Contrato nº 02-280515/5 PMM - PP – SEOF
Contrato nº 02-280515/5 PMM - PP – SEOF
CONTRATO Nº 02-280515/5, A EMPRESA Concau Consultoria e Assessoria Eireli - ME, vencedora da Licitação objeto do Pregão Presencial nº 5/20152304-01 PMM-PP-SEOF, cujo objeto: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de acompanhamento de situação fiscal e cadastral, parcelamento fazendário, previdenciário, negociação de débitos, emissão de CND (certidão negativa de débitos), consultoria no cadastro único de convênios (CAUC) do Ministério da Fazenda, consultoria na legalização junto aos órgãos estaduais e federais, assim como acompanhamento e alimentação dos sistemas: SIOPE, SIOPS e SISTN objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49 sediada na Xxxxxxx XX-000, x/x – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX BÍSCARO brasileiro, portador da cédula de identidade nº 0000000 - SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx. XX-000, Xx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, nº 01-E, Bairro: Parque Verde, CEP: 67.200-000, Marituba/PA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DE MARITUBA/PA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.611.666/0001-49, sediada na Xxxxxxx XX-000, x/x – km 13 – Centro – Marituba- Pará, CEP: 67.200-000, neste ato representado por sua Secretária a Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do RG: 1976838/SSP/PA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Osvaldo Cruz, nº 29, Bairro: Águas Lindas, CEP: 67118-270, na cidade de Ananindeua/PA, e do outro lado, a empresa CONCAUC CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, xxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.343.964/0001-35, com sede instalada na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 501, Bairro: Centro, Ananindeua/PA, CEP:67.030-150, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 PCII-PA, e inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67.030-150, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviços de acompanhamento de situação fiscal e cadastral, parcelamento fazendário, previdenciário, negociação de débitos, emissão de CND (certidão negativa de débitos), consultoria no cadastro único de convênios (CAUC) do Ministério da Fazenda, consultoria na legalização junto aos órgãos estaduais e federais, assim como acompanhamento e alimentação dos sistemas: SIOPE, SIOPS e SISTN objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba, objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com o estabelecido no Pregão Presencial nº 5/20152304-01-PMM-PP-SEOF. A CONTRATADA declara ser conhecedora dos serviços que serão prestados, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial nº 5/20152304-01 PMM-PP-SEOF -PMM-PP-SEOF, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93, Lei 10.520/2002 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor global deste contrato estimado mensal será de R$ 9.491,66 (nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) perfazendo o valor global de R$ 113.899,92 (cento e treze mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). Conforme proposta, que passa a fazer parte integrante deste independente da transcrição e/ou traslado.
Item | Descrição dos Serviços | Valor Mensal R$ | Valor Anual R$ |
01 | Contratação de Empresa Especializada em Serviços de acompanhamento de situação fiscal e cadastral, parcelamento fazendário, previdenciário, negociação de débitos, emissão de CND (certidão negativa de débitos), consultoria no cadastro único de convênios (CAUC) do Ministério da Fazenda, consultoria na legalização junto aos órgãos estaduais e federais, assim como acompanhamento e alimentação dos sistemas: SIOPE, SIOPS e SISTN objetivando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Marituba | 9.491,66 | 113.899,92 |
CLÁUSULA QUINTA - DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (dias) após o atesto da NF. As notas fiscais serão devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças pelo seu fiscal designado.
5.2. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
5.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade da execução dos serviços;
5.2.2. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS – CRF;
5.2.3. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT).
5.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
5.3.1.a contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATANTE realizará o pagamento de acordo com a execução dos serviços efetivamente prestados.
5.5. A empresa licitante deve ter conta bancária corrente junto a qualquer instituição de crédito dentro do país. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República 6.170 de 25 de julho de 2007.
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTRATO:
6.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura de 29 de maio de 2015 até 29 de maio de 2016, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
6.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
6.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93;
6.5. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os Arts. 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93, caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Edital, até o máximo de 10 (dez) dias, quando, então incidirá em outras cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, através da seguinte dotação orçamentária:
7.1.1. Exercício: 2015
7.1.2. As despesas da contratação correrão por conta da dotação orçamentária 2015: Classificação Institucional: 02.02.19 – Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças - SEOF
Funcional Programática: 04.123.0002.2245.0000 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Orçamento e Finanças
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Sub – Elemento da Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0.2.33 – Part. Rec. Estado (ICMS, IPVA, IPI exp.)
7.1.3. Valor Global: R$ 113.899,92
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza da presente licitação, são obrigações da
CONTRATADA:
8.1.1. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, os quais serão executados na Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças de Marituba.
8.1.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção e alimentação para a assessoria ostensiva semanal e mensal.
8.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.1.4. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças para a execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras decorrentes do Contrato:
9.1.1. Disponibilizar a infra-estrutura de material, equipamentos e pessoal de apoio nas diligências de trabalho necessária ao bom desempenho da Equipe Técnica da CONTRATADA.
9.1.2. Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da Contratação.
9.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Servidor ou Comissão especialmente designada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
10.2. Não obstante seja a única e exclusiva responsável pelo objeto deste Contrato, a CONTRATANTE através do (a) fiscal do contrato especialmente designado (a) pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, sem de qualquer forma restringir a plenitude desta responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO
11.1. O valor constante da proposta da CONTRATADA permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses, contados à partir da data da proposta da CONTRATADA. A partir do mês seguinte, o valor contratado poderá ser repactuado. A repactuação só será admitida a partir do dia em que houver solicitação nesse sentido por parte da CONTRATADA, sem efeitos retroativos, cabendo à CONTRATADA comprovar, através de documentos, a compatibilidade de novo preço aos valores de mercado. O preço repactuado será mantido fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses, admitindo-se nova repactuação somente após o complemento desse prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
12.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
12.3. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES:
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato independente da rescisão será iniciado ou instruído pela Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, processo de inidoneidade da CONTRATADA para licitar, contratar ou subcontratar com o Município.
13.1.1. No caso de atraso na execução dos serviços, no andamento previsto na proposta e na conclusão da mesma, a CONTRATADA estará sujeita à penalidades seguinte:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 1% (hum por cento) sobre o valor global do CONTRATO, por dia de atraso;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, contratar ou subcontratar com a Prefeitura Municipal de Marituba/PA.
13.2. A CONTRATADA será penalizada com multa de 10% (dez por cento) do preço global do Contrato, quando ocasionar a rescisão do Contrato.
13.3. As multas pecuniárias referidas nesta cláusula deverão ser colocadas à disposição da Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ciência da CONTRATADA, da aplicação da penalidade, sob pena de, inclusive, ficar impedido de participar de licitações processadas pela referida Prefeitura.
13.4. O licitante que se recusar ou deixar de assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação realizada pela Administração, ficará sujeito à pena de multa correspondente a 10 % do valor da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO:
14.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
c) Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Marituba/Pa, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado, encaminhado para registro no Tribunal de Contas dos Municípios.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em duas vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529 015272
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX:56529015272 Date: 2015.11.20
14:24:07 -03'00'
Xxxxxxxx/Xx, 00 xx xxxx xx 0000
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Bíscaro PREFEITO MUNICIPAL DE MARITUBA CONTRATANTE
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
INTERVENIENTE
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
CONCAU CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ME
CONTRATADA
CONCAUC CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ME:17343964000135
Digitally signed by CONCAUC CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ME:17343964000135
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ANANINDEUA,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR FUTURA, cn=CONCAUC CONSULTORIA E ASSESSORIA EIRELI ME:17343964000135
Date: 2015.06.16 13:43:18 -03'00'
Testemunhas: 1. 2.
CPF: CPF: