imediatamente a Apple e, na
medida do legalmente permitido, chamará a Apple a intervir na qualidade de parte ou de testemunha em acção judicial contra si proposta. O Vendedor obriga-se ainda a não praticar quaisquer actos que sejam susceptíveis de prejudicar o negócio, os resultados operacionais e as condições financeiras da Apple. O Vendedor aceita pagar ou reembolsar a Apple por todos os custos que esta incorra com vista a ser ressarcida pela ocorrência de eventuais danos na sua esfera jurídica, incluindo custas judiciais e honorários com advogados. Se em resultado da utilização dos Produtos ou da prestação dos Serviços pela Apple, os seus distribuidores, subcontratados ou clientes ficarem proibidos de usarem os Produtos ou forem sujeitos a qualquer processo judicial, o Vendedor será obrigado, a custas suas, a (a) substituir esses Produtos ou Serviços por produtos ou serviços equivalentes, (b) modificar esses Produtos ou Serviços por forma a repor a legalidade, sem que estes deixem de ter a mesma funcionalidade, (c) obter em benefício da Apple, seus distribuidores, subcontratados ou clientes o direito a continuar a utilizar os Produtos ou Serviços ou (d) caso não seja possível nenhuma das anteriores hipóteses, reembolsar todos os montantes pagos em resultado da desconformidade dos Produtos ou Serviços.
11. CONFIDENCIALIDADE, DADOS PESSOAIS E SEGURANÇA DOS DADOS.
11.1 Nos termos deste Contrato, o Vendedor obriga-se a não divulgar ou comunicar a terceiros, durante a vigência do presente Contrato e após a sua cessação, a Informação Confidencial da Apple (tal como definida abaixo). A "Informação Confidencial da Apple" inclui a informação revelada em documento escrito ou oralmente pela Apple ao Vendedor, nomeadamente informação relativa à pesquisa, desenvolvimento, produtos, métodos de fabrico, segredos industriais, planos de negócio, clientes, vendedores, informação financeira, dados pessoais, Produto de Trabalho (tal como definido na cláusula 12) e outros elementos ou informações considerados confidenciais pela Apple ou relativos à actividade ou negócios à Apple, em curso ou futuros, e que sejam divulgados directa ou indirectamente ao Vendedor. A Informação Confidencial da Apple inclui ainda, nomeadamente, a informação confidencial de terceiros ou relativa a terceiros divulgada ao Vendedor no decurso da prestação dos Serviços ou do fornecimento de Produtos à Apple. Não se considera Informação Confidencial da Apple qualquer informação que (i) o Vendedor tenha licitamente tomado conhecimento antes da sua divulgação pela Apple ao Vendedor, (ii) seja pública à data da sua recepção ou que se tenha posteriormente tornado pública sem que tal tenha resultado de acto ou omissão ilícitos do Vendedor, (iii) o Vendedor tenha desenvolvido de forma independente sem recorrer a Informação Confidencial da Apple, como constante em documentação ou (iv) tenha sido licitamente revelada ao Vendedor por terceiros posteriormente ao presente Contrato sem que existam restrições à sua divulgação. O Xxxxxxxx poderá divulgar Informação Confidencial que possa ser divulgada a requerimento de uma autoridade ou por força da lei, desde que o Vendedor notifique a Apple de tal exigência em momento anterior à sua divulgação. O Vendedor aceita não copiar, alterar ou divulgar, directa ou indirectamente, qualquer Informação Confidencial da Apple. O Vendedor obriga-se ainda a restringir a divulgação interna de Informação Confidencial da Apple aos Representantes do Vendedor que tenham que conhecê-la, assim como aceita tomar as necessárias medidas para assegurar que a sua divulgação é limitada, incluindo a assinatura de acordos de não divulgação pelos Representantes do Vendedor com cláusulas substancialmente semelhantes às constantes neste Contrato. Em nenhuma circunstância, o Vendedor empregará um menor grau de diligência ou menos meios do que aqueles que utiliza para proteger a sua própria informação e obriga-se a prevenir o uso não autorizado de Informação Confidencial da Apple. O Vendedor obriga-se também a não utilizar a Informação Confidencial da Apple, excepto durante a vigência do presente Contrato, bem como a não usar Informação Confidencial da Apple em seu próprio benefício ou em benefício de terceiros. A combinação de Informação Confidencial da Apple com outra informação do Vendedor não afectará a natureza confidencial e a titularidade dessa informação nos termos deste Contrato. O Vendedor obriga-se a não conceber ou fabricar quaisquer produtos que incorporem Informação Confidencial da Apple sem o prévio consentimento escrito da Apple. Toda a Informação Confidencial da Apple é e manter-se-á na titularidade da Apple e/ou será considerada confidencial para a Apple. A pedido escrito da Apple ou em caso de resolução do presente Contrato, o Vendedor deverá, conforme a Apple venha a decidir, transferir ou ceder à Apple e manter confidencial toda a Informação Confidencial da Apple, incluindo o Produto de Trabalho (tal como definido adiante), assim como preservar o seu carácter confidencial.
