JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2019
PARTES: Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC e a empresa
R.S. FREITAS JUCÁ.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa serviços de locação de impressoras multifuncionais, com tecnologia de Jato de Tinta, incluindo serviços de manutenção preventiva, corretiva e insumos (Tinta e Toner).
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O presente contrato terá sua vigência prorrogada de 30 de setembro de 2021 até 29 de setembro de 2022.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 2021: 715.205.42710000; Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 700 - Valor Total R$ 2.099,64 (Dois Mil e Noventa e Nove Reais e Sessenta e Quatro Centavos). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 2022: 715.205.42710000; Natureza da Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 700 - Valor Total R$ 6.299,02 (Seis Mil Duzentos e Noventa e Nove reais e Dois Centavos). DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 29 de setembro de 2021 - Rio Branco/AC.
ASSINAM: Xxxxxx Xxxxx X.X xx Xxxxxxxxxx, pela CONTRATANTE e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Juca pela CONTRATADA.
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FEM
FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
EDITAL DE INCENTIVO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS Nº 001/2021
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das políticas de acesso ao livro e à leitura no âmbito do estado do Acre, bem como o fomento à publicação de obras de autores locais para composição de acervos dos equipamentos públicos de cultura;
CONSIDERANDO a lei estadual nº 2.312, de 25 de outubro de 2010,
que cria o Fundo Estadual de Fomento à Cultura; e
CONSIDERANDO as atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 047, de 03 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E. AC nº 12.467,
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO
ELIAS MANSOUR torna público o presente Edital de Chamada Pública para seleção de projetos de pessoas físicas que atendam aos requisitos previstos, atendendo ainda aos princípios da legalidade, impessoalida- de, moralidade, publicidade e eficiência e os demais aplicáveis à Admi- nistração Pública.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 20 (vinte) projetos de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para publicação de livros físicos, com conteúdo literário, visando apoiar e estimular a publi- cação de obras produzidas por autores acreanos, bem como fortalecer o segmento da literatura e suas expressões nos 22 (vinte e dois) muni- cípios do estado do Acre.
1.2. São diretrizes deste edital:
a) Fortalecer e estimular o interesse pelo livro e pela leitura;
b) Fomentar ações literárias em espaços públicos no estado do Acre;
c) Promover a pluralidade artística na literatura;
d) Garantir o acesso às obras literárias produzidas por autores locais.
1.3. São anexos deste Edital:
a) Anexo I – Ficha de Inscrição e Descrição do Projeto;
b) Anexo II – Declaração de inexistência de direitos autorais de terceiros;
c) Xxxxx XXX – Autorização de uso de direitos autorais de terceiros;
d) Anexo IV – Relatório de Prestação de Contas.
2. DAS DEFINIÇÕES E CONTRAPARTIDAS
2.1. Serão aceitas exclusivamente obras literárias, ficando vedada a inscrição de obras científicas e/ou acadêmicas (tais como teses, disser- tações, monografias, artigos científicos, etc.)
2.2. Somente serão aceitas inscrições de obras inéditas.
Parágrafo Único. Entende-se por obra inédita aquela que não haja sido objeto de publicação (seja em formato físico, digital ou disponibilizada em plataformas de autopublicação).
2.3. Somente serão aceitas inscrições de projetos para publicação de livros físicos (impressos), não sendo aceita a proposição de projeto de publicação exclusivamente digital.
2.4. As obras inscritas deverão se enquadrar em uma das categorias abaixo, ficando essa definição a cargo do proponente:
a) Poema/Poesia;
b) Conto/Microconto;
c) Crônica;
d) Romance;
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e) Novela;
f) Fábula/Apólogo;
g) Ensaio; e
h) Biografia.
2.5. As obras inscritas deverão ser entregues em formato A4, fonte Ti- mes New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, e deverão conter entre 60 e 120 páginas.
2.6. Os proponentes se comprometem em realizar o evento de lança- mento da obra contemplada em biblioteca pública ou outro espaço cul- tural sob responsabilidade da FEM, de acordo com a disponibilidade de agenda e horário do equipamento cultural.
