CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 767/2017, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa L.C. NEVES RADIOCOMUNICAÇÕES - EPP.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, a empresa L.C. NEVES RADIOCOMUNICAÇÕES - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.831.159/0001-90, estabelecida na XXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 00, XXX: 00000000 - XXXX
BELMIRO, na cidade de Santos/SP, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 154/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é aquisição de matérias e equipamentos (rádios portáteis, móveis e fixos, módulos de torre e cabos), acessórios, componentes e serviços de radiocomunicação para utilização do 3º Subgrupamento de Bombeiros do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 1 | 56982 | Rádio Digital Móvel, para uso em viaturas operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná no Município de Francisco Beltrão, operando em VHF/FM na subfaixa de 148 a 174 MHz, 16 Canais, 45 watts de potência de saída de RF, modulação analógica e digital 4FSK no Padrão DMR, com método de acesso em TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo), protocolo digital ETSI TS 102 361 e Vocoder Digital AMBE+2. Composição Básica do Equipamento Embarcado em Viaturas. a) 01 (um) transceptor (equipamento rádio transmissor-receptor) VHF/FM com modulação digital; b) 01 (um) microfone de mão com tecla PTT; c) 01 (um) kit de instalação móvel (suporte de fixação do rádio; suporte de descanso do microfone de mão, cabo de alimentação com fusível e porta-fusível de proteção e demais materiais necessários para a perfeita instalação do rádio na viatura); d) 01 (uma) antena móvel monopolo vertical ¼ de onda 0dB fixável ao veículo por meio de furo no teto da viatura, acompanhada de 5 metros de cabo coaxial e conector para ligação da antena ao rádio; e) 01 (um) Manual de operação original em língua portuguesa. Características Técnicas Básica: a) VHF/FM b) Faixa de frequência: 148 a 174 MHz c) 16 canais; d) 45 watts de potência de saída de RF máxima com possibilidade de redução para 25 watts; e) Modulação analógica; f) Modulação digital 4FSK no Padrão DMR; g) Método de acesso em TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo); h) Protocolo digital ETSI TS 102 361; i) Vocoder Digital AMBE+2; j) Espaçamento de canais: 12,5 KHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semi-duplex); k) Alimentação DC: 13,8 VCC através da fonte de alimentação ou | VERTEX STANDARD- EVX 5400 | UN | 6,00 | 4.274,00 | 25.644,00 |
bateria automotiva. Controles do painel: a) Liga /desliga; b) Volume; c) Seletor de canais; d) Alto-falante no painel frontal; e) No mínimo 2 Botões programáveis; f) Display indicador de canal; Funções do Rádio: a) Padrão Militar 810C, D, E, F e G b) Proteção IP54 c) SCAN d) Interrupção de Transmissão (Decodifica) e) Privacidade Básica f) VOX Funções de Chamada Digital: a) PTT ID (Codifica) b) Chamada de Grupo (Codifica/Decodifica) c) Chamada Privada (Codifica/Decodifica) d) Chamada para Todos (Decodifica) e) Chamada de Alerta (Codifica/Decodifica) f) Check de Rádio (Decodifica) g) Desabilitar Rádio (Decodifica) h) Alarme de Emergência (Codifica) i) Função Trabalhador Solitário j) Monitor Remoto (Decodifica) | ||||||||
1 | 2 | 56983 | Transceptor Móvel para uso como Estação Fixa nas Unidades Operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná no Município de Francisco Beltrão, operando em VHF/FM na subfaixa de 148 a 174 MHz, 16 Canais, 45 watts de potência de saída de RF, modulação analógica e digital 4FSK no Padrão DMR, com método de acesso em TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo), protocolo digital ETSI TS 102 361 e Vocoder Digital AMBE+2. Composição Básica do Equipamento para Estação Fixa. a) 01 (um) transceptor (equipamento rádio transmissor-receptor) VHF/FM com modulação digital; b) 01 (um) microfone de mão com tecla PTT; c) 01 (um) kit de instalação móvel (suporte de fixação do rádio; suporte de descanso do microfone de mão, cabo de alimentação com fusível e porta-fusível de proteção e demais materiais necessários para a perfeita instalação no gabinete da fonte de alimentação); d) 01 (uma) Antena tipo Plano Terra com padrão de irradiação omnidirecional 2x5/8 de onda 6dB de ganho para VHF/FM com suporte