11.2 Proteção de Dados Pessoais. Como resultado do presente Contrato, o Vendedor e os Representantes do Vendedor podem obter determinadas informações relacionadas com indivíduos identificados ou identificáveis ("Dados Pessoais"), incluindo, mas sem limitação, por parte da Apple em nome da Apple ou da(s) sua(s) afiliada(s) e/ou das afiliadas da Apple localizadas em qualquer jurisdição. O Xxxxxxxx não terá qualquer direito, titularidade ou interesse em relação aos Dados Pessoais obtidos como resultado do presente Contrato. As informações sobre o tipo de Dados
Pessoais e categorias dos titulares dos dados serão determinadas numa nota de encomenda, cadernos de encargos ou outros instrumentos contratuais executados em ligação com o presente Contrato.
O Vendedor só poderá divulgar os Dados Xxxxxxxx a terceiros (incluindo os Representantes do Vendedor) que tenham necessidade de conhecê-los e que tenham assinado contratos que os obriguem a proteger os Dados Pessoais da forma que é descrita no presente Contrato. Os Vendedores não recrutarão qualquer terceiro para realizar qualquer parte dos Serviços se tal terceiro obtiver ou por outro modo processar os Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da Apple. Não obstante tal consentimento, o Vendedor não ficará exonerado de quaisquer obrigações previstas nesta Secção e será o único responsável perante a Apple se o terceiro não cumprir as suas obrigações no que respeita aos Dados Pessoais.
O Vendedor e os Representantes do Vendedor irão: (i) cumprir as instruções razoáveis da Apple ou das suas afiliadas no que respeita aos Dados Pessoais, salvo disposição em contrário na legislação aplicável, caso em que o Vendedor deve notificar de imediato a Apple sobre o requisito legal aplicável antes de processar os Dados Pessoais, a menos que tal requisito legal aplicável proíba tal notificação por motivos de interesse público; (ii) informar de imediato a Apple se, na sua opinião, uma instrução da Apple infringir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, ou outras leis de proteção de dados aplicáveis; (iii) recolher, aceder, manter, utilizar, processar e transferir Dados Pessoais exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações do Vendedor previstas no presente Contrato; (iv) cumprir todos os regulamentos, leis e acordos ou tratados internacionais aplicáveis relativos a Dados Pessoais; (v) tomar todas as medidas jurídicas, organizacionais e técnicas apropriadas para se protegerem contra o processamento ilegal e não autorizado de Dados Pessoais; e (vi) notificar de imediato o Conselho de Privacidade da Apple através do endereço xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no caso de receber quaisquer pedidos de um indivíduo relacionados com os Dados Pessoais, incluindo, mas sem limitação, especificações de cancelamento do registo, pedidos de acesso a informações, pedidos de retificação de informações e todos os pedidos de natureza semelhante. O Vendedor deve cooperar com a Apple a fim de lidar com rapidez e eficácia com tais pedidos relacionados com os Dados Pessoais e só deve responder a tais pedidos se expressamente autorizado a fazê-lo pela Apple.
Se os Dados Pessoais forem transferidos do Espaço Económico Europeu ou da Suíça para ou pelo Vendedor e/ou Representantes do Vendedor, na qualidade de processador e/ou subprocessador, para uma jurisdição que a Comissão Europeia ou, se aplicável, o Comissário Federal para a Proteção de Dados e para a Informação da Suíça, não tenha determinado como garantindo um nível adequado de proteção de dados pessoais, o Vendedor irá: (a) subscrever os instrumentos jurídicos apropriados para a transferência internacional de dados (como o Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA); ou (b) executar: (1) as Cláusulas Contratuais-Tipo conforme aprovadas pela Comissão Europeia; e (2) se aplicável, pelo Acordo de Fluxo Transfronteiriço de Dados da Suíça; ou (c) executar instrumentos contratuais mutuamente acordados ou Regras Vinculativas para Empresas (RVE) na medida em que tais RVE sejam aprovadas pela autoridade supervisora competente.