2.7. Caberá aos proponentes dos projetos selecionados neste edital comprometer-se com a contrapartida consistente na entrega, para o acervo do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado do Acre, de 10% (dez por cento) do total de exemplares impressos e autorizar:
I) utilização do material em equipamentos culturais do Estado, inclusive com permissão de empréstimo aos usuários desses equipamentos;
II) doação de exemplares a entes da Administração Pública ou entida- des privadas sem fins lucrativos, e
III) outras que a Administração entender conveniente e oportuna.
3. DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar como proponentes deste edital Pessoas Físicas maiores de 18 anos, brasileiros natos ou naturalizados, assim como es- trangeiros residentes em território nacional, acreanos ou radicados no Acre, devendo anexar, no ato da inscrição, comprovação de endereço no território acreano.
3.2. Estão impedidos de atuar como proponentes:
a) Membros da Comissão de Avaliação dos projetos, bem como seus parentes em até 2º grau;
b) Titulares de cargos efetivos, comissionados, empregados tempo- rários e terceirizados lotados na Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) e/ou vinculados a esta; e
c) Pessoa Física que esteja suspensa ou que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
3.2.1. Fica vedada a inscrição de projetos que sejam parte ou que te- nham como objetivo atender a interesses de ÓRGÃOS, AUTARQUIAS OU INSTITUIÇÕES QUE DETENHAM ORÇAMENTO PRÓPRIO.
3.3. Cada proponente poderá concorrer com um único projeto no presente edital. Em caso de mais de uma inscrição, valerá a última realizada.
3.4. As obras inscritas cujos direitos autorais não pertençam ao pro- ponente deverão vir acompanhadas de autorização de uso de direitos autorais de terceiros (Anexo III).
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão gratuitas e poderão ser realizadas no período de 08 a 29 de outubro de 2021, em dias corridos, por meio do endereço online xxx.xxxxx@xxxxx.xxx, em formulário próprio a ser disponibilizado no portal da FEM (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.1.1. Também poderão ser realizadas inscrições presenciais nos ende- reços abaixo. Nesse caso, exceto finais de semana e sendo considera- do o horário de funcionamento dos locais indicados.
Município | Contato | Local de inscrição presencial |
CRUZEIRO DO SUL | 3322-2427 | Teatro dos Náuas – Núcleo da FEM em Cruzeiro do Sul |
RIO BRANCO | 3212-7040 | Biblioteca Pública Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 389 – Centro |
TARAUACÁ | 99995-3767 | Biblioteca Pública Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx- xxx, 000, Xxxxxx |
4.2. Os projetos deverão ser entregues em ENVELOPES LACRADOS
contendo toda a documentação exigida.
4.3. Não serão aceitas inscrições enviadas ou entregues fora do prazo designado, bem como por qualquer outra forma distinta das especifica- das neste Edital;
4.4. As informações prestadas, assim como a documentação apresen- tada, são de inteira responsabilidade do proponente e não serão devol- vidas, ficando sob a guarda da FEM.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMATO DOS PROJETOS
5.1. Por meio deste edital, serão disponibilizados recursos financeiros no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a aprovação de 20 (vinte) projetos de publicação de livros físicos.
5.2. Serão aprovados projetos no valor de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), devendo o proponente apresentar planilha orçamen- tária contendo, no mínimo, os seguintes itens:
Itens obrigatórios da planilha orçamentária: |
1. Diagramação |
2. Criação de Capa |
3. Revisão ortográfica |
4. ISBN e Código de barras |
5. Ficha catalográfica |
6. Impressão |
Parágrafo Único. A planilha orçamentária deverá prever a impressão de 200 a 500 exemplares do livro físico, de acordo com a cotação/orça- mento relativo a cada projeto.
5.3. Ficam reservados 20% do número de vagas para contemplação de obras de autores iniciantes.
5.3.1. Consideram-se autores iniciantes aqueles que nunca tenham pu- blicado um livro, seja físico ou digital, e que nunca tenham participado como coautores de qualquer obra literária.
5.4. Na hipótese da sobra de vagas reservadas a autores iniciantes, poderão estas serem preenchidas com projetos de autores veteranos.