de fixação para instalação da antena em torre metálica de radiocomunicação; e) 01 (uma) Fontes de alimentação tipo chaveada 15 A, 110/220VAC 12VCC ± 10%, montada em gabinete metálico próprio para montagem em dotada de sistema de arrefecimento forçado por ventilação, flutuador carregador de bateria, com proteção de sobre tensão, deverá suportar a fixação do transceptor em sua estrutura; f) 01 (um) Manual de operação original em língua portuguesa. Características Técnicas Básica: a)VHF/FM b)Faixa de frequência: 148 a 174 MHz c)16 canais; d)45 watts de potência de saída de RF máxima com possibilidade de redução para 25 watts; e)Modulação analógica; f)Modulação digital 4FSK no Padrão DMR; g)Método de acesso em TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo); h)Protocolo digital ETSI TS 102 361; i)Vocoder Digital AMBE+2; j)Espaçamento de canais: 12,5 KHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semi-duplex); k)Alimentação DC: 13,8 VCC através da fonte de alimentação ou bateria automotiva. Controles do painel: | VERTEX STANDARD EVX 5400 | UN | 2,00 | 6.842,49 | 13.684,98 |
a)Liga /desliga; b)Volume; c)Seletor de canais; d)Alto-falante no painel frontal; e)No mínimo 2 Botões programáveis; f)Display indicador de canal; Funções do Rádio: a)Padrão Militar 810C, D, E, F e G b)Proteção IP54 c)SCAN d)Interrupção de Transmissão (Decodifica) e)Privacidade Básica f)VOX Funções de Chamada Digital: a)PTT ID (Codifica) b)Chamada de Grupo (Codifica/Decodifica) c)Chamada Privada (Codifica/Decodifica) d)Chamada para Todos (Decodifica) e)Chamada de Alerta (Codifica/Decodifica) f)Check de Rádio (Decodifica) g)Desabilitar Rádio (Decodifica) h)Alarme de Emergência (Codifica) i)Função Trabalhador Solitário j)Monitor Remoto (Decodifica) | ||||||||
1 | 3 | 56984 | Rádios Digitais Portáteis. Transceptor Portátil para uso dos agentes operacionais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná no Município de Francisco Beltrão, operando em VHF/FM na subfaixa de 148 a 174 MHz, 16 Canais, 5 watts de potência de saída de RF, modulação analógica e digital 4FSK no Padrão DMR, com método de acesso em TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo), protocolo digital ETSI TS 102 361 e Vocoder Digital AMBE+2. Composição Básica do Transceptor Portátil a) 01 (um) transceptor (equipamento rádio transmissor-receptor) VHF/FM como modulação digital; b) 01 (uma) antena Helicoidal emborrachada para VHF/FM; c) 02 (duas) baterias de Lition-Ion de alta capacidade. Cada bateria deverá fornecer no mínimo de 1,5 A/H, com autonomia mínima de 13 (treze) para um ciclo operacional de 5-5-90 (5% do tempo em transmissão, 5% em recepção e 90% em STAND-BY) em modulação digital; d) 01 (um) carregador de bateria unitário, com entrada 110/220 Volts CA, do tipo recarga rápida, com tempo médio de recarga de no máximo 02 (duas) horas; e) 01 (um) Estojo de couro com alça tiracolo; f) 01 (um) clip de cinto; g) 01 (um) Manual de operação original em língua portuguesa Características Técnicas Básicas: a)VHF/FM b)Faixa de frequência: 148 a 174 MHz c)16 canais; d)5 watts de potência de saída de RF máxima com possibilidade de redução para 1 watts; e)Modulação analógica; f)Modulação digital 4FSK no Padrão DMR; g)Método de acesso em TDMA (acesso múltiplo por divisão de tempo); h)Protocolo digital ETSI TS 102 361; i)Vocoder Digital AMBE+2; j)Espaçamento de canais: 12,5 KHz com programação dentro da faixa acima (simplex e/ou semi-duplex); k)Alimentação bateria recarregável. Controles do painel: a)Liga /desliga; b)Volume; c)Seletor de canais; d)Alto-falante no painel frontal; e)No mínimo 2 Botões programáveis; Funções do Rádio: | VERTEX STANDARD EVX 531 | UN | 5,00 | 3.176,98 | 15.884,90 |
a)Padrão Militar 810C, D, E, F e G b)Proteção IP54 c)SCAN d)Interrupção de Transmissão (Decodifica) e)Privacidade Básica f)VOX Funções de Chamada Digital: a)PTT ID (Codifica) b)Chamada de Grupo (Codifica/Decodifica) c)Chamada Privada (Codifica/Decodifica) d)Chamada para Todos (Decodifica) e)Chamada de Alerta (Codifica/Decodifica) f)Check de Rádio (Decodifica) g)Desabilitar Rádio (Decodifica) h)Alarme de Emergência (Codifica) i)Função Trabalhador Solitário j)Monitor Remoto (Decodifica) | ||||||||