O Vendedor será responsável pelos danos causados a qualquer indivíduo como resultado do processamento dos Dados Pessoais pelo Vendedor, caso o Vendedor não tenha cumprido as suas obrigações conforme previsto na presente Secção ou quaisquer regulamentos, leis e acordos ou tratados internacionais relativos a Dados Pessoais ou quando tenha agido fora do âmbito ou contra às instruções legais da Apple.
11.3 Segurança dos Dados. O Vendedor deve tomar todas as medidas jurídicas, organizacionais e técnicas apropriadas para se proteger contra o processamento ilegal e não autorizado dos Dados Pessoais ou das Informações confidenciais da Apple ("Dados Confidenciais"). O Vendedor deve manter normas operacionais e procedimentos de segurança razoáveis e envidar os seus melhores esforços para proteger os Dados Confidenciais por intermédio da utilização de medidas de segurança físicas e lógicas apropriadas, incluindo, mas sem limitação, tecnologias de segurança de rede e de encriptação apropriadas, e da utilização de requisitos de controlo da identificação do utilizador ou da palavra-passe razoáveis, incluindo autenticação de múltiplos fatores, palavras-passe seguras, tempos limite de sessão e outros procedimentos de segurança que sejam emitidos periodicamente pela Apple. Se pedido pela Apple a qualquer momento durante a vigência do presente Contrato, o Vendedor deve fornecer à Apple uma cópia da política de segurança corrente do Vendedor. O Vendedor deve notificar de imediato a Apple se o Vendedor souber ou tiver motivos para acreditar que se verificou qualquer utilização incorreta, exposição a perigos, perda ou divulgação não autorizada, aquisição dos Dados Confidenciais ou acesso aos mesmos ("Violação da Segurança das Informações").
Na sequência da deteção de uma Violação da Segurança das Informações, o Vendedor deve investigar, corrigir e mitigar os efeitos da Violação da Segurança das Informações e fornecer à Apple garantias razoavelmente satisfatórias para a Apple de como tal Violação da Segurança das Informações não voltará a ocorrer. O Vendedor deve fornecer, a pedido da Apple, informações relacionadas com qualquer Violação da Segurança das Informações, incluindo, mas sem limitação, vulnerabilidades ou falhas, data de início ou de fim, data da deteção e medidas específicas tomadas para contenção e/ou mitigação. Caso alguma Violação da Segurança das Informações ocorra como resultado de um ato ou omissão do Vendedor ou dos Representantes do Vendedor, o Vendedor deve, a expensas exclusivas do Vendedor, tomar medidas corretivas (incluindo aviso, serviços de monitorização de crédito, seguro contra fraude e estabelecimento de um centro de atendimento para responder a dúvidas do cliente) em conformidade com as instruções da Apple.
11.4 Assistência. O Vendedor deve fornecer à Apple assistência e apoio razoáveis e deve agir exclusivamente em conformidade com as instruções da Apple quando (i) responder a uma investigação ou pedido de colaboração por uma comissão de proteção de dados ou outra autoridade de natureza semelhante; (ii) fornecer aviso de uma Violação da Segurança das Informações a qualquer terceiro quando exigido ou pedido pela Apple; (iii) conduzir avaliações de impacto da privacidade, da segurança ou da proteção de dados exigidas por lei; e (iv) consultar as autoridades competentes quando exigido no que se refere a tais avaliações de impacto.
11.5 Devolução ou Destruição de Dados Confidenciais. Na sequência da cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, o Vendedor deve contactar de imediato a Apple no sentido de obter instruções relativas à devolução, destruição ou outra ação apropriada no que respeita aos Dados Confidenciais. Na sequência da cessação do presente Contrato, por qualquer motivo, ou em qualquer momento a pedido da Apple, o Vendedor deve: (i) devolver todos os dados Confidenciais à Apple, incluindo, mas sem limitação, todos os ficheiros em papel e eletrónicos, materiais, documentação, notas, planos, desenhos e todas as cópias dos mesmos e garantir que todas as cópias eletrónicas de tais Dados Confidenciais sejam eliminadas dos sistemas do Vendedor (e, quando aplicável, dos seus Subcontratantes); ou
(ii) se pedido pela Apple por escrito, destruir, eliminar e tornar irrecuperável de imediato todas as versões tangíveis e eletrónicas dos Dados Confidenciais dos sistemas do Vendedor (e, se aplicável, dos seus Subcontratantes), tudo em conformidade com as Diretrizes de Sanitização de Meios Eletrónicos do Instituto Nacional de Normas e Tecnologia (NIST - National Institute of Standards and Technology). Se pedido pela Apple, o Xxxxxxxx deve fornecer à Apple uma confirmação por escrito do seu cumprimento dos requisitos descritos na presente Secção.