5.5. Em caso de sobra de recursos, poderão ser aprovados outros proje- tos, além dos 20 previstos, de acordo com a ordem de classificação, até que se esgote o recurso total, ficando esta decisão a cargo da Comissão de Avaliação.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
6.1. No ato de inscrição, o proponente deverá entregar a seguinte do- cumentação:
a) Ficha de inscrição (Anexo I);
b) Declaração de inexistência de direitos autorais de terceiros (Xxxxx XX – no caso de a obra ser de autoria do proponente);
c) Autorização de uso de direitos autorais de terceiros (Xxxxx XXX – no caso de a obra ser de autoria de terceiros, conforme item 3.4);
d) Original do livro (impresso, ou em PDF no caso de inscrição online);
e) Cópia de RG e CPF;
f) Comprovante de endereço (declarações de residência, contratos de aluguel, contas de água, luz ou telefone/internet, boletos ou declaração de imposto de renda);
g) Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Previdenciários junto à Fa- zenda Nacional;
h) Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual;
i) Certidão Negativa de Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Certidão Negativa de Débitos Municipais; e
l) Comprovante de Conta Bancaria que esteja ativa no Cadastro de Cre- dores da SEFAZ-AC.
6.2. O proponente deverá manter as condições de habilitação até a data de pagamento do recurso, podendo a FEM solicitar a atualização das certidões se necessário.
7. DOS PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE TÉCNICA DAS INSCRIÇÕES
7.1. A Fundação de Cultura Elias Mansour acusará o recebimento do e-mail com a apresentação da inscrição em até 2 (dois) dias úteis, indi- cando um número de protocolo de recebimento. No caso das inscrições realizadas presencialmente, o proponente receberá um comprovante de inscrição com o número de protocolo.
7.2. A documentação encaminhada em conformidade será analisada pelo Departamento de Livro, Leitura e Literatura. O preenchimento incorreto do formulário de inscrição, bem como a ausência de qualquer dos documentos exigidos, ensejará no indeferimento da inscrição apresentada.
7.2.1. O Departamento de Livro, Leitura e Literatura poderá, durante o pe- ríodo de análise, solicitar informações ou convocar o proponente do projeto para prestar eventuais esclarecimentos acerca de dúvidas surgidas.
7.3. O ato de inscrição do projeto não implica na sua seleção, habili- tação e contratação por parte da Fundação de Cultura Elias Mansour.
7.4. O resultado provisório das inscrições deferidas e indeferidas será publicado em DOE, conforme cronograma constante no item 11.
7.5. Os proponentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposi- ção de recurso ao resultado, que poderá ser enviado, preferencialmen- te, no e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou entregue presencialmente nos locais constantes no subitem 4.1.1.
7.5.1. NÃO SERÁ PERMITIDA, sob qualquer pretexto, a juntada de no-
vos documentos à proposição inicial.
7.6. Os recursos interpostos serão analisados pelo Departamento de Livro, Leitura e Literatura, que terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para análise e posterior publicação em Diário Oficial do Estado, conforme cronograma constante no item 11, do resultado final de inscrições defe- ridas e indeferidas.
7.7. Não caberá recurso ao resultado final de inscrições deferidas e indeferidas.
7.8. Os recursos enviados em data e horário diversos dos previstos neste edital, bem como formulados por proponentes sem poderes de representação, não serão validados.
8. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
8.1. A Comissão de Avaliação será composta por membros nomeados pela Fundação de Cultura Elias Mansour, por meio de portaria específi- ca publicada em Diário Oficial do Estado.
8.2. Compete à Comissão de Avaliação:
a) Xxxxxxxx os projetos de acordo com os critérios de seleção do edital e sua pertinência;
b) Emitir parecer de aprovação ou não dos projetos apresentados; e
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c) Manter o devido sigilo das informações recebidas e dos assuntos relativos aos trabalhos internos e privativos da banca avaliadora.
8.3. O resultado provisório da análise de mérito realizada pela comissão de avaliação deverá ser entregue ao Departamento de Livro, Leitura e Literatura no prazo constante em cronograma, que procederá com a publicação.
8.4. Os proponentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposi- ção de recurso ao resultado provisório da análise de mérito, que poderá ser enviado, preferencialmente, no e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou en- tregue presencialmente nos locais constantes no subitem 4.1.1.
8.5. Os recursos interpostos serão avaliados pela Comissão de Avalia- ção, que deverá entregar ao Departamento de Livro, Leitura e Literatura a devolutiva com o resultado final de projetos aprovados na análise de mérito, para posterior publicação.