1 | 4 | 56985 | Cabo coaxial com 2 conectores | KMP RGC 213 | M | 40,00 | 2,55 | 102,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A execução deverá ser em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão Eletrônico nº 154/2017, observadas às especificações disponibilizadas no Anexo I do referido instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 55.315,88 (cinqüenta e cinco mil, trezentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do bem, mediante a apresentação da nota fiscal respectiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento da mercadoria.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUARTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO QUINTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
1.1 PARÁGRAFO SEXTO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Pregão Eletrônico nº 154/2017 e consequente contrato, são provenientes dos recursos vinculados ao FUNREBOM. Os
recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
5640 | 11.003 | 15.182.1503.2.019 | 3.3.90.30.26.00 | 515 |
5680 | 3.3.90.39.05.00 | 515 | ||
5700 | 4.4.90.52.06.00 | 515 |
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os equipamentos e serviços objeto deste termo deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações do 3º Subgrupamento de Bombeiros Independente, sita à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Rei, no Município de Francisco Beltrão.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os equipamentos e serviços deverão ser entregues/executados no prazo máximo de 30 (vinte) dias, após o recebimento da nota de empenho, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas, mediante autorização contida nas respectivas notas de empenho.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As entregas/execuções se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
Os produtos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem as exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT e/ou Agências e Órgãos Oficiais reguladores ou fiscalizadores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor global da proposta apresentada deverão estar inclusos os Impostos, fretes, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas pertinentes à entrega, instalação, montagem e desmontagem dos objetos e do fornecimento dos serviços, bem como aquelas decorrentes de eventuais substituições de bens e serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Assistência Técnica: Durante o prazo de garantia, a Licitante vencedora deverá prestar Assistência Técnica gratuita, própria ou através de Empresas autorizadas pelo fabricante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Prazo de Garantia: mínimo de 24 (vinte e quatro) meses.
PARÁGRAFO QUARTO - A contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUINTO - A contratada deverá responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão-de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A contratada deverá responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A contratada deverá manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Pregão Eletrônico nº 154/2017 e do Parágrafo Único da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão- de-obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 154/2017, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) - Advertência;
b) - 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) - O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subseqüente ao término do prazo ajustado;
d) - 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) - Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) - A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx-Pr, pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 154/2017 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos produtos e serviços ficará a cargo do 2º Ten. QOMB VINICIUS XXXXXXX XXXXXXX inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 7.505.516-1/PR e pelo 2º Ten. QOBM MOISÉS IURK, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 9.939.039-5/PR.
A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Urbanismo, Senhor XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.137.161/PR.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 11 de setembro de 2017.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
L.C. NEVES RADIOCOMUNICAÇÕES - EPP
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
PEDRINHO VERONEZE XXXXXX XXXXXXXXXX