11.6 Notificação de Incumprimento. Se o Vendedor não estiver apto a cumprir as obrigações estabelecidas na presente Secção, o Vendedor deve notificar de imediato a Apple e a Apple pode tomar uma ou mais das seguintes medidas: (i) suspender a transferência dos Dados Confidenciais para o Vendedor; (ii) exigir que o Vendedor pare de processar os Dados Confidenciais; (iii) exigir a devolução segura ou destruição dos Dados Confidenciais; e/ou (iv) proceder à cessação imediata do presente Contrato.
11.7 O Vendedor deve disponibilizar à Apple todas as informações necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações da presente Secção e de todos os regulamentos, leis e acordos ou tratados internacionais aplicáveis relativos aos Dados Pessoais; e reconhece e aceita que a Apple ou um terceiro nomeado pela Apple (coletivamente, o "Monitor") tem o direito, para fins de verificação do cumprimento dos requisitos da presente Secção, de analisar os sistemas, registos e/ou instalações do Vendedor e subcontratantes e afiliadas do Vendedor que fornecem bens e/ou serviços relacionados com os Dados Confidenciais ou envolvendo o processamento, transporte ou armazenamento dos mesmos. A Apple irá anunciar a sua intenção de analisar o Vendedor em conformidade com a presente Secção dando um aviso de pelo menos cinco (5) dias úteis ao Vendedor. O Vendedor irá fornecer ao Monitor acesso às suas instalações, sistemas e registos conforme razoavelmente necessário para avaliar o cumprimento dos requisitos da presente Secção. A pedido razoável da Apple, o Xxxxxxxx irá disponibilizar ao Monitor um guia pessoal do local enquanto este permanecer no mesmo. O Vendedor disponibilizará ao Monitor, para entrevistas presenciais ou por telefone, quaisquer funcionários e/ou contratantes do Vendedor para o fornecimento das informações e colaboração relacionadas com o referido processo de verificação. Tal verificação será efetuada a expensas da Apple, a menos que revele um incumprimento significativo dos requisitos da presente Secção, caso em que o custo será suportado pelo Vendedor.
12. TITULARIDADE DO PRODUTO DE TRABALHO. Para efeitos do presente Contrato, "Produto de Trabalho"
inclui, nomeadamente, todos os desenhos industriais, direitos sobre desenhos industriais, descobertas, criações, projectos, dispositivos, modelos, trabalhos em curso, entrega de Serviços, invenções, produtos, programas de computador, procedimentos, actualizações, desenvolvimentos, croquis, notas, documentos, informação e materiais que tenham sido feitos, perspectivados ou desenvolvidos pelo Vendedor, sozinho ou em conjunto, que resultem ou estejam relacionados com os Serviços prestados nos termos deste Contrato. Não constitui Produto de Trabalho, os produtos standard fabricados pelo Vendedor e vendidos à Apple que não tenham sido concebidos, personalizados ou modificados pela Apple. Todos os Produtos de Trabalho são propriedade única e exclusiva da Apple e o Vendedor não pode utilizar ou descompilar qualquer Produto de Trabalho sem o prévio consentimento escrito da Apple. O Vendedor reconhece, de forma irrevogável, que a Apple será titular de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos ao Produto de Trabalho desde o momento da respectiva criação, obrigando-se, nos termos da lei, a ceder e transferir à Apple todos os direitos, poderes e faculdades, do qual é titular em todo o mundo, sobre o Produto de Trabalho, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual associados bem como a reconhecer que tais direitos serão automaticamente cedidos e transferidos para a Apple, quando essa cessão ou transferência seja legalmente permitida, nos termos deste Contrato. A Apple tem o direito exclusivo de determinar o tratamento de qualquer Produto de Xxxxxxxx, incluindo o direito de o manter como segredo comercial, executar e submeter pedidos de patentes sobre o Produto de Xxxxxxxx, de utilizar ou divulgar o Produto de Trabalho sem prévio pedido de patente, de submeter pedidos de registo ao abrigo do direito de autor e de submeter pedidos de registo de marcas, em seu próprio nome, ou de actuar de qualquer outra forma que considere adequada. O Vendedor aceita: (a) comunicar imediatamente por escrito à Apple todos os Produtos de Trabalho que se encontrem na sua posse, (b) colaborar com a Apple de todas as formas razoavelmente possíveis, a custas da Apple, por forma a assegurar, concluir, registar, submeter, manter e defender, em benefício da Apple, os seus direitos de autor, patentes, direitos a criações novas, segredos comerciais, marcas