8.6. Não caberá recurso ao resultado final da análise de mérito dos projetos.
8.7. Os recursos enviados em data e horário diversos dos previstos neste edital, bem como formulados por proponentes sem poderes de representação, não serão validados.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação serão oriundos de RP (100), Unidade Orçamentária 628, na ação 13392142233880000, elemento de despesa 33.90.48.00, programa: Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura, com aporte financeiro de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1. A Comissão de Avaliação analisará o mérito dos projetos que cumprirem todos os requisitos solicitados neste edital. Os projetos receberão notas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:
Critérios de Avaliação de Mérito | Pontuação |
1) Adequação da linguagem literária: uso pertinente de téc- nicas e recursos específicos da poesia, da crônica, do con- to, do microconto etc. | 0 a 30 |
2) Originalidade: conteúdo inusitado e inovador. | 0 a 20 |
3) Criatividade: talento dos(as) autores(as), com desenvoltura e qualidades de quem é inusitado(a) e inovador(a). | 0 a 15 |
4) Coerência entre o projeto, os itens e custos apresenta- dos na planilha orçamentária. | 0 a 25 |
5) Viabilidade de entrega do produto final no prazo previsto e de acordo com as diretrizes estabelecidas neste Edital. | 0 a 10 |
Total: 100 pontos |
10.2. A pontuação será cumulativa e os projetos que não atingirem a pontuação mínima de 70 (setenta) pontos não serão aprovados.
10.3. Os projetos serão classificados segundo a nota final em ordem decrescente. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá os seguintes critérios:
I. Maior pontuação no critério “1”
II. Maior pontuação no critério “2”
III. Maior pontuação no critério “3”
Parágrafo Único. Será automaticamente desclassificado o projeto que obtiver nota zero em qualquer dos critérios de avaliação.
11. DO CRONOGRAMA
Etapas: | Datas: |
Publicação do Edital | 05/10/2021 |
Prazo de impugnação do Edital | 05/10 a 07/10/2021 |
Abertura das inscrições | 08/10/2021 |
Encerramento das inscrições | 29/10/2021 |
Publicação da lista provisória de inscrições deferi- das e indeferidas | 03/11/2021 |
Prazo para interposição de recursos à lista de ins- crições | 03/11 a 05/11/2021 |
Análise dos recursos pelo DLLL | 08/11 a 09/11/2021 |
Publicação da lista final de inscrições deferidas e indeferidas | 10/11/2021 |
Início dos trabalhos da Comissão de Avaliação | 10/11/2021 |
Encerramento dos trabalhos da Comissão de Ava- liação | 22/11/2021 |
Publicação do resultado provisório de projetos aprovados | 23/11/2021 |
Prazo para interposição de recursos ao resultado provisório | 23/11 a 25/11/2021 |
Análise dos recursos pela Comissão de Avaliação | 26/11 a 29/11/2021 |
Publicação do resultado final de projetos aprovados | 30/11/2021 |
Prazo limite para execução do projeto | 31/05/2022 |
12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. Os resultados das inscrições deferidas, bem como os resultados provisórios e finais das avaliações de mérito serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal de cultura do governo (www.femcultura. xx.xxx.xx), conforme cronograma constante neste edital.
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12.2. O proponente se responsabiliza pelo acompanhamento do cronograma e dos resultados referentes a este Edital.
13. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
13.1 Os recursos serão repassados em 1 (uma) única parcela, diretamente na conta bancária indicada no ato da inscrição pelo proponente apro- vado.
13.2 DA REGULARIDADE DA CONTA BANCÁRIA. Recomenda-se a todos os candidatos a consulta à regularidade da conta bancária indicada de modo a resolver com antecedência eventuais pendências.
Parágrafo Único: O proponente que na data do pagamento não estiver com a conta apresentada ativa no cadastro de credores da SEFAZ-AC não receberá o pagamento do recurso, ficando a FEM isenta de qualquer responsabilidade.
13.3 DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS. Caberá ao proponente a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.
13.4 A FEM não se responsabiliza pelo pagamento de impostos, tarifas ou taxas que incidam sobre o recurso recebido, ficando essa responsabili- dade a cargo do proponente.
14. DA DIVULGAÇÃO
14.1. As obras contempladas deverão conter, obrigatoriamente, em sua contracapa e/ou miolo, a logomarca do Governo do Estado do Acre e da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela FEM.