e todos os outros direitos de propriedade ou protecções concedidas por lei ao Produtos de Trabalho em nome da Apple, conforme esta considere adequado e (c) tratar todos os Produtos de Trabalho como Informação Confidencial da Apple tal como definido acima. Estas obrigações de comunicar, assistir, executar e manter confidenciais mantêm- se após o termo ou cessação deste Contrato. Todos os instrumentos e equipamento fornecidos pela Apple ao Vendedor mantêm-se propriedade exclusiva da Apple. O Vendedor expressamente reconhece não ser titular de quaisquer direitos (nomeadamente, quaisquer direitos morais ou pessoais ou direitos equivalentes ou similares a direitos morais ou pessoais em qualquer país, na medida do permitido pela lei). O Vendedor obriga-se a não propor contra a Apple ou os seus clientes, directos ou indirectos, cessionários ou licenciados, qualquer pretensão sobre direitos de propriedade intelectual do Vendedor que afectem o Produto do Trabalho e, no caso em que o Vendedor exerça esses direitos ou conteste a titularidade ou validade dos direitos de propriedade intelectual da Apple, a Apple terá direito a resolver o presente Contrato. A Apple não é titular de quaisquer direitos sobre as obras concebidas e executadas pelo Vendedor que forem desenvolvidas exclusivamente pelo Vendedor no seu tempo livre sem utilizar equipamento, fornecimentos, instalações ou segredo industrial ou Informação Confidencial da Apple, excepto quando (i) as obras estejam relacionadas com a actividade da Apple ou com a investigação e desenvolvimento da Apple, seja ela actual ou comprovadamente futura, ou (ii) as obras resultem de Serviços prestados pelo Vendedor à Apple.
13. COMBATE A CORRUPÇÃO
13.1 Combate à Corrupção. O Vendedor deve dar cumprimento e assegurar que todos os Agentes do Vendedor cumprem a Política de Combate à Corrupção da Apple, tal como foi publicada no Web site público da Apple, bem como toda a legislação e regulamentos aplicáveis em vigor para combater os subornos e a corrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos, o Bribery Act do RU, os princípios da Convenção da OCDE sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros e quaisquer normas correspondentes de todos os países onde serão prestados serviços ou realizados negócios ao abrigo do presente Contrato. O Vendedor deve dar cumprimento e assegurar que todos os Agentes do Vendedor não pagam, oferecem, fazem promessa de pagamento ou dão, direta ou indiretamente, algo de valor (incluindo quaisquer pagamentos efetuados ou creditados pela Apple numa conta do Vendedor) a qualquer pessoa, incluindo um funcionário ou membro de um Governo, de uma empresa ou organização controlada pelo governo ou por partidos políticos, com conhecimento razoável de que será utilizado com o objetivo de obter qualquer eventual benefício ou influenciar indevidamente qualquer ato ou decisão dessa pessoa ou entidade afim de obter, manter ou influenciar a orientação de decisões comerciais. Quaisquer montantes pagos pela Apple ao Vendedor ou aos Agentes do Vendedor nos termos do presente Contrato corresponderão a serviços efetivamente prestados ou a produtos vendidos, em conformidade com o disposto no presente Contrato. O Vendedor deve dar cumprimento e assegurar que todos os Agentes do Vendedor não oferecem nem aceitam subornos ou comissões de qualquer tipo.
13.2. Divulgação de Partes Interessadas Relacionadas com o Governo. O Vendedor e os Agentes do Vendedor afirmam e garantem que, tanto quanto seja do conhecimento do Vendedor e dos Agentes do Vendedor, dentro dos limites permitidos pela lei aplicável, forneceram à Apple informações completas e rigorosas sobre qualquer detentor da maioria do capital, parceiro, dirigente, diretor, gestor do Vendedor ou dos Agentes do Vendedor, ou de qualquer outra parte autorizada a manter relações comerciais em nome do Vendedor ou dos Agentes do Vendedor (coletivamente, "Partes Autorizadas pelo Vendedor") ou seja, que tenha sido ou venha a ser dirigente ou funcionário de uma entidade governamental ou partido político, ou ainda candidato a cargo público (individualmente, uma "Parte Interessada Relacionada com o Governo"). Se, em qualquer momento durante a vigência do presente Contrato, o Vendedor ou os Agentes do Vendedor tomarem conhecimento ou, de outro modo, tiverem motivo para acreditar que qualquer Parte Autorizada pelo Vendedor é, foi ou venha a ser uma Parte Interessada Relacionada com o Governo, o Vendedor deve, quando tal for permitido por lei, notificar imediatamente a Apple.
14. NÃO GRATIFICAÇÃO. O Vendedor se compromete a não oferecer ou dar a qualquer funcionário ou contratado independente qualquer gratificação, pagamento ou outro incentivo com vistas à obtenção de negócios com a Apple ou influenciar os termos, condições ou execução do presente Contrato ou de qualquer fim.
15 .RESOLUÇÂO. A Apple poderá resolver imediatamente este Contrato mediante notificação escrita ao Vendedor quando este não tenha cumprindo qualquer das suas obrigações previstas neste Contrato, quando o Vendedor seja sujeito de uma acção de falência ou de recuperação de empresa ou entre em liquidação ou caso ocorram outras circunstâncias similares nos termos da lei. Em caso de resolução, a Apple pagará ao Vendedor a soma correspondente aos Serviços satisfatoriamente prestados e aos Produtos adequadamente entregues à Apple na data de resolução, uma vez deduzidos os respectivos custos, nomeadamente custos suplementares que tenham sido suportados pela Apple com vista a concluir a prestação dos Serviços. A Apple poderá resolver o presente Contrato por qualquer outra razão mediante notificação escrita ao Vendedor com uma antecedência de trinta (30) dias. O Vendedor deverá cessar a prestação dos Serviços e/ou o fornecimento dos Produtos ao abrigo deste Contrato na data de cessação estabelecida na notificação pela Apple. Em caso de cessação, a Apple é responsável perante o Vendedor apenas pelos Serviços satisfatoriamente prestados e pelos Produtos adequadamente entregues à Apple na data de cessação, uma vez deduzidos os respectivos custos. O Vendedor pode resolver o Contrato mediante notificação escrita à Apple, caso a Apple não pague ao Vendedor factura não contestada que se encontre em mora, nos sessenta (60) dias seguintes à notificação escrita do Vendedor à Apple para o efeito. Em caso de resolução ou caducidade deste Contrato e independentemente do motivo: (a) as obrigações de cada parte cessam após a data de cessação, com excepção daquelas que se mantenham em vigor após a cessação; e (b) o Vendedor notificará imediatamente a Apple de toda a Informação Confidencial da Apple ou de qualquer Produto de Trabalho na posse do Vendedor e, a custas do Vendedor e de acordo com as instruções da Apple, restituirá, transferirá ou cederá imediatamente à Apple (conforme a Apple venha a decidir) toda a Informação Confidencial e/ou Produto de Trabalho da Apple e preservará o seu carácter confidencial.
16. MANUTENÇÃO DE OBRIGAÇÕES. Quaisquer obrigações ou deveres que, pela sua natureza, se mantenham em vigor após a caducidade ou resolução do Contrato, vigoram após essa cessação.
17. FORÇA MAIOR. Nenhuma das partes será responsável pelo não cumprimento das obrigações emergentes do presente Contrato, quando tal não cumprimento, incluindo a não aceitação da prestação dos Serviços ou da entrega dos Produtos, resulte de uma situação de força maior, nomeadamente catástrofes naturais, actos de guerra, actos de governos ou acidentes, desde que a parte notifique imediatamente a outra parte envide os seus melhores esforços para cumprir as suas obrigações assim que possível. Se uma circunstância de força maior persistir por mais de 30 dias, a outra parte tem o direito de resolver o Contrato e, no caso de este direito ser exercido pela Apple, esta terá também direito a resolver Nota de Encomenda não cumprida.
18. LEI APLICÁVEL. O presente Contrato é regido pelo Direito irlandês e qualquer litígio entre as partes emergente deste Contrato será submetido à jurisdição dos tribunais irlandeses, com renúncia a qualquer outra. A aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias é expressamente excluída pelas partes, não se aplicando ao presente Contrato.
19. REDUÇÃO. Se qualquer cláusula do presente Contrato for declarada inválida, ilegal ou ineficaz, a validade, legalidade e ineficácia das restantes cláusulas não será afectada. A Apple e o Vendedor empregarão todos os esforços necessários tendo em vista a substituição de qualquer cláusula inválida, ilegal ou ineficaz por uma válida, legal e eficaz que tenha os efeitos o mais próximo possível dos pretendidos com a cláusula substituída.