14.2. O apoio também deve ser citado pelo proponente nas entrevistas e notas à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, nos cards, folders e ban- ners, nas locuções durante o evento, bem como mencionado nas apresentações de lançamento ou divulgação da obra.
14.3. O flagrante descumprimento aos dispostos nos itens 14.1 e 14.2 deste edital poderá ensejar na reprovação da prestação de contas do projeto aprovado.
15. DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
15.1. As alterações no plano de trabalho do projeto aprovado somente serão aceitas a título excepcional, devidamente justificadas, devendo ser
aprovadas previamente pelo Departamento de Livro, Leitura e Literatura da FEM.
15.2. Os valores de eventual economia de recursos na compra de materiais ou pagamentos de serviços poderão ser investidos no próprio projeto, median- te solicitação formal à FEM – Departamento de Livro, Leitura e Literatura, ou devolvido ao Estado, quando da Prestação de Contas.
15.3. Caso seja necessária a alteração de data e/ou horário no calendário apresentado no projeto aprovado, o proponente ou representante legal deverá comunicar previamente à FEM da alteração realizada, por meio de documento, levando em consideração o cronograma do edital.
15.4. A FALTA das providências acima mencionadas poderá ensejar o INDEFERIMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS e a consequente devolu- ção do recurso corrigido monetariamente.
16. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
16.1. Para efeito de prestação de contas, o proponente contemplado deverá apresentar, encerrado o prazo de execução, Relatório Final que de- monstre a efetiva execução do projeto, conforme ANEXO IV.
16.2. É imprescindível elencar as fases, a forma de execução, alterações de cronograma, alcance junto ao público-alvo, de forma a detalhar sua execução. O relatório de execução das atividades relacionadas ao projeto é de suma importância para avaliação do apoio concedido.
16.3. O Relatório Final deve ser acompanhado de documentação que comprove como foram utilizados os recursos. A documentação deve incluir:
I. Cronograma com datas das atividades;
II. Matérias jornalísticas e publicitárias, quando for o caso;
III. Registros fotográficos ou audiovisuais, quando possível;
IV. Outros registros dos resultados.
V. Notas Fiscais de todos os gastos; e
VI. 10% (dez por cento) da quantidade de exemplares impressos.
Parágrafo Único. Os exemplares da obra contemplada serão destinados ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas que fará a distribuição nas bibliotecas e casas de leitura do Estado do Acre.
16.4. Esgotado o período para a execução do projeto, a prestação de contas deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução e seguirá as exigências legais. Sua não apresentação ou não aprovação estará sujeita às sanções definidas pela Administração Pública.
16.5. O Relatório Final será submetido à avaliação da Divisão de Fomento e Incentivo à Cultura – DFIC da Fundação de Cultura Elias Mansour, com a finalidade de verificar a realização do objeto em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não.
16.6. A documentação referente à comprovação de realização do projeto (Relatório Final e anexos) de que trata os itens 16.1 e 16.3 deste edital, deverá ser encaminhada a:
FUNDAÇÃO DE CULTURA XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxx: Rua 17 de novembro, nº 1.291, Segundo Distrito, bairro Seis de Agosto, CEP 69.905- 593, Rio Branco - Acre
16.7. Os proponentes de projetos contemplados se comprometem a prestar informações, receber visitas técnicas de funcionários da Fundação de Cultura Elias Mansour e membros de Avaliação, participar de reuniões de avaliação e outras atividades destinadas ao acompanhamento e avalia- ção dos resultados obtidos com o apoio concedido, sempre que forem solicitadas.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura das inscrições, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
I) A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
II) Caberá ao Departamento de Livro, Leitura e Literatura decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
III) Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para o edital.
IV) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser enviados para a FEM, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no email xxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
V) As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital.
17.2. A Fundação de Cultura Elias Mansour – FEM poderá prorrogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
17.3. A Fundação de Cultura Elias Mansour não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou qualquer obra de propriedade intelectual por parte dos habilitados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital;
17.4. Os projetos devem obrigatoriamente respeitar a ordem, cidadania e legislação urbana vigente, não realizando suas atividades em desrespeito, ou de forma não consensual, atrapalhando as atividades regulares de hospitais ou casas de saúde, escolas, locais de cultos religiosos, etc.