20. SANÇÕES. Se o Vendedor incumprir o Contrato, a Apple poderá exercer todos os direitos previstos por lei. No caso de aquisição de Produtos, a Apple apenas pode, perante o incumprimento do Vendedor, recuperar o valor dos danos provocados pelo incumprimento, no montante correspondente à diferença entre o preço de mercado à altura do incumprimento e o preço de compra estabelecido no Contrato. Nenhum outro método de cálculo dos danos poderá ser aplicado. O Xxxxxxxx não pode revender os Produtos por conta da Apple em caso de rejeição não fundamentada, revogação da aceitação, não pagamento ou rejeição pela Apple e qualquer revenda deverá ser efectuada por conta do Vendedor. O Xxxxxxxx reconhece e concorda que as obrigações do Vendedor ao abrigo deste Contrato são de natureza única e indivisível, devendo dar-lhes o devido valor. O incumprimento pelo Vendedor de qualquer das suas obrigações contratuais gerará danos irreparáveis e permanentes à Apple. Por estes danos não há qualquer sanção adequada, razão pela qual a Apple poderá empreender todas as medidas conservatórias que entenda adequadas para o efeito ou requerer a execução específica deste Contrato.
21. CUSTAS JUDICIAIS. Em qualquer acção judicial proposta com vista à execução do presente Contrato, a parte que vença a acção tem direito a recuperar todas as custas judiciais, despesas e honorários de advogados, sem prejuízo de outro montante indemnizatório a que tenha direito.
22. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EM CASO ALGUM, A APPLE SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O VENDEDOR, OS REPRESENTANTES DO VENDEDOR OU TERCEIROS, POR QUAISQUER DANOS DIRECTOS OU INDIRECTOS QUE RESULTEM OU ESTEJAM EM RELAÇÃO COM ESTE CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE A APPLE TER SIDO INFORMADA DA POSSIBILIDADE DA OCORRÊNCIA DE TAIS DANOS. ESTA CLÁUSULA 21 NÃO EXCLUI, NEM LIMITA A RESPONSABILIDADE DA APPLE EM RELAÇÃO A UM VENDEDOR PORTUGUÊS, NA MEDIDA EM QUE ESSA LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO SEJA CONSIDERADA INVÁLIDA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA. CASO ALGUMA DESSAS LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES VENHA A SER DECLARADA INVÁLIDA, UMA VEZ ELIMINADA A PARTE INVÁLIDA, A LIMITAÇÃO CONSTANTE DESTA CLÁUSULA SERÁ VÁLIDA E EFICAZ E, COMO TAL, A PRESENTE CLÁUSULA SERÁ APLICÁVEL. CASO UM TRIBUNAL PORTUGUÊS CONSIDERE QUE AS LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NESTA CLÁUSULA VIOLAM A ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA, O VENDEDOR RECONHECE E ACEITA QUE A RESPONSABILIDADE DA APPLE FICARÁ LIMITADA AO MÁXIMO PERMITIDO POR LEI E, NOMEADAMENTE, À EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 800.º. N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL.
23. CESSÃO/RENÚNCIA. O Xxxxxxxx não poderá ceder a sua posição contratual ou quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo do presente Contrato, sem o prévio consentimento escrito da Apple. Qualquer cessão ou transferência sem consentimento escrito da Apple será nula. A renúncia por uma das partes a determinada situação de incumprimento ou cláusula deste Contrato não deve ser entendida como uma renúncia a toda e qualquer situação de incumprimento ou cláusula deste Contrato.
24. NÃO EXCLUSIVIDADE. O presente Contrato não contitui um contrato exclusivo. A Apple é livre de celebrar com terceiros contratos tendo em vista a prestação dos Serviços ou o fornecimento dos Produtos idênticos ou semelhantes aos do Vendedor. O Vendedor é igualmente livre para promover, oferecer e prestar os seus Serviços e/ou Produtos a terceiros, desde que tal conduta não constitua incumprimento do presente Contrato.
25. NOTIFICAÇÕES. Com excepção das Encomendas de Compra, as quais podem ser enviadas por correio, fax ou por via electrónica, todas as notificações e outras comunicações ao abrigo do presente Contrato devem ser reduzidas a escrito, dirigidas ao Vendedor ou a um representante autorizado da Apple. Consideram-se recebidas quando (a) sejam entregues em mão, (b) enviadas por telex ou fax, uma vez confirmada a sua recepção, (c) enviadas por correio registado com aviso de recepção ou (d) três (3) dias após o seu envio, quando enviadas por correio simples ou registado.
26. CUMPRIMENTO DAS LEIS.
26.1. Geral. O Vendedor deve cumprir todas as leis nacionais, europeias e internacionais no cumprimento do presente Contrato, incluindo nomeadamente todas as leis laborais, fiscais, de controlo de exportação e de protecção do ambiente.