17.5. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à realização do certame, implicará a eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição de todos os atos dele decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
17.6. É terminantemente proibida a aprovação de projetos que apresentem trabalhos cujo teor contenha cunho racista, xenófobo, sexista ou qual- quer forma de preconceito ou estimulem a violência.
17.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação em conjunto com a presidência da Fundação de Cultura Elias Mansour.
17.8. A inscrição do proponente implicará na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital e seus anexos.
17.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Branco para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Rio Branco, 04 de outubro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour
XXXXX X – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E DESCRIÇÃO DO PROJETO EDITAL DE INCENTIVO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS Nº 001/2021 FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO | ||||
Proponente (assinale com X a opção) | ||||
AUTOR INICIANTE | Protocolo | |||
AUTOR NÃO-INICIANTE | ||||
Item 5.3.1 do Edital – Consideram-se autores iniciantes aqueles que nunca tenham publicado um livro, seja físico ou digital, e que nunca tenham participado como coautores de qualquer obra literária. | ||||
Minibiografia do autor: | ||||
Nome da obra: | ||||
Categoria: ( ) Poema/Poesia ( ) Romance ( ) Ensaio ( ) Conto/Microconto ( ) Novela ( ) Biografia ( ) Crônica ( ) Fábula/Apólogo ( ) Outra: | ||||
Obra inédita ( ) SIM ( ) NÃO | ||||
Dados da Pessoa Física Responsável | ||||
Nome completo: | CPF: | |||
Nacionalidade: | Data de nascimento / / | |||
Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
Endereço rural: rua, ramal, rio, colocação, comunidade, etc. | Município: | |||
Endereço urbano: | ||||
Bairro: | Número: | |||
CEP: | Município: | |||
Complemento: | ||||
Telefone: | Celular: | |||
Identidade: | Órgão Expedidor: | |||
Endereço eletrônico (e-mail): | ||||
DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||
Objeto e justificativa: (o que é o projeto e por que é importante a realização da ação) | ||||
Objetivos: (o que você pretende com a realização do projeto). | ||||
Público alvo: (indique o público-alvo do projeto da obra literária). | ||||
Resumo/Sinopse da obra: | ||||
Cronograma: | ||||
Planilha Orçamentária: (descreva os itens de despesas necessárias à execução da proposta, informando as especificações técnicas necessárias). Obs.: os itens obrigatórios da planilha orçamentária não poderão ser removidos. | ||||
Item | Descrição da despesa (tipo do serviço/despesa ou mate- rial a ser adquirido) | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1. Diagramação (obrigatório) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
2. Criação de capa (obrigatório) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
3. Revisão ortográfica (obrigatório) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
4. ISBN e código de barras (obrigatório) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
5. ficha catalográfica (obrigatório) | SERVIÇO | R$ | R$ | |
6. impressão (obrigatório) | EXEMPLAR | R$ | R$ | |
7. | R$ | R$ | ||
8. | R$ | R$ | ||
9. | R$ | R$ | ||
Valor total do orçamento da proposta: | ||||
Participantes remunerados na execução da proposta | ||||
Nome completo | Função na proposta | CPF/CNPJ | ||
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Declaro para os devidos fins que o projeto inscrito trata-se de obra inédita, que não haja sido objeto de publicação (seja em formato físico, digital ou disponibilizada em plataformas de autopublicação), conforme o que estabelece o parágrafo único do item 2.2 do edital de incentivo à publicação de livros nº 001/2021, e que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade.
, acre. de outubro de 2021.
Assinatura do proponente:
XXXXX XX - EDITAL DE INCENTIVO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS
FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS
Declaro para os devidos fins que no projeto de publicação do livro [nome da obra] de minha autoria, inscrito no Edital de Incentivo à Publicação de Livros do Fundo Estadual de Incentivo à Cultura, NÃO HÁ DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS.
Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva a minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do declarado.
, Acre / /
Assinatura do proponente:
XXXXX XXX – EDITAL DE INCENTIVO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA Nº 001/2021 FUNDAÇÃO DE CULTURA ELIAS MANSOUR
AUTORIZAÇÃO DE USO DE DIREITOS AUTORAIS DE TERCEIROS
Autorizo a edição, impressão, publicação e distribuição da(s) minha(s) obra(s), intitulada(s) [nome(s) da(s) obra(s)] para o projeto de autoria de [nome do proponente], inscrito(a) no CPF nº [nº do CPF], RG nº [nº do RG], [nacionalidade], [estado civil], residente à [endereço do proponente], projeto este inscrito no Edital de Incentivo à Publicação de Livros nº 001/2021 da Fundação de Cultura Elias Mansour.
Estou ciente da responsabilidade única e exclusiva a minha pessoa, para todos os fins de direito perante as leis vigentes, incluindo a veracidade do autorizado.
, Acre / /
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Assinatura do Autor (Reconhecida em Cartório)
OBRIGATÓRIO RECONHECIMENTO DE FIRMA (Conforme dispositivos contidos na Lei Federal n.º 9.610/98, as propostas de utilização de qualquer obra de titularidade de terceiros, independentemente de sua natureza, depende de prévia e expressa autorização, com firma reconhecida, do autor ou dos detentores dos direitos autorais, a qual deverá ser juntada ao projeto no ato da retirada da Certidão de Enquadramento. Estando o autor falecido, deverá ser comprovada pelo proponente a qualidade de detentor dos direitos autorais da pessoa física ou jurídica que autorizar a utilização”)
Assinatura do Proponente do Projeto
XXXXX XX – EDITAL DE INCENTIVO À PUBLICAÇÃO DE LIVROS Nº 001/2021
FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA
ROTEIRO PARA RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
NOME DA OBRA: |
PROPONENTE: |
TÓPICOS A SEREM ABORDADOS |
1. PERÍODO: (mencionar o período de realização da proposta). 2. OBJETIVOS: (descrever detalhadamente os objetivos alcançados, se diferente da proposta aprovada, justificar.) 3. METAS: (descrever detalhadamente as metas, qualitativas e quantitativas, alcançadas, se diferente do proposta aprovada, justificar) 4. ATIVIDADES REALIZADAS: (enumere as atividades realizadas) 5. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO: (descrever como foram desenvolvidas as ações∕atividades previstas na proposta para atingir o(s) objetivo(s) alcançado(s), detalhando cada etapa. 6. DIFICULDADES ENFRENTADAS: (descreva os problemas e soluções encontrados) 7. CONCLUSÃO: (Considerações finais) 8. CUSTOS DA PROPOSTA Fornecedor ∕ Prestador de Serviço Serviços Data 9. PESSOAS BENEFICIADAS EM NÚMEROS Crianças Adolescente Jovens/Adultos Idosos TOTAL 10. ANEXOS OBRIGATÓRIOS Comprovantes de divulgação institucional, conforme o tipo de proposta. Fotografias (legendadas) Folders Convites Imagens de vídeos. Declaração de execução assinada pelo responsável do espaço (no caso de uso de espaços cedidos) |
Local / Data , , de
Assinatura: .
FUNDHACRE
PORTARIA/GAB/PRESIDÊNCIA Nº 27 Rio Branco Acre, 30 de Setembro de 2021.
O presidente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeado através do Decreto Governamental nº 8.644 de 13 de abril de 2021 no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria Presidência Nº 26, datada no dia 16 de Setembro de 2021, que constituiu a Comissão Setorial pra implantação do Sistema de Eletrônico de Informação – SEI, em conformidade com o Decreto Estadual nº 8.478/2018 na Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Profissional Técnico
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Praxedes - Profissional de Negocio
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx – Profissional de Processos e Agentes de Mudança. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Suporte
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxx
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXX XXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE Decreto Nº 8.644/2021
PORTARIA Nº 90/GAB/PRESIDÊNCIA Rio Branco Acre, 30 de Setembro de 2021
O presidente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE, nomeado através do Decreto Governamental nº 8.644 de 13 de abril de 2021 no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores abaixo relacionados para constituir a Comissão Setorial pra implantação do Sistema de Eletrônico de Informação – SEI, em conformidade com o Decreto Estadual nº 8.478/2018 na Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Profissional Técnico Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Profissional Técnico Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Suporte
Pammella Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxx
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre, Publique-se e Cumpra-se.
XXXX XXXXX XXXXX X XXXXX
Presidente da Fundação Hospital Estadual do Acre – FUNDHACRE Decreto Nº 8.644/2021