26.2. Código de conduta de fornecedores. Durante todo o período de vigência do presente Contrato, o Vendedor compromete-se a respeitar o Código de conduta de fornecedores da Apple ("Código de conduta"), com a redação que lhe for dada periodicamente pela Apple, disponível no website público da Apple em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/.
Não obstante qualquer disposição em sentido contrário no presente Contrato, o Vendedor concorda com o seguinte:
(i) o Vendedor autorizará a Apple e um terceiro como representante, detido ou em representação da Apple (coletivamente, o "Auditor"), a avaliar a conformidade do Vendedor com o Código de conduta através da inspeção das instalações do Vendedor e/ou da análise das práticas, políticas e registos relevantes do Vendedor sem aviso prévio e/ou através da entrevista de funcionários do Vendedor sem monitorização, unicamente para averiguar a conformidade do Vendedor com o Código de conduta (coletivamente, uma "Avaliação").
(ii) o Vendedor fornecerá ao Auditor acesso imediato às instalações e funcionários relevantes sem interferências ou perturbações, no âmbito de qualquer Avaliação.
(iii) o Vendedor fornecerá prontamente informações e documentação completas e exatas em resposta aos pedidos do Auditor.
(iv) o Vendedor permitirá que o Auditor analise e avalie as condições e o horário de trabalho, a remuneração e os benefícios, as políticas de pessoal, as instalações de produção, dormitório e refeição, a conduta empresarial, bem como as práticas em matéria de saúde, segurança e ambiente, consoante o caso, no âmbito de qualquer Avaliação.
(v) o Vendedor não pedirá nem encorajará, direta ou indiretamente, qualquer dos seus funcionários a prestar informações falsas ou incompletas no âmbito de qualquer Avaliação.
(vi) o Xxxxxxxx não tomará qualquer medida de retaliação contra qualquer dos seus funcionários entrevistados durante uma Avaliação.
(vii) o Vendedor implementará prontamente ações corretivas para reparar qualquer não conformidade material com o Código de conduta.
A Apple poderá revelar os resultados de qualquer Avaliação no âmbito das suas atividades de responsabilidade institucional, conformidade empresarial e elaboração periódica de relatórios. O Vendedor obterá todas as licenças, consentimentos e autorizações necessários que permitam ao Auditor avaliar as políticas, práticas, registos e instalações do Vendedor. O incumprimento por parte do Vendedor das suas obrigações descritas nesta subsecção ou a inobservância de qualquer conformidade material com o Código de conduta, depois de decorrido um período de tempo considerado razoável, constituirá uma violação do presente Contrato. Para efeitos da presente subsecção, o termo "Vendedor" inclui qualquer entidade que execute uma parte material das obrigações junto da Apple ao abrigo do presente Contrato.
26.3. Materiais Perigosos. Se os Produtos incluírem materiais perigosos, o Vendedor garante que conhece a natureza dos perigos associados ao fabrico, manuseamento e transporte de tais materiais e fornecerá à Apple toda a informação respeitante a esses materiais antes da entrega dos Produtos.
26.4 Alfândegas. A pedido da Apple, o Xxxxxxxx deverá fornecer imediatamente um certificado de origem de todos os Produtos e quaisquer documentos alfandegários relevantes.
26.5. Trabalho Infantil e Ilegal. Tanto quanto o Vendedor sabe, após investigação adequada, nenhum dos Produtos ou elementos incorporados nos Produtos foram produzidos ou fabricados, no todo ou em parte, por trabalho ilegal ou forçado ou por qualquer criança de idade inferior a quinze (15) anos ou de idade inferior à idade mínima permitida pela lei aplicável, consoante a mais elevada.
27. CONTRATO INTEGRAL/ALTERAÇÕES. O presente Contrato constitui o acordo integral e final entre as partes e prevalece sobre quaisquer negociações ou acordos anteriores ou actuais sobre o seu objecto. O presente Contrato e as Encomendas de Compra ou encomendas de alteração emitidas pela Apple apenas podem ser alterados por documento escrito assinado por ambas as partes. Os termos e condições constants do presente Contrato prevalecem sobte todas as disposições constantes em outro documento do Vendedor. Sem prejuízo do referido, o Contrato não prevalece nem substitui qualquer acordo escrito assinado por ambas as partes e que tenha o mesmo objecto deste Contrato ou das respectivas Notas de Encomenda.
28. DIREITOS DE TERCEIROS. Qualquer pessoa que não seja parte do Contrato não é titular de quaisquer direitos ao abrigo do Contrato. Quando a legislação aplicável previr direitos de terceiros, o Vendedor e a Apple aceitam excluir a aplicação dessa legislação a este Contrato dentro dos limites permitidos por lei.